PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2022
1. PREÂMBULO:
O Município de Tibagi, Estado do Paraná, torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA, sob o Nº. 074/2022, do tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste Editale seus Anexos. Tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá integralmente, a Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal n.º 10.024/2019, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, o Decreto Municipal 190/2013, Lei complementar 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal nº 2.710/2018, e suas alterações posteriores, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital, seus anexos e nos auto do Processo Administrativo nº 137/2022, cuja Sessão Pública para recebimento das propostas dar-se-á em data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados:
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS.
Cadastro de Propostas Iniciais | 27/04/2022, com início às 17 horas |
Abertura de Propostas Iniciais | 06/05/2022, início ás 13h30min |
Início do Pregão | 06/05/2022, com início às 14 horas |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. 1. DA AUTORIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
1.1.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2022 – Pregão nº 074/2022 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.1.2. Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, onde permanecerão disponíveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes.
1.1.3. Sempre será admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas Licitantes, não se isentando do fiel cumprimento de seu conteúdo, após a apresentação da proposta, devido à omissão ou negligência oriunda de alegação de
desconhecimento, discordância de seus termos ou interpretação equivocada de quaisquer de seus itens, já que oportunizado o prévio esclarecimento, conforme disposto noneste Edital.
1.1.4. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2. DO OBJETO
2.1. OBJETO: O presente Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, tem por objeto a LOCAÇÃO DE TRATOR ESTEIRA COM OPERADOR, de acordo com descritivo do anexo I – Termo de Referência.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na LICITANET – Licitações On-line, Relação dos itens gerada pelo sistema, e as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital prevalecerão as últimas, que deverão ser observadas pelas Licitantes, especialmente, para fins de elaboração da proposta.
2.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Modelo de Carta Proposta
ANEXO III Modelo de Declaração Unificada ANEXO IV Declaração do veículo
ANEXO V Relatório Mensal
ANEXO VI Modelo de Minuta de Contrato
3. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
3.1. Nos termos da Lei 12.846/2013 e do Decreto 8.420/2015, os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem- se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
3.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
3.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, permitira que o mesmo e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contratoe todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
4. DO LOCAL E DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
4.1. Os serviços deverão ser prestados nos locais indicados pela Administração Municipal, e este a qualquer momento poderá ser fiscalizado por um servidor designado pela Administração Municipal. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento em até 48 (quarenta e oito) horas após solicitado pela Administração Municipal.
5. DO REBECIMENTO
5.1. No ato de recebimento dos serviços, o servidor da Secretaria solicitante designado, verificará se o mesmo atende as exigências do edital, bem como especificações do Anexo I.
5.2. Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade e do fornecimento, bem como a repetição de procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas, visando sempre a apresentação da qualidade.
5.3. Os proponentes assumem o compromisso de substituir o produto que for considerado inservível sempre que notificado a fazê-la pela Administração, o que será feito por meio de Ofício.
5.4. O serviço rejeitado pelo setor de responsável, por não ser condizente com a Nota de Xxxxxxx, deverá ser substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogáveis.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do Contrato será até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8.666/93.
7. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUE TERÃO DE SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
7.1. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser apresentadas por escrito ao Pregoeiro, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. Outras informações poderão ser sanadas pelo telefone (42) 0000- 0000 ou pelo email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
8. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19.
8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para habilitação, constantes do Edital e seus anexos, e ainda, que estejam devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a LICITANET.
9.3. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 132,20 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 399,50 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
c) O licitante poderá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
10. DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
10.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
10.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados na alínea “a” do subitem 5.1.2.
10.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
10.4. A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
10.5. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.6. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
10.7. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
10.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Tibagi - PR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
11.1. Empresas que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam como direito de licitar e contratar com a administração pública suspensa ou que tenham sido declaradas inidôneas, bem como as licitantes que se apresentem constituídas, na forma de empresas em consórcio;
11.2. Que, por quaisquer motivos, tenham suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
11.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
11.4. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
11.5. Que possua em seu quadro social, como acionista majoritário, controlador ou sócio- administrador, pessoa com vínculo de parentesco e linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem, como de pregoeiro, membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
12.2. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se há empate entre as licitantes, observando:
12.3. As empresas que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações;
12.4. O disposto no Art. 3º,§2º da Lei Federal 8.666/ 93, bem como o Art. 45, §2º da referida Lei Federal.
12.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
12.6. Deverá ser observado o que rege a Lei Municipal nº 2.710 de 03 de outubro de 2018, onde os fornecedores interessados que sejam situados no âmbito local ou regionalmente que se enquadrem na microrregião de Telêmaco-Borba (Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba, Ventania e Castro/PR), “Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração do Município de Tibagi será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido”.
13. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão exlcusivamente por meio do sistema LICITANET, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
13.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
13.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do progoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
13.4. As propostas registradas na LICITANET – Licitações On-line NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da Licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro.
13.5. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante
a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
14.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
14.2. Horário de abertura
14.2.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro e os licitantes poderão participar da sessão com a utilização de sua chave deacesso e senha;
14.3. Conformidade das propostas
14.3.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
14.3.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, e somente as propostas classificadas participarão da etapa de envio de lances;
14.4. Início da fase competitiva e modo de disputa – aberto e fechado
14.4.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará inicio à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
14.4.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro;
14.4.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao ultimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado quando houver, o intervalo minimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
14.4.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro;
14.4.5. No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances da sessão publica teráduração de 15 (quinze) minutos;
14.4.6. Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o perídodo de até 10 (dez) minutos aleatoriamente determinado, a recepção dos lances será automaicamente encerrada;
14.4.7. Na sequência, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o enceramento deste prazo.
14.4.8. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
14.4.9. Encerrados os prazos estabelecidos, o sitema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
14.4.10. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o maximo de três, na ordem de classificação possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.4.11. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigência para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinicio da etapa fechada.
15. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP (Não se aplica caso edital seja exclusivo para ME ou EPP)
15.1. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro.
15.2. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
15.3. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema.
15.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
15.5. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
15.6. Sendo efetuado lance aparentemente inexeqüível, o Pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, e o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
15.7. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
15.8. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta (exclusivamente para o item em questão) DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
15.9. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
15.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
15.11. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, semprejuízo dos atos realizados.
15.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
15.13. Critérios de desempate;
a) 1° Preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
b) 2° Art. 3°, §2° da Lei Federal n° 8.666/93.
c) 3° Sorteio conforme art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93.
Já no caso do critério de regionalidade tanto a licitante local/regional poderão ter seus preços em até 10% (dez por cento) superiores que a melhor classificada previamente e terão a preferência na contratação. (redação Lei Municipal 2.710/2018).
16. PROPOSTAS ESCRITA
16.1. Concluída a etapa de lances, ocorrerá a fase de envio do anexo da proposta de preços, da seguinte forma:
16.2. Quando convocado pelo Pregoeiro, o licitante terá um prazo de 3 (três) horas para anexar em campo próprio do sistema a proposta de preços reformulada com seu último lance.
16.3. As propostas de preços ANEXADAS AO SISTEMA QUANDO CONVOCADAS deverão conter SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
a) somente os itens ou lotes vencidos, conforme ANEXO II, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária;
b) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data apresentação da sua proposta de preços;
c) Especificações dos produtos/serviços ofertados, de forma clara, descrevendo detalhadamente, conforme modelo contido no ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA;
16.4. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
16.5. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;
16.6. Serão considerados inadequados, desta forma DESCLASSIFICADOS, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
16.7. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
16.8. O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá submeter a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos serviços ofertados, podendo ainda solicitar parecer técnico de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela para orientar sua decisão.
17. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1 - Para comprovação da habilitação jurídica:
17.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, emse tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
17.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
17.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
17.1.4. Declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo III.
17.1.5. Declaração que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo III – Declaração Unificada).
17.1.6. Declaração de não parentesco (Anexo III – Declaração Unificada);
17.1.7. Declaração de Sustentabilidade Ambiental (Anexo III – Declaração Unificada);
17.1.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
17.2 - Para comprovação da regularidade fiscal:
17.2.1. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
17.2.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
17.2.3. Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
17.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
17.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
17.3 - Para comprovação da qualificação técnica:
17.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública ou privada, baseado em contratação anterior pertinente ao objeto, com características compatíveis ao deste Edital, descrevendo se os serviços foram prestados a contento, de maneira eficiente e com qualidade, sem qualquer ressalva prejudicial;
17.3.2. Não será aceito atestado emitido por pessoa jurídica que pertença ao mesmo grupo empresarial;
17.3.3. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando os respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
17.3.4. Declaração de que a proponente possui a máquina para a execução dos serviços durante a vigência do contrato (anexar junto à declaração a cópia do documento da mesma);
17.3.5. Caso o documento não esteja em nome do proprietário, ou da empresa licitante, e não tenha um contrato de locação registrado em cartório com firma reconhecida, deverá ser apresentado uma declaração se comprometendo a fazê-lo até no ato da assinatura do contrato.
17.4 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
17.4.1. Qualificação econômica financeira do último exercício social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, devidamente protocolados na junta comercial:
17.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício;
17.4.3. Os documentos acima devem estar devidamente assinados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, acompanhados dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá (ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial
17.4.4. Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro de seus respectivos prazos de validade, se expressos.
17.4.5. Declaração de Inexistência de Fatos supervenientes Impeditivos da Habilitação (Anexo III – Declaração Unificada).
17.4.6. A qualificação econômica financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderá ser comprovada através do termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
17.4.7. As empresas enquadradas como MEI que não tiverem o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, deverão apresentar a DASN SIMEI.
17.4.8. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
17.4.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.4.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.4.11. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do simples nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte, elencadas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006.
17.5 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
17.6. As certidões e/ou certificados obtidos via Internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no sítiocorrespondente.
- As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas no original e ser firmadas por representante legal da empresa.
17.7. A falta de qualquer documento aqui exigido implicará na inabilitação da licitante.
17.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, quanto à regularidade fiscal, poderão sanear defeitos constatados na habilitação apenas se apresentarem na sessão todos os
documentos previstos neste Capítulo, mesmo que contenham alguma restrição.
17.9. Para os documentos que não constarem de prazo de validade, será considerada validade de 60 (sessenta) dias contados da data de expedição do mesmo.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso;
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
19. CONTRATO
19.1. A proponente vencedora será convocada, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de adjudicação e homologação, para firmar contrato, nos moldes constantes do Anexo 2 deste Edital, que para todos os efeitos passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
19.2. O não comparecimento para firmar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação de que trata o item acima, facultará a Administração a adjudicar o objeto do certame a segunda classificada, consoante o disposto no Artigo 64 e parágrafos da Lei 8.666/93.
20. IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
20.1. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
20.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sobre a impugnação interposta.
20.4. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
20.5. Após o recebimento da documentação de habilitação e proposta de preço enviada pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica), sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os
interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
20.6. A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
20.7. Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
20.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
21.2. A multa prevista no item 21.1, será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Tibagi /PR, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 21.4, b.
21.3. Caso a licitante não substitua o produto considerado irregular no prazo previsto em edital, serão aplicadas as penalidades do item 21.1, sem prejuízo da aplicação daquelas contidas no item 21.4;
21.4. Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Ente Federado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
21.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos
que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Tibagi.
21.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
22. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. O licitante deverá emitir a nota fiscal até o dia 30 de cada mês, após entrega doproduto e terá como base o preço final ofertado na fase de lances desta licitação e o pagamento será realizado na data do dia 12 (doze) do mês seguinte.
22.2. Empresa vencedora do certame licitatório deverá, obrigatoriamente, apresentar a sua regularidade fiscal e trabalhista para fins de recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do caput, art. 29, da Lei Federal nº 8.666/93.
22.3. Para o depósito em conta corrente, no texto da Nota Fiscal deverão constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
22.4. Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária
22.5. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica, a mesma ficará pendente e o pagamentosustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado;
22.6. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento). As Notas Fiscais/Faturas deverão estar acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos (Federal, Estadual, FGTS, Municipal e Trabalhista).
22.7. Em caso de inadimplemento da Contratante será Garantido à Contratada os dispostos na Lei 8.666/93 em seus Artigos 40, XIV, “c” e 55, III.
23. DO VALOR MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. O valor máximo da licitação é de R$ 191.060,00 (cento e noventa e um mil e sessenta reais)
23.2. O objeto do Edital será contratado pelo menor preço ofertado por item e apresentado na proposta final da licitante vencedora, limitando-se ao valor máximo estabelecido no item acima.
23.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta do orçamento geral vigente, nas seguintes dotações:
REFERÊNCIA | DOTAÇÃO |
233 | 19.001.018.542.1701.2074.33390391200 – vinculo 000 |
242 | 16.001.022.661.2301.2069.33390391200 – vinculo 000 |
24. DA FISCALIZAÇÃO
24.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações, cabe ao Município, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução referente aos materiais adquiridos e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º - A Contratada declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo município.
§2º - A existência e a atuação da fiscalização do Município, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne ao fornecimento do objeto e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
25. DAS RESPONSABILIDADES
25.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
25.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
25.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
25.4. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A presente licitação não importa necessariamente na aquisição, podendo o Município de Tibagi/PR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Tibagi-PR, poderá ainda, prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
26.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
26.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
26.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
26.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
26.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
26.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
26.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
26.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
26.10. Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
26.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Tibagi/PR, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
26.12. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
26.13. As divulgações inerentes a este pregão dar-se-ão nos quadros de avisos da Prefeitura
Municipal de Tibagi/PR, na plataforma eletrônica e simultaneamente ao Diário Oficial do Município.
26.14. O PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário das 8 às 12h00min e das 13 às 17h00min, de segunda a sexta-feira, Prefeitura Municipal de Tibagi/PR, pelo telefone (00) 0000-0000, para maiores esclarecimentos.
26.15. No caso de desconexão com o PREGOEIRO, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o PREGOEIRO, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
26.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
Tibagi, em 25 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E DO PREÇO MÁXIMO
O presente tem por objeto a LOCAÇÃO DE TRATOR ESTEIRA COM OPERADOR, conforme as seguintes quantidades e especificações:
ITEM EXCLUSIVO MEI, ME, EPP
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. | PREÇO MÁXIMO UNIT. | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | LOCACAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA: REQUISITOS MÍNIMOS DA MÁQUINA: MINIMO 20 TON, MOTOR A DIESEL DE NO MINIMO 150 HP OU SUPERIOR, LAMINA DE NO MINIMO 4 M DE LARGURA, ANO DE FABRICAÇÃO MINIMO 2010, COM CABINE FECHADA E AR CONDICIONADO. SERÁ DE RESPOSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA AS DESPESAS COM OPERADOR, EPI, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, COMBUSTÍVEL, ÓLEO LUBRIFICANTE, PEÇAS, MATERIAL OU ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA DA MÁQUINA. OBS: O VEICULO DEVERÁ SEMPRE ESTAR A DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. A EMPRESA DEVERÁ CUMPRIR A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO, MESMO QUE O TRABALHO SEJA PARA EXECUÇÃO DE APENAS 1 HORA TRABALHADA DE SERVIÇO. | HORA | 116 | 410,00 | 47.560,00 |
ITEM AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. | PREÇO MÁXIMO UNIT. | VALOR MÁXIMO TOTAL |
2 | LOCACAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA: REQUISITOS MÍNIMOS DA MÁQUINA: MINIMO 20 TON, MOTOR A DIESEL DE NO MINIMO 150 HP OU SUPERIOR, LAMINA DE NO MINIMO 4 M DE LARGURA, ANO DE FABRICAÇÃO MINIMO 2010, COM CABINE FECHADA E AR CONDICIONADO. SERÁ DE RESPOSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA AS DESPESAS COM OPERADOR, EPI, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, | HORA | 350 | 410,00 | 143.500,00 |
COMBUSTÍVEL, ÓLEO LUBRIFICANTE, PEÇAS, MATERIAL OU ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA DA MÁQUINA. OBS: O VEICULO DEVERÁ SEMPRE ESTAR A DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. A EMPRESA DEVERÁ CUMPRIR A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO, MESMO QUE O TRABALHO SEJA PARA EXECUÇÃO DE APENAS 1 HORA TRABALHADA DE SERVIÇO. |
1.1. É por conta da CONTRATADA o carregamento e transporte do equipamento, caso seja necessário, até o local onde deverá ocorrer a manutenção e a realização do serviço;
1.2. Somente serão computadas e pagas as horas efetivamente trabalhadas (demonstrado através do relatório mensal que deverá ser apresentado juntamente com a nota fiscal de prestação de serviço devidamente assinado);
1.3. As despesas com combustível, danos a terceiros, alimentação, hospedagem, funcionários, encargos sociais, e demais taxas, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
1.4. Os locais onde acontecerão os serviços deverão ser conservados e em perfeito funcionamento, durante todo o prazo contratual de execução dos trabalhos.
2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1.1. Realizar os serviços no prazo e local indicados em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando as especificações dos serviços e prazo de garantia;
2.1.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação;
2.1.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
2.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.1.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
2.1.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
2.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
2.2.1. Receber provisoriamente o bem, disponibilizando local, data e horário;
2.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
2.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
2.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
2.2.5. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos no Termo de referência.
Tibagi, em 25 de abril de 2022
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
PREGAO ELETRÔNICO Nº 00/0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00/0000
Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço: Bairro:
Município: Estado: CEP:
Fone/Fax: E-MAIL:
Conta Corrente nº Agência nº Banco
Nome completo do responsável pela assinatura do contrato: CPF:
RG:
IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
A empresa declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
DA ENTREGA DO OBJETO: conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.
Condições de Pagamento: conforme edital
Local e data
________________________________________ Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO UNIFICADA
(em papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (.........), sediada (Endereço Completo), na qualidade de Proponente do Pregão Eletrônico N.º 0. / , instaurado por este município, através de seu
representante infra-assinado, DECLARA sob as penas da Lei:
1 - Até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93;
2 - Que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93;
3 - Que não constam em nossos quadros societários colaboradores do órgão promotor do pregão eletrônico que xxxxxxxxx vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior;
4 - Que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas;
5 - Que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com a Instrução Normativa de nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG);
(para Micro e pequenas empresas)
6 - Que, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, esta licitante cumpre todos os requisitos legais previstos para a qualificação como (Microempresa / Microempreendedor Individual / Empresa de Pequeno Porte / Sociedade Cooperativa de Consumo), estando aptos a usufruirmos do tratamento diferenciado, não nos enquadrando em nenhuma das vedações previstas no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto Federal nº 8.538/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
Local e data (representante legal)
ANEXO IV
PREGÃO ELETRONICO Nº 0. / 2022
DECLARAÇÃO DE VEICULO
Para fins de instruir processo licitatório em trâmite perante a Prefeitura Municipal de Tibagi, declaro que possuo a máquina proposta para utilização nos serviços licitados no item
, sendo o mesmo um (descritivo completo de veiculo, inclusive com placa se for o caso), e o mesmo estará sempre disponível quando solicitado, e durante a vigência do contrato que será de 12 (doze) meses.
Por ser verdade e clareza firmo a presente, do que dou fé.
Local e data
(representante legal)
ANEXO V
PREGÃO ELETRONICO Nº 0. / 2022
MODELO DE RELATORIO MENSAL
NOME DA EMPRESA | |||||
RELATORIO REFERENTE MÊS / / | |||||
DATA | DESTINO | KM/HORA INICIAL | KM/HORA FINAL | Assinatura Responsável Empresa | Assinatura do Secretario da pasta |
Local e data
(representante legal)
ANEXO VI
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO /2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE TIBAGI EA , NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE TIBAGI, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob no 76.170.257/0001-53, com sede administrativa nesta cidade à Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 34, neste ato representado pelo prefeito municipal, em pleno exercício do seu mandato e funções, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na rua
..........., nesta cidade, portadora da cédula de identidade no RG .......... SSP/PR e CPF/MF no
..........., adiante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA a empresa ............., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o no , Inscrição Estadual ........, Inscrição Municipal .........., estabelecida na rua ............., , na cidade de ,
neste Estado, CEP .........., neste ato representada por ............., portador do RG /SSP-PR e
do CPF ......... residente na rua .........., nesta cidade, neste Estado, tendo em vista o Pregão Eletrônico no /2020, o que dispõe a lei nº 8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato, o fornecimento ao CONTRATANTE de ,
conforme segue:
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
CLÁSULA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O contratado deve observar e fazer observar, os termos da Lei 12.846/2013 e do Decreto 8.420/2015, e seguir mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeão.
- Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física,inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratosfinanciados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
- Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local deexecução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam fazendo parte integrante deste contrato, para todos os fins e efeitos legais, os atos convocatórios do Pregão Eletrônico nº 0. / , proposta da licitante vencedora, ora contratada, bem como demais
documentos produzidos em função do processo licitatório referido, aos quais se vinculam ao presente. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................( )
- O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
– Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede da CONTRATADA;
– Certidão Negativa Municipal, da sede da CONTRATADA;
– Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas – CNDT;
– Nota Fiscal eletrônica, com a discriminação da mercadoria entregue devidamente certificada pela Secretaria Municipal de .............
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
– O prazo de vigência deste contrato é de ….( ) dias, iniciando-se na assinatura deste.
- A entrega dos materiais deverá ser realizada, em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO
Os produtos mesmo que entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição desde que comprovado a pré- existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometa a integridade do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES
O CONTRATANTE não responderá, nem mesmo solidariamente, por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, previdenciária, trabalhista ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente ao CONTRATADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA CONTRATADA
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA perante terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES INICIAIS
O CONTRATADO obriga-se a manter durante toda a execução desse Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contato, ou por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir quaisquer das obrigações, caberá a aplicação, pela Administração, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa, no valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
c) multa de 1% (um por cento) do valor total homologado ao proponente, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a entrega das mercadorias
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida após o ressarcimento, pelo contratado, dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item ''d''.
f) rescisão, nos termos do art. 77 da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
O presente instrumento não se reveste do caráter de exclusividade, observando-se às partes o direito à sua rescisão, a qualquer tempo, uma vez verificado o inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, independente de providência judicial preliminar, podendo ainda ser rescindido no exclusivo interesse do CONTRATANTE, independente de indenização, nas hipóteses previstas pelo Art. 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
– As despesas decorrentes com a aquisição das mercadorias correrão à conta da dotação do orçamento geral vigente.
– Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor, ficando eleito o foro da comarca de Tibagi para a resolução de questões resultantes deste.
Assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias, de igual teor e forma, para igual efeito.
Tibagi, em ...de ...de 2022
Contratado
Xxxxx Xxxxxxx XxxxxXxxxxxxx Municipal
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRONICO 074/2022
Razão Social | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Bairro | Cep | |
Cidade | Estado | |
Telefone | FAX | |
Nome do Representante | Data | |
Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando uma comunicação futura entre a Prefeitura do Município de Tibagi e as empresas licitantes, solicitamos aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo ao Pregoeiro (a) no e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
O não encaminhamento do recibo de retirada exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações.
Prefeitura do Município de Tibagi
Estado do Paraná
Pç. Xxxxxxx Xxxxxx, 34 – Fone: (00) 0000-0000 – 00000-000 - Tibagi – PR - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
28