PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 176/2010
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 176/2010
Prezado Licitante,
O “Comprovante de recebimento” abaixo somente deverá ser preenchido quando da retirada de cópia do edital na Xx. Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx, Xxx Xxxxx (XX) ou na pagina eletrônica xxx.xxx.xxx.xx . Os demais licitantes deverão registrar seus dados quando da retirada do edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
A comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, quaisquer informações adicionais, esclarecimentos e decisões sobre impugnações ao edital serão registradas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
Setor de licitações: Xx. Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx– São Paulo – SP – 00000-000 tel. (00) 0000-0000/6188/6489 – fax (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
Recebemos, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, cópia do edital do
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 176/2010
Fornecimento e montagem de mobiliário – mesas, armários e divisórias, para o edifício-sede do Banco Central do Brasil em São Paulo, localizado na Av. Paulista, 1.804 – São Paulo (SP), observadas as especificações básicas do Anexo 1 do edital.
Nome, CNPJ:
Logradouro, cidade, estado, CEP:
Nome, telefone, fax, e-mail:
Nos telefones (00) 0000-0000/6188/6489.
Informações:
ASSINATURA
CONTATOS:
ENDEREÇO:
EMPRESA:
R$ 8.97 (somente se adquirido no Banco Central – Av. Paulista, 1804)
Custo de reprodução das páginas do edital:
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São Paulo (SP), torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSPA nº 176/2010, do tipo menor preço, com observância da Lei 10.520, de 17.07.2002, do Decreto 5.450, de 31.05.2005, e do Decreto 3.555, de 08.08.2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693, de 20.12.2000, e Decreto 3.784, de 06.04.2001, da Lei Complementar n° 123/2006 e Decreto 6204/2007, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela Internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
2. OBJETO
2.1 O objeto desta licitação é o fornecimento e montagem de mobiliário – mesas, armários e divisórias, para o edifício-sede do Banco Central do Brasil em São Paulo, localizado na Av. Paulista, 1.804 – São Paulo (SP), observadas as especificações básicas do Anexo 1 do edital.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1 O processamento e o julgamento deste Pregão serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco, por meio das Portarias nºs 56.071 de 25.02.2010 e 60.897 de 19.10.2010 que fará o credenciamento e receberá as propostas, a documentação e os lances em sessão pública, conforme abaixo indicado:
3.1.1 Local (sítio): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2 Datas e horários:
3.1.2.1 Encaminhamento das propostas comerciais e anexos: após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública (item 3.1.2.2), exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.1.2.2 Abertura das propostas comerciais: a partir das 10 horas do dia 04.11.2010, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
3.1.2.3 Abertura da sessão de lances: após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.4 possuam familiares de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no Banco Central do Brasil (Decreto nº 7.203/2010);
4.1.5 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central;
4.1.6 estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes ou seus representantes legais que participarem do pregão eletrônico.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas comerciais deverão ser incluídas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão pública (item 3.1.2.2).
6.2 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá:
a) Digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico;
b) Manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450/2005);
c) Declarar a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação na licitação, e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Declarar, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Declarar em campo próprio do sistema, no ato de envio de suas propostas, que atendem aos requisitos do artigo 3º dessa Lei, para efeito de beneficiarem-se do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e
f) Declarar em campo próprio do sistema que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
6.3.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no título 16 deste edital.
6.4 A proposta comercial, elaborada conforme modelo constante do Anexo 5, deverá ser anexada no sistema somente pelo vencedor, após o término da etapa de lances, com o valor total e unitário, atualizados em conformidade com o valor de seu lance final, devendo dela constar, inclusive, os demais dados solicitados no Anexo 3.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 A partir das 10 horas do dia 04.11.2010, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico Adspa nº 176/2010, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidos, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, que terá início em horário determinado pelo pregoeiro, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
7.1.2 A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, cada licitante poderá encaminhar lances correspondentes ao valor total por item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo honorário de registro e valor.
8.1.1 No caso de itens reunidos em grupo, o Sistema fará automaticamente a totalização dos valores cotados para os itens do grupo;
8.1.2 O grupo formado no Sistema refletir-se-á na tela de proposta da licitante, que obrigatoriamente terá que cotar todos os itens do grupo como condição de participação neste pregão.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação.
8.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance do próprio licitante registrado no sistema.
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens registradas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção dos lances.
8.10 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento.
8.11 O pregoeiro anunciará o licitante com o menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.12 No caso de empate de propostas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, desde que tenham registrado no sistema a declaração de que trata o item 6.3, letra “e”.
8.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.13 Para efeito do disposto no item 8.12, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.13.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.13.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.12.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.13.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.14 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.13 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.15 O disposto no subitem 8.13 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL POR GRUPO.
9.2 Concluída a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante com o menor preço na etapa de lances que anexe no sistema sua Proposta de Preços ajustada ao novo valor total ofertado, analisará a aceitabilidade da proposta, divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais e verificará a habilitação do licitante.
9.3 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital.
9.6 A empresa licitante classificada em 1º lugar em cada grupo, após a etapa de lances, deverá apresentar (entrega e montagem) os seguintes protótipos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de conclusão da etapa de lances, conforme item 2.1 do Anexo 1:
9.6.1 Mesa tipo 1 (1600 mm) - item 1, com dois painéis divisores grandes – item 9, um painel divisor pequeno – item 10, painel frontal – item 5 e armário lateral com gaveteiro com quatro gavetas (itens 17 e 29);
9.6.2 Porta-lápis – item 11, Bandeja de entrada/saída – item 12 e porta-objetos – item 13;
9.6.3 Suporte para monitor – item 14;
9.6.4 Armário alto com uma prateleira – itens 15 e 25, dois suportes para pasta suspensa tipo 2 - item 28 e um suporte tipo 1 – item 27
9.6.5 Divisórias de 400, 600, 800 e 1200 mm – itens 39, 40, 41 e 42, montadas em “L”; a divisória de 800 mm deverá ter parte em vidro (vide desenho – anexo 6).
9.7 Os protótipos deverão ser entregues na Al. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 51. Na ocasião da montagem, deverá ser demonstrada a flexibilidade da mesa; para tanto, o Banco poderá solicitar a inversão da posição do armário lateral e dos painéis.
9.8 A entrega e montagem serão obrigatoriamente acompanhadas por representante da licitante e o Banco pronunciar-se-á quanto à aceitabilidade dos itens no prazo de um dia útil.
9.9 A licitante será responsável pela retirada e descarte dos materiais inservíveis resultantes da montagem dos protótipos, como embalagens, protetores, etc.
9.10 Durante o período de exame dos protótipos, o Banco poderá solicitar informações adicionais, referentes aos componentes e ao projeto.
9.11 Na análise, serão considerados o atendimento às especificações, a qualidade dos materiais e dos acabamentos e a adequação da solução proposta. Caso os protótipos não atendam integralmente às especificações, a licitante será desclassificada do grupo a que pertence o item não conforme, e a licitante com o segundo menor preço será convocada a entregar seus protótipos, e, assim, sucessivamente.
9.12 A desmontagem e retirada dos protótipos deverão ser programadas após definição do resultado da licitação, à exceção dos protótipos da(s) empresa(s) contratada(s), que serão liberados somente após o primeiro recebimento do respectivo material.
9.13 A recusa ou o atraso injustificado em apresentar o protótipo para o item será considerado como protótipo rejeitado. Caso o protótipo seja rejeitado passar-se-á para a licitante seguinte, na ordem de classificação, para apresentar seu protótipo nas mesmas condições. Uma vez aprovado o protótipo de determinada licitante será efetivada a aceitação de sua proposta no sistema, partindo-se então para a sua habilitação.
9.14 Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e verificará a habilitação do licitante.
9.15 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.16 Se existirem indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante será convocado para comprovar a exeqüibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação.
10. HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação das licitantes será verificada mediante consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos abrangidos por esse sistema, e mediante exame da documentação complementar e declarações constantes do Anexo 2 deste Edital.
10.1.1 Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante que ofertou o menor preço será imediatamente verificada “on line” no SICAF e, quando necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
10.1.2 Caso esteja com algum documento vencido, será assegurado à licitante cadastrada ou habilitada no SICAF o direito de apresentar a documentação atualizada, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo posteriormente providenciar, junto ao referido Sistema, a regularização de sua situação.
10.2 Divulgado o resultado do julgamento das propostas comerciais, a licitante que ofertou o menor preço deverá enviar, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a documentação complementar e declarações constantes do Anexo 2 deste Edital, não abrangidas pelo cadastro ou habilitação parcial no SICAF.
10.2.1 A pedido do pregoeiro, a microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecidos dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento na referida Lei, mediante a apresentação dos documentos previstos no item 6 do Anexo 2.
10.3 Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “on line” no SICAF e/ou sítios a que se refere o item 10.1.1, também deverão ser enviados os documentos relacionados nos itens 2 e 3 do Anexo 2 deste Edital imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4 Todos os documentos mencionados nos itens 10.1.2, 10.2, 10.2.1 e 10.3, devem ser enviados pelo fax nº (0xx11) 3491.6700 ou endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx , sendo que os respectivos originais ou copias autenticadas devem ser encaminhados para o edifício-sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo, situado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, no prazo de 24 horas, contando a partir da divulgação do resultado do julgamento, conforme item 8.11.
10.5 Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, aplicar-se-á o dispositivo no item 9.5.
10.6 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal; havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para a regularização da documentação. Para usufruir desse benefício legal, a empresa deverá ter preenchido a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte no próprio sistema Comprasnet, conforme item 6.3, letra “e” deste edital.
10.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, seguindo os autos à autoridade competente para homologação da licitação.
11.2 Após o pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
13. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar:
13.1.1 documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado;
13.1.2 comprovante de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, a qual deverá ser efetuada nas modalidades e condições mencionadas no item 19 - GARANTIA.
13.2 Na impossibilidade de o licitante vencedor apresentar a garantia no prazo acima mencionado, o Banco poderá, excepcionalmente e por ato motivado, conceder prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, para apresentação da garantia, devendo o licitante solicitar expressamente e justificar as razões de tal impedimento.
13.3 Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para assinar o contrato, conforme os termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4).
13.4 Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.4.1 Nessas situações, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
13.5 Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), na forma e condições da legislação em vigor.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES
14.1 O licitante é responsável:
14.1.1 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.1.2 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedora da licitação;
14.1.3 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
14.1.4 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
14.1.5 pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
15.1 Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:
15.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
15.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O licitante ficará, garantido o direito de prévia e ampla defesa, impedido de licitar e de contratar com o Banco pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, bem como será solicitado o descredenciamento no SICAF, no caso de incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:
16.1.1 ensejar retardamento da execução do certame;
16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
16.1.3 não mantiver a proposta;
16.1.4 recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido;
16.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato;
16.1.6 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
16.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8 falhar ou fraudar na execução do serviço.
16.2 À contratada, poderão, ainda, ser aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato e no edital da licitação.
16.3 Aplicada a sanção prevista no item 16.1 acima, será solicitado pelo Banco ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à sanção imposta.
17. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
17.1.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame.
17.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx .
17.3 As decisões sobre os pedidos de impugnação ao edital, os esclarecimentos solicitados e quaisquer outros avisos relativos à licitação serão registrados no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, devidamente identificada, mediante ato escrito e fundamentado.
18.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19. GARANTIA
19.1 Como condição para a assinatura do contrato e para assegurar sua execução, será exigida garantia com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, a qual poderá ser efetuada por uma das seguintes modalidades, a critério do licitante vencedor, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato,nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza:
19.1.1 caução em dinheiro – depositada em conta remunerada na Caixa Econômica Federal, com entrega de comprovante devidamente autenticado – ou títulos da dívida pública, emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
19.1.2 seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil,vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza;
19.1.3 fiança bancária, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002).
19.2 A garantia corresponderá a correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato correspondente ao fornecimento e montagem do mobiliário pelo período de 3 (três) anos, e responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco autorizado a executá-la, para cobrir multas, especialmente as previstas no contrato ou na Lei 8.666/93, ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive trabalhistas, e em caso de rescisão.
19.3 Caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de seguro-garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
20.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
20.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
20.4 Este edital e anexos devem ser lidos e interpretados na íntegra; após a apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, cabendo à Administração avaliar a pertinência das alegações.
20.6 A concessão dos reajustes de preços observará o disposto no Título X – Reajuste da Minuta de Contrato (Anexo 4).
20.7 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
01 – TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS)
02 – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
03 – CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
04 – MINUTA DO CONTRATO
05 – MODELO DE PROPOSTA PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO
06 – DESENHOS MOBILIÁRIO
20.7 Informações sobre os meios eletrônicos disponíveis:
01 – sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
03 - endereço: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
04 - telefones: 3491.6397/6620/6310 e fax: 3491.6700
São Paulo (SP), 19 de outubro de 2010. Gerência Administrativa Regional em São Paulo
Durval Tavares PREGOEIRO
ANEXO 1
Especificações ADSPA/ADSPA 2010/00672
2.1. Protótipos para classificação 17
2.3. Protótipos para autorização de fabricação 18
2.5. Montagem e remanejamento de mobiliário 20
2.6. Obrigações da Contratada 20
2.7. Limpeza e retirada dos materiais inservíveis 21
3.7. Mesa tipo 1 (1600mm / BP) 23
3.8. Mesa tipo 2 (1600mm / lâmina de madeira) 24
3.9. Mesa tipo 3 (1800 mm / BP) 24
3.10. Mesa tipo 4 (2000 mm / lâmina de madeira) 24
3.11. Painel frontal (saia) 24
3.12. Painel divisor grande 25
3.13. Painel divisor pequeno 26
3.14. Acessórios para as mesas 26
3.14.2. Bandeja entrada/saída 26
3.14.4. Suporte para monitor 27
3.15. Armário alto – tipo 1 (BP) 27
3.15.11. Suporte para pasta suspensa – tipo 1 28
3.15.12. Suporte para pasta suspensa – tipo 2 28
3.16. Armário alto – tipo 2 (lâmina de madeira) 28
3.17. Armário estrutural – tipo 1 (BP) 29
3.18. Armário estrutural – tipo 2 (lâmina de madeira) 30
3.19. Armário lateral – tipo 1 (BP) 30
0.00. Xxxxxxx xxxxxxx - xxxx 0 (xxxxxx xx xxxxxxx) 32
3.21. Armário auxiliar – tipo 1 (BP) 32
3.22. Armário auxiliar – tipo 2 (lâmina de madeira) 33
3.23. Armário para equipamentos – tipo 1 (BP) 33
3.24. Armário para equipamentos – tipo 2 (lâmina de madeira) 34
3.27. Mesa de reunião 1100 mm (BP) 36
3.28. Mesa de reunião 1200 mm (lâmina de madeira) 36
3.29. Mesa de reunião (8 pessoas) 36
3.30. Mesa de reunião (10 pessoas) 37
3.31. Mesa de reunião (para mais de 10 pessoas) 38
3.32. Mesas componíveis retangulares 38
3.33. Mesas componíveis trapezoidais 38
3.34. Divisória panorâmica (biombo) 38
3.35. Características gerais 39
3.35.8.5. Placas em MDP ou MDF e acabamentos 41
3.35.8.6. Verniz sobre lâmina de madeira 41
3.35.9. Perfis de borda em PVC 42
3.35.10. Sapata com regulagem de nível 42
6. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES – PRAZOS OBRIGATÓRIOS 44
7. RECEBIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO 44
Especificações ADSPA/ADSPA 2010/00672
1. OBJETO
1.1. Fornecimento e montagem de mobiliário, para o edifício-sede do Banco Central do Brasil em São Paulo, localizado na Av. Paulista, 1.804 – São Paulo (SP). O mobiliário será dividido em dois grupos:
1.1.1. grupo I: mesas e armários;
1.1.2. grupo II: divisórias panorâmicas (biombos).
2. GENERALIDADES
2.1. Protótipos para classificação
2.1.1. A Licitante que ofertar o menor preço, de cada grupo, deverá fornecer e montar os protótipos listados a seguir, devidamente identificados com os dados da empresa (nome, CNPJ e telefone) e com o item das especificações a que se refere:
2.1.1.1. Mesa tipo 1 (1600 mm), item 3.7, com dois painéis divisores grandes (item 3.12), um painel divisor pequeno (item 3.13), painel frontal (item 3.11) e armário lateral (item 3.19) com gaveteiro com quatro gavetas;
2.1.1.2. Porta-lápis (item 3.14.1), Bandeja de entrada/saída (item 3.14.2) e porta-objetos (item 3.14.3);
2.1.1.3. Suporte para monitor (item 3.14.4);
2.1.1.4. Armário alto (item 3.19) com uma prateleira (item 3.15.10), dois suportes para pasta suspensa tipo 2 (item 3.15.12) e um suporte tipo 1 (3.15.11);
2.1.1.5. Divisórias de 400, 600, 800 e 1200 mm, montadas em “L”; a divisória de 800 mm deverá ter parte em vidro (desenho anexo).
2.1.2. Os protótipos deverão ser entregues na Al. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 51. Na ocasião da montagem, deverá ser demonstrada a flexibilidade da mesa, para tanto, o Banco poderá solicitar a inversão da posição do armário lateral e dos painéis.
2.1.4. A Licitante será responsável pela retirada e descarte dos materiais inservíveis resultantes da montagem dos protótipos, como embalagens, protetores, etc.
2.1.5. Durante o período de exame dos protótipos, o Banco poderá solicitar informações adicionais, referentes aos componentes e ao projeto.
2.1.6. Na análise, serão considerados o atendimento às especificações, a qualidade dos materiais e dos acabamentos e a adequação da solução proposta. Caso os protótipos não atenderem integralmente às especificações, a Licitante será desclassificada do grupo a que pertence o item não conforme, e a Licitante com o segundo menor preço será convocada a entregar seus protótipos, e, assim, sucessivamente.
2.1.7. A desmontagem e retirada dos protótipos deverão ser programadas após definição do resultado da licitação, à exceção dos protótipos da(s) empresa(s) contratada(s), que serão liberados somente após o primeiro recebimento do respectivo material.
2.2. Ensaio dos protótipos
2.2.1. A Contratada deverá encaminhar os protótipos listados no item 2.1.1.1 e 2.1.1.4 para laboratórios que atendam às exigências constantes do item 2.3.7 para que sejam submetidos aos ensaios previstos nas normas:
2.2.1.1. NBR 13.961/2010 – Móveis para escritório – Armários;
2.2.1.2. NBR 13.966/2008 – Móveis para escritório – Mesas – Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio;
2.2.1.3. ISO 11.654 – Acoustics – Sound absorbers for use in buildings – rating of sound absortion.
2.2.3. A Contratada será responsável pelas despesas decorrentes dos transportes e dos ensaios. Os protótipos deverão retornar para as dependências do Banco Central.
2.2.4. Para o armário alto, será aceito laudo de ensaios executados em amostra semelhante ao protótipo, desde que emitido há no máximo 18 meses; o cliente constante no laudo deverá ser o fabricante do móvel. Esclarecemos que consideramos como semelhante, o móvel com o mesmo desenho e especificações técnicas, podendo ter dimensões com variação de até 5% para mais ou menos, mantidas as espessuras das chapas e seções dos perfis metálicos; os acabamentos poderão diferir.
2.2.5. Juntamente com os laudos, deverão ser encaminhados atestados comprovando o atendimento às exigências da NR-17.
2.2.6. Caso os laudos apontem inconformidades, a Contratada deverá providenciar as correções necessárias, sem alteração no valor da proposta, e submeter o protótipo a novos ensaios.
2.3. Protótipos para autorização de fabricação
2.3.2. Juntamente com os protótipos, deverão ser encaminhados laudo comprovando o atendimento à NR-17 e laudos dos ensaios previstos nas seguintes normas NBR 13.961/2010 – Móveis para escritório – Armários e NBR 13.966/2008 – Móveis para escritório – Mesas – Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio.
2.3.3. Serão aceitos laudos de ensaios executados em amostras semelhantes, desde que emitidos há no máximo 18 meses; o cliente constante no laudo deverá ser o fabricante do móvel. Esclarecemos que consideramos como semelhante, o móvel com o mesmo desenho e especificações técnicas, podendo ter dimensões com variação de até 25% para mais ou menos, mantidas as espessuras das chapas e seções dos perfis metálicos; os acabamentos poderão diferir.
2.3.4. Caso a Contratada não tenha esses laudos, deverá encaminhar o(s) protótipo(s) para laboratórios que atendam as exigências constantes no item 2.3.7, para que sejam submetidos aos ensaios previstos. Os laudos deverão ser enviados para o Banco no prazo máximo de 30 dias úteis, contados da data em que o Banco liberar o protótipo.
2.3.5. A Contratada será responsável pelas despesas decorrentes dos transportes e dos ensaios. Os protótipos deverão retornar para as dependências do Banco Central.
2.3.6. O Banco poderá solicitar, para qualquer móvel ou componente do mobiliário, catálogos, informação dos fabricantes/fornecedores, amostras, assim como a apresentação de laudos técnicos elaborados por laboratórios conceituados na área de análise de materiais, objetivando a verificação do cumprimento das especificações, cabendo à Contratada a responsabilidade e ônus dessas providências.
2.3.8. Caso sejam observadas inconformidades no decorrer do contrato, mesmo que em protótipos aprovados, a Contratada deverá providenciar as correções necessárias, sem alteração no valor da proposta.
2.3.9. O Banco liberará os protótipos após a primeira entrega dos respectivos móveis.
2.4. Entrega
2.4.1. A entrega e montagem do mobiliário serão parceladas conforme necessidade, ao longo de até três anos.
instalações existentes. O prazo, a contar da data de recebimento da autorização de entrega (item 2.4.2), será de 20 dias úteis, para o mobiliário de um pavimento.
2.4.4. Serão de inteira responsabilidade da Contratada todo e qualquer dano causado às pessoas ou às instalações do edifício durante a entrega e montagem do objeto.
2.5. Montagem e remanejamento de mobiliário
2.5.1. A Contratada será responsável pela montagem e posicionamento dos móveis, de acordo com o leiaute fornecido pela Contratada.
2.5.2. O prazo para montagem é de sete dias úteis por pavimento, contados da data de entrega.
2.5.3. A energização das tomadas elétricas e a passagem de cabeamento de dados e telefonia serão responsabilidade do Contratante. Para tanto, a Contratada deverá dar o suporte necessário, caso haja necessidade de desmonte e/ou remanejamentos dos móveis.
2.6. Obrigações da Contratada
2.6.1. Indicar, formalmente, preposto que responderá pelo acompanhamento, gerenciamento, execução dos serviços, pela correção de pendências e pelo fornecimento das informações necessárias à Fiscalização, devendo referido profissional comparecer ao Banco periodicamente para se inteirar dos trabalhos em andamento e sempre que solicitado.
2.6.2. Indicar encarregado(s), para coordenar as tarefas dos demais funcionários, atender a solicitações da Fiscalização, garantir a boa qualidade dos serviços e assegurar o cumprimento de todos os quesitos constantes nas especificações. O(s) funcionário(s) indicado(s) deverá(ão) estar obrigatoriamente presente no local, durante a execução dos serviços. O descumprimento dessa condição resultará na suspensão dos trabalhos pela Fiscalização, podendo sujeitar a empresa contratada a penalidades.
2.6.3. Fornecer mão-de-obra qualificada para execução dos serviços, com habilidade para manuseio e montagem do mobiliário, e em quantidade suficiente para atender os prazos fixados.
2.6.4. Encaminhar, para emissão de autorização de entrada, correspondência apresentando seus funcionários, com indicação de função, e a documentação (cópia autenticada ou cópia acompanhada do original), de cada membro da equipe, relacionada a seguir:
Item | Documento |
1 | RG |
2 | CPF |
3 | carteira de trabalho |
2.6.5. Fornecer todo o material, equipamento e ferramentas necessários à execução dos serviços, em observância às presentes especificações e aos requisitos de qualidade desejados.
2.6.6. Manter sempre limpos os locais de trabalho.
2.6.7. Providenciar, periodicamente, ao final dos serviços e sempre que solicitada pela Fiscalização, a remoção dos materiais inservíveis provenientes dos serviços, inclusive das embalagens.
2.6.8. Executar todo o transporte, vertical e horizontal, dos móveis, peças e ferramentas.
2.6.9. Obrigar seus funcionários a utilizarem todos os equipamentos individuais de segurança (EPI) adequados à natureza dos trabalhos, assim como crachá de identificação de forma visível e uniforme.
2.6.10. Adotar, caso seja necessário o uso de materiais inflamáveis, as seguintes medidas de segurança:
2.6.10.1. notificar a fiscalização antecipadamente;
2.6.10.2. armazenar todo e qualquer material inflamável a ser utilizado em porções mínimas para acondicionamento e uso imediato;
2.6.10.3. manter as condições de ventilação natural e forçada (equipamentos fornecidos pela contratada) nos locais dos serviços;
2.6.10.4. manter extintor do tipo PQS nos locais dos serviços;
2.6.10.5. estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscaras contra gases por todas as pessoas presentes no local dos serviços.
2.7. Limpeza e retirada dos materiais inservíveis
2.7.1. Diariamente, ao fim de cada jornada de trabalho, todos os locais de execução dos serviços serão limpos e livres de materiais inservíveis (lixo, embalagens, protetores, etc.).
2.7.2. A retirada dos materiais inservíveis poderá ser feita pelo elevador de serviço (respeitado o limite máximo de carga) e deverá ser realizada fora do horário de expediente normal do Banco e de acordo com programação a ser aprovada pela Fiscalização.
2.7.3. Os materiais inservíveis serão descartados pela Contratada que poderá, a suas expensas, manter caçamba devidamente identificada (conforme Lei n° 13.478/2002), em local a ser definido pela Fiscalização. A caçamba deverá ser retirada sempre que estiver cheia ou quando solicitada pela Fiscalização.
2.7.4. A retirada dos materiais será realizada de acordo com as exigências da Municipalidade e de forma a não prejudicar as condições de tráfego das vias utilizadas. A empresa responsável pela coleta e transporte dos resíduos deverá ser cadastrada no Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb).
2.7.5. Todos os custos de acondicionamento e transporte do lixo resultantes da execução dos serviços correrão por conta da Contratada.
2.7.6. Ao cabo de cada expediente, todas as ferramentas de trabalho e os materiais empregados deverão ser recolhidos pela Contratada.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1. Os móveis deverão ser fornecidos nas quantidades mencionadas na planilha de preços (item 8) e constituem dois grupos:
Grupo | Descrição | Item |
I | ||
Mesa de reunião (mais de 10 pessoas) | ||
II |
3.2. A licitante, a seu critério, poderá efetuar proposta para um ou ambos os grupos, porém deverá cotar obrigatoriamente todos os itens de cada grupo. O julgamento da proposta será efetuado por grupo.
3.3. A estação de trabalho a ser montada será composta por mesa, armário lateral e painel divisor. As suas principais características são ergonomia adequada, conforto, flexibilidade e qualidade superior dos materiais e do desenho. As soluções propostas deverão possibilitar a inversão da posição do armário lateral sem que haja necessidade de troca de peças ou desmonte da mesa, nem que fiquem aparentes furos (com ou sem tapa-furo) na madeira dos componentes ou que sejam prejudicadas a resistência e durabilidade do conjunto. Também, deverá possibilitar a passagem de cabeamento entre as mesas, através de calhas.
3.4. Os móveis foram projetados e dimensionados para permitir leiautes apropriados às necessidades do Banco, com otimização dos espaços disponíveis e adequação às atividades desenvolvidas, considerando inclusive as especificidades de cada departamento.
3.5. Os materiais e soluções especificados constituem referência da qualidade e do padrão pretendidos, assim admitirão similaridade, desde que rigorosamente equivalentes ou
superiores quanto ao padrão de qualidade, estética e resistência, mantidas as características físicas, estéticas e operacionais.
3.6. Todos os móveis deverão estar de acordo com a NR 17 – Ergonomia.
3.7. Mesa tipo 1 (1600mm / BP) – ITEM 1
3.7.1. Deverá atender à NBR 13966/2008 – Móveis para escritório – Mesas – Classificação e características físicas e dimensionais e requisitos e métodos de ensaio.
3.7.2. A mesa será autoportante, com formato retangular, e terá 1600 mm de largura e 800 mm de profundidade; a altura deverá ser de 740 mm, com a sapata na regulagem mínima. A mesa não deverá ter lado, permitindo o uso do armário estrutural à direita ou à esquerda.
3.7.3. O tampo será em MDP ou MDF de 25 mm, com acabamento em laminado fenólico melamínico baixa pressão em ambas as faces, na cor argila; terá acabamento com fita de borda de PVC, reta, na mesma cor do tampo, com espessura de, no mínimo, 3 mm, raio de pelo menos 2,5 mm no canto superior e inferior.
3.7.4. Na face inferior do tampo, deverão ser inseridas buchas metálicas para sua fixação na estrutura através de parafusos e para fixação dos painéis divisores.
3.7.5. No tampo, deverá ser embutida caixa de tomadas (item 3.35.11) com quatro tomadas elétricas, dois rasgos para conector RJ, dois rasgos para encaixe de porta USB e um rasgo para passagem de cabeamento. A parte frontal da caixa deverá ter rasgo, com bordas dobradas, para possibilitar a saída dos cabos sob o tampo. A Contratada deverá entregar o móvel com as tomadas interligadas.
3.7.6. O tampo deverá ter o aspecto de estar flutuando sobre a estrutura, para tanto, os seus apoios deverão ser recuados em relação à borda do tampo, de forma que não fiquem aparentes.
3.7.7. A estrutura vertical será composta por estrutura metálica e armário estrutural (item 3.17), fixados rentes ao tampo, interligados por estrutura horizontal metálica. A estrutura metálica será constituída de requadro fechado, de aço carbono, tubular (espessura de, no mínimo, 1,5 mm), com seção retangular (30 x 90 mm), soldados com juntas em meia esquadria, sem emendas aparentes; receberá pintura eletrostática a pó, na cor cinza prata com posterior aplicação de verniz brilhante para resultar em um aspecto metalizado (item 3.35.6). Os apoios verticais deverão ser dotados de sapatas não aparentes com possibilidade de regulagem (item 3.35.10).
3.7.8. O vão entre a estrutura vertical metálica e o tampo deverá ser de no mínimo 30 mm e no máximo 40 mm; entre o tampo e o armário pedestal, deverá ser de no mínimo 50 mm e no máximo 60 mm.
3.7.9. A estrutura vertical e horizontal deverá ter dimensões e posicionamentos tais que não atrapalhem a movimentação do usuário na parte inferior do tampo, nem a aproximação do interlocutor. Nos casos em que o interlocutor não seja previsto, deverão ser instalados painéis divisórios.
3.7.10. A mesa deverá ter calha em chapa de aço dobrada (perfil “U”, com espessura de, pelo menos, 1,2 mm), com, no mínimo, 80 mm de largura, sob o tampo, para passagem de cabeamento; deverá ser dividida para acomodar separadamente cabos de elétrica e de dados. A calha não deverá ficar aparente e seu posicionamento e altura deverão ser tais que não incomodem o usuário.
3.7.11. A estrutura da mesa também deverá possibilitar a fixação de painel frontal (item 3.11) em qualquer das faces longitudinais.
3.7.12. Todas as peças metálicas (item 3.35.6) terão a mesma cor cinza prata, no entanto, não será obrigatória a aplicação de verniz nas peças que ficarem ocultas (calhas, estrutura horizontal, etc.).
3.8. Mesa tipo 2 (1600mm / lâmina de madeira) – ITEM 2
3.8.1. A mesa terá as mesmas características da mesa tipo 1 (item 3.7), com as seguintes especificidades:
3.8.1.1. a estrutura vertical metálica será cromada;
3.8.1.2. as partes em madeira serão revestidas com lâmina de madeira natural envernizada (item 3.35.8.5.8 e 3.35.8.6) em ambas as faces, inclusive as bordas; o canto superior e o inferior dos tampos (conforme item 3.5 da NBR 13966/2008) deverão ter raio de pelo menos 2,5 mm.
3.8.1.3. terá painel frontal, revestido com a mesma lâmina (item 3.11);
3.8.1.4. as lâminas de madeira serão envernizadas (item 3.35.8.5.8).
3.9. Mesa tipo 3 (1800 mm / BP) – ITEM 3
3.9.1. A mesa terá as mesmas características mesa tipo 1 (item 3.7), porém o tampo terá 1800 mm de largura, com ajuste nas dimensões da estrutura horizontal e da calha.
3.9.2. Terá painel frontal (item 3.11), com 1050 mm de largura, revestido em melamina na mesma cor do tampo da mesa.
3.10. Mesa tipo 4 (2000 mm / lâmina de madeira) – ITEM 4
3.10.1. A mesa terá as mesmas características da mesa tipo 2 (item 3.8), porém o tampo terá 2000 mm de largura.
3.10.2. Terá painel frontal (item 3.11) revestido com a mesma lâmina do tampo da mesa.
3.11. Painel frontal (saia) – ITENS 5, 6, 7 e 8
3.11.1.1. O painel deverá ser em chapa de MDP ou MDF com no mínimo 18 mm de espessura, revestida com melamina termofundida a baixa pressão e bordas em PVC de, pelo menos, 1 mm de espessura, na mesma cor do painel. Nas mesas com revestimento em lâmina de
madeira natural, o painel será revestido com a mesma lâmina, inclusive os topos, e posteriormente envernizado.
3.11.1.2. O painel terá aproximadamente 300 mm de altura (o vão entre a saia e o piso deverá ser de no máximo 330 mm) e largura conforme tabela:
Largura da mesa | Largura do painel |
1600 mm | 850mm |
1800 mm | 1050 mm |
2000 mm | 1250 mm |
3.11.2. A saia será fixada na estrutura da mesa, de forma que o interlocutor tenha profundidade livre para os joelhos de pelo menos 200 mm. O sistema de fixação deverá permitir que a saia seja fixada em qualquer dos topos longitudinais da mesa.
3.12. Painel divisor grande – ITEM 9
3.12.1.1. Os painéis serão utilizados nos leiautes em que haja mesas contíguas, frontal ou lateralmente.
3.12.1.2. O painel será composto por duas partes, estruturadas por requadro em perfil de alumínio extrudado com pintura na mesma cor da estrutura vertical da mesa, sem emendas aparentes. Terá 1400 mm de largura e altura de 680 mm.
3.12.1.3. A parte inferior do painel será em chapa de MDP ou MDF, com 25 mm de espessura, revestida com melamina termofundida a baixa pressão em ambas as faces e fita de borda de PVC com, pelo menos, 1 mm de espessura.
3.12.1.5. A chapa perfurada deverá ter, pelo menos, 40% de área aberta, espessura de, no mínimo, 1,2 mm, com tratamento antioxidante e acabamento com pintura eletrostática na cor cinza prata (item 3.35.6). A perfuração terá formato quadrado, com lado de 4 mm, espaçados de 2 mm, e disposição paralela. A chapa poderá ter espessura maior, para garantir a rigidez do painel.
3.12.1.6. Internamente, a chapa de aço deverá ser revestida com TNT (tecido não tecido), de poliéster, ligado quimicamente, na cor preta, com massa de 60 g/m².
3.12.1.7. O vão entre as duas chapas de aço será preenchido com lã de poliéster (lã de Pet, pelo menos 80% de material reciclado), com espessura de 50 mm, densidade de 10 kg/m³, NRC de pelo menos 0,8.
3.12.1.8. Entre o painel de MDP e o metálico deverá haver um vão, ao longo de toda a largura do painel divisor, de pelo menos 15 mm, que possibilite a passagem de cabeamento.
3.12.1.9. O painel divisor deverá ter em seu topo perfil que permita o encaixe de acessórios (item 3.14), em ambas as faces, sem necessidade de ferramentas ou outras peças de fixação. Deverá ser estruturado de forma que não afete o fechamento em chapa de aço (item 3.12.1.4) quando os acessórios estiverem em uso.
3.12.1.10. A fixação do painel na mesa ou nos armários ocorrerá em pelo menos 4 pontos, através de cantoneira metálica em “L” (espessura de pelo menos 2,2mm). Nos pontos de fixação na madeira (tampo da mesa ou do armário e no próprio painel divisório) deverão ser previamente embutidas buchas metálicas. As fixações deverão ser perfeitamente simétricas, de forma a possibilitar a montagem na parte frontal ou lateral da mesa, à direita ou à esquerda. O painel deverá ficar rigidamente fixado e afastado em 15 mm dos tampos. As cantoneiras deverão ter dois parafusos em cada aba.
3.12.1.11. Em caso de desmontagem do painel, não deverão existir furos aparentes ou com tapa-furos nos fechamentos verticais em madeira dos armários.
3.13. Painel divisor pequeno – ITEM 10
3.13.1.1. Será semelhante ao painel grande, porém terá 600 mm de largura, e será fixado através de cantoneira metálica em “L”, na parte inferior do tampo da mesa, no qual deverão estar embutidas buchas metálicas.
3.14. Acessórios para as mesas
3.14.1. Porta-lápis – ITEM 11
3.14.1.1. Será em chapa de aço dobrada, com espessura de pelo menos 1 mm, com pintura eletrostática pó (item 3.35.6), em cor a ser definida pela Fiscalização.
3.14.1.2. Terá 100 mm de largura, 70 mm de profundidade e altura de 90 mm.
3.14.1.3. Será encaixado no perfil do painel divisor sem necessidade de ferramentas.
3.14.2. Bandeja entrada/saída – ITEM 12
3.14.2.1. Será em chapa de aço dobrada, com espessura de pelo menos 1 mm, com pintura eletrostática pó (item 3.35.6), em cor a ser definida pela Fiscalização.
3.14.2.2. Terá, pelo menos, 420 mm de largura, 250 mm de profundidade e 40 mm de altura. Não deverá ter borda frontal.
3.14.2.3. Será encaixada no perfil do painel divisor sem necessidade de ferramentas.
3.14.3. Porta objetos – ITEM 13
3.14.3.1. Será em chapa de aço, com espessura de pelo menos 1 mm, com pintura eletrostática pó (item 3.35.6), em cor a ser definida pela Fiscalização.
3.14.3.2. Terá 240 mm de largura, 180 mm de profundidade e altura de 40 mm. Não terá borda frontal.
3.14.3.3. Será encaixada no perfil do painel divisor sem necessidade de ferramentas.
3.14.4. Suporte para monitor – ITEM 14
3.14.4.1. O suporte, apropriado para as telas planas ( até 19” – 5 kg) utilizadas pelo Banco, deverá ser bi-articulado e permitir ajuste da posição do monitor, variando a altura, a inclinação vertical e horizontal, a profundidade e o posicionamento horizontal. Os ajustes deverão ser realizados sem esforço e sem necessidade de aparafusar/desaparafusar qualquer componente.
3.14.4.2. O suporte deverá ser em alumínio ou aço, com pintura eletrostática na cor prata, e sua fixação deverá ser sob o tampo, podendo ser com morsa.
3.14.4.3. Referência: 7Flex (Escinter), Ellipta (Häfele).
3.15. Armário alto – tipo 1 (BP) – ITEM 15
3.15.1. Deverá atender à NBR 13961/2010 – Móveis para escritório – Armários.
3.15.2. O armário de compartimento único terá fechamento com duas portas pivotantes, 1600 mm de altura, 800 mm de largura e 500 mm de profundidade.
3.15.3. As portas, laterais, fundo, tampo e bases serão de MDP ou MDF, revestida em ambas as faces com melamina termofundida a baixa pressão, texturizada fosca, na cor argila e topos revestidos com perfil de PVC, na mesma cor das faces, com as seguintes características:
Item | Descrição | Espessura Chapa (mm) | Espessura fita de borda (mm) |
1 | Tampo | 25 | 3 |
2 | Base | 25 | 3 |
3 | Laterais | 18 | 1 |
4 | Fundo | 18 | 1 |
5 | Portas | 18 | 1 |
3.15.5. O armário deverá ter sapatas não aparentes com regulagem de nível (item 3.35.10).
3.15.6. As folhas laterais, na sua parte interna, deverão ser dotadas de sistema longitudinal de furos espaçados de 25 mm, que permita a instalação de suportes para apoio das prateleiras e corrediças para pasta suspensa, no propósito de permitir a regulagem da altura dos vãos.
3.15.7. Em cada porta serão instaladas três dobradiças metálicas (referência Hettich), com copo, mola, regulagem milimétrica, abertura de 270° e acabamento cromado/niquelado. As portas deverão ter puxador (perfil de alumínio anodizado natural) ao longo do topo das portas (referência: perfil 2184 - Alpex).
3.15.8. A folha direita da porta deverá ser provida de fechadura metálica (item 3.35.12), com acabamento cromado, que possibilite o travamento simultâneo em pelo menos dois pontos, instalada a 800 mm do piso.
3.15.9. Os armários deverão ser entregues com prateleiras e/ou suportes para pasta suspensa, conforme solicitação do Banco.
3.15.10. Prateleira – ITENS 25 e 26
3.15.10.1. Será em MDP ou MDF, de 18 mm de espessura, no mínimo, revestida em ambas as faces com melamina baixa pressão, texturizada fosca, no mesmo padrão dos armários.
3.15.10.2. Os quatro topos serão revestidos com fita de borda reta de PVC, com espessura de 1 mm, na mesma cor da prateleira.
3.15.10.3. Serão apoiadas sobre suportes metálicos. Cada prateleira deverá suportar carga de pelo menos 40 kg, uniformemente distribuída.
3.15.10.4. Não deverá haver vão entre a prateleira e as laterais e fundo do armário.
3.15.11. Suporte para pasta suspensa – tipo 1 – ITEM 27
3.15.11.1. Deverá ser adequado às pastas suspensas em uso no Banco e permitir a pesquisa lateral.
3.15.11.2. Deverá ter capacidade para, no mínimo, 45 kg de carga uniformemente distribuída e durabilidade de pelo menos 80 mil ciclos.
3.15.11.3. O quadro deverá ser em aço com pintura eletrostática. As corrediças serão telescópicas de dois estágios com dispositivo de travamento e esferas de aço, que possibilitem a abertura total da gaveta.
3.15.11.4. Cada quadro corrediço deverá ter porta-etiqueta para identificação.
3.15.12. Suporte para pasta suspensa – tipo 2 – ITEM 28
3.15.12.1. Deverá atender às especificações do suporte para pasta suspensa – tipo 1 (item 3.15.11), com acréscimo de bandeja.
3.15.12.2. Referências: FGVTN – sistema SQPS.
3.16. Armário alto – tipo 2 (lâmina de madeira) – ITEM 16
3.16.1. Terá as mesmas características do Armário alto – tipo 1, porém será revestido interna e externamente com lâmina de madeira envernizada (itens 3.35.8.5.8 e 3.35.8.6) inclusive as prateleiras e todos os topos.
3.17. Armário estrutural – tipo 1 (BP) – COMPÕE O ITEM 1
3.17.1. Deverá atender à NBR 13961/2010 – Móveis para escritório – Armários.
3.17.2. O armário deverá ter 800 mm de largura e 500 mm de profundidade; o vão entre a face inferior do tampo da mesa e a superior do armário deverá ser de 50 mm a no máximo 60 mm.
3.17.3. As laterais, fundo, tampo e base serão de MDP ou MDF, revestida em ambas as faces com melamina termofundida a baixa pressão, texturizada fosca e topos revestidos com perfil de PVC, na mesma cor das faces, com as seguintes características:
Item | Descrição | Espessura Chapa (mm) | Espessura fita de borda (mm) | Cor/padrão |
1 | Tampo | 25 | 3 | amadeirado |
2 | Base | 25 | 3 | amadeirado |
3 | Laterais | 18 | 1 | amadeirado |
4 | Fundo | 18 | 1 | amadeirado |
5 | Porta | 18 | 1 | mesma cor do tampo |
6 | Prateleira | 18 | 1 | amadeirado |
3.17.5. O armário deverá ter sapatas não aparentes com regulagem de nível (item 3.35.10).
3.17.6. O fundo do armário deverá ser recuado em relação à borda do tampo, aproximadamente 5 mm. Junto ao tampo, deverão ser executados rasgos de no máximo 10 mm de altura, que possibilitem a passagem de cantoneiras “L” para fixação de painel (item 3.12), que ocorrerá na face inferior do tampo do armário. O rasgo deverá ter acabamento com fita de borda em PVC ou pintura com esmalte de poliuretano (referência Gofrato), fosco, de alta resistência químico-física, na mesma cor do acabamento.
3.17.8. Terá uma pequena porta de correr que vede o interior do armário, entre a saia e a borda frontal da mesa. A porta terá rodízios de poliamida que correrão em perfil de xxxxxxxx e trilho guia, também em alumínio, ao longo de toda a extensão do armário; não terá puxador.
3.17.9. Deverá ter uma torre de chapa de aço (espessura de pelo menos 1 mm), com seção de aproximadamente 60 x 100 mm, fixada no centro do fundo do armário, com divisão para possibilitar a subida de cabeamento de elétrica e de dados separadamente. Terá acabamento em pintura eletrostática a pó (cor cinza) e tampas com saque que permitam o acesso aos cabos sem que haja necessidade de retirar a prateleira.
3.17.10. A torre terá rasgos para quatro tomadas elétricas e quatro para conectores RJ 45, todos na parte superior. O móvel deverá ser entregue com três bornes, instalados na face interna inferior da torre, e duas tomadas interligadas (item 3.35.11.3) e ligadas aos bornes.
3.17.11. A base do armário deverá ter rasgo na direção da torre, para possibilitar a subida dos cabos. O rasgo deverá ter acabamento com fita de borda em PVC ou pintura com esmalte de poliuretano (referência Gofrato), fosco, de alta resistência químico-física, na mesma cor do acabamento.
3.17.12. A torre e a calha deverão possibilitar a passagem do cabeamento sempre de forma protegida.
3.17.13. Quando a mesa for utilizada com armário lateral (item 3.19) e painel divisor (item 3.12), deverá ser utilizado sistema para amarrar o armário lateral ao armário estrutural, de forma a impedir a movimentação do lateral. O sistema não poderá resultar em furos aparentes na face externa do fechamento lateral em madeira que requeiram tapas-furo quando necessária a inversão de posição dos armários.
3.18. Armário estrutural – tipo 2 (lâmina de madeira) – COMPÕE ITEM 2
3.18.1. Terá as mesmas características do Armário alto – tipo 1, porém será revestido com lâmina de madeira envernizada (itens 3.35.8.5.8 e 3.35.8.6), inclusive as prateleiras e topos.
3.19. Armário lateral – tipo 1 (BP) – ITEM 17
3.19.1. Deverá atender à NBR 13961/2010 – Móveis para escritório – Armários.
3.19.3. As laterais, fundo, portas, tampo e base serão de MDP ou MDF, revestida em ambas as faces com melamina termofundida a baixa pressão, texturizada fosca e topos revestidos com perfil de PVC, na mesma cor das faces, com as seguintes características:
Item | Descrição | Espessura chapa (mm) | Espessura fita de borda (mm) | Cor/padrão |
1 | Tampo | 25 | 3 | amadeirado |
2 | Base | 25 | 3 | amadeirado |
3 | Laterais | 18 | 1 | amadeirado |
4 | Fundo | 18 | 1 | amadeirado |
5 | Portas | 18 | 1 | mesma cor do tampo |
6 | Prateleira | 18 | 1 | amadeirado |
3.19.5. O armário deverá ter sapatas não aparentes com regulagem de nível (item 3.35.10).
3.19.6. O fundo do armário deverá ser recuado em relação à borda do tampo, aproximadamente 5 mm. Junto ao tampo, deverão ser executados rasgos de no máximo 10 mm de altura, que possibilitem a passagem de cantoneiras “L” para fixação de painel (item 3.12), que ocorrerá na face inferior do tampo do armário. O rasgo deverá ter acabamento com fita de borda em PVC ou pintura com esmalte de poliuretano (referência Gofrato), fosco, de alta resistência químico-física, na mesma cor do acabamento.
3.19.8. Internamente terá uma prateleira (item 3.15.10) e um gaveteiro (item 3.19.11), estruturalmente independente do armário. O sistema deverá permitir o deslocamento fácil e rápido do gaveteiro para direita ou esquerda, conforme conveniência, sem que haja necessidade de substituição de componentes. A prateleira terá acabamento em padrão amadeirado.
3.19.9. As portas serão trancadas por fechadura de tambor (item (item 3.35.12) e terão rodízios de poliamida que correrão em perfil de alumínio, o trilho guia também será em alumínio.
3.19.10. As portas terão ao longo do seu topo vertical perfil de alumínio anodizado natural com função de puxador (referência: perfil 2184 - Alpex).
3.19.11. Gaveteiro – ITENS 29, 30 e 31
3.19.11.1. O gaveteiro terá fechamento lateral em chapa de MDP ou MDF, com espessura de 18 mm, revestida em ambas as faces com melamina baixa pressão, texturizada, fosca, no padrão amadeirado e topos com fita de borda de PVC, com pelo menos 1 mm de espessura. As laterais deverão ter na face externa, sistema longitudinal de furos, espaçados de 25 mm aproximadamente, que permita a instalação de suportes para apoio da prateleira; a furação deverá abranger aproximadamente 300 mm da faixa central.
3.19.11.2. As gavetas terão fechamento frontal em chapa de MDP ou MDF, com espessura de 18 mm, com mesmo acabamento do tampo da mesa; ao longo do topo deverá ser colocado puxador em alumínio anodizado natural, idêntico ao do armário alto (referência: perfil 2184 - Alpex).
3.19.11.3. As gavetas serão em chapa de aço, espessura de pelo menos 1 mm, estampada e dobrada, isenta de cantos vivos e superfícies cortantes, com pintura eletrostática a pó, na cor cinza
prata (item 3.35.6). Terão largura de 350 mm e profundidade máxima possível (mínimo 400 mm). O fechamento lateral e de fundo da gaveta será da base ao topo.
3.19.11.4. As gavetas serão dotadas de corrediças metálicas, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó, roldanas de poliamida ou poliacetal e trava de segurança. A gaveta para pasta suspensa, adequada para pesquisa lateral, deverá ter quadro em aço com pintura eletrostática a pó e corrediças telescópicas de dois estágios, com dispositivo de travamento e de esferas de aço, que possibilite a abertura total da gaveta.
3.19.11.5. Deverão ser entregues dois tipos de gaveteiro, conforme solicitação do Banco: 3.19.11.5.1. Tipo 1 – uma gaveta rasa com divisão e três gavetas médias;
3.19.11.5.2. Tipo 2 – uma gaveta rasa com divisão, uma gaveta média e uma gaveta para pasta suspensa (pesquisa lateral).
3.20. Armário lateral - tipo 2 (lâmina de madeira) – ITEM 18
3.20.1. Terá as mesmas características do armário lateral – tipo 1 (item 3.19), diferindo apenas no revestimento, que será com lâmina de madeira envernizada, (itens 3.35.8.5.8 e 3.35.8.6), inclusive a prateleira e topos.
3.20.2. O gaveteiro terá quatro gavetas, uma com divisão em plástico rígido; o gaveteiro será revestido com lâmina de madeira envernizada, inclusive as partes frontais das gavetas.
3.21. Armário auxiliar – tipo 1 (BP) – ITEM 19
3.21.1. Deverá atender à NBR 13961/2010 – Móveis para escritório – Armários.
3.21.3. As laterais, fundo, portas, tampo e base serão de MDP ou MDF, revestida em ambas as faces com melamina termofundida a baixa pressão, texturizada fosca e topos revestidos com perfil de PVC, na mesma cor das faces, com as seguintes características:
Item | Descrição | Espessura chapa (mm) | Espessura fita de borda (mm) | Cor/padrão |
1 | Tampo | 25 | 3 | amadeirado |
2 | Base | 25 | 3 | amadeirado |
3 | Laterais | 18 | 1 | amadeirado |
4 | Fundo | 18 | 1 | amadeirado |
5 | Portas | 18 | 1 | mesma cor do tampo |
6 | Prateleira | 18 | 1 | amadeirado |
3.21.5. O armário deverá ter sapatas não aparentes com regulagem de nível (item 3.35.10).
3.21.6. O fundo do armário deverá ser recuado em relação à borda do tampo, aproximadamente 5 mm.
3.21.7. Em cada porta serão instaladas duas dobradiças metálicas, com copo, mola, regulagem milimétrica, abertura de 270° e acabamento cromado/niquelado. As portas deverão ter puxadores de alumínio anodizado natural, ao longo do topo das portas (referência: perfil 2184 - Alpex).
3.21.8. A folha direita da porta deverá ser provida de fechadura metálica, com acabamento cromado (item 3.35.12), instalada a 800 mm do piso.
3.22. Armário auxiliar – tipo 2 (lâmina de madeira) – ITEM 20
3.22.1. Terá as mesmas características do armário auxiliar – tipo 1, diferindo no revestimento, que será em lâmina de madeira natural, envernizada, inclusive os topos.
3.23. Armário para equipamentos – tipo 1 (BP) – ITEM 21
3.23.1. Deverá atender à NBR 13961/2010 – Móveis para escritório – Armários.
3.23.3. As laterais, fundo, tampo e base serão de MDP ou MDF, revestida em ambas as faces com melamina termofundida a baixa pressão, texturizada fosca e topos revestidos com perfil de PVC, na mesma cor das faces, com as seguintes características:
Item | Descrição | Espessura chapa (mm) | Espessura fita de borda (mm) | Cor/padrão |
1 | Tampo | 25 | 3 | amadeirado |
2 | Base | 25 | 3 | amadeirado |
3 | Laterais | 18 | 1 | amadeirado |
4 | Fundo | 18 | 1 | amadeirado |
5 | Fechamento frontal da gaveta | 18 | 1 | mesma cor do tampo |
6 | Prateleira | 18 | 1 | amadeirado |
3.23.5. O armário deverá ter sapatas não aparentes com regulagem de nível (item 3.35.10).
3.23.6. O fundo do armário deverá ser recuado em relação à borda do tampo, aproximadamente 5 mm.
3.23.7. Deverá ter uma torre de chapa de aço (espessura de pelo menos 1 mm), com seção de aproximadamente 60 x 100 mm, fixada em um dos cantos junto ao fundo do armário. Terá acabamento em pintura eletrostática a pó (cor cinza) – item 3.35.6. A tampa deverá ter saque frontal e rasgo para três tomadas e três conectores RJ 45, na parte superior. O móvel deverá ser entregue com três bornes, instalados na face interna da torre e uma tomada (item 3.35.11.3).
3.23.8. O armário terá uma prateleira fixa e uma gaveta.
3.23.8.1. A gaveta terá fechamento frontal com a mesma chapa da lateral do armário e a caixa será em chapa de aço, espessura de pelo menos 1 mm, estampada e dobrada, isenta de cantos vivos e superfícies cortantes, com pintura eletrostática a pó, na cor cinza, item 3.35.6. Deverá ocupar todo o espaço disponível abaixo da prateleira. Será dotada de corrediças telescópicas de dois estágios, com dispositivo de travamento e de esferas de aço, que possibilite a abertura total da gaveta.
3.23.8.2. O fechamento lateral e do fundo da gaveta deverá vedar a distância entre a base e o topo.
3.24. Armário para equipamentos – tipo 2 (lâmina de madeira) – ITEM 22
3.24.1. Terá as mesmas características do armário auxiliar – tipo 1, diferindo no revestimento, que será em lâmina de madeira natural, envernizada, inclusive topos.
3.25. Credenza – ITEM 23
3.25.1. Deverá atender à NBR 13961/2010 – Móveis para escritório – Armários.
3.25.2. O armário terá 1400 mm de largura, 400 mm de profundidade e 740 mm de altura, será composto por dois compartimentos, fechados com portas de correr.
3.25.3. As portas, laterais, fundo, tampo e bases serão de MDP ou MDF, revestida em ambas as faces com lâmina de madeira (idêntica à das mesas de reuniões), inclusive os topos, com as seguintes espessuras.
Item | Descrição | Espessura chapa (mm) |
1 | Tampo | 25 |
2 | Base | 25 |
3 | Laterais | 18 |
4 | Fundo | 18 |
5 | Fechamento frontal da gaveta | 18 |
3.25.5. O armário deverá ter sapatas não aparentes com regulagem de nível (item 3.35.10).
3.25.7. As portas serão trancadas por fechadura de tambor (item (item 3.35.12) e terão rodízios de poliamida que correrão em perfil de alumínio, o trilho guia também será em alumínio.
3.25.8. As portas terão ao longo do seu topo vertical perfil de alumínio anodizado natural com função de puxador (referência: perfil 2184 - Alpex).
3.26. Volante – ITEM 24
3.26.1. Deverá atender à NBR 13961/2003 – Móveis para escritório – Armários.
madeira da mesa tipo 4 (item 3.10). Os rodízios giratórios deverão ser apropriados para uso em piso vinílico.
3.26.3. Terá uma gaveta rasa e três gavetas médias, executadas em chapa de aço com, pelo menos, 1 mm de espessura, estampada e dobrada, isenta de cantos vivos e superfícies cortantes, com pintura eletrostática a pó, na cor cinza prata, item 3.35.6. O fechamento frontal será em chapa de MDF ou MDF, de 18 mm, revestida em ambas as faces e topos com a mesma lâmina da caixa (item 3.26.2).
3.26.4. As gavetas serão dotadas de guias corrediças metálicas, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó, roldanas de poliamida ou poliacetal e trava de segurança. Terão fechadura com travamento simultâneo (fechadura de comando único), com chave escamoteável (dobrável), com segredos diferenciados.
3.26.5. O volante deverá permanecer estável quando da abertura de gavetas, mesmo que cheias. Deverá ter 370 mm de largura, 500 mm de profundidade e altura de 570 mm.
3.27. Mesa de reunião 1100 mm (BP) – ITEM 32
3.27.1. Deverá atender à NBR 13966/2008 – Móveis para escritório – Mesas – Classificação e características físicas e dimensionais e requisitos e métodos de ensaio.
3.27.2. O tampo terá 1100 mm de diâmetro e será de chapa de MDP ou MDF com, no mínimo, 25 mm de espessura, revestido, em ambas as faces, com resina melamínica termofundida a baixa pressão, com acabamento fosco e texturizado, mesma cor e padrão da mesa tipo 1 (item 3.7). A borda será reta, com acabamento em fita de PVC, na mesma cor do tampo, com espessura de 3 mm, parte superior e inferior arredondadas, com raio de 2,5 mm, no mínimo.
3.27.3. A estrutura de apoio deverá ser metálica, com tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática a pó, na mesma cor da base metálica da mesa tipo 1 (item 3.7); deverá ter sapatas não aparentes com regulagem de nível. A mesa terá altura de 740 mm. A base deverá ser em discos concêntricos (ver desenho).
3.28. Mesa xx xxxxxxx 0000 xx (xxxxxx xx xxxxxxx) – ITEM 33
3.28.1. Deverá atender à NBR 13966/2008 – Móveis para escritório – Mesas – Classificação e características físicas e dimensionais e requisitos e métodos de ensaio.
3.28.2. O tampo terá 1200 mm de diâmetro e será de madeira aglomerada MDP ou MDF com, no mínimo, 36 mm de espessura, revestido, em ambas as faces, com a mesma lâmina da mesa tipo 4 (item 3.10) envernizada. A borda será chanfrada (bico agulha), revestida com a mesma lâmina do tampo.
3.29. Mesa de reunião (8 pessoas) – ITEM 34
3.29.1. Deverá atender à NBR 13966/2008 – Móveis para escritório – Mesas – Classificação e características físicas e dimensionais e requisitos e métodos de ensaio.
3.29.2. O tampo terá cabeceiras retas e laterais ovaladas, comprimento de 2200 mm e largura de 1200 mm (maior dimensão), será de chapa MDF com, no mínimo, 36 mm de espessura, revestida com lâmina de madeira, posteriormente envernizada. A borda será chanfrada (bico agulha), revestida com a mesma lâmina do tampo.
3.29.3. A mesa terá duas caixas de tomadas, sobre o eixo longitudinal (item 3.35.11), com quatro tomadas elétricas e quatro rasgos para conector RJ 45, em cada caixa. A Contratada deverá entregar o móvel com as tomadas.
3.29.4. Sob o tampo deverá ter calha em chapa de aço dobrada (perfil “U”, com espessura de, pelo menos, 1,2mm) interligando as duas caixas de tomadas, para passagem de cabeamento de dados e de elétrica, separadamente. A calha não deverá ficar aparente, nem atrapalhar os usuários, terá o mesmo acabamento da estrutura da mesa, e será fixada na estrutura horizontal.
3.29.5. O tampo será apoiado sobre estrutura horizontal tubular, de aço, com tratamento antioxidante, que não deverá ser aparente.
3.29.6. A estrutura vertical deverá ser metálica (tipo painel), com sapatas reguladoras de nível; deverá permitir a subida internamente de cabeamento de dados e de elétrica, separadamente, com tampa de saque frontal. O acabamento será cromado ou com pintura eletrostática, a ser definido posteriormente pela Fiscalização, em função do desenho do apoio.
3.30. Mesa de reunião (10 pessoas) – ITEM 35
3.30.1. Deverá atender adicionalmente à NBR 13966/2008 – Móveis para escritório – Mesas – Classificação e características físicas e dimensionais e requisitos e métodos de ensaio.
3.30.2. O tampo terá cabeceiras retas e laterais ovaladas, será composto por duas partes, totalizando um comprimento de 3200 mm, e largura de 1200 mm (maior dimensão), será de chapa MDF com, no mínimo, 36 mm de espessura final, revestida com lâmina de madeira, posteriormente envernizada. A borda será invertida (bico agulha), revestida com a mesma lâmina do tampo.
3.30.3. A mesa terá duas caixas de tomadas, sobre o eixo longitudinal (item 3.35.11), com cinco tomadas elétricas e cinco rasgos para conector RJ 45, em cada caixa. A Contratada deverá entregar o móvel com as tomadas.
3.30.4. Sob o tampo deverá ter calha em chapa de aço dobrada (perfil “U”, com espessura de, pelo menos, 1,2mm) interligando as duas caixas de tomadas, para passagem de cabeamento de dados e de elétrica, separadamente. A calha não deverá ficar aparente, nem atrapalhar os usuários, terá o mesmo acabamento da estrutura da mesa e será fixada na estrutura horizontal.
3.30.5. O tampo será apoiado sobre estrutura horizontal tubular, de aço, com tratamento antioxidante, que não deverá ser aparente.
3.30.6. A estrutura vertical deverá ser metálica, com sapatas reguladoras de nível; deverá permitir a subida internamente de cabeamento de dados e de elétrica, separadamente. O
acabamento será cromado ou com pintura eletrostática, a ser definido posteriormente pela Fiscalização, em função do desenho do apoio.
3.31. Mesa de reunião (para mais de 10 pessoas) – ITEM 36
3.31.1. Deverá ser idêntica à mesa para 10 pessoas, com acréscimo de 800 mm no comprimento para cada duas pessoas. Assim, a mesa para 12 pessoas terá 4000 mm, a de 14 terá 4800 mm e assim sucessivamente.
3.31.2. As mesas terão caixas de tomadas que comportem uma tomada para cada lugar e rasgos para passagem do mesmo número de cabos de rede. A Contratada deverá entregar o móvel com as tomadas.
3.32. Mesas componíveis retangulares – ITEM 37
3.32.1. Deverá atender à NBR 13966/2008 – Móveis para escritório – Mesas – Classificação e características físicas e dimensionais e requisitos e métodos de ensaio.
3.32.2. Serão retangulares, autoportantes, com largura de 1500 mm, profundidade de 700 mm e 740 mm de altura.
3.32.3. O tampo será de chapa de MDP ou MDF com, no mínimo, 25 mm de espessura, revestida com lâmina de madeira, posteriormente envernizada, em ambas as faces.
3.32.4. A borda será revestida com a mesma lâmina, com espessura de 3 mm e parte superior e inferior arredondada, com raio de 2,5 mm, no mínimo.
3.32.5. O tampo será fixado, com uso de bucha metálica, sobre estrutura horizontal de aço soldado, na qual serão fixados quatro pés de aço tubular; o dimensionamento da estrutura horizontal e vertical deverá ser adequado para suportar os esforços previstos na NBR 13966 e o resultado deverá ser esteticamente agradável. O apoio vertical deverá ser dotado de sapata com regulagem de nível (item 3.35.10) e a estrutura horizontal não deverá ficar aparente.
3.32.6. A estrutura será cromada (item 3.35.6).
3.33. Mesas componíveis trapezoidais – ITEM 38
3.33.1. Terá as mesmas especificações da mesa componível retangular (item 3.32), porém com tampo trapezoidal.
3.33.2. O ângulo de inclinação das laterais da mesa deverá ser de 60°, e, assim, possibilitar a configuração de uma mesa hexagonal. O maior lado da mesa deverá ter 1500 mm e a lateral, o mesmo comprimento da profundidade da mesa componível retangular.
3.34. Divisória panorâmica (biombo) – ITENS 39, 40, 41, 42, 43 e 44
3.34.1. As divisórias (tipo painel) serão monolíticas, modulares, articuladas e totalmente reutilizáveis, e deverão possibilitar diversos desmontes e montagens, sem perda de qualidade.
3.34.2. O sistema deverá permitir a retirada de qualquer divisória para abertura de vãos, sem que seja necessário o desmonte dos painéis adjacentes, e deverá possibilitar a montagem em “T”, “L” e “X”. A montagem e o desmonte deverão ser ágeis, com uso de conectores e sem que haja necessidade de retirada dos painéis que compõem as divisórias.
3.34.3. O sistema de fixação das divisórias deverá possibilitar que apenas a equipe de manutenção do Banco ou da Contratada possa desmontar ou alterar o ângulo formado pelas divisórias, quer a montagem seja a 90° ou a 180°. Quando a montagem for em “L” (90°), não deverá existir vão entre as divisórias, que possibilitem a visão entre os espaços divididos.
3.34.4. As divisórias terão 1600 mm de altura, larguras de 400 mm, 600 mm, 800 mm e 1200 mm e espessura de no máximo 40 mm.
3.34.5. Os painéis terão requadro de madeira, contraplacado com chapa de MDP ou MDF (pelo menos 6 mm de espessura), opcionalmente, poderão ser maciços. As chapas de MDP ou MDF terão acabamento em melamina termofundida a baixa pressão.
3.34.6. As divisórias terão estrutura em alumínio anodizado na cor natural, emoldurando os painéis, e sapatas, que permitam regulagem de altura, de forma a absorver pequenos desníveis. O vão entre o piso e o painel não deverá ser superior a 40 mm.
3.34.7. Os painéis das divisórias deverão aceitar paginação, inclusive com uso de vidro (liso, incolor, com pelo menos 4 mm de espessura) e possibilitar a colocação de acessórios (bandeja de entrada/saída, porta objetos, etc.) em seu topo.
3.34.8. O vidro deverá receber película de poliéster (de segurança tipo II), transparente e incolor, que não altere a aparência do vidro e evite que em caso de quebra os estilhaços se espalhem, diminuindo o risco de cortes. Referência: Solar Gard – Clear Safety Film 2000.
3.34.9. As divisórias não deverão ter parafusos ou rebites aparentes.
3.34.10. Referência: divisórias Razor (Haworth).
3.35. Características gerais
3.35.1. O mobiliário pretendido deverá primar pela robustez, durabilidade, qualidade e soluções de acabamento. Deverá ter baixo teor de compostos orgânicos voláteis (COV).
3.35.2. As medidas deverão obedecer rigorosamente os limites mínimos e máximos especificados. Em caso das medidas informadas serem absolutas, serão aceitas pequenas variações: 2% menor ou 5% maior, desde que não haja perda da qualidade (técnica e estética).
3.35.3. Todas as superfícies deverão ser isentas de irregularidades ou formas que possam machucar os usuários ou estragar as suas vestimentas (bordas afiadas, rebarbas, fixações protuberantes, revestimentos ásperos, etc.).
3.35.4. Os acabamentos deverão ser homogêneos, sem rugas, manchas, caroços e/ou bolhas.
3.35.5. Todas as peças em plástico deverão ter acabamento texturizado e não deverão apresentar rebarbas ou falhas de injeção.
3.35.6. Peças metálicas
3.35.6.1. As peças em alumínio deverão receber tratamento desengraxante, fosqueamento e neutralização; com posterior anodização na cor a ser definida pelo Banco, com acabamento acetinado, ou pintura eletrostática a pó.
3.35.6.2. As peças em aço deverão receber tratamento desengraxante a quente por meio de imersão, tratamento antiferruginoso (fosfatização ou cromatização).
3.35.6.3. As peças cromadas deverão ter acabamento brilhante e uniforme, sem manchas, riscos ou variação de brilho. Serão recusadas as peças com irregularidades ou defeitos decorrentes da cromatização, do transporte ou manuseio.
3.35.6.4. As peças que não forem cromadas nem anodizadas receberão pintura eletrostática a pó (híbrida, poliéster ou epóxi) com polimerização em estufa, em alta temperatura. A pintura deverá ser contínua e uniforme, sem presença de bolhas, escorrimentos, contaminação de resíduos, manchas, arranhões; também não deverá apresentar problemas de destacamento, variação de brilho ou de espessura. Serão recusadas as peças com irregularidades ou defeitos decorrentes da aplicação da pintura, do transporte ou manuseio.
3.35.6.5. A pintura deverá ter espessura de pelo menos 60µm; quando solicitada a aplicação de verniz brilhante, a pintura poderá ter 40 µm e a camada de verniz de 30 µm, também com polimerização em estufa.
3.35.6.6. As peças pintadas não deverão apresentar problemas de corrosão, empolamento, destacamento do revestimento, ou qualquer outra falha após 300 horas de ensaios efetuados conforme norma NBR 8823, NBR 8824 e NBR 8094.
3.35.6.7. As soldas necessárias nas peças metálicas deverão ser executadas pelo sistema MIG, em cordão contínuo, homogêneo, com acabamento perfeito, sem superfícies cortantes ou ásperas, sem rebarbas, respingos ou volumes excessivos. Nas superfícies metálicas aparentes, as soldas não deverão ser visíveis.
3.35.6.8. Em caso de contato de peças de alumínio com peças de aço, deverão ser adotadas medidas para isolar os dois materiais para que não haja corrosão galvânica.
3.35.6.9. As estruturas em aço com acabamento cromado poderão ser substituídas por estruturas em aço inoxidável polido.
3.35.7. Madeira
3.35.8. Toda a madeira utilizada no mobiliário deverá ter certificação CERFLOR (Sistema de Certificação Florestal Brasileiro do INMETRO) ou FSC (Forest Stewardship Council – Conselho de Manejo Florestal). O Banco poderá solicitar a qualquer tempo o certificado que comprove a origem legal do material.
3.35.8.1. Na montagem das peças em madeira, a 90°, deverão ser utilizados cavilhas e sistema de fixação tambor - minifix. Poderá ser utilizado outro sistema, desde que comprovada a mesma durabilidade, resistência e, principalmente, mantida a característica de montagem/desmonte, e, somente, após aprovação da fiscalização.
3.35.8.2. Todas as fixações em madeira deverão ser executadas com o uso de buchas metálicas, de forma a permitir diversas montagens e desmontes, sem que haja prejuízo de função e qualidade.
3.35.8.3. As fixações na madeira não deverão ficar aparentes na face externa do móvel e não serão aceitos o uso de tapa-furo ou dispositivos semelhantes.
3.35.8.4. Os tambores/parafusos existentes nas bases e laterais que ficarem aparentes nas faces internas dos móveis deverão ser cobertos por tapa-furo de polímero, da cor do entorno.
3.35.8.5. Placas em MDP ou MDF e acabamentos
3.35.8.5.1. As placas em MDP (Medium Density Particleboard), aglomerado de partículas de média densidade, ou MDF (Medium Density Fiberboard) terão acabamento em melamina termofundida a baixa pressão ou serão revestidas com lâmina de madeira natural.
3.35.8.5.2. As chapas de MDP deverão atender às exigências da ABNT NBR 14810/2006 – partes 1, 2 e 3 e as de MDF, ABNT NBR 15316/2009 – partes 1, 2 e 3.
3.35.8.5.3. O acabamento em melamina será texturizado fosco, na cor argila e, nas superfícies com padrão amadeirado, informamos como referência Carvalho Avelã (DURATEX).
3.35.8.5.4. O acabamento deverá atender às exigências constantes na norma NBR 14535/2008
– Móveis de madeira – Requisitos e ensaios para superfícies pintadas, para categoria Mesas de trabalho individual. Adicionalmente, deverá ter:
3.35.8.5.5. resistência à abrasão – padrão unicolor: no mínimo 400 ciclos (NEMA LD 3-3.03);
3.35.8.5.6. resistência à abrasão – padrão amadeirado: no mínimo 70 ciclos (NEMA LD 3- 3.03);
3.35.8.5.7. resistência à agentes manchadores: pelo menos classe 1B (DIN – 6861-1);
3.35.8.6. Verniz sobre lâmina de madeira
3.35.8.6.1. Deverá ser utilizado verniz poliuretano de alta resistência ou verniz UV.
3.35.8.6.2. O verniz deverá proporcionar dureza, flexibilidade, alta resistência física e química, com resistência a abrasão e proteção contra raios UV e umidade. A camada resultante deverá ser transparente e incolor, e não deverá amarelar, nem apresentar craquelamento.
3.35.8.6.3. Deverão ser dadas quantas demãos forem necessárias para proporcionar bom recobrimento, com poro fechado; o acabamento deverá ser acetinado. A superfície resultante deverá ser uniforme, sem variação de brilho, sem riscos, bolhas nem sujeiras impregnadas.
3.35.8.6.4. A superfície envernizada deverá atender às exigências constantes na norma NBR 14535/2008 – Móveis de madeira – Requisitos e ensaios para superfícies pintadas, para categoria Mesas de trabalho individual.
3.35.9. Perfis de borda em PVC
3.35.9.1. Os perfis, nas espessuras indicadas nas especificações, terão a mesma cor do respectivo tampo.
3.35.9.2. Deverão ser fixados por colagem a alta temperatura (“hot melt”), com o uso de prensa mecanizada (coladeira de borda); não será aceita colagem manual. Os perfis deverão estar perfeitamente nivelados com a superfície, sem que haja saliência ou depressão.
3.35.9.3. Nos tampos, deverá ser observada a exigência de raio de pelo menos 2,5 mm no canto superior e inferior (NBR 13966/2008).
3.35.10. Sapata com regulagem de nível
3.35.10.1. As sapatas deverão ser de aço zincado, com base de poliamida, com capacidade de suportar o móvel a que se destina, considerando o seu conteúdo. Deverá ter regulagem com curso de pelo menos 25 mm.
3.35.11. Caixa de tomadas
3.35.11.1. As caixas de tomadas serão de chapa de aço ou alumínio, com borda e tampa móvel de alumínio, na mesma cor do tampo a que se destina. A tampa será basculante, com fecho toque (“push pull”). A caixa deverá ter escova de poliamida ao longo da abertura, em cor a ser definida pela Fiscalização.
3.35.11.2. Os cabos de energia das tomadas não deverão estar aparentes nem acessíveis aos usuários, mesmo que a tampa esteja aberta.
3.35.11.4. A caixa também deverá ter rasgos para conector RJ 45 e, conforme solicitação específica, para porta USB e passagem de cabeamento. O fornecimento e montagem dos conectores RJ e dos cabos de rede e voz não serão responsabilidades da Contratada.
3.35.11.5. Após instalada a caixa deverá estar perfeitamente embutida.
3.35.12. Fechaduras
3.35.12.1. As fechaduras serão metálicas, de tambor, com acabamento cromado; deverão ser fornecidas para cada fechadura, duas chaves, que serão do tipo escamoteável (dobrável).
3.35.12.2. Os armários laterais (item 3.19) deverão ter fechaduras com segredos diferentes, sem repetição. Os demais armários terão segredos diferentes, porém será aceita repetição a cada 250 fechaduras.
3.35.12.3. Todas as fechaduras deverão ser da mesma marca (referência Häfele).
4. TREINAMENTO
4.1. A Contratada, ao fim da instalação do primeiro pavimento, patrocinará treinamento (teórico e prático), nas dependências do Banco, para as pessoas designadas pelo contratante, planejado de forma a instruir quanto a:
▪ uso;
▪ cargas máximas dos componentes;
▪ limpeza;
▪ manutenção,
▪ desmonte;
▪ montagem;
▪ remanejamento;
▪ recomendações de segurança;
▪ outras instruções relevantes.
4.2. Deverão ser fornecidos os manuais contendo todos os procedimentos necessários para garantir boa conservação do mobiliário, incluindo os itens indicados no parágrafo anterior.
4.3. O treinamento será repetido a cada entrega; caso toda a sua equipe já tenha sido treinada e não haja necessidade de repetição, o Banco poderá dispensar o treinamento.
4.5. Durante o período de fornecimento, a Contratada deverá, sempre que acionada, prestar assessoria gratuita quanto à utilização, manutenção e montagem do mobiliário e das divisórias.
5. GARANTIA
5.1. As licitantes deverão apresentar em sua proposta, sob pena de desclassificação no processo licitatório, declaração do fabricante (mesmo se ela própria), registrada em Cartório, de que manterá, pelo prazo mínimo de 10 anos, contados da assinatura do contrato, capacidade de produzir/fornecer todos os componentes do mobiliário ofertado, a preços compatíveis aos praticados pelo mercado.
5.2. A Contratada deverá emitir certificado(s) de garantia de, no mínimo cinco anos, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo, contados a partir do(s) recebimento(s) do(s) mobiliário(s) de cada etapa. Esclarecemos que entendemos como desgaste
excessivo, qualquer desgaste que prejudique o funcionamento ou a aparência do móvel, que ocorra antes do término de vigência da garantia.
5.3. Durante esse período, a Contratada deverá prestar, gratuitamente, assistência técnica e manutenção corretiva, sempre que acionada pelo Banco. Engloba a manutenção corretiva a substituição de componentes que apresentem problemas de fabricação, instalação, montagem, transporte, etc.
5.4. A Contratada deverá emitir declaração de que os remanejamentos efetuados pela equipe de manutenção do Banco, treinada pela Contratada (item 4.4), não implicará em perda de garantia. A Contratada, a seu critério, poderá designar pessoa para acompanhamento dos remanejamentos, sem custos adicionais para o Banco.
5.5. São de responsabilidade da Contratada, toda e qualquer despesa decorrente dos serviços prestados devidos à garantia.
6. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES – PRAZOS OBRIGATÓRIOS
Descrição | Prazo | Início contagem | Item | |
1 | entrega e montagem dos protótipos | 5 dias úteis antes | conclusão da etapa de lances | |
2 | análise dos protótipos | 1 dia útil | data da montagem | |
3 | entrega de laudos de ensaios executados nos protótipos | 30 dias úteis | data de assinatura do contrato | |
4 | entrega de protótipos e laudos | 10 dias úteis | data da solicitação | |
5 | entrega de laudos | 30 dias úteis | data da liberação do protótipo | |
6 | entrega de mobiliário para um pavimento | 20 dias úteis | data da autorização de entrega | |
7 | montagem | 7 dias úteis por pavimento | data de entrega | |
8 | treinamento | condição para recebimento | ||
9 | assistência técnica | 2 dias úteis | data da solicitação |
7. RECEBIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
7.2. Para cálculo do pagamento, serão considerados o quantitativo informado na autorização de entrega e os valores unitários, indicados na planilha de preços da proposta.
8. PLANILHA DE PREÇOS
8.1. A anexa planilha, de preenchimento obrigatório (inclusive a indicação de marca e modelo), visa subsidiar a análise dos preços propostos bem como possibilitar eventuais acréscimos ou reduções do objeto em licitação; o seu preenchimento deverá ser precedido de vistoria e da análise cuidadosa destas especificações.
8.2. Os preços cotados deverão incluir todas as despesas diretas e indiretas, impostos, lucro, montagem do mobiliário, etc.
Itens | Descrição | Qtd | Unid | Preço Unit. | Preço Total |
Grupo I | |||||
1 | 730 | un | |||
2 | 2 | un | |||
3 | 142 | un | |||
4 | 2 | un | |||
5 | Painel frontal (saia), BP, para mesa de 1600 mm | 73 | un | ||
6 | Painel frontal (saia), lâmina de madeira, para mesa de 1600 mm | 2 | un | ||
7 | Painel frontal (saia), BP, para mesa de 1800 mm | 142 | un | ||
8 | Painel frontal (saia), lâmina de madeira, para mesa de 2000 mm | 2 | un | ||
9 | 846 | un | |||
10 | 85 | un | |||
11 | 846 | un | |||
12 | 846 | un | |||
13 | 846 | un | |||
14 | Suporte para monitor | 144 | un | ||
15 | Armário alto – tipo 1 (BP) – sem componentes internos | 872 | un | ||
16 | Armário alto – tipo 2 (lâmina de madeira) – sem componentes internos | 2 | un | ||
17 | Armário lateral – tipo 1 (BP) – com prateleira e sem gaveteiro | 872 | un | ||
18 | Armário lateral - tipo 2 (lâmina de madeira) – com prateleira e sem gaveteiro | 4 | un | ||
19 | Armário auxiliar – tipo 1 (BP) – com prateleira | 73 | un | ||
20 | Armário auxiliar – tipo 2 (lâmina de madeira) – com prateleira | 2 | un | ||
21 | 114 | un | |||
22 | 2 | un | |||
23 | 18 | un | |||
24 | 2 | un | |||
25 | Prateleira p/ armário alto – 800 mm (BP) | 2834 | un | ||
26 | Prateleira p/ armário alto – 800 mm (lâmina de madeira) | 8 | un |
27 | Suporte para pasta suspensa – tipo 1, para armário de 800 mm | 436 | un | ||
28 | Suporte para pasta suspensa – tipo 2 (com bandeja), para armário de 800 mm | 436 | un | ||
29 | Gaveteiro p/ armário lateral – tipo 1 (3 gavetas médias e uma rasa) – XX | 000 | un | ||
30 | Gaveteiro p/ armário lateral – tipo 1 (3 gavetas médias e uma rasa) – lâmina de madeira | 4 | un | ||
31 | Gaveteiro – tipo 2 (uma gaveta média e uma para pasta suspensa) – XX | 000 | un | ||
32 | 87 | un | |||
33 | 2 | un | |||
34 | 1 | un | |||
35 | 1 | un | |||
36 | Mesa de reunião (14 lugares) | 18 | un | ||
37 | 20 | un | |||
38 | 20 | un | |||
Total Grupo I |
Itens | Descrição | Qtd | Unid | Preço Unit. | Preço Total |
Grupo II | |||||
39 | Divisória panorâmica cega 400 mm | 80 | un | ||
40 | Divisória panorâmica cega 600 mm | 80 | un | ||
41 | Divisória panorâmica cega 800 mm | 160 | un | ||
42 | Divisória panorâmica cega 1200 mm | 600 | un | ||
43 | Acréscimo vidro | 14 | m² | ||
44 | Diversos (componentes do sistema de divisórias que não fazem parte dos painéis, como conectores, acabamentos e outros materiais necessários para a montagem) | 1 | verba | ||
Total Grupo II |
ANEXO 2 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 A habilitação jurídica da licitante deverá ser comprovada com a apresentação, dentre os documentos constantes dos subitens seguintes, daqueles que correspondem ao tipo de empresa:
2.1.1 Registro comercial, no caso de empresários individuais, que poderá ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede do licitante;
2.1.3 Certidão de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.3 Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), emitida pelo órgão local competente do INSS, comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências;
3.4 Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Para o Grupo I:
4.1.1 apresentação de atestado(s), em seu nome, emitido(s) por empresa(s) idônea(s), comprovando:
4.1.1.1 o fornecimento de pelo menos 80 mesas, estações de trabalho ou plataforma, 160 armários altos ou baixos e 10 mesas de reuniões, em um único contrato;
4.1.1.2 o fornecimento de pelo menos 900 mesas, estações de trabalho ou plataforma, 1.800 armários altos ou baixos e 120 mesas de reuniões (qualquer formato e tamanho). Para totalizar o quantitativo solicitado, será aceito o somatório das quantidades de vários atestados.
4.1.2 Relatório contendo:
4.1.2.1 marca e fabricante dos móveis ofertados;
4.1.2.2 indicação de código e marca dos componentes e materiais, tais como:
4.1.2.2.1 chapa de MDP e/ou MDF;
4.1.2.2.2 fita de borda;
4.1.2.2.3 verniz;
4.1.2.2.4 fechaduras;
4.1.2.2.5 dobradiças;
4.1.2.2.6 corrediças;
4.1.2.2.7 suportes para pasta suspensa;
4.1.2.2.8 puxadores.
4.1.3 Catálogo técnicos dos itens 4.1.3.2.4 a 4.1.3.2.8., citados no item anterior.
4.2 Para o Grupo II:
4.2.1 apresentação de atestado(s), em seu nome, emitido(s) por empresa(s) idônea(s), comprovando o fornecimento de pelo menos 150 m de divisórias de qualquer altura, em um único contrato, podendo fazer parte do sistema de estação de trabalho; caso a licitante não seja o fabricante, a marca constante do atestado deverá ser a mesma da proposta;
4.2.2 Relatório contendo:
4.2.2.1 marca e fabricante das divisórias ofertadas;
4.2.2.2 marca e tipo de película utilizada sobre o vidro;
4.2.2.3 marca da chapa de MDP e/ou MDF.
4.3 O(s) atestado(s) deverá(ã) conter nome e telefone do responsável pela empresa que emitiu a declaração, para aventuais esclarecimentos adicionais. Caso a licitante não seja a fabricante, a marca constante do(s) atestado(s) deverá ser a mesma da proposta.
4.4 Para ambos os Grupos:
4.4.1 Licença ambiental do fabricante, dentro da validade;
4.4.2 Documento, em nome do fabricante, que comprove a destinação dos resíduos industriais de acordo com as exigências federais, estaduais e municipais, emitido pelo órgão competente da sede da fábrica; caso o fabricante seja de São Paulo, deverá ser encaminhado CADRI, emitido pela CETESB;
4.4.3 Declaração do fabricante de compromisso de utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de procedência comprovadamente legal.
5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
5.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.
51.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
6 MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 A pedido do Banco, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser instada a comprovar sua condição, em especial mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
6.1.1 comprovante de opção pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte);
6.1.2 certidão expedida pela Junta Comercial (art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30.04.07, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC);
6.1.3 certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
6.2 A condição de microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser verificada e certificada pela Comissão de Licitações, caso a licitante esteja cadastrada no sítio Comprasnet.
6.3 A declaração falsa quanto ao enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/06, sujeitará a licitante às sanções previstas no Título 16 deste edital.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se, ainda:
7.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para prestar os serviços compatíveis ao objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que tratam o item 2 e seus subitens (habilitação jurídica) e de que trata o item 3.1;
7.1.1.1 na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penas cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, ocorrido após o cadastramento;
7.1.2 a comprovação de registro cadastral no SICAF, em substituição aos documentos de que tratam os itens 2 e 3 deste Anexo, relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, ou comprovação de habilitação parcial no SICAF, na qualificação compatível com o objeto deste certame, em substituição aos documentos de que tratam os itens 2, 3 e 5 deste Anexo, este último relativo à qualificação econômico-financeira.
7.2 Qualquer documento solicitado, do qual não conste prazo de validade, somente será aceito se emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data fixada no item 3.1.2.2 do Edital da licitação.
7.3 Caberá ao licitante, quando for o caso, a comprovação de não estar sujeita à apresentação de qualquer dos documentos previstos neste Anexo.
7.4 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
7.5 Os licitantes interessados em efetuar cadastro no SICAF poderão adotar essa providência conforme previsto no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ SER ANEXADA, PELO LICITANTE VENCEDOR, APÓS SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO, NO SISTEMA COMPRASNET, OBSERVANDO O DISPOSTO NO EDITAL E CONTENDO:
a) preço total, em real, para o fornecimento do objeto da licitação;
b) planilha de custos, conforme modelo constante no item 8 do Anexo 1 do edital;
c) declaração que no preço proposto estão incluídas todas as despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente licitação;
d) dados da empresa (razão social, endereço completo, CNPJ, telefone, fax, nome para contato, banco, agência -código e nome- e nº da conta corrente (para fins de pagamento).
e) declaração do fabricante (mesmo se ela própria), registrada em Cartório, de que manterá, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da assinatura do contrato, capacidade de produzir/ fornecer todos os componentes do mobiliário ofertado, a preços compatíveis aos praticados pelo mercado.
f) certificado de garantia de, no mínimo 5 (cinco) anos, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo, contados a partir do(s) recebimento(s) do(s) mobiliário(s) de cada etapa. Como desgaste excessivo, entenda-se qualquer desgaste que prejudique o funcionamento ou a aparência do móvel, que ocorra antes do término de vigência da garantia. Durante este período, a Contratada deverá prestar, gratuitamente, assistência técnica e manutenção corretiva, sempre que acionada pelo Banco. Engloba a manutenção corretiva a substituição de componentes que apresentem problemas de fabricação, instalação, montagem, transporte, etc.
g) declaração de que os remanejamentos efetuados pela equipe de manutenção do Banco, treinada pela Contratada, não implicará em perda de garantia. A Contratada, a seu critério, poderá designar pessoa para acompanhamento dos remanejamentos, sem custos adicionais para o Banco.
1. O licitante deverá informar todos os dados previstos no Anexo 5 - Modelo de Proposta.
2. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO E MONTAGEM DE MOBILIÁRIO QUE FAZEM ENTRE SI O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A EMPRESA
................................., NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.595, de 31.12.64, art. 8º, com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ 00.038.166/0001-05, e Gerência Administrativa em São Paulo, na Xx. Xxxxxxxx 0000, CNPJ 00.038.166/0009-54, doravante simplesmente denominado BACEN, neste ato representado pelo seu Gerente Administrativo Regional (Regimento Interno, artigo 107, inciso III-r-2), Sr. -----, brasileiro, residente e domiciliado em São Paulo (SP), portador da Cédula de Identidade RG ---SSP/SP e CPF nº---, e a empresa ......................, CNPJ ...................., com sede na cidade de ,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por ................, Sr.
.........................., brasileiro, residente e domiciliado em .............., portador da Cédula de
Identidade RG ....................., CPF nº ...................., têm justo e acordado, com base no processo 1001490295, o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições seguintes, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes, os documentos abaixo especificados:
a) Edital do Pregão Eletrônico ADSPA 176/2010, de 19.10.2010;
b) Proposta da CONTRATADA nº ....., de 2010;
c) Planilha de custos da CONTRATADA ajustada ao lance vencedor.
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fornecimento e montagem de mobiliário - (grupo I ou grupo II) para o Ed. sede do Banco Central do Brasil em São Paulo/SP, situado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, conforme Especificações Técnicas no Anexo 1 do edital do Pregão Eletrônico /2010.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III – VIGÊNCIA E PRAZOS
CLÁUSULA SEGUNDA - Este contrato terá a vigência de 3 (três) anos, compreendendo o período de a , conforme cronograma de atividades no item 6 do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADSPA- /2010, de 2010, sendo que:
I – A CONTRATADA deverá encaminhar os protótipos listados nos itens 2.1.1.1 e 2.1.1.4 (Anexo 1 do edital) para que sejam submetidos aos ensaios previstos nas normas: NBR 13.961/2010 – Móveis para escritório – Armários; NBR 13.966/2008 – Móveis para escritório – Mesas – Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio; ISO 11.654 – Acoustics – Sound absorbers for use in buildings –
rating of sound absortion, em instituto(s) nacional(is) conceituado(s) na área de análise de materiais, de reconhecida e irrestrita competência e confiabilidade, pertencente(s) à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios (RBLE) ou reconhecido(s) pela Rede Metrológica do Estado de São Paulo ou do estado de origem do fabricante;
II – dentro do prazo máximo de 30 dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá encaminhar os laudos decorrentes dos ensaios previstos no item anterior, conforme o item 2.2 do anexo 1 do edital;
III – A CONTRATADA deverá encaminhar protótipo dos demais móveis, conforme solicitação do Banco, para verificação do atendimento às especificações, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme item 2.3 do anexo 1 do edital;
IV – A entrega e montagem do mobiliário serão parceladas conforme necessidade, ao longo do período de vigência do contrato. A execução estará atrelada à reforma dos andares tipo, que ocorrerá paulatinamente, ao longo de quatro anos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Com a devida justificativa, os prazos poderão ser prorrogados mediante prévia autorização do BANCO, atendidas rigorosamente as condições previstas no art. 57, §1º da Lei 8.666/93.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo I do Edital;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
IV - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
V - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VI - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
VII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção da Xxxxx/GTProinfra, citando o número do contrato a que se referem;
VIII - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
IX - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
X - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XI - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São obrigações específicas da CONTRATADA:
I - fornecer ao BACEN, com antecedência de 5 (cinco) dias do início dos serviços, relação dos seus empregados autorizados a efetuar os serviços, onde conste nome, R.G., CPF, nº da Carteira Profissional e data de admissão na empresa. Essa relação deverá ser acompanhada dos originais dos documentos, que serão examinados e devolvidos, no ato, pelo BACEN;
II - providenciar, por sua conta, o transporte ida e volta de seus empregados até as dependências do BACEN;
III - indicar, formalmente, preposto que responderá pelo acompanhamento, gerenciamento, execução dos serviços, pela correção de pendências e pelo fornecimento das informações necessárias à Fiscalização, devendo referido profissional comparecer ao Banco periodicamente para se inteirar dos trabalhos em andamento e sempre que solicitado;
IV - indicar encarregado(s), para coordenar as tarefas dos demais funcionários, atender a solicitações da Fiscalização, garantir a boa qualidade dos serviços e assegurar o cumprimento de todos os quesitos constantes nas especificações. O(s) funcionário(s) indicado(s) deverá(ão) estar obrigatoriamente presente no local, durante a execução dos serviços. O descumprimento dessa condição resultará na suspensão dos trabalhos pela Fiscalização, podendo sujeitar a empresa contratada a penalidades;
V – fornecer mão-de-obra qualificada para execução dos serviços, com habilidade para manuseio e montagem do mobiliário, e em quantidade suficiente para atender os prazos fixados;
VI – cumprir o uso, pelos seus funcionários e das subcontratadas, de todos os equipamentos individuais de segurança (EPI), como botas, capacetes, máscaras protetoras, cintos de segurança e outros adequados à natureza dos trabalhos, assim como crachá de identificação de forma visível e uniforme;
VII - manter disponível a ficha de controle de EPI assinada por cada funcionário;
VIII - fornecer mão de obra com comprovada experiência para a perfeita execução dos serviços e em quantidade suficiente para atender aos prazos fixados. A contratada deverá comprovar que sua mão de obra está credenciada/treinada pelo fabricante ou seu representante, em caso de produto importado, para executar a colocação;
IX - fornecer todo o material, equipamento e ferramentas necessários à execução dos serviços, em observância às presentes especificações e aos requisitos de qualidade desejados;
X - executar todo o transporte, vertical e horizontal, de materiais, equipamentos e ferramentas;
XI - manter sempre limpos os locais de trabalho, recolhendo, ao cabo de cada expediente, todas as ferramentas de trabalho e os materiais empregados e providenciar, periodicamente, ao final dos serviços e sempre que solicitada pela Fiscalização, a remoção dos materiais inservíveis provenientes dos serviços, inclusive das embalagens, conforme item 2.7 do Anexo 1 do edital;
XII - zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do BACEN disponibilizados para a execução do objeto;
XIII - indenizar o BACEN no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando tais atos forem praticados por empregado da contratada, bem como apurar administrativamente o envolvimento
de seus empregados em atos desabonadores e extravio de quaisquer objetos, quando houver fundada suspeita, e comunicar ao BACEN os resultados;
XIV - substituir, em até 24 horas, a partir do recebimento da comunicação por escrito do BACEN, em caráter definitivo, PREPOSTO ou empregados que não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do BACEN;
XV – cumprir, nas dependências do BACEN, as determinações contidas na legislação vigente sobre segurança e medicina do trabalho, prevenção de riscos ambientais e outras exigências relacionadas à sua condição de empregadora, sendo de sua responsabilidade todas as providências e obrigações estabelecidas nessas legislações em caso de danos ou sinistros ocorridos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
XVI – dar ciência a todos os empregados e colaboradores da CONTRATADA quanto à expressa proibição de porte e uso de câmeras fotográficas, celulares ou outros dispositivos eletrônicos capazes de registrar imagens, sons e fotos nas dependências do BACEN. Caso de faça necessário um registro fotográfico a interesse do BACEN, deverá ser dada ciência prévia ao DESEG/GSSPA, devendo as imagens obtidas ser previamente apresentadas a essa gerência para sua liberação;
XVII – manter pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, capacidade de produzir/fornecer todos os componentes do mobiliário ofertado, a preços compatíveis aos praticados pelo mercado.
XVIII – manter pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, garantia contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo, contados a partir do(s) recebimento(s) do(s) mobiliário(s) de cada etapa. Esclarecemos que entendemos como desgaste excessivo, qualquer desgaste que prejudique o funcionamento ou a aparência do móvel, que ocorra antes do término de vigência da garantia. Durante esse período, a Contratada deverá prestar, gratuitamente, assistência técnica e manutenção corretiva, sempre que acionada pelo Banco.
XIX - adotar, caso seja necessário o uso de materiais inflamáveis, as seguintes medidas de segurança:
a. notificar a fiscalização antecipadamente;
b. armazenar todo e qualquer material inflamável a ser utilizado em porções mínimas para acondicionamento e uso imediato;
c. manter as condições de ventilação natural e forçada (equipamentos fornecidos pela contratada) nos locais dos serviços;
d. manter extintor do tipo PQS nos locais dos serviços;
e. estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscaras contra gases por todas as pessoas presentes no local dos serviços.
XX - ao fim da instalação do primeiro pavimento, patrocinar treinamento (teórico e prático), nas dependências do Banco, para as pessoas designadas pelo contratante, conforme disposto no item 4 do Anexo 1 do edital.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e VIII
– Recebimento dos Materiais e Serviços deste contrato; e
III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento do contrato será realizado pela Adspa/GTProinfra, localizada na Xx. Xxxxxxxx, 0000, térreo, tel. (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000, doravante denominado Gestor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor indicado pelo Gerente Administrativo Regional, especialmente designado mediante portaria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica co- responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os materiais e serviços fornecidos e executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a cláusula sétima ficará a cargo de servidor indicado pelo Gerente Administrativo Regional.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O BACEN pagará à CONTRATADA, para o fornecimento e montagem do objeto contratado, o valor global de R$ ........... (..............................), sendo que o pagamento será efetuado após a conclusão e recebimento de cada autorização de entrega, contendo quantidade e tipo de móveis, acompanhada do leiaute a ser implantado em cada pavimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No valor ajustado neste contrato estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor da nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
OU
PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor da Fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - A Fatura será apresentada após o fornecimento e montagem dos móveis, devendo também:
I - conter no corpo da Xxxxxx a descrição dos materiais, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;
II - conter as referências: “Contrato Bacen/Adspa nº 2010/xxx”;
III - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e
IV - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na fiscalização deste contrato, exigir-se-á, dentre outras, a comprovação de regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 4º, inciso XIII da Lei 10.520, de 17.7.2002.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Cada Fatura referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhada, via Protocolo do BACEN, para:
“Banco Central do Brasil – São Paulo (SP) - ADSPA/GTPROINFRA”
PARÁGRAFO QUARTO - O servidor indicado na forma do parágrafo segundo da cláusula sexta terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação da referida Fatura, para aprová-la ou devolvê-la à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento da Fatura aprovada será feito pelo BACEN no prazo de
7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nela constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da Fatura pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios. PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios da Fatura:
I - descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;
II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo da Xxxxxx; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada, acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução ou revisão da Xxxxxx, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no parágrafo quarto, a partir da apresentação ao BACEN da Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação da Xxxxxx corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O BACEN poderá sustar o pagamento de qualquer Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho;
III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela garantia contratual;
IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao BACEN;
V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN;
VI – deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato.
X - REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os valores expressos na Planilha Orçamentária ajustada apresentada na licitação poderá ser reajustado anualmente, a partir da data da apresentação da proposta, com base na variação do IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, da Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para o município de São Paulo.
XI - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIV - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN por prazo não superior a dois anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V da cláusula décima sexta, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Chefe do Demap.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Sexta, cabe ao Chefe do Demap propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Oitava, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o BACEN, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Na aplicação das sanções de que tratam as cláusulas vigésima terceira e vigésima quarta, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
I - tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou
IV - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
XVI - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx, Xxx Xxxxx (XX), XXX 00000-000, nos dias úteis, das 9h às 16h.
XVII - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA entregou ao BACEN comprovante de garantia no valor de R$..........., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato correspondente ao fornecimento e montagem do mobiliário pelo período de 3 (três) anos, conforme estabelecido no item 19 do Edital, como forma de garantir a perfeita execução do contrato.
OU (se a Contratada não apresentou antecipadamente a garantia)
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA solicitou e, por ato motivado, o BACEN lhe deferiu o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura deste contrato, para apresentar garantia correspondente a 5% do valor deste contrato correspondente ao fornecimento e montagem do mobiliário pelo período de 3 (três) anos, conforme estabelecido no item 19 do Edital, como forma de garantir a perfeita execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Título XV - Sanções Administrativas deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia somente será liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação, inclusive de todas as verbas rescisórias trabalhistas, em caso de rescisão.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo BACEN.
PARÁGRAFO XXXXXX – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão
PARÁGRAFO SEXTO - A garantia poderá ser substituída a qualquer tempo, por outra modalidade dentre aquelas previstas na legislação vigente, mediante justificativa da CONTRATADA, por escrito, aceita pelo BACEN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A alteração do valor do contrato implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na cláusula vigésima oitava, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato não previstos para tal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não caracteriza subcontratração a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A administração e o gerenciamento deste contrato ficam a cargo da Adspa/GtProinfra, localizado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, térreo, telefone (11) 0000- 0000/ 6489 e fax (11) 3491- .
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive com vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - As despesas deste contrato serão custeadas com os recursos oriundos do Orçamento da REDI-BC, no valor de R$ , consignados na codificação orçamentária e classificação contábil , tendo sido emitida a Nota de Alocação nº /2010 e do Código Orçamentário , no valor de R$ , consignados na Classificação Contábil , Funcional Programática , no Programa de Trabalho Resumido (PTRES) e Natureza de Despesa e Nota de Empenho /2010.
PARÁGRAFO ÚNICO – No exercício seguinte, as despesas, no total estimado de R$ .... ( ),
correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e testemunhas, observada a legislação de regência, exceto no caso de reajuste, em que poderão ser formalizadas por apostilamento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal, da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo (SP), para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo (SP), de de 2010.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX 0 XXXXXX XX XXXXXXXX
Xx
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
REF: PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 176/2010
Apresentamos nossa proposta comercial para fornecimento e montagem de mobiliário para o Ed-sede do Banco Central do Brasil em São Paulo/SP, situado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, conforme Especificações Técnicas no Anexo I do edital:
Itens | Descrição | Qtd | Unid | Preço Unit. | Preço Total |
Grupo I | |||||
1 | 730 | un | |||
2 | 2 | un | |||
3 | 142 | un | |||
4 | 2 | un | |||
5 | Painel frontal (saia), BP, para mesa de 1600 mm | 73 | un | ||
6 | Painel frontal (saia), lâmina de madeira, para mesa de 1600 mm | 2 | un | ||
7 | Painel frontal (saia), BP, para mesa de 1800 mm | 142 | un | ||
8 | Painel frontal (saia), lâmina de madeira, para mesa de 2000 mm | 2 | un | ||
9 | 846 | un | |||
10 | 85 | un | |||
11 | 846 | un | |||
12 | 846 | un | |||
13 | 846 | un | |||
14 | Suporte para monitor | 144 | un | ||
15 | Armário alto – tipo 1 (BP) – sem componentes internos | 872 | un | ||
16 | Armário alto – tipo 2 (lâmina de madeira) – sem componentes internos | 2 | un | ||
17 | Armário lateral – tipo 1 (BP) – com prateleira e sem gaveteiro | 872 | un | ||
18 | Armário lateral - tipo 2 (lâmina de madeira) – com prateleira e sem gaveteiro | 4 | un | ||
19 | Armário auxiliar – tipo 1 (BP) – com prateleira | 73 | un | ||
20 | Armário auxiliar – tipo 2 (lâmina de madeira) – com prateleira | 2 | un | ||
21 | 114 | un | |||
22 | 2 | un | |||
23 | 18 | un | |||
24 | 2 | un | |||
25 | Prateleira p/ armário alto – 800 mm (BP) | 2834 | un | ||
26 | Prateleira p/ armário alto – 800 mm (lâmina de madeira) | 8 | un |
27 | Suporte para pasta suspensa – tipo 1, para armário de 800 mm | 436 | un | ||
28 | Suporte para pasta suspensa – tipo 2 (com bandeja), para armário de 800 mm | 436 | un | ||
29 | Gaveteiro p/ armário lateral – tipo 1 (3 gavetas médias e uma rasa) – XX | 000 | un | ||
30 | Gaveteiro p/ armário lateral – tipo 1 (3 gavetas médias e uma rasa) – lâmina de madeira | 4 | un | ||
31 | Gaveteiro – tipo 2 (uma gaveta média e uma para pasta suspensa) – XX | 000 | un | ||
32 | 87 | un | |||
33 | 2 | un | |||
34 | 1 | un | |||
35 | 1 | un | |||
36 | Mesa de reunião (14 lugares) | 18 | un | ||
37 | 20 | un | |||
38 | 20 | un | |||
Total Grupo I |
Itens | Descrição | Qtd | Unid | Preço Unit. | Preço Total |
Grupo II | |||||
39 | Divisória panorâmica cega 400 mm | 80 | un | ||
40 | Divisória panorâmica cega 600 mm | 80 | un | ||
41 | Divisória panorâmica cega 800 mm | 160 | un | ||
42 | Divisória panorâmica cega 1200 mm | 600 | un | ||
43 | Acréscimo vidro | 14 | m² | ||
44 | Diversos (componentes do sistema de divisórias que não fazem parte dos painéis, como conectores, acabamentos e outros materiais necessários para a montagem) | 1 | verba | ||
Total Grupo II |
A) Declaramos que nos preços cotados estão obrigatoriamente incluídas todas as despesas com mão-de-obra e fornecimento de todos os materiais de consumo, móveis e equipamentos, bem como todos os equipamentos e ferramental de trabalho (furadeiras elétricas, equipamentos de proteção individual, alicates, chaves de fenda, etc.) e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, além de taxa de administração, BDI, pagamento de impostos, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, vale-alimentação ou refeição e vale-transporte, uniformes, prêmios de seguros, taxas, emolumentos, multas, aprovação de projetos, e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente licitação;
B) Dados da empresa (razão social, indicação do CNPJ, nº da conta corrente, banco, agência, praça, para fins de pagamento);
C) Anexamos declaração do fabricante (mesmo se ela própria), registrada em Cartório, de que manterá, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da assinatura do contrato, capacidade de produzir/ fornecer todos os componentes do mobiliário ofertado, a preços
compatíveis aos praticados pelo mercado.
D) Anexamos certificado de garantia de, no mínimo 5 (cinco) anos, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo, contados a partir do(s) recebimento(s) do(s) mobiliário(s) de cada etapa. Como desgaste excessivo, entenda-se qualquer desgaste que prejudique o funcionamento ou a aparência do móvel, que ocorra antes do término de vigência da garantia. Durante este período, a Contratada deverá prestar, gratuitamente, assistência técnica e manutenção corretiva, sempre que acionada pelo Banco. Engloba a manutenção corretiva a substituição de componentes que apresentem problemas de fabricação, instalação, montagem, transporte, etc.
E) Anexamos declaração de que os remanejamentos efetuados pela equipe de manutenção do Banco, treinada pela Contratada, não implicará em perda de garantia. A Contratada, a seu critério, poderá designar pessoa para acompanhamento dos remanejamentos, sem custos adicionais para o Banco
F) Outras informações julgadas necessárias pelo licitante.
Carimbo e Assinatura
OBSERVAÇÃO: Este modelo - DE USO NÃO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.
ANEXO 6 DESENHOS MOBILIÁRIO
ANEXO 6A – ESTAÇÃO DE TRABALHO 1 ANEXO 6B – ESTAÇÃO DE TRABALHO 1 - 3D ANEXO 6C – ESTAÇÃO DE TRABALHO 2 ANEXO 6D – ESTAÇÃO DE TRABALHO 2 - 3D ANEXO 6E – ARMÁRIO LATERAL
ANEXO 6F – ARMÁRIO ESTRUTURAL DE EQUIPAMENTOS E AUXILIAR ANEXO 6G – ARMÁRIO ALTO
ANEXO 6H – CREDENZA ANEXO 6I – PAINÉIS DIVISORES ANEXO 6J – DIVISÓRIAS ANEXO 6K – MESAS REUNIÃO