AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 84/2023
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 84/2023
CONTRATANTE (UASG)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (153164)
OBJETO
Aquisição de embalagens e matérias primas para Farmácia Escola
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.962,35
PERÍODO DE PROPOSTAS De 12/06/2023
Até 15/06/2023 às 07h59min
PERÍODO DE LANCES
De 15/06/2023 às 08h Até 15/06/2023 às 16h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
Aviso Dispensa Eletrônica 84-2023
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Dispensa Eletrônica – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: Agosto/2021
Aprovado pela Secretaria de Gestão.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão maio/2022)
Aviso Dispensa Eletrônica 84-2023
ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 84/2023
(Processo Administrativo n. 23081.073031/2023-27)
Torna-se público que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), por meio do Departamento de Material e Patrimônio, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço, por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 15/06/2023
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ Horário da Fase de Lances: 08:00 às 16:00
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação para aquisição de matérias primas e embalagens para Farmácia Escola da UFSM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá por item, conforme tabela constante em anexo.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Os descritivos e as unidades a serem considerados na elaboração de proposta são os que constam no termo de referência emitido pela UFSM e devem ser os entregue a cada empenho pelo licitante vencedor.
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2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou a UFSM a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
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2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. sociedades cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, fretes (preço CIF), encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades
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e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01,00 (um centavo).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
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referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam no ITEM 08 -DO TERMO DE REFERÊNCIA – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
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6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.7.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será emitida a Nota de Empenho de Despesa.
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7.2. Caso o adjudicatário não se manifestar até o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da nota de empenho, será considerada aceita a Nota de Empenho.
7.3. A Nota de Empenho, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota de xxxxxxx está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. No momento da emissão da Nota de Xxxxxxx será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.2. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.3. não aceitar a nota de xxxxxxx ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.5. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.6.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.8;
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c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.3 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.4 a 8.1.8, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
8.3. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação são as previstas a seguir:
8.3.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.3.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Aviso, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Aviso, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa.
(1) A multa em caso de atado na entrega dos objetos solicitados será de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto/serviço não entregue.
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a. O contratado incorrerá em atraso na entrega do objeto licitado se não fornecer o produto a partir do 1º (primeiro) dia, após o prazo estipulado neste Aviso e/ou seus anexos.
(2) A multa em caso de inadimplemento do contratado será de 30% (trinta por cento) sobre o valor empenhado que, requisitado, deixar de ser entregue.
a. O contratado será considerado inadimplente, se a partir do 15º (décimo quinto) dia da não entrega do objeto, após o prazo estipulado neste Aviso e /ou seus anexos.
b. O contratado também será considerado inadimplente se não cumprir com todas as condições estabelecidas neste Aviso e seus anexos.
8.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.4.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.4.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.6. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário,
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observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.12. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Aviso ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.15. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
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9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a UFSM poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a UFSM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. XXXXX X – Termo de Referência e seu anexo.
Santa Maria, 06 de junho de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretora do DEMAPA/UFSM
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Termo de Referência 41/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
41/2023 153164-UNIVERSIDADE FEDERAL DE STA. MARIA/RS
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
06/06/2023 13:52 (v
1.0)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda; | Número da Contratação | Processo Administrativo 23081.073031/2023-27 |
1. Definição do objeto | ||
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1. Aquisição de para aquisição de matérias primas e embalagens para Farmácia Escola da UFSM, nos termos da tabela anexa, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois são bens usuais no mercado e não exige projetos adicionais para a formulação das propostas por parte da empresa.
1.4. O fornecimento dos bens deverá ser até 15 (quinze) dias após o recebimento da nota de empenho.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Farmácia Escola apresenta como principal objetivo complementar a formação dos alunos do Curso de Farmácia, contribuindo com um ambiente próximo à realidade do exercício de suas atividades no mercado de trabalho. Para tanto, se faz necessário o acompanhamento do funcionamento de uma farmácia de manipulação possibilitando a vivência da rotina de produção de fórmulas medicamentosas e cosméticas especificamente formuladas de acordo com a necessidade de cada paciente. Além disso, a Farmácia Escola fornece medicamentos e cosméticos ao HUSM, HVU, Clínicas Odontológicas e demais unidades da UFSM. Sendo assim, justifica-se a necessidade de aquisição de matérias primas e embalagens para repor estoques na Farmácia Escola.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, ID PCA no PNCP: 426 e Identificador da Futura Contratação: 153164-189/2022.
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3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. Para a presente contratação por meio do levantamento de mercado definiu-se pela busca de produtos com melhor qualidade e tecnologias para otimização do recurso orçamentário da Farmácia Escola.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos para Aceitação
4.1. O fornecedor participante da licitação que apresentou melhor lance, deverá apresentar:
I - Apresentar, quando legalmente exigido, o Alvará Sanitário e Autorização de Funcionamento de Empresa emitido pela ANVISA, para fracionamento e distribuição de insumos farmacêuticos, bem como Certificado de Regularidade Técnica do Conselho de Classe. Documentação exigida em atendimento a RDC 87/2007.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
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5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx, em remessa única.
5.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Farmácia Escola, localizado no Campus Universitário, Av. Roraima,
1.000 - Bairro Camobi, em Santa Maria/RS, em horário de expediente da UFSM.
5.5. O produto/serviço fornecido fora das especificações ficará sujeito à imediata substituição pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a UFSM.
Requisitos para entrega dos produtos
5.6. O fornecedor vencedor, no momento da entregas dos produtos empenhados deverá apresentar:
I - Certificado de análise para cada lote de cada matéria-prima fornecida. Os certificados de análise devem conter as seguintes informações, sempre que for legalmente exigido:
a) Nome da matéria-prima;
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b) Peso molecular (quando possível);
c) DCB; DCI ou CAS (quando possível);
d)Nome do fabricante;
e) Número do lote do Fabricante;
f) Número do lote do Fornecedor;
g) N° da ordem de fracionamento, (quando houver);
h) Data de fabricação;
i) Data de validade;
j) Testes realizados;
k) País de origem;
l) Especificações;
m) Indicação de aprovação;
n) Data de emissão do Certificado;
o) Referências utilizadas;
p) Nome, no de registro no conselho de classe e assinatura do responsável técnico pelo fornecedor; II - FISPQ para todos os produtos controlados pela Polícia Federal
III - Guia de tráfego para todos os produtos controlados pelo Exército Brasileiro
IV - Matérias primas de fabricação recente e com prazo de validade, no mínimo, um ano
V - Os materiais deverão ser entregues nos quantitativos indicados no prazo máximo de 15 dias após o recebimento da Nota de Empenho.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.3.1O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
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6.4 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.5 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133
/2021, art. 120).
6.6 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.7 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.8 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
6.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.10 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
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7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.33. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.33.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.34. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.35. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.36. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.37. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, POR ITEM.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação Jurídica:
8.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
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8.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.2.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.2.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Regularidade fiscal, social e trabalhista:
8.2.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.2.9. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
8.2.10. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.2.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 1.962,35
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.962,35 (hum mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na tabela em anexo.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
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I) Gestão/Unidade: [153637];
II) Fonte de Recursos: [.100.000000];
III) Programa de Trabalho: [169875];
IV) Elemento de Despesa: [339030];
V) Plano Interno: [MUEBSG1900N - D02];
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora do DEMAPA
Assinou eletronicamente em 06/06/2023 às 13:52:03.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: 12/2022
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM 95591764000105 Termo de Referência - Contratação direta | |||
Processo..: 23081.073031/2023-27 Dispensa de Licitação 84 / 2023 | Data da Emissão: 06/06/2023 | ||
Abertura: Dia: Hora: Objeto Resumido: Modalidade de Julgamento : Menor Preço | |||
Item Especificação | Catálogo Unidade | Preço Máximo | Quantidade Preço Unitário Preço Total |
1 BHT ( BUTILHIDROXITOLUENO) - EMB. 250 GRAMAS. PARA APLICAÇÕES | 372976 Embalagem | 71,2800 | 1,00 |
FARMACÊUTICAS, ACOMPANHADO DE LAUDO DE ANÁLISE PARA CADA LOTE | |||
FORNECIDO. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. DCB: 01627; CAS:128-37-0; Peso | |||
Molecular: 220,4g/mol; Fórmula molecular: C15H24O. Pó cristalino branco ou branco | |||
xxxxxxxxx Xxxx: acima de 99,0% (p/p) de BHT. | |||
COTAR EMBALAGEM DE 250GRAMAS | |||
2 Base autoemulsionante não iônica, tipo Crodabase CR2, embalagem de 1 KG, para | 364854 Embalagem | 250,0000 | 2,00 |
aplicações farmacêuticas e/ou cosméticas, acompanhado de laudo de análise para | |||
cada lote fornecido. Validade mínima de 12 meses. INCI Name: Cetearyl Alcohol & | |||
Ceteareth 20 & Mineral Oil & Lanolin Alcohol & Petrolatum. | |||
COTAR EMBALAGEM DE 1KG | |||
3 Carbopol 940, ou equivalentes, embalagem de 100g, para aplicações farmacêuticas | 460812 Embalagem | 54,3800 | 4,00 |
e/ou cosméticas, acompanhado de laudo de análise para cada lote fornecido. | |||
Validade mínima de 12 meses. Pó branco, fofo e com odor fracamente característico. | |||
Higroscópico. BCB:01745; CAS:00000-00-0. Teor: contém não menos que 56,0% e | |||
não mais que 68,0% de grupos ácidos carboxílicos (-COOH). Benzeno: Não mais | |||
que 0,5%. | |||
COTAR EMBALAGEM DE 100G | |||
4 Fluoreto de Sódio, embalagem de 500G, para aplicações farmacêuticas, | 375126 Embalagem | 213,1500 | 1,00 |
acompanhado de laudo de análise para cada lote fornecido. O produto deve | |||
apresentar validade mínima de 12 meses. Pó branco, inodoro. DCB: 04170; | |||
CAS:7681-49-4; Fórmula química: NaF; Peso Molecular: 41,99 Teor: Contém, no | |||
mínimo, 98,0% e, no máximo, 102,0% de NaF, em relação à substância dessecada. | |||
COTAR EMBALAGEM DE 500G | |||
5 Benzocaína, embalagem 50 G, para aplicações farmacêuticas, acompanhado de | 418150 Embalagem | 137,7400 | 2,00 |
laudo de análise para cada lote fornecido. Validade mínima de 12 meses. Pó | |||
cristalino branco ou quase branco. CAS 94-09-7; DCB: 01159; Fórmula química: | |||
C9H11NO2; Peso molecular: 165,19. Teor: contém não menos que 98,0% e não | |||
mais que 102,0% de C9H11NO2 em relação a substância dessecada. | |||
COTAR EMBALAGEM DE 50G. | |||
6 Cocoato de Glicerila PEG-7 (Cetiol HE), embalagem de 1 KG, PARA APLICAÇÕES | Embalagem | 82,8300 | 1,00 |
FARMACÊUTICAS E/OU COSMÉTICA, ACOMPANHADO DE LAUDO DE ANÁLISE |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM 95591764000105 Termo de Referência - Contratação direta | |||
Item Especificação | Catálogo Unidade | Preço Máximo | Quantidade Preço Unitário Preço Total |
