CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1. Xxxxx previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do BANCO CENTRAL, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 3º, Caput e § 1º, do Dec. nº 5.450/2005).
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 7.1 – Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena visibilidade para o(a) Pregoeiro(a) e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcadapara início da sessão pública via Internet.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, EXIBINDO CÉDULA DE IDENTIDADE OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. No dia, hora e local mencionados no ITEM 2 deste EDITAL, cada LICITANTE deverá informar à Comissão Permanente de Licitação o seu domicílio, bem como entregar a documentação que segue:
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. Xxxxx previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes ou seus representantes legais que participarem do pregão eletrônico. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. I. O credenciamento terá início impreterivelmente no horário marcado para o início do certame;

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  • DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.