ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa startup para fins de desenvolvimento de software contemplando a criação, o projeto, o desenvolvimento, a parametrização, a customização, a implantação e a supervisão do início de operação de soluções inovadoras na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para a organização de Banco de Dados Interativo para a Comissão de Ensino e Formação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEF-CAU/BR).
1.1.1. O banco de dados e as ferramentas desenvolvidas serão basilares para a coleta, o arquivo, a organização, a sistematização e o uso qualitativo e quantitativo de dados acerca da formação, do ensino, da pesquisa e das atividades de extensão em Arquitetura e Urbanismo.
1.1.2. O banco de dados deverá viabilizar o conhecimento e fomentar o compartilhamento dessas informações e seus reflexos no exercício profissional, tanto no âmbito interno ao CAU quanto junto a profissionais, a estudantes e ao conjunto da sociedade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço inovador de TIC, a ser desenvolvido com alto índice de criatividade, para atendimento das necessidades da CEF-CAU/BR referentes a:
1.2.1. Promoção do amplo conhecimento da situação da formação em Arquitetura e Urbanismo no Brasil no tocante às possibilidades de formação continuada, ao ensino de graduação e de pós-graduação, ao desenvolvimento de pesquisa e à produção de conhecimento, à extensão universitária, à prática profissional e aos contextos e interesses nacionais e regionais;
1.2.2. Promoção, divulgação e disponibilização desse conhecimento tanto nas áreas acadêmicas como em outros setores públicos ou privados;
1.2.3. Reforço à atuação do CAU como elemento articulador entre a formação, o ensino, a pesquisa, as atividades de extensão e a prática profissional;
1.2.4. Aproximação do CAU ao cotidiano da atuação dos profissionais que se dedicam ao ensino e à docência, à pesquisa nos setores de serviços e/ou industriais, bem como à pesquisa acadêmico-científica, tanto em nível de graduação quanto de pós- graduação;
1.2.5. Levantamento e sistematização de dados e informações, quantitativas e qualitativas, para formulação de uma política institucional para o CAU nestes campos, que leve à mais breve, eficaz e eficiente consecução dos objetivos e disposições da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
1.3. O objeto da presente licitação incumbe aos participantes a proposição de metodologias criativas e diferenciadas para superação dos desafios referentes às necessidades acima descritas, e, além das demais condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, contempla a:
1.3.1. Elaboração do Banco de Dados Interativo da CEF-CAU/BR, com acesso seguro via world wide web (www), garantindo rotinas de recebimento de manifestações, sugestões e avaliações, carga de dados, monitoramento, geração de relatórios, gráficos e consultas, importação/exportação de dados (fontes de dados externas) e solicitação de buscas pelos usuários;
1.3.2. Execução de testes da aplicação desenvolvida, com alocação da infraestrutura necessária;
1.3.3. Supervisão do início de operação do software desenvolvido, cumprimento dos requisitos de garantia técnica e asseguramento da migração dos dados e da aplicação para o sistema designado pelo CAU/BR;
1.3.4. Observância das obrigações de compromisso de sigilo e de transferência do conhecimento técnico adquirido ou produzido na execução dos serviços, incluindo a entrega do código-fonte aberto e a cessão dos diretos autorais patrimoniais.
1.4. Especificação do objeto, conforme Catálogo de Serviços (CATSER) do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG):
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | CATSER |
1 | Contratação de startup para desenvolvimento de software de Banco de Dados Interativo da CEF-CAU/BR com autonomia para escolha da linguagem de programação, contemplando a criação, o projeto, a parametrização, a customização, a implantação, a supervisão do início de operação e a garantia técnica do produto. | 1 un. | 25852 25860 25879 25887 25909 25917 |
2 | Execução de coleta de dados mediante técnica qualitativa e quantitativa de entrevistas, elaboração de relatórios e apresentação de resultados. | mín. 100 un. | 15342 |
3 | Realização de hackathons para o desenvolvimento de ideias inovadoras, observados os critérios de aplicabilidade e criatividade das soluções apresentadas. | mín. 2 un. | 12610 |
4 | Migração dos dados e da aplicação para o sistema designado pelo CAU/BR. | ilimitado | 26972 |
5 | Controle e garantia de qualidade de software, que envolvam: teste de software, criação de procedimentos padrões (de revisão, inspeção) e normatização de processos de desenvolvimento de software, com auxílio ou não de ferramentas automatizadas, utilizando técnicas, fases ou níveis, com produção ou não de artefatos. | ilimitado | 26042 |
6 | Transferência de conhecimento à equipe do CAU/BR (capacitação) quanto aos códigos, padrões arquiteturais de desenvolvimento e infraestrutura, e demais configurações utilizadas e desenvolvidas. | ilimitado | 27529 |
7 | Transferência de titularidade, não onerosa e em caráter definitivo, dos direitos patrimoniais relativos a todos os produtos gerados na execução do contrato: software, projeto, especificações técnicas, documentação produzida e congêneres. | 1 un. | 27545 |
1.5. O Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) adotará o Inova Simples como regime especial simplificado de execução, nos termos do artigo 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
1.6. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo, a critério do contratante e sob condições vantajosas, ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 182, de 2021.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de serviço técnico especializado para a execução do objeto deste certame justifica-se em cumprimento ao artigo 4º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, demais dispositivos legais e normativos incidentes, com ênfase em aprofundar e ampliar a participação do CAU nas questões atinentes ao exercício profissional, atividade-fim do Conselho, e suas relações com a formação profissional.
2.2. Justifica-se, ainda, pela exponente evolução dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, cerca de 200 (duzentos) em 2010 para mais de 800 (oitocentos) em 2020 sendo, inclusive, algumas dezenas oferecidos na modalidade ensino à distância, que dificulta a tarefa de atendimento à competência legal de organizar e manter atualizado o cadastro dos cursos.
2.3. Outrossim, pela necessidade de dispor de ferramentas tecnológicas ajustadas à inovação do nosso tempo que proporcionem: a interação com os protagonistas da formação, do ensino, da pesquisa e das atividades de extensão; e a gestão da informação e realização de análises qualitativas e quantitativas, com o intuito de balizar as ações e tomadas de decisão do CAU.
2.4. Almeja-se, portanto, a contratação de solução tecnológica inovadora capaz de qualificar e estimular a participação ativa de docentes, de pesquisadores e produtores de conhecimento, de estudantes de arquitetura e urbanismo, bem como de profissionais graduados e pós-graduados nas plataformas e redes do Conselho, por meio de um portal temático interativo, com vistas a propiciar a melhoria da relação das questões ligadas ao exercício profissional e à formação.
2.5. Neste sentido, destaca-se a importância de aproximar o CAU e dotá-lo de instrumentos de contribuição com outras instituições da sociedade civil, públicas ou privadas, e do Estado nas três esferas de poder - federal, estadual e municipal - para entender e auxiliar no melhor atendimento, zelo e competência, as necessidades da sociedade no campo da Arquitetura e Urbanismo.
2.6. Por fim, o objeto deste certame tem consonância com o objetivo estratégico do CAU/BR “Ter sistemas de informação e infraestrutura que viabilizem a gestão e o atendimento de arquitetos e urbanistas e da sociedade”, bem como com o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 4 (Educação de Qualidade).
3. CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
3.1. A quantidade de desenvolvedores deverá ser dimensionada de tal forma que os prazos e o escopo do objeto sejam cumpridos. A prestação dos serviços previstos neste
contrato fará uso de metodologias ágeis em seu processo. Assim, faz-se necessário que os profissionais alocados no contrato tenham experiência comprovável tanto no desenvolvimento de softwares quanto em métodos ágeis, de forma a reduzir o risco de comprometimento na implantação do escopo desta contratação.
3.2. Neste contexto, a equipe deverá ser constituída por profissionais que apresentem diferentes habilidades, em especial, porém não apenas, nas seguintes áreas: Gerencial, Tecnológica, Informação e Comunicação, Programação e Design.
3.3. A equipe deverá ser integrada por pelo menos 1 (um/a) Xxxxxxxxx/a e Urbanista com comprovada experiência na área.
3.4. Dentre os membros da equipe, deverá ser indicado um preposto, enquanto representante da empresa, devendo acumular suas funções com as de líder da equipe de desenvolvimento.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
4.1. As funcionalidades desenvolvidas deverão garantir usabilidade e acessibilidade a usuários com diversos níveis de familiaridade com sistemas informatizados, em especial por aqueles com baixo grau de instrução neste quesito.
4.1.1. Todas as mensagens e textos digitais devem estar em língua portuguesa, de forma clara e objetiva, com exceção de termos técnicos usuais que poderão ser apresentados em língua estrangeira.
4.2. ANÁLISE DE REQUISITOS
4.2.1. O processo de desenvolvimento da solução proposta deverá servir-se de metologias participativas e colaborativas, devendo ser ouvidos os seguintes perfis de interlocutores, preferencialmente com paridade de gênero e proporcionalidade etária, racial, regional e sócio-econômica:
a) Profissionais de Arquitetura de Urbanismo;
b) Professores de graduação e de pós-graduação (lato e stricto sensu);
c) Pesquisadores e Produtores de Conhecimento, nas áreas acadêmicas e empresariais, bem como os atuantes na administração pública;
d) Estudantes de graduação e de pós-graduação (lato e stricto sensu);
e) Órgãos públicos nas três esferas de governo e entidades privadas que apresentam relação com o tema;
f) Empresas públicas e privadas que apresentam relação com o tema;
g) Representantes da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR e das Comissões Ordinárias que tratam de Ensino e Formação dos CAU/UF (CEF-CAU/UF);
h) Demais representantes das áreas do CAU que tenham relação com a matéria, em especial as Comissões de Exercício Profissional e de Relações Institucionais do CAU/BR; e
i) Outros a serem indicados pelo contratante para a consecução dos objetivos do projeto.
4.2.2. Realização de, no mínimo, 2 (dois) hackathons, em formato híbrido (presencial e online), descentralizados e com abrangência e participação nacionais, com o intuito de fomento e desenvolvimento de ideias inovadoras, devendo ser observados os critérios de aplicabilidade e de criatividade das soluções apresentadas.
4.2.2.1. Para a realização dos hackathons com as características acima descritas, a empresa poderá utilizar-se das instalações físicas do CAU/BR e das instalações descentralizadas do CAU, mediante disponibilidade a ser definida em conjunto com o contratante.
4.2.3. Definição e caracterização das jornadas dos usuários, com as personas
pertinentes ao processo.
4.2.4. Apresentação de possíveis wireframes, interfaces e facilidades para a plataforma pública.
4.2.5. Consideração técnica do ambiente tecnológico atual do CAU/BR para fins de migração dos dados e da aplicação desenvolvida.
4.3. MODELO CONCEITUAL
4.3.1. Especificar os requisitos definidos na etapa anterior para geração de esquemas conceituais do banco de dados interativo, a partir de uma visão macro do objeto, com descrição do conteúdo da informação.
4.3.2. Neste sentido, a contratada deverá prever o desenvolvimento e o detalhamento dos seguintes módulos mínimos:
a) Formação e Formação Continuada;
b) Ensino;
c) Pesquisa;
d) Extensão;
e) Pós-Graduação Stricto Sensu;
f) Banco Nacional de Estágios;
g) Informações Gerais;
h) Interatividade Social;
i) Informações e Serviços Internacionais;
j) Serviços; e
k) Administração e Gestão do Banco de Dados (de uso privativo dos administradores).
4.3.3. O arrolamento dos módulos neste item consiste em delinear os componentes mínimos a serem atendidos, não limitando a possibilidade de alteração de nomenclaturas ou a proposição de acréscimos de outros módulos pelos desenvolvedores do objeto, a serem avaliados pelo contratante.
4.3.4. A metodologia de mapeamento dos esquemas conceituais em modelos internos, aqui expostos, não visa a restringir a definição dos detalhes técnicos, tampouco limitar a adoção de soluções de tecnologia para o desenvolvimento e a implementação dos
projetos lógico e físico do Banco de Dados Interativo da CEF-CAU/BR, ao contrário, servem como elementos balizadores da ação e incentivadores da criatividade agregada às soluções propostas.
4.4. CARACTERIZAÇÃO DOS MÓDULOS MÍNIMOS
4.4.1. Os módulos referentes a Formação e Formação Continuada, Ensino, Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação Stricto Sensu devem propiciar, no mínimo, o cadastramento dos cursos, o upload de dados e arquivos (Projetos Políticos Pedagógicos e afins), além de informações sobre a composição do corpo docente e das condições de oferta dos cursos, programas e atividades pelas instituições responsáveis.
4.4.2. O módulo referente ao Banco Nacional de Estágios deve propiciar a integração de estudantes, instituições de ensino e cedentes, e possibilitar espaços para análises qualitativas do itinerário formativo dos programas.
4.4.3. O módulo de Informações Gerais deve promover o acesso a dados de fontes externas como: Eventos, Regulamentações, Projetos, Concursos, Chamadas Públicas e outros que sejam pertinentes, originados no CAU Brasil, com ênfase na sua Comissão de Ensino e Formação, nos CAU/UF, em entidades nacionais e internacionais representativas da Arquitetura e Urbanismo, além de órgãos governamentais, instituições públicas ou privadas, empresas ou pessoas físicas.
4.4.4. O módulo de Interatividade Social deve viabilizar ferramentas para o intercâmbio, a criação colaborativa e o compartilhamento de informações entre os usuários, por meio de textos, desenhos, fotos, vídeos, áudios e outros suportes cabíveis, sempre com possibilidade de moderação pelo administrador.
4.4.5. O módulo de Informações e Serviços Internacionais deve promover a informação e a disponibilização de serviços concernentes ao panorama internacional, bem como viabilizar ferramentas para o compartilhamento e a criação colaborativa entre os usuários.
4.4.6. O módulo Serviços deve disponibilizar o acesso e interagir, sempre que possível, com as plataformas públicas ou privadas que tenham relação com o tema, tais como, mas não apenas, o SICCAU, IGEO, o e-MEC, Inep, Plataformas Lattes, Sucupira, Scopus, SciELO, Igeo, Siccau, entre outras.
4.4.7. O módulo de Administração e Gestão do Banco de Dados deverá ser de acesso restrito a usuários administradores e deve propiciar ferramentas para a adequada execução do planejamento, da organização, do controle e do gerenciamento dos processos, bem como para a realização de consultas, monitoramento, carregamento de dados e geração de relatórios.
4.4.8. Todos os módulos deverão proporcionar a realização de buscas e o recebimento de manifestações, sugestões e avaliações pelos usuários, excetuando-se o módulo de Administração e Gestão.
4.4.9. Os módulos listados, conforme expresso em 4.3.4 são balizadores da ação e incentivadores da criatividade agregada às soluções propostas.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. SEGURANÇA
5.1.1. A Política de Segurança da Informação do CAU/BR e seu Regulamento Interno de Segurança da Informação deverão ser cumpridos pela empresa contratada.
5.1.2. O sistema desenvolvido deverá permitir o controle de acesso dos usuários, através de identificadores individuais criptografados no banco de dados (senhas eletrônicas).
5.1.3. A contratada deverá atender, quando couber, aos requisitos e às recomendações pertinentes aos Padrões Web em Governo Eletrônico, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx-xxx-xx-xxxxxxx- eletronico, e aderir às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
- ICPBrasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital.
5.2. REALIZAÇÃO DE TESTES
5.2.1. Ao término do desenvolvimento da aplicação, deverão ser realizados testes beta com o intuito de fornecer informações sobre a sua qualidade em relação ao contexto em que deve operar, abrangendo o mínimo de 1000 (hum mil) usuários.
5.2.2. A realização dos testes é de responsabilidade da contratada e deverá ocorrer nos ambientes de desenvolvimento e testes (mantido pela contratada), antecipando problemas que viriam a ocorrer após a implantação no ambiente de homologação e produção.
5.2.3. A aplicação deverá ser submetida aos testes necessários para garantia de atendimento ao escopo do objeto, dentre testes funcionais e não funcionais, de configuração, de unidade, de integração, de sistema, de aceitação e/ou de operação, de forma automatizada ou manual quando não couber o primeiro caso.
5.2.4. A contratada poderá utilizar a ferramenta de automação de testes que escolher, sem, contudo, gerar quaisquer ônus para o CAU/BR.
5.2.5. Quando comprovadamente não for possível automatizar, será permitido à contratada filmar a execução dos cenários dos testes, comprovando assim a execução.
5.3. CAPACITAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
5.3.1. A contratada deverá efetuar a capacitação e a transferência do conhecimento das soluções desenvolvidas para a equipe técnica do CAU/BR, a fim de garantir a necessária independência do requisitante em relação ao prestador de serviço.
5.3.2. A capacitação da equipe técnica do CAU/BR refere-se à realização de treinamento(s) na solução tecnológica desenvolvida.
5.3.3. A transferência de conhecimento dar-se-á ao longo de todo o projeto, minimamente, através do repasse de toda documentação desenvolvida para a criação, o projeto, a parametrização, a customização e a implantação Banco de Dados Interativo da CEF-CAU/BR.
5.3.4. Além do disposto no item anterior, a contratada deverá consolidar a transfêrencia de conhecimento por meio dos seguintes documentos:
a) Manual de Usuário;
b) Lições Aprendidas; e
c) Estudos do Código de Sistema Legado.
5.4. SUPERVISÃO DA IMPLANTANÇÃO E GARANTIA TÉCNICA
5.4.1. A contratada deverá supervisionar o início de operação do software desenvolvido mediante análise e correção de problemas relacionados aos ambientes de desenvolvimento, testes, implementação, homologação, produção, suporte, segurança da informação, desempenho e tunnig dos arquivos de configurações pertinentes ao funcionamento do banco de dados, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
5.4.2. A garantia técnica abrangerá todos os serviços entregues pela empresa, inclusive as entregas parciais.
5.4.3. Após a formalização da conclusão integral da solução, com emissão do TRD, todas as funcionalidades que compõem o sistema deverão dispor de garantia técnica pelo prazo de vigência do contrato.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da data de assinatura do contrato, devendo o gestor do contrato iniciar as comunicações com a contratada via telefone ou aplicativo de comunicação, com posterior formalização das tratativas via e-mail.
6.2. Para a celebração contratual será realizada uma reunião de alinhamento com apresentação oficial do preposto da contratada, mediante agendamento a ser efetuado pelo gestor do contrato, com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no contrato, edital e seus anexos, e esclarecer eventuais dúvidas acerca da execução dos serviços licitados.
6.3. Após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 3 (três) dias para a apresentação do Plano de Trabalho Detalhado e Cronograma Físico-Financeiro ao contratante, o qual terá o prazo de 2 (dois) dias para analisar e solicitar eventuais esclarecimentos e/ou ajustes, com vistas à aprovação desses documentos.
6.4. A entrega ou a apresentação dos serviços, quando realizadas presencialmente, ou o comparecimento de representante(s) da contratada, dar-se-á na sede do CAU/BR, em Brasília/DF.
6.5. A contratada cumprirá as instruções complementares do contratante quanto à execução e ao horário de realização do(s) serviço(s), permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências do Conselho, nas situações que demandam trabalho presencial.
6.6. A contratada deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e/ou preposto nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
6.7. A contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI nº 01/2010, de 1º de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
(atual Ministério da Economia).
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES:
7.1.1. Gestor do Contrato: empregado público formalmente designado pelo CAU/BR, responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, observando o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, respondendo pelos resultados.
7.1.2. Fiscal Técnico do Contrato: empregado público, ou colaborador, formalmente designado pelo CAU/BR, para fiscalizar a execução do contrato a partir dos requisitos de funcionalidade e usabilidade, mediante aferição acerca do atendimento da solução desenvolvida às necessidades da CEF-CAU/BR. Responsável também pelo recebimento dos produtos e pelo acompanhamento de sua implantação no ambiente de tecnologia do CAU/BR, bem como pelo acompanhamento das atividades previstas no contrato, acompanhamento técnico-operacional e de chamados, além de fornecer subsídios necessários à atestação dos produtos entregues.
7.1.3. Fiscal Administrativo do Contrato: empregado público formalmente designado pelo CAU/BR para fiscalizar a execução contratual e, ainda, verificar os resultados pretendidos e o recebimento definitivo dos produtos. Responsável por atestar as Notas Fiscais quando comprovada a fiel e correta entrega, instalação e aprovação dos produtos e serviços para fins de pagamento.
7.1.4. Preposto: profissional indicado pela contratada, responsável pela coordenação operacional da execução do serviço contratado e pela interlocução com o Gestor do Contrato do CAU/BR.
7.2. ENTREGA, AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO:
7.2.1. O objeto contratado será recebido, como parte do processo de monitoramento da execução, de forma provisória e definitiva, nos termos do artigo 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do artigo 34 da Instrução Normativa nº 04/2014/SLTI.
7.2.2. O Termo de Recebimento Provisório (TRP) será emito pelo fiscal técnico do contrato, após avaliação da qualidade e da conformidade do(s) serviço(s) resultante(s) de cada etapa, a partir da aplicação de listas de verificação de acordo com os critérios de aceitação definidos, e mediante aval do fiscal administrativo no que tange à conformidade com os termos contratuais.
7.2.3. Em caso de verificação de eventuais irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, o gestor do contrato deverá formalizar à contratada as respectivas medidas de correção e, se o caso, indicar o cálculo de glosa(s).
7.2.4. O Termo de Recebimento Definitivo (TRD) será emitido pelo gestor do contrato, mediante aval do fiscal representante, para cada etapa concluída, observado o disposto nos itens 7.2.2 e 7.2.3, propiciando a autorização para a expedição de nota(s) fiscal(is).
7.2.5. A empresa contratada poderá formalizar a apresentação de justificativas sobre eventuais atrasos ou paralisação dos serviços. Em caso de não apresentação de justificativas, ou quando julgadas improcedentes pelo contratante, poderão ser
aplicadas as sanções previstas.
7.3. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
7.3.1. Os produtos desenvolvidos pela empresa contratada deverão atender, além dos demais critérios e requisitos já previstos neste Termo de Referência, os requisitos de qualidade destacados nos itens a seguir:
a) Funcionalidade: desenvolver soluções que atendam às necessidades explícitas e implícitas dos requisitantes, quando o software estiver sendo utilizado sob condições especificadas;
b) Usabilidade: desenvolver interface visual simples, intuitiva e voltada para web e app, contemplando a funcionalidade de ajuda ao usuário através de hints nos principais campos das telas e/ou help on-line, e os demais requisitos de acessibilidade previstos no item 4.1 e subitem 4.1.1;
c) Confiabilidade: capacidade do produto de software de manter um nível de desempenho e segurança especificados;
d) Eficiência: capacidade do produto de software de apresentar desempenho apropriado, relativo à quantidade de recursos usados;
e) Disponibilidade: os sistemas em produção deverão estar disponíveis em tempo integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;
f) Integridade: os sistemas de informação deverão manter os dados íntegros, controlando os acessos simultâneos à base de dados e respeitando os princípios de atomicidade, consistência, isolamento e durabilidade;
g) Portabilidade: os sistemas de informação deverão funcionar corretamente, no mínimo, nos navegadores Mozilla Firefox, Internet Explorer, Safari para Windows e IOS,
Android e Google Chrome, em suas versões mais populares e atualizadas; e
h) Manutenibilidade: a documentação, inclusive do código-fonte, gerado pela empresa contratada deverá ser clara e completa. Os sistemas de informação desenvolvidos e/ou sustentados pela empresa contratada deverão seguir o padrão de nomenclatura de objetos de banco de dados já adotado pelo CAU/BR.
8. PRAZOS
8.1. O prazo para a execução do objeto será de 100 (cem) dias, contados a partir da assinatura do contrato, em até 3 (três) dias após a homologação do certame, conforme cronograma abaixo:
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS | PRAZOS EM DIAS | |||||||
1 | 4 | 30 | 45 | 60 | 75 | 90 | 100 | |
Reunião Inicial com a Contratada e Assinatura do Termo de Compromisso | ||||||||
Entrega do Plano de Trabalho Detalhado e Cronograma Físico-Financeiro | ||||||||
Serviços referentes ao Item 2 - Coleta de |
Dados | ||||||||
Serviços referentes ao Item 3 - Realização de Hackathons | ||||||||
Serviços referentes ao Item 1 - Desenvolvimento do software | ||||||||
Serviços referentes ao Item 5 - Realização de Testes Beta e Correções | ||||||||
Serviços referentes ao Item 4 - Migração dos dados e da aplicação | ||||||||
Serviços referentes ao item 6 - Transferência de conhecimento e capacitação | ||||||||
Transferência da titularidade, não onerosa e em caráter definitivo, dos direitos patrimoniais |
8.2. Os prazos referentes à supervisão da implantação e à garantia técnica, contemplados no item 5 (CATSER 26042) constam do item 5.4. do presente Termo de Referência.
9. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA)
9.1. A contratada deverá manter canal de comunicação por telefone, e-mail ou sistema informatizado durante os períodos de desenvolvimento, supervisão da implantação e garantia técnica.
9.2. Os prazos começam a ser contados a partir da abertura do chamado em quaisquer dos meios fornecidos pela contratada e devem ser atendidos conforme os níveis de criticidade descritos nas tabelas abaixo.
9.3. A não observância dos prazos para resposta e correção de defeito(s) poderá implicar, a critério do contratante, a aplicação das sanções contratuais cabíveis.
9.4. SLA referente ao período de desenvolvimento do software e demais serviços inerentes:
CRITICIDADE | CENÁRIO - CONTRATANTE | TEMPO DE RESPOSTA - CONTRATADA |
Nível 1 BAIXA | Dúvidas ou identificação de situações que podem causar impactos mínimos, sem gerar consequências econômicas ou atrasos no cronograma. | Apresentação de estratégia de resolução em até 3 (três) dias se a resolução depender de ações do CAU/BR ou resolução efetiva em até 4 (quatro) dias se a resolução depender da contratada. |
Nível 2 MÉDIA | Dúvidas ou identificação de situações que podem causar impactos moderados, com consequências econômicas de baixa a moderada ou que podem causar atrasos pequenos (até uma semana) no cronograma. | Apresentação de estratégia de resolução em até 2 (dois) dias se a resolução depender de ações do CAU/BR ou resolução efetiva em até 3 (três) dias se a resolução depender da contratada. |
Nível 3 ALTA | Dúvidas ou identificação de situações que podem causar impactos grandes, com consequências econômicas altas | Apresentação de estratégia de resolução em até 1 (um) dia se a resolução depender de ações do CAU/BR ou resolução efetiva em até 2 (dois) dias se |
ou que podem causar atrasos médios ou grandes (acima de 2 semanas) no cronograma. | a resolução depender da contratada. |
9.5. SLA referente aos períodos de supervisão da implantação e de garantia técnica:
CRITICIDADE | CENÁRIO - CONTRATANTE | TEMPO DE RESPOSTA - CONTRATADA |
Nível 1 BAIXA | Situações de alterações de parâmetros simples. | Até 2 (dois) dias para resposta e 5 (cinco) dias para a resolução. |
Nível 2 MÉDIA | Situações de falhas que comprometam parcialmente a execução da aplicação ou que impliquem lentidão das funcionalidades dos aplicativos de suporte. | Até 1 (um) dia para resposta e 2 (dois) dias para a resolução. |
Nível 3 ALTA | Situações de falhas graves que comprometam a execução da aplicação ou que gere a paralisação dos módulos. | Até 2 (duas) horas para resposta e 6 (seis) horas para a resolução. |
10. MATRIZ DE RISCOS
10.1. Conforme dispõe o artigo 14, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 182, de 2021, fica estabelecida entre o CAU/BR e a empresa startup contratada a Matriz de Riscos, contemplando os riscos referentes a fato do príncipe, caso fortuito, força maior, riscos tecnológicos e álea econômica extraordinária:
DESCRIÇÃO | PARTE | GERENCIAMENTO |
Riscos advindos do Fato do Príncipe | CAU/BR | Análise do caso específico com ações para mitigação e reversão do caso à normalidade. Havendo necessidade e aplicação legal aplicar-se-á medidas compensatórias previstas na legislação, mas não sem antes buscar acordo entre os envolvidos. |
Riscos advindos de Força Maior ou Caso fortuito | Startup e CAU/BR | Adequação do projeto se possível, considerando o prazo para sua execução. Se necessário e possível em termos contratuais, suplementação financeira para atendimento às necessidades advindas do risco. Não havendo condições de continuidade, encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado, glosando pagamentos vindouros. |
Riscos Advindos do Fato do Príncipe | CAU/BR | Análise do caso específico com ações para mitigação e reversão do caso à normalidade. Havendo necessidade e aplicação legal aplicar-se-á medidas compensatórias previstas na legislação, mas não sem antes buscar acordo entre os envolvidos. |
Riscos Tecnológicos não identificados na Etapa Conclusiva que dificultam a execução do objeto, bem como falta de ferramentas para controle do ciclo de desenvolvimento e manutenção de software: ferramenta de testes, repositório com versionamento, ferramenta de integração contínua, ferramenta de análise de qualidade de código | Startup | Adequação do projeto se possível, sempre considerando o prazo para sua execução. |
CAU/BR | Se necessário e possível em termos contratuais, suplementação financeira para atendimento às necessidades advindas do risco. Não sendo possível, encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado, observado o disposto no artigo 14, § 4º, da Lei Complementar nº 182, de 2021. | |
Riscos tecnológicos ou incompatibilidades não identificadas na Etapa Conclusiva e outros riscos tecnológicos que impeçam, de forma definitiva, a continuidade da execução do objeto | CAU/BR | Encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado, observado o disposto no artigo 14, § 4º, da Lei Complementar nº 182, de 2021. |
Riscos tecnológicos oriundos de obsolescência não-programada | Startup | Elaboração do Estudo do Código de Sistema Legado, previsto no item Transferência de Conhecimento deste Termo de Referência. |
Riscos oriundos de álea econômica extraordinária ocorrida durante a execução do objeto que impedem sua continuidade | Startup | Ajuste do projeto com indicação das adequações necessárias, inclusive financeiras. |
CAU/BR | Se necessário e possível em termos contratuais, suplementação financeira para atendimento às necessidades advindas do risco. Não sendo possível suplementação financeira, encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado, glosando pagamentos vindouros. | |
Riscos advindos de baixa qualificação técnica dos profissionais da empresa startup para execução do objeto | Startup | Substituição dos profissionais, observado o prazo para a execução do objeto, sem prejuízo das sanções cabíveis à critério do contratante. |
Riscos advindos da dissolução da empresa startup por motivo de falência | CAU/BR | Encerramento do projeto, observado o disposto no artigo 14, § 4º, da Lei Complementar nº 182, de 2021. Possibilidade de adjudicação da startup classificada subsequentemente. |
11. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
11.1. Os recursos financeiros para a celebração do contrato estão estimados em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
11.2. Na hipótese de o preço ser superior à estimativa, o CAU/BR poderá, mediante justificativa expressa baseada em demonstração comparativa entre o custo e o benefício
da proposta, aceitar o preço ofertado, desde que seja superior em termos de inovações, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, mediante negociação e considerando as condições econômicas mais vantajosas para a administração.
11.3. Os pagamentos serão efetuados proporcionalmente aos trabalhos executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado, observado o critério de remuneração de preço fixo mais remuneração variável de incentivo.
11.3.1. A remuneração variável de incentivo será de 0,5 (meio porcento) por dia de prazo antecipado sobre o valor do contrato, observado o limite de 10% (dez porcento).
11.4. Para garantir os meios financeiros para que a contratada implemente a etapa inicial do projeto, o CAU/BR poderá realizar o pagamento antecipado, anterior ao início da execução do objeto, mediante justificativa expressa emitida pela empresa startup e aprovada pelo contratante.
11.4.1. O pagamento antecipado não poderá exceder a 25% (vinte e cinco porcento) do valor do contrato e será realizado após a celebração do mesmo, observado o disposto no § 8º do artigo 14 da Lei Complementar nº 182, de 2021.
12. PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pelo contratante no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura.
12.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal ou fatura, nos termos do artigo 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. A emissão da nota fiscal ou fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
12.4. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O setor competente para efetuar o pagamento deve verificar se a nota fiscal ou fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.5.1. Prazo de validade;
12.5.2. Data da emissão;
12.5.3. Dados do contrato e do órgão contratante;
12.5.4. Período de prestação dos serviços;
12.5.5. Valor a pagar; e
12.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
12.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
12.7.1. Não produziu os resultados acordados;
12.7.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
12.7.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.10. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
12.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.12. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato caso a contratada não regularize sua situação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do contratante.
12.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
12.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha contribuído de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6/100)
𝐼 = 𝑇𝑋 ≫ 𝐼 =
365
≫ 𝐼 = 0,00016438 ≫ TX = 6% ao ano
TX = Percentual da taxa anual.
13. REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Para fins de garantia da execução do contrato, o adjucatário deverá comprovar encontrar-se em fase de operação, ou superior, bem como demonstrar capacidade técnica e operacional para cumprir as condições e os prazos estabelecidos no presente Termo de Referência.
14.1.1. A comprovação supracitada dar-se-á perante a Comissão Especial de Avaliação e Julgamento, após a Etapa Conclusiva, a qual emitirá parecer sobre a matéria.
14.2. Considerando o artigo 13, § 8º, da Lei Complementar nº 182, de 2021, justifica-
se a dispensa de prestação de garantia financeira, nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666, de 1993, em face do objeto não apresentar potenciais riscos à execução do contrato, uma vez que os pagamentos somente serão realizados após a conclusão das etapas e aceite dos produtos entregues.
15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, empregado público ou representante especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.3. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
15.4. Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
15.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal ou fatura da contratada, quando couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
15.6. Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
15.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente ao preposto ou aos responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
15.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
15.6.3. Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
15.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
15.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
15.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela contratada.
15.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, as built, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
15.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se
beneficiado da preferência estabelecida pelo artigo 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
16.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
16.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CAU/BR, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
16.4. Utilizar empregados habilitados para a execução dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
16.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
16.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
16.6.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
16.6.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
16.6.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
16.6.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
16.6.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme alínea "c" do item
10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017.
16.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência ou qualquer outro problema de ordem trabalhista não transfere a responsabilidade ao contratante;
16.8. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na execução dos serviços.
16.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos,
bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
16.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
16.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
16.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzí-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, obsevando o prazo determinado.
16.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos poderes públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
16.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
16.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
16.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
16.18. Cumprir as cláusulas contratuais atinentes ao disposto no artigo 14, § 1º, incisos I, II, III, IV e V da Lei nº 182, de 2021.
16.19. Assegurar ao contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
16.19.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e
16.19.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
16.20. Fica assegurado ao(s) autor(es) da proposta contratada, o direito de mencionar a autoria para fins de portfólio de circulação restrita ou comprovação de capacidade técnica, desde que explícita a informação sobre a propriedade dos diretos patrimoniais pelo CAU/BR.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. É vedada a subcontratação, visto que a eventual divisão do serviço pode acarretar prejuízo para o conjunto da solução tecnológica contratada, além das de dificultar o cumprimento das obrigações de termo de sigilo, transferência de conhecimento, capacitação e demais particularidades do objeto expressas no Edital e seus Anexos.
18. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19. SANÇÕES E PENALIDADES
19.1. Comete infração administrativa a contratada que:
19.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5. Cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CAU/BR poderá aplicar à contratada, assegurada a ampla defesa e o contraditório, as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério do CAU/BR, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento
constante da tabela abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
19.2.2.1. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observado o máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o valor adjudicado.
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
19.2.4.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
19.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados.
19.3. As sanções previstas neste termo de referência poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-se os valores dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Para efeito de aplicação de multas, as gradações aplicadas às possíveis infrações, correspondem ao disposto na tabela abaixo:
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Atrasar injustificadamente os prazos previstos neste Termo de Referência, por situação | 2 | 0,4% ao dia do valor do contrato |
2 | Descumprir quaisquer obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens desta tabela, por obrigação | 4 | 1,6% ao dia do valor do contrato |
3 | Não manter as condições de habilitação durante a vigência contratual | 3 | 0,8% ao dia do valor do contrato |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por hora | 2 | 0,4% ao dia do valor do contrato |
5 | Descumprir as obrigações de sigilo e transferência de conhecimento | 3 | 0,8% ao dia do valor do contrato |
6 | Ensejar o retardamento, de qualquer natureza, da execução do objeto contratado | 3 | 0,8% ao dia do valor do contrato |
7 | Descumprir a legislação (legal e infralegal) afeta à execução do objeto (direta ou indiretamente) | 2 | 0,4% ao dia do valor do contrato |
8 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por hora; | 2 | 0,4% ao dia do valor do contrato |
9 | Cometer atos protelatórios durante a execução, com adiamento dos prazos, visando ensejar alterações de valores decorrentes de reajuste ou revisão dos preços contratados | 3 | 0,8% ao dia do valor do contrato |
10 | Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal durante a execução do objeto | 4 | 1,6% ao dia do valor do contrato |
11 | Cometer atos ilegais visando frustrar a conclusão do objeto contratado | 4 | 1,6% ao dia do valor do contrato |
12 | Cometer fraude na execução do contrato | 5 | 3,2% ao dia do valor do contrato |
13 | Cometer, propositalmente, inexecução parcial do Contrato | 3 | 0,8% ao dia do valor do contrato |
14 | Falha na execução contratual, provocando a inexecução total do objeto contratado | 5 | 3,2% ao dia do valor do contrato |
15 | Não cumprimento injustificado do SLA estabelecido, por chamado | 5 | 3,2% ao dia do valor do contrato |
16 | Sujeitar o Conselho a dano à sua imagem, em decorrência da inexecução parcial ou total dos serviços objetos do Termo de Referência, ou por ação/omissão realizada por seus colaboradores e/ou prepostos | 5 | 3,2% ao dia do valor do contrato |
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades do artigo 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CAU/BR, ou deduzidos da garantia, ou ainda, cobrados judicialmente.
19.7.1. Caso a contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CAU/BR poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
19.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.13. As penalidades serão registradas no SICAF, quando couber.
20. DOS ENCARTES
20.1. Integram este termo de referência os seguintes encartes:
20.1.1. ENCARTE A - Declaração de Atendimento às Condições de Contratação com a Administração Pública;
20.1.2. ENCARTE B - Declaração de Responsabilidade Social e Ambiental;
20.1.3. ENCARTE C - Declaração Atendimento às Condições de Não Parentesco;
20.1.4. ENCARTE D - Modelo da Ordem de Serviço (OS);
20.1.5. ENCARTE E - Termo de Recebimento Provisório (TRP);
20.1.6. ENCARTE F - Termo de Recebimento Definitivo (TRD);
20.1.7. ENCARTE G - Termo de Confidencialidade;
20.1.8. ENCARTE H - Termo de Ciência;
20.1.9. ENCARTE I - Termo de Cessão Não Onerosa de Direitos Patrimoniais;
20.1.10. ENCARTE J - Modelo da Proposta.
Brasília, 25 de janeiro de 2022.
À consideração superior,
XXXXXX XXXXXXX
Coordenador CEF-CAU/BR
De acordo. Aprovo o Edital de Licitação e seus Anexos nos moldes delineados, à vista de todo o detalhamento descrito, e encaminho os autos à Comissão de Licitação para as providências devidas quanto aos demais procedimentos para realização do certame.
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Chefe de Gabinete do CAU/BR
ENCARTE A
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
............................................................, CNPJ nº ..............................................., por
intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação na Licitação em Modalidade Especial Edital CAU/BR nº 1/2022, que:
1. os documentos apresentados são originais ou cópias fiéis dos mesmos, sob pena de inabilitação, sem prejuízo de responsabilização penal, civil e administrativa;
2. os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
3. aceita participar da presente licitação nas condições estipuladas no Edital e, caso vencedor, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
4. não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública;
5. cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e inexiste fato impeditivo para tal;
6. não possui condenações em ações cíveis ou criminais por prática de atos de improbidade administrativa; e
7. não se encontra suspensa ou impedida de licitar ou contratar com o CAU - Conjunto Autárquico constituído pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) - em decorrência do disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016.
Brasília/DF, de de 2022
Nome Cargo (Contratada)
ENCARTE B
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
(Empresa) inscrita
no CNPJ nº ..................................., por intermédio de seu sócio, proprietário ou diretor o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº...........................e CPF nº ,
DECLARA:
1. para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
2. que não pratica relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis nº 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993;
3. que respeita os Direitos Humanos e não permite qualquer forma de discriminação, cumprindo as obrigações trabalhistas e assegurando condições dignas de trabalho aos funcionários; e
4. que não adota práticas danosas ao meio ambiente, exercendo suas atividades em observância aos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei nº 6.938, de Agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e Lei nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Brasília/DF, de de 2022
Nome Cargo (Contratada)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(Decreto nº. 7.203/2010; Súmula Vinculante nº 13/STF)
Eu............................................................................, CPF.........................., candidato a
contratação pela empresa ............................................................................., CNPJ
nº........................................., no posto de trabalho de ,
para prestação de serviços no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), objeto do Edital de Licitação em Modalidade Especial CAU/BR nº 1/2022 e Contrato nº /2022.
DECLARO, para os fins do disposto no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, e na Súmula Vinculante nº 13/2008, publicada pelo Supremo Tribunal Federal.
NÃO POSSUIR cônjuge, companheiro ou relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com agentes políticos ou exerçam cargo comissionado ou função de confiança no CAU - Conjunto Autárquico constituído pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação.
Por ser verdade, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a declaração falsa está sujeita às penalidades previstas em lei.
Brasília/DF, de de 2022
Nome Cargo (Contratada)
MODELO DA ORDEM DE SERVIÇO (OS)
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO - BANCO DE DADOS INTERATIVO DA CEF-CAU/BR | ||
Número OS: | Contrato: | Data de Emissão: / / |
Área Requisitante (sigla): | Nome Requisitante: | |
Tipo de Demanda: | ||
Necessidade de homologação assistida: | ||
Descrição: | ||
Documentos Entregues pelo Contratante | ||
Serviços ou Produtos que deverão ser Entregues pela Contratada | ||
Valor Estimado da OS: | ||
Datas e Prazos Estimados | ||
Data Prevista para Início dos Produtos / Serviços de de 2022 | Data Prevista para Entrega dos Produtos / Serviços de de 2022 | Prazo Total do Contrato (com a Garantia Técnica) de de 2022 |
CIÊNCIA | ||||||
CONTRATANTE | ||||||
Área Requisitante da Solução | Fiscal Requisitante | Fiscal Técnico | Gestor do Contrato | |||
Nome Cargo | Nome Cargo | Nome Cargo | Nome Cargo |
CONTRATADA | |||
Preposto | |||
Nome Cargo |
ENCARTE E
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (TRP)
IDENTIFICAÇÃO | |||
Número OS: | Data de Emissão OS: | Data de Emissão TRP: | Contrato: |
Contratante: | |||
Contratada: | |||
Etapa de Desenvolvimento/Percentual de Esforço: |
Por este instrumento, atestamos que os serviços da etapa de desenvolvimento da Ordem de Serviço acima identificada foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Conforme o percentual de esforço da etapa completada, a contratada está autorizada a faturar conforme abaixo detalhado:
ITEM | Custo Fixo Unitário (A) | Quantidade (B) | Unidade | TOTAL (A*B) |
01 | ||||
[...] | ||||
XX | ||||
CUSTO TOTAL |
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até 10 (dez) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato acima identificado.
CIÊNCIA | ||||||
CONTRATANTE | ||||||
Área Requisitante da Solução | Fiscal Requisitante | Fiscal Técnico | Gestor do Contrato | |||
Nome Cargo | Nome Cargo | Nome Cargo | Nome Cargo |
CONTRATADA |
Preposto |
Nome Cargo |
ENCARTE F
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (TRD)
IDENTIFICAÇÃO | |||
Número OS: | Data de Emissão OS: | Data de Emissão TRP: | Contrato: |
Contratante: | |||
Contratada: |
Por este instrumento, os servidores abaixo identificados atestam que o(s) serviço(s) integrante(s) da Ordem de Serviço acima identificada possui qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência do Contrato supracitado.
DE ACORDO | |
CONTRATANTE Gestor do Contrato | CONTRATANTE Fiscal do Contrato |
Nome Cargo | Nome Cargo |
ENCARTE G
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Declaro submeter, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinaçõesdo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
Declaro acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das instalações do Conselhode Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
Declaro guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, de propriedade exclusiva do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, sendo vedada à contratada sua cessão, locação ou venda a terceiros.
Declaro manter os profissionais informados quanto às normas disciplinares do CAU/BR, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e à segurança das instalações.
Declaro manter em perfeito funcionamento os sistemas e softwares aplicativos (pacotes) existentes no ambiente computacional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil .
Declaro estar ciente de que estou sujeito às sanções legais e administrativas caso haja violação de políticas, normas e padrões do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
Brasília/DF, de de 2022
Preposto (Contratada)
Responsável pela Gestão dos Serviços (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil)
ENCARTE H TERMO DE CIÊNCIA
Declaro estar ciente da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), conforme TERMO DE COMPROMISSO assinado entre as partes.
Declaro estar ciente de que estou sujeito às sanções legais e administrativas caso haja violação de políticas, normas e padrões do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
Brasília/DF, de de 2022
Preposto (Contratada)
Responsável pela Gestão dos Serviços (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil)
ENCARTE I
TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE DIREITOS PATRIMONIAIS
1. Na forma do artigo 111 da Lei nº 8.666, de 1993, concedo gratuitamente ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual, os direitos patrimoniais dos trabalhos desenvolvidos durante a execução do objeto referente ao Edital de Licitação em Modalidade Especial CAU/BR nº 1/2022.
2. Com a presente cessão, o CAU/BR está autorizado a conferir aos serviços realizados e aos pprodutos resultantes as mais variadas modalidades de utilização, fruição e disposição, podendo alterá-los, derivá-los, desenvolvê-los, integrá-los a outro programa, reproduzi-los e citá-los para fins didáticos.
3. Os serviços realizados e os produtos resultantes poderão ser reproduzidos, integral ou parcialmente, por todas as modalidades que julgar adequadas, e em quaisquer formatos, bem como impressos, inseridos ou veiculados em quaisquer materiais de suporte físico ou eletrônico, incluindo, mas não se limitando a publicações, revistas, periódicos, folhetos, folders e em qualquer material de propaganda e publicidade, palestras, fitas ou outros suportes para gravação de imagens e dados, CD-Roms, cartazes páginas, sites ou blogs na internet, ou em qualquer outro meio de divulgação, seja ele físico ou digital, conhecido hoje ou que se desenvolva no futuro, para fins promocionais e institucionais.
4. Declaro que os códigos-fonte desenvolvidos durante a execução do objeto não infringirão direitos de terceiros nem incorrerão em plágio, sob pena de responsabilização por violação de direitos de terceiros, nas esferas cível e penal, bem como por descumprimento das normas constantes Edital de Licitação em Modalidade Especial CAU/BR nº 1/2022.
5. Este instrumento obriga a equipe da contratada, assim como seus herdeiros e sucessores.
6. Fica eleito o foro da Justiça Federal do Distrito Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7. Por ser esta a expressão de minha vontade, nada terei a reclamar a título de direitos de propriedade intelectual e direitos patrimoniais dos serviços prestrados e produtos desenvolvidos durante a execução do objeto referente ao Edital de Licitação em Modalidade Especial CAU/BR nº 1/2022.
Preposto (Contratada)
ENCARTE J
MODELO DE PROPOSTA
A cotação dos preços deverá seguir o modelo descrito a seguir, ficando sob a responsabilidade da licitante definir os seus próprios preços.
A planilha apresentada abaixo deverá ser preenchida pela empresa proponente para efeito de apuração da proposta vencedora. Os valores das colunas Custo Fixo Unitário (A) deverão ser apresentados com 4 (quatro) casas decimais. O valor da coluna Total deverá preservar as quatro casas decimais. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor valor para o somatório da coluna Total.
A proposta deverá conter necessariamente todas as especificações técnicas do objeto ofertado, onde não serão aceitas especificações com os dizeres “conforme o edital” ou “conforme o Termo de Referência do edital”, ou dizeres semelhantes.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL EDITAL DE LICITAÇÃO EM MODALIDADE ESPECIAL CAU/BR Nº 1/2022
Proposta que faz a empresa
para a o fornecimento dos seguintes itens ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAU/BR), em conformidade com o Edital de Licitação em Modalidade Especial CAU/BR nº 1/2022.
Banco de Dados Interativo CEF-CAU/BR | ||||
ITEM | Custo Fixo Unitário (A) | Quantidade (B) | Unidade | TOTAL (A*B) |
01 | ||||
[...] | ||||
XX | ||||
Custo Total |
Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas que incidem direta e indiretamente sobre os serviços prestados, tais como impostos, taxas, tributos, insumos, mão-de- obra e outras.
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: CNPJ (MF) nº:
Inscrição Estadual nº: Endereço:
Fone/Fax:
Cidade: Estado: CEP:
A presente proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Brasília/DF, de de 2022
Assinatura e Carimbo do Representante Legal da Empresa