PARA CADA LOTE FORNECIDO. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. Líquido | 440645 Embalagem 349573 Embalagem Litros Litros 361085 Embalagem 361896 Frasco | ||
viscoso hidrofílico de cor amarelada límpida. INCI name: PEG-7 Glyceryl Cocoate; | |||
CAS: 00000-00-0. | |||
COTAR EMBALAGEM DE 1KG | |||
7 Lanolina etoxilada 50% (solan 50), embalagem de 1 KG, para aplicações | 199,8700 | 1,00 | |
farmacêuticas, acompanhado de laudo de análise para cada lote fornecido. Validade | |||
mínima de 12 meses. Líquido viscoso, amarelo com odor característico. CAS: 8039- | |||
09-6. | |||
COTAR EMBALAGEM DE 1KG | |||
8 Diestearato de polietilenoglicol 150 (Cutina DSP6B) embalagem de 1 KG, para | 122,4900 | 1,00 | |
aplicações farmacêuticas e/ou cosméticas, acompanhado de laudo de análise para | |||
cada lote fornecido. Validade mínima de 12 meses. Pellets brancos levemente | |||
amarelados. CAS: 9005-08-7 | |||
COTAR EMBALAGEM DE 1KG | |||
9 Óleo vegetal obtido das sementes de Helianthus annuus L, embalagem de 1L, para | 52,9200 | 4,00 | |
aplicações farmacêuticas e/ou cosméticas, acompanhado de laudo de análise para | |||
cada lote fornecido. Validade mínima de 12 meses. Líquido oleoso de cor amarelo | |||
claro. CAS: 8001-21-6, composição da fração de ácido graxo do óleo: ácido | |||
palmítico: 4,0% a 9,0%; ácido esteárico: 1,0 % a 7,0 %; ácido oleico: 14,0% a | |||
40,0%; ácido linoleico: 48,0 % a 74,0 % . | |||
10 TEXAPON SBN EMB. 1 LITRO (LAURILETERSULFOSUCCINATO DE SODIO). | 24,1400 | 1,00 | |
PARA APLICAÇÕES FARMACÊUTICAS E OU COSMÉTICAS, ACOMPANHADO | |||
DE LAUDO DE ANÁLISE PARA CADA LOTE FORNECIDO. VALIDADE MÍNIMA DE | |||
12 MESES. Líquido límpido. CAS: 00000-00-0. Teor: 26-28% de substância ativa | |||
aniônica (PM 409). | |||
11 Salicilato de metila, embalagem de 100 ml, PARA APLICAÇÕES | 29,7600 | 1,00 | |
FARMACÊUTICAS, ACOMPANHADO DE LAUDO DE ANÁLISE PARA CADA LOTE | |||
FORNECIDO. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. Líquido incolor ou ligeiramente | |||
amarelo. DCB: 00344; CAS:119-36-8; Fórmula química\; C8H8O3; Peso Molecular: | |||
152,1. Contém 99,0% m/m a 100,5% m/m de 2-hidroxibenzoato de metila. | |||
COTAR EMBALAGEM DE 100ML | |||
12 Miristato de isopropila, embalagem de 100ML, PARA APLICAÇÕES | 14,1500 | 1,00 | |
FARMACÊUTICAS, ACOMPANHADO DE LAUDO DE ANÁLISE PARA CADA LOTE | |||
FORNECIDO. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. Líquido claro, incolor e oleoso. | |||
DCB: 05994; CAS:110-27-0; Fórmula molecular: C17H34O2; PM: 270,5g/mol. Teor: | |||
Contém no mínimo 90% de C17H34O2 | |||
COTAR EMBALAGEM DE 100ML |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM 95591764000105 Termo de Referência - Contratação direta |
Informar: Razão Social da Empresa: CNPJ: Endereço, Local e Estado: Cep: Fone/Fax: Telex: Nome do Banco: Nome da Agência: Número da Agência: Número Conta Bancária: Data: / / Assinatura |
Razão Social da Empresa:
NUP: 23081.073031/2023-27 Prioridade: Normal Processo de contratação direta - material de consumo 033.21 - Compra de Material de Consumo |
COMPONENTE Ordem Descrição Nome do arquivo 12 Termo de Referência - TR (COM VALOR) Anexo TR.pdf (052.1) |
Assinaturas |
06/06/2023 13:53:58 XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (Técnico em Contabilidade) 01.18.00.00.0.0 - DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - DEMAPA |
Código Verificador: 2818049 Código CRC: 758033a6 Consulte em: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx |
NUP: 23081.073031/2023-27 Prioridade: Normal Processo de contratação direta - material de consumo 033.21 - Compra de Material de Consumo |
COMPONENTE Ordem Descrição Nome do arquivo 16 Edital de licitação (052.1) Aviso_84_TR_41.pdf |
Assinaturas |
12/06/2023 15:49:05 XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (Diretor(a) de Departamento Executivo) 01.18.00.00.0.0 - DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - DEMAPA |
Código Verificador: 2834453 Código CRC: 1076b3fb Consulte em: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx |