EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2018
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2018
LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE TAXI NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE MINAS/MG, SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO, DELEGADA A PESSOA FÍSICA.
1- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1.1 O Transporte Individual de Passageiros por táxi, em conformidade com o art. 175 da constituição Federal, com as Leis Federais nº 8.987/95, nº 8.666/93, nº 12.468/2011 e 12.587/12 e com a Lei Municipal nº 2.338/2013, constitui serviço público a ser prestado mediante delegação através de Permissão.
1.1.2 O regime das permissões de Transporte Individual de Passageiros por táxi bem como os critérios da licitação encontram-se neste Edital e seus Anexos.
1.1.3 A Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as Leis de nº 8.666/93 e 8.987/95, coordenará os trabalhos da presente Licitação.
2- OBJETO
2.1 O objeto da presente Concorrência Pública, tipo melhor técnica, é a delegação através de Contrato de Permissão, a título precário, para a execução do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros por meio de táxi, no Município de Cachoeira de Minas/MG, às pessoas físicas capazes de executarem o referido serviço.
2.2 Obedecidos e respeitados o critérios para habilitação no processo licitatório, serão selecionados os classificados, conforme divisão abaixo:
a) 03 (três) novas permissões a serem concedidas imediatamente:
I) 02 (Duas) permissões no Distrito do Itaim, Zona Rural de Cachoeira de Minas – MG;
II) 01 (Uma) permissão para os Bairros Alto das Cruzes, Bom Jardim, Abertão, Olaria e adjacências, Zona Rural, Cachoeira de Minas – MG.
2.3 Os licitantes deverão apresentar no envelope n.º 02 – Proposta Técnica o local o qual pretendem concorrer observando-se para tanto o disposto no item 2.2.
3- DAS DEFINIÇÕES
3.1 Os termos, expressões, siglas e abreviaturas abaixo relacionadas têm, para os efeitos desta licitação, os seguintes significados:
a. ADJUDICATÁRIO: licitante que cumpriu todas as fases da licitação e se encontra em condições de firmar o Contrato de Permissão com o Poder Público;
b. CONTRATO DE PERMISSÃO: contrato Administrativo que estabelece obrigações, direitos e responsabilidades das partes para a execução do serviço;
c. CLASSIFICADO: licitante que ultrapassou a fase de habilitação e cumpriu todos os demais requisitos exigidos na fase de proposta técnica conforme previsto no edital;
d. DESCLASSIFICADO: licitante que ultrapassou a fase de habilitação e não cumpriu todos os demais requisitos exigidos na fase de proposta técnica conforme previsto no edital;
e. HABILITADO: licitante que atendeu a todos os requisitos da fase de habilitação conforme previsto no edital;
f. HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a maior autoridade do Poder Público incumbido do serviço, após ciência de todo o procedimento, preenchimento das formalidades legais e verificada a ausência de vícios, convalida os atos do processo;
g. INABILITADO: licitante que não atendeu aos requisitos da fase de habilitação conforme previsto no edital;
h. LICITANTE: pessoa física que apresentar proposta;
i. PERMISSÃO: delegação a título precário mediante licitação de prestação do Serviço Público de Transporte Individual por táxi feita pelo permitente à pessoa física que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, nos termos contidos neste edital;
j. PERMISSIONÁRIO: pessoa física classificada em processo licitatório e detentora do Contrato de Permissão para prestar o Serviço Público de Transporte Individual por táxi;
k. PERMITENTE: Poder Público autorizado legalmente a proceder à licitação nos moldes legais a efetivar o Contrato de Concessão ou Permissão do respectivo serviço público;
l. RENÚNCIA À PERMISÃO: devolução voluntária da permissão;
m. TRANSPORTE POR TÁXI: transporte de um ou mais passageiros executado em veículos de passeio adaptados e mediante contraprestação de tarifas fixadas pelo Prefeito Municipal;
n. CNH: carteira nacional de habilitação;
o. CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
4- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá apresentar sua proposta em 02 (dois) envelopes opacos, tamanho ofício, devidamente lacrados, contendo na face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01- Documentos para Habilitação
Concorrência Pública nº 001/2018 Licitante (nome):
Endereço do Licitante
Bairro- Cidade- Tel.- CEP.
ENVELOPE 02- Proposta Técnica Concorrência Pública nº 001/2018 Licitante (nome):
Endereço do Licitante
Bairro- Cidade- Tel.- CEP.
4.2 Os envelopes 01 (um) e 02 (dois) deverão ser entregues JUNTOS e no prazo estabelecido neste Edital;
4.3 Não serão recebidos envelopes ou propostas encaminhados por fax ou telex e e-mail (endereço eletrônico);
4.4 Os licitantes deverão protocolizar os envelopes no período, improrrogável, a partir da data de publicação do instrumento convocatório até 01/11/2018 sendo que nesta data, os invólucros serão protocolizados até o horário designado para a sessão de abertura de envelope, ou seja, as 09h00min. Os envelopes deverão ser protocolizados na recepção do Paço Municipal, localizado à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX. Não haverá atendimento aos sábados, domingos e feriados.
4.5 Após a entrega dos envelopes contendo a documentação para habilitação e a proposta técnica, não será permitido a inclusão de novos documentos ou retificação da proposta.
4.6 Dos Procuradores dos Licitantes – Pessoas Físicas
4.6.1 Na entrega da proposta, se feita por procurador, deverá este apresentar à Comissão de Licitação, procuração com poderes para assinar, receber documentos, desistir de prazo recursal e resolver qualquer assunto de interesse da mesma junto à Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas/MG.
4.6.2 Na falta de procuração e dos documentos descritos neste Edital, o licitante ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário. A falta da procuração não implica em inabilitação ou desqualificação das propostas, a menos que a documentação apresentada esteja incompleta.
4.6.3 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um proponente.
4.6.4 Somente será admitida a participação de um único representante do proponente nas sessões de abertura. As demais pessoas presentes, exceto os membros da Comissão e técnicos eventualmente convidados por esta, não poderão pronunciar-se.
5- REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Esta licitação é aberta a todas as pessoas físicas que desejem prestar por delegação de permissão o Serviço Público de Transporte Individual por meio de táxi.
5.1.1 Para serem considerados habilitados à execução do serviço, os licitantes deverão cumprir as exigências deste Edital, das Leis nº 8.666/93, 8.987/95, e demais legislações Federal, Estadual e Municipal pertinentes.
5.2 Documentos que deverão ser apresentados para habilitação:
5.2.1 A documentação poderá ser apresentada em original ou em fotocópia devidamente autenticada em Cartório de Notas, ou por servidor público.
5.2.2 Pessoa Física - Envelope 01
a – Cédula de Identidade (CI) ;
b – Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF);
c – CNH para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
d – Certificado de Reservista ou equivalente;
e – Título eleitoral com comprovantes de votação nas duas últimas eleições, ou certidão de quitação eleitoral, ou justificativa de votação perante o Tribunal Regional Eleitoral.
f – Atestado médico (original) emitido a partir de 01/08/2018, comprovando a sua aptidão para execução do serviço objeto deste Processo;
g – Declaração de Responsabilidade e Compromisso, conforme Anexo 3A deste Edital;
h – Declaração de que não exerce atividade incompatível com a de permissionário de transporte individual, por taxi, conforme anexo 3B deste Edital;
i – Declaração de Aceite dos Termos do Edital, conforme Anexo 3C deste Edital;
j - Certidão negativa de débito fornecida pela Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas/MG, e do município domicílio do licitante dentro do seu prazo de validade;
k – Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeito de Negativa da Fazenda Estadual e Federal dentro do seu prazo de validade (Art. 29, III da Lei 8.666/93).
l – Certidão negativa de condenação criminal – justiça comum e juizado especial criminal, emitida após o início da publicação do edital pela:
- Comarca na qual é domiciliado o licitante;
m – Prova de inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS.
5.2.3 Pessoa Física - Envelope 02
a – CRLV do veiculo que será utilizado para a prestação dos serviços;
b – Declaração de informações sobre o veículo apresentado, conforme Anexo 4 deste Edital; c – Informações do Candidato, conforme Anexo 5 deste Edital;
d – Certidão do tempo de serviço de táxi tratado no item – 9.5 (Se houver); e – Comprovante de residência tratado no item – 9.6 (Se houver).
5.2.4 A apresentação da documentação solicitada em desacordo com o exigido neste instrumento acarretará a inabilitação do licitante.
5.2.5 A documentação poderá ser apresentada em original ou em fotocópia devidamente autenticada em cartório ou por servidor do Município de Cachoeira de Minas - MG.
6- RELAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS REFERENTES AO VEÍCULO
6.1 As exigências mínimas em relação aos veículos serão as seguintes:
6.1.1 Modelos da espécie automóvel de passeio com 02 (duas) ou 04 (quatro) portas, com capacidade de no máximo 07 (sete) passageiros de acordo com o Art.2.º da Lei Federal 12.468/11;
6.1.2 Permanecer com suas características originais de fábrica, satisfazendo às exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislações pertinentes, observando os aspectos de segurança e conforto a critério da Prefeitura Municipal;
6.1.3 Os veículos, na época da vistoria, deverão estar obrigatoriamente dotados de extintor de incêndio;
6.1.4 Os veículos deverão ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação, ou seja, a partir do ano de 2009, observando-se a tabela do subitem 9.3.1;
6.1.5 Os veículos apresentados com ano de fabricação 2009 deverão ser substituídos no ano subseqüente, observando-se durante todo o período do Contrato de Permissão que os veículos não poderão ter mais de 10 (dez) anos de fabricação;
6.2 No Sistema de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, não serão admitidos veículos com as seguintes características ou equipamentos:
6.2.1 Conversíveis;
6.2.2 Bagageiro externo, exceto o original de fábrica, sendo vedado seu uso em serviço;
6.2.3 Defletor de ar frontal inferior, dianteiro, traseiro e laterais, exceto os originais de fábrica, na cor do veículo;
6.2.4 Aerofólios, exceto os originais de fábrica, na cor do veículo;
6.2.5 Turbo–compressor, exceto originais de fábrica;
6.2.6 Veículo com mais de 10 (dez) anos de fabricação.
7- ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 A abertura dos envelopes de habilitação (envelope nº 01) dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no dia 01 de Novembro de 2018, às 09h00min, na sala de licitações do Paço Municipal, sito à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
7.2 Após cumpridas as formalidades da habilitação, julgamento de eventuais recursos e demais requisitos legais, proceder-se-á a abertura dos envelopes de propostas técnicas (envelope nº 02), na sessão de abertura dos envelopes de habilitação ou em data a ser futuramente designada pela Comissão.
8- PROCEDIMENTOS
8.1. O procedimento licitatório seguirá as determinações das Leis nº 8.666/93 e 8.987/95.
8.2. Nas sessões públicas e nas reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão lavradas Atas circunstanciais.
8.3. Inexistindo recursos contra a decisão supra ou após o julgamento dos interpostos, a classificação e julgamento final será homologado pelo Prefeito Municipal.
8.4. Critérios de Julgamento:
8.4.1 Serão inabilitados os licitantes que apresentarem documentação:
a - incompleta;
b - com emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado; c - que desatender as normas e parâmetros estabelecidos neste Edital;
d - que descumpram qualquer dos requisitos exigidos neste Edital ou na legislação pertinente.
8.5 A Comissão Permanente de Licitação, quando julgar necessário, poderá a seu critério suspender o certame e realizar diligências e dilações de prazo, para melhor elucidação e andamento do processo licitatório, sempre de acordo com a legislação pertinente;
8.6 Todas as declarações dos anexos deste Edital deverão ser preenchidas, legivelmente, à máquina, digitalizada ou a mão com caneta azul ou preta;
8.7 Quaisquer manifestações de licitantes deverão ocorrer obrigatoriamente por ocasião das reuniões, salvo aqueles que interpuserem recurso legal;
8.8 Havendo empate, será procedido sorteio na presença dos licitantes para a determinação da ordem classificatória, conforme estabelece a Lei nº 8.666/93.
9- JULGAMENTO - PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 A classificação dos licitantes far-se-á pelo critério da contagem de pontos de cada proposta, conforme determinado no item 9.3 deste Edital.
9.2 Os licitantes serão classificados em ordem decrescente do número de pontos.
9.2.1 O maior número de pontos corresponde ao 1º (primeiro) classificado e assim sucessivamente.
9.3 Os pontos serão distribuídos da seguinte forma:
9.3.1 De acordo com o ano de fabricação dos veículos, conforme declarado no Anexo 4 e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo:
ANO DE FABRICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
2018 | 10 |
2017 | 09 |
2016 | 08 |
2015 | 07 |
2014 | 06 |
2013 | 05 |
2012 | 04 |
2011 | 03 |
2010 | 02 |
2009 | 01 |
9.3.2 Tempo de Habilitação do Licitante:
9.3.2.1 O licitante receberá 01 (um) ponto por ano de habilitação como motorista de veículo automotor, até o limite de 12 (doze) pontos ou 12 (doze) anos. A comprovação do tempo da habilitação será efetuada pela cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou declaração do DETRAN-MG (original).
9.3.2.2 Não será computado o tempo de habilitação na categoria de condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral – Categoria “A”.
9.3.2.3 Não será computada fração de tempo inferior a um ano completo.
9.4 O licitante receberá 05 (cinco) pontos por apresentar veículo com 04 (quatro) portas.
9.4.1 Para fins de comprovação do item acima o licitante deverá apresentar declaração Anexo 4.
9.5 O licitante receberá 01 (um) ponto para cada ano de efetiva experiência no serviço de transporte individual de passageiros por táxi, até o máximo de 20 (vinte) pontos, computados até o dia da publicação deste edital. Para efeito de obtenção da pontuação o licitante deverá apresentar atestado de capacidade
técnica consistente em certidão/declaração emitida pelo órgão público certificando/declarando o tempo de serviço (em anos) prestado diretamente pelo participante bem como a ausência de punições por descumprimento das suas obrigações contratuais.
9.6 O licitante receberá 12 (doze) pontos por comprovar residência no local onde está concorrendo, observando-se os locais definidos no item 2.2, alínea “a”, I a VI.
9.6.1 Para fins de comprovação do disposto no item anterior serão admitidos, contrato de aluguel com firma reconhecida, certidão do cartório eleitoral, contas de energia, água ou telefone em nome do licitante ou de seu cônjuge, situação em que deverá ser instruída com a respectiva certidão de casamento.
10- OUTORGA DE PERMISSÃO
10.1 Do prazo
10.1.1 As permissões serão válidas por um período de 10 (dez) anos, renovável por igual período, a critério da administração, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.338 de 31 de Julho de 2013.
10.2 Da Contratação
10.2.1 O Município notificará os licitantes classificados para apresentarem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os veículos nas condições declaradas no Anexo 4.
10.2.2 As condições exigidas no Anexo 4 serão aprovadas por Comissão Especial nomeada pelo Poder Executivo Municipal, com emissão de Laudo de Vistoria.
10.2.3 Após a entrega do laudo de aprovação da vistoria que trata o subitem 10.2.2, far-se-á a adjudicação e homologação para lavratura do Contrato de Permissão.
11- DA CONTRATAÇÃO
11.1 As permissões serão concedidas a título precário.
11.2 Os licitantes classificados que forem convocados e não acatarem ao chamamento no prazo determinado serão desclassificados, sendo convocados os classificados subsequentes.
11.3 No prazo de 06 meses a partir da assinatura do Contrato de Permissão, o permissionário sob pena de revogação da permissão, deverá em atendimento ao disposto no Art. 3.º, II da Lei 12.468/11 apresentar comprovante de realização do curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão competente.
12- DOS RECURSOS
12.1 Os recursos admitidos são aqueles previstos Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13- DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
13.1 Para esclarecimentos adicionais, os licitantes interessados deverão se dirigir, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal até o prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data de encerramento do prazo para entrega dos envelopes.
13.1.1 Quando a Comissão julgar necessário poderá ser anexada uma cópia do pedido de esclarecimento e da resposta no quadro de Avisos da Prefeitura.
13.1.2 Cada licitante, pessoa física, poderá apresentar somente uma única proposta nesta licitação.
14- DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A convocação dos classificados será realizada de acordo com critérios estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.
14.2 Não serão admitidas substituições de veículos ou de documentos após a entrega dos envelopes ou mesmo durante todo o procedimento licitatório.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
Cachoeira de Minas/MG, 14 de Setembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente CPL
ANEXO 1 – REGIMENTO DAS PERMISSÕES DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2018
A Concorrência Pública tipo melhor técnica para prestação do Serviço Público de Transporte Individual táxi, neste Município decorre do cumprimento de obrigação legal, nos termos da Lei Orgânica do Município, do art. 175 da Constituição da República, da Lei nº 8.987/95 e da Lei nº 8.666/93, a pessoas físicas habilitadas e capazes de prestar o serviço.
Serão observados os requisitos a seguir apresentados.
Os classificados nesta licitação serão de acordo com as permissões estabelecidas no item 2.2 do edital, ao longo do período de validade da licitação e a critério da Prefeitura para prestação dos serviços a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Permissão.
1. A permissão outorgada nesta licitação é concedida em caráter, precário, pessoal e intransferível, a critério do Poder Público Municipal e nos seguintes casos, extinguindo-se a critério do Poder Público Municipal e nos seguintes casos, meramente exemplificativos:
a) renúncia à permissão;
b) cassação da permissão;
c) caducidade.
2 Dos Encargos do Permissionário
2.1 Incumbe ao permissionário:
a - apresentar seu veículo à vistoria periódica ou sempre que eventualmente convocado a fazê-lo. No caso de impossibilidade deverá apresentar justificativas;
b - não permitir que pessoa não autorizada pela Prefeitura dirija o veículo, quando em serviço;
c - atender às exigências contidas no art. 31, incisos I, IV e V, combinado com o parágrafo único, do art. 40, todos da Lei Federal nº 8.987 de 13.02.95.
d - o descumprimento das disposições contidas nos itens anteriores implicará na revogação da permissão; e - nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 8.987/95, a Prefeitura reserva-se ao direito de revogar, a qualquer tempo, unilateralmente, sem qualquer indenização, a permissão delegada.
f- não arrendar/alugar em nenhuma hipótese a permissão outorgada.
ANEXO 2 – CONTRATO DE PERMISSÃO
MINUTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2018
CONTRATO DE DELEGAÇÃO DE PERMISSÃO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE CACHOEIRA DE MINAS E .
Contrato de Delegação de Permissão celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas/MG, doravante denominada PERMITENTE e doravante denominado PERMISSIONÁRIO, pelas cláusulas e condições a seguir apresentadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a delegação de PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual por táxi no Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 Aplicam-se a este Contrato as Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.987/95, nº 9.503/97 e nº 12.468/11 e 12.587/2012, bem como a Lei Municipal nº 2.338/13, seus regulamentos e demais normas e respectivas alterações aplicáveis, em especial o Decreto Municipal n º 3.262/13.
2.2 Faz parte integrante deste contrato, independente de transcrição, o Edital de Concorrência Pública nº 001/2018, com todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 A presente permissão será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogável uma vez por igual período, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.338/13, tratando-se de vínculo de natureza precária, sujeita às formas de ruptura do vínculo previstas na Lei 8.987/95.
CLÁUSULA QUARTA – DA PERMISSÃO
4.1 A PERMISSÃO é concedida em caráter precário, vedada a sub permissão ou locação.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 É indispensável que sejam rigorosamente observados os requisitos de pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, moralidade, higiene, cortesia e pessoalidade bem como as normas previstas nos Decretos Municipais que regulam a atividade sendo em especial:
5.1.1 Atendimento a toda a população residente no Município;
5.1.2 Qualidade do serviço prestado à população segundo critérios estabelecidos pelo Poder Público, em especial: comodidade, rapidez, segurança, permanência, confiabilidade, freqüência e pontualidade do serviço;
5.1.3 Redução da poluição ambiental em todas as suas formas;
5.1.4 Garantia de manutenção do equilíbrio econômico dos sistemas, visando manter a qualidade e o contínuo atendimento à população.
CLÁUSULA SEXTA – DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS
6.1 As tarifas a serem cobradas dos usuários do serviço de transporte individual por táxi serão fixadas pelo Prefeito Municipal em função da justa remuneração dos investimentos e do custo operacional.
6.2 O permissionário deverá observar as tarifas definidas pelo ato do poder executivo municipal, bem como as que vierem a ser fixadas por atos posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
7.1 A PERMITENTE e o PERMISSIONÁRIO se obrigam a cumprir fielmente e da melhor maneira os direitos e obrigações previstos no Edital desta licitação e nas demais leis aplicáveis bem como no Decreto Municipal nº 3.262/13 e demais regulamentos administrativos editados para regular a correta prestação de serviços.
7.2 O PERMISSIONÁRIO se compromete a residir no território do Município de Cachoeira de Minas ou Municípios circunvizinhos, que permitam deslocamento rápido para atendimento às chamadas dos usuários.
7.3 No prazo de 06 meses a partir da assinatura do presente instrumento, o permissionário sob pena de revogação da permissão, deverá em atendimento ao disposto no Art. 3.º, II da Lei 12.468/11 apresentar comprovante de realização do curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão competente.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
8.1 Os direitos e deveres dos usuários serão os dispostos na legislação federal e municipal específica em especial na Lei Municipal nº 2.338/13 e no seu decreto regulamentador, qual seja, Decreto nº 3.262/13.
8.2 Os usuários apresentarão reclamações ou sugestões à PREFEITURA referentes à prestação dos serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
9.1 O PERMISSIONÁRIO submeterá seu veículo a vistorias periódicas e atenderá às convocações extraordinárias para vistoria sempre que necessário e a critério da Prefeitura.
9.2 O PERMITENTE poderá fiscalizar o veículo e a documentação do PERMISSIONÁRIO em qualquer hora e local onde o mesmo se encontre.
9.3 O PERMISSIONÁRIO cumprirá rigorosamente as normas de trânsito e transporte de passageiros.
9.4 O PERMISSIONÁRIO que for preso em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, terá sua permissão suspensa automaticamente, enquanto perdurar a prisão.
9.5 A sentença criminal condenatória, transitada em julgado, implicará na imediata cassação da permissão.
9.6 O PERMISSIONÁRIO que tiver sua carteira de habilitação cassada ou apreendida terá sua permissão suspensa.
9.7 O PERMISSIONÁRIO que não comparecer a 02 (duas) vistorias consecutivas terá sua permissão automaticamente revogada.
9.8 O PERMISSIONÁRIO terá sua permissão extinta nos casos previstos em regulamento, bem como nos casos de falecimento, invalidez permanente, incapacidade declarada judicialmente, renúncia, revogação, anulação, caducidade, além, das ocorrências de perda do direito de dirigir previstas em leis e decretos que regulamentam o serviço.
9.9 O PERMISSIONÁRIO punido não terá direito a qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
10.1 O contrato de permissão do serviço de táxi poderá ser extinto por:
10.1.1 Cancelamento;
10.1.2 Anulação ou cassação;
10.1.3 A rescisão unilateral, anulação ou cassação dar-se-á por interesse público, inclusive o relacionado com a inadequada prestação do serviço concedido, nos termos definidos em Decreto Municipal, assegurado amplo direito de defesa ao PERMISSIONÁRIO.
10.1.4 O poder concedente poderá intervir na permissão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Cachoeira de Minas para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Por estarem justas e contratadas, as partes assinam todas as folhas das 03 (três) vias deste Contrato, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Cachoeira de Minas, de de 2018.
PERMITENTE PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHA1: CPF: TESTEMUNHA2: CPF:
ANEXO 3A– DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO ENVELOPE 01
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2018
Declaro sob as penas da Lei e nos termos da Concorrência Pública nº 001/2018 para assinatura do Contrato de Permissão, objetivando o Transporte Individual por táxi, que me comprometo a obedecer fielmente toda a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinentes, bem como o Regulamento de Serviço de Transporte Individual por táxi em vigor e, ainda, a legislação superveniente ao referido Contrato, no exercício das atividades.
Cachoeira de Minas, de de 2018.
NOME DO LICITANTE:
ASSINATURA DO LICITANTE:
ANEXO 3B– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE PROFISSIONAL DO LICITANTE À CONDIÇÃO DE PERMISSIONÁRIO
ENVELOPE 01
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2018
Declaro, sob as penas da lei, que não exerço qualquer emprego ou atividade com ou sem vínculo empregatício, bem com de que não integro o quadro de pessoal da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, seja ela Direta ou Indireta, Autárquica ou Fundacional da União, ativo ou licenciado.
Cachoeira de Minas, de de 2018. NOME:
ASSINATURA:
ANEXO 3C – DECLARAÇÃO DE ACEITE DOS TERMOS DO EDITAL ENVELOPE 01
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2018
Declaro, sob pena de inabilitação, que aceito incondicionalmente os termos do Edital da Concorrência Pública nº 001/2018, juntamente com seus anexos, não havendo quaisquer dúvidas que venham a ocasionar controvérsias agora ou futuramente.
Cachoeira de Minas, de de 2018.
NOME:
ASSINATURA:
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O VEÍCULO APRESENTADO ENVELOPE 02
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2018
Declaro perante a Comissão de Licitação da Concorrência Pública nº 001/2018, para execução do Serviço Público de Transporte Individual por meio de táxi, no Município de Cachoeira de Minas, que comprometo- me, sob pena de desclassificação, a apresentar em 20 (vinte) dias, contados da notificação para apresentação do veículo abaixo discriminado, estando este em boas condições de conservação.
VEÍCULO | FABRICAÇÃO | MARCA | QUANTIDADE DE PORTAS |
( ) duas ( )quatro |
Cachoeira de Minas, de de 2018.
NOME:
ASSINATURA:
ANEXO 5 – INFORMAÇÃO DO CANDIDATO ENVELOPE 02
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2018
NOME:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
TELEFONE:
Cachoeira de Minas, de de 2018.
NOME:
ASSINATURA:
ANEXO 6 – PROJETO BÁSICO
CONJUNTO DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
1. DO OBJETO:
1.1 A presente licitação tem como objeto a Concorrência Pública do Tipo Melhor Técnica visando à seleção de Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos) que receberão delegação, através de Contrato de Permissão para operação no Serviço de Transporte Individual de Passageiros (taxi) no âmbito do município de Cachoeira de Minas - MG em conformidade com a Lei Municipal nº 2.338/2012, Lei 12.468 de 26/08/11, Lei Federal 8.987, de 13/02/95, Lei 12.587/12, Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503/97, Art. 175 da CF e demais legislações pertinente.
2. DA QUANTIDADE DE PERMISSÕES:
2.1 – Para efeito da licitação em tela e em cumprimento a Lei Municipal nº 2.338/2012 serão licitadas 03 (três) permissões, imediatamente entregues. O número de permissões foi definido devido a extensão territorial do município, com diversos bairros situados em zona rural, à extensão das estradas rurais e pelo critério estabelecido através do Art.1.º da Lei Municipal 1.390/96, ou seja, uma permissão para cada 500 habitantes. As vagas serão assim distribuídas:
I) 02 (Duas) permissões no Distrito do Itaim, Zona Rural de Cachoeira de Minas – MG;
II) 01 (Uma) permissão para os Bairros Alto das Cruzes, Bom Jardim, Abertão, Olaria e adjacências, Zona Rural, Cachoeira de Minas – MG.
3. ENCARGOS DO LICITANTE VENCEDOR
3.1 São encargos dos permissionários os previstos neste edital, na Lei 9.503/97 (CTB), na Lei Federal 12.468/2011 e na Lei Municipal 2338/2013, que regulamentam o Serviço de Transporte Individual, por taxi, no Município de Cachoeira de Minas/MG, suas respectivas alterações.
3.2 São deveres dos permissionários taxistas, de acordo com o art. 5º, da Lei 12.468/11:
a) atender aos clientes com presteza e polidez;
b) trajar-se adequadamente para a função;
c) manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene;
d) manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes;
e) obedecer à Lei 9.503/97, bem como à legislação do Município;
f) Não arrendar a permissão em qualquer hipótese.
3.3 Nos termos do art. 40 da Lei 8.987/95, a Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas/MG, reserva-se no direito de revogar, a qualquer tempo, unilateralmente, sem indenização, a permissão delegada.
4. DO VALOR COBRADO DOS USUÁRIOS
4.1 As tarifas a serem cobradas dos usuários do serviço de transporte individual por táxi serão fixadas pelo Prefeito Municipal em função da justa remuneração dos investimentos e do custo operacional.
4.2 O permissionário deverá observar as tarifas definidas pelo ato do poder executivo municipal, bem como as que vierem a ser fixadas por atos posteriores