Master Cláusulas Exemplificativas

Master. Qualquer auditoria desse tipo não deverá interferir de maneira não razoável em Suas operações comerciais normais. Você concorda em cooperar com a auditoria da Oracle e prestar assistência razoável e fornecer acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. Tal assistência deve incluir, mas não deverá se limitar a, execução das ferramentas de medição de dados da Oracle em Seus servidores e o fornecimento dos dados resultantes à Oracle. A execução da auditoria e os dados não públicos obtidos durante referida auditoria (incluindo resultados ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da seção 8 (Confidencialidade) das Condições Gerais. Se a auditoria identificar alguma não conformidade, Você concorda em remediar (que pode incluir, sem limitar, o pagamento de quaisquer remunerações de licenças adicionais de Programas) tal não conformidade em até 30 dias contados da notificação por escrito relativa a tal não conformidade. Se Você não corrigir a não conformidade, a Oracle poderá rescindir (a) a Oferta de Serviços (incluindo suporte técnico) relacionada ao Programa, Software Integrado e Opções de Software Integrado, (b) as licenças de Programa vinculadas ao presente Adendo P e contratos conexos e/ou (c) o Contrato Master. Você concorda que a Oracle não será responsável por nenhum custo incorrido por Você na cooperação com a auditoria.
Master. ITEM CARACTERÍSTICA PRINCIPAL QUANT MARCA MODELO 01 Distribuidor Digital 01 BFP 100KA 02 Biblioteca LTO-4 41800GB 01 LTO 03 Deck Play/Rec, Gravador de fita 01 JVC M600 04 Master Switcher Exibidor ⮚ Inclui Gerador de Caracteres 01 4S MS- 800HD 05 Gravadorport´atilBackup 01 Panasonic GPG20 06 Estrutura de Rede Ethernet > 06 Portas > 500Mt de Cabo com conectores 01 07 Intercom 01 Data Video 00 Xxxxxxxx Xxxxxx XX/XX XXX 0x0 02 Kramer 4x4 09 Mesa de áudio: ⮚ USB 24 Entradas Com efeitos 01 Behringer 2442 10 Mesa de áudio: > 10 entradas > 6 canais estéreos 01 Behringer 1002 11 No-Break 02 APYC Senoildal- M
Master. ITEM CARACTERÍSTICA PRINCIPAL QUANTIDADE
Master. COLOCAÇÃO PREMIAÇÃO
Master. A2 Nascentre 1981 e 1977 35 a 39 anos 100 km 10 Master B1 Nascentre 1976 e 1972 40 a 44 anos 100 km 11 Master B2 Nascentre 1971 e1967 45 a 49 anos 100 km 12 Master C1 Nascentre 1966 e1962 50 a 54 anos 100 km 13 Master C2 Nascentre 1961 e1957 55 e 60 anos 100 km 14 Master D Nasc de 1956 e anteriores 61 anos em diante 100 km 15 Ciclotur Feminino Nasc entre 2001 e anteriores Mínima de 15 anos 40 km 16 Ciclotur Masculino Nasc entre 2001 e anteriores Mínima de 15 anos 40 km 17 Xxxxxx Xxxx entre 2001 e anteriores Mínima de 15 anos 100 km IMPORTANTE: Na Categoria NELORE só serão aceitos atletas acima de 90 Kg. Os atletas serão avaliados antes da largada, caso não se enquadrem no perfil exigido, sofrerão penalidades com permissão de correr, mas não participarão da classificação do pódio. Também foi alterado o percurso, de 40 km para o 100 km. Serão aceitas inscrições para categoria JUVENIL a partir dos 13 até os 16 anos de idade (nascidos entre 2003 e 2000). Os atletas de 13 e 14 anos, só participarão mediante declaração de responsabilidade dos responsáveis.
Master. Os commits realizados na branch (por padrão será usada a ‘Master’) deverão ser acompanhados de mensagem indicando sua natureza e seguirá o seguinte padrão: - número da OS/tipo da demanda (‘evolutiva’: em caso de novo produto ou novas funcionalidade, ou ‘corretiva’ quando da correção de incidentes).Já o número da Ordem de Serviço respeitará a natureza dos sistemas onde foram solicitados: CITSMART em caso de sustentação e READMINE em caso de projeto. Figura 1 - Tela do CITISMART destacando o número da OS que será usado na mensagem do commit para o gitlab. As Branches receberão como nome o Número da OS à qual está sendo atendida e a indicação de que seja uma demanda corretiva ou evolutiva. O Número da OS será o mesmo número criado pelo CITSMART ou READMINE, de acordo com a natureza da solicitação, sustentação ou projeto, respectivamente. Além disso, o pacote de entrega da OS deverá seguir a mesma lógica de acordo com o exemplo abaixo Exemplo: 7855-Corretiva, 3496-Evolutiva; A homologação será realizada com base no último commit feito na branch criada pelo desenvolvedor. Após este procedimento o setor de infraestrutura publicará no ambiente de homologação, onde será validado pelo setor que gerou a demanda juntamente com representantes da fábrica. Finalizado este procedimento, caso haja validação por parte do cliente, o referido commit passará por um merge request para a branch master, onde passará pelo processo de tageamento (seguindo as orientações deste documento).
Master. Os commits realizados na branch (por padrão será usada a ‘Master’) deverão ser acompanhados de mensagem indicando sua natureza e seguirá o seguinte padrão: - número da OS/tipo da demanda (‘evolutiva’: em caso de novo produto ou novas funcionalidade, ou ‘corretiva’ quando da correção de incidentes).Já o número da Ordem de Serviço respeitará a natureza dos sistemas onde foram solicitados: CITSMART em caso de sustentação e READMINE em caso de projeto. Figura 1 - Tela do CITISMART destacando o número da OS que será usado na mensagem do commit para o gitlab. Figura 2 - Tela do REDMINE destacando o número da OS que será usado na mensagem do commit para o gitlab. As Branches receberão como nome o Número da OS à qual está sendo atendida e a indicação de que seja uma demanda corretiva ou evolutiva. O Número da OS será o mesmo número criado pelo CITSMART ou READMINE, de acordo com a natureza da solicitação, sustentação ou projeto, respectivamente. Além disso, o pacote de entrega da OS deverá seguir a mesma lógica de acordo com o exemplo abaixo Exemplo: 7855-Corretiva, 3496-Evolutiva; Figura 3 - Exemplo de mensagem do commit de natureza corretiva Figura 4 - Exemplo de mensagem do commit de natureza evolutiva A homologação será realizada com base no último commit feito na branch criada pelo desenvolvedor. Após este procedimento o setor de infraestrutura publicará no ambiente de homologação, onde será validado pelo setor que gerou a demanda juntamente com representantes da fábrica. Finalizado este procedimento, caso haja validação por parte do cliente, o referido commit passará por um merge request para a branch master, onde passará pelo processo de tageamento (seguindo as orientações deste documento).
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  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 37.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • VALOR CONTRATUAL A Contratante pagará ao Contratado pela satisfatória entrega do item, o valor de R$ por unidade, perfazendo o total de R$ .

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.

  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.