EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
CEP: 29680-000 – XXXX XXXXX/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CNPJ n° 31.776.479/0001-86, torna público que realizará Pregão Presencial objetivando a Renovação de 100 licenças do Kaspersky Endpoint Security for Business Select, conforme Termo de Referência, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com o Processo n° 2.124/2016, devidamente autorizado pela autoridade competente. O Pregão Presencial será realizado pela Pregoeira Municipal de Xxxx Xxxxx, designado pela portaria n° 9.400 de 29 de Dezembro de 2015, regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei 123/2006 e suas alterações e demais normas pertinentes.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – Modalidade: Pregão Presencial - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
2 – Processo Administrativo nº 2.124/2016
3 – Repartições Interessadas: Secretaria Municipal de Administração
4 – Tipo de Licitação: Menor Preço.
5 – Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote.
6 – Objeto: Renovação de 100 licenças do Kaspersky Endpoint Security for Business Select, conforme Termo de Referência.
7 - Dotação Orçamentária:
SEMAD
Órgão: 021 – Unidade: 101 – Programa de trabalho: 0412200022.003
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 1000000 – Ficha: 0000050 II - SESSÃO PÚBLICA
Pregão Presencial nº 023/2016. Dia: 28/09/2016
Horário do Protocolo: Até as 12 h e 50 mim
Horário do Credenciamento: 12 h e 30 min às 13:00 horas. Horário da Abertura: 13:00 horas.
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada no 2º andar da sede da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx/ES, situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx.
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar cópia que estará à disposição na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL ou através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis (segunda a sexta-feira) das 12h às 18h, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES), no Jornal A Tribuna e no site acima informado, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação e relativos ao objeto licitado deverão ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
3 - A impugnação do edital deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx/ES, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
4 - No ato de autuação da impugnação é obrigatória a apresentação de CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada).
5 - A impugnação do edital deverá ser dirigida à Xxxxxxxxx, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
6 - A Pregoeira decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
7 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar do certame somente pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2 - Não poderão participar da presente Licitação:
a) As empresas que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar;
b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos;
c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório.
IV - CREDENCIAMENTO
1 - O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário especificado no ITEM II para a sessão pública do Pregão, onde serão vistos e identificados os representantes de cada licitante.
2 - Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.
3- As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
4 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
5 - O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6 - Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO 2 (MODELO).
7 - As licitantes Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por intermédio de seus representantes, apresentarão, ainda, na fase de credenciamento, declaração de que, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, compreendem-se como sendo microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme prescreve o Art. 3º da referida Lei e de acordo com o modelo - ANEXO 3 (MODELO).
8 - Apresentar documentação emitida pela Junta Comercial do Estado comprovando que a empresa se enquadra na categoria de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, documentação esta, que deverá ser emitida nos últimos 90 (Noventa) dias anteriores a data prevista para a abertura deste certame.
9 - As empresas que mesmo estando incluídas na categoria de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte
- EPP, mas que não fizerem a comprovação a Pregoeira ou a sua equipe de apoio no ato do credenciamento deixando de apresentar o solicitado nos itens 7 e 8 deste Edital, estarão automaticamente desclassificados, não podendo prosseguir no certame.
10 - Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO 4 (MODELO).
11 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salva autorização expressa da Xxxxxxxxx.
12 - O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação” relativos a este Pregão.
13 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
V - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os envelopes de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no Setor de Protocolo no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
CPL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX Pregão Presencial nº 023/2016 Razão Social CNPJ ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO |
CPL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX Pregão Presencial nº 023/2016 Razão Social CNPJ ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
2 - Não serão aceitos envelopes de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação enviados por correio ou deixados na PMJN/ES.
VI - PROPOSTA DE PREÇO
1 - A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasura ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
b) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome banco, agência e conta corrente para fins de pagamento.
c) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, número do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa.
d) Descrição detalhada do(s) item(s), em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), com indicação da Unidade e Quantidade, Marca, Preço Unitário e Total.
e) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
f) deve informar que a validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
2 - Ocorrendo diferença entre os preços unitários e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo a Pregoeira proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
3 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, a Pregoeira considerará àquela mais vantajosa para a PMJN.
4 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
5 - A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição à legislação pertinente.
6 - A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
7 – A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar aa Pregoeira em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do procedimento uma nova proposta de preço, que reflita o valor vencedor na sessão pública, sendo que a planilha deverá sofrer o mesmo percentual de desconto em relação aos preços unitários adjudicado.
8 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado e/ou não puderem ser assinadas pelo representante presente à sessão;
e) poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante do Anexo I, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.
VII - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
1 - Após a abertura da sessão pública pela Pregoeira, não serão admitidos novos licitantes. 2 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR XXXX.
3 - O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima.
4 - Na sequência a Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
5 - Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
6 - Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
7 - A Pregoeira convidará, individualmente, as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8 - Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate, será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9 - Durante a sessão pública a Pregoeira poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11 - Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
12 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
13 - A Pregoeira poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para o Município de Xxxx Xxxxx/ES.
14 - Verificando a Pregoeira que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá decidir justificadamente pela suspensão do Pregão, para
melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao(s) preço(s) cotado(s), podendo também optar pela repetição do procedimento.
15 - Se a Pregoeira entender que o(s) preço(s) é(são) inexequível(eis), fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta através de planilha de custos ou outros documentos. Não ocorrendo a comprovação da exequibilidade do(s) preço(s), a proposta será desclassificada.
VIII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
2 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente ou por algum dos membros da CPL, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
3 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados a Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação, quando da etapa do CREDENCIAMENTO.
4 – Nenhum documento será autenticado nas sessões de licitação, com exceção dos documentos de identidade dos credenciados.
5 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país;
e) Carteira de Identidade e CPF e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH do(s) sócio(s) autenticado(s).
NOTA: Caso os documentos citados acima já tenham sido apresentados no ato do Credenciamento para participação na sessão, desde que sejam originais ou estejam autenticados, não será necessário apresentá-los nessa fase.
Obs: A fim de facilitar o exame da documentação solicita-se às licitantes que apresentem os documentos na ordem que estão listados neste edital.
6 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (FAC – Ficha de Atualização Cadastral) OU Municipal (Alvará de Localização e Funcionamento), relativo ao domicilio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Xxxx Xxxxx/ES, fica obrigada a fornecer a Certidão relativa a esta filial, para atendimento do item;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, probatório de que o responsável técnico é ou foi responsável por contrato de execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação;
8 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, ou através da internet com expedição de até 60 (sessenta) dias da data de abertura da sessão pública do Pregão.
9 - REGULARIDADE SOCIAL
a) A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 5 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
b) DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO nos moldes do ANEXO 7 (MODELO).
OBSERVAÇÕES:
1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
3 - A Pregoeira e a equipe de apoio após a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda e Tribunal Superior do Trabalho).
4 - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
5 - As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, conforme disposto no Art. 43, § 1°, da Lei Complementar n° 147, de 7 de Agosto de 2014.
7 - A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8 - O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação e não devolvido à licitante deverá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de abertura da sessão, sob pena de inutilização.
Nota: Se a documentação Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá a Pregoeira considerar o proponente INABILITADO.
IX - RECURSOS
1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
3 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricados em todas as folhas e assinados pelos representantes legais ou credenciados.
4 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos a Pregoeira e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx/ES.
5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
6 - As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pela Pregoeira deverão ser dirigidas a Autoridade Superior competente, devendo ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx/ES, nos mesmos moldes do item 3.
7 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
2 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição da Pregoeira, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade superior.
3 - A homologação do Pregão cabe à autoridade superior.
XI - ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
1 - Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93;
3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XII - DO CONTRATO
1 – O Setor de Licitações e Contratos da municipalidade convocará a(s) Licitante(s) Vencedora(as) para assinatura do contrato, devendo a(s) mesma(s) comparecer(em) a Prefeitura Municipal no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da convocação, sob pena de decair à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
2 – Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato, o setor competente convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecerem o objeto contratado, facultado aa Pregoeira negociar diretamente com as licitantes a fim de obter uma melhor oferta.
3 - O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo que justifique a prorrogação, aceito pela Administração.
4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo acima mencionado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato, deste Edital.
5 - Considera-se como parte integrante do Contrato, a Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, sujeitará a adjudicatária a multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.
2 - A Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total da entrega;
e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da Secretária Municipal de Administração, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
XIV – ORIENTAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO
1 - As informações relativas ao fornecimento do objeto e prestação de serviço serão fornecidas pelas Secretarias requisitantes.
XV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
2 - A nota fiscal será emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, dela constando, ainda: o tipo e nº da Licitação (Pregão Presencial nº 023/2016).
3 – O pagamento será efetuado, mediante a apresentação à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx a nota fiscal, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
4 – Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido (s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
6 – O Município de João Neiva-ES, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, os objetos adquiridos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
7 - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
8 – O Município de Xxxx Xxxxx/ES, poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
XVI – REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
1 – Os preços não serão reajustados, a não ser nos casos previstos em lei.
2 –No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do Art. 65, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
3 – A Contratada, fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido.
4 – As supressões acima do limite estabelecido, só poderão ser efetuadas mediante acordo celebrado entre as partes, conforme preceitua o Art. 65, §2°, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
XVII – PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado a Pregoeira, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
2 - É facultado a Pregoeira, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado a Pregoeira solicitar a contribuição de servidores da PMJN/ES para subsidiar a análise técnica do objeto licitado.
4 - Cabe a Pregoeira solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
Anexo 1 – Termo de Referência e Especificação do objeto Anexo 2 – Termo de Credenciamento (modelo)
Anexo 3 – Declaração de Porte da Empresa (modelo)
Anexo 4 – Declaração de Atendimento das Exigências Habilitatórias (modelo)
Anexo 5 – Declaração de Atendimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (modelo) Anexo 6 – Proposta de Preço (modelo)
Anexo 7 – Declaração de Comprometimento (modelo) Anexo 8 – Minuta do Contrato
Xxxx Xxxxx/ES, 15 de Setembro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO 1
PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
A prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx possui um parque de recursos tecnológicos que necessitam de proteção constante. A Seção de Segurança e Redes adota, dentre outros, o método de proteção em camadas.
O método de proteção em camadas consiste em criar várias camadas de proteção distintas e complementares, sendo cada camada atuando de forma especializada em algum componente de segurança.
Uma das camadas de proteção é realizada pelo sistema de antivírus, atualmente chamado de sistema de proteção de estações de trabalho (endpoint security). Esta camada implementa a segurança das estações de trabalho oferecendo proteção em tempo real contra as ameaças mais comuns da Internet como vírus, worms e trojans, além de fornecerem opções avançadas de bloqueio de dispositivos.
Desde de 2008 a Prefeitura implementou a solução de segurança (Kaspersky Endpoint Security for Business | Select) que vem atendendo às expectativas. Em maio de 2016 expirará a garantia e direito de atualização, sendo necessária a contratação da renovação da garantia e direito de atualização, assim como o incremento no número total de licenças de 100.
2. OBJETO
2.1 100 (cem) unidades licença do Kaspersky Endpoint Security for Business | Select, sendo 100 como renovação das atuais licenças pelo período de 36 (trinta e seis) meses;
As especificações técnicas dos objetos de contratação estão relacionadas no Anexo I – Especificações Técnicas – integrante deste Termo de Referência.
3.1. Apresentar atestado de capacitação técnica, emitida por empresa de direito público ou privado, no fornecimento de licenças do (Kaspersky Endpoint Security for Business | Select).
4.1. Para efeito de proposta, a empresa deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços a fim de se auferir as quantidades, os valores unitários e totais necessários e que compõe os serviços ofertados;
4.2. O licitante deverá utilizar a planilha abaixo como modelo;
3. PLANILHA DE PREÇOS
PLANILHA DE PREÇOS | |||||
Itens | U. Ref. | Descrição | QTD. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Unid. | Renovação de 100 licenças do (Kaspersky Endpoint Security for Business | Select) por 36 meses. | 100 | 185,20 | 18.520,00 |
5.1. O prazo para fornecimento das licenças (item 2.1) é de 15 dias corridos contados do recebimento da ordem de fornecimento a qual vai anexada a nota de empenho;
6.1. Receber e avaliar resultados entregues em conjunto com a CONTRATADA, se pronunciando acerca de seu atendimento às especificações do edital e da proposta;
6.2. Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela Administração;
6.3. Cumprir todos os requisitos deste termo de referência e contrato;
7.1. Cumprir todas as demais obrigações deste Termo de Referência;
7.2. Manter seus endereços de correspondência e telefones de contato sempre atualizados;
7.3. Responder, por escrito, em no máximo 48h, a quaisquer solicitações da SEMAD;
8.1. O pagamento referente aos objetos será realizado:
8.1.1. 100% (cem por cento) do item 2.1 após o recebimento das licenças. A prefeitura deverá efetuar o pagamento em até 10 dias úteis após o atesto da fatura/nota fiscal pelo gestor do contrato;
9.1. O prazo mínimo de garantia (atualizações e suporte técnico) será de 36 (trinta e seis) meses para o funcionamento da solução conforme especificações descritas no ANEXO I – A.
10.1. As penalidades pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato são as existentes neste Termo de Referência além das existentes no edital do procedimento licitatório;
10.2. Na hipótese de a empresa vencedora não fornecer o objeto em 15 dias, a contar do recebimento da nota de empenho, caracterizar-se-á atraso na entrega do objeto deste pregão e será aplicada multa de 0,2 % (zero vírgula dois por cento), por dia de atraso, até o máximo de 10 % (dez por cento) sobre o valor orçado para a licitação, a contar da data final do prazo previsto na avença;
10.2.1. A contratante, a partir do décimo dia de atraso, poderá recusar o fornecimento do produto, ocasião na qual será cobrada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor orçado para a aquisição, relativa ao não fornecimento do objeto licitado, e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
10.3. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. Não haverá a aplicabilidade de multas durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela Administração, em virtude de caso fortuito, força maior ou impedimento ocasionado pela Administração;
ANEXO I - A
Especificações Técnicas
1. Servidor de Administração e Console Administrativa
1.1. Compatibilidade:
1.1.1. Microsoft Windows Server 2003 ou superior
1.1.2. Microsoft Windows Server 2003 x64 ou superior
1.1.3. Microsoft Windows Server 2008
1.1.4. Microsoft Windows Server 2008 Core
1.1.5. Microsoft Windows Server 2008 x64 SP1
1.1.6. Microsoft Windows Server 2008 R2
1.1.7. Microsoft Windows Server 2008 R2 Core
1.1.8. Microsoft Windows Server 2012 ou Superior
1.1.9. Microsoft Windows XP Professional SP2 ou superior
1.1.10. Microsoft Windows XP Professional x64
1.1.11. Microsoft Windows Vista SP1
1.1.12. Microsoft Windows Vista x64 SP1
1.1.13. Microsoft Windows 7
1.1.14. Microsoft Windows 7 x64
1.1.15. Microsoft Windows 8
1.1.16. Microsoft Windows 8 x64
1.2. Características:
1.2.1. A console deve ser acessada via WEB (HTTPS) ou MMC;
1.2.2. Compatibilidade com Windows Failover Clustering ou outra solução de alta disponibilidade
1.2.3. Capacidade de remover remotamente qualquer solução de antivírus (própria ou de terceiros) que estiver presente nas estações e servidores, sem a necessidade da senha de remoção do atual antivírus;
1.2.4. Capacidade de instalar remotamente a solução de anti-virus nas estações e servidores Windows, através de compartilhamento administrativo, login script e/ou GPO de Active Directory;
1.2.5. Capacidade de instalar remotamente a solução de segurança em smartphones e tablets Symbian, Windows Mobile, BlackBerry e Android, utilizando estações como intermediadoras;
1.2.6. Capacidade de instalar remotamente a solução de segurança em smartphones e tablets de sistema iOS;
1.2.7. Capacidade de instalar remotamente qualquer “app” em smartphones e tablets de sistema iOS;
1.2.8. Capacidade de gerenciar estações de trabalho e servidores de arquivos (tanto Windows como Linux e Mac) protegidos pela solução antivírus;
1.2.9. Capacidade de gerenciar smartphones e tablets (tanto Symbian quanto Windows Mobile , BlackBerry, Android e iOS) protegidos pela solução antivírus;
1.2.10. Capacidade de gerar pacotes customizados (auto executáveis) contendo a licença e configurações do produto;
1.2.11. Capacidade de atualizar os pacotes de instalação com as últimas vacinas, para que quando o pacote for utilizado em uma instalação já contenha as últimas vacinas lançadas;
1.2.12. Capacidade de fazer distribuição remota de qualquer software, ou seja, deve ser capaz de remotamente enviar qualquer software pela estrutura de gerenciamento de antivírus para que seja instalado nas máquinas clientes;
1.2.13. Capacidade de desinstalar remotamente qualquer software instalado nas máquinas clientes;
1.2.14. Capacidade de aplicar atualizações do Windows remotamente nas estações e servidores;
1.2.15. Capacidade de importar a estrutura do Active Directory para descobrimento de máquinas;
1.2.16. Capacidade de monitorar diferentes subnets de rede a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas a proteção;
1.2.17. Capacidade de monitorar grupos de trabalhos já existentes e quaisquer grupos de trabalho que forem criados na rede, a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas a proteção;
1.2.18. Capacidade de, assim que detectar máquinas novas no Active Directory, subnets ou grupos de trabalho, automaticamente importar a máquina para a estrutura de proteção da console e verificar se possui o antivírus instalado. Caso não possuir, deve instalar o antivírus automaticamente;
1.2.19. Capacidade de agrupamento de máquina por características comuns entre as mesmas, por exemplo: agrupar todas as máquinas que não tenham o antivírus instalado, agrupar todas as máquinas que não receberam atualização nos últimos 2 dias, etc;
1.2.20. Capacidade de definir políticas de configurações diferentes por grupos de estações, permitindo que sejam criados subgrupos e com função de herança de políticas entre grupos e subgrupos;
1.2.21. Deve fornecer as seguintes informações dos computadores:
1.2.21.1. Se o antivírus está instalado;
1.2.21.2. Se o antivírus está iniciado;
1.2.21.3. Se o antivírus está atualizado;
1.2.21.4. Minutos/horas desde a última conexão da máquina com o servidor administrativo;
1.2.21.5. Minutos/horas desde a última atualização de vacinas
1.2.21.6. Data e horário da última verificação executada na máquina;
1.2.21.7. Versão do antivírus instalado na máquina;
1.2.21.8. Se é necessário reiniciar o computador para aplicar mudanças;
1.2.21.9. Data e horário de quando a máquina foi ligada;
1.2.21.10. Quantidade de vírus encontrados (contador) na máquina;
1.2.21.11. Nome do computador;
1.2.21.12. Domínio ou grupo de trabalho do computador;
1.2.21.13. Data e horário da última atualização de vacinas;
1.2.21.14. Sistema operacional com Service Pack;
1.2.21.15. Quantidade de processadores;
1.2.21.16. Quantidade de memória RAM;
1.2.21.17. Usuário(s) logado(s) naquele momento, com informações de contato (caso disponíveis no Active Directory);
1.2.21.18. Endereço IP;
1.2.21.19. Aplicativos instalados, inclusive aplicativos de terceiros, com histórico de instalação, contendo data e hora que o software foi instalado ou removido.
1.2.21.20. Atualizações do Windows Updates instaladas
1.2.21.21. Informação completa de hardware contendo: processadores, memória, adaptadores de vídeo, discos de armazenamento, adaptadores de audio, adaptadores de rede, monitores, drives de CD/DVD
1.2.21.22. Vulnerabilidades de aplicativos instalados na máquina
1.2.22. Deve permitir bloquear as configurações do anti-virus instalado nas estações e servidores de maneira que o usuário não consiga alterara-las;
1.2.23. Capacidade de reconectar máquinas clientes ao servidor administrativo mais próximo, baseado em regras de conexão como:
1.2.23.1. Mudança de gateway;
1.2.23.2. Mudança de subnet DNS;
1.2.23.3. Mudança de domínio;
1.2.23.4. Mudança de servidor DHCP;
1.2.23.5. Mudança de servidor DNS;
1.2.23.6. Mudança de servidor WINS;
1.2.23.7. Aparecimento de nova subnet;
1.2.24. Capacidade de configurar políticas móveis para que quando um computador cliente estiver fora da estrutura de proteção possa atualizar-se via internet;
1.2.25. Capacidade de instalar outros servidores administrativos para balancear a carga e otimizar tráfego de link entre sites diferentes;
1.2.26. Capacidade de relacionar servidores em estrutura de hierarquia para obter relatórios sobre toda a estrutura de antivírus;
1.2.27. Capacidade de herança de tarefas e políticas na estrutura hierárquica de servidores administrativos;
1.2.28. Capacidade de eleger qualquer computador cliente como repositório de vacinas e de pacotes de instalação, sem que seja necessária a instalação de um servidor administrativo completo, onde outras máquinas clientes irão atualizar-se e receber pacotes de instalação, a fim de otimizar tráfego da rede;
1.2.29. Capacidade de fazer deste repositório de vacinas um gateway para conexão com o servidor de administração, para que outras máquinas que não consigam conectar-se diretamente ao servidor possam usar este gateway para receber e enviar informações ao servidor administrativo.
1.2.30. Capacidade de exportar relatórios para os seguintes tipos de arquivos: PDF, HTML e XML.
1.2.31. Capacidade de gerar traps SNMP para monitoramento de eventos;
1.2.32. Capacidade de enviar emails para contas específicas em caso de algum evento;
1.2.33. Deve possuir compatibilidade com Microsoft NAP, quando instalado em um Windows 2008 Server;
1.2.34. Deve possuir compatibilidade com Cisco Network Admission Control (NAC);
1.2.35. Deve possuir documentação da estrutura do banco de dados para geração de relatórios a partir de ferramentas específicas de consulta (Crystal Reports, por exemplo).
1.2.36. Capacidade de ligar máquinas via Wake on Lan para realização de tarefas (varredura, atualização, instalação, etc), inclusive de máquinas que estejam em subnets diferentes do servidor;
1.2.37. Capacidade de habilitar automaticamente uma política caso ocorra uma epidemia na rede (baseado em quantidade de vírus encontrados em determinado intervalo de tempo);
1.2.38. Capacidade de realizar atualização incremental de vacinas nos computadores clientes;
1.2.39. Capacidade de reportar vulnerabilidades de softwares presentes nos computadores.
1.2.40. Capacidade de realizar inventário de hardware de todas as máquinas clientes;
1.2.41. Capacidade de realizar inventário de aplicativos de todas as máquinas clientes;
1.2.42. Capacidade de diferenciar máquinas virtuais de máquinas físicas;
2. Estações Windows
2.1. Compatibilidade:
2.1.1. Microsoft Windows XP Professional SP3
2.1.2. Microsoft Windows Vista Business/Enterprise/Ultimate SP2
2.1.3. Microsoft Windows Vista Business/Enterprise/Ultimate x64 SP2
2.1.4. Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise/Ultimate
2.1.5. Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise/Ultimate x64
2.1.6. Microsoft Windows 8 Professional/Enterprise
2.1.7. Microsoft Windows 8 Professional/Enterprise x64
2.2. Características:
2.2.1. Deve prover as seguintes proteções:
2.2.1.1. Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
2.2.1.2. Antivírus de Web (módulo para verificação de sites e downloads contra vírus)
2.2.1.3. Antivírus de E-mail (módulo para verificação de e-mails recebidos e enviados, assim como seus anexos)
2.2.1.4. Antivírus de Mensagens Instantâneas (módulo para verificação de mensagens instantâneas, como ICQ, MSN, IRC, etc)
2.2.1.5. Firewall com IDS
2.2.1.6. Auto-proteção (contra-ataques aos serviços/processos do antivírus)
2.2.1.7. Controle de dispositivos externos
2.2.1.8. Controle de acesso a sites por categoria
2.2.1.9. Controle de execução de aplicativos
2.2.1.10. Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos instalados
2.2.2. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto na instalação remota;
2.2.3. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizada aos usuários de, no máximo, uma em uma hora independente do nível das ameaças encontradas no período (alta, média ou baixa).
2.2.4. Capacidade de automaticamente desabilitar o Firewall do Windows (caso exista) durante a instalação, para evitar incompatibilidade com o Firewall da solução;
2.2.5. Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante que possa causar incompatibilidade, bloqueando a instalação;
2.2.6. Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex: “Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado;
2.2.7. Capacidade de adicionar aplicativos a uma lista de “aplicativos confiáveis”, onde as atividades de rede, atividades de disco e acesso ao registro do Windows não serão monitoradas;
2.2.8. Possibilidade de desabilitar automaticamente varreduras agendadas quando o computador estiver funcionando a partir de baterias (notebooks);
2.2.9. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento;
2.2.10. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo;
2.2.11. Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados;
2.2.12. Capacidade de verificar objetos usando heurística;
2.2.13. Capacidade de agendar uma pausa na verificação;
2.2.14. Capacidade de pausar automaticamente a verificação quando um aplicativo for iniciado;
2.2.15. O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve:
2.2.15.1. Perguntar o que fazer, ou;
2.2.15.2. Bloquear acesso ao objeto;
2.2.15.2.1. Apagar o objeto ou tentar desinfetá-lo (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
2.2.15.2.2. Caso positivo de desinfecção:
2.2.15.2.2.1. Restaurar o objeto para uso; 2.2.15.2.3. Caso negativo de desinfecção:
2.2.15.2.3.1. Mover para quarentena ou apagar (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
2.2.16. Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto.
2.2.17. Capacidade de verificar e-mails recebidos e enviados nos protocolos POP3, IMAP, NNTP, SMTP e MAPI, assim como conexões criptografadas (SSL) para POP3 e IMAP (SSL);
2.2.18. Capacidade de verificar tráfego de ICQ, MSN, AIM e IRC contra vírus e links phishings;
2.2.19. Capacidade de verificar links inseridos em e-mails contra phishings;
2.2.20. Capacidade de verificar tráfego SSL nos browsers: Internet Explorer, Firefox e Opera;
2.2.21. Capacidade de verificação de corpo e anexos de e-mails usando heurística;
2.2.22. O antivírus de e-mail, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve:
2.2.22.1. Perguntar o que fazer, ou;
2.2.22.2. Bloquear o e-mail;
2.2.22.2.1. Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
2.2.22.2.2. Caso positivo de desinfecção:
2.2.22.2.2.1. Restaurar o e-mail para o usuário; 2.2.22.2.3. Caso negativo de desinfecção:
2.2.22.2.3.1. Mover para quarentena ou apagar o objeto (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
2.2.23. Caso o e-mail conter código que parece ser, mas não é definitivamente malicioso, o mesmo deve ser mantido em quarentena.
2.2.24. Possibilidade de verificar somente e-mails recebidos ou recebidos e enviados.
2.2.25. Capacidade de filtrar anexos de e-mail, apagando-os ou renomeando-os de acordo com a configuração feita pelo administrador.
2.2.26. Capacidade de verificação de tráfego HTTP e qualquer script do Windows Script Host (JavaScript, Visual Basic Script, etc), usando heurísticas;
2.2.27. Deve ter suporte total ao protocolo IPv6;
2.2.28. Capacidade de alterar as portas monitoradas pelos módulos de Web e E-mail;
2.2.29. Na verificação de tráfego web, caso encontrado código malicioso o programa deve:
2.2.29.1. Perguntar o que fazer, ou;
2.2.29.2. Bloquear o acesso ao objeto e mostrar uma mensagem sobre o bloqueio, ou;
2.2.29.3. Permitir acesso ao objeto;
2.2.30. O antivírus de web deve realizar a verificação de, no mínimo, duas maneiras diferentes, sob escolha do administrador:
2.2.30.1. Verificação on-the-fly, onde os dados são verificados enquanto são recebidos em tempo-real, ou;
2.2.30.2. Verificação de buffer, onde os dados são recebidos e armazenados para posterior verificação.
2.2.31. Possibilidade de adicionar sites da web em uma lista de exclusão, onde não serão verificados pelo antivírus de web.
2.2.32. Deve possuir módulo que analise as ações de cada aplicação em execução no computador, gravando as ações executadas e comparando-as com seqüências características de atividades perigosas. Tais registros de seqüências devem ser atualizados juntamente com as vacinas.
2.2.33. Deve possuir módulo que analise cada macro de VBA executada, procurando por sinais de atividade maliciosa.
2.2.34. Deve possuir módulo que analise qualquer tentativa de edição, exclusão ou gravação do registro, de forma que seja possível escolher chaves específicas para serem monitoradas e/ou bloqueadas.
2.2.36. Capacidade de distinguir diferentes sub-nets e conceder opção de ativar ou não o firewall para uma sub-net específica;
2.2.37. Deve possuir módulo IDS (Intrusion Detection System) para proteção contra port scans e exploração de vulnerabilidades de softwares. A base de dados de análise deve ser atualizada juntamente com as vacinas.
2.2.38. O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois conjuntos de regras:
2.2.38.1. Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher portas, protocolos ou direções de conexão a serem bloqueadas/permitidas;
2.2.38.2. Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher qual aplicativo, grupo de aplicativo, fabricante de aplicativo, versão de aplicativo ou nome de aplicativo terá acesso a rede, com a possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser utilizados.
2.2.39. Deve possuir módulo que habilite ou não o funcionamento dos seguintes dispositivos externos, no mínimo:
2.2.39.1. Discos de armazenamento locais
2.2.39.2. Armazenamento removível
2.2.39.3. Impressoras
2.2.39.4. CD/DVD
2.2.39.5. Drives de disquete
2.2.39.6. Modems
2.2.39.7. Dispositivos de fita
2.2.39.8. Dispositivos multifuncionais
2.2.39.9. Leitores de smart card
2.2.39.10. Dispositivos de sincronização via ActiveSync (Windows CE, Windows Mobile, etc)
2.2.39.11. Wi-Fi
2.2.39.12. Adaptadores de rede externos
2.2.39.13. Dispositivos MP3 ou smartphones
2.2.39.14. Dispositivos Bluetooth
2.2.40. Capacidade de liberar acesso a um dispositivo específico e usuários específico por um período de tempo específico, sem a necessidade de desabilitar a proteção, sem desabilitar o gerenciamento central ou de intervenção local do administrador na máquina do usuário.
2.2.41. Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento externo por usuário.
2.2.42. Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento externo por agendamento.
2.2.43. Capacidade de configurar novos dispositivos por Class ID/Hardware ID
2.2.44. Capacidade de limitar o acesso a sites da internet por categoria, por conteúdo (vídeo, audio, etc), com possiibilidade de configuração por usuário ou grupos de usuários e agendamento.
2.2.45. Capacidade de limitar a execução de aplicativos por hash MD5, nome do arquivo, versão do arquivo, nome do aplicativo, versão do aplicativo, fabricante/desenvolvedor, categoria (ex: navegadores, gerenciador de download, jogos, aplicação de acesso remoto, etc).
2.2.46. Capacidade de bloquear execução de aplicativo que está em armazenamento externo.
2.2.47. Capacidade de limitar o acesso dos aplicativos a recursos do sistema, como chaves do registro e pastas/arquivos do sistema, por categoria, fabricante ou nível de confiança do aplicativo.
2.2.48. Capacidade de, em caso de epidemia, ativar política alternativa onde qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até controle de aplicativos, dispositivos e acesso a web.
2.2.49. Capacidade de, caso o computador cliente saia da rede corporativa, ativar política alternativa onde qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até controle de aplicativos, dispositivos e acesso a web.
3. Estações e Servidores Mac OS X –
3.1. Compatibilidade:
3.1.1. Mac OS X 10.4.11 ou superior
3.1.2. Mac OS X Server 10.6
3.1.3. Mac OS X Server 10.7
3.2. Características:
3.2.1. Deve prover proteção residente para arquivos (anti-spyware, anti-trojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
3.2.2. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto na instalação remota;
3.2.3. A instalação e primeira execução do produto deve ser feita sem necessidade de reinicialização do computador, de modo que o produto funcione com toda sua capacidade;
3.2.4. Deve possuir suportes a notificações utilizando o Growl;
3.2.5. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizada aos usuários de, no máximo, uma em uma hora independente do nível das ameaças encontradas no período (alta, média ou baixa).
3.2.6. Capacidade de voltar para a base de dados de vacina anterior;
3.2.7. Capacidade de varrer a quarentena automaticamente após cada atualização de vacinas;
3.2.8. Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex: “Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado;
3.2.9. Possibilidade de desabilitar automaticamente varreduras agendadas quando o computador estiver funcionando a partir de baterias (notebooks);
3.2.10. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo;
3.2.11. Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados;
3.2.12. Capacidade de verificar objetos usando heurística;
3.2.13. Capacidade de agendar uma pausa na verificação;
3.2.14. O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve:
3.2.14.1. Perguntar o que fazer, ou;
3.2.14.2. Bloquear acesso ao objeto;
3.2.14.2.1. Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
3.2.14.2.2. Caso positivo de desinfecção:
3.2.14.2.2.1. Restaurar o objeto para uso; 3.2.14.2.3. Caso negativo de desinfecção:
3.2.14.2.3.1. Mover para quarentena ou apagar (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
3.2.15. Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto;
3.2.16. Capacidade de verificar arquivos de formato de email;
3.2.17. Possibilidade de trabalhar com o produto pela linha de comando, com no mínimo opções para atualizar as vacinas, iniciar uma varredura, para o antivírus e iniciar o antivírus pela linha de comando;
3.2.18. Capacidade de ser instalado, removido e administrado pela mesma console central de gerenciamento;
4. Estações de trabalho Linux –
4.1. Compatibilidade:
4.1.1. Plataforma 32-bits:
4.1.1.1. Canaima 3
4.1.1.2. Red Flag Desktop 6.0 SP2
4.1.1.3. Red Hat Enterprise Linux 5.8 Desktop
4.1.1.4. Red Hat Enterprise Linux 6.2 Desktop
4.1.1.5. Fedora 16
4.1.1.6. CentOS-6.2
4.1.1.7. SUSE Linux Enterprise Desktop 10 SP4
4.1.1.8. SUSE Linux Enterprise Desktop 11 SP2
4.1.1.9. openSUSE Linux 12.1
4.1.1.10. openSUSE Linux 12.2
4.1.1.11. Debian GNU/Linux 6.0.5
4.1.1.12. Mandriva Linux 2011
4.1.1.13. Ubuntu 10.04 LTS
4.1.1.14. Ubuntu 12.04 LTS
4.1.2. Plataforma 64-bits:
4.1.2.1. Canaima 3
4.1.2.2. Red Flag Desktop 6.0 SP2
4.1.2.3. Red Hat Enterprise Linux 5.8
4.1.2.4. Red Hat Enterprise Linux 6.2 Desktop
4.1.2.5. Fedora 16
4.1.2.6. CentOS-6.2
4.1.2.7. SUSE Linux Enterprise Desktop 10 SP4
4.1.2.8. SUSE Linux Enterprise Desktop 11 SP2
4.1.2.9. openSUSE Linux 12.1
4.1.2.10. openSUSE Linux 12.2
4.1.2.11. Debian GNU/Linux 6.0.5
4.1.2.12. Ubuntu 10.04 LTS
4.1.2.13. Ubuntu 12.04 LTS
4.2. Características:
4.2.1. Deve prover as seguintes proteções:
4.2.1.1. Antivírus de arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
4.2.1.2. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo, uma em uma hora.
4.2.2. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus com, no mínimo, opções para as seguintes funções:
4.2.2.1. Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou resumir tarefas);
4.2.2.2. Gerenciamento de Backup: Criação de cópias dos objetos infectados em um reservatório de backup antes da tentativa de desinfectar ou remover tal objeto, sendo assim possível a restauração de objetos que contenham informações importantes;
4.2.2.3. Gerenciamento de Quarentena: Quarentena de objetos suspeitos e corrompidos, salvando tais arquivos em uma pasta de quarentena;
4.2.2.4. Verificação por agendamento: procura de arquivos infectados e suspeitos (incluindo arquivos em escopos especificados); análise de arquivos; desinfecção ou remoção de objetos infectados.
4.2.3. Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs automaticamente, sem necessidade de outros softwares;
4.2.4. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento;
4.2.5. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo;
4.2.6. Capacidade de verificar objetos usando heurística;
4.2.7. Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e arquivos em quarentena
4.2.8. Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e arquivos serão gravados
4.2.9. Deve possuir módulo de administração remoto através de ferramenta nativa ou Webmin (ferramenta nativa GNU-Linux).
5. Servidores Windows –
5.1. Compatibilidade:
5.1.1. Microsoft Windows Small Business Server 2011 Essentials/Standard x64
5.1.2. Microsoft Windows Server 2003 Standard/Enterprise XX0 x00/x00
5.1.3. Microsoft Windows Server 2003 R2 Standard/Enterprise XX0 x00/x00
5.1.4. Microsoft Windows Server 2008 Standard/Enterprise/Datacenter XX0 x00/x00
5.1.5. Microsoft Windows Server 2008 Core Standard/Enterprise/Datacenter XX0 x00/x00
5.1.6. Microsoft Windows Server 2008 R2 Standard/Enterprise/Datacenter SP1
5.1.7. Microsoft Windows Server 2008 R2 Core Standard/Enterprise/Datacenter SP1
5.1.8. Microsoft Windows Server 2012 Foundation/Essentials/Standard x64
5.1.9. Microsoft Windows Hyper-V Server 2008 R2 SP1
5.1.10. Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2003
5.1.11. Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2008
5.1.12. Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2008 R2
5.1.13. Citrix Presentation Server 4.0 e 4.5
5.1.14. Citrix XenApp 4.5, 5.0 e 6.0
5.2. Características:
5.2.1. Deve prover as seguintes proteções:
5.2.1.1. Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
5.2.1.2. Auto-proteção contra ataques aos serviços/processos do antivírus
5.2.1.3. Firewall com IDS
5.2.1.4. Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos instalados
5.2.2. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto na instalação remota;
5.2.3. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo, uma em uma hora.
5.2.4. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus com, no mínimo, opções para as seguintes funções:
5.2.4.1. Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou resumir tarefas);
5.2.4.2. Gerenciamento de tarefa (criar ou excluir tarefas de verificação)
5.2.4.3. Leitura de configurações
5.2.4.4. Modificação de configurações
5.2.4.5. Gerenciamento de Backup e Quarentena
5.2.4.6. Visualização de relatórios
5.2.4.7. Gerenciamento de relatórios
5.2.4.8. Gerenciamento de chaves de licença
5.2.4.9. Gerenciamento de permissões (adicionar/excluir permissões acima)
5.2.5. O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois conjuntos de regras:
5.2.5.1. Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher portas, protocolos ou direções de conexão a serem bloqueadas/permitidas;
5.2.5.2. Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher qual aplicativo, grupo de aplicativo, fabricante de aplicativo, versão de aplicativo ou nome de aplicativo terá acesso a rede, com a possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser utilizados.
5.2.6. Capacidade de separadamente selecionar o número de processos que irão executar funções de varredura em tempo real, o número de processos que executarão a varredura sob-demanda e o número máximo de processos que podem ser executados no total.
5.2.7. Capacidade de resumir automaticamente tarefas de verificação que tenham sido paradas por anormalidades (queda de energia, erros, etc)
5.2.8. Capacidade de automaticamente pausar e não iniciar tarefas agendadas caso o servidor esteja em rodando com fonte ininterrupta de energia (uninterruptible Power supply – UPS)
5.2.9. Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs e traces automaticamente, sem necessidade de outros softwares;
5.2.10. Capacidade de configurar níveis de verificação diferentes para cada pasta, grupo de pastas ou arquivos do servidor.
5.2.11. Capacidade de bloquear acesso ao servidor de máquinas infectadas e quando uma máquina tenta gravar um arquivo infectado nos servidor.
5.2.12. Capacidade de criar uma lista de máquina que nunca serão bloqueadas mesmo quando infectadas.
5.2.13. Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante que possa causar incompatibilidade, bloqueando a instalação;
5.2.14. Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex: “Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado;
5.2.15. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento;
5.2.16. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo;
5.2.17. Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados;
5.2.18. Capacidade de escolher qual tipo de objeto composto será verificado (ex: arquivos comprimidos, arquivos auto-descompressores, .PST, arquivos compactados por compactadores binários, etc)
5.2.19. Capacidade de verificar objetos usando heurística;
5.2.20. Capacidade de configurar diferentes ações para diferentes tipos de ameaças;
5.2.21. Capacidade de agendar uma pausa na verificação;
5.2.22. Capacidade de pausar automaticamente a verificação quando um aplicativo for iniciado;
5.2.23. O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve:
5.2.23.1. Perguntar o que fazer, ou;
5.2.23.2. Bloquear acesso ao objeto;
5.2.23.2.1. Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
5.2.23.2.2. Caso positivo de desinfecção:
5.2.23.2.2.1. Restaurar o objeto para uso; 5.2.23.2.3. Caso negativo de desinfecção:
5.2.23.2.3.1. Mover para quarentena ou apagar (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
5.2.24. Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto.
5.2.25. Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e arquivos em quarentena
5.2.26. Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e arquivos serão gravados
5.2.27. Deve possuir módulo que analise cada script executado, procurando por sinais de atividade maliciosa.
6. Servidores Linux –
6.1. Compatibilidade:
6.1.1. Plataforma 32-bits:
6.1.1.1. Canaima 3
6.1.1.2. Asianux Server 3 SP4
6.1.1.3. Asianux Server 4 SP1
6.1.1.4. Red Hat Enterprise Linux 6.2 Server;
6.1.1.5. Red Hat Enterprise Linux 5.8 Server
6.1.1.6. Fedora 16;
6.1.1.7. CentOS-6.2;
6.1.1.8. SUSE Linux Enterprise Server 11 SP2;
6.1.1.9. Novell Open Enterprise Server 11;
6.1.1.10. openSUSE Linux 12.1;
6.1.1.11. openSUSE Linux 12.2;
6.1.1.12. Mandriva Enterprise Server 5.2;
6.1.1.13. Ubuntu Server 10.04.2 LTS;
6.1.1.14. Ubuntu Server 12.04 LTS;
6.1.1.15. Debian GNU/Linux 6.0.5;
6.1.1.16. FreeBSD 8.3;
6.1.1.17. FreeBSD 9.
6.1.2. Plataforma 64-bits:
6.1.2.1. Canaima 3
6.1.2.2. Asianux Server 3 SP4
6.1.2.3. Asianux Server 4 SP1
6.1.2.4. Red Hat Enterprise Linux 6.2 Server;
6.1.2.5. Red Hat Enterprise Linux 5.8 Server
6.1.2.6. Fedora 16;
6.1.2.7. CentOS-6.2;
6.1.2.8. SUSE Linux Enterprise Server 11 SP2;
6.1.2.9. Novell Open Enterprise Server 11;
6.1.2.10. openSUSE Linux 12.1;
6.1.2.11. openSUSE Linux 12.2;
6.1.2.12. Mandriva Enterprise Server 5.2;
6.1.2.13. Ubuntu Server 10.04.2 LTS;
6.1.2.14. Ubuntu Server 12.04 LTS;
6.1.2.15. Debian GNU/Linux 6.0.5;
6.1.2.16. FreeBSD 8.3;
6.1.2.17. FreeBSD 9.
6.2. Características:
6.2.1. Deve prover as seguintes proteções:
6.2.1.1. Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
6.2.1.2. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo, uma em uma hora.
6.2.2. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus com, no mínimo, opções para as seguintes funções:
6.2.2.1. Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou resumir tarefas);
6.2.2.2. Gerenciamento de Backup: Criação de cópias dos objetos infectados em um reservatório de backup antes da tentativa de desinfectar ou remover tal objeto, sendo assim possível a restauração de objetos que contenham informações importantes;
6.2.2.3. Gerenciamento de Quarentena: Quarentena de objetos suspeitos e corrompidos, salvando tais arquivos em uma pasta de quarentena;
6.2.2.4. Verificação por agendamento: procura de arquivos infectados e suspeitos (incluindo arquivos em escopos especificados); análise de arquivos; desinfecção ou remoção de objetos infectados.
6.2.3. Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs automaticamente, sem necessidade de outros softwares;
6.2.4. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento;
6.2.5. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo;
6.2.6. Capacidade de verificar objetos usando heurística;
6.2.7. Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e arquivos em quarentena
6.2.8. Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e arquivos serão gravados
6.2.9.Deve possuir módulo de administração remoto através de ferramenta nativa ou Webmin (ferramenta nativa GNU-Linux)
7. Servidores Novell Netware:
7.1. Compatibilidade:
7.1.1. Novell Netware 5.x Support Pack 6 ou superior
7.1.2. Novell Netware 6.0 Support Pack 3 ou superior
7.1.3. Novell Netware 6.5 Support Pack 3 ou superior
7.2. Características:
7.2.1. Deve possuir proteção em tempo real para arquivos acessados, criados ou modificados;
7.2.2. Deve possuir verificação manual e agendada de acordo com a configuração do administrador;
7.2.3. Capacidade de realizar update de maneira automatica, via internet ou LAN;
7.2.4. Capacidade de fazer um rollback das vacinas;
7.2.5. Capacidade de mover arquivos suspeitos ou infectados para área de quarentena;
7.2.6. Capacidade de criar logs detalhados e salvar resultados das verificações agendadas;
7.2.7. Capacidade de salvar um backup de todos os objetos infectados e suspeitos tratados;
7.2.8. Capacidade de notificar o administrador de varreduras concluidas e sobre objetos maliciosos encontrados no servidor, utilizando a rede Novell ou email;
7. Smartphones e tablets-
7.1. Compatibilidade:
7.1.1. Apple iOS 4.0, 4.1, 4.2, 4.3, 5.0, 5.1 e 6.0
7.1.2. Symbian OS 9.1, 9.2, 9.3, 9.4 Series UI 60 e Symbian^3, Symbian Anna, Symbian Belle
7.1.3. Windows Mobile 5.0, 6.0, 6.1 e 6.5
7.1.4. BlackBerry 4.5, 4.6, 4.7, 5.0, 6.0, 7.0 e 7.1
7.1.5. Android OS 1.5, 1.6, 2.0, 2.1, 2.2, 2.3, 4.0 e 4.1
7.2. Características:
7.2.1. Deve prover as seguintes proteções:
7.2.1.1. Proteção em tempo real do sistema de arquivos do dispositivo – interceptação e verificação de:
7.2.1.1.1. Todos os objetos transmitidos usando conexões wireless (porta de infra-vermelho, Bluetooth) e mensagens EMS, durante sincronismo com PC e ao realizar download usando o browser.
7.2.1.1.2. Arquivos abertos no smartphone
7.2.1.1.3. Programas instalados usando a interface do smartphone
7.2.1.2. Verificação dos objetos na memória interna do smartphone e nos cartões de expanção sob demanda do usuário e de acordo com um agendamento;
7.2.2. Deverá isolar em área de quarentena os arquivos infectados;
7.2.3. Deverá atualizar as bases de vacinas de modo agendado;
7.2.4. Deverá bloquear spams de SMS através de Black lists;
7.2.5. Deverá ter função de bloqueio do aparelho caso o SIM CARD for trocado para outro não autorizado;
7.2.6. Deverá ter função de limpeza de dados pessoais a distância, em caso de roubo, por exemplo.
7.2.7. Deverá ter firewall pessoal;
7.2.8. Possibilidade de instalação remota utilizando o Microsoft System Center Mobile Devive Manager 2008 SP1
7.2.9. Possibilidade de instalação remota utilizando o Sybase Afaria 6.5
7.2.10. Capacidade de detectar Jailbreak em dispositivos iOS
7.2.11. Capacidade de bloquear o acesso a site por categoria em dispositivos
7.2.12. Capacidade de bloquear o acesso a sites phishing ou malicioso
7.2.13. Capacidade de criar conteiners de aplicativos, separando dados corporativos de dados pessoais
7.2.14. Capacidade de configurar White e black list de aplicativos
8. Gerenciamento de dispositivos móveis (MDM):
8.1. Compatibilidade:
8.1.1. Dispositivos conectados através do Microsoft Exchange ActiveSync
8.1.1.1. Apple iOS
8.1.1.2. Symbian OS
8.1.1.3. Windows Mobile e Windows Phone
8.1.1.4. Android
8.1.1.5. Palm WebOS
8.1.2. Dispositivos com suporte ao Apple Push Notification (APNs) servisse
8.1.2.1. Apple iOS 3.0 ou superior
8.2. Caracteristicas:
8.2.1. Capacidade de aplicar políticas de ActiveSync através do servidor Microsoft Exchange
8.2.2. Capacidade de ajustar as configurações de :
8.2.2.1. Sincronização de e-mail
8.2.2.2. Uso de aplicativos
8.2.2.3. Senha do usuário
8.2.2.4. Criptografia de dados
8.2.2.5. Conexão de mídia removível
8.2.3. Capacidade de instalar certificados digitais em dispositivos móveis
8.2.4. Capacidade de, remotamente, resetar a senha de dispositivos iOS
8.2.5. Capacidade de, remotamente, apagar todos os dados de dispositivos iOS
8.2.6. Capacidade de, remotamente, bloquear um dispositivo iOS
9. Analista de Malware:
9.1. Apresentar declaração do fabricante ou página website publicada do fabricante, informando que possui analista de malware dedicado para tratar ataques de web, cavalos de Tróia, malwares e demais ameaças originadas no Brasil.
ANEXO 2
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2016
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Local, de de 2016.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Obs.: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016
Para efeitos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 que a empresa , inscrita no CNPJ sob nº está enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA – Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Faturamento bruto anual de até 3.600.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
( ) MÉDIA E GRANDE EMPRESA – Faturamento bruto anual acima de R$ 3.600.000,00
( ) MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Aquela que não se incluem no regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar n.º 123/2006 face às vedações constantes no § 4º do seu Artigo 3º.
Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais deste processo de credenciamento, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa.
Asseguro, quando solicitado pela contratante, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
Local e Data
Nome e Identificação do Representante Legal
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Local, de de 2016.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016
Declaro para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Local, de de 2016.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 6
PROPOSTA DE PREÇO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016
À
Pregoeira do Município de Xxxx Xxxxx/ES
A empresa , CNPJ , estabelecida , telefone/fax , e-mail
, submete a apreciação de Vossa Senhoria, sua proposta em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016.
Objeto: Renovação de 100 licenças do Kaspersky Endpoint Security for Business Select, conforme Termo de Referência.
Item | Quant | Und | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
Declaramos que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas como transporte, taxas, tributos, impostos, encargos etc.
Dados pessoais do Representante Legal para assinatura do Contrato: Nome:
RG n°:
CPF n°:
Estado Civil:
Cargo:
Endereço:
Dados Bancários:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Local e Data
Carimbo e assinatura do Representante Legal
ANEXO 7
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016
REFERENTE: Pregão Presencial n° 023/2016.
OBJETO: Renovação de 100 licenças do Kaspersky Endpoint Security for Business Select, conforme Termo de Referência.
Para fins de participação no Processo de Licitação acima descrito, a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , sediada , por intermédio de seu(ua) Representante Legal Sr.(ª).
, Profissão , portador(a) da RG nº e do CPF nº , DECLARA:
a) que tem conhecimento de todas as informações do processo de licitação mencionado, e que aceita e cumprirá fielmente todas as suas exigências;
b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no referido processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) que não possui em seu Quadro de Pessoal nenhum Servidor Público pertencente a entidade contratante responsável pela licitação;
d) que se compromete a manter durante toda a execução do contrato habilitação e qualificação exigidas.
/ , (local e data).
(identificação e assinatura do declarante).
ANEXO 8
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N° /2016.
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX E A EMPRESA
.
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CNPJ n° 31.776.479/0001-86, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, e de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ….............................., com sede , inscrita no
CNPJ sob o número …..............., representada pelo(a) Sr.(a) , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo em vista o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016, devidamente homologado pela autoridade competente no processo nº 2.124/2016, têm entre si, justos e contratados, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto deste instrumento de contrato, a renovação de 100 licenças do Kaspersky Endpoint Security for Business Select, conforme Termo de Referência, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, discriminado no Processo nº 2.124/2016, Pregão Presencial nº 023/2016 e na Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no edital da licitação Pregão Presencial nº 023/2016 e, principalmente, observando as disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, respondendo a parte inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2.2 São vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, salvo prévia e expressa autorização do CONTRATANTE e desde que não afete a boa execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DO REAJUSTE
3.1 - O valor do presente contrato é de R$ ................................. (. ), valor global.
3.2. – O preço acima referido, constante do resultado final do processo licitatório em referência, deverá se manter fixo e irretratável.
3.3. - No preço já estão incluídas as despesas com direitos trabalhistas, encargos sociais, impostos e taxas ou fretes, que incidam ou venham a incidir, relacionados com a prestação dos serviços e todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado.
3.4 - O valor total deste contrato, notadamente à proposta da CONTRATADA é composto da seguinte forma:
Item | Quant | Und | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 100 | Unid | Renovação de 100 licenças do Kaspersky Endpoint Security for Business Select, conforme Termo de Referência |
CLAUSULA QUARTA - LOCAL, PRAZO E CONDIÇÔES DA ENTREGA
4.1 – O fornecedor terá o prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, contados após o recebimento da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
5.2 - A nota fiscal será emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, dela constando, ainda: o tipo e nº da Licitação (Pregão Presencial nº 023/2016).
5.3 – O pagamento será efetuado, mediante a apresentação à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx a Nota Fiscal, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
5.4 – Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.5 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido (s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
5.6 – O Município de Xxxx Xxxxx-ES, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, os objetos adquiridos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.7 - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
5.8 – O Município de Xxxx Xxxxx/ES, poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de dotação específica, a saber:
SEMAD
Órgão: 021 – Unidade: 101 – Programa de trabalho: 0412200022.003
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 1000000 – Ficha: 0000050
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
7.1 - A vigência do Contrato será até 29/12/2016, podendo ser prorrogado a critério das partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
• Proceder o pagamento dos serviços no prazo estabelecido nas Condições de pagamento.
• A fiscalização e acompanhamento dos produtos referente a Secretaria Municipal de Administração será de responsabilidade da própria Secretaria.
8.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
• Entregar o material de acordo com as especificações apresentadas pela Secretaria Municipal de Administração (SEMAD).
• Responsabilizar-se por todo o ônus referentes a entrega dos produtos na Secretaria Municipal de Administração.
• Cumprir todas as exigências contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas neste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
a) – Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
b) – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxxx Xxxxx, por prazo de até 02 (dois) anos.
c) – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2 – Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros monetários de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando, for o caso, cobrado judicialmente.
9.3 – Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á a comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas a penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
9.4 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas. Praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
a) - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
b) - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data de notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
9.5 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela PMBE/ES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial, do contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
10.1.2 - Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O Município de Xxxx Xxxxx designará formalmente, servidor responsável para fiscalizar e acompanhar a entrega dos produtos, verificando-se o mesmo atende a todas as condições especificadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxx, Estado do Espirito Santo com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
12.2. As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
Xxxx Xxxxx/ES de de 2016.
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Gestora do Contrato
CONTRATADA
TESTEMUNHA
NOME: CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX EQUIPE DE APOIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016
AS EMPRESAS QUE RETIRAREM O EDITAL VIA INTERNET, DEVERÃO PREENCHER A FOLHA DE RECIBO ABAIXO E ENVIA- LÁ VIA FAX - 000-0000-0000, OU ACUSAR O RECEBIMENTO/RETIRADA ATRAVÉS DO E-MAIL
xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. TAL SOLICITAÇÃO VISA, TÃO SOMENTE, INFORMAR AO RETIRANTE DESTE, EVENTUAIS CORREÇÕES OU ALTERAÇÕES EM SEUS DISPOSITIVOS.
RECIBO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, Estado do Espírito Santo, a cópia do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016, para abertura às 13 horas do dia 28/09/2016.