EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 001/2023 - PML
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA SETOR DE LICITAÇÕES Xx. 00 xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 00000-000 (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |
Código registro TCE: 42409BE6EB383F0692E3B14CFCCCA9C57D25E24C
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 001/2023 - PML
O Município de Luzerna/SC, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xx. 00 xx xxxxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob n. 01.613.428/0001-72, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, representada neste ato pela sua Secretária, a Senhora Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009, na Resolução FNDE n.º 06/2020 e alterações posteriores, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o ano letivo de 2023. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda na data, horário e local conforme estabelecido no item 1 deste edital.
1. DAS DATAS, HORÁRIOS E LOCAL
1.1 Período de divulgação da Chamada Pública: de 23/01/2023 a 14/02/2023
1.2 Entrega dos Envelopes: até dia 14/02/2023 às 14h
1.3 Credenciamento: dia 14/02/2023 às 14h
1.4 Abertura dos Envelopes: 14/02/2023 a partir das 14h10min
1.5 Local de Entrega dos Envelopes e da Sessão Pública para Abertura: Prefeitura Municipal de Luzerna, junto ao Setor de Licitações, sito a Xx. 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP: 89.609-000.
1.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame, na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação da Comissão de Licitação em sentido contrário.
2.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado aos alunos da creche, educação infantil e ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
2.2. Integram esta Chamada Pública, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
2.2.1 Anexo I – Projeto Básico com a relação dos Produtos a serem adquiridos;
2.2.2 Anexo II – Modelo do Projeto de Venda (conforme Anexo VII da Resolução nº 06/2020 FNDE);
2.2.3 Anexo III - Modelo de Declaração De Inexistência de Emprego de Menores;
2.2.4 Anexo IV - Modelo de Declaração Origem dos Produtos;
2.2.5 Anexo V - Minuta do Contrato.
3.1 Poderão participar deste procedimento:
3.1.1 Fornecedores Individuais: Agricultores familiares não organizados em grupos, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP física;
3.1.2 Agricultores familiares organizados em grupos informais detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física de cada agricultor.
3.1.3 Grupos formais: Agricultores familiares organizados em grupos formais (cooperativas e associações) detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Jurídica.
4.1 O proponente ou o seu representante deverá apresentar-se à Comissão de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante deste procedimento na data e horário estipulado no item 1.2 deste edital, munido da sua carteira de identidade e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a licitação.
4.2 Qualquer procedimento relativo a licitação somente poderá ser manifestado ou requerido pelo proponente ou representante credenciado.
4.3 Considera-se como representante do proponente qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
4.4 Cada credenciado poderá representar apenas um proponente. Aquele que já tiver, na sessão pública, manifestado em nome de um proponente, não poderá mais optar por representar outro, nesta mesma sessão.
4.5 Os documentos exigidos nesta dispensa de licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.1 Os envelopes para entrega da documentação para Habilitação e Projeto de venda deverão estar devidamente lacrados e entregues no local e horário definidos no item 1 deste edital, identificado com os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC
Chamada Pública nº ____/2023
Envelope 01 - Documentos de Habilitação
( ) Fornecedor Individual ( ) Grupos Informais ( ) Grupos Formais
Proponente: ..........................................…
Local do Proponente: ……….………………..……..…………..
MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC
Chamada Pública nº ____/2023
Envelope 02 - Projeto de venda
( ) Fornecedor Individual ( ) Grupos Informais ( ) Grupos Formais
Proponente: ..........................................…
Local do Proponente: ……….………………..……..…………..
5.2 O Proponente, se for grupo formal, será o nome do grupo; se for grupo informal, será o nome da Entidade articuladora.
5.3 O envelope poderá ser entregue à Comissão por qualquer pessoa, desde que apresente seu documento de identidade, para a qual será emitido o respectivo Protocolo.
5.4 Os envelopes poderão ser remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso, que por xxxxxxx possa ocorrer.
5.5 Somente serão recebidos envelopes após o momento definido previamente no preâmbulo deste edital, se o responsável por entregá-los apresentar-se para tanto à comissão até o horário limite determinado, e estiver aguardando o atendimento.
5.6 Depois de ultrapassado esse horário, exceto na situação acima, nenhum outro será recebido, tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação.
6. ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.1 Para a habilitação, os participantes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, conforme o tipo de fornecedor que se enquadrem:
Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas (legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA), quando for o caso;
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda, conforme anexo IV deste edital;
Declaração de que não emprega menor, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme Xxxxx XXX deste edital;
6.1.2 Grupos Informais de Agricultores Familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo:
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas (legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA), quando for o caso;
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda, conforme anexo IV deste edital;
Declaração de que não emprega menor, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme anexo III deste edital;
6.1.3 Grupos Formais de Agricultores Familiares, detentores de DAP Jurídica:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ;
Extrato da DAP jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas (legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA), quando for o caso.
Declaração de que não emprega menor, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme anexo III deste edital;
Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
6.2 Para todos os participantes, além dos solicitados:
I - apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal, quando apresentarem produtos de origem animal e vegetal;
II – apresentar Alvará Sanitário ou de Licença para Localização e Funcionamento, válido, quando apresentarem produtos de origem animal, produtos de panificação industrial, conservas de doces e frutas/legumes/verdura, e sucos.
6.2.1. Quanto a documentação relativa ao Serviço de Inspeção Sanitária, no âmbito do Estado de Santa Catarina, levar-se-á em conta a Lei nº 17.515, de 27 de abril de 2018, em especial o art. 1º:
Ficam autorizados, aos estabelecimentos de pequeno porte e agroindústrias familiares registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), a comercialização de seus produtos nos Municípios integrantes da Associação de Municípios a que pertencem, sem registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE).
6.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 41 da Resolução nº 06/2020 FNDE, fica facultado à EEx a abertura de prazo para a regularização das desconformidades.
6.4 NÃO SERÁ considerado inabilitado o grupo formal que deixar de apresentar no envelope a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, DESDE QUE a Comissão logre êxito em comprovar tais regularidades por meio de consulta online na Internet, procedimento a ser realizado, se necessário, logo após a abertura do(s) envelope(s).
6.5 Cada documento deverá ser apresentado em uma via, podendo ser o original, cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão, no momento da abertura dos envelopes, mediante apresentação da original.
6.6 Toda a documentação deverá estar vigente, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
6.7 Na ausência ou irregularidade de quaisquer dos documentos de habilitação, a Comissão, a seu critério, poderá conceder prazo para regularização, observado o tratamento isonômico a todos os proponentes.
7. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
7.1 O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar deverá estar em conformidade com esta chamada pública e ser entregue, conforme modelos constantes no Anexo II deste edital, de forma legível em uma via, sem emendas ou rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) propostos em moeda corrente do país. Deverá conter, ainda, conforme o caso:
7.1.1 Identificação do número da chamada pública;
7.1.2 Nome do Agricultor individual;
7.1.3 Nome dos proponentes dos grupos formais e/ou informais;
7.1.4 Nome da entidade articuladora do grupo informal, quando for o caso;
7.1.5 Relação de fornecedores e produtos (produto, unidade, quantidade, preço e valor total);
7.1.6 Descrição dos mecanismos de acompanhamento das entregas dos produtos;
7.1.7 Característica do fornecedor proponente e assinatura.
7.2 Os gêneros alimentícios, quando for o caso, deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MDA.
7.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
7.3.1 Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais), por DAP Familiar/ano/EEx;
7.3.2 Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VMC = NAF x R$ 20.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).
7.4 Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
7.5 Cabe às EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas, também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações, nos casos de comercialização com grupos formais.
7.6 Os agricultores familiares, detentores de DAP Física, poderão contar com uma Entidade Articuladora que poderá, nesse caso, auxiliar na elaboração do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar.
8.1 No dia, horário e local designados no item 1 deste edital, a Comissão dará início à sessão pública.
8.2 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os proponentes ou representantes credenciados, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.3 Após assinatura nos envelopes pelos membros da Comissão e pelos proponentes, proceder-se-á a abertura desses, quando então a documentação de habilitação será analisada, conforme item próprio deste edital.
8.4 As documentações dos envelopes também deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão e pelos proponentes e representantes presentes.
8.4.1 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir, informando os interessados.
8.5 Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e proponentes presentes.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
9.1 Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior ao máximo definido neste edital, todos constantes da tabela do anexo I deste edital.
9.2. Os critérios de seleção são os previstos no art. 35 da Resolução FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores: “Para seleção, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país”
9.3 Terão preferência os fornecedores locais aos demais, assim entendidos os sediados no território do Município de Luzerna.
9.4 O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
9.4.1 De acordo com o material disponibilizado junto a Nota Técnica nº 1897361/2020/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE, a Região Geográfica Imediata que serve de referência para a seleção de projetos de venda desta chamada pública, é composta pelos municípios de: Zortéa; Vargem Bonita; Vargem; Treze Tílias; Ouro; Lacerdópolis; Joaçaba; Jaborá; Ibicaré; Herval d’ Oeste; Xxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxx; Xxxxxxxxxx; Xxxxxxxx; Campos Novos; Água Doce; Xxxxx Xxxxxxx.
9.5 O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país (vide planilha de Regiões Geográficas do IBGE anexa, disponível também em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxx-xxxx);
9.6 O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
9.7 Em cada grupo de projetos, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s)
no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
9.7.1 Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos § 1º e § 2º do art. 35 da Resolução nº 06/2020;
9.7 Para efeito no subitem retro, serão considerados Grupos Formais e Grupos Informal/ de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles que a composição seja de, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso de grupo formal, e 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s).
10.1 A Comissão de Licitação divulgará o resultado do processo em até 48 (quarenta e oito horas) após a conclusão de todos os trabalhos desta chamada pública.
11.1 Às Licitantes é facultado o direito de recorrer das decisões da Comissão Permanente de Licitação, dirigindo o recurso ao Setor de Licitações da Prefeitura de Luzerna, no prazo de (05) cinco dias úteis, contados da intimação do Ato ou da Lavratura da Ata nos casos de:
11.1.1 habilitação ou inabilitação da licitante;
11.1.2 julgamento das propostas;
11.1.3 anulação ou revogação da licitação;
11.1.4 indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
11.2 Excluída a hipótese de recurso que envolva habilitação ou inabilitação, bem como o julgamento da Proposta da licitante, os demais serão recebidos sem efeito suspensivo, ressalvada a faculdade da Chefe do Setor de Licitações em conferi-lo, presentes as razões de interesse público.
11. 3 A interposição de recursos será comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4 O recurso poderá ser protocolado no horário de expediente da Administração Municipal, das 13h às 19h, nos dias úteis, na sede da Prefeitura Municipal de Luzerna, no setor de Licitações, com endereço na Xx. 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
11.5 No caso de opção pela apresentação de impugnação ou interposição de recurso por meio eletrônico os mesmos podem ser feitos pelo endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
11.7 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado.
12.1 O(s) proponente(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do futuro fornecedor e aceita pela Administração.
12.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, independentemente da cominação prevista neste edital.
13. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 O contrato poderá ser alterado ou rescindido nos termos do artigo 65 e 78 a 80 da Lei n° 8.666/1993.
14.1 O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2023, a partir da data da assinatura do contrato.
15.1 A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser de acordo com as planilhas enviadas mensalmente aos produtores/fornecedores.
15.2. Periodicidade das entregas: semanal. Locais de Entrega:
Escola Municipal São Francisco – Unidade I: Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx;
Escola Municipal São Francisco – Unidade II (Escola 6 salas): Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Centro.
15.3 A entrega e o descarregamento dos produtos são de responsabilidade dos fornecedores.
15.4 Os produtos perecíveis devem ser de 1ª qualidade e na ocasião da entrega deverão apresentar as seguintes características:
15.4.1 Limpos e Isentos de substâncias terrosas;
15.4.2 Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
15.4.3 Sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens;
15.4.4 Sem umidade externa anormal;
15.4.5 Isentos de odor e sabor estranhos;
15.4.5 Isentos de enfermidades.
15.5 Os fornecedores deverão repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos.
15.6 Os quantitativos por entrega são meras previsões, de acordo com o histórico de consumo das escolas da Rede Municipal de Ensino. Portanto, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade do refeitório, desde que não causem ônus, não previstos nesta chamada pública, aos fornecedores.
15.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização.
15.8 As embalagens deverão conter a identificação do produto, a data de validade e a identificação do produtor.
15.9 Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 – ANVISA).
16.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de transferência bancária online, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, devidamente atestado por Servidor Municipal competente, vedada à antecipação do pagamento, para cada faturamento.
17.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2023, conforme Parecer Contábil:
Ação (s): 07.001.12.365.701.2.704 - Manutenção da alimentação escolar - Infantil
07.001.12.361.701.2706 - Manutenção da alimentação escolar – Fundamental
Modalidade de Aplicação (s): 3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte (s): 1.552.0000.00 - PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar
1.500.0000.00
- Recursos Ordinários
18.1 A execução dos fornecimentos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666/1993.
18.1.1. Para observância do que dispõe a Cláusula supra, e nos termos do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, nomeia-se como fiscal de execução do Contrato oriunda do presente Procedimento, a Nutricionista Tainá Tessari, a quem deverá ser entregue, mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral do Edital e dos Termos de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada.
18.2 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade do contratado e nem confere ao contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
18.3 O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o presente edital e seus anexos.
19.1. A Comissão de Licitações poderá pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
19.2. Caberá à Gestora da Pasta, revogar ou anular esta Licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
19.3. Decairá o direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, e que depois venham apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.4. Após a abertura dos envelopes, as informações somente serão fornecidas, desde que solicitadas por escrito.
19.5. Para os casos omissos do presente Edital, aplicar-se-á o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006.
19.6. São partes integrantes do presente Edital:
- Anexo I – Termo de Referência
- Anexo II – Modelos de Projeto de Venda
- Anexo III - Declaração de Inexistência de Emprego de Menores
- Anexo IV – Declaração de Origem dos Produtos
- Anexo V – Minuta.
19.7. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; Setor de Licitações da Prefeitura de Luzerna/SC. Quaisquer informações a respeito deste Edital poderão ser obtidos no Setor de Licitações do Município de Luzerna pelo telefone (00) 0000.0000 ou e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.8. Os pedidos de informações complementares poderão ser feitos, por escrito, até a data prevista para a entrega da Documentação de Habilitação e dos Projetos de Venda, fixada no preâmbulo do presente Edital. O Município de Luzerna, através do setor responsável responderá, por escrito, os pedidos considerados procedentes.
19.9. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressa em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
19.10. Para os fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
19.10.1. Caberá ao licitante ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
19.11. As atas das sessões de abertura de envelopes serão disponibilizadas no site do Município (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx > licitações > tomada de preços), em até 1 (um) dia após as sessões públicas, portanto não serão distribuídas a fotocópia da(s) ata(s) aos licitantes.
19.11.1. Caso o licitante necessite da fotocópia da Ata ou outros documentos inerentes ao certame seguirá a forma disposta no Decreto nº 2.146 de 20 de novembro de 2015 que estabelece o “valor do serviço de reprografia realizado pelo Poder Executivo Municipal de Luzerna/SC”.
19.12. Para dirimir questões decorrentes do presente Xxxxxx fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx (SC), por mais privilegiado que outro possa ser.
Luzerna (SC), 20 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE LUZERNA
Ivete Favetti
Secretária de Educação, Cultura e Esportes
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 001/2023 - PML
ANEXO I
PROJETO BÁSICO COM A RELAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS
1.OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados aos alunos da creche, educação infantil e ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
O Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE) instituído pela Lei nº 11947 de 2009, define que os alunos da Educação Básica devem receber alimentação saudável e adequada. A Escola Municipal São Francisco atende alunos da creche, da educação infantil e do ensino fundamental que fazem parte do público- alvo da política.
Considerando a necessidade de ofertar alimentação aos alunos, no sentido de que tenham contato com alimentos saudáveis e possam construir ou ressignificar seus hábitos alimentares contribuindo para o bom desempenho escolar, faz-se necessário que o Município de Luzerna execute o programa ofertando a esses sujeitos alimentação saudável e adequada, respeitando a oferta de alimentos disponíveis na região.
Pelos motivos expostos, justifica-se o objeto desta chamada pública para dispensa de licitação.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
3.1. As propostas a serem apresentadas devem atender no mínimo as especificações, quantidades e o preço máximo por item, conforme informados no quadro abaixo:
Item |
Produto |
Unidade |
Quant. |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
Unitário |
Valor Total |
||||
1 |
Abacate, de primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, aspecto e cheiros próprios, tamanho médio a grande, com coloração própria, com polpa firme e intacta, com cascas sãs, sem rupturas, isenta de sujidades, parasitas e larvas. |
Kg |
50,00 |
4,60 |
230,00 |
2 |
ABÓBORA CABUTIÁ, de primeira qualidade, livre de pragas e material terroso, sem danos físicos ou mecânicos causados por manuseio ou transporte. |
Kg |
60,00 |
4,50 |
270,00 |
3 |
ABOBRINHA ITALIANA, sem rachaduras ou cortes na casca, livre de parasitas e terra, produto íntegro. |
Kg |
100,00 |
4,30 |
430,00 |
4 |
AÇÚCAR MASCAVO, primeira qualidade, isento de matéria estranha, fungos, parasitas, livre de umidade, em embalagem plástica transparente de 1 kg. |
Kg |
100,00 |
14,30 |
1.430,00 |
5 |
ALFACE, verde ou roxa, de primeira qualidade, colhida recentemente ao dia da entrega, fresca, folhas de coloração verde, íntegras, limpa, sem manchas de insetos, isenta de folhas murchas, danificadas e amareladas. |
Unid. |
500,00 |
3,20 |
1.600,00 |
6 |
ARROZ POLIDO, sem caruncho, não deverá apresentar presença de grãos mofados, pedras e outras sujidades. Embalagens com identificação do produto, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Validade de no mínimo 3 (três) meses a contar da data de entrega do produto. Pacotes com 1 kg. |
Kg |
120,00 |
6,50 |
780,00 |
7 |
BATATA DOCE, com casca roxa, de primeira qualidade, lavada, xxxx, sem lesões físicas ou mecânicas |
Kg |
100,00 |
4,50 |
450,00 |
8 |
BERGAMOTA, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte. |
Kg |
200,00 |
4,50 |
900,00 |
9 |
BETERRABA, de primeira qualidade, lavada, colhida recentemente ao dia da entrega, tamanho médio a grande, firme, sem lesões ou cortes na casca. |
Kg |
80,00 |
4,80 |
384,00 |
10 |
BOLACHA CASEIRA COM GLACÊ. O produto deve apresentar-se integro bem assado, com sabor e odor agradável, não podendo apresentar excesso de dureza ou quebradiças. Embalagem contendo até 1kg. NÃO DEVE CONTER XXXXXXXXX NA COMPOSIÇÃO OU ADOÇANTE ARTIFICIAL. Embalagens com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. |
Kg |
70,00 |
28,50 |
1.995,00 |
11 |
BOLACHA CASEIRA DE COCO. Não podendo apresentar excesso de dureza ou quebradiças. NÃO DEVE CONTER XXXXXXXXX NA COMPOSIÇÃO OU ADOÇANTE ARTIFICIAL. Ingredientes básicos: ovos, açúcar, farinha de trigo, leite, amido de milho, sal amoníaco, manteiga, banha, fermento químico, mel e açúcar mascavo, cravo e canela O produto deve apresentar-se integro bem assado, com sabor e odor agradável. Embalagem com até 1kg. Embalagens com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. |
Kg |
70,00 |
28,50 |
1.995,00 |
12 |
BOLACHA CASEIRA DE FUBÁ. Não podendo apresentar excesso de dureza ou quebradiças. NÃO DEVE CONTER XXXXXXXXX NA COMPOSIÇÃO OU ADOÇANTE ARTIFICIAL. Ingredientes básicos: ovos, açúcar, farinha de trigo, leite, amido de milho, sal amoníaco, manteiga, banha, fermento químico, mel e açúcar mascavo, cravo e canela O produto deve apresentar-se integro bem assado, com sabor e odor agradável. Embalagem com até 1kg. Embalagens com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. |
Kg |
70,00 |
28,50 |
1.995,00 |
13 |
BOLACHA CASEIRA DE MANTEIGA. Não podendo apresentar excesso de dureza ou quebradiças. NÃO DEVE CONTER XXXXXXXXX NA COMPOSIÇÃO OU ADOÇANTE ARTIFICIAL. Ingredientes básicos: ovos, açúcar, farinha de trigo, leite, amido de milho, sal amoníaco, manteiga, banha, fermento químico, mel e açúcar mascavo, cravo e canela. O produto deve apresentar-se integro bem assado, com sabor e odor agradável. Embalagem com até 1kg. Embalagens com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. |
Kg |
70,00 |
28,50 |
1.995,00 |
14 |
BRÓCOLIS, de primeira qualidade, fresco, cor característica, livre de fungos e parasitas, sem lesões físicas ou mecânicas. |
Unid. |
200,00 |
4,70 |
940,00 |
15 |
CARNE BOVINA TIPO MOÍDA, paleta ou acém, sem pelanca, sem gordura, congelada, sem sebo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, com certificado da vigilância sanitária, embalagem própria de 1 kg, com rótulo contendo data de fabricação e prazo de validade. |
Kg |
500,00 |
38,50 |
19.250,00 |
16 |
CARNE BOVINA, cortada em cubos, congelada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem cartilagens e ossos, com certificado da vigilância sanitária, embalagem própria de 1 kg, com rótulo contendo data de fabricação e prazo de validade. |
Kg |
500,00 |
39,90 |
19.950,00 |
17 |
CARNE SUÍNA, tipo pernil, cortadas em cubos; congelado, com cor, cheiro e sabor próprios; isenta de ossos e cartilagens; acondicionada em embalagens de plástico atóxico devidamente seladas, identificadas com data de manipulação e validade; pesando 1 kg. |
Kg |
300,00 |
24,90 |
7.470,00 |
18 |
CENOURA, de primeira qualidade, sem folhas, tamanho médio, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações, cortes ou rachaduras, com coloração característica. |
Kg |
150,00 |
4,20 |
630,00 |
19 |
CAQUI, maduro, frutos de tamanho médio, aroma e sabor de espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes, isento de sujidades, odores estranhos e substâncias nocivas. Sem lesões físicas ou mecânicas. |
Kg |
80,00 |
7,20 |
576,00 |
20 |
CEBOLA, de 1ª qualidade, tamanho grande, com casca sã, sem ruptura, sem manchas, compacta e firme, com tamanho e coloração uniforme, isenta de sujidades, parasitas e larvas. |
Kg |
250,00 |
7,50 |
1.875,00 |
21 |
CHICÓRIA, livre de parasitas, fungos e material terroso, sem folhas estragadas ou danificadas, produto íntegro, isenta de folhas murchas e amareladas. |
Unid. |
300,00 |
3,00 |
900,00 |
22 |
CHUCHU, de primeira qualidade, tamanho médio a grande, limpos, isento de fungos e indícios de germinação. |
Kg |
180,00 |
4,20 |
756,00 |
23 |
COUVE MANTEIGA, de primeira qualidade, livre de parasitas, fungos, material terroso, sem folhas estragadas e amareladas. |
Mç |
80,00 |
5,30 |
424,00 |
24 |
CUCA CASEIRA FRESCA SEM RECHEIO, não deve conter aditivos ou artificiais, sem conservantes, sem margarina, sem gordura trans e sem adoçantes artificiais. O produto deve apresentar-se íntegro, bem assado, com sabor e odor agradáveis. Embalagens com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Produto fabricado recente a data de entrega. Peso médio de 500g. |
Unid. |
350,00 |
8,50 |
2.975,00 |
25 |
Doce de frutas sabores uva, morango e figo. Obtida da cocção de frutas inteiras ou em pedaços. Ausente de aditivos e conservantes. Sem sinais de bolores, sujidades ou outras substâncias que possam alterar sua qualidade, em embalagem íntegra, lacrada. Vidro contendo 750g. |
Unid. |
80,00 |
19,90 |
1.592,00 |
26 |
FARINHA DE MILHO, safra corrente. Produto obtido do grão de milho, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitas. Não poderão estar úmidas ou rançosas, prazo de validade mínima de 90 (noventa) dias. Pacote de 1 kg. |
Kg |
150,00 |
5,90 |
885,00 |
27 |
FEIJÃO PRETO TIPO 1, de primeira qualidade, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados, em embalagens plásticas, transparentes, isento de sujidades, não violadas, resistentes. A embalagem deverá conter dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Pacote com 1Kg |
Kg |
350,00 |
9,50 |
3.325,00 |
28 |
FILÉ DE TILÁPIA, acondicionado em embalagem plástica, transparente, atóxica e resistente, isento de sujidades, odores estranhos e substâncias nocivas. Com cor, odor e textura característicos. Devidamente selada, com especificação de peso, validade do produto e marca/procedência. |
Kg |
250,00 |
43,50 |
10.875,00 |
29 |
FRANGO COLONIAL, de primeira qualidade, em pedaços; congelado, com cor, cheiro e sabor característicos; devidamente inspecionado, acondicionado em embalagens plástica devidamente seladas, identificadas com data de manipulação e validade, contendo 1 Kg. |
Kg |
800,00 |
15,90 |
12.720,00 |
30 |
LARANJA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica. |
Kg |
600,00 |
4,50 |
2.700,00 |
31 |
LIMÃO COMUM, de primeira qualidade, in natura, isenta de sujidades e fungos, sem lesões de origem física ou mecânica. |
Kg |
60,00 |
4,90 |
294,00 |
32 |
MACARRÃO CASEIRO, tipo espaguete, com ovos, embalados em sacos plásticos contendo a identificação do produto, data de fabricação e validade, com 1 Kg. |
Kg |
350,00 |
16,40 |
5.740,00 |
33 |
MANDIOCA, raízes de mandioca previamente descascada e lavada, não deverá apresentar resíduos e/ou impurezas, não deverá apresentar coloração anormal (brancas com pontos amarelos escuro e/ou marrom). Embalagem plástica de 1 Kg, com registro no órgão competente. |
Kg |
200,00 |
7,50 |
1.500,00 |
34 |
MELANCIA, redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, coloração característica, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Sem lesões físicas ou mecânicas. |
Kg |
600,00 |
2,30 |
1.380,00 |
35 |
MILHO VERDE, espiga apresentando grãos bem desenvolvidos e novos, macios e leitosos. |
Espiga |
600,00 |
0,95 |
570,00 |
36 |
MORANGO, de primeira qualidade, apresentando grau médio de maturação no momento da entrega, isento de sinais de apodrecimento. |
Unid. |
100,00 |
25,00 |
2.500,00 |
37 |
Morango congelado, de primeira qualidade, coloração vermelho vivo característico, doce, grau de maturação próprio para consumo. Acondicionado em embalagens de 1 kg. |
Kg |
100,00 |
16,00 |
1.600,00 |
38 |
OVO DE GALINHA, embalagem em dúzias, contendo dados de identificação e procedência, data de fabricação, com registro de inspeção (SIM, SIE, SIF ou CISPOA) |
Dz |
550,00 |
8,70 |
4.785,00 |
39 |
PÃO CASEIRO DE FARINHA INTEGRAL, tamanho uniforme, bem assado, embalados em sacos plásticos com identificação do produto, ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Data de fabricação recente ao dia da entrega. |
Unid. |
200,00 |
8,20 |
1.640,00 |
40 |
PÃO CASEIRO DE MILHO, produto bem assado, tamanho uniforme, fresco. Embalados em sacos plásticos com identificação do produto, ingredientes, valores nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Data de fabricação recente ao dia da entrega. |
Unid. |
200,00 |
7,90 |
1.580,00 |
41 |
Pão de trigo caseiro, uniforme, bem assado, sem adoçante, não embalado quente, embalado em sacos plásticos. Sem adição de adoçante. Embalagens com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. |
Unid. |
200,00 |
8,30 |
1.660,00 |
42 |
QUEIJO COLONIAL, peças com até 1 kg, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. |
Kg |
80,00 |
45,90 |
3.672,00 |
43 |
REPOLHO VERDE, liso, fresco, graúdo, podado, tamanho e coloração uniformes, bem desenvolvido, firme, sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes. |
Unid. |
100,00 |
3,20 |
320,00 |
44 |
SUCO INTEGRAL DE UVA, extraído de frutas selecionadas, acondicionados em embalagens de vidro de 1,5 litros. Registrado e fiscalizado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. |
L |
250,00 |
19,00 |
4.750,00 |
45 |
TANGERINA, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio e transporte. |
Kg |
80,00 |
4,50 |
360,00 |
46 |
TEMPERO VERDE, maços de cebolinha e salsinha, de primeira qualidade, embalagem com aproximadamente 100g, isenta de sujidades e objetos estranhos, in natura, as folhas devem ser bem verdes, sem amarelados ou apodrecidas. |
Mç |
300,00 |
3,00 |
900,00 |
47 |
TOMATE, de primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, aspecto globoso, cor vermelha, selecionado, de polpa firme e intacta, isento de enfermidades, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte, acondicionado em sacos plásticos. |
Kg |
250,00 |
6,60 |
1.650,00 |
48 |
VAGEM, de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, coloração uniforme, isenta de partes apodrecidas. |
Kg |
30,00 |
13,50 |
405,00 |
* Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar.
4. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
4.1. Será aceita a proposta do fornecedor:
4.1.1 que tenha atendido a todas as exigências de habilitação;
4.1.2 cuja especificação do produto ofertado seja compatível com a do edital da respectiva chamada pública;
4.1.3 que tenha ofertado quantitativo não inferior a uma fração de entrega constante neste projeto básico;
4.1.4 que atenda às demais exigências do edital da chamada pública e de seus anexos.
4.2 A apresentação de Projeto de Venda para a contratação pretendida implica concordância do fornecedor em fornecer os produtos pelo preço de referência constante neste projeto básico, independentemente do valor apresentado em sua proposta.
4.3 A aceitabilidade será verificada por item, podendo o proponente ter item recusado e item aceito, ainda que em um mesmo Projeto de Venda.
5.1 A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser de acordo com as planilhas enviadas mensalmente aos produtores/fornecedores.
5.2. Periodicidade das entregas: semanal. Locais de Entrega:
Escola Municipal São Francisco – Unidade I: Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx;
Escola Municipal São Francisco – Unidade II (Escola 6 salas): Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Centro.
5.3 A entrega e o descarregamento dos produtos são de responsabilidade dos fornecedores.
5.4 Os produtos perecíveis devem ser de 1ª qualidade e na ocasião da entrega deverão apresentar as seguintes características:
15.4.1 Limpos e Isentos de substâncias terrosas;
15.4.2 Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
15.4.3 Sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens;
15.4.4 Sem umidade externa anormal;
15.4.5 Isentos de odor e sabor estranhos;
15.4.5 Isentos de enfermidades.
5.5 Os fornecedores deverão repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos.
5.6 Os quantitativos por entrega são meras previsões, de acordo com o histórico de consumo das escolas da Rede Municipal de Ensino. Portanto, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade do refeitório, desde que não causem ônus, não previstos nesta chamada pública, aos fornecedores.
5.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização.
5.8 As embalagens deverão conter a identificação do produto, a data de validade e a identificação do produtor.
5.9 Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 – ANVISA).
5.1 Compete a Contratante:
5.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar, no documento fiscal, a entrega efetiva do objeto, emitir Termo de Recebimento Definitivo ou, se for o caso, recusar o fornecimento desconforme;
5.1.2 Efetuar os pagamentos ao contratado dentro do prazo estipulado no edital;
5.1.3 Aplicar ao contratado as penalidades regulamentares e contratuais.
5.2 Compete a Contratada:
5.2.1 Substituir ou, se for o caso, complementar, sem ônus adicionais e no prazo, todos os produtos recusados na fase de recebimento;
5.2.2 Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à administração, decorrentes da utilização dos bens de seu fornecimento;
5.2.3 Fornecer o objeto pelos preços apresentados em sua proposta;
5.2.4 Durante a vigência do contrato, informar o contratante sobre mudanças de endereço, assim como de mudanças de números de telefone e de e-mail informados para contato imediatamente à ocorrência de quaisquer dessas alterações.
5.2.5 Retirar todos os produtos recusados dentro do prazo fixado para sua substituição ou para sanar outras falhas, independentemente de o fornecedor ter cumprido a obrigação de entregar outro material para nova verificação de compatibilidade com o objeto do contrato.
5.2.6 Guardar pelo prazo de cinco anos as Notas Fiscais de Compra, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
5.2.7 Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus recorrente.
6.1 A execução dos fornecimentos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666/1993.
6.1.1. Para observância do que dispõe a Cláusula supra, e nos termos do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, nomeia-se como fiscal de execução do Contrato oriunda do presente Procedimento, a Nutricionista Tainá Tessari, a quem deverá ser entregue, mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral do Edital e dos Termos de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada.
6.2 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade do contratado e nem confere ao contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
6.3 O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o presente edital e seus anexos.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 001/2023 - PML
ANEXO II
MODELOS DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Modelo Proposto para Grupos Formais:
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº ___/____
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente |
|
|
2. CNPJ |
|
|
|
|
|
|
|
|
3. Endereço |
|
|
4. Município/UF |
|
|
|
|
|
|
|
|
5. E-mail |
|
6. DDD/Fone |
7. CEP |
||
|
|
|
|
|
|
8. Nº DAP Jurídica |
9. Banco |
|
10. Agência Corrente |
|
11. Conta Nº da Conta |
|
|
|
|
|
|
12. Nº de Associados |
|
13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº |
14. Nº de Associados com DAP Física |
||
|
|
11.326/2006 |
|
|
|
15. Nome do representante legal |
|
16.CPF |
17.DDD/Fone |
||
|
|
|
|
|
|
18. Endereço |
|
|
19. Município/UF |
|
|
|
|
|
|
|
|
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1.Nome da Entidade |
|
2. CNPJ |
|
|
|
3. Município/UF |
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
4. Endereço |
|
|
|
|
|
|
|
5. DDD/Fone |
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
6. Nome do representante e e-mail |
|
|
|
|
|
|
|
7. CPF |
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
1.Produto |
2. Unidade |
3. Quantidade |
|
4. Preço de Aquisição* |
5. Cronograma de |
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Entrega dos produtos |
|||||||
|
|
|
|
|
4.1. Unitário |
|
0.0.Xxxxx |
|
||||||||||
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
3 |
|
|
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4 |
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5 |
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Obs.: * Preço publicado no Edital nº 001/2023. |
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Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. |
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Local e Data: |
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Assinatura do Representante do Grupo Formal |
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Fone/E-mail: |
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Modelo Proposto para Grupos Informais:
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PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE |
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IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº ___/____ |
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I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES |
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GRUPO INFORMAL |
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1. Nome do Proponente |
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2. CPF |
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3. Endereço |
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4. Município/UF |
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5. CEP |
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6. E-mail (quando houver) |
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7. Fone |
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8.Organizado por Entidade Articuladora |
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9.Nome da Entidade Articuladora |
10. E-mail/Fone |
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( ) Sim ( ) Não |
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(quando houver) |
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II – FORNECEDORES PARTICIPANTES |
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1. Nome do Agricultor(a) Familiar |
2.CPF |
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3.DAP |
4. Banco |
5.Nº Agência |
6. Nº Conta Corrente |
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1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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6 |
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1. Nome da Entidade |
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2.CNPJ |
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3.Município |
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4. Endereço |
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5.DDD/Fone |
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6. Nome do representante e e-mail
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7.CPF
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3.Unidade |
4.Quantidade |
5.Preço de Aquisição* |
6.Valor Total |
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Familiar |
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/Unidade |
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Total agricultor |
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Total agricultor |
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Total agricultor |
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Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). |
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Total do projeto |
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V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO |
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6.Cronograma |
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1.Produto |
2.Unidade |
3.Quantidade |
4.Preço/Unidade |
5.Valor Total por |
de Entrega dos |
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|
Produto |
Produtos |
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1 |
|
|
|
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||||||||
2 |
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||||||||
3 |
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4 |
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5 |
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6 |
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Total do projeto: |
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7 |
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8 |
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Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. |
Local e Data: |
Assinatura do Representante do Grupo Informal |
Fone/E-mail: |
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Local e Data: |
Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo |
Assinatura |
|
|
Informal |
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1 |
|
|
|
2 |
|
|
|
3 |
|
|
|
4 |
|
|
|
5 |
|
|
|
6 |
|
|
|
7 |
|
|
|
8 |
|
|
|
9 |
|
|
|
10 |
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11 |
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12 |
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3. Modelo Proposto para os Fornecedores Individuais
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº ___/____
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
1. Nome do Proponente |
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2. CPF |
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3. Endereço |
4. Município/UF |
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5.CEP |
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6. Nº da DAP Física |
7. DDD/Fone |
|
8.E-mail (quando houver) |
|
|
|
|
|
|
9.Banco |
10.Nº da Agência |
|
11.Nº da Conta Corrente |
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II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS
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Produto |
Unidade |
|
Quantidade |
Preço de Aquisição* |
Cronograma de Entrega dos |
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Unitário |
|
Total |
produtos |
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1 |
|
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|
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|
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|
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3 |
|
|
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|
|
|
|
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4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7 |
|
|
|
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|
|
|
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|
8 |
|
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|
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Obs.: Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). |
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III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC |
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Nome |
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CNPJ |
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Município |
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Endereço |
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Fone |
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Nome do Representante Legal |
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|
CPF: |
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Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. |
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Local e Data: |
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Assinatura do Fornecedor Individual |
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CPF |
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 001/2023 - PML
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGO DE MENORES
____________________________________________inscrito no CNPJ nº_________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)_______________________________ portador (a) da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº______________________, DECLARA, para fins deste Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, conforme determina o inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva:
) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Cidade/SC, XX de XXXXXXXXXX de 2023.
______________________________________
Nome e assinatura do Representante Legal
Observações:
1. Em caso afirmativo, assinalar com um “X” a ressalva acima.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 001/2023 - PML
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ORIGEM DOS PRODUTOS
Declaro para os devidos fins que os gêneros alimentícios a serem fornecidos ao Município de Luzerna/SC, constantes no Projeto de Venda apresentado para participação na Chamada Pública nº XX/2023, são oriundos da produção própria do participante descrito.
Nome do produtor/grupo: ___________________________________________
Número da DAP:__________________________________________________
Local e Data.
________________________
Assinatura
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 001/2023 - PML
ANEXO V
MINUTA
CONTRATO PML Nº 0XX/2023
PROCESSO LICITATÓRIO PML Nº XXX/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0XX/2023
O MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Xxxxxxx 00 xx xxxxxxxxx, 000, xx Xxxxxxx/XX, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES pela sua Secretária Sra. XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, professora, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 2.824.224, denominado CONTRATANTE e o XXX, inscrito no CNPJ nº XXX, com sede na XXXX, neste ato representado por sua representante legal XXXX, inscrita no CPF/MF sob o n.º XXX e portador da cédula de identidade nº XXX, doravante denominado CONTRATADO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado aos alunos da creche, educação infantil e ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações constantes no Edital de Chamada Pública nº 001/2023, seus anexos e o Projeto de Venda apresentado pelo contratado, os quais integram o presente contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser de acordo com as planilhas enviadas mensalmente aos produtores/fornecedores.
2.2. Periodicidade das entregas: semanal. Locais de Entrega:
Escola Municipal São Francisco – Unidade I: Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx;
Escola Municipal São Francisco – Unidade II (Escola 6 salas): Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Centro.
2.3 A entrega e o descarregamento dos produtos são de responsabilidade dos fornecedores.
2.4 Os produtos perecíveis devem ser de 1ª qualidade e na ocasião da entrega deverão apresentar as seguintes características:
2.4.1 Limpos e Isentos de substâncias terrosas;
2.4.2 Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
2.4.3 Sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens;
2.4.4 Sem umidade externa anormal;
2.4.5 Isentos de odor e sabor estranhos;
2.4.5 Isentos de enfermidades.
2.5 Os fornecedores deverão repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos.
2.6 Os quantitativos por entrega são meras previsões, de acordo com o histórico de consumo das escolas da Rede Municipal de Ensino. Portanto, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade do refeitório, desde que não causem ônus, não previstos nesta chamada pública, aos fornecedores.
2.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização.
2.8 As embalagens deverão conter a identificação do produto, a data de validade e a identificação do produtor.
2.9 Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 – ANVISA).
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Compete a Contratante:
3.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar, no documento fiscal, a entrega efetiva do objeto, emitir Termo de Recebimento Definitivo ou, se for o caso, recusar o fornecimento desconforme;
3.1.2 Efetuar os pagamentos ao contratado dentro do prazo estipulado no edital;
3.1.3 Aplicar ao contratado as penalidades regulamentares e contratuais.
3.2. Compete a Contratada:
3.2.1 Substituir ou, se for o caso, complementar, sem ônus adicionais e no prazo, todos os produtos recusados na fase de recebimento;
3.2.2 Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à administração, decorrentes da utilização dos bens de seu fornecimento;
3.2.3 Fornecer o objeto pelos preços apresentados em sua proposta;
3.2.4 Durante a vigência do contrato, informar o contratante sobre mudanças de endereço, assim como de mudanças de números de telefone e de e-mail informados para contato imediatamente à ocorrência de quaisquer dessas alterações.
3.2.5 Retirar todos os produtos recusados dentro do prazo fixado para sua substituição ou para sanar outras falhas, independentemente de o fornecedor ter cumprido a obrigação de entregar outro material para nova verificação de compatibilidade com o objeto do contrato.
3.2.6 Guardar pelo prazo de cinco anos as Notas Fiscais de Compra, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
3.2.7 Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus recorrente.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Produto |
Unidade |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
Unitário |
Valor Total |
|||
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|
|
|
|
4.2. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no quadro, de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ xxx (xxx).
4.3. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
4.4. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Ação (s): 07.001.12.365.701.2.704 - Manutenção da alimentação escolar - Infantil
07.001.12.361.701.2706 - Manutenção da alimentação escolar – Fundamental
Modalidade de Aplicação (s): 3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte (s): 1.552.0000.00 - PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar
1.500.0000.00
- Recursos Ordinários
CLÁUSULA SEXTA
6.1. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2023, contatos da data de assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57, § 1º, incisos II, III, IV e VI, da Lei nº 8.666/93.
6.2. O Contrato somente terá sua validade se o CONTRATADO mantiver durante toda a sua vigência as mesmas condições da habilitação inicial.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. A execução dos fornecimentos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666/1993.
7.2 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade do contratado e nem confere ao contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
7.3 O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o presente edital e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA
8.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da entrega definitiva das mercadorias e mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
8.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
8.4. O CONTRATADO deverá enviar por e-mail o documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
8.5. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para o CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA
9.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, nos termos dos art. 78 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações:
9.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
9.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
9.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
9.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
9.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
9.5.1 Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
9.5.2 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA
O presente Contrato somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letra “b” e inciso II, letras “c” e “d”, observado o que dispõem os §§ 1º, 2º, 4°, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações:
a) Advertência;
b) Multa, de até 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das cláusulas do presente Edital ou do Contrato dele proveniente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.3. As entregas em atraso sujeitarão o CONTRATADO à multa de mora, no valor de até R$ 100,00 (cem reais), por dia que exceder aos prazos estabelecidos, exceto quando justificados e aceitos pelo Município.
11.4. A multa a que alude o subitem 11.3 não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
11.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo previsto implicará na multa de 5% (cinco por cento), do valor do contrato.
11.6. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 002/2018, pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Nutricionista TAINÁ TESSARI que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.2 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade do contratado e nem confere ao contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
13.3 O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o presente edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
É competente o Foro da Comarca de Joaçaba para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Luzerna/SC, xx de xxxxxx de 20xx.
IVETE FAVETTI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CONTRATANTE
xxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. -------------------------------------------
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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