EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 34/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 34/2022
Órgão: Escritório de Desenvolvimento Processo Administrativo nº 5.168/2022 Tipo: menor preço global
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria em turismo
Data e horário de abertura: 19/01/2023, às 9 horas
Local de abertura: Sala de Reuniões, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, prédio da Prefeitura Municipal de São Sepé.
O Prefeito Municipal de São Sepé, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e suas respectivas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 19/01/2023, na Sala de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pelas Portarias nºs 20.426 de 02/05/2022 e 20.655, de 1º/08/2022, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria em turismo.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de São Sepé, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro, conforme item 2 desse edital, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta.
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria em turismo, a ser executado em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas do termo de referência, anexo I deste edital.
2. CADASTRO:
2.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 16/01/2023, os seguintes documentos:
2.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.1.4. REGULARIDADE DO TRABALHO DO MENOR:
a) declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República;
2.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a1) A sociedade criada no exercício em curso deverá apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial ou órgão competente.
a2) Entende-se que a expressão “na forma da lei” constante na alínea “a” engloba, no mínimo: Balanço patrimonial, DRE e Notas Explicativas, registro na Junta Comercial ou órgão competente, termos de abertura e encerramento.
a3) As cópias deverão ser originárias do Livro Diário devidamente formalizado e registrado.
a4) A empresa optante pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED poderá apresentá-lo na forma da lei.
a5) Entende-se que a expressão “na forma da lei” constante no item na alínea “a4” engloba, no mínimo: Balanço Patrimonial (Livro Diário), DRE - Demonstração do Resultado do Exercício (Livro Diário) e Recibo de entrega de escrituração contábil digital (Livro Diário) e Notas Explicativas.
a6) As cópias deverão ser originárias do Livro Diário constante do SPED.
a7) A Escrituração Digital deverá estar de acordo com as Instruções Normativas (RFB n° 1774/2017 e RFB n° 1856/2018) que tratam do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Para maiores informações, verificar o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no link SPED.
a8) Memorial de Cálculo contendo a boa situação financeira, avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Grau de Endividamento (GE) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: (1)
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: (1)
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: (0,8)
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
a) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
2.2. Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.6, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
3. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS:
3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 34/2022 ENVELOPE Nº 01. HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 34/2022 ENVELOPE Nº 02. PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3, 4 e 5 do presente edital.
4. HABILITAÇÃO:
4.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01:
a) Certificado de Registro Cadastral-CRC atualizado fornecido pelo Município.
b) Prova de vínculo (disponibilidade) com os profissionais indicados no item 9 do termo de referência;
c) Declaração de estar ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e de que tomou conhecimento de todos os detalhes que se
farão necessários à apresentação de sua proposta.
4.2. Se o Certificado de Registro Cadastral. CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens
2.1.3 e 2.1.4, poderá apresentar, juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada.
4.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.5. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 2.1.3 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.7. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição.
4.8. O prazo de que trata o item 4.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.9. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.5, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5. PROPOSTA:
5.1. O envelope nº 02 deverá conter:
a) Proposta financeira devidamente digitada, datada e rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
a1) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes.
a2) quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
6.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
6.1.2. Somente serão aceitas as propostas cujo preço global não excedam o limite do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI.
7. JULGAMENTO:
7.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execução dos serviços licitados.
7.2. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos sobre o valor bruto, o correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados no serviço.
7.2.1. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados no serviço, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
8. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
8.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 4.4 e 4.5, deste edital.
8.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
8.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
8.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 5 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 4.4 e 4.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e forma prevista na alínea “a”.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
8.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.6. O disposto nos itens 8.4 e 8.5 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 4.4 e 4.5 deste edital), aplicando-se de imediato o item 8.7, se for o caso.
8.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
9. RECURSOS:
9.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
9.2. O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
9.3. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados via digital no site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, na aba Cidadão, Protocolo, dentro do prazo previsto no item 9.2, ou por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.3.
9.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões, apresentados fora do prazo ou por qualquer outro meio além do previsto no item 9.3.
9.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
9.7. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
9.8. Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências.
9.9. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
10. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.5 deste edital.
10.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação.
10.3. O prazo de que trata o item 10.1 poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.4. O prazo de vigência do contrato será de 10 meses, a contar da assinatura da Ordem de Início dos Serviços.
10.5. É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de São Sepé.
10.6. Também é condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora emita declaração atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
12. DAS PENALIDADES (ARTS. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93):
A Contratada em caso de inadimplemento estará sujeita às seguintes penalidades:
12.1. Advertência. Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada a desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
12.1.1. A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal a CONTRATADA ou publicação em jornal, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
12.2. multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, limitado está a 15 (quinze) dias após o qual será considerada inexecução contratual;
12.3. multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
12.4. multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
12.5. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico financeiro, mediante laudo de engenheiro responsável, e, condicionado a disponibilidade do recurso vinculado, ocorrendo no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário da Pasta.
13.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
13.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 escritórios de desenvolvimento Unidade: 18 desenvolvimento
Atividade: 2093 Manutenção do Desenvolvimento Econômico Rubrica: 4699 Outros Serviços Terceira Pessoa Jurídica Desdobramento: 3.3.90.39.99.06.00
Fonte Recurso: 1
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
15.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) Os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) Os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Gerência de Compras, Controle, Licitações e Contratos, durante o horário de expediente, que se inicia às 8h30min até 11h30min e das 13h30min até 16h30min, ou ser protocolados via digital no site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, na aba Cidadão, Protocolo, também serão aceitas impugnações por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas “a” e “b”.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/1993.
16.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
16.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, na forma do item 4.3 desse edital, e os membros da Comissão Julgadora.
16.3.1. Não serão lançadas em ata, consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/1993).
16.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
16.5. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – Termo de Referência; II - Minuta do Contrato; III - Modelo de declaração (Decreto Federal nº 4.358/2002); IV - Modelo de declaração que não emprega servidor público; e V - Aviso de licitação;
16.6. Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h30min até 11h30min e das 13h30min até 16h30min, no Escritório de Governos, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, onde poderão ser obtidas cópias do Edital ou pelo fone 00 0000-0000, ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, também será disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de dezembro de 2022.
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX:17693063072
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX:17693063072
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22180785000164, OU= presencial, CN=XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX:17693063072
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022.12.29 17:09:38-03'00'
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XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publique-se:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – Plano Diretor Turismo
O Termo de Referência apresenta as condições à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria em turismo para a elaboração do Plano Diretor de Turismo de São Sepé.
01. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO: “Elaboração do Plano Diretor de Turismo que inclui: Inventário Turístico e Estudo de Demanda Turística Real; Diagnóstico e Prognóstico Turístico; Diretrizes, Programas e Projetos”.
02. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ: ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO
03. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: Elaboração de Inventário Turístico e Estudo de Demanda Turística Real; Diagnóstico e Prognóstico Turístico; Diretrizes, Programas e Projetos que, reunidos, comporão o Plano Diretor de Turismo de São Sepé/RS.
04. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo de prestação de serviços ora solicitado vigerá no período de até 10 (dez) meses, a contar da assinatura do contrato.
05. LOCAL ONDE SERÃO REALIZADOS OS SERVIÇOS: Os serviços prestados serão realizados e coordenados de acordo com a orientação e local pré- determinado pelo Escritório de Desenvolvimento.
06. ETAPAS DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS:
1ª ETAPA Plano de Trabalho – Planejamento Para o desenvolvimento dos trabalhos deverá ser estabelecido um plano de trabalho com a equipe do município, Conselho Municipal de Turismo e a empresa contratada, bem como visitas técnicas, caso necessário. Serão definidas as informações a serem levantadas e analisadas, bem como sedará este processo, além do cronograma geral e da logística referente à forma como os trabalhos serão operacionalizados e a constituição de um grupo de acompanhamento e apoio aos trabalhos. Entrega: a) Documento plano de trabalho contendo cronograma de execução e lista dos atores que comporão o grupo de acompanhamento e apoio aos trabalhos com nome, cargo, função e contatos.
2ª ETAPA Pesquisa de Demanda Turística Real. A empresa contratada deverá realizar pesquisas junto aos públicos consumidores dos serviços e equipamentos turísticos atuais (pesquisa de demanda turística real). As pesquisas deverão se valer de técnicas quantitativas, sempre justificadas em função das particularidades de contexto e nos vários momentos em que forem aplicadas, permitindo inferências baseadas em métodos condizentes com o turismo. Complementarmente, o estudo deverá levar em conta entrevistas com empresários e gestores dos empreendimentos turísticos de São Sepé, como forma de melhor entender a natureza do turismo local, a partir dos prestadores de serviços. Esta atividade será de natureza qualitativa. Entregas: a) relatório da demanda turística real. b) banco de dados com informações obtidas na pesquisa de demanda turística.
3ª ETAPA Inventário da Oferta Turística: Esta etapa deve seguir os entendimentosdo Ministério do Turismo relativos ao inventário da oferta turística, que “consiste em levantar, identificar, registrar e divulgar os atrativos, serviços e equipamentos turísticos, as estruturas de apoio ao turismo, as instâncias de gestão e outras condições gerais que viabilizam a atividade turística, como base de informações para que se planeje e gerencie adequadamente o processo de desenvolvimento. O intuito é permitir que o município faça um levantamento de sua infraestrutura e atrativos com a finalidade de reconhecer o que for passível de utilização para fins turísticos. Com isso, é possível embasar as ações de planejamento, gestão, promoção e incentivo à comercialização do turismo a partir da adoção de uma metodologia-padrão para inventariar a oferta turística no país” (MTur, 2013). Portanto, o inventário configura-se como a parte elementar de um Plano Diretor de Turismo, pois conjuga informações sobre todos os recursos e atrativos turísticos de uma localidade, a partir dos quais poderá se entender seus usos atuais (através do diagnóstico) e projetar ações e intervenções para dinamizar o turismo local (proposições). Trata-se de um banco de dados sobre estes recursos e atrativos, contendo informações elementares sobre sua caracterização, localização e ambientação. O inventário turístico de São Sepé deverá abranger as seguintes categorias de recursos e atrativos turísticos:
• Recursos e atrativos naturais (incluídos os espaços urbanos e não- urbanos).
• Recursos e atrativos culturais (incluídas os espaços rurais).
• Meios de hospedagem, distribuídos por categoria.
• Estabelecimentos de alimentação, em função de tipologia.
• Espaços para eventos específicos ou localizados em outros empreendimentos.
• Equipamentos de lazer e recreação.
• Acessibilidade e serviços de transporte turístico.
• Serviços básicos do município (saneamento básico, serviços de comunicação...).O inventário final deverá conter registros fotográficos dos recursos e atrativos turísticos relevantes, de maneira a compor um banco de imagens para caracterização turística do município, bem como subsidiar outras ações promocionais da localidade. Entregas: a) Banco de dados por tipo de recurso e atrativo turístico. b) Pasta de formulários digitais utilizados na coleta, em formato editável.
4ª ETAPA Diagnóstico e Prognóstico Turístico: Com base nas informações da oferta turística (proporcionados pelo Inventário) e da demanda turística (decorrente do Estudo da demanda), deverá ser feita uma análise crítica da situação atual do destino turístico. Nesta etapa, deverá realizar-se uma análise SWOT, mediante o levantamento e ranqueamento dos pontos fortes e fracos, bem como as oportunidades e riscos para o turismo no município. Nesta etapa haverá o envolvimento da comunidade local relacionada ao turismo, representada pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), pela cadeia produtiva do turismo (representantes dos setores de hospedagem, alimentação, agenciamento, atrativos turísticos, artesanato), associações e demais públicos de interesse relacionados em comum acordo com o Escritório de Desenvolvimento. Esta etapa deverá ser planejada juntamente com a contratante, para que o encontro presencial conte com o maior número possível de participantes. As contribuições da comunidade local, quando consideradas pertinentes, serão acolhidas, devendo a contratada complementar tais contribuições e incorporá-las, em relatório específico, ao
diagnóstico do turismo em São Sepé. Em face da situação atual (prognóstico), deverão ser construídos cenários futuros, com base nos vários fatores intervenientes ao desenvolvimento do turismo em São Sepé, tendo por base elementos externos e internos. Estes cenários devem levar em conta aspectos econômicos, ambientais, políticos, sociais, jurídicos e administrativos, a partir dos quais a empresa poderá fazer suas proposições de intervenção para o Turismo local. Entrega: a) Relatóriode diagnóstico e prognóstico turístico.
5ª ETAPA Diretrizes, Programas e Projetos Turísticos As diretrizes gerais estabelecidas para o turismo no município serão elaboradas com base no diagnóstico e no prognóstico turístico e servirão como norte e apoio para a definição dos programas e projetos que constarão do Plano Diretor de Turismo. As diretrizes deverão levar em conta as normas vigentes no município, como aquelas determinadas pelo Plano Diretor Municipal e demais Leis correlatas ao segmento do Turismo. Espera-se que sejam sugeridos programas e projetos capazes de atender as diretrizes gerais estabelecidas para o turismo no município no Plano Diretor de Turismo. Os programas e projetos deverão contemplar os seguintes aspectos: objetivo geral, descritivo, identificação de prazo (curto, médio, longo prazo) para execução, e possíveis parceiros. Entrega: a) Caderno de Proposições.
6ª ETAPA Apresentação e Relatório Final A empresa contratada deverá realizara apresentação dos resultados em uma Audiência Pública com a participação da comunidade local relacionada ao turismo, os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), Câmara de Vereadores, entre outros interessados para que melhor compreendam, apliquem e acompanhem a execução do Plano Diretor de Turismo. O evento deverá ocorrer no município de São Sepé em local, dia e horário, a ser definido em comum acordo entre a Contratada e o Contratante. Entregas: a) Audiência Pública. b) Plano Diretor de Turismo. Observação: O plano Diretor de Turismo deverá ser entregue em 2 (duas) vias impressas e encadernadas, 2 (duas) cópias digitais do mesmo e 1 (uma)cópia digital em formato editável.
07. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (10 MESES) Cronogramaprevisto para execução e entrega dos produtos:
Etapas | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
Elaboração do Plano de Trabalho | X | X | ||||||||
Pesquisa de Demanda Real | X | X | ||||||||
Invetário Da Oferta Turistica | X | X | ||||||||
Diagnóstico Turiastico | X | X | X | |||||||
Prognostigo Turístico | X | X | ||||||||
Diretrizer, Propagandas e projetos Apresentação e Relatório final | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
08. FORMA DE PAGAMENTO: Produtos Valor a. Plano de Trabalho e Planejamento das etapas 20% do valor contratado b. Relatório do Estudo da Demanda Turística Real. 20% do valor contratado. c. Relatório do Inventário Turístico. 20% do valor contratado. d. Relatório Diagnóstico e Prognóstico Turístico. 15% do valor contratado e. Caderno com as Diretrizes, Programas e Projetos turísticos. 15% do valor contratado f. Relatório Final do Plano Diretor. 10% do valor
contratado VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS 100% 09. EQUIPE TÉCNICA: A equipe
técnica da Contratada deverá ser composta com no mínimo dois profissionais, com qualificações e experiência na atividade de Consultoria em Turismo.
9. Composição mínima da Equipe:
• Coordenador técnico (com Graduação na área de Turismo)
• Coordenador do Projeto (com Graduação em curso Superior, experiência na Elaboração e Gestão de Projetos e Políticas Públicas).
• Coordenador de produção midiática (graduação em comunicação social, jornalismo ou publicidade e propaganda).
• Coordenador de Histórias do município. (Graduação em História)
9.1 - Comprovação da capacidade técnica da Equipe:
9.1.1 - A comprovação da capacidade técnica dos integrantes da equipe deverá ser feita por meio do currículo individual de cada integrante, dos certificados de formação técnica e especialização, e dos atestados ou declarações de realização de serviços.
10. Valor de referência R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais).
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO Nº /2022
Órgão: Escritório de DEsenvolvimento Ref.: Tomada de Preço nº xx/2022 Processo Administrativo nº 5.168/2022 Homologado: / /2022
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrito no CNPJ nº 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Advogado, portador da RG nº 3015051976 SJS/RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1322, Centro, nesta cidade, de ora em diante denominado CONTRATANTE e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, sita na Xxx , xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu sócio(a),
Senhor(a) , , (ou
representante legal), a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos para a elaboração de Projeto Legal e Básico de Arquitetura para reforma prédio do Centro Administrativo Municipal, a ser executado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx -RS, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Tomada de Preços nº 34/2022 e seus anexos, Processo Administrativo nº 4.998/2022, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. O prazo de execução do objeto deverá ser de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da Ordens de Início do Serviço (OIS), com cronograma de entrega apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela administração, podendo ser prorrogado por até 60 dias, a critério da Administração, desde que, devidamente justificado e será iniciada em até 30 dias a contar da data de recebimento da Nota de Empenho pela contratada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (. )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 escritórios de desenvolvimento Unidade: 18 desenvolvimento
Atividade: 2093 Manutenção do Desenvolvimento Econômico Rubrica: 4699 Outros Serviços Terceira Pessoa Jurídica Desdobramento: 3.3.90.39.99.06.00
Fonte Recurso: 1
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017, no que couber.
10.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso
particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
10.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
10.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
10.2.1. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013.
10.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
10.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico- financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto n. 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
10.5. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da Administração Pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. Na assinatura do presente Contrato, a Contratada declara sua responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
10.7. A Contratada somente poderá subcontratar empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A Contratada em caso de inadimplemento estará sujeita às seguintes penalidades:
11.2. Advertência. Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada a desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
11.2.1. A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal a CONTRATADA ou publicação em jornal, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
11.3. multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, limitado está a 15 (quinze) dias após o qual será considerada inexecução contratual;
11.4. multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
11.5. multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
11.6. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços/a atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de
1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados,
assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. No caso de obras, o não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato será causa de rescisão por ato unilateral e escrito da contratante.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de São Sepé/RS.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado digitalmente pelos contratantes.
Gabinete do Prefeito Municipal, em de de 2022.
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ,DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR PÚBLICO
(TIMBRE DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
………………………………………………., inscrita no CNPJ N°
……………………………., sediada na rua …………………….., cidade / Rio Grande
do Sul, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade n° …………….. e do CPF n° DE-
XXXXX que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
…………………………….., de de 2022.
Representante legal
MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 34/2022
O Prefeito Municipal de São Sepé comunica aos interessados que se encontra aberta a Licitação na modalidade Tomada de Preços, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria em turismo, sendo a data de abertura das propostas no dia 19/01/2023, às 9 horas. O Edital se encontra à disposição no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de dezembro de 2022.
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXX XXXXXX
XXXXXX:17693063072
XXXX XXXX XXX XXXXXX
XXXXXX:17693063072
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU= 22180785000164, OU=presencial, CN=XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX:17693063072
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2022.12.29 17:10:03-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.0
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publique-se:
Publicado no Mural Oficial, conforme Lei nº 3.303, de 20.4.2012.
em / /2022.