Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
Processo Administrativo de Contratação nº 008/2021
1. INTRODUÇÃO:
1.1. O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRO/RS, por intermédio da Pregoeira Cristiane Corrêa da Costa de Almeida , torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico nº 003/2021, do tipo do tipo menor valor nominal de taxa de agenciamento total global em lote único, segundo o que dispõe a Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e o Decreto nº 10.024 de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais leis vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, visando a contratação de agência de eventos para prestação de serviços de organização de eventos e serviços correlatos para o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul para o Conselho Regional de Odontologia do RS, conforme descrição contida no Anexo I.
1.2. No dia 29 de abril de 2021, às 10h, será realizada a abertura das propostas, e terá início a disputa de preços, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. DO TIPO DE LICITAÇÃO
2.1. O presente Pregão rege-se pelo tipo menor valor nominal de taxa de agenciamento total global em lote único.
2.2. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e nos horários indicados no item 1.2 deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos e serviços correlatos, conforme descrição técnica contida no Anexo I deste edital.
4. DAS CONDIÇÕES QUE IMPEDEM A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Não poderão participar deste Pregão:
4.1.1. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na forma definida no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como tenham sido suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos (inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93), excetuando-se as análises de casos concretos levados à apreciação do Poder Judiciário.
4.1.2. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
4.1.3. Não será permitida a participação na licitação de empresas que não tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
4.1.4. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação.
4.1.5. Empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, membro ou empregado em exercício no CRO/RS e no sistema CFO/CRO’s, ou ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade, dos respectivos membros e empregados do CRO/RS, bem como empregados a serem utilizados na prestação dos serviços que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou empregados do CRO/RS.
4.2. Os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de cadastro junto ao compras governamentais.
4.2.1. O cadastro como fornecedora junto ao comprasnet é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRO/RS responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.2 A licitante deverá comunicar imediatamente ao órgão provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.3. No caso da participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as normas previstas no art. 33 da Lei nº 8.666/93.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O credenciamento da licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral, atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Alternativamente o credenciamento poderá ser feito no Sistema de Credenciamento de Fornecedores do sítio Compras Governamentais, o que permite ao fornecedor obter Login e Senha e participar de Pregões e Cotações Eletrônicas sem que haja a necessidade de se cadastrar no SICAF.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRO/RS responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas orçamentárias decorrentes do fornecimento correrão à conta da Rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.016 - festividades, recepções e hospedagens.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços, a partir da data da liberação do presente Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da sessão pública, ou seja, às 10 horas do dia 29 de abril de 2021, horário de Brasília – DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
7.2.1. Nesta etapa, os licitantes deverão consignar o valor total global nominal de taxa de agenciamento, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto
7.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
7.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.5. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.6. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.7. O valor da taxa proposta deverá englobar todas as despesas fiscais e financeiras, sendo que deverão estar computados nos preços na taxa ofertada todos os custos, diretos e indiretos, tributos, impostos, taxas, fretes e despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, sendo que nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou ajustamento de preço será considerada.
7.8. A proposta de preços deverá observar o seguinte:
7.8.1. O valor percentual da taxa informado deve ser cotado expressamente, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o valor que for mais vantajoso ao CRO/RS.
7.8.2. Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo à Administração a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando comprovação da regularidade da cotação ofertada.
7.8.3. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
7.8.4. Caso os valores da proposta sejam cotadas incorretamente, serão considerados inclusos nos preços, e de responsabilidade da empresa.
7.9. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
As propostas contendo a descrição do objeto, o valor da taxa total global e eventuais anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DO PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIO DE DESEMPATE DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.1.1. Nesta etapa, as propostas apresentadas com taxa superior aos constantes no do item 11.2. do termo de referência – Anexo I do Edital, não serão objetos de desclassificação.
8.1.2. A classificação para a fase de lances se dará com base no valor total global da taxa de administração.
8.2. Somente às licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.4. Os lances serão dados considerando apenas o valor total global da taxa de administração.
8.5. É adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
8.5.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.5.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.5.3. Na hipótese de não haver novos lances no período de 2 minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.7. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.8. Não serão aceitos pelo sistema dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.9. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.10. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados, retornando o Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame.
8.11. No caso da desconexão do Pregoeiro, se ela persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.12. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.12.1. Também serão aplicados esses critérios de desempate, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.13. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.14. As empresas que encerrada a fase de lances apresentarem proposta superior ao valor médio, considerado máximo de referência, serão desclassificadas.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3. Após a solicitação do Pregoeiro no sistema, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá preencher no sistema a proposta de preços adequada ao último lance, sendo sua obrigação encaminhar a proposta final, devidamente preenchida, via sistema, na forma do Anexo III – Modelo de Proposta, no prazo de até 2 (duas) horas
10. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.2. A possibilidade de envio de proposta e documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública.
10.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
10.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.5. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
10.5.1. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto.
10.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
10.7. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas.
10.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.9 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 2 horas após a solicitação do Pregoeiro.
10.10. O pregoeiro examinará a proposta quanto à compatibilidade da taxa ofertada com o valor máximo permitido e a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.10.1. O pregoeiro terá ajuda de equipe de apoio, formada por funcionários do CRO/RS e nomeada antes da sessão do pregão, para orientar sua decisão.
10.11. A habilitação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar consiste na verificação de sua regularidade fiscal, da qualificação econômico-financeira, da qualificação técnica e da habilitação jurídica, que poderá ser efetuada junto ao Sicaf ou junto ao CRO/RS.
10.12. Habilitação por meio do Sicaf:
10.12.1. A licitante que optar pela habilitação por meio do Sicaf, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, deverá atender às seguintes exigências:
10.12.1.1. Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao Sicaf.
10.12.1.2. A licitante deverá atender às condições exigidas para cadastramento no Sicaf, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
10.12.1.3. Estar cadastrado para a linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.
10.12.1.4. Apresentar, no Sicaf, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um).
a) as empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
10.12.2. À licitante, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro, na forma dos itens 10.13.1.2 e 10.13.1.3 deste Edital.
10.12.3. A licitante também deverá apresentar os documentos relativos à qualificação técnica (item 10.15.1.4 deste edital).
10.12.4. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.13. Habilitação junto ao CRO/RS:
10.13.1. A licitante que optar pela habilitação junto ao CRO/RS deverá apresentar os seguintes documentos:
10.13.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Documentação de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas da proposta e das declarações constantes nos anexos deste Edital. Caso o mesmo não seja responsável legal pela empresa licitante, apresentar procuração conferindo poderes para praticar atos junto à Administração Pública.
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.13.1.2. Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional e Seguridade Social, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, com apresentação dos seguintes documentos:
c.1) Comprovação de regularidade de tributos e contribuições federais, bem como perante a Seguridade Social e a Dívida Ativa da União, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.
c.2) A prova de regularidade com a Fazendo Estadual será feita através da apresentação da certidão negativa do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda.
c.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa de Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza.
d) Prova de regularidade trabalhista através da apresentação da CNDT (certidão negativa de débito trabalhista).
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.13.1.2.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.13.1.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.13.1.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.13.1.3. Qualificação Econômica-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (no caso, de 2020), já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a licitante boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
b.1) as empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
10.13.1.4. Qualificação Técnica:
a) Declaração do licitante de que tem plenas condições de atender as exigências do Edital, especialmente a prestação de serviços nas condições solicitadas no objeto e na descrição dos serviços do Anexo I (modelo do Anexo V).
b) Ao menos duas (02) comprovações de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos como o objeto da licitação, na forma do art. 30, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, impresso em papel timbrado do emitente contendo razão social, CNPJ, endereço completo da contratante e da fornecedora, características dos serviços realizados, período de realização, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado, sem rasuras ou entrelinhas.
10.13.2. As certidões especificadas nos itens 10.13.1.2 e 10.13.1.3 valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10.13.2.1. A empresa proponente será responsável por todas as informações prestadas, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro em erro de julgamento.
10.13.3. Em qualquer situação (habilitação por Xxxxx ou junto ao CRO/RS), a licitante deverá apresentar os seguintes documentos complementares:
a) Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão.
b) Declarações assinadas por Diretor ou Representante Legal da Empresa, devidamente identificada por carimbo ou datilografia do nome e qualificação, em papel timbrado, sem rasuras entrelinhas ou emendas, que contemplem:
b.1) Declaração de fatos impeditivos (na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93), conforme Anexo VI.
b.2) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, nos termos do Anexo II.
b.3) Declaração de parentesco, conforme Anexo VII.
b.4) Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo IV, bem como comprovação documental de tal condição perante a Junta Comercial de origem, se for o caso.
10.14. A não apresentação dos documentos exigidos neste capítulo implicará desclassificação da proposta da licitante ou sua desabilitação, conforme o caso, e a possibilidade, a critério do pregoeiro, de aplicação das penalidades previstas no capítulo 14 do Edital – Das Sanções Administrativas.
10.15. As licitantes que alegarem estar desobrigadas da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
10.16. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.17.1. Será concedido prazo de 3 horas, após solicitação do pregoeiro via sistema, para a adequação da proposta pelas licitantes, em ordem de classificação, no caso da proposta vencedora não ser aceitável ou a licitante não atender as exigências para habilitação.
10.18. As propostas terão validade de pelo menos 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.19. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
10.20. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
11. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
11.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, apresentando suas razões até 03 (três) dias úteis antes da realização do certame e solicitar esclarecimentos quanto ao edital no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da sessão, mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até às 18 horas, no horário oficial de Brasília – DF. As respostas serão realizadas pelo Pregoeiro e publicadas no site do Conselho e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da impugnação ou pedido de esclarecimentos.
11.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
11.1.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
11.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
11.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
11.2. 2 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.3. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, será aberto prazo de 30 (trinta) minutos pelo Pregoeiro, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
11.3.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.5. Não serão recebidas razões e contrarrazões apresentadas fora do prazo legal, enviadas por outro meio que não seja o sistema “Compras Governamentais” e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente.
11.6. A não apresentação de razões escritas no prazo supra especificado acarretará, como consequência, o não conhecimento da intenção de recorrer realizada na ocasião do Pregão.
11.7. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o Pregoeiro encaminhará o recurso ao Presidente do CRO/RS, que ratificará ou não o decidido, de forma fundamentada.
11.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
12. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
12.1. Findo o processo licitatório, uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade superior da Xxxxxxxxx, serão os licitantes vencedores convocados para comparecerem à sede do CRO/RS em Porto Alegre (Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000) para a assinatura do Contrato (cujas cláusulas padrão estão anexadas a este edital e que foram submetidas a exame prévio e aprovação da Procuradoria Jurídica do Conselho), no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, podendo a execução dos serviços iniciar imediatamente após a assinatura, a critério do CRO/RS e conforme as especificações e prazos previstos no Anexo I (Termo de Referência).
12.2. O Contrato decorrente do presente certame licitatório vigerá pelo período de até 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, na forma da legislação em vigor, podendo ser prorrogado, na forma da lei.
12.3. Deixando o adjudicatário de assinar o Contrato e iniciar a prestação de serviço no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.4. Em caso de efetivação da contratação, o contratado fica obrigado a manter a taxa de administração ofertada por toda a vigência da licitação.
12.5. Incumbirá ao CRO/RS providenciar, à sua conta, a publicação do extrato do Contrato no D.O.U., até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrerem no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei nº 9.648/98, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
12.6. O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovada pela Procuradoria Jurídica do CRO/RS (o que já ocorreu com a minuta, anexo VIII) e eficácia depois de publicada, por extrato, no Diário Oficial da União.
12.7. As datas dos eventos serão de acordo com as demandas solicitadas pelo Fiscal do Contrato, conforme Anexo I – Termo de Referência.
12.8. As demais regras e condições relativas ao presente estão estabelecidas no Anexo VIII – Minuta de Contrato, parte integrante deste Edital.
12.9. O objeto desta licitação deverá ser executado sempre que houver a solicitação por parte do CRO/RS e deverá estar de acordo e conforme as regras nele estabelecidas, correndo por conta da Xxxxxxxxxxx as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem em razão do fornecimento.
12.10. O CRO/RS não está obrigado a realizar os eventos indicados no Termo de Referência.
13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante especialmente designado pelo CRO/RS.
13.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto do presente contrato de forma total, caracterizando mera intermediação financeira da taxa de administração, sob pena de rescisão unilateral do contrato e demais penalidades previstas no item 14.
13.4. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer dessas ocorrências, e com o consentimento prévio e por escrito do CRO/RS, desde que não afetem a boa execução do Contrato.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a partir da constatação do cometimento de qualquer fraude ou falsidade, garantida a prévia defesa, o CRO/RS poderá aplicar à empresa a ser contratada as sanções previstas nos artigos 7º da Lei nº 10.520/2002 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, como as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, corrigido e atualizado, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
c) Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, até o prazo de dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo a empresa descredenciada no Sicaf e no cadastro de fornecedores do CRO/RS, durante a aplicação da penalidade.
14.2. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
14.3. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas ao CRO/RS até cinco dias úteis contados do recebimento da respectiva guia de pagamento, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente.
15. DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA DO CONTRATO
15.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste edital e no Contrato a ser firmado, por parte da FORNECEDORA, assegurará ao CRO/RS o direito de rescindir o Contrato, na forma prevista nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial por infração aos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei, hipótese em que o CRO/RS enviará notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo das penalidades dispostas no item 14 deste edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
16.2. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse econômico ou público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos.
16.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do dia do vencimento.
16.6. Todas as referências de tempo do edital observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
16.7. Anexos que compõem o edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo de declaração de regularidade para com o Ministério do Trabalho;
d) ANEXO III - Modelo de Proposta Financeira;
f) ANEXO IV - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
g) ANEXO V – Modelo de declaração de que tem plenas condições de atender as exigências do Edital, especialmente a prestação de serviços nas condições solicitadas no objeto e na descrição dos serviços do Anexo I;
i) ANEXO VI - Declaração de fatos impeditivos (na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93);
j) ANEXO VII - Declaração de parentesco;
k) ANEXO VIII - Minuta de Contrato;
16.6. A homologação e a adjudicação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
16.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio e/ou da Comissão Permanente de Licitações do CRO/RS.
16.10. O foro da Justiça Federal da cidade de Porto Alegre é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão, bem como à adjudicação, contratação e execução dele decorrentes.
16.11. A presente Licitação fica adstrita à Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e o Decreto nº 10.024 de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93.
Porto Alegre, 12 de abril de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeira do CRO/RS.
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do Objeto
O objeto do presente é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de organização de eventos e serviços correlatos para o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de referência.
2. Justificativa Pública
O CRO/RS é uma autarquia federal, instituída pela Lei nº 4.324/64, tendo como função primordial a fiscalização do exercício profissional dos inscritos, sejam eles pessoa física ou jurídica, também detendo outras atribuições previstas em Lei. Nesse sentido, para melhor desenvolver a sua função e prestar um serviço de alta qualidade à toda coletividade, seja por meio da realização de eventos, congressos, palestras e etc, é necessário fazer a contratação de empresa terceirizada que tome conta da organização dos mesmos, de modo que os serviços internos administrativos e fiscalizatórios desta Autarquia não tenham qualquer tipo de prejuízo em função do tempo despendido para o bom desenvolvimento deste tipo de eventos externos do CRO/RS. Como o contrato atual está findando nos próximos dias, mostra-se fundamental a contratação objeto deste processo.
3. Descrição dos Serviços
3.1. Findo o PAC, o vencedor deverá assinar o contrato e cumprir com as obrigações nele descritas. Deverá, enfim, prestar os seguintes tipos de serviços ao CRO/RS:
3.1.1. Alimentação: Fornecimento de café da manhã, coffee-break, almoços, jantares, coquetéis, serviço de buffet, entre outros.
3.1.2. Locação de Mobiliário: Locação de mesas, cadeiras, estantes, armários, aparadores, cavaletes, quadro branco e demais mobiliários necessários para realização dos eventos.
3.1.3. Locação de Equipamentos como: Projetores, Computadores, Retroprojetores, microfones, telão para projeção, TV, DVD, datashow, caneta laser, sistema de som e iluminação e qualquer outro equipamento para realização dos mesmos.
3.1.4. Locação de Espaços: Auditórios, salas, galpões, hall, praças, ginásios e qualquer espaço físico necessário para realização dos eventos.
3.1.5. Pessoal Especializado: Seguranças, manobristas, recepcionistas, garçons, copeiras, cozinheiros, arrumadeiras, faxineiras, fotógrafos, operadores de áudio, operadores de vídeo, operadores de iluminação, pessoal de cerimonial, dentre outros serviços.
3.1.6. Serviço Especializado: Serviços de filmagem/fotografia, cerimonial, fotocópias, serviços de postagens, translado, registros notariais, hospedagem e outros serviços especializados para a realização dos eventos.
3.1.7. Produção de Materiais Gráficos: Criação e impressão de cartazes, pastas, banners, adesivos diversos, apostilas, manuais, relatórios, certificados e outros materiais gráficos necessários para a realização dos eventos.
3.1.8. Confecção de Material Institucional: Criação e confecção de calendários, bottons, canetas, medalhas, troféus, placas, chaveiros, marcadores de livro, agendas, selos adesivos, diplomas, certificados, display para identificação e demais materiais que se fizerem necessários a realização dos eventos.
3.1.9. Palestrantes: Contratação de Xxxxxxxxxxxx, ministrantes e estudiosos sobre as matérias de interesse do CRO/RS, dentre outros participantes necessários.
3.1.10. Hospedagem: Hospedagem em apartamentos singles, duplos, triplos, todos completos (TV, banheiro, ar condicionado ou ventilador, internet e frigobar) com café da manhã e garagem inclusos para palestrantes, convidados, conselheiros e colaboradores do Conselho.
3.1.11. Decoração: Flores (naturais e artificiais), carpetes, aparadores, vasos ornamentais, quadros, tecidos em malha, dentre outros tipos de tecidos que forem necessários, tendas, plantas de decoração e demais decorações pertinentes à realização dos eventos.
3.1.12. Transportes: Locação de caminhões refrigerados, ônibus, low driver com 3 eixos, suspensão à ar, ar condicionado, até 02 monitores, DVD, CD player, 01 microfone, wc, frigobar, com capacidades variáveis de 20 a 45 pessoas e motorista, dentre outros.
3.1.13. Locação de stands em eventos, congressos, exposições, premiações, concursos, seminários, simpósios, encontros, conferências, cerimônias ou correlatos em que o Conselho participa ou organiza.
3.1.14. Patrocínios em eventos de entidades/instituições da Odontologia a critério do CRO/RS.
3.2. A empresa contratada para a realização dos serviços para o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul deverá ser especializada em organização de eventos dos tipos: exposições, premiações, concursos, seminários, simpósios, encontros, congressos, palestras, conferências, cerimônias, coffee breaks, almoços, jantares, coquetéis e outros eventos correlatos.
4. Dos cursos, capacitações, palestras e congêneres que se pretende realizar dentro do planejamento orçamentário para eventos do CRO/RS, entre 2021 e 2022 pelo CRO/RS (esse item serve apenas como subsídio para as empresas participantes, não constituindo qualquer obrigação do CRO/RS de realizar tais eventos):
4.1. Solenidade de Entrega dos Certificados de Inscrição Remida
Data: a definir.
Local: Estado do RS.
Serviço: Sonorização, iluminação, decoração, locação de material, atração, coquetel, salgados, convites, segurança, apoio, criação de arte, placas, toldos, pins e outros.
Estimativa de público para cada evento: entre 75 e 250 pessoas; (Podendo ser mais ou menos, a critério da Administração do CRO/RS)
4.2. Honra ao mérito da Odontologia gaúcha
Data: a definir.
Local: Estado do RS.
Serviço: Sonorização, iluminação, decoração, locação de material, atração, coquetel, salgados, convites, segurança, apoio, criação de arte, placas, toldos, pins e outros.
Estimativa de público para cada evento: entre 75 e 250 pessoas; (Podendo ser mais ou menos, a critério da Administração do CRO/RS)
4.3. Evento do CD Empreendedor:
Data: a definir
Local: Estado RS
Serviço: Sonorização, iluminação, decoração, locação de material, atração, coquetel, salgados, convites, segurança, apoio, criação de arte, placas, toldos, pins e outros que forem necessários para o evento específico.
Estimativa de público para cada evento: entre 75 e 250 pessoas; (Podendo ser mais ou menos a critério da Administração do CRO/RS)
Estimativas de quantidades de eventos: 15 (Podendo ser mais ou menos, a critério da Administração do CRO/RS)
4.4. Encontros com o Presidente
Data: a definir
Local: Estado do RS
Serviço: Sonorização, iluminação, decoração, locação de material, atração, coquetel, salgados, convites, segurança, apoio, criação de arte, placas, toldos, pins e outros que forem necessários para o evento específico.
Estimativa de público para cada evento: entre 10 a 30 pessoas; (Podendo ser mais ou menos, a critério da Administração do CRO/RS)
Estimativas de quantidades de eventos: 30 (Podendo ser mais ou menos, a critério da Administração do CRO/RS)
4.5. Projeto de Saúde Bucal
Data: a definir
Local: Estado do RS
Serviço: Sonorização, iluminação, decoração, locação de material, atração, segurança, apoio, criação de arte, placas, toldos, pins e outros que forem necessários para o evento específico.
Estimativa de público para cada evento: entre 10 a 30 pessoas; (Podendo ser mais ou menos, a critério da Administração do CRO/RS)
Estimativas de quantidades de eventos: 15 (Podendo ser mais ou menos, a critério da Administração do CRO/RS)
4.5. Projeto Imunização Profissionais (H1N1 – Dentre outras imunizações)
Data: a definir
Local: Estado do RS
Serviço: Contratação de Enfermeiras, técnicas dentre outros profissionais para auxiliar nas imunizações que ocorrerem no CRO/RS. Além de providenciar todos os materiais necessários para a fiel e correta execução do serviço.
Estimativa de público para cada evento: entre 300 a 2000 pessoas; (Podendo ser mais ou menos, a critério da Administração do CRO/RS)
Estimativas de quantidades de eventos: 03 (Podendo ser mais ou menos, a critério da Administração do CRO/RS
4.6. Outras solenidades, capacitações, eventos a definir
5. Das Obrigações da Empresa Contratada
5.1. Será responsabilidade da empresa contratada o seguinte:
5.1.1. Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência e conforme a descrição dos serviços acima explicitada no item 3, atendidas todas as disposições legais e regulamentares e observados os requisitos e as normas constantes do instrumento licitatório e seus anexos.
5.1.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
5.1.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
5.1.4. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
5.1.5. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente as reclamações feitas e corrigindo, às suas expensas, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, todos os erros e falhas verificadas nos serviços prestados.
5.1.6. Na forma prevista no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto e preço ofertado.
5.1.7. Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
5.1.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pelo Contratante.
5.1.9. A empresa contratada deverá dispor de mão de obra capacitada e especializada para os serviços descritos no item 3 acima e outros serviços que se fizerem necessários para o bom andamento do trabalho, com profissional responsável que deve estar incluído no rol do artigo 1º da Lei 5.377/67 na condição de relações públicas, sendo que a comprovação deve se dar por diploma de colação de grau, carteira de registro profissional, protocolo de encaminhamento de registro profissional ou qualquer outro documento comprobatório nos termos da legislação citada.
5.1.10. A Contratada deverá apresentar o valor total do evento no valor discriminado na nota fiscal emitida, considerando todos os itens necessários para o evento, havendo subcontratação ou não dos mesmos, bem como da taxa de administração.
5.1.11. A Contratada deverá negociar os preços e apresentar à Contratante, no mínimo, 3 (três) opções de orçamentos detalhados e com os respectivos preços dos serviços/produtos requisitados, conforme realidade de mercado, devendo o fornecedor contratado pela Contratada estar regular perante a Receita Federal, Previdência Social, FGTS e Justiça do Trabalho, sendo que a escolha dos fornecedores ou prestadores dos itens previstos na tabela acima e outros que o evento demandar será feita pelo CRO/RS.
5.1.12. Havendo discrepância dos orçamentos apresentados com o valor de mercado, o CRO/RS poderá rejeitar os orçamentos propostos pela Contratada e orçar com outros fornecedores/prestadores, a fim de se obter o menor preço. Neste caso, o fornecedor também será contratado pela CONTRATADA.
5.1.13. Cobrar valor da taxa de administração de forma única sobre todos os serviços, sendo a taxa fixa e irreajustável.
5.1.14. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade, conformidade e adequação do objeto deste processo conforme as especificações do CRO/RS.
5.1.15. Fornecer ao Contratante as informações solicitadas quanto aos serviços a serem prestados, em prazo não superior a 4 (quatro) dias úteis, salvo exceções previamente acertadas, atendendo as exigências, observações e recomendações que forem formuladas.
5.1.16. Obter licenças junto às repartições competentes, quando necessárias, responsabilizando-se pela falta ou omissão referente a essa obrigatoriedade.
5.1.17. Responsabilizar-se pelo pagamento de todo e qualquer tributo, encargos sociais e previdenciários e trabalhistas, relativos à prestação de serviços.
5.1.18. Não divulgar e nem fornecer, sob pena da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, a menos que autorizado por escrito pelo Contratante.
5.1.19. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.1.20. Ressarcir qualquer dano ou prejuízo causado ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenientes ou prepostos, envolvidos na execução do Contrato, bem como assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos, materiais ou pessoais, causados ao Contratante ou a terceiros.
5.1.21. Aceitar, sem restrições, a fiscalização do Contratante, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.
5.1.22. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário à prestação dos serviços objeto deste Contrato, inclusive assumindo a responsabilidade dos tributos, encargos trabalhistas e sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre os serviços, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada.
5.1.23. Indicar ao CRO/RS, por escrito, em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato:
5.1.23.1 Preposto que a represente perante o CONTRATANTE, para fins operacionais e financeiros, de modo a disponibilizar prontamente informações e atender as reivindicações ou reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
5.1.23.2. Os nomes, e-mails e telefones de contato dos funcionários que atenderão as requisições do objeto do presente contrato;
5.1.23.3. Um funcionário que possa ser contatado para pronto atendimento fora do horário comercial, nos fins de semana e feriados, através de telefonia fixa e/ou e-mail, para as soluções de casos excepcionais e urgentes.
5.1.24. Manter preposto na cidade de Porto Alegre durante toda a execução do contrato.
5.1.25. Participar de todas as reuniões que for convocada e forem necessárias em locais a serem previamente definidos, dentro da área de jurisdição no Rio Grande do Sul, previamente à realização dos eventos.
5.1.26. Encaminhar ao CRO/RS, ao final de cada evento, relatório contendo os serviços realizados, seus respectivos valores e os valores globais utilizados até o momento.
6. Das Obrigações do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul
6.1. Será responsabilidade do CRO/RS o seguinte:
6.1.1. Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer defeitos na prestação do serviço, durante a vigência do Contrato.
6.1.2. Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, independentemente da fiscalização realizada pela CONTRATADA, responsável pela correta execução dos serviços.
6.1.3. Dar, à CONTRATADA, as condições necessárias a regular execução do contrato.
6.1.4. Indicar 01 (um) profissional de seu quadro funcional, para ser fiscal do contrato e fazer ligações com a contratada e responder pela correta execução dos serviços.
6.1.5. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos eventos requeridos em prazo condizente com a realização do evento.
6.1.6. Permitir acesso do pessoal da empresa contratada nas dependências da sede do CRO/RS, e nos locais externos onde possam ocorrer os eventos, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
6.1.7. Rejeitar as propostas cujas especificações dos serviços não atendam aos requisitos mínimos constantes do objeto deste Termo de Referência e solicitar a sua imediata substituição.
6.1.8. Aprovar a proposta que atender as especificações de acordo com o exigido neste Termo de Referência.
6.1.9. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas pela contratada.
6.1.10. Efetuar o pagamento de suas obrigações nas datas de vencimento.
6.1.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, quando for o caso.
6.1.12. Acompanhar a CONTRATADA quanto à manutenção dos requisitos de habilitação durante toda a vigência do contrato, tomando as medidas de rescisão e penalização para o caso de a CONTRATADA desatender tais requisitos.
7. Execução dos Serviços
7.1. Os eventos do tipo exposições, premiações, concursos, seminários, simpósios, encontros, congressos, palestras, conferências, cerimoniais, coffee-breaks, almoços, jantares, coquetéis e outros eventos congêneres poderão se realizar em qualquer cidade do estado do Rio Grande do Sul, a critério do CRO/RS.
7.2. O CRO/RS encaminhará a solicitação para realização dos eventos, do tipo exposições, premiações, concursos, seminários, simpósios, encontros, congressos, palestras, conferências, cerimoniais, coffee-breaks, almoços, jantares, coquetéis e outros eventos congêneres, com todas as especificações/briefing dentre os serviços listados, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.
7.3. A vencedora ficará responsável pelo planejamento e organização total do evento, fornecendo ou contratando todos os serviços e itens necessários, como os previstos na “Descrição dos Serviços” do item 3, sendo remunerada por taxa de administração fixa calculada sobre o valor total de cada evento.
8. Do Pagamento
8.1. Em se tratando de empresa, deverá ser apresentada no Departamento Financeiro do CRO/RS a Nota Fiscal/Fatura, emitida em duas (2) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número da Ordem de Compra, se houver, o número da Nota de Empenho e o número da conta bancária da Contratada, acompanhadas de declaração de optante ou não pelo simples, para depósito do pagamento.
8.2. Os pagamentos serão efetuados pelo contratante em até 10 (dez) dias da data dos protocolos, na Tesouraria do CRO/RS, das Notas Fiscais referentes a cada serviço prestado por parte da contratada, sendo que os protocolos em questão podem ocorrer a partir do dia seguinte à data da prestação dos referidos serviços.
8.3. Na hipótese de a Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o Contratante terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar a análise e o pagamento.
8.4. O pagamento será efetuado em moeda nacional, após efetivamente atestado o cumprimento da obrigação pela autoridade competente.
8.5. O pagamento somente poderá ser efetuado se a contratada estiver em situação fiscal regular.
8.6. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
8.7. A empresa contratada deverá reter na nota fiscal os tributos incidentes sobre o fornecimento do produto, quais sejam, IR (imposto de renda), contribuições para o PIS/PASEP, COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), considerando o disposto na Lei 9.430/96, Lei 10.833/2003, com última alteração pela Lei 12.207/11 e instrução normativa nº 1234/12 e a natureza jurídica autárquica do contratante.
8.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CRO-RS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
V = valor a ser pago
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
9. Da validade das Propostas e Do Reajuste
9.1. A validade das propostas deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, mas o valor (percentual) da taxa total global sobre serviços ofertado pela empresa vencedora será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
10. Da Vigência
10.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato, até o período legal máximo de 60 (sessenta) meses.
11. Do Valor Médio, do Menor Valor da Taxa sobre Serviços e do Valor Estimado da Contratação
11.1. Conforme cotações prévias do mercado, cabe elaborar um quadro comparativo, referente à cotação de preços, objetivando aferir o valor médio e o menor valor da taxa total global sobre serviços, bem como o valor estimado da contratação:
Empresa |
EMPRESA A:
|
EMPRESA B
|
EMPRESA B
|
EMPRESA C:
|
Taxa total global sobre serviços |
10% (doz por cento) |
23% (vinte e três por cento) |
30% (trinta por cento) |
33% (trinta e três por cento) |
11.2. Assim, informo que o percentual médio apurado da taxa total global sobre serviços é de 24% (vinte e quatro por cento).
11.3. O valor estimado a ser gasto no contrato é de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo R$95.000,00 para o ano de 2021 e R$405.000,00 para os meses de vigência do ano de 2022. A divulgação do valor acima não constitui qualquer compromisso futuro, pois os serviços objeto do contrato somente serão prestados mediante requisição e de acordo com a necessidade deste Conselho Regional.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao
Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS
Pregoeiro
PORTO ALEGRE/RS.
Ref.: Processo Pregão Eletrônico nº 003/2021
Senhores,
A empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, por meio de seu representante legal, Sr. (a)_________________, portador da Cédula de Identidade nº __________________, CPF nº ____________________, DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Porto Alegre, ___ de _________de 2021.
__________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Ass.______________________________
Identificação do Proponente (Representante Legal)
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
Ao
Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS
Pregoeiro
PORTO ALEGRE/RS.
Ref.: Processo Pregão Eletrônico nº 003/2021
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta para a execução dos serviços, objeto deste Edital, modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2021, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
Valor nominal de taxa de agenciamento de eventos e correlatos para o CRO/RS = %__________ (___________________)
Declaramos que o objeto ofertado atende a todas as especificações descritas no edital.
Estão inclusos na proposta, que será fixa e irreajustável, todos os tributos incidentes, inclusive os tributos que devem ser retidos no faturamento por parte do CRO/RS, bem como todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto.
Declaramos que o objeto ofertado atende a todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 - sessenta - dias da data-limite para a entrega dos envelopes).
Porto Alegre, ___ de _________de 2021.
_________________________________________________
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
Ao
Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS
Pregoeiro
PORTO ALEGRE/RS.
Ref.: Processo Pregão Eletrônico nº 003/2021
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº ........, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (Razão Social da Empresa) é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pelo Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul.
A participação implica também no reconhecimento de não estar incluso em nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser verdade assina a presente.
Porto Alegre/RS, em ....... de ............... de 2021
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
Ao
Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS
Pregoeiro
PORTO ALEGRE/RS.
Ref.: Processo Pregão Eletrônico nº 003/2021
Senhores,
A empresa ______(razão social)_________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, com sede no endereço da _______________________________________________, por meio de seu representante legal, Sr. (a)_______________________, portador da Cédula de Identidade nº __________________, CPF nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que tem plenas condições de atender as exigências do Edital, especialmente no fornecimento dos itens indicados, nas condições solicitadas no objeto do Anexo I. Por ser verdade assina a presente.
Porto Alegre, ___ de _________de 2021.
Ass.______________________________
Identificação do Proponente (Representante Legal)
Razão Social da Empresa______________________________________
Nome do responsável/procurador________________________________
Cargo do responsável/procurador________________________________
Nº do documento de identidade_________________________________
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Ao
Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS
Pregoeiro
PORTO ALEGRE/RS.
Ref.: Processo Pregão Eletrônico nº 003/2021
Senhores,
A empresa ______(razão social)_________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, com sede no endereço da _______________________________________________, por meio de seu representante legal, Sr. (a)_______________________, portador da Cédula de Identidade nº __________________, CPF nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar de declarar fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente.
Porto Alegre, ___ de _________de 2021.
Ass.______________________________
Identificação do Proponente (Representante Legal)
Razão Social da Empresa______________________________________
Nome do responsável/procurador________________________________
Cargo do responsável/procurador________________________________
Nº do documento de identidade_________________________________
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Ao
Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS
Pregoeiro
PORTO ALEGRE/RS.
Ref.: Processo Pregão Eletrônico nº 003/2021
Senhores,
A empresa ______(razão social)_________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, com sede no endereço da _______________________________________________, por meio de seu representante legal, Sr. (a)_______________________, portador da Cédula de Identidade nº __________________, CPF nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que, nos quadros da empresa inexistem sócios, gerentes ou diretores que sejam membro ou funcionário em exercício no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul e Conselho Federal de Odontologia, ou, ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade, dos respectivos membros e funcionário em exercício no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul e Conselho Federal de Odontologia, bem como empregados a serem utilizados na prestação dos serviços que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou funcionário em exercício no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul e Conselho Federal de Odontologia. Por ser verdade assina a presente.
Assinatura do Proprietário, Dirigentes ou Sócios, conforme o caso.
Carteira de Identidade
ATENÇÃO: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER FIRMADA PELO PROPRIETÁRIO, DIRIGENTES DA EMPRESA, CONFORME O CASO.
Porto Alegre, ___ de _________de 2021.
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO Nº ..............
Contrato nº ....... de prestação de serviços por empresa especializada na Organização de Eventos e Correlatos, que entre si celebram o CRO/RS e a empresa (nome da empresa).
O Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul, CRO/RS, autarquia federal de fiscalização do exercício profissional, criada pela Lei nº 4324, de 14 de abril de 1964, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 93012987/0001-45, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ........................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ............., com sede a ..........., ........, na cidade de ................... - ............, neste ato representada por seu representante legal, Sr. ..............., brasileiro, casado/solteiro, portador da CI.RG nº .............., inscrito no CPF sob o nº .........................; denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo e nos termos da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como do Pregão Eletrônico nº 03/2021, Processo Administrativo de Contratação nº 008/2021, resolvem contratar o objeto do presente, pelas condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa de prestação de serviços de Organização de Eventos e Correlatos, que entre si celebram o Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul, discriminados no termo de referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
2.1. O CONTRATANTE cobrará da CONTRATADA a taxa de ........% (.....................................) sobre os serviços contratados, pela execução do objeto do contrato, não havendo previsão de reajuste do preço durante a vigência do referido contrato.
2.1.1. Estão inclusos no preço todos os tributos incidentes, inclusive os tributos que devem ser retidos no faturamento por parte do CRO/RS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS
3.1. Em se tratando de empresa, deverá ser apresentada no Departamento Financeiro do CRO-RS a Nota Fiscal/Fatura, emitida em duas (2) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do Contrato, o número da Nota de Empenho e o número da conta bancária da Contratada, para depósito do pagamento.
3.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em até 5 (cinco) dias úteis da data do protocolo da Nota Fiscal citada na Tesouraria do CRO/RS por parte da contratada, podendo a apresentação das notas fiscais/faturas ocorrer a partir do dia 20 (vinte) de cada mês
3.3. Na hipótese de a Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida (se houver) no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o Contratante terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar a análise e o pagamento.
3.4. O pagamento será efetuado em moeda nacional, após efetivamente atestado o cumprimento da obrigação pela autoridade competente.
3.5. O pagamento somente poderá ser efetuado se a contratada estiver em situação fiscal regular.
3.6. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
3.7. A empresa contratada deverá reter na nota fiscal os tributos incidentes sobre o fornecimento do produto, quais sejam, IR (imposto de renda), contribuições para o PIS/PASEP, COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), considerando o disposto na Lei 9.430/96, Lei 10.833/2003, com última alteração pela Lei 12.207/11 e instrução normativa nº 1234/12 e a natureza jurídica autárquica do contratante.
3.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CRO-RS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
V = valor a ser pago
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
CLÁUSULA QUARTA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da Rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.016
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
6.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação do extrato deste contrato no "Diário Oficial da União", a qual é condição indispensável para sua eficácia, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e pela Lei n.º 9.648/98.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA responsabiliza-se a:
7.1.1. A empresa contratada deverá dispor de mão de obra capacitada para os serviços descritos no item 02 e outros serviços que se fizerem necessários para o bom andamento do trabalho, com profissional responsável devidamente registrado no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 4ª Região.
7.1.2. A Contratada deverá apresentar o valor total do evento o valor discriminado na nota fiscal emitida, considerando todos os itens necessários para o evento, havendo subcontratação ou não dos mesmos, bem como da taxa de administração.
7.1.3. Negociar os preços e apresentar à Contratante, no mínimo, 3 (três) opções de orçamentos detalhados e com os respectivos preços dos serviços/produtos requisitados, conforme realidade de mercado, devendo o fornecedor contratado pela Contratada estar regular perante a Receita Federal, Previdência Social, FGTS e Justiça do Trabalho, sendo que a escolha dos fornecedores ou prestadores dos itens previstos na tabela acima e outros que o evento demandar será feita pelo CRO/RS.
