PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 2 Cláusulas Exemplificativas

PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 2. 5.1. As licitantes deverão apresentar a sua proposta técnica, contemplando, como fatores de pontuação, PLANO DE COMUNICAÇÃO, CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO, que deverão ainda observar o seguinte:
PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 2. 9.1. A proposta técnica deverá ser apresentada em uma via, encadernada de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou espaços em branco, rubricadas pelo responsável da empresa em todas as vias e com a numeração seqüenciada, não sendo consideradas aquelas que apresentem serviços e produtos diferentes dos solicitados.
PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 2. 7.1 A Tabela Técnica de Pontuação deverá ser apresentada conforme formulário da Tabela Técnica do Anexo II deste Edital, contendo todos os dados lá solicitados, datilografada/digitada na língua nacional, devidamente preenchida, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, numerada e assinada pelo representante legal, devidamente identificado devendo estar dentro de envelope indevassável e lacrado no fecho. Ressalva-se que manuais, catálogos e impressos, anexados à proposta não precisam ser assinados e rubricados e podem ser elaborados em idioma estrangeiro e apresentados traduzidos para o português;
PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 2. 7.1. O licitante deverá submeter à EPE uma Proposta Técnica em estrita compatibilidade e conformidade com o estabelecido neste Edital, mais especificamente no Projeto Básico – Anexo I deste Edital.

Related to PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 2

  • Proposta Técnica Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento. Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

  • ENTREGA DOS ENVELOPES 2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

  • DA ENTREGA DOS ENVELOPES 9.1 – A entrega dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação) deverá ocorrer no Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro, conforme dia e hora designado no preâmbulo deste edital.

  • DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

  • ABERTURA DOS ENVELOPES No dia 15/08/2022, às 14:00 horas, no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • Propostas 5.1. Este envelope deverá conter;

  • PROPOSTA 3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-la, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital;

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.