Câmara Municipal de Americana
Câmara Municipal de Americana
Estado de São Paulo
EDITAL DE LICITAÇÃO
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EXCLUSIVO PARA ME/EPP. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (LOTES 5, 6, 7 e 8) MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084, de 28 de maio de 2020.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Municipal nº 3.940/2003 e Decreto Legislativo Municipal nº 316/2006. Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei nº 147/2014 e Lei 155/2016, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/1993.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática, sendo microcomputadores, licenças de software, notebooks, nobreaks e switchs, para uso da Câmara Municipal de Americana, com demais especificações constantes no Anexo I.
LOCAL: Câmara Municipal de Americana, Praça Divino Salvador, nº 5, Bairro Jardim Girassol.
CREDENCIAMENTO E SESSÃO PÚBLICA: 23 (vinte e três) de novembro de 2020, às 09:00hrs.
Acha-se aberta na Câmara Municipal de Americana, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020, Processo Administrativo nº 84, de 28 de maio de 2020, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos das normas gerais da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Municipal nº 3.940/2003 e Decreto Legislativo Municipal nº 316/2006. Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei nº 147/2014 e Lei 155/2016, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/1993, objetivando a Aquisição de Equipamentos de Informática, sendo microcomputadores, licenças de software, notebooks, nobreaks e switchs, para uso da Câmara Municipal de Americana, com demais especificações constantes no Anexo I e nas condições previstas no presente Edital. O pregoeiro, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 006, de 16 de julho de 2020, processará e julgará a presente licitação, devidamente auxiliado pela equipe de apoio.
Compõem o presente Edital, os seguintes anexos:
I – Descrição do Objeto; II – Planilha Proposta; III – Credenciamento;
IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; V – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; VI – Declaração de Assistência Técnica;
VII – Documentação relativa à Habilitação;
VIII – Minuta de Contrato;
IX – Termo de Ciência e de Notificação.
X – Contratos ou Atos Jurídicos Análogos.
1- JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
1.1- A presente licitação tem por objetivo a aquisição de equipamentos de informática, sendo 19 (dezenove) microcomputadores processador Core I7, 20 (vinte) microcomputadores processador Core I5, 44 (quarenta e quatro) licenças Office Standard, 40 (quarenta) licenças Xxxxx, 00 (xxxxxx) notebooks processador Core I5, 01 (um) notebook processador Core I7, 02 (dois) nobreaks de servidores de Rede e 03 (três) switchs, para uso da Câmara Municipal de Americana, nas quantidades e especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital;
1.2- Justifica-se as aquisições, por alguns equipamentos já estarem com mais de 5 (cinco) anos de uso e fora de garantia, necessitando serem paulatinamente substituídos, à medida que apresentem falhas que inviabilizem a recuperação ou fiquem obsoletos quanto ao uso do hardware e de softwares, assim como atender setores onde há necessidade por novos equipamentos, substituir equipamentos fora da garantia cuja manutenção se torne onerosa, garantindo assim, a atualização, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público prestado pela Câmara Municipal de Americana.
2- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1- As despesas com a presente licitação e sua execução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, constante do orçamento vigente da Câmara Municipal de Americana:
01.03 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - Fundo Especial de Despesas;
01.02 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - Diretoria;
01.02 3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Diretoria;
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO (Conforme a LCF nº 155/2016).
3.1- Poderão participar dos Lotes 1, 2, 3 e 4, do Anexo I deste Pregão, todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital;
3.2- Somente poderão participar dos Lotes 5, 6, 7 e 8 do Anexo I deste Pregão, as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste Edital e estiverem, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 147/2014 e Lei 155/2016, enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
3.3- Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº 147/2014 e Lei 155/2016, são considerados:
3.3.1- Microempresa: o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais);
3.3.2- Empresa de Pequeno Porte: o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
3.4- Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nesta licitação, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº 147/2014 e Lei 155/2016, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
3.4.1- de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
3.4.2- que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
3.4.3- de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
3.4.4- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
3.4.5- cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
3.4.6- constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
3.4.7- que participe do capital de outra pessoa jurídica;
3.4.8- que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
3.4.9- resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
3.4.10- constituída sob a forma de sociedade por ações.
3.5- Não será permitida a participação de empresas:
3.5.1- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.5.2- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Câmara Municipal de Americana, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
3.5.3- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
3.5.4- Cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como servidores da Administração Pública Municipal;
3.5.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
3.5.6- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/1998;
3.6- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes desta licitação deverão comprovar seu enquadramento e condição através de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo IV deste Edital, facultado à Câmara Municipal de Americana se for o caso, promover diligência com a finalidade de comprovar o enquadramento do licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte diante das normas da lei.
4- DO CREDENCIAMENTO
4.1- É obrigatório o credenciamento para participação do representante da empresa, conforme consta do Anexo III, no ato de apresentação dos envelopes;
4.2- O licitante deverá apresentar em separado dos envelopes a “Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação”, conforme consta do Anexo V, sob pena de desconsideração da proposta, cujo respectivo envelope não será sequer aberto.
5- DA SESSÃO PÚBLICA
5.1- A Sessão Pública será realizada no dia 23 (vinte e três) de novembro de 2020, a partir das 09:00hrs, no Auditório Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, localizado no prédio da Câmara Municipal de Americana, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx;
5.2- Aberta a Sessão Pública, inicia-se a fase de credenciamento, período que os representantes das empresas deverão entregar ao Pregoeiro a documentação prevista para o credenciamento (Anexos III a V) e Envelopes nºs 1 e 2, proposta comercial e documentação, respectivamente;
5.3- Depois de declarada encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão aceitos demais envelopes de empresas licitantes;
5.4- Deverão constar nos respectivos envelopes os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL LOTE XXXXXXXXXX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
Razão Social, CNPJ/MF e Endereço do Licitante
Para facilitar o andamento e fluidez no dia do certame, as licitantes que forem participar em mais de 1 (um) Lote, deverão trazer sua proposta comercial em envelopes separados por seus respectivos lotes;
Exemplo: Se a licitante for participar nos 8 (oito) Lotes, apresentará 8 (oito) envelopes nº 1 – Proposta Comercial;
CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
Razão Social, CNPJ/MF e Endereço do Licitante
6- DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1- A proposta deverá ser digitada ou datilografada em impresso próprio da empresa, em 1 (uma) via, conforme modelo fornecido no Anexo II, redigida em português, contendo a firma ou razão social, endereço completo do licitante, nome, RG, e endereço do signatário, tudo de modo legível, sem emendas, rasuras e/ou condições escritas à margem ou nas entrelinhas e numeradas sequencialmente da 1ª à última folha. Deverá ser rubricada em todas suas folhas, assinada, a última, pelo representante legal, e apresentada em envelope fechado, opaco e indevassável;
6.2- A proposta deverá conter:
a) Número do processo e do Pregão;
b) A razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail);
c) O preço unitário e total para cada item dos lotes constantes no Anexo I deste Edital, expresso em moeda corrente nacional, apurados à data estabelecida para apresentação das propostas, considerando a previsão inflacionária, variações cambiais, todos os impostos, taxas, frete e demais encargos, de acordo com o Anexo II deste Edital;
d) Descrição de forma clara e sucinta dos produtos, informando a marca e o modelo dos equipamentos, na forma solicitada no Anexo II. A descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
f) As empresas participantes dos Lotes 1 e 2, deverão apresentar declaração de que se compromete a informar à Câmara Municipal de Americana, se vencedor dos respectivos Lotes e até a assinatura do respectivo contrato, dados de Assistência Técnica credenciada e localizada no município de Americana (razão social, nome fantasia, CNPJ/MF, endereço, telefone, e-mail, etc), para prestar assistência técnica dos computadores ofertados em até 24 horas (on site), conforme anexo VI do edital;
g) Data e assinatura do responsável pela empresa.
6.3- Eventuais erros formais poderão ser corrigidos pelo pregoeiro. Entende-se por erros formais, aqueles que não possuem força suficiente para macular a essência da manifestação realizada;
6.4- O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, excetuando-se a situação descrita no artigo 65, II “d”, da Lei 8.666/1993 e alterações.
7- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1- O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos conforme consta do
Xxxxx XXX, a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
7.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1- Apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade dos Diretores ou Sócios responsáveis pela empresa, todos constantes no contrato social ou estatuto em vigor;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “a”, deste subitem; ou decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
Obs: Os documentos solicitados neste item poderão ser apresentados mediante cópia simples, uma vez que os originais ou cópias autênticas já foram apresentadas por ocasião do credenciamento.
7.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União, com prazo de validade em vigor;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante proponente, através de Certidão Tributária (tributos mobiliários), ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), com prazo de validade em vigor;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Câmara Municipal de Americana, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
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g.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
7.1.3- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.3.1- O licitante deverá apresentar 01 (um), ou tantos quantos dispuser, atestado (s) de capacidade técnica, em original ou cópia autenticada, emitido (s) por entidade de direito público ou privado, em nome do licitante, que ateste que a licitante já forneceu equipamentos de informática e/ou licenças, similares aos descritos no objeto deste edital, com o seu regular aceite;
7.1.3.2- O atestado deverá conter, a razão social, CNPJ e endereço completo da empresa emitente, data, identificação e assinatura do responsável pela emissão, informações a respeito do objeto, o período de vigência do contrato e outras informações técnicas necessárias para a avaliação da experiência da licitante.
7.1.4- OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.4.1- Para o caso de empresas em recuperação judicial: no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial, ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
7.1.4.2- Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
7.2- DISPOSIÇÃO GERAL DA HABILITAÇÃO
7.2.1- Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação e regularidade fiscal que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Americana, desde que os documentos ainda estejam em seu prazo de validade;
7.2.2- Os documentos de habilitação deverão ser numerados e acomodados em um só volume, não devendo conter folhas soltas, apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, publicação no órgão oficial, ou extraídos via Internet, e estar em validade na data limite de apresentação dos envelopes;
7.2.3- Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a Câmara Municipal de Americana aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
7.2.4- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
7.2.5- O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
8- DA ABERTURA DOS ENVELOPES - PROPOSTA DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1- Os envelopes/propostas das empresas que apresentaram a “declaração de atendimento aos requisitos de habilitação” serão abertos a seguir no mesmo local;
8.2- As propostas, conforme Anexo II, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos credenciados presentes;
8.3- A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, principalmente em relação às configurações técnicas do produto solicitado;
8.4- As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções nos casos de eventuais erros encontrados;
8.4.1- O valor estabelecido na proposta será ajustado de acordo com o valor corrigido pelo Pregoeiro;
8.4.2- O licitante que não aceitar as correções efetuadas terá sua proposta desclassificada;
8.5- Serão desclassificadas as propostas que:
8.5.1- Estiverem preenchidas em papel de fac-símile;
8.5.2- Não atenderem às exigências legais e as deste Edital, no todo ou em parte;
8.5.3- Apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, bem como proposta alternativa;
8.5.4- Consignarem prazo de validade da proposta inferior a 60 (sessenta) dias;
8.5.5- Apresentarem preços superiores em relação aos praticados no mercado, ou manifestamente inexequíveis, conforme art. 48 da Lei Federal nº 8.666/1993;
8.5.6- Para efeitos do disposto no item anterior, o Pregoeiro promoverá diligência para verificação da compatibilidade do preço proposto com os de mercado, mediante prévia análise da pesquisa de preços efetuada pela Câmara Municipal;
8.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.6.1- A proposta de menor preço e demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
8.6.2- Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.7- Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR LOTE;
8.8- Se ocorrer empate entre as propostas escritas e incluídas na seleção, serão todas selecionadas para a etapa de lances verbais;
8.9- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
8.10- O licitante vencedor no sorteio poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
8.11- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. Visando à celeridade do processo, o pregoeiro poderá estabelecer lances mínimos de redução de preços;
8.12- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
8.13- Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas, inclusive aquelas que não participaram da etapa de lances verbais;
8.13.1- Na hipótese de empate entre dois ou mais licitantes, será dado preferência ao licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte e, se não for o caso, após observados os critérios estabelecidos no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, a Administração realizará sorteio, de acordo com o art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, na presença dos licitantes e da Comissão de Licitação;
8.13.2- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.13.3- Havendo a situação prevista nesta cláusula, proceder-se-á de acordo com os critérios definidos no art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
8.14- A recusa em ofertar lances verbais importará tão somente na ordem de classificação da proposta escrita;
8.15- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
8.16- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
8.17- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes e apurados mediante prévia pesquisa realizada pela Câmara Municipal;
8.18- Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital;
8.19- O licitante vencedor deverá apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da Sessão Pública do Pregão, quando houver alteração do valor inicialmente proposto, decorrente das etapas de lances e negociação, nova proposta comercial readequando os valores dos itens de acordo com o valor final obtido, salvo se for item único;
8.19.1- Se o licitante vencedor do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 8.19, no prazo ali mesmo assinalado, os valores unitários e totais finais válidos para a contratação serão apurados pela Câmara Municipal de Americana, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o preço total mensal oferecido na proposta inicial e o preço total mensal final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos valores unitários e totais ofertados na referida proposta;
8.20- Caso todas as propostas sejam desclassificadas, considerando-se o critério de menor preço, o processo será remetido à autoridade superior para deliberação quanto à reabertura do certame ou aplicação da norma contida no § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993;
8.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9- RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1- No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediatamente e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de razões, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.2- A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, devendo ser adjudicado o objeto do certame ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo para a homologação;
9.3- Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informada, à autoridade competente;
9.4- Os recursos deverão ser protocolizados na secretaria da Câmara Municipal, de segunda à sexta- feira, exceto feriados, no horário das 8 às 17h, dirigidos ao Presidente da Câmara e ao Pregoeiro;
9.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo será encaminhado à autoridade superior para homologação do procedimento;
9.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.7- A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
10- DAS OBRIGAÇÕES DO (S) LICITANTE (S) VENCEDOR (ES)
10.1- Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
10.2- Encarregar-se das operações de entrega dos produtos fornecidos;
10.3- Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, da aquisição dos produtos de que trata a presente licitação;
10.4- O faturamento deverá ser em nome do licitante vencedor, não se admitindo, em hipótese alguma, o faturamento em nome de outras empresas.
