EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 010/2019
Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades organizacionais e fornecimento de links de acesso à Internet ( Tecnologias MPLS e IP DEDICADO) para o Poder Judiciário do Estado da Paraíba, bem como para o Ministério Público da Paraíba, como órgão participante, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e Anexos.
DATA DE ABERTURA:
(NOVA DATA)
23 de julho de 2019, às 09:00 horas
(Horário Brasília)
nº licitação BB:772911
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA torna público para ciência dos interessados, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado através da Portaria nº 2239/2018, publicada no Diário da Justiça de 07 de novembro de 2018, que realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, para o REGISTRO DE
PREÇOS de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº
5.450 de 31/05/2005, Decreto Estadual nº 34.986/14, o Decreto Federal nº 7.892/13, no que couber, como também a Resolução TJPB nº 15/2014 de 12/09/2014, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, na forma abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ (Limite de acolhimento de propostas): 23/07/2019 às 07: 59 horas (Horário de Brasília)
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/07/2019 às 08: 00 horas (Horário de Brasília)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23/07/2019 às 09: 00 horas (Horário de
Brasília)
TEMPO DE DISPUTA: Inicial: determinada pelo Pregoeiro. Tempo Randômico: determinado, aleatoriamente, pelo Sistema Eletrônico, de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos.
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Banco do Brasil
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades organizacionais e fornecimento de links de acesso à Internet ( Tecnologias MPLS e IP DEDICADO) para o Poder Judiciário do Estado da Paraíba, bem como para o Ministério Público da Paraíba, como órgão participante, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no termo de Referência e Anexos, elaborado e aprovado pela equipe de planejamento da Contratação.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes;
2.2. As empresas interessadas deverão adquirir o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou, então, mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na sala da CPL/TJ-PB, situado no 2º andar do Anexo Administrativo Xxxx XXXXX, localizado na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxx 151 - Róger - 83- 3208-6018- João Pessoa – PB, como também através de solicitação via e-mail constante no item 2.4, no horário de segunda a quinta-feira das 07h00 às 17h00 e às
sexta-feira das 07h00 às 14h00, (Horário Local);
2.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor efetivo do Tribunal de Justiça da Paraíba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do TJPB, acessada pelo endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ (Pregão Eletrônico/Compras Eletrônicas – acesso ao sistema) ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão esclarecer dúvidas também por e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
2.5. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, discriminados no presente edital, bem como a data e o horário do início da disputa;
2.6. Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida, de forma automática, para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, no mesmo horário já divulgado, ressalvada a hipótese de ulterior determinação por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba em sentido diverso;
2.7. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura das propostas;
2.8. Fica consignado o direito de qualquer interessado no procedimento solicitar esclarecimentos, desde que o faça em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas:
2.9. Nos casos descritos nos itens 2.7 e 2.8 poderão os impugnantes ou consulentes dirigir-se ao Pregoeiro Oficial através do e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, telefonando em seguida para informar o envio do e-mail ou através de Carta com Aviso de Recebimento – AR, dirigida à Comissão de Licitação deste Poder, cujo endereço encontra-se descrito no subitem 2.2., supramencionado.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e Anexo (s) e que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil S.A, em qualquer agência sediada no país;
3.2. Não poderão participar do certame os licitantes:
3.2.1. Constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
3.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
3.2.4. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - CGU, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ respeitada a área de abrangência de cada punição.
3.2.5. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, no site xxx.xxx.xxx.xx;
3.2.6 Estejam incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual – CAFIL-PB;
3.2.7 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93.
3.2.8. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
3.2.9.Tenha objeto social, atividade principal e/ou secundária incompatível com o objeto licitado, de acordo com a tabela CNAE.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. Condução do Certame
4.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos interpostos, devendo encaminhá- los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando a homologação e a contratação.
4.1.2. Caberá ao Presidente deste Tribunal de Justiça:
a) indicar o provedor do sistema;
b) solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e dos membros da Equipe de Apoio;
c) determinar a abertura do processo licitatório;
d) decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
e) adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
f) homologar o resultado da licitação;
g) celebrar o Contrato e/ou Ata de Registro de Preços.
4.2. Credenciamento no aplicativo “LICITAÇÕES”
4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;
4.2.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica.
4.3. Participação e proposta de preços virtual
4.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos;
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”;
4.3.3. O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo(s). Como opção, a PROPONENTE poderá declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA;
4.3.4. A PROPONENTE deverá informar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS – da proposta de preços eletrônica:
4.3.4.1.Descrição dos serviços(especificação) ou declaração de que todos os serviços, que serão fornecidos conforme as exigências contidas no Termo de Referência.
0.0.0.0.Xx microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP deverão declarar a condição de ME ou EPP, para utilização dos benefícios resguardados pela Lei Complementar nº 123/2006;
4.3.4.3.A falta da especificação ou da declaração, exigido no item 4.3.4.1, observadas as condições previstas nos subitens 17.5 deste edital, de forma que impossibilite o exame de conformidade da proposta ( falta de descrição ou declaração), implicará na desclassificação do licitante.
Obs.: Quando do envio da PROPOSTA DE PREÇOS, se esta contiver Anexo deverá o proponente inseri-lo mediante a opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile (.zip). O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.: Anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 1,2MB. Esclarecemos que o envio de anexo, pela opção DOCUMENTOS é opcional, e deve ser utilizada caso a empresa julgue necessário o envio de mais informações, além das obrigatórias já citadas nos itens 4.3.4.1
4.3.5. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS E LANCES, bem como os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Justiça da Paraíba ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou o encaminhamento da proposta virtual que ensejar o descumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
4.3.7. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
4.3.8. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.9. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.3.10. Os valores ofertados na proposta virtual serão no valor global mensal de cada lote.
4.4. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro;
4.4.2. Até o horário previsto para o recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresentada;
4.4.3. O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, em especial ao contido no item 4.3.4.1;
4.4.4. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
4.4.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance;
4.4.6. Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
4.4.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.4.8. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último, sendo igualmente permitido aos licitantes que ofereçam lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
4.4.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
4.4.10. Os lances ofertados serão no valor global mensal de cada lote.
4.4.11. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao Pregoeiro nem aos demais participantes;
4.4.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.4.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
4.4.14. O critério de desempate com preferência de contratação para as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP:
4.4.14.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
4.4.14.2. Ocorrendo o empate, será obedecido ao seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, desde que atenda o item 4.4.14.1, será convocada pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.4.14.1, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” deste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4.15. No caso de divergência entre o valor unitário e o total do lote, prevalecerá o valor unitário.
4.4.16. No caso de falha na conexão do Pregoeiro ao sistema de licitações do Banco do Brasil, no decorrer do pregão eletrônico em disceptação, enquanto ofertados os lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos
licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.17. Quando a falha na conexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica deverá ser suspensa, devendo ser reiniciada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário constante no item relativo a início da sessão de disputa de preços, na página inicial deste Edital;
4.4.18. Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração;
4.5. Atos posteriores à Sessão virtual
4.5.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro solicitará à empresa classificada em primeiro lugar que encaminhe, imediatamente, em até 04 (quatro) horas após a solicitação no sistema, via e-mail, os documentos constantes nos itens 5 e 6. Os documentos digitalizados deverão ser, obrigatoriamente, encaminhados como arquivos anexos a mensagens de e- mail, não sendo aceito, o envio de "links" para serviços de armazenamento de arquivos na Internet, a exemplo de Dropbox, Google Drive, OneDrive, etc. Também quando solicitado, o licitante classificado em primeiro lugar deverá postar os documentos originais ou as cópias autenticadas exigidas no presente ato convocatório, em envelopes lacrados, via Correios, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, contados do 1º dia útil posterior à data da solicitação, que será feita no sistema do Branco do Brasil S.A (licitacoes-e), podendo ainda deixá-los no endereço contido no item 2.2. do presente edital;
4.5.1.1 Por se tratar de ambiente virtual, as licitantes ao encaminhar as documentações via e-mails, aconselhamos confirmar a chegada dos mesmos através do telefone (00)- 0000-0000 e que cada e-mail deverá conter no máximo 9Mb para não retornar a caixa de e-mails.
4.5.2. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original ou publicação em órgão da imprensa oficial;
4.5.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação(e sucessivamente) até a apuração de
uma proposta ou lance que atenda o Edital e Xxxxx(s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
4.5.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço;
4.5.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços;
4.5.6. Imediatamente após Adjudicação, os licitantes classificados serão convocados para, no prazo de (04) horas, manifestarem o desejo de cotar os produtos com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor, conforme disposto no inciso I do Art. 11 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
4.5.6.1. A aceitação de cotar os produtos com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor de que trata o item 4.5.6, ocorrerá através de e-mail endereçado ao setor de Pregão, xxxxx@xxxx.xxx.xx e a convocação do Pregoeiro será realizada através de registro no chat de mensagem do sistema do Banco do Brasil S.A.
5. PROPOSTAS DE PREÇOS DOCUMENTAL
5.1 A PROPONENTE classificada em primeiro lugar deverá apresentar detalhamento de sua proposta de acordo com o abaixo especificado, para avaliação, observando o prazo e a autenticação, consoantes subitens 4.5.1 e 4.5.2:
5.1.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
5.1.2. Deverá estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva PROPONENTE;
5.1.3. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com descrição precisa, nos termos do constante no Termo de Referência, contendo preço unitário e total do respectivo lote para o qual está concorrendo, readequados ao valor representado pelo lance vencedor, com o máximo de duas casas decimais, em algarismo e este último por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos;
5.1.4. Conter o prazo máximo para entrega dos materiais conforme determinado no Termo de Referência;
5.1.5. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.1.6. Conter declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
5.1.7. Conter declaração expressa dos licitantes de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e, ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A documentação de habilitação deverá constar do seguinte:
6.1.2. Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral do próprio Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento. Será permitida a juntada de certidões atualizadas, como forma de suprir a regularidade do cadastro, desde que o mesmo encontre-se dentro de sua validade e que a certidão esteja dentro do envelope de habilitação/preço. No caso, da licitante colocar dentro do envelope outros documentos, estes também serão analisados, podendo ser motivo de desclassificação. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.( Caso não esteja contida no CRC ou SIREF );
b.1 As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
c) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
c.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
. c.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
c.1.1.1 A certidão descrita no subitem c.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem c.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
c.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1) Comprovação, por meio de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Pregão, por um período não inferior a 12 (doze) meses, sendo:
X- XXXX 00 - X(x) atestado(s) e/ou declaração(ões) deve(m) comprovar o fornecimento e manutenção de um quantitativo mínimo de: 95 (noventa e cinco) circuitos de comunicação de dados baseados na tecnologia MPLS, instalados em localidades distintas.
II- LOTE 02 - O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) deve(m) comprovar o fornecimento e manutenção de um quantitativo mínimo de: 55 (cinquenta e cinco) circuitos de comunicação de dados baseados na tecnologia IP DEDICADO, instalados em localidades distintas.
d.1.1) Para a comprovação da experiência mínima de 12 (doze) meses, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os doze meses serem ininterruptos.
d.1.1.1 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 6 (seis) meses do início de sua execução.
d.1.2) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
d.1.3) Atestado poderá ser objeto de diligência por parte do pregoeiro ou da equipe técnica, com vistas a dirimir as dúvidas em relação ao tipo de serviço prestado, podendo a CONTRATANTE requerer cópia de contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s).
d.1.4) O PROPONENTE deverá apresentar documento(s) expedido(s) pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, dentro do prazo de validade, comprovando ser empresa constante no rol das autorizadas por esta agência reguladora, para prestar Serviço de
Comunicação Multimídia - SCM.
d.1.5) Declaração, expedida pelo PROPONENTE, de que manterá durante a vigência do contrato sede, filial ou escritório na região metropolitana de João Pessoa com capacidade operacional para receber e solucionar as demandas da Administração, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato.
d.1.6) A(s) declarações e o(s) atestado(s) de capacidade técnica que não esteja(m) na língua portuguesa deverá(ão) vir acompanhado(s) de tradução feita por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
i) DA VISTORIA TÉCNICA
i.1) A licitante poderá realizar vistoria técnica do ambiente físico, organizacional e tecnológico dos pontos de presença de Unidades Organizacionais relacionadas no Anexo II deste Termo de Referência, com o objetivo de avaliar as condições de execução dos serviços do objeto proposto para a adequada formulação de sua proposta.
i.2) Caso opte por realizar a vistoria, a licitante deverá procedê-la até 2 (dois)
dias úteis anteriores à data da apresentação das propostas, em dia e hora previamente agendados com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência com a Gerência de Suporte da Diretoria de Tecnologia do TJPB pelo telefone
(00) 0000-0000, bem como junto a Diretoria de Tecnologia do MPPB pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h às 11h e das 15h às 17h, de segunda a quinta-feira e na sexta-feira das 8h às 12:00.
i.3)Durante a vistoria, os licitantes serão acompanhados por um servidor designado para este fim.
i.4)Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
i.5)Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
6.1.2.1.Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b) DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
b.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
. b.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
b.1.1.1 A certidão descrita no subitem b.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem b.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
b.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, ( Através de documento ou certidão que possua o número da inscrição, ex. Alvará CND municipal e etc.), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c.7) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.
c.8) As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1) Comprovação, por meio de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Pregão, por um período não inferior a 12 (doze) meses, sendo:
X- XXXX 00 - X(x) atestado(s) e/ou declaração(ões) deve(m) comprovar o
fornecimento e manutenção de um quantitativo mínimo de: 95 (noventa e cinco) circuitos de comunicação de dados baseados na tecnologia MPLS, instalados em localidades distintas.
II- LOTE 02 - O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) deve(m) comprovar o fornecimento e manutenção de um quantitativo mínimo de: 55 (cinquenta e cinco) circuitos de comunicação de dados baseados na tecnologia IP DEDICADO, instalados em localidades distintas.
d.1.1) Para a comprovação da experiência mínima de 12 (doze) meses, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os doze meses serem ininterruptos.
d.1.1.1 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 6 (seis) meses do início de sua execução.
d.1.2) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
d.1.3) Atestado poderá ser objeto de diligência por parte do pregoeiro ou da equipe técnica, com vistas a dirimir as dúvidas em relação ao tipo de serviço prestado, podendo a CONTRATANTE requerer cópia de contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s).
d.1.4) O PROPONENTE deverá apresentar documento(s) expedido(s) pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, dentro do prazo de validade, comprovando ser empresa constante no rol das autorizadas por esta agência reguladora, para prestar Serviço de Comunicação Multimídia - SCM.
d.1.5) Declaração, expedida pelo PROPONENTE, de que manterá durante a vigência do contrato sede, filial ou escritório na região metropolitana de João Pessoa com capacidade operacional para receber e solucionar as demandas da Administração, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato.
d.1.6) A(s) declarações e o(s) atestado(s) de capacidade técnica que não esteja(m) na língua portuguesa deverá(ão) vir acompanhado(s) de tradução feita por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo
Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
i) DA VISTORIA TÉCNICA
i.1) A licitante poderá realizar vistoria técnica do ambiente físico, organizacional e tecnológico dos pontos de presença de Unidades Organizacionais relacionadas no Anexo II deste Termo de Referência, com o objetivo de avaliar as condições de execução dos serviços do objeto proposto para a adequada formulação de sua proposta.
i.2) Caso opte por realizar a vistoria, a licitante deverá procedê-la até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da apresentação das propostas, em dia e hora previamente agendados com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência com a Gerência de Suporte da Diretoria de Tecnologia do TJPB pelo telefone
(00) 0000-0000, bem como junto a Diretoria de Tecnologia do MPPB pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h às 11h e das 15h às 17h, de segunda a quinta-feira e na sexta-feira das 8h às 12:00.
i.3)Durante a vistoria, os licitantes serão acompanhados por um servidor designado para este fim.
i.4)Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
i.5)Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, improrrogáveis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.4.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.4.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.5. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante;
6.6. Caso todos os licitantes venham a ser inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei 8.666/93.
7. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para
contratações futuras da Administração Pública;
7.2. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
7.3. Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
7.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
7.5. O Órgão Gerenciador do presente Registro de Preços será o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, através da Gerência de Contratação deste Tribunal de Justiça;
7.6. O presente Registro de Preços terá validade máxima de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura.
7.7. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
7.8. Não será permitida as adesões a Ata de Registro de Preços gerada por este Pregão.
7.9. Homologado o resultado da licitação, a Gerência de Contratação deste Tribunal de Justiça, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade;
8. CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Após a homologação da licitação, o registro de preço observará, entre outras, as seguintes condições:
8.1.1. Será incluído na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitaram, no momento da adjudicação, cotar os bens ou serviços com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor, observada a sequência da classificação do certame.
8.1.2. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado por meio do portal da transparência, no sítio do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante a vigência da respectiva ata.
8.1.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada
nas contratações.
8.1.4. O registro a que se refere o item acima, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
8.1.5. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante melhor classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
8.1.6. Se houver mais de um licitante na situação que trata a alínea “b”, do subitem
8.1.5 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
8.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3 º do Art. 15, da Lei 8.666/93.
8.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, não sendo permitindo inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
8.2.2. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será definida nos instrumentos convocatórios, observando o disposto no artigo 57, da lei 8.666/93.
8.2.3. Os contratos decorrentes dos registros de preços poderão ser alterados, observando o disposto do artigo 65, da lei 8.666/93.
8.2.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preço deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preço;
8.3. Os licitantes que optarem em igualar seu preço ao licitante declarado vencedor, conforme o item 4.5.6 deste edital deverá encaminhar documentação e proposta conforme o constante no item 4.5.1, inclusive obedecendo ao prazo de 04 (quatro) horas, sob pena de não inclusão no cadastro de reserva da Ata de Registro de Preços;
8.4. Quando do cancelamento do registro do fornecedor em virtude da ocorrência de algumas das situações descritas nos arts. 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014, será analisada a documentação, item 5 e 6 deste Edital, do primeiro colocado do cadastro de reserva, sendo a respectiva documentação digitalizada e repassada aos demais licitantes que fazem parte do cadastro.
8.4.1. Será assegurado ao licitante classificado em primeiro lugar no respectivo cadastro a atualização da documentação que porventura esteja com seu prazo de validade vencido.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observado as especificações técnicas. Todas as propostas deverão estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s);
9.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do (s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
9.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada e, ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 14 do Edital;
9.4. Comprovado mediante procedimentos de avaliação que a PROPOSTA DE MENOR PREÇO GLOBAL por lote atende às exigências fixadas neste Edital e Anexos, observando-se o preço máximo global aceitável pela Administração de:
LOTE | Valores GLOBAIS Mensais | VALORES ANUAIS R$ |
1- Ampla Concorrência SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS– MPLS ( Principal) | R$ 462.299,79 | R$ 5.547.597,48 |
2- Ampla Concorrência SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS - IP DEDICADO ( redundante) | R$ 235.218,95 | R$ 2.822.627,40 |
TOTAL ( 1+2) | R$ 697.518,74 | R$ 8.370.224,88 |
Obs.1 Os lances ofertados serão no valor global mensal de cada lote, conforme item 4.4.10 deste Edital.
Obs.2 Com base nos parâmetros descritos nos documentos de planejamento da contratação, bem como nos quantitativos contratados atualmente, estima-se o valor da primeira contratação em R$ 4.674.275,76 (quatro milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
Obs.3 A estimativa do valor para contratações decorrentes da ata de registro de preços estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do TJPB.
Obs.4 Não será permitida a adjudicação dos dois Lotes licitados à mesma empresa, conforme item 1.2 do Anexo I, “da especificação técnica” anexo ao Termo de referência do Edital.
9.5. Será adjudicado o objeto do certame em favor da licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, aquela que atender o item 9.4 e as condições de HABILITAÇÃO.
10. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
10.1. A entrega do objeto (recebimento provisório e definitivo) desta licitação obedecerá ao disposto no item “10 RECEBIMENTO”, constante no Termo de Referência do Edital.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Em relação a dotação orçamentária, somente será exigida para formalização do contrato, não sendo necessário, neste momento, indicar a mesma conforme preceitua o §2 do Art. 7º do Decreto Estadual nº 34.986/2014 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento do objeto desta licitação obedecerá ao disposto no item 12 “ LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO” constante no Termo de Referência Anexo ao Edital.
13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
13.1. Antes da data fixada para recebimento das PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento, impugnar o Edital e/ou Anexo(s) do Pregão;
13.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE;
13.3 A licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso.
13.4 DECLARADA A VENCEDORA NO SISTEMA, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, manifestar sua intenção de recorrer, apresentando o registro da síntese de suas razões em até 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da declaração de vencedora;
13.4.1 Precluirá o direito da licitante em recorrer nos seguintes casos: ausência de manifestação da intenção de recurso ou registro desta depois de decorrido 24 (vinte quatro) horas do registro da declaração de vencedora, autorizando, desta forma, o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
13.4.2 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.4.2.1 As razões do recurso referida no subitem 13.4.2 deverão ser apresentadas no mencionado prazo de 03 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, bem como os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso;
13.4.3 Caso o licitante não apresente as razões de recurso, o Pregoeiro examinará a intenção, limitando-se sua análise apenas a síntese apresentada em campo próprio do
sistema, não sendo aceitas alegações genéricas ou evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade, o que equivalerá a ausência de manifestação de intenção de recurso.
13.4.4 Os recursos interpostos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão, serão apreciados pela autoridade competente.
13.4.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
13.4.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.4.8 Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas na impugnação do edital porque já ficaram preclusas.
14. DAS SANÇÕES
14.1. As sanções a serem aplicadas, quando for o caso, estão previstas no item “11 - PENALIDADES ” constante do TERMO DE REFERÊNCIA anexo a este edital.
14.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art.62 da Lei nº 8.666/93), no prazo de 05 dias úteis, contados da notificação do CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de multa no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor global do objeto da licitação (Lote).
15. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. A PROPONENTE VENCEDORA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, comprometendo-se a executar o objeto licitado na forma descrita neste Edital e/ou Anexos e nas condições previstas na respectiva proposta;
15.2. No ato da assinatura, a PROPONENTE VENCEDORA deverá apresentar e/ou encaminhar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa, se for o caso.
16. DA RESCISÃO
16.1. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, no que for cabível, bem como de acordo com o contido nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014;
16.2. A adjudicatária declara reconhecer os direitos do Tribunal de Justiça previstos nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa.
16.3. O contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
17.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para o Tribunal de Justiça de Paraíba;
17.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
17.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
17.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, no Diário da Justiça.
17.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
17.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
17.10. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro,
com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
17.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de João Pessoa- PB para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
João Pessoa, 09 de julho de 2019. Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Pregoeiro
OBJETO 3
JUSTIFICATIVA 3
ESTIMATIVA DE PREÇOS E QUANTITATIVOS 4
Custo Total Estimado 4
Custo Estimado da Primeira Contratação 5
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 6
ENCARGOS DAS PARTES 6
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 7
QUALIFICAÇÃO 7
Qualificação Técnica 7
Qualificação Econômico-Financeira 8
VISTORIA TÉCNICA 9
NÍVEL DE SERVIÇO EXIGIDO (NSE) 10
Plano de Instalação e Configuração 10
Instalação de Circuito 11
Remanejamento de Circuito 12
Desativação do Circuito 12
Manutenção 13
Serviço de Suporte 13
Indicadores Técnicos de Medição 14
Monitoramento 16
Relatório Gerencial 16
Outras Considerações 16
RECEBIMENTO 18
Dos Circuitos 18
Da Contingência 18
PENALIDADES 19
Glosas 20
Multas 22
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO 23
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 24
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 24
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA 24
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 25
Objeto 25
Circuitos com Tecnologia MPLS 25
Características Gerais 25
Backbone 27
Conexão das Unidades Organizacionais ao Backbone 27
Características dos Roteadores 28
Classes de Serviço (CoS - Classes of Service) 29
Qualidade de Serviço (QoS - Quality of Service) 29
Circuitos com Tecnologia IP DEDICADO 30
Características Gerais 30
Características dos Roteadores 31
Redirecionamento e Contingenciamento 32
ANEXO II - UNIDADES ORGANIZACIONAIS 34
Tribunal de Justiça da Paraíba 34
3ª Entrância e Sedes de Circunscrição 34
Demais Localidades 34
Ministério Público Estadual da Paraíba 36
1. OBJETO
Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades organizacionais e fornecimento de links de acesso à Internet ( Tecnologias MPLS e IP DEDICADO) para o Poder Judiciário do Estado da Paraíba, bem como para o Ministério Público da Paraíba, como órgão participante, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e Anexos.
2. JUSTIFICATIVA
O serviço de comunicação de dados tornou-se um requisito essencial para que o Poder Judiciário da Paraíba possa cumprir sua missão institucional, tendo em vista que, devido aos atuais níveis de informatização do TJPB e, principalmente, após a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todas as Comarcas da Paraíba, a interrupção do acesso aos sistemas paralisa a prestação jurisdicional.
Em informações contidas na análise de viabilidade, realizada na fase de planejamento desta contratação, afere-se que as Atas de Registro de Preços 06 e 07 de 2019, resultantes do Pregão Eletrônico 10/2018, tecnicamente não atenderiam à demanda desta Corte, inviabilizando assim a contratação dos serviços objeto destas ARPs.
Diante do exposto, torna-se premente a realização de um novo processo licitatório para contratação de links, cujas especificações técnicas serão descritas neste Termo de Referência, a fim de atender aos novos moldes de demanda desta Corte com uma maior eficiência e segurança.
O objeto desta contratação visa viabilizar a interligação da sede do TJPB com todas as Comarcas da Paraíba, de forma a prover transmissão de dados, voz e imagem entre essas redes geograficamente dispersas, com utilização da tecnologia MPLS. Tal tecnologia permite a configuração de parâmetros de QoS (Qualidade do Serviço), priorização de tipos pré-definidos de tráfego e segurança na transferência de informações, de forma que os serviços e sistemas disponibilizados no datacenter do Tribunal de Justiça da Paraíba estejam acessíveis em tempo real e integral por todas as unidades.
Adicionalmente, pretende-se incluir uma nova alternativa de interconexão das Comarcas com a Internet. Estas conexões resultarão em serviço de acesso à Internet de melhor qualidade, garantindo uma maior disponibilidade de acesso a todos os serviços de TI, visto que constituirá uma segunda rota (contingência) de acesso aos sistemas corporativos tais como PJe, Adm Eletrônico, Sistema STI entre outros.
Nada há o que justifique a participação de empresas em consórcios para fornecimento do objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o edital não traz em seu termo de referência qualquer característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio.
O objeto da licitação pode ser fornecido por diversas empresas do mercado. Nessa situação, caso a participação de consórcio fosse permitida, estaria limitando a concorrência, pois as empresas poderiam deixar de ser concorrentes com objetivo de se unir, reduzindo a oportunidade de oferta de um preço mais justo pelo serviço. Sendo assim, diante do exposto não será permitida a participação de empresas em consórcio.
Justifica-se o uso do Pregão em razão do objeto a ser contratado, sem descaracterizar o aspecto técnico, é um serviço comum, considerando que a classificação decorre da literalidade do artigo 3º, §2º do Anexo I do Decreto nº 3.555/2000, que assim prescreve: “§ 2º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado”.
Justifica-se, ainda, a adoção do sistema de Registro de Preços, pois, embora efetuado o planejamento, não há como prever, neste momento, o quantitativo exato de links de expansão a serem contratados para atender a demanda de cada uma das Comarcas que compõem o Poder Judiciário Estadual, existindo assim a possibilidade de contratações frequentes e parceladas, à medida em que forem sendo identificadas a necessidade de aumentar a velocidade de acesso à internet.
3. ESTIMATIVA DE PREÇOS E QUANTITATIVOS
A estimativa do valor para contratações decorrentes da ata de registro de preços estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CONTRATANTE.
3.1. Custo Total Estimado
3.1.1. O valor estimado total da contratação é de R$ 8.370.224,88 (oito milhões, trezentos e setenta mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), distribuídos da seguinte forma para os itens “Serviços de Comunicação de Dados”, conforme as tabelas a seguir.
LOTE 01 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS - MPLS (PRINCIPAL) | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID (A) | QUANT. TJPB (B) | QUANT. MPPB (C) | QUANT. TOTAL (D = B + C) | VALOR UNITÁRIO (E) | VALOR TOTAL MENSAL (F = D x E) | VALOR ANUAL (G = F x 12) |
01 | Link de Transporte de Dados - Tecnologia MPLS - 10 Mbps | Link | 90 | 71 | 161 | 1.605,99 | 258.564,39 | 3.102.772,68 |
02 | Link de Transporte de Dados - Tecnologia MPLS - 20 Mbps | Link | 10 | 10 | 20 | 2.345,77 | 46.915,40 | 562.984,80 |
03 | Link de Transporte de Dados - Tecnologia MPLS - 100 Mbps | Link | 10 | 00 | 10 | 2.425,00 | 24.250,00 | 291.000,00 |
04 | Expansão do Link MPLS em 5 Mbps | Link | 800 | 00 | 800 | 50,00 | 40.000,00 | 480.000,00 |
05 | Expansão do Link MPLS em 10 Mbps | Link | 400 | 00 | 400 | 190,00 | 76.000,00 | 912.000,00 |
06 | Link de Acesso à Internet - Tecnologia IP DEDICADO - 100 Mbps | Link | 01 | 01 | 02 | 3.535,00 | 7.070,00 | 84.840,00 |
07 | Expansão do Link IP DEDICADO em 10 Mbps | Link | 50 | 00 | 50 | 190,00 | 9.500,00 | 114.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 01 | 462.299,79 | 5.547.597,48 |
LOTE 02 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS - IP DEDICADO (REDUNDANTE) | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID (A) | QUANT. TJPB (B) | QUANT. MPPB (C) | QUANT. TOTAL (D = B + C) | VALOR UNITÁRIO (E) | VALOR TOTAL MENSAL (F = D x E) | VALOR ANUAL (G = F x 12) |
01 | Link de Acesso à Internet - Tecnologia IP DEDICADO - 10 Mbps | Link | 90 | 00 | 90 | 738,08 | 66.427,20 | 797.126,40 |
02 | Link de Acesso à Internet - Tecnologia IP DEDICADO - 20 Mbps | Link | 10 | 01 | 11 | 1.264,25 | 13.906,75 | 166.881,00 |
03 | Link de Acesso à Internet - Tecnologia IP DEDICADO - 100 Mbps | Link | 10 | 01 | 11 | 3.535,00 | 38.885,00 | 466.620,00 |
04 | Expansão do Link IP DEDICADO em 5 Mbps | Link | 800 | 00 | 800 | 50,00 | 40.000,00 | 480.000,00 |
05 | Expansão do Link IP DEDICADO em 10 Mbps | Link | 400 | 00 | 400 | 190,00 | 76.000,00 | 912.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 02 | 235.218,95 | 2.822.627,40 |
3.1.2. Deverão ser observados como limite máximo das propostas os valores estimados de cada item dos lotes.
3.2. Custo Estimado da Primeira Contratação
3.2.1. Com base nos parâmetros descritos nos documentos de planejamento da contratação, bem como nos quantitativos contratados atualmente, e ainda considerando os quantitativos informados pelo MPPB, estima-se o valor da primeira contratação em R$ 4.674.275,76 (quatro milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para o período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, correspondente ao quantitativo mínimo necessário ao TJPB e ao MPPB, com redundância, conforme as tabelas a seguir.
