DA DILIGÊNCIA. 13.1 O pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
DA DILIGÊNCIA. 11.1. Quando solicitado pelo pregoeiro, a licitante deverá enviar em até 02 (duas) hora após a solicitação, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet e na sua impossibilidade através de email xxxxxx@xxxx.xx.xx ou fax (00) 0000-0000, os documentos, inclusive catálogo e/ou prospectos, que a pregoeira entenda necessários para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
DA DILIGÊNCIA. 12.1. A pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários;
DA DILIGÊNCIA. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
DA DILIGÊNCIA. 11.1 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários dos serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
DA DILIGÊNCIA. 13.1. Em qualquer fase do procedimento licitatório é facultado ao(à) pregoeiro(a) ou autoridade superior, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
DA DILIGÊNCIA. 23.1. O Pregoeiro poderá realizar diligências em qualquer fase da licitação correspondente a esta contratação, em especial para se certificar da veracidade quanto às informações prestadas para habilitação técnica do fornecedor, proposta de preço, momento em que poderá ser constituída comissão técnica capaz de proceder as avaliações que se fizerem necessárias.
DA DILIGÊNCIA. 10.1 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
DA DILIGÊNCIA. 10.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços por item dos serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
DA DILIGÊNCIA. 11.1. É facultada à Procuradoria Geral do Município, à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e à Comissão Municipal de Incentivo à Cultura-CMIC, em qualquer fase do concurso, promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida originalmente na proposta, consoante o artigo 43, § 3º da Lei 8.666/93.