CONTRATO Nº 027/2023, QUE CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ E LATAMSUL IMPORTACAO SERVICOS E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA., NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº 027/2023, QUE CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ E LATAMSUL IMPORTACAO SERVICOS E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA., NA FORMA ABAIXO:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 77.799.542/0001-09, estabelecida a Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº — Centro Cívico — Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Primeiro Secretário Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, e seu Diretor Geral Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa LATAMSUL IMPORTACAO SERVICOS E COMERCIO DE ELETRONICOS
LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito CNPJ/MF sob o nº 23.692.857/0001-15, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, XXX: 01228-200, neste ato representado por seu representante legal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito na carteira de identidade sob o nº 13.243.440-4 SESP/SP, e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Estadual 10.086 de 17 de janeiro de 2022, Ato da comissão executiva da ALEP nº 1826/2023 e legislação pertinente, do processo de Dispensa de Licitação nº 022/2023, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada visando subscrição de 10 (dez) licenças corporativas de uso de plataforma de videoconferência internet (WebConference Zoom), baseada em plataforma e softwares de serviço em nuvem, atendendo as necessidades da Assembleia Legislativa do Paraná
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇOS DOS OBJETOS.
2.1 Fornecimento de licenças de uso para sistema de vídeo conferência internet (Web Conference) baseada em plataforma de serviços em nuvem.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN / QTE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Subscrição de licenças corporativas de uso de plataforma de videoconferência internet (WebConference) baseada em plataforma e softwares de serviço em nuvem - ZOOM | Licença 10 un | R$1.200,00 | R$12.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 12.000,00 (Doze mil reais) |
2.2 Especificações Técnicas
2.2.1 Voz e Video HD;
2.2.2 Duração da reunião em grupo deve ser ilimitada;
2.2.3 Personalização do ambiente e da URL (ex: logo do Assembleia Legislativa do Paraná);
2.2.4 Utilizar o domínio de endereço de e-mail da Assembleia Legislativa do Paraná para adicionar usuários automaticamente;
2.2.5 Permitir o “anfitrião” ou “organizador” da reunião realizar o bloqueio ou a inativação do(s) microfone(s) do(s) participante(s) da web conference, impossibilitando, se necessário, que o participante não ative deliberadamente seu microfone e impedindo o pleno exercício das prerrogativas conferidas ao Presidente deste Poder Legislativo (“cassa a palavra”), expressamente previstas no Regimento Interno da ALEP.
2.2.6 Permitir o “anfitrião” ou “organizador” da reunião realizar o bloqueio a sobreposição de apresentação em tela por qualquer outro participante, desta forma evitando mesmo que acidentalmente, uma interrupção de conteúdo apresentado ou do orador em progresso, eventualmente prejudicando, assim, a normal realização dos trabalhos e atividades legislativas.
2.2.7 Permissão para adicionar co-administradores/co-anfitriões em uma mesma sala para auxiliar o administrador/anfitrião na gestão da reunião;
2.2.8 Dar permissões administrativas aos usuários com nomeados como co- administrador/co-anfitrião com exceção das funções de nomear outros co-
administradores/co-anfitriões e encerrar a reunião, a não ser que o mesmo seja nomeado a anfitrião/administrador da sala;
2.2.9 Painel de instrumentos do administrador/anfitrião para cadastramento de usuários, com controles de reunião avançados, como habilitar e desativar gravação, criptografia, chat e notificações;
2.2.10 Possibilidade de gravação em nuvem, para que possíveis problemas com as conexões do anfitrião ou co-anfitriões não interfiram na gravação;
2.2.11 Gravação de armazenamento em nuvem de 5 GB (por licença)
2.2.12 Permissão de até 300 participantes por reunião;
2.2.13 Possibilidade de ampliar o número de participantes pontualmente;
2.2.14 Permitir layout de visualização dos participantes no estilo "galeria", possibilitando a visualização de pelo menos 49 (quarenta e nove) "rostos" simultaneamente, lado a lado, na mesma proporção, gerando identificação visual em destaque àquele que está falando no momento;
2.2.15 Permitir que a reunião seja dividida em salas separadas de forma online;
2.2.16 Permitir suporte técnico remoto entre co-anfitrões e participantes, com função de controle de área-remota caso necessário.
2.2.17 Permitir aos usuários com funções administrativas renomear, bloquear, remover participantes da reunião.
2.2.18 Permitir extração de informações operacionais e gerenciais, através de funcionalidade própria da aplicação de administração, obtenção de relatórios de uso com informações tais como: o número de reuniões ocorridas ou em curso, datas, participantes, número de minutos de reunião, dentre outras;
2.2.19 Suporte técnico remoto durante a vigência contratual;
2.2.20 Deve possuir cliente multiplataformas, incluindo no mínimo sistemas operacionais Windows x86, Windows x64, Android e Ios;
2.2.21 Deve suportar o ingresso de participantes via navegador internet;
2.2.22 Transmissão ao vivo para público ilimitado no Facebook Live e YouTube;
2.2.23 Reuniões ilimitadas;
2.2.24 Permitir comunicação em áudio e vídeo entre TODOS os participantes na sala principal;
2.2.25 Permitir configurar o modo de ingresso do dispositivo de áudio e vídeo dos participantes na reunião (ligado ou desligado);
2.2.26 Permitir criação/agendamento de reuniões com acesso restrito, disponibilizado por senhas de acesso ou aprovação no momento de entrada, permitindo a participação na reunião apenas a pessoas autorizadas;
2.2.27 Permitir o ingresso do participante via rede pública de telefonia comutada ou RPTC (PSTN);
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÃO DAS PARTES
3.1. Compete à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná:
a) efetuar o pagamento dos produtos e efetivamente entregues, sobretudo durante a vigência do contrato;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto, anotando e registrando as ocorrências;
d) não consentir que outrem execute o objeto contratado sob responsabilidade da CONTRATADA;
e) comunicar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato;
f) comunicar à CONTRATADA, por escrito, à abertura de processo adm in i strativo para a apuração de condutas irregulares, concedendo-lhe prazo para defesa;
g) comunicar à CONTRATADA, por escrito, à aplicação de eventual penalidade, nos termos do processo de dispensa de licitação e do Contrato;
h) comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
i) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
j) rejeitar, no todo ou em parte, o material/serviço fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
k) permitir acesso dos empregados da CONTRATADA em suas dependências, para a execução do serviço, proporcionando todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições avençadas;
l) adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
3.2 São obrigações da CONTRATADA:
3.2.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
3.2.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
3.2.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.2.4 comunicar, por escrito, ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação .
3.2.5 comunicar, por escrito, ao Contratante, quaisquer erros ou incoerências verificadas nas especificações, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para a entrega incorreta do produto
3.2.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.2.7 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
3.2.8 cumprir rigorosamente todos prazos pactuados;
3.2.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
3.2.10 designar, formalmente, um representante, com poderes para operacionalizar a execução do objeto e sua entrega, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento;
3.2.11 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestadamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
3.2.19 acatar as recomendações da fiscalização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados;
3.2.12 cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
3.2.13 não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos;
3.2.14 proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com agentes políticos e/ou servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
3.2.15 não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
3.2.16 apoiar e colaborar com a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
3.2.17 Observar eventuais normas, processos e procedimentos internos do contratante no que concerne a Políticas e Metodologias aplicáveis à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, Desenvolvimento e Sustentação de Software, Segurança da Informação e Privacidade de Dados;
3.2.18 Comunicar, formal e tempestivamente, o contratante sobre a ocorrência de riscos, ameaças ou incidentes de segurança que possam acarretar comprometimento ou dano a titular de dados pessoais;
3.2.19 Facultar acesso a dados pessoais somente para o pessoal autorizado, cuja necessidade esteja pautada no exercício das atribuições inerentes à execução do objeto contratual e que tenha assumido compromisso formal de preservação da confidencialidade e segurança de tais dados, disponibilizando tal compromisso caso exigido pelo contratante;
3.2.20 Comunicar, formal e tempestivamente, o contratante sobre a ocorrência de riscos, ameaças ou incidentes de segurança que possam acarretar comprometimento ou dano a titular de dados pessoais;
3.2.21 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
3.2.22 E, ainda, declarar ter ciência de que:
Obriga-se a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivonormativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
Conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998;
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA
4.1 Durante a vigência contratual, a CONTRATADA prestará, às suas expensas, os serviços de acolhimento das solicitações de assistência técnica, por via telefônica gratuita (0800 ou cobrança reversa) ou e-mail, 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano), sem limitação para o número de chamados. Os chamados abertos deverão ser suportados por sistema informatizado e cada chamado deve possuir identificador único;
4.2 Deverão ser fornecidas automaticamente todas as atualizações de versão que ocorrerem durante a vigência contratual. Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado;
4.2 Caso seja necessário substituir licenças equivalentes durante a vigência do contrato, isso deverá ocorrer sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. A subscrição de licenças inclui o suporte técnico 24x7 nas respectivas licenças contratadas;
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO
5.1 As licenças serão adquiridas em parcela única
5.2 A CONTRATADA deverá entregar os produtos, em perfeitas condições de uso em mídia digital enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou em mídia física para o endereço Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Prédio do Plenário, 3º Andar, Diretoria de Tecnologia e Informação - Curitiba - PR – 80.530-911;
5.3 Os softwares solicitados deverão ser entregues, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de emissão da Nota de Empenho;
5.4 Os softwares, considerando as versões apresentadas na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de contratação;
5.5 Caso a solução para atender aos requisitos deste edital necessite de componentes de programas cujas funcionalidades extrapolem o aqui especificado, estes deverão ser orçados dentro do respectivo sistema, sem requerer licenças externas adicionais por parte do usuário;
5.6 A CONTRATADA é responsável por qualquer ônus decorrente de marcas, registros e patentes relativos à solução proposta
5.7 Todos os itens técnicos constantes no presente Instrumento, bem como Termo de Referência deverão ser atendidos de maneira independente. Não serão aceitas configurações inferiores em determinado item sob alegação que outro item supre a necessidade, por estar sendo oferecido com configuração superior
5.8 nos termos do artigo 140 da Lei nº 14.133/2021, §1º, o objeto poderá ser recusado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
5.9 nos termos do artigo 140, II, da Lei 14.133/2021, o objeto do contrato será recebido:
5.9.1 provisoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
5.9.2 definitivamente, em até 07 (sete) dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
5.10 o recebimento definitivo será realizado pelo fiscal do contrato ou seu substituto, indicados no item 10.2 deste Instrumento Contratual;
5.11 o recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência legal e contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 as despesas para as aquisições objeto do presente correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária nº 001.001.6000.4490.4006 - Aquisição de Softwares de Aplicação, do Orçamento Próprio da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná em até 20 (vinte) dias (art. 35, Parágrafo único, do Decreto Estadual nº 10.086/2022), após a entrega e recebimento definitivo das licenças, mediante apresentação da Nota Fiscal e demaisdocumentos relativos a regularidade fiscal e trabalhista.
7.2 a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se o objeto não estiver em conformidade com as exigências do contrato;
7.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
7.4 Para a liberação do pagamento, o fornecedor protocolizará preferencialmente por e- mail (xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), a seguinte documentação:
a) Requerimento de Pagamento a Diretoria de Apoio Técnico;
b) Cópia da Nota de Xxxxxxx;
c) Nota Fiscal discriminada, contendo os dados bancários, calculada em função dos produtos fornecidos, devidamente atestada pelo fiscal de contrato;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, bem como às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
f) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do Contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.5 Caso a CONTRATADA entregue certidão com data expirada ou que venha expirar- se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão por outra atualizada.
7.6 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada em relação ao objeto entregue.
7.7 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.
7.8 Caso a CONTRATANTE deflagre algum vicio ou inconformidade no objeto, e a Contratada não realize a substituição ou o reparo no prazo determinado, a Contratante realizará o desconto proporcional na nota fiscal, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
8.1 O valor do contrato é R$ 12.000,00 (doze mil reais).
8.2 No valor acima incluem-se todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da aquisição do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
8.3 A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná não se responsabiliza por despesa efetuada pelo fornecedor que não tenha sido expressamente acordada no presente instrumento
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 Os preços contratuais poderão ser reajustados, quando e se for o caso, em Reais, de acordo com os artigos 124 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, com base na variação do IPCA ou IGPM, devendo ser utilizado sempre o mais baixo (mais vantajoso para a Administração Pública).
9.2 O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em Lei Nacional, a contar da data do orçamento estimativo definitivo (data do mapa comparativo de preços) constante no protocolo de contratação, e dependerá de provocação (pedido) formal da Contratada.
9.3 Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação das superveniências de fatos
imprevisíveis ouprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração de seu impacto nos custos do contrato.
9.4 A revisão do preço contratual será provocada pela Contratada mediante a apresentação de planilha com demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato no período.
9.5 A Contratada deverá encaminhar o pedido de reajuste por escrito, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, juntamente com os documentos comprobatórios, os quais serão analisados pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, que deverá se pronunciar pela aceitação total ou parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 60 (sessenta) dias da entrega do documento devidamente protocolado.
9.5.1 O pedido de reajuste também poderá ser protocolado na Coordenadoria de Protocolo Geral – 4º Andar, do Prédio Administrativo, situado no endereço Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx x/xx – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, xx 0x a 6ª feiras, no horário compreendido das 09h00min às 12h00min – 13h00min às 18h00min.
9.6 A revisão deverá ser realizada mediante aditamento contratual, dependendo da efetiva comprovação pela Contratada do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente, além de serem obedecidos os procedimentos constantes do art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e das exigências contidas no Decreto Estadual nº 10.086/2022 e na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A gestão do contrato será exercida pelo servidor Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 3020406 , ou, na sua ausência, por seu suplente, a servidora Valquíria Xxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 3020633, ambos da Diretoria de Apoio Técnico.
10.2 A fiscalização do objeto será exercida pela Diretoria de Tecnologia da Informação, por meio de seus servidores Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – 3020656, como fiscal do contrato e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – 3021724, como suplente. Ambos servidores possuem condições técnicas de avaliar, receber e manter a operacionalidade do objeto
10.3 Caberá ao gestor do contrato:
a) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos de alteração, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
b) Receber do fiscal e analisar as informações e documentos pertinentes à execução do objeto;
c) Acompanhar o processo de dispensa de licitação, em todas as suas fases;
d) Xxxxxx controles adequados e efetivos do presente contrato, dos quais constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual,com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
10.4 Caberá ao fiscal do contrato, fiscalizar a execução das contratações, em seus aspectos técnicos e administrativos, além de:
a) Acompanhar e fiscalizar in loco a execução e a entrega do objeto, aferindo se a quantidade, qualidade, validade, valores e preços pactuados, prazo de entrega, especificações e modo de execução, dentre outros, estão compatíveis com o estabelecido no contrato, apontando as faltas ou defeitos observados;
b) Analisar as notas fiscais, conferindo a adequação entre os preços registrados e valoresfaturados e os bens entregues;
c) Verificar as regularidades fiscais e trabalhista e a manutenção das condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA;
d) Atestar a Nota Fiscal de fornecimento e a entrega do produto, após conferência prévia do objeto contratado, para fins de recebimento definitivo;
e) Elaborar registro próprio e individualizado para cada contrato, no qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, e as informações das ações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
f) Comunicar ao gestor, em tempo hábil, a necessidade de prorrogações e alterações, asocorrências que possam prejudicar o bom andamento do objeto, as indicações de glosas, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade e demais informações necessárias aofiel acompanhamento da execução contratual;
10.4.1 O preposto deve ser formalmente designado pelo fornecedor, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.
10.4.2 A indicação ou a manutenção do preposto do fornecedor poderá ser recusada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, desde que devidamente justificada, devendo o fornecedor designar outro para o exercício da atividade.
10.4.3 Ao preposto do fornecedor competirá, dentre outras atribuições:
a) Representar os interesses do fornecedor perante a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
b) Realizar os procedimentos administrativos junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
c) Manter o fornecedor informado sobre o andamento e a qualidade dos produtos
entregues;
d) Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato os esclarecimentos julgados necessários.
10.5 As comunicações entre a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e o fornecedordevem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
11.1 A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo legal do valor estabelecido para dispensa de licitação, a critério da Administração e com o aval da contratada.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, durante a execução contratual, deverá garantir a entrega e qualidade do objeto contratado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná,bem como manter as condições de habilitação apresentadas na contratação durante todoesse período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei Federal 14.133);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei Federal 14.133);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei Federal 14.133)
iv) Multa:
a) No caso de não cumprimento dos prazos de execução do objeto, será aplicávelà CONTRATADA multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, mais 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia de atraso sobre o valor integral do contrato, até o 15º (décimo quinto) dia.
b) A partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso será cabível a multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, se a entrega e/ou a substituição do produto/serviço não for realizado no prazo estipulado neste contrato e no Termo de Referência, o contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo da aplicação das demais sanções.
13.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156,
§9º da Lei Federal 14.133)
13.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei Federal 14.133).
13.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei Federal 14.133);
13.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei Federal 14.133).
13.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei Federal 14.133):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei Federal 14.133)
a. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal 14.133)
b. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal 14.133)
c. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
14.1 A CONTRATADA, por seus representantes, através da assinatura do presente Contrato, declara, garante e compromete-se, em relação a todos e atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato, que:
14.1.1 Não violou e compromete-se a não violar a Lei de Proteção de Dados – “LGPD” (Lei 13.709/2018) e demais legislações análogas de outras jurisdições que versem sobre o tema e sejam aplicáveis na execução deste Contrato;
14.1.2 Declara de forma irrevogável e irretratável, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, diretores, empregados, prestadores de serviços, inclusive seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam da proteção de Dados Pessoais, nacionais e estrangeiras (quando aplicáveis na execução deste Contrato);
14.1.3 Se absterá da operação de tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta e/ou indireta, ativa e/ou passiva, de Dados Pessoais e tratará os Dados Pessoais a que tenha acesso, compartilhados pela CONTRATANTE ou que venha a coletar em nome da CONTRATANTE, em razão do presente Contrato, com a exclusiva finalidade de executar as atividades para os quais a foi contratada, sempre em conformidade com os critérios, requisitos e especificações previstos no Contrato e seus respectivos anexos, sem a possibilidade de utilizar esses dados para finalidade distinta; 1
14.1.4 Nas atividades de tratamento de Dados Pessoais a CONTRATADA agirá de boa- fé e observará os demais princípios dispostos no Art. 6º. da LGPD;
14.1.5 Não divulgará a terceiros os Dados Xxxxxxxx compartilhados pela CONTRATANTE, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
14.1.6 Manterá em absoluto sigilo todos os Dados Pessoais e informações que lhe tenham sido confiados, obrigação esta que subsistirá ao término deste Contrato;
14.1.7 Não tratará Dados Pessoais em local diferente do estabelecido pelas Partes;
14.1.8 Não reterá quaisquer Dados Pessoais compartilhados por um período superior ao necessário para a execução do presente Contrato e/ou para o cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato, ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável. Finalizado o Contrato por qualquer causa, deverá a CONTRATADA apagar/destruir com segurança (mediante confirmação por escrito), ou devolver à CONTRATANTE (quando solicitado) todos os documentos que contenham Xxxxx Xxxxxxxx, a que tenha tido acesso durante a execução do presente Contrato, bem como qualquer cópia destes, seja de forma documental ou magnética, a menos que a sua manutenção seja exigida ou assegurada pela legislação vigente;
14.1.9 Colaborará com a CONTRATANTE para que esta garanta o integral cumprimento das disposições previstas nas leis de proteção de dados pessoais.
14.2 Para fins do disposto no item acima, a CONTRATADA deverá:
14.2.1 Tomar medidas razoáveis para capacitar sua equipe de trabalho sobre as responsabilidades e confiabilidade resultantes da LGPD;
14.2.2 No caso de uma violação de dados pessoais ou se a CONTRATADA tiver motivos para acreditar que houve uma violação de dados pessoais, comunicar à CONTRATANTE essa violação potencial ou real de dados pessoais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter tomado conhecimento da mesma, com as seguintes informações: (i) a descrição da natureza da violação dos dados pessoais, incluindo, sempre que possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados em causa e as categorias e o número aproximado de registros de dados pessoais em causa;
(ii) a identidade e os detalhes de contato do responsável pela proteção de dados ou do ponto de contato que pode fornecer mais informações em relação à violação; (iii) a descrição das consequências da violação dos dados pessoais, tanto quanto razoavelmente possível, dadas as circunstâncias; e (iv) a descrição das medidas propostas ou tomadas pela CONTRATADA para tratar da violação dos dados pessoais;
14.2.3 Cooperar ativamente com a CONTRATANTE, a fim de permitir que a CONTRATANTE notifique a violação de dados pessoais à autoridade competente. A CONTRATADA compromete-se, no entanto, não se comunicar diretamente com qualquer autoridade competente ou com o titular dos dados, sem a aprovação prévia por escrito da CONTRATANTE. A CONTRATANTE deverá aprovar previamente qualquer comunicação pública e/ou notificação oficial à autoridade competente, à imprensa ou aos titulares dos dados em relação a essa violação potencial ou comprovada.
14.2.4 Investigar eventual incidente de segurança, tomando todas as medidas necessárias para eliminar ou conter a exposição, inclusive cooperando com os esforços de investigação e remediação da CONTRATANTE, mitigando qualquer dano;
14.2.5 Envidar esforços razoáveis para garantir que os Dados Pessoais sejam corretos e atualizados em todas as circunstâncias, enquanto estiverem sob sua custódia ou sob seu controle, na medida em que tenha capacidade de fazê-lo;
14.2.6 Cooperar razoavelmente com a CONTRATANTE na definição de uma solução para implementar os novos requisitos de proteção e segurança aos Dados Pessoais, caso assim a legislação vier a exigir;
14.2.7 Permitir que a CONTRATANTE, ou seus representantes devidamente autorizados, desde que com aviso prévio razoável, inspecionem e/ou auditem suas dependências, para verificar se suas atividades estão em conformidade com o disposto no Contrato e seus anexos; e
14.2.8 Disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, imediatamente, todas as informações para demonstrar o pleno cumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula de privacidade e proteção de dados pessoais.
14.3 Para fins do presente Contrato, a expressão “tratamento” significa toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. E, “Dado Pessoal" significa todas as informações acessadas ou recebidas pela CONTRATADA em qualquer forma tangível ou intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, qualquer empregado, cliente, agente, usuário final, fornecedor, contato ou representante da CONTRATANTE.
14.4 Ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas na LGPD, as Partes somente realizarão o tratamento de dados pessoais mediante o fornecimento de consentimento expresso pelo titular.
14.4.1 Ao aceitar as condições do presente Contrato a CONTRATADA manifesta expresso consentimento quanto ao tratamento de Dados pela CONTRATANTE, estando referido consentimento se dando exclusivamente quanto à utilização dos Dados para atendimento das obrigações existentes em virtude da legislação vigente e dos termos deste contrato.
14.5 As Partes comprometem-se a adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de tratamento, comunicação ou qualquer forma de utilização inadequada ou ilícita previsto em lei.
14.6 As Partes agirão como responsáveis independentes pelo tratamento de dados pessoais de seus respectivos colaboradores e contatos comerciais.
14.7 A CONTRATADA será responsável por todas as multas e sanções impostas à CONTRATANTE, bem como perdas e danos suportados, derivadas diretamente do seu descumprimento deste Contrato ou da violação ou descumprimento da LGPD e demais normas aplicáveis, podendo decorrer de processos administrativos e/ou judiciais.
14.8 Caso a CONTRATADA solicite a eliminação dos dados, a CONTRATANTE não estará obrigada a eliminar os dados se for impedida por obrigação legal ou regulatória, bem como nos casos em que for autorizada a conservação pela legislação em vigor.
14.9 Eventuais responsabilidades por parte da CONTRATADA, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe o Capítulo VI, Seção III da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO
15.1 Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o termo de dispensa e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DAS ALTERAÇÕES
17.1 O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, ou por acordo entre as partes nas hipóteses contempladas no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Ato da comissão executiva da ALEP nº 1826/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICIDADE
18.1 Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Estado, pela CONTRATANTE, assim como sua publicação no Portal da Transparência ALEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21 e Ato da comissão executiva da ALEP nº 1826/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, capital do Estado do Paraná, para dirimirdúvidas ou quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente instrumento, em02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXX
Curitiba (PR), _ de de .
TRAIANO:198072879
Assinado de forma digital por ADEMAR XXXX XXXXXXX:19807287987
87 Dados: 2023.09.18 09:15:53 -03'00'
_
Deputado Ademar Xxxx Xxxxxxx Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:02744383996
XXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital por
CURTA:6545117190
XXXXXXX XXXXX
CURTA:65451171904
KHURY:02744383996 Dados: 2023.09.12 18:13:43 -03'00' 4
Dados: 2023.09.14 16:15:35 -03'00'
Deputado Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Curta 1º Secretário Diretor Geral
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATANTE
XXXXXXX AMADEU DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX
XXXXX:02160435813
XXXXX:02160435813
Dados_: 2023.09.12 17:19:1_0 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
LATAMSUL COM. DE ELET LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXXXXX XXXXXXXX GOOD:03488932
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX:03488932990
XXXX XXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXXXXXXX:540498 30949
990
Dados: 2023.09.18
11:34:22 -03'00'
:54049830949 Dados: 2023.09.18
11:35:57 -03'00'