11- FORMA DE CONTRATAÇÃO
11.1- A contratação, objeto deste Pregão, será efetivada mediante termo de contrato, conforme minuta anexa (Anexo VIII), que fica fazendo parte integrante deste instrumento;
11.2- Prazo para assinatura do Contrato: fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, após a convocação do interessado, para a assinatura do contrato. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração;
11.3- Os contratos terão vigência de até 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do mesmo, para os Lotes 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8, podendo ser prorrogado por até igual período, de acordo com o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993;
11.4- O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo, para o Lote 4, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993;
11.4.1- O valor do contrato somente será corrigido ou reajustado após 12 (doze) meses, tomando- se por base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo IBGE, ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e o mês anterior ao do reajuste, observadas as regras estabelecidas na legislação vigente;
11.4.2- Caso se verifique o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, será admitida sua revisão para a readequação da equação financeira do ajuste originário, conforme previsto no artigo 65, II, d e § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
11.5- A quantidade dos serviços contratados poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) em relação às quantidades inicialmente contratadas e estimadas no Anexo I deste Edital (Descrição do Objeto), nos expressos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993;
11.6- O interessado decairá do direito à contratação caso descumpra o prazo estabelecido, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993;
11.7- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação equalificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade;
11.8- Na hipótese da rescisão de contrato, será aplicado, no que couber, o disposto nos arts. 58 - II, e 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12- DA ENTREGA E GARANTIA DOS PRODUTOS
12.1- Os produtos ofertados nos Lotes 1 e 2, deverão possuir garantia (on site) de 3 (três) anos, através do credenciamento de assistência técnica, conforme Anexo VI do Edital;
12.2- Os produtos ofertados nos Lotes 3, 4, 5, 6, 7 e 8, deverão possuir garantia mínima de 1 (um) ano, concedida pelo fabricante, que deverá ser contado da data de recebimento dos referidos itens;
12.3- Para compreensão do item anterior, entende-se por garantia, a cobertura a todo e qualquer defeito no funcionamento ou operação, avaria na embalagem ou no transporte do produto, independentemente de ser ou não decorrente de falha na fabricação;
12.4- Deverá o licitante responder pelos danos cobertos pela garantia do fabricante, efetuando a troca do produto, que comprovadamente apresentar defeito, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis;
12.5- No caso de produtos com embalagens violadas, identificadas no ato da entrega, a empresa deverá realizar a troca do produto;
12.6- Os produtos objeto deste Edital deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato (Anexo VIII), no local a ser indicado pela Câmara Municipal, podendo ser prorrogado por até igual período mediante justificativa aceita pela Câmara Municipal de Americana;
12.7- Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 7 (sete) dias úteis, para verificação da conformidade com a especificação, mediante atestado. Caso seja apontada qualquer divergência na configuração do equipamento ou constatado mau funcionamento, o prazo de pagamento será suspenso até que a irregularidade técnica seja sanada;
12.8- Local designado para entrega dos produtos: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX.
13- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1- Os pagamentos serão efetuados em uma única parcela, com vencimento em 20 (vinte) dias corridos após a emissão da nota fiscal e entrega dos produtos, desde que sejam recebidos pelo setor competente, sendo fornecidos na forma prevista neste instrumento, bem como tenham atendido às normas e especificações técnicas aplicáveis.
14- DOS REAJUSTES
14.1- Os preços propostos deverão ser fixos, e não poderão sofrer qualquer tipo de reajuste ou majoração, salvo os casos previstos em lei.
15- DAS SANÇÕES
15.1- São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e demais normas pertinentes, bem como as abaixo especificadas:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance ofertado, no caso de sua desistência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal correspondente, por dia útil de atraso na entrega do objeto desta licitação, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura a que tiver direito. Após o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis de atraso, sem motivo justificado, a Câmara poderá aplicar as demais sanções previstas neste edital;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem, objeto desta licitação, que estiver em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de até 2 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial do Contrato;
15.2- Caso o licitante vencedor se recuse em assinar o Contrato após a homologação do referido certame, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação, e demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
15.3- As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
16- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- Este Edital poderá ser consultado ou retirado, na íntegra, no setor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal ou no site oficial xxx.xxxxxx-xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
16.2- Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas ao setor de Licitações e Contratos, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, de segunda a sexta–feira, na sede da Câmara Municipal, através do telefone (00) 0000-0000 ou ainda por escrito, através do seguinte e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx-xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes;
16.3- Impugnações e recursos referentes a este edital deverão ser protocolados na Secretaria da sede da CÂMARA, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes, no caso das impugnações.
16.4- Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que venha a apontar as falhas ou irregularidades fora do prazo legal definido na Lei Federal nº 8.666/1993, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação;
16.5- Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na CÂMARA, setor de Licitações e Contratos e no site oficial xxx.xxxxxx-xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento;
16.6- O Pregoeiro franqueará aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações e até o seu término, vista do processo de licitação, no setor de Licitações e Contratos, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 9 às 12h e das 13 às 16h;
16.7- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
16.8- Esta Licitação deverá ser anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento e poderá ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, caso seja julgada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, devidamente justificado;
16.9- A participação na licitação implica ao licitante, desde a apresentação da proposta, na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e na concordância dos termos da minuta do contrato (Anexo VIII), bem como a sujeição às condições nele previstas, nos termos da lei, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital, e nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002;
16.10- O licitante participante desta licitação, mediante a apresentação de proposta, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos e informações apresentados na proposta apresentada, especialmente quanto à inexistência de quaisquer dos impedimentos relacionados no item 3.1 deste Edital, bem como declara o atendimento à Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (Constituição Federal, Artigo 7º, XXXIII, “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”;.
16.11- As cópias extraídas da internet de documentos, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração;
16.12- O Pregoeiro poderá efetuar diligências, se necessário e em qualquer fase da licitação, para verificação de atendimento de cláusulas deste Edital, principalmente das características contidas no Anexo I e da compatibilidade do preço proposto com os de mercado, mediante prévia análise da pesquisa de preços efetuada pela Câmara Municipal;
16.13- O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.14- Além das disposições expressas neste Edital, as propostas sujeitam-se à legislação vigente;
16.15- Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, fixado no local de costume, sendo publicado seu resumo em jornal de circulação municipal, no site da Câmara Municipal de Americana e no Diário Oficial Eletrônico da Câmara;
16.16- Fica eleito o Foro da Comarca de Americana para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja;
Americana (SP), aos 22 (vinte e dois) de outubro de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Americana
Estado de São Paulo
ANEXO I
15
DESCRIÇÃO DO OBJETO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020.
OBJETO – Aquisição de Equipamentos de Informática, sendo microcomputadores, licenças de software, notebooks, nobreaks e switchs, para uso da Câmara Municipal de Americana, nas quantidades e conformidades listadas abaixo:
LOTE 1 – Microcomputadores processador Core I7:
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 19 | unidade | Microcomputador padrão IBM-PC com a seguinte configuração mínima: - Gabinete Server, deverá possuir ventilação adequada para os seus componentes internos, com no mínimo 02 saídas USB frontal, na cor preta; - Fonte de alimentação ATX de 24 pinos, potência mínima de 500W real, deverá estar cadastrada no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxxxxXxxxxxxx.xxxx na categoria Bronze ou superior, com 1 ano de garantia do fabricante - Processador com clock mínimo de 3.2 Ghz com tecnologia Core I7 8700, em sua 8ª. Geração, barramento 8 GT/s – LGA1155 com cooler (in a box), cache de 12 MB, com 3 anos de garantia do fabricante; - Placa-mãe que suporte o processador acima, CHIPSET Intel, com no mínimo, 1x Conector RGB, 1x USB 3.1, 1 conector USB 2.0, 1x Tomada M.2 3, 1x conector (es) da porta COM 4 conectores SATA 6Gb / s 1 conector do ventilador da CPU 4 pinos), 1x Conector do ventilador (1 x 4 pinos), 1 conector de saída S / PDIF, 1 EATX de 24 pinos Conector de alimentação, 1 conector de alimentação EATX 12V de 8 pinos, 1x Conector de áudio do painel frontal (AAFP), 1x painel do sistema, 1x jumper Clear CMOS, 1x conector do painel do sistema, 1x conector do alto-falante, rede 10/100/1000 Mb/s integrada, áudio integrado, vídeo integrado, com 1 ano de garantia do fabricante; - Placa de vídeo com interface mínima de PCI Express 3.0 x16, memória GDDR5 de 2GB, 3 conexões simultâneas diretas, 3DP 1.4 e multi-Stream, resoluções mínimas de 3x 4096x2160 e 1x 5120x2880, com 1 ano de garantia do fabricante. |
- 1 pente de memória RAM DDR4 de 16GB, 2400Mhz, Crucial Ballistix Sport LT; - HD 960GB, SSD, SATA 3.0 (6.0 gb/s), no mínimo; - Teclado USB padrão ABNT2 preto; - Mouse padrão USB, óptico, com scroll, acompanhado de mouse pad para mouse óptico, preto; - Estabilizador de voltagem 300VA 110V. - Sistema Operacional Windows 10 Professional OEM 64 bits. |
a) A licitante deverá prestar assistência técnica dos computadores ofertados em até 24 horas (on site). Para tanto, deverão ser informados na proposta comercial (Anexo II) os dados da Assistência Técnica credenciada localizada no município de Americana, conforme anexo VI do Edital;
b) A licitante deverá indicar a marca e o modelo da placa-mãe, do processador, fonte e placa de vídeo;
c) Quanto aos demais componentes da CPU e periféricos, deverão ter garantia de 3 anos (on site) da Contratada.
LOTE 2 – Microcomputadores processador Core I5.
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 20 | unidade | Microcomputador padrão IBM-PC com a seguinte configuração mínima: - Processador com clock mínimo de 3.7 Ghz com tecnologia Core I5 8400, LGA1150 8ª geração, com 3 anos de garantia do fabricante; - Placa-mãe H81M-C/BR com no mínimo 01 slot PCI, 02 PCI Express 1X, 01 PCI Express 16X, 04 portas USB 2.0, 02 portas USB 3.0, rede 10/100/1000 Mb/s integrada, áudio integrado, vídeo integrado VGA/DVI, com 1 ano de garantia do fabricante; - 1 pentes de memória RAM DDR3 de 8 GB; - HD 240 GB SSD; - Teclado USB padrão ABNT2 preto; - Mouse padrão USB, óptico, com scroll, acompanhado de mouse pad para mouse óptico, preto; |
- Gabinete padrão ATX com 4 baias, com fonte de alimentação de 24 pinos, potência mínima de 500W real na cor preta. - Estabilizador de voltagem 300VA 110V. - Sistema Operacional Windows 10 PRO. |
a) A licitante deverá prestar assistência técnica dos computadores ofertados em até 24 horas (on site). Para tanto, deverão ser informados na proposta comercial (Anexo II) os dados da Assistência Técnica credenciada localizada no município de Americana, conforme anexo VI do Edital;
b) A licitante deverá indicar a marca e o modelo da placa-mãe e do processador;
c) Quanto aos demais componentes da CPU e periféricos, deverão ter garantia de 3 anos (on site) da Contratada.
LOTE 3 - Licença de software conforme descrição abaixo:
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 44 | unid. | Licenças de Office Standard 2019 |
LOTE 4 - Licença de software conforme descrição abaixo:
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 19 | unid. | Licença Adobe GOV InDesign Creative Cloud for teams Multiplataforma ML |
02 | 19 | unid | Licença Adobe GOV Premiere Pro Creative Cloud for teams Multiplataforma ML |
03 | 02 | unid | Licença Adobe GOV Creative Cloud for teams All Aps All Multiplataforma ML Team Licensing New 1. |
a) As licenças deverão ter renovação a cada período de 12 (doze) meses.
LOTE 5 – Notebooks processador Core I5:
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 04 | unid. | Notebook - Processador Core I5 – 8° geração; - Memória RAM DDR4 8GB; - HD 240GB SSD; |
- Tela LCD 14” LED; - Placa de Rede: 10/100/1000 Mbps; - Webcam embutida; - Mínimo de Porta USB: 3, HDMI:1; - Adaptador AC, bluetooth e wireless: Sim; - Bateria: 6 células (Lithium); - Sistema Operacional: Windows 10 PRO; - Garantia: 1 ano balcão; - Maleta para transporte em nylon, com espaço interno suficiente para transportar o notebook e seus acessórios e mouse sem fio. |
a) A licitante deverá indicar a marca, modelo e toda descrição técnica do modelo ofertado;
b) Garantia balcão de 1 (um) ano.
LOTE 6 - Notebooks processador Core I7:
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | unid. | Notebook: - Processador Core I7; - Memória RAM DDR4 16GB; - HD 256GB SSD; - Tela LCD 15” FULL HD; - Placa de Rede: 10/100/1000 Mbps - Webcam embutida; - Mínimo de Porta USB: 3, HDMI:1 - Adaptador AC, bluetooth e wireless: Sim - Bateria: 6 células (Lithium); - Sistema Operacional: Windows 10 PRO; - Placa de vídeo NVIDIA GeForce 4GB; |
- Garantia: 1 ano balcão; - Maleta para transporte em nylon, com espaço interno suficiente para transportar o notebook e seus acessórios e mouse sem fio. |
a) A licitante deverá indicar a marca, modelo e toda descrição técnica do modelo ofertado;
b) Garantia balcão de 1 (um) ano.
LOTE 7 – Nobreak para servidores de rede:
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 2 | unid. | No Break - Tipo de NoBreak: Senoidal Puro; - Potencia Mínima de 2400 VA; - Tomadas: mínimo de 6 de 10A e 4 de 20ª; - Proteção de sobrecarga: Sim; - Voltagem: Bivolt; - Indicador luminoso de rede: Sim; - Conector para conexão de bateria externa: Sim; - Garantia 1 ano do fabricante |
a) Garantia de 1 (um) ano do fabricante.
LOTE 8 – Switch com gerenciamento inteligente:
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 3 | unid. | Switch básico de rede com gerenciamento inteligente - J9981A, contendo 48 portas RJ-45 10/100/1000 com detecção automática, 4 portas SFP 100/1000 Mbps; - Latência: Latência de 100 Mb: < 7 µs Latência de 1000 Mb: < 2 µs. - Voltagem: 100 - 127 / 200 - 240 VCA, nominal. - Memória e processador: ARM Cortex-A9 a 400 MHz SDRAM de 128 MB Tamanho do buffer de pacotes: 1,5 MB 16 MB de flash. |
- Caracterísiticas de gestão: Navegador Web |
a) Garantia de 1 (um) ano do fabricante.
1. DA SELEÇÃO
1.1. A seleção da empresa ganhadora será obtida através do MENOR PREÇO POR LOTE.
2. DA ENTREGA E GARANTIA DOS PRODUTOS
2.1. Os produtos ofertados nos Lotes 1 e 2, deverão possuir garantia (on site) de 3 (três) anos, através do credenciamento de assistência técnica, conforme Anexo VI do Edital;
2.1.1. Os produtos ofertados nos Lotes 3, 4, 5, 6, 7 e 8, deverão possuir garantia mínima de 1 (um) ano, concedida pelo fabricante, que deverá ser contado da data de recebimento dos referidos itens;
2.2. Para compreensão do item anterior, entende-se por garantia, a cobertura a todo e qualquer defeito no funcionamento ou operação, avaria na embalagem ou no transporte do produto, independentemente de ser ou não decorrente de falha na fabricação;
2.3. Deverá o licitante responder pelos danos cobertos pela garantia do fabricante, efetuando a troca do produto, que comprovadamente apresentar defeito, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis;
2.4. No caso de produtos com embalagens violadas, identificadas no ato da entrega, a empresa deverá realizar a troca do produto;
2.5. Fica fixado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, para entrega dos produtos;
2.6. O prazo de entrega poderá ser prorrogado em até igual período, desde que solicitado pela parte, durante o seu transcurso, devidamente justificado e aceito pela Administração da CÂMARA;
2.7. Local designado para entrega dos produtos: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX.
3. DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados em uma única parcela, com vencimento em 20 (vinte) dias corridos após a emissão da nota fiscal e entrega dos produtos, desde que sejam recebidos pelo setor competente, sendo fornecidos na forma prevista neste instrumento, bem como tenham atendido às normas e especificações técnicas aplicáveis.
Câmara Municipal de Americana
Estado de São Paulo
ANEXO II
21
PLANILHA PROPOSTA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática, sendo microcomputadores, licenças de software, notebooks, nobreaks e switchs, para uso da Câmara Municipal de Americana, nas quantidades e especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.
LOTE Nº 01 – Microcomputadores processador Core I7:
QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
19 | UNID | Microcomputador, processador Core I7, Windows 10 Pro, com demais especificações constantes no Lote 1 do anexo I. | ||||
Em Branco | Placa mãe | Em Branco | ||||
Processador | ||||||
Fonte | ||||||
Placa de vídeo | ||||||
TOTAL DO LOTE Nº 1....................: | R$............ |
INFORMAR:
a) Número do processo e do Pregão;
b) Razão Social, Número do CNPJ/MF, da Inscrição Estadual da Empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail);
c) Quantidade e descrição técnica detalhada da configuração do microcomputador oferecido, de acordo com as exigências mínimas constantes do Lote 1 no Anexo I, constando, obrigatoriamente, a indicação da marca e o modelo da placa-mãe, do processador, da fonte e placa de vídeo oferecidos;
d) O preço unitário e o preço total para este lote;
e) Declaração de que se compromete a informar à Câmara Municipal de Americana, se vencedor deste Lote e até a assinatura do respectivo contrato, os dados da Assistência Técnica credenciada e localizada no município de Americana (razão social, nome fantasia, CNPJ/MF, endereço, telefone, e-mail, etc), para prestar assistência técnica dos computadores ofertados em até 24 horas (on site), conforme Anexo VI do Edital;
f) Prazo de garantia, assim como os demais componentes da CPU e periféricos, que deverão ter garantia de 3 anos (on site) da Contratada;
g) Prazo de entrega;
h) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) Data e assinatura do responsável pela empresa.
LOTE Nº 02 – Microcomputador processador Core I5:
QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
20 | UNID | Microcomputador, processador Core I5, Windows 10 Pro, com demais especificações constantes no Lote 2 do anexo I. | ||||
Em Branco | Placa mãe | Em Branco | ||||
Processador | ||||||
TOTAL DO LOTE Nº 2....................: | R$............ |
INFORMAR:
a) Número do processo e do Pregão;
b) Razão Social, Número do CNPJ/MF, da Inscrição Estadual da Empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail);
c) Quantidade e descrição técnica detalhada da configuração do microcomputador oferecido, de acordo com as exigências mínimas constantes do Lote 2 no Anexo I, constando, obrigatoriamente, a indicação da marca e o modelo da placa-mãe e do processador oferecidos;
d) O preço unitário e o preço total para este lote;
e) Declaração de que se compromete a informar à Câmara Municipal de Americana, se vencedor deste Lote e até a assinatura do respectivo contrato, os dados da Assistência Técnica credenciada e localizada no município de Americana (razão social, nome fantasia, CNPJ/MF, endereço, telefone, e-mail, etc), para prestar assistência técnica dos computadores ofertados em até 24 horas (on site), conforme Anexo VI do Edital;
f) Prazo de garantia, assim como os demais componentes da CPU e periféricos, que deverão ter garantia de 3 anos (on site) da Contratada;
g) Prazo de entrega;
h) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) Data e assinatura do responsável pela empresa.
LOTE Nº 03 - Licença de Office:
QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
44 | UNID | Licença Office Standard 2019 | |||
TOTAL DO LOTE Nº 3....................: | R$............ |
INFORMAR:
a) Número do processo e do Pregão;
b) Razão Social, Número do CNPJ/MF, da Inscrição Estadual da Empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail);
c) Quantidade e descrição técnica detalhada das licenças oferecidas, de acordo com as exigências mínimas constantes do Lote 3 no Anexo I, constando, a indicação da marca e a garantia de fabricante;
d) O preço unitário e o preço total para este lote;
e) Prazo de garantia, que deverá ser de no mínimo de 1 (um) ano;
f) Prazo de entrega;
g) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
h) Data e assinatura do responsável pela empresa;
LOTE Nº 04 - Licenças Adobe:
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 | 19 | UNID | Licença Adobe GOV InDesign Creative Cloud for teams Multiplataforma ML (com renovação anual). | |||
2 | 19 | UNID | Licença Adobe GOV Premiere Pro Creative Cloud for teams Multiplataforma ML (com renovação anual). | |||
3 | 02 | UNID | Licença Adobe GOV Creative Cloud for teams All Aps All Multiplataforma ML Team Licensing New 1 (com renovação anual). | |||
TOTAL DO LOTE Nº 4....................: | R$............ |
INFORMAR:
a) Número do processo e do Pregão;
b) Razão Social, Número do CNPJ/MF, da Inscrição Estadual da Empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail);
c) Quantidade e descrição técnica detalhada das licenças oferecidas, de acordo com as exigências mínimas constantes do Lote 4 no Anexo I, constando, a indicação da marca e o modelo e a garantia de fabricante;
d) O preço unitário e o preço total para este lote;
e) Prazo de garantia, que deverá ser de no mínimo de 1 (um) ano;
f) Prazo de entrega;
g) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
h) Data e assinatura do responsável pela empresa.
LOTE Nº 5 – Notebook processador Core I5
QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
4 | UNID | Notebook, processador Core I5, Windows 10 Pro, tela de 14” com demais especificações constantes no Lote 5 do anexo I. | ||||
TOTAL DO LOTE Nº 5....................: | R$............ |
INFORMAR:
a) Número do processo e do Pregão;
b) Razão Social, Número do CNPJ/MF, da Inscrição Estadual da Empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail);
c) Quantidade e descrição técnica detalhada da configuração do notebook oferecido, de acordo com as exigências mínimas constantes do Lote 5 no Anexo I, constando, obrigatoriamente, a indicação da marca, modelo e toda descrição técnica do modelo ofertado;
d) O preço unitário e o preço total para este lote;;
e) Prazo de garantia balcão, que deverá ser de no mínimo de 1 (um) ano;
g) Prazo de entrega;
h) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) Data e assinatura do responsável pela empresa.
LOTE Nº 6 – Notebook processador Core I7
QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 | UNID | Notebook, processador Core I7, Windows 10 Pro, tela de 15” FULL HD, com demais especificações constantes no Lote 6 do anexo I. | ||||
TOTAL DO LOTE Nº 6....................: | R$............ |
INFORMAR:
a) Número do processo e do Pregão;
b) Razão Social, Número do CNPJ/MF, da Inscrição Estadual da Empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail);
c) Quantidade e descrição técnica detalhada da configuração do notebook oferecido, de acordo com as exigências mínimas constantes do Lote 6 no Anexo I, constando, obrigatoriamente, a indicação da marca, modelo e toda descrição técnica do modelo ofertado;
d) O preço unitário e o preço total para este lote;;
e) Prazo de garantia balcão, que deverá ser de no mínimo de 1 (um) ano;
g) Prazo de entrega;
h) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) Data e assinatura do responsável pela empresa.
LOTE Nº 7 – Nobreak para servidores de rede
QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
2 | UNID | NoBreak: Senoidal Puro. Potencia Mínima de 2400 VA. | ||||
TOTAL DO LOTE Nº 7....................: | R$............ |
INFORMAR:
a) Número do processo e do Pregão;
b) Razão Social, Número do CNPJ/MF, da Inscrição Estadual da Empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail);
c) Quantidade e descrição técnica detalhada da configuração do nobreak oferecido, de acordo com as exigências mínimas constantes do Lote 7 no Anexo I, constando, obrigatoriamente, a indicação da marca, modelo e toda descrição técnica do modelo ofertado;
d) O preço unitário e o preço total para este lote;
e) Prazo de garantia do fabricante, que deverá ser de no mínimo de 1 (um) ano;
g) Prazo de entrega;
h) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) Data e assinatura do responsável pela empresa.
LOTE Nº 8 – Switch com gerenciamento inteligente:
QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
3 | UNID | Switch com gerenciamento inteligente – J9981A. Voltagem: 100 - 127 / 200 - 240 VCA nominal. | ||||
TOTAL DO LOTE Nº 8....................: | R$............ |
INFORMAR:
a) Número do processo e do Pregão;
b) Razão Social, Número do CNPJ/MF, da Inscrição Estadual da Empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail);
c) Quantidade e descrição técnica detalhada da configuração do switch oferecido, de acordo com as exigências mínimas constantes do Lote 8 no Anexo I, constando, obrigatoriamente, a indicação da marca, modelo e toda descrição técnica do modelo ofertado;
d) O preço unitário e o preço total para este lote;
e) Prazo de garantia do fabricante, que deverá ser de no mínimo de 1 (um) ano;
g) Prazo de entrega;
h) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) Data e assinatura do responsável pela empresa.
1. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
1.1. Para facilitar o andamento e fluidez no dia do certame, as licitantes que forem participar em mais de 1 (um) Lote, deverão trazer sua proposta comercial em envelopes separados por seus respectivos lotes;
Exemplo: Se a licitante for participar nos 8 (oito) Lotes, apresentará 8 (oito) envelopes nº 1 – Proposta Comercial;
1.2. A não apresentação da descrição técnica detalhada dos equipamentos ofertados, implicará no aceite tácito de atendimento pleno da descrição contida no Anexo I – Termo de Referência deste edital;
1.3. Serão aceitas configurações superiores ao mínimo exigido em cada Lote do Termo de Referência deste edital.
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ANEXO III
28
CREDENCIAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL 004/2020.
1- Para o credenciamento deverão ser apresentados, fora dos envelopes 1 e 2, os documentos abaixo relacionados, em original acompanhado de cópia simples para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou por cópia autenticada em cartório:
1.1- Cópia do cartão do CNPJ/MF, emitido pela Receita Federal do Brasil;
1.2- Registro Comercial, Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor ou consolidado, devidamente registrado;
1.3- Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o licitante deverá juntar documento que comprove o seu enquadramento fiscal. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº 147/2014 e Lei 155/2016, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital;
1.4- No caso de sociedade por ações, ata registrada da assembleia de eleição da diretoria, acompanhada da documentação exigida no item 1.1 deste Anexo;
1.5- Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
2- Tratando-se de procurador:
2.1- Procuração por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida em cartório ou documento de credenciamento do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3- O representante (legal ou procurador) do licitante deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
4- O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5- Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6- O credenciamento e o documento pertinente dentre os indicados no item 1.1 deste Anexo, deverão ser apresentados ao Pregoeiro pelo portador antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retido e juntado aos autos.
7- O licitante deverá apresentar, juntamente com o credenciamento de seu representante, em separado dos envelopes-proposta, o documento de “Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação”, conforme Anexo V, sob pena de desconsideração da proposta, cujo respectivo envelope não será sequer aberto.
** Esta documentação deverá ser apresentada no credenciamento, fora dos envelopes.
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PREGÃO PRESENCIAL 004/2020.
29
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ/MF nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui quaisquer dos impedimentos previstos nos
§§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 147/2014 e Lei 155/2016, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 004/2020, realizado pela Câmara Municipal de Americana.
(Nome do Município), aos ................... de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal RG nº
CPF/MF nº
** Esta documentação deverá ser apresentada no credenciamento, fora dos envelopes.
PREGÃO PRESENCIAL 004/2020.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020.
Eu (nome completo), RG nº e
CPF/MF nº , representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ/MF nº
DECLARO, sob as penas da lei e para todos os fins, que a referida empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no Edital do Pregão Presencial nº 004/2020, realizado pela Câmara Municipal de Americana, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Americana (SP), em de de 2020.
Assinatura do responsável pela empresa.
** Esta documentação deverá ser apresentada no credenciamento, fora dos envelopes.
Câmara Municipal de Americana
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PREGÃO PRESENCIAL 004/2020.
31
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SOLICITADA NO LOTE 1 E LOTE 2, DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
Eu (nome completo), RG nº e CPF/MF nº
, representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ/MF nº DECLARO, sob as penas da lei e para todos os fins, que me comprometo a informar à Câmara Municipal de Americana, se vencedor do Lote 1, Lote 2, ou ambos, e até a assinatura do respectivo contrato, informar os dados da Assistência Técnica credenciada e localizada no município de Americana (razão social, nome fantasia, CNPJ/MF, endereço, telefone, e-mail, etc), para prestar assistência técnica dos computadores ofertados em até 24 horas (on site) pelo período de 3 (três) anos;
Declara ainda, inexistir qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Americana (SP), em de de 2020.
Assinatura do responsável pela empresa.
** Esta declaração deverá ser apresentada no envelope 1 – Proposta de Preços.
Câmara Municipal de Americana
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
32
ANEXO VII
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2.
1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1- Apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade dos Diretores ou Sócios responsáveis pela empresa, todos constantes no contrato social ou estatuto em vigor;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “a”, deste subitem; ou decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
Obs: Os documentos solicitados neste item poderão ser apresentados mediante cópia simples, uma vez que os originais ou cópias autênticas já foram apresentadas por ocasião do credenciamento.
2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União, com prazo de validade em vigor;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante proponente, através de Certidão Tributária (tributos mobiliários), ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), com prazo de validade em vigor;
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Câmara Municipal de Americana, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo- se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
3- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1- O licitante deverá apresentar 01 (um), ou tantos quantos dispuser, atestado (s) de capacidade técnica, em original ou cópia autenticada, emitido (s) por entidade de direito público ou privado, em nome do licitante, que ateste que a licitante já forneceu equipamentos de informática e/ou licenças, similares aos descritos no objeto deste edital, com o seu regular aceite;
3.2- O atestado deverá conter, a razão social, CNPJ e endereço completo da empresa emitente, data, identificação e assinatura do responsável pela emissão, informações a respeito do objeto, o período de vigência do contrato e outras informações técnicas necessárias para a avaliação da experiência da licitante.
4- OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1- Para o caso de empresas em recuperação judicial: no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial, ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
4.2- Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
Câmara Municipal de Americana
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ANEXO VIII
34
MINUTA DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, gerado pelo Processo CMA nº 84, de 28 de maio de 2020 (Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 004/2020), e na melhor forma de direito, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 56.983.778/0001- 12, com Inscrição Estadual isenta, doravante denominada simplesmente “CÂMARA”, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, e de outro lado a empresa ................................................., com sede localizada na Rua ,
inscrita no CNPJ sob nº ...................................., doravante denominada simplesmente
“CONTRATADA”, neste ato representada pelo seu Sócio-Diretor, Senhor
.............................................., que ajustam o seguinte Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1- O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de Equipamentos de Informática, conforme Proposta Comercial da CONTRATADA de fls. ........................... (Lotes nºs ), na seguinte
conformidade:
1.1.1- 19 (dezenove) Microcomputadores padrão IBM-PC, processador Core I7, com valor unitário de R$ ....... (..................) e valor total de R$ .................. ( );
1.1.2- 20 (vinte) Microcomputadores padrão IBM-PC, processador Core I5, com valor unitário de R$ ....... (..................) e valor total de R$ .................. ( );
1.1.3- 44 (quarenta e quatro) Licenças de Office Standard 2019, com valor unitário de R$
.................. (...........................) e valor total de R$ ......................
(.....................................................);
1.1.4- 19 (dezenove) Licenças de Adobe Premier, com valor unitário de R$ ..................
(...........................) e valor total de R$ ...................... (.....................................................), com
renovação a cada período de 12 meses;
1.1.5- 19 (dezenove) Licenças Adobe Indesign, com valor unitário de R$ ..................
(...........................) e valor total de R$ ...................... (.....................................................), com
renovação a cada período de 12 meses;
1.1.6- 02 (duas) Licenças Adobe Creative for Teams, com valor unitário de R$ ..................
(...........................) e valor total de R$ ...................... (.....................................................), com
renovação a cada período de 12 meses;
1.1.7- 04 (quatro) Notebooks, processador Core I5, com valor unitário de R$ ....... ( ) e
valor total de R$ .................. ( );
total de R$ .................. ( );
1.1.9- 02 (dois) Nobreaks online para servidores de rede, com valor unitário de R$ .......
(..................) e valor total de R$ .................. ( ).
1.1.10- 03 (três) Switchs com gerenciamento inteligente, com valor unitário de R$ .......
(..................) e valor total de R$ .................. ( ).
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ENTREGA E GARANTIA DOS PRODUTOS
2.1- Os produtos ofertados nos Lotes 1 e 2, deverão possuir garantia (on site) de 3 (três) anos, através do credenciamento de assistência técnica, conforme Anexo VI do Edital;
2.2- Os produtos ofertados nos Lotes 3, 4, 5, 6, 7 e 8, deverão possuir garantia mínima de 1 (um) ano, concedida pelo fabricante, que deverá ser contado da data de recebimento dos referidos itens;
2.3- Para compreensão do item anterior, entende-se por garantia, a cobertura a todo e qualquer defeito no funcionamento ou operação, avaria na embalagem ou no transporte do produto, independentemente de ser ou não decorrente de falha na fabricação;
2.4- Deverá o licitante responder pelos danos cobertos pela garantia do fabricante, efetuando a troca do produto, que comprovadamente apresentar defeito, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis;
2.5- No caso de produtos com embalagens violadas, identificadas no ato da entrega, a empresa deverá realizar a troca do produto;
2.6- Os produtos objeto deste Contrato deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até igual período mediante justificativa aceita pela Câmara Municipal de Americana;
2.7- Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 7 (sete) dias úteis, para verificação da conformidade com a especificação, mediante atestado. Caso seja apontada qualquer divergência na configuração do equipamento ou constatado mau funcionamento, o prazo de pagamento será suspenso até que a irregularidade técnica seja sanada;
2.8- Local designado para entrega dos produtos: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX.
CLÁUSULA TERCEIRA DA GARANTIA
3.1- A garantia oferecida para os equipamentos constantes dos itens 1.1.1 e 1.1.2 deste Contrato (Microcomputadores) deverá ser de 3 (três) anos para processador e placa mãe, e de 3 (três) anos (on site) para os demais itens, contados a partir da efetiva entrega;
3.1.1- A CONTRATADA deverá oferecer assistência técnica “on site” para os equipamentos constantes dos itens 1.1.1 e 1.1.2. deste Contrato (Microcomputadores), no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas;
3.1.2- A empresa credenciada será ................... para assistência técnica credenciada para os equipamentos constante dos itens 1.1.1 e 1.1.2. deste Contrato (Microcomputadores);
3.2- A garantia do fabricante oferecida para os produtos constantes nos itens 1.1.3, 1.1.4, 1.1.5 e
1.1.6 deste Contrato (Licenças) deverá ser de 1 (um) ano, contado a partir da efetiva entrega;
3.3- A garantia balcão oferecida para os equipamentos constantes nos itens 1.1.7 e 1.1.8 deste Contrato (Notebooks) deverá ser de 1 (um) ano, contado a partir da efetiva entrega;
3.4- A garantia do fabricante oferecida para os equipamentos constantes do item 1.1.9 deste Contrato (Nobreak) deverá ser de 1 (um) ano, contado a partir da efetiva entrega.
3.5- A garantia do fabricante oferecida para os equipamentos constantes do item 1.1.10 deste Contrato (Switch) deverá ser de 1 (um) ano, contado a partir da efetiva entrega.
CLAUSULA QUARTA
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1- O valor total estimado deste Contrato será de R$ ;
4.2- Os pagamentos serão efetuados em uma única parcela, com vencimento em 20 (vinte) dias corridos após a emissão da nota fiscal e entrega dos produtos, desde que sejam recebidos pelo setor competente, sendo fornecidos na forma prevista neste instrumento, bem como tenham atendido às normas e especificações técnicas aplicáveis;
4.3- No valor do Contrato incluem-se todos os impostos já incidentes, despesas de locomoção de funcionários, e todos os demais custos operacionais, administrativos e financeiros com sua execução;
4.4- Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de correção financeira, que será produto resultante da multiplicação deste índice pelo número de dias de atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso;
4.5- Não haverá incidência de juros moratórios (art. 406 do Código Civil);
4.6- As despesas com o presente Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, constante do orçamento vigente da Câmara Municipal de Americana:
01.03 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - Fundo Especial de Despesas;
01.02 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - Diretoria;
01.02 3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Diretoria;
CLÁUSULA QUINTA DAS PENALIDADES
por cento) do valor do Contrato, ressalvados os motivos de força maior justificados pela empresa
CONTRATADA e aceitos pela Presidência da CÂMARA;
5.2- Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como demais sanções previstas no edital da licitação.
CLÁUSULA SEXTA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1- A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas nos itens 6.3 e 6.4;
6.2- A rescisão contratual poderá ser:
6.2.1- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
6.2.2- Por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
6.3- Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
6.4- Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
6.5- A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E SUA ALTERAÇÃO
7.1- Os contratos terão vigência de até 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do mesmo, para os Lotes 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8, podendo ser prorrogado por até igual período, de acordo com o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2- O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo, para o Lote 4, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2.1- O valor do contrato somente será corrigido ou reajustado após 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo IBGE, ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e o mês anterior ao do reajuste, observadas as regras estabelecidas na legislação vigente;
7.2.2- Caso se verifique o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, será admitida sua revisão para a readequação da equação financeira do ajuste originário, conforme previsto no artigo 65, II, d e § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
38
Câmara Municipal de Americana Estado de São Paulo
7.3- A quantidade dos serviços contratados poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) em relação às quantidades inicialmente contratadas e estimadas no Anexo I deste Edital (Descrição do Objeto), nos expressos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.4- O interessado decairá do direito à contratação caso descumpra o prazo estabelecido, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.5- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade;
7.6- Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, da aquisição dos produtos de que trata a presente licitação;
7.7- Na hipótese da rescisão de contrato, será aplicado, no que couber, o disposto nos arts. 58 - II, e 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA
DA VINCULAÇÃO A PROPOSTA E APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
8.1- Fazem parte integrante do presente Contrato, as condições estabelecidas no Processo Administrativo nº 084/2020 e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/1993;
8.2- A Coordenadoria de Informática se responsabilizará pela administração deste Contrato.
CLÁUSULA NONA DO FORO
9.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Americana, Estado de São Paulo, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa;
9.2- E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas.
Americana (SP), aos ............. de de 20 20.
Câmara Municipal de Americana
Presidente
CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS
Câmara Municipal de Americana
NOME / CARGO / CPF/MF / RG
CONTRATADA
NOME / CARGO / CPF/MF / RG / NOME / CARGO / CPF/MF / RG
Câmara Municipal de Americana
Estado de São Paulo
ANEXO IX
39
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(INSTRUÇÃO TCESP Nº 001/2020 - ANEXO LC-01)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Câmara Municipal de Americana
Estado de São Paulo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
41
ANEXO X
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
INSTRUÇÃO TCESP Nº 001/2020 - ANEXO LC-02)
CONTRATO Nº: /2020. Processo CMA nº 84, de 28 de maio de 2020 (Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 004/2020 - Tipo Menor Preço Por Lote).
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA, CNPJ/MF Nº 56.983.778/0001- 12.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: ............... : de ............
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática, sendo microcomputadores, licenças de software, notebooks, nobreaks e switchs, para uso da Câmara Municipal de Americana.
VALOR: R$ ........... ( ).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Americana (SP), aos ... (.........) de de 20 20.
Câmara Municipal de Americana
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
PRESIDENTE
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx-xxxxxxxxx.xx.xxx.xx