Proc. Administrativo 23.350/2023
Proc. Administrativo 23.350/2023
De: Xxxxx X. - SMS-ADM-CS
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 24/08/2023 às 15:40:52
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMS-ADM-CS, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
ADITIVO DE VALOR OURO VERDE
Vimos através do presente solicitar aditivo de VALOR MENSAL de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao item 1 do lote 1 do Contrato nº 778/2023 – Pregão nº 83/2023, em nome de OURO VERDE COLETA DE
RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA. totalizando o valor para 12 meses de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) no contrato.
JUSTIFICATIVA: o aditivo se deve por conta de precisar incluir mais 3 pontos de coleta de lixo contaminado, que xxx foram contemplados no contrato. Os pontos de coleta em questão são Base do SAMU, CAF - central de abastecimento farmacêutico e Vigilância Sanitária.
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Agente administrativo
Anexos: CONT_778_OURO_VERDE_COLETA_DE_RESIDUOS_HOSPITALARES.pdf ORCAMENTO.docx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 778/2023, que entre si celebram de um lado o município de
XXXXXXXXX XXXXXXX e de HOSPITALARES LTDA.
outro lado a empresa OURO VERDE COLETA DE RESIDUOS
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro,
OURO VERDE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
34.553.841/0001-48, com sede na XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000, XXX: 85818118, na cidade de
Cascavel/PR, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor XXXX XXXX XX XXXXXX, procurador, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador de RG nº 133949283/SESP- PR, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o
presente contrato em decorrência
da licitação realizada através do processo
de Pregão nº 83/2023,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
D O L
O O
S
O objeto do presente termo é a prestação de serviços para coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos dos serviços de saúde provenientes das unidades da rede municipal de saúde, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor mensal R$ | Valor total R$ |
001 | 1 | 87905 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PROVENIENTES DAS UNIDADES DA RE E MUNICIPAL DE SAÚDE, COM QUANTITATIV APROXIMADO DE ATÉ 120 BOMBONAS DE 200 ITROS/MÊS, SENDO: - COLETA NO MÍNIMO 3 (TRES) VEZES POR SEMANA: CENTRO DE SAÚDE DA CANGO CENTRO DE SAUDE CIDADE NORTE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24 HORAS. - COLETA NO MÍNIM 1 (UMA) VEZ POR SEMANA: CLINICA DE ODONT LOGIA DA CANGO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO ESF ASSENTAMENTO MISSÕES ESF XXXXXXXX ESF CRISTO REI ESF CONJUNTO ESPERANÇA ESF INDUSTRIAL ESF JARDIM FLORE TA ESF JARDIM ITÁLIA ESF JARDIM SEMINÁRIO ESF KM 20 ESF MARRECAS ESF NOVA CONCÓRDIA ESF NOVO MUNDO ESF PADRE XXXXXX ESF SADIA ESF SÃO CRISTOVAO ESF SÃO FRANCISCO ESF SÃO MIGUEL ESF PINHEIRAO ESF PINHEIRINHO ESF XXXXXX XXXX UNIDADE DE SAUDE ALVORADA UNIDADE DE SAUDE VILA NOVA SAE/CTA INSTITUTO DA MULHER. | MES | 12,00 | 13.057,50 | 156.690,00 |
- COLETA NO MINIM A CADA 15 DIAS: FARMÁCIA MUNICIP L CIDADE NORTE FARMACIA MUNICIP L CIDADE SUL FARMACIA MUNICIP L CIDADE OESTE FARMACIA MUNICIP L DA CANGO FARMACIA DO ALVORADA FARMACIA DO PADRE ULRICO UNIDADE DE SAUDE DIVISOR UNIDADE DE SAUDE JACUTINGA UNIDADE DE SAUDE RIO TUNA UNIDADE DE SAUDE SECÇÃO JACARÉ UNIDADE DE SAÚDE SECÇÃO PROGRESSO CAPS AD/CLINICA D SAÚDE MENTAL CENTRO DE ZOONOSES CEMITERIO MUNICIPAL |
O A A A A
E
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 83/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 156.690,00 (cento e cinqüenta e seis mil, seiscentos e noventa reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do
presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos
inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo
Município e acompanhada ainda das CND’sdo FGTS, TRABALHISTA eFEDERA e após o recebimento
definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das
responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao
CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de
serviços/materiais constantes neste contrato.
