EDITAL Nº 030/2019 CONCURSO
EDITAL Nº 030/2019 CONCURSO
PROCESSO SEI Nº: 8710.2019/0000217-7
TIPO: Concurso
OBJETO: Contratação de consultoria técnica para execução de oficinas de diagnóstico participativo no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico Local. A contratação inclui a elaboração de relatórios também formatados por regiões: Leste 1 e 2, Norte 1 e 2, Sul 1 e 2, Centro e Oeste.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
DATA E HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 05 de Setembro de 2019 às 10h.
ANEXOS
ANEXO I: Termo de Referência - especificações técnicas e condições de prestação do serviço;
ANEXO II: Modelo de roteiro para elaboração da Proposta;
ANEXO III: Modelo de declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo.
ANEXO IV, V, VI: Modelos de Declarações.
ANEXO VII: Minuta de Termo de Contrato.
Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /
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PREÂMBULO
A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”),
Serviço Social Autônomo, pessoa jurıdica de direito privado de fins não
econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, x.x 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 21.154.061/0001-83, cujo objeto é a promoção do
crescimento econômico e a geração de empregos no Municıpio de São Paulo por
meio do fortalecimento de micro, pequenas e médias empresas e cooperativas, torna público que, no período de 23 de Agosto a 04 de Setembro de 2019, receberá inscrições de propostas dos interessados em participar do concurso para seleção e Contratação de consultoria técnica para execução de oficinas de diagnóstico participativo no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico Local. A contratação inclui a elaboração de relatórios também formatados por regiões: Leste 1 e 2, Norte 1 e 2, Sul 1 e 2, Centro e Oeste.
As informações relativas a este Edital serão divulgadas por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e seu extrato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A Sessão de Abertura dos Envelopes será realizada na sala de reuniões da ADE SAMPA, localizado Avenida São João, nº 473, 4º andar, sala 16, às 10h00 do dia 05 de Setembro de 2019.
1. EMBASAMENTO LEGAL:
1.1. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, alterada pela Leis Municipais 14.145/06 e 16.445/16 e Lei Municipal 15.944/2013, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, alterado pelos Decretos Municipais 46.662/2005, 47.014/2006,
50.605/2009, 50.689/2009, 51.278/2010, 56.144/2015, 56.633/2015, 56.818/2016,
da Lei Federal 8.666/93, do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (RILAC) e das demais normas complementares aplicáveis.
2. OBJETO:
2.1. Contratação de consultoria técnica para execução de oficinas de diagnóstico participativo no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico Local. A contratação inclui a elaboração de relatórios também formatados por regiões: Leste 1 e 2, Norte 1 e 2, Sul 1 e 2, Centro e Oeste.
2.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviço constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Estão habilitadas a participar do Concurso pessoas jurídicas, associações, organizações da sociedade civil ou empresas brasileiras que comprovem atuação no Município de São Paulo, mediante a apresentação de toda a documentação exigida neste Edital e em seus anexos.
3.1.1. Nos termos do artigo 4º do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos das ADE SAMPA (RILAC) será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando tal condição como critério primeiro de desempate na avaliação das propostas. Tais empresas deverão apresentar, no momento da inscrição, declaração conforme Anexo VI do presente Edital.
3.2. Não será formalizado o contrato para execução de projetos:
I. Com quem estiver em mora, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;
II. Com quem estiver inscrito no Cadastro Informativo Municipal CADIN MUNICIPAL;
III. Com proponentes diretamente ligados a membros da Comissão de Seleção, da ADE SAMPA e/ou de órgão integrante da administração direta ou indireta da Prefeitura de São Paulo, circunstância passível de impugnação e conhecimento de ofício em qualquer etapa do processo seletivo ou da execução dos projetos. Entende-se por diretamente ligados, aquelas pessoas que mantiverem vínculos de parentesco até o segundo grau, bem como vínculos empregatícios e/ou contratuais vigentes, inclusive para participantes vinculados a pessoas jurídicas;
IV. Com empresas que estiverem em processo de falência ou concordata;
V. Com empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a ADE SAMPA e/ou estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a ADE SAMPA e com a Administração Pública, nos termos da Orientação Normativa PGM 03/2012 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça;
VI. Com empresas que se enquadrem nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Os proponentes devem ter ciência de que a ADE SAMPA reserva a si o direito de executar os projetos quando julgar conveniente, nos termos do artigo 52, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, devendo levar em conta, porém, que todos os projetos são considerados de interesse relevante e são passíveis de execução imediata, após a assinatura dos respectivos contratos.
3.4. Ao encaminhar sua proposta, a Proponente declara que cumpre
integralmente os requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus anexos.
4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, através de solicitação por escrito entregue na Xxxxxxx Xxx Xxxx xx 000, xxxx 00, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 ou por e- mail encaminhado ao endereço eletrônico Comissão de Licitação xxxxxxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública.
4.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados pela ADE SAMPA, até a data fixada para abertura da sessão pública deste concurso.
5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, sendo que eventuais impugnações ao Edital deverão ser protocoladas fisicamente à Xxxxxxx Xxx Xxxx xx 000, xxxx 00, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública deste concurso, sob pena de decadência do direito.
5.2. Caberá à ADE SAMPA, através de sua diretoria executiva, manifestar-se motivadamente a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão antes da data prevista para a abertura das propostas.
5.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização do certame.
5.4. A impugnação, feita tempestivamente pelo proponente, não o impedirá de
participar deste concurso.
5.5. As decisões das impugnações serão divulgadas pela ADE SAMPA no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx na aba “editais” no campo respectivo do presente concurso.
6. VALOR DO EDITAL
6.1. O Concurso estabelecido pelo presente Edital irá distribuir prêmio no montante de R$ 135.530,00 (cento e trinta e cinco mil e quinhentos e trinta reais) para o projeto selecionado para a execução dos serviços previstos neste Edital e em seu Anexo I - Termo de Referência.
7. CRONOGRAMA E INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO
7.1. O cronograma do presente Concurso será obedecerá as seguintes etapas e datas:
Etapas | Datas |
Publicação do Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo | 23/08/2019 |
Início do período de recebimento dos envelopes com as propostas | 23/08/2019 |
Prazo final para o recebimento de propostas | 04/09/2019 |
Sessão Pública de abertura dos envelopes | 05/09/2019 |
Divulgação do resultado | 11/09/2019 |
Prazo para recurso | 12 e 13/09/2019 |
Publicação no site do resultado final | 16/09/2019 |
7.2. As inscrições deverão ser feitas através do envio da Proposta conforme roteiro de elaboração que consta no Anexo II, no período de 23 de Agosto a 04 de Setembro de 2019, diretamente na sede da ADE SAMPA, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01034- 001.
7.2.1 Não serão aceitos projetos enviados por correio ou por meio eletrônico. A entrega da proposta deve ser presencialmente perante a ADE SAMPA, pelo proponente ou por pessoa interposta, devendo ser apresentada dentro de envelope lacrado e identificado com o nome do licitante, objeto e número do Edital de Concurso.
7.2.2 No ato da entrega do projeto a ADE SAMPA fornecerá recibo de protocolo.
7.3. As inscrições deverão ser realizadas por escrito em documento no qual deverá ser informada a identificação completa do(s) responsável(is) pelo projeto, a sinalização do projeto objeto da proposta, os dados para contato, os documentos da proposta e as declarações pertinentes conforme previsão neste edital e anexos.
7.4. Além do documento descrito no item 7.2. anterior, os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos, também encartados no envelope identificado:
I. Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado da pessoa jurídica, bem como ficha de breve relato. Se houver anotações na ficha de breve relato, deverá ser fornecida a correspondente certidão de objeto e pé da referida anotação.
II. Cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal do Brasil;
IV. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
V. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda;
VI. Prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social (INSS) consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa de Débito, emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF);
VII. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
VIII. Declaração de enquadramento, nos termos da lei complementar 123/2006, de se enquadrar como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso.
7.4.1. Os documentos acima referidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Administração, publicação em órgão da imprensa oficial, ou, em caso de publicações eletrônicas, com código de autenticação para verificação da validade do documento.
7.5. As propostas apresentadas em desacordo com os requisitos de inscrição constantes deste item 7 serão desclassificadas.
8. COMISSÃO TÉCNICA JULGADORA
8.1. A Comissão Técnica Julgadora será composta pela Diretora de Desenvolvimento Local da ADE SAMPA, pelo Gerente de Projetos da ADE SAMPA e pela Analista de Desenvolvimento Local da ADE SAMPA.
8.2. A Comissão Técnica Julgadora avaliará as propostas e emitirá parecer circunstanciado sobre o projeto atendendo aos critérios de seleção.
8.2.1. Os pareceres ficarão disponíveis para consulta pública durante todo o tempo de validade do presente Edital na sede da ADE SAMPA.
9. PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1. A Comissão Técnica Julgadora avaliará as propostas considerando o alinhamento entre elas, o objeto e os objetivos do presente Edital, analisando: (i) o “Escopo da Proposta”, cujo detalhamento consta no item 4 do Anexo I - Termo de Referência deste Edital; e (ii) do “Perfil da Consultoria”, cujo detalhamento consta no item 5 do Anexo I - Termo de Referência deste Edital. Os critérios técnicos e pontuações seguem abaixo:
Tabela de Critérios Técnicos para Avaliação
Item | Descrição | Pontuação |
1.Experiência da empresa | 05 pontos por cada trabalho de execução de oficinas participativas ou aplicação de técnicas de facilitação de grupos ou trabalho com metodologias participativas em processos de consulta pública executado pela licitante, comprovado por meio de cópia simples de Atestado OU da Declaração de Capacidade/Responsabilidade Técnica OU da Publicação do trabalho elaborada pela licitante OU do contrato de trabalho com a descrição do serviço executado. | 0 a 25 pontos |
2.Qualificação técnica | 05 pontos por cada profissional com pós- graduação stricto-sensu nas áreas de sociologia, geografia, economia e afins (ciências humanas ou sociais aplicadas) mediante | 0 a 15 pontos |
apresentação de cópia simples do Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma | ||
3.Metodologia do trabalho | Avaliação da proposta conforme os seguintes aspectos exigidos neste Termo de Referência, orientados para a temática do desenvolvimento econômico: 1. referencial teórico-metodológico que norteia o trabalho (10 pontos); 2. dinâmicas de grupo para as oficinas e workshop e como elas atingem os objetivos propostos (10 pontos); e 3. perguntas orientadoras e como elas contribuem para se alcançar os objetivos da consulta pública dentro do tempo proposto (10 pontos); | 0 a 30 pontos |
4.Mobilização, comunicação e divulgação | Avaliação das estratégias de comunicação, divulgação e mobilização da proposta: 1. elementos/aspectos a serem considerados na mobilização (2 pts por cada item mencionado, totalizando 10 pontos); 2. elementos/aspectos a serem considerados na comunicação e articulação com atores específicos e público em geral (2 pts por cada item mencionado, totalizando 10 pontos); e 3. elementos/aspectos a serem considerados na divulgação, incluindo os canais (2 pts por cada item mencionado, totalizando 10 pontos); | 0 a 30 pontos |
OBS.: O Atestado será considerado válido se os serviços nele descritos estiverem compatíveis com objeto descrito neste Termo de Referência. Cada atestado/contrato será computado como um único trabalho a ser pontuado.
1. Experiência da empresa: Apresentar registros da execução de oficinas participativas ou aplicação de técnicas de facilitação de grupos ou trabalho com
metodologias participativas em processos de consulta pública;
2. Qualificação técnica: Apresentar a formação profissional de todos os integrantes da equipe;
3. Metodologia do trabalho: Xxxxx avaliadas a clareza e a coerência entre o referencial teórico apresentado, as dinâmicas de grupo e as perguntas norteadoras e sua coerência com os objetivos da consulta pública, orientados para as questões econômicas do desenvolvimento local, assim como a quantidade de elementos necessários para se levar em consideração em cada um desses itens.
4. Mobilização, comunicação e divulgação: Serão avaliados os elementos e os aspectos a serem considerados neste processo, considerando: publicações, reuniões, impressões de material de divulgação, etc. e os tipos de esforços necessários para se alcançar um maior público possível para as oficinas, como linguagem, mobilização, etc. Os aspectos devem ser coerentes com a metodologia e objetivos do trabalho.
9.2. As notas dadas pelos membros da Comissão Técnica, para avaliação técnica, constituída especialmente para esse fim, serão de 0 (zero) a 100 (cem), sem casa decimal. A nota obtida será denominada PONTUAÇÃO TÉCNICA, conforme os critérios da Tabela de Critérios Técnicos para Avaliação.
9.3. Serão desclassificadas as licitantes que não apresentarem a documentação exigida nos itens de CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PERFIL DA CONSULTORIA conforme descrição contida nesse Edital; que obtiverem nota zero em algum dos quesitos dos CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO e que não alcançarem ao menos 70 (setenta) pontos na avaliação técnica.
9.4. A Comissão de avaliação técnica será composta pelo Diretor de Desenvolvimento Local, Analista de Desenvolvimento Local e Gerente de Projetos da ADE SAMPA.
9.5. Somente serão computados na avaliação técnica os profissionais que forem executar os serviços, cuja relação deverá constar na proposta técnica,
acompanhada dos Certificados de Conclusão de Curso ou Diploma e Curriculum Vitae conforme as especificações de formação profissional e experiência exigidas.
9.6. Em caso de haver empate entre as notas finais, a Comissão Técnica Julgadora decidirá pelo desempate respeitando a regra prevista no item 3.1.1 do presente Edital, em caso de persistência no empate, serão feitas comparações das notas do item 3 da Tabela de Critérios Técnicos para Avaliação, ou seja, referente à metodologia do trabalho, prevalecendo a maior nota global deste item. Persistindo ainda o empate será realizado sorteio.
9.7. Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências fiscais, legais e documentais incidentes, serão convocados os proponentes da lista de projetos com maior pontuação subsequente ao desistente.
9.8. A Comissão deverá lavrar ata de suas reuniões e motivar suas decisões.
9.9. Os documentos relacionados à avaliação e julgamento dos projetos serão públicos, sendo assegurado seu sigilo apenas pelo tempo mínimo necessário à preservação da competitividade, isonomia e originalidade das ideias dos participantes.
9.10. A Comissão Julgadora dará ciência do resultado final à Diretoria da ADE SAMPA a quem caberá a homologação do resultado do certame.
9.11. O resultado preliminar do certame será publicado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no dia 11 de setembro de 2019 e o resultado definitivo, após encerrado o prazo para protocolo de recursos, será publicado no dia 16 de setembro de 2019, podendo ser prorrogado a critério da ADE SAMPA.
10. DO RECURSO FINAL
10.1. Da decisão da Comissão Técnica Julgadora caberá recurso por parte do
proponente que se sentir prejudicado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado preliminar no site da ADE SAMPA, ou seja, a partir do dia 11 de setembro de 2019.
10.2. Uma vez protocolado recurso dentro do prazo, qual seja, dias 12 e 13 de setembro de 2019, a Comissão Técnica Julgadora terá o prazo de 01 (um) dia útil para analisar as razões dos recursos protocolados e proferir sua decisão.
10.3. A decisão dos avaliadores a respeito de eventual recurso de mérito é soberana, e não será sujeita a recurso em âmbito administrativo.
10.4. Caso o objeto do recurso verse sobre qualquer outra matéria que não o mérito das decisões, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação, que emitirá decisão fundamentada a ser encaminhada para homologação do Presidente da ADE SAMPA.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a publicação da homologação, a ADE SAMPA convocará o selecionado para assinar o respectivo contrato.
11.2. O contrato será firmado entre a ADE SAMPA e o(s) proponente(s) indicado(s) na ficha de inscrição como responsável(is) pela proposta.
11.3. O projeto selecionado será formalizado por contrato específico e individualizado.
11.4. O objeto e o prazo do contrato obedecerão a proposta correspondente.
11.5. O pagamento da premiação do projeto efetivamente executado será efetuado através de crédito em conta corrente em agência do BANCO DO BRASIL
S/A indicada pelo proponente, nos termos do Decreto Municipal n º 51.197/10.
11.5.1. Da premiação bruta calculada serão retidos na fonte pela ADE SAMPA
os impostos devidos nos termos da legislação em vigor.
11.6. O proponente assumirá total responsabilidade por todas as obrigações decorrentes da execução do objeto do contrato, inclusive civis, penais, administrativas, trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
11.7. A ADE SAMPA não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em nenhuma hipótese, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos pelo proponente para cumprimento dos termos deste edital e do contrato.
11.8. O desenvolvimento das atividades contratadas não implicará qualquer vínculo trabalhista com a ADE SAMPA.
12. PENALIDADES
12.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03.
12.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, devidamente documentada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à ADE SAMPA.
12.2. Ao proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver
a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar com a ADE SAMPA e com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a critério da ADE SAMPA, conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e do § 12 do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (RILAC), disponibilizado em seu portal na internet e disponível por meio do link:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx- compras.pdf
12.3. As penalidades poderão ainda ser aplicadas com fundamento nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
12.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato à título de indenização por perdas e danos, bem como o pagamento ou restituição do valor integral do Contrato nos casos de inexecução total do objeto.
12.3.2. Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do projeto, limitada a demora até o máximo de 5 (cinco) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
12.3.3. Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do Contrato, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
12.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por rescisão do decorrente de culpa da CONTRATADA.
12.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
12.5. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Presidência da ADE SAMPA e protocolado nos dias úteis, das 10h às 17h, na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00.
12.5.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo email, correio, telex, fac- símile.
12.6. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da ADE SAMPA e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. No julgamento da inscrição e das propostas, a Comissão Técnica Julgadora poderá sanar erros ou falhas no Edital que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.2. As normas disciplinadoras deste concurso serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os proponentes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.3. Os candidatos assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a ADE SAMPA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.4. Os candidatos são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame
respondendo, civil, administrativa e criminalmente pelas falsificações cometidas.
13.5. O candidato vencedor deverá comunicar à ADE SAMPA toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.6. A ADE SAMPA, no interesse da Administração, poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar ou anular, no todo ou em parte o presente concurso, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.7. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão Julgadora ouvida, se for o caso, a diretoria da ADE SAMPA.
13.8. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
13.9. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
13.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na ADE SAMPA. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
13.11. O resultado deste concurso e os demais atos pertinentes a este certame, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
13.12. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou
de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.13. Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
São Paulo, 21 de Agosto de 2019.
...........................................
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor-Presidente da XXX XXXXX
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de consultoria técnica para execução de oficinas de diagnóstico participativo no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico Local. A contratação inclui a elaboração de relatórios também formatados por regiões: Leste 1 e 2, Norte 1 e 2, Sul 1 e 2, Centro e Oeste.
2. SOBRE A ADE SAMPA:
2.1. A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”) é uma pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Serviço Social Autônomo de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública. Sua função é promover a implementação de políticas de desenvolvimento, especialmente aquelas que contribuam para o crescimento econômico. Isso é feito por meio do empreendedorismo, da economia social e da inovação tecnológica de maneira a atrair investimento, reduzir desigualdades regionais, aumentar a competitividade econômica e apoiar a criação de empregos e geração de renda. A ADE SAMPA opera em colaboração com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) e tem como valores a transparência, a colaboração e o foco no cidadão, gerando impacto e melhorando a cidade.
2.2. São objetivos da ADE SAMPA: incentivar a cultura empreendedora e estimular a criação de novos negócios, contribuir para o fortalecimento e a competitividade de empreendimentos já estabelecidos, ampliar o acesso à
Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /
orientação empreendedora, intensificar o desenvolvimento regional de acordo com as vocações e necessidades locais e amadurecer a Agência enquanto organização.
2.3. Estão ainda entre as atribuições da ADE SAMPA: articulação com parcerias institucionais, público e privadas, para multiplicação de impacto e resultados; formalização de parcerias com parques tecnológicos, centros tecnológicos, institutos de ciência e tecnologia e incubadoras de empresas; promoção ao acesso a instituições financeiras habilitadas à concessão de microcrédito com taxas reduzidas; propiciar ao empreendedor assistência técnica nas áreas jurídica, contábil, financeira e de gestão. Ademais, possibilita a captação de recursos próprios para atingir seus objetivos.
2.4. A ADE SAMPA, por determinação legal, pode firmar Contrato de Gestão com a Administração Municipal a fim de estabelecer cooperação para o fomento e execução de atividades que promovam o desenvolvimento econômico da Cidade de São Paulo. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET: supervisionar a gestão da ADE SAMPA nos termos do Contrato de Gestão, que estabelece metas e objetivos, prazos e responsabilidades para a execução de suas atividades e especifica critérios para avaliação dos resultados e da aplicação dos recursos repassados à Agência. Dessa forma, o objeto deste Termo de Referência (TR) também dará subsídios para o planejamento da secretaria no longo prazo.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. O programa de Desenvolvimento Econômico Local da ADE SAMPA está inserido na estratégia de fomento a atividades de geração de emprego e renda, considerando as vocações do território e estimulando a criação de cadeias
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produtivas nas regiões do município de São Paulo. No longo prazo, tem como propósito reduzir as disparidades regionais, principalmente no tocante às oportunidades de trabalho e renda. O foco no local compreende o estabelecimento de prioridades que sejam capazes de transformar a realidade da população definidas em um processo endógeno e participativo, que considere as necessidades e demandas locais no desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.
3.2. O alcance dessas finalidades compreende a mobilização da sociedade civil organizada de forma a explorar suas potencialidades e capacidades específicas. Dessa forma, o programa tem como premissa envolver a população no processo de construção e definição de possíveis ações para o desenvolvimento dos territórios, assim como no monitoramento e acompanhando das mudanças almejadas. Estas passam intrinsecamente pelo fortalecimento das ações coletivas, capazes de subsidiar os atores na luta por seus direitos, por melhores condições de vida, acesso aos serviços públicos e por cidadania. Embora o desenvolvimento incorpore mudanças em vários âmbitos da vida do indivíduo, como lazer, cultura, saúde, bem-estar, etc., o programa elaborado pela ADE SAMPA terá como prioridade ações voltadas à geração de trabalho, emprego e renda e o fomento a cadeias produtivas a fim de que, através da geração e circulação de recursos financeiros, possa alavancar a economia de regiões mais periféricas e onde a exclusão social é pautada principalmente pela pouca oferta de oportunidades de trabalho e aquisição de renda.
3.3. O programa será implementado em fases e por regiões do município de São Paulo, acreditando que cada localidade tem seu perfil e suas vocações específicas, conforme descrição a seguir:
a.) A primeira fase (já finalizada), constituiu-se em um mapeamento de atores que
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atuam no território contribuindo para o desenvolvimento local com foco nos temas trabalho e renda.
b.) A segunda fase corresponde a um diagnóstico primário e secundário do município de São Paulo. O diagnóstico de dados secundários (já em andamento) será realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e subsidiará a realização das oficinas participativas, que constituem o diagnóstico primário e são objeto deste Termo de Referência.
c.) A terceira fase acontecerá em formato de workshop e consiste na apresentação dos resultados do diagnóstico para validação junto à população. Essa fase também é objeto do escopo deste Termo de Referência.
d.) A quarta fase se resume ao incentivo a projetos produtivos cujas temáticas poderão ser definidas em etapas posteriores, mas que terão como subsídio os resultados das oficinas participativas. Esta fase não faz parte deste TR.
4. ESCOPO DA PROPOSTA: A proposta da licitante deverá conter um plano de trabalho com as seguintes especificações:
4.1 Plano de Trabalho
4.1.1. A consultoria deverá elaborar uma proposta (plano de trabalho) detalhada com metodologia e escopo das atividades, assim como a sugestão das perguntas necessárias para se chegar aos objetivos da consulta pública, ferramentas e técnicas para as oficinas participativas, cronograma, indicação de recursos necessários e responsabilidades, de acordo com as definições e especificações desse termo de referência e o perfil, as orientações técnicas e operacionais da equipe de execução do trabalho. Toda a metodologia deverá ser aprovada pela
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equipe técnica da ADE SAMPA anteriormente ao início do trabalho, após contratação. A consultoria deverá apresentar ainda os referenciais teóricos que embasam a metodologia de intervenção social participativa.
a.) Estratégia de Comunicação e divulgação
Para organização do processo de consulta pública, deverá ser elaborado junto à proposta de trabalho, um planejamento do processo de comunicação e divulgação que ficará a cargo da consultoria com apoio da ADE SAMPA. Esse plano deverá incluir a descrição da estratégia de preparação, comunicação e divulgação das oficinas participativas, com os materiais necessários e os custos. Todos os eventos deverão ser registrados com fotos e vídeos para sistematização das informações que deverão compor o site da ADE SAMPA e assim ficar disponível para consulta online. O plano deverá conter uma matriz de responsabilidades com a atuação de todos os profissionais envolvidos na confecção dos materiais, na organização e execução dos encontros (oficinas e workshop).
Todas as 08 oficinas e o workshop deverão contar com o serviço de logística do espaço a ser organizado e executado pela consultoria, incluindo a reserva do local, conforme capacidade para um público de 50 pessoas, e toda a infraestrutura necessária, equipamentos e materiais, como computador, internet, mesas, cadeiras, projetor de slides, entre outros. Os locais deverão ser públicos e serão indicados pela ADE SAMPA, não fazendo parte do custo global do serviço. Cada oficina deverá acontecer em local específico dentro das regiões respectivas a ser validado pela ADE SAMPA, podendo esses espaços serem públicos. Ficará a cargo da consultoria acompanhar a confirmação dos participantes nos encontros, garantindo sua participação.
Para todos os encontros abaixo descritos, ficará a cargo da consultoria a
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organização da alimentação para os participantes, considerando 50 pessoas (público-alvo e equipe técnica contratada e da SMDE e ADE SAMPA). Os serviços incluem um café de boas vindas na abertura dos encontros, com duração de meia hora de exposição. O café deverá conter os seguintes alimentos: 2 (dois) tipos de suco natural, café, água, leite ou chá, 2 (dois) tipos de bolo, sendo um vegano, 2 (dois) tipos de salgado, sendo um integral ou vegano, podendo ser mini- sanduíches e uma opção de fruta ou porções de salada de fruta. A média do preço referência do serviço do café é de R$ 12,00 por pessoa. O preço global apresentado na proposta deverá levar em consideração esses itens supracitados. A empresa fornecedora de café poderá ser substituída em caso de desagrado dos serviços prestados conforme as especificações deste TR.
b.) Oficinas de Diagnóstico participativo para a identificação das vocações locais
O conhecimento do território envolve o levantamento de dados secundários para subsidiar o conhecimento prévio das regiões a fim de compreender os modos de vida da população local, o perfil sociodemográfico das famílias, as organizações das quais fazem parte, suas atividades econômicas, cultura, lazer, qualificação profissional e técnica e principalmente o perfil dos empreendimentos. Esses dados serão coletados pela SMDE e pela ADE SAMPA e fornecidos à consultoria anteriormente à execução das oficinas participativas. Caberá à consultoria organizar as informações repassadas para serem apresentadas em linguagem acessível à população participante nas oficinas, prioritariamente em mapas e gráficos. Esse diagnóstico secundário visa subsidiar as oficinas quanto a perspectivas e tendências para o desenvolvimento econômico das regiões, estabelecendo uma primeira orientação quanto ao planejamento do governo municipal.
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A realização de oficinas por região objetiva validar as vocações/tendências socioeconômicas identificadas nos dados secundários e levantar potencialidades e caminhos possíveis para se alcançar o desenvolvimento econômico baseado nas vocações de cada região e nas cadeias produtivas que possam ser impulsionadas, no intuito de possibilitar uma escuta da população que subsidiará o planejamento da SMDET e da ADE SAMPA no tocante aos aspectos econômicos do desenvolvimento. Dessa forma, a percepção do público, levantada nas oficinas, contribuirá para orientar, entre outras coisas, as possibilidades de iniciativas e projetos produtivos que possam ser desenvolvidos. Os encontros devem ter metodologia participativa, possibilitando a escuta atenta e a possibilidade de fala, em um formato dialógico no qual o facilitador atua somente como um mediador. Espera-se da consultoria o desenvolvimento dessa metodologia, com dinâmicas de grupo e orientação das perguntas para a consulta à população. As oficinas deverão ter como resultado também a informatização e conscientização da população acerca do perfil socioeconômico da região.
Deverão ser realizadas 8 oficinas de diagnóstico participativo, uma em cada região: Leste 1 e 2, Norte 1 e 2, Sul 1 e 2, Centro e Oeste com duração de 4 horas cada uma. As regiões compreendem os seguintes distritos e seus respectivos bairros:
- Região Centro: distritos da Sé, Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República e Santa Cecília;
- Região Oeste: distritos de Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina, Jaguaré, Jaguara, Barra Funda, Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno e Vila Sônia;
- Região Norte 1: distritos de Tremembé, Jaçanã, Vila Maria, Vila Guilherme, Vila
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Xxxxxxxx, Santana, Tucuruvi e Mandaqui;
- Região Sul 1: distritos de Vila Mariana, Saúde, Moema, Ipiranga, Cursino, Sacomã, Jabaquara, Santo Amaro, Campo Belo e Campo Grande;
- Região Leste 1: distritos de Mooca, Água Rasa, Belém, Brás, Pari, Tatuapé, Vila Prudente, Sapopemba, São Lucas, Aricanduva, Carrão, Vila Formosa, Penha, Xxxxx Xxxxx, Cangaíba e Vila Xxxxxxx;
- Região Norte 2: distritos de Casa Verde, Limão, Cachoeirinha, Freguesia do Ó, Brasilândia, Pirituba, Jaraguá, São Domingos, Perus e Anhanguera;
- Região Sul 2: distritos de Cidade Ademar, Pedreira, Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade, Jardim Ângela, Jardim São Luís, Socorro, Cidade Dutra, Grajaú, Parelheiros e Marsilac;
- Região Leste 2: distritos de Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa, Itaquera, Cidade Líder, Xxxx Xxxxxxxxx, Parque do Carmo, São Mateus, Iguatemi, São Rafael, São Miguel, Jardim Helena, Vila Jacuí, Itaim Paulista, Vila Curuçá, Guaianases, Lajeado e Cidade Tiradentes;
c.) Workshop de apresentação final dos trabalhos e validação
O workshop final também deverá ser organizado e executado pela consultoria para apresentação de todo o conteúdo sistematizado das oficinas participativas de diagnóstico. Ele visa a divulgação dos levantamentos realizados nas oficinas. Esse workshop tem como objetivo apresentar e validar as informações coletadas na consulta pública, apontando possíveis estratégias de atuação da SMDE e da ADE SAMPA. Para validar as informações coletadas, o
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encontro deverá proporcionar uma abertura para manifestação do público e levantamento de possíveis novas propostas (com a priorização de áreas a serem impulsionadas), contribuindo assim para a definição de um cenário consensual acerca do futuro econômico das regiões. O workshop será realizado considerando o conteúdo de todas as oficinas regionais e poderá ter dinâmicas de grupo para discussão de cada região ou tema em específico.
O workshop também deve ter metodologia participativa, possibilitando a escuta atenta e a possibilidade de fala. A metodologia deve possibilitar que os atores consigam enxergar, definir e priorizar ideais e soluções.
Esse workshop deverá ser realizado em 04 horas e o convite aos participantes da segunda fase deverá ser emitido pela consultoria em parceria com a Agência.
5. PRODUTOS E ENTREGAS:
5.1. Os produtos especificados a seguir deverão ser entregues em língua portuguesa, com linguagem clara para compreensão do público em geral. A consultoria assumirá a responsabilidade pela reprodução e envio dos relatórios conforme cronograma estabelecido. Os meios de apresentação são a versão escrita (impressa e/ou eletrônica) com dimensionamento dos trabalhos padronizado em fonte Arial 12, espaço entrelinhas de 1,5, justificado, utilizando- se, para tanto, o MS Word e o MS Power Point.
5.2. A contratada também deverá apresentar cada relatório de forma oral com utilização de PowerPoint a ser disponibilizado para a equipe da ADE SAMPA, utilizando prioritariamente mapas e gráficos para apresentação das informações. Todos os encontros participativos deverão ser registrados em formato audiovisual, cujas fotos e vídeos serão anexados no relatório escrito e na apresentação em
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Power Point para serem registrados no site da ADE SAMPA. Todo o material físico e de audiovisual utilizado nas oficinas e nos workshops será de responsabilidade da contratada. Os produtos são os seguintes:
Tabela 1.
Etapas | Entregas | Descrição |
1.Planejamento | Produto 1 | Plano de trabalho com escopo do trabalho, metodologia e cronograma detalhado para cada região e plano de comunicação com a descrição dos recursos, materiais, estratégia de divulgação e responsabilidades |
1.Planejamento | Produto 2 | Apresentação (em formato PPT) da sistematização dos estudos e dados secundários fornecidos pela ADE SAMPA para subsidiar as oficinas participativas |
3.Oficinas diagnósticas | Produto 3 | Relatório com os resultados das oficinas participativas por região |
4.Workshop de validação | Produto 4 | Relatório final e apresentação em PowerPoint com o compilado das entregas e resultados do workshop |
6. PERFIL DA CONSULTORIA:
6.1. A empresa consultora deverá cumprir as requisições mínimas abaixo descritas, podendo ser desclassificadas em caso de não cumprimento:
6.2. Ter equipe composta por profissionais em número comprovadamente suficiente para a execução dos trabalhos, com no mínimo seis profissionais;
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6.3. A equipe técnica deverá ser composta por profissionais para: a) coordenação dos trabalhos; b) moderação das oficinas; c) sistematização das falas durante as oficinas; d) elaboração dos relatórios e apresentações; e e) mobilização, comunicação e divulgação dos encontros. Podendo um mesmo profissional realizar mais de uma atividade, a ser descrita e justificada na proposta técnica.
6.4. Os membros da equipe técnica deverão ter formação acadêmica em algum dos cursos de graduação (em caráter eliminatório) em geografia, sociologia, comunicação social e economia ou áreas afins (ciências humanas ou sociais aplicadas), preferencialmente com pós-graduação. A contratada deverá especificar a composição de sua equipe técnica na proposta, assim como a distribuição por tipo de atividade conforme o perfil do profissional e atuação. A comprovação das formações deverá ser feita mediante apresentação de cópia simples dos diplomas ou certificados de conclusão de curso.
6.5. A equipe deverá ter pelo menos um profissional de nível sênior, com experiência como coordenador (a) nas áreas de formação e experiência supramencionadas e um profissional para gerenciamento do processo de comunicação, mobilização e divulgação dos encontros. Considera-se nível sênior: profissionais com mais de sete anos de experiência a ser comprovada por currículo. Os profissionais responsáveis pela mediação nas oficinas participativas deverão ter experiência com mediação de grupos e dinâmicas participativas a ser comprovadas por curriculum vitae. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem aos requisitos acima mencionados.
