Entrega, Avaliação e Recebimento Cláusulas Exemplificativas

Entrega, Avaliação e Recebimento. 8.5.1. A entrega do objeto previsto na OS deverá ser realizado pela empresa CONTRATADA dentro do prazo máximo previsto na tabela de Níveis de Serviço – item
Entrega, Avaliação e Recebimento. A entrega do objeto previsto na OS deverá ser realizado pela empresa CONTRATADA dentro do prazo máximo previsto na tabela de Níveis de Serviço – item 17.6 deste Termo de Referência; 7.O recebimento dos serviços será realizado conforme estipulado no art. 73 da Lei nº 8.666/93, e de acordo com os itens a seguir: O Termo de Recebimento Provisório (TRP) é o instrumento utilizado para atestar as entregas parciais ou totais do objeto da OS; O Termo de Recebimento Definitivo (TRD) é o instrumento final de ateste do serviço contratado na OS, emitido quando todas as entregas previstas na OS forem recebidas e validadas pelo CAU/BR; A empresa CONTRATADA poderá apresentar justificativa formal sobre eventuais atrasos ou paralisação dos serviços. Serão aplicáveis sanções quando as justificativas não forem apresentadas ou quando julgadas improcedentes; Utilizando a ferramenta de gestão de demandas, o colaborador do CSC responsável pela demanda recebe ou rejeita as entregas parciais ou totais do objeto da OS; Caso a entrega tenha sido aceita, o Fiscal Requisitante, utilizando a mesma ferramenta, emitirá o Termo de Recebimento Provisório (TRP), conforme modelo no Encarte D desse Termo de Referência, classificando como “Recebido”; Caso a entrega seja rejeitada, a demanda volta para a CONTRATADA e a contagem do tempo de execução é retomada; A partir da data de entrega dos serviços e/ou artefatos previstos na OS, o CAU/BR terá até 15 dias úteis para emitir o Termo de Recebimento Provisório (TRP) da OS; A aceitação da entrega indica que o objeto da OS, parcial ou total, foi entregue com todos os requisitos, artefatos e critérios previstos na OS, bem como o atendimento à Metodologia de Gestão em Desenvolvimento de Software do CAU/BR (MGDS-CAU), versão 3.0 ou superior; A rejeição da entrega indica que o objeto da OS, parcial ou total, foi entregue com pendência(s) ou qualidade dos produtos entregues aquém da aceitável; O TRD da etapa de desenvolvimento “Implantação” conterá os indicadores IDP (indicador de demanda entregue dentro do prazo) e PD (índice de pontos com defeito) apurados e as glosas caso seja apurado descumprimento dos níveis mínimos de serviço; O Fiscal Requisitante após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, emitirá na ferramenta de gestão de demandas o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) (Encarte E), que consistirá em uma declaração formal de que o objeto total da OS foi aceito; O Termo de Recebimento Definitivo (TRD) (Encarte E) ...
Entrega, Avaliação e Recebimento. Os artefatos produzidos poderão ser provisoriamente recebidos pela SEPLAN quando contiverem erros ou impropriedades de pequena monta que não sejam considerados impeditivos de recebimento; Os artefatos gerados em cada fase deverão ser entregues para análise da SEPLAN, conforme datas definidas no PP. Caso sejam reprovados, a CONTRATADA deverá, após a notificação da SEPLAN, realizar os ajustes necessários para torná-los aderentes às especificações técnicas. Considera-se neste caso, um prazo para a entrega dos artefatos de 10% do período definido para a atividade no PP, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas contratualmente. Novos prazos podem ser negociados entre as partes. O Gestor do Contrato emitirá Termo de Recebimento Definitivo referente a cada fase. Isso ocorrerá após avaliação de conformidade e verificação de que os artefatos estão de acordo com as especificações técnicas estabelecidas na OS, PP e demais condições contratuais; O Gestor do Contrato emitirá Termo de Recusa em caso de verificação de erros ou impropriedades impeditivas de recebimento dos artefatos. A CONTRATADA deverá promover as correções necessárias dentro do prazo máximo estabelecido pelo PP. Caso esse prazo já tenha sido extrapolado, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades previstas contratualmente;
Entrega, Avaliação e Recebimento. 6.6.1. Os serviços executados em desconformidade com o especificado no instrumento convocatório serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso. Neste caso, a CONTRATADA será obrigada a refazer os serviços no prazo estipulado pelo Gestor do Contrato, contado a partir da data do recebimento da notificação escrita e, acompanhada do Termo de Recusa, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

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  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.