DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO. 18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO. A Prefeitura Municipal de Cambuí - MG convocará oficialmente ao adjudicatário, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº.8.666/93.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA convocará oficialmente a Beneficiária da Ata de Registro de Preços, durante a vigência da Ata para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, retirar ou receber o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX convocará oficialmente a Beneficiária da Ata de Registro de Preços, durante a vigência da Ata para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, retirar ou receber o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO. 10.1. A CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento, deverá apresentar a seguinte documentação: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da CONTRATADA, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, a divida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil. d) Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da CONTRATADA. No caso da contratada ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la. e) Certidão negativa de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida por meio de unidade administrativa competente do domicílio da CONTRATADA. f) Ficha de Xxxxx Xxxxxxxxxx (FDC), que é o comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo. g) Certidão negativa de débito tributário mobiliário, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças deste Município de São Paulo. Caso o licitante não esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não está cadastrada e que nada deve a esta municipalidade, relativamente aos tributos afetos à prestação licitada. h) Documento obtido via internet comprovando a ausência de inscrição do licitante no CADIN Municipal. i) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. k) Certificado de Apenamento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP. l) Certidão Negativa de Licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. m) Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias. n) Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ...
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO. 18.1 – O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO convocará oficialmente a licitante adjudicada, para no prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei. 18.2 – O prazo da convocação poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3 – É facultada à FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, quando a convocada não assinar o referido termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93. 18.4 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. 18.5 – O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do artigo 64, § 2º, da Lei Federal n° 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO. A Prefeitura Municipal de Major Sales/RN, convocará oficialmente a licitante vencedora durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no artigo 81 da Lei N.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei N.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e nas regras estabelecidas neste edital.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO. 17.1. Nos termos do artigo 6º, inciso XVII da Lei 14.133/2021 esse contrato é considerado de escopo, e, nesses termos impõem ao contratado o dever de realizar a prestação do serviço objeto deste contrato. 17.2. À execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma estipulado na lei n°14.133/2021. 17.3. O Município de Sítio do Quinto através do Prefeito Municipal convocará licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, assinar o contrato, constante no Anexo deste edital. 17.4. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Sítio do Quinto. 17.5. É facultada ao Município de Sítio do Quinto, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e nas condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta licitação. 17.6. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas neste edital e na lei 14.133/2021. 17.7. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas em substituição à empresa vencedora respeitando a ordem de classificação da menor proposta, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelaadjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 17.8. A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial e a entrega da Garantia de Cumprimento do Contrato.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO. 15.1. O Chamamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital. 15.2. Após a Seleção a Administração convocará os credenciados para assinar o termo de Contrato. 15.3. No caso de pessoas jurídicas, o Município poderá a qualquer momento, solicitar do contratado a comprovação de recolhimento do INSS e FGTS do período a que está vinculado e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial. 15.4. O contratante reserva-se o direito de justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO. 12.1. A Administração convocará oficialmente a licitante, a contar do recebimento da notificação formalizada para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93; 12.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 12.3. Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para os fornecimentos dos objetos e/ou serviços. 12.4. Antes da assinatura do contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo. 12.5. O contrato só terá validade e eficácia depois de publicados seus extratos no Diário Oficial da União e no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de São João do Araguaia/PA.