CONTRATO Nº 20210304
CONTRATO Nº 20210304
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXX XX XXXX, X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.419.894/0001-75, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na KM 90 SUL, LOTE 3, e de outro lado a firma BLUE DENT COMERCIO DE EQUIP. MEDICOS
ODONTOLOGICOS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 33.149.146/0001-52, estabelecida à R FENIX, LOTEAMENTO CONJ, Catanduva-SP, CEP 15804-380, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, residente na RUA XXXXX, 219, CJ HAB.THEODORO, Catanduva-SP, CEP 15804-388, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 002/2021 PE SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto fornecimento de equipamentos e material permanente, para atenção especializada em saúde, destinados a estrutura do Hospital Municipal de Medicilândia, em combate e ações contra o covid-19 no ambiente da área coletiva de tratamento intermediário neonatal do Hospital Municipal de Medicilândia, conforme recurso liberado pelo ministério da saúde, proposta nº 11419.894000/1200-01, originado de recursos de programas/ações Ministério da Saúde.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
017326 OXIMETRO DE PULSO - Marca.: MOBIL/SHENZHENCREAT | UNIDADE | 1,00 | 1.350,000 | 1.350,00 |
PORTATIL (DE MÃO) COM SENSOR
VALOR GLOBAL R$ 1.350,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
1. Os bens deverão ser entregues, rigorosamente, dentro das especificações estabelecidas no edital e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com aplicação da penalidade.
2. Em hipótese alguma será aceito material diferente do que foi cotado, que esteja em desacordo com avarias ou defeito de fabricação, ou que não atendas as especificações do edital.
3. Os bens deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde de Medicilândia, localizado na Rua Benedito do Vale - Centro, no horário das 08:00 hrs as 12:00 hrs e de 14:00 hrs as 16:00 hrs, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local indicado.
4. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho, bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
5. Os equipamentos deverão ser entregues em parcela única, em 10 (dez) dias, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
TRAVESSA DOM EURICO, 1035, CENTRO, MEDICILÂNDIA
BLUE DENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS
Assinado de forma digital por BLUE DENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTO:33149146000152
ODONTO:33149146000152 Dados: 2021.06.07 14:54:52
-03'00'
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. a contratada obrigar-se-á providenciar independentemente de ser ou não o fabricante, a correção ou substituição do equipamento ofertado ou de suas peças, assessórios e componentes que apresentarem defeito de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para o município.
2. o prazo para sanar defeitos apresentados nos equipamentos durante a execução da garantia ofertada, não poderá ser superior a 15 (quinze) dias a contar da chamada técnica, que poderá ser efetuada por escrito ou através de atendimento técnico por telefone, tipo chamada gratuita para registro de chamados técnicos, da empresa prestadora de serviços de assistência técnica.
3. caso o conserto requeira prazo superior ao especificado no subitem anterior, a contratada obrigar-se a disponibilizar equipamento igual ou superior característica, em substituição ao que apresente defeito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do termino do prazo do subitem anterior. Durante o transcurso do ultimo prazo, não havendo solução do problema apresentado, deverá ocorrer a substituição definitiva por um novo equipamento, sem ônus ao contratante.
4. os itens a serem entregues deverão possuir registro no Ministério da Saúde por intermédio de seu órgão regulador (ANVISA), que deverá ser identificado através de numeração aposta na embalagem ou no próprio equipamento, excluindo-se os casos dispensados ou isentos em legislação.
5. Nos casos em que haja necessidade a contratada será responsável pela instalação, montagem do aparelho/equipamento em local a ser indicado pela contratante, devendo inclusive, dar treinamento quanto a correta utilização do (s) mesmo (s) a funcionários da contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1. A licitante devera ofertar garantia mínima de 12 (doze) meses ou a do fabricante se superior a exigida para os equipamentos.
2. Em caso de necessidade de retirada dos equipamentos para manutenção fora do local de sua instalação ou fora do município de Medicilândia, a contratada sera responsável, não só pela retirada e devolução do mesmo, bem como, pelo transporte para os eventuais reparos, responsabilizando-se ainda por toda e qualquer despesa decorrente do serviço de assistência técnica (troca de peças, transporte, imposto, mão-de-obra especializada, etc.).
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 002/2021 PE SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
TRAVESSA DOM EURICO, 1035, CENTRO, MEDICILÂNDIA
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Assinado de forma digital por BLUE DENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTO:33149146000152
Dados: 2021.06.07 14:58:24 -03'00'
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 002/2021 PE SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 04 de Junho de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos materiais;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os materiais objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os materiais que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos materiais devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos materiais objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos materiais e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
TRAVESSA DOM EURICO, 1035, CENTRO, MEDICILÂNDIA
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Assinado de forma digital por BLUE DENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTO:33149146000152 Dados: 2021.06.07 14:58:43 -03'00'
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 002/2021 PE SRP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
TRAVESSA DOM EURICO, 1035, CENTRO, MEDICILÂNDIA
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ODONTO:33149146000152 Dados: 2021.06.07 14:59:04
-03'00'
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo do(a) servidor(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Portaria nº 002/2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
TRAVESSA DOM EURICO, 1035, CENTRO, MEDICILÂNDIA
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Assinado de forma digital por BLUE DENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS
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Dados: 2021.06.07 14:59:19 -03'00'
4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA QUARTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1014.103010140.2.050 Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 1.350,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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Assinado de forma digital por BLUE DENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTO:33149146000152 Dados: 2021.06.07 14:59:32 -03'00'
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o Contrato poderá ser alterado conforme disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas as alterações que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Décima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da
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Assinado de forma digital por BLUE DENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTO:33149146000152
ODONTO:33149146000152 Dados: 2021.06.07 14:59:47 -03'00'
comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Décima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO
TRAVESSA DOM EURICO, 1035, CENTRO, MEDICILÂNDIA
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Assinado de forma digital por BLUE DENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTO:33149146000152 Dados: 2021.06.07 15:00:00 -03'00'
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 002/2021 PE SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 04 de Junho de 2021
Assinado de forma digital
XXXX XXXXXXXX XXXXX por XXXX XXXXXXXX
SILVEIRA:72051485291 XXXXX
SILVEIRA:72051485291
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.419.894/0001-75
CONTRATANTE
TRAVESSA DOM EURICO, 1035, CENTRO, MEDICILÂNDIA
BLUE DENT COMERCIO DE
Assinado de forma digital por
EQUIPAMENTOS MEDICOS BLUE DENT COMERCIO DE
ODONTO:3314914600015 2
EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTO:33149146000152 Dados: 2021.06.07 15:00:21 -03'00'
GOVERNO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Assinado de forma digital por BLUE DENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTO:33149146000152 Dados: 2021.06.07 15:00:33 -03'00'
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CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.