DA COMISSÃO DO LEILOEIRO Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. Sobre o preço da arrematação, além dos valores de taxas e reembolsos listados juntos aos lotes, incidirá, aos arrematantes, a taxa de 5 % (cinco por cento) referente a comissão do Leiloeiro. O não pagamento da comissão implica no cancelamento imediato da arrematação e no direito ao leiloeiro de cobrar sua comissão judicial ou extrajudicialmente;
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. 4.1 No ato da arrematação o ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance ao leiloeiro oficial, a título de comissão, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem 6.7.3. 4.2 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. Sobre o preço da arrematação, além dos valores de taxas e reembolsos listados juntos aos lotes, incidirá, aos arrematantes, a taxa de 5 % (cinco por cento), nos termos do paragrafo único do artigo 24, do Decreto 21.981/1932, referente a comissão do Leiloeiro (listado no exemplo do item 5 do edital). O não pagamento da comissão implica no cancelamento imediato da arrematação, bloqueio do cadastro do arrematante inviabilizando sua participação em outros leilões realizados na plataforma da VIP LEILÕES e no direito ao leiloeiro de cobrar sua comissão judicial ou extrajudicialmente. Além disso, desde já autoriza o arrematante a emissão contra si de novo boleto, com a cobrança exclusiva da comissão do leiloeiro, que estará sujeito a protesto em caso de não pagamento, bem como de cobrança judicial nos termos do artigo 39, do Decreto 21.981/1932.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. 7.1. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, que será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote arrematado, devendo ser feito no ato da arrematação em cheque. 7.2. O valor da comissão do leiloeiro não integrará, sob qualquer título, o valor devido ao Estado de Goiás pela aquisição do imóvel no leilão. 7.3. Em nenhuma hipótese será aceito cheque de terceiros para o pagamento especificado neste item. 7.4. A insuficiência de fundos de cheque apresentado para pagamento da comissão ao leiloeiro caracterizará a desistência da proposta, tornará a venda sem efeito e reconduzirá o lote à guarda do Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado de Administração, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. 7. 1- No ato da arrematação, o Arrematante vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor, além do lance ofertado ao Leiloeiro a título de comissão.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. DO PREÇO MÍNIMO DO IMÓVEL E DAS FORMAS DE PAGAMENTO. 6.1. O arrematante pagará, EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS APÓS A SESSÃO PÚBLICA, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor. 6.1.1.O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 6.2. O preço mínimo será o encontrado na média das avaliações realizadas no imóvel, estabelecido e fixado em R$ R$ 282.333,33 (duzentos e oitenta e dois mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); 6.3. A proposta vencedora para PAGAMENTO à VISTA, deverá atender essas condições: (i) Sinal de negócio no valor mínimo de 10% (dez por cento) da proposta, depositado em até 05 (cinco) dias úteis após a arrematação; (ii) o restante em parcela única, com vencimento em 30 dias após a assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda. Página7 6.4. Quadro resumo dos pagamentos, à vista: 6.5. A proposta para PAGAMENTO PARCELADO, deverá atender essas condições básicas: (i) Sinal de negócio no valor mínimo de 10% (dez por cento) da proposta, depositados em até 05 dias úteis após a arrematação; (ii) o restante parcelado em até 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, reajustadas pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), com vencimento da primeira parcela em 30 dias após a assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda. Página8

Related to DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.