TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no elevador da marca MONTELE, modelo H3, contemplando o fornecimento de mão-de-obra, peças, componentes e/ou materiais necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, instalado no Museu Nacional de Enfermagem do Cofen, na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx. 0, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O serviço é necessário para que seja garantida a continuidade do funcionamento dos elevadores do Museu Nacional de Enfermagem com vistas à preservação dos bens e da segurança dos usuários. A permanente utilização dos elevadores gera desgaste nas peças e componentes do sistema, originando falhas ocasionais de operação, que podem ser minimizadas pela manutenção preventiva e sanadas pela manutenção corretiva.
2.2. A manutenção do referido elevador em perfeito estado de conservação e funcionamento, visa garantir o uso, conforto e segurança dos visitantes, servidores, terceirizados, fornecedores e público em geral.
2.3. O presente termo de referência visa contratar nova empresa para prestar os serviços de manutenção do elevador do Museu, uma vez que o atual contrato tem vigência apenas até o dia 31/12/2018, sem possibilidade de prorrogação, devido à falta de previsão contratual, conforme informação do Centro de Documentação e Memória.
2.4. O serviço de manutenção do elevador é indispensável à preservação do patrimônio público e à segurança dos usuários. Além disto, existe expressa disposição legal autorizando a contratação dos serviços pretendidos no §1º do art.1º do Decreto nº 2.271/97.
2.5. Assim, considerando que a estrutura do Cofen está voltada para as rotinas internas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e, ainda, que não dispõe de recursos ou servidores com perfil profissional suficiente à realização de tais serviços, faz-se necessária tal contratação, observando principalmente o Princípio da Eficiência, como alerta o caput do artigo 37 da Constituição Federal.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
3.1. Caberá a Contratada dentre outras obrigações, realizar exame de revisão no equipamento e em todos os seus componentes, executar manutenção preventiva com frequência mensal, no mínimo. Além disso, deve seguir as recomendações do fabricante, podendo o Contratante, a qualquer tempo, modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços previstos, notificando a Contratada por escrito, a qual terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para promover as alterações necessárias;
3.2. Manutenção preventiva contínua: o objetivo desta manutenção não é somente a limpeza do elevador, mas os ajustes, lubrificações e reparos, consertando ou substituindo o que for necessário para manter o elevador em perfeitas condições de conservação e uso. Assim, deverão ser utilizadas atividades técnicas e administrativas rigorosamente programadas, ocasião em que serão avaliados os pontos especificados abaixo:
3.2.1. Máquina: coroa e sem fim, rolamentos de escora e dos mancais do eixo da coroa e da polia de tração, gavetas, juntas de vedação, aro ou polia de tração, calços de isolação e lubrificantes;
3.2.2. Motor: estator, bobinas de campo e de interpolo, rotores, armadura, coletor, rolamentos, buchas, retentores, acoplamento, escova, conectores, calços de isolação e lubrificantes;
3.2.3. Freio: lonas, sapatas, pinos, articulações, buchas, núcleo, bobina, molas, polia, anéis de regulagem;
3.2.4. Plataforma fuso, centralizador, embreagem cônica, correia e bucha de segurança;
3.2.5. No poço e passadiço: examinar todos os dispositivos de segurança e quando necessário, providenciar a substituição dos cabos de tração; do regulador, de compensação e de manobra; corrediças das guias ou roldanas dos cursores, sensores óticos e, aletas, sensores magnéticos; limites finais; rampas; tensor do regulador; aparelho de segurança; para-choques; operador de portas, suspensão da porta, sinalização e botões de cabine; tensor e chave de emergência;
3.2.6. Nos pavimentos: examinar todos os dispositivos de segurança e quando necessário, providenciar a substituição de contatos; suspensão de portas; sistemas de proteção de porta; botões e indicadores;
3.2.7. Nas cabines: observar quanto à iluminação, subteto, botoeiras, função dos botões, funcionamento da porta da cabina, ventilador, detector lambda, caixa de inspeção, caixa de junção, placa de controle do operador da porta e demais componentes;
a) Examinar as paradas dos elevadores em todos os andares quanto:
⇒ ao nivelamento da parada, botoeira do andar (display de sinalização) e fechamento da porta do andar;
⇒ funcionamento do operador de porta, acionamento dos contatos, chaves de limite, lubrificadores, peças que estejam soltas a cabine, o curso do campo móvel e seu acionamento;
⇒ contrapeso, controle de suspensão do contrapeso, fixação da corrente de compensação e a parte inferior das cabines.
b) Controle do elevador, PLACA MICROPROCESSADA, Contactoras, PVT (transdutor primário de velocidade), relés de tempo e de sobrecarga, transformadores, placas e demais componentes, etc.
3.3. Manutenção corretiva dos equipamentos será realizada sempre que houver chamado aberto pelo fiscal do contrato, designado por este Cofen, ou quando se fizer necessário;
3.4. A manutenção corretiva compreenderá todos os serviços descritos na manutenção preventiva, além dos serviços eventualmente necessários, em decorrência de quaisquer defeitos ou desgastes, ou quebra dos equipamentos, incluindo o fornecimento e substituição, pela Contratada, de qualquer peça que se faça necessário, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos;
3.5. Todas as peças/unidades danificadas terão que ser substituídas por novas e originais, no prazo de 48 horas, a contar da visita do técnico da Contratada, não sendo permitido o uso de peças recondicionadas;
3.6. Fornecer e utilizar materiais e lubrificantes, à custa da Contratada, fabricados de acordo com as rígidas especificações exigidas para a manutenção dos equipamentos, sendo vedada a utilização de substitutivo;
3.7. Deverão ser realizados testes anuais de segurança, conforme legislação em vigor;
3.8. Fica expressamente consignado que as especificações dos serviços aqui mencionados, não são exaustivas, comprometendo-se a empresa Contratada a realizar todo e qualquer serviço de manutenção dos equipamentos que se fizerem necessários;
3.9. O serviço de manutenção corretiva será realizado na forma de plantão, disponível 24 horas por dia 7 dias na semana, inclusive feriados. Para isso a Contratada deverá fornecer um ou mais números de telefone para recebimento das chamadas;
3.10. Deverá manter plantão de emergência destinado exclusivamente para casos de acidentes ou pessoas retidas no interior da cabina;
3.11. O prazo máximo para atendimento de qualquer chamada feita será de 30 (trinta) minutos, principalmente para os casos de acidentes ou pessoas retidas na cabina;
3.12. A execução dos serviços de manutenção deverá obedecer rigorosamente:
• às normas e especificações técnicas e rotinas constantes deste termo;
• aos manuais, prescrições e recomendações dos fabricantes;
• às Normas Técnicas específicas, se houver, principalmente as referentes à segurança;
• às normas da ABNT e do INMETRO;
• às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
• à Resolução nº 425/98 do CONFEA.
4. DAS PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS
4.1. Todos os materiais e peças a serem empregados nos serviços deverão ser novos, de primeira qualidade e estar de acordo com as especificações técnicas exigidas;
4.1.1. As peças substituídas durante a manutenção corretiva deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do elevador.
4.2. Se julgar necessário, o Fiscal do contrato poderá solicitar à Contratada a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais e peças ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais e peças empregados nos serviços;
4.3. A Contratada fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, as peças, a mão-de-obra, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução e a conclusão dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses insumos deverão estar embutidos nos custos mensais;
5. DA VISTORIA
5.1. As licitantes poderão vistoriar o local, a instalação e a condição técnica do elevador, conforme declaração, Anexo II deste Termo, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário junto ao Setor de Serviços Gerais, pelo telefone (00) 0000-0000;
5.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência;
5.3. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções da presente especificação não poderão, jamais, constituir pretexto para Contratada cobrar
“serviços extras” e/ou alterar a composição de preços contratados. Considerar-se- á, inapelavelmente, a Contratada como altamente especializada nos serviços em questão e, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta todos os custos diretos e indiretos, de serviços, peças e insumos necessários à perfeita e completa execução do objeto.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:
6.1.1. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação em Salvador/BA ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
6.1.2. Manter o elevador em condições normais de funcionamento e segurança, executando todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários a permitir a sua operação contínua e ininterrupta;
6.1.3. Garantir a utilização de materiais e peças novas, de primeiro uso e originais do fabricante;
6.1.4. Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos de uso necessário à execução dos serviços, que serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução dos serviços, empregando materiais, novos e peças originais procurando sempre manter o padrão existente de acordo com as normas aplicáveis;
6.1.5. Elaborar e fornecer à Fiscalização, normas de operação e segurança dos elevadores;
6.1.6. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
6.1.7. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
6.1.8. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
6.1.9. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 48 horas;
6.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto;
6.1.11. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Cofen, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen;
6.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.1.13. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
6.1.14. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste objeto;
6.1.15. Apresentar, após cada visita realizada, um relatório de manutenção contendo o nome do responsável pela fiscalização, o nome do técnico mantenedor, a data e hora do chamado, em caso de manutenção corretiva, a hora de início e término do atendimento, identificação de defeito detectado, suas causas e efeitos, bem como as providências adotadas e demais informações pertinentes, assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação da manutenção;
6.1.16. Fornecer placas indicativas de “Elevador Parado / Em Manutenção” que deverão ficar em poder do Contratante;
6.1.17. Atender de forma imediata e emergencial às solicitações abertas por defeitos no sistema ou em seus componentes, equipamentos, programas e periféricos, independente de ser feriado, sábado ou domingo, sem ônus adicionais;
6.1.18. Manter estoque regular de peças de uso mais frequente para reposição, tais como: contatos de portas, sensores de nível, fim de curso, bobinas, resistores, conectores, parafusos, porcas, rebites, placas eletrônicas, encomendando as demais para fornecimento de acordo com as disponibilidades de fabricação, logo que ciente da sua necessidade;
6.1.19. Deverão ser entregues ao Contratante todas as peças ou insumos substituídos. Casos as peças substituídas não sejam de interesse do Contratante, a Contratada deverá descartá-las, observando-se, para tanto, a legislação ambiental pertinente;
6.1.20. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá ao Contratante:
7.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
7.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
7.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material (ais) entregues fora da especificação ou com problemas técnicos;
7.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão exercidos por um representante do Contratante, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
8.2. A Contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo Contratante, que designará um representante para acompanhar a execução dos serviços;
8.3. A assistência da fiscalização do Contratante de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da Contratada na prestação dos serviços a serem executados;
8.4. O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.5. O Fiscal do contrato poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. A Contratada deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito púbico ou privado, acompanhado pela respectiva Certidão de Registro no CREA, de que tenha executado satisfatoriamente serviços que contenham características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência, em nome dos seus responsáveis técnicos;
9.2. Certidão de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA, onde deverá constar o nome dos Responsáveis Técnicos indicados na declaração de responsabilidade e objetivo social da empresa;
9.3. Declaração de responsabilidade técnica, na qual deverá constar a qualificação dos responsáveis técnicos indicados para execução dos serviços. A declaração deverá ser assinada pelo representante legal da licitante, os responsáveis técnicos deverão, comprovadamente, fazer parte do quadro da empresa;
9.4. Apresentação de Certidões de Acervo Técnico, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em nome da empresa licitante e de profissional da área de Engenharia Civil, integrantes de seu quadro de seu pessoal permanente à data prevista para a licitação, que sejam pertinentes e compatíveis com o objeto, referentes ao atestado apresentado;
9.5. A empresa vencedora da licitação deverá apresentar na assinatura do Contrato a relação explícita e a declaração formal de disponibilidade dos seus equipamentos, ferramental, instalações físicas apropriadas e especificas, bem como do seu pessoal técnico especializado para a realização dos serviços de manutenção, objeto do presente Termo de Referência, conforme preceitua o parágrafo 6º do art. 30 da Lei nº 8666/93. O não cumprimento dessa exigência, desde que comprovada pelo Cofen, será motivo de desclassificação da licitante.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente do presente Termo de Referência é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, mediante assinatura de Termo Aditivo;
10.2. Não se realizará prorrogação contratual nos casos em que a Contratada tiver sido declarada inidônea, impedida no âmbito da União ou suspensa no âmbito do Cofen, enquanto perdurarem os efeitos, devendo ser observado art. 30-A da IN 06/2013 - MPOG;
11. REPACTUAÇÃO
11.1. Serão admitidas repactuações dos preços dos serviços continuados contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, contados da data da proposta ou da data do orçamento a que, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-bases destes instrumentos;
11.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços;
11.3. Não se poderão incluir, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
11.4. A repactuação só será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e) indicadores setoriais, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
f) a disponibilidade orçamentária do Cofen.
11.5. A decisão sobre o pedido de repactuação será providenciada no prazo de até sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos, desde que correta e aceita pelo Cofen;
11.6. Será lavrado termo aditivo ao contrato vigente, no caso de repactuação;
11.7. Poderão ser realizadas diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada;
11.8. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a partir da assinatura do termo aditivo;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
11.9. No caso de pagamento retroativo deverão ser concedidos exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente; 11.10. O Cofen deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
12. DA PROPOSTA
12.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço expresso em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento relativo a esta contratação;
12.3. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
13. DO PAGAMENTO
13.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
13.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número do contrato e os dados bancários da empresa;
13.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
13.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
13.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
14. DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Nos termos dos art. 86 a 88, da Lei nº. 8666/1993, pela inexecução total ou parcial do contrato, o Cofen poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,067% (sessenta e sete milésimos percentuais), do valor da parcela do contrato em atraso no cumprimento da obrigação, ao dia, até o trigésimo dia após o prazo estabelecido para cumprimento dos serviços;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do serviço, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva notificação, podendo, ainda ser descontada da eventual fatura em liquidação, no caso de inexecução parcial ou atraso na entrega dos serviços;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da gravidade da falta cometida, no caso de inexecução total das obrigações pactuadas;
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em especial nos previstos no art. 88 da Lei nº. 8.666/93.
14.2. A multa será aplicada nos casos de reincidência em infrações puníveis com advertência, bem como pela recusa injustificada de assinar o contrato;
14.3. As sanções previstas nas alíneas, “a”, “d” e “e” do item 14.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “b” e “c”, do mesmo item, facultada a defesa prévia da licitante/contratada no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias;
14.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital.
15. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
15.1. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço;
15.2. Não será admitido consórcio de empresas por inexistirem complexidade ou vulto que justifiquem tal arranjo empresarial.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Termo de Referencia, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista neste Termo de Referencia.
17. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referência, correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2018, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho
19. HABILITAÇÃO
19.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência.
19.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
19.3. Realizada a habilitação parcial no SICAF, poderão ser realizadas verificações quanto ao cumprimento do contido nesse Termo, mediante consulta ao:
a) SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
19.4. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
19.5. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
19.5.1. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
19.5.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
a) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
b) Será aceito o somatório de atestados ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços.
19.5.3. Documentação que comprove que a Contratada é credenciada pelo fabricante dos aparelhos;
19.5.4. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento), relativamente à data da apresentação da proposta, que será calculado com base no valor estimado para a vigência inicial do contrato, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 01 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF.
19.6. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O valor final para a contratação do objeto deste Termo de Referencia será definido após a cotação prévia de preços a ser realizada pelo Setor de Compras e Contratações;
20.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
20.3. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços e a ele destinados
Brasília/DF, de outubro de 2018.
Elaborado por ASTEC/COFEN:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Assessor Técnico
De acordo:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Chefe do Departamento Administrativo
Aprovado pelo Chefe da Astec:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Chefe da Assessoria Técnica
Portaria Cofen nº 1656 de 05/12/17
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, conforme indicado na tabela a seguir.
Nos valores informados deverão estar compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer custos ou encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
Grupo | Serviço | Equipamentos | Quantidade de equipamentos | Valor Unitário | Valor Total |
Manutenção preventiva e | |||||
corretiva de elevador, | |||||
contemplando o fornecimento de | |||||
mão-de-obra, reposição de peças, | |||||
1 | componentes e/ou materiais necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, | Elevador da marca MONTELE, modelo H3. | 1 | ||
sem ônus adicional para o | |||||
Contratante. O elevador está | |||||
instalado No Museu Nacional de | |||||
Enfermagem, na cidade de | |||||
Salvador/BA. | |||||
Valor Total Mensal =====🡺 |
Valor Total Anual (Valor Mensal X 12 Meses) =====🡺
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
3.1. Caberá a Contratada dentre outras obrigações, realizar exame de revisão no equipamento e em todos os seus componentes, executar manutenção preventiva com frequência mensal, no mínimo. Além
disso, deve seguir as recomendações do fabricante, podendo o Contratante, a qualquer tempo, modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços previstos, notificando a Contratada por escrito, a qual terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para promover as alterações necessárias;
3.2. Manutenção preventiva contínua: o objetivo desta manutenção não é somente a limpeza do elevador, mas os ajustes, lubrificações e reparos, consertando ou substituindo o que for necessário para manter o elevador em perfeitas condições de conservação e uso. Assim, deverão ser utilizadas atividades técnicas e administrativas rigorosamente programadas, ocasião em que serão avaliados os pontos especificados abaixo:
3.2.1. Máquina: coroa e sem fim, rolamentos de escora e dos mancais do eixo da coroa e da polia de tração, gavetas, juntas de vedação, aro ou polia de tração, calços de isolação e lubrificantes;
3.2.2. Motor: estator, bobinas de campo e de interpolo, rotores, armadura, coletor, rolamentos, buchas, retentores, acoplamento, escova, conectores, calços de isolação e lubrificantes;
3.2.3. Freio: lonas, sapatas, pinos, articulações, buchas, núcleo, bobina, molas, polia, anéis de regulagem;
3.2.4. Plataforma fuso, centralizador, embreagem cônica, correia e bucha de segurança;
3.2.5. No poço e passadiço: examinar todos os dispositivos de segurança e quando necessário, providenciar a substituição dos cabos de tração; do regulador, de compensação e de manobra; corrediças das guias ou roldanas dos cursores, sensores óticos e, aletas, sensores magnéticos; limites finais; rampas; tensor do regulador; aparelho de segurança; para-choques; operador de portas, suspensão da porta, sinalização e botões de cabine; tensor e chave de emergência;
3.2.6. Nos pavimentos: examinar todos os dispositivos de segurança e quando necessário, providenciar a substituição de contatos; suspensão de portas; sistemas de proteção de porta; botões e indicadores;
3.2.7. Nas cabines: observar quanto à iluminação, subteto, botoeiras, função dos botões, funcionamento da porta da cabina, ventilador, detector lambda, caixa de inspeção, caixa de junção, placa de controle do operador da porta e demais componentes;
a) Examinar as paradas dos elevadores em todos os andares quanto:
⇒ ao nivelamento da parada, botoeira do andar (display de sinalização) e fechamento da porta do andar;
⇒ funcionamento do operador de porta, acionamento dos contatos, chaves de limite, lubrificadores, peças que estejam soltas a cabine, o curso do campo móvel e seu acionamento;
⇒ contrapeso, controle de suspensão do contrapeso, fixação da corrente de compensação e a parte inferior das cabines.
b) Controle do elevador, PLACA MICROPROCESSADA, Contactoras, PVT (transdutor primário de velocidade), relés de tempo e de sobrecarga, transformadores, placas e demais componentes, etc.
3.3. Manutenção corretiva dos equipamentos será realizada sempre que houver chamado aberto pelo fiscal do contrato, designado por este Cofen, ou quando se fizer necessário;
3.4. A manutenção corretiva compreenderá todos os serviços descritos na manutenção preventiva, além dos serviços eventualmente necessários, em decorrência de quaisquer defeitos ou desgastes, ou quebra dos equipamentos, incluindo o fornecimento e substituição, pela Contratada, de qualquer peça que se faça necessário, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos;
3.5. Todas as peças/unidades danificadas terão que ser substituídas por novas e originais, no prazo de 48 horas, a contar da visita do técnico da Contratada, não sendo permitido o uso de peças recondicionadas;
3.6. Fornecer e utilizar materiais e lubrificantes, à custa da Contratada, fabricados de acordo com as rígidas especificações exigidas para a manutenção dos equipamentos, sendo vedada a utilização de substitutivo;
3.7. Deverão ser realizados testes anuais de segurança, conforme legislação em vigor;
3.8. Fica expressamente consignado que as especificações dos serviços aqui mencionados, não são exaustivas, comprometendo-se a empresa Contratada a realizar todo e qualquer serviço de manutenção dos equipamentos que se fizerem necessários;
3.9. O serviço de manutenção corretiva será realizado na forma de plantão, disponível 24 horas por dia 7 dias na semana, inclusive feriados. Para isso a Contratada deverá fornecer um ou mais números de telefone para recebimento das chamadas;
3.10. Deverá manter plantão de emergência destinado exclusivamente para casos de acidentes ou pessoas retidas no interior da cabina;
3.11. O prazo máximo para atendimento de qualquer chamada feita será de 30 (trinta) minutos, principalmente para os casos de acidentes ou pessoas retidas na cabina;
3.12. A execução dos serviços de manutenção deverá obedecer rigorosamente:
• às normas e especificações técnicas e rotinas constantes deste termo;
• aos manuais, prescrições e recomendações dos fabricantes;
• às Normas Técnicas específicas, se houver, principalmente as referentes à segurança;
• às normas da ABNT e do INMETRO;
• às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
• à Resolução nº 425/98 do CONFEA.
4. DAS PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS
4.1. Todos os materiais e peças a serem empregados nos serviços deverão ser novos, de primeira qualidade e estar de acordo com as especificações técnicas exigidas;
4.1.1. As peças substituídas durante a manutenção corretiva deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do elevador.
4.2. Se julgar necessário, o Fiscal do contrato poderá solicitar à Contratada a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais e peças ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais e peças empregados nos serviços;
4.3. A Contratada fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, as peças, a mão-de-obra, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução e a conclusão dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses insumos deverão estar embutidos nos custos mensais;
XXXXX XX DECLARAÇAO DE VISTORIA
A DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS do Cofen, declara que a empresa
............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
................................................., representada por seu Representante Legal o Sr........................................................................., procedeu vistoria do local onde está
instalado o elevador, analisou as condições e especificações do equipamento que será executado os serviços de manutenção preventiva e corretiva na dependência do Museu Nacional de Enfermagem do Cofen, em Salvador - BA, e que tomou conhecimento de todas as informações e das atuais condições necessárias para subsidiar a formulação de sua proposta.
Salvador/BA, de _ de 2018.
Divisão de Serviços Gerais
Empresa: C.N.P.J(MF): Tel/Fax: Endereço:
E-mail:
Representante Legal:
Declaramos que o Representante Legal da Empresa conheceu e compreendeu por inteiro o teor do Edital do Pregão Eletrônico nº xx/2018, cujo objeto é contratação de pessoa
jurídica para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva do elevador da marca MONTELE, modelo H3, instalado na dependência do Museu Nacional de Enfermagem do Cofen, em Salvador – BA, e visitou as áreas onde serão executados os serviços, pelo que aceitamos seus termos e comprometemo-nos a observá-lo integralmente.
Salvador/BA, de de 2018.
Responsável Legal da Empresa
Nome e carimbo do acompanhante pela vistoria