G
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 83/2023 - pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes de recursos vinculados a Recursos próprios do Município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | rupo da fonte |
5630 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.39.82.03 | o Exercício |
D
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as
certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
PARÁGRAFO DÉCIMO - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O CONTRATANTE efetuará os descontos de tributos incidentes sobre o valor contratado de acordo com a previsão na legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Os serviços/coletas deverão ser executados, nos locais indicados abaixo, e de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, no Município de Francisco Beltrão, da seguinte forma:
a) O Município disponibilizará os resíduos devidamente acondicionados em embalagens apropriadas, em lugar de fácil acesso, durante o horário de expediente.
b) A CONTRATADA deverá prestar o serviço, utilizando-se de veículos licenciados pela Vigilância em saúde do Município onde está sediada, identificados com emblema da CONTRATADA e os encarregados pela coleta deverão estar identificados com crachá e com uniforme padronizado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência do presente contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura.
M
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá efetuar a coleta dos resíduos nas unidades de saúde da rede municipal abaixo relacionadas, sendo:
UNIDADE DE SAÚDE | ENDEREÇO |
COLETA NO MÍNIMO 3 (TRES) VEZES POR SEMANA | |
CENTRO DE SAÚDE DA CANGO | XXX XXX XXXX, 000, XXXXXX XXXXX |
CENTRO DE SAÚDE CIDADE NORTE | XXX XXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXXXXXXX |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HRS - UPA | RODOVIA XXXXXX XXXXXXX, 1510 - XXXXXX XXXX |
COLETA NO MÍNIMO 1 (UMA) VEZ POR SEMANA | |
CLÍNICA ODONTOLÓGICA DA CANGO | XXX XXX XXXX, 000, XXXXXX XXXXX |
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO | XXX XXX XXXX, 000, XXXXXX XXXXX |
ESF ASSENTAMENTO MISSÕES | ASSENTAMENTO MISSÕES, S/Nº, ZONA RURAL |
ESF CANTELMO | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, X/Xx - XXXXXX X |
ESF CRISTO REI | RUA SANTO ANTONIO, ESQ. X/ XXX XXXX XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX XXX |
ESF CONJUNTO ESPERANÇA | XXX XXXXXX, X/Xx - XXXXXXXX XXXXXXXXX |
ESF INDUSTRIAL | RUA SÃO MATHEUS, S/Nº - INDUSTRIAL |
ESF JARDIM FLORESTA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXX |
ESF JARDIM ITÁLIA | AV. ROMA, S/Nº - JARDIM ITÁLIA |
ESF JARDIM SEMINÁRIO | RUA ANDES , ESQ. X/ XXXXXXXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX XXXXXXXXX |
ESF KM 20 | KM 20, S/Nº, ZONA RURAL |
ESF MARRECAS | RUA XXXXX XXXXXXX, ESQ. C/ XXXXXXX XXXXX - XXXXXXXX |
ESF NOVA CONCÓRDIA | NOVA CONCÓRDIA, S/Nº, ZONA RURAL |
ESF NOVO MUNDO | XXX XXXXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX X VO MUNDO |
ESF PADRE XXXXXX | XXX XXXXX XX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXX XXXXXX |
ESF SADIA | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXX |
ESF SÃO CRISTÓVÃO | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXX XXXXXXXXX |
ESF SÃO FRANCISCO | RUA TABAJARA, S/Nº - SÃO FRANCISCO |
ESF SÃO MIGUEL | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXXXX |
ESF PINHEIRÃO | AVENIDA AMAZONAS, ESQUINA COM A XXX XXXXXXX, Xx 000, BAIRRO PINHEIRÃO |
ESF PINHEIRINHO | XXX XXXXXXX, 000, BAIRRO PINHEIRINHO |
ESF XXXXXX XXXX | RUA XXXXXXX, BAIRRO XXXXXX XXXX |
UNIDADE DE SAÚDE ALVORADA | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXXXX |
UNIDADE DE SAÚDE VILA NOVA | XXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXX XXXX |
SAE / CTA | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 0000-0000, XXXXXX XXXXXXXXXXX |
INSTITUTO DA MULHER | XXX XXXXXXX XX XXXXX, Xx 000, XXXXXX X XXXXX |
COLETA NO MINIMO A CADA 15 DIAS | |
FARMÁCIA MUNICIPAL CIDADE SUL | XXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX XXXXXXXXXX |
FARMACIA MUNICIPAL CIDADE NORTE | XXX XXXXXXX 000, XXXXXXXXXXX |
FARMÁCIA MUNICIPAL CIDADE OESTE | AV. PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX, 936, BAIRRO SÃO MIGUEL |
FARMÁCIA MUNICIPAL DA CANGO | XXX XXX XXXX, 000, XXXXXX XXXXX |
FARMACIA MUNICIPAL ALVORADA | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXX/ BAIRRO ALVORADA. |
FARMACIA MUNICIPAL PADRE XXXXXX | BAIRRO PADRE XXXXXX |
UNIDADE DE SAÚDE DIVISOR | LINHA DIVISOR, S/Nº, ZONA RURAL |
UNIDADE DE SAÚDE JACUTINGA | LINHA JACUTINGA, S/Nº, ZONA RURAL |
UNIDADE DE SAÚDE RIO TUNA | LINHA RIO TUNA, S/Nº, ZONA RURAL |
UNIDADE DE SAÚDE SECÇÃO JACARÉ | SECÇÃO JACARÉ, S/Nº, ZONA RURAL |
UNIDADE DE SAÍDE SECÇÃO PROGRESSO | SECÇÃO PROGRESSO/SONA RURAL |
CAPS AD II / CLINICA DE SAÚDE MENTAL | XXX XXXXXXX X.0.000 XXXX XXXX. |
CENTRO DE ZOONOSES | RUA PEDREIRA/NOVA PETROPOLIS S/N |
CEMITERIO MUNICIPAL |
O
D
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Os serviços deverão ser prestados em conformidade com a Lei nº 10.099, de 07 de fevereiro de 2004 e com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, atendendo todas as fases do processo previstas na RDC 306/04 – ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de 07 de dezembro de 2004 ou outra que venha a substitui-la, e na Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005, do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os medicamentos vencidos, descritos na Portaria nº 344/98, apreendidos pela Vigilância Sanitária do Município também deverão ser coletados e transportados pela CONTRATADA e a eles deverá ser dado o destino final, conforme prevê a Legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A quantidade de resíduos dos serviços de saúde a ser coletada mensalmente está estimada em 120(cento e vinte) bombonas de 200 litros com até 25 kg cada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviçosdeverão atender ao alto padrão de qualidade, observadas as normas adequadas e aplicáveis que possibilitem a durabilidade dos produtos/serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá enviar seus funcionários devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados, portando os equipamentos de segurança individual, responsabilizando-se pelo seu uso.
PARÁGRAFO QUINTO –A CONTRATADA deverá executar os serviços no prazo estabelecido.
PARÁGRAFO SEXTO - A empresa CONTRATADA ficará obrigada a corrigir a suas expensas, os serviços que apresentarem falhas ou vierem a ser recusados, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
CLÁUSULA SEXTA –DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo, o objeto com avarias ou defeitos.
2 - Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
3 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4 - Na entrega dos produtos deverão estar incluídas todas as despesas de descolamento e transporte.
5 - Na entrega dos produtos deverão estar incluídas todas as despesas de descolamento e transporte.
CLÁUSULA SÉTIMA –DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
2 - Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de
comissão/servidor especialmente designado.
4 - Efetuar o pagamento à CONTRATADAno valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
5 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
1 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e A
CONTRATADAdeverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados execução dos serviços.
os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em
especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis,
observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes
eletroeletrônicos que estejam em d suso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que
possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
2 - A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio documentos;
de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de
b) Em caso de necessidade de envio de documentos aoCONTRATANTE, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de
resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e bem como em áreas não licenciadas.
reas protegidas por Lei,
d) Armazenar, transportar e específicas.
destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da
inobservância da legislação em vigor;
b) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
c) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o objeto licitado, sempre que julgar necessário;
d) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar o contrato, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, durante a execução o Contrato, poderá ser apenada com.
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total do contrato, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total do contrato. |
PARÁGRAFO TERCEIRO - Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, consequências letais, por ocorrência. | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | caso | fortuito, | o | 3 |
Atrasar a execução injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||
Executar o serviço em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 | |||
Executar o serviço em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 | |||
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 | |||
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 | |||
Der causa à inexecução total do objeto do contrato. | 7 | |||
AINDA, DEIXAR DE: |
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 |
Manter a documentação de habilitação atualizada, por item, por ocorrência. | 1 |
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 |
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
PARÁGRAFO QUARTO - A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de rescisão do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
PARÁGRAFO NONO - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
CONTRATADAaoCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte doCONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com oCONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção),
como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos
causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vícioinsanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente deledependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela seestende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demaisinteressados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e devidamentefundamentado.
a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da
CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária,
comercial, civil, penal ou fiscal,
inexistindo solidariedade do CONTRATANTE
relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente contrato será encaminhado por via eletrônica, através da plataforma 1DOC, para o endereço de e-mail disponibilizado pela licitante na fase de habilitação, competindo à CONTRATADA a assinatura, providenciando a devolução do documento por correio eletrônico, através da mesma plataforma. A via
assinada destinada à CONTRATADA será disponibilizada pelo CONTRATANTE 1DOC.
na mesma plataforma
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualqu r pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 83/2023 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas
pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e norm s gerais de serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A gestão do presente Contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
A fiscalização de execução será exercida pela Servidora Xxxxx XxxxxxxxXxxxxxxxx Xxxxxxx –Agente
administrativo da Secretaria Municipal de Saúde e-mail: xxxxx00xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx,telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 10
outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 24 de julho de 2023.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
OURO VERDE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA
CONTRATADA XXXX XXXX XX XXXXXX
CPF 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 11
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 25/08/2023 às 08:18:49
Proc. Administrativo 1- 23.350/2023
Bom dia.
Segue solicitação de aditivo de valor para análise e parecer jurídico. Obrigada
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Proc. Administrativo 2- 23.350/2023
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 29/08/2023 às 14:58:32
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMS-ADM-CS, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-00XX-000X-0000 e informe o código BB62-53DE-726C-8342
ADITIVO DE VALOR OURO VERDE
Segue parecer jurídico. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_1006_2023_Proc_23350_Aditivo_de_meta_Ouro_Verde_Coleta_de_Residuos_Hospitalares_Deferimento.pdf
1Doc: 14/26
PARECER JURÍDICO N.º 1006/2023
PROCESSO Nº : 23350/2023
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INTERESSADA : OURO VERDE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA
ASSUNTO : TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE
1 Retrospecto
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Saúde, em que pretende seja efetuado termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 778/2023 (Pregão Eletrônico n.º 83/2023), firmado com a empresa acima nominada, que tem por objeto a prestação de serviços para coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos dos serviços de saúde provenientes das unidades da rede municipal de saúde, para o fim de acrescentar a quantidade de serviços no item 01 lote 01, totalizando R$ 4.800,00, sendo que o valor originalmente contratado é de R$ 156.690,00.
O processo veio acompanhado de cópia do Contrato e concordância da contratada. É o relatório.
2 Fundamentação
Estabelece o artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Por sua vez, o § 1º do mesmo artigo estabelece que:
Art. 65. (...)
§ 1.º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. (Grifei)
Cumpre ressaltar que a alteração contratual é admitida pela doutrina pátria e pela jurisprudência. Conforme ensina XXXX XX XXXXXXX NIEBUHR1:
1 XXXXXXX, Xxxx xx Xxxxxxx. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 2.ª edição revista e ampliada. Belo Horizonte: Fórum, 2011, pág. 826.
