EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 01/2009
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 01/2009
O CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS (CFN), autarquia federal, órgão de fiscalização profissional regida pela Lei n° 6.583, de 20.10.1978, inscrito no CNPJ sob o n° 00.579.987/0001-40, com sede no SRTV/Sul, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xx 00, Xxxx 000, Edifício Assis Chateaubriand, em Brasília (DF), por intermédio de sua Pregoeira designada pela Portaria nº Portaria nº 5, de 8 de agosto de 2008, torna público que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, tipo TÉCNICA E PREÇO, EXECUÇÃO NO REGIME DE PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, nos termos das Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada Decretos nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000, nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Lei Complementar nº 123/2006, bem como nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de publicidade para a realização da Campanha Nacional de Alimentação Saudável, com valorização do profissional e responsabilidade sócio-ambiental promovida pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), pelo período de doze meses, conforme as especificações constantes deste Edital e Projeto Básico.
ÁREAS DO CFN INTERESSADAS: DATA E HORA DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA: NORMAS DE REGULAÇÃO:
Presidência do Conselho Federal de Nutricionistas e Coordenação da Unidade de Imprensa e Comunicação.
Dia 06 de julho de 2009, às 14h30
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelos Decretos nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000, nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Lei Complementar nº 123/2006, bem como nas condições estabelecidas neste Edital.
LOCAL DA LICITAÇÃO: SRTV/Sul, Quadra 701, Conjunto L, N° 30, Bloco II, Sala
406, Edifício Assis Chateaubriand, em Brasília (DF). XXX 00000-000.
CONTATOS E INFORMAÇÕES:
No endereço acima, no horário de 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira. Telefone: 0000-0000. Fax: 0000-0000. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente, por meio do sítio xxx.xxx.xxx.xx, por e-mail ou na sede do CFN, devendo o interessado apresentar disquete ou CD Rom. Para aqueles que desejam obter o Edital e seus anexos por meio impresso, será cobrado o valor correspondente a R$ 10,00 (dez reais) a título de ressarcimento de despesas.
SRTVS, XXXXXX 000, XXXXX XX, XXXX 000, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX - XX XXX 00000-000 FONE (00) 0000-0000 FAX (00) 0000-0000 - E-MAIL: xxx@xxx.xxx.xx
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA CFN N°01/2009
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de publicidade para a realização da Campanha Nacional de Alimentação Saudável, com valorização do profissional e responsabilidade sócio- ambiental promovida pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo:
a) estudo, concepção, execução e distribuição à divulgação, de campanhas e peças publicitárias;
b) desenvolvimento e execução de ações promocionais;
c) elaboração de marcas, logotipos, peças publicitárias e expressões de propaganda;
d) assessoramento das ações de comunicação nos diversos veículos de mídia;
e) agenciamento, veiculação e intermediação perante os diversos veículos de mídia;
f) desenvolvimento de ações e estratégias para o marketing e e-marketing.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação as empresas que tenham objeto social compatível com o objeto da licitação, ou seja, as agências de propaganda desde que:
2.1.1 atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou por Pregoeiro Oficial ou Equipe de Apoio, à vista dos originais.
2.1.2. Não estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução, em liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que estão suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o CFN; e
2.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro, transcrito abaixo:
“Art. 3º...............................
§ 4º Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
...
§ 5º O disposto nos incisos IV e VII do § 4º deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto nesta Lei Complementar, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 6º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.”
2.3. Qualquer esclarecimento em relação a presente licitação poderá ser solicitado diretamente à Pregoeira, à Equipe de Apoio ou à Unidade de Imprensa e Comunicação, no endereço e horários constantes no preâmbulo, por escrito, através de e-mail, fax ou pelo correio.
3. DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Os documentos de habilitação e as propostas técnica e de preço deverão ser apresentados em 3 (três) envelopes distintos e separados, todos fechados e
rubricados no fecho, endereçados à Comissão de Licitação e indicando a razão social da licitante, o número do envelope, o conteúdo do envelope, o número desta licitação e o nome do representante legal da licitante ou de seu preposto habilitado quando for o caso.
3.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda, em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão de Licitação, no ato da abertura do envelope contendo os documentos de habilitação. Só serão aceitas, se for o caso, cópias legíveis, que permitam condições de análise por parte da Comissão de Licitação.
3.3. As propostas técnicas e de preço serão apresentadas na data indicada no preâmbulo, em uma única via, datilografadas ou impressas, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas pelos representantes legais das pessoas jurídicas.
3.4. Para comprovar a representação legal, a pessoa indicada entregará:
a) se procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada (Modelo de Procuração - Anexo II);
b) no caso de sócio-gerente, diretor, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE NO 1)
4.1. Para se habilitar na licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresário individual.
b) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante.
4.1.1.1. Os documentos mencionados na alínea “b” do item 4.1.1 deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação.
4.1.1.2. Os documentos mencionados nas alíneas “a” e “b” do item 4.1.1 deverão indicar que a licitante tem, dentre os seus objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto desta licitação.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) prova de inscrição no Cadastro Fiscal do Governo do Distrito Federal, ou nos cadastros de contribuinte estadual e/ou municipal da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de:
c.1) certidão negativa de débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) certidão negativa de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) prova de quitação para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente;
e) prova de quitação para com a Fazenda Municipal do local da sua sede (exceto pessoas jurídicas estabelecidas no Distrito Federal), mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente;
f) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
g) Certidão Negativa de Débitos (CND) para com a Seguridade Social, expedida pelo INSS.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As pessoas jurídicas interessadas em participar da licitação deverão apresentar, ainda por ocasião da habilitação, os seguintes elementos comprobatórios de qualificação técnica:
a) comprovação de que a pessoa jurídica tem atividade própria de agência de propaganda, mediante a juntada de contrato social e respectivas alterações em que fiquem comprovadas tais atividades;
b) certificado de Qualificação Técnica para agência de publicidade, expedido pelo Conselho Executivo das Normas Padrão - CENP;
c) 1 (um) atestado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem a aptidão da licitante para a prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, contendo os seguintes elementos:
c.1.) nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora dos serviços e emitente do atestado;
c.2.) nome e CNPJ da empresa que prestou os serviços; c.3.) descrição dos serviços;
c.4.) período de execução dos serviços; c.5.) valores contratuais;
c.6.) pronunciamento quanto à qualidade dos serviços e em relação ao cumprimento das obrigações assumidas;
d) local e data da emissão do atestado;
e) identificação (nome e cargo ou função) e assinatura do signatário do atestado.
4.1.3.1. A omissão de qualquer informação indicada nas alíneas do item 4.1.3 será analisada pela Comissão de Licitação, que poderá decidir pela validade do atestado de capacidade técnica desde que as informações faltantes não comprometam a avaliação da aptidão técnica da licitante que o apresentar.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.1.4.1. Os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis, encerrados há mais de 3 (três) meses anteriores à data marcada para a abertura da licitação, poderão ser atualizados pela variação “pro-rata tempore” do IGP-M.
4.1.4.2. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço patrimonial e demonstrações contábeis encerradas, deverá substituir a exigência de que trata a alínea “b” do item 4.1.4 por demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.
4.1.4.3. A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio de avaliação, conforme o caso:
a) do balanço referido na alínea “b” do item 4.1.4, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>1):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = > 1
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
LC =
Ativo Total
> 1
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
> 1
Passivo Circulante
b) das demonstrações contábeis referidas no item 4.1.4.2, cujo Índice de Solvência, obtido conforme a fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = 1):
Ativo Total
S =
Passivo Exigível Total
> ou = 1
4.1.4.4. Os índices de que tratam as alíneas “a” e “b” do item 4.1.4.3 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
4.1.4.5. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea “a”, ou menor que 1 (um) no cálculo do índice referido na alínea “b”, ambas do item 4.1.4.3, deverá incluir no Invólucro nº 1 comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo de R$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais), valor esse equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da verba de publicidade a ser aplicada na futura contratação.
4.1.5. REGULARIDADE TRABALHISTA
Declaração, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27.10.1999, de que a licitante não emprega pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que também não emprega menor de dezesseis anos em qualquer situação, exceto na condição de aprendiz, podendo para tanto adotar o modelo de que trata o Anexo III.
4.2. Os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e econômico-financeira deverão, na data de abertura da licitação, estar dentro do prazo de validade neles consignado, ou, na falta de tal prazo, serão admitidos como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão.
4.3. Os documentos de habilitação deverão estar todos em nome do estabelecimento matriz ou filial que se apresenta na licitação como sendo a licitante, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, referirem-se sempre ao estabelecimento matriz.
5. PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE NO 2)
5.1. As licitantes deverão apresentar a sua proposta técnica, contemplando, como fatores de pontuação, PLANO DE COMUNICAÇÃO, CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO, que deverão ainda observar o seguinte:
5.1.1. Plano de Comunicação – a licitante deverá apresentar um plano de comunicação constituído de, no máximo, 6 (seis) laudas, elaborado com base no Projeto Básico (Anexo I), respeitando o seguinte:
a) Xxxxxxxxxx Xxxxxx: texto em que a licitante demonstrará seu entendimento sobre as informações constantes do Projeto Básico;
b) Estratégia de Comunicação Publicitária: texto em que a licitante apresentará o conceito que, de acordo com o seu raciocínio básico, deve fundamentar a proposta de solução publicitária do problema específico de comunicação apresentado, explicitando o que dizer, a quem dizer, como dizer e que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar;
c) Idéia Criativa:
c.1) texto em que a licitante apresentará a síntese da estratégia de comunicação, expressa sob a forma de uma redução de mensagem, que pode ou não assumir a forma de um slogan passível de ser utilizado na ação de comunicação das campanhas. A idéia criativa deve constituir uma proposta de solução do problema específico de comunicação;
c.2) como parte do quesito Idéia Criativa, a licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação e demonstrem sua harmonia com a redução de mensagem de que trata a alínea “a”. Os exemplos de peças devem ser apresentados sob a forma de leiaute, podendo ser acompanhados de roteiro, story-board impresso ou “monstros” de peças eletrônicas de rádio com ou sem música, limitados a uma peça para cada meio (convencional ou não convencional) de veiculação, proposto pela licitante. Estas peças podem ser apresentadas em formatos compatíveis com suas características;
c3) não serão aceitas peças produzidas e, caso venham a ser apresentadas, não serão consideradas;
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia, constituída de:
d.1) texto em que, de acordo com as informações do Projeto Básico (Anexo I), são sugeridos veículos de comunicação convencionais e outros meios fora da mídia, capazes de atingir os públicos prioritários da campanha (permitida a inclusão de tabelas e gráficos);
d.2) simulação de plano de mídia das peças de que trata a alínea c2 do quesito Idéia Criativa, acompanhada de tabelas, planilhas e texto com a explicitação das premissas adotadas e suas justificativas. Da simulação deverá constar um resumo geral com
informações sobre, pelo menos: o período de veiculação, grade da programação, os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em mídia, separadamente e por meio, além da audiência, cobertura, utilizando-se todas as pesquisas de mídia disponíveis que comprovem a eficiência do plano apresentado, bem como os valores (absolutos e percentuais) alocados em produção.
5.1.1.1. Fica a critério da licitante a definição do período de veiculação e das praças a serem consideradas na simulação de mídia.
5.1.1.2. A critério do CFN, a campanha publicitária da proposta vencedora poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência do contrato.
5.1.2. Capacidade de Atendimento – a licitante apresentará textos em que constarão:
a) relação nominal de 5 (cinco) clientes atendidos pela licitante, com indicação do período de atendimento de cada um deles;
b) quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (nome, formação e experiência) dos publicitários graduados em instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação que serão colocados à disposição do CFN, para execução do contrato;
c) as instalações e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato;
d) a sistemática de atendimento, mencionando os prazos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de cada peça publicitária avulsa e campanha e elaboração de plano de mídia.
5.1.3. Repertório: apresentação de um conjunto de no máximo, 10 (dez) trabalhos produzidos e veiculados pela licitante, para outros clientes, que não o Conselho Federal de Nutricionistas, com a indicação do veículo que as divulgou, sob a forma de peças e respectivas memórias técnicas, onde se incluirá indicação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver. As fitas de vídeo deverão ser fornecidas em VHS ou DVD e os spots ou jingles, em fita cassete ou em CD.
6 PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE NO 3)
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em planilha de preços sujeitos a valoração a ser preenchida apenas com as informações constantes do Anexo IV.
7 EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 A Comissão de Licitação examinará os documentos de habilitação e julgará habilitadas todas as licitantes que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos.
8 JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1. As propostas técnicas das licitantes habilitadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital, sendo desclassificadas aquelas que:
a) não atenderem às exigências do presente Edital;
b) não alcançarem, no total, a nota mínima de 70 (setenta) pontos;
c) obtiverem nota zero em quaisquer dos quesitos determinados.
8.2. Serão levados em conta pela Comissão de Licitação, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da proposta:
8.2.1. Plano de Comunicação;
8.2.1.1. Raciocínio Básico – a compreensão do que é alimentação saudável e segurança alimentar e nutricional, bem como do papel do nutricionista e do técnico em Nutrição e dietética.
.
8.2.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária – a adequação do conceito com propostas para dois públicos: a população em geral e os próprios profissionais do Conselho Federal de Nutricionistas.
8.2.1.3. Idéia Criativa – a originalidade da combinação dos elementos que a compõem, sua simplicidade de forma, sua pertinência às ações desenvolvidas pelo Conselho Federal de Nutricionistas e a compatibilidade da linguagem das peças aos meios de divulgação propostos.
8.2.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia – a consistência do plano simulado de distribuição das peças publicitárias em relação aos hábitos de
consumo de comunicação da população a ser atingida e a economia da aplicação da verba de mídia concretizada no plano simulado.
8.2.2. Capacidade de Atendimento:
a) o nível de qualificação e o tempo de experiência profissional em atividades publicitárias;
b) a adequação das instalações e dos recursos materiais disponíveis durante a execução do contrato;
c) a adequação das qualificações dos profissionais a serem alocados aos serviços a contratar e à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação dos mesmos;
d) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação que serão colocadas regularmente à disposição do contratante, durante a vigência do contrato, sem ônus adicional.
8.2.3. Repertório:
a) nível criativo do conjunto de trabalhos apresentados;
b) qualidade de produção dos mesmos.
8.3. A nota da proposta técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir:
a) Plano de Comunicação – 70 pontos:
a1) Raciocínio Básico – 10 pontos;
a2) Estratégia de Comunicação Publicitária – 15 pontos; a3) Idéia Criativa – 30 pontos;
a4) Estratégia de Mídia – 15 pontos;
b) Capacidade de Atendimento – 20 pontos;
c) Repertório – 10 pontos.
8.3.1 A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Comissão de Licitação.
8.3.2. A nota de cada licitante corresponderá ao somatório das notas dos quesitos.
8.3.3. Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento da proposta técnica, a licitante que obtiver a maior pontuação na soma das notas dos quesitos.
8.3.4. Em caso de empate, o critério de desempate será a nota atribuída ao quesito contemplado no subitem 8.2.1.3 do item 8.2. Persistindo o empate, a decisão será tomada por sorteio em ato público, em data e local previamente divulgados pela Comissão de Licitação, para o qual serão convidadas todas as licitantes.
9. VALORIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1. As propostas de preços das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.2. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Edital, apresentar preços baseados em outra proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços, bem como:
9.2.1. Apresentar qualquer acréscimo aos preços previstos na tabela de custos internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal, a título de ressarcimento dos trabalhos realizados pela própria licitante.
9.2.2. Apresentar percentual superior a 15% (quinze por cento) incidente sobre os custos de serviços realizados por terceiros.
9.2.3. Apresentar percentual de honorários (desconto de agência concedido pelo veículo), superior a 20% (vinte por cento) incidente sobre os custos de mídia.
9.3. A Comissão de Licitação atribuirá nota ao quesito custos internos, único a ser valorado, conforme o seguinte critério:
• Percentual de desconto sobre os custos internos, baseado na tabela de custos internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal: N=0,05 X Desconto.
Observações:
N = NOTA
Desconto = % de desconto oferecido.
9.4. A proposta de preço que obtiver a nota mais alta, será considerada como a de menor preço.
9.5. A classificação das propostas será procedida da seguinte forma:
a) As notas dos quesitos relativos à proposta técnica serão somadas à nota atribuída à proposta de preços;
b) As licitantes serão classificadas a partir da maior pontuação, em ordem decrescente, classificando-se em primeiro lugar a que tiver obtido a maior pontuação e as demais sucessivamente.
9.6. Os honorários a que se referem os subitens 9.2.2. e 9.2.3. do item 9.2. serão aceitos apenas nos percentuais referidos e não serão objeto de valoração.
10. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
10.1. Os envelopes no 1, no 2 e no 3 serão recebidos pela Comissão de Licitação, no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital.
10.2. Os envelopes serão abertos em três sessões públicas. O exame da documentação do envelope no 1 será procedido no mesmo dia do seu recebimento.
10.3. Os trabalhos serão conduzidos da seguinte forma:
10.3.1. O envelope no 1 será aberto e os documentos nele contidos serão examinados pelos membros da Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes.
10.3.2. Da reunião será lavrada ata, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e pelas licitantes presentes.
10.3.3. Caso a segunda e terceira sessões não ocorram imediatamente após a primeira, os envelopes no 2 e no 3 serão rubricados em seus fechos pelos membros da Comissão e pelas licitantes presentes.
10.4. A Comissão de Licitação divulgará o resultado da fase de habilitação, na forma prevista no item 11, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso.
10.5. Não sendo interposto recurso ou tendo havido a sua desistência, ou ainda, tendo sido julgado recurso interposto, a Comissão marcará data, hora e local para abertura dos envelopes no 2 e no 3.
10.6. Os envelopes no 2 e no 3 serão devolvidos intactos às licitantes inabilitadas.
10.7. Os procedimentos de abertura dos envelopes no 2 e no 3 serão os mesmos do item 10.3.
10.8. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas técnicas, não cabe desclassificar as licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderão elas desistir de suas propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
10.9. A Comissão de Licitação divulgará o resultado da avaliação das propostas técnicas na forma do item 11, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.
10.10. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência, ou ainda, tendo sido julgado o recurso interposto, serão marcados data, hora e local para abertura do envelope no 3.
10.11. O envelope no 3 será devolvido intacto às licitantes cujas propostas técnicas não forem classificadas.
10.12. Após a abertura do envelope no 3 e a valoração dos quesitos, se a classificada em primeiro lugar na fase da proposta técnica, não houver apresentado a proposta de menor preço, abre-se com ela a negociação, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas.
10.12.1. No caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com as demais licitantes classificadas, até a consecução de acordo para a contratação.
10.13. A Comissão de Licitação divulgará o resultado final na forma do item 11, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.
10.14. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência, ou ainda, tendo sido julgado o recurso interposto, a Comissão de Licitação submeterá à autoridade competente, o processo para homologação e adjudicação do objeto à licitante vencedora.
11. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
11.1. A critério da Comissão de Licitação, todas as decisões referentes a esta licitação poderão ser divulgadas:
a) nas reuniões de abertura de envelopes;
b) no Diário Oficial da União;
c) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca de recebimento da comunicação por parte das licitantes.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Todo o cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, o qual deverá ser julgado e respondido em até 3 (três) dias úteis da data de sua entrega (art. 41, § 1º, Lei 8.666/93).
12.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a licitante que não o tiver feito até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes (art. 41, § 2º, da Lei 8.666/93).
12.3. É assegurado a todas as participantes desta licitação, o direito de recurso contra os seguintes atos:
a) habilitação ou inabilitação;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação.
12.4. O recurso será dirigido a autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato e será interposto dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do ato.
12.5. Os recursos interpostos, nos casos a que se referem as alíneas “a” e “b” do item 12.3, terão efeito suspensivo.
12.6. A Comissão de Licitação comunicará às demais licitantes, os recursos interpostos, os quais poderão ser impugnados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.7. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior para decisão a ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
12.8. Nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vistas franqueadas às licitantes.
13. VIGÊNCIA E VALOR
13.1. O valor estimado do objeto é de R$ 392.000,00 (Trezentos e noventa e dois mil reais) para o período de 12 (doze) meses.
13.1.1. Os recursos para custeio das despesas decorrentes da contratação para realizar o objeto desta licitação ocorrerão à conta da dotação orçamentária n° 3.132.34.06 do Plano de Contas do CFN, no exercício de 2009.
13.2. O contrato a ser firmado poderá ser aditado e/ou prorrogado por até 60 (sessenta) meses, de acordo com a vontade das partes e oportunidade e conveniência administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93.
13.3. O valor estimado objeto do item 13.1. será irreajustável durante os doze meses iniciais. No caso de prorrogação, o valor será corrigido com base na variação do IGP-M ocorrida no período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
13.4. O Conselho Federal de Nutricionistas se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade do valor previsto.
13.5. A forma e as condições de pagamento são as constantes da minuta do contrato (Anexo V).
14. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Findo o processo licitatório, o Conselho Federal de Nutricionistas adjudicará o contrato de prestação de serviços à licitante vencedora, conforme minuta constante do anexo V deste Edital.
14.2. A licitante vencedora poderá perder sua condição para assinar o contrato supra aludido, caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
a) estado de falência, recuperação judicial ou situação econômico- financeira comprometida;
b) título protestado cujo valor possa comprometer a eficiente execução do contrato;
c) possua créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
14.3. A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o contrato.
14.4. Caso transcorra o prazo acima sem que o contrato tenha sido assinado, o Conselho Federal de Nutricionistas poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e dentro das mesmas condições negociadas com a primeira classificada.
14.5. O contrato, para execução dos serviços objeto deste Edital, terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser aditado e/ou prorrogado, a critério do Conselho Federal de Nutricionistas, por até 60 (sessenta) meses, procedidas para tanto, as necessárias previsões orçamentárias.
14.6. O Conselho Federal de Nutricionistas poderá rescindir a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei no 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes.
14.7. No caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, assegurada a ampla defesa, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções:
I – advertência; II – multa;
III – suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CFN, por prazo até 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CFN, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CFN dos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 14.7 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
14.9. As sanções serão aplicadas pela Presidente do CFN ou por quem este delegar.
14.10. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as sanções e penalidades previstas na Lei no 8.666/93 e no contrato a ser firmado, nas situações seguintes:
a) Inadimplemento das cláusulas contratuais;
b) Na falência ou manifesta impossibilidade da CONTRATADA cumprir regularmente as obrigações assumidas;
c) Ocorrência de outros fatos considerados como suficientes para caracterizar a rescisão, a juízo da administração.
14.11. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma multa não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
14.12. As multas serão aplicadas nos seguintes limites e forma:
14.12.1. Ocorrendo a rescisão por um dos motivos enumerados no item 14.10 ficará a CONTRATADA sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) do valor até então faturado.
14.12.2. Pela inexecução parcial do ajuste, ficará a infratora sujeita ao pagamento de multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) da parte inadimplente.
14.12.3. Pelo atraso no cumprimento dos prazos pactuados, ficará a CONTRATADA sujeita à multa no valor equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do contrato por dia de atraso e por prazo não cumprido.
14.13. Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
14.14. Obriga-se, também, a CONTRATADA, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato que vier a ser assinado.
14.15. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Nutricionistas.
14.16. Constituirão parte integrante do contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta licitação e, se for o caso, a Proposta de Preço com ela negociada.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
15.2. A Comissão de Licitação poderá relevar omissões puramente formais, nos documentos e Propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não
comprometam a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão.
15.3. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito e será dado conhecimento das consultas e respostas às demais licitantes que retiraram o Edital.
15.4. O Conselho Federal de Nutricionistas poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
15.5. Os recursos administrativos eventualmente interpostos de conformidade com o art. 109 da Lei nº. 8.666/93 deverão ser encaminhados ao Conselho Federal de Nutricionistas no endereço indicado no preâmbulo, observados os prazos legais.
15.6. O foro eleito para apreciação de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital o da circunscrição judiciária de Brasília, Distrito Federal.
15.7. Os recursos para custeio das despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta do elemento de despesa referido no item 8 do Projeto Básico (Anexo I).
15.8 Integram este Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – PROJETO BÁSICO;
b) ANEXO II - PROCURAÇÃO;
c) XXXXX XXX – DECLARAÇÃO;
d) XXXXX XX – PLANILHA DE PREÇO;
e) ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO. Brasília (DF), 12 de maio de 2009.
Coordenadora da Comissão de Licitação
CONCORRÊNCIA CFN nº 01/2009 ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. ORGÃO INTERESSADO E LOCALIZAÇÃO
1.1. Órgão Interessado: Conselho Federal de Nutricionistas (CFN);
1.2. Localização: SRTVS, Quadra 701, Conjunto L, nº 30, Bloco II, Sala 406, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, em Brasília (DF). XXX 00000-000. Fones: 0000- 0000. Fax: 0000-0000. E-mail: xxx@xxx.xxx.xx. Site: xxx.xxx.xxx.xx .
2. ÁREAS INTERESSADAS
2.1. Presidência do Conselho Federal de Nutricionistas;
2.2. Coordenação da Unidade de Imprensa e Comunicação.
3. RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Coordenadora da Unidade de Imprensa e Comunicação.
4. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de publicidade para a realização da Campanha Nacional de Alimentação Saudável, com valorização do profissional e responsabilidade sócio-ambiental promovida pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), pelo período de doze meses, conforme as especificações constantes deste Projeto Básico e no Edital.
5. FUNDAMENTO LEGAL
A contratação do serviço, objeto desse termo tem amparo legal na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, Lei Complementar nº 123/2006, bem como nas condições estabelecidas neste Projeto Básico e no Edital.
6. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de publicidade para a realização da Campanha Nacional de Alimentação Saudável, com valorização do profissional e responsabilidade sócio- ambiental, promovida pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo:
a) estudo, concepção, execução e distribuição à divulgação, de campanhas e peças publicitárias;
b) desenvolvimento e execução de ações promocionais;
c) elaboração de marcas, logotipos, peças publicitárias e expressões de propaganda;
d) assessoramento das ações de comunicação nos diversos veículos de mídia;
e) agenciamento, veiculação e intermediação perante os diversos veículos de mídia;
f) desenvolvimento de ações e estratégias para o marketing e e-marketing.
7. BRIEFING
CFN – Campanha Nacional de Alimentação Saudável, com valorização do profissional e responsabilidade sócio-ambiental
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) foi criado pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e regulamentado pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980. É uma autarquia sem fins lucrativos, de interesse público, com poder delegado pela União para normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício e as atividades da profissão de nutricionista em todo o território nacional. É um órgão central do Sistema CFN/Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN). O CFN conta hoje com 10(dez) CRN, com sede em Brasília, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Belém, Belo Horizonte, Florianópolis e Curitiba.
MISSÃO DO CFN
Contribuir para a saúde da população, assegurando assistência nutricional e alimentar, por meio do exercício ético de profissionais habilitados e capacitados, como direitos sociais fundamentais de todos os cidadãos.
METAS
O CFN possui como meta transversal de todos os projetos do Planejamento Estratégico e Situacional (2006-2009) a valorização das habilidades do nutricionista e do técnico em Nutrição e dietética, com ações voltadas para a população em geral e para os próprios profissionais, e a promoção da alimentação saudável e da segurança alimentar e nutricional, com ações voltadas para a população.
Para tanto, os problemas de comunicação atual são: os profissionais não conhecem as atribuições e ações desenvolvidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas; o baixo envolvimento dos profissionais com as causas da categoria; a alimentação saudável não tem baixa visibilidade junto a população, mesmo existindo uma demanda por campanhas educativas em alimentação e nutrição; o nutricionista não é visto como a principal referência para a alimentação saudável sofrendo grande concorrência com o segmento médico.
A inserção social do CFN ainda precisa ser percebida pelo nutricionista e pela população em geral. O Conselho atua em diversas políticas públicas defendendo o papel do nutricionista como profissional de saúde e como promotor da saúde dos cidadãos.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO DE COMUNICAÇÃO CONCEITO PRINCIPAL
A alimentação saudável promove a saúde dos cidadãos. O nutricionista é o único profissional habilitado para definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional, bem como prescrever complementos nutricionais, quando necessário, e estabelecer dietas e educação nutricional. O técnico tem a função de auxiliar nesse trabalho.
OBJETIVOS
» Despertar a população para um processo de reeducação alimentar e aquisição de hábitos saudáveis para que as pessoas possam ter vidas saudáveis a partir da adoção da alimentação saudável e, para isso, entendam que é preciso consultar um nutricionista.
» Despertar nos nutricionistas e nos técnicos em nutrição e dietética a importância do seu papel como profissionais fundamentais na promoção da alimentação saudável e para a melhoria da qualidade de vida da população.
» Despertar nos nutricionistas e nos técnicos em nutrição e dietética o interesse pelas ações desenvolvidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas.
» Despertar nos nutricionistas e nos técnicos em nutrição e dietética a importância de exercerem sua profissão com responsabilidade sócio-ambiental, a partir de ações que visam a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente, como a coleta seletiva e a gestão de resíduos, entre outras.
» Estimular a adesão do público com mensagens de fácil assimilação.
OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO
» Mostrar os benefícios das habilidades dos técnicos e dos nutricionistas para a promoção da alimentação saudável para a saúde.
» Dar visibilidade ao papel do nutricionista e do técnico neste processo.
» Dar visibilidade à preocupação social dos Conselhos Federal e Regional de Nutricionistas quanto à saúde da população.
PÚBLICOS-ALVO
» nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética e população em geral.
ÁREA DE ATUAÇÃO DO CFN
» Todo o Brasil.
» Número de nutricionistas e de técnicos em todo o País até dezembro de 2008: aproximadamente 61 mil.
» Verba disponível: R$ 392.000,00 (Trezentos e noventa e dois mil reais).
PRINCIPAIS AÇÕES E PRODUTOS
» CAMPANHA PUBLICITÁRIA
● Plano de mídia, abrangendo a utilização de veículos de massa e segmentados, de acordo com os públicos-alvo a serem atingidos.
● Criação de peças direcionadas a cada um dos públicos de interesse do CFN.
● Datas a serem priorizadas pela campanha publicitária: 27 de junho – Dia do Técnico em Nutrição e Dietética e 31 de agosto – Dia do Nutricionista.
DADOS ADICIONAIS
As informações sobre as habilidades do nutricionista são sempre reducionistas, e vários outros profissionais se autodenominam aptos a prescrever dietas, alguns chegam ao absurdo de prescrever dietas via internet, sem o contato direto com o paciente.
Na mídia, este profissional está ganhando espaço, mas a população ainda não o vê como referência para a melhoria de sua qualidade de vida. O nutricionista possui habilidades que podem promover a saúde combatendo doenças crônicas não-trasmissíveis como a hipertensão, o diabetes, a anemia, a obesidade, entre outras.
O nutricionista precisa tornar-se referência quando o assunto for saúde, pois dispõe de mecanismos profissionais que atuam diretamente na prevenção de doenças como, por exemplo, a reeducação alimentar. O técnico é seu auxiliar nessa trajetória.
Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas desenvolvem inúmeras ações, principalmente na esfera pública, que contribuem para a valorização dos nutricionistas. No entanto, a categoria ainda não reconhece as atribuições dos conselhos.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para custeio das despesas decorrentes da contratação para realizar o objeto desta licitação ocorrerão à conta da dotação orçamentária n° 3.132.34.06 do Plano de Contas do CFN, no exercício de 2009.
9. DO VALOR ESTIMADO E DA VIGÊNCIA
9.1. O valor estimado do objeto é de R$ 392.000,00 (Trezentos e noventa e dois mil reais) para o período de 12 (doze) meses.
9.2. O contrato a ser firmado poderá ser aditado e/ou prorrogado por até 60 (sessenta) meses, de acordo com a vontade das partes e oportunidade e conveniência administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93.
9.3. O valor estimado objeto do item 9.1. será irreajustável durante os doze meses iniciais. No caso de prorrogação, o valor será corrigido com base na variação do IGP-M ocorrida no período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
9.4. O Conselho Federal de Nutricionistas se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade do valor previsto.
10. LOCAL E DATA
Brasília, 12 de maio de 2009.
11. RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadora da Unidade de Comunicação e Imprensa
CONCORRÊNCIA CFN nº 01/2009 ANEXO II
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº ( ), com seus atos arquivados na (junta
Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas) sob nº ,
estabelecida na Rua (endereço completo), neste ato representada por seu sócio gerente (nome completo), nacionalidade., estado civil, profissão, inscrito no CPF nº e RG nº, residente e domiciliado (endereço completo).
OUTORGADO:
(nome completo), nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº e RG nº, residente e domiciliado (endereço completo).
PODERES: representar a Outorgante em todos os atos da Licitação Concorrência n.º 01/2009, promovida pelo Conselho Federal de Nutricionistas, podendo apresentar Documentos de Identificação, Documentos de Habilitação e Propostas Financeiras, passar recibo, rubricar documentos, apresentar impugnações, assinar lista de presença e atas, abrir mão de prazo recursal, interpor recursos e impugná- los, ter vista dos autos, e praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.
Cidade - UF, de de 2009.
(nome e número da identidade do declarante)
CONCORRÊNCIA CFN nº 01/2009 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE MENORES
., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) portador(a) da
carteira de identidade nº e do CPF nº
sediada (endereço completo) DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e alterações, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz. ( )
Cidade - UF, de de 2009.
(nome e número da identidade do declarante)
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima com um “X”.
CONCORRÊNCIA CFN nº 01/2009 ANEXO IV
PLANILHA DE PREÇOS
Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos a seguinte política de preços para os serviços prestados:
a) desconto de % ( por cento) sobre os custos internos, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Distrito Federal;
b) honorários de % ( por cento) incidentes sobre os custos comprovados de serviços de terceiros referentes à elaboração de peças, materiais e assessorias;
c) honorários equivalentes ao desconto de % ( por cento) concedido pelos veículos de divulgação sobre os preços de tabela ou, dependendo do montante, dos preços acertados para a veiculação.
data
assinatura do Representante Legal da licitante
CONCORRÊNCIA CFN nº 01/2009 ANEXO V
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
CONTRATO N° xxxx/2009 | |
PROCESSO LICITATÓRIO: | Concorrência CFN nº 1/2009 |
PARTES:
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 6.583, de 20.10.1978, inscrito no CNPJ sob o n° 00.579.987/0001-40, com sede no SRTV/Sul, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xx 00, Xxxx 000, Edifício Assis Chateaubriand, em Brasília (DF -, representado neste ato pela Presidente, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 81206995 expedida pela SSP/RJ, CPF nº 000.000.000-00, e pela Tesoureira, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 5991640, expedida pela SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designado CFN ou CONTRATANTE;
xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n°xxxxxxxxxxx e Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxx, com sede no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxx, CPF/MF nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designada CONTRATADA.
Resolvem, tendo em vista o resultado da Concorrência nº 1/2009- tipo técnica e preço, execução no regime de preço global - celebrar o presente contrato de prestação de serviços de publicidade para a realização da Campanha Nacional de Alimentação Saudável, com valorização do profissional e responsabilidade sócio-ambiental, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
CONCORRÊNCIA, tipo TÉCNICA E PREÇO, EXECUÇÃO NO REGIME DE PREÇO GLOBAL CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de publicidade para a realização da Campanha Nacional de Alimentação Saudável, com valorização do profissional e responsabilidade sócio-ambiental promovida pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo:
a) estudo, concepção, execução e distribuição à divulgação, de campanhas e peças publicitárias;
b) desenvolvimento e execução de ações promocionais;
c) elaboração de marcas, logotipos, peças publicitárias e expressões de propaganda;
d) assessoramento das ações de comunicação nos diversos veículos de mídia;
e) agenciamento, veiculação e intermediação perante os diversos veículos de mídia;
f) desenvolvimento de ações e estratégias para o marketing e e-marketing.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços objeto desta Licitação dar-se-á na vigência do contrato, sob o regime de prestação de serviços técnicos, de acordo com as especificações descritas na Cláusula Primeira.
Parágrafo 1º. Deverá conter nas Campanhas Publicitárias um plano de mídia, abrangendo a utilização de veículos de massa e segmentados, de acordo com os públicos-alvo a serem atingidos e a criação de peças direcionadas a cada um dos públicos de interesse do CFN.
Parágrafo 2º. Os trabalhos serão realizados sob total responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 3º. O prazo para a apresentação dos trabalhos técnicos pela CONTRATADA será de 30 (trinta) dias, após o CFN disponibilizar a documentação necessária e - durante a prestação dos serviços - prestar toda a orientação necessária à melhor consecução do objeto deste contrato.
Parágrafo 4º. Deverão ser priorizadas as datas de 27 de junho – Dia do Técnico em Nutrição e Dietética e 31 de agosto – Dia do Nutricionista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO rege-se pelas seguintes normas, com suas respectivas alterações: I - Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - Decretos nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000, e nº 3.784, de 6 de abril de 2001; III - Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado da licitação promovida pela Concorrência CFN n°01/2009, em que à CONTRATADA foi adjudicado o objeto da licitação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS
Pelos serviços prestados a Contratada será remunerada da seguinte forma:
a) retenção de xxx % (xxxx por cento) dos preços acertados para veiculação, que correspondem ao desconto que a ela é concedido pelos Veículos;
b) honorários de xxxxx% (xxxxxx por cento) incidentes sobre os custos comprovados e previamente autorizados de serviços de terceiros, supervisionados pela Contratada;
c) xxx% (xxx por cento) dos valores previstos na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria Contratada.
Parágrafo 1º. Os pagamentos a serem feitos em favor da CONTRATADA sujeitam-se às seguintes regras:
I - sobre os valores do fornecimento incidirão os tributos e demais encargos de responsabilidade da adjudicatária;
II - o percentual de desconto será mantido e inalterado durante o período de vigência do contrato;
III - os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados da seguinte forma:
a) VEICULAÇÃO – mediante apresentação dos documentos de cobrança, tabelas de preços dos veículos e respectivos comprovantes de divulgação, em até 10 (dez) dias após a quinzena de veiculação;
b) PRODUÇÃO – mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas previamente autorizadas e respectivos comprovantes, em até 10 (dez) dias após o mês de produção;
c) CUSTOS INTERNOS – mediante a apresentação das solicitações de serviços e comprovantes de sua realização, e dos documentos de cobrança emitidos pela Agência, em até 10 (dez) dias após o mês da prestação dos serviços.
IV - o atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas emitidas, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
V - o pagamento da multa será por intermédio de Nota Fiscal/Fatura específica a ser emitida após a ocorrência;
VI - não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual;
VII - a liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, além da regularidade junto ao INSS e ao FGTS, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos hábeis;
VIII - encontrando-se a empresa contratada inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CFN, prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sanções cabíveis;
IX - a CONTRATADA deverá apresentar em sua Nota Fiscal/Fatura exclusivamente o faturamento detalhado correspondente ao objeto desta licitação. Havendo erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CFN;
X - o CFN reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação exigida;
XI - o CFN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital.
Parágrafo 2º. Caberá ao fiscal designado pelo CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização do contrato, bem como a atestação das faturas correspondentes aos serviços prestados e executados, condição indispensável para a quitação destas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA ESTIMADA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa estimada para a execução deste contrato é R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais), para o período dos 12 meses iniciais do Contrato.
Parágrafo 1º. O valor estimado nesta cláusula será irreajustável durante os doze meses iniciais.
Parágrafo 2º. No caso de prorrogação do contrato, o valor estimado será corrigido com base na variação do IGP-M ocorrida no período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo 3º. Os recursos para custeio das despesas do CONTRATO correrão, no exercício de 2009, à conta de dotação orçamentária: 3.132.34.06.
Parágrafo 4º. Nos exercícios seguintes, caso haja renovações nos termos previstos deste CONTRATO, os recursos para o custeio das despesas correrão na forma das previsões orçamentárias respectivas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I - atender rigorosamente e integralmente ao que dispõem as especificações técnicas e demais itens dos Anexos estabelecidos no Edital de Concorrência n.º 1/2009, sendo recusado o recebimento quando em desacordo com ali estabelecido;
II - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram a sua habilitação e qualificação;
III - aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
IV - estudo, concepção, execução e distribuição à divulgação de campanhas e peças publicitárias; V - desenvolvimento e execução de ações promocionais;
VI - elaboração de marcas, logotipos e expressões de propaganda;
VII - tomar providências imediatas em casos de alteração, cancelamento ou interrupção de serviços, mediante solicitação da Contratante, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da Contratada pelos serviços realizados até a data da ocorrência, desde que não causadas pela Contratada;
VIII - manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
IX - cumprir as leis e posturas pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
X - cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários;
XI - responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade ou direitos autorais relacionados com os serviços objeto deste Contrato;
XII - observar na execução dos serviços as orientações da Comissão de Comunicação e da Unidade de Imprensa e Comunicação do CFN;
XIII - indicar representante para se relacionar com o CFN como responsável pela execução do objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CFN, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes, as seguintes:
I - cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II - comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis;
III - fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
IV - proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
V - notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste CONTRATO;
VI - notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VII - designar representante para se relacionar com a CONTRATADA como responsável pela execução do objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços contratados será acompanhada e fiscalizada por Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora da Unidade de Comunicação e Imprensa do CFN, ou por outra (s) pessoas
(s) autorizada(s) pelo CFN, cabendo-lhe rejeitar no todo ou em parte quando não corresponderem às especificações técnicas, devendo notificar a CONTRATADA sobre a irregularidade ou falhas que porventura venham a ser encontradas e ainda:
I - Solicitar a execução dos serviços mencionados;
II - Supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
III - Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
IV - Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
V - Acompanhar os serviços executados, atestar mensalmente seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
VI - Encaminhar à Tesouraria os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
Parágrafo 1º. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA e nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
Parágrafo 2º. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CONTRATANTE, encarregada da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
Parágrafo 3º. Para a aceitação do objeto, a responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, observará se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
Parágrafo 4º. É vedado ao CFN e à fiscal designada, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
XXXXXXXX XXXX – DOS DIREITOS AUTORAIS
A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencentes, incidentes sobre as obras planejadas, criadas e produzidas em razão deste Contrato.
Parágrafo único. A CONTRATADA solicitará, na hipótese de contratações que envolvam direitos de terceiros, cessão total e definitiva dos seus direitos patrimoniais de autor incidentes sobre a obra por eles produzidas ou criadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DE PRAZOS DE PAGAMENTO
A CONTRATADA ficará responsável pelos eventuais encargos financeiros, processuais e outros decorrentes da inobservância de prazos de pagamentos, devendo apresentar à CONTRATANTE, cópia dos respectivos documentos fiscais que comprovem os pagamentos feitos a terceiros, sempre que solicitada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA arcará com todas as despesas próprias, relativas a execução dos serviços, encargos trabalhistas e previdenciários, fundo de garantia por tempo de serviço, e demais encargos fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes, condicionada à previsão orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
No caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, assegurada a ampla defesa, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, observados os limites descritos no parágrafo 7º desta cláusula;
III – suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CFN, por prazo até 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CFN, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CFN dos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo 1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
Parágrafo 2º. As sanções serão aplicadas pela Presidente do CFN ou por quem este delegar.
Parágrafo 3º. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as sanções e penalidades previstas na Lei no 8.666/93 e no contrato a ser firmado, nas situações seguintes:
I - Inadimplemento das cláusulas contratuais;
II - Na falência ou manifesta impossibilidade da CONTRATADA cumprir regularmente as obrigações assumidas;
III - Ocorrência de outros fatos considerados como suficientes para caracterizar a rescisão, a juízo da administração.
Parágrafo 4º. A aplicação da sanção de multa não impedirá que o CFN rescinda unilateralmente o CONTRATO e aplique, cumulativamente, outras sanções previstas nas normas de regência deste CONTRATO.
Parágrafo 5º. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma multa não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
Parágrafo 6º. O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido do pagamento que a contratante efetuar, ou, na impossibilidade será inscrito na Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
Parágrafo 7º. As multas serão aplicadas nos seguintes limites e forma:
I - Ocorrendo a rescisão por um dos motivos enumerados no parágrafo 3º desta cláusula ficará a CONTRATADA sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) do valor até então faturado.
II - Pela inexecução parcial do ajuste, ficará a infratora sujeita ao pagamento de multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) da parte inadimplente.
III - Pelo atraso no cumprimento dos prazos pactuados, ficará a CONTRATADA sujeita à multa no valor equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do contrato por dia de atraso e por prazo não cumprido.
Parágrafo 8º. Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
Parágrafo 9º. Obriga-se, também, a CONTRATADA, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato que vier a ser assinado.
Parágrafo 10º. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Nutricionistas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Salvo motivo de força maior plenamente justificado a critério da CONTRATANTE, o presente ajuste poderá ser rescindido de pleno direito, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos especificados no Edital e pelos artigos 77, 78, 79, com as sanções do artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade e propaganda que estejam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
Parágrafo 1º. O CFN providenciará a publicação do extrato deste CONTRATO e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União, às suas expensas.
Parágrafo 2º. A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das disposições deste CONTRATO ou em exercer prerrogativa dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do contratado.
Parágrafo 3º. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
O foro competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste CONTRATO é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes.
Brasília, xxxxx de xxxxxxxxxxxxxx de 2009.
ASSINATURAS: | |
PELO CONTRATANTE: | PELO(A) CONTRATADO(A): |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |