EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2019. PROCESSO Nº 312/2019.
DATA DA REALIZAÇÃO: 10 DE SETEMBRO DE 2019. HORÁRIO: 09 HORAS.
LOCAL: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAE, LOCALIZADO NA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E ANÁLISE LABORATORIAL DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO.
INTERESSADO: DIRETORIA DE OPERAÇÕES.
1 – PREÂMBULO
1.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos – SAE, Autarquia Pública Municipal com sede nesta cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Superintendente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão Presencial sob o nº 40/2019, objeto do Processo nº 312/2019, do tipo menor preço, execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e análise laboratorial de água para consumo humano, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.231 de 24 de fevereiro de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, bem como demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.2 – As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e Anexos, que dele fazem parte integrante.
1.3 – A sessão de processamento do Pregão será realizada na Diretoria de Administração, na sede desta Autarquia, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, iniciando-se no dia 10 de setembro de 2019, às 9 horas, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo licitatório em epígrafe.
1.4 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.5 – O Edital completo poderá ser retirado gratuitamente na gerência de compras da SAE – Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos, sito à Avenida Altino Arantes, nº 369, Centro, no horário comercial ou no site (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx.xxx) no link licitações, sendo que quaisquer esclarecimentos a respeito da presente licitação poderão ser obtidos na mencionada Gerência ou através do telefone (00) 0000-0000.
2 – OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e análise laboratorial de água para consumo humano, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos.
3 – RESERVA DE RECURSOS
3.1 – A despesa, estimada em R$ 162.672,20 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte centavos) conforme planilha de preços, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados nas seguintes dotações:
03.04.00 – Diretoria de Operações
03.04.02 – Gerência de Captação, Tratamento e Recalque 17.512.0602.2.801 – Manutenção e Operação das Unidades Executoras 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Somente poderão participar deste pregão empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
4.2 – Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) estrangeiras que não funcionem no País;
b) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
d) impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10º da Lei Federal nº 9.605/98;
e) declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.429/92;
g) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) enquadradas nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
h.1) entende-se por “participação indireta” a que alude o artigo 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.3 – Será permitida a participação de licitantes nesta licitação através de remessa postal, observada a tempestividade do recebimento dos envelopes, bem como o cumprimento, em envelope próprio e separado, dos itens 5 e 6 deste edital para que possam prosseguir na licitação e, caso se aplique, do item 5.1.3, para que possam usufruir dos benefícios.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que segue:
5.1.1 – Quanto aos representantes:
a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) instrumento constitutivo da empresa devidamente registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as suas alterações (ou última alteração consolidada), conforme legislação em vigor;
b) tratando-se de procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O representante que estiver credenciado poderá, a qualquer tempo, ser substituído, desde que este realize o devido credenciamento;
e) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado;
f) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.1.2 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, excetuada a existência de ressalvas quanto à regularidade fiscal para microempresas e empresas de pequeno porte, e apresentada fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação);
b) O representante legal da licitante poderá, até o momento do recebimento dos envelopes, elaborar a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo inclusive utilizar-se de modelo constante deste Edital;
c) A ausência da Declaração acima citada impossibilitará à pessoa licitante de prosseguir na licitação.
5.1.3 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial de seu domicílio (conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 22/05/2007) e/ou Declaração de Enquadramento de Microempresas (ME's) e Empresas de Pequeno Porte (EPP's), visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser firmada pelo responsável legal (ou procurador, de acordo com o item 5.1.1, alínea b), conforme modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
b) As licitantes que não apresentarem o exigido na alínea “a” acima mencionada não poderão usufruir dos direitos previstos da Lei Complementar nº 123/06.
5.2 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
6 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS – SAE PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2019
PROCESSO Nº 312/2019 ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS – SAE PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2019
PROCESSO Nº 312/2019 ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
6.1.1 – A ausência dos dizeres não constituirá motivo para desclassificação do licitante no certame o qual poderá inseri-los durante a sessão de processamento do Pregão.
6.2 – Os documentos necessários ao credenciamento, à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 – Não serão aceitos os documentos que, sendo apresentados em cópias, suas reproduções se mostrem ilegíveis, bem como protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.4 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Autarquia aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.5 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da licitante.
6.7 – Objetivando a segurança e a integridade dos documentos apresentados, recomenda-se que sejam numerados e rubricados em todas as folhas.
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1 – A proposta de preço deverá ser elaborada em papel sulfite, digitado e impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
7.2 – Deverão estar consignado na proposta, conforme modelo constante do Anexo V:
7.2.1 – Dados do licitante; dados bancário para pagamento e dados do representante legal da empresa para assinatura do Contrato;
7.2.2 – Preços unitários, totais dos itens e global do lote único, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, com até duas casas decimais, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
7.2.2.1 – Todos os valores deverão ser indicados com duas casas decimais, desprezando-se frações remanescentes;
7.2.3 – Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento deste Pregão Presencial;
7.2.4 – Prazo de garantia: conforme o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor;
7.2.5 – Declaração impressa na proposta de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas neste Edital e seus Anexos;
7.2.6 – Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
7.3 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7.4 – É obrigatório a empresa participante cotar todos os itens do LOTE, descrito no Anexo I deste Edital, sendo que o não cumprimento dessa obrigação acarretará na desclassificação da proposta.
7.5 – A planilha de cotação dos itens deverá obedecer à ordem do Anexo I.
7.6 – Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste Edital.
7.7 – A fim de facilitar os trabalhos do(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio, solicitamos aos licitantes que preencham o arquivo “proposta.xml”, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”, devendo o mesmo ser entregue impresso, datado e assinado, como também, gravado em um CD (Compact Disk), DVD (Digital Versatile Disc) ou Pen Drive, com arquivo gerado em extensão.xml e colocado dentro do envelope “Proposta”.
7.7.1 – Para o preenchimento desse arquivo, utilize o aplicativo “DIGPROP.EXE”, que está disponível no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”, juntamente com o manual para o preenchimento da proposta.
7.7.2 – A apresentação desse subitem “7.8” não exime o licitante da apresentação da proposta impressa nos termos previstos nos demais subitens do item “7”.
8 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Em se tratando se sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos descritos na alínea “b” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
c) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas "a", “b” e “b.1” do subitem 8.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa de Débitos expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União (DAU);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio da licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos Inscritos em Dívida Ativa ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da proponente, sob as penas da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos de Tributários Mobiliários;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho;
h) A comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
h.1) As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Autarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “h.2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte;
h.4) Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
8.1.2.1 – Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas, com efeitos de negativa e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
8.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto a entidade profissional competente, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta;
b) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da empresa proponente e indicar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade total licitada;
b.1) A comprovação que se refere a alínea “a” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades entregues em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser a licitante.
c) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data de recebimento das propostas, profissional técnico devidamente reconhecido pelo CRQ (Conselho Regional de Química);
c.1) O profissional indicado pela licitante de que trata o subitem anterior, deverá atuar como responsável técnico para o objeto da presente licitação, admitindo-se a substituição do mesmo somente por outro que detenha a mesma qualificação aqui exigida e por motivos relevantes justificáveis pela licitante, sob avaliação da Administração;
c.2) A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pelo objeto licitado;
c.3) Certidão de registro de pessoa física emitida pela Conselho Regional de Química - CRQ, da jurisdição do domicílio do profissional técnico indicado pela licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta.
8.1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.1.5.1 – Declarações da licitante, consoante modelo do Xxxxx XXX, elaborada em papel timbrado e subscritas por seu representante legal, atestando que:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal do Brasil;
b) que a empresa atende as normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho de seus empregados;
c) que a empresa atende as normas do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se pela fase de credenciamento dos interessados em participar do certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 5.1.
9.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelas demais licitantes;
c) que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
9.3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances verbais, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 – Para efeito de seleção será considerado o preço global do lote único.
9.5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global do lote único.
9.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.8 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
9.8.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresa e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
9.8.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.8.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência a apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
9.8.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.8.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quando disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.8.1;
a) Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
9.9 – Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.4, alínea “a”, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando- se para estas, o último preço ofertado.
9.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
9.11 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.12 – Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.13 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento da licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
9.14 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
9.15 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.16 – Esta Autarquia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.17 – Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.18 – Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da licitante, será declarada vencedora.
9.19 – Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e licitantes presentes.
9.20 – O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2 – Eventual impugnação deverá ser dirigida à autoridade subscritora do Edital e protocolada na Sede desta Autarquia, sito à Avenida Altino Arantes, nº 369, Centro, no horário das 08h30 às 16h30 horas, nos dias úteis.
10.2.1 – Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no endereço acima referido, no prazo de 48 horas de seu envio;
10.2.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
10.3 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
10.4 – Dos atos do Pregoeiro, cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Autarquia para apresentação das razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4.1 – Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos, devidamente fundamentado à autoridade competente;
10.4.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4.3 – Os recursos devem ser protocolizados na Sede desta Autarquia, sito à Avenida Altino Arantes, nº 369, Centro, no horário das 08h30 às 16h30 horas, nos dias úteis.
10.5 – Admitem-se recursos por intermédio de e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), mediante o envio do arquivo em formato PDF-A legível, sob pena de não recebimento do recurso, observando, neste caso, o controle do cumprimento dos prazos para apresentação das razões e contrarrazões recursais serão efetuados exclusivamente por esta autarquia.
10.6 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
10.7 – A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.8 – Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles nos quais houver expediente normal na Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos – SAE.
10.9 – No decorrer do prazo de recurso ou impugnação será aberta vista dos autos às licitantes que a solicitarem, independentemente de requerimento, na Gerência de Compras desta Autarquia, sito à Avenida Altino Arantes, nº 369, Centro, de onde os autos do processo não poderão ser retirados.
10.10 – Caso a licitante queira cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito, devidamente protocolado no setor de atendimento da autarquia, com o devido pagamento do valor correspondente ao número de cópias requisitadas.
10.11 – A adjudicação será feita pelo menor preço global do lote único.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII.
11.1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Autarquia verificará a situação por meio
eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo licitatório a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
11.1.3 – A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado, mediante solicitação do interessado, uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.1.4 – No ato da assinatura do Contrato deverá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Certificado de acreditação segundo a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, expedida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, de, no mínimo, 50% dos parâmetros físicos, químicos orgânicos e inorgânicos e microbiológicos requeridos;
b) Certificado REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticas em Saúde) – comprovação de registro emitido pela ANVISA;
c) Documentação da(s) subcontratada(s) em especial:
c1) a acreditação segundo a norma da ABNT NBR ISO/IEC 17025, expedida pelo INMETRO dos parâmetros não atendidos pela CONTRATADA;
c2) certificado REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticas em Saúde) – comprovação de registro emitido pela ANVISA;
c3) Contrato de Serviço;
c4) documentos exigidos no item 8 deste Edital.
d) A documentação da(s) subcontratada(s) deverão estar com conformidade com o disposto no item 15 do Edital.
11.2 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso no contrato, algum documento perder a validade.
11.3 – A SAE exigirá da Contratada garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes da assinatura do mesmo, com validade durante a execução do contrato e 1 (um) mês após o término da vigência contratual;
11.3.1 – A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
11.3.2 – A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3.3 – Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências da Caixa Econômica Federal, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital.
11.3.4 – A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
11.3.5 – Nos termos do § 2º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, a garantia deverá ser complementada sempre que o valor do contrato for revisto ou reajustado, nos termos contratuais, mantendo-se o percentual estabelecido no item 11.3.
11.3.6 – A adjudicatária se obriga a apresentar nova garantia, conforme o caso, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, antes do seu vencimento ou da assinatura de termo aditivo que implique na elevação do valor do contrato.
11.4 – Constitui condição para a celebração da contratação;
a) somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
b) para o caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
11.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata os subitens 11.1.1 e 11.3, ambos deste item 11, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes, observada a ordem de classificação, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12 – DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 – Serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do pregão com vistas à celebração da contratação, quando a(s) CONTRATADA(s):
12.1.1 – Se recusar(em) a assinar o Contrato ou quando convocada(s) à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar(em) comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender(em) a todas as condições para a celebração da contratação;
12.1.2 – No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal para fins de assinatura do Contrato.
12.2 – A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.3 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos, ofício encaminhado aos interessados e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.4 – Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
13 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1 – O objeto desta licitação deverá ser executado nos prazos, local e atender as condições estabelecidas na cláusula quarta da minuta de contrato – Anexo VII, parte integrante deste Edital.
14 – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos serão realizados conforme regras estabelecidas na cláusula quinta da minuta de contrato – Anexo VII deste Edital.
15 – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
15.1 – A Contratada não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, podendo subcontratar em até 50% (cinquenta por cento) dos parâmetros.
15.1.1 – De acordo com o disposto no artigo 21 da Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011, as análises laboratoriais para controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano podem ser realizadas em laboratório próprio, conveniado ou subcontratado, desde que se comprove a existência de sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025:2005.
15.2 – Será admitida a subcontratação parcial dos serviços, observadas todas as exigências previstas abaixo, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da Contratada, a quem caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar a sua execução.
15.3 – A Contratada não poderá alegar desconhecimento e nem se eximir da responsabilidade por falhas nos serviços prestados por sua(s) subcontratada(s), devendo executar a correção do serviço de imediato, assegurando a garantia do serviço.
15.4 – A autorização de qualquer subcontratação estará condicionada ao exame e à aprovação, pela Contratante, das exigências constantes do contrato, do edital do Pregão e de seus anexos, em relação à documentação exigida da(s) subcontratada(s). A Contratante analisará, caso a caso, as empresas e profissionais indicados pela Contratada para executar serviços mediante subcontratação e manifestar-se-á, por escrito, quanto à possibilidade de aprovação de tais subcontratações. Eventuais recusas serão devidamente justificadas pela Contratante.
15.5 – A Contratada deverá apresentar à Contratante, no ato da assinatura do contrato, a documentação da(s) subcontratada(s) referente às condições de habilitação exigidas no item 8 do edital.
15.6 – Qualquer atraso ocorrido em relação aos serviços, decorrente da apresentação fora do prazo, ou de forma incorreta, da documentação da(s) subcontratada(s) pela Contratada, que acarretem prejuízos ao prazo de conclusão de serviços, será de responsabilidade da Contratada, cabendo a penalidade aplicável, nos termos do contrato.
15.7 – A substituição pela Contratada da(s) eventual(is) subcontratada(s), já anteriormente aprovada(s) e autorizada(s), dependerá da prévia anuência escrita da Contratante, devendo a(s) substituta(s) apresentar(em) as mesmas condições de habilitação estabelecidas no edital do Pregão e seus anexos.
15.8 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá parcela dos serviços, não superior a 50% (cinquenta por cento) do objeto do certame, ficando claro que a(s) subcontratada(s) apenas reforçará a capacidade técnica da Contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
15.9 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a SAE e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a(s) subcontratada(s), inclusive no que pertine ao pagamento direto a(s) subcontratada(s).
15.10 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Contratante, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada.
16 – DAS PENALIDADES
16.1 – Estas condições estão dispostas na cláusula nona da minuta de contrato, cuja minuta constitui o Anexo VII deste Edital.
17 – VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, caso a quantidade total estimada não seja utilizada durante o prazo de vigência contratual.
18 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no item 15 deste Edital, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, devendo ser inscrita na Dívida Ativa se for o caso.
19 – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
19.1 – A execução do objeto desta licitação será acompanhada pela CONTRATANTE, a qual designará como gestor o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Superintendente, e como fiscal do Contrato, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Captação, Tratamento e Recalque, responsáveis por esse acompanhamento, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, que deverão atestar a entrega os produtos, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal serão solicitadas ao Superintendente da SAE, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67,
§§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
19.3 – Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e segurança da contratação.
20.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 21, inciso XI, do Decreto Municipal nº 5.231 de 24 de fevereiro de 2.005, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
20.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
20.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
20.4 – O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passiveis de divulgação, serão divulgados no Diário Oficial do Município de Ourinhos.
20.5 – Nenhum servidor da Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos prestará informações ou emitirá opinião sobre a legalidade ou correção de documentos de interesse das empresas participantes, os quais serão analisados, exclusivamente, por ocasião da abertura dos envelopes.
20.6 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
20.7 – Integram o presente Edital os Anexos I ao VIII e o arquivo eletrônico (pregão 40-2019 - anexo calendário anual - cronograma execução análise água.pdf).
20.8 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ourinhos do Estado de São Paulo.
Ourinhos, 23 de agosto de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Superintendente
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – Objeto
1.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e análise laboratorial de água para consumo humano, conforme especificações abaixo:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Estimada (*) | Valor Unitário Referencial do Item | Preço Total do Item |
1 | Coliformes Totais | UFC/100 ml | 24 | R$ 34,23 | R$ 821,60 |
2 | Ácidos Haloacéticos Total | mg/L | 24 | R$ 232,65 | R$ 5.583,52 |
3 | Bromato | mg/L | 24 | R$ 38,81 | R$ 931,36 |
4 | Clorito | mg/L | 24 | R$ 58,81 | R$ 1.411,36 |
5 | Cloraminas Total | mg/L | 24 | R$ 30,10 | R$ 722,40 |
6 | 2,4,6 Triclorofenol | mg/L | 24 | R$ 148,58 | R$ 3.565,92 |
7 | Trihalometanos Total | mg/L | 24 | R$ 109,73 | R$ 2.633,60 |
8 | Gosto e Sabor; Odor(3) | intensidade | 12 | R$ 21,72 | R$ 260,60 |
9 | Antimônio | mg/L | 10 | R$ 18,23 | R$ 182,30 |
10 | Arsênio | mg/L | 10 | R$ 18,23 | R$ 182,30 |
11 | Bário | mg/L | 10 | R$ 18,23 | R$ 182,30 |
12 | Cádmio | mg/L | 10 | R$ 18,23 | R$ 182,30 |
13 | Chumbo | mg/L | 10 | R$ 18,23 | R$ 182,30 |
14 | Cianeto | mg/L | 10 | R$ 39,13 | R$ 391,33 |
15 | Cobre | mg/L | 10 | R$ 18,23 | R$ 182,30 |
16 | Cromo | mg/L | 10 | R$ 18,23 | R$ 182,30 |
17 | Fluoreto | mg/L | 10 | R$ 23,94 | R$ 239,43 |
18 | Mercúrio | mg/L | 10 | R$ 32,70 | R$ 326,97 |
19 | Níquel | mg/L | 10 | R$ 18,23 | R$ 182,30 |
20 | Selênio | mg/L | 10 | R$ 18,23 | R$ 182,30 |
21 | Urânio | mg/L | 10 | R$ 18,23 | R$ 182,30 |
22 | Acrilamida | µg/L | 10 | R$ 145,43 | R$ 1.454,33 |
23 | Benzeno | µg/L | 10 | R$ 42,28 | R$ 422,83 |
24 | Benzo[a]pireno | µg/L | 10 | R$ 80,09 | R$ 800,87 |
25 | Cloreto de Vinila | µg/L | 10 | R$ 42,28 | R$ 422,83 |
26 | 1,2 Dicloroetano | µg/L | 10 | R$ 42,28 | R$ 422,83 |
27 | 1,1 Dicloroeteno | µg/L | 10 | R$ 42,28 | R$ 422,83 |
28 | 1,2 Dicloroeteno (cis + trans) | µg/L | 10 | R$ 42,28 | R$ 422,83 |
29 | Diclorometano | µg/L | 10 | R$ 42,28 | R$ 422,83 |
30 | Di(2-etilhexil) ftalato | µg/L | 10 | R$ 80,08 | R$ 800,77 |
31 | Estireno | µg/L | 10 | R$ 42,28 | R$ 422,83 |
32 | Pentaclorofenol | µg/L | 10 | R$ 80,09 | R$ 800,87 |
33 | Tetracloreto de Carbono | µg/L | 10 | R$ 58,95 | R$ 589,50 |
34 | Atrazina | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
35 | Carbendazim + benomil | µg/L | 10 | R$ 135,63 | R$ 1.356,27 |
36 | Carbofurano | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
37 | Clordano | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
38 | Clorpirifós + Clorpirifós-oxon | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
39 | Diuron | µg/L | 10 | R$ 96,01 | R$ 960,13 |
40 | Endossulfan (a, B e sais)(3) | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
41 | Endrin | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
42 | Glifosato + AMPA | µg/L | 10 | R$ 192,19 | R$ 1.921,93 |
43 | Lindano (gama HCH)(4) | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
44 | Xxxxxxxxx | xx/X | 00 | R$ 145,33 | R$ 1.453,27 |
45 | Metamidofós | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
46 | Molinato | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
47 | Pendimentalina | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
48 | Permetrina | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
49 | Profenofós | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
50 | Simazina | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
51 | Terbuconazol | µg/L | 10 | R$ 96,01 | R$ 960,13 |
52 | Terbufós | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
53 | Trifluralina | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
54 | Alumínio | mg/L | 10 | R$ 18,50 | R$ 185,00 |
55 | Amônia (como NH3) | mg/L | 10 | R$ 32,12 | R$ 321,20 |
56 | Cloreto | mg/L | 10 | R$ 26,77 | R$ 267,73 |
57 | Cor Aparente(2) | u/H | 10 | R$ 17,41 | R$ 174,07 |
58 | 1,2 Diclorobenzeno | mg/L | 10 | R$ 47,18 | R$ 471,77 |
59 | 1,4 Diclorobenzeno | mg/L | 10 | R$ 47,18 | R$ 471,77 |
60 | Dureza Total | mg/L | 10 | R$ 62,85 | R$ 628,47 |
61 | Etilbenzeno | mg/L | 10 | R$ 47,18 | R$ 471,77 |
62 | Ferro | mg/L | 10 | R$ 18,50 | R$ 185,00 |
63 | Manganês | mg/L | 10 | R$ 18,50 | R$ 185,00 |
64 | Sódio | mg/L | 10 | R$ 18,50 | R$ 185,00 |
65 | Sólidos Dissolvidos Totais | mg/L | 10 | R$ 35,84 | R$ 358,40 |
66 | Sulfato | mg/L | 10 | R$ 30,11 | R$ 301,07 |
67 | Sulfeto de Hidrogênio | mg/L | 10 | R$ 92,21 | R$ 922,07 |
68 | Surfactantes (como LAS) | mg/L | 10 | R$ 45,85 | R$ 458,53 |
69 | Tolueno | mg/L | 10 | R$ 47,18 | R$ 471,77 |
70 | Turbidez(4) | uT | 10 | R$ 19,53 | R$ 195,33 |
71 | Zinco | mg/L | 10 | R$ 18,50 | R$ 185,00 |
72 | Xilenos | mg/L | 10 | R$ 47,18 | R$ 471,77 |
73 | Xxxxx-000 | Xx/X | 10 | R$ 926,67 | R$ 9.266,67 |
74 | Microcistinas | µg/L | 2 | R$ 152,93 | R$ 305,87 |
75 | Saxitoxinas | µg equivalentes STX/L | 2 | R$ 262,80 | R$ 525,60 |
76 | Cianobactérias | cel/ml | 12 | R$ 329,83 | R$ 3.958,00 |
77 | Clorofila-a(2) | µg Clorofila a/L | 52 | R$ 105,43 | R$ 5.482,53 |
78 | Escherichia Coli (qualitativo) | UFC/ 100 ml | 24 | R$ 44,63 | R$ 1.071,20 |
79 | Metolacloro | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
80 | Parationa Metílica | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
81 | Triclorobenzenos | µg/L | 10 | R$ 58,95 | R$ 589,50 |
82 | Cloro Residual Livre | mg/L | 24 | R$ 19,46 | R$ 467,04 |
83 | 2,4 D + 2,4,5 T | µg/L | 10 | R$ 113,23 | R$ 1.132,33 |
84 | Tetracloroeteno | µg/L | 10 | R$ 58,95 | R$ 589,50 |
85 | Alaclor | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
86 | Aldicarbe + Aldicarbesulfona + Aldicarbesulfóxido | µg/L | 10 | R$ 148,79 | R$ 1.487,93 |
87 | Aldrin + Dieldrin | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
88 | Tricloroeteno | µg/L | 10 | R$ 58,95 | R$ 589,50 |
89 | Serviços de amostragem com viagem a Ourinhos | --- | 52 | R$ 956,60 | R$ 49.743,20 |
90 | Escherichia Coli (quantitativo) | UFC/100 ml | 74 | R$ 57,63 | R$ 4.264,87 |
91 | Oocistos de Cryptosporidium spp | Oocistos/L | 12 | R$ 918,83 | R$ 11.026,00 |
92 | Cistos de Giardia spp | cistos/L | 12 | R$ 918,83 | R$ 11.026,00 |
93 | Monoclorobenzeno | mg/L | 10 | R$ 47,18 | R$ 471,77 |
94 | Xxxxx-000 | Xx/X | 10 | R$ 926,67 | R$ 9.266,67 |
95 | Nitrato (como N) | mg/L | 10 | R$ 23,95 | R$ 239,47 |
96 | Nitrito (como N) | mg/L | 10 | R$ 23,95 | R$ 239,47 |
97 | DDT+DDD+DDE | µg/L | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,47 |
Valores Totais Estimado | 1.236 | Valor total do Lote: R$ 162.672,20 |
(*) Quantidade total estimada para o período de 12 meses.
1.2 – Os valores unitários referenciais dos itens foram obtidos através de pesquisas de preços dos objetos da licitação no mercado, junto a diversas empresas, aplicando-se a média aritmética dos orçamentos colhidos, desconsiderados os limites discrepantes, assim representando o preço de mercado praticado.
1.3 – Cabe ressaltar que tais valores unitários referenciais (máximos) servem como limite às licitantes para a formulação das propostas.
1.4 – As metodologias analíticas para determinação dos parâmetros previstos na Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 devem atender às normas nacionais ou internacionais mais recentes, tais como:
I - Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater de autoria das instituições American Public Health Association (APHA), American Water Works Association (AWWA) e Water Environment Federation (WEF); II - United States Environmental Protection Agency (USEPA);
III - normas publicadas pela International Standartization Organization (ISO); e IV - metodologias propostas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
1.5 – Legislações pertinentes quanto a execução do objeto deste edital: Resolução CONAMA 357 de 17 de março de 2005, Normas ABNT, INMETRO, Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011, Resolução SMA nº 100 de 17 de outubro de 2013, Norma Técnica L5.303/2012 da CETESB, bem como todas as demais disposições legais pertinentes e vigentes.
1.6 – Todas as coletas serão realizadas com o acompanhamento de técnicos da SAE, sendo os seguintes locais, bem como em conformidade com a agenda/cronograma constante do arquivo eletrônico anexo (pregão 40-2019 - anexo calendário anual - cronograma execução análise água.pdf), parte integrante do presente edital:
a) ETA – Estação de Tratamento de Água, localizado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx;
b) Poço Esmeralda – localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx;
c) Poço São João, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx;
d) Poço Diamante, localizado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 77, Jardim Brilhante;
e) Poço Ville de France, localizado à Avenida Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, nº 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx; e
f) Redes de distribuição em locais diversos da cidade.
2 – Justificativa
2.1 – O objeto desta licitação faz-se necessário tendo em vista o compromisso com o monitoramento da qualidade da água de abastecimento público, fundamental para atendimento aos padrões exigidos pela Portaria 2.914 de 12 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde.
2.2 – Trata-se de contratação de Bem comum, pois são definidos neste Termo de Referência por meio de especificações e padrões de qualidade que são usualmente e amplamente encontrados no mercado e cujas variações técnicas não influenciam no resultado da contratação. Essa classificação encontra amparo legal no Parágrafo Único, do Artigo 1º, da Lei 10.520/2002.
3 – Disposições Gerais
3.1 – Não será permitida a participação de empresas estrangeiras, assim como a de consórcios de empresas no certame, em virtude da simplicidade e facilidade de aquisição junto ao mercado nacional dos objetos a serem comprados.
3.2 – Todas as demais normas pertinentes à presente contratação, estão devidamente dispostas no respectivo Edital de licitação e seus anexos.
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE PLENO ATENDIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência: Licitação Pública – Pregão Presencial n° /2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei, que atendeu plenamente os requisitos de habilitação expressos no Edital de Licitação Pública – Modalidade Pregão Presencial n° /2019, a realizar-se no dia de de 2019, às horas.
, de de 2019.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÕES
Referência: Licitação Pública – Pregão Presencial n° /2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal do Brasil;
b) que a empresa atende as normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho de seus empregados;
c) que a empresa atende as normas do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
, de de 2019.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que é considerada ( ) microempresa ou ( ) empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº /2019, realizado pela Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos – SAE.
OBS.: Assinalar com um “x” a condição da empresa.
, de de 2019.
Assinatura do representante legal
PROPOSTA DE PREÇOS
Referência: Licitação Pública – Pregão Presencial n° /2019
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade/UF: | |
CEP: | Fone: | |
CNPJ: | e-mail: | |
DADOS BANCÁRIO PARA PAGAMENTO | ||
Banco: | ||
Agência: | Conta Corrente: | |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade/UF: | |
CEP: | Fone: | |
CPF: | RG: | |
Nacionalidade: | Estado Civil: | |
Cargo/Função: |
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e análise laboratorial de água para consumo humano.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Estimada (*) | Valor Unitário do Item | Preço Total do Item |
1 | Serviços de amostragem com viagem a Ourinhos | ----- | 52 | ||
2 | Escherichia coli (qualitativo) | UFC/100ml | 24 | ||
3 | Coliformes totais | UFC/100ml | 24 | ||
4 | Ácidos haloacéticos total | mg/L | 24 | ||
5 | Bromato | mg/L | 24 | ||
6 | Clorito | mg/L | 24 | ||
7 | Cloro residual livre | mg/L | 24 | ||
8 | Cloraminas total | mg/L | 24 | ||
9 | 2,4,6 Triclorofenol | mg/L | 24 | ||
10 | Trihalometanos total | mg/L | 24 | ||
11 | Antimônio | mg/L | 10 | ||
12 | Arsênio | mg/L | 10 | ||
13 | Bário | mg/L | 10 | ||
14 | Cádmio | mg/L | 10 | ||
15 | Chumbo | mg/L | 10 | ||
16 | Cianeto | mg/L | 10 | ||
17 | Cobre | mg/L | 10 | ||
18 | Cromo | mg/L | 10 | ||
19 | Fluoreto | mg/L | 10 |
20 | Mercúrio | mg/L | 10 | ||
21 | Níquel | mg/L | 10 | ||
22 | Nitrato (como N) | mg/L | 10 | ||
23 | Nitrito (como N) | mg/L | 10 | ||
24 | Selênio | mg/L | 10 | ||
25 | Urânio | mg/L | 10 | ||
26 | Acrilamida | µg/L | 10 | ||
27 | Benzeno | µg/L | 10 | ||
28 | Benzo[a]pireno | µg/L | 10 | ||
29 | Cloreto de Vinila | µg/L | 10 | ||
30 | 1,2 Dicloroetano | µg/L | 10 | ||
31 | 1,1 Xxxxxxxxxxxx | xx/X | 00 | ||
00 | 0,0 Xxxxxxxxxxxx (xxx + trans) | µg/L | 10 | ||
33 | Diclorometano | µg/L | 10 | ||
34 | Di(2–etilhexil) ftalato | µg/L | 10 | ||
35 | Estireno | µg/L | 10 | ||
36 | Pentaclorofenol | µg/L | 10 | ||
37 | Tetracloreto de Carbono | µg/L | 10 | ||
38 | Tetracloroeteno | µg/L | 10 | ||
39 | Triclorobenzenos | µg/L | 10 | ||
40 | Tricloroeteno | µg/L | 10 | ||
41 | 2,4 D + 2,4,5 T | µg/L | 10 | ||
42 | Alaclor | µg/L | 10 | ||
43 | Aldicarbe + Aldicarbesulfona + Aldicarbesulfóxido | µg/L | 10 | ||
44 | Aldrin + Dieldrin | µg/L | 10 | ||
45 | Atrazina | µg/L | 10 | ||
46 | Carbendazim + benomil | µg/L | 10 | ||
47 | Carbofurano | µg/L | 10 | ||
48 | Clordano | µg/L | 10 | ||
49 | Clorpirifós + clorpirifós–oxon | µg/L | 10 | ||
50 | DDT+DDD+DDE | µg/L | 10 | ||
51 | Diuron | µg/L | 10 | ||
52 | Endossulfan (α, β e sais) (3) | µg/L | 10 | ||
53 | Endrin | µg/L | 10 | ||
54 | Glifosato + XXXX | xx/X | 00 | ||
00 | Xxxxxxx (xxxx XXX) (4) | µg/L | 10 | ||
56 | Mancozebe | µg/L | 10 | ||
57 | Metamidofós | µg/L | 10 | ||
58 | Metolacloro | µg/L | 10 | ||
59 | Molinato | µg/L | 10 |
60 | Parationa Metílica | µg/L | 10 | ||
61 | Pendimentalina | µg/L | 10 | ||
62 | Permetrina | µg/L | 10 | ||
63 | Profenofós | µg/L | 10 | ||
64 | Simazina | µg/L | 10 | ||
65 | Tebuconazol | µg/L | 10 | ||
66 | Terbufós | µg/L | 10 | ||
67 | Trifluralina | µg/L | 10 | ||
68 | Alumínio | mg/L | 10 | ||
69 | Amônia (como NH3) | mg/L | 10 | ||
70 | Cloreto | mg/L | 10 | ||
71 | Cor Aparente (2) | u/H | 10 | ||
72 | 1,2 diclorobenzeno | mg/L | 10 | ||
73 | 1,4 diclorobenzeno | mg/L | 10 | ||
74 | Dureza total | mg/L | 10 | ||
75 | Etilbenzeno | mg/L | 10 | ||
76 | Ferro | mg/L | 10 | ||
77 | Gosto e odor (3) | intensidade | 12 | ||
78 | Manganês | mg/L | 10 | ||
79 | Monoclorobenzeno | mg/L | 10 | ||
80 | Sódio | mg/L | 10 | ||
81 | Sólidos dissolvidos totais | mg/L | 10 | ||
82 | Sulfato | mg/L | 10 | ||
83 | Sulfeto de hidrogênio | mg/L | 10 | ||
84 | Surfactantes (como LAS) | mg/L | 10 | ||
85 | Tolueno | mg/L | 10 | ||
86 | Turbidez (4) | uT | 10 | ||
87 | Zinco | mg/L | 10 | ||
88 | Xilenos | mg/L | 10 | ||
89 | Xxxxx-000 | Xx/X | 10 | ||
90 | Xxxxx-000 | Xx/X | 10 | ||
91 | Microcistinas | µg/L | 2 | ||
92 | Saxitoxinas | µg equivalente XXX/X | 0 | ||
00 | Xxxxxxxxxxxxxx | xxx/xx | 00 | ||
00 | Xxxxxxxxxxx coli (quantitativo) | UFC/100ml | 74 | ||
95 | Clorofila-a(2) | µg Clorofila a/L | 52 | ||
96 | Cistos de Giardia spp. | cistos/L | 12 | ||
97 | Oocistos de Cryptosporidium spp. | Oocistos/L | 12 | ||
Valor Global Lote Único | R$ |
Prazo de validade da proposta (mínimo 60 dias): ( ) dias contados da data da sessão do Pregão Presencial.
Prazo de garantia: conforme o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor;
DECLARO, sob as penas da lei que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus Anexos.
DECLARO que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
, de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx .
OUTORGADO: (nome completo), (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), residente e domiciliado(a) à , n° , Bairro , na cidade de
, Estado de , portador(a) da Carteira de Identidade RG n° e inscrito no CPF n° .
PODERES: Representar o outorgante perante a Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos – SAE, durante o transcorrer dos trabalhos do Processo nº /2019, Pregão Presencial nº /2019, podendo formular lances, negociar preços, assinar todos os documentos e deliberar sobre todos os assuntos a ela pertinentes, inclusive todos os poderes necessários para receber, interpor recursos e desistir de prazos, assinar propostas, assinar contratos, e etc.
, de de 2019.
Assinatura do representante legal
(Observação: assinatura do representante legal da empresa deverá obrigatoriamente estar com firma reconhecida em Cartório)
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS
E A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE COLETA E ANÁLISE LABORATORIAL DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO.
Por este instrumento particular de CONTRATO, de um lado a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 49.131.287/0001-88, com sede à Avenida Altino Arantes, nº 369, Centro, neste ato representada pelo Superintendente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade RG sob nº 4.617.529-5 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx
, xx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Carteira de Identidade RG sob n° e inscrito(a) no CPF sob n° , residente e domiciliado(a) à Xxx , xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx
, Xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública – Pregão Presencial nº 40/2019, Processo nº 312/2019, que é parte integrante do presente instrumento e no qual estão vinculadas as partes, regido pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e alterações, e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e análise laboratorial de água para consumo humano, em conformidade com as especificações deste edital e seus anexos e demais disposições deste contrato.
1.2 – Consideram-se partes integrantes deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1.2.1 – Edital do Pregão Presencial nº 40/2019;
1.2.2 – Proposta de de de 2019, apresentada pela CONTRATADA;
1.2.3 – Ata da sessão pública do Pregão Presencial nº 40/2019.
1.3 – O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E RECURSOS
2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ ( ), conforme abaixo discriminado:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Total Estimada | Valor Unitário do Item R$ | Preço Total do Item R$ |
2.2 – As despesas onerarão os recursos orçamentários e financeiros, reservados nas seguintes dotações:
03.04.00 – Diretoria de Operações
03.04.02 – Gerência de Captação, Tratamento e Recalque 17.512.0602.2.801 – Manutenção e Operação das Unidades Executoras 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 – A vigência deste contrato é pelo prazo de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme
prevê o inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observado os seguintes requisitos:
3.1.1 – A execução do objeto licitado tenha sido realizado de forma satisfatória;
3.1.2 – A Administração mantenha interesse na continuidade da execução do objeto licitado;
3.1.3 – O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
3.1.4 – A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
3.2 – A(s) prorrogação(ões) do prazo de vigência será(ao) formalizada(s) mediante celebração do(s) termo(s) de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
3.3 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
3.4 – Não obstante o prazo estipulado na cláusula 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1 – Para a realização das análises, os itens apresentados na sequência devem ser rigorosamente obedecidos e atendidos.
4.2 – Quanto às coletas de amostras:
4.2.1 – As coletas de amostras serão mensais em via de regra. O número de amostras e os tipos de análises referentes a cada coleta serão definidos pela CONTRATANTE conforme sua conveniência.
4.2.2 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar coletas adicionais ao longo do mês, se verificar necessidade.
4.2.3 – A CONTRATADA deve obedecer rigorosamente, sem exceção, todas as datas de coleta de amostras previamente fixadas pela CONTRATANTE.
4.2.4 – O agendamento de datas para coleta de amostras será efetuado por escrito (via e-mail) pela
CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA confirmar, por escrito, a data de coleta previamente agendada.
4.2.5 – Caso a data previamente agendada não possa ser atendida pela CONTRATADA, esta deverá comunicar por escrito o motivo, ficando obrigada a atender a nova data a ser agendada pela CONTRATANTE.
4.2.6 – As coletas das amostras serão realizadas pela CONTRATADA, por pessoal devidamente habilitado para esse fim. Os serviços de coleta serão acompanhados por um funcionário da CONTRATANTE, para identificação preliminar dos locais de coleta. A preservação química e/ou térmica e transporte das amostras, bem como o fornecimento de frascos e preservantes químicos, e ainda outros materiais e equipamentos necessário às coletas, bem como gastos com pedágio, deslocamento, refeição, entre outros serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.2.7 – As amostras serão coletadas no município de Ourinhos, nos seguintes locais e em conformidade com a agenda/cronograma de execução constante do arquivo eletrônico em anexo (pregão 40-2019 - anexo calendário anual - cronograma execução análise água.pdf), parte integrante do presente contrato:
a) ETA – Estação de Tratamento de Água, localizado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx;
b) Poço Esmeralda – localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx;
c) Poço São João, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx;
d) Poço Diamante, localizado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 77, Jardim Brilhante;
e) Poço Ville de France, localizado à Avenida Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, nº 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx; e
f) Redes de distribuição em locais diversos da cidade.
4.3 – Quanto às análises:
4.3.1 – A CONTRATADA deve analisar todos os parâmetros solicitados pela CONTRATANTE, sem exceção, conforme especificado no Termo de Referência do Anexo I do edital.
4.3.2 – As metodologias analíticas deverão atender às normas nacionais e internacionais mais recentes, conforme exigência do artigo 22 da Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde.
4.3.3 – As técnicas de análises utilizadas deverão apresentar limites de detecção adequados para verificação dos padrões estabelecidos em cada parâmetro das normas vigentes.
4.3.4 – O Laboratório contratado deverá observar os requisitos de gestão de qualidade especificados na NBR ISO/IEC 17025:2005, conforme estabelecido na Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde.
4.4 – Quanto aos resultados de análises e respectivos laudos:
4.4.1 – A CONTRATADA deve obedecer rigorosamente, sem exceção, todos os prazos limites previamente estabelecidos pela CONTRATANTE para o fornecimento dos resultados e emissão do laudo técnico das análises.
4.4.2 – Os resultados das análises devem ser disponibilizados eletronicamente (xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para conferência pela CONTRATANTE antes da emissão dos laudos originais e de suas respectivas notas fiscais.
4.4.3 – Após o término de cada período mensal, os resultados devem ser disponibilizados até, no máximo, dia 07 (sete) de cada mês, após a realização das coletas, com a identificação de cada amostra, metodologia aplicada, conclusão, endereços, dia e hora, para conferência e aprovação.
4.4.3.1 – O prazo acima citado poderá ser estendido mediante justificativa técnica a ser avaliada pela
CONTRATANTE.
4.4.4 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar toda e qualquer modificação que julgar necessário, sem ônus, a seu critério, enquanto em fase de conferência.
4.4.5 – Somente os resultados disponibilizados eletronicamente e conferidos pela CONTRATANTE estarão aptos para emissão de laudo técnico impresso.
4.4.6 – O laudo técnico impresso das análises deve ser emitido e enviado à CONTRATANTE imediatamente após efetuada a conferência e aprovação dos resultados disponibilizados eletronicamente.
4.4.7 – Os parâmetros deverão estar dispostos nos laudos em ordem alfabética.
4.4.8 – Os laudos técnicos devem conter assinatura de profissional técnico legalmente habilitado com o número de registro no seu respectivo Conselho de Classe Competente.
4.4.9 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar, a seu critério e sem ônus, sendo parte integrante, reanálises e análises comparativas dos parâmetros que julgar necessário, em caso de resultados não compatíveis com o histórico de dados da CONTRATANTE.
4.5 – Quanto aos ensaios de cianobactérias:
4.5.1 – Os ensaios de cianobactérias devem seguir a Norma Técnica L5.303/2012 da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
4.5.2 – As amostras deverão ser coletadas no manancial (Rio Pardo), no ponto de captação de água bruta, conforme exigido pela Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 do Ministério da Saúde.
4.5.3 – Para coleta de amostras em campo, devem ser seguidas as orientações do Guia Nacional de Coleta e Preservação de Amostras de 2011, publicado pela Agência Nacional de Águas e CETESB.
4.5.4 – Os laudos deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação dos gêneros e espécies de cianobactérias encontrados nas amostras;
b) As espécies encontradas devem estar organizadas conforme suas respectivas classificações taxonômicas;
c) Número de organismos (indivíduos) por mililitro de amostra, discriminado por espécies encontradas;
d) Número total de organismos encontrados por mililitro de amostra;
e) Apresentar resultados do cálculo da área de cada organismo, adotando a unidade padrão de área (UPA) no valor de 400 (quatrocentos) micrometros quadrados;
f) Número de células por mililitro de amostra discriminado por espécie de cianobactérias encontradas;
g) Número total de células de cianobactérias por mililitro de amostra;
h) Informar os tipos de cianotoxinas potencialmente produzidas pelas espécies de cianobactérias encontradas nas amostras.
4.6 – O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do atestado do fiscal do contrato de que os serviços executados estão em conformidade com os descritos na Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente assinada.
5.1.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
5.1.2 – Deverá, OBRIGATORIAMENTE, constar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a composição de todos os itens, quantitativos unitários, valores unitários e análises e serviços de amostragem realizados, que serão conferidos pelo fiscal do contrato para a realização do pagamento.
5.1.3 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.2. – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.2.1 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE.
5.3 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
5.3.1 – Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
5.4 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
5.5 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.6 – A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 5.4 e 5.5 assegura a CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.7 – A CONTRATADA terá direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre o(s) valor(es) da(s) parcela(s) paga(s) com atraso, entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, caso o atraso for única e exclusivamente causado pela CONTRATANTE, com base na variação do IPCA-E do IBGE.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 – Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital e em sua proposta, devendo ser atendidas as Normas ABNT, INMETRO e especialmente a Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011, bem como todas as demais disposições legais pertinentes e vigentes.
6.2 – Observar rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
6.3 – O laboratório da CONTRATADA deverá possuir as análises dos parâmetros solicitados, devidamente acreditados pelo INMETRO.
6.4 – Deverá apresentar nos Boletins de Análise, os registros de qualidade do laboratório (cromatogramas, amostras de controle, etc) dos compostos orgânicos e inorgânicos analisados.
6.5 – Responsabilizar-se pela guarda e transporte de materiais e amostras, até a entrega e aceitação dos serviços prestados.
6.6 – Manter programa de qualidade interno, apresentação documentada das metodologias utilizadas para os parâmetros a serem analisados no objeto do contrato e evidenciar calibração com padrões rastreáveis para os equipamentos utilizados nas análises destes parâmetros.
6.7 – Permitir aos encarregados da SAE pela fiscalização, livre acesso aos serviços.
6.8 – Enviar a CONTRATANTE, dentro de 24 (vinte e quatro) horas de sua lavratura, quaisquer autos de infração em que a CONTRATANTE conste como infratora, juntamente com um relato dos motivos que determinaram a autuação.
6.9 – Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
6.10 – Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
6.11 – Responsabilizar-se por danos e desaparecimento de bens materiais, e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto, a terceiros e à Administração, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento da CONTRATANTE.
6.12 – Atender toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento;
6.13 – Manter durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
6.14 – A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE.
6.15 – A CONTRATADA, nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, se obriga a aceitar nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 – Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2 – Indicar, formalmente, o(s) Fiscal(is) do Contrato para acompanhamento da execução contratual.
7.3 – Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto.
7.4 – Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
8.1 – A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, podendo subcontratar em até 50% (cinqüenta por cento) dos parâmetros.
8.1.1 – De acordo com o disposto no artigo 21 da Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011, as análises laboratoriais para controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano podem ser realizadas em laboratório próprio, conveniado ou subcontratado, desde que se comprove a existência de sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025:2005.
8.2 – Será admitida a subcontratação parcial dos serviços, observadas todas as exigências previstas abaixo, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA, a quem caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar a sua execução.
8.3 – A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento e nem se eximir da responsabilidade por falhas nos serviços prestados por sua(s) subcontratada(s), devendo executar a correção do serviço de imediato, assegurando a garantia do serviço.
8.4 – A autorização de qualquer subcontratação estará condicionada ao exame e à aprovação, pela CONTRATANTE, das exigências constantes do contrato, do edital do Pregão e de seus anexos, em relação à documentação exigida da(s) subcontratada(s). A CONTRATANTE analisará, caso a caso, as empresas e profissionais indicados pela CONTRATADA para executar serviços mediante subcontratação e manifestar-se-á, por escrito, quanto à possibilidade de aprovação de tais subcontratações. Eventuais recusas serão devidamente justificadas pela CONTRATANTE.
8.5 – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no ato da assinatura deste contrato, a documentação da(s) subcontratada(s) referente às condições de habilitação exigidas nos itens 8, 11.1.4 e 15 do edital.
8.6 – Qualquer atraso ocorrido em relação aos serviços, decorrente da apresentação fora do prazo, ou de forma incorreta, da documentação da(s) subcontratada(s) pela CONTRATADA, que acarretem prejuízos ao prazo de conclusão de serviços, será de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a penalidade aplicável, nos termos do contrato.
8.7 – A substituição pela CONTRATADA da(s) eventual(is) subcontratada(s), já anteriormente aprovada(s) e autorizada(s), dependerá da prévia anuência escrita da CONTRATANTE, devendo a(s) substituta(s) apresentar(em) as mesmas condições de habilitação estabelecidas no edital do Pregão e seus anexos.
8.8 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a(s) subcontratada(s) apenas reforçará a capacidade técnica da CONTRATADA, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
8.9 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a SAE e a CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a CONTRATANTE e a(s) subcontratada(s), inclusive no que pertine ao pagamento direto a(s) subcontratada(s).
8.10 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela CONTRATANTE, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, autorizam, desde já, a CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2 – A CONTRATADA se sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.3 – A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.4 – Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá ser aplicada à CONTRATADA a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.5 – O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo no disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
II – Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso; e
III – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem 9.4.
9.6 – As multas referidas neste item 9 não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.7 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE
de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.8 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste disposto, não afasta a responsabilidade civil da
CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.9 – A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.10 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.11 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 – Os preços fixados não poderão receber reajustes em periodicidade inferior a 12 (doze) meses.
10.2 – Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA-E acumulado no período, desde que requerido pela CONTRATADA.
10.3 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.4 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
10.5 – O reajuste terá como objetivo a recuperação dos valores inicialmente contratados da defasagem provocada pela inflação, de maneira a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA ONZE – GARANTIA CONTRATUAL
11.1 – Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
11.2 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
11.3 – Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada, obriga-se a repor ou complementar o seu valor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
11.4 – À CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES
12.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
13.1 – A execução do objeto desta licitação será acompanhada pela CONTRATANTE, a qual designará como gestor o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Superintendente, e como fiscal do Contrato, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Captação, Tratamento e Recalque, responsáveis por esse acompanhamento, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, que deverão atestar a entrega os produtos, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal serão solicitadas ao Superintendente da SAE, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67,
§§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
13.3 – Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA QUATORZE – FORO
14.1 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo.
14.2 – E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Ourinhos, de de 2019.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA E ESGOTO DE OURINHOS
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Superintendente CONTRATANTE
EMPRESA
Representante Legal Qualificação CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG:
ANEXO VII-A
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos – SAE.
CONTRATADA: . CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2019.
OBJETO: . ADVOGADO: .
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Local , de de 2019.
Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Superintendente
e-mail institucional: e-mail pessoal:
Assinatura
CONTRATANTE
EMPRESA
Representante Legal Qualificação
e-mail institucional: e-mail pessoal:
Assinatura
CONTRATADA
ANEXO VIII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019 PROCESSO Nº /2019
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através de acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx.xxx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019. Nome:
Prezado licitante,
A não remessa do recibo exime a Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos – SAE da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.