“... É legítimo que se proceda às alterações contratuais tanto diante de fatos novos e imprevisíveis quanto diante de equívocos detectados no projeto básico ou documento equivalente. (...) O melhor seria que não houvesse equívocos. Entretanto, o planejamento das licitações e contratações não é perfeito; ocorrem falhas. Caso os equívocos não pudessem ser corrigidos, na maioria das situações, a Administração seria forçada a rescindir os contratos, incorrendo em custos amplíssimos, dentre os quais os decorrentes das indenizações devidas aos contratados, além de realizar nova licitação e novo contrato, postergando a satisfação do interesse público. Portanto, não se harmoniza com o princípio da proporcionalidade a solução que impõe à Administração ônus tão pesados, impedindo-a de corrigir os equívocos por meio das alterações contratuais...”.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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Aliás, outro não é o entendimento exarado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
“1. É lícito à Administração Pública proceder à alteração unilateral do contrato em duas hipóteses: (a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica; (b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto (Lei 8.666/93, art. 65, I, a e b). (...)
4. A modificação quantitativa do valor contratado (acréscimo/supressão) deve corresponder, em igual medida, à alteração das obrigações dos sujeitos da relação jurídica (Administração Pública e particular), ou seja, a variação do preço deve guardar uma relação direta de proporcionalidade com aumento/diminuição do objeto, sob pena de desequilíbrio econômico-financeiro, enriquecimento sem causa e frustração da própria licitação” (REsp nº 666.878/RJ, 1ª T., rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, x. em 12.06.2007, DJ de 29.06.2007).
Pretende-se, com o presente aditivo, o acréscimo de quantidade de serviços ao item 01 lote 01 mantidos os valores inicialmente contratados, sendo que se justifica o aditivo pela necessidade de incluir mais três pontos de coleta de lixo contaminado, quais são a Base do SAMU, Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF e Vigilância Sanitária.
Neste ponto, importante observar que os limites estabelecidos pela legislação de regência, sendo de até 25% de supressões, foram respeitados.
Adverte-se, contudo, que é de inteira responsabilidade da Administração a aferição do percentual para fins de enquadramento no citado dispositivo legal, uma vez que a análise da Procuradoria restringe-se aos aspectos eminentemente jurídicos da contratação.
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, opina esta Procuradoria Jurídica Municipal pelo DEFERIMENTO do pedido de elaboração de termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 778/2023 (Pregão Eletrônico n.º 83/2023), firmado com a empresa OURO VERDE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA, para o fim de acrescer a quantidade de serviços no item 01 lote 01, totalizando R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Nos termos do § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993,2 necessário encaminhamento à Autoridade Competente (Prefeito Municipal), para que previamente autorize o aditamento.
2 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.3
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 29 de agosto de 2023.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-00XX-000X-0000 e informe o código BB62-53DE-726C-8342
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 - 013/2017 OAB/PR 41.048
3 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: BB62-53DE-726C-8342
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 29/08/2023 14:58:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-00XX-000X-0000
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 30/08/2023 às 08:56:06
Proc. Administrativo 3- 23.350/2023
acréscimo quantidade serviço coleta resíduos saúde
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_504_2023_ouro_verde.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 08/09/2023 11:06:00 | ICP-Brasil | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 51C0-4D8A-F669-5701
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 504/2023
PROCESSO N.º : 23.350/2023
Requerente : SECRETARIA DE SAÚDE
Licitação : CONTRATO N.º 778/2023 – PREGÃO N.º 083/2023
OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PROVENIENTES DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE,
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-X000-0000 e informe o código 51C0-4D8A-F669-5701
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE QUANTIDADE
O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de quanti- dade ao contrato n.º 778/2023, tendo por objeto à prestação de serviços para coleta, trans- porte, tratamento e destinação final de resíduos dos serviços de saúde provenientes das unidades da rede municipal de saúde.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, fotocópia dos documentos pertinentes; parecer jurídico, certidões e documentos.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 1.006/2023, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo para o fim de acrescer a quantidade de serviços no item 01 lote 01, totalizando R$ 4.800,00.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 29 de agosto de 2023.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: 20/26
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 51C0-4D8A-F669-5701
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 08/09/2023 11:05:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-X000-0000
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 12/09/2023 às 09:29:18
Proc. Administrativo 4- 23.350/2023
BOM DIA
EM ANEXO: 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 778/2023 PREGÃO Nº 083/2023,
PARA FINS DE ARQUIVAMENTO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: 1_TERMO_DE_ADITIVO_DE_META_CONT_783_2023_OURO_VERDE_COLETA_DE_RESIDUOS_HOSPITALARES.pdf PUBLICACAO_1_CONT_778_2023.pdf
1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 778/2023 PREGÃO Nº 083/2023
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa, OURO VERDE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA., na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 020.762.969- 21.
CONTRATADA: OURO VERDE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.553.841/0001-48, com sede na XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000, XXX: 00000000, xx
cidade de Cascavel/PR.
OBJETO: Prestação de serviços para coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos dos serviços de saúde provenientes das unidades da rede municipal de saúde.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pelo Secretaria de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de pedido de adição de META, a fim de acrescer quantidade de serviços no item 01 lote 01, conforme o contido no Processo Administrativo nº 23.350/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA executará além do previsto no contrato original os serviços abaixo especificados:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
001 | 1 | 87905 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PROVENIENTES DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE SENDO: - Base do SAMU - CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico - Vigilância Sanitária | Mês | 12 | 400,00 | 4.800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente termo aditivo é celebrado dentro o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado, permitido pela legislação pertinente – Lei nº 8.666/93 – art. 65.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Xxxxx fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 08 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CPF 000.000.000-00
OURO VERDE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA
CONTRATADA XXXX XXXX XX XXXXXX
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
CPF 000.000.000-00
NOME FANTASIA:
CNPJ: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO COMERCIAL:
RAMO DE ATIVIDADE: NOME DO PROPRIETÁRIO: CELULAR/WHATSAPP:
E-MAIL:
PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS: NECESSITA PONTO DE ENERGIA ELÉTRICA: ( )127v ( ) 220v
OUTROS
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM FEIRA DO EMPREENDEDOR 2023
Através da presente, eu, portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF
nº , sócio proprietário da empresa declaro possuir poderes para autorizar a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, divulgar, exibir em público e reproduzir em peças gráficas ou materiais informativos, minha imagem e a de meu empreendimento que forem expostas na Feira do Empreendedor 2023 do Município de Foz do Jordão- PR. Declaro ainda, para todos os fins e efeitos de direito que a utilização das imagens não acarretará qualquer tipo de ônus para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo advindos de pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.
Foz do Jordão, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO FEIRA DO EMPREENDEDOR 2023
À Comissão Organizadora
Através da presente, eu, portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , sócio proprietário da empresa , CNPJ nº , apresento recurso junto à Comissão Organizadora, responsável pela condução dos trâmites legais relativos à FEIRA DO EMPREENDEDOR 2023, do Município de Foz do Jordão - PR.
A decisão objeto de contestação é:
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: Foz do Jordão, , de de 2023.
Assinatura
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:07D90BA1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO ADITIVO DE META
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa OURO VERDE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 778/2023 – Pregão 083/2023.
OBJETO: Prestação de serviços para coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos dos serviços de saúde provenientes das unidades da rede municipal de saúde.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pelo Secretaria de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de pedido de META, a fim de acrescer quantidade de serviços no item 01 lote 01conforme o contido no Processo Administrativo nº 23.350/2023.
ADITIVO: Fica acrescida ao contrato a quantidade de serviços abaixo especificada:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
001 | 1 | 87905 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PROVENIENTES DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE SENDO: - Base do SAMU - CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico - Vigilância Sanitária | Mês | 12 | 400,00 | 4.800,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 08 de setembro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:8BE2B2A5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 291/2.023
Pregão nº. 66/2.023
O MUNICIPIO DE GOIOERE-PR, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Goioerê, Estado Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 78.198.975/0001-63, neste ato representado por seu prefeito, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor XXXXXXX XXX XXXX XX XXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado através do Termo Especial de Posse, para o mandato de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, matrícula funcional nº 604007, residente e domiciliado nesta cidade, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços da empresa AGOS B2G COMERCIAL E SERVIÇOS EM LICITAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 34.346.979/0001-76, com sede no Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Srª GRAZZIELY XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 0000000-0 SESP/PR, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Quatro Barras – PR, nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
Item | Descrição do Objeto | Marca | Qtde | Valor Unit R$ |
28 | LUVA DE SEGURANÇA MISTA (TAM. M, G E GG - A ESCOLHER) Confeccionada em vaqueta natural c/ reforço interno na palma, dedos e polegar em raspa natural, elástico de ajuste no dorso, acabamento no punho c/ viés costurada om linha de nylon. Obs.: No momento da entrega do E.P.I. o (CA) deverá estar vigente. | PROPRIA | 160 PAR | 10,50 |
29 | LUVA DE SEGURANÇA TRICOTADA EM FIO DE ALGODÃO E POLIÉSTER (TAM. P, M, G E GG A ESCOLHER). Revestida em látex de borracha natural na palma, face e palmar dos dedos, palma antiderrapante c/acabamento corrugado, punho tricotado em algodão. Obs.: No momento da entrega do E.P.I o (CA) deverá estar vigente. | PLASTCOR | 400 PAR | 4,00 |
42 | RESPIRADOR SEMIFACIAL C/FILTRO DUPLO (TAMANHO ÚNICO). Bordas almofadadas, arco c/tensor de nylon e regulagem. Moldado em silicone ultra macio, duas válvulas de inalação em silicone, uma válvula de exalação Coll-Flow em silicone, c/dreno de suor, capa frontal externa e suporte interno para filtros, cartuchos, resistente a temperatura, c/filtros pesticidas já inclusos, para ser utilizada na aplicação de veneno, proteção contra poeiras, névoas e fumos. Obs.: No momento da entrega do E.P.I o (CA) deverá estar vigente. | PLASTCOR | 05 UN | 35,00 |
1.2 Esta Ata de registro de preços tem validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
1.3 A existência de preços registrados não obriga o (s) órgão (s) a firmar (em) as contratações que deles deverão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdades de condições.
Xxxxxxx – Pr, 05 de setembro de 2023.
XXXXXXX XXX XXXX XX XXXX
Município de Goioerê
GRAZZIELY XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Agos B2G Comercial e Serviços em Licitações Ltda
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Barradas Código Identificador:97DC5583
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 293/2.023
Pregão nº. 66/2.023
O MUNICIPIO DE GOIOERE-PR, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Goioerê, Estado Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 78.198.975/0001-63, neste ato representado por seu prefeito, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor XXXXXXX XXX XXXX XX XXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado através do Termo Especial de Posse, para o mandato de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, matrícula funcional nº 604007, residente e domiciliado nesta cidade, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços da empresa AKIRA COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 25.106.928/0001-86, com sede no Município de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-330, neste ato representado pelo Srº XXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 774.4709-1 SSP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Curitiba – PR, nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
Item | Descrição do Objeto | Marca | Qtde | Valor Unit R$ |
01 | AVENTAL CURTO DE PVC C/ILHÓS E TIRAS DE AJUSTE (TAM. 120X65CM - CxL). Confeccionado em tela sintética trevira revestido em PVC, ambas as faces c/no mínimo 4 (quatro )ilhós e 3 (três) tiras para ajuste do usuário, cor branco. Obs.: No momento da entrega do E.P.I o (CA) deverá estar vigente. | PLASTCOR | 50 UN | 7,99 |
05 | BONÉ TOUCA ÁRABE C/SAIA (REMOVÍVEL OU RETRÁTIL). Confeccionado em tecido brim 100% algodão, saia de no mínimo 20 cm a 40 cm, aba frontal de polietileno revestida de tecido, regulagem traseira em elástico ou plástico através | MARSEG | 50 UN | 11,89 |