EDITAL DE LICITAÇÃO
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 154/2014 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (Regido pela Lei 10.520/2002, Decreto Municipal n° 2.968/2008, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal 3.611/2013, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA | Início de acolhimento de propostas dia 19/11/2014. Propostas recebidas até dia 03/12/2014 às 09:00horas. Abertura das propostas eletrônicas dia 03/12/2014 às 09:00 horas. Início da sessão de disputa de lances dia 03/12/2014 às 10:00horas. |
OBJETO | Aquisição de equipamentos de Tecnologia da informação - Servidores do Tipo Torre, para atender a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – SETEC, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. |
TIPO DA LICITAÇÃO | • MENOR PREÇO POR LOTE |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | |
PROCESSO Nº | • 57217545/2014 |
ÓRGÃO PARTICIPANTE | • Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Secretaria Municipal de Administração, em horário comercial, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei 10.520/2002, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal ou ainda, através do provedor xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Secretaria Municipal de Administração, Fone: (62) 0000- 0000/6321 Fax: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 1
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
Í N D I C E
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
03- Das Condições Gerais para Participação | 03 |
04- Do Credenciamento | 04 |
05- Da Conexão com o Sistema e do Envio das Propostas | 04 |
06- Da Proposta de Preços | 05 |
07- Do Registro de Preços | 06 |
08- Da Abertura das Propostas e da Formulação dos Lances | 07 |
09- Do Julgamento das Propostas | 08 |
10- Da Habilitação | 09 |
11- Da Impugnação do Ato Convocatório | 12 |
12- Dos Recursos | 13 |
13- Do Fornecimento/Nota de Empenho | 13 |
14- Das Penalidades e das Sanções | 15 |
15- Do Pagamento e do Reajuste | 16 |
16- Dotação Orçamentária | 17 |
17- Da Contratação / Ata de Registro de Preços | 17 |
18- Das Alterações na Ata de Registro de Preços | 18 |
19- Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços | 19 |
20- Da Contratação / Prestação de Garantia | 19 |
21- Fraude e Corrupção | 21 |
22- Das Disposições Gerais | 21 |
23- Do Foro | 23 |
24- Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 24 |
25- Anexo II - Modelo de Ata de Registro de Preços | 57 |
26- Anexo III – Minuta Contratual de Garantia | 62 |
27- Anexo IV - Termo de Credenciamento (Modelo) | 66 |
28- Anexo V - Declaração de Habilitação (Modelo) | 67 |
29- Anexo VI - Carta Proposta (Modelo) | 68 |
30- Anexo VII - Carta de Apresentação da Documentação | 72 |
31 – Anexo VIII - Fiança Bancária | 73 |
32- Anexo IX - Comprovante de Recibo do Edital | 74 |
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 2
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 154/2014 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREFEITURA DE GOIÂNIA
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, doravante denominada SETEC, por meio da Pregoeira Geral designada pelo Decreto Municipal nº 2.102/2014 e demais Pregoeiros designados pelo Decreto Municipal nº 1333/2014, Decreto Municipal nº 1427/2014 e Decreto Municipal nº 1544/2014, bem como pelo titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 152/2013, torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico nº 154/2014 - Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme processo n° 57217545/2014, esclarecendo que a presente licitação e a consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal n° 2.968/2008, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal 3.611/2013 aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1. – Aquisição de equipamentos de Tecnologia da informação - Servidores do Tipo Torre, para atender a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – SETEC, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
2 – DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Banco do Brasil S/A, através do site
2.1.1 – Para melhor compreensão dos procedimentos, encontra-se disponível no site do Banco do Brasil S/A sob o link “Introdução às regras do jogo”, cartilha de orientação aos fornecedores.
2.2 - Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) Pregoeiro(a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s);
2.4 - Na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF:
Início de acolhimento de propostas dia 19/11/2014. |
As propostas serão recebidas até dia 03/12/2014 às 09:00 horas. |
Abertura das propostas eletrônicas dia 03/12/2014 às 09:00 horas. |
Início da sessão de disputa de lances dia 03/12/2014 às 10:00 horas. |
Tempo normal de disputa de lances: a critério do (a) Pregoeiro (a). |
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 3
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.5.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5.2 – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93;
3.5.3 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
3.5.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão.
4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2.1 - O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
4.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 - O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
5- DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 - Observado o disposto nos itens 3 e 4 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 2.4 deste edital.
5.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 - Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 4
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
5.4 - Aos licitantes incumbirão, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser oferecida no sistema eletrônico considerando as especificações detalhadas do objeto no Termo de Referência do Edital - ANEXO I.
6.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.2 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
6.1.2.1 - No campo VALOR TOTAL DO LOTE, disponível dentro na opção OFERECER PROPOSTAS, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx deverá ser preenchido com a soma do VALOR TOTAL de cada item constante do lote.
6.2 - O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3 - A Proposta de Preço, em sua forma impressa, conforme Xxxxx XX, deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências:
6.3.1 - A Proposta de Preços, deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.3.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.3.1.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.3.1.3 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos produtos, a marca e modelo dos equipamentos referentes aos Lotes 1, 2, 3 e 4 e demais elementos pertinentes, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 5
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
6.3.1.4 - A proposta deverá conter as informações e declarações conforme XXXXX XX, deste Edital;
6.3.1.5 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3.1.5.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.3.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.3.1.5.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.3.1.6 – DECLARAÇÃO DE GARANTIA da empresa licitante pelo período de 36 (trinta e seis) meses e para os lotes 01, 02, 03, 04 e 07 e pelo período de 60 (sessenta) meses para os lotes 05 e 06, assegurando de maneira não onerosa à Administração, a prestação de serviços de assistência técnica, substituição ou quaisquer outras medidas necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos, conforme estabelecido Anexo I - Termo de Referência.
6.3.1.7 - Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 14 do Edital.
6.4 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a apresentação das propostas.
6.5 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.6 - A proposta escrita deverá obedecer às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital.
6.7 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
6.8 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.9 – É de responsabilidade da licitante, o acompanhamento diário da licitação no sistema eletrônico, no que se refere às informações deixadas pelo(a) Pregoeiro(a) nos campos “CHAT MENSAGEM” do lote, “CONSULTAR MENSAGENS” e em “DOCUMENTOS”, até a ADJUDICAÇÃO do certame.
6.10 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeiro inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
6.11 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
6.12 – O não atendimento do item 6.1, 6.2 e seus subitens acarretará a desclassificação da proposta ofertada pela licitante. Tal dispositivo aplica-se, inclusive, quanto à exigência de declarações.
7 - DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
7.2 - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 6
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
7.3 - Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
7.4 - Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
7.5 - Órgão não participante: é o órgão ou entidade que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, faz adesão á Ata de Registro de Preços, obedecendo às normas vigentes.
7.6 - O registro formalizado na ata a ser firmada entre a Secretaria Municipal de Administração e os fornecedores classificados, observado o disposto no item 17.1, terá validade não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.
7.7 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Publica não ficará obrigada a comprar os bens e/ou serviços objeto deste pregão, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição/ prestação de serviços quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
7.8 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando a Secretaria Municipal de Administração, optar pela aquisição/ prestação de serviço por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
7.9 - O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Municipal de Administração.
7.10 - Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
7.11 - Caso o fornecedor não possa reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados pelo gerenciador da ata, poderão ser convocados os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.12 - Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 - A partir do horário previsto no item 2.4 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.
8.2.1 – Os lances deverão ser oferecidos pelo valor TOTAL DO LOTE.
8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
8.5 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 7
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
8.6 - Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
8.7 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
8.7.1 - A apresentação de novas propostas na forma do item 8.7 não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR LOTE, para fornecimento dos produtos nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
9.2 - O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 9.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
9.3 - Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
9.3.1 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
9.3.2 - Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.3.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
9.3.2.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
9.3.2.3 - Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
9.3.2.4 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 14 deste Edital;
9.4.1 - Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2 - O critério de aceitabilidade do preço ofertado levará em conta ainda o disposto no art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93 (conf. item 9.7 do presente instrumento).
9.5 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.5.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 9.5 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
9.6 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação e proposta apresentada.
9.7 - Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços excessivos ao limite estabelecido, após fase de lances e/ou negociações, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93.
9.8 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) as vencedoras do certame, sendo-lhes adjudicado o objeto.
9.9 - A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
9.10 - O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para intimação e conhecimento dos interessados.
10- DA HABILITAÇÃO
10.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 9 do Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá protocolar a proposta e os documentos para classificação e habilitação do vencedor do certame, em até 03 (três) dias úteis, para a Secretaria Municipal de Administração, no endereço descrito no item
22.18 do Edital, o qual deverá ser apresentado fechado de forma indevassável e rubricado no fecho, contendo os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 154/2014 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE: PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º..........................................
10.1.1 - Os documentos relativos à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticados por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Eletrônico, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
10.1.1.1 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo(a) Pregoeiro(a) ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
10.2 - O licitante detentor de menor preço deverá apresentar nas condições exigidas neste certame a seguinte documentação:
10.2.1 - Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido).
10.2.2 - Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular (modelo apresentado no Anexo IV), assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
10.2.3 - Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 9
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
Edital;
10.2.4 - CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
10.3 - RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.3.1 - Registro comercial, para empresa individual;
10.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores e/ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
10.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
10.3.4 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
10.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.4.2 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
10.4.3 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
10.4.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
10.4.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
10.4.6 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais (ISS), expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
10.4.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
10.5 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.5.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.5.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.5.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 10
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
10.5.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
10.5.2.3 - Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
10.5.2.4 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
□ ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
□ ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
□ ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
10.5.2.4.1 - Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 10.5.2.4, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total estimado para a contratação.
10.5.2.4.2 - Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 10.5.2.4, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
10.5.2.4.3 - A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social com capital integralizado, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
10.5.2.4.4 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 10.5.
10.5.2.4.5 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nos itens 10.5.2.
10.6 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 11
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
10.6.1 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido os produtos pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
10.6.2 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme XXXXX XXX deste Edital.
10.7 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
10.7.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 10.4.2, 10.4.3 e 10.4.4 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais;
10.7.2 - Se a licitante for a matriz e a fornecedora dos produtos a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 10.4.2, 10.4.3 e 10.4.4 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais.
10.8 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10.9 - A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 14 deste instrumento.
10.10 - Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio fará a análise frente às exigências do Edital, podendo inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
10.11 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
10.11.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, após a apresentação da documentação na Secretaria Municipal de Administração ou após a notificação à empresa por parte do Pregoeiro (a) através de meio eletrônico, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
10.11.2 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme exigido no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do Art. 43, da Lei complementar nº 123/06.
10.11.3 - Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período, a critério do (a) Pregoeiro (a), desde que solicitado por escrito pela licitante.
10.11.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.12 - Não serão aceitos pelo(a) Pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública fixada para recebimento das propostas,
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 12
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 22.18 deste Edital;
11.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de cópia não autenticada, fac-símile ou via e-mail.
11.2 - Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), registrando a síntese das suas razões em campo próprio do sistema eletrônico.
12.1.1 - Declarado o vencedor o sistema disponibilizará a opção “acolhimento de recursos” por um período de 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante faça sua manifestação.
12.1.2 - As razões recursais originais deverão ser enviadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para manifestação da intenção de interpor recurso no sistema do Banco do Brasil, devendo estar acompanhados de documento que comprove a representatividade de quem assina o recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a) e protocolado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no endereço descrito no subitem 22.18.
12.1.3 - Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de cópia não autenticada,
fac-símile ou via e-mail.
12.1.4 - Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo previsto no subitem 12.1.2, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor;
12.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DO FORNECIMENTO / DA NOTA DE XXXXXXX
13.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação / órgão não participante e a proponente vencedora serão formalizadas, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de Nota de Empenho e/ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
13.2 - O prazo para a retirada da Nota de Empenho/ Ordem de Fornecimento será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
13.3 - Todo objeto entregue, deverá conter, validade e/ou garantia, quando da emissão da Nota Fiscal.
13.4 - Quando do início do fornecimento dos produtos, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC / órgão não participante poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
13.5 - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC / órgão não participante.
13.5.1 - O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 13
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
13.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC / órgão não participante o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos produtos.
13.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento dos produtos.
13.7 - Os produtos deverão ser entregues de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC / órgão não participante e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
13.8 - Os produtos serão recusados pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC / órgão não participante nos seguintes casos:
a) Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência;
b) Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção;
c) Quando se tratar de produtos de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
13.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC / órgão não participante os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
13.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os produtos pela segunda vez, a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC / órgão não participante poderá cancelar a Nota de Empenho referente aos produtos recusados, sendo facultado a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD / órgão gerenciador a convocação da empresa classificada na ordem subseqüente para efetuar o fornecimento dos produtos não aprovados e não recebidos definitivamente.
13.11 - Os produtos fornecidos deverão conter prazo de garantia, devendo a empresa vencedora reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de produtos empregado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
13.12 - No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
13.13 - Em caso de demora na substituição dos produtos que apresentaram qualquer irregularidade, a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC / órgão não participante poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
13.14 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
13.14.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
13.14.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os produtos que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 14
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
14- DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
14.1 - O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará o licitante vencedor à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
14.1.1 - A multa a que se alude o item 14.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93.
14.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
14.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.2 – Pela inexecução total ou parcial da entrega dos produtos a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.2.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
14.2.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
14.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços não celebrar o contrato;
14.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
14.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
14.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
14.3.6 - Não mantiver a proposta;
14.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
14.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
14.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 15
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
14.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do valor a que fizer jus, observadas as previsões legais Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
14.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
15 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
15.1 - As faturas, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC / órgão não participante serão pagas até o 30º (trigésimo) dia subsequente à entrega dos produtos/nota fiscal e para outros órgãos interessados, serão pagas, via Ordem de Pagamento, até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
15.2 - O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS;
15.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC / órgão não participante notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC / órgão não participante, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do Edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
15.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 15.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC / órgão não participante não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
15.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos produtos.
15.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC / órgão não participante, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.6 - A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC / órgão não participante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
15.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
15.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC / órgão não participante, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
15.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
15.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a
Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC / órgão não participante;
15.6.5 - Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA.
15.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 16
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
15.8 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
15.9 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
16- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – Em conformidade com o Art. 7°, §2° do Decreto Federal n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
17 – DA CONTRATAÇÃO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
17.1.1 - Será incluído na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
17.1.2 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site da Prefeitura de Goiânia e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
17.1.3 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
17.2 - O registro a que se refere o item 17.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas no item 19.
17.3 - Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
17.3.1 - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
17.3.2 - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
17.4 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 17.3.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.5 - Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 17.1, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo II), dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
17.5.1 - É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.6 - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
17.6.1 - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
17.7 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão participante por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.8 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
17.9 - As convocações de que tratam os itens anteriores deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 17
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
17.10 - O registro de preços terá validade não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.
17.11 - A Adjudicatária que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 14 deste Edital.
17.12 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
17.13 - O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
17.14 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
17.15 - Caberá ao fornecedor dos produtos beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.16 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 17.14 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.17 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.18 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo e vigência da ata.
18 - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
18.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput, do art. 65, da Lei n. 8666/93.
18.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
18.3.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
18.3.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
18.3.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Administração (órgão gerenciador) poderá:
18.4.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do Pedido de Fornecimento; e
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 18
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
18.4.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
19.1.1 - Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
19.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
19.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir(em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
19.1.1.3 - A(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
19.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
19.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
19.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
19.1.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
19.2. - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
19.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
19.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
19.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
20 – DA CONTRATAÇÃO/ PRESTAÇÃO DE GARANTIA
20.1 - A contratação da garantia/ assistência técnica decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo III do presente ato convocatório.
20.2 - Os objetos deverão ser fornecidos conforme Anexo I e demais normas constantes deste edital e demais anexos.
20.3 - O contrato de garantia a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará:
20.3.1 - 36 (trinta e seis) meses após a emissão da Nota Fiscal, para os LOTES 01, 02, 03, 04 e 07.
20.3.2 - 60 (sessenta) meses após a emissão da Nota Fiscal, para os LOTES 05 e 06.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 19
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
20.4 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
20.5 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 14 deste Edital.
20.6 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.6.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
20.6.2 - A empresa deverá manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.7 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 20.6, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
20.8 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
20.8.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
20.8.2 – Apresentar Alvará de localização e funcionamento emitido pelo município do domicilio do licitante.
20.9 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA na data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
20.9.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
20.9.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 73305-96, Agência 0086-8, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Banco do Brasil ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
20.9.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
20.9.2 - Seguro-garantia; ou,
20.9.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
20.9.3 - Fiança Bancária.
20.9.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VIII deste edital;
20.9.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 20
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá- la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (062) 3524- 3311/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
20.9.3.3 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
20.10 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, com o recebimento definitivo do objeto, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
20.11 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser retida;
20.12 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
20.13 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
20.14 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
20.15 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
21 - FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e no fornecimentos dos objetos, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
22- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
22.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
22.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
22.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
22.1.4 - Inabilitar o licitante, até a assinatura do contrato e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope Documentos de Habilitação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado os objetos deste Pregão Eletrônico, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 21
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
22.2 - Os objetos deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
22.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
22.4 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações, segundo disposição do item 13 deste instrumento.
22.5 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Ata de Registro de Preços (modelo) Anexo III - Minuta Contratual de Garantia (modelo) Anexo IV - Termo de Credenciamento (modelo) Anexo V - Declaração de Habilitação
Anexo VI - Carta Proposta da Licitante
Anexo VII - Carta de Apresentação da Documentação Anexo VIII - Fiança Bancária
Anexo IX - Comprovante de Recibo Edital
22.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
22.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
22.8 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
22.9 - A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
22.10 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.11 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.12 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
22.13 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
22.15 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
22.16 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 22
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
22.17 - À licitante vencedora é vedado transferir ou subcontratar o objeto adjudicado decorrente deste Edital, ficando obrigada, perante a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – SETEC / órgão não participante pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
22.18 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio de carta, telegrama, e-mail ou fone: fax, enviados ao endereço abaixo, até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999, Bl. – B - Térreo - Park Lozandes - Goiânia - GO. CEP. 74.884-900
Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
22.19 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada via fac-símile ou por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD dados para remessa de informações.
22.20 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
22.21 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do Edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.
22.22 - Os licitantes interessados que adquirirem o Edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte poderão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO IX, à Secretaria Municipal de Administração, para receber notificações de eventuais retificações ocorridas no Edital bem como de quaisquer informações adicionais. Tais retificações/ informações estarão disponíveis a todos os interessados no endereço acima descrito, sendo que o não envio do Comprovante do Recibo não restringe ou prejudica a publicidade e/ou a legalidade do certame.
22.23 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis.
23- DO FORO
23.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de
novembro de 2014.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Geral
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 23
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
24- ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO / MODALIDADE:
TIPO DA LICITAÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 154/2014 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
MENOR PREÇO POR LOTE
DADOS DA SOLICITANTE
ÓRGÃO LICITANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999 – Park Lozandes – Térreo Bloco B Goiânia – GO, CEP: 74.884-900 Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
E-MAIL xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA DE GOIÂNIA – GO
ÓRGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SETEC
Aquisição de equipamentos de Tecnologia da informação - Servidores do Tipo Torre, para atender a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – SETEC, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
OBJETO:
DO FORNECIMENTO:
OS PRODUTOS DEVERÃO SER FORNECIDOS DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DA ENTREGA:
OS PRODUTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO SEGUINTE LOCAL E ENDEREÇO:
Xx. xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx X Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxx.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição dos produtos em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o MENOR PREÇO POR LOTE. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) produtos ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE.
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 24
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
Objeto: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da informação - Servidores do Tipo Torre, para atender a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – SETEC, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (UNIDADE) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Microcomputador Servidor de Rede Padrão. Deverá ser indicada a marca e o modelo. | 45 |
LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (UNIDADE) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Microcomputador Servidor de Backup. Deverá ser indicada a marca e o modelo. | 10 |
LOTE 03
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (UNIDADE) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Microcomputador Servidor das Secretarias. Deverá ser indicada a marca e o modelo. | 20 |
LOTE 04
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (UNIDADE) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Microcomputador Servidor de BI. Deverá ser indicada a marca e o modelo. | 3 |
LOTE 05
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (UNIDADE) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Chassis (Enclosure) Blade. | 2 | ||
02 | Servidor de lâmina – Modelo 1. | 14 | ||
03 | Servidor de lâmina – Modelo 2. | 14 | ||
Valor Total do Lote R$ |
LOTE 06
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (UNIDADE) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Sistema de armazenamento – Modelo 1. | 3 | ||
02 | Sistema de armazenamento – Modelo 2. | 3 | ||
03 | Sistema de armazenamento – Modelo 3. | 3 | ||
04 | Sistema de armazenamento – Modelo 4. | 3 | ||
05 | Sistema de armazenamento – Modelo 5. | 3 | ||
Valor Total do Lote R$ |
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 25
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
LOTE 07
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (UNIDADE) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Licença VMware Vcenter Server Standard. | 2 | ||
02 | Direito de Atualização de versão com suporte técnico remoto para VMware vCenter Server Standard (36 meses) – Vmware Basic Support & Subscription Service. | 2 | ||
03 | Licença VMware VSphere Standard. | 28 | ||
04 | Direito de Atualização de versão com suporte técnico remoto para VMware vSphere Standard (36 meses) – Vmware Basic Support & Subscription Service. | 28 |
Valor Total dos Lotes R$
OBSERVAÇÕES:
• A proposta do licitante somente será aceita se contiver:
o O preenchimento correto do formulário de “Carta Proposta” específico para os lotes 01, 02, 03 e 04 que o licitante irá participar.
o Para os lotes 01, 02, 03 e 04 serão aceitos somente os formulários que forem uma cópia fiel dos formulários que se encontram no Anexo I;
o Caso a SETEC julgue necessário, ela poderá fazer diligências/consultas no sentido de sanar dúvidas quanto ao atendimento das especificações técnicas e qualidades exigidas;
o A apresentação de prospectos é opcional e se caso seja feita deverá ser entregue em envelope separado.
• Obrigatoriamente, os materiais deverão ser novos e de 1ª (primeira) qualidade;
• Os materiais deverão ser entregues em suas embalagens originais, contendo marca, fabricante, procedência, tudo de acordo com a legislação em vigor, de forma a permitir completa segurança durante o transporte;
• Deverão ser fornecidos os produtos definidos conforme o edital, respeitadas as características indicadas, bem como a marca proposta pelo licitante vencedor.
• Quando da entrega dos materiais por parte da licitante, for detectado que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigidos no edital e/ou não apresente 1ª qualidade, o licitante deverá substituir por outro que atenda sem ônus adicionais para a Administração Pública;
• A garantia assegura, de maneira não onerosa à Administração, a prestação de serviços de assistência técnica, substituição ou quaisquer outras medidas necessárias para o perfeito funcionamento dos objetos;
• Todo o custo referente à prestação da garantia correrá por conta da licitante.
ENTREGA E PAGAMENTO:
• A entrega dos equipamentos/softwares/licenças deverá ocorrer de forma parcelada, em até 30 dias após a adesão e assinatura do contrato, conforme o cronograma a ser acordado com a SETEC.
• Os equipamentos/softwares/licenças serão entregues no almoxarifado da SETEC no endereço: Xx. xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx X Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxx.
• A SETEC deverá pagar à empresa Contratada da seguinte forma:
o Para cada equipamento/software/licença entregue nas condições acima, a SETEC verificará as suas especificações e, estando em conformidade com as exigências definidas neste Contrato e no Termo de Referência, emitirá o Termo de Aceite Definitivo por lote de equipamento/software/licença;
o No caso específico de equipamento, a SETEC verificará também o seu funcionamento para emitir o Termo de Aceite Definitivo por lote de equipamento;
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 26
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
o Somente será devida pela SETEC, a quantidade de equipamento/software/licença entregue de acordo com
o Termo de Aceite até a data da emissão da Nota Fiscal correspondente ao mesmo;
o Após a entrega dos equipamentos/softwares/licenças solicitados através da ordem de fornecimento nas condições de funcionamento exigidos neste Termo de Referência, a SETEC efetuará o pagamento observando-se a quantidade efetivamente entregue, respeitando os valores indicados na Proposta Comercial da empresa vencedora desta licitação.
DA GARANTIA
• A contratada deverá garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos através de manutenções corretivas, troca de peças, substituição do equipamento todo, resolução de problemas observados os prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
• Todo conserto, reparo ou manutenção deverá ocorrer no ambiente da Contratada Somente se a Contratada autorizar, o equipamento poderá ser reparado em outro ambiente;
• Os prazos de garantia e outras condições adicionais estão descritas juntamente com cada item a ser adquirido e todas estas condições fazem parte da garantia;
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS LOTE 01 - ITEM 01 SERVIDOR PADRÃO
Microcomputador Servidor de Rede Padrão com as seguintes características mínimas:
• Gabinete Xxxxx;
• 02 Processadores Intel E5-2620, ou compatível em desempenho e funcionamento;
• Chipset Intel, AMD ou NVidia;
• Memória DDR3 1333, 32GB, 08 canais e capacidade de expansão até 512GB;
• 06 Slot PCI-Express, sendo 01 de no mínimo 16x;
• Controladora SATA com RAID 0,1,5 e 10 com capacidade para 02xSATA3 e 06xSATA2;
• 04 Unidades de Disco Rígido SATA 3, capacidade de 02TB cada;
• 01 Unidade de Disco tipo SSD SATA 3, capacidade de 120GB;
• 01 Gabinete com 02 (dois) ventiladores (excluindo do processador e da fonte de energia);
• 01 Fonte de energia de 850 Watts real, voltagem 100-240V automático;
• 01 Unidade gravadora de DVD, interna;
• 04 Interfaces de Rede, padrão IEEE 802.3, 1000BaseT (RJ-45), 1.000 Mbps, auto-sense, gerenciamento SNMP.
Observação:
• Todas as placas e periféricos deverão vir configurados, funcionando e acompanhados de seus respectivos cabos, acessórios e demais componentes para a instalação no Windows Server 2008/2012 e Linux RedHat.
• Garantia de 03 anos, contado a partir da data do ateste da nota fiscal com as seguintes características:
o On-site, com prazo de atendimento de dois dias úteis para atendimento e quatro dias úteis para conserto;
o Caso seja necessária a substituição de peças e/ou componentes de marca e modelo diferentes dos originais só poderão ser efetuados se:
1. Forem novos e de primeiro uso.
2. De desempenho, qualidade, capacidade igual ou superior aos originais.
3. Com a autorização da SETEC.
• A equipe técnica da SETEC poderá em caso de urgência efetuar manutenção, incluindo a abertura da máquina para: inclusão/retirada de placas e outros componentes, detecção e correção de problemas, com troca de componentes defeituosos, sem perda da garantia.
LOTE 02 - ITEM 01 SERVIDOR TORRE BACKUP
Microcomputador servidor de Backup com as seguintes características mínimas:
• Gabinete Xxxxx;
• 02 Processadores Intel E5-2620, ou compatível em desempenho e funcionamento;
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 27
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
• Chipset Intel, AMD ou NVidia;
• Memória DDR3 1333, 08GB, 08 canais e capacidade de expansão até 512GB;
• 06 Slot PCI-Express, sendo 01 de no mínimo 16x;
• Controladora SATA com RAID 0,1,5 e 10 com capacidade para 02xSATA3 e 06xSATA2;
• 08 Unidades de Disco Rígido SATA3, capacidade de 03TB cada;
• 01 Gabinete com 02 (dois) ventiladores (excluindo do processador e da fonte de energia);
• 01 Fonte de energia de 850 Watts real, voltagem 100-240V automático;
• 01 Unidade gravadora de DVD, interna;
• 04 Interfaces de Rede, padrão IEEE 802.3, 1000BaseT (RJ-45), 1.000 Mbps, auto-sense, gerenciamento SNMP.
Observação:
• Todas as placas e periféricos deverão vir configurados, funcionando e acompanhados de seus respectivos cabos, acessórios e demais componentes para a instalação no Windows Server 2008/2012 e Linux RedHat.
• Garantia de 03 anos, contado a partir da data do ateste da nota fiscal com as seguintes características:
o On-site, com prazo de atendimento de dois dias úteis para atendimento e quatro dias úteis para conserto;
o Caso seja necessária a substituição de peças e/ou componentes de marca e modelo diferentes dos originais só poderão ser efetuados se:
1. Forem novos e de primeiro uso.
2. De desempenho, qualidade, capacidade igual ou superior aos originais.
3. Com a autorização da SETEC.
• A equipe técnica da SETEC poderá em caso de urgência efetuar manutenção, incluindo a abertura da máquina para: inclusão/retirada de placas e outros componentes, detecção e correção de problemas, com troca de componentes defeituosos, sem perda da garantia.
LOTE 03 - ITEM 01 SERVIDOR TORRE SECRETARIAS
Microcomputador Servidor das Secretarias com as seguintes características mínimas:
• Gabinete Xxxxx;
• Processador Intel i5 3470S, ou compatível em desempenho e funcionamento;
• Chipset Intel, AMD ou NVidia;
• Memória DDR3 1333Mhz, 04GB;
• 01 Slot PCI-Express livres, sendo 01 de no mínimo 16x;
• 01 Controladora SATA com RAID 0;
• 02 Unidades de Disco Rígido SATA3, capacidade de 01TB cada;
• 01 Unidade de Disco Rígido SATA3, capacidade de 02TB;
• 01 Gabinete com 02 (dois) ventiladores (excluindo do processador e da fonte de energia);
• 01 Fonte de energia de 400 Watts real, voltagem 100-240V automático;
• 01 Unidade gravadora de DVD, interna;
• 01 Teclado Alfanumérico: Padrão ABNT variante 2 (NBR 10346/10347) com 104 teclas e caracteres da língua portuguesa;
• 01 Mouse ótico;
• 01 Interfaces de Rede, padrão IEEE 802.3, 100BaseTX (RJ-45), velocidade de 100Mbps, auto-sense, gerenciamento SNMP;
Observação:
• Todas as placas e periféricos deverão vir configurados, funcionando e acompanhados de seus respectivos cabos, acessórios e demais componentes para a instalação no Windows Server 2008/2012 e Linux RedHat.
• Garantia de 03 anos, contado a partir da data do ateste da nota fiscal com as seguintes características:
o On-site, com prazo de atendimento de dois dias úteis para atendimento e quatro dias úteis para conserto;
o Caso seja necessária a substituição de peças e/ou componentes de marca e modelo diferentes dos originais só poderão ser efetuados se:
1. Forem novos e de primeiro uso.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 28
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
2. De desempenho, qualidade, capacidade igual ou superior aos originais.
3. Com a autorização da SETEC.
• A equipe técnica da SETEC poderá em caso de urgência efetuar manutenção, incluindo a abertura da máquina para: inclusão/retirada de placas e outros componentes, detecção e correção de problemas, com troca de componentes defeituosos, sem perda da garantia.
LOTE 04 - ITEM 01 – SERVIDOR TORRE BI
Microcomputador Servidor de BI com as seguintes características mínimas:
• Gabinete Xxxxx;
• 02 Processadores Intel E5-2620, ou compatível em desempenho e funcionamento;
• Chipset Intel, AMD ou NVidia;
• Memória DDR3 1333, 128GB, 08 canais e capacidade de expansão até 512GB;
• 06 Slot PCI-Express, sendo 01 de no mínimo 16x;
• Controladora SATA com RAID 0,1,5 e 10 com capacidade para 02xSATA3 e 06xSATA2;
• 04 Unidades de Disco Rígido SATA 3, capacidade de 01TB cada;
• 01 Unidade de Disco tipo SSD SATA 3, capacidade de 120GB;
• 01 Gabinete com 02 (dois) ventiladores (excluindo do processador e da fonte de energia);
• 01 Fonte de energia de 850 Watts real, voltagem 100-240V automático;
• 01 Unidade gravadora de DVD, interna;
• 04 Interfaces de Rede, padrão IEEE 802.3, 1000BaseT (RJ-45), 1.000 Mbps, auto-sense, gerenciamento SNMP;
Observação:
• Todas as placas e periféricos deverão vir configurados, funcionando e acompanhados de seus respectivos cabos, acessórios e demais componentes para a instalação no Windows Server 2008/2012 e Linux RedHat.
• Garantia de 03 anos, contado a partir da data do ateste da nota fiscal com as seguintes características:
o On-site, com prazo de atendimento de dois dias úteis para atendimento e quatro dias úteis para conserto;
o Caso seja necessária a substituição de peças e/ou componentes de marca e modelo diferentes dos originais só poderão ser efetuados se:
1. Forem novos e de primeiro uso.
2. De desempenho, qualidade, capacidade igual ou superior aos originais.
3. Com a autorização da SETEC.
• A equipe técnica da SETEC poderá em caso de urgência efetuar manutenção, incluindo a abertura da máquina para: inclusão/retirada de placas e outros componentes, detecção e correção de problemas, com troca de componentes defeituosos, sem perda da garantia.
LOTE 05 - ITEM 01 – CHASSIS (ENCLOSURE) BLADE
• Enclosure para servidores Blade com altura máxima de 10U e capacidade para suportar no mínimo 14 (quatorze) servidores Blade Dual Socket ou no mínimo 7 (sete) servidores Blade Quad Socket, bem como, suportar a instalação de ambos tipos de servidores Blade no mesmo chassi;
• Possuir display frontal ou LED para monitoramento e configuração dos principais componentes do Enclosure (Blades, Módulos de I/O, Ventilação e Fontes);
• Possuir midplane com capacidade de prover, para todos os servidores Blade, conexões redundantes e distintas com todos os módulos de I/O, fontes de alimentação e módulos de gerenciamento ou possuir midplane passivo com conexão elétrica única;
• Suportar a instalação de no mínimo 2 (dois) módulos de I/O hot-pluggable do tipo Switch ou Pass-through com redundância, perfazendo um total de 4 (quatro) módulos de I/O;
• Suportar módulos de I/O do tipo Ethernet, Fibre Channel, FCoE e Infiband;
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 29
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
• Possuir todos os ventiladores redundantes e hot-pluggable instalados, com capacidade de suprir o equipamento em sua totalidade de expansão;
• Os espaços para servidores Blade não utilizados nos chassis deverão ser vedados para melhor utilização da ventilação/refrigeração;
• Acompanhar kit de trilhos para instalação do Enclosure em rack xxxxxx XXX-000;
• Possuir fontes de alimentação interna ao chassi, tipo hot-pluggable e redundantes (N+N), onde N é a quantidade mínima de fontes necessária para suportar o consumo da configuração completa do Enclosure;
• Todas as fontes de alimentação devem suportar tensão de entrada de 200-240 VAC;
• Deve acompanhar PDUs correspondentes ao consumo elétrico do equipamento ofertado, disponibilizadas de forma redundante de tal forma que seja possível a utilização de pelo menos dois circuitos elétricos externos independentes;
• O Enclosure deverá possuir módulo de gerenciamento redundante que possibilite o gerenciamento do Enclosure e dos servidores Blade através de rede de gerenciamento. Cada módulo de gerenciamento deve possuir porta RJ-45 dedicada;
• Os módulos de gerenciamento devem integrar-se com o dispositivo de gerenciamento presente nos servidores Blade, possibilitando o gerenciamento Out-of-Band dos servidores. Tal solução deve prover as seguintes funcionalidades:
a) Console de gerenciamento por interface gráfico Web através de HTTPS ou CLI (Command Line Interface) através de Telnet ou SSH;
b) Monitoramento e altera das condições de funcionamento do Enclosure e servidores Blade informando o status dos seguintes componentes: fontes de alimentação, ventilação e temperatura interna, módulos de I/O e funcionamento dos servidores Blade;
c) Envio de alertas através de e-mail ou SNMP Trap;
d) Suportar autenticação de acesso por Active Directory;
e) Deve permitir acesso remoto do tipo virtual KVM em cada servidor Blade, mesmo com o sistema operacional inoperante;
f) Deve permitir a emulação remota de mídias através de driver virtual (CD/DVD) localizado em estação remota para utilização nos servidores Blade;
g) Deve permitir a ativação e desativação dos servidores Blade (shutdown e reset) mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional;
• Deverá possuir dispositivo Switch KVM (interno ou externo ao Enclosure) para utilização em Console KVM de forma que cada Blade seja acessada fisicamente sem que haja remanejo de cabos e conectores. A solução KVM deve possuir portas em quantidade suficiente para conectar todos os servidores Blade suportados pelo Enclosure;
• Possuir virtualização de I/O, ou seja, permitir a fixação de MAC ADRESS e WWN para cada baia do chassi, independente da lâmina conectada, independente do sistema operacional instalado nas laminas;
• Deverá ser fornecido rack 42U padrão 19 polegadas com todas as unidades de distribuição (PDUs e tomadas para o perfeito funcionamento de toda a solução ofertada).
• Conectividade 10 Gigabit Ethernet:
a) Possuir 02 (dois) switches modular 10 Gigabit Ethernet compatíveis com o Enclosure ofertado, hot- pluggable ou hot-swappable, ou seja, em caso de falha devem permitir sua substituição sem necessidade de desligamento do Enclosure;
b) Os switches devem operar em redundância com as interfaces de conectividade dos servidores Blade;
c) Cada switch deve possuir as seguintes características técnicas:
1) Possuir interfaces internas 10 Gigabit Ethernet em quantidade suficiente para suprir a capacidade máxima de Blades suportada pelo Enclosure;
2) Possuir 8 (oito) portas SFP+ 10 GbE externas;
3) Suportar trânsito de pacotes FCoE;
4) Suportar MTU de até 9000 bytes;
5) Suportar requisitos DCB: 802.1Qbb;
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 30
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
6) Otimização de iSCSI baseada em LLDP (Link Layer Discovery Protocol);
7) Possuir console de gerenciamento GUI por navegador WEB e “Secure CLI” (linha de comando segura por SSH);
8) Suportar VLAN (IEEE 802.1Q) e Link Aggregation (IEEE 802.3ad);
9) Possuir capacidade de realização de empilhamento de switches dentro do enclosure. Caso haja necessidade de módulo adicional para a realização do empilhamento, o mesmo deverá ser entregue junto ao switch inclusive com os cabos necessários para isso;
10) Suportar o protocolo de gerenciamento SNMP v1 e v2 e de segurança SSL;
Treinamento, Garantia e Suporte
• Para toda solução deve ser ofertada treinamento Hands-ON para no mínimo 4 participantes com carga horaria de no mínimo 32 horas.
• Garantia do fabricante por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
• Serviço de manutenção corretiva com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana;
• As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão classificadas de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
a) Severidade 1: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida;
b) Severidade 2: equipamento com falha grave, mas ainda operacional;
c) Severidade 3: dúvida relativa a operação ou configuração.
1. Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
a. Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 24 (Vinte quatro) horas após sua abertura;
b. Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 2 (dois) dias após sua abertura;
c. Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 3 (três) dias após sua abertura.
2. Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida, para os chamados de severidade 3.
3. A contratada deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
4. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
5. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da contratada;
LOTE 05 - ITEM 02 – SERVIDORES DE LÂMINA – MODELO 1
4. Gabinete
• Gabinete modular tipo Blade, compatível com o Enclosure ofertado, devendo ser do mesmo fabricante;
• A alimentação elétrica e a ventilação devem ser providas pelo Enclosure;
• Possuir, no mínimo, 02 (duas) baias frontais para disco rígido de 2.5 polegadas, hot pluggable;
5. Processamento
• Possuir 02 (dois) processadores de arquitetura x86 de mesmo modelo, projetados para utilização em servidores;
• Cada processador deve possuir as seguintes características técnicas:
a) Frequência de clock nominal de no mínimo 2.0 GHz;
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 31
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
b) Memória cache de no mínimo 20 MB;
c) Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 7.2 GT/s;
d) Possuir pelo menos 8 (oito) núcleos (octa-core)
e) Capacidade de processamento de, no mínimo, 16 threads simultânea;
f) Tecnologia de aceleração dinâmica através da elevação da frequência de clock nominal baseado na utilização dos núcleos do processador. Essa tecnologia deve ser nativa da arquitetura do processador e não deve ultrapassar os limites estabelecidos pelo fabricante;
g) Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização da CPU;
h) Controladora de memória integrada de 4 (quatro) canais, compatível com DDR3 RDIMM , UDIMM e LRDIMM de até 1600 MHz;
i) O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização;
j) Ultima versão de processadores
3. Performance
• O modelo de servidor com os 2 (dois) processadores ofertados deve possuir índice de performance SPECint_rate_base2006 de 520 ou superior, auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC);
• O índice SPECint_rate_base2006 utilizado como referência será validado junto ao site xxx.xxxx.xxx da Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC);
• Não serão aceitas modelos de servidores não auditados pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster e estimativas de resultados;
4. Memória RAM
• Módulos de memória tipo DDR3 RDIMM (Registered DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e barramento de no mínimo 1333 MHz;
• Possuir 128 GB de memória RAM instalada, sendo no máximo 8 pentes de 16 GB;
• O servidor deve suportar escalabilidade de até 512 GB ou superior, através de 16 slots DIMM em módulos DDR3 RDIMM (Registered DIMM);
• Suportar tecnologia de espelhamento do conteúdo da memória subdividindo-a em duas partes idênticas (Memory Mirroring ou equivalente);
• Suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing ou equivalente);
5. Mother Board
• A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do processador ou servidor, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
• Todos os componentes instalados na motherboard que forem removíveis sem o uso de ferramentas e componentes hot-pluggable devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio;
• Possuir, no mínimo, 02 (dois) slots Mezzanine Card padrão PCI-Express 3.0 x8;
6. BIOS e Segurança
• BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este fabricante deve ter direitos copyright sobre esta BIOS, comprovado através de atestado. Não será aceito equipamentos com BIOS em regime de OEM ou customizações;
• A BIOS deve possuir a informação do número de série do equipamento e um campo editável que permita inserção de identificação customizada (Asset Tag). Ambas informações devem ser passível de consulta via software de gerenciamento;
• Deverá possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group);
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 32
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
7. Conectividade 10 Gigabit Ethernet
• Possuir pelo menos 01 (uma) controladoras dual port de rede 10 Gigabit Ethernet dual-port com suporte as seguintes características:
a) Cada interface compatível com padrão 10GBASE-KR, com suporte às velocidades de 1 Gbps e 10 Gbps;
b) A controladora deve suportar o particionamento das interfaces físicas da controladora, possibilitando a configuração de no mínimo 4 partições por interface. Cada partição deve possuir velocidade configurável e serem totalmente independentes na pespectiva do Sistema Operacional.
c) Possuir funcionalidade de HBA iSCSI e suporte a boot via SAN;
d) Possuir funcionalidade de HBA FCoE e suporte a boot via SAN;
e) Compatível com Virtual LANs (IEEE 802.1q), Link aggregation Control Protocol (LACP), Smart Load Balancing (SLB) e Flow Control (IEEE 802.3x);
f) Compatível com jumbo frame, IPv4 e IPv6;
g) A controladora deve ser totalmente compatível e suas funcionalidades totalmente suportadas pelos switches 10 GbE ofertados para o Enclosure;
8. Controladora RAID
• Possuir controladora RAID compatível com drives padrão SAS e SATA, com suporte nativo aos níveis RAID 0 e RAID 1 por hardware;
• Com pelo menos 512MB de cachê
9. Disco Rígido
• Possuir 02 (dois) discos rígidos hot-plug de 2.5 polegadas
• Cada disco rígido com no mínimo 300 GB (trezentos gigabytes) SAS (Serial Attached SCSI), 10.000 RPM;
10. Compatibilidade com Sistema Operacional e Hypervisor
• O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 6 ou posterior, comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat, no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx.xxx
11. Gerenciamento e Inventário
• Cada servidor Blade deve possuir controladora de gerenciamento integrada que possibilite o gerenciamento “out-of-band” de forma conjunta com o módulo de gerenciamento do Enclosure, provendo uma solução centralizada de gerenciamento do hardware;
• Software de gerenciamento do mesmo fabricante do equipamento, com os seguintes recursos:
• Permitir o gerenciamento centralizado ou individual de todos os servidores ofertados através de interface WEB;
• Realizar inventário de hardware, BIOS e firmware e possibilitar a geração de relatórios customizados;
• Suportar update de BIOS e Firmware, podendo ser executado em grupos de servidores ou individualmente;
• Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de alertas isolados e notificação por e-mail;
• Agente compatível com os sistemas operacionais: Windows Server 2003/2008, Red Hat Linux Enterprise 5 ou posterior, Suse Linux Enterprise Server 10 ou posterior e VMware ESX 5.0 ou posterior;
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 33
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
12. Certificados
• Deve ser entregue certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
• O fabricante deve possuir certificação ISO 9001;
• O equipamento deve atender a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances), em conformidade com a IN01 de 19/01/2010 da SLTI/MP (TI Verde), quanto a não utilização de substâncias nocivas ao Meio Ambiente.
Treinamento, Garantia e Suporte
• Para toda solução deve ser ofertada treinamento Hands-ON para no mínimo 4 participantes com carga horaria de no mínimo 32 horas.
• Garantia do fabricante por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
• Serviço de manutenção corretiva com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana;
• As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão classificadas de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
a) Severidade 1: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida;
b) Severidade 2: equipamento com falha grave, mas ainda operacional;
c) Severidade 3: dúvida relativa a operação ou configuração.
• Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
a) Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 24 (Vinte quatro) horas após sua abertura;
b) Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 2 (dois) dias após sua abertura;
c) Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 3 (três) dias após sua abertura.
• Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida, para os chamados de severidade 3.
• A contratada deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
• Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
• Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da contratada;
LOTE 05 - ITEM 03 – SERVIDORES DE LÂMINA – MODELO 2
1. Gabinete
• Gabinete modular tipo Blade, compatível com o Enclosure ofertado, devendo ser do mesmo fabricante;
• A alimentação elétrica e a ventilação devem ser providas pelo Enclosure;
• Possuir, no mínimo, 02 (duas) baias frontais para disco rígido de 2.5 polegadas, hot pluggable;
2. Processamento
• Possuir 02 (dois) processadores de arquitetura x86 de mesmo modelo, projetados para utilização em servidores;
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 34
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
• Cada processador deve possuir as seguintes características técnicas:
a) Frequência de clock nominal de no mínimo 2.0 GHz;
b) Memória cache de no mínimo 20 MB;
c) Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 7.2 GT/s;
d) Possuir pelo menos 8 (oito) núcleos (octa-core)
e) Capacidade de processamento de, no mínimo, 16 threads simultânea;
f) Tecnologia de aceleração dinâmica através da elevação da frequência de clock nominal baseado na utilização dos núcleos do processador. Essa tecnologia deve ser nativa da arquitetura do processador e não deve ultrapassar os limites estabelecidos pelo fabricante;
g) Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização da CPU;
h) Controladora de memória integrada de 4 (quatro) canais, compatível com DDR3 RDIMM , UDIMM e LRDIMM de até 1600 MHz;
i) O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização;
j) Ultima versão de processadores.
3 .Performance
• O modelo de servidor com os 2 (dois) processadores ofertados deve possuir índice de performance SPECint_rate_base2006 de 520 ou superior, auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC);
• O índice SPECint_rate_base2006 utilizado como referência será validado junto ao site xxx.xxxx.xxx da Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC);
• Não serão aceitas modelos de servidores não auditados pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster e estimativas de resultados;
4. Memória RAM
• Módulos de memória tipo DDR3 RDIMM (Registered DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e barramento de no mínimo 1333 MHz;
• Possuir 32 GB de memória RAM instalada, sendo no máximo 2 pentes de 16 GB;
• O servidor deve suportar escalabilidade de até 512 GB ou superior, através de 16 slots DIMM em módulos DDR3 RDIMM (Registered DIMM);
• Suportar tecnologia de espelhamento do conteúdo da memória subdividindo-a em duas partes idênticas (Memory Mirroring ou equivalente);
• Suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing ou equivalente);
5. Mother Board
• A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do processador ou servidor, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
• Todos os componentes instalados na motherboard que forem removíveis sem o uso de ferramentas e componentes hot-pluggable devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio;
• Possuir, no mínimo, 02 (dois) slots Mezzanine Card padrão PCI-Express 3.0 x8;
6. BIOS e Segurança
• BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este fabricante deve ter direitos copyright sobre esta BIOS, comprovado através de atestado. Não será aceito equipamentos com BIOS em regime de OEM ou customizações;
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 35
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
• A BIOS deve possuir a informação do número de série do equipamento e um campo editável que permita inserção de identificação customizada (Asset Tag). Ambas informações devem ser passível de consulta via software de gerenciamento;
• Deverá possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group).
7. Conectividade 10 Gigabit Ethernet
• Possuir pelo menos 01 (uma) controladoras dual port de rede 10 Gigabit Ethernet dual-port com suporte as seguintes características:
• Cada interface compatível com padrão 10GBASE-KR, com suporte às velocidades de 1 Gbps e 10 Gbps;
• A controladora deve suportar o particionamento das interfaces físicas da controladora, possibilitando a configuração de no mínimo 4 partições por interface. Cada partição deve possuir velocidade configurável e serem totalmente independentes na pespectiva do Sistema Operacional.
• Possuir funcionalidade de HBA iSCSI e suporte a boot via SAN;
• Possuir funcionalidade de HBA FCoE e suporte a boot via SAN;
• Compatível com Virtual LANs (IEEE 802.1q), Link aggregation Control Protocol (LACP), Smart Load Balancing (SLB) e Flow Control (IEEE 802.3x);
• Compatível com jumbo frame, IPv4 e IPv6;
• A controladora deve ser totalmente compatível e suas funcionalidades totalmente suportadas pelos switches 10 GbE ofertados para o Enclosure;
8. Controladora RAID
• Possuir controladora RAID compatível com drives padrão SAS e SATA, com suporte nativo aos níveis RAID 0 e RAID 1 por hardware;
• Com pelo menos 512MB de cache
9. Disco Rígido
• Possuir 02 (dois) discos rígidos hot-plug de 2.5 polegadas
• Cada disco rígido com no mínimo 300 GB (trezentos gigabytes) SAS (Serial Attached SCSI), 10.000 RPM;
10. Compatibilidade com Sistema Operacional e Hypervisor
• O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Windows Server 0000 x00, x00 x X0 x00 ou superior, comprovado através do Windows Server Catalog da Microsoft, no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
• O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 6 ou posterior, comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat, no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx.xxx
• O modelo do servidor ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada para o sistema de virtualização VMware ESX 5.0 ou posterior, comprovado através de Guia de Compatibilidade da VMware, no link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx
11. Gerenciamento e Inventário
• Cada servidor Blade deve possuir controladora de gerenciamento integrada que possibilite o gerenciamento “out-of-band” de forma conjunta com o módulo de gerenciamento do Enclosure, provendo uma solução centralizada de gerenciamento do hardware;
• Software de gerenciamento do mesmo fabricante do equipamento, com os seguintes recursos:
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 36
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
a) Permitir o gerenciamento centralizado ou individual de todos os servidores ofertados através de interface WEB;
b) Realizar inventário de hardware, BIOS e firmware e possibilitar a geração de relatórios customizados;
c) Suportar update de BIOS e Firmware, podendo ser executado em grupos de servidores ou individualmente;
d) Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de alertas isolados e notificação por e-mail;
e) Agente compatível com os sistemas operacionais: Windows Server 2003/2008, Red Hat Linux Enterprise 5 ou posterior, Suse Linux Enterprise Server 10 ou posterior e VMware ESX 5.0 ou posterior;
12. Certificados
• Deve ser entregue certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
• O fabricante deve possuir certificação ISO 9001
• O equipamento deve atender a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances), em conformidade com a IN01 de 19/01/2010 da SLTI/MP (TI Verde), quanto a não utilização de substâncias nocivas ao Meio Ambiente
Treinamento, Garantia e Suporte
• Para toda solução deve ser ofertada treinamento Hands-ON para no mínimo 4 participantes com carga horaria de no mínimo 32 horas.
• Garantia do fabricante por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
• Serviço de manutenção corretiva com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana;
• As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão classificadas de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
a) Severidade 1: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida;
b) Severidade 2: equipamento com falha grave, mas ainda operacional;
c) Severidade 3: dúvida relativa a operação ou configuração.
• Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
a) Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 24 (Vinte quatro) horas após sua abertura;
b) Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 2 (dois) dias após sua abertura;
c) Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 3 (três) dias após sua abertura.
• Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida, para os chamados de severidade 3.
• A contratada deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
• Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
• Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da contratada;
LOTE 06 - ITEM 01 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO – MODELO 1
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 37
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
Características Gerais
• A solução de armazenamento de dados SAN deve utilizar protocolo iSCSI e deve ser nova, sem uso, e estar em linha de produção atual pelo fabricante no momento da entrega da proposta.
• A solução de armazenamento deverá ser produzida por empresa membro e seguidora de recomendações e normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association), nas categorias Large Votin member e Green IT.
• A solução poderá ser montada internamente nos Slots da Blade ou em gabinete/rack padrão do fabricante, conforme suas características e deverão ser fornecidos todos os componentes, cabos, conectores, adaptadores, conversores, etc. necessários a instalação, configuração e utilização da solução proposta.
• A solução de armazenamento não deve apresentar ponto único de falha. Deve implementar failover automático e substituição de forma “Hot-Swappable” para os seguintes componentes: controladoras, ventiladores e fontes de alimentação. Deve suportar a manutenção ou substituição desses itens sem interrupção do funcionamento da solução.
• A solução de armazenamento deve possuir capacidade para a detecção de falhas, incluindo auto monitoração e geração de logs, com acionamento automático do fabricante e/ou empresa responsável pela suporte/manutenção.
• A solução de armazenamento deve ser compatível com sistemas operacionais: Microsoft® Windows Server® including Hyper-V®, VMware® ESX Server, Red Hat® Enterprise Linux® (RHEL), SUSE® Enterprise Linux® (SLES), Oracle® Linux, Oracle® Solaris™, IBM® AIX®, HP-UX, Mac OS® X, Citrix® XenServer®, Novell® NetWare®
• A solução de armazenamento deve possuir interface de gerenciamento gráfica GUI (Graphical User Interface) e através de linha de comando CLI (Command Line Interface). Devendo possuir controle de acesso seguro por SSL e/ou SSH.
• A solução deve incluír suporte a multipathing (múltiplos caminhos) para acesso dos servidores aos discos virtuais (LUNs). O objetivo é oferecer caminhos redundantes entre a solução de armazenamento e os servidores.
Características Especificas
• A solução de armazenamento deve implementar protocolo iSCSI e deve suportar interfaces de rede ethernet 10Gb/s para esse protocolo.
• A solução de armazenamento deve possuir, no mínimo, 2GB de memória cache por controladora. As controladoras devem possuir entre si mecanismos de espelhamento ou proteção de cache de escrita de forma a garantir a integridade e continuidade de funcionamento do storage mesmo com a falha de uma das controladoras. Os dados gravados no cache de escrita devem ter integridade garantida mesmo havendo interrupção de energia elétrica por, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas contínuas.
• A solução de armazenamento deve suportar pelo menos 1024 volumes ou LUNs (discos virtuais) e implementar mecanismo de proteção a estes volumes ou LUNs de modo que estes sejam visíveis e utilizados somente pelos servidores para os quais estejam destinados.
• A solução de armazenamento deverá ter capacidade de crescimento para até 480 discos através da adição de novas gavetas com discos.
• A solução de armazenamento SAN deve suportar e estar instalado no mínimo 2 interfaces de rede Ethernet 10Gb/s por controladora.
• O número máximo de cópias de snapshot por volume não deve ser inferior a 512 para a solução de armazenamento de dados.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 38
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
• A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de clonagem de áreas de dados do storage (volume ou luns) sem que se interrompa qualquer atividade de leitura ou escrita dos usuários ou aplicações aos dados no storage.
• O número máximo de clones não deve ser inferior a 512 para cada área de dados do storage (volume ou lun).
• A solução de armazenamento deve contemplar a funcionalidade de recuperação/restore de volumes ou LUNs, isto é, permitir ao administrador da solução restaurar esses objetos utilizando como base de recuperação dos snapshots (cópias online no tempo) previamente gerados no storage.
• A solução de armazenamento deve possuir a funcionalidade de “thin provisioning”, isto é não pré-alocar a área dos volumes ou LUNs entregues aos servidores.
• A solução de armazenamento deverá possuir funcionalidade de replicação síncrona e assíncrona de dados.
• Todas as licenças de software fornecidas deverão ser entregues tendo em vista a capacidade máxima de armazenamento da solução.
Capacidade de Armazenamento
• Para fins de capacidade líquida de armazenamento de dados considerar que a área disponível para uso pelos usuários e aplicações deve excluir discos de paridade/redundância, discos de spare/reserva, formatação dos discos e outras áreas nos discos necessárias para o funcionamento da solução.
• A solução deverá possuir capacidade para operar com discos nas tecnologias SAS, NL_SAS e SSD. As velocidades mínimas dos discos rígidos devem ser de 7200 rpm para discos NL_SAS e 10000 rpm para discos SAS. O gabinete deverá dispor de slots hot swappable (substituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos.
• A capacidade total de espaço de armazenamento da solução deve ser, no mínimo de 7.4 TB bruto ou 4.2 TB liquido (utilizando RAID 6 e Spares). . As características são apresentadas a seguir:
a) No mínimo 5.4 TB bruto utilizando discos de tecnologia SAS, de tamanho máximo 600GB e rotação mínima de 10.000 RPM.
b) No mínimo 2.0 TB bruto utilizando discos de tecnologia SSD, de tamanho máximo de 400GB.
• O sistema deve possuir no mínimo 1 (um) disco de reserva/hot spare para cada gaveta ou conforme as melhores praticas do fabricante.
• A solução de armazenamento deve oferecer no mínimo a proteção RAID 6 (ou RAID 6 accelerated).
• Os discos de reserva/spare devem substituir os discos defeituosos sem intervenção humana, de forma automática e sem parada do equipamento.
Softwares de Gerenciamento da Solução de Armazenamento
• O Software de administração e gerenciamento do sistema de armazenamento deve ser responsável por executar as funções de administração e gerenciamento do sistema de armazenamento como, criação de “array” de disco ou raidgroups, criação de volumes, expansão de volumes, expansão de discos no “array” de discos, mapeamento de volumes aos servidores, etc. Estas funções devem ser executadas através de conexão IP/Ethernet,. Para os casos em que o sistema de armazenamento não executar estas funções nativamente, deverá ser fornecido, em conjunto com ao sistema de armazenamento, uma console de gerenciamento (esta console de gerenciamento devera ser fornecida no mesmo regime de garantia e suporte que o sistema de armazenamento exige, garantindo um nível de serviço único para o conjunto todo ofertado);
• O Software de gerenciamento deve apresentar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) Definição de áreas/ perfil de acesso para os clientes, análise de performance, determinação de problemas, monitoração do uso e desempenho do sistema (entrada/saída) e utilização dos demais recursos do sistema de armazenamento;
b) Controle e análise de capacidade e configuração dos parâmetros físicos e lógicos do subsistema de armazenamento
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 39
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
c) Permitir a alocação dinâmica dos volumes lógicos das unidades entre os servidores
d) Possuir interface de gerenciamento gráfica e/ou Web, com controle de acesso seguro via HTTPS ;
• A solução de armazenamento deve possuir software de gerenciamento com funções como: criação/administração de volumes, de thin provisioning, de raid group, de snapshots, de clones, de replicação e de usuários administradores.
• A solução deve incluir software centralizado de gerenciamento para um ou mais subsistemas de armazenamento, que permita a monitoração de eventos, geração de relatórios de desempenho, alertas de capacidade, status de funcionamento dos componentes físicos tais como fontes, discos, interfaces, controladoras, ventiladores e temperatura bem como a manutenção de dados históricos para análise de tendências de comportamento do ambiente proposto.
• Caso a solução proposta contemple mais de uma tecnologia de discos (por exemplo SAS, SSD NL_SAS, etc), a mesma deve ter capacidade para transferência automática de dados entre as tecnologias de disco conforme perfil de acesso a tais dados (auto data tiering).
• A solução de armazenamento deve contemplar backup online (cópias de snapshot) e clone íntegro das máquinas virtuais em MS Hyper-V do Windows Server 2008 através de ferramentas nativas e integradas esta solução de máquinas virtuais e com a possibilidade de restauração através das mesmas ferramentas.
• A solução de armazenamento deve contemplar backup online (cópias de snapshot), clone e recuperação de desastre íntegro das máquinas virtuais VMware ESX versão 5 e ou superior através de ferramentas nativas e integradas a este ambiente de virtualização de servidores e com a possibilidade de restauração através das mesmas ferramentas. No caso de recuperação de desastres é requerida a integração com o SRM (Site Recovery Manager) da VMware.
• A solução de armazenamento deve fornecer software para geração de snapshots (ou cópias de backup online ou point in-time backup) a qualquer momento. A área de snapshot deve ser configurável dinamicamente, permitindo seu aumento ou diminuição sem a necessidade de qualquer tipo de parada do equipamento ou parada no acesso dos usuários ou aplicações aos dados no storage. Os snapshots, na sua criação, devem ser somente por ponteiros, não envolvendo cópia física dos dados.
• A solução de armazenamento deve fornecer software para realizar a replicação dos volumes do storage no site primário para um site secundário e vice-versa. O link entre o site primário e secundário é baseado em IP. A replicação dos volumes poderá ser de forma síncrona ou assíncrona.
• A solução de armazenamento deve permitir a adição de capacidade ao volume, sem a descontinuidade do acesso à informação nos sistemas operacionais que permitam esse recurso.
Treinamento, Garantia e Suporte
• Para toda solução deve ser ofertada treinamento Hands-ON para no mínimo 4 participantes com carga horaria de no mínimo 32 horas.
• Garantia do fabricante por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
• Serviço de manutenção corretiva com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana;
• As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão classificadas de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
a) Severidade 1: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida;
b) Severidade 2: equipamento com falha grave, mas ainda operacional;
c) Severidade 3: dúvida relativa a operação ou configuração.
• Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
a) Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 24 (Vinte quatro) horas após sua abertura;
b) Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 2 (dois) dias após sua abertura;
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 40
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
c) Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 3 (três) dias após sua abertura.
• Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida, para os chamados de severidade 3.
• A contratada deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
• Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
• Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da contratada;
LOTE 06 - ITEM 02 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO – MODELO 2
Características Gerais
• Para fins de capacidade líquida de armazenamento de dados considerar que a área disponível para uso pelos usuários e aplicações deve excluir discos de paridade/redundância, discos de spare/reserva, formatação dos discos e outras áreas nos discos necessárias para o funcionamento da solução.
• A solução de armazenamento de dados SAN deve utilizar protocolo iSCSI e deve ser nova, sem uso, e estar em linha de produção atual pelo fabricante no momento da entrega da proposta.
• A solução de armazenamento deverá ser produzida por empresa membro e seguidora de recomendações e normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association), nas categorias Large Votin member e Green IT.
• A solução poderá ser montada internamente nos Slots da Blade ou em gabinete/rack padrão do fabricante, conforme suas características e deverão ser fornecidos todos os componentes, cabos, conectores, adaptadores, conversores, etc. necessários a instalação, configuração e utilização da solução proposta.
• A solução de armazenamento não deve apresentar ponto único de falha. Deve implementar failover automático e substituição de forma “Hot-Swappable” para os seguintes componentes: controladoras, ventiladores e fontes de alimentação. Deve suportar a manutenção ou substituição desses itens sem interrupção do funcionamento da solução.
• A solução de armazenamento deve possuir capacidade para a detecção de falhas, incluindo auto monitoração e geração de logs, com acionamento automático do fabricante e/ou empresa responsável pela suporte/manutenção.
• A solução de armazenamento deve ser compatível com sistemas operacionais: Microsoft® Windows Server® including Hyper-V®, VMware® ESX Server, Red Hat® Enterprise Linux® (RHEL), SUSE® Enterprise Linux® (SLES), Oracle® Linux, Oracle® Solaris™, IBM® AIX®, HP-UX, Mac OS® X, Citrix® XenServer®, Novell® NetWare®
• A solução de armazenamento deve possuir interface de gerenciamento gráfica GUI (Graphical User Interface) e através de linha de comando CLI (Command Line Interface). Devendo possuir controle de acesso seguro por SSL e/ou SSH.
• A solução deve incluír suporte a multipathing (múltiplos caminhos) para acesso dos servidores aos discos virtuais (LUNs). O objetivo é oferecer caminhos redundantes entre a solução de armazenamento e os servidores.
Características Especificas
• A solução de armazenamento deve implementar protocolo iSCSI e deve suportar interfaces de rede ethernet 10Gb/s para esse protocolo.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 41
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
• A solução de armazenamento deve possuir, no mínimo, 2GB de memória cache por controladora. As controladoras devem possuir entre si mecanismos de espelhamento ou proteção de cache de escrita de forma a garantir a integridade e continuidade de funcionamento do storage mesmo com a falha de uma das controladoras. Os dados gravados no cache de escrita devem ter integridade garantida mesmo havendo interrupção de energia elétrica por, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas contínuas.
• A solução de armazenamento deve suportar pelo menos 1024 volumes ou LUNs (discos virtuais) e implementar mecanismo de proteção a estes volumes ou LUNs de modo que estes sejam visíveis e utilizados somente pelos servidores para os quais estejam destinados.
• A solução de armazenamento deverá ter capacidade de crescimento para até 512 discos através da adição de novas gavetas com discos.
• A solução de armazenamento SAN deve suportar e estar instalado no mínimo 2 interfaces de rede Ethernet 10Gb/s por controladora.
• O número máximo de cópias de snapshot por volume não deve ser inferior a 512 para a solução de armazenamento de dados.
• A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de clonagem de áreas de dados do storage (volume ou luns) sem que se interrompa qualquer atividade de leitura ou escrita dos usuários ou aplicações aos dados no storage.
• O número máximo de clones não deve ser inferior a 512 para cada área de dados do storage (volume ou lun).
• A solução de armazenamento deve contemplar a funcionalidade de recuperação/restore de volumes ou LUNs, isto é, permitir ao administrador da solução restaurar esses objetos utilizando como base de recuperação dos snapshots (cópias online no tempo) previamente gerados no storage.
• A solução de armazenamento deve possuir a funcionalidade de “thin provisioning”, isto é não pré-alocar a área dos volumes ou LUNs entregues aos servidores.
• A solução de armazenamento deverá possuir funcionalidade de replicação síncrona e assíncrona de dados.
• Todas as licenças de software fornecidas deverão ser entregues tendo em vista a capacidade máxima de armazenamento da solução.
Capacidade de Armazenamento
• A solução deverá possuir capacidade para operar com discos nas tecnologias SAS, NL_SAS e SSD. As velocidades mínimas dos discos rígidos devem ser de 7200 rpm para discos NL_SAS e 10000 rpm para discos SAS. O gabinete deverá dispor de slots hot swappable (substituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos.
• A capacidade total de espaço de armazenamento da solução deve ser, no mínimo de 144 TB bruto (sem RAID configurado) ou 101 TB líquido (utilizando RAID 6 e Spares). As características são apresentadas a seguir:
a) 144 TB bruto utilizando discos de tecnologia Near Line SAS, de tamanho máximo 3TB e rotação mínima de 7200 RPM.
• O sistema deve possuir no mínimo 1 (um) disco de reserva/hot spare para cada gaveta ou conforme as melhores praticas do fabricante.
• A solução de armazenamento deve oferecer no mínimo a proteção RAID 6 (ou RAID 6 accelerated).
• Os discos de reserva/spare devem substituir os discos defeituosos sem intervenção humana, de forma automática e sem parada do equipamento. Os discos de reserva/spare devem ser de mesma tecnologia dos discos em produção.
Softwares de Gerenciamento da Solução de Armazenamento
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 42
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
• O Software de administração e gerenciamento do sistema de armazenamento deve ser responsável por executar as funções de administração e gerenciamento do sistema de armazenamento como, criação de “array” de disco ou raidgroups, criação de volumes, expansão de volumes, expansão de discos no “array” de discos, mapeamento de volumes aos servidores, etc. Estas funções devem ser executadas através de conexão IP/Ethernet,. Para os casos em que o sistema de armazenamento não executar estas funções nativamente, deverá ser fornecido, em conjunto com ao sistema de armazenamento, uma console de gerenciamento (esta console de gerenciamento devera ser fornecida no mesmo regime de garantia e suporte que o sistema de armazenamento exige, garantindo um nível de serviço único para o conjunto todo ofertado);
• O Software de gerenciamento deve apresentar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) Definição de áreas/ perfil de acesso para os clientes, análise de performance, determinação de problemas, monitoração do uso e desempenho do sistema (entrada/saída) e utilização dos demais recursos do sistema de armazenamento;
b) Controle e análise de capacidade e configuração dos parâmetros físicos e lógicos do subsistema de armazenamento;
c) Permitir a alocação dinâmica dos volumes lógicos das unidades entre os servidores;
d) Possuir interface de gerenciamento gráfica e/ou Web, com controle de acesso seguro via HTTPS;
• A solução de armazenamento deve possuir software de gerenciamento com funções como: criação/administração de volumes, de thin provisioning, de raid group, de snapshots, de clones, de replicação e de usuários administradores.
• A solução deve incluir software centralizado de gerenciamento para um ou mais subsistemas de armazenamento, que permita a monitoração de eventos, geração de relatórios de desempenho, alertas de capacidade, status de funcionamento dos componentes físicos tais como fontes, discos, interfaces, controladoras, ventiladores e temperatura bem como a manutenção de dados históricos para análise de tendências de comportamento do ambiente proposto.
• Caso a solução proposta contemple mais de uma tecnologia de discos (por exemplo SAS, SSD NL_SAS, etc), a mesma deve ter capacidade para transferência automática de dados entre as tecnologias de disco conforme perfil de acesso a tais dados (auto data tiering).
• A solução de armazenamento deve contemplar backup online (cópias de snapshot) e clone íntegro das máquinas virtuais em MS Hyper-V do Windows Server 2008 através de ferramentas nativas e integradas esta solução de máquinas virtuais e com a possibilidade de restauração através das mesmas ferramentas.
• A solução de armazenamento deve contemplar backup online (cópias de snapshot), clone e recuperação de desastre íntegro das máquinas virtuais VMware ESX versão 3 ou superior ou ESXi versão 3.5 ou superior através de ferramentas nativas e integradas a este ambiente de virtualização de servidores e com a possibilidade de restauração através das mesmas ferramentas. No caso de recuperação de desastres é requerida a integração com o SRM (Site Recovery Manager) da VMware.
• A solução de armazenamento deve fornecer software para geração de snapshots (ou cópias de backup online ou point in-time backup) a qualquer momento. A área de snapshot deve ser configurável dinamicamente, permitindo seu aumento ou diminuição sem a necessidade de qualquer tipo de parada do equipamento ou parada no acesso dos usuários ou aplicações aos dados no storage. Os snapshots, na sua criação, devem ser somente por ponteiros, não envolvendo cópia física dos dados.
• A solução de armazenamento deve fornecer software para realizar a replicação dos volumes do storage no site primário para um site secundário e vice-versa. O link entre o site primário e secundário é baseado em IP. A replicação dos volumes poderá ser de forma síncrona ou assíncrona.
• A solução de armazenamento deve permitir a adição de capacidade ao volume, sem a descontinuidade do acesso à informação nos sistemas operacionais que permitam esse recurso.
Treinamento, Garantia e Suporte
• Para toda solução deve ser ofertada treinamento Hands-ON para no mínimo 4 participantes com carga horaria de no mínimo 32 horas.
• Garantia do fabricante por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 43
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
• Serviço de manutenção corretiva com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana;
• As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão classificadas de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
a. Severidade 1: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida;
b. Severidade 2: equipamento com falha grave, mas ainda operacional;
c. Severidade 3: dúvida relativa a operação ou configuração.
• Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
a) Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 24 (Vinte quatro) horas após sua abertura;
b) Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 2 (dois) dias após sua abertura;
c) Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 3 (três) dias após sua abertura.
• Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida, para os chamados de severidade 3.
• A contratada deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
• Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
• Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da contratada;
LOTE 06 - ITEM 03 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO – MODELO 3
Características Gerais
• Para fins de capacidade líquida de armazenamento de dados considerar que a área disponível para uso pelos usuários e aplicações deve excluir discos de paridade/redundância, discos de spare/reserva, formatação dos discos e outras áreas nos discos necessárias para o funcionamento da solução.
• A solução de armazenamento de dados SAN deve utilizar protocolo iSCSI e deve ser nova, sem uso, e estar em linha de produção atual pelo fabricante no momento da entrega da proposta.
• A solução de armazenamento deverá ser produzida por empresa membro e seguidora de recomendações e normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association), nas categorias Large Votin member e Green IT.
• A solução poderá ser montada internamente nos Slots da Blade ou em gabinete/rack padrão do fabricante, conforme suas características e deverão ser fornecidos todos os componentes, cabos, conectores, adaptadores, conversores, etc. necessários a instalação, configuração e utilização da solução proposta.
• A solução de armazenamento não deve apresentar ponto único de falha. Deve implementar failover automático e substituição de forma “Hot-Swappable” para os seguintes componentes: controladoras, ventiladores e fontes de alimentação. Deve suportar a manutenção ou substituição desses itens sem interrupção do funcionamento da solução.
• A solução de armazenamento deve possuir capacidade para a detecção de falhas, incluindo auto monitoração e geração de logs, com acionamento automático do fabricante e/ou empresa responsável pela suporte/manutenção.
• A solução de armazenamento deve ser compatível com sistemas operacionais: Microsoft® Windows Server® including Hyper-V®, VMware® ESX Server, Red Hat® Enterprise Linux® (RHEL), SUSE®
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 44
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
Enterprise Linux® (SLES), Oracle® Linux, Oracle® Solaris™, IBM® AIX®, HP-UX, Mac OS® X, Citrix® XenServer®, Novell® NetWare®
• A solução de armazenamento deve possuir interface de gerenciamento gráfica GUI (Graphical User Interface) e através de linha de comando CLI (Command Line Interface). Devendo possuir controle de acesso seguro por SSL e/ou SSH.
• A solução deve incluír suporte a multipathing (múltiplos caminhos) para acesso dos servidores aos discos virtuais (LUNs). O objetivo é oferecer caminhos redundantes entre a solução de armazenamento e os servidores.
Características Especificas
• A solução de armazenamento deve implementar protocolo iSCSI e deve suportar interfaces de rede ethernet 10Gb/s para esse protocolo.
• A solução de armazenamento deve possuir, no mínimo, 2GB de memória cache por controladora. As controladoras devem possuir entre si mecanismos de espelhamento ou proteção de cache de escrita de forma a garantir a integridade e continuidade de funcionamento do storage mesmo com a falha de uma das controladoras. Os dados gravados no cache de escrita devem ter integridade garantida mesmo havendo interrupção de energia elétrica por, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas contínuas.
• A solução de armazenamento deve suportar pelo menos 1024 volumes ou LUNs (discos virtuais) e implementar mecanismo de proteção a estes volumes ou LUNs de modo que estes sejam visíveis e utilizados somente pelos servidores para os quais estejam destinados.
• A solução de armazenamento deverá ter capacidade de crescimento para até 512 discos através da adição de novas gavetas com discos.
• A solução de armazenamento SAN deve suportar e estar instalado no mínimo 2 interfaces de rede Ethernet 10Gb/s por controladora.
• O número máximo de cópias de snapshot por volume não deve ser inferior a 512 para a solução de armazenamento de dados.
• A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de clonagem de áreas de dados do storage (volume ou luns) sem que se interrompa qualquer atividade de leitura ou escrita dos usuários ou aplicações aos dados no storage.
• O número máximo de clones não deve ser inferior a 512 para cada área de dados do storage (volume ou lun).
• A solução de armazenamento deve contemplar a funcionalidade de recuperação/restore de volumes ou LUNs, isto é, permitir ao administrador da solução restaurar esses objetos utilizando como base de recuperação dos snapshots (cópias online no tempo) previamente gerados no storage.
• A solução de armazenamento deve possuir a funcionalidade de “thin provisioning”, isto é não pré-alocar a área dos volumes ou LUNs entregues aos servidores.
• A solução de armazenamento deverá possuir funcionalidade de replicação síncrona e assíncrona de dados.
• Todas as licenças de software fornecidas deverão ser entregues tendo em vista a capacidade máxima de armazenamento da solução
Capacidade de Armazenamento
• A solução deverá possuir capacidade para operar com discos nas tecnologias SAS, NL_SAS e SSD. As velocidades mínimas dos discos rígidos devem ser de 7200 rpm para discos NL_SAS e 10000 rpm para discos SAS. O gabinete deverá dispor de slots hot swappable (substituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos.
• A capacidade total de espaço de armazenamento da solução deve ser, no mínimo de 9TB bruto (sem RAID configurado) ou 6TB líquido (utilizando RAID 6 e Spares). As características são apresentadas a seguir:
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 45
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
a) TB bruto utilizando discos de tecnologia SSD, de tamanho máximo 400GB.
• O sistema deve possuir no mínimo 1 (um) disco de reserva/hot spare para cada gaveta ou conforme as melhores praticas do fabricante.
• A solução de armazenamento deve oferecer no mínimo a proteção RAID 6 (ou RAID 6 accelerated).
• Os discos de reserva/spare devem substituir os discos defeituosos sem intervenção humana, de forma automática e sem parada do equipamento. Os discos de reserva/spare devem ser de mesma tecnologia dos discos em produção.
Softwares de Gerenciamento da Solução de Armazenamento
• O Software de administração e gerenciamento do sistema de armazenamento deve ser responsável por executar as funções de administração e gerenciamento do sistema de armazenamento como, criação de “array” de disco ou raidgroups, criação de volumes, expansão de volumes, expansão de discos no “array” de discos, mapeamento de volumes aos servidores, etc. Estas funções devem ser executadas através de conexão IP/Ethernet,. Para os casos em que o sistema de armazenamento não executar estas funções nativamente, deverá ser fornecido, em conjunto com ao sistema de armazenamento, uma console de gerenciamento (esta console de gerenciamento devera ser fornecida no mesmo regime de garantia e suporte que o sistema de armazenamento exige, garantindo um nível de serviço único para o conjunto todo ofertado);
• O Software de gerenciamento deve apresentar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) Definição de áreas/ perfil de acesso para os clientes, análise de performance, determinação de problemas, monitoração do uso e desempenho do sistema (entrada/saída) e utilização dos demais recursos do sistema de armazenamento;
b) Controle e análise de capacidade e configuração dos parâmetros físicos e lógicos do subsistema de armazenamento
c) Permitir a alocação dinâmica dos volumes lógicos das unidades entre os servidores
d) Possuir interface de gerenciamento gráfica e/ou Web, com controle de acesso seguro via HTTPS ;
• A solução de armazenamento deve possuir software de gerenciamento com funções como: criação/administração de volumes, de thin provisioning, de raid group, de snapshots, de clones, de replicação e de usuários administradores.
• A solução deve incluir software centralizado de gerenciamento para um ou mais subsistemas de armazenamento, que permita a monitoração de eventos, geração de relatórios de desempenho, alertas de capacidade, status de funcionamento dos componentes físicos tais como fontes, discos, interfaces, controladoras, ventiladores e temperatura bem como a manutenção de dados históricos para análise de tendências de comportamento do ambiente proposto.
• Caso a solução proposta contemple mais de uma tecnologia de discos (por exemplo SAS, SSD NL_SAS, etc), a mesma deve ter capacidade para transferência automática de dados entre as tecnologias de disco conforme perfil de acesso a tais dados (auto data tiering).
• A solução de armazenamento deve contemplar backup online (cópias de snapshot) íntegro do MS Exchange Server 2003, 2007 ou 2010 através de ferramentas nativas e integradas à aplicação e com possibilidade de restauração de dados granular até o nível de mensagem dentro de uma caixa postal de usuário.
• A solução de armazenamento deve contemplar backup online (cópias de snapshot) e clone íntegro do banco de dados MS SQL Server 2003 ou 2008 através de ferramentas nativas e integradas ao banco e com a possibilidade de restauração do banco através das mesmas ferramentas.
• A solução de armazenamento deve contemplar backup online (cópias de snapshot) e clone íntegro das máquinas virtuais em MS Hyper-V do Windows Server 2008 através de ferramentas nativas e integradas esta solução de máquinas virtuais e com a possibilidade de restauração através das mesmas ferramentas.
• A solução de armazenamento deve contemplar backup online (cópias de snapshot), clone e recuperação de desastre íntegro das máquinas virtuais VMware ESX versão 3 ou superior ou ESXi versão 3.5 ou superior através de ferramentas nativas e integradas a este ambiente de virtualização de servidores e com a
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 46
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
possibilidade de restauração através das mesmas ferramentas. No caso de recuperação de desastres é requerida a integração com o SRM (Site Recovery Manager) da VMware.
• A solução de armazenamento deve fornecer software para geração de snapshots (ou cópias de backup online ou point in-time backup) a qualquer momento. A área de snapshot deve ser configurável dinamicamente, permitindo seu aumento ou diminuição sem a necessidade de qualquer tipo de parada do equipamento ou parada no acesso dos usuários ou aplicações aos dados no storage. Os snapshots, na sua criação, devem ser somente por ponteiros, não envolvendo cópia física dos dados.
• A solução de armazenamento deve fornecer software para realizar a replicação dos volumes do storage no site primário para um site secundário e vice-versa. O link entre o site primário e secundário é baseado em IP. A replicação dos volumes poderá ser de forma síncrona ou assíncrona.
• A solução de armazenamento deve permitir a adição de capacidade ao volume, sem a descontinuidade do acesso à informação nos sistemas operacionais que permitam esse recurso.
Treinamento, Garantia e Suporte
• Para toda solução deve ser ofertada treinamento Hands-ON para no mínimo 4 participantes com carga horaria de no mínimo 32 horas.
• Garantia do fabricante por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
• Serviço de manutenção corretiva com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana;
• As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão classificadas de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
a) Severidade 1: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida;
b) Severidade 2: equipamento com falha grave, mas ainda operacional;
c) Severidade 3: dúvida relativa a operação ou configuração.
• Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
a) Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 24 (Vinte quatro) horas após sua abertura;
b) Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 2 (dois) dias após sua abertura;
c) Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 3 (três) dias após sua abertura.
• Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida, para os chamados de severidade 3.
• A contratada deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
• Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
• Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da contratada;
LOTE 06 - ITEM 04 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO – MODELO 4
Características Gerais
• Para fins de capacidade líquida de armazenamento de dados considerar que a área disponível para uso pelos usuários e aplicações deve excluir discos de paridade/redundância, discos de spare/reserva, formatação dos discos e outras áreas nos discos necessárias para o funcionamento da solução.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 47
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
• A solução de armazenamento de dados SAN deve utilizar protocolo iSCSI e deve ser nova, sem uso, e estar em linha de produção atual pelo fabricante no momento da entrega da proposta.
• A solução de armazenamento deverá ser produzida por empresa membro e seguidora de recomendações e normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association), nas categorias Large Votin member e Green IT.
• A solução poderá ser montada internamente nos Slots da Blade ou em gabinete/rack padrão do fabricante, conforme suas características e deverão ser fornecidos todos os componentes, cabos, conectores, adaptadores, conversores, etc. necessários a instalação, configuração e utilização da solução proposta.
• A solução de armazenamento não deve apresentar ponto único de falha. Deve implementar failover automático e substituição de forma “Hot-Swappable” para os seguintes componentes: controladoras, ventiladores e fontes de alimentação. Deve suportar a manutenção ou substituição desses itens sem interrupção do funcionamento da solução.
• A solução de armazenamento deve possuir capacidade para a detecção de falhas, incluindo auto monitoração e geração de logs, com acionamento automático do fabricante e/ou empresa responsável pela suporte/manutenção.
• A solução de armazenamento deve ser compatível com sistemas operacionais: Microsoft® Windows Server® including Hyper-V®, VMware® ESX Server, Red Hat® Enterprise Linux® (RHEL), SUSE® Enterprise Linux® (SLES), Oracle® Linux, Oracle® Solaris™, IBM® AIX®, HP-UX, Mac OS® X, Citrix® XenServer®, Novell® NetWare®
• A solução de armazenamento deve possuir interface de gerenciamento gráfica GUI (Graphical User Interface) e através de linha de comando CLI (Command Line Interface). Devendo possuir controle de acesso seguro por SSL e/ou SSH.
• A solução deve incluír suporte a multipathing (múltiplos caminhos) para acesso dos servidores aos discos virtuais (LUNs). O objetivo é oferecer caminhos redundantes entre a solução de armazenamento e os servidores.
Características Especificas
• A solução de armazenamento deve implementar protocolo iSCSI e deve suportar interfaces de rede ethernet 10Gb/s para esse protocolo.
• A solução de armazenamento deve possuir, no mínimo, 2GB de memória cache por controladora. As controladoras devem possuir entre si mecanismos de espelhamento ou proteção de cache de escrita de forma a garantir a integridade e continuidade de funcionamento do storage mesmo com a falha de uma das controladoras. Os dados gravados no cache de escrita devem ter integridade garantida mesmo havendo interrupção de energia elétrica por, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas contínuas.
• A solução de armazenamento deve suportar pelo menos 1024 volumes ou LUNs (discos virtuais) e implementar mecanismo de proteção a estes volumes ou LUNs de modo que estes sejam visíveis e utilizados somente pelos servidores para os quais estejam destinados.
• A solução de armazenamento deverá ter capacidade de crescimento para até 512 discos através da adição de novas gavetas com discos.
• A solução de armazenamento SAN deve suportar e estar instalado no mínimo 2 interfaces de rede Ethernet 10Gb/s por controladora.
• O número máximo de cópias de snapshot por volume não deve ser inferior a 512 para a solução de armazenamento de dados.
• A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de clonagem de áreas de dados do storage (volume ou luns) sem que se interrompa qualquer atividade de leitura ou escrita dos usuários ou aplicações aos dados no storage.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 48
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
• O número máximo de clones não deve ser inferior a 512 para cada área de dados do storage (volume ou lun).
• A solução de armazenamento deve contemplar a funcionalidade de recuperação/restore de volumes ou LUNs, isto é, permitir ao administrador da solução restaurar esses objetos utilizando como base de recuperação dos snapshots (cópias online no tempo) previamente gerados no storage.
• A solução de armazenamento deve possuir a funcionalidade de “thin provisioning”, isto é não pré-alocar a área dos volumes ou LUNs entregues aos servidores.
• A solução de armazenamento deverá possuir funcionalidade de replicação síncrona e assíncrona de dados.
• Todas as licenças de software fornecidas deverão ser entregues tendo em vista a capacidade máxima de armazenamento da solução
Capacidade de Armazenamento
• A solução deverá possuir capacidade para operar com discos nas tecnologias SAS, NL_SAS e SSD. As velocidades mínimas dos discos rígidos devem ser de 7200 rpm para discos NL_SAS e 10000 rpm para discos SAS. O gabinete deverá dispor de slots hot swappable (substituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos.
• A capacidade total de espaço de armazenamento da solução deve ser, no mínimo de 14TB bruto (sem RAID configurado) ou 9TB líquido (utilizando RAID 6 e Spares). As características são apresentadas a seguir:
• 14TB bruto utilizando discos de tecnologia SAS, de tamanho máximo 900GB e rotação mínima de 10000 RPM.
• O sistema deve possuir no mínimo 1 (um) disco de reserva/hot spare para cada gaveta ou conforme as melhores praticas do fabricante.
• A solução de armazenamento deve oferecer no mínimo a proteção RAID 6 (ou RAID 6 accelerated).
• Os discos de reserva/spare devem substituir os discos defeituosos sem intervenção humana, de forma automática e sem parada do equipamento. Os discos de reserva/spare devem ser de mesma tecnologia dos discos em produção.
Softwares de Gerenciamento da Solução de Armazenamento
• O Software de administração e gerenciamento do sistema de armazenamento deve ser responsável por executar as funções de administração e gerenciamento do sistema de armazenamento como, criação de “array” de disco ou raidgroups, criação de volumes, expansão de volumes, expansão de discos no “array” de discos, mapeamento de volumes aos servidores, etc. Estas funções devem ser executadas através de conexão IP/Ethernet,. Para os casos em que o sistema de armazenamento não executar estas funções nativamente, deverá ser fornecido, em conjunto com ao sistema de armazenamento, uma console de gerenciamento (esta console de gerenciamento devera ser fornecida no mesmo regime de garantia e suporte que o sistema de armazenamento exige, garantindo um nível de serviço único para o conjunto todo ofertado);
• O Software de gerenciamento deve apresentar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) Definição de áreas/ perfil de acesso para os clientes, análise de performance, determinação de problemas, monitoração do uso e desempenho do sistema (entrada/saída) e utilização dos demais recursos do sistema de armazenamento;
b) Controle e análise de capacidade e configuração dos parâmetros físicos e lógicos do subsistema de armazenamento
c) Permitir a alocação dinâmica dos volumes lógicos das unidades entre os servidores
d) Possuir interface de gerenciamento gráfica e/ou Web, com controle de acesso seguro via HTTPS ;
• A solução de armazenamento deve possuir software de gerenciamento com funções como: criação/administração de volumes, de thin provisioning, de raid group, de snapshots, de clones, de replicação e de usuários administradores.
• A solução deve incluir software centralizado de gerenciamento para um ou mais subsistemas de armazenamento, que permita a monitoração de eventos, geração de relatórios de desempenho, alertas de capacidade, status de funcionamento dos componentes físicos tais como fontes, discos, interfaces,
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 49
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
controladoras, ventiladores e temperatura bem como a manutenção de dados históricos para análise de tendências de comportamento do ambiente proposto.
• Caso a solução proposta contemple mais de uma tecnologia de discos (por exemplo SAS, SSD NL_SAS, etc), a mesma deve ter capacidade para transferência automática de dados entre as tecnologias de disco conforme perfil de acesso a tais dados (auto data tiering).
• A solução de armazenamento deve contemplar backup online (cópias de snapshot) e clone íntegro das máquinas virtuais em MS Hyper-V do Windows Server 2008 através de ferramentas nativas e integradas esta solução de máquinas virtuais e com a possibilidade de restauração através das mesmas ferramentas.
• A solução de armazenamento deve contemplar backup online (cópias de snapshot), clone e recuperação de desastre íntegro das máquinas virtuais VMware ESX versão 3 ou superior ou ESXi versão 3.5 ou superior através de ferramentas nativas e integradas a este ambiente de virtualização de servidores e com a possibilidade de restauração através das mesmas ferramentas. No caso de recuperação de desastres é requerida a integração com o SRM (Site Recovery Manager) da VMware.
• A solução de armazenamento deve fornecer software para geração de snapshots (ou cópias de backup online ou point in-time backup) a qualquer momento. A área de snapshot deve ser configurável dinamicamente, permitindo seu aumento ou diminuição sem a necessidade de qualquer tipo de parada do equipamento ou parada no acesso dos usuários ou aplicações aos dados no storage. Os snapshots, na sua criação, devem ser somente por ponteiros, não envolvendo cópia física dos dados.
• A solução de armazenamento deve fornecer software para realizar a replicação dos volumes do storage no site primário para um site secundário e vice-versa. O link entre o site primário e secundário é baseado em IP. A replicação dos volumes poderá ser de forma síncrona ou assíncrona.
• A solução de armazenamento deve permitir a adição de capacidade ao volume, sem a descontinuidade do acesso à informação nos sistemas operacionais que permitam esse recurso.
Treinamento, Garantia e Suporte
• Para toda solução deve ser ofertada treinamento Hands-ON para no mínimo 4 participantes com carga horaria de no mínimo 32 horas.
• Garantia do fabricante por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
• Serviço de manutenção corretiva com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana;
• As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão classificadas de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
a) Severidade 1: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida;
b) Severidade 2: equipamento com falha grave, mas ainda operacional;
c) Severidade 3: dúvida relativa a operação ou configuração.
• Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
a) Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 24 (Vinte quatro) horas após sua abertura;
b) Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 2 (dois) dias após sua abertura;
c) Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 3 (três) dias após sua abertura.
• Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida, para os chamados de severidade 3.
• A contratada deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 50
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
• Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
• Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da contratada;
LOTE 06 - ITEM 05 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO – MODELO 5
Características Gerais
• Para fins de capacidade líquida de armazenamento de dados considerar que a área disponível para uso pelos usuários e aplicações deve excluir discos de paridade/redundância, discos de spare/reserva, formatação dos discos e outras áreas nos discos necessárias para o funcionamento da solução.
• A solução de armazenamento de dados SAN deve utilizar protocolo iSCSI e deve ser nova, sem uso, e estar em linha de produção atual pelo fabricante no momento da entrega da proposta.
• A solução de armazenamento deverá ser produzida por empresa membro e seguidora de recomendações e normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association), nas categorias Large Votin member e Green IT.
• A solução poderá ser montada internamente nos Slots da Blade ou em gabinete/rack padrão do fabricante, conforme suas características e deverão ser fornecidos todos os componentes, cabos, conectores, adaptadores, conversores, etc. necessários a instalação, configuração e utilização da solução proposta.
• A solução de armazenamento não deve apresentar ponto único de falha. Deve implementar failover automático e substituição de forma “Hot-Swappable” para os seguintes componentes: controladoras, ventiladores e fontes de alimentação. Deve suportar a manutenção ou substituição desses itens sem interrupção do funcionamento da solução.
• A solução de armazenamento deve possuir capacidade para a detecção de falhas, incluindo auto monitoração e geração de logs, com acionamento automático do fabricante e/ou empresa responsável pela suporte/manutenção.
• A solução de armazenamento deve ser compatível com sistemas operacionais: Microsoft® Windows Server® including Hyper-V®, VMware® ESX Server, Red Hat® Enterprise Linux® (RHEL), SUSE® Enterprise Linux® (SLES), Oracle® Linux, Oracle® Solaris™, IBM® AIX®, HP-UX, Mac OS® X, Citrix® XenServer®, Novell® NetWare®
• A solução de armazenamento deve possuir interface de gerenciamento gráfica GUI (Graphical User Interface) e através de linha de comando CLI (Command Line Interface). Devendo possuir controle de acesso seguro por SSL e/ou SSH.
• A solução deve incluír suporte a multipathing (múltiplos caminhos) para acesso dos servidores aos discos virtuais (LUNs). O objetivo é oferecer caminhos redundantes entre a solução de armazenamento e os servidores.
Características Especificas
• A solução de armazenamento deve implementar protocolo iSCSI e deve suportar interfaces de rede ethernet 10Gb/s para esse protocolo.
• A solução de armazenamento deve possuir, no mínimo, 2GB de memória cache por controladora. As controladoras devem possuir entre si mecanismos de espelhamento ou proteção de cache de escrita de forma a garantir a integridade e continuidade de funcionamento do storage mesmo com a falha de uma das controladoras. Os dados gravados no cache de escrita devem ter integridade garantida mesmo havendo interrupção de energia elétrica por, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas contínuas.
• A solução de armazenamento deve suportar pelo menos 1024 volumes ou LUNs (discos virtuais) e implementar mecanismo de proteção a estes volumes ou LUNs de modo que estes sejam visíveis e utilizados somente pelos servidores para os quais estejam destinados.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 51
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
• A solução de armazenamento deverá ter capacidade de crescimento para até 512 discos através da adição de novas gavetas com discos.
• A solução de armazenamento SAN deve suportar e estar instalado no mínimo 2 interfaces de rede Ethernet 10Gb/s por controladora.
• O número máximo de cópias de snapshot por volume não deve ser inferior a 512 para a solução de armazenamento de dados.
• A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de clonagem de áreas de dados do storage (volume ou luns) sem que se interrompa qualquer atividade de leitura ou escrita dos usuários ou aplicações aos dados no storage.
• O número máximo de clones não deve ser inferior a 512 para cada área de dados do storage (volume ou lun).
• A solução de armazenamento deve contemplar a funcionalidade de recuperação/restore de volumes ou LUNs, isto é, permitir ao administrador da solução restaurar esses objetos utilizando como base de recuperação dos snapshots (cópias online no tempo) previamente gerados no storage.
• A solução de armazenamento deve possuir a funcionalidade de “thin provisioning”, isto é não pré-alocar a área dos volumes ou LUNs entregues aos servidores.
• A solução de armazenamento deverá possuir funcionalidade de replicação síncrona e assíncrona de dados.
• Todas as licenças de software fornecidas deverão ser entregues tendo em vista a capacidade máxima de armazenamento da solução
Capacidade de Armazenamento
• A solução deverá possuir capacidade para operar com discos nas tecnologias SAS, NL_SAS e SSD. As velocidades mínimas dos discos rígidos devem ser de 7200 rpm para discos NL_SAS e 10000 rpm para discos SAS. O gabinete deverá dispor de slots hot swappable (substituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos.
• A capacidade total de espaço de armazenamento da solução deve ser, no mínimo de 24TB bruto (sem RAID configurado) ou 16 TB líquido (utilizando RAID 6 e Spares). As características são apresentadas a seguir:
a) 24TB Bruto utilizando discos de tecnologia Near Line SAS, de tamanho máximo 3TB e rotação mínima de 7200 RPM.
• O sistema deve possuir no mínimo 1 (um) disco de reserva/hot spare para cada gaveta ou conforme as melhores praticas do fabricante.
• A solução de armazenamento deve oferecer no mínimo a proteção RAID 6 (ou RAID 6 accelerated).
• Os discos de reserva/spare devem substituir os discos defeituosos sem intervenção humana, de forma automática e sem parada do equipamento. Os discos de reserva/spare devem ser de mesma tecnologia dos discos em produção.
Softwares de Gerenciamento da Solução de Armazenamento
• O Software de administração e gerenciamento do sistema de armazenamento deve ser responsável por executar as funções de administração e gerenciamento do sistema de armazenamento como, criação de “array” de disco ou raidgroups, criação de volumes, expansão de volumes, expansão de discos no “array” de discos, mapeamento de volumes aos servidores, etc. Estas funções devem ser executadas através de conexão IP/Ethernet,. Para os casos em que o sistema de armazenamento não executar estas funções nativamente, deverá ser fornecido, em conjunto com ao sistema de armazenamento, uma console de gerenciamento (esta console de gerenciamento devera ser fornecida no mesmo regime de garantia e suporte que o sistema de armazenamento exige, garantindo um nível de serviço único para o conjunto todo ofertado);
• O Software de gerenciamento deve apresentar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 52
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
a) Definição de áreas/ perfil de acesso para os clientes, análise de performance, determinação de problemas, monitoração do uso e desempenho do sistema (entrada/saída) e utilização dos demais recursos do sistema de armazenamento;
b) Controle e análise de capacidade e configuração dos parâmetros físicos e lógicos do subsistema de armazenamento
c) Permitir a alocação dinâmica dos volumes lógicos das unidades entre os servidores
d) Possuir interface de gerenciamento gráfica e/ou Web, com controle de acesso seguro via HTTPS ;
• A solução de armazenamento deve possuir software de gerenciamento com funções como: criação/administração de volumes, de thin provisioning, de raid group, de snapshots, de clones, de replicação e de usuários administradores.
• A solução deve incluir software centralizado de gerenciamento para um ou mais subsistemas de armazenamento, que permita a monitoração de eventos, geração de relatórios de desempenho, alertas de capacidade, status de funcionamento dos componentes físicos tais como fontes, discos, interfaces, controladoras, ventiladores e temperatura bem como a manutenção de dados históricos para análise de tendências de comportamento do ambiente proposto.
• Caso a solução proposta contemple mais de uma tecnologia de discos (por exemplo SAS, SSD NL_SAS, etc), a mesma deve ter capacidade para transferência automática de dados entre as tecnologias de disco conforme perfil de acesso a tais dados (auto data tiering).
• A solução de armazenamento deve contemplar backup online (cópias de snapshot) e clone íntegro das máquinas virtuais em MS Hyper-V do Windows Server 2008 através de ferramentas nativas e integradas esta solução de máquinas virtuais e com a possibilidade de restauração através das mesmas ferramentas.
• A solução de armazenamento deve contemplar backup online (cópias de snapshot), clone e recuperação de desastre íntegro das máquinas virtuais VMware ESX versão 3 ou superior ou ESXi versão 3.5 ou superior através de ferramentas nativas e integradas a este ambiente de virtualização de servidores e com a possibilidade de restauração através das mesmas ferramentas. No caso de recuperação de desastres é requerida a integração com o SRM (Site Recovery Manager) da VMware.
• A solução de armazenamento deve fornecer software para geração de snapshots (ou cópias de backup online ou point in-time backup) a qualquer momento. A área de snapshot deve ser configurável dinamicamente, permitindo seu aumento ou diminuição sem a necessidade de qualquer tipo de parada do equipamento ou parada no acesso dos usuários ou aplicações aos dados no storage. Os snapshots, na sua criação, devem ser somente por ponteiros, não envolvendo cópia física dos dados.
• A solução de armazenamento deve fornecer software para realizar a replicação dos volumes do storage no site primário para um site secundário e vice-versa. O link entre o site primário e secundário é baseado em IP. A replicação dos volumes poderá ser de forma síncrona ou assíncrona.
• A solução de armazenamento deve permitir a adição de capacidade ao volume, sem a descontinuidade do acesso à informação nos sistemas operacionais que permitam esse recurso.
Treinamento, Garantia e Suporte
• Para toda solução deve ser ofertada treinamento Hands-ON para no mínimo 4 participantes com carga horaria de no mínimo 32 horas.
• Garantia do fabricante por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
• Serviço de manutenção corretiva com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana;
• As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão classificadas de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
a) Severidade 1: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida;
b) Severidade 2: equipamento com falha grave, mas ainda operacional;
c) Severidade 3: dúvida relativa a operação ou configuração.
• Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 53
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
a) Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 24 (Vinte quatro) horas após sua abertura;
b) Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 2 (dois) dias após sua abertura;
c) Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 3 (três) dias após sua abertura.
• Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida, para os chamados de severidade 3.
• A contratada deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
• Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
• Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da contratada;
LOTE 07 - ITEM 01 – LICENÇA VMWARE VCENTER SERVER STANDARD
• Aquisição de licença de uso de software VMware vCenter Server 5.5 Standard ou versão mais recente.
LOTE 07 - ITEM 02 – DIREITO DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA VMWARE VCENTER SERVER STANDARD – VMWARE BASIC SUPPORT & SUBSCRIPTION SERVICE
• Direito de atualização de versão e suporte técnico da solução VMware vCenter Server Standard pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
• Definem-se direitos de atualização de versão como direitos para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software VMware vCenter Server Standard, tradicionalmente disponibilizadas através de download a partir do sítio na Web da VMware.
• Define-se serviço de suporte técnico como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos;
• A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento para abertura de chamados técnicos pelo menos 12 (doze) horas por dia, pelos menos 5 (cinco) dias por semana, mediante sistema Web ou de um telefone 0800;
• Para cada chamado técnico, a CONTRATADA deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas;
• Os chamados técnicos serão categorizados nos seguintes níveis de severidade:
Nível | Descrição |
1 | Servidor de produção fora de operação e sem qualquer solução de contorno para emprego imediato. A atividade-fim da instituição foi significativamente perturbada. |
2 | Funcionalidades principais severamente prejudicadas. Operação prossegue com restrições significativas. Solução de contorno temporária disponível. |
3 | Perda de funcionalidades não críticas. Operações deficientes de alguns componentes, mas o usuário continua a utilizar o software. |
4 | Questões de caráter geral |
• O nível de severidade dos chamados deverá ser comunicado à CONTRATADA no momento de sua abertura;
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 54
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
• O atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 1 deverá ser solucionado em até 4 (quatro) horas comerciais; os de nível de severidade 2, em até 8 (oito) horas comerciais e os de nível de severidade 3 e 4, em até 12 (doze) horas comerciais;
• Horas comerciais são as compreendidas entre 8h e 20h, horário de Brasília-DF de dias úteis;
• O chamado técnico só será considerado concluído após confirmação da SETEC;
• O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado. Neste caso, haverá nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade;
• A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relatório contendo as informações de data e hora de abertura e fechamento do chamado, nome do responsável pela abertura, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo), nível de severidade e descrição sucinta do chamado.
LOTE 07 - ITEM 03 – LICENÇA VMWARE VSPHERE STANDARD
• Aquisição de licença de uso de software VMware vSphere 5.5 Standard ou versão mais recente.
LOTE 07 - ITEM 04 – DIREITO DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA VMWARE VSPHERE STANDARD – VMWARE BASIC SUPPORT & SUBSCRIPTION SERVICE
• Direito de atualização de versão e suporte técnico da solução VMware vSphere Standard pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
• Definem-se direitos de atualização de versão como direitos para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software VMware vSphere Standard, tradicionalmente disponibilizadas através de download a partir do sítio na Web da VMware.
• Define-se serviço de suporte técnico como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos;
• A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento para abertura de chamados técnicos pelo menos 12 (doze) horas por dia, pelos menos 5 (cinco) dias por semana, mediante sistema Web ou de um telefone 0800;
• Para cada chamado técnico, a CONTRATADA deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas;
• Os chamados técnicos serão categorizados nos seguintes níveis de severidade:
Nível | Descrição |
1 | Servidor de produção fora de operação e sem qualquer solução de contorno para emprego imediato. A atividade-fim da instituição foi significativamente perturbada. |
2 | Funcionalidades principais severamente prejudicadas. Operação prossegue com restrições significativas. Solução de contorno temporária disponível. |
3 | Perda de funcionalidades não críticas. Operações deficientes de alguns componentes, mas o usuário continua a utilizar o software. |
4 | Questões de caráter geral |
• O nível de severidade dos chamados deverá ser comunicado à CONTRATADA no momento de sua abertura;
• O atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 1 deverá ser solucionado em até 4 (quatro) horas comerciais; os de nível de severidade 2, em até 8 (oito) horas comerciais e os de nível de severidade 3 e 4, em até 12 (doze) horas comerciais;
• Horas comerciais são as compreendidas entre 8h e 20h, horário de Brasília-DF de dias úteis;
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 55
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
• O chamado técnico só será considerado concluído após confirmação da SETEC;
• O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado. Neste caso, haverá nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade;
• A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relatório contendo as informações de data e hora de abertura e fechamento do chamado, nome do responsável pela abertura, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo), nível de severidade e descrição sucinta do chamado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de
novembro de 2014.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Geral
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 56
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
25- ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ..../.....
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 154/2014
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, órgão gerenciador do Registro de Preços, localizada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco – B, Térreo - Park Lozandes, representado pelo Sr.
brasileiro, inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº
, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado Secretário Municipal de Administração, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 2.968/2008, Decreto Municipal n° 3.611/2013, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 154/2014 - Sistema de Registro de Preços, relativos ao processo n.º 57217545/2014, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE e necessária homologação, publicados no site deste município, conforme consta nos autos, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº ..................................., estabelecida à .................., Qd. ........, Lt. ......, , no município de
............... – ............, CEP n. ..................., neste ato representada pelo Sr. ........................, inscrito no CPF nº
........................, portador do RG nº ............- , doravante denominado Fornecedor e demais empresas
relacionadas no Anexo I desta Ata que compõem o cadastro de reserva de fornecedores, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata de Registro de Preços, tem por objeto a aquisição de equipamentos de Tecnologia da informação - Servidores do Tipo Torre, para atender a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – SETEC, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços, durante todo o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 154/2014 – Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo:
Item | Descrição do Objeto | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 3.611/2013 e demais legislações vigentes, autorização para a aquisição dos produtos para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2 – A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.
3.3 – Mediante a assinatura da Xxx e seu Anexo I estará caracterizado o compromisso de entrega dos produtos objeto do Pregão.
3.4 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar os produtos.
3.5 – O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata.
3.6 - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 57
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
3.7 - O Município de Goiânia não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1 - O registro de preços terá validade não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.
5.2 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
5.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput, do art. 65, da Lei n. 8666/93.
5.4 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
5.4.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.4.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
5.4.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Administração (órgão gerenciador) poderá:
5.5.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do Pedido de Fornecimento; e
5.5.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
6.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2 - O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
6.3 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
6.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 58
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
6.5 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.6 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.7 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo e vigência da ata.
CLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
7.1.1 - Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
7.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
7.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
7.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
7.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
7.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
7.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
7.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
8.1 - O atraso injustificado no fornecimento dos produtos sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
8.1.1 - A multa a que se alude o item 8.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520 e Lei n° 8.666/93.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 59
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
8.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
8.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.2 – Pela inexecução total ou parcial da entrega dos produtos a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
8.2.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
8.2.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
8.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços não celebrar o contrato;
8.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
8.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
8.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
8.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
8.3.6 - Não mantiver a proposta;
8.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
8.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
8.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato/Ata de Registro de Preços, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
8.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
8.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA/ Fornecedora, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 60
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
9.2 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do
Pregão Eletrônico nº 154/2014 - Sistema de Registro de Preços.
9.3 - Fica designado, como órgão Gestor do Registro de Preços, de acordo com Decreto Municipal n° 3.611 de 08 de julho de 2013, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia, .... de ............... de ........
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário
Nome Fornecedor......
Nome da Empresa.........
TESTEMUNHAS:
1
2
XXXXX XX – A – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE FORNECEDORES
Classificação | Fornecedor | Objeto | Marca | Quantidade | Valor Unitário |
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 61
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
26- ANEXO III
MINUTA CONTRATUAL DE GARANTIA CONTRATO N° /2014.
Contrato de Prestação de Garantia aos objetos adquiridos (equipamentos de Tecnologia da informação - Servidores do Tipo Torre) que entre si fazem o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – SETEC e a empresa , nas cláusulas e condições que se seguem:
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO - SETEC, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua n.º –
Setor _ _ – Goiânia-Go - CEP. _, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º ,
doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. _, brasileiro, casado, _, portador da Carteira de Identidade n.º ,
inscrito no CPF sob o n.º , e a empresa......................., pessoa jurídica de direito privado
...........................,com seus atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada em...................., na..............
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº.................., Inscrição Estadual nº , neste ato representada, na forma de seu
Contrato Social, pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº..........., CPF nº.............(qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 2.968/2008, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o contrato de Prestação de Garantia aos objetos adquiridos (equipamentos de Tecnologia da informação - Servidores do Tipo Torre) conforme Despacho autorizatório n. º de fls. , Processo nº 57217545/2014, Pregão Eletrônico nº 154/2014 – Sistema de Registro de Preços, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a Prestação de Garantia aos objetos adquiridos (equipamentos de Tecnologia da informação - Servidores do Tipo Torre) conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Eletrônico nº 154/2014 – Sistema de Registro de Preços e seus Anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
• Não transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente Contrato;
• Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as cláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Eletrônico nº 154/2014 - Sistema de Registro de Preços, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da CONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado;
• Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
• Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de produtos empregados;
• Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
• Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 62
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
• Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com os objetos fornecidos.
• Prestar a assistência técnica/garantia, independente de quaisquer contratempos.
2.2 - A CONTRATANTE se compromete a:
• Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos objetos a serem fornecidos;
• Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos objetos a serem fornecidos pela
CONTRATADA;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - DO PRAZO PARA OS LOTES 01, 02, 03, 04 e 07 - O contrato de garantia a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 36 (trinta e seis) meses após a emissão da Nota Fiscal.
3.2 - DO PRAZO PARA OS LOTES 05 e 06 - O contrato de garantia a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 60 (sessenta) meses após a emissão da Nota Fiscal.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
4.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor correspondente a entrega dos equipamentos, sendo que o valor total do contrato é de R$ ( ).
4.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: A fatura, devidamente atestada pela CONTRATANTE, será paga, em uma única parcela, via Ordem de Pagamento, até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora, no Banco , Agência
, Conta _ _.
4.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
4.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) am pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
5 .CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A classificação das despesas dar-se-á a conta de Dotação Orçamentária nº .
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
6.1 - O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
6.1.1 - A multa a que se alude o item 6.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520 e Lei n° 8.666/93.
6.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
6.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 63
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
I – Advertência;
II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.2.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
6.2.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
6.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da proposta e não celebrar o contrato;
6.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
6.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
6.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
6.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
6.3.6 - Não mantiver a proposta;
6.3.7 - Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
6.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
6.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
6.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
6.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1 - A CONTRATADA deverá prestar garantia aos objetos adquiridos, durante o período de vigência do contrato, por intermédio da rede autorizada ou credenciada com o fabricante.
7.2 - A garantia inclui a prestação de serviços de assistência técnica, substituição ou quaisquer outras medidas necessárias para o perfeito funcionamento dos objetos.
7.3 - Todo o custo referente à prestação da garantia correrá por conta da CONTRATADA.
8- CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 64
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 - A rescisão poderá ser:
• Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
• Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
• Judicial, nos termos da legislação.
8.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO NO TCM
10.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
11.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 154/2014 – Sistema de Registro de Preços e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de
/ /_ , no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
12– CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 2.968/08, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
13.1-Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, | de de 2014. | |
Pela CONTRATANTE: | ||
Pela CONTRATADA: | ||
TESTEMUNHAS: | ||
Nome: | Nome: | |
CPF | CPF | |
RG | RG |
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 65
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
27- ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes, Goiânia – GO.
Ref.: Pregão Eletrônico nº 154/2014 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa .........................., com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º .........................................., através de seu
representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo ,
CREDENCIA o (a) Sr. (a) ...................................................................., xxxxxxxx (a) do R.G. n.º
..................................................... e C.P.F. n.º , para representá-la perante
a PREFEITURA DE GOIÂNIA, na sessão pública do Pregão Eletrônico nº 154/2014 – Sistema de Registro de Preços, outorgando-lhe plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos e praticar todos os atos inerentes ao certame, assinar atas de registro de preços, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Localidade, _ de de 2014
(assinatura)
CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 66
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
28- ANEXO V
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao (a)
Pregoeiro (a) da Secretaria Municipal de Administração DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX
Ref.: Pregão Eletrônico nº 154/2014 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Prezados Senhores,
_(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada _(endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento dos produtos, de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da Secretaria Municipal de Administração que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Eletrônico nº 154/2014 – Sistema de Registro de Preços, que realizar-se-á no dia
/_ / , às _. Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste Edital e seus anexos aos Declarantes (1).
(1) Ressalva declaratória somente para Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte(EPP):
salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Localidade, _ de _de 2014
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 67
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
29- ANEXO VI
CARTA PROPOSTA
Ao(a)
Pregoeiro(a) da Secretaria Municipal de Administração DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes, Goiânia – GO.
Ref Pregão Eletrônico nº 154/2014 – Sistema de Registro de Preços.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada _(endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para fornecimento do objeto, de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação do objeto, marca/ modelo, valores unitários e totais e locais de execução).
Lote 01 – Item 01 Servidor Torre Padrão
Item | Unid. | Quant. | Especificação/ Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Unid. | 45 | Microcomputador Servidor de Rede Padrão • Gabinete Xxxxx; • 02 Processadores Intel E5-2620, ou compatível em desempenho e funcionamento; • Chipset Intel, AMD ou NVidia; • Memória DDR3 1333, 32GB, 08 canais e capacidade de expansão até 512GB; • 06 Slot PCI-Express, sendo 01 de no mínimo 16x; • Controladora SATA com RAID 0,1,5 e 10 com capacidade para 02xSATA3 e 06xSATA2; • 04 Unidades de Disco Rígido SATA 3, capacidade de 02TB cada; • 01 Unidade de Disco tipo SSD SATA 3, capacidade de 120GB; • 01 Gabinete com 02 (dois) ventiladores (excluindo do processador e da fonte de energia); • 01 Fonte de energia de 850 Watts real, voltagem 100-240V automático; • 01 Unidade gravadora de DVD, interna; • 04 Interfaces de Rede, padrão IEEE 802.3, 1000BaseT (RJ-45), 1.000 Mbps, auto-sense, gerenciamento SNMP. Observação: • Todas as placas e periféricos deverão vir configurados, funcionando e acompanhados de seus respectivos cabos, acessórios e demais componentes para a instalação no Windows Server 2008/2012 e Linux RedHat. • Garantia de 03 anos, contado a partir da data do ateste da nota fiscal com as seguintes características: - On-site, com prazo de atendimento de dois dias úteis para atendimento e quatro dias úteis para conserto; - Caso seja necessária a substituição de peças e/ou componentes de marca e modelo diferentes dos originais só poderão ser efetuados se: 1. Forem novos e de primeiro uso. 2. De desempenho, qualidade, capacidade igual ou superior aos originais. 3. Com a autorização da SETEC. • A equipe técnica da SETEC poderá em caso de urgência efetuar manutenção, incluindo a abertura da máquina para: inclusão/retirada de placas e outros componentes, detecção e correção de problemas, com troca de componentes defeituosos, sem perda da garantia. Deverá ser indicada marca e modelo. | ||
VALOR TOTAL R$ |
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 68
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
Lote 02 – Item 01 Servidor Torre Backup
Item | Unid. | Quant. | Especificação/ Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Unid. | 10 | Microcomputador servidor de Backup • Gabinete Xxxxx; • 02 Processadores Intel E5-2620, ou compatível em desempenho e funcionamento; • Chipset Intel, AMD ou NVidia; • Memória DDR3 1333, 08GB, 08 canais e capacidade de expansão até 512GB; • 06 Slot PCI-Express, sendo 01 de no mínimo 16x; • Controladora SATA com RAID 0,1,5 e 10 com capacidade para 02xSATA3 e 06xSATA2; • 08 Unidades de Disco Rígido SATA3, capacidade de 03TB cada; • 01 Gabinete com 02 (dois) ventiladores (excluindo do processador e da fonte de energia); • 01 Fonte de energia de 850 Watts real, voltagem 100-240V automático; • 01 Unidade gravadora de DVD, interna; • 04 Interfaces de Rede, padrão IEEE 802.3, 1000BaseT (RJ- 45), 1.000 Mbps, auto-sense, gerenciamento SNMP. Observação: • Todas as placas e periféricos deverão vir configurados, funcionando e acompanhados de seus respectivos cabos, acessórios e demais componentes para a instalação no Windows Server 2008/2012 e Linux RedHat. • Garantia de 03 anos, contado a partir da data do ateste da nota fiscal com as seguintes características: - On-site, com prazo de atendimento de dois dias úteis para atendimento e quatro dias úteis para conserto; - Caso seja necessária a substituição de peças e/ou componentes de marca e modelo diferentes dos originais só poderão ser efetuados se: 1. Forem novos e de primeiro uso. 2. De desempenho, qualidade, capacidade igual ou superior aos originais. 3. Com a autorização da SETEC. • A equipe técnica da SETEC poderá em caso de urgência efetuar manutenção, incluindo a abertura da máquina para: inclusão/retirada de placas e outros componentes, detecção e correção de problemas, com troca de componentes defeituosos, sem perda da garantia. Deverá ser indicada marca e modelo. | ||
VALOR TOTAL R$ |
Lote 03 – Item 01 Servidor Torre Secretarias
Item | Unid. | Quant. | Especificação/ Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Unid. | 20 | Microcomputador Servidor das Secretarias • Gabinete Xxxxx; • Processador Intel i5 3470S, ou compatível em desempenho e funcionamento; • Chipset Intel, AMD ou NVidia; • Memória DDR3 1333Mhz, 04GB; • 01 Slot PCI-Express livres, sendo 01 de no mínimo 16x; • 01 Controladora SATA com RAID 0; • 02 Unidades de Disco Rígido SATA3, capacidade de 01TB cada; • 01 Unidade de Disco Rígido SATA3, capacidade de 02TB; • 01 Gabinete com 02 (dois) ventiladores (excluindo do processador e da fonte de energia); • 01 Fonte de energia de 400 Watts real, voltagem 100-240V automático; • 01 Unidade gravadora de DVD, interna; • 01 Teclado Alfanumérico: Padrão ABNT variante 2 (NBR 10346/10347) com 104 teclas e caracteres da língua |
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 69
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
portuguesa; • 01 Mouse ótico; • 01 Interfaces de Rede, padrão IEEE 802.3, 100BaseTX (RJ- 45), velocidade de 100Mbps, auto-sense, gerenciamento SNMP. Observação: Todas as placas e periféricos deverão vir configurados, funcionando e acompanhados de seus respectivos cabos, acessórios e demais componentes para a instalação no Windows Server 2008/2012 e Linux RedHat. • Garantia de 03 anos, contado a partir da data do ateste da nota fiscal com as seguintes características: - On-site, com prazo de atendimento de dois dias úteis para atendimento e quatro dias úteis para conserto; - Caso seja necessária a substituição de peças e/ou componentes de marca e modelo diferentes dos originais só poderão ser efetuados se: 4.Forem novos e de primeiro uso. 0.Xx desempenho, qualidade, capacidade igual ou superior aos originais. 0.Xxx a autorização da SETEC. • A equipe técnica da SETEC poderá em caso de urgência efetuar manutenção, incluindo a abertura da máquina para: inclusão/retirada de placas e outros componentes, detecção e correção de problemas, com troca de componentes defeituosos, sem perda da garantia. Deverá ser indicada marca e modelo. | |||||
VALOR TOTAL R$ |
Lote 04 - Microcomputador Servidor de BI
Item | Unid. | Quant. | Especificação/ Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Unid. | 3 | Microcomputador Servidor de BI • Gabinete Xxxxx; • 02 Processadores Intel E5-2620, ou compatível em desempenho e funcionamento; • Chipset Intel, AMD ou NVidia; • Memória DDR3 1333, 128GB, 08 canais e capacidade de expansão até 512GB; • 06 Slot PCI-Express, sendo 01 de no mínimo 16x; • Controladora SATA com RAID 0,1,5 e 10 com capacidade para 02xSATA3 e 06xSATA2; • 04 Unidades de Disco Rígido SATA 3, capacidade de 01TB cada; • 01 Unidade de Disco tipo SSD SATA 3, capacidade de 120GB; • 01 Gabinete com 02 (dois) ventiladores (excluindo do processador e da fonte de energia); • 01 Fonte de energia de 850 Watts real, voltagem 100-240V automático; • 01 Unidade gravadora de DVD, interna; • 04 Interfaces de Rede, padrão IEEE 802.3, 1000BaseT (RJ- 45), 1.000 Mbps, auto-sense, gerenciamento SNMP; Observação: • Todas as placas e periféricos deverão vir configurados, funcionando e acompanhados de seus respectivos cabos, acessórios e demais componentes para a instalação no Windows Server 2008/2012 e Linux RedHat. • Garantia de 03 anos, contado a partir da data do ateste da nota fiscal com as seguintes características: - On-site, com prazo de atendimento de dois dias úteis para atendimento e quatro dias úteis para conserto; - Caso seja necessária a substituição de peças e/ou componentes de marca e modelo diferentes dos originais só poderão ser efetuados se: 1. Forem novos e de primeiro uso. 2. De desempenho, qualidade, capacidade igual ou |
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 70
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
superior aos originais. 3. Com a autorização da SETEC. • A equipe técnica da SETEC poderá em caso de urgência efetuar manutenção, incluindo a abertura da máquina para: inclusão/retirada de placas e outros componentes, detecção e correção de problemas, com troca de componentes defeituosos, sem perda da garantia. Deverá ser indicada marca e modelo. | |||||
VALOR TOTAL R$ |
Lote 05 – chassis e servidor
Item | Unid. | Quant. | Especificação/ Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Unid. | 2 | Chassis (Enclosure) Blade. | ||
02 | Unid. | 14 | Servidor de lâmina – Modelo 1. | ||
03 | Unid. | 14 | Servidor de lâmina – Modelo 2. | ||
VALOR TOTAL R$ |
Lote 06 – Sistemas de armazenamento
Item | Unid. | Quant. | Especificação/ Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Unid. | 3 | Sistema de armazenamento – Modelo 1. | ||
02 | Unid. | 3 | Sistema de armazenamento – Modelo 2. | ||
03 | Unid. | 3 | Sistema de armazenamento – Modelo 3. | ||
04 | Unid. | 3 | Sistema de armazenamento – Modelo 4. | ||
05 | Unid. | 3 | Sistema de armazenamento – Modelo 5. | ||
VALOR TOTAL R$ |
Lote 07 – Licença e Direiro de atualização
Item | Unid. | Quant. | Especificação/ Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Unid. | 2 | Licença VMware Vcenter Server Standard. | ||
02 | Unid. | 2 | Direito de Atualização de versão com suporte técnico remoto para VMware vCenter Server Standard (36 meses) – Vmware Basic Support & Subscription Service. | ||
03 | Unid. | 28 | Licença VMware VSphere Standard. | ||
04 | Unid. | 28 | Direito de Atualização de versão com suporte técnico remoto para VMware vSphere Standard (36 meses) – Vmware Basic Support & Subscription Service. | ||
VALOR TOTAL R$ |
Valor Total dos Lotes R$
-Preço unitário por item e por extenso
• Declaramos que os produtos são novos e de primeira qualidade;
• Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a fornecer o produto nas especificações, no prazo, local e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
• Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
• Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, _ de de 2014.
_ (assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 71
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
30- ANEXO VII
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Av. xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX,Xxxxxxx- XX
Ref.: Pregão Eletrônico nº 154/2014 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores,
(nome da empresa) _, CNPJ/MF n.º , sediada _ (endereço completo) , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
a) Está apresentando proposta para fornecimento dos produtos objeto deste edital;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é _ (indicar a nacionalidade)_ ;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em trabalhos perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte.
Localidade, aos _ dias de de 2014.
(assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 72
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
31 - ANEXO VIII
GARANTIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO CONTRATO
(FIANÇA BANCÁRIA - MODELO)
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SETEC
CARTA DE FIANÇA - R$ .......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com sede ............................ da cidade
........................................., do Estado ............................., por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à ............................................................................. da cidade
.............................. do Estado ......................... até o limite de R$ ................................ (............................) para
efeito DE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO objeto do Edital Pregão Eletrônico Nº 154/2014 - SRP.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ou outro registro
usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em do ano
............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto pela CONTRATANTE.
.........................., ......... de ...................... de ..........
Banco ......................................................................
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 73
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
32- ANEXO IX COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.S.ª a fineza de preencher o recibo do Edital (modelo abaixo), remetendo-o à Secretaria Municipal de Administração, por meio do fax (0**62) 0000-0000 ou e-mail xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx caso não o tenha retirado nesta Secretaria.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O(A) PREGOEIRO(A) DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, _ de _ de .
RECIBO DO EDITAL Pregão Eletrônico nº 154/2014 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – Secretaria Municipal de Administração PREFEITURA DE GOIÂNIA.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da informação - Servidores do Tipo Torre, para atender a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – SETEC, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: _ Cidade: _ Estado: _ Telefone: Fax: E-mail: Pessoa para contato: _ Recebemos, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: / /_ _.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 74
Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc