EDITAL SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO DIRETA
EDITAL SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO DIRETA
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0004/2024 –
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00004/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA/PE, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará contratação direta em razão do valor, comfulcro no Art. 75, II, Lei Federal n° 14.133/21 e que no período de 06/05/2024 até às 13 horas do dia 09/05/2024, receberá propostas de preços juntamente com documentos de habilitação, através do E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx as propostas serão julgadas pelo “menor preço” global, de acordo com as normas pertinentes à Lei Federal nº 14.133/21, consoante as condições estabelecidas neste Edital, e em conformidade com a solicitação da Secretaria Demandante.
01 – OBJETO
Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica e jurídica especializada para fins de adequação desta CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA às disposições contidas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito das suas atividades para Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga-PE.
02 PRAZOS
02.00 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30(trinta) dias corridos, contado a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá através de envio remoto por e-mail.
02.01 – A execução do objeto desta licitação será até o final do exercício, iniciando-se a partir da data da assinatura do Contrato, permitida sua prorrogação observado o disposto no art. 107 da Lei nº 14.133/21.
02.02 - A proposta indicada no item 04 e os documentos elencados no item 05 deverão ser enviados, concomitante, no prazo estabelecido no preâmbulo deste edital para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
03 DA PARTICIPAÇÃO
03.00 - Poderão participar deste processo de dispensa de licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, exigidas neste Edital.
03.01 Não poderão participar da presente dispensa de licitação:
3.1.1 - Empresas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com a Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga;
3.1.2 - Consórcios, grupos ou agrupamentos de pessoas jurídicas ou físicas e jurídicas;
3.1.3 - Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.1.4 - A empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.1.5 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.1.6 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta dispensa de valor ;
3.1.7 - Empresa que se encontre em regime de falência ou concordata;
3.1.8 - Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação;
6.5.9 - Empresas que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigentedo órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme determinação do art. 14, IV da nº 14.133/21.
04 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
04.00- Os interessados em participar da presente dispensa de licitação deverão encaminhar suas propostas através do e-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx em conformidade com as especificaçõescontidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
4.1.1. O envio de proposta indica o conhecimento de todas as obrigações constantes do Termo de Referência.
4.1.2. Os interessados deverão elaborar a proposta, informando opreço mensal e global.
4.1.3 A proposta deverá ser apresentada, devidamente assinada e conter Nome, número do CNPJ ou CPF, endereço, telefone e e-mailda empresa proponente;
05 DA DOCUMENTAÇÃO
05.00 - Os interessados em participar da presente dispensa de licitaçãodeverão apresentar documentos para comprovar a capacidade para contrair obrigações e direitos com a Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga, através de:
05.01. Habilitação jurídica:
5.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual deresponsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
5.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhadade prova da indicação dos seus administradores;
5.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
05.02. Regularidade fiscal e trabalhista:
5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
5.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
5.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.2.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
5.2.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentartoda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
05.03. Qualificação Econômico-Financeira
5.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica emitida no máximo 90(noventa) dias.
5.3.2. Além da Certidão negativa de falência ou concordata as empresas deverão também apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo TJPE (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), quando explicitamente excluídos na certidão exigida no subitem 5.3.1
5.3.3. As empresas sediadas em Comarcas que não emitam a Certidão negativa de falência ou concordata, em meio físico, deverão apresentara Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJE (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), exclusivamente.
05.04. Qualificação Técnica
5.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado para ambos, contendo razão social, endereço, telefone, CNPJ.
05.05. Das Declarações
Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão deobra de menores conforme as disposições contidas no art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador dolicitante.
Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do ANEXO II deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante; (Apenas Xxxxxx Xxxxxxxx)
Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal, conforme modelo constanteno XXXXX XX, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
05.05. Do envio dos Documentos juntamente com a proposta de preços:
proposta indicada no item 4 e os documentos elencados no item 5 deverão ser enviados, concomitante, no prazo estabelecido, no preâmbulo do Edital, para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
06 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A presente dispensa terá como critérios de seleção:
a) Menor valor global;
b) Atendimento aos requisitos habilitação.
c) As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo válidas apenas as propostas dos interessados que cumprirem com todos os requisitos de habilitação estabelecidos no título 5 deste Edital.
