EDITAL
EDITAL
PROCESSO Nº 006/2017 - CPL - CONDEPE/FIDEM PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 - CPL - CONDEPE/FIDEM
PREÂMBULO
A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, através do Pregoeiro Público XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, designado pela Portarias SAD nº 1122, DOE de13/04/2017 e atendendo a solicitação da Núcleo de Informática, formulada por meio da CI nº 07/2017-UNINF de 25/04/2017, e devidamente autorizado pelo Sr. Ordenador de Despesa, torna pública a instauração, nesta Agencia, de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Global sob o regime de execução indireta por empreitada global, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, aplicando-se subsidiariamente, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se às 10:00 hrs, do dia 17 de Maio de 2017, no auditório da entidade licitante na Rua das Ninfas nº 65 – Soledade. Recife. PE. XXX 00.000-000.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário.
1 DO OBJETO
Aquisição com Instalação de Solução para disponibilização de acesso a Internet por meio de Wi-Fi no âmbito da Agência CONDEPE-FIDEM, visando a reestruturação do Núcleo de Informática da Coordenadoria Técnica desta Agência, equipamento definido no Termo de Referência, Anexo III deste Edital, para atender a Comunicação Interna mencionada no preâmbulo do presente e que também atenderá o Núcleo de Coordenação Executiva do Programa Especial de Controle Urbano e Ambiental do Território Estratégico de SUAPE, no âmbito da Ação 3.4.5 do referido Programa, observando as descrições apresentadas no Anexo III deste Edital.
2 DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO/ FONTE DE RECURSOS
O valor global estimado da contratação dos serviços é da ordem de R$ 121.900,93 (Cento e vinte e um mil, novecentos reais e noventa e três centavos). Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Agencia Condepe/Fidem:
FONTE/CÓDIGO: Recursos de Convênio a Fundo Perdido – 0242.00.3671 PROGRAMA: Desenvolvimetno Institucional, Regional e Municipal – CÓDIGO 0185
AÇÃO: Elaboração de Estudos, Planos e Projetos para Captação de Investimentos Estratégicos e Articulação Interinstitucional – CÓDIGO 2154
SUBAÇÃO: Controle Urbano e Ambiental do Território Estratégico de SUAPE – CÓDIGO A.587 PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000.A587
PTRES: (Programa de Trabalho Resumido) – CÓDIGO 2154.A587 ELEMENTO DA DESPESA: Equipamento e Material Permanente – 4.4.90.52
3 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Somente poderá participar desta Licitação a empresa que atender o disposto nos títulos DA PROPOSTA DE PREÇOS e DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, itens números 6 e 7 e apresentar a declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo V).
Ficarão impedidas de participar:
a) Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93; e
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração.
4 DO CREDENCIAMENTO
Instaurada a sessão, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, podendo assinar a declaração em modelo fornecido pelo Pregoeiro (Anexo V).
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) O contrato, estatuto social ou o ato constitutivo, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente registrado perante o órgão competente; e
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos exigidos no item a, com indicação dos poderes do mandante para outorga, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
Para efeito de aplicação da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto 38.498 de 06 de agosto de 2012, os licitantes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte devem apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo anexo a este edital. (Anexo I)
As credenciais, as declarações e o documento de que tratam os subitens acima, devem ser apresentados em separado fora dos envelopes n°s 01 e 02 e serão anexadas ao processo, ou seja, todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta de Preços e Documentação de Habilitação.
O representante da licitante deverá identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
As licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a esta licitação.
Às empresas que participarem da presente licitação será permitido apenas 01 (um) representante legal que será o único admitido a intervir em seu nome.
5 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
A declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no anexo V deste edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes 01 e 02, mencionados a adiante;
No local, data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, a proposta de preços e os documentos para habilitação, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
a) Envelope nº 01 – Proposta de Preço
PROCESSO Nº 006/2017 - CPL - CONDEPE/FIDEM
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 - CPL - CONDEPE/FIDEM
b) Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação
PROCESSO Nº 006/2017 - CPL - CONDEPE/FIDEM
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 - CPL - CONDEPE/FIDEM
6 DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços, com base nas especificações contidas no Termo de Referência e neste Edital, Anexo III, deverá observar as seguintes exigências:
a) A proposta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, contendo a identificação da licitante (nome/CNPJ e endereço) e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, suas folhas deverão estar rubricadas e numeradas e ser datadas e assinadas pelo representante da licitante.
b) Mencionar o número do processo licitatório e do Edital, contendo a razão social da licitante, bem como seu endereço e o respectivo código de endereçamento postal.
c) Conter preços unitários e globais, em moeda nacional, em algarismos e por extenso, sem ressalvas, entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões.
d) Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
e) Deverão estar incluídos nos preços globais todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado.
f) Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços, cada licitante é responsável pela fixação das correspondentes alíquotas, de acordo com o regime tributário de cada licitante.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, independente de declaração do licitante.
7 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira
ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
No caso de autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, esta deverá ser realizada até 24
(vinte e quatro) horas antes da data de abertura do certame.
Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes de proposta de preço e habilitação deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente da primeira à última folha, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.
A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de documentos de eleição dos administradores; e
b) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, acordo com modelo estabelecido no Anexo VI do Edital;
A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias expedida pela procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
b) Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Considerando – se a licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
d) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, comprovada pelo fornecimento da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT em atendimento à Lei Federal nº 12.440/11;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
f) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e
g) A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do CADFOR de Pernambuco, apresentando substitutivamente o Certificado de Registro de Fornecedores válido, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
Os documentos relativos à habilitação jurídica deverão estar inseridos no envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme item 7 do TR Anexo III do Edital.
Os documentos relativos à qualificação técnica deverão estar inseridos no envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
a) Certidão negativa de falência ou RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para a abertura do certame, ou dentro do prazo de validade constante no documento;
b) Comprovação de Patrimônio Líquido correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social 2016, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data fixada para recebimento dos envelopes.
1 - Os balanços e demonstrações devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
2 - A boa situação da empresa será comprovada através dos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1,0 (um) extraídos do Balanço Patrimonial, que poderão vir calculados pela licitante, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
AC + ARLP
Liquidez Geral = -------------------- ≥ ( maior ou igual ) 1,0
PC + PELP
AC
Liquidez Corrente = ≥ (maior ou igual) 1,0
PC
Onde:
AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo;
Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.
Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira deverão estar inseridos no envelope nº 2 -
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8. DO PROCEDIMENTO, DA DESCLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
8.1 No dia, horário e local, indicados no preâmbulo, será realizada a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento das interessadas em participar do certame.
8.2 Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação e da proposta, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações na documentação e na proposta.
8.3 Abertos os envelopes de propostas, proceder-se-á à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, classificando as propostas que atendem aos requisitos do edital, e desclassificando as desconformes e incompatíveis, observadas as disposições dos arts. 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.5 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.6 Os lances devem ser formulados em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta de maior preço.
8.7 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.8 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.9 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.10 Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas,o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
8.10.1 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
8.11 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
8.12 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
8.13 Nas situações previstas nos itens 8.13 e 8.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.14 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.
8.15 A Licitante vencedora do certame deverá apresentar nova planilha de composição dos preços unitários, compatível com a proposta por ela formulada, no prazo de 03(três) dias, contados a partir da decisão que a declarou vencedora.
8.16 A abertura dos envelopes de documentação e proposta será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes presentes e pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
8.17 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão xxxxxxxxx em ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
8.18 O critério de julgamento será o de Menor Preço Global, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços dos insumos praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais, para a composição do preço unitário e compatíveis com Planilha constante no item 9 do Termo de Referência.
9 DA DILIGÊNCIA
9.1 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
9.2 Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
10 DO RECURSO DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Após a comunicação da decisão do Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante
10.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-la, devidamente instruída, à autoridade competente.
10.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
10.6 Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
10.7 Homologada a licitação pela autoridade competente, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo definido neste edital, no item 12 letra a.
11 DO CONTRATO
11.1 DA FORMALIZAÇÃO
Observado o disposto no Art. 62 da Lei 8.666/93, caso a licitante vencedora opte pela formalização de contrato serão observadas as seguintes condições:
11.1.1 A empresa vencedora do certame terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato.
11.1.2 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.
11.1.3 No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
11.1.4 Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato.
11.1.5 A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.
11.2 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.2.1 A aquisição referente ao objeto terão o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para sua conclusão, contados a partir da assinatura do contrato, conforme Item 12-a do Termo de Referencia, Anexo III deste Edital.
11.3 DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.3.1 A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
11.3.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4 DO PAGAMENTO
11.4.1 O empenhamento somente será efetuado, e conseqüentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, e se a licitante vencedora estiver cadastrada e atualizada no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
11.4.2 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
11.4.3 O pagamento será efetuado em 01 (uma) parcela, conforme Item 9 ( FORMA DE PAGAMENTO) Termo de Referencia, Anexo III deste Edital.
11.4.4 DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços em até 25% do valor inicial atualizado do contato, em conformidade com o Art. 65 § 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
11.5 DO REAJUSTE
11.5.1 Os preços do objeto deste Edital serão fixos e não sofrerão qualquer reajuste, exceto no caso de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos casos admitidos em lei, sempre mediante Termo Aditivo e minuciosa fundamentação que deverão ser submetidos à apreciação da Coordenadoria Jurídica da Agência CONDEPE/FIDEM, mediante autorização do Ordenador de Despesas.
12 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO/ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 A aquisição e instalação será executada de acordo com o Termo de Referência (Anexo III), em observâncias às disposições contratuais, conforme minuta disponível neste Processo Licitatório.
12.2 Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização e, definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente após a comprovação de que os equipamentos estão de acordo com o edital e anexos.
12.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da empresa pela correta entrega dos equipamentos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
13 DAS PENALIDADES
13.1 A licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento exigido ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado do CADFOR, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte.
13.2 A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.
13.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
13.6 Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.
13.7 Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.
13.8 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.9 O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14 AS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Governo do Estado revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado devidamente publicado na imprensa local, para conhecimento dos participantes da licitação.
14.2 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
14.4 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e seus anexos, bem como quaisquer incorreções ou discrepância neles encontradas deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro, por escrito, em até 02(dois) dias antes da data de entrega da documentação de habilitação e das propostas, no endereço abaixo:
À ATENÇÃO DE: XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX
EMAIL: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ENDEREÇO: Rua das Ninfas nº 65-Soledade.Recife-PE. XXX 00.000-000 FONE-: 81 -31824404 – FAX 81 - 00000000
14.5 Em caso de impugnação, o interessado deverá apresentar documento escrito diretamente ao Pregoeiro, no endereço acima, no horário de expediente da repartição, devendo ser observados os prazos e condições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei nº 8.666/93.
14.6 Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado (a) com outrem, bem como fusão, a cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição do contratado (a) por outra pessoa.
14.7 Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” das demais licitantes, retidos na sessão pública, estarão à disposição dos interessados a partir da homologação do certame, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Os envelopes não retirados após esse período serão destruídos.
14.8 Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 10.520/2002, 8.666/93 e demais normas que regem a matéria.
14.9 Como critério de aceitabilidade de preços de cada proposta, conforme facultado pelo inc. X do art. 40 da Lei nº 8.666/93, na sua redação atualizada, fica fixado o seguinte preço máximo global de R$ 121.900,93 (cento e vinte e um mil, novecentos reais e noventa e tres centavos) , considerando-se desclassificada a proposta cujo preço ultrapasse o limite aqui estabelecido, conforme ITEM 17 – CONSIDERAÇÕES FINAIS, do Termo de Referencia, Anexo III deste Edital.
14.9 O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: XXX.XXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, no LINK SERVIÇOS - LICITAÇÕES EDITAIS CPL – PREGÃO PRESENCIAL 003/2017-CPL, ainda poderá ser consultado e/ou retirado na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 8:00 às 13:00 horas, no endereço Xxx xxx Xxxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 ou pelo fone - fax (00) 00000000.
14.10 Integram o presente Edital:
a) ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
b) ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO.
c) ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA.
d) ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL.
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.V DO ART.27 DE LEI Nº 8.666/93.
f) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
15 DO FORO
15.1 Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, 27 de abril de 2017
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
PROCESSO Nº 006/2017 - CPL. CONDEPE/FIDEM PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 - CPL. CONDEPE/FIDEM
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Agencia Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM Comissão Permanente de Licitação
PREGOEIRO: XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ref: PROCESSO Nº 006/2017 - CPL. CONDEPE/FIDEM PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 - CPL. CONDEPE/FIDEM
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n° , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP),
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
PROCESSO Nº 006/2017 - CPL. CONDEPE/FIDEM PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 - CPL. CONDEPE/FIDEM
ANEXO II– MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2017, DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E INSTALAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO - CONDEPE/FIDEM E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO – CONDEPE/FIDEM, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Complementar nº 049, de 31/01/03, regulamentada pelo Decreto nº 38.106, de 25/04/2012, entidade autárquica integrante da Administração Indireta do Estado, vinculada a sua Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.744.181/0001-84, com sede à Rua das Ninfas, nº 65, Bairro da Soledade, Recife/PE, doravante designada CONTRATANTE, representada por seu Diretor Presidente em exercício XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, economista, inscrito no RG/SDS-PE sob o nº 826.424 e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Recife-PE., nomeado pelo Ato Governamental nº 807de 13.02.2017, publicado no DOE de 14.02.2017, assistido pelo Coordenador de Gestão, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e no RG/SSP-PE sob o nº 1.043.771, nomeado pelo Ato Governamental nº 5.640, de 18/07/2011, publicado no DOE em 19/07/2011, residente e domiciliado em Recife-PE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX nº XXXX -, bairro de XXXXXXXXXXX, XXXXXXX-XX, CEP XX.XXX-XXX,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela(o) sócia (o) XXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e no RG/XXX-XX sob o nº XXXXXXXX,
residente e domiciliado em XXXXXX-XX, têm entre si justo e acordado as estipulações constantes das cláusulas seguintes, que mutuamente estabelecem e outorgam, em conformidade do Processo Licitatório nº 006/2017-CPL, formalizado sob a modalidade Pregão Presencial nº 003/2017-CPL, realizado nos termos das Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 e outras aplicáveis à matéria, bem como das normas estatuídas no Termo de Referência, Anexo III, constante do referido processo licitatório, que é parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição com Instalação de Solução para disponibilização de acesso a Internet por meio de Wi-Fi no âmbito da Agência CONDEPE-FIDEM, visando a reestruturação do Núcleo de Informática da Coordenadoria Técnica desta Agência, equipamento definido no Termo de Referência, Anexo III deste Edital, para atender a Comunicação Interna mencionada no preâmbulo do presente e que também atenderá o Núcleo de Coordenação Executiva do Programa Especial de Controle Urbano e Ambiental do Território Estratégico de SUAPE, no âmbito da Ação 3.4.5 do referido Programa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço dos Equipamentos objeto deste Contrato é de R$XXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) valor fixo e irreajustável que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 01 (uma) parcelas, condicionadas à entrega dos Equipamentos, Instalações, Testes e com a devida aprovação e atesto do técnico responsável definido pela CONTRATADA: NÚCLEO DE INFORMÁTICA e GT-SUAPE, mediante apresentação da Nota Fiscal em nome da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco CONDEPE/FIDEM.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá sua vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FONTE/CÓDIGO: Recursos de Convênio a Fundo Perdido – 0242.00.3671 PROGRAMA: Desenvolvimetno Institucional, Regional e Municipal – CÓDIGO 0185
AÇÃO: Elaboração de Estudos, Planos e Projetos para Captação de Investimentos Estratégicos e Articulação Interinstitucional – CÓDIGO 2154
SUBAÇÃO: Controle Urbano e Ambiental do Território Estratégico de SUAPE – CÓDIGO A.587 PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000.A587
PTRES: (Programa de Trabalho Resumido) – CÓDIGO 2154.A587
ELEMENTO DA DESPESA: Equipamento e Material Permanente: CÓDIGO 4.4.90.52
NOTA DE EMEPNHO: 2017NEXXXXXXX, no valor de R$ XXXXXXXX (xxxxx) de XX/XX/2017
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
O presente Contrato é irreajustável, exceto para restabelecer as condições do Art. 65 Inc I letra d da Lei Federal 8.666/93, e nos termos do art. 5º da Lei Estadual nº 12.525/03, alterada pela Lei Estadual nº 12.932/05, tomando-se por base o índice nacional de preços ao consumidor – INPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme estabelece o art. 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 12.525/03;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
Para a plena realização do objeto deste instrumento os contratantes assumem as obrigações seguintes:
DA CONTRATADA
• Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
• A contratada responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CondepeFidem em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras combunações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
• Responder pelas despesas realtivas a encargos trabralhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos nõa tem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
• Garantir o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revela-los divulga-los ou reproduzi-los.
• Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
• Durante o período de garantia, a licitante vencedora ou o fabricante dos equipamentos deverá prestar serviços de assistência técnica aos equipamentos fornecidos, incluindo a reposição de peças que devem ser originais e novas ou – se necessário – a substituição de equipamentos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
• A licitante vencedora dos equipamentos deverá possuir laboratório técnico – próprio ou credenciado - em Recife ou na Região Metropolitana;
• As despesas referentes aos equipamentos ou componentes que, por ventura, venham a ser substituídos, tais como, transporte, impostos e seguros, correrão à conta da licitante vencedora ou o fabricante dos equipamentos;
• Após cada atendimento a licitante vencedora ou o fabricante dos equipamentos deverá apresentar a Unidade de Suporte de Informática da Agência Condepe/Fidem um relatório descrevendo os problemas, defeitos e procedimentos tomados para a realização dos reparos.
• Durante o prazo de vigência da garantia, referido neste Termo de Referência, para o suporte técnico "on-site", prestado pela licitante vencedora ou o fabricante dos equipamentos, deverá atender às seguintes condições:
• Os reparos serão realizados em dias úteis, no horário compreendido entre 08:00h e 17:00h, no local da instalação dos equipamentos, somente por solicitação da unidade de Suporte de Informática da CONTRATANTE;
• Prestar os serviços do objeto do Termo de Referência na forma, prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
• A CONTRATADA é obrigada a manter um Coordenador, com capacidade para responder pelas partes técnica e administrativa do contrato, bem como para assumir a representação da CONTRATADA perante a CONTRATANTE em assunto relativo à execução dos serviços. O Coordenador deverá desempenhar as funções aludidas até o encerramento do contrato;
• Prestar todos os esclarecimentos e informações e fornecer todos os subsídios técnicos e documentais necessários às atividades de acompanhamento e supervisão dos trabalhos contratados;
• Participar de todas as reuniões convocadas pelo representante da Agência CONDEPE/FIDEM, para acompanhamento e discussão de questões ligadas ao desenvolvimento dos trabalhos contratados;
• Elaborar e apresentar à CONTRATANTE, o Programa de Trabalho Detalhado das atividades a serem desenvolvidas, como sendo: entrega dos equipamentos, instalações e testes, bem como os Relatórios;
• Permitir e facilitar ao representante da CONTRATNTE o livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer informações relativas aos trabalhos contratados, para fins de acompanhamento e/ou supervisão; e
• Manter sigilo e confidencialidade acerca das informações e bases de dados de propriedade da CONTRATANTE. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da instalação, testes e execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados, pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados.
DA CONTRATANTE
• Indicar responsável para trato de questões técnicas decorrentes da aquisição;
• Proceder o pagamento do objeto adquirido e instalado, mediante a verificação e aceitação do produto pelo técnico responsável.
• Zelar pela segurança dos softwares, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas.
• Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços inclusive permitir o acesso dos técnicos do fornecedor às suas dependências onde os equiapamentos serão instalados.
• Acompanhar e fiscalizar, sempre que entender necessário, os técnicos da contratada em suas visitas.
• Relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestação de serviços.
• Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
• Notificar a contratada, por escrito, para a retirada imediata dos materiais, quando apresentarem problemas relacionados a especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, alusivo às obrigações da CONTRATADA;
• Rejeitar todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
• Fornecer à licitante vencedora, em tempo hábil, todas as informações técnicas e a documentação que se fizerem necessárias ao eficiente desenvolvimento dos trabalhos licitados, existentes na CONTRATADA;
• Acompanhar e fiscalizar a execução da entrega dos equiapamentos e dos serviços dele decorrentes (instalação, testes etc), de acordo com as especificações e disposições contidas
no Termo de Referência, por meio de seu setor competente, podendo, inclusive, rejeitá-los, caso estejam em desacordo com o pactuado;
• Fornecer apoio institucional formal e facilitar o acesso da CONTRATADA a todas as informações, instituições e entidades necessárias à consecução do objeto de que se trata o objeto deste Termo;
• Repassar à CONTRATADA, sempre por escrito, as notificações e/ou alterações julgadas necessárias;
• Permitir visitas dos profissionais que realizarão os serviços de entrega dos equipamentos, instalações e testes pela CONTRATADA às suas instalações, caso necessário, ao andamento das atividades previstas neste Termo de Referência;
• Suspender, por meio de comunicação escrita, pagamento à CONTRATADA se essa deixar de cumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes, ficando previsto que tal aviso de suspensão deverá especificar a natureza do inadimplemento e solicitar à CONTRATADA que sane o mesmo dentro de um período que não exceda 15 (quinze) dias após o recebimento do aviso de suspensão; e
• Avaliar e, quando for o caso, acatar alterações nas atividades e nos prazos fixados entre as partes;
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato deverá ser executado fielmente pela CONTRATADA, de acordo com as estipulações constantes das suas cláusulas, e do Termo de Referência parte integrante do Processo Licitatório nº 006/2017-CPL, Pregão Presencial nº 003/2017-CPL.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DO CONTRATO
A CONTRATADA prestará garantia de execução do presente contrato fixada em 5% (cinco pontos percentuais) do preço total dos serviços, até o momento da sua assinatura, nos termos do disposto no §2º, do Art. 56, da Lei 8.666/1993, podendo optar por uma das modalidades previstas no § 1º do mesmo artigo.
Parágrafo Único. A critério da CONTRATADA, a garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 77 a 80 Lei Federal nº. 8.666/93, resguardadas as prerrogativas conferidas à Administração pela aludida legislação, consoante estabelece o seu Art. 58 do mesmo diploma legal.
Parágrafo Primeiro. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo. A rescisão do contrato poderá ser determinada unilateralmente e por escrito pela Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.
A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.
Paragrafo Primeiro - As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
Parágrafo Terceiro - Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.
Parágrafo Quarto - Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.
Parágrafo Xxxxxx - Xx a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. O recolhimento da (s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará publicar o presente instrumento será no DOE, sob a forma de extrato, como condição de sua eficácia, conforme disposto na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias oriundas ou advindas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Recife/PE, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo designadas, que também o assinam.
Recife, XX de xxxxxxx de 2017
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX
Diretor Presidente da CONTRATANTE Coordenador de Gestão da CONTRATANTE em exercício
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Sócio da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. NOME:
RG/CPF
2. NOME:
RG/CPF
PROCESSO Nº 006/2017 - CPL. CONDEPE/FIDEM PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 - CPL. CONDEPE/FIDEM
ANEXO III
PROGRAMA ESPECIAL DE CONTROLE URBANO E AMBIENTAL DO TERRITÓRIO ESTRATÉGICO DE SUAPE
AÇÃO 3.4.5 – MELHORIA DO AMBIENTE DE TI PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO
E DO SIG TES: Parte 3.3 - Aquisição de Equipamentos de Informática
TERMO DE REFERÊNCIA
Recife Março - 2017
1. INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA
A Agência CONDEPE/ FIDEM terá sob a sua responsabilidade a operação do Sistema de Informações Geográficas Integrado – SIG TES e do Sistema de Monitoramento, do Programa Especial de Controle Urbano e Ambiental do Território Estratégico de Suape. O exercício desta atribuição demandará a melhoria do ambiente de TI, incluindo a utilização de softwares, licenças, infraestrutura de rede e equipamentos de informática e elétricos com qualidade, segurança e capacidade adequadas ao atendimento de exigências decorrentes da utilização de softwares específicos e de maior complexidade, notadamente aqueles que fazem uso do georreferenciamento.
Os trabalhos técnicos a serem executados pela Agência envolverão a utilização e tratamento de grande massa de imagens, dados e informações que, pelo seu volume e complexidade requerem e exigem, no suporte de informática, equipamentos com grande capacidade de armazenamento, memória e capacidade de processamento e, especialmente segurança digital.
No momento, o suporte oferecido ao parque de informática da Agência Condepe/Fidem encontra-se, defasado, exigindo atualização tecnológica, para garantir capacidade e qualidade e padrão mínimo de segurança.
Desta forma, a Ação 3.4.5 – Melhoria do Ambiente de TI para operação do Sistema de Monitoramento e do SIG TES, apresenta os serviços/equipamentos nas especificações/ configurações necessárias para atender as necessidades específicas das áreas que serão atendidas, notadamente as com larga utilização pelas unidades técnicas envolvidas na operação dos sistemas associados.
Esta Ação compreende 3 partes complementares: Parte 3.1 – Aquisição de Licenças do Software Orquestra e Serviços de Apoio; Parte 2.3 – Adequação da Infraestrutura da Rede e Parte 3.3 - Aquisição de Equipamentos de Informática e Elétricos.
Este Termo de Referência trata da Parte 3.3 - Aquisição de Equipamentos de Informática.
OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem por objetivo orientar o processo de licitação para Aquisição com instalação de solução para disponibilização de acesso a internet por meio WI-FI no âmbito dos prédios do CONDEPE/FIDEM, parte 3.3, da Ação 3.4.5 – Melhoria do Ambiente de TI para Operação do Sistema de Monitoramento e do SIG TES, destinados a atender às necessidades de implementação do Programa Especial de Controle Urbano e Ambiental do Território Estratégico de Suape, através da coordenação Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – Condepe/Fidem, detalhando as quantidades e especificações técnicas.
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
01 | 01 | Ponto de Acesso Wireless com sistema operacional e de gerenciamento, serviços de instalação e configuração. | UN | 18 |
02 | Switch com 24 portas 10/100/1000Mbps com serviços de instalação e configuração. | UN | 01 | |
03 | Switch Gigabit com 8 portas com serviços de instalação e configuração. | UN | 02 | |
04 | Adaptador WIFI USB 000.XX Dualband com serviços de instalação e configuração. | UN | 150 |
Obs: Os itens serão contratados de forma AGRUPADA, OU SEJA POR LOTE, pelos motivos a seguir listados:
a) Os equipamentos que compões a solução devem guardar compatibilidade entre si, condição que não poderá ser aferida no momento da realização do pregão, já que, em licitação por itens, estes são submetidos à disputa simultaneamente;
b) A contratação da solução de forma integrada impedirá que, em decorrência do atraso na entrega de um dos equipamentos, por exemplo , seja comprometido o atendimento da demanda em sua integralidade.
c) O conjunto de equipamentos, softwares e serviços dos itens 01, 02 e 03 devem ser do mesmo fabricante, pois compõe uma solução que exige total a compatibilidade e a entrega de forma integrada, inviabilizando a divisão de contrato com diversos fornecedores.
OBJETIVOS ESPECIFICOS:
1. Permitir que os visitantes tenham acesso à rede mundial de computadores;
2. Permitir que os membros possam consultar a rede mundial quando inoperante o sistema da Agencia Condepe/Fidem.
3. Garantir que os membros apossam acessar {a rede mundial de computadores de forma independente da rede da Agencia Condepe/Fidem.
4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 1 – Item 01 - Ponto de Acesso Wireless com sistemas operacional e de gerenciamento Quantidade – 18 unids
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1 - Equipamento de Ponto de Acesso para rede local sem fio, configurável via software, com funcionamento simultâneo nos padrões IEEE 802.11a/n/ac, 5GHz, e IEEE 802.11b/g/n, 2.4GHz;
2.53 Suportar, no mínimo, 250 dispositivos conectados por rádio;
2.54 Capacidade de 600 Mbps de throughput ou superior;
2.55 Todos os Pontos de acesso sem fio deverão ser novos e sem nenhum histórico de utilização;
2.56 Todos os Pontos de acesso sem fio deverão acompanhar seu respectivo Injetor POE (Power Over Ethernet) compatíveis com o Ponto de Acesso sem Fio;
2.57 Os pontos de acesso deverão possuir certificado emitido pelo “WIFI Alliance”
comprovando no mínimo os seguintes padrões, protocolos e funcionalidades:
2.57.1 IEEE 802.11a;
2.57.2 IEEE 802.11b;
2.57.3 IEEE 802.11g;
2.57.4 IEEE 802.11n;
2.57.5 IEEE 802.11ac;
2.57.6 IEEE 802.11d;
2.57.7 Operar simultaneamente em 2.4GHz e 5GHz (concurrent dual-band);
2.57.8 WPA® Enterprise/Personal;
2.57.9 WPA2® Enterprise/Personal;
2.57.10 EAP-TLS;
2.57.11 EAP-TTLS/MSCHAPv2;
2.57.12 PEAPv0/EAP-MSCHAPv2;
2.57.13 PEAPv1/EAP-GTC;
2.57.14 EAP-SIM;
2.57.15 Wireless Multi Media
2.57.16 Beamforming;
2.57.17 Short Guard Interval (SGI);
2.57.18 Packet Aggregation (A-MPDU);
2.57.19 Opportunistic Key Caching (OKC);
2.58 Deve implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF;
2.58.1 O Ponto de Acesso deverá suportar conexão direta ou remota com
controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada de rede, baseado no modelo OSI;
2.58.2 Se um controlador WLAN falhar, os Pontos de Acesso relacionados deverão se associar automaticamente a um controlador WLAN alternativo, não permitindo que a rede wireless se torne inoperante;
2.58.3 Implementar mecanismo de funcionamento para trabalhar com controladores WLAN em redundância;
2.58.4 Deve permitir que o conjunto de pontos de acesso sejam atualizados de forma centralizada pela interface gráfica;
2.58.5 Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior;
2.58.6 Deve possuir servidor DHCP interno configurável;
2.58.7 Deve possuir Portal Captivo (Captive Portal) integrado para utilização em rede de visitantes;
2.58.8 Deve possuir mecanismos para proteção contra Pontos de Acesso não autorizados (Rogues);
2.58.9 Possuir capacidade de identificação e listagem dos rádios vizinhos e respectivos SSID/BSSID;
2.58.10 Implementar associação dinâmica de usuários à VLANs com base nos parâmetros da etapa de autenticação;
2.58.11 Deve possuir uma base de usuários interna que diferencie usuários
2.58.12 Visitantes de funcionários, para ser usada em autenticação 802.1x ou portal captivo;
2.58.13 Permitir a autenticação para acesso dos usuários conectados nas redes
2.58.14 WLAN (Wireless) através: MAC Address, 802.1x em base Local, Captive
2.58.15 Portal, 802.1x em base externa RADIUS ou 802.1x em base externa LDAP;
2.58.16 Deve permitir a seleção/uso de servidor de autenticação específico com base no SSID;
2.59 Deve permitir, simultaneamente, usuários configurados no mínimo nos padrões IEEE 802.11b, 802.11g, 802.11a, 802.11n;
2.60 Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático:
2.61 IEEE 802.11 g: 54 e 6 Mbps;
2.62 IEEE 802.11 b: 11 e 1 Mbps;
2.63 IEEE 802.11n: MSC0 – MSC15 (6.5 a 300Mbps);
2.64 IEEE 802.11ac: MCS0 - MCS9, NSS = 1 a 3 (6.5 a 1,300 Mbps);
2.65 Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão;
2.66 Operar nas modulações DSSS, OFDM e 802.11n (2X2 MIMO) com dois spatial streams;
2.67 A potência de transmissão deve permitir ajuste em intervalos de 0,5 dBm;
2.68 Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão;
2.69 Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF;
2.70 Possuir suporte a pelo menos 32 SSIDs;
2.71 Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
2.72 Implementar diferentes tipos de combinações encriptação/autenticação por SSID;
2.73 Implementar padrão WMM da Wi-Fi Alliance para priorização de tráfego, suportando aplicações em tempo real, tais como, VoIP, vídeo, dentre outras;
2.74 Possuir antenas integradas, compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a/n/ac (5 Ghz) com ganho, de pelo menos 5.0 dBi e IEEE 802.11/b/g/n (2.4 Ghz) com ganho de, pelo menos, 5.0 dBi com padrão de irradiação omnidirecional (3x3 MIMO com diversidade espacial);
2.75 Permitir a configuração de largura de canal de 20 MHz (vinte mega-hertz), 40 MHz (quarenta mega-hertz) e automática;
2.76 Suportar operação em 3x3 MIMO com diversidade espacial;
2.77 Possuir potência máxima de transmissão por rádio de, no mínimo, 23 dBm para IEEE 802.11a/b/g/n/ac;
2.78 Sensibilidade do receptor de valor menor ou igual: a -93dBm a 6Mbps no padrão 802.11g; e a
-93 dBm a 6Mbps no padrão 802.11a, por cadeia de recepção;
2.79 Implementar a pilha de protocolos TCP/IP com suporte a IPV4 e IPV6 (Bridging);
2.80 Implementar VLANs conforme padrão IEEE 802.1Q;
2.81 Possuir, no mínimo, uma interface IEEE 802.3 10/100/1000BaseT Ethernet, auto- sensing, auto MDI/MDX;
2.82 Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração através da controladora WLAN
2.83 Implementar cliente DHCP, para configuração automática de rede;
2.84 Deve configurar-se automaticamente ao ser conectado na rede;
2.85 Deverá possuir LED indicativo de estado de operação;
2.86 Possibilitar alimentação elétrica local e via padrão PoE (IEEE 802.3af);
2.87 Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede e
2.88 Fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação;
2.89 Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, documentação técnica e manuais (podendo ser em CD-ROM) que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento;
2.90 Possuir trava padrão "Kensington security lock point" ;
2.91 Implementar varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n, para identificação de Pontos de Acesso intrusos não autorizados (rogues) e interferências no canal
habilitado ao ponto de acesso e nos demais canais configurados na rede WLAN, sem impacto no seu desempenho;
2.92 Implementar IEEE 802.1x, com pelo menos os seguintes métodos EAP: EAP- MD5, EAP-FAST, EAP-TLS, PEAP-GTC, PEAP-MSCHAPv2;
2.93 Permitir a integração com RADIUS Server com suporte aos métodos EAP citados;
2.94 A comunicação entre todos os pontos de acesso sem fio e a controladora deverá ser criptografada
2.95 Suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por usuário;
2.96 Implementar WPA com algoritmo de criptografia TKIP e MIC;
2.97 Implementar WPA2 com algoritmo de criptografia AES, 128/256 bits, IEEE 802.11i;
2.98 Deve possuir modo dedicado de funcionamento de análise de espectro das faixas de frequência de 2.4 e 5 GHz identificando fontes de interferência nessas faixas;
2.99 Deve possibilitar analise de espectro nos canais em que estiver provendo acesso, sem desconectar os usuários;
2.100 Deve disponibilizar informações gráficas de análise de espectro em conjunto com o controlador WLAN;
2.101 O equipamento deverá possuir registro na ANATEL;
2.101.1 O certificado da ANATEL deverá ser apresentado na entrega do equipamento;
2.102 O controlador virtual deverá incluir um firewall integrado para inspecionar todo o trafego de cada sessão de usuário, e permitir ou bloquear esse tráfego antes de atravessar as redes sem fio e cabeadas;
2.103 Deverá prover firewall para definir regras de acesso, que podem ser aplicadas para um SSID ou rede sem fio, como rede de visitantes e rede de colaboradores. Os usuários deverão se submeter às regras de acesso definidas para o SSID que está se conectando;
2.104 Cada controlador virtual deverá suportar no mínimo 6 (seis) SSID´s para prover separação do trafego de rede sem fio por tipo e categoria;
2.105 Deverá prover priorização de trafego de vídeo e voz através de parâmetros de QoS (Quality os Service) com possibilidade de aplicar por SSID e dispositivo;
2.106 Possibilitar roaming na rede wireless;
2.107 Suportar a criação de uma rede de convidados auto-contida com isolamento de tráfego entre clientes e serviços locais;
2.108 Possuir recursos de seleção automática de canal de transmissão procurando por canais onde haja menor interferência, tendo por objetivo melhorar a performance da rede wireless;
2.109 Permitir a operação em estrutura Mesh viabilizando a comunicação direta entre diferentes Pontos de Acesso sem Fio onde não seja possível estender a rede cabeada;
2.110 Operando em estrutura Mesh, a comunicação entre os dispositivos estrutura deverão operar na frequência de 5Ghz.
2.111 Possuir ferramenta integrada em cada Ponto de Acesso sem Fio ou através da controladora que permita fazer análises de site survey. Tal ferramenta deve permitir que seja feita uma conexão wireless diretamente com o Ponto de Acesso sem Fio e através desta, possam ser feitos testes e avaliações de força/intensidade de sinal do rádio, nível de utilização dos canais de rádio e medição de velocidade de acesso (throughput);
2.112 Possuir mecanismo para a restauração das configurações originais de fábrica fisicamente no equipamento (reset);
2.113 Suportar operação em humidade de 5% a 95% sem condensação;
2.114 Suportar operação em temperatura de até 40°C (quarenta graus centígrados);
2.115 Possuir um MTBF (Mean Time Between Failure - Período Médio entre Falhas) de, no mínimo, 250.000 horas.
1.2 Sistemas operacional e de gerenciamento, serviços de instalação e configuração
a. A solução deverá ser fornecida na forma de controlador virtual ou fisico.
i. Em caso de appliance fisico a contratada deverá fornecer todo hardware e garantias necessárias.
ii. Caso a solução seja ofertada na forma controlador virtual, todas as licenças necessárias deverão ser forncecida pela contratada.
b. A solução deverá administrar a configuração dos AP’s de forma centralizada;
c. A solução pode suportar a criação de uma arquitetura distribuida de gerenciamento de rede sem fio, podendo um AP Master assumir o papel de controlador virtual;
d. O AP Master deve possuir capacidade de gerênciar todo plano de dados;
i. Em caso de falha do AP Master, um novo AP deverá assumir o papel de AP Master, mantendo assim o papel de controlador virtual.
e. A solução deverá gerenciar no mínimo 120 APs;
f. A solução deverá suportar o gerencimento de no minimo 2.000 dispositivos;
g. Deve possuir capacidade de indicar totalidade dos usuários conectados no ambiente e por ponto de acesso;
h. A solução deverá administrar centralizadamente todos os aspectos de segurança da rede WLAN através de firewall integrado à solução de rede sem fio;
i. Caso o controlador não possua firewall do tipo statefull integrado, poderão ser fornecidos appliances do mesmo fabricante, que contemplem as solicitações e características solicitadas para o firewall;
j. Realizar o controle de autorização baseado em perfis de acesso;
k. Permitir que seja configurado um perfil de acesso, com regras aplicadas de firewall, para o qual será direcionado o usuário após sua autenticação;
l. A solução deverá otimizar o desempenho e a cobertura da radiofrequência
m. A solução deverá ajustar automaticamente os canais de modo a otimizar a cobertura de rede e mudar as condições de RF baseado em performance;
n. A solução deverá detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura e controle da propagação indesejada de RF;
o. A solução deverá implementar varredura de RF contínua, programada ou sob demanda, com identificação de APs ou clientes irregulares;
p. A solução deverá implementar a tecnologia de “Channel load balancing”, permitindo que clientes sejam automaticamente distribuídos entre Pontos de Acesso adjacentes operando em canais distintos, com o objetivo de balancear a carga entre os Pontos de Acesso;
q. A solução deverá implementar a tecnologia de “Band Steering/Select”, permitindo que clientes com suporte a faixa de frequência de 5GHz se conectem aos Pontos de Acesso utilizando, preferencialmente, a faixa de 5GHz;
r. A solução deverá implementar varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.1n e 802.11ac para identificação de ataques e APs intrusos não autorizados (rogues);
s. A solução deverá classificar automaticamente APs válidos, os que interferem e os não autorizados (rogues);
t. A solução deverá fazer a varredura dos espectros de 2,4 GHz e 5 GHz para localização e classificação de interferências não 802.11, analise de espectro, e evita-las automaticamente;
u. A solução deverá implementar mecanismos para detecção e contenção de APs não autorizados (rogues);
v. Toda a arquitetura WLAN deverá possuir software de gerenciamento;
w. A solução de gerência da WLAN deverá permitir o gerenciamento centralizado das configurações de toda a solução e dos pontos de acesso da rede sem fio, bem como
deverá coletar eventos da WLAN, disponibilizar informações de radiofrequência e de clientes conectados em tempo real;
x. Possuir capacidade de gerenciamento para multi fabricantes;
y. Deverá possuir capacidade de arquivar configurações anteriores;
z. Deverá possuir capacida de implementação zero-touch;
aa. Deverá possuir arquitetura aberta com integração a ferramentas de terceiros, utilizando APIs com XML;
bb. Possuir capacidade de gerenciamento hierárquico com possibilidade de definição de grupos de equipamentos e alteração das características de configuração do grupo sem a necessidade de configuração individual de cada equipamento;
cc. Permitir a visualização das informações de RF e de clientes conectados em tempo real;
dd. Permitir a configuração e gerenciamento através de browser padrão (https);
ee. Permitir que os eventos da WLAN sejam redirecionados para um console de gerência central via SYSLOG e SNMP;
ff. Deve possibilitar a visualização on-line das seguintes informações de clientes conectados à rede sem fio: sua localização, Endereço IP, Endereço MAC, SSID, canais utilizados, ponto de acesso ao qual está associado e dados de associação e de autenticação IEEE 802.1x;
gg. Suportar diversos tipos de usuários e dispositivos, incluindo acesso de visitantes (guest);
hh. Deve ser possível criar e gerenciar múltiplos SSIDs, cada um deles associados a uma diferente VLAN, e com parâmetros individuais de QoS e políticas de segurança;
ii. Capacidade de configuração gráfica completa de todos os componentes da WLAN; jj. Deve fornecer informações sobre o roaming de cada cliente móvel;
kk. Implementar modelos de configuração (templates) de forma a possibilitar a replicação de configuração entre equipamentos;
ll. Deve ser capaz de programar atualizações da rede WLAN para acontecerem numa janela de manutenção durante horários de pouca utilização da rede, registrando o sucesso ou eventuais problemas durante o processo;
mm. Deve suportar a criação de relatórios customizados;
nn. Capacidade de visualização em tela ou exportação de relatórios com as seguintes informações: listagem de pontos de acesso, listagem de clientes wireless (por utilização e por tipo de dispositivo), utilização de dados por ponto de acesso, inventário e detalhes dos pontos de acesso não autorizados (rogues) detectados e intrusos na rede (wireless intrusion);
oo. Deverá ser capaz de gerar relatórios de rede, de segurança e de PCI Compliance com capacidade de envio periódico por e-mail ou exportação de dados em outro formato de documento;
pp. A solução deverá suportar controle de acesso baseado em função: por grupo de usuários e por recursos;
qq. Deve suportar notificações por e-mail, com opção de customização.
rr. Permitir a identificação e visualização dos pontos de acesso mais utilizados e menos utilizados, com as respectivas informações de consumo de banda;
ss. Possibilidade de monitorar performance e disponibilidade dos pontos de acesso (uptime); tt. Possibilidade de gerar informações de consumo de CPU e memória
uu. (RAM) dos pontos de acesso gerenciáveis e pico máximo de utilização;
vv. Gerar informações sobre consumo de banda, número de usuários por ponto de acesso gerenciável e por SSID (máximo e média) e número de usuários em um ponto de acesso gerenciável por um período determinado de tempo (tráfego de entrada e saída);
ww. Todo software e respectivas licenças necessários para a implantação de qualquer funcionalidade exigida deverão fazer parte do fornecimento e qualquer outro recurso
eventualmente necessário ao seu pleno funcionamento;
xx. Deverá suportar gerenciamento centralizado de pontos de acesso em múltiplas localidades;
yy. Deverá utilizar capacidade de descoberta interna da solução para descobrir, categorizar e manter um banco de dados em tempo real de endpoints, relacionando o tipo de dispositivo e endereço IP, utilizando endereço MAC e DHCP fingerprinting.
zz. Deve possuir todos os softwares e licenças para habilitação de todos os recursos exigidos nestes requisitos técnicos por 36 meses.
LOTE 1 – Item 02 – Switch com 24 portas 10/100/1000Mbps com serviços de instalação e configuração Quantidade – 01 unid
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Interfaces de Conexão
.Porta RJ45
- 12 portas 10/100/1000Mbps RJ45
- 12 portas PoE+ 10/100/1000Mbps RJ45
- Auto MDI/MDIX em todas as portas
- Full/half-duplex para velocidade Ethernet/Fast Ethernet
.Potencia PoE Máximo
- Somente 12 portas 10/100/1000Mbps RJ45 são PoE
- IEEE 802.3at Power over Ethernet (PoE+): até 30W por porta
- PoE máximo Total: 185W
.Porta SFP
- 2 portas SFP 1G (100/1000Mbps) - Requer cartão SFP (opcional)
>>> Suporta no total: 24 portas 10/100/1000Mbps + 2 portas SFP
>Padroes Suportados
- IEEE 802.3 Type 10BASE-T
- IEEE 802.3u Type 100BASE-TX
- IEEE 802.3ab Type 1000BASE-T
- IEEE 802.3z Type 1000BASE-X
- IEEE 802.3u Type 100BASE-FX
>Protocolos suportados
- IEEE 802.1D Spanning Tree Protocol
- IEEE 802.1p Priority
- IEEE 802.1Q VLANs
- IEEE 802.1W Rapid Spanning Tree Protocol
- IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP)
- IEEE 802.3x Flow Control
- RFC 1534 DHCP/BOOTP Interoperation
- RFC 2030 Simple Network Time Protocol(SNTP) v4
>Performace
- Processador: ARM Cortex-A9 @ 400 MHz
- Memoria: 128 MB SDRAM, 16 MB flash
- packet buffer size:1.5 MB
- 100 Mb Latency: < 7 µs (LIFO 64-byte packets)
- 1000 Mb Latency: < 2 µs (LIFO 64-byte packets)
- Throughput: até 38.6 Mpps (64-byte packets)
- Switching capacity: 52 Gbps
- Tamanho tabela MAC address: 8.000 entradas
>Recursos Suportados
- Gerenciamento: Web Browser
>Empilhamento
- Não permite empilhamento de switches
>Alimentação
- Fonte 100 - 127 / 200 - 240 VAC, 50/60
- Consumo: Maximo: 240 watts
>Gabinete
- Formato: Altura 1U - Montagem em Rack 19"
- Dimensoes: 44.25 x 24.61 x 4.39 cm
- Peso: 3.31kg
LOTE 1 – Item 03 – Switch Gigabit com 8 portas com serviços de instalação e configuração.
Quantidade – 02 unids ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
>Interfaces de Conexao
.Porta RJ45
- 8 portas PoE+ 10/100/1000 Mbps RJ45
- Auto MDI/MDIX em todas as portas
- Full/half-duplex para velocidade Ethernet/Fast Ethernet
- 1 porta RJ45 Console
.Porta Gigabit
- 2 portas SFP 1G 1000Mbps(requer cartão SFP 1G)
.Potencia PoE Máximo
- Todas as 8 portas 10/100/1000Mbps RJ45 são PoE+
- IEEE 802.3at Power over Ethernet (PoE+): até 30W por porta
- PoE máximo Total: 180W
>>> Suporta no total: 8 portas 10/100 Mbps + 2 portas SFP 1G
>Padroes Suportados
- IEEE 802.3 Type 10BASE-T
- IEEE 802.3u Type 100BASE-TX
- IEEE 802.3ab Type 1000BASE-T
- IEEE 802.3z 1000BASE-X
>Protocolos suportados
- IEEE 802.1D XXX Xxxxxxx
- IEEE 802.1p Priority
- IEEE 802.1Q VLANs
- IEEE 802.3x Flow Control
- IEEE 802.1s (MSTP)
- IEEE 802.1w Rapid Reconfiguration of Spanning Tree
- IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP)
- IEEE 802.1P (CoS)
- IEEE 802.1X Port Based Network Access Control
- IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP)
- IEEE 802.1D (STP)
>Performace
- Processador: MIPS @ 500 MHz
- Memoria: 32 MB flash, 128 MB RAM
- packet buffer size: 4.1Mb
- 100 Mb Latency: < 5 µs
- 1000 Mb Latency: < 5 µs
- Throughput: até 14.8 Mpps (64-byte packets)
- Switching capacity: 20 Gbps
- Tamanho tabela Roteamento: 32 entries (IPv4), 32 entries (IPv6)
- Tamanho tabela MAC address: 8,192 entradas
>Gerenciamento
- IMC - Intelligent Management Center
- limited command-line interface
- Web browser
- SNMP Manager
- IEEE 802.3 Ethernet MIB
>Alimentação
- Fonte 100 - 240 VAC, 50/60
- Consumo: Maximo: 235 watts
>Gabinete
- Formato: Altura 1U
- Dimensoes: 33 x 23 x 4.4 cm
- Peso: 3.2kg
LOTE 1 – Item 03 - Adaptador WIFI USB 000.XX Dualband com serviços de instalação e configuração.
Quantidade – 150 unids ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
• Desempenho de banda dupla - Até 150 Mbps (2,4 GHz) ou 433 Mbps (5 GHz)
• Compatibilidade com versões anteriores - Compatível com dispositivos a / b / g / n
• Configuração Simples - Botão WPS para conexão fácil à sua rede sem fio
• Tipo de interface (barramento) – USB 2.0
• Tipo – adaptador de rede sem fio
• Protocolo de ligação de dados - IEEE 802.11a, IEEE 802.11ac (rascunho 2.0), IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n
• Configuração Wi-Fi Protegida (WPS)
6. VALOR DE REFERÊNCIA
O valor máximo a ser pago pela Agência Condepe/Fidem pelos equipamentos especificados neste Termo de Referência é de R$ 121.900,93 (cento e vinte e um mil e novecentos reais e noventa e tres centavos), valor total apurado em cotações de preços detalhadas a seguir:
COTAÇÃO DOS PREÇOS
Item | Produto | Quant. | Preço Unitário por Fornecedor Cotado | Preço Médio Unitário | Valor Total Médio Cotado | |||
Vetor (R$) | Plugnet (R$) | CPTEC (R$) | Zerohum R$) | |||||
01 | Rede WIFI | 01 | 120.219,12 | 126.596,60 | 124.710,00 | 116.078,02 | 121.900,93 | 121.900,93 |
Valor Médio Cotado | 121.900,93 |
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo para aquisição empresas que especializadas, no fornecimento e na comercialização de equipamentos de informática.
As empresas além das condições estabelecidas na Lei 8.666/93 e suas alterações, deverão:
✓ Apresentar comprovação da condição de revenda autorizada do fabricante dos equipamentos por meio de declaração específica ou contrato de revenda ou parceiro autorizado para o fornecimento dos Acess Points e Switches;
✓ Comprovação de possuir um número telefônico 0800, para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
✓ Comprovação de possuir site ou portal para abertura e acompanhamento de chamados técnicos e CHAT para suporte técnico ON LINE.
✓ Fornecer a documentação técnica que possibilite, sem necessidade de uso de nenhum outro recurso, a completa averiguação de conformidade do produto com especificações técnicas estabelecidas neste documento.
✓ Apresentar nominalmente no mínimo 01 (um) técnico que será responsável pelos serviços, instalação dos equipamentos, devendo o mesmo ter concluído curso superior de Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica ou Eletrônica.
✓ Apresentar nominalmente no mínimo 01 (um) técnico que será responsável pela supervisão/execução dos serviços de ativação e customização do ambiente de rede, devendo apresentar os seguintes certificados: ITIL Release, Control and Validation, ITIL operational Suport and Analysis e ITIL Planing, Protection and Optimization.
8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CRITERIO DE JULGAMENTO
Esta licitação será regida pela Lei Federal Lei nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Adotando para critério de julgamento o Menor Preço Global, na Modalidade de Pregão Presencial.
9. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos equipamentos adquiridos será efetuado em única parcela, em até 10 ( dez) dias após a entrega e instalação pela licitante vencedora da licitação, mediante apresentação de NOTA FISCAL/FATURA e atesto da Unidade de Suporte de Informática da Agencia de Planejamento e Pesquisas CONDEPE\FIDEM, depois de constatada a estrita adequação dos mesmos às especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
10. RECURSOS ALOCADOS
Os recursos financeiros para fazer face à aquisição dos equipamentos especificados neste Termo de Referência, encontram-se devidamente consignados no Orçamento da Agência CONDEPE/FIDEM, nas seguinte Dotações Orçamentárias para o exercício de 2017:
• FONTE/CÓDIGO: Recursos de Convênio a Fundo Perdido – 0242.00.3671
• PROGRAMA: Desenvolvimento Institucional, Regional e Municipal – CÓDIGO 0185
• AÇÃO: Elaboração de Estudos, Planos e Projetos para Captação de Investimentos Estratégicos e Articulação Interinstitucional – CÓDIGO 2154
• SUBAÇÃO: Controle Urbano e Ambiental do Território Estratégico de SUAPE – CÓDIGO A.587
• PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000.A587
• PTRES: (Programa de Trabalho Resumido) – CÓDIGO 2154.A587
• ELEMENTO DA DESPESA: Equipamento – Material Permanente: CÓDIGO 4.4.90.52
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
- Da Contratante:
• Indicar responsável para trato de questões técnicas decorrentes da aquisição;
• Proceder o pagamento do objeto adquirido, mediante a verificação e aceitação do produto pelo técnico responsável.
• Zelar pela segurança dos softwares, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas.
• Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços inclusive permitir o acesso dos técnicos do fornecedor às dependências da Agência Condepe/Fidem onde os serviços serão executados.
• Acompanhar e fiscalizar, sempre que entender necessário, os técnicos da contratada em suas visitas.
• Relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestação de serviços.
• Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
- Da Contratada:
• Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
• A contratada responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CondepeFidem em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras combunações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
• Responder pelas despesas realtivas a encargos trabralhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos nõa tem nenhum vínculo empregatício com a Agência Condepe/Fidem.
• Garantir o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revela-los divulga-los ou reproduzi-los.
• Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
A licitante vencedora deverá observar as seguintes condições e prazos para a entrega, à Agência Condepe/Fidem, dos equipamentos licitados:
a) os equipamentos deverão ser entregues nas dependências da Agência Condepe/Fidem, situada à Rua das Ninfas nº 65 – Soledade – Recife/PE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados a partir da data de assinatura do instrumento contratua na quantidade total, pela licitante vencedor. A entrega será realizada origatóriamente na quantidade total adquirida, não sendo aceita entrega parcial.
b) a entrega a que alude a alínea anterior, deverá ocorrer em dia útil, no horário das 09:00h às 12:30h ou de 14:30h às 16:00h.
c) os equipamentos deverão ser entregues com todos os drivers e softwares de configuração que se façam necessários, para o seu correto funcionamento;
A Unidade de Suporte de Informática da Agência Condepe/Fidem, somente atestará o recebimento dos equipamentos entregues pela licitante vencedora depois de constatada a estrita adequação dos mesmos às especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
13. TREINAMENTO
O fornecedor e/ou fabricante promoverá treinamento simplificado (transferência de conhecimento) que ocorrerá simultaneamente à implantação para até 02 (dois) participantes simultâneos e será realizados nas dependências do órgão contratante, em horário comercial .
O treinamento se dará on site e farão parte do conteúdo do treinamento:
•Instalação do software e demonstração das interfaces e funcionalidades;
•Configuração do Controlador Wireless
•Treinamento hands-on da solução(controlador e Pontos de Ac esso).
14. GARANTIA e SUPORTE
A garantia da solução e dos serviços propostos será de 03(três) meses, mediante termo aditivo ao contrato inicial, se de conveniência da Contratante .
O suporte técnico será fornecido pela empresa contratada para a instalação e implementação durante todo o período de garantia, atendendo a um SLA de 24hs X 7dias semana de forma remota e no local da instalação (on site), no horário comercial.
Os chamados técnicos deverão ser abertos via telefone, instant messenger ou email.
O atendimento deverá ser de no máximo de 04hs (quatro horas) após a abertura do chamado técnico, tendo seu termino em até 12hs.
O fabricante da solução deverá manter site na internet em português ou inglês que contenha os manuais, atualizações para download, FAQs, instruções, contatos e quaisquer outras informações necessárias para o uso e permanente atualização dos mesmos;
O fabricante/fornecedor deverá manter suporte técnico (para resolução de dúvidas e problemas) em português, durante todo o prazo de vigência do contrato, através dos seguintes meios:
• Telefones fixos em horário comercial (08:00 às 18:00);
• On-line, via chat;
• Web Site na Internet;
• E-mail;
A garantia será total contra defeitos, mal funcionamento, atualizações e novas versões dos softwares constantes desta solução, contados a partir da data da assinatura do contrato;
O fabricante e/ou fornecedor deverá proporcionar mecanismo para que o contratante possa acompanhar o atendimento acionado pelo comunicado formal de defeito;
15. DAS PENALIDADES:
15.1 - A licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento exigido ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado do CADFOR, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte.
15.2 - A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16. ITEM DO E-FISCO
Equipamento e Rede Local- código 461333-3 (Material)
17. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Devem ser desclasificadas as propostas que apresentarem preços acima do previsto Item 6 deste Termo de Referência.
Recife, 31 de março de 2017
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador da Coordenadoria Técnica Unidade de Suporte Informática Agência Condepe/Fidem Agência Condepe/Fidem
PROCESSO Nº 006/2017 - CPL. CONDEPE/FIDEM PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 - CPL. CONDEPE/FIDEM
ANEXO IV CREDENCIAMENTO
Credencio o Senhor (a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à rua
, nº , como meu mandatário, para representar a empresa
, CNPJ , relativo ao procedimento licitatório, concernente ao certame licitatório PROCESSO Nº 006/2017. CPL - CONDEPE/FIDEM, PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 - CPL - CONDEPE/FIDEM, referente Aquisição com Instalação de Solução para disponibilização de acesso a Internet por meio de Wi-Fi no âmbito da Agência CONDEPE-FIDEM, visando a reestruturação do Núcleo de Informática da Coordenadoria Técnica desta Agência, equipamento definido no Termo de Referência, Anexo III deste Edital, para atender a Comunicação Interna mencionada no preâmbulo do presente e que também atenderá o Núcleo de Coordenação Executiva do Programa Especial de Controle Urbano e Ambiental do Território Estratégico de SUAPE, no âmbito da Ação 3.4.5 do referido Programa, conforme especificações contidas no Termo de Referencia Anexo III deste Edital , inclusive com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
, de de 2017
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pelo
, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO Nº 006/2017-CPL. CONDEPE/FIDEM - PREGÃO PRESENCIAL Nº
003/2017-CPL. CONDEPE/FIDEM.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
ANEXO VI DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pelo(a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (* ).
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
(*) em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.