INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste
“Palácio 15 de Junho”
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/19
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5970/19
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de até 92 chamados de serviços de operação de câmeras robóticas, filmagem, gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de sessões e eventos camarários, com fornecimento de mão de obra capacitada, bem como fornecimento (locação) e instalação de câmeras robóticas, equipamentos e softwares de gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de sessões e eventos camarários, incluindo serviços de manutenção e assistência técnica.
JUSTIFICATIVA: Viabilizar e registrar as ações ocorridas durante as sessões.
PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, de acordo com autorização constante do processo administrativo nº 5970/19, torna público que se acha aberta a presente licitação a ser regida pelo procedimento de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, o qual será processado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Legislativo nº 05/07, Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
DATA DA REALIZAÇÃO: 19 de dezembro de 2019.
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 13:00 horas (Horário de Brasília – DF).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO:
a) Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, situada na Xxxxxxx XX 000 nº 1001, Bairro Jardim Primavera.
b) A Sessão será conduzida pelo (a) pregoeiro (a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do respectivo processo licitatório.
c) Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados.
d) Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização do evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
ESCLARECIMENTOS
a) Os esclarecimentos referentes a esta licitação deverão ser solicitados, exclusivamente, por e-mail, fac-símile ou por escrito através de carta, enviada via Correio em Sedex e com Aviso de Recebimento-AR ou entregue no Protocolo da Câmara, e dirigidos ao Pregoeiro (a) nos endereços:
Postal e Protocolo: Xxxxxxx XX 000 nº 1001, Bairro Jardim Primavera, Santa Bárbara d’Oeste/SP, XXX 00000-000.
Eletrônico: <xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>;
Fac-símile: (00) 0000-0000.
b) Os esclarecimentos serão divulgados mediante publicação de notas na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações”, ficando as licitantes interessadas obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pelo (a) pregoeiro (a).
Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
Anexo 1 - Recibo de Retirada de Edital;
Anexo 2 - Termo de Referência;
Anexo 3 - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo 4 - Modelo de Comprovação de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;
Anexo 5 - Modelo de Declaração de Satisfação dos Requisitos de Habilitação;
Anexo 6 - Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo 7 - Ficha Cadastral;
Anexo 8 - Modelo de Credenciamento do Representante;
Anexo 9 – Modelo de Declaração – Saúde e Segurança do Trabalho;
Anexo 10 - Minuta do Contrato;
Anexo 11 - Modelo de termo de ciência e notificação;
Anexo 12 – Resolução de multas.
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões em suas quantidades iniciais, nos termos do artigo 65, § 1 º, da Lei Federal 8666/93.
1.2. Os recursos financeiros para atendimento do objeto desta licitação, cujo valor total estimado é de R$ 109.307,47 (cento e nove mil trezentos e sete reais e quarenta e sete centavos) correrão por conta da seguinte classificação econômica constante do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Lote único |
Valor Estimado (R$) |
Classificação econômica |
|
109.307,47 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação EXCLUSIVAMENTE Microempresas (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Para participar deste procedimento licitatório, deverão ser atendidas as condições abaixo relacionadas, sendo que o não atendimento de qualquer das condições, independentemente de sua magnitude, implicará a inabilitação da licitante ou a desclassificação de sua proposta.
2.3. Não poderão participar deste pregão os interessados que:
2.3.1. Encontrem-se em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
2.3.2. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, ou impedidos de contratar com a Câmara, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.3. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3.4. Sejam sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.3.5. Se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3.6. Sejam integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
2.4. A simples participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Por ocasião da fase de credenciamento das licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos Representantes:
3.1.1.1. Tratando-se de Representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.1.1.2. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina (modelo no anexo 8 deste edital), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no item 3.1.1.1.
3.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (RG, CNH).
3.1.1.4. A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta de apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.1.1.5. Apresentar a Ficha Cadastral (modelo Anexo 7 deste edital).
3.1.2. Quanto ao Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação:
3.1.2.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 5 deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (proposta) e nº 2 (habilitação).
3.1.3. Quanto aos Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP):
3.1.3.1. Declaração de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 06 deste Edital, assinada pelo representante legal, pelo contador da empresa, e ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (proposta) e nº 2 (habilitação).
3.2. O credenciamento terá inicio às 13:00 horas, cujo término acontecerá após credenciar o último interessado. Enquanto a equipe de apoio ainda estiver credenciando, poderá ser admitido à sessão novos credenciados.
3.2.1. Encerrada a fase de credenciamento pelo (a) pregoeiro (a), não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues o (a) PREGOEIRO (a) em envelopes FECHADOS E INDEVASSÁVEIS, no endereço indicado para realização do procedimento – preâmbulo deste instrumento convocatório, nos horários e data retro indicados para seus recebimentos, contendo exteriormente a identificação desta licitação e o endereçamento, como segue:
Câmara Municipal de Sta. Bárbara d’Oeste Pregão Presencial nº 2/19 Envelope nº 1 - Proposta (Razão Social da Empresa) |
Câmara Municipal de Sta. Bárbara d’Oeste Pregão Presencial nº 2/19 Envelope nº 2 - Habilitação (Razão Social da Empresa) |
4.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou por funcionário da Câmara, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
4.3. A autenticação quando feita por servidor será efetuada em sessão pública.
4.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 1)
5.1. O envelope nº 1 - relativo à Proposta Comercial, deverá conter a oferta inicial da licitante, de forma que atenda aos seguintes requisitos:
5.1.1. Seja apresentada em uma via, no vernáculo pátrio, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com o valor expresso em algarismos, devendo suas folhas ser numeradas, rubricadas e a última assinada por quem de direito.
5.1.2. Tenha incluído na oferta apresentada todos os custos necessários para a execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e qualquer outro que incida ou venha a incidir sobre o mesmo;
5.1.3. Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos;
5.1.4. Preços, cotados conforme modelo de Proposta de Preços – Anexo 3 deste edital;
5.1.5. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.2. Ocorrendo eventual discordância entre o preço expresso ou em algarismo, prevalecerá o primeiro.
5.3. As ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. Eventuais erros aritméticos poderão ser corrigidos de plano pelo (a) pregoeiro (a).
5.5. Qualquer tributo, custo e despesa direta ou indireta omitido da proposta ou incorretamente cotado, será considerado como incluso no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto desta licitação ser prestado à Câmara sem ônus adicionais.
5.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.8. A cotação deverá abranger o total do objeto licitado, caso contrário a proposta será desclassificada.
5.9. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias.
6. DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
6.1. O envelope de habilitação deverá conter a seguinte documentação, referente à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e a documentação complementar.
6.1.1. Documentação comprobatória de Habilitação Jurídica:
6.1.1.1.
Registro na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ME,
EPP) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
6.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
6.1.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações.
6.1.1.4.
Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária,
acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.1.1.5.
Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade
estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
6.1.1.6. Os documentos relacionados no subitem “6.1.1.” não precisarão constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sidos apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2.
Documentação
comprobatória de Regularidade Fiscal:
6.1.2.1. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
6.1.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
6.1.2.3. Certidão de regularidade de débitos perante a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda, ou Declaração de Isenção ou de Não Incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei.
6.1.2.4. Certidão de regularidade de débitos mobiliários perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
6.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.1.2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.1.3.
Documentação
comprobatória de Qualificação Técnica:
6.1.3.1. Comprovação técnico-operacional da licitante, mediante a apresentação de atestado (s), de no mínimo 50%, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em seu nome, de execução de serviços de natureza e vulto similar se comparados ao serviço de maior relevância desta licitação.
6.1.3.1.1. Será aceita a somatória de atestados para atingir a porcentagem exigida, porém um dos atestados deverá contemplar 30% do total objeto deste Pregão.
6.1.4.
Documentação
comprobatória de Qualificação Econômico-Financeira:
6.1.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, em plena validade.
6.1.4.2. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.1.5. Documentação Complementar:
6.1.5.1. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666, de 21/06/93, acrescido pela Lei nº 9854, de 21/10/99 (modelo no Anexo 4).
6.1.5.2. Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que esta atende as normas relativas à saúde e segurança do Trabalho (parágrafo Único, artigo 117 da Constituição Estadual Paulista), (modelo no Anexo 9).
6.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo (a) Pregoeiro (a), ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
7.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o (a) pregoeiro (a) aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de sua apresentação.
7.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles cuja validade seja conjunta por força da lei. Caso a licitante (matriz) queira executar as contratações por meio de sua filial, deverá apresentar, também, os documentos previstos para habilitação desta, e vice-versa.
7.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação do licitante.
7.6. O (a) pregoeiro (a) ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por esse meio eletrônico, se for o caso.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao subscritor do Edital responder no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
8.2. Eventual impugnação (via original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou cópia autenticada por funcionário da Câmara) deverá ser protocolizada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal e dirigida ao (à) SUBSCRITOR (a) deste Edital.
8.2.1. Não será admitida a impugnação do Edital via fac-símile ou e-mail.
8.3. Caso seja acolhida a petição contra o instrumento convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do certame, nos casos em que houver interferência na elaboração das propostas.
8.4. A solicitação de informação não motivará a prorrogação da data do início do certame licitatório.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1. Aberta a sessão, serão entregues ao (à) Pregoeiro (a) pelas licitantes os seguintes documentos:
9.1.1. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo 5 do Edital).
9.1.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo 6 do Edital).
9.1.3. Credenciamento do Representante (Anexo 8 do Edital).
9.1.4. Envelope nº 1 - Proposta de Preços (Anexo 3 do Edital).
9.1.5. Envelope nº 2 - Documentos de Habilitação.
9.2. Caso qualquer proponente deixe de apresentar os documentos relativos aos itens 9.1.1 e 9.1.2., poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pelo (a) Pregoeiro (a).
9.3. O (a) Pregoeiro (a) receberá em envelopes distintos, devidamente fechados, as propostas de preços e a documentação exigida para habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes, sendo permitida a remessa postal ou por empresa de encomenda expressa os envelopes (proposta de preços e documentos de habilitação), desde que chegue em tempo hábil às mãos do (a) Pregoeiro (a), ou seja, antes da abertura das propostas.
9.4. Os envelopes de Propostas de Preços serão abertos pelo (a) pregoeiro (a) que verificará, após a rubrica por todos os presentes que assim desejarem proceder, o atendimento da proposta a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.5. O (a) pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o fornecimento do objeto da presente licitação, e os respectivos valores ofertados.
9.5.1. No julgamento será levado em consideração o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Câmara, sendo classificada a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital e oferecer o menor preço.
9.6. O (a) pregoeiro (a) identificará e classificará a proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.6.1. Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará a melhor proposta e as 02 (duas) propostas imediatamente superiores, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.7. Dando início à disputa por meio de lances, o (a) PREGOEIRO (a) convocará a licitante classificada que apresentou a proposta com o menor percentual de desconto para que faça o primeiro lance, em seguida, de igual modo, convocará a licitante com o segundo menor percentual para que apresente seu lance, e assim sucessivamente, sempre mantendo a ordem de classificação inicial.
9.7.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles:
-
Lote único
Valor da Redução
-
R$ 300,00
9.7.2. No decurso da sessão pública, a critério do (a) PREGOEIRO (a), com motivação lavrada em ata, será possível a alteração da redução mínima, para mais ou para menos, bem como a aceitação de lances inferiores à redução mínima prefixada.
9.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições estiverem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo (a) Pregoeiro (a), não implicará na exclusão imediata da licitante da etapa de lances verbais, mas sim na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.9.1. A desistência em apresentar lance verbal, quando feita a convocação pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na impossibilidade da licitante futuramente efetuar novos lances, excetuando a hipótese prevista no inciso XVI e inciso XXIII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02.
9.10. Caso não mais se realizem lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenados os lances pelo critério de menor preço.
9.11. O (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela classificada detentora do menor preço ofertado, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a este respeito.
9.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão.
9.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
9.14. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação de seu autor, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.15. O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a licitante de oferta aceitável para que seja obtido preço melhor.
9.16. A análise da habilitação dar-se-á pela constatação da regularidade da documentação apresentada pela licitante em comparação àquela solicitada neste instrumento convocatório.
9.16.1. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, ficando esta convocada a apresentar ao (a) Pregoeiro (a) nova proposta de preços adequada ao lance eventualmente ofertado/negociado, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do término da etapa de lances.
9.17. Decididos os eventuais recursos, nos termos do item 10.1. deste instrumento convocatório e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do Pregão à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
9.17.1. Homologada a licitação, a Câmara Municipal de Santa Bárbara, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, convocará a adjudicatária para assinar o contrato.
9.17.2. A adjudicatária deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, podendo esse prazo ser prorrogado, uma vez, por igual período, mediante solicitação da adjudicatária e aprovação desta Câmara Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.17.3. A adjudicatária deverá acompanhar todo o procedimento pelo endereço eletrônico mencionado no item 9.18.1.
9.18. O resultado final do Pregão será divulgado nos seguintes veículos:
9.18.1. Link “Licitações” no site da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, disponível em:
9.18.2. <xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxxx.xxxx>
9.18.3. Link “Diário Oficial” referente ao Diário Oficial Eletrônico do poder legislativo municipal - DOE, disponível em:
9.18.4. <xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxx.xxxx?Xxx000>
9.19. Durante a execução do ajuste, a adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação.
9.20. Quanto à adjudicatária, se quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante, na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, observada a faculdade do (a) PREGOEIRO (A) de negociar diretamente com o proponente a obtenção de melhor preço.
9.21. Após a celebração do ajuste, os documentos de habilitação das demais proponentes classificadas ficarão à disposição para retirada pelo prazo de 10 (dez) dias corridos, os quais decorridos implicarão na destruição dos documentos não retirados.
9.22. Quando comparecer uma única licitante, houver uma única proposta válida ou todas as licitantes declinarem de formular lances, caberá ao (à) PREGOEIRO (A) verificar a aceitabilidade do menor preço.
9.23. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) PREGOEIRO (A), pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, no qual poderá juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.1.2. O acolhimento de recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos impugnados.
10.1.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Presidente da Câmara adjudicará o objeto do Pregão ao licitante vencedor e poderá homologar o procedimento licitatório.
10.1.3.1. Caso constatada irregularidade nos atos impugnados, o Presidente da Casa os invalidará e tomará as medidas cabíveis conforme o caso.
10.1.4. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicatária é responsável pelos pagamentos dos tributos incidentes sobre o objeto da presente licitação e/ou qualquer alteração que venha a ocorrer, seja de alíquota ou decorrente de novo tributo, assim como pelos encargos previstos no artigo 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.2. Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Casa.
11.3. Havendo interposição de recursos, a adjudicação e homologação ficarão sujeitas ao disposto nos itens 10.1.3. e 10.1.3.1. deste instrumento.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do art. 14, caput, do Decreto-Legislativo Municipal n.º 05/2007, a licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das demais cominações legais e deste Instrumento Convocatório, nos seguintes casos:
12.1.1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
12.1.2. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato.
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.1.3.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
12.1.4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta.
12.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação.
12.1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
13. DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
13.1. A adjudicatária é responsável pelos pagamentos dos tributos incidentes sobre o objeto da presente licitação e/ou qualquer alteração que venha a ocorrer, seja de alíquota ou decorrente de novo tributo, assim como pelos encargos previstos no artigo 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo à Câmara apenas o pagamento pelo preço referente ao objeto contratual.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. O contrato, que obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, será celebrado com a Contratada para consecução de seu objeto.
14.2. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para assinar o instrumento contratual nas dependências da Câmara Municipal, na forma da minuta apresentada no Anexo 10, adaptado à proposta vencedora.
14.3. O contrato poderá ser rescindido pela Câmara Municipal, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei no 8.666/93.
14.4. Caberá a rescisão imediata do Contrato, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a Contratada:
14.4.1. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
14.4.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta li citação;
14.4.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
14.4.4. Desatender às determinações do servidor da Câmara Municipal no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
14.4.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
14.4.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
15. DO PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. O escopo contratual deverá ser desempenhado em estrita consonância aos prazos de entrega e execução estabelecidos no Anexo 02 e 03 deste instrumento.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou ao Presidente da Câmara Municipal promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da Proposta.
16.2. Caso seja necessária a diligência do (a) Pregoeiro (a) para verificação da habilitação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem do mesmo, que determinará o reinício dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias.
16.3. O (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Designa-se o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX SALOMÃO para o exercício da função de PREGOEIRO nesta licitação.
16.4. A Câmara poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes à sua abertura, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. Em ambos os casos serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.5. A Câmara não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos Envelopes que não forem entregues pessoalmente no endereço indicado neste Edital, bem como não aceitará pedidos de juntada posterior de papéis não colocados dentro dos respectivos envelopes, nem protocolados de qualquer espécie.
16.6. A licitante adjudicatária fica obrigada a:
16.6.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital;
16.6.2. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva prestação do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e/ou instruções deste Edital e seus anexos;
16.6.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
16.6.4. Manter a regularidade na habilitação até o término da vigência contratual.
16.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.8. Prevalecerá à aferição da qualificação e a exata compreensão da proposta de preços do licitante sobre exigências formais não essenciais a manutenção da competitividade do certame.
16.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Câmara e a segurança da contratação.
16.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
16.11. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.12. Os casos omissos serão resolvidos, conforme o caso, pelo Presidente da Câmara ou pelo (a) Pregoeiro (a).
16.13. Fica eleito o Foro da Cidade de Santa Bárbara d’Oeste para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Pregão ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa.
Santa Bárbara d’Oeste, 06 de dezembro de 2019.
XXXXXX XXXXXX
Subscritor do edital
Chefe do Setor de Suprimentos e Patrimônio
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXX 0 XX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 2/19
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PROCESSO: 5970/19
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:...................................................., ....... de .............................. de 2019.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Câmara Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Suprimentos e Patrimônio - pelo e-mail: xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Câmara da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO 2 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/19
TERMO DE REFERÊNCIA – LOTE ÚNICO
Objeto: Requer contratação de empresa especializada para a realização de até 92 chamados de serviços de operação de câmeras robóticas, filmagem, gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de sessões e eventos camarários, com fornecimento de mão de obra capacitada, bem como fornecimento (locação) e instalação de câmeras robóticas, equipamentos e softwares de gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de sessões e eventos camarários, incluindo serviços de manutenção e assistência técnica.
Os equipamentos e softwares disponibilizados ficarão disponíveis à Contratante sete dias por semana, 24 horas por dia, e devem possuir características técnicas capazes de atender com excelência as seguintes expectativas:
A filmagem e gravação deverão ser realizadas com qualidade mínima FullHD 1920x1080 e 30 fps, a cores, com captação de imagem e som.
A transmissão deverá ser realizada com qualidade mínima HD a 1Mbps ou melhor, para até três destinos via internet.
Capacidade de transmissão PIP (Picture in Picture);
I - DOS EQUIPAMENTOS:
2 câmeras digitais robóticas profissionais PTZ com capacidade de giro 360º e zoom ótico 30x (ou melhor) para a filmagem e gravação dos eventos, capacidade de captura e gravação mínima FullHD 1920x1080;
1 câmera digital profissional fixa, com capacidade de captura e gravação mínima FullHD 1920x1080; microfone exclusivo, omnidirecional ou melhor; gravação ininterrupta e independente de até 8 horas (Câmera Ata - ver abaixo).
Mesa de corte ou equipamento equivalente1, com no mínimo 3 entradas de vídeo adicionais para receber conteúdos externos (sistema de votação, transmissão de libras, imagens, slides e outros);
Hardware e software para a transmissão das sessões via internet para até 3 destinos e edição/realização de GC.
Hardware e software para a gravação do áudio das sessões;
Cabos, acessórios, placas de captura, amplificadores de sinal e quaisquer conectores que forem necessários para a adequação dos equipamentos da contratada aos equipamentos da Câmara Municipal – existentes ou futuros.
Estruturas de fixação e cabeamento adequados.
Filmagem/gravação padrão: Constitui a filmagem da sessão com cortes, CGI, edição, áudio capturado da mesa de som e demais serviços relacionados.
Câmera Ata: é uma câmera fixa que deverá ser posicionada de modo a capturar todo o Plenário da Câmara Municipal. Ela deve possuir um microfone e arquivo de gravação próprios, pois deve gravar todos os sons e imagens do ambiente da sessão ininterruptamente. Desta forma, a filmagem terá valor legal e administrativo para a Contratante e eventuais procedimentos que precisem ser validados via Ata. Esta câmera pode ter suas imagens aproveitadas para a filmagem/gravação/transmissão padrão.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste possui um sistema de captação de áudio por microfones, processados por uma mesa de som digital profissional (atualmente Marca/Modelo Behringer X32), que fornecerá o sinal de áudio para a filmagem/gravação/transmissão padrão.
II - DOS SERVIÇOS REFERENTES AOS EQUIPAMENTOS
Além do fornecimento e instalação dos equipamentos, a Contratada deve:
1. Realizar, no início da prestação do serviço e a cada renovação de Contrato, se houver, treinamento de até 6 pessoas, entre servidores da Câmara Municipal. Esse treinamento se destina a operação básica das câmeras/filmagem/transmissão em casos extremos, como quando a Contratada não puder comparecer ou quando não houver tempo hábil para o chamado.
1.1. Os treinamentos deverão ser repetidos sempre que a Contratada alterar algum equipamento que exija novos conhecimentos;
1.2. Os funcionários da Contratada devem sempre possuir treinamento adequado para o excelente desempenho de suas funções.
2. Prestar serviços de manutenção sobre seus equipamentos e softwares, sendo responsável pelos reparos e substituições necessários para o perfeito funcionamento dos mesmos.
2.2. Os custos de manutenção, reparos e serviços correlatos são de responsabilidade da Contratada, exceto quando inequivocamente causados por terceiros.
2.3. Caso seja necessária a retirada de alguma câmera ou hardware para reparos, diagnósticos ou similares, a Contratada deverá providenciar de imediato uma câmera/hardware temporário com as mesmas características para sua substituição.
2.4. A Contratada deve manter disponível um telefone para manutenção/suporte técnico disponível de segunda a sábado, das 07 às 22 horas.
3. Prestar serviços de assistência técnica continuada sobre seus equipamentos e softwares.
3.1. Entende-se por assistência técnica o esclarecimento, orientação, suporte ao usuário e auxílio na resolução de problemas referente aos softwares, hardwares e sua utilização, configuração e interação com partes terceiras.
3.2. A Contratada deve manter disponível um telefone para manutenção/suporte técnico disponível de segunda a sábado, das 07 às 22 horas.
III - DO LOCAL DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os equipamentos deverão ser instalados no Plenário existente na sede desta Câmara, Localizado na Rodovia Xxxx Xxxxxx, nº 1001, Jd. Primavera, Santa Bárbara d’Oeste/SP, em locais a serem definidos em conjunto com a Contratante.
IV - DA FILMAGEM:
A empresa será responsável pela filmagem, gravação e transmissão ao vivo na íntegra de todos os eventos camarários aos quais for convocada pela Diretoria de Comunicação e Cerimonial, devendo prezar pela excelência da qualidade da filmagem, cortes, operação das câmeras robóticas, inserção de CG e demais serviços elencados. Os funcionários da Contratada serão considerados profissionais capacitados em suas respectivas áreas de atuação.
V - DA GRAVAÇÃO:
A operação de gravação se refere aos serviços de gravação da filmagem padrão, a filmagem da Câmera Ata, que constitui uma gravação a parte sem qualquer edição, e da gravação do áudio da sessão (filmagem padrão).
Filmagem/gravação padrão: Constitui a filmagem da sessão com cortes, CGI, edição, áudio capturado da mesa de som e demais serviços relacionados.
Câmera Ata: Câmera Ata é uma câmera fixa que deverá ser posicionada de modo a capturar todo o Plenário da Câmara Municipal. Ela deve possuir um microfone e arquivo de gravação próprios, pois gravará todos os sons e imagens do ambiente da sessão ininterruptamente. Desta forma, a filmagem terá valor legal e administrativo para a Contratante e eventuais procedimentos que precisem ser validados via Ata. Esta câmera pode ter suas imagens aproveitadas para a filmagem/gravação/transmissão padrão.
Após cada evento, disponibilizar de imediato, entregando em mãos:
1. Arquivos digitais brutos contendo as gravações integrais de áudio e vídeo da filmagem padrão e da Câmera Ata para uso do Poder Legislativo. Os arquivos devem ser entregues preferencialmente em formato.mp4, compressão H.264 ou melhor;
2. Arquivo digital contendo apenas o áudio da filmagem padrão do evento, preferencialmente em formato .mp3 de 190 kbps ou melhor.
Em até 36 horas úteis após o término da sessão, disponibilizar, via upload, no site da Câmara Municipal:
3. O arquivo digital da filmagem padrão fornecido no item 1, tratado e editado conforme as especificações do contrato (vide Edição, abaixo).
Em até 7 dias, disponibilizar, via pendrive, o arquivo digital da filmagem padrão editada.
VI - DA TRANSMISSÂO:
A transmissão deverá ser realizada ao vivo, com sinal de áudio e vídeo via streaming convencional e sinal digital, para até três destinos, definidos pela diretoria de Comunicação e Cerimonial – atualmente o objetivo é realizar a transmissão exclusivamente via internet para Youtube e Facebook, podendo futuramente ser incluída a transmissão via canal digital. A referida Diretoria disponibilizará, se necessário, um perfil de colaborador exclusivamente para a publicação/transmissão dos vídeos na(s) página(s) da Câmara Municipal.
A Contratada ficará responsável pelo estabelecimento e manutenção da qualidade da transmissão ao vivo, bem como a configuração dos softwares e hardwares envolvidos que pertençam à Contratada, incluindo as configurações de usuário relativas das plataformas da internet (Facebook, Youtube, etc).
A Câmara disponibilizará link de internet para a transmissão das sessões de, no mínimo, 10 Mbps de upload. A qualidade de transmissão pela internet mínima aceitável será em HD (1280 x 720) a 1Mbps, sendo desejável a transmissão em FullHD (1920x1080), exceto quando limitada por fatores oriundos da própria Contratante ou da plataforma de streaming.
VII - DA EDIÇÃO:
Entende-se por serviços de edição tanto os serviços prestados ao vivo com a inserção de barra de informações/ GC/ lower third e outros dados, bem como a edição pós-evento. A Contratada deverá possuir hardware e softwares próprios para os serviços de edição pós-evento.
Barra de Informações/GC/Lower Third:
A Contratada será responsável pela elaboração e inserção durante a filmagem/gravação/transmissão ao vivo de barras de informações nas seguintes ocasiões:
I. Identificação do evento (incluindo data completa) – No início de cada gravação.
II. Etapas da Sessão Ordinária/Extraordinária: Expediente; Ordem do Dia; Palavra Livre. Outras sessões podem requerer GC’s diferentes, conforme o caso.
III. Identificação de vereadores (Incluindo nome, partido e função, se houver) – Sempre que um vereador assumir o protagonismo da fala, ou conforme orientações da Diretoria de Comunicação.
IV. Identificação de autoridades e indivíduos, quando estas comporem a mesa diretiva ou desempenharem um papel de destaque no evento, como uso da tribuna.
V. Identificação de sessão suspensa (tela cheia).
VI. Outras informações relevantes indicadas pela Diretoria de Comunicação e Cerimonial
A Contratada será responsável pela elaboração dos layouts das barras de informações, devendo ser submetidos à aprovação da Diretoria de Comunicação e Cerimonial.
Edição pós-gravação:
A Contratada deverá fazer upload no site da Câmara Municipal de uma cópia digital (filmagem padrão) editada de cada evento realizado, dentro do prazo de até 36 horas úteis após a conclusão do evento, realizando os seguintes serviços:
I. Eliminação de gravações irrelevantes antes do início da sessão e após o fim da sessão, se houver;
II. Eliminação do período de suspensão de sessões, mas mantendo a identificação sobre a ocorrência da suspensão e o período paralisado, quando houver.
III. Inclusão/correção de GC que porventura não foram apresentados durante a gravação ao vivo ou foram inseridos de forma incorreta.
IV. Correção/ substituição/ sincronização de vídeo e áudio quando este último, por qualquer motivo, apresente defeito na captura.
A cópia transmitida via upload deverá ter no mínimo resolução HD (1280x720 @30fps) e taxa de bitrate de no mínimo 1mbps. A cópia digital a ser entregue deverá fullHD (1920x1080 @30fps) e taxa de bitrate de no mínimo 2mbps. Caso o tamanho total do arquivo seja superior a 4GB, o mesmo deverá ser dividido em partes de tamanho inferior a esse limite. Outras configurações podem ser admitidas após autorização por escrito da Contratante.
VIII - DO PERFIL DAS SESSÕES
Com o objetivo de caracterizar o serviço, descrevemos abaixo os perfis mais comuns de cada sessão, de maneira que a Contratada possa compreender e se organizar para atender os diferentes tipos de demanda. Sessões ou eventos que venham a possuir um perfil diferente serão avisados de antemão quando possível.
Sessões Ordinárias: Com cerca de 46 sessões no ano, as sessões ordinárias constituem a maior parte dos serviços a serem prestados. Cada sessão tem duração máxima limitada a 5 horas, porém a mesma pode atrasar e/ou ser suspensa, o que estende a referida duração máxima. Estimamos que, em média, uma sessão ordinária dure 6 horas. Atualmente, as sessões ordinárias são realizadas semanalmente às terças-feiras, às 14 horas, na sede da Câmara Municipal. Quando este dia coincidir com um feriado, a sessão ordinária será realizada no próximo dia útil.
Sessões Extraordinárias: Como o nome sugere, as sessões extraordinárias são convocadas quando surge algum motivo de força maior que requer votação/apreciação pelo Plenário. Seu caráter especial a torna imprevisível, podendo haver períodos sem nenhuma convocação e outros períodos com convocações frequentes. As sessões extraordinárias são realizadas na sede desta Câmara Municipal.
Sessões Temáticas: Constituem sessões designadas a debater com o público projetos ou temas polêmicos no município. As sessões temáticas geralmente são realizadas na sede desta Câmara Municipal, uma vez por mês, às 19:00h.
Sessões Solenes: São sessões destinadas a conceder prêmios e honrarias a munícipes e personalidades que se destacaram em diversas categorias. Ocorrem em períodos específicos, e costumam durar 3,5 horas
Audiências públicas: Eventos realizados prioritariamente pela prefeitura para prestar contas à população e aos vereadores. São realizadas geralmente a cada quadrimestre e duram aproximadamente 3 horas. As audiências públicas geralmente são realizadas na sede desta Câmara Municipal nos meses de fevereiro, maio e setembro.
Diversos: Constituem quaisquer outros eventos que devido ao potencial interesse público, necessitem registro e/ou transmissão ao vivo. Podem possuir naturezas diversas, não sendo possível caracterizá-las. A contratada será informada de antemão quais as características previstas em cada caso. Inclui-se entre as sessões diversas a Sessão de Posse, realizada no dia 1º de janeiro, a cada 4 anos (previsão: janeiro/2021).
TABELA 1 - Estimativa de distribuição das sessões ao longo do ano
A tabela acima ilustra o quantitativo máximo de sessões, e não necessariamente a quantidade de chamados, já que nem todas as sessões serão realizadas e um chamado pode cobrir mais de uma sessão.
IX - DOS CHAMADOS E MENSURAÇÃO DOS SERVIÇOS
A convocação para as filmagens deverá ser feita através de comunicação escrita (correspondência física ou digital), com pelo menos 48 horas de antecedência, podendo incluir confirmação via telefone para casos urgentes. Convocações realizadas em período inferior as 48 horas desobrigam a empresa a comparecer para a filmagem, isentando-a de quaisquer penalidades. A Contratante pode ainda fornecer um planejamento mensal/anual das principais sessões.
A mensuração do serviço se dará por “chamado” ou “convocação”, que corresponde a até 8 horas corridas de trabalho no local da prestação de serviços da equipe da Contratada, independente da quantidade de sessões existentes nesse período.
Caso o tempo de trabalho em alguma ocasião ultrapasse 8 horas corridas, serão contabilizados dois chamados no respectivo dia para fins de pagamento.
O valor do chamado não será fracionado, independente da quantidade de horas de serviço prestadas na ocasião, porém pode ser reduzido devido a penalidades;
Os custos com os serviços pós-evento devem ser incluídos pela proponente no preço do chamado, pois estes não serão mensurados.
X - DA EQUIPE DE TRABALHO:
A CONTRATADA deverá cuidar para que seus profissionais apresentem-se sempre trajando uniformes e crachás;
O uniforme deverá compreender, no mínimo, camisa com a logomarca da prestadora dos serviços, calça (social ou jeans) e calçados fechados (tênis, sapato ou bota);
O comparecimento dos funcionários ao local da prestação dos serviços sem a devida uniformização e identificação constituirá motivo suficiente para a recusa de acesso, ficando a CONTRATADA responsável por quaisquer prejuízos decorrentes do caso;
Os funcionários deverão comportar-se com discrição, urbanidade e civilidade, zelando pelo ambiente de trabalho e mantendo a concentração que os serviços realizados requerem, preservando valores éticos, respeito pessoal, cortesia e tolerância.
XI - DO PAGAMENTO:
Entre os dias 01 e 07 de cada mês, a Contratada deverá enviar por escrito (via ofício ou correspondência digital) um relatório referente ao mês anterior contendo (1) os dias em que foram prestados serviços; (2) horários de início e horários de encerramento dos serviços em cada dia; (3) anotação sobre eventuais ocorrências de cada dia. O fiscal do Contrato fará a conferência das informações e aprovará ou não o relatório. Caso aprovado, a Contratada será comunicada para emissão da nota fiscal.
Caso o relatório não seja aprovado, a Contratada deverá corrigi-lo conforme orientações do fiscal, sendo garantido direito de defesa à contratada. O pagamento só será efetuado após a aprovação do relatório.
O pagamento será efetuado mensalmente à Contratada exclusivamente conforme a quantidade de chamados executados, excetuando-se as situações abaixo:
Caso uma sessão ou evento seja realizado em data coincidente com um feriado, o chamado será computado em dobro.
XII - DAS PENALIDADES DO PAGAMENTO:
Nos casos em que a filmagem/ gravação for executada, mas a transmissão não for realizada por falta exclusiva da Contratada (erro na configuração, falha humana ou similar), o valor daquele chamado será reduzido em 20%.
Nos casos em que a filmagem/ transmissão for executada, mas a gravação bruta não for entregue por falta exclusiva da Contratada (erro na configuração, falha humana ou similar), o valor daquele chamado sessão será reduzido em 50%. Caso a Contratada consiga reaver a gravação, mas em qualidade inferior à original ou em um prazo superior a 24 horas do término da sessão, o valor daquele chamado será reduzido em 20%. A recuperação da gravação na íntegra em prazo inferior a 24 horas não acarretará nenhuma penalidade.
Nos casos em que a Contratada não cumpra os prazos de upload ou entrega de arquivos editados, o valor do chamado daquela sessão será reduzido em 20%, com penalidade adicional de 10% para cada 24 horas adicionais de atraso, até o limite de 50%.
Nos casos em que a equipe não comparecer para realização das filmagens/gravação e transmissão, a empresa será penalizada em 200% do valor do chamado, a ser descontado no pagamento mensal da Contratada.
Nos casos em que a equipe se atrase para realização das filmagens/gravação e transmissão, a empresa será penalizada em 20% do valor do chamado a cada 30 minutos de atraso, contado a partir do horário de início programado do evento, que será descontado no pagamento mensal da Contratada.
Nos casos em que os equipamentos/softwares da Contratada apresentarem defeito e não forem reparados ou substituídos em tempo hábil, a ponto de prejudicar a filmagem de algum evento da contratante, o pagamento mensal da Contratada será reduzido em até 20% para cada evento prejudicado;
Nos casos em que a Contratada não apresentar suporte técnico disponível2 no telefone fornecido e nos horários estipulados pelo contrato, o pagamento mensal da Contratada será reduzido em 5% para cada solicitação não atendida (no máximo uma penalidade de suporte técnico por dia).
XIII – DIVERSOS
Todas as contas da Contratada que tiverem acesso aos sites e páginas da Câmara deverão utilizar suas permissões exclusivamente para os fins apresentados neste Contrato.
Não será permitida a inserção de conteúdos estranhos aos eventos da Câmara nas filmagens/gravações/transmissões, incluindo logos, propagandas ou similares, mesmo que da própria Contratada.
A Contratada poderá incluir seu nome/logo no final de cada filmagem, a título de créditos de produção.
Pelo menos um profissional da empresa deverá possuir experiência de 6 (seis) meses na área de atividade compatível com a que será desempenhada. A experiência dos profissionais deverá ser comprovada mediante apresentação da CTPS ou documento equivalente, ou ainda, declaração válida emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
ANEXO 3 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/19
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: Pregão Presencial nº 2/19
Integra a presente proposta comercial o Termo de Referência elencado no Anexo 2 do edital da licitação em referência, a qual a licitante ...........................................(nome da empresa) DECLARA ter plena ciência e conhecimento, comprometendo-se a cumprir suas determinações e características fielmente para a execução do objeto contratual.
O preço está com todos os tributos incidentes incluídos nos mesmos, além dos custos de equipamentos e mão de obra:
Especificação do Objeto |
Valor unitário |
Valor total |
Realização de até 92 chamados de serviços de operação de câmeras robóticas, filmagem, gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de sessões e eventos camarários, com fornecimento de mão de obra capacitada, bem como fornecimento (locação) e instalação de câmeras robóticas, equipamentos e softwares de gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de sessões e eventos camarários, incluindo serviços de manutenção e assistência técnica. |
R$ |
R$ |
VALOR ANUAL POR EXTENSO: R$ ..............(.............................................................). |
Cidade,............ de .............................. de 2019.
_________________________________________
[Assinatura do Representante legalmente constituído]
Nome da Empresa:
Nome do Representante:
RG:
ANEXO 4 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/19
COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ref.: Pregão Presencial nº 2/19
......................................... (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº ..................., por intermédio de seu representante legal, Sr. ............................................, RG nº ......................, CPF nº ................................., interessada em participar da licitação em referência, DECLARA, para os fins do disposto no Inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93, acrescido pela Lei nº 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*)
(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
..............................., ..... de .................... de 2019.
.........................................................................
Assinatura e carimbo do representante legal
ANEXO 5 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/19
DECLARAÇÃO DE SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº 2/19
......................................... (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº ..................., por intermédio de seu representante legal, Sr. ............................................, RG nº ......................, CPF nº ................................., interessada em participar da licitação em referência, DECLARA, sob as penas da Lei, que a licitante ............................ (nome da empresa) atende plenamente aos requisitos de habilitação, nada havendo o que a desabone para participar do certame licitação em referência.
..............................., ..... de .................... de 2019.
.........................................................................
Assinatura e carimbo do representante legal
ANEXO 6 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/19
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Pregão Presencial nº 2/19
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital do mencionado ato convocatório, que a empresa ................................................ (razão social), CNPJ nº .................................................., é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, recentemente alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em referência, realizado pela Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.
............................... ..... de .................... de 2019.
.........................................................................
Assinatura e carimbo do representante legal
ANEXO 7 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/19
FICHA CADASTRAL
Dados cadastrais da empresa |
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Razão Social |
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Nome Fantasia |
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CNPJ |
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Inscrição Estadual |
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Inscrição Municipal |
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Porte da empresa |
( ) ME ( ) EPP |
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Endereço |
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Bairro/CEP |
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Cidade/Estado |
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Telefone/FAX |
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Site |
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Dados cadastrais do representante do credenciamento |
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Nome completo |
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CPF |
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RG/Órgão expedidor |
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Dados cadastrais da pessoa que assinará o contrato |
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Nome completo |
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CPF Nº |
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RG Nº |
|Órgão expedidor: |
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Cargo |
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Telefone |
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Dados da conta bancária para o pagamento |
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Nome do Banco |
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Agência: |
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Nº Conta: |
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Tipo de Conta: |
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Observação:
Solicitamos a gentileza de preencher esta ficha cadastral e entregá-la juntamente com os documentos de credenciamento. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão na elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório.
A não apresentação dessa ficha não implicará a inabilitação ou desclassificação da Proponente.
ANEXO 8 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/19
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Ref.: Pregão Presencial nº 2/19
(nome da empresa)........................................., inscrita no CNPJ sob nº ..................., por intermédio de seu representante legal, Sr. ............................................, RG nº ......................, CPF nº ................................., CREDENCIA o Sr......................................... , RG nº ....................., a responder pela empresa na sessão pública da licitação em referência, podendo oferecer lances ou declinar deles, concordar, discordar, interpor recurso ou desistir dele, acordar, transigir e receber avisos, intimações e declarações, enfim, exercer todos os atos pertinentes ao certame em questão.
.............................., ..... de .................... de 2019.
.........................................................................
Assinatura e carimbo do representante legal
ANEXO 09 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/19
DECLARAÇÃO
(parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo)
A _____________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ______________, por seu (s) representante (s) legal (is), interessada em participar do Pregão Presencial n.2/19, da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
...................................,......de .....................de 2019.
_________________________________
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: _________________________________
ANEXO 10 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/19
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ........./19
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5970/19
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/19
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE E A EMPRESA .........................................., TENDO COMO OBJETO A REALIZAÇÃO DE ATÉ 92 CHAMADOS DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE CÂMERAS ROBÓTICAS, FILMAGEM, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DE SESSÕES E EVENTOS CAMARÁRIOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA CAPACITADA, BEM COMO FORNECIMENTO (LOCAÇÂO) E INSTALAÇÃO DE CÂMERAS ROBÓTICAS, EQUIPAMENTOS E SOFTWARES DE GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DE SESSÕES E EVENTOS CAMARÁRIOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
São partes neste contrato:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, com sede na Xxxxxxx XX 000 xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.154.549/0001-34, daqui em diante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, RG nº 43.698.634-SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: .................................., sediada na Rua ......................... nº ...., Bairro ........................, na cidade de .........................../SP, com CNPJ nº ...................., daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. .............................., RG nº ............................, CPF nº .....................................
FUNDAMENTO: O presente Contrato decorre do Pregão Presencial nº 2/19, constante do processo administrativo protocolizado sob nº. 5970/19, que faz parte integrante deste instrumento, e sujeita-se às normas da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Legislativo n° 05/07 e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1. Através do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se à realização de até 92 chamados de serviços de operação de câmeras robóticas, filmagem, gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de sessões e eventos camarários, com fornecimento de mão de obra capacitada, bem como fornecimento (locação) e instalação de câmeras robóticas, equipamentos e softwares de gravação, edição e transmissão ao vivo, via internet, de sessões e eventos camarários, incluindo serviços de manutenção e assistência técnica, de acordo com as especificações do Termo de Referência – Anexo 2 do edital do Pregão Presencial nº 2/19, conforme sua proposta apresentada à essa licitação e do respectivo edital e seus anexos que fazem parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 2 – DO PRAZO DE INÍCIO DOS TRABALHOS
2.1. O prazo para o início da execução do objeto será contado a partir da assinatura do contrato, ou, caso expedida, no prazo previsto na autorização para início da execução que será emitida pela fiscalização deste instrumento.
CLÁUSULA 3 – DO PREÇO
3.2. O preço ajustado inclui todos os equipamentos, mão de obra, impostos, taxas, contribuições sociais e as demais despesas incidentes sobre este contrato, não sendo aceita nenhuma outra cobrança sob qualquer hipótese.
3.3. Os preços manter-se-ão inalterados durante a vigência do contrato. Em caso de prorrogação do prazo contratual, os mesmos poderão ser reajustados com base na variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
3.3.1. A prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para a CONTRATANTE e consistentes com os de mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
CLÁUSULA 4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela CONTRATANTE, dentro de 10 (dez) dias no mês subsequente ao vencido.
4.1.1. Entre os dias 01 e 07 de cada mês, a Contratada deverá enviar por escrito (via ofício ou correspondência digital) um relatório referente ao mês anterior contendo (1) os dias em que foram prestados serviços; (2) horários de início e horários de encerramento dos serviços em cada dia; (3) anotação sobre eventuais ocorrências de cada dia. O fiscal do Contrato fará a conferência das informações e aprovará ou não o relatório.
4.1.1.1. Caso aprovado, a Contratada será comunicada para emissão da nota fiscal.
4.1.1.2. Caso o relatório não seja aprovado, a Contratada deverá corrigi-lo conforme orientações do fiscal, sendo garantido direito de defesa à contratada. O pagamento só será efetuado após a aprovação do relatório.
4.1.2. O pagamento será efetuado mensalmente à Contratada exclusivamente conforme a quantidade de chamados executados, excetuando-se as situações abaixo:
4.1.2.1. Caso uma sessão ou evento seja realizado em data coincidente com um feriado, o chamado será computado em dobro.
4.2. Os pagamentos ficam condicionados à apresentação também de prova de recolhimento dos encargos devidos ao INSS e ao FGTS.
4.3. O preço manter-se-á fixo e inalterado durante a vigência contratual.
4.4. Deverão constar do documento fiscal o número do Pregão, o Banco, o número da conta corrente e a agência bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
4.5. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos, sem qualquer acréscimo.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.7. Na hipótese de a CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, não efetuar o pagamento na data aprazada, o valor da nota fiscal/fatura será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”.
CLÁUSULA 5 - DO VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor estimado deste contrato é de R$ ................. (..............................................- mensal). R$ ......................................(...................................... - anual).
CLÁUSULA 6 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte classificação econômica constante do orçamento vigente da CONTRATANTE:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA 7 - DAS PENALIDADES
7.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do contrato:
a) advertência;
b) multa(s);
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração nos casos previstos em lei.
7.1.1. No tocante às multas, serão aplicadas na seguinte conformidade:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA a multas de mora, por dia de atraso, calculadas sobre o valor da obrigação, de 0,2% (dois décimos de por cento), para o período de até 10 (dez) dias; e de 0,4% (quatro décimos de por cento) para o período contado a partir do 11º (décimo primeiro) dia;
b) A inexecução total ou parcial do ajuste implicará nas sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor da obrigação não cumprida ou, alternativamente, aplicação de multa correspondente à diferença de preço porventura resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
7.2. As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a CONTRATANTE cobrá-las judicialmente com os encargos correspondentes.
7.3. Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar o objeto fornecido se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
7.4. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da CONTRATANTE.
7.5. As sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.6. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA 8 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DA CONTRATADA
8.1.1. Para a realização dos trabalhos, os técnicos da CONTRATADA deverão apresentar-se munidos da respectiva identificação funcional.
8.1.2. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente contrato durante toda a sua execução, conservando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.3. Responsabilizar-se pelo seguro de acidentes pessoais, encargos sociais, fiscais e administrativos de seus funcionários quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, bem como do seguro total dos equipamentos utilizados;
8.1.4. Responsabilizar-se pela gravação da sessão camarária, tomando os devidos cuidados para evitar perdas totais da mesma.
8.2. DA CONTRATANTE
8.2.1. Permitir o livre e completo acesso do pessoal da CONTRATADA ao local onde serão executados os serviços;
8.2.2. Proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços objeto deste instrumento;
8.2.3. Fiscalizar os serviços prestados e atestar a nota fiscal por meio de servidor especialmente designado para essa finalidade;
8.2.4. Efetuar os pagamentos mensais de acordo com as condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
8.2.5. Disponibilizar à CONTRATADA link exclusivo de internet para transmissão das sessões de, no mínimo, 300 kbps de upload.
CLÁUSULA 9 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Em caso de rescisão de contrato, será aplicado o disposto nos artigos 58 - II e 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores;
9.2. Constitui motivo para a rescisão do contrato:
9.2.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
9.2.2. A lentidão de seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento no prazo estipulado;
9.2.3. O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento.
9.2.4. A dissolução da sociedade ou a declaração de falência, ou a instauração de sua insolvência civil.
9.2.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato.
9.2.6. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo licitatório a que se refere o presente contrato.
9.3. Quando a rescisão ocorrer por outros motivos, sem que haja culpa da CONTRATADA, caberá ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que esta houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, se houver.
CLÁUSULA 9 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Diretoria de Comunicação e Cerimonial.
CLÁUSULA 10 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado nos termos e limites da lei.
CLÁUSULA 11 - DO FORO
11.1. As partes contratantes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro de Santa Bárbara d’Oeste para dirimir questões que eventualmente não consigam resolver por mútuo consenso.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara d’Oeste,..... de ...............................de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
________________________________
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente
........................................
CONTRATADA
__________________
............................................
Representante legal
TESTEMUNHAS:
___________________________ ________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
ANEXO 11 - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/19
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
CONTRATADA:
CONTRATO:
PROCESSO:
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santa Bárbara d’Oeste, [dia] de [mês] de 2019
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Presidente da Câmara
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATADA RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA - Cargo
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL:
Assinatura:
ANEXO 12 – RESOLUÇÃO DE MULTAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/19
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 14 DE MARÇO DE 2017
“Estabelece normas para a aplicação de multas e penalidades por infringência à Lei Federal nº 8666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste”.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, PRESIDENTE da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Edilidade aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido no edital ou pela Administração da Câmara, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Art. 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 0,3% (três décimos cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação também da multa prevista no artigo 4º (quarto) desta resolução.
Art. 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, obra ou entrega de materiais poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Art. 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado no edital ou pela Administração da Câmara, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Art. 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviço ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Art. 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nº s. 8.666/93 e 10.520/02 e no Decreto Legislativo Municipal nº 05/07.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Câmara reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a CONTRATADA tenha prestado garantia e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se o pagamento da multa imposta ao faltoso não for providenciado dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva notificação, sua cobrança será efetuada por ação judicial própria.
§4º - As multas estabelecidas nesta Resolução poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
§ 5º - O prazo de entrega de material e/ou da execução de serviço ou obra começa a ser contado a partir da data de assinatura do contrato ou da data em que a adjudicatária receber a Nota de Empenho, conforme o caso.
§ 6º - Esta Câmara poderá decidir pela não aplicação da multa mediante justificativa devidamente fundamentada nos autos do respectivo processo.
Art. 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Xxxxxxxx Xxxxx”, em 14 de março de 2017.
1 Os equipamentos de hardware citados podem ser multifuncionais, atendendo mais de uma função aqui descrita, contando que a aglutinação de funções não comprometa a qualidade do serviço.
2 Para caracterizar indisponibilidade, a contratante deverá realizar no mínimo 3 chamadas distintas com intervalos de 5 minutos entre cada uma; ou em caso de fila de espera eletrônica, uma ligação com mais de 15 minutos no aguardo.
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