PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 2 Cláusulas Exemplificativas

PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 2. 5.1. As licitantes deverão apresentar a sua proposta técnica, contemplando, como fatores de pontuação, PLANO DE COMUNICAÇÃO, CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO, que deverão ainda observar o seguinte: 5.1.1. Plano de Comunicação – a licitante deverá apresentar um plano de comunicação constituído de, no máximo, 6 (seis) laudas, elaborado com base no Projeto Básico (Anexo I), respeitando o seguinte: a) Xxxxxxxxxx Xxxxxx: texto em que a licitante demonstrará seu entendimento sobre as informações constantes do Projeto Básico;
PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 2. 7.1 A Tabela Técnica de Pontuação deverá ser apresentada conforme formulário da Tabela Técnica do Anexo II deste Edital, contendo todos os dados lá solicitados, datilografada/digitada na língua nacional, devidamente preenchida, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, numerada e assinada pelo representante legal, devidamente identificado devendo estar dentro de envelope indevassável e lacrado no fecho. Ressalva-se que manuais, catálogos e impressos, anexados à proposta não precisam ser assinados e rubricados e podem ser elaborados em idioma estrangeiro e apresentados traduzidos para o português; 7.2 A licitante deverá observar as instruções contidas do Projeto Básico e da Tabela Técnica do Anexo II deste Edital, para pontuar cada um dos itens de sua proposta; 7.3 A Tabela Técnica de Pontuação deverá fazer menção ao número desta Licitação e ao respectivo objeto, conter a Razão Social da licitante, o CNPJ, número (s) de telefone (s), de e-mail, e o respectivo endereço com CEP; 7.4 A proponente deverá apresentar descrição detalhada dos itens componentes da solução tecnológica ofertada, com o máximo de detalhes, ressaltando os seguintes itens indispensáveis: Equipamentos a serem utilizados para operação (incluindo especificações técnicas) e servidores para gerenciamento e armazenamento de dados; Formas de comunicação de dados entre equipamentos móveis e servidores (wireless, 3G etc.); Especificações do software, apresentando o fluxo de funcionamento geral (através de um diagrama) e funções existentes - incluindo os módulos operacionais (a serem utilizados nos equipamentos de emissão de tíquetes) e módulos de gerenciamento (para controle de arrecadação, cadastro, gerenciamento, relatórios, auditoria, etc.); 7.5 Apresentação de documentos comprobatórios exigidos no Projeto Básico – Anexo I e do Anexo II deste Edital.
PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 2. 7.1. O licitante deverá submeter à EPE uma Proposta Técnica em estrita compatibilidade e conformidade com o estabelecido neste Edital, mais especificamente no Projeto Básico – Anexo I deste Edital. 7.2. A Proposta Técnica deverá ser apresentada em papel, compondo pasta que contenha uma primeira folha que discrimine o seu conteúdo (índice), seguindo-se todas as folhas que compõem a Proposta Técnica. Solicita-se que todos os documentos sejam rubricados, devidamente ordenados e numerados em forma sequencial. 7.3. A proposta técnica deverá atender às exigências definidas nos itens 14.1 ao 14.3, do Projeto Básico – Anexo I do Edital.
PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 2. 9.1. A proposta técnica deverá ser apresentada em uma via, encadernada de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou espaços em branco, rubricadas pelo responsável da empresa em todas as vias e com a numeração seqüenciada, não sendo consideradas aquelas que apresentem serviços e produtos diferentes dos solicitados. 9.1.1. A Proposta Técnica deverá estar detalhada e dela constar a Composição, Qualificação da Equipe Técnica e demais exigências do Termo de Referência , no formato A4 da ABNT letra Arial nº 12, espaçamento simples. Entende-se por página cada uma das faces que compõe uma folha de papel. 9.1.2. A Proposta Técnica não poderá apresentar preço relativo à Proposta Comercial tal como solicitada. A Licitante deverá apresentar uma única Proposta Técnica. 9.1.3. Os documentos deverão estar dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente e encadernados, de forma a não conter folhas soltas. Para facilidade no manuseio e arquivo, recomenda-se que a encadernação seja de 2 (dois) furos, evitando-se brochuras e grampeamentos. 9.1.4. Os documentos e informações que compõem a Proposta Técnica deverão estar encerrados em um envelope fechado e indevassável, trazendo em seu exterior a identificação da Licitante, o número da Licitação, e os dizeres: “Proposta Técnica”.

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  • Proposta Técnica Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento. Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2 As propostas inseridas no sistema eletrônico não poderão conter elementos que caracterizem ou identifiquem a empresa proponente, ex: nome da empresa, telefone, dados bancários, logomarcas. As propostas que identifiquem o licitante serão desclassificadas. 7.3 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e/ MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e/ou marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 7.4 Nos preços já devem estar inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula. 7.5 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I. 7.6 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 7.7 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo V) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e posteriores.

  • ENTREGA DOS ENVELOPES 4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 4.1.1 - Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo: 4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0143/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: ....................................................................................... CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0143/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE ....................................................................................... 4.2 - A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira designada ou enviados pelo correio, no local, data e horário definidos neste edital.

  • DA ENTREGA DOS ENVELOPES 5.1 - O encerramento de entrega dos envelopes de proposta de preços e documentos, relativos a este Pregão para Registro de Preços dar-se-á às 09:00 horas do dia 09 de Março de 2023, iniciando-se, imediatamente, a abertura do envelope de nº 01, com as propostas havendo uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos. 5.2 - A documentação de habilitação deve constar no envelope 02, fechado, lacrado de maneira a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado obedecido o seguinte padrão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS - MT PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 Data e hora da abertura: / /2023 As :00HORAS Razão Social: ................................................................... Endereço completo da licitante ............................................... CNPJ................................................. INSC. EST.......................... ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 Data e hora da abertura: / /2023 As :00HORAS Razão Social.......................................................................... Endereço completo da licitante ............................................ CNPJ............................. INSC. EST.................................. ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 5.3 - Os envelopes nº 01 – Proposta de Preços e nº 02 - Documentações deverão ser entregues na Xxx Xxxxxxxxxx xxxxx x Xxxxx, xx 000X, Xxxx Xxxx, XXXXXXXXXX – XX, XXX: 78.420-000, até às 09:00 horas do dia 09 de Março de 2023.

  • DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

  • DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro: 4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV; 4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho; 4.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

  • DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 10.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 10.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, a Especificação e a Marca do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva. A não inserção de arquivos ou informações contendo a especificação e a marca do produto, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta; 10.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I; 10.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.

  • ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital. 8.2 - AO PREGOEIRO fará, primeiramente, a abertura do envelope “A Preço”, 8.3 - Ao Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados. 8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94. 8.5 - Ao Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso. 8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.9 - Os documentos procedentes de cópia devem ser autencicados em cartário ou pelo Agente Público da COPEL de Antas - BA, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 8.9.1 - A empresa que deixar de apresentar os documentos procedentes de cópias sem autenticação conforme o que determina o iten 8.9, estarão automaticamente desabilitada.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • Propostas Verificação de impedimentos no CEIS e CNEP