CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes ou seus representantes legais que participarem do pregão eletrônico.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do BANCO CENTRAL, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 3.1. Os proponentes deverão comparecer no dia e hora estipulados no Edital, identificar-se mediante exibição de documento oficial com foto, e apresentar os seguintes documentos, fora dos envelopes, original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para credenciamento:
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no xxxxx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 3o, Caput e § 1o, do Dec. no 5.450/2005).
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1. As empresas licitantes que se fizerem representar nesta licitação, além de apresentarem o envelope contendo a documentação para habilitação e envelope contendo a proposta de preços, deverão efetuar seu credenciamento e entregá-lo no ato de entrega dos envelopes, conforme abaixo:
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 7.1. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 4.1 - Os Representantes deverão fazer seu credenciamento e entregá-lo na abertura da sessão pública desta licitação, devendo, neste ato, identificarem-se exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, conforme subitens abaixo:
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcadapara início da sessão pública via Internet.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 7.1 – Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena visibilidade para o(a) Pregoeiro(a) e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 8.1. No dia, hora e local mencionados no ITEM 2 deste EDITAL, cada LICITANTE deverá informar à Comissão Permanente de Licitação o seu domicílio, bem como entregar a documentação que segue: