Processo nº 04/2018
PREGÃO PRESENCIAL N. 02/2018
Processo nº 04/2018
Abertura: 05 De Fevereiro de 2018. Horário: 09:00h
Tipo: MENOR PREÇO
O MUNICÍPIO DE PONTÃO - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria n 086/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto municipal nº 925 de 16/06/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições previstas no Edital e seus anexos, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: no Centro Administrativo municipal de Pontão - RS, sito na Avenida Xxxxx Xxxxxxx nº 1613, mediante as seguintes condições:
1 - DO OBJETO E DOTAÇÃO
1.1. Constitui objeto da presente licitação AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS e ÓLEOS LUBRIFICANTES, (gasolina comum, Óleo diesel comum, Óleo Diesel S-10 e óleos lubrificantes), para uso nos veículos e máquinas das diversas secretarias do Município de Pontão.
1.2 – As especificações completas dos produtos a serem adquiridos constam no ANEXO I do presente Edital.
1.3 - As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0201.04.422.0110.2004.33.90.30.01 – Gabinete – Combustíveis 0501.20.122.1008.2009.33.90.30. 01– Sec. Agricultura – Combustíveis 0601.12.361.0082.2020.33.90.30.0020 – Sec. Educação – Combustíveis -MDE 0601.12.361.0082.2020.33.90.30.0031– Transporte Escolar MDE -
Combustíveis- FUNDEB
0601.12.361.0082.2023.33.90.30.1050 – Salário educação – Combustíveis 0601.12.361.0082.2020.33.90.30.1070– Transporte Escola
0601.12.361.0082.2020.33.90.30.1031– Transporte Escola
0701.26.782.0021.2044.33.90.30.01 – Secretaria M. Obras – Combustíveis 0801.10.301.1003.2047.33.90.30.0040– Secretaria M. Saúde – Combustíveis 0902.08.244.1001.2070.33.90.30.01 – Sec.Assistência Social - Combustíveis
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:
2.1.1 não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
2.1.2 que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial;
2.1.3 nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;
2.2 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.2.6. O empate mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.2.8 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.2.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.2.10 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
2.2.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
2.2.12 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
2.2.13 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO II, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
3.5. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de
recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II .
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1 Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Pontão Processo Licitatório n° 04/2018 Pregão Presencial N° 02/2018 Envelope n° 1 – PROPOSTA Nome do Proponente:
CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Pontão Processo Licitatório n° 04/2018 Pregão Presencial N° 02/2018
Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome do Proponente: CNPJ:
5 – DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia 05 de Fevereiro de 2018 às 9 hs, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
5.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5.4 Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
6. PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas,
sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo ser obedecido o modelo de proposta e termo de referência do ANEXO I deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) o valor unitário e o valor total do(s) de cada item, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas no presente processo;
c) declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
6.2. Do Prazo de entrega: O Combustível terá entrega parcelada, devendo ser fornecido na bomba em estabelecimento Próprio e que esteja localizado dentro dos limites do Município. Os demais itens a entrega será parcelada conforme a necessidade.
6.3. Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca, demais dados técnicos, para facilitar a análise da proposta.
6.4. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação, como, e sem se limitar ao comodato, a instalação e a manutenção do tanque aéreo e das bombas de combustível.
6.5. Serão considerados, para fins de julgamento, para os itens 01, 02 e 03 os valores constantes no preço até, no máximo, três casas decimais após a vírgula. Nos demais itens será considerado no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
6.6. A proposta será julgada pelo menor preço por item, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
7.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance.
7.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
7.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.6.1 Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento.
7.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital.
7.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
7.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
7.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.16 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital.
7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
8 - DA HABILITAÇÃO:
8.1 Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
8.1.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.
8.1.2. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
8.1.3. As empresas cadastradas ou não-cadastradas, deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
8.2. Da Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário;
b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS: Os documentos das letras “a”, “b” e “c” que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação.
8.3)DA REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX XX.
f) Certidão Negativa de Falência e concordata.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
h) Licença de Operação (LO) expedida pela FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental, dentro do prazo de validade.
i) Alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente, dentro do seu prazo de validade, ou documento emitido pelo Ministério das Minas e Energia – Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, Agência Nacional de Petróleo - ANP ou outro que satisfaça às exigências legais para a exploração do ramo de atividade pertinente.
j) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX XX.
8.4 O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Pontão, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
9 - DA ADJUDICAÇÃO:
9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
10.7 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
11.1 - O fornecimento será feito parceladamente de acordo com as necessidades da CONTRATANTE nas quantidades desejadas, ao longo de todo o período de execução do contrato.
11.2 - O abastecimento somente deverá ser efetuado mediante a apresentação por parte do motorista da Autorização de Fornecimento do Combustível, emitida e devidamente assinada pelo servidor responsável da respectiva secretaria devendo conter o quantitativo de litros a ser abastecidos, data, quilometragem, a placa do veículo e o valor.
11.3 - A empresa deverá cobrar o preço estipulado na bomba, na ocasião e no momento do abastecimento, caso este valor seja menor que o preço contratado.
11.4. O Combustível deve ser entregue na bomba, devendo ainda ser em estabelecimento próprio dentro do perímetro do município de Pontão – RS.
11.5. Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
11.6. A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, deve ser entregue junto com o seu objeto, tendo no seu corpo no n° do pregão.
12 - DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, após analise das notas fiscais por parte do almoxarifado, por intermédio da Tesouraria do Município, através de transferência bancária ou depósito em conta corrente a ser fornecida pelo contratado.
13 – DAS PENALIDADES:
13.1. A recusa pelo Licitante em contratar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a contratação, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
13.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o Licitante à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
13.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
13.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
14.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Todos os produtos ofertados deverão atender aos requisitos de qualidade, produtividade compatíveis com as normas regulamentadas pela ANP ou norma equivalente;
15.2. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Pontão, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, ou pelo telefone/fax 54.3308-1900, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
15.4 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
15.5 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
15.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, por conveniência do Município de Pontão, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
15.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.8 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
15.9. O CONTRATANTE não será obrigado a comprar todo o material previsto no Edital e em seus Anexos até o término do Contrato, visto que os quantitativos estipulados tratam-se de mera estimativa do que será comprado no decorrer da contratação.
15.10 São anexos deste Edital:
Anexo I - Modelo de Proposta;
Anexo II - Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal.
Anexo V – Declaração de Enquadramento de Micro-empresa Anexo VI – Minuta do Contrato
15.11 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Passo Fundo- RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Pontão-RS, 22 de Janeiro de 2018.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
XXXXXXX XXXXX OAB RS 48387
Assessor Jurídico
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2018 PREGÃO PRESENCIAL N. 02/2018 ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão nº 02/2017, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo.
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE:
Responsável: e-mail:
Item | Quant. | Unid . | Descrição do produto | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Até 200.000 | Litros | Óleo Diesel Comum | ||
02 | Até 60.000 | Litros | Óleo Diesel S10 | ||
03 | Até 80.000 | Litros | Gasolina Comum | ||
04 | Até 50 | Galão | Óleo Lubrificante 15W40 – API CG-4 multiviscoso para motores a diesel comuns, turbo. Galão com 20 litros | ||
05 | Até 15 | Galão | Óleo Lubrificante FTA W10 para transmissão hidráulica. Galão 20 litros. | ||
06 | Até 06 | Und | Graxa lubrificante NLGI 2 à base de sabão complexo de lítio com aditivos de extrema pressão e dissulfeto de molibdênio. Recomendada para equipamentos e máquinas agrícolas tais como tratores, escavadeiras, motoniveladoras, compactadores, colheitadeiras, tratores, semeadoras, etc. Embalagem com 170kg. | ||
07 | Até 200 | Und | Óleo SAE 5W-40 lubrificante sintético de elevado desempenho para uso nos modernos motores |
a gasolina, etanol, flex e GNV frasco com 1 Litro. | |||||||
08 | Até 20 | Und | Óleo SAE 68 lubrificante hidráulico. Galão 20 litros. | ||||
09 | Até 10 | Und | Óleo SAE 90 lubrificante para diferencial e caixa. Galão 20 litros. | ||||
10 | Até 10 | Und | Óleo SAE 30 lubrificante para tanden. Galão 20 litros. | ||||
TOTAL GERAL | |||||||
Valor por extenso ( | ) | ||||||
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07- 2002. | |||||||
Validade da proposta: 90 Dias | |||||||
Prazo de Pagamento: | |||||||
Local: | Data: |
Carimbo da Empresa Assinatura do Responsável
Obs: O Óleo Lubrificante não pode ser reciclado ou rerefinado.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2018 PREGÃO PRESENCIAL N. 02/2018
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
A ........................( Razão Social da empresa).................., CNPJ
º..................,localizada à................................ DECLARA, para fins de
participação na licitação Pregão Presencial nº 02/2018, promovida pela Prefeitura Municipal de Pontão-RS, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2018 PREGÃO PRESENCIAL N. 02/2018
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 02/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2018 PREGÃO PRESENCIAL N. 02/2018 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
Ref. Ao Pregão Presencial nº 02/2018:
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador (a) da
Carteira de Identidade nº
, DECLARA:
e do CPF nº
a) que sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe;
b) o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).
(data)
Licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2018 PREGÃO PRESENCIAL N. 02/2018
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº _, por intermédio de seu responsável
(xxxxxxxx ou técnico contábil) , CPF nº
, declara, para fins de participação na licitação de n.º 02/2018, modalidade de Pregão Presencial, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2018 PREGÃO PRESENCIAL N. 02/2018
ANEXO VI
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº /2018
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTÃO E A EMPRESA,...............
CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa e a Empresa, inscrita no CNPJ Nº, com sede na, Bairro, no município de, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr., brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliada, na cidade de, portador do CPF nº, cédula de identidade n.º, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial - n.º 02/2018, constante do Processo nº 04/2018 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição Parcelada de Combustíveis e Lubrificantes nas quantidades e especificações constantes no ANEXO I e proposta de preços vencedora, que são partes integrantes deste contrato.
Ite m | Descrição Produto | Qtd/ Un | Marca | Valor Unit. R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para pagamento dos materiais constantes do presente contrato serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:
0201.04.122.0110.2003.33.90.30.01 – Gabinete – Combustíveis 0501.20.122.1008.2009.33.90.30. 01– Sec. Agricultura – Combustíveis 0601.12.361.0082.2020.33.90.30.0020 – Sec. Educação – Combustíveis -MDE 0601.12.361.0082.2020.33.90.30.0031– Transporte Escolar MDE -
Combustíveis- FUNDEB
0601.12.361.0082.2023.33.90.30.1050 – Salário educação - Combustíveis 0701.26.782.0021.2044.33.90.30.01 – Secretaria M. Obras – Combustíveis 0801.10.301.1003.2047.33.90.30.0040– Secretaria M. Saúde – Combustíveis 0902.08.244.1001.2070.33.90.30.01 – Sec.Assistência Social - Combustíveis
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do fornecimento relativo à presente contratação é de R$ ( ), ocorrendo as despesas a cargo da Prefeitura Municipal de Pontão- RS.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Instrumento terá vigência da data da sua assinatura até a entrega total das mercadorias, com seu respectivo pagamento, podendo ser aditado e/ou nos termos do Art. 57, § 1° e incisos da Lei Federal 8.666/93 e legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Entregar o combustível perfeitas condições para uso, não sendo de forma alguma resultado de processo de recondicionamento, sob pena de não serem recebidos;
II - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
IV - Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; V - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25
% do valor inicial atualizado do contrato;
VI - Arcar com os encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários, bem como vantagens (vale transporte, vale alimentação, etc.) decorrentes da relação de emprego;
VII - Apresentar à Prefeitura Municipal de Pontão o nome do Banco, Agência e o número da conta corrente, para crédito de pagamento das obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
II - Receber da Contratada o produto dentro do prazo estabelecido.
III - Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados;
IV - Verificar a qualidade dos produtos apresentados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á através de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA e será realizado em até o 30 (trinta) dias após a data de apresentação da nota fiscal, que será emitida quando da entrega do produto e deverá estar devidamente atestada pelo setor competente. Ou através do Cartão Combustível Banrisul.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega será parcelada de acordo com as necessidades da CONTRATANTE nas quantidades desejadas, ao longo de todo o período de execução do contrato.
O abastecimento somente deverá ser efetuado mediante a apresentação por parte do motorista da Autorização de Fornecimento do Combustível, emitida e devidamente assinada pelo servidor responsável da respectiva secretaria devendo conter o quantitativo de litros a ser abastecidos, data, quilometragem, a placa do veículo e o valor.
A empresa deverá cobrar o preço estipulado na bomba, na ocasião e no momento do abastecimento, caso este valor seja menor que o preço contratado. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se, a qualquer tempo, durante a execução do contrato, ocorrer eventos que impeçam a entrega dentro dos prazos, a CONTRATADA deverá notificar previamente a CONTRATANTE, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e sua causa. Logo após o recebimento do aviso da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar ou não o prazo estabelecido.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, se a CONTRATADA descumprir qualquer prazo contratual, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo de outras medidas previstas no contrato, ou na Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, deduzir do preço contratual, a título de multa, o valor equivalente a 0,06% ( seis centésimos por cento ) sobre o valor da parcela da obrigação não cumprida, por dia de atraso, até o seu adimplemento, respeitado o limite de 2% ( dois por cento), quando a CONTRATANTE deverá rescindir o contrato, aplicando à CONTRATADA a penalidade de suspensão temporária de licitar e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Pontão.
CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido pelo chefe dos transportes.
a) Provisoriamente, para efeito de verificação das especificações e quantitativos dos objetos entregues com a respectiva nota fiscal;
b) Definitivamente, após verificação da qualidade, quantidade e conseqüente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá efetuar a troca do material, no prazo de 03 (três) dias consecutivos, no caso de ser constatado defeito no momento da entrega junto à Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE rejeitará, ao todo ou em parte, o fornecimento efetuado em desacordo com o edital e contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA garantirá que o fornecimento obedeça exatamente às especificações pertinentes e se obriga a providenciar às suas expensas, no endereço indicado, a substituição de qualquer parte do fornecimento, desde que:
a) Não atenda as especificações constantes do ANEXO I do Edital;
b) Seja recusada pelos serviços de inspeção ou recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
- Ocorrendo situação prevista no artigo 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, o aludido contrato poderá ser rescindido de pleno direito, na forma prevista nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Prefeitura Municipal indicará um servidor que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento objeto deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Em caso de atraso injustificado, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora sobre o valor referente às obrigações não cumpridas, no percentual de 0,06% (seis centésimos por cento) ao dia, até o limite de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa a que alude esta Cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantidos a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, distrito federal e Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
PARÁGRAFO QUARTO - A sanção de advertência de que trata alínea “a” do PARÁGRAFO SEGUNDO DESTA CLÁUSULA poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
PARÁGRAFO QUINTO - O valor das multas referidas nesta CLÁUSULA e na alínea “b” do PARÁGRAFO SEGUNDO poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Pontão;
PARÁGRAFO SEXTO - A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Pontão, de 2018.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
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