DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS. 12.1. Conforme o Decreto Municipal n° 1.164/2005, a tarifa a ser aplicada no serviço de táxi será estabelecida por ato do Chefe do Executivo do Poder Municipal.
DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS. 6.1 As tarifas a serem cobradas dos usuários do serviço de transporte individual por táxi serão fixadas pelo Prefeito Municipal em função da justa remuneração dos investimentos e do custo operacional. 6.2 O permissionário deverá observar as tarifas definidas pelo ato do poder executivo municipal, bem como as que vierem a ser fixadas por atos posteriores.
DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS. 6.1 As tarifas a serem cobradas dos usuários do serviço de transporte individual, por táxi, serão fixadas de acordo com o estabelecido no regulamento de transporte por taxi do Município de Contagem, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 1.797/2012. 6.2 As tarifas a serem cobradas dos usuários do sistema serão fixadas anualmente em função da justa remuneração dos investimentos e do custo operacional. 6.3 A tarifa para os serviços de táxi será medida por meio de taxímetro ― instrumento que baseado na distância percorrida e/ou no tempo decorrido, mede e informa gradualmente o valor devido pela utilização do veículo-táxi. 6.4 A tarifa será cobrada a partir dos seguintes componentes: a) bandeirada (tarifa inicial): valor remuneratório correspondente à taxa de ocupação do veículo-táxi, a partir do qual se inicia a medição;
DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS. 19.1. As categorias de veículos para efeito de aplicação das TARIFAS são as constantes do Edital. 19.2. A CONCESSIONÁRIA poderá iniciar a cobrança da TARIFA dos usuários a partir do recebimento do sistema implantado, pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, conforme definido na cláusula 15 deste CONTRATO. 19.3. A CONCESSIONÁRIA deverá expor em local visível a todos os usuários os valores das TARIFAS a serem cobradas pelos diferentes serviços, ficando responsável, também, pela comunicação aos usuários de todos reajustes que aquelas venham a sofrer, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS. 13.1. As tarifas a serem cobradas dos usuários do serviço de transporte individual, por táxi, serão estipuladas pelos próprios permissionários e comunicados com clareza ao cliente antes de ser realizada qualquer corrida. Contrato de Permissão para a execução do serviço público de transporte individual, por táxi, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GUAPÉ - MG e O MUNICÍPIO DE GUAPÉ - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Nº 260, inscrito no CGC/MF sob n.º 18.239.616/0001-85, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade R.G. n.º MG-**** SSP/SP e do CPF/MF sob nº **********, doravante designada simplesmente PERMITENTE, e a Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o n° , com endereço na , na cidade, Estado, doravante denominada apenas PERMISSIONÁRIO, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento de permissão para execução do serviço público de transporte individual, por táxi, que se regerá nos termos das seguintes legislações: Lei nº 8.987/95 e Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e, ainda pelas cláusulas e condições consubstanciadas no EDITAL de Concorrência Pública nº 001/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS. As tarifas a serem cobradas dos usuários do serviço de transporte individual, por táxi, serão estipuladas pelos próprios permissionários e comunicados com clareza ao cliente antes de ser realizada qualquer corrida.

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  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

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  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.