ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Termo de Referência Termo de Referência
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Número do Processo - SISLOG
104277
Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e com o Decreto Estadual n° 10.207 de janeiro de 2023, o Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços comuns, destinado a identificar as especificações do objeto e as condições da contratação e execução, devendo conter os elementos mínimos previstos na legislação.
O Termo de Referência deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, após o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
O Termo de Referência deverá ser elaborado, obrigatoriamente, nas contratações de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, independente da forma de seleção do fornecedor, seja por licitação ou por contratação direta.
SEÇÃO 1 - DADOS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Dados do Processo | Número do Processo Administrativo no Sei 202400005005629 |
1.2. Adequação Orçamentária | A presente contratação será autorizada pelo Ordenador de Despesas, com a respectiva indicação orçamentária, nos termos do Decreto Estadual n° 10.207 de |
janeiro de 2023. |
SEÇÃO 2 - DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Descrição resumida do objeto | Fornecimento de Bens e Materiais - Contratação de Empresa para aquisição de materiais gráficos, envolvendo materiais impressos, uniformes, dentre outros que serão utilizados pelas Unidades para a divulgação e cobertura dos eventos culturais da Secretaria de Estado da Cultura. |
2.2. Regime de fornecimento de bens ou serviços | Fornecimento de Bens e Materiais de forma parcelada, sob demanda e de acordo com a agenda de eventos geridos pela Pasta. |
2.3. Natureza da execução do objeto | Fornecimento de Bens e Materiais: sob demanda. |
2.4. Característica do objeto | Comum, assim considerado por possuir padrão de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais no mercado, na forma do inciso XIII do art. 6,º da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. |
2.5. Instrumento Contratual | A presente contratação será formalizada por meio de Termo de Contrato. |
2.6. Prazo de vigência contratual | O prazo de vigência contratual é de 12 meses, contados imediatamente a partir da assinatura ou retirada de Termo de Contrato, nos termos do Título III, Capítulo V, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. Considerando que o objeto contratado é de natureza não continuada, a vigência do contrato é prorrogável nos termos da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. A minuta de Termo de Contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. |
SEÇÃO 3 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS REFERENCIAIS
3.1. Os valores referenciais estimados da contratação, unitários e totais, aferidos conforme ampla pesquisa de mercado, são os seguintes:
1 | |
Descrição do item 001 Código 3617 - Confecção de Cartaz, cultural. | |
Informações Adicionais Cartaz, couchê, impressão colorida, 90g | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 750 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação com Cota Resevada |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 6,11 |
Valor Total | R$ 4.582,50 |
1 | |
Descrição do item 003 Código 593 - Confecção de Banner , em lona, medindo aproximadamente 1,20 x 0,90 cm. | |
Informações Adicionais Banners, lona, impressão colorida, tamanho 0,80 x 1,20 | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 38 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação com Cota Resevada |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 90,15 |
Valor Total | R$ 3.425,70 |
1 | |
Descrição do item 005 Código 593 - Confecção de Banner , em lona, medindo aproximadamente 1,20 x 0,90 cm. | |
Informações Adicionais Banners, lona, impressão colorida, tamanho 1,20 x 1,80 | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 8 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação com Cota Resevada |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 90,15 |
Valor Total | R$ 721,20 |
1 | |
Descrição do item 007 Código 593 - Confecção de Banner , em lona, medindo aproximadamente 1,20 x 0,90 cm. | |
Informações Adicionais Banners roller up, lona, impressão colorida, tamanho 0.80 x 2,00 | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 30 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação com Cota Resevada |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 457,13 |
Valor Total | R$ 13.713,90 |
1 | |
Descrição do item 009 Código 5181 - Colete, em algodão, 4 bolso (s), fechamento com zíper, arte personalizada. | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 5 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação com Cota Resevada |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 112,07 |
Valor Total | R$ 560,35 |
1 | |
Descrição do item 011 Código 529 - Camisa, gola pólo, masculino (a), 100% em algodão, manga curta, tamanho G. | |
Informações Adicionais Camisas de algodão, colorida | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 750 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação com Cota Resevada |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx |
xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 | |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 37,04 |
Valor Total | R$ 27.780,00 |
1 | |
Descrição do item 013 Código 44 - Confecção de Folder, formato 1,48 x 2,10, em papel couchê fosco, gramatura 90 g/m², 4x4 cores, 2 dobra (s). | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 7500 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação com Cota Resevada |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 1,36 |
Valor Total | R$ 10.200,00 |
1 | |
Descrição do item 015 Código 44 - Confecção de Folder, formato 1,48 x 2,10, em papel couchê fosco, gramatura 90 g/m², 4x4 cores, 6 dobra (s). | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 7500 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação com Cota Resevada |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 1,36 |
Valor Total | R$ 10.200,00 |
1 | |
Descrição do item 017 Código 44 - Confecção de Folder, formato 1,48 x 2,10, em papel couchê fosco, gramatura 90 g/m², 4x4 cores, 4 dobra (s). | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 30000 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação com Cota Resevada |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 1,36 |
Valor Total | R$ 40.800,00 |
1 | |
Descrição do item 019 Código 44 - Confecção de Folder, formato 1,48 x 2,10, em papel couchê fosco, gramatura 90 g/m², 4x4 cores, escrita em braille, 4 dobra (s). | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 1500 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação com Cota Resevada |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 1,36 |
Valor Total | R$ 2.040,00 |
1 | |
Descrição do item 021 Código 46 - Confecção de Cartões e Convites, cartão (ões) de visita, em papel couchê fosco, gramatura 300 g, formato 9 x 5 cm, 4x4 cores. | |
Informações Adicionais Cartão de visitas- 50 x 90 colorido, frente e verso, couchê fosco 90g | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 24750 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação com Cota Resevada |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 0,28 |
Valor Total | R$ 6.930,00 |
1 | |
Descrição do item 023 Código 91 - Confecção de Pasta, com bolsa, formato 22 x 31 cm, em papel couchê semibrilho, gramatura 300 g/m². | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 2250 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação com Cota Resevada |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 7,82 |
Valor Total | R$ 17.595,00 |
1 | |
Descrição do item 027 Código 445 - Marcador de Páginas , em papel couche brilho 300 g, medindo aproximadamente 21 x 55 cm. | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 7500 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação com Cota Resevada |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 0,21 |
Valor Total | R$ 1.575,00 |
1 | |
Descrição do item 029 Código 117 - Confecção de Envelope, em papel offset, tamanho A4, colorido (a), impressão frente e verso, personalizado (a). | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 3750 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação com Cota Resevada |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima |
Valor Unitário | R$ 4,27 |
Valor Total | R$ 16.012,50 |
1 | |
Descrição do item 031 Código 4228 - Confecção de Calendário, de mesa, em papelão e em papel couchê fosco, 4x0 cores, encadernação wire-o (duplo anel). | |
Informações Adicionais Calendário, Base dura (papel triplex 350g) | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 2250 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação com Cota Resevada |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 4,94 |
Valor Total | R$ 11.115,00 |
1 | |
Descrição do item 060 Código 5253 - Catálogo, formato, 22x 25 cm, em papel couchê fosco, gramatura 180 g/m², 4x4 cores. | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 3750 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação com Cota Resevada |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 2,12 |
Valor Total | R$ 7.950,00 |
1 | |
Descrição do item 062 Código 5254 - Livro para Colorir, encadernação grampo canoa, com no mínimo 14 página (s). | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 7500 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação com Cota Resevada |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 1,98 |
Valor Total | R$ 14.850,00 |
1 | |
Descrição do item 074 Código 84 - Sacola, em papel offset, gramatura 180 g/m², formato 30x 40 cm, personalizado (a), com alça (s) em nylon. | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 8750 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação com Cota Resevada |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 3,22 |
Valor Total | R$ 28.175,00 |
2 | |
Descrição do item 064 Código 627 - Pedestal / Tripé, base articulada, para banner, medindo aproximadamente 2,20 m. | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 20 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 102,29 |
Valor Total | R$ 2.045,80 |
2 | |
Descrição do item 065 Código 627 - Pedestal / Tripé, base articulada, para banner, medindo aproximadamente 2,50 m. | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 10 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 184,68 |
Valor Total | R$ 1.846,80 |
2 | |
Descrição do item 066 Código 5252 - Porta Banner, em X, de fibra de vidro e em plástico, medindo aproximadamente 1,80 m. | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 4 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 120,23 |
Valor Total | R$ 480,92 |
2 | |
Descrição do item 067 Código 5252 - Porta Banner, roll up, em alumínio e base em 2 pés, medindo aproximadamente 80 x 200 cm. | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 6 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 170,12 |
Valor Total | R$ 1.020,72 |
2 | |
Descrição do item 068 Código 525 - Display / Expositor, para cartaz, em acrílico, tamanho A2. | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 10 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 96,09 |
Valor Total | R$ 960,90 |
2 | |
Descrição do item 069 Código 474 - Púlpito , em acrílico. | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 2 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 1.355,46 |
Valor Total | R$ 2.710,92 |
3 | |
Descrição do item 002 Código 3617 - Confecção de Cartaz, cultural. | |
Informações Adicionais Cartaz, couchê, impressão colorida, 90g | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 250 |
Unidade | unidade |
Participação | Cota Reservada para ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 6,11 |
Valor Total | R$ 1.527,50 |
3 | |
Descrição do item 006 Código 593 - Confecção de Banner , em lona, medindo aproximadamente 1,20 x 0,90 cm. | |
Informações Adicionais Banners, lona, impressão colorida, tamanho 1,20 x 1,80 | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 2 |
Unidade | unidade |
Participação | Cota Reservada para ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 90,15 |
Valor Total | R$ 180,30 |
3 | |
Descrição do item 008 Código 593 - Confecção de Banner , em lona, medindo aproximadamente 1,20 x 0,90 cm. | |
Informações Adicionais Banners roller up, lona, impressão colorida, tamanho 0.80 x 2,00 | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 10 |
Unidade | unidade |
Participação | Cota Reservada para ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 457,13 |
Valor Total | R$ 4.571,30 |
3 | |
Descrição do item 010 Código 5181 - Colete, em algodão, 4 bolso (s), fechamento com zíper, arte personalizada. | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 1 |
Unidade | unidade |
Participação | Cota Reservada para ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 112,07 |
Valor Total | R$ 112,07 |
3 | |
Descrição do item 012 Código 529 - Camisa, gola pólo, masculino (a), 100% em algodão, manga curta, tamanho G. | |
Informações Adicionais Camisas de algodão, colorida | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 250 |
Unidade | unidade |
Participação | Cota Reservada para ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 37,04 |
Valor Total | R$ 9.260,00 |
3 | |
Descrição do item 014 Código 44 - Confecção de Folder, formato 1,48 x 2,10, em papel couchê fosco, gramatura 90 g/m², 4x4 cores, 2 dobra (s). | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 2500 |
Unidade | unidade |
Participação | Cota Reservada para ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 1,36 |
Valor Total | R$ 3.400,00 |
3 | |
Descrição do item 016 Código 44 - Confecção de Folder, formato 1,48 x 2,10, em papel couchê fosco, gramatura 90 g/m², 4x4 |
cores, 6 dobra (s). | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 2500 |
Unidade | unidade |
Participação | Cota Reservada para ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 1,36 |
Valor Total | R$ 3.400,00 |
3 | |
Descrição do item 018 Código 44 - Confecção de Folder, formato 1,48 x 2,10, em papel couchê fosco, gramatura 90 g/m², 4x4 cores, 4 dobra (s). | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 10000 |
Unidade | unidade |
Participação | Cota Reservada para ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 1,36 |
Valor Total | R$ 13.600,00 |
3 | |
Descrição do item 020 Código 44 - Confecção de Folder, formato 1,48 x 2,10, em papel couchê fosco, gramatura 90 g/m², 4x4 cores, escrita em braille, 4 dobra (s). | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 500 |
Unidade | unidade |
Participação | Cota Reservada para ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 1,36 |
Valor Total | R$ 680,00 |
3 | |
Descrição do item 022 Código 46 - Confecção de Cartões e Convites, cartão (ões) de visita, em papel couchê fosco, gramatura 300 g, formato 9 x 5 cm, 4x4 cores. | |
Informações Adicionais Cartão de visitas- 50 x 90 colorido, frente e verso, couchê fosco 90g | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 8250 |
Unidade | unidade |
Participação | Cota Reservada para ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 0,28 |
Valor Total | R$ 2.310,00 |
3 | |
Descrição do item 024 Código 91 - Confecção de Pasta, com bolsa, formato 22 x 31 cm, em papel couchê semibrilho, gramatura 300 g/m². | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 750 |
Unidade | unidade |
Participação | Cota Reservada para ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 7,82 |
Valor Total | R$ 5.865,00 |
3 | |
Descrição do item 028 Código 445 - Marcador de Páginas , em papel couche brilho 300 g, medindo aproximadamente 21 x 55 cm. | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 2500 |
Unidade | unidade |
Participação | Cota Reservada para ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 0,21 |
Valor Total | R$ 525,00 |
3 | |
Descrição do item 030 Código 117 - Confecção de Envelope, em papel offset, tamanho A4, colorido (a), impressão frente e verso, personalizado (a). | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 1250 |
Unidade | unidade |
Participação | Cota Reservada para ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 4,27 |
Valor Total | R$ 5.337,50 |
3 | |
Descrição do item 032 Código 4228 - Confecção de Calendário, de mesa, em papelão e em papel couchê fosco, 4x0 cores, encadernação wire-o (duplo anel). | |
Informações Adicionais Calendário, Base dura (papel triplex 350g) | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 750 |
Unidade | unidade |
Participação | Cota Reservada para ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 4,94 |
Valor Total | R$ 3.705,00 |
3 | |
Descrição do item 033 Código 593 - Confecção de Banner , em lona, medindo aproximadamente 1,20 x 0,90 cm. |
Informações Adicionais Banners, lona, impressão colorida, tamanho 0,80 x 1,20 | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 12 |
Unidade | unidade |
Participação | Cota Reservada para ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 90,15 |
Valor Total | R$ 1.081,80 |
3 | |
Descrição do item 061 Código 5253 - Catálogo, formato, 22x 25 cm, em papel couchê fosco, gramatura 180 g/m², 4x4 cores. | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 1250 |
Unidade | unidade |
Participação | Cota Reservada para ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 2,12 |
Valor Total | R$ 2.650,00 |
3 | |
Descrição do item 063 Código 5254 - Livro para Colorir, encadernação grampo canoa, com no mínimo 14 página (s). | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 2500 |
Unidade | unidade |
Participação | Cota Reservada para ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 1,98 |
Valor Total | R$ 4.950,00 |
3 | |
Descrição do item 075 Código 84 - Sacola, em papel offset, gramatura 180 g/m², formato 30x 40 cm, personalizado (a), com alça (s) em nylon. | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 1250 |
Unidade | unidade |
Participação | Cota Reservada para ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 3,22 |
Valor Total | R$ 4.025,00 |
4 | |
Descrição do item 080 Código 63 - Toalha, de mesa, em oxford, medindo aproximadamente 1,40 x 2,10 m. | |
Informações Adicionais Preferencialmente preto, verde e branco | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 3 |
Unidade | unidade |
Participação | Exclusiva ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 42,69 |
Valor Total | R$ 128,07 |
4 | |
Descrição do item 081 Código 3903 - Fornecimento de Arranjos, Buquês e Coroas de Flores Naturais, ramalhete, cores variáveis. | |
Informações Adicionais Arranjos de flor, 40 cm de largura, 47 cm de altura, 13 cm de diâmetro | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 4 |
Unidade | unidade |
Participação | Exclusiva ME/EPP |
Local de Entrega | centro cultural xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, anxxx 0, xxxxx xx. xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, xxxxxxx ? go, cep. 74003010 |
Diferença Mínima | |
Valor Unitário | R$ 350,84 |
Valor Total | R$ 1.403,36 |
3.2. Preço Total Estimado: não sigiloso - R$ 296.004,11 (R$ Duzentos e Noventa e Seis Mil eQuatro Reais Onze Centavos) .
3.3. O preço total estimado da contratação fundamenta-se conforme pesquisa de preços realizada em conformidade com o Decreto Estadual n° 9.900 de julho de 2021.
3.4. Os preços estimados especificados neste Termo de Referência, unitários, totais e global, correspondem aos preços máximos nos quais o objeto poderá ser adjudicado. Não será admitida a adjudicação do objeto por preços (unitário e global) superiores aos especificados neste Termo de Referência.
SEÇÃO 4 - DA DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1. O objeto contratado deverá atender às especificações e a descrição como um todo, abaixo apresentadas, as quais prevalecerão em casos de divergência com a descriminação automática da Seção 3, tópico 3.1:
4.1.1. Contratação de Empresa para aquisição de materiais gráficos, envolvendo materiais impressos, uniformes, dentre outros que serão utilizados pelas Unidades para a divulgação e cobertura dos eventos culturais da Secretaria de Estado da Cultura.
Cod | Descrição | Qtde Total | Unidade de Medida | Qtde Ampla Participação - Lote 1 e 2 | Qtde Cota Reservada ME/EPP - Lote 3 | Qtde Cota Reservada ME/EPP - Lote 4 |
3617 | confecção de cartaz, gramatura (90g), comprimento 0,64 x 0,44 de largura. O design final será enviado para aprovação da gráfica antes da produção. | 1000 | Unidade | 750 | 250 | - |
593 | confecção de banner, em lona, medindo aproximadamente 0,80 x 1,20 cm, 4x4 cores. O design final será enviado para aprovação da gráfica antes da produção. | 50 | Unidade | 38 | 12 | - |
593 | confecção de banner, em lona, medindo aproximadamente 1,20 x 1,80 cm, 4x4 cores. O design final será enviado para aprovação da gráfica antes da produção. | 10 | Unidade | 8 | 2 | - |
Cod | Descrição | Qtde Total | Unidade de Medida | Qtde Ampla Participação - Lote 1 e 2 | Qtde Cota Reservada ME/EPP - Lote 3 | Qtde Cota Reservada ME/EPP - Lote 4 |
593 | confecção de banner, em lona, medindo aproximadamente 0,80 x 2,00 cm, 4x4 cores. O design final será enviado para aprovação da gráfica antes da produção. | 40 | Unidade | 30 | 10 | - |
5181 | colete, em algodão, 4 bolso (s), fechamento com zíper, arte personalizada (colete imprensa), 3 cores. O design final será enviado para aprovação da gráfica antes da produção. | 6 | Unidade | 5 | 1 | - |
529 | camisa, gola redonda, unissex, 100% em algodão, manga curta, tamanho P, M, G. O design final será enviado para aprovação da gráfica antes da produção. | 1000 | Unidade | 750 | 250 | - |
44 | confecção de folder, formato 1,48 x 2,10, em papel couchê fosco, gramatura 90 g/m², 4x4 cores, 2 dobra (s). O design final será enviado para aprovação da gráfica antes da produção. | 10000 | Unidade | 7500 | 2500 | - |
44 | confecção de folder, formato 1,48 x 2,10, em papel couchê fosco, gramatura 90 g/m², 4x4 cores, 6 dobra (s). O design final será enviado para aprovação da gráfica antes da produção. | 10000 | Unidade | 7500 | 2500 | - |
44 | confecção de folder, formato 1,48 x 2,10, em papel couchê fosco, gramatura 90 g/m², 4x4 cores, 4 dobra (s). O design final será enviado para aprovação da gráfica antes da produção. | 40000 | Unidade | 30000 | 10000 | - |
44 | confecção de folder, formato 1,48 x 2,10, em papel couchê fosco, gramatura 90 g/m², 4x4 cores, escrita em braille, 4 dobra (s). O design final será enviado para aprovação da gráfica antes da produção. | 2000 | Unidade | 1500 | 500 | - |
46 | confecção de cartões e convites, cartão (ões) de visita, em papel couchê fosco, gramatura 300 g, formato 9 x 5 cm, 4x4 cores. O design final será enviado para aprovação da gráfica antes da produção. | 33000 | Unidade | 24750 | 8250 | - |
84 | sacola, em papel offset, gramatura 180 g/m², formato 30x 40 cm, personalizado (a), com alça (s) em nylon, 3x0 cores. O design final será enviado para aprovação da gráfica antes da produção. | 10000 | Unidade | 8750 | 1250 | - |
Cod | Descrição | Qtde Total | Unidade de Medida | Qtde Ampla Participação - Lote 1 e 2 | Qtde Cota Reservada ME/EPP - Lote 3 | Qtde Cota Reservada ME/EPP - Lote 4 |
91 | confecção de pasta, com bolsa, formato 22 x 31 cm, em papel couchê semibrilho, gramatura 300 g/m², 3x0 cores. O design final será enviado para aprovação da gráfica antes da produção. | 3000 | Unidade | 2250 | 750 | - |
445 | marcador de páginas, em papel couche brilho 300 g, medindo aproximadamente 21 x 55 cm, 3x0 cores. O design final será enviado para aprovação da gráfica antes da produção. | 10000 | Unidade | 7500 | 2500 | - |
117 | confecção de envelope, em papel offset, tamanho a4, colorido (a), impressão frente e verso, personalizado (a), 3x0 cores. O design final será enviado para aprovação da gráfica antes da produção. | 5000 | Unidade | 3750 | 1250 | - |
4228 | confecção de calendário, de mesa, em papelão e em papel couchê fosco, 4x0 cores, encadernação wire-o (duplo anel). O design final será enviado para aprovação da gráfica antes da produção. | 3000 | Unidade | 2250 | 750 | - |
5253 | catálogo, formato, 22x 25 cm, em papel couchê fosco, gramatura 180 g/m², 4x4 cores. O design final será enviado para aprovação da gráfica antes da produção. | 5000 | Unidade | 3750 | 1250 | - |
5254 | livro para colorir, encadernação grampo canoa, formato gibi com no mínimo 14 página (s). | 10000 | Unidade | 7500 | 2500 | - |
627 | pedestal / tripé, base articulada, para banner, medindo aproximadamente 2,20 m. | 20 | Unidade | 20 | - | - |
627 | pedestal / tripé, base articulada, para banner, medindo aproximadamente 2,50 m. | 10 | Unidade | 10 | - | - |
5252 | porta banner, em x, de fibra de vidro e em plástico, medindo aproximadamente 0,60 x 1,60 m. | 4 | Unidade | 4 | - | - |
5252 | porta banner, roll up, em alumínio e base em 2 pés, medindo aproximadamente 0,80 x 1,80 m. | 6 | Unidade | 6 | - | - |
525 | display / expositor, para cartaz, em acrílico, tamanho a2. | 10 | Unidade | 10 | - | - |
474 | púlpito , em acrílico, 0,60 cm de largura x 0,50 cm profundidade x 1,30 cm altura, 08mm x 1mm de espessura. | 2 | Unidade | 2 | - | - |
Cod | Descrição | Qtde Total | Unidade de Medida | Qtde Ampla Participação - Lote 1 e 2 | Qtde Cota Reservada ME/EPP - Lote 3 | Qtde Cota Reservada ME/EPP - Lote 4 |
63 | toalha, de mesa, em oxford, medindo aproximadamente 1,40 x 2,10 m, cores preto e branco. | 3 | Unidade | - | - | 3 |
3903 | fornecimento de arranjos, buquês e coroas de flores: orquídeas, lírios e rosas, ramalhete, cores variáveis. | 4 | Unidade | - | - | 4 |
SEÇÃO 5 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
5.1. Contratação de Empresa para aquisição de materiais gráficos, envolvendo materiais impressos, uniformes, dentre outros que serão utilizados pelas Unidades para a divulgação e cobertura dos eventos culturais da Secretaria de Estado da Cultura.
5.2. Em síntese, a contratação pretendida justifica-se pela necessidade de atender as demandas de todas as Unidades Administrativas e Eventos Culturais geridos e proporcionados por esta Pasta. A Secretaria de Estado da Cultura tem como objetivo principal promover e fomentar a cultura em todo o Estado. Para isso, realiza diversas ações, como: Eventos Culturais, Apoio a Projetos Culturais e Preservação do Patrimônio Cultural. A realização destas ações demanda a produção de diversos materiais gráficos, como por exemplo, cartazes para a divulgação de eventos, banners para a identificação de espaços culturais e eventos, materiais de identidade visual ("cartões de visitas, sacolas personalizadas, camisetas, jalecos, catálogos, calendários de datas culturais, dentre outros"). Ademais, esses materiais são essenciais para a divulgação de eventos, palestras, cerimonial e aprimoramento dos meios de comunicação, além de garantir que a Equipe da Comunicação Setorial tenham mais recursos para criar conteúdos Institucionais com maior qualidade e assertividade ao público em geral.
5.3. Na oportunidade, discriminamos - pormenorizadamente - as Unidades Administrativas e Eventos Culturais geridos e proporcionados por esta Pasta, os quais se destinarão os pretensos materiais gráficos, senão vejamos:
UNIDADE ADMINISTRATIVA | CIDADE | ENDEREÇO | CEP | ITENS - PERSPECTIVAS DE UTILIZAÇÃO |
Teatro Goiânia | Goiânia | R. 23, 000 - Xx. Xentral, Goiânia - GO | 74015- 120 | Cartaz, Banner, Folder, porta banner, display, calendário, catálogo |
Museu Zoroastro Artiaga | Goiânia | Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 13 - St. Central, Goiânia - GO | 74083- 010 | Cartaz, Banner, Folder, porta banner, catálogo |
Centro Cultural Xxxxxx Xxxxxx | Goiânia | Rua, Tv. Xxxxxxx xx Xxxxxxx - St. Sul, Goiânia - GO | 74080- 300 | Cartaz, Banner, Folder, porta banner, display, calendário, catálogo |
Museu Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | R. 25, 66 - St. Sul, Goiânia - GO | 74015- 100 | Cartaz, Banner, Folder, porta banner, catálogo |
Arquivo Histórico Estadual | Goiânia | Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xx. Sul, Goiânia - GO | 74083- 010 | Cartaz, Banner, Folder, porta banner |
Centro Cultural Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xx. Xul, Goiânia - GO | 74083- 010 | Colete, cartaz, Xxxxxx, Folder, púlpito, toalhas, arranjos, sacolas, pastas, marcadores, camisa, display, portas banners, livro para colorir, pedestal, calendário, catálogo, envelope, cartões e convites. |
Vila Cultural Cora Coralina | Goiânia | R. 3, s/n - St. Central, Goiânia - GO | 74175- 120 | Cartaz, Banner, Folder, porta banner, display, calendário, catálogo |
Palácio Conde dos Arcos | Cidade de Goiás | Prxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0 - Xxxxxx, Xxxxx - XX | 00000- 000 | Xxxxxx, Banner, Folder, porta banner |
Cine Teatro São Joaquim | Cidade de Goiás | R. Moretti Foggia, Goiás - GO | 76600- 000 | Cartaz, Banner, Folder, porta banner |
Museu Ferroviário Pires do Rio | Pires do Rio | R. Xxxxxxxxx X. Naves - Centro, Pires do Rio - GO | 75200- 000 | Cartaz, Banner, Folder, porta banner |
EVENTOS E ESPAÇOS CULTURAIS | CIDADE | FINALIDADE |
Cine Teatro São Joaquim | Cidade de Goiás | Casa e berço de inúmeras manifestações artísticas na cidade de Goiás (GO), passando do teatro à dança, da música ao cinema. Com várias exposições cinematográficas e apresentações artísticas. |
Palácio Conde dos Arcos | Cidade de Goiás | O Palácio Conde dos Arcos na cidade de Goiás foi a primeira sede dos governadores da Província de Goiás. Foi construído em 1751, na praça principal da cidade, antiga capital do Estado, pelo primeiro governador, Dom Marcos de Noronha, conhecido como "Conde dos Arcos". O Palácio foi sede dos governadores de Goiás até 1937 quando a capital foi transferida para Goiânia. De 1937 a 1961 sediou a Prefeitura Municipal. Em 1961, o governo do Estado retomou o prédio e o transformou em monumento histórico. O Palácio possui mais de trinta cômodos e três pátios com jardins. O acervo é constituído de mobiliário dos mais variados estilos, obras de arte, prataria, cristais, porcelanas adquiridas de famílias vilaboenses e de antiquários. Em 1969, o acervo cresceu com a doação do mobiliário que recebeu do Palácio das Esmeraldas, sede do governo goiano. Desde 1985, o Palácio funciona como Centro Cultural: além da exposição permanente do acervo, os grandes salões e os jardins abrigam exposições de artistas locais, regionais e nacionais, shows, concertos e eventos da cidade. |
Museu Ferroviário | Pires do Rio | O Museu Ferroviário foi criado em1989 no espaço onde funcionava a antiga oficina mecânica das locomotivas a vapor da Rede Ferroviária Federal. A oficina foi construída em 1940, ao lado da Estação Ferroviária da cidade e |
servia de apoio e manutenção das locomotivas que faziam o percurso no Estado de Goiás. O acervo é constituído de locomotivas a vapor, balanças, máquinas, picotadores de passagens dos séculos XIX e XX, além de peças e objetos que pertenceram aos ferroviários que estão expostos nos galpões reformados e adaptados. O Museu preserva ainda a Coleção Xxxx Xxxxxxxx constituída de livros, fotografias, vídeos e documentos doados pela família de Xxxxxxxx, escritor, pesquisador e fundador do Museu Ferroviário. O projeto museológico a ser implantado prevê a transformação do Museu em centro de preservação da memória da ferrovia no Estado de Goiás. Para isso, serão realizadas ações de pesquisa e de documentação do patrimônio material e imaterial, através da coleta de documentos, fotografias e objetos, gravação de depoimentos e produção de documentário, exposição e catálogo sobre os pioneiros da ferrovia em Goiás. O espaço abriga auditório, biblioteca e sala de pesquisa onde são realizadas exposições, mostras de vídeos, festivais, encontros de arte, artesanato e eventos literários. | ||
Cine Cultura | Goiânia | O Cine Cultura é um cinema de referência, destinado ao público que aprecia filmes de qualidade. O espaço conta com 98 lugares e fica no Centro Cultural Marietta Teles, que é um prédio construído em art decó em 1942 e que foi tombado como patrimônio histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 2003. |
Centro Cultural Xxxxxx Xxxxxx | Goiânia | O Centro Cultural Xxxxxx Xxxxxx é o espaço dedicado a atividades artísticas nas áreas de música, dança, vídeo, cinema e teatro. A unidade foi inaugurada em 1988 e transformou as antigas caixas d’água da Saneago (a Companhia de Abastecimento de Goiás) do local em um espaço destinado à cultura. O espaço é constituído de três teatros: Yguá (lugar de guardar água, em xavante); Pyguá (caverna de água), e Ytakuá (buraco na pedra), teatro de arena e há ainda o Bar Karuhá (lugar de comer), destinado a apresentações culturais, como lançamentos de livros, declamações de poemas, entre outras atividades. |
Teatro Goiânia | Goiânia | O Teatro Goiânia é o mais nobre e tradicional espaço cultural da cidade. Ele integra o conjunto arquitetônico do início da capital em estilo art déco. Sua construção teve início em 1940 e sua inauguração oficial se deu em 14 de julho de 1942 com o nome de Cine Teatro Goiânia. O prédio mantém os detalhes arquitetônicos de sua concepção original e foi tombado como patrimônio histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 2003. |
Escola de Artes Visuais | Goiânia | É o centro de formação de artistas plásticos da Secult Goiás. Trata-se de uma das poucas escolas públicas de área de arte contemporânea do Estado, um espaço de trabalho e ensino que, por meio da criatividade e da liberdade, busca o despertar do aluno para a arte. |
Centro Cultural Octo Marques | Goiânia | O Centro Cultural Octo Marques homenageia nominalmente o artista plástico goiano Octo Marques. O espaço abriga as Galerias de Arte Frei Confaloni Nazareno e Sebastião dos Reis. |
Vila Cultural Cora Coralina | Goiânia | Construída no Centro de Goiânia, a Vila Cultural Cora Coralina é um espaço multicultural que abriga exposições de artes visuais e plásticas, lançamentos de livros de cunho cultural, feiras de artesanato e economia criativa, mostras de filmes promovidas por cineclubes, entre outros. |
A unidade abriga a Sala de Exposições Principal, Sala Multimídia João Bênnio, Sala Antônio Poteiro, Sala Sebastião Barbosa, Hall, Varanda e a Praça Belkiss Spenciére. | ||
Museu da Imagem e do Som (MIS) | Goiânia | O Museu da Imagem e do Som de Goiás é constituído de um acervo de coleções de discos, fitas cassete, fitas magnéticas de áudio e de vídeo, filmes, documentos fotográficos, textuais e bibliográficos. O MIS desenvolve ações museológicas de pesquisa, preservação e comunicação, integradas à política de preservação cultural da Secult aos projetos em execução que, por sua vez, são orientados por demandas do contexto cultural goiano e goianiense. |
Museu Pedro Ludovico | Goiânia | O Museu Pedro Ludovico apresenta um acervo diversificado e representa vários estilos que remete a vida familiar e política do fundador de Goiânia, Pedro Ludovico Teixeira e de sua esposa, Gercina Borges Teixeira. O prédio, construído em art déco entre 1934 a 1937, tem o projeto de Atílio Corrêa Lima, renomado arquiteto e urbanista responsável pelo projeto da nova capital do Estado de Goiás e representa um grande marco da modernidade e símbolo da ruptura com o passado colonial da antiga capital. |
Museu Zoroastro Artiaga | Goiânia | O Museu Goiano Zoroastro Artiaga possui em seu acervo a história da terra, formação geopolítica de Goiás, fósseis, pré-história, a paisagem natural com uma coleção de taxidermia, arqueologia e mineração colonial, e outros aspectos de ocupação e transformação do território goiano. A etnologia indígena, navegação do Araguaia, arte sacra, folclore, a imprensa goiana, cinema e fotografia, mineralogia e artes industriais. O edifício do museu foi construído em 1942/43, em estilo art decó, e compõe o conjunto administrativo de Goiânia. Ele foi tombado como Patrimônio Arquitetônico e Histórico Estadual em 1998 e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 2004. |
Biblioteca Pio Vargas | Goiânia | A biblioteca funciona como centro de informação e cultura. Oferece seu acervo e serviços bibliográficos, contribuindo assim para a formação do hábito de leitura na comunidade. O usuário tem acesso a todo o acervo disponível, mas o empréstimo está restrito as áreas de literatura, filosofia, política, sociologia, psicologia, religião, biografia e música. |
Gibiteca | Goiânia | Pioneira no gênero em Goiás, a Gibiteca Jorge Braga foi inaugurada em 1994 e recebeu o nome de Jorge Braga em homenagem ao cartunista, um dos poucos produtores de histórias em quadrinhos em Estado. O espaço conta com um acervo de mais de seis mil gibis e 11 mil livros, mesas para leitura, tapete e almofadas. |
A Biblioteca Braille “José Álvares de Azevedo” atende pessoas com deficiência | |||
Biblioteca Braile - Alvarez Azevedo | José de | Goiânia | visual. É considerada a única do Centro-Oeste com este nível de organização. Possui um acervo de 4 mil livros em braille, mil títulos em áudio, 30 mil livros no formato digital e 200 títulos em formato daisy, além de disponibilizar uma sala de leitura e computador adaptado para atender aos deficientes visuais. O diferencial são os funcionários conhecidos como ledores, |
prontos para realizarem a leitura para os usuários. |
SEÇÃO 6 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. O objeto da contratação deve seguir todos os requisitos e padrões regionais ou nacionalmente estabelecidos.
Indicação de marcas ou modelos
6.2. Na presente contratação não haverá necessidade de indicação de marca, característica ou modelo, por ser uma prerrogativa da Administração Pública, atrelado a generalidade dos pretensos itens.
Exigência de Amostra
6.3. Após a fase de lances e aceitabilidade do preço apresentado, a Administração Pública poderá solicitar a primeira colocada a apresentar amostra/portfólio para o produto para que seja verificado se há o atendimento das especificações exigidas neste Termo de Referência.
6.4. A amostra/portfólio deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias após o término da fase de lances no endereço abaixo definido, em embalagem original, no mínimo 1 (uma) unidade, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
6.4.1. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
6.5. A equipe de apoio terá o prazo máximo de 12 (doze) horas para a emissão de Parecer de Avaliação de Amostra, cujo resultado ou realização de testes ocorrerá em data e horários previamente informados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
6.6. Caso a amostra seja reprovada, a proposta do Fornecedor será desclassificada.
6.7. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
6.8. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos Fornecedores no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito ao ressarcimento.
6.9. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
SEÇÃO 7 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O objeto contratado deverá ser entregue ou prestado mediante o cumprimento das seguintes condições:
Prazo de entrega ou prestação de serviço:
7.1. O prazo de entrega do objeto contratado é de 7 (sete) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou Fornecimento, emitida pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato.
7.1.1. Caso não seja possível a entrega na data determinada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo possa ser analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Local de entrega ou prestação de serviço:
7.2. O objeto contratado deverá ser entregue ou prestado no endereço apresentado no item 3.1 deste Termo de Referência.
Dinâmica da entrega ou prestação de serviço:
7.3. Os produtos a serem entregues devem ser acondicionados em embalagem apropriada, de forma segura, com os respectivos acessórios, com marca, manual, garantia e modelo impressos.
Garantia, manutenção e assistência técnica
7.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7.4.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 3 (três) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
7.4.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
7.4.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
a. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
b. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
7.4.4. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
a. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
b. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
c. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
SEÇÃO 8 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Responsabilidade do Fornecedor
8.1. Não obstante o Fornecedor ser o único responsável pela entrega do objeto ou prestação de serviço, a Administração se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento ou prestação de serviço, nos termos da legislação aplicável.
8.2. O Fornecedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
Comunicação
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Fornecedor serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de notificação ou mensagem eletrônica registrada no sistema SISLOG destinada a esse fim, realizadas pelo Gestor do Contrato, ou seu respectivo substituto, formalmente designado.
Reunião inicial do contrato
8.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa Fornecedora para reunião inicial para apresentação do Plano de Gestão do Contrato, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Fornecedor, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Registro de Ocorrências
8.5. Serão registradas todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Gestão e fiscalização do contrato
8.6. O contrato será acompanhado pelo Gestor e Fiscal do Contrato, ou seus respectivos substitutos, formalmente designados nos termos do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023, responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e verificação da perfeita execução contratual, em todas as fases até a finalização do contrato.
8.7. O Gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato e será responsável pela comunicação com representantes do Fornecedor, nos termos do art. 22 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
8.8. O Gestor do contrato coordenará as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, aos atos preparatórios à instrução processual e encaminhará a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação ou rescisão contratual ou para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
Fiscalização Técnica
8.9. O Fiscal Técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, segundo suas atribuições descritas no art. 23 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
8.10. O Fiscal Técnico acompanhará o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nas condições contratuais e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital para o pagamento, com possibilidade de solicitar o auxílio ao Fiscal Administrativo ou Setorial, e ainda informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a ocorrência relevante que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência ou a existência de riscos quanto à conclusão da execução do objeto contratado que estão sob sua responsabilidade.
Fiscalização Administrativa
8.11. O Fiscal Administrativo do contrato acompanhará os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e ao controle do contrato no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e providências nas hipóteses de inadimplemento, segundo suas atribuições descritas no art. 24 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
Verificação da manutenção das condições de habilitação do Fornecedor
8.12. O Fornecedor deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
8.13. Constatando-se a situação de irregularidade do Fornecedor, o Gestor deverá notificar o Fornecedor para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justo e a critério da Administração.
8.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual por meio de processo administrativo, assegurado ao Fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
8.15. Havendo a efetiva execução do objeto durante o prazo concedido para a regularização, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.
SEÇÃO 9 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O objeto contratado sera recebido nas seguintes condições:
Recebimento do objeto
9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
9.2. Os produtos ou serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, pelo Fiscal do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante Termo de Recebimento Definitivo, das condições exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências
contratuais.
9.2.2. O Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.2.3. Na hipótese de o recebimento definitivo não ser realizado no prazo fixado sem qualquer comunicação ao Fornecedor, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento no dia do esgotamento do prazo.
9.2.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.2.5. O prazo para a solução, pelo Fornecedor, de inconsistências na execução do objeto, de saneamento da Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
9.2.6. O mero recebimento sumário de produtos pela equipe de almoxarifado, com a respectiva assinatura de canhoto da Nota Fiscal, não implicará em recebimento provisório e/ou definitivo do objeto do contrato, os quais serão formalizados por meio de documento próprio pelo respectivo fiscal do contrato.
Prazo para correção de defeitos
9.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação do Fornecedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Atesto da execução do objeto
9.4. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de atesto da execução do objeto, na forma desta seção, nos termos do art. 4º do Decreto Estadual n° 9.561 de novembro de 2019.
9.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo para atesto ou liquidação ficará sobrestado até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Administração.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado ao Fornecedor enquanto perdurar pendência na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.
9.7. O prazo de atesto da execução do objeto será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
9.7.1. A Nota Fiscal ou Fatura ainda deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos:
- Certidão do FGTS (Regular);
- Certidão Negativa de Tributos Federais;
- Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.8. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CADFOR.
9.8.1. O Fornecedor que estiver em situação de irregularidade junto ao CADFOR deverá entregar juntamente com a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, os documentos que porventura estiverem vencidos para fins de atualização pelo CADFOR.
9.9. A equipe de fiscalização do contrato realizará consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado ? CADFOR, bem como no Cadastro de Inadimplentes ? CADIN estadual, para verificar a manutenção das condições de habilitação.
9.9.1. Caso seja constatado que o Fornecedor esteja em situação de irregularidade perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado ? CADFOR, este será notificado por escrito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhar ao Gestor do Contrato os documentos que porventura estiverem vencidos, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
9.9.2. Caso seja constatado que o Fornecedor esteja em situação de irregularidade perante o Cadastro de Inadimplentes ? CADIN estadual, este será notificado por escrito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar sua situação ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
9.9.3. Os prazos referidos neste item poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, a critério da Administração.
9.9.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará à Controladoria-Geral do Estado a inadimplência do Fornecedor.
9.9.5. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, assegurado o contraditório e a ampla defesa, por meio de processo administrativo a ser instaurado.
9.9.6. Havendo a efetiva prestação dos serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, se o Fornecedor não regularizar sua situação no CADFOR e/ou no CADIN, salvo nas hipóteses em que houver indícios das infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, caso em que a retenção dos créditos não excederá o limite dos prejuízos causados à Administração.
9.10. O Gestor do Contrato deverá disponibilizar a Nota Fiscal, com seu respectivo atesto, ao setor financeiro, em até 5 (cinco) dias após o atesto.
Liquidação da Despesa
9.11. O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira
? SIOFINET deverá ser realizado pelo setor financeiro em até 15 (quinze) dias após o atesto da execução do objeto.
9.12. Para fins de liquidação, o setor financeiro deverá verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.12.1. o prazo de validade e a data da emissão;
9.12.2. os dados do contrato e do órgão ou entidade da Administração;
9.12.3. o período respectivo de execução do contrato;
9.12.4. o valor a pagar; e
9.12.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Prazo de Pagamento
9.13. O pagamento será realizado de forma Pontualmente, de acordo com a frequência de emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento, no valor proporcional aos quantitativos demandados e efetivamente executados no período.
9.14. O pagamento do objeto deverá ser realizado até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato, nos termos desta seção, respeitada a ordem cronológica conforme Decreto Estadual n° 9.561 de novembro de 2019.
9.15. A Administração somente efetuará o pagamento à proponente vencedora referente às Notas Fiscais ou documento de cobrança equivalente, estando vedada a negociação de tais títulos com terceiros.
9.16. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Fornecedor.
9.16.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.17.1. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores.
9.18. O Fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Reajuste em caso de atraso no pagamento
9.19. Ocorrendo atraso no pagamento em que o Fornecedor não tenha de alguma forma concorrido para a mora, os valores devidos ao Fornecedor serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365)
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
Do reajuste do contrato
9.20. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
SEÇÃO 10 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. Critério de Julgamento | Menor Preço |
10.2. Forma de adjudicação | Por Lote |
10.3. Participação de empresas reunidas em consórcio | É admitida a participação de empresas reunidas em consórcio |
10.4. Prazo de validade das propostas | 60 |
Tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte
10.5. Na presente contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, em observância à Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006 e demais dispositivos legais aplicáveis.
10.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 5 (cinco dias úteis), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.
10.7. A não-regularização da documentação no prazo acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, sendo facultado à Administração convocar os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.8. A disputa exclusiva e/ou reserva de cotas para microempresa e empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, será aplicada conforme previsto na Planilha de Quantitativo e Valores contida na Seção 3 deste Termo de Referência.
Exigências de habilitação
10.9. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-? nanceira, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral ? CRC, do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás ? CADFOR, conforme orientações gerais disponíveis no link: https://sislog.go.gov.br/.
Qualificação técnica mínima exigida
10.10. A empresa deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Fornecedor já forneceu equipamento compatível com o licitado ou prestou serviço, de forma satisfatória. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome e assinatura do responsável.
Subcontratação
10.11. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
SEÇÃO 11 - ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
11.1. Anexo do TR - Prospecto do Colete, em algodão, 4 bolso (s), fechamento com zíper, arte personalizada (colete imprensa), 3 cores.
11.2. Anexo do TR - Prospecto dos Arranjos, buquês e coroas de flores: orquídeas, lírios e rosas, ramalhete, cores variáveis.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
Responsável | Função | Telefone | |
THAIS DE MELO LOBO | Integrante Requisitante | 62 32014646 | |
GABRIEL AUGUSTO BORGES GONCALVES | Integrante Administrativo | 62 32016076 | |
ALESSANDRA SOUSA FERREIRA | Integrante Técnico | 62 32017711 | |
REUEL HERCULES CALIXTO FREIRE | Integrante Administrativo | 62 32014600 |
GOIANIA - GO, aos 29 dias do mês de abril de 2024. GOIANIA - GO, aos 30 dias do mês de abril de 2024.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL AUGUSTO BORGES GONCALVES, Técnico em Gestão Pública, em 30/04/2024, às 15:13, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por THAIS DE MELO LOBO, Chefe, em 30/04/2024, às 16:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA SOUSA FERREIRA, Jornalista, em 30/04/2024, às 16:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 59680535 e o código CRC 9E46C512.
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Referência: Processo nº 202400005005629 SEI 59680535