EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, ESPECIALIZADOS EM CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, CAPACITAÇÃO, E ACOMPANHAMENTO DE JOVENS E ADOLESCENTES APRENDIZES.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
1 – INTRODUÇÃO
1.1 - A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
– CEASA-RJ, neste Edital denominada entidade licitante, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 00.000 – Irajá – Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ nº 34.105.205/0001-53, torna público, para conhecimento dos interessados, que, devidamente autorizada pela Diretora-Presidente da Empresa, XXXXXX XX XXXXXXXX, na forma do disposto no processo administrativo SEI 020004/000401/2020, que no dia 09 de março de 2021, às 10:00 horas, será realizada licitação, em sua sede, no endereço acima indicado, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA-RJ, pela Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança – SECCG, e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 (três) deste Edital e conduzida pelo pregoeiro, com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, deverão ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a permuta de uma resma de papel A4, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 00.000 – Prédio da Administração, 5º andar, sala 509 – Irajá – RJ, no horário das 09:00 horas até às 15:00 horas, telefone (00) 0000-0000.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx
00.000 – Prédio da Administração, 5º andar – sala 509 – Irajá – Rio de Janeiro- RJ, (00) 0000-0000, no horário das 09h00min horas até as 15h00min horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx 00.000 – Prédio da Administração, 5º andar – sala 509 – Irajá – Rio de Janeiro- RJ, (00) 0000-0000, de 09h00min horas até as 15h00min horas, ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
1.6.1 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados, mediante nota, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx localizado pelo número da licitação no portal, na parte relacionada a futuras licitações, assim como na página eletrônica da CEASA-RJ, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a prestação de serviços comuns, por entidade civil sem fins lucrativos, especializada no recrutamento, seleção, treinamento, capacitação e acompanhamento de jovens e adolescentes, na quantidade de 12 (doze) aprendizes, na faixa etária de 14 a 24 anos, para ministrar o Programa de Aprendizagem, de forma a assegurar ao menor formação técnico- profissional, metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação, em atendimento a Lei n°10.097/2000, para exercerem funções de controlador de entrada e saída – CBO3911-15 (com curso de Logística), nas Unidades da CEASA-RJ, de acordo com as especificações técnicas e detalhamentos consignados neste termo.
2.2. Os serviços serão prestados nas Unidades da CEASA-RJ, Colubandê e Mercados Produtores conforme quadro abaixo:
UNIDADES DA CEASA | ENDEREÇO |
Unidade CEASA – Irajá | Av. Brasil. 19001, Irajá – RJ |
Unidade Colubandê – São Gonçalo | Rua Cap. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1406, Colubandê – São Gonçalo – RJ. |
Mercado Produtor da Região Serrana | Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00000, |
Xxxxxxxxx – Nova Friburgo – RJ | |
Mercado Produtor de Paty do Alferes | Av. Sesquicentenário, s/n°, Arcozelo – Paty do Alferes – RJ. |
Mercado Produtor de São José de Ubá | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx – RJ. |
Mercado Produtor de Ponto de Pergunta | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xx 0, Xxxxxxxx – XX. |
2.3 A empresa licitante deverá apresentar proposta preço global para execução dos serviços, no endereço acima indicado.
2.4 O objeto será executado segundo o regime de empreitada por preço global.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Eventos | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 08 | 02 | 2021 | 10:00h |
Limite acolhimento das propostas | 09 | 03 | 2021 | 09:59 |
Data de abertura das propostas | 09 | 03 | 2021 | 10:00h |
Data da realização do Pregão | 09 | 03 | 2021 | 10:00h |
Processo nº | SEI 020004/000401/2020 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 08/02/2021 | |||
Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | PE 001/21 |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1- Os recursos necessários para a contratação decorrente deste Pregão Eletrônico correrão por conta da Natureza de Despesa e do Programa de Trabalho da CEASA- RJ, consignados, em despacho da Assessoria de Planejamento, parte integrante do processo administrativo.
PT: 20.122.0002.2016.0000
ND: 33.90.39.
FONTE DE RECURSOS: 230
5 – TIPO DE LICITAÇÃO.
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço global.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO VALOR ESTIMADO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança – SECCG
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar pela Administração Pública Estadual, direta ou indireta, salvo se o efeito da penalidade se restringir ao âmbito do ÓRGÃO SANCIONADOR, e as declaradas inidôneas para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
6.3 Estará impedida de participar desta licitação e de ser contratada pela CEASA-RJ as pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 38 da Lei nº 13.303/16.
6.4 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.4.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.6 O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.
6.7 A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a
administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.3.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo II), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item constante do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo IV do Edital.
9.4 O licitante com sede no Estado do Rio de Janeiro, que seja beneficiado pelo tratamento tributário diferenciado deverá apresentar proposta com redução da base de cálculo de ICMS, quando cabível, de acordo com o Decreto Estadual nº 37.601 de 13 de maio de 2005, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.607 de 21 de março de 2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.4.1 Para fins de participação na licitação o proponente que não estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá acrescer aos preços que serão propostos no Sistema Eletrônico, o valor correspondente à diferença ente a alíquota do ICMS interna do Estado do Rio de Janeiro (20%) e aquela interestadual. Para fins de contratação, o licitante deverá equalizar sua proposta de preços, pois a CONTRATANTE irá considerar o valor proposto, calculado com a alíquota interestadual.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível, tomando por base o estabelecido nos incisos de I a V, do art. 56, da Lei nº 13.303/16.
9.5.1 Em todos os casos, será oportunizado ao licitante, a comprovação da exequibilidade do preço ofertado, através da apresentação de Planilha de Custos, de acordo com os valores praticados no mercado, em todos os itens considerados, com base no art. V da Lei nº 13.303/16.
9.5.1.1 tratando-se de mão de obra, alocada exclusivamente no contrato, os valores considerados tomarão por base o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da CEASA-RJ, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta- feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global (valor total, para contrato de 12 meses), para os serviços, a serem executados nas Unidades CEASA Irajá, CEASA Colubandê e Mercados Produtores da Região Serrana, Paty do Alferes, São José de Ubá e Ponto de Pergunta, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço global, a mesma deverá ser apresentada com no máximo duas casas após a vírgula.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3.2 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12- DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
12.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 10 e 11 deste Edital, o(s) licitante(s) detentor(es) da melhor proposta de preços ou do lance de menor valor, deverá(ao) apresentar no endereço: Xx. Xxxxxx, 00.000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx 0x xxxxx - xxxx 000 - Xxxxx - XX, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais e cópias dos documentos, que serão conferidos pelo Pregoeiro, mencionados nas alíneas abaixo elencadas.
a) Declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar pela Administração Pública direta ou indireta e de inidoneidade para licitar e contratar pela União, Estado, Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a CONTRATANTE, cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo IX – Declaração de Inexistência de Penalidades.
b) Declaração de que o licitante não está arrolado no art. 38 da Lei nº 13.303/2016, na forma do Anexo XII.
c) Os documentos de habilitação previstos no item 13;
c) Proposta de Preços – Anexo X, relativa ao valor arrematado, inclusive, abrindo a Planilha de Custos em todos os itens considerados.
12.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.3 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
13- DA HABILITAÇÃO
13.1 Os documentos de habilitação mencionados na alínea “c” do item 12.1, são os indicados à seguir:
13.2 Habilitação Jurídica
13.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
13.2.1.1 Pessoa Natural ou Empresário Individual
a) Cédula de identidade e CPF;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de empresas mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual, à cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
13.2.1.2 Pessoa Jurídica
a) CPF e cédula de identidade dos sócios
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao representante, em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do representante não constarem do estatuto ou contrato social;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, do Código Civil, as pessoas naturais incumbidas da administração;
f) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
13.2.2 Com relação aos documentos, elencados nos subitens 13.2.1.1 Pessoa Natural ou Empresário Individual, alínea “a” e 13.2.1.2 Xxxxxx Xxxxxxxx – alínea “a”, as cópias apresentadas, ao Pregoeiro da CEASA-RJ, por ocasião da habilitação, serão cruzadas, por este, na presença do representante do licitante vencedor, com a identificação: ENTREGUE À CEASA-RJ – LEI Nº 7.963 DE 16/05/2018”.
13.3 Regularidade Fiscal, e regularidade Trabalhista para microempresas e empresas de pequeno porte
13.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (ICMS), no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
b.1) Para as empresas estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, será exigida prova de regularidade com a Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio de apresentação da certidão negativa de débitos, expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda, bem como a certidão negativa da Dívida Ativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx)
f) caso o licitante, detentor do menor preço, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
g) Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
13.4. Qualificação Econômico-Financeira
13.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
a.1) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
c) Comprovação de capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta vencedora, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços, na forma da lei, admitida a atualização através de índices oficiais.
c.1) Não será aceito, pela Comissão de Pregão, na fase de análise da habilitação, a comprovação de capital mínimo, com data posterior à apresentação da proposta de preços classificada.
13.5 Qualificação Técnica
13.5.1 Para fins de qualificação técnica deverão ser apresentado os seguintes documentos:
13.5.1.1 Apresentar atestado (s) de capacidade técnica, datado (s), assinado (s), fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, constando, a razão social do emitente, período de vigência do contrato, objeto contratual, nome e cargo/função do responsável pela emissão, declarando que o licitante prestou, ou está executando a contento, serviços compatíveis e característica (metodologia de recrutamento, seleção e treinamento de aprendiz), e quantidade, com o objeto licitado.
13.5.1.2 O(s) atestado(s) de capacidade técnico-operacional, mencionado no item acima, deverá(ao) comprovar que a licitante possui experiência mínima de 01 (um) ano no mercado;
13.5.1.3 Apresentar Atestado de Registro no Conselho Nacional de Assistência Social;
13.5.1.4 Atestado de inscrição no Conselho de Assistência Social do Munícipio;
13.5.1.5 Atestado de funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal;
13.5.1.6 Comprovação de Regularidade da Instituição perante o PIS/PASEP;
13.5.1.7 Certidão do Registro da entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, como entidade sem fins lucrativos que tem por objeto a assistência ao adolescente e á educação profissional;
13.5.1.8 Comprovante do depósito do Programa de Aprendizagem no CMDCA;
13.5.1.9 Comprovante de inscrição da entidade e dos cursos no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP;
13.5.1.12 Termo de Vistoria, devidamente preenchido pela empresa interessada e assinado, tanto pelo Licitante como por representante técnico designado pela autoridade superior, ou declaração formal (Modelo Anexo XI a este Edital) de pleno conhecimento das condições e peculiaridades dos serviços.
13.6 Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº123/06
13.6.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 – conforme modelo no Anexo IV ao Edital
13.7 O Certificado de Registro Cadastral do Estado (CRC) mantido pela Subsecretaria de Gestão – SUBGEST, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 13.2.1, 13.3.1, e na alínea “a” do subitem 13.4.1, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item 13.
13.7.1 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou cópia reprográfica autenticada.
13.7.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias contados de sua expedição.
13.8 COOPERATIVAS
13.8.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso, as exigências do item 12, deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I - ata de fundação;
II - estatuto (com ata da assembléia de aprovação); III - regimento interno (com ata da aprovação);
IV - regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V - edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI - registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
VII - ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII - relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
13.8.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de- obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
14 - DOS RECURSOS
14.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso pelo Pregoeiro, será concedido ao requerente, prazo de 5 (cinco) dias úteis após a declaração do vencedor, para apresentação das razões, de forma do subitem 14.3, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo assegurado, a todos os licitantes interessados, vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto da licitação, por parte do Diretor-Presidente da CEASA-RJ, Autoridade Competente, ao vencedor.
14.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
14.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
14.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 As razões de recursos serão dirigidas à Diretora-Presidente da CEASA-RJ, autoridade Competente, por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
15 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, aquela Autoridade Competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela Autoridade Competente, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, como condição para assinatura do contrato, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150 de 24/08/11.
15.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15.5 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, Declaração (Anexo VI) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I – de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
16.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a CEASA-RJ, sito à Av. Brasil, 19.001 – Prédio da Administração – Irajá – RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra residente, empregada no contrato.
16.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
16.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.7 O pagamento será realizado mensalmente, de forma sucessiva, em 12 (doze) parcelas de acordo com o serviço efetivamente prestado.
16.8 Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se
estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso.
16.8.1 Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
16.8.2 A anualidade dos reajustes será sempre contada à partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
16.8.3 Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo, homologado, que fundamenta o reajuste.
16.8.4 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
16.8.5 Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
16.8.6 O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, declarada como vencedora na licitação, de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192 de 14.02.2001.
16.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e, do §1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASA-RJ;
17.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
17.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
17.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CEASA-RJ.
17.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 17.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASA-RJ, prevista na alínea c, do item 17.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa.
17.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 17.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
17.6 A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no itens 18.5 e 18.6, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
17.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASA-RJ, prevista na alínea c, do item 17.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
17.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 17.5, e no item 17.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 17.1.
17.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de
5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
17.13 As penalidades previstas no item 17.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
17.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela CEASA-RJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastro da Subsecretaria de recursos Logísticos da SEPLAG, o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea c do item 17.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
18 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
18.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.2 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da CEASA-RJ, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
18.3 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
18.4 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
18.5 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de
cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
18.6 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 18.4 e
18.5 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
18.7 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
18.8 No caso do item 18.7, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
19 – DO PRAZO
19.1 O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
19.1.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, por sucessivos períodos observando-se o limite de 60 (sessenta) meses.
20 - GARANTIA
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 70 da Lei n.º 13.303/16, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato.
20.2 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída, após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente, na hipótese de caução em dinheiro
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.2 A CEASA-RJ convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, observados os prazos e as condições estabelecidos, sob pena de decadência do direito à contratação, de acordo com o art. 75 da Lei nº 13.303/16.
20.2.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
21.2.2 É facultado à CEASA-RJ, quando o convocado não assinar o termo de contrato, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com os instrumento convocatório.
21.2.3 É facultado à CEASA-RJ, quando o convocado não assinar o termo de contrato, revogar a Licitação.
21.3 O objeto da presente licitação somente poderá sofrer acréscimos ou supressões, por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar, de acordo com o art. 72 da Lei nº 13.303/16.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
21.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Competente, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
21.7 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
21.8 Acompanham este instrumento convocatório os seguintes Anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Proposta de Preço |
Anexo III | Carta de Credenciamento |
Anexo IV | Modelo de Declaração em atendimento a Lei Complementar nº 123, de Microempresa ou pequeno porte |
Anexo V | Declaração em Atendimento ao art. 7.º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal |
Anexo VI | Declaração de que dispõe em seus quadros funcionais do percentual mínimo de beneficiários da Previdência Social (Decreto 33.925/2003) |
Anexo VII | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo VIII | Minuta de Contrato |
Anexo IX | Declaração de Inexistência de Penalidade |
Anexo X | Proposta de Preços e Planilha de Formação de Custos |
Anexo XI | Modelos de Visita Técnica/Pleno Conhecimento Das Condições dos Serviços - Modelos A/B |
Anexo XII | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 38 da Lei 13.303/2016 |
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2021.
(AUTORIDADE SUPERIOR)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, CAPACITAÇÃO, E ACOMPANHAMENTO DE JOVENS E ADOLESCENTES APRENDIZES.
1 OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente pregão eletrônico é a prestação de serviços comuns, por entidade civil sem fins lucrativos, especializada no recrutamento, seleção, treinamento, capacitação e acompanhamento de jovens e adolescentes, na quantidade de 12 (doze) aprendizes, na faixa etária de 14 a 24 anos, para ministrar o Programa de Aprendizagem, de forma a assegurar ao menor formação técnico- profissional, metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação, em atendimento a Lei n°10.097/2000, para exercerem funções de controlador de entrada e saída – CBO3911-15 (com curso de Logística), nas Unidades da CEASA-RJ, de acordo com as especificações técnicas e detalhamentos consignados neste termo
2 JUSTIFICATIVA
A Diretoria da Centrais de Abastecimento do Estado do RJ S/A- CEASA-RJ, pretendendo atender ao estabelecido na lei 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal 5.598/2005 que determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional, autoriza a contratação, objeto deste Edital.
3 LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços prestados nas Unidades da CEASA-RJ, conforme quadro abaixo:
UNIDADES DA CEASA | ENDEREÇO |
Unidade CEASA – Irajá | Av. Brasil. 19001, Irajá – RJ |
Unidade Colubandê – São Gonçalo | Rua Cap. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1406, Colubandê – São Gonçalo – RJ. |
Mercado Produtor da Região Serrana | Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00000, Xxxxxxxxx – Nova Friburgo - RJ |
Mercado Produtor de Paty do Alferes | Av. Sesquicentenário, s/n°, Arcozelo – Paty do Alferes – RJ. |
Mercado Produtor de São José de Ubá | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx – RJ. |
Mercado Produtor de Ponto de Pergunta | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xx 0, Xxxxxxxx – XX. |
4 EMPRESAS QUE PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO
4.1 Poderão participar do processo licitatório qualquer entidade sem fins lucrativos, que tenha por objeto a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA.
4.2 Além do registro, a entidade precisará ter estrutura física para oferecimento de cursos, programas pedagógicos que incluam fase teórica e prática, regidos pelo princípio do predomínio educativo sobre o produtivo. Os programas dos cursos de aprendizagem profissional das entidades participantes deverão estar registrados no CMDCA.
5 VÍNCULO
5.1 Os adolescentes aprendizes, objeto deste termo de referência terão vínculo empregatício com a empresa contratada, sendo oferecido a esses a oportunidade em participar do curso de Logística, de acordo com o disposto na Lei Federal n°10.097/2000, e Decreto n°5.598 de 1 de dezembro de 2005, cujo Conteúdo Programático Logístico (Portaria 723) é parte integrante do presente, cabendo a empresa contratada ministrar a parte teórica e a CEASA-RJ, a parte prática, com acompanhamento da empresa contratada.
6 IDADE
6.1 Os adolescentes que fizerem parte deste trabalho devem ter idade maior que 14 anos e menor que 24 anos, e estar inscritos no Programa de Aprendizagem e Formação Técnico-Profissional Metódica.
7 JORNADA DE TRABALHO
7.1 A jornada de trabalho dos menores, nas unidades da CONTRATANTE, será de 6 (seis) horas diárias, realizando uma carga horário semanal de 30 (trinta) horas.
7.2 O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a 2 (dois) anos.
8 NÚMERO DE APRENDIZES A SER CONTRATADO
8.1 O número de aprendizes, para este contrato, que poderá atuar em todas as Unidades da CONTRATANTE, está estimado em 12 (doze) jovens, com base na Lei Federal n°10.097 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece a obrigatoriedade das empresas de médio e grande porte a contratarem jovens aprendizes na proporção de 5 a 15%, do seu quadro de empregados efetivos, com formação profissional, e ainda em atendimento ao estabelecido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Manter estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados.
9.2 Selecionar os adolescentes aprendizes e prepará-los para executar as tarefas necessárias e encaminhá-los á CONTRATANTE, devidamente uniformizados e com registro na CTPS.
9.3 Supervisionar as atividades dos adolescentes aprendizes com a colaboração da CONTRATANTE, efetivando essa supervisão através de visitas periódicas de supervisores da CONTRATADA, ás unidades da CEASA-RJ, onde estiverem alocados os jovens aprendizes, entrevistas, reuniões e contatos formais e informais com os adolescentes.
9.4 Apresentar, juntamente a proposta de preços (Anexo II), Planilha de Formação de Custo, aberta, baseando-se no modelo do Anexo x.
9.4.1 Assumir todas as responsabilidades referentes ás obrigações sociais trabalhistas e ficais que dizem respeito aos adolescentes encaminhados á CONTRATANTE, tais como: pagamento de salário, vale transporte, alimentação, INSS, FGTS, PIS, demais encargos sociais e trabalhistas.
9.4.2 Será de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar para cada menor aprendiz vale refeição, no valor total de R$ 628,80 (seiscentos e vinte oito reais e oitenta centavos) por mês.
9.5 Responsabilizar-se pela escala de férias dos adolescentes aprendizes colocados á disposição da CONTRATANTE.
9.5.1 As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedada ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de Aprendizagem.
9.6 Garantir a isenção da responsabilidade solidária á contratante, assumindo por si só todos os ônus referentes ao reconhecimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos adolescentes, nos termos da Lei, comprovando sempre que solicitado, o recolhimento de todas as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos Adolescentes Aprendizes.
9.7 Cumprir o estabelecido no Decreto 5.598/2005, especificamente o disposto no inciso II do parágrafo segundo do artigo 15.
9.8 Indicar um preposto para ser o representante da CONTRATADA junto a CONTRATADE.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 A CONTRATANTE se compromete a colaborar com a CONTRATADA na supervisão dos adolescentes aprendizes, assegurando aos profissionais da CONTRATADA, o acesso aos locais de trabalho onde os adolescentes irão atuar, de modo a facilitar o desempenho e supervisão.
10.2 Á título de cooperação com a CONTRATADA, em sua ação socioeducativa, a CEASA compromete-se a informa-la á respeito do comportamento, atitudes, eficiência, educação e progresso do adolescente quando solicitada e sempre que julgar necessário.
10.3 Em caso de falta que venha caracterizar possível rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos termos de legislação trabalhista, a CONTRATANTE comunicará imediatamente á CONTRATADA, por escrito, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
10.4 A CONTRATADA se obriga a coopera na apuração de causas de eventuais extravios, perda, ou furto de documentos ou qualquer objeto entregue ao adolescente á disposição da CONTRATANTE.
10.5 Cabe a CONTRATANTE fazer o controle e a anotação diária do horário de trabalho cumprido pelo adolescente, remetendo mensalmente á CONTRATADA todos os controles devidamente assinados e rubricados pela CONTRATANTE.
10.6 Estabelecer horário de trabalho para o adolescente, em turno diurno, e de até
30 (trinta) horas semanais, compatível com a idade e o horário escolar do adolescente, observando as normas de proteção ao trabalho do adolescente aprendiz.
10.7 Efetuar o pagamento á CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no contrato.
11 DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Divisão de Gestão de Pessoas-DIGEP será a área da CONTRATANTE responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato junto á CONTRATADA.
12 DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
112.1 O gestor do contrato irá verificar a qualidade dos serviços prestados, através de relatórios de acompanhamento das atividades desenvolvidas junto aos adolescentes, emitidos pela CONTRATADA, no qual será avaliado o cumprimento das obrigações constantes no item 9 deste termo de referência.
13 DO PRAZO DO CONTRATO
13.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior á data de publicação de extrato do contrato no diário oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior á data convencionada nesta cláusula.
13.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71 caput da Lei n° 13.303/2016, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para a CONTRATANTE.
14 DA REMUNERAÇÃO DO APRENDIZ
14.1 Para a remuneração do aprendiz a lei garante o direito de salário mínimo hora, salvo condição mais favorável.
14.1.1 Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais favorável ao aprendiz, bem como o piso regional de que trata a lei complementar n° 103 de 14 de julho de 2000.
14.1.2 O contrato de aprendizagem, a convecção ou acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo, (art. 428, 2°, da CLT e art. 17, Parágrafo Único do Decreto n° 5.598/05) e serve como parâmetro a realização do cálculo mediante a Nota Técnica n.°52/DMSC/DEFIT/SIT/TEM, de 29 de maio de 2002.
14.2 A CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento dos proventos ao aprendiz até o quinto dia útil do mês subsequente ao de competência.
14.3 A falta injustificada do menor aprendiz acarretará o desconto no salário, auxílio alimentação e transporte antecipados ao aprendiz, com base no cálculo proporcional ao(s) dia(s) de efetiva ausência. O débito correspondente será deduzido das respectivas verbas salariais constantes da fatura de serviços do mês subsequente, apresentada para fins de ressarcimentos pela CONTRATADA.
15 REPACTUAÇÃO E ACRESCIMOS
15.1 Observadas as determinações legais aplicáveis, o valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, com vistas á manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no art. 81, II, inciso 1º da Lei 13.303/2016, observadas as disposições deste Edital.
15.2 Será adotada como data da proposta, a data da realização da licitação, por ocasião da repactuação, de antecipação dos benefícios e insumos previstos na planilha de formação de custos.
15.3 Caberá á CONTRATADA a iniciativa e o encargo de apresentar a planilha demonstrativa da variação de custo no período, que comprove a realidade de
mercado. No caso de baixa dos custos, a iniciativa desse procedimento caberá á CONTRATANTE.
15.4 Examinada a planilha pela administração pública contratante e, se for o caso, discutidos seus valores com o CONTRATADO, chegando as partes envolvidas a outros preços e, por conseguinte ao novo valor contratual, será celebrado o competente aditamento.
15.5 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados, mediante elaboração de termo aditivo ao instrumento contratual.
16 DO VALOR E VALIDADE DA PROPOSTA
16.1 A CONTRATADA deverá apresentar Planilhas de Formação de Custos (modelo no Anexo x), aberta, contendo o detalhamento da composição do custo final, estando incluídos todos os custos diretos, indiretos, encargos social e trabalhista, benefícios e taxa de administração.
16.2 Para efeito de composição dos custos deverá ser considerado:
16.2.1 Fornecimento de 03 (três) jogos de uniformes, por semestre, para cada jovem aprendiz.
16.2.2 Fornecimento de vale transporte e vale refeição
16.2.3 Realização de exame médico-admissional/periódico/demissional.
16.2.4 Contratação de seguro de vida.
16.3 O prazo mínimo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias.
17 DOS ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS
17.1 A CONTRATADA deverá fornecer 22 (vinte e dois) vales - transportes aos jovens aprendizes, incluídos nestes a capacitação teórica, em conformidade com a legislação em vigor. O vale-transporte fornecido deverá ser subsidiado Integralmente pela empresa contratada, não cabendo qualquer participação por parte dos jovens aprendizes.
17.2 A CONTRATADA deverá fornecer auxílio - refeição no valor mensal de R$ 628,80 (seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), até o 5° dia útil do mês a serem prestados os serviços, independentemente da quantidade de dias úteis/mês, incluído o período de capacitação teórica.
18 AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 Os pagamentos serão efetuados, de forma mensal e consecutiva, obrigatoriamente por meio de crédito em conta corrente na instituição financeira contratada pelo o Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo fornecedor.
18.2 As notas fiscais deverão ser encaminhadas para pagamentos á CEASA-RJ, situada na Xx. Xxxxxx 00.000- Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxx 000 - Xxxxx xx Xxxxxxxxx- Xxxxx - XX.
18.3 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) a contar da data final de adimplemento de cada parcela.
18.4 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com entrega da parcela do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente(s) competente(s).
Rio de Janeiro, 13 de Outubro de 2020.
Xxxxx Xxxxxx X. X. Xxxxxxx Chefe da DISAN / CEASA – RJ
Coord. do Programa do Banco de Alimentos.
ID: 5095759-7