Pontuação Técnica Cláusulas Exemplificativas

Pontuação Técnica. As propostas formuladas nos termos estabelecidos neste Anexo, e que atendam às demais exigências estabelecidas neste Edital, serão analisadas pela Comissão Especial de Seleção e pontuadas para cada uma das três áreas sujeitas à avaliação, conforme estabelece o quadro abaixo: Critério 1 Experiência da Entidade 24 Critério 2 Modelo de Gestão 47 Critério 3 Certificação de Qualidade 09
Pontuação Técnica. Critérios para Seleção e Pontuação. 8.8. A critério da COMISSÃO poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para entendimento das propostas. 8.9. O resultado de julgamento final da Seleção será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados, por meio de comunicação oficial no site do edital ou e-mail. 8.10. Os recursos, em qualquer das fases do Edital, quando ocorrerem, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei Federal nº 8.666/93, art. 109, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1. A responsabilidade pelas informações e pareceres técnicos, jurídicos e econômicos exarados no presente Edital de Chamada Pública é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária. 9.2. Avaliação dos Documentos de Habilitação - ENVELOPE "A" 9.2.1. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Trabalhista. 9.2.2. Nas declarações emitidas pela INSTITUIÇÃO, caso tenham sido exigidas neste Edital. 9.3. Avaliação das Propostas Técnicas - ENVELOPE "B"
Pontuação Técnica. A pontuação técnica da proposta da Xxxxxxxxx será determinada de acordo com os parâmetros previstos no Edital, através do somatório das notas obtidas nos fatores multiplicados pelos pesos atribuídos a cada um deles. A Nota Final (NF) da avaliação técnica a ser considerada no julgamento da licitação, será representada por um Índice Técnico (IT), que será obtido de acordo com os procedimentos definidos abaixo: NFi = (6 x ITi) + (4 x IPi) onde: NFi = Nota Final da Licitante; ITi = Índice Técnico da Licitante; IPi = Índice Preço da Licitante;
Pontuação Técnica. As propostas formuladas nos termos estabelecidos pelo item 07.03.04. serão pontuadas para cada uma das áreas sujeitas a avaliação, conforme estabelece o quadro abaixo: A nota de cada projeto será obtida pelo somatório dos pontos de cada aspecto avaliado, conforme critério de classificação e aprovação definidos. A pontuação mínima necessária para a classificação é de 60 (sessenta) pontos. Experiência da Instituição 45 pontos Histórico da Proponente 55 pontos Pontuação Total 100 pontos Atuação da proponente na prestação de serviços de caráter assistencial em saúde mental, desde que devidamente comprovada (para cada ano completo) podendo ser reconhecida a apresentação de, no máximo cinco experiências. 3,0 15,0 Experiência Anterior: Certificada mediante comprovação, através de declarações legalmente reconhecidas (declaração de convenentes/contratantes anteriores), de experiência na gestão e administração de serviços públicos ou privados de saúde. Tempo de duração dos contratos ou de existência dos serviços, nos casos de administração de serviços públicos (a cada 6 meses) podendo ser reconhecida a apresentação de, no máximo, quatro experiências. 5,0 20,0 Tempo de duração dos contratos ou de existência dos serviços, nos casos de administração de serviços privados (a cada 6 meses) podendo ser reconhecida a apresentação de, no máximo, quatro experiências. 2,5 10,0 Áreas de atuação (por experiência) podendo ser reconhecida a apresentação de no máximo, cinco experiências. 3,0 15,0 Experiência em Saúde Mental (por experiência) podendo ser reconhecida a apresentação de no máximo, quatro experiências. 5,0 20,0 Experiência de gestão em Serviço de Residência Terapêutica, podendo ser reconhecida a apresentação de, no máximo, duas experiências. 10,0 20,0
Pontuação Técnica. A pontuação técnica (PT) de cada proposta corresponderá portanto, ao somatório dos pontos acumulados, a saber: ITENS Identificação Preliminar do Jardim Hisót rico Proposta de intervenção Plano de Trabalho e Metodologia Equipe Técnica - currículos/ atestados TOTAL Para cálculo da Nota Técnica, será adotado o seguinte critério: PONT. MÁXIMA - a proposta que apresentar a maior pontuação técnica, receberá a nota máxima: 10 (dez); - para as demais propostas, será utilizada a seguinte fórmula: onde NTc = Nota Técnica PT = pontuação técnica da proposta em análise MPT = maior pontuação técnica obtida Serão desclassificadas as empresas licitantes que obtiverem Nota Técnica menor que 50 pontos, ou zero (0) em qualquer um dos quesitos.
Pontuação Técnica. 12.3.1. A pontuação técnica (PT) do licitante, no máximo igual a 100 (cem), será obtida mediante o somatório dos quesitos referidos nos subitens 6.3 (Pt1), 6.4 (Pt2) e 6.5 (Pt3):

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  • Pontuação Nesta fase, são pontuados os currículos validados, ou seja, somente aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no quadro 01 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação é o resultado da análise dos critérios classificatórios informados no Termo de Referência e será registrada no quadro 02 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação máxima desta etapa corresponde a 60% da pontuação total. É exigida a comprovação documental dos itens solicitados. Os candidatos que não apresentam a documentação comprobatória, conforme exigido no edital, não pontuam no item em questão. A Ficha de Avaliação Curricular deve ser preenchida e assinada por, no mínimo, 03 (três) membros da comissão, sendo que 02 (dois) destes, deverão ser, obrigatoriamente, servidores públicos do efetivo estadual. Na ficha deverá constar a indicação dos candidatos que serão chamados para a entrevista. Observações: • Diplomas de curso superior obtido em país estrangeiro deve ser revalidado por universidade pública brasileira, de acordo com o artigo 48 § 2º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e as Resoluções 01/2002 e 08/2007 do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação. • A pontuação referente à qualificação na área de pós-graduação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. • Os cursos de pós-graduação aqui considerados são: lato sensu - cursos de aperfeiçoamento com carga horária de no mínimo 180 horas; cursos de especialização com carga horária de no mínimo 360 horas; bem como os cursos designados como MBA (Master in Business Administration) e; stricto sensu: cursos de mestrado com duração recomendada de dois ou mais e os doutorados com duração de quatro anos ou mais. • Para fins de conceituação é utilizado como parâmetro de pós-graduação a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e os Pareceres do CNE/CES nº 263/2006 e Parecer CNE/CES nº 254/2002 que discorrem sobre os cursos que podem ser considerados como pós-graduação, incluindo então o curso de aperfeiçoamento de no mínimo 180 horas e os de carga horária superior. • Para os cursos de pós-graduação serão aceitos todos os cursos internacionais, independente de estarem revalidados no Brasil, desde que comprovada à idoneidade da titulação através de tradução juramentada. • As publicações somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada da publicação, onde se identifique a autoria e o meio em que foi publicado. • A experiência em pesquisas acadêmicas e/ou realizadas no escopo da atuação profissional do candidato, somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada onde se identifique sua atuação. • As declarações ou documentos que comprovem tempo de exercício ou experiência profissional deverão ser apresentados indicando mês e ano de início e fim dos contratos. • Trabalhos voluntários poderão ser considerados desde que comprovados e realizados após o término da graduação e na área de formação. • Serão considerados experiência profissional os programas de residência integrada. • Estágios não serão considerados experiência profissional. Na entrevista são avaliados requisitos como capacidade de comunicação, coerência na construção do pensamento, motivação, entusiasmo, versatilidade, criatividade, conhecimento técnico sobre o campo de atuação da vaga desejada, entre outros necessários ao desenvolvimento do trabalho. São entrevistados os 04 (quatro) primeiros candidatos por perfil/TR, se houver, que obtiveram as maiores pontuações na análise curricular. Em caso de empate nos quatro primeiros lugares, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados nestas colocações. Se o número de candidatos habilitados por perfil for menor que 04 (quatro), estes também serão entrevistados. Quando houver somente 1 (um) candidato, caberá à banca a decisão sobre a contratação ou não do mesmo, conforme desempenho apresentado na entrevista. Os resultados da entrevista são registrados em instrumentos específicos, conforme modelo expresso no Anexo 03 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões Eliminatórias e Anexo 04 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões para Pontuação. A nota final é obtida por meio da média das notas dadas pelos avaliadores que compõem a comissão/banca avaliadora. As entrevistas são realizadas em horário comercial, de preferência presencialmente ou podem ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência. A pontuação máxima para a entrevista corresponde a 40% da pontuação total. Pelo menos 03 (três) membros da comissão devem estar presentes na entrevista, sendo que 02 (dois), no mínimo, devem ser servidores públicos efetivos do estado.

  • VISTORIA TÉCNICA As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: