CONTRATO Nº 20220176
CONTRATO Nº 20220176
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAV SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.291.166/0001-20, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, porta dor do CPF nº 742.930.952-
68, residente na AV. DE XXXXX XXXXX, 236, BELA VISTA, e de outro lado a firma ITAITUBA COMERCIO DE GÁS LTDA-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 08.367.558/0001-11, estabelecida à AV. MARECHAL RONDOM, BOA ESPERANÇA, Itaituba-PA, CEP 68180-010, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXX XXXX, residente na AV.XXXXXXXX XXXXXX, Nº 07, BOA ESPERANÇA, Itaituba-PA, CEP 68180-010, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 018/2022- PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Aquisição de recarga de gás de cozinha, oxigênio para solda, vasilhame domésticos de gás de cozinha de 13 kg, cilindros de P45(gás de cozinha) novos, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Itaituba, Secretaria Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010058 | Recarga de 13 Kg de gás liquefeito - Marca.: LIQUIGA | UNIDADE | 1.215,00 | 132,500 | 160.987,50 |
011633 | Recarga de 13 Kg de gás liquefeito de petroleo (GLP) RECARGA DE 45 KG DE GAS LIQUEFEITO - Marca.: LIQUIGA | UNIDADE | 576,00 | 460,000 | 264.960,00 |
RECARGA DE 45 KG DE GAS LIQUEFEITO | |||||
053082 | VASILHAME DOMESTICO (BOTIJA DE 13KG) - Marca.: XXXXX XXXXXXXXX DOMESTICO (BOTIJA DE 13KG) | UNIDADE | 172,00 | 250,000 | 43.000,00 |
053101 | CILINDRO DE P45 - Marca.: LIQUIGAS Cilindro Vasilhame P Gás Glp P45 - Capacidade 45kg Vazio | UNIDADE - | 27,00 | 914,000 | 24.678,00 |
VALOR GLOBAL R$ 493.625,50
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 493.625,50 (quatrocentos e noventa e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 018/2022-PE são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 018/2022-PE, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 23 de Maio de 2022 extinguindo-se em 23 de Maio de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado, desde que compreendido os termos do artigo 57 da Lei n⸰ 8.666/93 e alterações vigentes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos objeto deste contrato;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - solicitar a troca de produtos com defeito na válvula de segurança, com vazamento, por má conservação, fora dos padrões de segurança e de qualidade, menor quantidade anunciada, mediante comunicação a ser feita pela CONTRATANTE;
1.5 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.6 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - entregar os produtos objeto deste contrato, de acordo com a necessidade do contratante.
1.2 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos contratados.
1.3 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.4 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.5 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.6 - responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.7 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos;
1.7 - efetuar a entrega dos produtos objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento pela CONTRATADA, expedida pelo Responsável do Almoxarifado ou outro servidor designado para esse fim. Salvo os casos considerados urgentes pela CONTRATANTE, que a entrega deverá ser realizada imediatamente após a autorização de fornecimento.
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de uso, por má conservação de vasilhames, fora dos padrões de qualidade, por defeitos na válvula, vazamentosou diferença no peso (pra menos) do objeto deste contrato, da proposta de preços da contratada e do que consta do procedimento licitatório, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Responsável do Almoxarifado ou outro servidor designado para esse fim. Salvo os casos considerados urgentes pela CONTRATANTE, que a entrega deverá ser realizada imediatamente após a autorização de fornecimento.
1.9 - comunicar ao Departamento Competente do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, quando da licitação.
1.11 - arcar com as despesas de transporte até o local e endereços indicados pela contratante, bem como fretes e carretos ou outras despesas relacionadas à entrega, incluindo as despesas com a troca de produtos rejeitados pelo Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento dos produtos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento dosprodutos objeto deste Contrato.
1.4. A(O) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE convocará oficialmente a licitante vencedora durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, assinar o contrato digital e físico, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e neste Edital.
1.5. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela(o) .
1.6. É facultado à(o) Pregoeiro(a), quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e neste Edital.
1.6.1 - a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ATESTO
1. O atesto das faturas correspondentes ao fornecimento dos produtos caberá ao Responsável do Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto , está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1011.101221004.2.068 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2022 Atividade 1011.101251004.2.070 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2022 Atividade 1011.103010200.2.078 Manutenção das Ações Primárias em Saúde , Cla ssificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2022 Atividade 1011.103020210.2.081 Manutenção do Centro de Atendimento Psicosocial (CAPS), Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2022 Atividade 1011.103020210.2.084 Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2022 Atividade 1011.103020210.2.085 Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (SAMU), Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2022 Atividade 1011.103020210.2.086 Manutenção do Centro Especializado em Reabilitação (CER), Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2022 Atividade 1011.103020210.2.087 Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2022 Atividade 1011.103050235.2.093 Programa de Vigilância em Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2022 Atividade 1011.101221004.2.068 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Exercício 2022 Atividade 1011.101251004.2.070 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Exercício 2022 Atividade 1011.103010200.2.078 Manutenção das Ações Primárias em Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Exercício 2022 Atividade 1011.103020210.2.081 Manutenção do Centro de Atendimento Psicosocial (CAPS), Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Exercício 2022 Atividade 1011.103020210.2.084 Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Exercício 2022 Atividade 1011.103020210.2.085 Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (SAMU), Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Exercício 2022 Atividade 1011.103020210.2.086 Manutenção do Centro Especializado em Reabilitação (CER), Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente,
Exercício 2022 Atividade 1011.103020210.2.087 Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Exercício 2022 Atividade 1011.103050235.2.093 Programa de Vigilância em Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.
2. A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a CONTRATANTE, na Lei Orçamentária do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE nota fiscal eletrônica (NF-e) para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados do mês subsequente ao do fornecimento parcelado dos produtos.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal eletrônica deverá estar acompanhada Das certidões: Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o CRF do FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. o pagamento será mediante depósito bancário na conta corrente n°29144-7, Agência 0754-4, Banco do Brasil (001).
5. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
7.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o contratado que, convocada dentro do prazo de execução do contato:
a) Deixar de entregar a documentação exigida neste contrato;
b) Não assinar o contrato /e/ou não receber a Ordem de Fornecimenot ;
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Xxxxxx atraso na execução do objeto deste contrato;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal;
2. Para os fins da infração elencada no subitem 1 e alínea “e” da Clausula Décima Sexta desse contrato, acima reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes.
3. Sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, pelo atraso injustificado e inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do Município de Itaituba, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência, nas hipóteses de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos para o Município de Itaituba;
b) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor gl obal do contrato, na hipótese de recusa em assinar o instrumento de contrato ou receber a ordem de serviço ou de compra;
c) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou total da obrigação;
d) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia, calculada tomando por base o valor global do Contrato, limitado a 10%, em razão de atraso injustificado na execução do serviço, ou no cumprimento de outros prazos contratuais.
4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
4.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas nos Órgãos de Controles Governamentais previsto neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 018/2022-PE, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). IAMAX PRADO CUSTODIO, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ITAITUBA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ITAITUBA - PA, 23 de Maio de 2022
IAMAX PRADO
Assinado de forma digital por
CUSTODIO:74293095268 IAMAX PRADO
FUNDO MUNICIPALCUDSTEODSIOA:74U29D30E95268
CNPJ(MF) 11.291.166/0001-20 CONTRATANTE
ITAITUBA COMERCIO DE
GAS LTDA:08367558000111
Assinado de forma digital por
ITAITUBA COMERCIO DE GAS LTDA:08367558000111
Dados: 2022.05.27 11:22:23 -03'00'
ITAITUBA COMERCIO DE GÁS LTDA-ME
CNPJ 08.367.558/0001-11 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.