DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS. 12.1. Conforme o Decreto Municipal n° 1.164/2005, a tarifa a ser aplicada no serviço de táxi será estabelecida por ato do Chefe do Executivo do Poder Municipal.
DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS. 6.1 As tarifas a serem cobradas dos usuários do serviço de transporte individual, por táxi, serão fixadas de acordo com o estabelecido no regulamento de transporte por taxi do Município de Contagem, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 1.797/2012. 6.2 As tarifas a serem cobradas dos usuários do sistema serão fixadas anualmente em função da justa remuneração dos investimentos e do custo operacional. 6.3 A tarifa para os serviços de táxi será medida por meio de taxímetro ― instrumento que baseado na distância percorrida e/ou no tempo decorrido, mede e informa gradualmente o valor devido pela utilização do veículo-táxi. 6.4 A tarifa será cobrada a partir dos seguintes componentes: a) bandeirada (tarifa inicial): valor remuneratório correspondente à taxa de ocupação do veículo-táxi, a partir do qual se inicia a medição;
DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS. As tarifas a serem cobradas dos usuários do serviço de transporte individual, por táxi, serão estipuladas pelos próprios permissionários e comunicados com clareza ao cliente antes de ser realizada qualquer corrida.
DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS. 19.1. As categorias de veículos para efeito de aplicação das TARIFAS são as constantes do Edital. 19.2. A CONCESSIONÁRIA poderá iniciar a cobrança da TARIFA dos usuários a partir do recebimento do sistema implantado, pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, conforme definido na cláusula 15 deste CONTRATO. 19.3. A CONCESSIONÁRIA deverá expor em local visível a todos os usuários os valores das TARIFAS a serem cobradas pelos diferentes serviços, ficando responsável, também, pela comunicação aos usuários de todos reajustes que aquelas venham a sofrer, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS. 13.1. As tarifas a serem cobradas dos usuários do serviço de transporte individual, por táxi, serão estipuladas pelos próprios permissionários e comunicados com clareza ao cliente antes de ser realizada qualquer corrida. Contrato de Permissão para a execução do serviço público de transporte individual, por táxi, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GUAPÉ - MG e O MUNICÍPIO DE GUAPÉ - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Nº 260, inscrito no CGC/MF sob n.º 18.239.616/0001-85, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade R.G. n.º MG-**** SSP/SP e do CPF/MF sob nº **********, doravante designada simplesmente PERMITENTE, e a Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o n° , com endereço na , na cidade, Estado, doravante denominada apenas PERMISSIONÁRIO, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento de permissão para execução do serviço público de transporte individual, por táxi, que se regerá nos termos das seguintes legislações: Lei nº 8.987/95 e Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e, ainda pelas cláusulas e condições consubstanciadas no EDITAL de Concorrência Pública nº 001/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS. 6.1 As tarifas a serem cobradas dos usuários do serviço de transporte individual por táxi serão fixadas pelo Prefeito Municipal em função da justa remuneração dos investimentos e do custo operacional. 6.2 O permissionário deverá observar as tarifas definidas pelo ato do poder executivo municipal, bem como as que vierem a ser fixadas por atos posteriores.

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  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

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