07 DO PAGAMENTO
07.00 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, condicionados, todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria do CONTRATANTE;
b) Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipaispertinentes, INSS e FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal nº 12.440/2011;
08 DAS SANÇÕES
08.00 - A aplicação de sanções seguirá o previsto no item 10 do Termode Referência.
09 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
09.00 - A participação na presente dispensa de licitação implica a concordância, por parte dos proponentes, com todos os termos e condições deste Edital e seus anexos.
09.01 - É facultado ao responsável pela instrução deste processo:
9.1.1 a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da dispensade licitação;
9.1.2 relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta eo ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
9.1.3 convocar os proponentes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
09.02 – A publicidade dos Atos referente a esta Dispensa se dará através de publicação no Diário Eletrônico do CONTRATANTE - Diário Oficial do Município de Lagoa de Itaenga.
09.03 - Para dirimir as questões oriundas desta dispensa de licitação será competente o Foro da Comarca de Lagoa de Itaenga/PE.
Lagoa de Itaenga, 06 de maio de 2024.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica e jurídica especializada para fins de adequação desta CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA às disposições contidas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito das suas atividades, e em conformidade com as especificações, os padrões técnicos de desempenho e qualidade estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos:
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA é órgão integrante da Administração Direta, representante do Poder Legislativo, com atuação na propositura e edição de leis no âmbito municipal, competindo-lhe ainda a fiscalização do Poder Executivo, através do exercício da representação popular pelos edis, promovendo a interação com a sociedade, em atendimento ao interesse público.
2.2. Já o presente Xxxxx, se refere às disposições contidas na Lei nº 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), tendo como principal objetivo, proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (art. 1º, caput, Lei n° 13.709/2018).
2.3. Destaca-se que a necessidade da contratação em tela surge, ao passo em que há especificidades para confecção de todo aparato documental e adoção de medidas técnicas, administrativas e de segurança, razoáveis e necessárias ao alcance da conformidade legal, identificando-se os pontos que exijam melhora nas operações que envolvam o tratamento de dados no âmbito das atividades desta Administração Pública, além da implementação de um Plano de Adequação.
2.4. A Confederação Nacional dos Municípios – CNM, expediu a Nota Técnica 018/2022, com o fito de orientar a todos os entes municipais acerca da necessidade de adequação à LGPD.
2.5. A temática foi ainda alvo de apreciação pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, quando proferiu o Acórdão TCU 1384/2022, recomendando a adequação à Lei pelos órgãos federais, de todos os poderes.
2.6. Diante de tal, evidenciou-se a necessidade de submissão deste Órgão a um processo que requer, para sua escorreita condução, além do conhecimento jurídico específico em relação à norma disciplinadora da matéria, a capacidade de aplicá-lo, utilizando-se de técnicas e metodologias estruturadas que visem a adequação desta Câmara às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados.
2.7. Cabe ainda salientar que a proteção de dados pessoais, é direito constitucionalmente previsto, desde a promulgação da EC 115/2022, que o inseriu entre os direitos e garantias fundamentais, acrescentando ao art. 5º da Constituição da República, o seguinte:
“Art. 5º (...)
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”
2.8. Desse modo, e visando garantir uma efetiva proteção, para além do campo das ideias, a referida Lei regulamenta o tratamento desses dados, seja em meios físicos ou digitais, tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica, de direito público ou privado, devendo, portanto, as normas gerais estabelecidas no texto legal, serem observadas por todos os entes federativos, conforme prevê o Parágrafo Único, do artigo 1º, da Lei de Proteção de Dados:
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
2.9. Diante disso, é notável que a LGPD trouxe mudanças profundas nas condições e especificidades para o tratamento de dados pessoais em atividades como: coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento e eliminação de informações relacionadas a pessoas naturais, identificadas ou identificáveis, inclusive sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 52, §3º da Lei 13.709/2018, o que poderá prejudicar ou interromper as atividades deste Ente, podendo, inclusive vir a acarretar em prejuízos de ordem pública, reputacional, financeira e/ou operacional, a depender dos seus reflexos.
2.10. Noutro giro, verifica-se que o longo período entre a data de publicação da Lei em questão (agosto de 2018) e o início de sua vigência (agosto de 2020), deriva da complexidade nas ações que precisam ser tomadas pelas organizações para adaptação aos novos parâmetros legais.
2.11. A situação se aplica atualmente a esta Câmara de Vereadores, que, assim como as empresas privadas e demais organizações públicas, deve se capacitar e se adaptar à nova realidade imposta pela legislação em vigor, em obediência, dentre outros, ao princípio da legalidade, carecendo, porém, de uma consultoria e assessoria técnica que viabilize tal adequação.
2.12. Ademais, o armazenamento e utilização das informações mantidas pela Câmara, demandam cuidados importantes para a preservação do sigilo e privacidade dessas, sem prejuízo ao dever da transparência, do acesso à informação etc.
2.13. Salienta-se que a implementação das ações deverá proporcionar o aperfeiçoamento das medidas de privacidade e proteção de dados, através de mecanismos de controle de acesso e de compartilhamento de informações, passando a ser imprescindível, inclusive para fins de atendimento aos demais princípios administrativos, como os da eficiência, transparência, impessoalidade, moralidade, economicidade, e o já mencionado princípio da legalidade, dado que a LGPD já se encontra em vigor.
2.14. No entanto, cabe destacar que não existe, atualmente, na estrutura administrativa desta CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA – PE, corpo técnico estruturado ou servidor público investido, com a expertise e conhecimento necessários à identificação dos pontos de melhora
que exijam ajustes e para implementação das ações que sejam relevantes e adequadas, ao atendimento dos dispositivos previstos na Lei nº 13.709/2018, sendo necessária, portanto, a contratação ora solicitada.
3. DA PROPOSTA
3.1. Na apresentação da proposta comercial deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, transporte, tributos, fretes, passagens, hospedagens, encargos sociais, seguros e demais despesas inerentes à execução deste objeto.
3.2. Os preços ofertados nas propostas apresentadas não poderão ser superiores ao fixado pela Câmara Municipal.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIA | VALOR UNITÁRIO | TOTAL ESTIMADO |
01 | Serviço de assessoria e consultoria técnica especializada para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) | ETAPAS | 5,00 | 11.400,00 | 57.000,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 57.000,00
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
4.1. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1.1. Os serviços serão executados in loco nas instalações da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA, e requerem visitação quinzenal e/ou quando solicitado pelo Órgão Contratante, mediante requerimento com justificativa, previamente encaminhado à empresa contratada, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
4.1.2. A execução dos serviços se dará, também em ambiente virtual ou em rede, quando necessário e possível, mediante acesso a sistemas, sites e bancos de dados.
4.1.3. Os serviços observarão o respectivo cronograma de execução, com a apresentação dos entregáveis do item 5 deste Termo de Referência, devendo passar pela seguinte avaliação:
4.1.3.1. Compatibilidade do serviço com as especificações técnicas contidas na ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019 ou norma técnica superveniente aplicável;
4.1.3.2. Apresentação de relatório de visitas e entregáveis com a descrição dos serviços executados, conforme especificação contida no item 5 e seus subitens, deste Termo de Referência, para fins de atesto pelo gestor do contrato;
4.1.4. Considera-se o endereço da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA, para os fins deste Termo de Referência: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000 - Xxxx: 3653-1177.
4.2. DO RECEBIMENTO
4.2.1. O objeto será recebido por responsável designado pela Câmara Municipal, nos prazos e nos termos estabelecidos neste instrumento, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
4.2.1.1. Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do produto, com as especificações contidas no termo de referência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
4.2.1.2. Definitivamente: no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
5. DAS ETAPAS E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. ETAPA 1 – MOBILIZAÇÃO
5.1.1. Início dos trabalhos com explanação geral (Workshop) sobre a LGPD, seus princípios e sua aplicação no âmbito da organização CONTRATANTE, em encontro em formato presencial ou virtual, através de plataforma de videoconferência online, em dia e horário previamente agendado entre as partes.
5.1.1.1. Caso se opte pela modalidade virtual, o link de acesso e a plataforma deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA ao gestor do contrato, que deverá compartilhar com todo o corpo de servidores e funcionários da CONTRATANTE;
5.1.2. Auxiliar a CONTRATANTE na instituição de comissão, por si designada, para participar diretamente do processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, ficando responsável a referida comissão, por conferir efetividade às medidas sugeridas e/ou implementadas, podendo tomar decisões em conjunto;
5.1.3. Disponibilização de kit de documentos personalizados que confiram uma roupagem de adequação que garanta um mínimo de respaldo e segurança à Câmara – esse material poderá ser ajustado na medida em que se avança no processo de adequação (ex. Minutas contratuais e de Termos aditivos de cláusulas; outros termos gerais (de uso e responsabilidade, de consentimento); Material didático e elucidativo em formato digital, para divulgação de informações de boas práticas entre os agentes de tratamento integrantes da Administração).
5.2. ETAPA 2 – INVENTÁRIO DE DADOS
5.2.1. Deverá ser feito um inventário, detalhando para cada espécie de dado encontrado:
5.2.1.1. Dado pessoal coletado;
5.2.1.2. Área e processo que o utiliza;
5.2.1.3. Fluxo(s) de tratamento(s) relacionado(s);
5.2.1.4. Indicação se o dado pessoal em questão é sensível;
5.2.1.5. Finalidade;
5.2.1.6. Base legal de tratamento;
5.2.1.7. Descrição do tratamento efetuado;
5.2.1.8. Compartilhamentos realizados;
5.2.1.9. Prazo de retenção;
5.2.1.10. Onde é armazenado (indicação do sistema ou local físico);
5.2.1.11. Como é realizado o descarte de dados;
5.2.1.12. Controles de segurança e proteção de dados implementados;
5.2.2. Dados pessoais de um mesmo fluxo de tratamento ou coleta poderão ser agrupados em um mesmo detalhamento.
5.3. ETAPA 3 – DATA MAPPING
5.3.1. Mapear o cenário atual do CONTRATANTE, considerando as exigências da Lei Federal nº 13.709/2018 e as diretrizes estabelecidas na ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019, compreendendo:
5.3.1.1. Mapear, através de entrevistas com os responsáveis indicados pelo CONTRATANTE, os fluxos de tratamento de dados pessoais realizados pelo CONTRATANTE;
5.3.1.2. Controles de segurança (técnicos, administrativos e operacionais) de dados pessoais;
5.3.1.3. Contratos existentes, quanto ao impacto da lei, identificando a necessidade de atualização ou inclusão de cláusulas contratuais.
5.4. ETAPA 4 – DIAGNÓSTICO E PLANO DE ADEQUAÇÃO
5.4.1. Deverá ser emitido um Relatório de Diagnóstico visando a identificação das não- conformidades no tratamento de dados pessoais, apontando:
5.4.1.1.Desvios entre o cenário atual e as exigências da Lei Federal nº 13.709/2018, como identificação de eventuais dados pessoais que não atendam aos critérios de finalidade de processamento ou do mínimo necessário, necessidades de alteração de processos/sistemas de informação para garantir o atendimento à lei, eventuais necessidades de alterações na gestão de consentimento, riscos à privacidade, entre outros;
5.4.2. Deverá ser elaborado o Plano de Adequação a todos os artigos previstos na LGPD, indicando as atividades que devem ser realizadas, incluindo, mas não se restringindo a:
5.4.2.1.Recomendações para adequação;
5.4.2.2.Indicação de papéis, funções e responsabilidades que o CONTRATANTE deverá estabelecer segundo os requisitos da Lei Federal nº 13.709/2018 (controlador, operador, encarregado, entre outros).
5.4.2.3.Indicação de alterações necessárias nos contratos, termos de uso, políticas, procedimentos de segurança e proteção dos dados, dentre outros documentos utilizados pelo CONTRATANTE; 5.4.2.4.Indicação dos processos e documentos que precisarão ser criados ou atualizados para
adequação à LGPD;
5.4.2.5.Recomendações de medidas de segurança de informação;
5.4.2.6.Recomendação e descrição de procedimentos para o exercício de direitos dos titulares de dados previstos na LGPD;
5.4.2.7.Recomendação de como realizar a gestão do ciclo de vida dos dados;
5.5. ETAPA 5 – APOIO PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE ADEQUAÇÃO
5.5.1. Elaboração, revisão ou complementação dos seguintes documentos, dentre outros, que não estejam adequados à LGPD ou que estejam ausentes, de acordo com o levantamento realizado na Etapa 4:
5.5.1.1.Política de gestão de dados pessoais; 5.5.1.2.Política de privacidade;
5.5.1.3.Política de cookies; 5.5.1.4.Termos de uso;
5.5.1.5.Políticas de segurança da informação; 5.5.1.6.Política de controle de acesso; 5.5.1.7.Procedimento de descarte seguro;
5.5.1.8.Procedimentos para atendimentos ao titular de dados; 5.5.1.9.Termo de responsabilidade padrão;
5.5.1.10. Contrato de prestação de serviços padrão;
5.5.1.11. Termos de acordos de confidencialidade e sigilo com prestadores de serviço e servidores, observados em todo o caso, a sua compatibilidade com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;
5.5.1.12. Termos que notifiquem o titular de dados sobre o tratamento que será realizado pelo CONTRATANTE tais como: finalidade, quais dados estão sendo tratados e o tempo necessário deste tratamento;
5.5.1.13. Plano de gestão de incidentes;
5.5.1.14. Plano de gestão de crise em caso de incidente/violação de dados;
5.5.1.15. Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), conforme definido na LGPD;
5.5.2. Orientação e apoio para que o CONTRATANTE tenha condições para elaborar: 5.5.2.1.Procedimento para garantir o direito do titular de acesso, de retificação, de exclusão e de
portabilidade dos dados pessoais;
5.5.2.2.Procedimento e canal de interação do titular dos dados pessoais com o CONTRATANTE; 5.5.2.3.Procedimento para gerenciar violações e notificações;
6. DAS ENTREGAS
6.1. ENTREGAS DA ETAPA 1
6.1.1. Documentos e materiais confeccionados conforme item 5.1;
6.2. ENTREGAS DA ETAPA 2
6.2.1. Documento com o Inventário de Dados realizado;
6.3. ENTREGAS DA ETAPA 3
6.3.1. Documento com o mapa de fluxo de dados;
6.4. ENTREGAS DA ETAPA 4
6.4.1. Documento do Relatório de Diagnóstico;
6.4.2. Documento do Plano de adequação;
6.5. ENTREGAS DA ETAPA 5
6.5.1. Documentos confeccionados conforme item 5.5 e seus subitens;
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
7.2. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
7.3. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
7.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto pela área responsável não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
7.5. Após o recebimento, a Contratante terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para manifestação acerca do aceite final dos serviços;
7.6. Em caso de recusa do serviço, o contratado deverá efetivar sua regularização no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação da recusa, ficando todos os custos decorrentes da substituição às suas expensas;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
8.2. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os produtos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.
8.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
8.4. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo instrumento convocatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
8.5. Observar, durante toda a execução do contrato, as disposições contidas na Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
8.6. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação.
8.7. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
8.8. A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos serviços que serão executados;
8.9. A contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza;
8.10. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos;
8.11. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes às etapas executadas do serviço;
8.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto pela área responsável não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou por vícios do produto;
8.13. A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados relacionados com as características dos produtos fornecidos;
8.14. A contratada deverá executar, fielmente, as entregas de acordo com as etapas descritas no Termo de Referência, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Contratante;
8.15. A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais adquiridos, fornecer Nota Fiscal correspondente aos produtos comercializados, assim como se responsabilizar pelas despesas operacionais e administrativas decorrentes da execução contratual;
8.16. Durante a execução do serviço, a Contratada é obrigada a prestar informações sobre o andamento dele, e, caso ocorra imprevistos deverá notificar de imediato à CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA sobre o fato, assim como as devidas medidas que serão tomadas visando à normalização da execução e entrega dos serviços;
9. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. O prazo máximo de entrega do objeto da contratação, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/2021, está a seguir indicado e será considerado da emissão da Ordem de Serviço: Entrega: 180 (cento e oitenta) dias;
9.2. A vigência da presente contratação será determinada: O prazo de vigência do correspondente contrato será de 06 (seis) meses;
9.3. As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação:
2 - Câmara Municipal de Lagoa do Itaenga 01 - Poder Legislativo
01 01 00 - Corpo Deliberativo e Secretaria
01 01 031 0001 2133 - Manutenção dos serviços administrativos 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
10. DOS REAJUSTES
10.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis até o término da vigência do contrato.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, devendo ocorrer no prazo de até 30 (Trinta) dias, contados da entrega do objeto, mediante apresentação de relatório de execução de serviço e de nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
11.2. O pagamento deverá ser feito por cada etapa entregue, integralmente e devidamente atestada, sendo vedado o recebimento parcial de etapas.
12. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
12.1. Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos da Lei 14.133/2021, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
12.2. ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:
12.2.1. Aplicar advertência à Contratada e encaminhar para conhecimento da autoridade competente;
12.2.2. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
12.2.3. Emitir avaliação do prazo de entrega e qualidade dos serviços;
12.2.4. Realizar reunião inicial com a contratada e solicitar dados e contatos do preposto;
12.2.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
12.2.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
12.2.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
12.2.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
12.2.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
12.2.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais;
12.2.11. Recebimento de bens, ateste de notas e faturas, controle financeiro, gestão de prazos e fiscalização;
12.3. ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
12.3.1. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da administração contratante quanto da contratada;
12.3.2. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução e entrega do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
12.3.3. Disponibilizar toda a informação necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
12.3.4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos;
12.3.5. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de seu fornecimento, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
12.3.6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
12.3.7. Deverá indicar um preposto, pessoa física, que deverá receber escopo de trabalho detalhado;
12.3.8. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará a contratada à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do ajuste, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o ajuste encontre-se parcialmente executado;
13.1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do ajuste;
13.1.3. A aplicação da multa de mora não impede que a CÂMARA DE LAGOA DE ITAENGA rescinda unilateralmente o ajuste e aplique as outras sanções previstas na legislação e neste Termo.
13.1.4. A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções à contratada:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a União, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no ajuste e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: não assinar o contrato, não entregar a documentação exigida no edital ou apresentar documentação falsa, causar o atraso na execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato ou fraudá-la, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.1.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste subitem não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
13.1.6. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a decisão será submetida ao Presidente da Câmara, a fim de que, se confirmada, produza seus efeitos regulares, devendo esse último promover a publicação do ato.
13.2. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
13.2.1. Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar a contratada, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
13.2.2. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta da contratada reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.2.3. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 183 da Lei Federal nº 14.133/2021;
13.2.4. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo Administrativo e da vigência do ajuste, considerando-se eficazes as
notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
13.2.5. Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a CONTRATANTE proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso da contratada que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
13.2.6. O recurso administrativo a que se refere o subitem anterior será submetido à análise do Órgão Jurídico da Câmara.
13.3. Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos à contratada, relativos às parcelas efetivamente executadas do ajuste.
14. DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
14.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Lagoa de Itaenga, 23 de abril de 2024.
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Chefe de Gabinete
ANEXO II
Modelo de Declarações
DECLARAÇÃO
A Pessoa Física/Xxxxxx Xxxxxxxx , inscrita no CPF/CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal/procurador o(a) Sr.(a) , portador(a) daCarteira de Identidade nº e do CPF nº Declara que não possui, em Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito)anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99.
Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
Declara que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, constituídas
na forma da LEI COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006.
E ainda DECLARO, para os devidos fins, não haver nenhum dos impedimentosprevistos no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que cumpriremos todas as condições estabelecidas no Edital.
Declaro para os devidos fins, que de acordo com o Art14, IV da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, que na empresa acima qualificada, não existe sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito daAdministração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas sãoverdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo. Seu inteiro teor, sob as penas da Lei.
Por ser verdade, firmamos o presente.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE
PROCURADOR DA EMPRESA
MINUTA DO CONTRATO
DISPENSA Nº DV00003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 240426DV00003
CONTRATO Nº: /...-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA E ........., PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga - Av. São Sebastião, 191 - Centro - Lagoa de Itaenga - PE, CNPJ nº 11.519.576/0001-86, neste ato representada pelo Presidente Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Brasileira, Casado, Biomédico, residente e domiciliado na Av. São Sebastião, 191 - Centro - Lagoa de Itaenga - PE, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1398055 SSPCE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ,
CNPJ nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - .. -
..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da Dispensa de Licitação nº DV00003/2024, processada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada , tem por objeto: Contratação de empresa especializada
para fornecer consultoria e assessoria administrativa em licitações e contratos públicos, abrangendo também as licenças de software para gerenciamento dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidade com gestão e integração com o PNCP de acordo com a Lei Federal 14.133/2021, para Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga–PE.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de Dispensa de Licitação nº DV00003/2024 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (. ).
Representado por: ... x R$ ... .
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.
O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos não Vinculados de Impostos:
01–PODER LEGISLATIVO
0100–CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA
01.031.0001.2133.0000–MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação de nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de serviço e acompanhada de medição comprobatória de entrega assinada pelo responsável de fiscalização do contrato.
O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se ela não estiver em dia com suas regularidades fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato:
a - Início: Imediato;
b - Conclusão: 8 (oito) meses.
A vigência do presente contrato será determinada: 8 (oito) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art. 107, por tratar-se a presente contratação, de serviço contínuo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Notificar a contratada sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços, estabelecendo prazo para sua correção, caso não haja previsão contratual;
a) Emitir a ordem de serviço para início dos serviços;
b) Expedir atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e requisito para a liberação dos pagamentos;
c) Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelos funcionários da contratada, em relação aos serviços objeto do contrato;
e) Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da contratada às suas instalações;
f) Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições e nos prazos estabelecidos;
g) Fiscalizar a execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, bem como pelos danos ou irregularidades causados à contratante ou a terceiros;
h) Fiscalizar e acompanhar os serviços, podendo contratar terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, sem eximir ou diminuir a responsabilidade da contratada pela execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
i) Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da contratada, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;
j) Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária, mediante comunicação prévia à contratada;
k) Transmitir à contratada, as instruções necessárias à realização dos serviços, complementares ao projeto básico;
l) Comunicar à contratada, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados;
m) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
n) Arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
o) Arcar com as despesas de hospedagem e alimentação dos técnicos da contratada, quando da prestação de serviço in loco.
p) Oferecer as devidas condições de ambiente para a equipe técnica que efetivará a prestação dos serviços, incluindo computadores, software e acesso à internet de alta velocidade.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a) Prestar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as condições e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
b) Realizar e repassar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, em conjunto com o Agente de Contratação designado pela contratante;
c) Indicar, imediatamente após a assinatura do Contrato e sempre que houver alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir sobre questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da contratante, inclusive em situações de urgência, nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
d) Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato da contratante com o Preposto, sem que isso gere qualquer custo adicional;
e) Supervisionar os serviços realizados por sua equipe de trabalho, por meio do Preposto, que deverá visitar as dependências da contratante, pelo menos uma vez por semana, para verificar as condições de execução do serviço e promover as alterações necessárias;
f) Fornecer todas as orientações, os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo de Referência;
g) Fornecer todo o pessoal técnico especializado necessário à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como arcar com os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato;
h) Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação da contratante, sem prejuízo de eventuais sanções;
i) Entregar os serviços, objeto deste Contrato, dentro das condições e dos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação das sanções previstas no Contrato e na legislação aplicável;
j) Responsabilizar-se pela perfeição técnica dos serviços prestados, bem como pelos danos causados à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
k) Transportar, às suas expensas, os seus empregados, materiais, equipamentos e demais recursos necessários à execução dos serviços até o local dos trabalhos;
l) Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observado o perfil básico exigido neste Termo de Referência, e substituí-los imediatamente, sempre que solicitado pela contratante;
m) Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pela contratante, mediante ordem de serviço ou outro instrumento equivalente;
n) Esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações sobre a execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da contratante;
o) Facilitar e assegurar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela equipe da Secretaria da contratante, durante a sua execução, fornecendo todos os documentos e informações solicitados;
p) Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos da contratante, bem como respeitar as normas de conduta e ética profissional;
q) Apresentar, para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços, relatório mensal, devidamente assinado pelo representante da contratada, contendo a descrição dos serviços prestados no mês de referência, os resultados obtidos, as dificuldades encontradas, as sugestões de melhoria e as providências adotadas;
r) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
s) Cumprir todas as demais obrigações constantes no termo de contrato e na legislação aplicável.
t) Enviar semanalmente à contratante uma equipe de no mínimo um técnico, para verificar e avaliar os procedimentos, práticas, atos, programas e o desenvolvimento dos trabalhos relacionados às áreas de licitações e contratos.
u) A empresa deve fornecer suporte técnico adequado para o software fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições,
regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
a - As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
b - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
c - É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
d - Constitui atribuição do Contratado orientar e treinar seus empregados, quando for o caso, sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
e - O Contratante deverá ser informado, no prazo de cinco dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
f - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
g - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
h - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável mediante justificativa, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
i - Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15, é dever do Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do Art. 16, ambos da Lei 13.709/18, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
j - Os bancos de dados formados a partir da execução do objeto deste contrato, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, conforme Art. 37, da Lei 13.709/18, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo Contratante nas hipóteses previstas na LGPD.
k - O presente contrato está sujeito a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de ..
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Lagoa de Itaenga - PE, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE ........ PELO CONTRATADO ......... |