FOLHA DE ROSTO PROCESSO CONTRATO
FOLHA DE ROSTO PROCESSO CONTRATO
NUMERO PROCESSO: 002/2019 |
EMPRESA VENCEDORA: SOLUÇÕES CLINICA MEDICA LTOA - ME |
CNPJ: 08.290.295/0001-90 |
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO |
VALOR CONTRATO: R$ 38,00 CADA EXAME |
e
��º�ª�S��
� Educaçõo Continuada
CI. 001-2019/CEGECON
Goiânia, 18 de fevereio de 2019
De: Recursos Humanos
Para: Gerência Administrativa e Financeira
Assunto: Solicitação
Senhores (as) Gestores (as)
O atual contrato com o fornecedor de serviços para segurança e medicina do trabalho se encontra expirado. Diante desta necessidade e para que não incorra penalidades estabelecidas em Lei, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação de serviços em segurança e medicina do trabalho.
Recordo que a exigência segue o disposto na Norma Regulamentora nº 7 - Exames
Médicos que foi editado pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do extinto Ministério do Trabalho, necessita-se realizar o exan1e médico demissional no prazo máximo de até 1 O (dez) dias contados a partir do término do contrato.
Considerando, outrossim, que o CEGECON - Centro de Gestão em Educação Continuada não conta com profissionais habilitados para realizar os exan1es demissionais, faz-se necessária a contratação de um novo fornecedor específico que possa atender pontualmente a realização destes exames demissionais.
Atenciosamente,
Recursos Humanos
Sede -AV. Anhanguera, nº 510, Saio 202, Edifício MoaclrTeles, Setor Central Goiânia - Go. XXX 00000-000
xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
Unidade Administrativo - R. C255. nº 400, Ed. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx 0000, XX. Xxxx Xxxxx
Golõnlo -Go. XXX 00000-000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx
í000 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
cegecon
Centro de Gestão em Educoçõo Continuado
DESPACHO
1. Autorizo a contratação do serviço solicitado pelo Departamento de Recursos Humanos, nos termos da CI. 001-2019/CEGECON.
2. Ao setor de compras para pesquisa de preços.
3. Posteriormente, retornem os autos para decisão a respeito da modalidade de contratação, dentre as elencadas no Regulamento de Compras.
Goiânia - GO, 18 de fevereiro de 2019.
Superintendente Administrativo Financeiro
Sede - XX. Xxxxxxxxxx. xx 000, Xxxx 000, Xxxxxxxx XxxxxxXxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xx. XXX 00000-000
Unidade Adminis1rativo - R. C255. nº 000, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx 0000. SI. Nova Suíça
Golõnla - Go. XXX 00000-000
_:
(00) 0000 0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx
,,n, ,=,,�o �Cl'\C' ........-• .-"-.� ............................ .,,.. i..,. .,
@ �Edvc�oç�õo�Co:nti::nuo�do
MAPA DE COTAÇÃO DE PREÇOS (R$) | NOME DAS EMPRESAS PARTICIPANTES | ||||||
1 VITTA MED 02.188.278/0001-60 | 2 3A CONSULTORIA SEG. E SAUDE NO TRABALHO | 3 CLINICA ORTOMEDICA 27.207.65410001-47 | Tel. | ||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DISCRIMINAÇÃO | Tel. (00) 00000000 | 00.000.000/0001-27 Tel. (00) 0000-0000 | (00) 0000-0000 | |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR EXAMES DEMISSIONAIS | ASO CLINICO: RS 30,00 AUDIOMETRIA: RS 25,00 | VALOR TOTAL ASO CLINICO: RS 30,00 AUDIOMETRIA: RS 25,00 ASO CLINICO: RS 30,00 AUDIOMETRIA: RS 28,00 |
RESULTADO FINAL
Nº | FIRMA | VALOR TOTAL |
1 | VITTA MED | ASO CLINICO: RS 30,00 AUDIOMETRIA: RS 25,00 |
2 | 3A CONSUL. SEGUR. SAUDE NO TRABALHO | ASO CLINICO: RS 30,00 AUDIOMETRIA: RS 25,00 |
3 | CLINICA ORTOMEDICA | ASO CLINICO: RS 30,00 AUDIOMETRIA: RS 28,00 |
LOCAL I DATA: Goiãnia/GO, 18 de fevereiro de 2019
Ana Be-.. __ .
Analista Administrativo I
CEGECON
1 /�Y°'e>--- �-tu:., J>{Ã)� �v--o..__
cegecon
Centro de Gestão em
Educoçõo Continuado
DISPENSA Nº. 001/2019
O CEGECON - CENTRO DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO CONTINUADA, torna
público o Processo nº. 106/20 I 8, na modalidade Dispensa, regido pela Resolução Normativa - RN nº 001/2017, de 28 de abril de 2017, aprovado pelo Conselho de Administração do CEGECON, conforme cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços em Medicina e Segurança do Trabalho, do tipo MENOR PREÇO, para atender pontualmente a realização de exames demissionais, pelo período de 30 (trinta) dias.
Estimado
1.2. Os Serviços a serem contratados compreende na realização de exames sob demanda:
ITEM
DESCRIÇÃO
Unidade de Medida
Quantidade Valor
1 | ||||
ASO Clínico | Demanda | |||
2 | Audiometria | UN | Sob Demanda |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Contratação celebrada através do Contrato de Gestão de nº. 002/2017-SED, objetiva a transferência da administração dos equipamentos públicos integrantes da Rede Pública Estadual de Educação profissional e a operacionalização das ações de educação profissional de Goiás, definidas pela SED, consubstanciadas em atividades de ensino, pesquisas, extensão, ofertadas por meio de cursos e programas de formação inicial continuada ou qualificação profissional, educação profissional técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação, nas modalidades presencial e a distância, das ações de desenvolvimento e inovação tecnológica - DIT, por meio de transferência de tecnologia, prestação de serviços tecnológicos e promoção e fortalecimento de ambientes de inovação, bem como as atividades de apoio auxiliares ao setor público.
2.2. Faz-se necessária a contratação de empresa para prestação de serviços em medicina e segurança do trabalho, conforme exigências e determinações estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº. 008/2016 - SED, Processo SEI nº . 201614304000870, Lote 04 e em seus anexos, no Contrato de Gestão nº. 002/2017 - SED, publicado no Diário Oficial do Estado em 10/04/2017, obedecendo a Resolução Normativa nº. 001/2017, art. 6°, § 1º, alínea "a", art. I 1 e atender o disposto no art. 74 da Constituição Federal.
Sede -AV. Anhanguera, nº 510, Saio 202, Edifício MoocirTeles. Setor Centrai Goiânia -Go. XXX 00000-000
Unidade Administrativo - R. C255. nº 400, Ed. Eldorado Bunisess Tower Sola 1101, SI. Nova Suíça
xxx.xxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx - Xx, XXX 00000-00 O
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx
xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
e
��º�ª�S��
� Educoçõo Conlinuodo
2.3. Aa Norma Regulamentadora nº 7 - Exames Médicos editada pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, determina a realização de exames demissionais no prazo máximo de 1O (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho, faz se necessária a contratação de empresa especializada com qualificação para tanto.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante dispensa, em razão do valor de pequena monta, nos termos do art. 7°, X, do Regulan1ento de Compras, pelo critério do menor preço.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3° do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. PROPOSTA
4.1. Poderá participar do processo pessoa jurídica que atenda às exigências desta Dispensa e cuja atividade abranja o objeto desta licitação.
4.2. Até a data limite especificada, as empresas interessadas em part1c1par da presente dispensa deverão encaminhar proposta para o serviço contratado.
4.3. A proposta deverá conter o preço e o detalhamento dos serviços a serem prestados;
4.4. O valor deverá ser apresentado em moeda corrente nacional;
4.5. Deverá conter o nome da empresa, número do CNPJ, endereço, telefone, nome do responsável, C.I/R.G. e CPF;
4.6. Será anulada a proposta contendo preço manifestamente inexequível unitário ou global, devendo-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado;
4.7. O preço deverá constar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito;
4.8. Havendo discrepância entre o valor total grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso;
4.9. A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
4.10. Será desclassificada a proposta apresentada após o prazo estipulado.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E REGULARIDADE FISCAL
5.1. A empresa que apresentar a melhor proposta será convocada a apresentar a seguinte documentação:
5.1.1. Prova de regularidade fiscal concernente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por meio de "Certidão Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB e Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional -PGFN.
Sede -AV.Anhanguera, nº 510, Xxxx 000, Edifício MoaclrTeles. Setor Central Goiânia - Go. XXX 000-00--000
Unidade Administrativo- R. C255. nº 400, Ed. Eldorado Bunisess Tower Sola 11OI, SI. Novo Suíço
xxx.xxxxxxx.xxx.xx Goiânia -Go. CEP 74280--010
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx
xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
cegecon
Centro de Gestão em Educoçõo Continuado
5.1.2. Prova de situação regular para com a Fazenda Municipal, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal;
5.1.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, alínea "a", Lei nº 8.036, de 11/05/90), através da apresentação do CRC - Certificado da Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
5.1.4. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho;
5.1.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do Estado de Goiás, que deverá ser comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual. Caso a sede da empresa esteja localizada em outro Estado da Federação, deverá apresentar também a Certidão Negativa de Débitos de seu Estado.
5.2. A regularidade dos documentos acima é requisito indispensável para a celebração do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços conforme especificações deste instrumento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento dos serviços contratados, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta;
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja fan1iliar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto nº 7.203, de 2010;
6.6. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
6.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
6.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Sede -AV. Anhonguero, nº 510, Solo 202, Xxxxxxxx XxxxxxXxxxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xx, XXX 00000--000
xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
Unidade Administrotlva- X. X000. xx 000, Xx. Xxxxxxxx Bunlsess Tower Sola 11O1, SI. Novo Suíça
Goiânia - Go. XXX 00000--00 O
(00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
cegecon
Centro de Gestão em Educoçõo Continuado
6.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
6.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este instrumento, no prazo determinado.
6.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
6.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
6.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, no1111as e legislação;
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo
Sede -AV. Anhonguero, nº 510. Xxxx 000. Xxxxxxxx XxxxxxXxxxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx -Xx. XXX 00000-000
Unidade Administrativa- X. X000, xx 000, Xx. Xxxxxxxx Bunlsess Tower Solo 11 O l, SI. Novo Suíço
xxx.xxxxxxx.xxx.xx Golânia-Go. XXX 00000-000
(00) 0000-0000
(00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
e
��º�ª�S��
� Educoçõo Continuodo
para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com a legislação aplicável.
7.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada.
7.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8. DASUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
9. ALTERAÇÃOSUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. EXECUÇÃO DO CONTRATO E REAJUSTE
10.1. O prazo de vigência do contrato se inicia com sua assinatura e terá vigência por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, na eventualidade de caso fortuito que impeça a conclusão do acordo, mediante justificativa.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. O representante da Contratante efetuará o acompanhan1ento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste instrumento.
11.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1 ° do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste instrumento,
Sede -AV. Anhanguera. nº 510, Xxxx 000, Edifício MoacirTeles. Setor Central Goiânia - Go. XXX 00000-000
Unidade Administrativa - R. C255. nº 400, Ed. Eldorado Bunisess Tower Sola l lOl. SI. Nova Suíço
xxx.xxxxxxx.xxx.xx Goiânia -Go. XXX 00000-000
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx
xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
e
��º�ª�S��
� Educoçõo Conrlnuodo
informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.6. O representante da Contratante promoverá o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2° do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.9. O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.13. O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.14. A confom1idade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
12.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
Sede -AV. Anhonguero, nº 510, Solo 202. Xxxxxxxx XxxxxxXxxxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xx. XXX 00000-000
Unidade Administrativa - X. X000, xx 000, Xx. Xxxxxxxx Bunlsess Tower Solo 1101, SI. Novo Suiço
xxx.xxxxxxx.xxx.xx Goiânia - Go, CEP 74�1O
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx
xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
g ��º�ª�S��
� Educoçõo Conrinuado
12.3. O recebimento provisório será realizado pelo após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
12.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do
objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
12.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.4. No prazo de até 1 O (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
12.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
12.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
13.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso X, do art. 7°, do Regulamento de Compras, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
13.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este instrumento.
