Entrega parcelada Cláusulas Exemplificativas

Entrega parcelada. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002. O contrato tem vigência por meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, I, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada. [NOTA EXPLICATIVA: O contrato será reajustado monetariamente, em regra, com base no IPCA, observando o interregno mínimo de 12 meses, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, I, da Lei nº 8.666/93. Poderá ser escolhido outro índice caso seja mais condizente com o objeto, que deve ser motivada pelo ordenador de despesas nos autos do processo de compra com a justificativa de representatividade do índice para a oscilação de custos relacionados ao objeto da contratação (art. 4º, parágrafo único) - Excluir nota explicativa da versão final]
Entrega parcelada. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Relação dos itens da Licitação / Modelo de Proposta Comercial; ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO III – Modelo de Declarações Conjuntas; ANEXO IV – Declaração ME, MEI e EPP; ANEXO V – Termo de Referência;
Entrega parcelada. 11.1.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002. 11.1.1.1. O contrato tem vigência por 12 doze meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Entrega parcelada. (Descrever as Parcelas informando o Local, o Prazo de Entrega, a Quantidade, a Especificação e as Condições em que o bem deverá ser entregue). 6.1 No ato de entrega do produto, apresentar relação contendo identificação de partes, componentes e demais informações que possam auxiliar no recebimento. Entregar documento com a licença de utilização juntamente com o código fonte do produto, última versão disponibilizada. 6.2 O contratante se reserva o direito de aceitar os softwares com versão superior à proposta oferecida pela empresa vencedora, caso no momento da entrega, tenha sido disponibilizado ao mercado versão superior.
Entrega parcelada. Local conforme a autorização de fornecimento.
Entrega parcelada. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, daLei 10.520/2002. O contrato tem vigência por meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, I, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.

  • JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • ENTREGA O Vendedor deve entregar os Bens ao Comprador na data (ou datas) indicadas no Pedido de Compra. Se o Vendedor antecipar que não entregará os Bens na data (ou datas) indicadas, o Vendedor deverá notificar imediatamente o Comprador, pelo meio mais rápido disponível, sobre o atraso e a nova data (ou novas datas) de entrega previstas. Não obstante o acima exposto, se o Vendedor deixar de entregar na data (ou datas) indicadas no Pedido de Compra, o Comprador pode rescindir o Pedido de Compra e buscar outras soluções, sem que isso gere qualquer ônus ao Comprador. Todos os Bens devem ser entregues conforme Incoterm descrito no Pedido de Compras . Para compras nacionais, a Nota Fiscal deve acompanhar os Bens adquiridos. Para compras internacionais, o Vendedor deverá enviar o Order Confirmation no ato do recebimento do Pedido de Compras. Antes do embarque é obrigatório o envio do draft dos documentos Commercial Invoice, Packing List, Certificates (quando aplicável), AWB or BL (quando aplicável) para aprovação prévia do Comprador. Nenhum embarque deve ser realizado sem a autorização prévia do Comprador. As instruções de transporte e embarque devem ser obedecidas e custos adicionais incorridos pelo não cumprimento das instruções ficam a cargo do Vendedor, bem como qualquer economia resultante de tal cumprimento será em benefício do Comprador. O Vendedor, ou a transportadora que ele contratar para a entrega dos itens, deve ter seguro de responsabilidade geral, por danos pessoais e materiais, pelo menos nos valores solicitados na seção de seguro deste ou por qualquer valor superior solicitado por qualquer órgão regulador federal, estadual ou local.

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  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.