6.6. Comprovar a experiência da empresa mediante atestado ou declaração de capacidade/responsabilidade técnica (em cópia simples), emitidas por pessoas jurídicas, de trabalhos já desenvolvidos conforme os serviços das áreas de
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conhecimento mencionadas acima, publicação dos trabalhos (cópia simples) ou contrato dos serviços (cópia simples).
6.7. A proponente deverá apresentar o curriculum vitae de todos os membros da equipe, com a cópia simples dos certificados e ou diplomas de graduação e pós-graduação, emitidos por instituição pública ou privada, reconhecida pelo MEC. Somente deverão compor a proposta técnica aqueles profissionais que irão atuar no projeto. Não serão pontuados os profissionais da empresa que não forem atuar no projeto.
6.8. Todos os integrantes da equipe técnica deverão manter vínculo com a licitante, seja empregatício, societário, ou por contrato de prestação de serviço, pelo tempo da prestação dos serviços solicitados. Para tanto, deverá ser apresentado, de acordo com a hipótese do vínculo, cópia da carteira de trabalho ou cópia do contrato de prestador de serviços com a licitante. Tal procedimento será aplicável à empresa vencedora do certame, por ocasião da assinatura do contrato.
6.9. No caso de eventual necessidade de substituição de integrante da equipe, a empresa vencedora deverá buscar profissional com qualificação (formação e experiência) equivalente ou superior à do membro a ser substituído e submeter previamente à apreciação da Diretoria de Desenvolvimento Local da ADE SAMPA, que se manifestará formalmente pelo deferimento ou indeferimento, observados os critérios de equivalência na nova análise curricular.
6.10. Em caso de a empresa não possuir em seu quadro funcional todos os profissionais apresentados para fins de pontuação técnica, deverá apresentar um TERMO DE COMPROMISSO PROFISSIONAL, firmado entre a empresa licitante e o profissional por ela indicado, em que conste o compromisso de, caso seja a
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vencedora no certame, proceder a sua contratação, em até quinze dias a contar da data da assinatura do contrato. Caso o compromisso não seja honrado no prazo estabelecido, o contrato será rescindido e as penalidades aplicadas.
6.11. Os profissionais não deverão ter conflitos de interesse com as ações, programas e projetos da ADE SAMPA ou mesmo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo.
7. PAGAMENTO:
7.1. Os pagamentos à consultoria deverão ser feitos mediante a apresentação e aprovação dos produtos estabelecidos no item 5. deste Termo de Referência e em sua “Tabela 1”, em parcelas distribuídas no prazo da contratação de 03 (três) meses, sendo que o valor contratado será fixo, ou seja, sem correções no período da contratação. O valor total do prêmio é de R$ 135.530,00 (cento e trinta e cinco mil e quinhentos e trinta reais).
7.2. Como as demandas desse contrato são por produtos, elas poderão ser revistas, mantendo-se que o pagamento será feito ao final de cada produto, na entrega da versão final validada pela contratada, obedecendo ao cronograma abaixo:
Tabela 2.
Produtos | Data de Entrega | Cronograma de Pagamento | ||
Set | Out | Nov | ||
Produto 1 | até 5 dias após a assinatura do contrato | 10% |
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Produto 2 | até 15 dias após assinatura do contrato | 20% | ||
Produto 3 | até 10 dias após a realização da última oficina | 30% | ||
Produto 4 | até 10 dias após a realização do workshop | 40% |
7.3. Os produtos deverão ser entregues na data pré-definida logo após a assinatura do contrato com no máximo 03 (três) dias de atraso. Os relatórios poderão sofrer revisões por parte da ADE SAMPA para entrega da versão final, sendo o pagamento efetivado somente após a versão final.
7.4. Todos os prazos exatos, assim como as oficinas e o workshop serão definidos em cronograma com a ADE SAMPA no início do trabalho e poderão sofrer alterações conforme agenda da ADE SAMPA e da SMDET.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1. Em conformidade ao atendimento aos objetivos do programa, o trabalho da consultoria contratada envolve a leitura do território que será feita mediante a consulta participativa e a proposição de caminhos ou soluções para o desenvolvimento econômico das regiões. A consultoria deverá apresentar metodologia de trabalho para a realização das etapas, assim como atender à entrega dos produtos. Devem ainda realizar as atividades de forma colaborativa com a equipe da ADE SAMPA, a fim de garantir o intercâmbio de informações e conhecimento. A consultoria deve cumprir às seguintes atividades:
a.) Elaborar e apresentar Plano de Trabalho com uma estratégia de comunicação
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e divulgação das oficinas no ato de inscrição da proposta, conforme especificações do item 5. Esses documentos poderão ser aperfeiçoados após a contratação;
b.) Firmar contrato de 03 (três) meses com a ADE SAMPA para prestação dos serviços especificados no item 5;
c.) Planejar e executar as ações necessárias para a consecução do objeto do Contrato, responsabilizando-se pelas contratações, tomadas de preço, avaliações e quaisquer outras atividades necessárias à sua execução;
d.) Analisar e preparar o material a ser apresentado nas oficinas de diagnóstico participativo e no workshop de validação;
e.) Organizar, divulgar e realizar 8 Oficinas de diagnóstico participativo, de 4hs cada, com a sociedade civil nas regiões Leste 1 e 2, Norte 1 e 2, Sul 1 e 2, Centro e Oeste a fim de atingir os objetivos descritos no item 5.2;
f.) Organizar, divulgar e realizar um Workshop de apresentação final, de 4hs, (sistematização das informações das oficinas) e validação das propostas a fim de atingir os objetivos descritos no item 5.3;
g.) Organizar para cada evento/encontro a logística do espaço, infraestrutura e materiais necessários;
h.) Ofertar um café de boas vindas no início dos encontros, conforme descrito no item 4.1.1. deste Termo de Referência;
i.) Registrar todos os eventos com fotos, listas de presença e demais materiais que forem necessários para comprovar a realização dos eventos e a forma como aconteceram a ser inseridos nos relatórios dos produtos 3 e 4;
j.) Prestar contas e entregar relatórios das atividades realizadas e ações apontadas, conforme especificado no item 6 em linguagem acessível à população; k.) Designar técnicos capacitados para a execução das atividades no âmbito do Programa, conforme item 6;
l.) Participar de reuniões periódicas de gestão do Programa, em frequência a ser definida em conjunto com a ADE SAMPA;
m.) Apresentar disponibilidade para executar as atividades deste Termo de
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Referência no período entre setembro e novembro de 2019.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Os trabalhos de consultoria serão acompanhados pela Equipe Técnica de Desenvolvimento Local da ADE SAMPA por meio de contatos telefônicos, correio eletrônico e reuniões periódicas. Estão previstas reuniões técnicas referentes à organização prévia de cada etapa do trabalho e entrega dos produtos e uma reunião de abertura e encerramento do contrato.
