We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

Colaboração Cláusulas Exemplificativas

Colaboração. Colabore com qualquer pessoa dentro ou fora da empresa, sem precisar adicionar licenças.
ColaboraçãoAs Partes se comprometem a auxiliar uma a outra: a) com as obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e b) no cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas.
ColaboraçãoA CONTRATANTE compromete-se a auxiliar o GRUPO GFG: a) com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e b) no cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas.
Colaboração. Conforme visto, nas hipóteses em que o ato de improbidade administrativa tiver sido praticado em concurso por duas ou mais pessoas, poderá o membro do MP condicionar a celebração do acordo à colaboração efetiva do investigado/réu com as investigações, no espaço de discricionariedade regrada (poder-dever) que lhe concede a legislação e a própria concepção do ANPC. Após as tratativas iniciais com o infrator sobre os fatos ilícitos, autores envolvidos e provas a serem apresentadas, que ainda não sejam de conhecimento do Ministério Público, uma vez estabelecida a necessidade e oportunidade da avença para as investigações, é apropriado que o início das negociações sobre as cláusulas do acordo seja precedido pela assinatura de um “Termo de Confidencialidade” (clique aqui), a ser autuado em apenso aos autos do IC ou do PPIC, na hipótese de ANPC extrajudicial, ou do PAA, na hipótese de ANPC judicial. O “Termo de Confidencialidade” deverá ser subscrito pelo pactuante ou por representante com poderes específicos para firmá-lo, acompanhado de advogado. Os documentos relacionados à colaboração serão carreados ao apenso e deverão ser mantidos em sigilo durante toda a fase de negociação e, após a assinatura, até a homologação do ANPC, salvo dever legal de comunicação, podendo ser decretado o sigilo do procedimento investigatório como medida de conveniência para a eficiência das investigações ou como garantia da ordem pública. É apropriado registrar nesse apenso a realização de todas as reuniões, com as informações sobre data, lugar, participantes e breve sumário dos assuntos tratados. Para além dos itens previstos no artigo 5º da Resolução 1193/2020-CPJ, é recomendável que do instrumento do ANPC conste, pelo menos: I - a descrição da prática denunciada, com delimitação dos fatos e atos abrangidos, incluindo a identificação dos participantes que o colaborador tenha conhecimento e o relato de suas respectivas participações no suposto ilícito, com a individualização das condutas; II - a declaração no sentido de ter cessado completamente o seu envolvimento, antes ou a partir da data de propositura do acordo, comprometendo-se, ainda, a dizer a verdade e não omitir nenhum fato ou dado de que tenha conhecimento; III - a lista com as informações, elementos de prova e documentos fornecidos ou que o pactuante se obriga a fornecer, com o intuito de demonstrar a existência da prática denunciada, com o prazo para a sua disponibilização;
ColaboraçãoA Contratada compromete-se a auxiliar o Contratante: a) com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; b) no cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas; e c) sempre que necessário, na elaboração do Relatório de Impacto nos termos da legislação aplicável, tendo em vista a natureza dos serviços prestados.
ColaboraçãoA Contratada compromete-se a auxiliar a Arteris: a) com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e b) no cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas.
ColaboraçãoA CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE: 12.1 - adotando as medidas necessárias e razoáveis para remediar qualquer incidente envolvendo o tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato, bem como minimizar possíveis efeitos negativos aos titulares; 12.2 - prover a CONTRATANTE com as informações necessárias e razoáveis à apuração do ocorrido.
Colaboração. ● Permitir a criação de comunidades ou grupos vinculados a cursos ou turmas com o acesso a ferramentas como fóruns, votação de ideias, repositório de arquivos, wikis, avisos e chat; ● Oferecer funcionalidade de mural nas comunidades ou grupos vinculados aos cursos de forma que todo o histórico da atividade no grupo possa ser visualizado, comentado, curtido, compartilhado e classificado pelos seus participantes; ● Permitir criar uma biblioteca de recursos de forma organizada através de pastas e subpastas, e definir permissões de visualização, edição e administração para usuários específicos ou grupos de usuários; ● Ter funcionalidade de chat.
Colaboração. Uma solução de CLM funciona como um local único onde todas as partes podem colaborar e gerenciar contratos com facilidade. Os usuários podem editar, comentar, atribuir tarefas, acompanhar alterações e comparar versões para chegar a um consenso. Não é preciso mais procurar a versão mais recente ou se perguntar quem ainda precisa revisar.
ColaboraçãoO objeto desta Cotação de Preços será concluído como um esforço colaborativo entre o fornecedor, Cáritas Brasileira, Caritas Equador e CRS (Catholic Relief Services), onde os aspectos de supervisão e gerenciamento do projeto do trabalho serão realizados pelo fornecedor, considerando que: a. O Fornecedor desenvolverá um site e um aplicativo para celular; e Caritas Brasileira e Caritas Equador irão alimentar com conteúdo o site e o aplicativo móvel.