Pontuação Técnica Cláusulas Exemplificativas

Pontuação Técnica. As propostas formuladas nos termos estabelecidos neste Anexo, e que atendam às demais exigências estabelecidas neste Edital, serão analisadas pela Comissão Especial de Seleção e pontuadas para cada uma das três áreas sujeitas à avaliação, conforme estabelece o quadro abaixo: Critério 1 Experiência da Entidade 24 Critério 2 Modelo de Gestão 47 Critério 3 Certificação de Qualidade 09 2.1 Critérios para a desclassificação: Serão desclassificadas as propostas nas seguintes hipóteses: 2.1.1 Quando não atingirem pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos; 2.1.2 Quando não atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos Técnicos; 2.1.3 Quando contiverem estimativa de despesas para custeio do serviço com valores manifestamente inexequíveis ou superiores ao disposto no Item 3 do presente edital.
Pontuação Técnica. As propostas formuladas nos termos estabelecidos pelo item 07.03.04. serão pontuadas para cada uma das áreas sujeitas a avaliação, conforme estabelece o quadro abaixo: A nota de cada projeto será obtida pelo somatório dos pontos de cada aspecto avaliado, conforme critério de classificação e aprovação definidos. A pontuação mínima necessária para a classificação é de 60 (sessenta) pontos. Experiência da Instituição 45 pontos Histórico da Proponente 55 pontos Pontuação Total 100 pontos Atuação da proponente na prestação de serviços de caráter assistencial em saúde mental, desde que devidamente comprovada (para cada ano completo) podendo ser reconhecida a apresentação de, no máximo cinco experiências. 3,0 15,0 Experiência Anterior: Certificada mediante comprovação, através de declarações legalmente reconhecidas (declaração de convenentes/contratantes anteriores), de experiência na gestão e administração de serviços públicos ou privados de saúde. Tempo de duração dos contratos ou de existência dos serviços, nos casos de administração de serviços públicos (a cada 6 meses) podendo ser reconhecida a apresentação de, no máximo, quatro experiências. 5,0 20,0 Tempo de duração dos contratos ou de existência dos serviços, nos casos de administração de serviços privados (a cada 6 meses) podendo ser reconhecida a apresentação de, no máximo, quatro experiências. 2,5 10,0 Áreas de atuação (por experiência) podendo ser reconhecida a apresentação de no máximo, cinco experiências. 3,0 15,0 Experiência em Saúde Mental (por experiência) podendo ser reconhecida a apresentação de no máximo, quatro experiências. 5,0 20,0 Experiência de gestão em Serviço de Residência Terapêutica, podendo ser reconhecida a apresentação de, no máximo, duas experiências. 10,0 20,0
Pontuação Técnica. ITE M PARÂMETRO % REMO- ÇÃO PON- TOS COEFICIEN- TE RESULTA- DO
Pontuação Técnica. A pontuação técnica da proposta da Xxxxxxxxx será determinada de acordo com os parâmetros previstos no Edital, através do somatório das notas obtidas nos fatores multiplicados pelos pesos atribuídos a cada um deles. A Nota Final (NF) da avaliação técnica a ser considerada no julgamento da licitação, será representada por um Índice Técnico (IT), que será obtido de acordo com os procedimentos definidos abaixo: NFi = (6 x ITi) + (4 x IPi) onde: NFi = Nota Final da Licitante; ITi = Índice Técnico da Licitante; IPi = Índice Preço da Licitante;
Pontuação Técnica. A pontuação técnica (PT) de cada proposta corresponderá portanto, ao somatório dos pontos acumulados, a saber: ITENS Identificação Preliminar do Jardim Hisót rico Proposta de intervenção Plano de Trabalho e Metodologia Equipe Técnica - currículos/ atestados TOTAL Para cálculo da Nota Técnica, será adotado o seguinte critério: PONT. MÁXIMA - a proposta que apresentar a maior pontuação técnica, receberá a nota máxima: 10 (dez); - para as demais propostas, será utilizada a seguinte fórmula: onde NTc = Nota Técnica PT = pontuação técnica da proposta em análise MPT = maior pontuação técnica obtida Serão desclassificadas as empresas licitantes que obtiverem Nota Técnica menor que 50 pontos, ou zero (0) em qualquer um dos quesitos.
Pontuação Técnica. 12.3.1. A pontuação técnica (PT) do licitante, no máximo igual a 100 (cem), será obtida mediante o somatório dos quesitos referidos nos subitens 6.3 (Pt1), 6.4 (Pt2) e 6.5 (Pt3):
Pontuação Técnica. Critérios para Seleção e Pontuação.

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  • Pontuação Nesta fase, são pontuados os currículos validados, ou seja, somente aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no quadro 01 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação é o resultado da análise dos critérios classificatórios informados no Termo de Referência e será registrada no quadro 02 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação máxima desta etapa corresponde a 60% da pontuação total. É exigida a comprovação documental dos itens solicitados. Os candidatos que não apresentam a documentação comprobatória, conforme exigido no edital, não pontuam no item em questão. Para fins de comprovação das atividades na experiência profissional, é necessária apresentação de comprovante da instituição empregadora que contenha as atribuições no período. A Ficha de Avaliação Curricular deve ser preenchida e assinada por, no mínimo, 03 (três) membros da comissão, sendo que 02 (dois) destes, deverão ser, obrigatoriamente, servidores públicos do efetivo estadual. Na ficha deverá constar a indicação dos candidatos que serão chamados para a entrevista. Observações: • Diplomas de curso superior obtido em país estrangeiro deve ser revalidado por universidade pública brasileira, de acordo com o artigo 48 § 2º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e as Resoluções 01/2002 e 08/2007 do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação. • A pontuação referente à qualificação na área de pós-graduação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. • Os cursos de pós-graduação aqui considerados são: lato sensu - cursos de aperfeiçoamento com carga horária de no mínimo 180 horas; cursos de especialização com carga horária de no mínimo 360 horas; bem como os cursos designados como MBA (Master in Business Administration) e; stricto sensu: cursos de mestrado com duração recomendada de dois ou mais e os doutorados com duração de quatro anos ou mais. • Para fins de conceituação é utilizado como parâmetro de pós-graduação a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e os Pareceres do CNE/CES nº 263/2006 e Parecer CNE/CES nº 254/2002 que discorrem sobre os cursos que podem ser considerados como pós-graduação, incluindo então o curso de aperfeiçoamento de no mínimo 180 horas e os de carga horária superior. • Para os cursos de pós-graduação serão aceitos todos os cursos internacionais, independentemente de estarem revalidados no Brasil, desde que comprovada à idoneidade da titulação através de tradução juramentada. • As publicações somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada da publicação, onde se identifique a autoria e o meio em que foi publicado. • A experiência em pesquisas acadêmicas e/ou realizadas no escopo da atuação profissional do candidato, somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada onde se identifique sua atuação. • As declarações ou documentos que comprovem tempo de exercício ou experiência profissional deverão ser apresentados indicando mês e ano de início e fim dos contratos. • Trabalhos voluntários poderão ser considerados desde que comprovados e realizados após o término da graduação e na área de formação. • Serão considerados experiência profissional os programas de residência integrada. • Estágios não serão considerados experiência profissional. Na entrevista são avaliados requisitos como capacidade de comunicação, coerência na construção do pensamento, motivação, entusiasmo, versatilidade, criatividade, conhecimento técnico sobre o campo de atuação da vaga desejada, entre outros necessários ao desenvolvimento do trabalho. São entrevistados os 03 (três) primeiros candidatos por perfil/TR, se houver, que obtiveram as maiores pontuações na análise curricular. Em caso de empate nos quatro primeiros lugares, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados nestas colocações. Se o número de candidatos habilitados por perfil for menor que 03 (três), estes também serão entrevistados. Quando houver somente 1 (um) candidato, caberá à banca a decisão sobre a contratação ou não do mesmo, conforme desempenho apresentado na entrevista. Os resultados da entrevista são registrados em instrumentos específicos, conforme modelo expresso no Anexo 03 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões Eliminatórias e Anexo 04 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões para Pontuação. A nota final é obtida por meio da média das notas dadas pelos avaliadores que compõem a comissão/banca avaliadora. As entrevistas são realizadas em horário comercial, de preferência presencialmente ou podem ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência. A pontuação máxima para a entrevista corresponde a 40% da pontuação total. Pelo menos 03 (três) membros da comissão devem estar presentes na entrevista, sendo que 02 (dois), no mínimo, devem ser servidores públicos efetivos do estado.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • VISTORIA TÉCNICA 22.1. A vistoria técnica é facultativa e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação - COTIN, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificado. 22.2. O Licitante deverá agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feira, no horário comercial 07:30 horas às 17h30 horas (horário de Mato Grosso do Sul). 22.3. O prazo para a vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação. 22.4. Será fornecido termo de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregão.

  • DA VISTORIA TÉCNICA Não se aplica.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • Fiscalização Técnica O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.