LOTE 01 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS - MPLS (PRINCIPAL) | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID (A) | QUANT. TJPB (B) | QUANT. MPPB (C) | QUANT. TOTAL (D = B + C) | VALOR UNITÁRIO (E) | VALOR TOTAL MENSAL (F = D x E) | VALOR ANUAL (G = F x 12) |
01 | Link de Transporte de Dados - Tecnologia MPLS - 10 Mbps | Link | 80 | 71 | 151 | 1.605,99 | 242.504,49 | 2.910.053,88 |
02 | Link de Transporte de Dados - Tecnologia MPLS - 20 Mbps | Link | 07 | 10 | 17 | 2.345,77 | 39.878,09 | 478.537,08 |
03 | Link de Transporte de Dados - Tecnologia MPLS - 100 Mbps | Link | 04 | 00 | 04 | 2.425,00 | 9.700,00 | 116.400,00 |
04 | Expansão do Link MPLS em 5 Mbps | Link | 00 | 00 | 00 | 50,00 | 0,00 | 0,00 |
05 | Expansão do Link MPLS em 10 Mbps | Link | 00 | 00 | 00 | 190,00 | 0,00 | 0,00 |
06 | Link de Acesso à Internet - Tecnologia IP DEDICADO - 100 Mbps | Link | 01 | 01 | 02 | 3.535,00 | 7.070,00 | 84.840,00 |
07 | Expansão do Link IP DEDICADO em 10 Mbps | Link | 00 | 00 | 00 | 190,00 | 0,00 | 0,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 01 | 299.152,58 | 3.589.830,96 |
LOTE 02 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS - IP DEDICADO (REDUNDANTE) | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID (A) | QUANT. TJPB (B) | QUANT. MPPB (C) | QUANT. TOTAL (D = B + C) | VALOR UNITÁRIO (E) | VALOR TOTAL MENSAL (F = D x E) | VALOR ANUAL (G = F x 12) |
01 | Link de Acesso à Internet - Tecnologia IP DEDICADO - 10 Mbps | Link | 80 | 00 | 80 | 738,08 | 59.046,40 | 708.556,80 |
02 | Link de Acesso à Internet - Tecnologia IP DEDICADO - 20 Mbps | Link | 07 | 01 | 08 | 1.264,25 | 10.114,00 | 121.368,00 |
03 | Link de Acesso à Internet - Tecnologia IP DEDICADO - 100 Mbps | Link | 05 | 01 | 06 | 3.535,00 | 21.210,00 | 254.520,00 |
04 | Expansão do Link IP DEDICADO em 5 Mbps | Link | 00 | 00 | 00 | 50,00 | 0,00 | 0,00 |
05 | Expansão do Link IP DEDICADO em 10 Mbps | Link | 00 | 00 | 00 | 190,00 | 0,00 | 0,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 02 | 90.370,40 | 1.084.444,80 |
4. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Nos termos do Art. 7º, § 2º, do Decreto Estadual nº 34.986/2014, que regulamenta o sistema de registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato.
4.2. A adjudicação do objeto da licitação será por lote considerando que se trata de uma contratação de serviços de natureza divisível.
4.3. Não será permitida em nenhuma hipótese a adjudicação dos dois lotes para a mesma empresa.
5. ENCARGOS DAS PARTES
5.1. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico DEVERÁ:
5.1.1. manter, durante a vigência do avençado, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
5.1.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
5.1.3. responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo fornecimento do objeto e na prestação da garantia;
5.1.4. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
5.1.5. responsabilizar-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra, de forma a atender integralmente às necessidades da CONTRATANTE, conforme especificado, considerando que o contrato prevê o fornecimento de todos os serviços de implantação dos enlaces e a execução dos procedimentos de implantação, instalação, manutenção, comissionamento, integração, testes de funcionamento e operação de todos os produtos e softwares fornecidos;
5.1.6. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
5.1.7. São expressamente vedadas ao beneficiário da nota de empenho:
5.1.7.1. a veiculação de publicidade acerca deste fornecimento e da respectiva prestação da garantia, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
5.1.8. Subcontratação
5.1.8.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta) por cento da quantidade total dos links contratados, nas seguintes condições:
5.1.8.1.1. Será permitida apenas a subcontratação da última milha, desde que observadas todas as especificações técnicas do presente instrumento, no que se referir aos serviços subcontratados.
5.1.8.1.2. A última milha caracteriza-se como o meio de comunicação utilizado para interligar cada unidade organizacional da CONTRATANTE ao backbone da CONTRATADA, que deverá estar a uma distância máxima de 200km.
5.1.8.2. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
5.1.8.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da
CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
As especificações técnicas constam no Anexo I deste Termo.
7. QUALIFICAÇÃO
7.1. Qualificação Técnica
Comprovação, por meio de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Pregão, por um período não inferior a 12 (doze) meses, sendo:
LOTE 01 - O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) deve(m) comprovar o fornecimento e manutenção de um quantitativo mínimo de: 95 (noventa e cinco) circuitos de comunicação de dados baseados na tecnologia MPLS, instalados em localidades distintas.
LOTE 02 - O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) deve(m) comprovar o fornecimento e manutenção de um quantitativo mínimo de: 55 (cinquenta e cinco) circuitos de comunicação de dados baseados na tecnologia IP DEDICADO, instalados em localidades distintas.
7.1.1. Para a comprovação da experiência mínima de 12 (doze) meses, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os doze meses serem ininterruptos.
7.1.1.1. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 6 (seis) meses do início de sua execução.
7.1.2. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
7.1.3. Atestado poderá ser objeto de diligência por parte do pregoeiro ou da equipe técnica, com vistas a dirimir as dúvidas em relação ao tipo de serviço prestado, podendo a CONTRATANTE requerer cópia de contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s).
7.1.4. O PROPONENTE deverá apresentar documento(s) expedido(s) pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, dentro do prazo de validade, comprovando ser empresa constante no rol das autorizadas por esta agência reguladora, para prestar Serviço de Comunicação Multimídia - SCM.
7.1.5. Declaração, expedida pelo PROPONENTE, de que manterá durante a vigência do contrato sede, filial ou escritório na região metropolitana de João Pessoa com
capacidade operacional para receber e solucionar as demandas da Administração, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato.
7.1.6. A(s) declarações e o(s) atestado(s) de capacidade técnica que não esteja(m) na língua portuguesa deverá(ão) vir acompanhado(s) de tradução feita por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
7.2. Qualificação Econômico-Financeira
7.2.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial de um plano de recuperação homologado em juízo.
8. VISTORIA TÉCNICA
8.1. A licitante poderá realizar vistoria técnica do ambiente físico, organizacional e tecnológico dos pontos de presença de Unidades Organizacionais relacionadas no Anexo II deste Termo de Referência, com o objetivo de avaliar as condições de execução dos serviços do objeto proposto para a adequada formulação de sua proposta.
8.2. Caso opte por realizar a vistoria, a licitante deverá procedê-la até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da apresentação das propostas, em dia e hora previamente agendados com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência com a Gerência de Suporte da Diretoria de Tecnologia do TJPB pelo telefone (00) 0000-0000, bem como junto a Diretoria de Tecnologia do MPPB pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h às 11h e das 15h às 17h, de segunda a quinta-feira e na sexta-feira das 8h às 12:00.
8.3. Durante a vistoria, os licitantes serão acompanhados por um servidor designado para este fim.
8.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
8.5. Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
9. NÍVEL DE SERVIÇO EXIGIDO (NSE)
As solicitações de instalação, remanejamento e desativação dos circuitos serão feitas mediante Ordem de Serviço emitida pela Diretoria de Tecnologia, respeitados os prazos previstos neste TR e seus anexos.
As alterações de configurações e solicitações de técnicas serão realizadas através da abertura de um chamado técnico, a ser efetuado via Central de Atendimento ou através do sistema de abertura de chamados disponibilizado pela CONTRATADA.
Fica a critério da CONTRATANTE decidir pela ativação ou não de todos os circuitos previstos.
9.1. Plano de Instalação e Configuração
9.1.1. Um Plano de Instalação e Configuração deve ser elaborado pela CONTRATADA, entregue e apresentado à CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário de Justiça Eletrônico, sob pena de multa, na forma discriminada do item 11.9.1.
9.1.2. A entrega do plano será no momento da apresentação em uma reunião, a ser agendada com a Gerência de Suporte da Diretoria de Tecnologia da CONTRATANTE através do e-mail a ser disponibilizado. A critério da CONTRATANTE, esta reunião poderá ser realizada através de videoconferência.
9.1.3. O Plano de Instalação de Configuração deverá dispor de forma clara e conclusiva, no mínimo:
a) o cronograma para implantação dos circuitos;
b) o descritivo detalhado da implantação da solução com as tecnologias e cenários envolvidos, de acordo com as especificações técnicas relacionadas neste Termo de Referência;
c) a topologia lógica da rede;
d) a identificação dos equipamentos que compõem o backbone, contendo, no mínimo, a marca, o modelo e o número de série;
e) a relação das pessoas envolvidas na implantação, contendo, no mínimo, o nome completo, o CPF, o telefone de contato e a função dentro do projeto;
f) relação das atividades a serem desenvolvidas pelas equipes técnicas da área de Tecnologia da Informação do órgão CONTRATANTE e da empresa CONTRATADA;
g) o trajeto por onde serão instalados os cabos ópticos da conexão entre a sede da CONTRATANTE e o backbone da CONTRATADA, de forma a ser comprovada, em planta, a dupla abordagem (redundância de acesso) exigida. Entende-se por dupla abordagem o estabelecimento de conexão por caminhos completamente distintos, não devendo haver nenhum ponto de falha comum entre os dois links de comunicação;
h) documento contendo a análise dos principais riscos e formas de mitigação.
9.1.4. O Plano de Instalação e Configuração será apreciado pela equipe técnica da CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis.
9.1.5. A critério da CONTRATANTE poderá ser convocada nova reunião para esclarecimentos relativos ao Plano de Instalação e Configuração.
9.1.6. Caso o Plano de Instalação e Configuração necessite de correções, devido a problemas identificados pela equipe técnica da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, em até 3 dias úteis, a partir da data da solicitação, apresentar um novo plano, com as retificações devidas, Uma vez que os problemas não sejam corrigidos,
a CONTRATADA poderá ser desqualificada e, nesse caso, o pregoeiro deverá convocar o subsequente e assim sucessivamente até a apuração de um plano que atenda ao Termo de Referência.
9.1.7. O Plano de Instalação e Configuração deverá ser apresentado sem custo para o CONTRATANTE e a empresa vencedora que for reprovada neste critério não terá direito a qualquer indenização.
9.2. Instalação de Circuito
9.2.1. Entende-se por instalação do circuito, o fornecimento e a configuração de qualquer equipamento necessário para interligação entre a unidade organizacional, o backbone e a sede da CONTRATANTE, incluindo fibras ópticas, roteadores, modems e quaisquer outros dispositivos que a solução a ser adotada impuser.
9.2.2. No momento da ativação do circuito, as localidades deverão ser vistoriadas a fim de mensurar-se a necessidade de obras civis para execução da rede interna. Se forem encontrados problemas que necessitem de obras civis, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da visita, uma justificativa por escrito e a CONTRATANTE analisará as razões apresentadas e deliberará a respeito.
9.2.3. Entende-se por rede interna todo cabeamento necessário desde o distribuidor geral (DG), onde é entregue o acesso da CONTRATADA, até o local do rack/sala, que irá suportar os equipamentos necessários ao funcionamento dos circuitos (modems, roteadores etc).
9.2.4. A CONTRATADA deverá instalar e/ou remanejar circuitos nos endereços listados no Anexo II deste Termo de Referência – Unidades Organizacionais e naquelas criadas posteriormente, a interesse da própria CONTRATANTE, assim como nos casos em que o local seja alterado por mudança do endereço da unidade organizacional, caso em que o novo endereço será informado à CONTRATADA.
9.2.5. Após a instalação do circuito pela CONTRATADA, a CONTRATANTE terá no máximo 5 (cinco) dias úteis para realizar o procedimento de homologação e aceite.
9.2.6. Somente a partir da data do Recebimento Definitivo, a empresa estará autorizada a faturar mensalmente o valor relativo aos circuitos instalados. O aceite formal de cada circuito instalado se dará com o envio do Termo de Recebimento Provisório, através de e-mail da CONTRATANTE encaminhado ao Preposto da CONTRATADA, informando a identificação do circuito. Caso haja problemas que impeçam o aceite do circuito, será enviado, também por e-mail, um termo de não conformidade, listando as pendências que devem ser corrigidas.
9.2.7. O teste para o Recebimento Provisório da instalação do circuito, feito por um técnico da CONTRATANTE com o auxílio do técnico da CONTRATADA, servirá de fundamento para o Recebimento Definitivo de todos os links, a ser realizado pelo Fiscal Técnico da CONTRATANTE. Tal teste verificará a conectividade, a velocidade e a perda de pacotes de acordo com os índices e indicadores técnicos previstos neste Termo de Referência.
9.2.8. O prazo máximo para implantação de todos os circuitos das unidades organizacionais descritas no Anexo II deste Termo de Referência – Unidades Organizacionais é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da
aprovação do Plano de Instalação e Configuração, sob pena de multa, na forma discriminada do item 11.9.2.
9.2.9. O prazo máximo para instalação de novos circuitos, após a implantação que se refere o item anterior, é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação formal da CONTRATANTE, sob pena de multa, na forma discriminada do item 11.9.3.
9.3. Remanejamento de Circuito
9.3.1. Para atender às necessidades de mudança de endereço de unidades organizacionais, alguns circuitos podem ser remanejados, antes ou após a sua ativação.
9.3.2. A desativação do circuito no endereço antigo deverá ser realizada somente após a ativação do novo endereço, de maneira que a comunicação da unidade organizacional não seja interrompida.
9.3.3. A CONTRATANTE informará o momento em que a troca deverá ser feita. A mudança poderá ocorrer fora do horário comercial.
9.3.4. A CONTRATADA deverá efetuar a mudança, caso solicitado, dos equipamentos, fibra de acesso e circuitos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
9.3.5. O prazo máximo para o remanejamento de circuitos é de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da solicitação formal da CONTRATANTE, sob pena de glosa, na forma discriminada do item 11.8.1.
9.3.6. Após a desativação do circuito, a CONTRATADA terá prazo de 20 (vinte) dias corridos para retirar seus equipamentos do local em que o circuito foi desativado. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por no máximo 5 (cinco) dias, desde que solicitado por escrito e devidamente justificado.
9.3.7. Ao fim do prazo a CONTRATANTE reserva-se o direito de descartar o equipamento.
9.4. Desativação do Circuito
9.4.1. Para solicitar a desativação do circuito, a CONTRATANTE emitirá uma Ordem de Serviço para a CONTRATADA, que terá 2 (dois) dias úteis para a conclusão do serviço.
9.4.2. O valor a ser faturado para o circuito desativado no mês em curso deverá ser proporcional ao período em que este permaneceu ativo.
9.4.3. Findo o prazo máximo definido para a desativação, a CONTRATADA não poderá efetuar mais o faturamento do circuito, exceto o pro rata descrito no item acima.
9.4.4. Após a desativação do circuito, a CONTRATADA terá prazo de 20 (vinte) dias corridos para retirar seus equipamentos do local em que o circuito foi desativado. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por no máximo 5 (cinco) dias, desde que solicitado por escrito e devidamente justificado.
9.4.5. Ao fim do prazo a CONTRATANTE reserva-se o direito de descartar o equipamento.
9.5. Manutenção
9.5.1. A CONTRATADA deverá efetuar a manutenção do backbone e dos circuitos.
9.5.2. A manutenção inclui reposição dos equipamentos, peças e infraestrutura, como cabos, conectores, adaptadores, entre outros.
9.5.3. Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executadas nos equipamentos pela CONTRATADA deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE.
9.5.4. Serão excluídas desta contagem as interrupções programadas para manutenção, desde que a CONTRATADA efetue comunicação com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência e que a interrupção ocorra entre 00h00min e 06h00min de segunda a sexta e de 00h00min e 08h00min em sábados, domingos e feriados nacionais ou estaduais.
9.6. Serviço de Suporte
9.6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento que preste o serviço de suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive, finais de semana e feriados, para contato através de ligações telefônicas locais a serem realizadas pela CONTRATANTE por meio de telefonia fixa ou móvel, de qualquer operadora.
9.6.2. É imprescindível que os funcionários de atendimento da CONTRATADA conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as informações e suporte sobre o serviço.
9.6.3. Cada atendimento deverá possuir um identificador único para facilitar o acompanhamento das soluções dos chamados.
9.6.4. A CONTRATADA deverá ainda disponibilizar número de telefone móvel para abertura de chamados diretamente com o consultor responsável, a ser designado pela CONTRATADA. Este tipo de solicitação também deverá possuir um identificador único.
9.6.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Sistema de Abertura e Acompanhamento de Chamados pela Internet, com acesso restrito à CONTRATANTE.
9.6.6. O prazo máximo para disponibilização do acesso à Central de Atendimento é de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da entrega efetiva do primeiro circuito contratado, sob pena de multa, na forma discriminada do item 11.9.4.
9.6.7. O Sistema de Abertura e Acompanhamento de Chamados deverá manter um histórico de dados preservados por período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
9.6.8. No mínimo, as seguintes informações devem estar disponíveis no Sistema de Abertura e Acompanhamento de Chamados: data e hora de abertura do chamado, identificação do responsável da CONTRATANTE que abriu o chamado, descrição do problema, identificação do(s) responsáveis da CONTRATADA que realizou(aram) o(s) serviço(s), data e hora do fechamento do chamado e responsável da CONTRATANTE pelo aceite da resolução do problema.
9.6.9. Os chamados técnicos serão considerados como finalizados somente após o aceite da CONTRATANTE, desde que não reapareçam, posteriormente ao fechamento, inconformidades técnicas repetidas comprovadamente relacionadas ao referido chamado por um período de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da resolução deste.
9.6.10. O gerenciamento da rede deverá atuar de forma proativa, realizando abertura de chamados e informando ao Fiscal Técnico ou a Gerência de Suporte da
CONTRATANTE, por telefone a ser informado pela CONTRATANTE, as indisponibilidades, superiores a 20 minutos, dos enlaces, contados a partir do início da ocorrência. Este contato deve ser feito imediatamente após transcorridos os 20 minutos. Caso não seja possível realizar o contato telefônico, a CONTRATADA deverá comunicar a ocorrência através de e-mail a ser informado pela CONTRATANTE, também de forma imediata.
9.6.11. A CONTRATADA deverá prover suporte técnico proativo, antevendo possíveis problemas e paradas.
9.6.12. A CONTRATADA deverá, em comum acordo com o CONTRATANTE, estabelecer um processo formal de comunicação de incidentes e problemas, bem como o recebimento desta informação pelo Fiscal do Contrato.
9.6.13. O prazo máximo para realização de alterações de configurações em qualquer roteador que compõe a rede e expansões de velocidade de link é de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da solicitação formal da CONTRATANTE, sob pena de glosa, na forma discriminada do item 11.8.2.
9.7. Indicadores Técnicos de Medição
9.7.1. Os seguintes Indicadores Técnicos de medição de cada circuito deverão ser observados para fins de aplicação de penalidades:
a) LAT – Latência (Round Trip Time - RTT), utilizando pacotes ICMP de 64 bytes, deve ser menor que 120 ms para MPLS e menor ou igual a 50 ms para IP dedicado. Para Rede MPLS: entre dois roteadores CPE (Customer Premises Equipment). Para circuitos IP: entre o roteador CPE e o PTT (Ponto de Troca da Tráfego) mais próximo ou entre o roteador CPE remoto e o roteador CPE instalado na sede da CONTRATANTE;
b) JITTER – Variação de Latência, utilizando pacotes UDP, deve ser menor ou igual a 30ms. Para Rede MPLS: entre dois roteadores CPE (Customer Premises Equipment). Para circuitos IP: entre o roteador CPE e o PTT (Ponto de Troca da Tráfego) mais próximo ou entre o roteador CPE remoto e o roteador CPE instalado na sede da CONTRATANTE;
c) PPct – Perda de pacotes, medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes entre a interface LAN na origem até a interface LAN do destino, deve ser menor que 5% (cinco por cento). Para Rede MPLS: entre dois roteadores CPE (Customer Premises Equipment). Para circuitos IP: entre o roteador CPE e o PTT (Ponto de Troca da Tráfego) mais próximo ou entre o roteador CPE remoto e o roteador CPE instalado na sede da CONTRATANTE. A perda será calculada por: PPct = [ (Npcts_Origem – Npcts_destino) / Npcts_origem ] x 100, onde: Npcts_Origem é o número de pacotes enviados; Npcts_Destino é o número de pacotes recebidos no destino.
9.7.2. O circuito será considerado indisponível, para fins de aplicação de penalidades previstas, quando:
9.7.2.1. O indicador de perda de pacotes for igual ou superior a 5% (cinco por cento) para cada período de 15 (quinze) minutos de medição.
9.7.2.2. A quantidade de pacotes acima do indicador de latência e/ou variação de latência máxima for igual ou superior a 5% (cinco por cento) para cada período de 15
(quinze) minutos de medição.
9.7.3. Para efeitos de descontos, a indisponibilidade de um circuito é medida considerando-se o tempo decorrido entre o início da interrupção e/ou degradação da qualidade do serviço e a restauração completa da operação. A total recuperação é considerada apenas através do aceite formal da CONTRATANTE.
9.7.4. Em caso do congestionamento no link causado por excesso de tráfego, os períodos em que ocorreu o congestionamento deverão ser desconsiderados.
9.7.5. Caso sejam constatadas ocorrências simultâneas dos eventos previstos nas alíneas a e b do item 9.7.1, a penalidade será aplicada uma única vez.
9.7.6. Exclusivamente para os circuitos do Lote 02, a CONTRATANTE, sempre que julgar necessário, também poderá utilizar a ferramenta SIMET (Sistema de Medição de Tráfego Internet) do XXX.xx, acessível no endereço xxxxx.xxx.xx e homologada pela ANATEL, para medição dos indicadores estabelecidos.
9.7.7. O índice mínimo de disponibilidade dos circuitos das unidades organizacionais para as comarcas de 3ª Entrância e para as comarcas que são sedes de Circunscrição (Anexo II) é de 99,4%, sob pena de glosa, na forma discriminada do item 11.8.5. Este índice abrange 24h por dia, 7 dias por semana.
9.7.8. O índice mínimo de disponibilidade para os circuitos das demais localidades (Anexo II) é 99,1%, sob pena de glosa, na forma discriminada do item 11.8.5. Este índice abrange os horários entre as 7h e 19h, 7 dias por semana.
9.8. Monitoramento
9.8.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Sistema de Monitoramento em tempo real, pela Internet, para acompanhamento de todos os circuitos ativados, com acesso restrito à CONTRATANTE, que deverá estar disponível, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
9.8.2. O prazo máximo para disponibilização do acesso ao Sistema de Monitoramento é de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da entrega efetiva do primeiro circuito contratado, sob pena de multa, na forma discriminada do item 11.9.4.
9.8.3. O Sistema de Monitoramento deverá manter um histórico de dados preservados por períodos mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contendo ao menos as seguintes informações:
a) Emissão de relatórios de disponibilidade; de erros, perdas e atrasos (em milissegundos) de pacotes; de carga/utilização por link/localidade; do Nível de Serviço Exigido (NSE) por link/localidade; e de dados históricos de todos os circuitos;
b) Visualização dos dados de disponibilidade; de erros, perdas e atrasos (em milissegundos) de pacotes; de carga/utilização por link/localidade; do Nível de Serviço Exigido (NSE) por link/localidade de todos os circuitos; com a atualização da base dados ocorrendo a cada minuto.
c) Demais serviços necessários para a perfeita gestão e acompanhamento do contrato e do Nível de Serviço Exigido (NSE).
9.8.4. Poderá haver comparação das informações do sistema de monitoramento da CONTRATADA com as coletadas pela própria CONTRATANTE. Nos casos em que houver discrepância entre as aferições dos sistemas, será analisada a situação pelo
fiscal do contrato.
9.8.5. A ausência de dados coletados pela CONTRATADA poderá ser considerada indisponibilidade.
9.9. Relatório Gerencial
9.9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar via Sistema WEB com acesso restrito da CONTRATANTE ou enviar para o e-mail a ser informado pela CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente para fins de controle, o Relatório Gerencial dos Serviços (RGS) realizados no mês anterior, sob pena de glosa, na forma discriminada do item 11.8.3. Deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Relação de todos os chamados técnicos ocorridos no mês anterior, incluindo: número de identificação, data e hora do início, resolução e finalização, identificação do problema, tempo de indisponibilidade (caso houver) e responsável pelo aceite (finalização).
b) Cálculo do desconto de acordo com as glosas/multas previstas por link/localidade.
9.10. Outras Considerações
9.10.1. Os serviços de comunicação a serem implantados pela CONTRATADA deverão:
a) Garantir a continuidade, a consistência e a uniformidade na qualidade dos serviços de comunicação de dados prestados em todas as unidades organizacionais da CONTRATANTE;
b) Oferecer flexibilidade e rapidez na implantação de mudanças, garantindo o atendimento dentro dos prazos definidos pela CONTRATANTE;
c) Favorecer a capacidade de evolução tecnológica dos serviços a serem prestados.
9.10.2. O não cumprimento do Nível de Serviço Exigido (NSE) no presente Termo de Referência e no contrato será desconsiderada pela CONTRATANTE quando for decorrente de um dos seguintes casos:
a) Xxxxx, devidamente comprovada, em algum procedimento da CONTRATANTE ou em equipamento de propriedade da CONTRATANTE;
b) Falha de qualquer equipamento da CONTRATADA que não possa ser corrigida por inacessibilidade às dependências da CONTRATANTE, causada pela CONTRATANTE, desde que respeitada a Política de Acesso e Segurança ao ambiente da CONTRATANTE e os horários de funcionamento dos Fóruns e da sede da CONTRATANTE. Para acesso fora do horário de expediente, este deve ser justificado e previamente solicitado à Gerência de Suporte da DITEC;
c) Eventual interrupção programada, quando necessária ao aprimoramento e à implantação de adequações do serviço, desde que previamente negociada entre as partes, e informada com antecedência mínima de 3(três) dias úteis;
d) Interrupções ocasionadas por casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados.
9.10.3. Caberá à CONTRATADA, além das responsabilidades constantes neste Edital e seus anexos e as resultantes do contrato, aquelas constantes da lei nº 9.472/97, do Termo de Concessão ou autorização emitido pela ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados.
9.10.4. Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) – e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU-T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association) e IETF (Internet Engineering Task Force).
9.10.5. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou subcontratadas.
10. RECEBIMENTO
10.1. Dos Circuitos
10.1.1. O recebimento definitivo dar-se-á em até 15 (quinze) dias após a entrega do último link, com a observação pela CONTRATANTE de normalidade no provimento dos serviços. Para o recebimento definitivo da solução todos os links deverão ter sido aceitos provisoriamente, de acordo com os itens 9.2.7 e 9.2.8.
10.1.2. Os testes de recebimento definitivo dos serviços de rede serão compostos, no mínimo, por testes de conectividade, carga e priorização de tráfego.
10.1.3. Um enlace da rede e respectivo link serão considerados recebidos nos testes de conectividade/funcionais, se:
10.1.3.1. A transação padrão de um sistema corporativo definido pela CONTRATANTE puder ser completada com sucesso, dentro das características da aplicação.
10.1.3.2. A velocidade CONTRATADA puder ser atingida em ambos sentidos utilizando ferramentas de geração de tráfego.
10.1.3.3. A partir da data de entrega de cada link pela CONTRATADA, a CONTRATANTE, após a realização dos respectivos testes, em até 5 (cinco) dias úteis, emitirá o Termo de Aceite Provisório.
10.1.4. Recebidos todos os links que formam a solução de comunicação de dados da CONTRATANTE, conforme descrito nos subitens anteriores, a Comissão de Recebimento da CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) autorizando, a partir de então, a emissão das faturas de serviço.
10.1.5. A emissão do TRD não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as funcionalidades, estendendo-se a possibilidade de testes ao longo de todo o período de vigência do contrato.
10.2. Da Contingência
10.2.1. Após a entrega definitiva de todos os circuitos por ambas as CONTRATADAS, a CONTRATANTE agendará o teste de conformidade da contingência.
10.2.2. A solução de contingência para uma unidade organizacional será considerada recebida se os testes de funcionamento e comutação, conforme a seguir, forem
aprovados pela CONTRATANTE:
10.2.2.1. Verificação do funcionamento da contingência em queda do link MPLS. Neste caso, todo o tráfego deve ser redirecionado pela VPN preestabelecida pelo link de IP DEDICADO;
10.2.2.2. Verificação do funcionamento da contingência em queda do link IP DEDICADO. Neste caso, todo o tráfego deve ser redirecionado pelo link MPLS.
10.2.3. Caso o tráfego não esteja sendo redirecionado, mantendo a comunicação dos serviços da CONTRATANTE, a CONTRATADA, identificada pelo fiscal técnico, que estiver dando causa à falha no contingenciamento, terá o prazo de 2 dias úteis, contados a partir da notificação emitida pela CONTRATANTE, para sanar os problemas, permitindo assim o correto contingenciamento, sob pena de glosa, na forma discriminada do item 11.8.4. Serão realizados testes de conformidade da contingência, com data a ser definida a critério da CONTRATANTE, para verificação das correções e pleno funcionamento da contingência.
10.2.4. Ultrapassado o prazo para resolução do problema por parte da CONTRATADA, ocorrendo por qualquer motivo um incidente que gere a indisponibilidade de comunicação na unidade organizacional por tempo superior a uma hora, o que caracterizará a permanência do problema, além da glosa, poderá ser aplicada multa, na forma discriminada do item 11.9.5.
10.2.5. O Fiscal Técnico da CONTRATANTE será a autoridade que identificará, a partir dos testes, a CONTRATADA responsável pela falha no contingenciamento.
10.2.6. Realizados todos os testes e funcionando, dentro de todos as especificações, a contingência será emitido em até 15 (quinze) dias úteis Termo de Recebimento Definitivo da contingência para ambas CONTRATADAS.
10.2.7. A emissão do TRD não isenta as CONTRATADAS das responsabilidades sobre o pleno funcionamento da contingência, estendendo-se a possibilidade de testes desta funcionalidade ao longo de todo o período de vigência do contrato.
10.2.8. O modelo de implementação do contingenciamento será definido em conjunto entre as CONTRATADAS com a mediação da CONTRATANTE.
11. PENALIDADES
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal; ou
e) fizer declaração falsa.
11.2. Para os fins do item 11.1. “c”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na
execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) Impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até cinco anos.
11.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
11.5. Caracterizada a inexecução total do contrato e, também, em caso de reiterado inadimplemento dos níveis de serviço, a CONTRATANTE ainda poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
11.6. A aplicação de multas ou qualquer outra sanção administrativa não reduz a obrigação da CONTRATADA de ressarcir integralmente eventuais danos causados à Administração.
11.7. A CONTRATADA será também considerada em atraso se entregar os serviços fora das especificações técnicas exigidas dentro dos prazos fixados no Edital e em seus anexos.
11.7.1. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
11.7.2. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
11.7.3. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.7.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.7.5. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
11.8. Glosas
Enseja a penalidade de glosa à CONTRATADA, o descumprimento do presente Termo de Referência na forma descrita a seguir:
11.8.1. Do Remanejamento de Circuitos
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 010/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2019094162 | ||
Prazo contratual (item 9.3.5) | 20 ( vinte) dias corridos, contados a partir da solicitação formal da CONTRATANTE | |
Atraso a partir de 1 dia útil | Glosa de 5% sobre o valor mensal do circuito por dia de atraso |
11.8.2. Da Alteração de Configuração e Expansão de Link
Prazo contratual (item 9.6.13) | 24 horas úteis, contadas a partir da solicitação formal da CONTRATANTE |
Atraso a partir de 1 dia útil | Glosa de 2,5% sobre valor o mensal do circuito por dia de atraso |
11.8.3. Do Relatório Gerencial
Prazo contratual (item 9.9.1) | 5º (quinto) dia útil do mês subsequente |
Atraso a partir de 1 dia útil | Glosa de 0,5% sobre o valor mensal da nota fiscal |
11.8.4. Do Recebimento da Contingência
Prazo contratual (item 10.2.3) | 2 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação de não conformidade emitida pela CONTRATANTE |
Não conformidade no segundo teste de validação de contingência | Glosa de 50% do valor mensal do circuito |
Não conformidade a partir do terceiro teste de validação de contingência | Glosa de 100% do valor mensal do circuito |
11.8.5. Do Índice de Disponibilidade dos Circuitos
Localidade | Índice Contratual (itens 9.7.7 e 9.7.8) | Disponibilidade D = [ (To - Ti) / To ] x 100 | Glosa Sobre o Valor Mensal do Circuito |
3ª Entrância e Sedes de Circunscrição (ver Anexo II) | 99,4% (24x7) | 99,4% > D >= 99% | 10% |
99% > D >= 98,5% | 15% | ||
98,5% > D >= 98% | 20% | ||
D < 98% | 50% | ||
Demais Localidades | 99,1% (7h - 19h) | 99,1% > D >= 98,7% | 10% |
98,7% > D >= 98,2% | 15% | ||
98,2% > D >= 97,7% | 20% | ||
D < 97,7% | 40% |
D = Índice em percentual de disponibilidade To = Total de minutos do mês
Ti = Somatório dos minutos de interrupção observados para o serviço durante o período do faturamento
11.8.5.1. Quanto ao Índice de Disponibilidade dos Circuitos descritos na tabela acima, será adotado o limite de até 2 (duas) ocorrências semestrais para o mesmo link com índice de indisponibilidade menor que 98% nas Unidades Organizacionais de Comarcas de 3ª Entrância e Comarcas que são sedes de Circunscrição. Nas demais localidades, o índice de indisponibilidade considerado será de 97,7%. Este limite visa buscar o estímulo de melhorias no processo de gestão de disponibilidade de
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 010/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2019094162
serviços, minimizando riscos de reincidência de eventos de indisponibilidade.
a) Caso ocorra, semestralmente, de 3 (três) a 4 (quatro) ocorrências, a CONTRATADA ficará sujeita, além das referidas glosas, a uma multa de 100% do valor mensal de cada link que apresentar a indisponibilidade, além de outras sanções previstas neste Edital:
n
∑❑ VLi
i=1
VLi = Valor do Link Mensal n = quantidade de links
b) Caso ocorra, semestralmente, de 5 (cinco) a 6 (seis) ocorrências, a CONTRATADA ficará sujeita, além das referidas glosas, a uma multa de 200% do valor mensal de cada link que apresentar a indisponibilidade, além de outras sanções previstas neste Edital:
n
∑❑ VLi x 2
i=1
VLi = Valor do Link Mensal n = quantidade de links
11.9. Multas
Enseja a penalidade de multa à CONTRATADA, o descumprimento do presente Termo de Referência na forma descrita a seguir:
11.9.1. Da Entrega do Plano de Instalação e Configuração
Prazo contratual (item 9.1.1) | 15 dias da publicação do contrato no DJE |
Atraso de até 15 dias corridos | Multa de 0,1% sobre o valor total do contrato por dia de atraso |
Extrapolada a tolerância de 15 dias corridos | Multa de 5% do valor total do contrato, podendo ensejar no distrato, assim como na aplicação cumulativamente das sanções previstas no Artigo 86, itens III e IV da Lei 8.6666/93 |
11.9.2. Da Instalação de Todos os Circuitos
Prazo contratual (item 9.2.8) | 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da aprovação do Plano de Instalação e Configuração |
Atraso entre 01 e 20 dias corridos | Multa de 0,1% por dia de atraso sobre o valor total do contrato para o(s) link(s) não instalado(s) |
Atraso entre 21 e 40 dias corridos | Multa de 0,2% por dia de atraso sobre o valor total do contrato para o(s) link(s) não instalado(s) |
Atraso entre 41 e 60 dias corridos | Multa de 0,3% por dia de atraso sobre o valor total do contrato para o(s) link(s) não instalado(s) |
Atraso entre 61 e 80 dias corridos | Multa de 0,4% por dia de atraso sobre o valor total do contrato para o(s) link(s) não instalado(s) |
Atraso acima de 81 dias corridos | Multa de 0,5% por dia de atraso sobre o valor total do contrato para o(s) link(s) não instalado(s), podendo ensejar ainda distrato do contrato |
11.9.3. Da Instalação de Novos Circuitos
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 010/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2019094162 | ||
Prazo contratual (item 9.2.9) | 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação formal da CONTRATANTE | |
Atraso a partir de 1 dia útil | Multa de 5% sobre o valor mensal do circuito por dia de atraso |
11.9.4. Da Disponibilização do Acesso à Central de Atendimento e ao Sistema de Monitoramento
Prazo contratual (itens 9.6.6 e 9.8.2) | 24 (vinte e quatro horas), contadas a partir da entrega efetiva do primeiro circuito contratado |
Atraso a partir de 1 dia útil | Multa de 0,01% sobre o valor total do contrato por dia de atraso |
11.9.5. Da Indisponibilidade por Falha da Contingência
Prazo contratual (item 10.2.4) | Uma hora das 7h às 19h |
A partir de uma hora de indisponibilidade da comunicação da unidade organizacional | Multa de 30% do valor anual do circuito |
12. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável, da seguinte forma:
12.1.1. A primeira fatura corresponderá à prestação de serviços desde a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) até o último dia do respectivo mês. Os valores a serem pagos serão calculados , de forma pro rata, considerando-se a data inicial de cobrança como a de emissão do Termo de Aceite Provisório de cada link;
12.1.2. As demais faturas deverão abranger o período do primeiro ao último dia do mês;
12.1.3. As notas fiscais deverão consignar, concomitantemente ao período considerado, os descontos proporcionais relativos ao desempenho da CONTRATADA no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviços estabelecidos no edital e no contrato e serão acompanhadas das respectivas memórias de cálculo dos descontos lançados.
12.2. Poderão ser aplicados descontos nos pagamentos devidos à CONTRATADA pelo descumprimento das metas estabelecidas para os indicadores elencados no Nível de Serviço Exigido (NSE).
12.3. O pagamento será realizado à CONTRATADA por meio de ordem bancária, creditada em conta corrente ou para pagamento de faturas com código de barras.
12.4. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
12.5. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, os documentos relacionados abaixo, em arquivo digital para e-mail a ser informado pela CONTRATANTE, entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento da execução do serviço.
12.6. Os documentos de liquidação devem ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Arquivo 01 – 1. Nota Fiscal com descrição do contrato e mês da competência do serviço. Arquivo 02 – 1. Certidões de Regularidade Fiscal – Federal, Estadual e Municipal, válidas; 2. Certidão de Regularidade FGTS – CRF; 3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 4. Relatórios e documentos específicos solicitados no contrato, apenas nos casos em que o contrato solicite;
12.6.2. Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
12.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
12.7.1. Atestação de conformidade da instalação e dos serviços entregues;
12.8. Apresentação da comprobação discriminada no item 12.6.
12.9. 6.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a glosas, multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste termo de referência.
12.10. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
12.11. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira =0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, contados da data de publicação do extrato do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
13.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
13.3. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 13.2
imediatamente anterior.
13.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica, com correção monetária, a ser informada pela CONTRATANTE.
13.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
13.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, a serem depositados em conta específica, com correção monetária, a ser informada pela CONTRATANTE.
13.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Termo de Referência e das cláusulas contratuais.
13.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
13.9. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) b) após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
13.10. Isenção de Responsabilidade da Garantia:
13.10.1. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
13.10.2. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 13.10.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
13.10.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
15. EQUIPE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
João Pessoa 09 de Julho de 2019
Documento Assinado Digitalmente
INTEGRANTE DEMANDANTE - Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx. 478.150-3
INTEGRANTE TÉCNICO - Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxx. 477.779-4
Documento Assinado Digitalmente
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO - Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxx. 474.855-7
ANEXO I do Termo de Referência - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Objeto
1.1. Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades organizacionais e fornecimento de links de acesso à Internet (Tecnologias MPLS e IP DEDICADO) para o Poder Judiciário do Estado da Paraíba, bem como para o Ministério Público da Paraíba, como órgão participante, pelo Sistema de Registro de Preços.
1.2. Em virtude do caráter de essencialidade que a comunicação de dados tem para as unidades da CONTRATANTE, é necessário que os serviços sejam fornecidos por CONTRATADAS distintas, com intuito de que não haja ponto de falha em comum e buscando garantir a alta disponibilidade de comunicação nas Comarcas. Esta divisão tem por objetivo não permitir a adjudicação dos dois lotes licitados à mesma empresa, de modo a assegurar a segregação dos fornecimentos e a consequente alta confiabilidade e acessibilidade na comunicação de dados. Deste modo, as licitantes vencedoras não poderão possuir infraestrutura compartilhada, em nenhum ponto, para prover os serviços de comunicação. Quaisquer recursos compartilhados comprometem o objetivo deste projeto, a exemplo de equipamentos de telecomunicações, backbone, fibras ópticas, torres etc, em toda a extensão das redes que interligam o ponto remoto à unidade central da CONTRATANTE.
1.3. Na transferência de dados das Comarcas, o circuito com Tecnologia MPLS será considerado como Principal, já o circuito com Tecnologia IP DEDICADO será considerado como Redundante.
1.4. Considera-se a expansão dos links como o aumento da velocidade de banda atual do link que será feito com o acréscimo do valor referente ao item de expansão que compõe cada lote, podendo ser de 5 Mbps ou 10 Mbps. Desta forma, ao final da solicitação de expansão, o link passaria a ter a sua velocidade inicial mais o acréscimo dos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE. Para fins de esclarecimento segue exemplo:
● Um determinado link, que inicialmente possua a velocidade de 10Mbps, para chegar a velocidade de 20Mbps poderão ser aplicadas duas expansões de 5Mbps ou uma expansão de 10Mbps. Ficando a critério da CONTRATANTE a escolha dos itens a ser utilizados.
2. Circuitos com Tecnologia MPLS
2.1. Características Gerais
2.1.1. Contratação de empresa de telecomunicações para prestação de serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades organizacionais da CONTRATANTE por meio de Rede TCP/IP através da tecnologia MPLS
(Multi Protocol Label Switching), suportando tráfego de dados e multimídia (incluindo voz e vídeo); garantia de qualidade de serviço; estabelecimento de VPN (Virtual Private Network) e monitoramento, compreendendo o fornecimento, instalação e manutenção dos circuitos, equipamentos e softwares que compõem a rede WAN (Wide Area Network).
2.1.2. O link para conexão à sede da CONTRATANTE deverá ter banda equivalente, no mínimo, à soma do valor de banda de todas as unidades remotas e deverá ser entregue em fibra óptica com dupla abordagem.
2.1.3. Não poderão ser definidos pontos de concentração que possam estabelecer estrangulamento de tráfego ou interdependência de funcionamento entre as unidades organizacionais do CONTRATANTE.
2.1.4. A rede MPLS instalada deve suportar a implementação completa da pilha TCP/IP e seus respectivos serviços.
2.2. Backbone
2.2.1. A tecnologia de transmissão deverá basear-se em MPLS (Multi Protocol Label Switching), conforme RFC 4364.
2.2.2. Os serviços deverão basear-se na utilização de redes privadas virtuais (VPN -
Virtual Private Networks) sobre a tecnologia MPLS, de acordo com a RFC 4364.
2.2.3. A rede MPLS deverá permitir a topologia multiponto (comunicação entre as redes locais diretamente entre elas) ou em estrela (onde todo tráfego entre as diversas redes locais dependem de roteamento por meio de uma rede central).
2.2.4. As VPNs utilizadas pela CONTRATANTE deverão estar completamente isoladas no tráfego do backbone da CONTRATADA, sendo utilizados rótulos (labels) nos pacotes para roteamento exclusivo de suas VPNs.
2.2.5. A CONTRATADA será responsável pela correta configuração das VPNs a fim de evitar mistura de tráfego com outros clientes e envio de informações da CONTRATANTE para destinatários que não as Unidades Organizacionais do Anexo II.
2.3. Conexão das Unidades Organizacionais ao Backbone
2.3.1. A conexão das redes locais das unidades organizacionais da CONTRATANTE ao backbone da CONTRATADA deverá ser realizada por circuitos dedicados, interligando o equipamento roteador da rede local a uma porta de entrada exclusiva no roteador do backbone da CONTRATADA.
2.3.2. Todos os circuitos e serviços deverão receber uma identificação única, a ser utilizada tanto pela CONTRATANTE como pela CONTRATADA.
2.3.3. Para a entrega dos circuitos em cada unidade organizacional, deve-se utilizar, como meio físico, fibra óptica.
2.3.4. Os circuitos de dados deverão ser entregues dentro da sede da CONTRATANTE no Centro de Dados (sala-cofre da CONTRATANTE), localizado na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, XX, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, diretamente em fibra (1000Base-X) ou RJ45 (1000 Base-T) ou ainda em seus equivalentes para 10 gigabits.
2.3.5. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos e meios
necessários para promover a conexão das unidades organizacionais ao backbone.
2.3.6. Os equipamentos incluem modems, roteadores e qualquer outro que se faça necessário.
2.3.7. É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do circuito no distribuidor geral (DG) do endereço indicado para instalação, permitindo a interconexão da rede MPLS com a rede interna da CONTRATANTE. Nos casos em que houver disponibilidade de acessos para rede interna, a CONTRATADA será responsável pela passagem dos cabos para instalação dos equipamentos e ativação dos serviços até o rack/sala de equipamentos na unidade organizacional da CONTRATANTE. O fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades e uma possível execução de obra cível para adequação de rede interna e de climatização para as salas de equipamentos é de responsabilidade da CONTRATANTE.
2.3.8. Não é responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento do rack para instalação dos equipamentos nem a instalação de cabeamento para conexão com computadores, impressoras e servidores do local.
2.4. Características dos Roteadores
2.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os roteadores necessários completamente operacionais e com o custo já incluso no valor mensal a ser pago pela CONTRATANTE.
2.4.2. Os roteadores deverão ser todos do mesmo fabricante e atender às especificações definidas neste Termo de Referência.
2.4.3. A versão do sistema operacional de cada roteador será a versão mais atual que esteja disponível no Brasil, a partir da data de publicação do edital e que suporte todas as características especificadas neste Termo de Referência.
2.4.4. Cada roteador será fornecido com todos os acessórios e programas necessários a sua instalação, operação e monitoração conforme as especificações contidas neste Termo de Referência.
2.4.5. Cabe à CONTRATADA a instalação e configuração do equipamento.
2.4.6. Todos os equipamentos deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho e do QoS.
2.4.7. Cada roteador deverá suportar todo tráfego com a banda completamente ocupada sem exceder 85% (oitenta e cinco por cento) de utilização de CPU e memória durante a utilização normal do circuito.
2.4.8. Cada roteador deverá suportar o protocolo BGP, conforme RFC 4271.
2.4.9. Caberá à CONTRATADA substituir qualquer roteador sempre que forem excedidos os limites de 85% (oitenta e cinco por cento) de utilização de CPU ou memória.
2.4.10. A desconformidade do roteador com os quesitos apresentados nos itens acima implicará na substituição do equipamento sem ônus para a CONTRATANTE.
2.4.11. Cada roteador deverá possuir no mínimo 4 (quatro) portas de comunicação Ethernet para acesso da rede local.
2.5. Configuração dos Circuitos
2.5.1. Os roteadores serão configurados pela CONTRATADA de acordo com parâmetros definidos em conjunto com o CONTRATANTE.
2.5.2. Todos os roteadores deverão ter uma comunidade SNMP read-only disponibilizada para consulta da CONTRATANTE. O nome da comunidade será definido entre as partes antes do início da instalação.
2.5.3. A CONTRATADA deverá fornecer para a CONTRATANTE usuário e senha para acesso aos roteadores, por um dos meios listados a seguir: SSH, TACACS.
2.5.4. A CONTRATANTE fornecerá, para configuração dos roteadores, a documentação da rede incluindo a tabela de endereços IP e respectivas máscaras das sub-redes e das interfaces dos roteadores.
2.5.5. O protocolo de roteamento dinâmico deve ser utilizado de forma que permita o roteamento automático dentro de cada VPN e entre as VPNs.
2.5.6. A CONTRATADA poderá utilizar no interior de sua rede o endereçamento de rede que lhe convier.
2.5.7. Nas unidades organizacionais da CONTRATANTE, deverá ser utilizado o plano de endereçamento fornecido por este.
2.5.8. Após a implantação da rede, a CONTRATADA deverá efetuar as alterações de configuração solicitadas pela CONTRATANTE através da abertura de chamado na Central de Atendimento.
2.6. Classes de Serviço (CoS - Classes of Service)
2.6.1. Com base na RFC 2474, diferentes classes de serviço serão definidas, possibilitando a diferenciação entre o tráfego, para a implementação de QoS.
2.6.2. De acordo com as prioridades e níveis de serviços, os diferentes tipos de tráfego da rede serão classificados em, no mínimo, 4 (quatro) classes de serviço:
I. Multimídia: aplicações sensíveis à retardo (delay) e variações de retardo (jitter), exigindo priorização de tráfego;
II. Voz: aplicações críticas para o negócio do CONTRATANTE, exigindo entrega garantida, latência mínima e tratamento prioritário;
III. Dados Prioritários: aplicações com grande volume de dados importantes, porém sem a necessidade de um tempo de resposta reduzido. Embora possam representar conteúdo importante, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações para serem efetuadas;
IV. Dados: todo tráfego não atribuído às três classes anteriores. Sua finalidade é permitir uma alocação menor de recursos para os tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos prioritários ou críticos. É preciso garantir que tal tráfego possa fluir se houver recursos disponíveis na rede, sem afetar negativamente as demais classes.
2.6.3. Todas as classes de serviço deverão estar pré-configuradas em todos os circuitos da rede WAN.
2.6.4. A Tabela 2 apresenta, exemplificativamente, as classes de serviço e os serviços associados a elas e que deverão ser suportados pela rede, sempre sobre protocolo IP:
Multimídia | Voz | Dados Prioritários | Dados |
Videoconferência | Sistema de Telefonia IP | Sistema PJe (HTTPS) | Serviços de Replicação de dados |
SSH | Sistemas corporativos (HTTP e HTTPS) | ||
SNMP | Protocolos de autenticação |
2.7. Qualidade de Serviço (QoS - Quality of Service)
2.7.1. A rede de dados deverá suportar QoS a fim de garantir um tratamento diferenciado para o tráfego de cada classe de serviço que operar sobre a rede.
2.7.2. A configuração de QoS sobre MPLS/VPN deverá estar de acordo com as RFCs 3270 e 2983.
2.7.3. Além de priorizar as classes de serviço (CoS - Classes of Service) críticas sensíveis à latência, o QoS deverá obrigatoriamente tratar o tráfego, de forma a otimizar o uso da rede, em caso de congestionamentos.
2.7.4. A classificação das diferentes classes de serviço deverá seguir os padrões das RFCs 2474 ou 2475 (Diffserv), contendo 4 mecanismos básicos de diferenciação de tráfego:
I. Classificação;
II. Marcação;
III. Policiamento;
IV. Filas.
2.7.5. O QoS deverá ser definido em todos os pontos (nó a nó) da rede da CONTRATADA, devendo ser garantida a qualidade de serviço das VPNs de ponta a ponta.
2.7.6. Após a implantação da rede, a CONTRATADA deverá efetuar todas as alterações de configuração de QoS solicitadas pela CONTRATANTE através da abertura de ocorrência de serviço na Central de Atendimento.
3. Circuitos com Tecnologia IP DEDICADO
3.1. Características Gerais
3.1.1. Contratação de empresa de telecomunicações para prestação de serviço fornecimento de acesso à Internet, de forma não compartilhada, devendo estar disponível vinte e quatro (24) horas por dia, sete (07) dias por semana, inclusive, finais de semana e feriados e constituir-se de acessos permanentes, dedicados e exclusivos, e com total conectividade TCP/IP, provendo as Comarcas e demais unidades da CONTRATANTE acesso à Internet nas velocidades especificadas, sem compartilhamento com outros usuários. Os serviços de comunicação de dados, utilizando tecnologia IP DEDICADO, devem compreender o fornecimento, instalação e manutenção dos circuitos, equipamentos, softwares e tudo o que for necessário para atender aos requisitos do presente Termo de Referência.
3.1.2. 2 (dois) links de 100 Mbps, sendo 1 (um) link do lote 01 e 1 (um) link do lote 02, deverão ser instalados na sede da CONTRATANTE e ser entregue em fibra óptica com dupla abordagem.
3.1.3. Todos os recursos de conectividade, tais como, modem, conversores e outros ativos correlatos, bem como, a infraestrutura para instalações de equipamentos de transmissão necessárias à prestação dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser substituídos, em caso de falhas, sem custo adicional.
3.1.4. Os equipamentos incluem modems, roteadores e qualquer outro que se faça necessário.
3.1.5. A rede IP DEDICADO instalada deve suportar a implementação completa da pilha TCP/IP e seus respectivos serviços.
3.1.6. O link a ser instalado na sede da CONTRATANTE (sala-cofre da CONTRATANTE), localizado na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, XX, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, deverá ser fornecido com dupla abordagem, em fibra óptica, devendo os circuitos de comunicação utilizar tecnologia determinística e ter encaminhamentos distintos para interligar-se ao ponto de presença da CONTRATADA.
3.1.7. É responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar a rede interna (conforme descrito no subitem 9.2.3 deste termo) para instalação dos equipamentos e ativação dos serviços até o rack de equipamentos na unidade organizacional da CONTRATANTE.
3.1.8. Não é responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento do rack para instalação dos equipamentos nem a instalação de cabeamento para conexão com computadores, impressoras e servidores do local.
3.1.9. Permitir que a conexão à Internet suporte todo tipo de protocolo de segurança IPSEC, possibilitando conexão à rede interna da CONTRATANTE através de rede virtual privada (VPN - Virtual Private Network).
3.1.10. Não implementar qualquer tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado ao ponto de acesso instalado, exceto os filtros de segurança necessários para o bom funcionamento da rede e ainda aqueles com expressa concordância da CONTRATANTE.
3.1.11. A CONTRATADA será responsável pela implantação, configuração, gerenciamento pró-ativo e manutenção dos circuitos.
3.1.12. Os enlaces e as portas de acesso ao backbone Internet da CONTRATADA deverão ser exclusivos não podendo haver compartilhamento com outros clientes.
3.1.13. O backbone oferecido pela CONTRATADA deverá possuir em operação canais dedicados e exclusivos, interligando-o diretamente a pelo menos 2 (dois) outros sistemas autônomos (AS - Autonomous Systems) nacionais.
3.1.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo um IP fixo válido (público) para Internet por ponto de acesso.
3.1.14.1. A CONTRATADA também deverá disponibilizar, além do item supracitado, no mínimo, duas faixas de endereços, uma com 62 e outra com 6 IPs válidos (público) para utilização no link de saída para a Internet na sede da CONTRATANTE.
3.1.15. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e ao conteúdo da informação trafegada no acesso.
3.1.16. As taxas de transferências deverão ser as CONTRATADAs, observando as especificações mínimas de cada circuito, além de não serem limitadas quanto ao volume de dados trafegado.
3.1.17. A velocidade mínima de cada link deve ser igual para download e upload.
3.1.18. Efetuar a instalação dos circuitos de acesso à Internet nas unidades através dos seguintes meios: par metálico ou fibra ótica, não sendo permitida a utilização de enlaces sem fio.
3.1.19. Todos os circuitos e serviços deverão receber uma identificação única a ser utilizada tanto pela CONTRATANTE como pela CONTRATADA.
3.2. Características dos Roteadores
3.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os roteadores necessários completamente operacionais e com o custo já incluso no valor mensal a ser pago pela CONTRATANTE.
3.2.2. Os roteadores deverão ser todos do mesmo fabricante e atenderão às especificações definidas neste Termo de Referência.
3.2.3. A versão do sistema operacional de cada roteador será a versão mais atual que esteja disponível no Brasil, no momento da apresentação do plano de instalação e configuração e que suporte todas as características especificadas neste Termo de Referência.
3.2.4. Cada roteador será fornecido com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração, conforme as especificações contidas neste Termo de Referência.
3.2.5. Os roteadores ofertados devem possuir suporte ao padrão VPN IPSec, permitindo o estabelecimento de túneis para múltiplas sub-redes de destino.
3.2.6. Cabe à CONTRATADA a instalação e configuração do equipamento.
3.2.7. Todos os equipamentos deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho.
3.2.8. Cada roteador deverá suportar todo tráfego com a banda completamente ocupada sem exceder 85% (oitenta e cinco por cento) de utilização de CPU e memória durante a utilização normal do circuito.
3.2.9. Caberá à CONTRATADA substituir qualquer roteador sempre que forem excedidos os limites de 85% (oitenta e cinco por cento) de utilização de CPU ou memória.
3.2.10. Cada roteador deverá suportar o protocolo BGP, conforme RFC 4271.
3.2.11. A desconformidade do roteador com os quesitos apresentados nos itens acima implicará na substituição do equipamento sem ônus para a CONTRATANTE.
3.2.12. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE usuário e senha para acesso aos roteadores, por meio SSH, TACACS.
3.2.13. A CONTRATADA deverá configurar VPNs site-to-site entre o link contratado para a sede da CONTRATANTE e os contratados para todas as demais unidades organizacionais remotas. As VPNs deverão ser configuradas utilizando os padrões IPSec ESP (Encapsulating Security Payload) no modo de tunelamento, IKE (Internet Key Exchange) e com suporte aos algoritmos padrões de criptografia DES – 56 bits, 3DES – 168 bits, AES – 128 bits, AES – 256 bits.
3.2.14. Todos os roteadores deverão ter uma comunidade SNMP read-only disponibilizada para consulta do CONTRATANTE. O nome da comunidade será definido entre as partes antes do início da instalação.
3.2.15. Cada roteador deverá possuir no mínimo 4 (quatro) portas de comunicação Ethernet para acesso da rede local.
4. Redirecionamento e Contingenciamento
4.1. Em situações normais, os tráfegos de sistemas e serviços corporativos, além dos tráfegos multimídia devem ser encaminhados pela rede MPLS. Os acessos diretos à Internet podem ser encaminhados pelo roteador MPLS para o roteador IP DEDICADO.
4.2. Entende-se como roteador MPLS aquele que fará parte da rede de links da Tecnologia MPLS especificada neste Termo de Referência. O roteador IP DEDICADO refere-se àquele pertencente à rede de Tecnologia IP DEDICADO.
4.3. Os roteadores fornecidos pela CONTRATADA deverão ter suporte a balanceamento de carga para que em situações de indisponibilidade do circuito, todo o tráfego possa ser encaminhado automaticamente para o roteador da CONTRATADA do outro lote, realizando assim o contingenciamento e impedindo a perda de comunicação da unidade organizacional.
4.4. Os roteadores também deverão permitir, em caso de necessidade da CONTRATANTE, o redirecionamento de um determinado tráfego para o roteador da
CONTRATADA do outro lote.
4.5. Em situações de falha da rede MPLS, alternativamente, os tráfegos corporativos devem ser encaminhados entre as Unidades Organizacionais da CONTRATANTE e a sede, utilizando túneis VPN IPSEC que devem ser estabelecidos pela Internet.
4.6. Em situações de falha dos links de IP DEDICADO das Unidades Organizacionais da CONTRATANTE, o tráfego deve ser encaminhado pela rede MPLS até a sede para que então possa ser enviado para a Internet.
4.7. A configuração do encaminhamento do tráfego e da contingência em casos de falha deve ser feita pela CONTRATADA.
ANEXO II do Termo de Referência - UNIDADES ORGANIZACIONAIS Tribunal de Justiça da Paraíba
3ª Entrância e Sedes de Circunscrição
COMARCA - Local | Endereço |
BAYEUX | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00000000 |
CABEDELO | Xxxxxxx XX 000 - Xx 00, x/x - Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00000000 |
CABEDELO – Juizado | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxx 0 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx-XX |
XXXXXXXXXX | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Rua Comandante Xxxxx Xxxxx, s/n, centro, XXX 00000-000 |
CAMPINA GRANDE - Complexo Infância Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 40, Bairro Catolé, Campina Grande – PB | |
CAMPINA GRANDE - Fórum Afonso Campos | Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho de Souza, s/n, Liberdade CEP 58100-000 |
CAMPINA GRANDE - Juizado da Mulher | Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxx XXX 00000-000 |
XXXXXXX XXXXXX - Juizado do Consumidor | Xx. Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx - XX |
GUARABIRA | Fórum Dr. Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - XXX 00000-000 |
XXXX XXXXXX - Xxxxxxxxxxxx | |
JOÃO PESSOA - 4º Juizado – Unipê | Rua das Trincheiras, nº117,Centro, João Pessoa –Pb cep.58011-000 |
JOÃO PESSOA - 5º Juizado | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – 512 – Tambiá – João Pessoa-PB |
JOÃO PESSOA - 6º Juizado | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000000 |
XXXX XXXXXX - Xxxxx do Arquivo | Rua Sem Xxxx Xxxx, 207, Jaguaribe |
JOÃO PESSOA - Complexo Judicial | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx. XXX 00000000 |
XXXX XXXXXX - Xxxxxxxxxxxx | Rua Comendador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/N, Altiplano - João Pessoa/PB - CEP: 58.046-060 |
JOÃO PESSOA - Fórum Cível | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000000 |
JOÃO PESSOA - Fórum Criminal | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000000 |
JOÃO PESSOA - Infância de Juventude | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000000 |
JOÃO PESSOA – Xxxx XXXXX | X Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx - Xxxx Xxxxxx, XX - CEP: 58020-245 |
PATOS | Fórum Xxxxxx Xxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x - XXX 00000-000 |
SANTA RITA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx/XX - XXX 00000000 |
SOUSA | Fórum Dr. José Mariz Xxx Xxxxxxxxx, x/x - XXX 00000-000 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | Xxxxx Xxxx Xxxxxx, XX, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx - XX |
Demais Localidades
ÁGUA BRANCA | Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves Fazenda Serrote Alto, s/n, Zona Rural - Cep 58748-000 |
ALAGOA GRANDE | Fórum Des. José de Farias Rua João Nepomuceno, S/N - Conjunto da Ceap XXX 00000-000 |
ALAGOA NOVA | Fórum Tavares Cavalcanti Av. Pres. João Pessoa, 168 XXX 00000-000 |
ALAGOINHA | Forum Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX 00000-000 |
ALHANDRA | Forum Manoel Fernandes da Silva Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx XXX 00000-000 |
ARAÇAGI | Fórum Dr. Orlando Jansen de Sousa Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx, XXX 00000-000 |
ARARA | Fórum Des. Xxxxx Xxxxx Xxxx - Rua Sólon de Lucena, 36, Centro - CEP: 58396-000 |
ARARUNA | Forum Des. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 827, centro XXX 00000-000 |
AREIA | Forum Des. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Rua João Pessoa, 76, centro XXX 00000-000 |
AROEIRAS | Forum Oscar Dias de Sá Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx XXX 00000-000 |
BANANEIRAS | Forum Des. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000 |
BARRA DE SANTA ROSA | Forum Des. Rivaldo Pereira Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/x Xxxxxx XXX 00000-000 |
BELÉM | Fórum Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, PB - 73, KM 74, XXX 00000-000 |
BONITO DE SANTA FÉ | Fórum Des. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xx, Rua José Arruda de Sousa, s/n, centro XXX 00000-000 |
BOQUEIRÃO | Forum Des. Raphael Carneiro Arnaud Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxx XXX 00000-000 |
XXXXX XX XXXX | Fórum Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Rua Pe. Ayres, 79, centro, XXX 00000-000 |
CAAPORÃ | Forum Des. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Rua Presidente João Pessoa, s/n, Centro, CEP |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 010/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2019094162 | |||
58320-000 | |||
CABACEIRAS | Fórum Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Rua Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 26, centro, XXX 00000-000 | ||
CACIMBA DE DENTRO | Fórum Des. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Av.: Capitão Xxxxx Xxxxxxx, s/n – centro | ||
CAIÇARA | Fórum Des. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x xxxxxx, XXX 00000-000 | ||
XXXXXX XX XXXXX | Fórum Des. Xxxx Xxxxxx Xxxx, Deputado Xxxxxxx Xxxx, x/x - XXX 00000-000 | ||
XXXXXXXXX | Xxxxxx Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx, x/x - XXX 00000-000 | ||
COREMAS | Fórum Adv. Nobel Vita Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, x/x XXX 00000-000 | ||
XXXX XX XXXXXXXX XXXXX | Fórum Des. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Praça dos Três Poderes, s/nº XXX 00000-000 | ||
CUITÉ | Fórum Des. Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x - XXX 00000-000 | ||
ESPERANÇA | Fórum Xxxxxx Xxxxxx Xxx. Xxxxxxx X. xx Xxxxx, 800 -Centro- XXX 00000-000 | ||
GURINHÉM | Fórum Des. Rivando B. Cavalcanti Xxx 00 xx Xxxx, x/x - XXX 00000-000 | ||
INGÁ | Fórum Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx X. Oliveira R. Pref. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, s/n CEP 58380-000 | ||
ITABAIANA | Fórum Des. Almir Carneiro da Fonseca Xxxxxxx XX - 00, Xx 00 XXX 00000-000 | ||
XXXXXXXXXX | Fórum João Espínola Neto X. Xxxxxxxxx, x/x - XXX 00000-000 | ||
XXXXXXX | Xxxxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Rua Pres. João Pessoa, s/nº - XXX 00000-000 | ||
JUAZEIRINHO | Fórum Des. Xxxxxxx xx Xxxxx Neves Praça Xxxx Xxxxxx, s/nº XXX 00000-000 | ||
LUCENA | Fórum Des. Xxxxxxx Xxxxxx Av. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - centro - CEP: 58315-970 | ||
MALTA | Fórum Dr. José Medeiros Vieira Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx XXX 00000-000 | ||
MAMANGUAPE | Fórum Des. Xxxxxx Xxxxxx X. Ramos Av: Pres. Xxxxxxx s/n BR-101 Satelite 58280-000 | ||
MARI | Fórum Des. Antônio Elias de Queiroga R. Cônego Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, 58345-000 | ||
MONTEIRO | Fórum Ministro Luiz Rafael Maia Xxx Xxxxxxxx X. xxx Xxxxxx, x/x XXX 00000-000 | ||
XXXXXXXX | Fórum Poeta Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xx 000, Xxxxxx - XXX 00000-000 | ||
PEDRAS DE FOGO | Fórum Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxx xx Xxxxxx, x/x - XXX 00000-000 | ||
PIANCÓ | Fórum Des. Luiz Sílvio Ramalho Xxx Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 XXX 00000-000 | ||
XXXXX | Fórum Xxxx Xxxxxx X. Nascimento Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x - XXX 00000-000 | ||
PILAR | Fórum Des. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx 00 xx Xxxxx, x/x - XXX 00000-000 | ||
XXXXXX | Xxxxx Xxx. Xxxx Baracuy Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 XXX 00000-000 | ||
PIRPIRITUBA | Fórum Gilson Guedes Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x - XXX 00000-000 | ||
POCINHOS | Fórum Des. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x, XXX 00000-000 | ||
XXXXXX | Fórum Promotor Nelson F. Nóbrega Xxx Xxxx X. xx Xxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 | ||
PRATA | Fórum Dr. Demócrito R. Reinaldo Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n – XXX 00000-000 | ||
PRINCESA XXXXXX | Xxxxx Xxxxxxx Nominando Diniz Xxx Xxx Xxxxx x/x, - XXX 00000-000 | ||
QUEIMADAS | Fórum Dra. Xxxxxxxx Xxxxx de Farias Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, x/xx XXX 00000-000 | ||
REMÍGIO | Fórum Des. Simeão F. C. Cananéa Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx x/x, XXX 00000-000 | ||
XXX XXXXX | Fórum Des. Francisco Espínola Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x/x - XXX 00000-000 | ||
XXXXX XXXXX | Fórum Dr. Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxx, 11 - CEP 58600-000 | ||
SANTANA DOS GARROTES | Fórum Des. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº CEP 58795-000 | ||
SÃO BENTO | Fórum Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Praça Xxxxxx Xxxxx, 65 - CEP 58865-000 | ||
SÃO JOÃO DO CARIRI | Fórum Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Rua 04 de Outubro, 64 - CEP 58590-000 | ||
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE | Fórum Dr. João B. de Albuquerque Xxx Xxxx X. Xxxxxx, x/x - XXX 00000-000 | ||
XXX XXXX XX XXXXXXXX | Fórum Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx x/x, XXX 00000-000 | ||
SÃO MAMEDE | Fórum Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx da Nóbrega Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, XXX 00000-000 | ||
SAPÉ | Fórum Des. Xxxxxxx X. Madruga Rua: Padre Xxxxxxxx Xxxxx, s/n CEP 58340-000 | ||
SERRA BRANCA | Complexo Judiciário Genival de Q. Torreão X. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, x/x, XXX 00000-000 | ||
SERRARIA | Fórum Gov. Pedro Moreno Godim Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x - XXX 00000-000 | ||
XXXXXXX | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x XXX 00000-000 | ||
SOLEDADE | Fórum João Batista Loureiro Rua Xxxxxxxx X. Xxxxxxx, s/n CEP 58155-0000 | ||
SUMÉ | Fórum Des. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x - XXX 00000-000 | ||
TAPEROÁ | Fórum Juiz Inácio Machado de Souza Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, XXX 00000-000 | ||
TEIXEIRA | Fórum Des. Xxxxxx X. xx Xxxxxxxxxx Rua Cel. Xxxxxx xx X. Lira, s/n, XXX 00000-000 | ||
UIRAÚNA | Fórum Ten. José Inácio de Almeida Rua Manoel Mariano, s/nº - Centro XXX 00000-000 | ||
UMBUZEIRO | Fórum Dr. Roberto Pessoa Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 |
Ministério Público Estadual da Paraíba
COMARCA - Local | Endereço |
ÁGUA BRANCA | X. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, X/X Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx 00.000-000 |
ALAGOA GRANDE | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxx XXXXX X Xxxxxx Xxxxxx/XX 00.000-000 |
ALAGOA NOVA (Fórum) | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Nova/PB. CEP: 58.125-000 |
ALAGOINHA (Fórum) | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 010/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2019094162 | |||
ALHANDRA | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX. CEP: 58.320-000 | ||
ARAÇAGI (FÓRUM) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Araçagi/PB – CEP: 58.270-000 | ||
ARARUNA | Rua Tabelião Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Centro Araruna/PB – CEP: 58.233-000 | ||
AREIA | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx/XX – CEP: 58.397-000 | ||
AROEIRAS | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 | ||
BANANEIRAS | R. Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, s/n Conj. Major Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 58.220-000 | ||
BARRA DE SANTA ROSA (Fórum) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x – Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, CEP: 58.170-000. | ||
BAYEUX | Xx. Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Bayeux/PB - CEP: 58.306-000 | ||
BELÉM (Fórum) | SALA NO FÓRUM – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx/XX 00.000-000 | ||
XXXXXX XX XXXXX XX (Xxxxx) | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xx/XX, CEP: 58.960-000. | ||
BOQUEIRÃO | Rua José de Sousa Barbosa,345 – Bairro Novo Boqueirão/PB – CEP: 58.450-000 | ||
XXXXX XX XXXX | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 X, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx-XX. CEP.:58.890-970 | ||
CAAPORÃ (Fórum) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx/XX – CEP: 58.326-000 | ||
CABACEIRAS | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Cabaceiras – CEP: 58.480-000 | ||
CABEDELO | Rua Nova, 51 – Centro Cabedelo/PB - CEP: 58.310-000 | ||
CAIÇARA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – CEP: 58.253-000 | ||
CAJAZEIRAS | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n – Centro Cajazeiras/PB – CEP: 58.900-000 | ||
CAMPINA GRANDE – 2º CENTRO DE APOIO OPERACIONAL | Rua Promotora Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/n – B. Liberdade Campina Grande/PB – CEP: 58.105-430 | ||
CAMPINA GRANDE – FÓRUM AFONSO CAMPOS | Av. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, s/n – Centro Campina Grande/PB – CEP: 58.000-000 | ||
CATOLÉ DO ROCHA | Rua Presidente João Pessoa, s/n – Centro Catolé do Rocha/PB – CEP: 58.884-000 | ||
CONCEIÇÃO | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro Conceição/PB – CEP: 58.970-000 | ||
CONDE | Estadual XX-000, Xxxxxx 00, Xxxxx 0 x 0, Xxxxxx Xxxxx/XX – 58322-000 | ||
COREMAS (Fórum) | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Coremas/Pb – CEP: 58.770-000 | ||
CRUZ DO ESPÍRITO SANTO | Praça dos Três Poderes, S/N – Centro Cruz do Espírito Santo – PB – CEP: 58.337-000 | ||
CUITÉ | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro Cuité/PB – CEP: 58.175-000 | ||
ESPERANÇA | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 756 – Centro Esperança/PB – CEP: 58.135-000 | ||
GUARABIRA | Praça Nossa Senhora da Luz, 76 – Centro Guarabira/PB – CEP: 58.200-000 | ||
GURINHÉM (Fórum) | Xxx 00 xx Xxxx, x/x – Xxxxxx Gurinhém/PB – CEP: 58.356-000 (Sala da Promotoria) | ||
INGÁ | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx/XX. CEP: 58.380-000 | ||
ITABAIANA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX – CEP: 58.360-000 | ||
ITAPORANGA | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX 00.000-000 | ||
JACARAÚ | Rua Presidente Xxxx Xxxxxx, 196 – Centro Jacaraú/PB – CEP: 58.290-000 | ||
JOÃO PESSOA – 1º CENTRO DE APOIO OPERACIONAL | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 – centro João Pessoa/PB – CEP: 58.011-040 | ||
JOÃO PESSOA – FÓRUM CRIMINAL | Av. Xxxx Xxxxxxx, s/n – Centro João Pessoa/PB – CEP: 58.000-000 | ||
JOÃO PESSOA - GAECO | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Centro João Pessoa/PB – CEP: 58013-110 | ||
JOÃO PESSOA – INFÂNCIA INFRACIONAL | Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, s/n – Bairro dos Estados João Pessoa/PB – CEP: 58.055-018 | ||
JOÃO PESSOA – MANGABEIRA | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx/XX – CEP: 58.055-000 | ||
JOÃO PESSOA – NÚCLEO CÍVEL | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 162 – Centro João Pessoa/PB – CEP: 58.013-120 | ||
JOÃO PESSOA – PROCON | Parque Solon de Lucena, 300, Centro, João Pessoa/PB. XXX 00000-000 | ||
JOÃO PESSOA – SEDE | Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n – Centro João Pessoa/PB – CEP: 58.013-030 | ||
JOÃO PESSOA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA | Rua 13 de Maio, 691 – Centro João Pessoa/PB – CEP: 58.013-075 | ||
JUAZEIRINHO (Fórum) | Praça Xxxx Xxxxxx, s/n – Centro Juazeirinho/PB – CEP: 58.660-000 | ||
LUCENA (Fórum) | Av: Xxxxxxx Xxxxxx, s/n – Centro Lucena/PB – CEP: 58315-000 | ||
MALTA (Fórum) | X. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 00.000-000 | ||
MAMANGUAPE | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx, Bairro do Areial, às margens da PB-057 Mamanguape/PB. XXX 00000-000 | ||
MARI (Fórum) | Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, S/N – Centro Marí/PB – CEP: 58.345-000 | ||
MONTEIRO | Rua Escrevente Xxxxx Xxxxxx, 251 – Centro Monteiro/PB – CEP: 58.500-000 | ||
PATOS | Av. Xxxxx Xxxxxxx, 63 – Centro Patos/PB – CEP: 58.700-970 | ||
PAULISTA (FÓRUM) | Xxxxxxx XX 000, X/Xx, Xxxxxx Paulista/PB – CEP: 58.860-000-000 | ||
PEDRAS DE FOGO | Rua Santo Antonio, nº 20, Centro Pedras de Fogo – PB, CEP: 58.328-000 | ||
PIANCÓ | Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx Piancó/PB – CEP: 58.765-000 | ||
PICUÍ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx/XX – XXX 00.000-000 | ||
PILAR | Praça João Pessoa, s/n – Centro Pilar/PB – CEP: 58.338-000 | ||
PILÕES (Fórum) | Rua Cônego Theodomiro, 152 – Centro Pilões/PB – CEP: 58.393-000 | ||
PIRPIRITUBA | Rua Ozanete Gondim, 05 – Centro Pirpirituba/PB – CEP: 58.213-000 | ||
POCINHOS | Rua 10 de Dezembro, 80 – Centro Pocinhos/PB – CEP: 58.150-000 | ||
POMBAL | Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 19 – Centro Pombal/PB – CEP: 58.840-000 | ||
PRATA (Fórum) | Rua Xxxxxxx Xxxx, 78 – Centro Prata/PB – CEP: 58.550-000 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 010/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2019094162 | |||
PRINCESA ISABEL | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx/XX - 00.000-000 | ||
QUEIMADAS | Rua Xxxx Xxxx de França, 002 – Centro Queimadas/PB – CEP: 58.440-000 | ||
REMÍGIO | Rua Xxxxxx Xxx Xxxxxx, 155 – Centro Remígio/PB – CEP: 58.398-000 | ||
RIO TINTO (Fórum) | Rua Tenente José de Franca, s/n – Centro Rio Tinto/PB – CEP: 58.297-000 | ||
SANTA LUZIA | X. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxx Xxxxx/XX 58.600-000 | ||
SANTA RITA | X. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x – Alto dos Eucaliptos Santa Rita/PB 58.000-000 | ||
SÃO BENTO | Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, S/N, Centro São Bento/PB – CEP: 58.865-000 | ||
SÃO JOÃO DO CARIRI (Fórum) | Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, 200 – Centro São João do Cariri/PB – CEP: 58.590-000 | ||
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE | Rua Genésia Leite Furtado, s/n – Centro São João do Rio do Peixe/PB 58.910-000 | ||
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X – Xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx/XX 00.000-000 | ||
SAPÉ | Rua Xxxxxx Xxxxx, s/n – Centro Sapé/PB – CEP: 58.340-000 | ||
SERRA BRANCA (Fórum) | Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX – CEP: 58.580-000 | ||
SERRARIA | Rua Monsenhor Walfredo, 148 – Centro Serraria/PB – CEP: 58.395-000 | ||
SOLÂNEA (Fórum) | Av. José Alipio da Rocha, 97 – Centro Solânea/PB – CEP: 58.225-000 | ||
SOLEDADE (Fórum) | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 66 – Centro Soledade/PB – CEP: 58.155-000 | ||
SOUSA | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n – Edifício Xxxxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxx Xxxxx/PB 58.809.005 | ||
SUMÉ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx/XX – CEP: 58.540-000 | ||
TAPEROÁ | Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 270, Centro Taperoá/PB. CEP: 58.680-000 | ||
TEIXEIRA | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 03 – Centro Teixeira/PB – CEP: 58.735-000 | ||
UIRAÚNA | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx/XX, CEP: 58.915-000 | ||
UMBUZEIRO | Praça Xxxx Xxxxxx, 13 – Centro Umbuzeiro/PB – CEP: 58.497-000 |
ANEXO II DO EDITAL– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2018.
PREGÃO Nº 2019/TJPB VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
ATA Nº /2019
Aos dia(s) do mês de do ano de 2019, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, inscrito no CNPJ (MF) nº 09.283.185/0001-63, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, nesta Capital, neste ato representado por seu Presidente,
DESEMBARGADOR ,
denominado Órgão Gerenciador, e a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº / - , localizada na Xx. , xx , Xxxxxx ,
Xxxx Xxxxxx/XX, CEP.: . - , representada por seu , o Sr.
, denominada FORNECEDOR, resolvem celebrar o presente instrumento de REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, dos Decretos Estadual nº 34.986/2014 e Federal nº 7.892/2013, e Resolução do Tribunal Pleno do TJPB Nº 15/2014, tendo em vista o decidido no Pregão nº
2019 – Processo Administrativo Eletrônico nº 2019094162/TJPB, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades organizacionais e fornecimento de links de acesso à Internet ( Tecnologias MPLS e IP DEDICADO) cujos quantitativos máximos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1 – Integra a presente Ata de Registro de Preços o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, na qualidade de órgão gerenciador e Ministério Público da Paraíba, na qualidade de órgão participante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE
3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
3.2 – Será incluído na presente ata, se for o caso, o registro da(s) empresa(s) que aceitar (em) cotar o produto com preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, cuja ordem de classificação desses licitantes deverá ser respeitada nas contratações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1 – Obriga-se, ainda, o órgão gerenciador:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o fornecedor registrado via carta com aviso de recebimento ou e-mail, para assinatura da ARP ou, ainda, enviar o instrumento por via postal (com AR) para
assinatura.
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem ainda procedimento de aplicação de penalidades;
e) Consultar os fornecedores registrados – observada a ordem de classificação – quanto ao interesse em fornecimento do(s) objeto(s) a outro(s) órgão(ãos) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1 – O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a presente ARP, bem como os contratos (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art. 62 da Lei 8.666/93) dela decorrentes, quando for o caso; além da retirada da respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação/notificação;
b) Entregar o(s) produto/serviço(s) solicitado(s) no prazo e forma definidos no Termo de Referência;
c) Fornecer o(s) produto/serviço(s) conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente ARP;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo órgão gerenciador ou participante, referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades se encontrem vencidas;
f) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador ou participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – Caberá a Diretoria de Tecnologia da Informação do TJPB, de forma centralizada, o acompanhamento (fiscalização) de todas as cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços, bem como das demais definições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E DA GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
7.1 – As condições de entrega dos produtos/serviços são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
8.1 – Não será permitida a utilização da ata de registro de preços por órgão não participante da licitação.
CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 – Os preços, as quantidades e as especificações do(s) objetos/bens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos seguintes quadros:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID (A) | QUANT. TJPB (B) | QUANT. MPPB (C) | QUANT. TOTAL (D = B + C) | VALOR UNITÁRIO (E) | VALOR TOTAL MENSAL (F = D x E) | VALOR ANUAL (G = F x 12) |
01 | Link de Transporte de Dados - Tecnologia MPLS - 10 Mbps | Link | 90 | 71 | 161 | |||
02 | Link de Transporte de Dados - Tecnologia MPLS - 20 Mbps | Link | 10 | 10 | 20 | |||
03 | Link de Transporte de Dados - Tecnologia MPLS - 100 Mbps | Link | 10 | 00 | 10 | |||
04 | Expansão do Link MPLS em 5 Mbps | Link | 800 | 00 | 800 | |||
05 | Expansão do Link MPLS em 10 Mbps | Link | 400 | 00 | 400 | |||
06 | Link de Acesso à Internet - Tecnologia IP DEDICADO - 100 Mbps | Link | 01 | 01 | 02 | |||
07 | Expansão do Link IP DEDICADO em 10 Mbps | Link | 50 | 00 | 50 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID (A) | QUANT. TJPB (B) | QUANT. MPPB (C) | QUANT. TOTAL (D = B + C) | VALOR UNITÁRIO (E) | VALOR TOTAL MENSAL (F = D x E) | VALOR ANUAL (G = F x 12) |
01 | Link de Acesso à Internet - Tecnologia IP DEDICADO - 10 Mbps | Link | 90 | 00 | 90 | |||
02 | Link de Acesso à Internet - Tecnologia IP DEDICADO - 20 Mbps | Link | 10 | 01 | 11 | |||
03 | Link de Acesso à Internet - Tecnologia IP DEDICADO - 100 Mbps | Link | 10 | 01 | 11 | |||
04 | Expansão do Link IP DEDICADO em 5 Mbps | Link | 800 | 00 | 800 | |||
05 | Expansão do Link IP DEDICADO em 10 Mbps | Link | 400 | 00 | 400 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01
LOTE 02 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS - IP DEDICADO (REDUNDANTE)
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 02
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. As condições de pagamento são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA E DO DIREITO DE REFERÊNCIA
11.1 – A existência da Ata de Registro de Preço não obriga o órgão gerenciador ou participante a firmar as futuras contratações de serviços com vencedor do certame do SRP, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação/aquisição, assegurando ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1 – Os preços, quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS
13.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de
LOTE 01 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS - MPLS (PRINCIPAL)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 010/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2019094162
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REVISÃO DE PREÇOS
14.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”, Inciso II, Caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
14.2 – Nos procedimentos de revisão aplicar-se-ão os comandos dos arts. 18 e 19 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15. 1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar ou recusar-se a retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) não mantiver as condições de habilitação e compatibilidade;
e) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
f) em razões de interesse público, devidamente justificado. II – Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx:
a) quando, mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste registro de preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo Órgão Gerenciador, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução da relação contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do representante do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
16.1. As sanções são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOCUMENTAÇÃO
17.1 A presente ARP vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados:
a) Processo Administrativo Eletrônico Nº 2019094162/TJPB;
b) Edital do Pregão Nº /2019 – TJPB e anexos;
c) Proposta comercial do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CADASTRO DE RESERVA
18.1 – Seguem relacionadas no Anexo Único desta Ata, as empresas que aceitaram cotar preços iguais ao da licitante vencedora do Pregão Eletrônico nº /2019, do TJPB, na sequência da classificação do certame, fazendo parte da lista que compõem o cadastro de reserva, em conformidade com o previsto no Art. 11, inciso I, do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 – Para dirimir as questões da presente Ata de Registro de Preços, as partes elegem o foro da cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal do Xxxxx Xxxxxxxxxxx e do Fornecedor indicado acima.
João Pessoa, de de 2019.
DESEMBARGADOR
Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
FORNECEDOR
Testemunhas:
1) CPF.:
2) CPF.:
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE RESERVA
Ordem de classificaç ão | Fornecedo r | Marca/mode lo do objeto ofertado | CNPJ | Endereço | Represent ante legal | Informaçõ es para contato (telefone, e-mail, etc) |
1º | ||||||
2º |
ANEXO III DO EDITAL - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E A
EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS.
CONTRATANTE: O Estado da Paraíba, por intermédio do , com sede na
, Centro, nesta cidade de João Pessoa – PB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador
, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
CONTRATADA: A empresa: , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida na Rua , representada pelo Senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º
e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/contrato social/estatuto social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº , Edital de Licitação do Pregão
nº , mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades organizacionais e fornecimento de links de acesso à Internet ( Tecnologias MPLS e IP DEDICADO) para o , cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total presente contrato é de R$ ( ), sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID (A) | QUANT. (B) | VALOR UNITÁRIO MENSAL (C) | VALOR TOTAL MENSAL (D = B x C) | VALOR ANUAL (E = D x 12) |
01 | Link de Transporte de Dados - Tecnologia MPLS - 10 Mbps | Link | ||||
02 | Link de Transporte de Dados - Tecnologia MPLS - 20 Mbps | Link | ||||
03 | Link de Transporte de Dados - Tecnologia MPLS - 100 Mbps | Link |
06 | Link de Acesso à Internet - Tecnologia IP DEDICADO - 100 Mbps | Link |
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID (A) | QUANT. (B) | VALOR UNITÁRIO MENSAL (C) | VALOR TOTAL MENSAL (D = B x C) | VALOR ANUAL (E = D x 12) |
01 | Link de Acesso à Internet - Tecnologia IP DEDICADO - 10 Mbps | Link | ||||
02 | Link de Acesso à Internet - Tecnologia IP DEDICADO - 20 Mbps | Link | ||||
03 | Link de Acesso à Internet - Tecnologia IP DEDICADO - 100 Mbps | Link |
04 Expansão do Link MPLS em 5 Mbps 05 Expansão do Link MPLS em 10 Mbps
Link Link
07 Expansão do Link IP DEDICADO em 10 Mbps
Link
VALOR TOTAL DO LOTE 01
LOTE 02 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS - IP DEDICADO (REDUNDANTE)
04 Expansão do Link IP DEDICADO em 5 Mbps 05 Expansão do Link IP DEDICADO em 10 Mbps
Link Link
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 02
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão através da funcional programática:
Unidade Orçamentária – Função – Subfunção – ; Programa –
; Projeto/Atividade – – ; Natureza da Despesa – – ; Fonte de Recurso – e/ou Unidade Orçamentária – ; Função – ; Subfunção – ; Programa – ; Projeto/Atividade – ; Natureza da Despesa – Fonte de Recurso – .
Reserva Orçamentária nº
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da convocação pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
4.2. Os prazos relacionados à execução do contrato serão exigidos conforme previsto no edital de licitação em epígrafe.
LOTE 01 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS - MPLS (PRINCIPAL)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 010/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2019094162
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DA EFICÁCIA E DO REAJUSTE
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
5.2. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, com respaldo no Art. 57, II, da Lei 8.666/1993.
5.3. Os preços propostos permanecerão fixos durante o período de 12 (doze) meses contados da data limite para apresentação das propostas ou do orçamento a que essa se referir, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.192/2001, decorrido este prazo, os valores poderão ser reajustados mediante a aplicação do Índice de Serviços de Telecomunicações– IST, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
6.1. Cabe à CONTRATADA, além dos encargos constantes do Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe, o cumprimento das seguintes obrigações:
6.1.1. Reportar ao Fiscal Técnico do Contrato imediatamente quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades no Tribunal;
6.1.2. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o Tribunal;
6.1.3 Gerenciar a execução dos serviços, com acompanhamento diário da qualidade, com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções.
6.1.4 Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos serviços e/ou compras, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
6.1.5 Cumprir o artigo 4º da Resolução nº 156/CNJ Conselho Nacional de Justiça, eximindo-se de colocar a disposição do Tribunal para o exercício de função de chefia, pessoa que incida na vedação dos artigos 1º e 2º da resolução destacada.
6.1.6 Manter durante a vigência do contrato sede, filial ou escritório na região metropolitana de João Pessoa com capacidade operacional para receber e solucionar as demandas da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1. Cabe ao CONTRATANTE, além dos encargos constantes deste termo, o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. As sanções relacionadas a execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. A rescisão deste contrato pode ser:
10.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
10.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
10.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.3.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. As condições de pagamento são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. As condições para apresentação da garantia de execução são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. O presente contrato fundamenta-se:
14.1.1. Na Lei n.º 10.520/2002;
14.1.2 Subsidiariamente na Lei 8.666/1993.
14.2. O presente contrato vincula-se aos termos:
14.2.1. Constante do Processo Administrativo nº ;
14.2.2. Edital de Licitação do Pregão nº / .
14.2.3. Proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os necessários efeitos legais.
João Pessoa (PB) de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao
Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba João Pessoa (PB)
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a)
, portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Eletrônico nº /2019, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 5.1.1 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF ou CPC nº. , sediada no (a) (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
João Pessoa - PB, de de 2019.
(Representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° xx/2018 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
João Pessoa, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº /2019 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá ser entregue na abertura da sessão de licitação, depois de elaborado em papel timbrado do licitante e devidamente assinado, sendo apresentado separadamente da documentação de credenciamento e dos envelopes (1 e 2).
XXXXX XXXX – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO QUE NÃO EMPREGA CÔNJUGE OU PARENTE DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, DE MEMBRO, JUIZ OU DESEMBARGADOR VINCULADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
TERMO DE COMPROMISSO
Através deste instrumento, sem prejuízo dos ditames insertos no art. 2º, VI da Resolução CNJ 07/2005, declaro a inexistência, bem como assumo compromisso de não permitir ingresso, nos quadros de empregados desta empresa que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do Credenciamento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, de de 2019
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO IX – MODELO DE TERMO DE VISTORIA
TERMO DE VISTORIA
( em papel timbrado do Tribunal de Justiça da Paraíba
Atestamos que, Responsável Técnico / Representante da empresa , realizou na data de / /2019, a vistoria referente ao Certame denominado , n°
, cujo objeto é a Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades organizacionais e fornecimento de links de acesso à Internet ( Tecnologias MPLS e IP DEDICADO) para o Poder Judiciário do Estado da Paraíba, bem como para o Ministério Público da Paraíba, como órgão participante, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e Anexos, declarando o mesmo, para os fins que se façam necessários que em nome da empresa, tomou pleno conhecimento das condições locais e dos equipamento , abdicando assim a empresa a qual representa, do direito de alegar desconhecimento acerca de qualquer dificuldade que porventura venha a surgir no transcorrer da execução dos serviços objeto do presente certame.
Servidor e matrícula Responsável técnico da empresa
João Pessoa, de de 2019.
(Endereço, telefones, e-mails)
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
(Timbre da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
A empresa , CNPJ nº , por
intermédio do(a) Senhor(a) , indicado expressamente como seu representante, declara ter conhecimento das condições locais e do serviço a ser prestado através do Edital e seus Anexos, dispensando a necessidade de vistoria “in loco”.
Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e que assume todos os riscos e possíveis diferenças existentes entre as especificações contidas no Termo de Referência e o encontrado nos locais da execução dos serviços.
Declaro que me foi dado acesso às dependências do local onde serão executados os serviços, através de cláusula expressa no Edital e Anexos, ao qual dispensei por ter conhecimento suficiente para prestar o serviço com as informações prestadas no Termo de Referência do Edital
Responsável legal da Empresa
ANEXO XI
X X X X X X
Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx uma cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° /2019, que tem por objeto Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades organizacionais e fornecimento de links de acesso à Internet ( Tecnologias MPLS e IP DEDICADO) para o Poder Judiciário do Estado da Paraíba, bem como para o Ministério Público da Paraíba, como órgão participante, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e Anexos.
RazãoSocial / Denominação:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone: Fax: E-mail:
João Pessoa (PB), de de 2019.
Assinatura