13.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
13.5. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas na legislação em vigo
13.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
e) os dados do contrato e do órgão contratante;
Sede - AV. Anhonguero, nº 51O, Solo 202, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xx, XXX 00000-000
Unidade Administrativa- R. C255. nº 400, Ed. Eldorado Bunisess Tower Sala 1101, St. Nova Suíço
xxx.xxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx - Xx, XXX 00000-00 O
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx
xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
cegecon
Centro de Gestão em Educoçõo Contlnuodo
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
13.8. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
e) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.10. Antes de cada pagamento à contratada, será verificada a manutenção das condições regularidade fiscal exigida neste instrumento.
13.11. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
13.15. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade contratante.
13.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando couber.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O CEGECON - Centro de Gestão em Educação Continuada poderá revogar ou anular este processo, a qualquer tempo no todo ou em parte;
14.2. Esta seleção não obriga o CEGECON a formalizar o contrato, podendo a mesma ser anulada ou cancelada pela Superintendência com anuência da Presidência, ouvido o setor responsável pela seleção de fornecedores;
Sede -AV. Anhanguera, n• 51 O, Sala 202, Edifício Moaclr Teles. Setor Central Goiânia· Go. XXX 00000-000
Unidade Administrativa - X. X000, x• 000, Xx. Xxxxxxxx Bunisess Tower Sala 11O1, St. Novo Suíço
xxx.xxxxxxx.xxx.xx Goiânia -Go. XXX 00000-000
(00) 0000-0000
(00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
g ��o�e�S!:�
� Educoçõo Continuado
14.3. A apresentação da proposta implica plena e total aceitação das condições deste ato convocatório, ficando automaticamente prejudicada a proposta que expressamente contrarie suas normas;
14.4. Poderá o CEGECON deixar de contratar com a proponente, se tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que comprometa sua idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa, sem que a esta caiba o direito de indenização ou reembolso, seja a que título for;
14.5. É facultado ao CEGECON em qualquer fase da contratação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
14.6. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação;
14.7. A empresa contratada deverá encaminhar toda documentação solicitada, bem como os anexos preenchidos;
14.8. Toda a documentação deverá ser encaminhada preferencialmente em papel timbrado, devidamente carimbada, assinada e datada, para o endereço constante no rodapé do presente documento, identificando a Dispensa que se refere.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2019.
Analista A miniJstrati�va
�---v�
BEAJícT �· DIÃ XXXXX
Sede -AV. Anhanguera, nº 510, Xxxx 000, Edifício MoacirTeles. Setor Central Goiânia - Go. XXX 00000-000
Unidade Administrativo - R. C255. nº 400. Ed. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx 00X0, XX. Xxxx Xxxxx
xxx.xxxxxxx.xxx.xx Goiônio-Go. XXX 00000-000
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx
xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
A/C
Xxx Xxxxxxx - XXXXXXX Fone: 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Pag. 1/2
Goiânia, 19 de fevereiro de 2019.
Horário de atendimento: Seg à Sex
08h:00min às 11 h:00min
13h:00min às 16h:00min
A empresa SOLUÇÃO MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, inscrita
no CNPJ 08.290.295/0001-90, envia a presente proposta, com objetivo de prestar serviços na área de segurança e saúde ocupacional. Gostaria de convidá-lo (a) a conhecer nossa empresa, estamos com todos os equipamentos novos, realizamos todos os exames no mesmo local, contamos com amplo estacionamento.
A SOLUÇÃO MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO possui uma
ampla variedade de serviços específicos na área, atendendo as expectativas e as necessidades de cada cliente oferecendo soluções eficazes, econômicas e inovando na Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho.
Com o objetivo de desenvolver com excelência os trabalhos voltados à necessidade de cada empresa, em parceria com equipes multidisciplinares sempre visando a eficácia no atendimento prestado. Assessorar tecnicamente os clientes que buscam adequar-se às normas e padrões de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, bem como atender as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e a da Legislação Brasileira, preservação e valorização da vida dos seus colaboradores e, consequentemente, obter maior produtividade e redução de custos Operacionais.
Nossa proposta - Prestar as empresas uma completa assessoria nas Áreas de Segurança e Saúde Ocupacional, oferecendo serviços com qualidade, agilidade e custo acessíveis, evitando maiores transtornos judiciais e melhorando o ambiente de trabalho no âmbito da Segurança e Saúde Ocupacional.
Nossa meta - Estabelecer com os clientes uma relação duradoura e de confiança, ajudando-os a vencer os desafios de produzir mais e melhor, reduzindo custos e, portando obtendo melhores resultados.
Nossa Missão - Contribuir para melhoria da qualidade de vida, preservação da saúde do trabalhador e aumento da produtividade nas empresas, através da adequação do ambiente de trabalho às normas de segurança e saúde ocupacional.
Outros serviços:
• PPRA- Pro2:rama de orevencão de riscos ambientais:
• PCMSO- Pro2:rama de controle médico e saúde ocuoacional:
• LTCAT- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
• Treinamentos diversos (NR 10, 12, 35);
• CIPA, SIPAT, PPP, OS, EPI;
• Perícias, laudo ergonômico, de poeira e ruído.
SOLUÇÃO MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
Rua 84, nº 210 Qd F-16, Lt 20 - Xxxxx Xxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx Contatos: (62) 9.8108-3536 / 3922-7007 email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Horário de atendimento:
Seg à Sex
08h:00min às 11h:00min 13h:00min às 16h:00min
Valores do ASO/ Exames
Pag.2/2
EXAMES | VALOR |
ASO - Atestado de Saúde Ocu acional | R$ 20,00 |
Audiometria | R$ 18,00 |
(validade da proposta: 30 dias)
Saudações,
cartos Xxxxxxxx XxXxxxxxxx Ambiental
Engenheiro de Segurança do Trabalho
50LUÇÃO Contatos: (6213922-1001, 9.8108-3536 e
-._.._.""- ACXDMrSl(l!WjÇAoo� e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Rna 84, nº 210 Xx X-00, Xx 00 - Xxxxx Xxx - Xxx - Xxxxx (entre a Pç Cívica e Pç do Cruzeiro)
*Todos os exames no mesmo local;
*Ambiente aconchegante;
*Amplo estacionamento;
*Equipamentos novos.
SOLUÇÃO MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
Rua 84, nº 210 Qd F-16, Lt 20 - Xxxxx Xxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx Contatos: (62) 9.8108-3536 / 3922-7007 email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Goiânia, 19 de Fevereiro de 2019
Orçamento Exames
Item Descrição Unid Quant R$ Unit R$ TOTAL
1. | ||||
EXAMES - CLINICOS | UNO | 70 | 30,00 2.100,00 | |
2 | Exame - AUDIOMETRIA | UNO | 10 | 25,00 250,00 |
VALOR TOTAL | 2.350,00 |
CPF n.0 000.000.000-00
Contato: Gleyciene
Fone: 3281-2077 Ramal: 109
Xxxxxxx Xxxxxx
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
A/C: XXXXXXX/ XXX XXXXXXX
Bom dia,
CLINICA ORTOMEDICA MEDICINA DO TRABALHO
<xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 09:1 O xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ORÇAMENTO - ORTOMEDICA
conforme falamos por telefone segue orçamento abaixo:
ASO - R$ 28,00 por pessoa AUDIOMETRIA - R$ 30,00 por pessoa
tal de funcionários 70 70 Asas x 28,00 = 1.960,00
10 Audiometrias x 30 = 300,00
TOTAL: R$ 2.260,00 - NOTA FISCAL COM 25 DIAS DE PRAZO PARA DEPÓSITO BANCÁRIO NO BANCO SICOOB. CNPJ 27.207.654.0001-47
Obs.: Confirmar recebimento de email.
At.te,
.•,ARIA DAS GRAÇAS XXXXXXX FINANCEIRO
l 0 =-=f Livre de vírus. xxx.xxxxx.xxx.
(§ ;;Xxxx.xxxxxx-xCosntlno::o�do
NOME DAS EMPRESAS PARTICIPANTES | ||
1 | 2 | 3 |
SOLUÇÃO MED. E SEG. DO TRABALHO | 3A CONSULTORIA SEG. E SAUDE NO | CLINICA ORTOMEDICA |
00.000.000/0001-90 Tel. (00) 00000000 | TRABALHO 00.000.000/0001-27 Tel. (00) 0000-0000 | 27 .207.654/0001-47 Tel. (00) 0000-0000 |
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS (R$)
ITEM
UNID.
QUANT.
DISCRIMINAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR EXAMES DEMISSIONAIS
RESULTADO FINAL
VALOR TOTAL
ASO CLINICO: RS 20,00 AUDIOMETRIA: RS 18,00 ASO CLINICO: R$ 30,00 AUDIOMETRIA: RS 25,00 ASO CLINICO: RS 30,00 AUDIOMETRIA: RS 28,00
Nº | FIRMA | VALOR TOTAL |
1 | SOLUÇÃO MED. E SEG. DO TRABALHO | ASO CLINICO: RS 20,00 AUDIOMETRIA: RS 18,00 |
2 | 3A CONSUL. SEGUR. SAUDE NO TRABALHO | ASO CLINICO: RS 30,00 AUDIOMETRIA: RS 25,00 |
3 | CLINICA ORTOMEDICA | ASO CLINICO: RS 30,00 AUDIOMETRIA: RS 28,00 |
LOCAL / DATA: Goiãnia/GO, 19 de fevereiro de 2019
1 ,A__,...,°' ���)- \\ r')- ,}-._ 'Ç;-,,.._ �
-·--- -----
Analista Administra
CEGECON
tivo 1
CcenefrogdeeGoJct6oo ohm Educoçoo�
DESPACHO nº 001/2019-CC
De: Setor de Compras e Contratos
Para: Setor Financeiro
Solicito a avaliação por parte do Setor Financeiro se existe dotação orçamentária para o objeto proposto e se possui disponibilidade orçamentária para a contratação abaixo proposta, indicando a rubrica correspondente:
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços em Medicina e Segurança do Trabalho, do tipo MENOR PREÇO, para atender pontualmente a realização de exames demissionais, pelo período de 30 (trinta) dias.
E mpresa vencedora: SOLUÇÃO MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.
Valor por demanda: R$ 20,00 por cada Atestado de Saúde Ocupacional.
R$ 18,00 por cada exame de Audiometria.
Goiânia/GO, 19 de fevereiro de 2019.
V �O'- t) &j � � V'�
W,
ANABEATR{1/DIASSENNA
SETOR DE CONTRATOS
Sede-AV. Aohongu81C1, d' 510. Solo 202,EdUTcloMoocírTeles.SetorCentrct
Xxxxxx X,xxx!xxxxxxxxx -xx X000. nº <400, Ed. Bdorodo &unlso» Towet
(62} 3638-7525
Golõolo- Go. CEP ;..«)4j.012 www.cegecol\,Xxx.xx
contoto@cegec00,0l'X.xx
Xxxx 0000, XX. Novo�içQ GolõnJo •Go. CEf' 1"280-010
WWW.c:eQecQfl,CMg.b(
(62) 3ó31H525 c0t1tolo@ceg&xxx.xxx.xx
DESPACHO ORÇAMENTÁRIO
De: Superintendência Administrativa e Financeira
Para: Setor de Xxxxxxx e Contratos
Conforme solicitação efetuada através da C.I 001/2019-CC- informamos que não existe dotação e disponibilidade orçamentária para o objeto proposto no atual momento. Porém, tendo em vista a natureza da despesa, a mesma poderá ser inscrita em contas a pagar, desde que autorizado pela Superintendência Administrativa Financeira.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços em Medicina e Segurança do Trabalho, do tipo MENOR PREÇO, para atender pontualmente a realização de exames demissionais, pelo período de 30 (trinta) dias.
Empresa vencedora: SOLUÇÃO MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.
Valor por demanda: R$ 20,00 por cada Atestado de Saúde Ocupacional.
R$ 18,00 por cada exame de Audiometria.
D��hn�
Goiânia/GO, 19 de Fevereiro de 2019 .
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Analista Financeira
DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO, REMETA-SE AO SETOR DE COMPRAS E CONTRATOS.
�IS
Superintendente Administrativo e Financeiro
pe • AV. AnhonQUefO, (\. �10, Saio 202.Edlrlçio Mooci"Tele$, Setor Centr01 UnldOc!G �rnTnisttOllvO • lt C255, n• 400, Ed. Bdorodo 8unlse$S row«
>16nro - Go, XXX 00X.00-000 $ola 0 \XX, Xx, Xxxx Xxxxx
"W,XxxxxXX(l�.br
�nló-Go. CEf> 74280-010
u "'2.t�7(nc;
ww-.,1.xxxxxxx,XxX.xx
g
��o�o�S��
� Educoçõo Continuado
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS - CEGECON Nº 002/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS:
CEGECON - CENTRO DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO CONTINUADA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.215.865/0001-80, com endereço à Avenida Anhanguera, nº 5.11O, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, em razão do Contrato de Gestão de nº 002/2017- SED, firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXX XXXX brasileiro, casado, advogado, portador da C.1/R.G nº 3564086 2ª Via - SSP/GO e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia/GO, denominada CONTRATANTE; e de outro lado
SOLUÇÃO CLINICA MEDICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.290.295/0001-90 estabelecida à Xxx 00, X. 000, Xx. X 00, Xx. 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx- XX, CEP: 74.080-400, representada pelo Sr.. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileir, CI/RG: 4390371 SPTC/GO e
inscrito no CPF nº. O12.296.851-46, conforme disposição constante do contrato social, ora avante denominada CONTRATADA, ajustam entre si nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento contratual, a contratação de empresa para prestação de serviços em Medicina e Segurança do Trabalho, do tipo MENOR PREÇO, para atender pontualmente a realização de exames demissionais, pelo período de 30 (trinta) dias.
Sede -Av. Anhonguero. nº 5110. Solo 202. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx -Xx, XXX 00000-000
xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
Unidade Administrativo - R. 1128. Nº 270 • Setor Xxxxxxx Xxxxxxx - GO. XXX 00000-000
xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
e
��º�º�s��
� Educação Conlinuodo
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços objeto do presente instrumento serão prestados a rigor do que se encontram elencados na Dispensa nº 001/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS
3.1. Os Serviços a serem contratados compreendem a realização de exames sob demanda, da seguinte maneira.
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | ||
de Quantidade Medida | Valor | |||
1 | ASO Clínico | UN Sob | R$ 20,00 | |
Demanda | ||||
2 | Audiometria | UN | Sob Demanda | R$ 18,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. Pela execução dos serviços abrangidos neste contrato em conformidade com os constantes na Dispensa nº 001/2019, documento integrado ao presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, cujo depósito será efetuado na Conta Corrente da CONTRATADA nº 5665-0, Agência nº 3300, Banco SICOOB, a importância a ser apurada em conformidade a cláusula terceira, de acordo com o quantitativo efetivamente prestado, em até 20 (vinte) dias após a emissão da nota fiscal, devendo apresentar acompanhado de cada nota fiscal. além do relatório detalhado dos serviços executados no mês, também as certidões de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, bem como as de regularidade junto ao INSS e FGTS, e com a Justiça do trabalho (CNDT), sob pena de não efetivação dos pagamentos até que a regularidade seja restabelecida;
4.2. A CONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal durante toda a vigência deste instrumento, ainda devendo apresentar regime de sujeição tributária a qual submete, informando e comprovando o recolhimento de todos os tributos afetos à prestação dos serviços objeto do presente instrumento.
Sede -Av. Anhonguera. nº 5110. Solo 202. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xx. XXX 00000-000
xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
Unidade Administrativo - R. 1128. Nº 270 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-XX. XXX00000-000
xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
g ��o�e�S;:�
� Educoçéo Continuado
CLÁUSULA QUINTA-VIGÊNCIA
5.1. O prazo para a execução e de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, na eventualidade de caso fortuito que impeça a conclusão do acordo, mediante justificativa.
CLÁUSULA SEXTA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços conforme especificações deste instrumento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento dos serviços contratados, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta;
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto nº 7.203, de 2010;
6.6. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
6.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
Sede -Av. Anhanguera, nº 5110, Xxxx 000. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-Xx. XXX 00000-000
xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
Unidade Administrativa - R. 1128. Nº 270 - Setor Xxxxxxx Xxxxxxx - GO. XXX 00000-000
xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
g ��o�c�S��
� Educoçõo Conlinuodo
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
6.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
6.1O. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este instrumento, no prazo determinado.
6.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
6.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Sede -Av. Anhonguero. nº 5110. Solo 202. Xxxxxxxx XxxxxxXxxxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xx. XXX 00000-000
xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
Unidade Administrativo - R. 1128. Nº 270 - Setor Xxxxxxx Xxxxxxx - GO. XXX 00000-000
xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
cegecon
Centro de Geslõo em Educação Canlinuoda
6.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual municipal, as normas de segurança da Contratante;
6.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
CLÁUSULA SÉTIMA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com a legislação aplicável.
7.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada.
7.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
CLAUSULA OITAVA- DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
a) Se qualquer das partes ceder ou transferir o presente contrato a terceiros, sem a prévia anuência da outra parte, por escrito;
b) Se qualquer das partes se tomar comprovadamente insolvente, requerer recuperação judicial ou extrajudicial ou autofalência, ou ter a sua falência requerida ou decretada;
c) Pela perda do direito de gestão das unidades referidas no contrato de gestão nº
002/2017-SED, por parte da Contratante;
Sede -Av.Anhanguera. nº 5110. Xxxx 000. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-Xx. XXX00000-000
UnidadeAdministrativa - X. 0000, Xx 000- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-XX, XXX00x00-000
xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
www(62)
.xxxxxxx.xxx.xx 3638-7525
xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
,:;, ��o�e�S��
� Educoçõo Conlinuodo
d) Na superveniência de caso fortuito, de força maior ou fato impeditivo à consecução dos objetivos sociais das partes, em razão de decisão judicial ou por ordem dos poderes públicos competentes, que inviabilizarem a continuidade de execução do presente instrumento; e
e) Por exclusivo critério de conveniência e oportunidade da CONTRATANTE, a qualquer tempo, desde que a CONTRATADA seja avisada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, via AR, sem que haja aplicação de multa ou pagamento de indenização de qualquer natureza, ressalvado o pagamento dos serviços já prestados.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente instrumento é celebrado em caráter irretratável e vinculará não só as partes, mas também seus sucessores a qualquer título, que assumirão as obrigações e direitos dele decorrentes;
9.2. Qualquer alteração deste Contrato e/ou Anexos somente produzirá efeitos jurídicos se efetuada por escrito e assinada pelas partes;
9.3. O presente instrumento será gerido por profissional a ser designado pela SUPERINTENDÊNCIA da CONTRATANTE, mediante portaria, a ser encaminhada via ofício a CONTRATADA, com identificação, qualificação e contatos telefônicos e e-mail. O gestor contratado terá a responsabilidade atividade de controle e inspeção sistemática do objeto contratado, interagindo diretamente com a CONTRATADA em suas necessidades; e
9.4. Da assinatura do instrumento, a CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias para efetivo início de suas atividades, devendo a referida data ser comunicada por escrito com antecedência à superintendência da CONTRATANTE, sendo a mesma considerada marco inicial para fins de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia no Estado de Goiás, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou questão oriunda do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas e de acordo com as cláusulas deste contrato, lavram este instrumento em duas vias de igual teor, que serão assinadas pelos representantes legais, juntamente com duas testemunhas.
Sede -Av.Anhonguero. nº 5110, Solo 202. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx -Xx. XXX 00000-000
xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
UnidadeAdministrativo - R. 1128. Nº 270 - Setor Xxxxxxx Xxxxxxx - GO. XXX 00000-000
(00) 0000-0000
cegecon
Centro de Gestõo em Educoçõo Continuado
CONTRATANTE:
Goiânia, ..i__1 de �\/"\}-Wlp
de 2019.
CEGECON - CEN
kcwdo
CONTRATADA: fJxk1 12 1/4�
SOLUÇÃO CLINICA MEDICA LTDA - ME
CNPJ/MF nº. 08.290.295/0001-90 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CPF nº. 000.000.000-00
Sede -Av. Anhanguera. nº 5110. Xxxx 000. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xx. XXX 00000-000
xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
Unidade Administrativa - R. 1128. Nº 270- Setor Xxxxxxx Xxxxxxx - GO. XXX 00000-000
xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
26/02/2019 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
-
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
DATA DE ABERTURA
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO OE INSCRIÇÃO
08.290.295/0001-90
MATRIZ
CADASTRAL 1210912006
NOME EMPRESARIAL
SOLUCOES CLINICA MEDICA LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SOLUCAO MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
C DIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUND RIAS
86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
NÚMERO
COMPLEMENTO
.
1 R 84 1 210 1 QUADRAF 16 LOTE 20 SALA 04
CEP
BAIRRO/DISTRITO
MUNICiPIO
1 74.080-400 1 SETOR SUL 1 GOIANIA
ENDEREÇO ELETRÓNICO TELEFONE
FLAV XXXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
.E..N.T.E. FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL 1 ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/09/2006
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
1
1 ..S..IT U.A.Ç..ÃO ESPECIAL
*D*A*TA***D*A* SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. Emitido no dia 26/02/2019 às 09:16:41 (data e hora de Brasília).
Consulta QSA / Capital Social
1 Voltar 1
Página: 1/1
J;;l. Preparar P"áilna
Q:::::;.) para lrnpresirilo
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, cligue açiui. Atualize sua pjgina
�"--· 14 ...... -���a� fo7cn,b nm, hriPP<:s;n:a.hiridica/CNPJ/cnDireva/Cnpireva_Comprovante.asp 1/1
20/02/2019
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SOLUCOES CLINICA MEDICA LTDA CNPJ: 08.290.295/0001-90
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:01:35 do dia 20/02/2019 <hora e data de Brasília>.
Válida até 19/08/2019.
Código de controle da certidão: 0B14.A0D8.7A77.C4BF
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1/1
•
ESTADO DE GOIAS SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA NR. CERTIDÃO: Nº 21342928
IDENTIFICAÇÃO:
NOME:
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO
CNPJ
08.290.295/0001-90
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *
. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *
. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *
FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso 11 do artigo 2, ambos da IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso 111 do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.562.853.550
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 20 FEVEREIRO DE 20 19
EMITIDA VIA INTERNET
HORA: 16:2:9:5
20/02/2019 xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/xxxxx00000x0.xxx
P REFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MOBILIÁRIOS- REGULARIDADE FISCAL NÚMERO DA CERTIDÃO: 4.806.209-0
Prazo de Validade: até 21 /03 /2019
INSCRIÇÃO NOME
CPF/ CNPJ ENDEREÇO SETOR ATIVIDADE
230.433-3
SOLUCOES CLINICA MEDICA LTDA 08.290.295/0001-90
R84 210 SL04 SET SUL PRESTACIONAL
Certifica-se que até a presente data NÃO CONSTA DÉBITO VENCIDO OU A VENCER referente aos tributos de natureza mobiliária desta inscrição, nos termos do artigo 203 da Lei Municipal nº 5.040/1975 (C.T.M), atualizado.
Esta CERTIDÃO refere-se exclusivamente a contribuinte inscrito no Cadastro de Atividades Econômicas do Município de Goiânia, não abrangendo dívidas de natureza tributária imobiliária ou não tributária.
A CERTIDÃO ora fornecida nâo exclui o direito da Fazenda Pública Municipal, cobrar, em qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados pela autoridade administrativa, nos termos do artigo 204 , parágrafo 1° da Lei Municipal nº 5.040/1975 (C.T.M.), atualizado.
A validade desta Certidão é estabelecida no artigo 92, parágrafo 1° do Decreto nº 1.786/2015 (RCTM).
GOIANIA(GO), 20 DE FEVEREIRO DE 2019
ESTA CERTIDÃO É GRATUITA E EMITIDA ELETRONICAMENTE, E DEVERÁ SER VALIDADA PARA CONFIRMAÇÃO DA SUA AUTENTICIDADE, NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. QUALQUER RASURA OU EMENDA INVALIDARÁ ESTE DOCUMENTO.
xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/xxxxxXX 1 O 1wO.asp 1/1
20/02/2019 xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/Xxx/XxxXXXxxxxxxxxXxxxx.xxx
IV4fü4N M·iiifüN
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 08290295/000l-90
Razão Social: RADIOLOGIA E DIAGNOSTICOS LTDA
Endereço: XXX 00 XX 000 XX 00 XX 00 / XXXXX XXXXXXX/ XXXXXXX / XX / 74020-170
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 08/02/2019 a 09/03/2019
Certificação Número: 2019020803424615657802
Informação obtida em 20/02/2019, às 10:27:51.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/Xxx/XxxXXXxxxxxxxxXxxxx.xxx 1/1
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SOLUCOES CLINICA MEDICA LTDA
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 08.290.295/0001-90
Certidão nº : 168111044/2019 Expedição: 20/02/2019, às 16:03:49
Validade: 18/08/2019 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Cer tific a-s e qu e S OLUC OE S CL I NICA MEDICA LTD A (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
08.290.295/0001-90, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http: //www. tst. xxx.xx)
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
D6vidas e sugestões: cndt@t�x.xxx.xx
cCeentrogdeeGcestãoo enm
Educocõo Conttnuodo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 002/2019
Modalidade Dispensa nº 001/2019
O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais e, com :fundamento nos artigos 15 e 38, da Resolução Normativa n.0 001/2017 desta Entidade, e em conformidade com o que consta no Processo Administrativo n.0 052/2018, HOMOLOGA este procedimento de contratação na modalidade Dispensa, e, ADJUDICA o objeto à empresa SOLUÇÃO CLINICA MÉDICA LTDA-ME, para prestação de serviços profissionais em medicina e segurança do trabalho, para realização de exames demissionais referentes ao Contrato de Gestão n.º 002/2017-SED, pelo período de 30(trinta) dias.
Goiânia/OO, 19 de fevereiro de 2019
Sede -AV. Anhonguero. n• 510, Solo 202, Xxxxxxxx XxxxxxXxxxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx -Xx. XXX 00000-000
Unidade Admlnisfrotivo - R. C255. nº 000, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx 0000. SI. Novo Suíço
xxx.xxxxxxx.xxx.xx Golãnlo-Go. XXX 00000-000
(000 0000-0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx
,,_,,, �.('m.7c;?c; xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
cegecon
Cenlro de Geslão em Educoçõo Conllnuodo
PORTARIA Nº 004/2019
"Nomeia o gestor do contrato nº 002/2019 com a empresa "SOLUÇÃO CLINICA MEDICA LTDA ME"
O Diretor-Presidente do CEGECON - Centro de Gestão em Educação Continuada, no uso de suas obrigações legais e estatutárias e;
Considerando o contido na Resolução Normativa n.º 001/2017, que publicou o Regulamento de Compras e Serviços do CEGECON, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração do CEGECON e pela Controladoria Geral do Estado;
Considerando o contido na Portaria n.0 043/2018 de 7 de junho de 2018 do Diretor Presidente, que aprova o Procedimento Operacional Padrão para estabelecimento do fluxo de tran1itação processual interno do CEGECON, bem como estabelece as responsabilidades dos gestores do Contrato;
Resolve:
Art. 1º - Nomear o colaborador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx RG 5169471 DGPC/GO CPF: 000.000.000-00, Analista de Departamento Pessoal, como gestor do Contrato de prestação de serviços profissionais em medicina e segurança do trabalho.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de fevereiro de 2019
Sede - AV. Anhonguero. nº 510. Solo 202. Ediflclo MoocirTeles. Setor Centrai Goiõnio • Go. XXX 00000--000
Unidade Administrativo - R. C255. nº 400. Ed. Eldorado Bunisess Tower Solo 1101. St. Novo Suíço
xxx.xxxxxxx.xxx.xx Golõnlo • Go. XXX 00000-000
(00) 0000-0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx
11.?I ::ll.'.\B-7525 xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 002/2019
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO Nº 002/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS
CEGECON - CENTRO DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO CONTINUADA, péssoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.215.865/0001-80, com endereço à Avenida Anhanguera, nº 5.11O, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx
- XX, XXX 00.000-000, em razão do Contrato de Gestão de nº 002/2017-SED, firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I/R.G nº 3564086 - 2ª via - SSP/G0 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia/G0, denominada CONTRATANTE; e de outro lado
SOLUÇÃO CLINICA MEDICA LTOA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.290.295/0001-90, estabelecida à Xxx 00, X 000, Xx. X 00, Xx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/X0, XXX 00.000-000, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da CI/RG nº 4390371 SPTC/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora simplesmente CONTRATADA, na melhor forma do direto, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Considerando que a CONTRANTE e a CONTRATADA, em 19 de fevereiro de 2019, firmaram "Contrato de Prestação de Serviços Profissionais", sob o nº 002/19- CEGECON, pelo qual a primeira confiou à segunda serviços de medicina e segurança do trabalho, para atender às exigências e determinações estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 008/2016-SED e em seus anexos, no Contrato de Gestão nº 002/2017-SED, na Proposta Técnica, Processo de Contratação de Serviços nº 002/2019, dentre outros.
Considerando que a vigência da presente contratação expirou, foi aberto o processo para a contratação de novo fornecedor;
Considerando que as partes se encontram de acordo com a prorrogação da vigência suscitada no presente termo;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
1.1. Pelo presente termo as partes acordam pela prorrogação da vigência do contrato, em conformidade com o item 5.1 da Clausula Quinta, por mais 120 (cento e vinte) dias ou até o encerramento do processo de contratação do novo fornecedor, a contar de 19 de março de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA DO CONTRATANTE
SOLUÇOES CLINICA MEDICALTDA. ME
§ê1Pº·
2.1. Acordam as partes na transferência de todos os direitos e deveres inerentes ao CONTRATANTE a sua filial, inscrita no CNPJ sob o nº 14.215.865/0002-60, com sede ÍÕ8.?90.�8�1/e>ê-ê5f5.. Sala 1101, Eldorado Business, Setor Nova Suíça, Goiânia -GO,
v • ,.� '!'1= ., • -r C�} " 41.lJ E-u El!J:,iotk'
:a: o
� • l ,0' �• M1., o _ ,sl
�� 'U •')?\ {"'"'"' 1 :j
XXX 00.000-000, devendo todas as notas e demais documentos serem emitidos nestes dados.
CLÁUSULA TERCEIRA-DO PREÇO
3.1. Pelo presente termo as partes acordam que será pago por demando, da seguinte forma-
1 Unidade
1
2
ITEM DESCRIÇÃO de Quantidade Medida
Demanda
ASO Clínico UN Sob
Demanda
Audiometria UN Sob
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Valor
R$ 20,00
R$ 18,00
4.1. As partes concordam com a manutenção e ratificação das demais cláusulas dispostas no contrato e em tudo que não contrarie as alterações ora estabelecidas neste termo.
CLAUSULA QUINTA- DO FORO
5.1. Fica eleito o foro da comarca de Goiânia - GO, em detrimento de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente aditivo.
Assim, poí estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo ao Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
CEGECON-C
Í08._?90.295/0001-9õl
SOLUÇOES CLINICA MEDICA LTDA. ME
X. 00, x
x
000, Xx, X-00, Xx. 00, XX, 00
Xxxxx Xxx XXX 00.000-000
L GOIÂNIA. GO _J
,. \,h�6
,
TESTEMUNHAS:
a
�J\
2 '20.,, � "
./\, Q--_ CPF:
CPF:
º'
_,,, r, :;r,r,,-:.,r,_ 5"' �J ,::;:; (ól • t,•,.,.,- • .. ew .... Al . ..... .J? �.:2·5,il·�t.J L..J...,.l\.- r-
-uY•'-
t"'-<i ')t'io v? C •" 7.C,.3-0' L
.,,,.,...,_,::�i,n<"'fq
,ó,, 3638 7S1�
� IICl 5' H<.r• ,�a Goiõ•. Gc, t:EJ' �◄leO-OlC
....... ,c:��Q:>t
{a) :uJO 7/'l�!> ,:or.·01o0 .õg«:Oõ.()f'x.xx
cegecon
Cen';.J -de G�:•j,,� efTl Edvcoçoc Ccr.!-::'\uodo
ERRATA
No preâmbulo do termo de Dispensa nº 001/2019 às fls. 04 dos autos do processo nº 002/2019, devido ao erro material quanto ao número do processo de contratação:
Onde se xx Xxxx-se
O CEGECON -CENTRO DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO O CEGECON -CENTRO DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO
CONTINUADA, torna público o Processo nº. CONTINUADA, torna público o Processo nº. 106/2018, na modalidade Dispensa, regido pela 002/2019, na modalidade Dispensa, regido pela Resolução Normativa -RN nº 001/2017, de 28 de Resolução Normativa -RN nº 001/2017, de 28 de abril de 2017, aprovado pelo Conselho de abril de 2017, aprovado pelo Conselho de Administração do CEGECON, conforme cláusulas e Administração do CEGECON, conforme cláusulas e condições a seguir: condições a seguir:
No Termo de Homologação e Adjudicação às fls. 33 dos autos do processo nº 002/2019, devido ao erro material quanto ao número do processo de contratação:
Onde se xx Xxxx-se
O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento nos artigos 15 e 38, da legais e, com fundamento nos artigos 15 e 38, da Resolução Normativa n.º 001/2017 desta Resolução Normativa n.º 001/2017 desta
Entidade, e em conformidade com o que consta Entidade, e em conformidade com o que consta no Processo Administrativo n.º 052/2018, no Processo Administrativo n.º 002/2019, HOMOLOGA este procedimento de contratação HOMOLOGA este procedimento de contratação na modalidade Dispensa, e, ADJUDICA o objeto à na modalidade Dispensa, e, ADJUDICA o objeto à empresa SOLUÇÃO CLINICA MÉDICA LTDA-ME, empresa SOLUÇÃO CLINICA MÉDICA LTDA-ME,
para prestação de serviços profissionais em para prestação de serviços profissionais em medicina e segurança do trabalho, para realização medicina e segurança do trabalho, para realização de exames demissionais referentes ao Contrato de exames demissionais referentes ao Contrato de Gestão nº 002/2017-SED, pelo período de de Gestão nº 002/2017-SED, pelo período de 30(trinta) dias. 30(trinta) dias.
Goiânia/GO, 27 de agosto de 2019.
Se,:fe - AV. Ant.onguEt<.:i. nº 5'.'.:, Solo 202, Edifi.._10 Mooc1rTe-:e,. Setor Ce,\11'01 Gd:::r:.:i - G0. XXX 00000-000
v.'"�,··w.ce-gecor,.e>t .;,.br
{ o'.!) 3638-7 525
cori��•:: xxxxxxxx.xxx.xx
Unldode Adm,n.stra!"� - X. X000, xx XXX. Xx. Xxxxxxxx 81Jntse:;s Tower Saio 1101, SI. Novo Si.liÇO
Gohiia - Go, XXX 00000-000
\VH'N,xxxxxxxx.xxx.xx
1621 3638-7525 co!ilal:,�ceaecon.cro xx
xx\
(xx, X· }
xxxxxxx ·,X
xx.- · :; de G':':'jv -:roi
Ed1 • �e:;-�: Cc--.1• �·-·.::��
r-�1 �is.:'___,:1 \)
.
'
PORTARIA Nº 032/2019
"Nomeia o gestor do contrato nº 002/2019 com a empresa "SOLUÇÃO CLINICA MEDICA LTDA ME"
O Diretor-Presidente do CEGECON - Centro de Gestão em Educação Continuada, no uso de suas obrigações legais e estatutárias e;
Considerando o contido na Resolução Normativa n. 0 02/2018, que publicou o Regulamento de Compras e Serviços do CEGECON, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração do CEGECON e pela Controladoria Geral do Estado;
Considerando o contido na Portaria n.º 043/2018 de 7 de junho de 2018 do Diretor Presidente, que aprova o Procedimento Operacional Padrão para estabelecimento do tluxo de tramitação processual interno do CEGECON, bem como estabelece as responsabilidades dos gestores do Contrato;
Resolve:
Art. 1º - Designar a colaboradora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG 5218018 PCA/GO, CPF: 000.000.000-00, Gerente de RH, como gestora do Contrato de prestação de serviços profissionais em medicina e segurança do trabalho.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de agosto 2019
S-=de -AV. Ar,hongue:rc, nº 5!0. Sa:.:i 20L. Eri;fício MoacirTe:,-;, Setor Cenlml G�i<.r,lo - Go. CEP 7-�043-012
Ur.,dade Admin,1trotr,a • R. C255. nº 400, Ed. E1dccodc Burnses; Xxxxx Xx'x 00 X 0, Xx. Xxxx Xx(xx
'X.,·w.cegecc-n.or;;x.xx Go;éir,io - Go_ CEP 7-428()..010
[62) 3638-7525 .., ...,.,x.xxxxxxx..org xx
xx,x,xxxxX--:.xXxX-x_x.._, r. nr.:J hr !:S21 :v,,11 7S'2S r,w•,totr ,.,.,.,1.-.�on.o·x.xx