TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 88.368/2020 (PG-068/20) - CONTRATO N° 073/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA O2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. , PARA AQUISIÇÃO DE EQUI- PAMENTOS DE BACKUP – TAPE LIBRARY, COM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CAPACITAÇÃO NA SOLUÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por sua Desembargadora Vice-Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência, doravante denominado simplesmente CON- TRATANTE e, de outro lado, O2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.706.548/0001-63 , sediado(a) na Xx. Xxx Xxxxxx xx0, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP-20090-003 e e-mail: xxx@x0xxxxxxxx.xxx , doravante designada CON- TRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 004.746.010-0, expedida pela (o) DICRJ, e CPF nº 000.000.000-00 e e- mail: xxx@x0xxxxxxxx.xxx , na presença de duas testemunhas, celebram o presente Contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 068/2020, PROAD nº88.368/2020, devida- mente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 1 0.520, de 17 de ju- lho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é o fornecimento de equipamentos de backup – Tape Library, com serviços de instalação, capacitação na solução e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas con- dições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contra- to independentemente de transcrição.
CRISTIA NO MUNERA TI
MARCIO XXXX XXXXXX XXX:00000
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXXX XXXXXXX QUIRINO DE MORAIS:426 17
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:7 1117733734
ÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVI-
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e encer-
ramento após 60 (sessenta) meses, contados do recebimento definitivo da solução contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 467.000,00 conforme discriminado a seguir:
Item | Descrição do item | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | Equipamento Tape Library (incluindo instalação) Marca: IBM Modelo: TS4300 | 2 unidades | R$ 82.353,70 | R$ 164.707,40 |
2 | Rack padrão 19” Marca: APC Modelo: AR3100 | 2 unidades | R$ 9.639,90 | R$ 19.279,80 |
3 | Drives padrão LTO-7 Marca: IBM Modelo: 3555AGKJ | 12 unidades | R$ 21.526,07 | R$ 258.312,84 |
4 | Treinamento (16 horas - turma) | 2 turmas | R$ 3.198,18 | R$ 6.396,36 |
5 | Suporte por 60 (sessenta) meses para 2 equipamentos | 60 meses | R$ 305,06 | R$ 18.303,60 |
Parágrafo Primeiro: Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordi- nárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en - cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de li - cenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo: Os valores consignados neste contrato, referentes aos equi- pamentos Tape Library, rack padrão 19”, drives padrão LTO-7 e treinamento serão fixos e irrea- justáveis, e o valor mensal referente ao serviço de suporte será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da abertura da sessão pública de lances (03/11/2020), admitindo-se, após, o reajuste através da variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, respeitando-se a periodicidade anual, sob os seguintes critérios:
I) Para o primeiro reajuste será considerada a variação do índice no período compreendido entre a data acima indicada e o 11º (décimo primeiro) mês posterior ao início da prestação dos serviços;
II) Para os reajustes subsequentes será considerada a variação ocorrida entre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
Parágrafo Terceiro: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRA- TADA até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a eficácia retroativa do pedido. Ultrapassado esse prazo os efeitos financeiros somente terão vigência a par - tir da data da solicitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978/2020, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Naturezas de Despesa
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente e 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser realizado diretamente para a filial inscrita no CNPJ: 08.706.548/0003-25 no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante o recebimento da respectiva nota fiscal eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE, conforme abaixo:
a) Os serviços de suporte técnico serão pagos mensalmente;
b) Os equipamentos de backup, racks e drives serão pagos em parcela única após o recebimento definitivo;
c) O treinamento será pago em parcela única, após a conclusão das duas turmas e com a emissão dos certificados de conclusão dos participantes.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos docu- mentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneado- ras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA de- verá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e nú - mero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadra- das ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Se- cretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá en- caminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação ju - rídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATA- DA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Con - tribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Catorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a reten- ção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitiva- mente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimen- tos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRA- TADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE en- cargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em
regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Or- dem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga-
mento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores desig- nados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva res- ponsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efeti- vada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qual- quer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamen- tos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegu- rança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais pe - nalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fis- cais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de prote- ção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a tercei - ros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção dita- das pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, medi - ante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a exe - cutar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos lo- cais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente ve- nham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitados os limites, condições e obrigações estabelecidos no item 1.6.18 do Anexo I do edital.
CLÁUSULA NONA– DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusu - las e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, ga- rantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as se- guintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratado, por ocorrência, pela viola- ção de um ou mais itens do Termo de Confidencialidade (Anexo V), cabendo ainda rescisão con- tratual, conforme a gravidade do fato;
c) Multa de até 1% (um por cento) do valor mensal contratado em casos de atra- so, exceto para os casos especificados nas alíneas c.1, c.2 e c.3, por dia, até o limite de 15% (quin - ze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c.1) Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia, para o caso de atraso no tempo máximo para o início dos serviços, previsto no item 1.3.1 do Ane- xo I, até o limite de 20 (vinte) dias úteis; ultrapassado esse limite poderá ser caracterizada a ine- xecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas;
c.2) Multa de até 0,5% (meio por cento) por hora de atraso sobre o valor mensal, em caso de atraso para solução de chamados técnicos de severidades 1 e 2, previstos no item 1.4.7 do Anexo I, além do estipulado para substituição prevista no item 1.5.8 do Anexo I, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas; ultrapassado esse limite poderá ser caracterizada a inexecu- ção parcial ou total do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas;
c.2.2) Na ocorrência de mais de três atrasos no período de 1 (um) mês poderá ser caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato;
c.3) Multa de até 0,1% (um décimo por cento) por hora de atraso sobre o valor mensal, em caso de atraso para solução de chamados técnicos de severidades 3 e 4, previs- tos no item 1.4.7 do Anexo I, além do estipulado para substituição prevista no item 1.5.8 do Ane- xo I, até o limite de 72 (setenta e duas) horas; ultrapassado esse limite poderá ser caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas;
c.3.3) Na ocorrência de mais de três atrasos no período de 1 (um) mês poderá ser caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato;
d) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecu- ção total ou parcial do objeto;
e) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeita- rá a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
f) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contra- tar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, pode- rão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias cor- ridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ense- jar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu - ção do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de lici - tar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
8.666/93.
CLÁUSULA ONZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimple- mento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TREZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, na data da entrega pela CONTRATADA da nota fiscal/fatura mensal, para efeito de posterior verificação;
- Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do recebimento provi-
sório.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os ser-
viços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incom- pletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebi- mento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instru- mento.
CLÁUSULA CATORZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motiva- dos, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CON- TRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Sócio
O2 Soluções em Tecnologia Digital Ltda.
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO: Aquisição de Biblioteca de Fitas Automatizada – Tape Library, com serviços de instalação, capacitação na solução e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses.
1.1. Características dos equipamentos:
1.1.1. Possuir 6 (seis) drives padrão Ultrium Linear Tape-Open 7 (LTO-7), com taxa de transferência de até 160 (cento e sessenta) MB/segundo para fitas padrão LTO-6 e de 300 (trezentos) MB/segundo para fitas padrão LTO-7, com capacidade de expansão para até 12 drives.
1.1.2. Possuir a capacidade de armazenar no mínimo 120 (cento e vinte) fitas de backup internamente com 6 drives e no mínimo 272 (duzentas e setenta e duas) fitas com 12 drives.
1.1.3. Cada drive deverá:
1.1.3.1. Possuir interfaces FC (Fibrary Channel) de, no mínimo, 8Gbps (oito gigabits por segundo), para conexão na rede SAN, não sendo aceitos routers, gateways ou bridges de conversão FC-SCSI.
1.1.3.2. Possuir capacidade mínima para armazenar 6TB de dados nativos e 15TB de dados comprimidos por fita. Para dados comprimidos considerar a taxa de compressão de 2,5:1.
1.1.3.3. Possuir taxas mínimas de transferência de dados nativos e comprimidos de 300MB/s e 750MB/s, respectivamente.
1.1.3.4. Possuir proteção segura com criptografia baseada em hardware AES de 256 bits.
1.1.3.5. Possuir funcionalidade WORM (write-once-read-many).
1.1.3.6. Ser compatível com LTFS (Linear Tape File System), devendo ser fornecidos todos os softwares necessários para garantir sua compatibilidade tanto para ambientes em Linux quanto em Windows.
1.1.4. Possuir interface de rede Ethernet de 1Gbps ou superior, para gerenciamento remoto do hardware via web browser e monitoramento via SNMP.
1.1.5. Ser totalmente compatível com os sistemas operacionais Windows Server 2016 (ou superior) e com as distribuições do Linux: CentOs, Red-Hat, Oracle Linux, em suas versões mais atuais.
1.1.6. Deverá ser compatível com IBM Backup, Recovery & Media Services (BRMS).
1.1.7. O equipamento deverá possuir compatibilidade com os seguintes softwares de
backup: IBM Spectrum Protect, Veritas NetBackup, Bacula Enterprise e Veeam em suas versões mais atuais.
1.1.8. Permitir a montagem de mídias nos drives de maneira robotizada e automática — sem intervenção humana.
1.1.9. As unidades de leitura/gravação (drives) deverão ser capazes de efetuar as montagens tanto de cartuchos de dados quanto de cartuchos de limpeza (tape cleaner) automaticamente.
1.1.10. A expansão do número de slots poderá ocorrer com a instalação de módulo adicional, desde que um único braço robótico consiga acessar todos as fitas e todos os drives, ou deverão ser fornecidos braços robóticos necessários para total cobertura de todos os drives, sem ônus adicionais.
1.1.11. A solução deverá ser modular, ou seja, possibilitar o crescimento vertical, adicionando módulos de expansão, módulos de slots, drives de fita e demais acessórios necessários.
1.1.12. Os dispositivos de montagem deverão ter acesso a todos os slots e todas as unidades (tape drives) de forma direta; não sendo aceito, soluções que se utilizam de componentes mecânicos e operações físicas adicionais, para ter acesso aos slots e tape drives.
1.1.13. Deverá possuir no mínimo 5 (cinco) slots para Importação/Exportação de fitas, de forma a permitir a inserção/remoção dos mesmos sem a interrupção dos processos em curso.
1.1.14. Deverá possuir a função 'Drive Cleaning', a limpeza do drive deverá ser automática.
1.1.15. Permitir que, sem a interrupção das operações de backup e restore, sejam realizadas operações de remoção e substituição de fitas.
1.1.16. Possuir Painel frontal, com display LCD, para operações de configuração, diagnóstico e visualização de status.
1.1.17. Possuir o recurso de compactação/compressão dos dados gravados.
1.1.18. Entregar, junto ao equipamento, os cabeamentos necessários para a ligação na rede elétrica, trilhos, tomadas, conectores e, de acordo com a quantidade de drives do equipamento.
1.1.19. Entrega de Transceivers, conectores LC-LC, e cabos FC que permitirão a ligação do equipamento à rede SAN e total integração ao servidor de backup, garantindo o perfeito funcionamento da biblioteca de fitas.
1.1.20. Deverá possuir Fontes de Alimentação Redundantes (2N) com tensão de entrada de
115/230 Volts, de forma automática.
1.1.21. Possuir interface web para gerenciamento das configurações do ativo e de erros, incluindo operações sobre os drives, visualização de diagnósticos e logs, movimentação de fitas, etc
1.1.22. Possuir recurso de verificação e diagnóstico da integridade da biblioteca.
1.1.23. Leitora de código de barras (Bar Code Reader), para reconhecimento dos cartuchos por meio das etiquetas.
1.1.24. Permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais para o CONTRATANTE.
1.1.25. Permitir o particionamento lógico da tape, para no mínimo 3 partições, de forma que drives e fitas/slots específicos possam atuar de forma independente.
1.1.26. Suportar desligamento e reinicialização da solução remotamente através da interface de gerência.
1.1.27. Deverá ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do FABRICANTE.
1.1.28. Deverá fazer parte do catálogo de produtos comercializados pelo FABRICANTE e não ter sido descontinuado.
1.1.29. Deverá permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais.
1.1.30. Deverão ser disponibilizados racks padrão de 19” compatível com a solução de biblioteca de fitas fornecida.
1.1.31. Todos os itens e materiais necessários para instalação da solução e dos racks deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
1.1.32. A altura máxima deverá ser de 12U com 6 drives e de 24U com 12 drives.
1.1.33. O peso máximo da solução, incluindo o rack, com 12 drives e com no mínimo 272 fitas deverá ser de no máximo 450Kg/m².
1.1.34. A capacidade máxima deverá ser atendida com no máximo 6 (seis) unidades de expansão.
1.1.35. Deverá ser hot-swappable.
1.1.36. Deve possuir software de gerenciamento remoto que disponibilize, no mínimo, as seguintes funcionalidades: estado da biblioteca de backup e dos drives de leitura e gravação, mover as fitas entre slots e os drives, visualizar diagnósticos, estatísticas de
desempenho e configurações.
1.1.37. Deverá possuir suporte nativo que permita geração de relatórios informando a integridade das mídias, de forma a gerar alertas relacionados a combinação de tape drives e fitas, permitindo a definição de que um problema é devido a uma fita ou tape drive específico, assim como a quantidade de montagens e desmontagens por fita.
1.1.38. Deverá possuir suporte nativo que permita geração de relatórios informando a utilização dos drives, de forma a mostrar os drives que estão sendo corretamente utilizados e os que estão sendo subutilizados.
1.1.39. As unidades de leitura/gravação (drives) deverão ser capazes de efetuar as montagens tanto de fitas de dados quanto de fitas de limpeza (tape cleaner) automaticamente.
1.1.40. O fabricante do equipamento deverá ser membro do SNIA (Storage Networking Industry Association - xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx_xxx/xxxxxx_xxxxx) ou do TapeStorage Council (xxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/).
1.1.41. Deverá acompanhar 2 (duas) fitas de limpeza com suas respectivas etiquetas;
1.1.42. Deverá ser fornecido repasse de conhecimento de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas, acompanhada da documentação detalhada do equipamento, sem ônus adicionais, a ser realizado em até duas turmas.
1.1.43. O repasse de conhecimento deverá ser agendado pelo e-mail producao- xx@xxxxx.xxx.xx.
1.1.44. O repasse de conhecimento deverá ter foco na instalação, configuração, operação e gerenciamento do equipamento.
1.1.45. Deve estar incluso todo o licenciamento de uso perpétuo necessário para a utilização da solução, incluindo todos software necessários para seu pleno funcionamento.
1.2. Manutenção preventiva:
1.2.1. As manutenções preventivas estão inclusas na garantia do serviço contratado, sendo prestada pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. As manutenções preventivas deverão ser informadas ao CONTRATANTE em até 72 horas de antecedência.
1.2.2. Todo e qualquer serviço de manutenção preventiva sobre equipamentos nos seus locais de produção deverá ser previamente agendado junto ao Fiscal do Contrato de forma a
não comprometer a operação dos sistemas, devendo o mesmo ser do tipo “on site” mediante manutenção preventiva nas dependências do CONTRATANTE.
1.2.3. A manutenção preventiva deverá ocorrer com periodicidade mínima semestral.
1.2.4. O CONTRATANTE observará o desempenho do objeto contratado e, caso necessário, solicitará à CONTRATADA uma manutenção preventiva para viabilizar a melhor performance.
1.2.5. Durante a manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá analisar o objeto contratado, sua condição atual de funcionamento, seus logs de sistema e sugerir mudanças para uma melhor prática de utilização da ferramenta. A equipe técnica do CONTRATANTE decidirá sobre a aplicação ou não das recomendações apresentadas.
1.2.6. A manutenção preventiva dos equipamentos deverá incluir, mas não exclusivamente, os seguintes itens:
1.2.6.1. Troca de Baterias;
1.2.6.2. Limpeza do hardware;
1.2.6.3. Diagnostico realizado por software;
1.2.6.4. Substituição de componentes mecânicos;
1.2.6.5. Atualização de drivers e firmwares (HBA, BIOS, Controladoras, etc);
1.3. Da instalação:
1.3.1. A solução deverá ser entregue e instalada em até 45 dias do envio da nota de empenho dos equipamentos.
1.3.2. Todos os serviços de instalação e implementação são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão estar inclusos quando do fornecimento.
1.3.4. Os componentes serão instalados nos datacenters, localizados em:
1.3.4.1. Edifício Sede – Rua da Consolação, 1272 – Centro – São Paulo – SP – 01302- 906;
1.3.4.2. Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx – Av. Marquês de São Vicente, 235 – Barra Funda – São Paulo – SP – 01139-001.
1.4. Do atendimento
1.4.1. Durante todo o período de garantia, as manutenções técnicas / substituições deverão ser realizadas pelo próprio fabricante ou por Assistência Técnica Autorizada, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia, excluindo-se a possibilidade de falta de cobertura por manutenções realizadas sem a habilidade técnica necessária;
1.4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento para abertura e acompanhamento de chamados técnicos, ilimitados, 24 horas por dia, em todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados (24x7x365).
1.4.3. Serão permitidos os seguintes canais de atendimento para abertura e acompanhamento de chamados técnicos: telefone ou formulário próprio, disponibilizado e acessível por meio da Internet.
1.4.4. O canal de atendimento por telefone deverá ser provido por meio de número que permita receber ligações gratuitas (0800), por meio de número local (DDD 11);
1.4.5. Imediatamente após o registro do chamado técnico a CONTRATADA deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas posteriormente.
1.4.6. Após registrado o chamado, durante todo período de atendimento, a interação entre a área técnica da CONTRATADA e do CONTRATANTE poderá ocorrer por meio de correio eletrônico ou telefone.
1.4.7. Os chamados técnicos serão classificados por severidade, de acordo com a severidade e o impacto no ambiente computacional do CONTRATANTE, conforme abaixo:
Severidade | Status do equipamento | Prazos para Início do Atendimento | Prazos pra Resolução do Atendimento |
1-Crítico | Equipamento inoperante, impossibilitando a realização de gravações nas mídias de backup | 2h | 4h |
2-Alto | Erros ou problemas reincidentes que impactam a operação do equipamento. As rotinas de backup continuam sendo executadas | 8h | 16h |
3-Rotina | Problemas contornáveis, não afetando a performance, serviço ou operação ou a função afetada somente é utilizada eventualmente ou temporariamente | 24h | 48h |
4-Programada | Destinados à implementação de procedimentos | 24h | 48h |
de melhorias e correções com vistas a prevenir a ocorrência de problemas, avaliação de ambiente, elaboração de diagnósticos e esclarecimento de dúvidas |
1.4.8. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para eventual atraso, que poderá ser aceita pelo CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
1.4.9. As justificativas de atraso deverão ser comunicadas ao gestor do contrato por meio do endereço de correio eletrônico xxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx.
1.4.10. Se houver quantidade superior a 7 atrasos injustificados consecutivos, o CONTRATANTE poderá entender pela inexecução do contrato, com penalidades previstas no instrumento contratual.
1.4.11. O nível de severidade será informado pela área técnica do CONTRATANTE no momento da abertura de cada chamado, ou definido pela CONTRATADA quando da abertura automática de chamado por meio do monitoramento proativo.
1.4.12. O prazo de atendimento dos chamados técnicos poderão ser suspensos, nos casos em que houver necessidade de intervenção técnica da CONTRATADA, pelo período em que a área técnica do CONTRATANTE for comunicada da necessidade de intervenção e o instante em que o CONTRATANTE comunicar a autorização de intervenção à CONTRATADA.
1.4.13. Caberá aos técnicos da CONTRATADA identificar os componentes, peças e materiais responsáveis pelo mau funcionamento da solução.
1.4.14. O encerramento do chamado será dado ante a conclusão dos serviços por servidores do CONTRATANTE previamente cadastrados pela CONTRATADA.
1.4.15. Encerrado o chamado técnico, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE documento em que conste a identificação do chamado técnico, data e hora de início e término do atendimento, identificação do problema e suas causas, descrição das atividades/ serviços executados, indicação da peça e/ou componente eventualmente substituído ou que demande por substituição, assim como relato referente às condições inadequadas ao funcionamento do equipamento ou sua má utilização, fazendo constar as medidas necessárias para sua adequação ou correta utilização.
1.4.16. Chamados fechados sem anuência do CONTRATANTE ou sem que o problema tenha sido resolvido, deverão ser reabertos e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para aplicação das sanções previstas.
1.4.17. A CONTRATADA deverá disponibilizar meio para que o CONTRATANTE possa consultar as informações pertinentes aos chamados técnicos realizados ou em andamento, em um dado período, por meio de relatório, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
1.4.17.1. Identificação do chamado;
1.4.17.2. Data e hora de início e término do atendimento;
1.4.17.3. Identificação do equipamento;
1.4.17.4. Descrição do problema;
1.4.17.5. Severidade;
1.4.17.6. Providencias adotadas para o diagnóstico e solução; e
1.4.17.7. Identificação do técnico responsável.
1.5. Do serviço de suporte:
1.5.1. A CONTRATADA deverá empregar esforços de técnicos especializados, visando uma atuação mais eficiente, e, ainda, utilizar sua estrutura de serviços, apoio técnico e logístico para complementar a atuação de tais técnicos.
1.5.2. Os serviços deverão ser executados por técnicos da CONTRATADA ou do FABRICANTE, treinados e capacitados nos produtos e tecnologias objetos do serviço.
1.5.3. O serviço de manutenção corretiva de hardware será prestado em regime de 24 horas por dia, em todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados (24x7x365), compreendendo, dentre outras atividades:
1.5.3.1. Diagnóstico para identificar avaria na solução que venha a demandar por substituição de peças ou partes;
1.5.3.2. Inspeção das instalações para identificação de desconformidades técnicas em relação à rede elétrica, climatização ou quaisquer outros fatores que possam dar causa a falhas ou avarias nos equipamentos que compõem a solução, de acordo com as especificações técnicas do fabricante;
1.5.3.3. Fornecimento de peças de reposição em substituição às peças diagnosticadas como avariada;
1.5.3.4. Substituição de peças e partes que forem diagnosticadas como avariada, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.5.3.5. Confecção e fornecimento de relatório técnico acerca de quaisquer das atividades que compreendem o serviço de manutenção corretiva de hardware aqui mencionados.
1.5.4. Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deve comprovar o vínculo societário ou empregatício do(s) técnico(s) que vier(em) prestar serviços nas dependências do CONTRATANTE, mediante a apresentação do Contrato Social ou registro cadastral no SICAF, quando se tratar de sócios da empresa, ou cópia autenticada do registro na CTPS, quando se tratar de empregado.
1.5.5. Todas as peças ou partes a serem substituídas pela CONTRATADA devem ser produzidas pelo fabricante e comercializados através dos canais de venda do fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante, ou ainda, revendedora autorizada de distribuidor autorizado pelo fabricante dos produtos, em território nacional ou no exterior, podendo ser adquiridas pela CONTRATADA, individualmente ou como parte de uma solução completa.
1.5.6. Todas as peças ou partes fornecidas pela CONTRATADA, incluído todos os seus componentes e acessórios, devem ser novos e de primeiro uso, estar em pleno funcionamento e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes e licenças necessárias.
1.5.7. Serão recusados peça ou partes que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos, desgaste ou qualquer outro sinal de que o item tenha sido utilizado anteriormente, mesmo sendo considerado novo pela CONTRATADA.
1.5.8. As peças e partes danificadas deverão ser substituídas, e as substitutas entregues, instaladas e configuradas, de modo a deixar o equipamento em perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades operacionais, nas dependências da contratante, nos prazos de solução estabelecidos sem a cobrança de qualquer custo.
1.5.9. Quaisquer alegações por parte da CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) do CONTRATANTE, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência”, dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar
claramente os problemas alegados, a CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento dos chamados.
1.5.10. Todos os dispositivos de mídia magnética, especialmente discos rígidos, substituídos em função de troca em garantia, ficarão retidos no CONTRATANTE até que se tome as medidas necessárias para a completa inutilização dos dados neles armazenados, ficando sua entrega à CONTRATADA a critério do CONTRATANTE.
1.6. Obrigações da CONTRATADA:
1.6.1. Prestar os serviços objeto dos respectivos contratos, no prazo, local e quantidade indicada;
1.6.2. Prestar atendimento técnico no prazo estipulado de acordo como o nível de severidade do chamado;
1.6.3. Dispor de todas as ferramentas e equipamentos adequados ao tipo de serviço a ser realizado;
1.6.4. Comunicar imediatamente à área técnica do CONTRATANTE quando constatada a necessidade de realização de quaisquer procedimentos técnicos nos equipamentos;
1.6.5. Responsabilizar-se por todos os vícios e defeitos do objeto durante todo o período de vigência do contrato;
1.6.6. Indicar um representante da empresa para atuar como preposto, cujos contatos telefônicos e de correio eletrônico (e-mail) deverão ser informados ao CONTRATANTE;
1.6.7. Disponibilizar meios de se efetuar abertura de chamados técnicos via telefone ou Internet, com chamadas telefônicas gratuitas (0800), a cobrar, ou locais;
1.6.8. Fornecer relatório técnico de atividade a cada visita técnica presencial e em cada encerramento de chamado, indicando no mínimo as seguintes informações:
1.6.8.1. Identificação do chamado;
1.6.8.2. Data e hora de início e término do atendimento;
1.6.8.3. Identificação do equipamento;
1.6.8.4. Descrição do problema;
1.6.8.5. Severidade;
1.6.8.6. Providencias adotadas para o diagnóstico e solução;
1.6.8.7. Identificação do técnico responsável; e
1.6.8.8. Peças ou partes substituídas, quando for o caso.
1.6.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, referentes a chamado técnico em andamento ou finalizado;
1.6.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, referentes a qualquer questão administrativa relacionada à pessoa jurídica da CONTRATADA, incluindo às relacionadas a sua regularidade fiscal;
1.6.11. Permitir à equipe de fiscalização do CONTRATANTE o pleno exercício de suas funções, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas e/ou técnicas e apresentando todos os documentos e dados que lhe forem solicitados em razão da fiscalização da execução do contrato;
1.6.12. Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência, os motivos que impossibilitem o cumprimento de prazos de entrega, com a devida comprovação, sem prejuízo das devidas sanções administrativas cabíveis;
1.6.13. Responsabilizar-se civil e integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
1.6.14. Responsabilizar-se pelos tributos e encargos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, nos termos do art. 71 da Lei n. 8.666/93;
1.6.15. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte de pessoas, peças e partes, diárias ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
1.6.16. Responsabilizar-se pela retirada dos materiais substituídos, dando-lhes destinação adequada e amparada por lei;
1.6.17. A CONTRATADA não deverá transferir a terceiros no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
1.6.18. A CONTRATADA não deverá subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pelo CONTRATANTE.
1.6.18.1. O suporte técnico do fabricante não caracteriza subcontratação.
1.6.18.2. É permitida a subcontratação do serviço de instalação, desde que previamente autorizado pelo CONTRATANTE e nos limites por ele definidos.
1.6.19. Comunicar à CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
1.6.20. Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 27§2º do Decreto 5.450/05.
1.6.21. Respeitar o horário de funcionamento, normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE.
1.6.22. A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes ao objeto não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras.
1.6.23. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação referente à Segurança e Medicina do Trabalho, aos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, e as Políticas, Normas e Procedimentos de Segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE para a execução do contrato, tanto das dependências do CONTRATANTE como externamente.
1.6.24. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Instrução Normativa n. 1/10 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
1.6.25. Solicitar formalmente ao CONTRATANTE autorização para a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato.
1.6.26. As obrigações da CONTRATADA expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei 8.666/93.
1.7. Considerações gerais:
1.7.1. A CONTRATADA deverá cumprir o estabelecido no documento Termo de Confidencialidade – Anexo V.
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
PROAD Nº 88.368/2020 (PG-068/20)- CONTRATO N° 073/2020
A O2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., doravante referida simplesmente como CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.706.548/0001-63 , com endereço na Xx. Xxx Xxxxxx xx0, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP-20090-003 , neste ato representada pelo sócio, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nos termos do Contrato nº 073/2020, PROAD 88.368/2020, compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, firmado perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, doravante referido simplesmente como CONTRATANTE, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é a necessária e adequada proteção às informações confidenciais fornecidas à CONTRATADA para que possa desenvolver as atividades contempladas especificamente no Contrato nº 073/2020.
Subcláusula Primeira - As estipulações constantes neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE se aplicam a toda e qualquer informação revelada à CONTRATADA.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços à CONTRATANTE, tem acesso a informações que pertencem à CONTRATANTE, que devem ser tratadas como sigilosas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Deve ser considerada confidencial toda e qualquer informação observada ou revelada, por qualquer meio, em decorrência da execução do contrato, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”.
Subcláusula Primeira - O termo “Informação” abrange toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: diagramas de redes, fluxogramas, processos, projetos, ambiente físico e lógico, topologia de redes, configurações de equipamentos, senhas, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, projetos, outras informações técnicas, jurídicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha a CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado.
Subcláusula Segunda - Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la sob sigilo até que seja autorizada expressamente
pelo representante legal da CONTRATANTE, referido no Contrato, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa da CONTRATANTE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE
As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não serão aplicadas a nenhuma informação que:
I - seja comprovadamente de conhecimento público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II - já esteja em poder da CONTRATADA, como resultado de sua própria pesquisa, contanto que a CONTRATADA possa comprovar referido fato; ou
III - tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos à relação contratual, contanto que a CONTRATADA possa comprovar referido fato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA se obriga a manter sigilo de toda e qualquer informação definida como confidencial neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, utilizando-as exclusivamente para os propósitos do contrato.
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA determinará a observância deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a execução do contrato.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
Subcláusula Terceira - Compromete-se, ainda, a CONTRATADA a não revelar, reproduzir ou utilizar, bem como não permitir que seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço revelem, reproduzam ou utilizem, em hipótese alguma, as informações referidas no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE como confidenciais, ressalvadas situações previstas no contrato e neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
Subcláusula Quarta - A CONTRATADA deve cuidar para que as informações consideradas confidenciais nos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE fiquem restritas ao conhecimento dos empregados, prepostos ou prestadores de serviço que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE e da natureza confidencial das informações.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA devolverá imediatamente à CONTRATANTE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, de acordo com o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento de qualquer cláusula deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE acarretará as responsabilidades civil, criminal e administrativa, conforme previsto na legislação
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva, permanece em vigor o dever de sigilo, tratado no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, pelo período de 10 (dez) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pela CONTRATANTE.
Por estarem de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, lavrando em duas vias de igual teor e forma.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Sócio
O2 Soluções em Tecnologia Digital Ltda.
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora da Coordenadoria de Infraestrutura de TI
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 231, quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
TRT-PROAD 11358/2020 - PE 41/2020 - SRP - Registro de preços para AQUISIÇÃO DE PENDRIVE CARD PERSONALIZADO.
Espécie: Ata de Registro de Preços. Órgão Gerenciador: TRT-1ª Região.
Fornecedor: S. DA XXXXX XXXXXX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINDES-ME - Item 01 -
valor unitário: R$ 18,00.
O inteiro teor desta ata encontra-se disponível no endereço eletrônico: xxx.xxx0.xxx.xx.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 068/2020, Proad 45536/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Gpower Solution Engenharia Eireli. Objeto: Elaboração de projeto executivo visando o acréscimo de carga e adequação do centro de medição, com aprovação do pedido de acréscimo junto à concessionária e inclusive execução dos serviços de adequação da entrada de energia do Fórum Trabalhista de Guarujá. Valor total: R$ 138.500,00. Vigência: da assinatura até 3 meses após o recebimento definitivo. Assinam em 01/12/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Diretor-Geral da Administração e pela empresa: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Sócio.
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 075/2020, Proad 91722/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Faberge Distribuidora de Veículos e Peças LTDA. Objeto: Aquisição de 04 veículos Sedan. Valor total: R$ 419.200,00. Vigência: da assinatura até o pagamento. Assinam em 01/12/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice-Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, procuradora.
Contrato 070/2020, Proad 44546/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Elevadores Atlas Schindler Ltda. Objeto: contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para os elevadores instalados no Edifício Sede. Valor mensal: R$ R$ 32.000,00. Vigência: 01/01/2021 a 30/06/2023. Assinam em 02/12/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice-Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, procuradores.
Contrato 073/2020, Proad 88368/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa O2 Soluções em Tecnologia Digital Ltda. Objeto: aquisição de equipamentos de backup- tape library, com instalação, capacitação e suporte técnico por 60 meses. Valor total: R$ 467.000,00. Vigência: da assinatura até 60 meses a após o recebimento definitivo. Assinam em 02/12/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice- Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Sócio.
07º Termo Aditivo ao Contrato 107/2014, Proad 15114/2019. Partes: TRT-2ª Região e as Empresas Mikar Locações e Participações S/A e Vivicon Locações e Participações S/A. Objeto: Antecipa pagamentos de aluguel. Assinam em 01/12/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice-Presidente Administrativa e, pelas empresas: Xxxxxx Xxxxx, Diretor Administrativo.
08º Termo Aditivo ao Contrato 018/2012, Proad 15048/2019. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Aleria Administração Patrimonial Ltda. Objeto: Antecipa pagamentos de aluguel. Assinam em 01/12/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice-Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxx Xxxxxxxxx, Sócio.
09º Termo Aditivo ao Contrato 007/2015, Proad 53418/2018. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Staefa Control System Eireli. Objeto: Extingue alíquota, altera cláusula e altera valores. Assinam em 01/12/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice-Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Sócio.
09º Termo Aditivo ao Contrato 007/2015, Proad 53418/2018. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. Objeto: Reduz valores. Assinam em 01/12/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice-Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, procurador.
06º Termo Aditivo ao Contrato 153/2015, Proad 20540/2019. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa GRG Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. Objeto: Antecipa pagamentos de aluguel. Assinam em 01/12/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice-Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Sócias.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
10º Termo Aditivo ao Contrato 049/2012, Proad 41759/2018. Partes: TRT-2ª Região e a Martinho Empreendimentos e Participações Ltda. Objeto: Antecipa pagamentos de aluguel. Assinam em 02/12/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice-Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Sócio.
03º Termo Aditivo ao Contrato 040/2020, Proad 75171/2019. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa SAMHI - Saneamento Mão de Obra Higienização Ltda. Objeto: Corrige planilha de custos, implementa totalidade do quadro e altera valores. Assinam em 01/12/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice-Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, sócio.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 117/2020. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADO: Trace Sistemas LTDA. RESUMO DO OBJETO: Prestação de serviços de parametrização no software Trace GP. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA: 3 (três) meses, a contar de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 02/12/2020. PROAD Nº: 10042/2020. Nº DA AQUISIÇÃO: CD 427/2020 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020120300175
175
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
R$ 16.905,00. ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, pelo contratado.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica TRT4 n° 102/2020. PARTES: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) e Colégio Registral do Rio Grande do Sul. OBJETO: Cooperação mútua entre os partícipes, de forma a possibilitar ao TRT4 o acesso à Central de Registro de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 meses, a
contar da assinatura. PROAD: 8296/2020. ASSINATURA: 02/12/2020. Nº DA AQUISIÇÃO: CD 371/2020. ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo TRT4, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, pelo Colégio Registral, e Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx pelo IRIRGS.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 10646/2020. CD nº 444/2020. RESUMO DO OBJETO: contratação da assinatura da "Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária", de janeiro a dezembro de 2021. VALOR TOTAL: R$ 1.252,00. FAVORECIDO: IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: inciso I do art. 25 da Lei 8.666/93.
CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168127. Classificação: 3390390102. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 30/11/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Sexto ao Contrato nº 002/2013. LOCATÁRIO: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região. LOCADORA: Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Empreendimentos - EIRELI. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação da vigência por 12 meses, a contar de 18/01/2021 e previsão de reajuste. N°. DA AQUISIÇÃO: CD 1079/12-4. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROAD N°: 4816/2019. DATA DA ASSINATURA: 02/12/2020. ASSINAM:
Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo Locatário, e Sra. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pela Locadora.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o TRT 6ª REGIÃO e a Advocacia Geral da União. PROAD 17395/2020. OBJETO: mútua cooperação entre a PRF5 e o TRT6, visando à adoção de rotina conciliatória envolvendo reclamações trabalhistas que sejam parte as autarquias e fundações públicas federais, no âmbito do Estado de Pernambuco. VIGÊNCIA: 60 meses contados da assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 17/10/2020. Assinam este Convênio, pelo TRT6, o Exmo. Desembargador Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e, pela Advocacia Geral da União, a Procuradora-Regional Federal da 5ª Região, Sra. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2020 - UASG 80003
Nº Processo: 4679/2020. Objeto: Renovação da subscrição (serviço de atualização e suporte) das licenças do software de virtualização VMware e aquisição de créditos PSO (Professional Services Organization) para serviços educacionais e consultoria do ambiente virtualizado, assim como para atualização e melhorias da infraestrutura de TI do TRT da 8ª Região, conforme especificações e condições definidos no Anexo I - Termo de Referência do Edital.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 03/12/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, X. 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 03/12/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 16/12/2020 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, favor contactar a pregoeira pelo endereço eletrônico xxx@xxx0.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 02/12/2020) 80003-00001-2020NE000001
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2020
O TRT da 9ª Região torna público o resultado final do Pregão Eletrônico 46/2020 - Prestação de serviços continuados de intervenções prediais corretivas e adequações técnicas nos imóveis do TRT 9 da setorial de Cascavel. Empresa Vencedora: CONSTRUTORA PLANOSUL LTDA - CNPJ 18.717.162/0001-00 - Preço: R$ 120.227,35.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 57/2020
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 04/11/2020 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para prestação de serviços de buffet, sob demanda, dos tipos coquetel, coffee-break e brunch decorrentes dos eventos institucionais realizados pelo TRT 10 Total de Itens Licitados: 00005 Novo Edital: 03/12/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Sas Xxxxxx 00 Xxxxx x Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxx - XXXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 03/12/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 15/12/2020, às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe do Núcleo de Licitações
(SIDEC - 02/12/2020) 080016-00001-2019NE000033
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2020 - UASG 80016
Nº Processo: 0003021752019510. Objeto: Fornecimento de material elétrico.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 03/12/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Sas Xxxxxx 00 Xxxxx x Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 03/12/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 15/12/2020 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe do Núcleo de Licitações (SIASGnet - 02/12/2020) 80016-00001-2020NE000033