DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será o Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas o Senhor Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, ou funcionários por ele designados, o quais controlarão todo o processo e recebimento do objeto licitado, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento. A supervisão e fiscalização da entrega do produto ficará a cargo do Diretor de Departamento Municipal de Obras Públicas, juntamente com o funcionário da DETENTORA.
DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Diretor do Departamento que solicitou o serviço/produto, ou pessoa designada para substituí-lo, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos artigos 78, 87 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e acometimento de outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será o Diretor do Departamento Municipal de Transportes, ou funcionários por ele designados, os quais controlarão todo o processo e recebimento dos produtos, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento.
DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Chefe da Divisão de Compras, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A gestão deste contrato será realizada de acordo com o Decreto Municipal nº 3.592 de 06/11/09. Dentre as obrigações do gestor, caberá: Efetuar controle do fornecedor, dos preços, dos produtos. Notificar o fornecedor, em caso de não cumprimento a este contrato. Rever os preços praticados, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos produtos registrados (conforme item 4.2). Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas neste contrato. Recebimento dos produtos, conferencia e autorização para pagamento conforme Ordem de Fornecimento e Nota Fiscal. Somente o gestor poderá autorizar a Ordem de Fornecimento, a qual deverá estar juntamente com a cópia do empenho. As entregas realizadas sem autorização do Gestor na Ordem de Fornecimento serão consideradas irregulares, acarretando abertura de procedimento para aplicação de penas funcional ao ordenador da entrega e contratual nos termos do edital ao fornecedor. A cada 03 (três) meses o Gestor do Contrato deverá encaminhar a Divisão de Licitações/AMTT planilha com revisão dos preços registrados. O Gestor deverá verificar se o preço registrado está acima do preço de mercado. Se estiver acima, o Gestor deverá convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço corrente, encaminhando para Parecer Jurídico e posteriormente a Divisão de Licitações para a respectiva alteração na Ata. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, poderá ser convocado os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado. Se for solicitado pela contratada o realinhamento nos preços, deverá o Gestor analisar os documentos (planilhas analíticas, listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários) que embasaram a solicitação e emitir sua decisão e justificativa. Entendendo a adequação, deverá encaminhar para Parecer Jurídico e posteriormente a Divisão de Licitações para a respectiva alteração na Ata.
DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 – Caberá a Gerência de Operacional de Segurança do TJPB, de forma centralizada, o acom- panhamento (fiscalização) de todas as cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços, bem como das demais definições estabelecidas no Termo de Referência.
DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 – Caberá a Gerência de Apoio Operacional - GEAPO, o acompanhamento (fiscalização) de todas as cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços, bem como todas as definições estabelecidas no Termo de Referência.
DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 20.1 O gestor da Ata de Registro de Preços é a Secretaria de Infraestrutura do TJCE. " Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2016 '-f - . /.- ..... Franêisco das Chefe do Serviço de Zeladoria da Capital e do Interior da Divisão Manutenção da Capital Xxxxx Xxxxxx Diretor Divisão de Manutenção do Interior
DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços, o Diretor do Departamento solicitante, ou pessoa designada para substituí-lo, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 O Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Gov. Xxxxxx Xxxxxx S/A - LAFEPE - é o órgão gestor da Ata de Registro, através da Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento.