DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS. 18.1 A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente à Gerência de Patrimônio e Logística da FUNPRESP-EXE, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS. 8.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes desta Requisição de Proposta, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O fiscal do contrato deve, neste caso, comunicar formalmente à diretoria da DF-PREVICOM quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
8.2. A qualidade dos serviços da solução será mensurada por meio da verificação de resultados obtidos na prestação dos serviços demandados de acordo com prazos, procedimentos e critérios estabelecidos pela DF-PREVICOM, ficando a CONTRATADA sujeita a penalidades se for identificada inexecução total ou parcial do serviço.
8.3. Serão considerados como prestados os serviços executados pela CONTRATADA que tiverem seu respectivo Termo de Recebimento Provisório emitido pela DF-PREVICOM, conforme detalhamento a seguir:
DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS. 10.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a executar os serviços estritamente de acordo com as especificações deste contrato e do projeto básico, responsabilizando-se pelo desenquadramento dos parâmetros de risco e alocação estabelecidos e em normativos aplicados às Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
10.2. O Gestor do Contrato com o auxílio do Fiscal do Contrato deve, neste caso, comunicar formalmente à Diretoria de Investimentos quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
10.3. A CONTRATANTE acompanhará periodicamente a qualidade dos serviços prestados com base nos seguintes critérios:
10.3.1. Rentabilidade mensal, semestral e anual dos investimentos;
10.3.2. Prestação de informações tempestivas à CONTRATANTE no que se refere à rentabilidade, matriz de riscos e decisões de investimentos;
10.3.3. Manutenção do investimento em capital humano e tecnológico direcionados à gestão dos investimentos da CONTRATANTE.
DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA obrigar-se-á a executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes neste instrumento, responsabilizando-se pelo desenquadramento dos parâmetros aqui estabelecidos e em normativos aplicados às Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente à Gerência de Patrimônio e Logística da FUNPRESP-EXE, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS. 14.1. O gestor do contrato irá verificar a qualidade dos serviços prestados, através de relatórios de acompanhamento das atividades desenvolvidas junto aos estagiários;
DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS. 16.1. As CTVM’s ou DTVM’s obrigar-se-ão a executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo desenquadramento dos parâmetros aqui estabelecidos e em normativos aplicados às Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
16.2. Os fiscais do contrato devem, neste caso, comunicar formalmente à Diretoria de Investimentos quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
16.3. A FUNPRESP-EXE acompanhará periodicamente a qualidade dos serviços prestados com base nos seguintes critérios:
(i) falhas na execução ou liquidação das operações;
(ii) tempestividade no provimento de informações solicitadas pela FUNPRESP- EXE sobre os ativos passiveis de negociação.
DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS. 14.1. A contratada obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste instrumento, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O fiscal do contrato deverá, neste caso, comunicar formalmente a Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações da Fundação, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
14.2. A qualidade dos serviços será mensurada por meio da verificação de resultados obtidos na prestação dos serviços demandados de acordo com prazos, procedimentos e critérios estabelecidos pela Funpresp-Exe, ficando a contratada sujeita a penalidades se for identificada inexecução total ou parcial do serviço.
DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS. 7.12.1. O fiscal do contrato obrigar-se-á a se certificar que os serviços estão sendo prestados estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo apontamento de eventual desenquadramento dos parâmetros aqui estabelecidos e em normativos aplicados às Entidades Fechadas de Previdência Complementar e aos Fundos de Investimento.
7.12.2. O fiscal do contrato deve, neste caso, comunicar formalmente à Diretoria de Investimentos quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
7.12.3. A Funpresp-Exe acompanhará periodicamente a qualidade dos serviços prestados com base critérios estabelecidos pelo “SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO”:
DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS. 13.1. A Contratada obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste PB, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente à Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações da Funpresp-Exe, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
13.2. A qualidade dos serviços da solução será mensurada por meio da verificação de resultados obtidos na prestação dos serviços demandados de acordo com prazos, procedimentos e critérios estabelecidos pela Funpresp-Exe, ficando a Contratada sujeita a penalidades se for identificada inexecução total ou parcial do serviço.
13.3. Serão considerados como prestados os serviços executados pela Contratada que tiverem seu respectivo Termo de Recebimento Provisório emitido pela Funpresp- Exe, conforme detalhamento a seguir:
13.3.1. Fase I- Planejamento da Demanda: entrega do Projeto Executivo que contemple a metodologia, processos priorizados, cronograma de sua execução do mapeamento dos processos, papéis e responsabilidades, com o detalhamento da lista de atividades, recursos necessários e estimativa de duração e formas de diagnóstico dos processos, conforme previsto no subitem 7.2.2;
13.3.2. Fase II - Modelagem da situação atual dos processos: entrega do Mapa da situação atual em notação BPMN detalhando, de acordo com o necessário: atividades, executores, informações, normativos, legislações, sistemas, decisões e pontos de controle; Relatórios descritivo com informações adicionais e regras de negócio que complementam a descrição da situação atual dos processos; Planilha contendo as atividades e seus respectivos itens de verificação para controle (checklists), com informações sobre responsáveis por executar e validar cada item, conforme previsto no subitem 7.2.3;
13.3.3. Fase III - Análise do alinhamento entre a estratégia e a situação atual dos processos: entrega de Planilha de indicadores detalhando a periodicidade de acompanhamento do indicador, a forma de coleta das informações, o responsável pela coleta, a fórmula de cálculo do indicador, o objetivo da mensuração alinhada à estratégia e sua meta; Relatório descritivo e apresentação de análise de alinhamento do processo à estratégia, detalhando os problemas identificados e soluções propostas. Este relatório também deve c...