9.2. As despesas com deslocamento, estadia, alimentação, bem como encargos sociais ficarão a cargo da consultoria.
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
1. Dados Cadastrais
Entidade Proponente: | CNPJ: | |
Endereço: | TEL: | |
Cidade: | CEP: | |
Página Eletrônica: | Data Fundação: | |
Responsável legal: | CPF: | |
CI/Órgão Exp.: | Cargo: | E-mail: |
Endereço Residencial: | CEP: | |
Responsável pelo projeto: | CPF: | |
CI/Órgão Exp.: | Cargo: | E-mail: |
Endereço Residencial: | CEP: |
2. Organização Proponente:
3. Plano de trabalho:
4. Valor:
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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
EDITAL Nº: 030/2019
TIPO: Concurso
PROCESSO SEI Nº: 8710.2019/0000217-7
OBJETO: Contratação de organização (. ).
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
São Paulo, de de 2019.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador) Nome:
CPF:
Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, FISCAL E OUTRAS
Nome completo: RG nº:
CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Xxx, que o proponente (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Concurso nº 006/2019.
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº representante legal do
licitante (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Concurso nº030/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da
Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /
extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá- la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I- prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II- – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III- – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV- – no tocante a licitações e contratos:
a. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
x. xxxxxxx ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d. fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de
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licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V- dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Concurso nº 006/2019, Processo n° 8710.2019/0000040-9, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /
ANEXO VII - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONCURSO nº: PROCESSO SEI Nº:
/2019
CONTRATANTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO – ADE SAMPA
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXX
VALOR DO PRÊMIO: R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXX).
A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social
Autônomo, pessoa jurıdica de direito privado de fins não econômicos, de interesse
coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, da Prefeitura do Municıpio
de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, x.x 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 21.154.061/0001-83, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, a seguir denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a , com endereço na , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ,
por seu representante legal, Sr(a). , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF sob o nº , adiante designada simplesmente CONTRATADA em face da homologação efetuada no Concurso Público indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO (“Contrato”), sujeitando-se às disposições previstas, no que couberem, nas disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Municipal nº 13.278/2002, do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, aplicando- se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e pelas seguintes cláusulas e condições:
Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação, pela CONTRATADA de serviços de (...).
1.2. Ficam também fazendo parte deste Contrato, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
1.3. O objeto definido nesta cláusula corresponde ao desenvolvimento da proposta, apresentada pela CONTRATADA, classificada em 1º Lugar no Concurso Público na sua categoria correspondente, nos termos de seu Edital e de
sua Ata de Julgamento, de de de 201 .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência deste CONTRATO é de 03 (três) meses, contados a partir da assinatura do presente ajuste ou quando esgotar o objeto da presente prestação de serviço mediante ateste por escrito da CONTRATANTE.
2.1.1. O contrato poderá ser prorrogado, na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços de que tratam este Contrato serão prestados diretamente pela CONTRATADA, em locais e horários definidos em comum acordo, sem subordinação direta com a CONTRATANTE e deverão atender sempre às conveniências do CONTRATANTE.
3.1.1. A CONTRATADA responderá pela coordenação técnica do projeto e se responsabilizar administrativamente por todo o conjunto do trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O cronograma de pagamento será realizado conforme descrição abaixo:
Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /
4.1.1. A 1ª parcela, no valor de R$ XXXXXX, será paga em caráter de adiantamento em XXXXXX.
4.1.2. A 2ª parcela, no valor de R$ XXXXXXX, será paga em XXXXXX, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades executadas.
4.1.3. A 3ª parcela, no valor de R$ XXXXXXXX, será paga em XXXXXXXX, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades executadas.
4.1.4. A 4ª parcela, no valor de R$ XXXXXXXX, será paga em XXXXXXXX, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades executadas
4.2. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada com erro, será devolvida para correção, devendo ser reapresentada, no máximo, em 02 (dois) dias úteis.
4.2.1 A devolução das Notas Fiscais não aprovadas, bem como os prazos para reapresentação, reexame e aprovação, em hipótese alguma serão motivos para suspensão da execução do CONTRATO.
4.3. O pagamento do preço contratado, pelos serviços efetivamente executados, será efetuado por crédito em conta corrente em agência indicada pela CONTRATADA do Banco do Brasil S/A, nos termos do Decreto Municipal n° 51.197, de 22 de janeiro 2010, no prazo de 10 (dez) dias, contados do adimplemento do objeto contratual, devidamente certificado pelo servidor encarregado da fiscalização e gerenciamento do contrato.
4.3.1 Os pagamentos mencionados nesta cláusula representam a única remuneração que a CONTRATADA poderá exigir pela execução do objeto do presente CONTRATO.
Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO serão arcadas com os valores oriundos do repasse do Contrato de Gestão nº 011/2014 celebrado entre a SMDET e a ADE SAMPA, especificamente valores já constantes no caixa da ADE SAMPA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
6.1. Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar a fiscalização na execução dos serviços contratados.
7.2. Fica designado(a) como gestor(a) do presente contrato o(a) Sr.(a) funcionário(a) da ADE SAMPA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, a CONTRATADA
fica obrigada a:
8.1.1. xxxxxxx, fielmente as obrigações assumidas, executando-as por si próprio e sob sua inteira responsabilidade, de modo a que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição nos termos do Edital e Termo de Referência;
Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /
8.1.2. responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
8.1.3. solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto do Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
8.1.4. manter entendimento com a CONTRATANTE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
8.1.5. atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE;
8.1.6. manter comunicação frequente sobre o andamento dos serviços, de forma a dar conhecer ao CONTRATANTE sobre a evolução dos processos, permitindo, assim, eventuais correções e ajustes que se façam necessários;
8.1.7. garantir o fiel cumprimento da proposta apresentada ao CONTRATANTE;
8.1.8. manter o CONTRATANTE informado sobre fatos relevantes durante a realização deste Contrato;
8.2. A execução dos serviços prestados não gera vínculo empregatício entre qualquer das pessoas envolvidas no projeto e a CONTRATANTE sendo de absoluta responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações legais trabalhistas decorrentes da execução dos serviços.
8.3. Inexiste qualquer tipo de responsabilidade, seja solidária seja subsidiária, da CONTRATANTE por qualquer inadimplemento legal, trabalhista ou previdenciário, da CONTRATADA para com seus prestadores de serviço.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADE SAMPA
9.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, a
CONTRATANTE fica obrigada a:
9.1.1. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /
9.1.2. efetuar os pagamentos conforme estabelecido neste Contrato;
9.1.3. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.1.4. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Em caso de inexecução total ou parcial do ajuste, a CONTRATADA ficará sujeita às consequências previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações e normas aplicáveis.
10.2. A CONTRATADA, além das sanções previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal n.º 8.666/93, estará sujeita, ainda, às seguintes multas:
10.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato à título de indenização por perdas e danos, bem como o pagamento ou restituição do valor integral do Contrato nos casos de inexecução total do objeto.
10.2.2. Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do projeto, limitada a demora até o máximo de 5 (cinco) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
10.2.3 Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do Contrato, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
10.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por rescisão do decorrente de culpa da CONTRATADA.
10.3. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente mediante boleto bancário a ser emitida pela CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data
Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /
de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.4. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.5. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89 e Decreto nº 31.503/92, e alterações subseqüentes.
10.6. CONTRATANTE e CONTRATADA estarão, ainda, sujeitas às sanções penais previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1. O Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto a falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste CONTRATO poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente CONTRATO, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATADA: CONTRATANTE:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /
13.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para, esgotada a obrigatória tentativa de mediação, dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
E, por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
São Paulo, de de 2019.
ADE SAMPA
ADE SAMPA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)
Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Concurso nº 006/2019, Processo n° 8710.2019/0000040-9, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /
ANEXO VII - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONCURSO nº: /2019
PROCESSO SEI Nº:
CONTRATANTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO – ADE SAMPA
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXX
VALOR DO PRÊMIO: R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXX).
A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo,
pessoa jurıdica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de
utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Trabalho - SMDET, da Prefeitura do Municıpio de São Paulo, com sede na
Xxxxxxx Xxx Xxxx, x.x 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 21.154.061/0001-83, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, a seguir denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a
, | com | endereço | na |
, | inscrita | no CNPJ/CPF | sob o nº |
, por | seu | representante | legal, Sr(a). |
, | portador | da Cédula de | Identidade RG |
nº , inscrito no CPF sob o nº , adiante designada simplesmente CONTRATADA em face da homologação efetuada no Concurso Público indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO (“Contrato”), sujeitando-se às disposições previstas, no que couberem, nas disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Municipal nº 13.278/2002, do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.4. Constitui objeto deste Contrato a prestação, pela CONTRATADA de serviços de (...).
1.5. Ficam também fazendo parte deste Contrato, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
1.6. O objeto definido nesta cláusula corresponde ao desenvolvimento da proposta, apresentada pela CONTRATADA, classificada em 1º Lugar no Concurso Público na sua categoria correspondente, nos termos de seu Edital e de sua Ata de Julgamento, de de de 201 .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.2. O prazo de vigência deste CONTRATO é de 03 (três) meses, contados a partir da assinatura do presente ajuste ou quando esgotar o objeto da presente prestação de serviço mediante ateste por escrito da CONTRATANTE.
2.2.1. O contrato poderá ser prorrogado, na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2. Os serviços de que tratam este Contrato serão prestados diretamente pela CONTRATADA, em locais e horários definidos em comum acordo, sem subordinação direta com a CONTRATANTE e deverão atender sempre às conveniências do CONTRATANTE.
3.2.1. A CONTRATADA responderá pela coordenação técnica do projeto e se responsabilizar administrativamente por todo o conjunto do trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.4. O cronograma de pagamento será realizado conforme descrição abaixo:
4.1.1. A 1ª parcela, no valor de R$ XXXXXX, será paga em caráter de adiantamento em XXXXXX.
4.1.2. A 2ª parcela, no valor de R$ XXXXXXX, será paga em XXXXXX, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades executadas.
4.1.3. A 3ª parcela, no valor de R$ XXXXXXXX, será paga em XXXXXXXX, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades executadas.
4.1.4. A 4ª parcela, no valor de R$ XXXXXXXX, será paga em XXXXXXXX, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades executadas.
4.5. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada com erro, será devolvida para correção, devendo ser reapresentada, no máximo, em 02 (dois) dias úteis.
4.5.1 A devolução das Notas Fiscais não aprovadas, bem como os prazos para reapresentação, reexame e aprovação, em hipótese alguma serão motivos para suspensão da execução do CONTRATO.
4.6. O pagamento do preço contratado, pelos serviços efetivamente executados, será efetuado por crédito em conta corrente em agência indicada pela CONTRATADA do Banco do Brasil S/A, nos termos do Decreto Municipal n° 51.197, de 22 de janeiro 2010, no prazo de 10 (dez) dias, contados do adimplemento do objeto contratual, devidamente certificado pelo servidor encarregado da fiscalização e gerenciamento do contrato.
4.6.1 Os pagamentos mencionados nesta cláusula representam a única remuneração que a CONTRATADA poderá exigir pela execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO serão arcadas com os valores oriundos do repasse do Contrato de Gestão nº 011/2014 celebrado entre a SMDET e a ADE SAMPA, especificamente valores já constantes no caixa da ADE SAMPA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
6.1. Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam
devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar a fiscalização na execução dos serviços contratados.
7.4. Fica designado(a) como gestor(a) do presente contrato o(a) Sr.(a) funcionário(a) da ADE SAMPA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.4. Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a:
8.4.1. cumprir, fielmente as obrigações assumidas, executando-as por si próprio e sob sua inteira responsabilidade, de modo a que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição nos termos do Edital e Termo de Referência;
8.4.2. responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
8.4.3. solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto do Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
8.4.4. manter entendimento com a CONTRATANTE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
8.4.5. atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE;
8.4.6. manter comunicação frequente sobre o andamento dos serviços, de forma a dar conhecer ao CONTRATANTE sobre a evolução dos processos, permitindo, assim,
eventuais correções e ajustes que se façam necessários;
8.4.7. garantir o fiel cumprimento da proposta apresentada ao CONTRATANTE;
8.4.8. manter o CONTRATANTE informado sobre fatos relevantes durante a realização deste Contrato;
8.5. A execução dos serviços prestados não gera vínculo empregatício entre qualquer das pessoas envolvidas no projeto e a CONTRATANTE sendo de absoluta responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações legais trabalhistas decorrentes da execução dos serviços.
8.6. Inexiste qualquer tipo de responsabilidade, seja solidária seja subsidiária, da CONTRATANTE por qualquer inadimplemento legal, trabalhista ou previdenciário, da CONTRATADA para com seus prestadores de serviço.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADE SAMPA
9.2. Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, a CONTRATANTE fica obrigada a:
9.2.1. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
9.2.2. efetuar os pagamentos conforme estabelecido neste Contrato;
9.2.3. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.2.4. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.7. Em caso de inexecução total ou parcial do ajuste, a CONTRATADA ficará sujeita às consequências previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações e normas aplicáveis.
10.8. A CONTRATADA, além das sanções previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal n.º 8.666/93, estará sujeita, ainda, às seguintes multas:
10.8.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato à título de indenização por perdas e danos, bem como o pagamento ou restituição do valor integral do Contrato nos casos de inexecução total do objeto.
10.8.2. Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do projeto, limitada a demora até o máximo de 5 (cinco) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
10.2.3 Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do Contrato, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
10.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por rescisão do decorrente de culpa da CONTRATADA.
10.9. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente mediante boleto bancário a ser emitida pela CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.10. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.11. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89 e Decreto nº 31.503/92, e alterações subseqüentes.
10.12. CONTRATANTE e CONTRATADA estarão, ainda, sujeitas às sanções penais previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1. O Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.3. Nenhuma tolerância das partes quanto a falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste CONTRATO poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.4. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente CONTRATO, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATADA:
CONTRATANTE:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para, esgotada a obrigatória tentativa de mediação, dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
E, por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
São Paulo, de de 2019.
ADE SAMPA
ADE SAMPA
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.