7.1.4 Havendo discrepância dos orçamentos apresentados com o valor de mercado, o CRO/RS poderá rejeitar os orçamentos propostos pela Contratada e orçar com outros fornecedores/prestadores, a fim de se obter o menor preço. Neste caso, o fornecedor também será contratado pela CONTRATADA.
7.1.5 Cobrar valor da taxa de administração de forma única sobre todos os serviços, fixa e irreajustável.
7.1.6 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade, conformidade e adequação do objeto deste conforme as especificações do CRO/RS.
7.1.7 Fornecer à Contratante as informações solicitadas quanto aos serviços a serem prestados, em prazo não inferior de 5 (cinco) dias úteis, salvo exceções previamente acertadas, atendendo as exigências, observações e recomendações que forem formuladas;
7.1.8 Obter licenças necessárias junto às repartições competentes, quando necessárias, responsabilizando pela falta ou omissão referente a essa obrigatoriedade;
7.1.9 Responsabilizar-se pelo pagamento de todo e qualquer tributo, encargos sociais e previdenciários e trabalhistas, relativos à prestação de serviços;
7.1.10. Não divulgar e nem fornecer, sob pena da Lei, dados e informações referentes aos serviços de realizados, a menos que autorizado por escrito pela Contratante;
7.1.11 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
7.1.12. Ressarcir qualquer dano ou prejuízo causado à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenientes ou prepostos, envolvidos na execução do Contrato, bem como assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos, materiais ou pessoais, causados a Contratante ou a terceiros;
7.1.13. Aceitar, sem restrições, a fiscalização da Contratante, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento;
7.1.14. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário à prestação dos serviços objeto deste Contrato, inclusive assumindo a responsabilidade dos tributos, encargos trabalhistas e sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre os serviços, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada.
7.1.15 Participar de todas as reuniões que for convocada e forem necessárias em locais a serem previamente definidos, dentro da área de jurisdição no Rio Grande do Sul, previamente à realização do evento.
7.1.16 Encaminhar ao CRO/RS, ao final de cada evento, relatório contendo os serviços realizados, seus respectivos valores e os valores globais utilizados até o momento.
7.1.17 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, mormente a regularidade financeira, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado, durante a vigência do contrato.
7.1.18 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
7.1.19 A Contratada fica responsável pelo pagamento dos vencimentos dos seus funcionários, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente àqueles referentes às leis trabalhistas, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade da CONTRATANTE, sobre o direito aos quais fazem jus esses trabalhadores em razão dos serviços prestados.
7.1.20 A Contratada se responsabilizará por todo e qualquer ato e omissão praticados pelos seus empregados no desempenho de seus serviços, contra a administração, seus servidores e/ou terceiros, bem assim no que concerne aos danos a que vier causar a CONTRATANTE, inclusive em decorrência do não cumprimento das cláusulas contratuais objeto do presente Termo de Referência;
7.1.21 Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
7.1.22 A contratada é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar o terceiro em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
7.1.23 A contratada deverá comprovar mensalmente, o pagamento das suas obrigações tributárias decorrentes da execução desses serviços;
7.1.24 Manter todas as exigências do Edital, especificamente o item 1.2 do Anexo I – Termo de Referência, com abrangência de estabelecimentos conveniados no mínimo nos Municípios listados e os quantitativos mínimos em cada Município durante todo o contrato.
7.1.25 Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações das autoridades competentes, cabendo-lhes total responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos;
7.1.26 Indicar 1 (um) profissional de seu quadro funcional, para ser o responsável junto ao CRO/RS e responder pela correta execução dos serviços.
7.1.27 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CRO/RS quando à execução dos serviços contratados.
7.1.28 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
7.1.29 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto aos serviços contratados.
7.1.30 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os serviços fornecidos.
7.1.31 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação dos serviços contratados.
7.1.32. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pelo Contratante.
7.1.33. Na forma prevista no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a empresa fica obrigada a aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto e preço ofertado.
7.1.34. Cumprir e manter durante toda a contratualidade todas as obrigações do termo de referência e da proposta vencedora.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE responsabiliza-se a:
8.1.1. Permitir acesso do pessoal da empresa contratada nas dependências da sede do CRO/RS, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
8.1.2. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas pela contratada.
8.1.3. Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, independentemente da fiscalização realizada pela CONTRATADA, responsável pela correta execução dos serviços.
8.1.4. Efetuar o pagamento de suas obrigações na data de vencimento.
8.1.5. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, quando for o caso.
8.1.6. Acompanhar a CONTRATADA quanto à manutenção dos requisitos de habilitação durante toda a vigência do contrato, tomando as medidas de rescisão e penalização para o caso de a CONTRATADA desatender tais requisitos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, o CRO/RS poderá aplicar à empresa contratada a sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como as sanções do artigo 87 da Lei nº 8666/93, tais como as seguintes:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, corrigido e atualizado, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
c) Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, até o prazo de dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas ao CRO/RS até cinco dias úteis contados do recebimento da respectiva guia de pagamento, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CRO/RS o direito de rescindir este Contrato, na forma prevista nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo das penalidades dispostas na cláusula nona deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, iniciando na data de sua assinatura e sendo prorrogável sucessivamente por períodos idênticos até o período legal máximo de 60 (sessenta) meses, através de aditivo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Elegem, as partes contratantes, a Justiça Federal de Porto Alegre, RS, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Porto Alegre/RS, _______de ___________________de 2021.
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__________________________ CONTRATANTE |
__________________________ CONTRATADA |
Testemunhas:
__________________________ __________________________
Nome |
Nome |
CPF/MF |
CPF/MF |
Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000 – Telefone (00) 0000-0000 – XXX 00.000/000 – Xxxxx Xxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx