EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 681/2022 (FHE)
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 681/2022 (FHE)
Obras e Serviços de Engenharia
Modalidade: Concorrência – Tipo: Menor Preço
Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021
OBJETO
Contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para a execução dos serviços, abaixo descritos, referentes ao edifício comercial, com área total de 18.097,33m², a ser construído no Setor Bancário Norte (SBN), Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, com a seguinte tipologia: doze pavimentos, um térreo, uma sobreloja e sete subsolos:
a) Modelagem de projeto executivo de arquitetura utilizando tecnologia BIM (Building Information Modeling – Modelagem da Informação da Construção) a partir de projeto já desenvolvido em formato .DWG e aprovado conforme Informativo de Aprovação/Visto de Projeto (Anexo II);
b) Elaboração e modelagem, em tecnologia BIM, dos projetos de estrutura, fundações, instalações e demais projetos complementares de engenharia, com as correspondentes aprovações nos órgãos competentes, quando for o caso;
c) Serviços de coordenação e compatibilização dos projetos;
d) Elaboração do caderno de especificações, do cronograma físico-financeiro e do orçamento; e
e) Elaboração dos Estudos de Impacto de Vizinhança, Relatório de Impacto no Trânsito, Licenciamento Ambiental e Plano de Gerenciamento de Resíduos.
LOCAL PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
Sala de Licitação (sala de reuniões nº 215 – 2º andar) do edifício-sede da Fundação Habitacional do Exército - FHE, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX, xx Xxxxxxxx/XX.
DATA E HORÁRIO PARA ENTREGA E ABERTURA DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS: 25/5/2022 às 9h.
Edital_681.2022_COJUR.docx
SUMÁRIO
II – INSTRUÇÕES GERAIS ÀS LICITANTES 7
II.2. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8
II.5. VISITA AO LOCAL DA OBRA 9
II.6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 9
II.7. ADEQUAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO DA LICITAÇÃO 10
II.8. CUSTO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA 10
II.12. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12
II.13. SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL 12
II.15. INFORMAÇÕES CONTRATUAIS 14
II.16. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES 15
II.18. MODIFICAÇÕES E ALTERAÇÕES DO EDITAL 16
II.19. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA 16
II.20. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 16
III – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 19
III.1. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO 19
III.3. DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 20
III.4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 21
III.5. INABILITAÇÃO DA LICITANTE 22
III.6. RESULTADO DA LICITAÇÃO 23
III.7. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 23
IV.1. ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO 24
IV.2. PROPOSTA ALTERNATIVA E VANTAGENS 25
IV.3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS 25
V – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 26
ANEXO I – INFORMATIVO DE APROVAÇÃO/VISTO DE PROJETO 32
XXXXX XX – MATRÍCULA DO IMÓVEL 38
ANEXO III – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO 39
DE PROJETOS EM TECNOLOGIA BIM 39
ANEXO IV – ORIENTAÇÕES PARA ESTUDO E PROJETOS 48
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA 63
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 64
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 80
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 83
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA 84
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 84
XXXXX XX – RELAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS 85
ANEXO XII – INDICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 86
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO 88
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 681/2022– FHE
MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO
Obras e Serviços de Engenharia
SEÇÃO I
I – PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, doravante denominada FHE, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei 6.855, de 1980, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, integrante do Sistema Financeiro de Habitação, sediada à Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.742/0001-35 e no CF/DF sob o nº 07.483.284/001-05, por meio da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, , designada pela Portaria nº 40, de 2021, e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133, de 2021, torna público que realizará LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, do TIPO MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, com prazo determinado, destinada à contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para a execução dos serviços, abaixo descritos, referentes ao edifício comercial, com área total de 18.097,33m², a ser construído no Setor Bancário Norte (SBN), Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, com a seguinte tipologia: doze pavimentos, um térreo, uma sobreloja e sete subsolos: a) modelagem de projeto executivo de arquitetura utilizando tecnologia BIM (Building Information Modeling – Modelagem da Informação da Construção) a partir de projeto já desenvolvido em formato .DWG e aprovado conforme Informativo de Aprovação/Visto de Projeto (Anexo I); b) elaboração e modelagem, em tecnologia BIM, dos projetos de estrutura, fundações, instalações e demais projetos complementares de engenharia, com as correspondentes aprovações nos órgãos competentes, quando for o caso; c) serviços de coordenação e compatibilização dos projetos; d) elaboração do caderno de especificações, do cronograma físico-financeiro e do orçamento; e e) elaboração dos Estudos de Impacto de Vizinhança, Relatório de Impacto no Trânsito, Licenciamento Ambiental e Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme as condições estatuídas neste edital e em seus anexos.
I.1. As exigências, normas e procedimentos relativos à elaboração e à entrega das propostas, até o julgamento, adjudicação, homologação e assinatura do contrato de obra, constam neste edital.
I.2. Será admitida, nesta licitação, uma única proposta por empresa, que tenha sido constituída sob as leis brasileiras e que atenda aos requisitos das Seções IV e V deste edital.
I.3. Este edital está disponível para consulta no sítio virtual da Instituição xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/.
I.4. Para elaboração das propostas, serão disponibilizadas no sítio virtual da Instituição, menu: “Editais – Licitações – 2022 os arquivos digitais contendo a Documentação Básica, cuja relação está discriminada no Anexo I a este edital.
I.5. Quaisquer esclarecimentos, em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverão ser solicitados exclusivamente por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
I.5.1. A Comissão de Contratação somente responderá aos questionamentos recebidos até 3 (três) dias úteis antes da data de recebimento das propostas, no horário de 8h30 as 17h30, nos dias de expediente normal (segunda a sexta-feira).
I.5.2. Os pedidos de esclarecimentos e/ou questionamentos, acerca deste edital, serão respondidos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data do seu recebimento. As respostas serão disponibilizadas no sítio virtual da Instituição, cabendo aos interessados consultá-las.
I.5.3. Não havendo formulação de pedido de esclarecimento, entender-se-á que as informações e elementos contidos neste edital são suficientes para permitir a adequada elaboração da Proposta de Preço e apresentação da Documentação de Habilitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos ou impugnações posteriores sob alegação de ausência de esclarecimentos.
I.5.4. A(s) solicitação(ões) de informação(ões) não motivará(ão) prorrogação na data de entrega das Propostas de Preços.
I.6. O envelope contendo Proposta de Preço deverá ser entregue à Comissão de Contratação, até às 9h do dia 25/5/2022.
I.7. A sessão pública para abertura dos envelopes contendo a proposta de preços terá início às 9h do dia 25/5/2022, na Sala de Licitação (sala de reuniões nº 215 – 2º andar) do edifício-sede da Fundação Habitacional do Exército (FHE), situado na Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano (SMU), em Brasília/DF. A sessão será transmitida ao vivo, por meio eletrônico, cujo link será disponibilizado aos interessados um dia antes, no sítio virtual da Instituição.
I.8. Na sessão de abertura das propostas de preços, será iniciado, após o comando do Presidente da Comissão de Contratação, o modo de disputa aberto, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
I.9. A incolumidade e a regularidade do envelope, até a sua entrega à Comissão de Contratação, no local, data e hora designados, são de exclusiva responsabilidade da licitante, mesmo nos casos de sua remessa por serviço postal, não cabendo qualquer compensação ou indenização na hipótese de envelope violado, falta de documento exigido no edital ou qualquer situação análoga. A Comissão de Contratação em hipótese alguma receberá envelope cujo fechamento esteja violado.
I.10. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização do certame na data acima marcada, fica a sessão automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário designado no item anterior, independentemente de nova comunicação.
I.11. A Comissão de Contratação, a seu critério, poderá prorrogar o horário, por 15 (quinze) minutos, para entrega das Propostas de Preços e, em consequência, para o início da sessão.
I.12. Fica assegurado, à FHE, o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização:
I.12.1. anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente edital, dando ciência às licitantes, na forma da legislação aplicável, e
I.12.2. alterar as condições deste edital e seus anexos, as especificações e qualquer exigência pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo, não inferior a 10 (dez) dias úteis, para entrega dos documentos, a contar da publicação das alterações, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
I.13. A homologação do resultado deste certame não implicará na obrigatoriedade de contratação.
I.14. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos por elas emitidos, apresentados em qualquer época ou fase do processo.
I.15. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO II
II – INSTRUÇÕES GERAIS ÀS LICITANTES
II.1. OBJETO
II.1.1. Contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para a execução dos serviços, abaixo descritos, referentes ao edifício comercial, com área total de 18.097,33 m², a ser construído no Setor Bancário Norte (SBN), Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, com a seguinte tipologia: doze pavimentos, um térreo, uma sobreloja e sete subsolos:
a) Modelagem de projeto executivo de arquitetura utilizando tecnologia BIM (Building Information Modeling – Modelagem da Informação da Construção) a partir de projeto já desenvolvido em formato .DWG e aprovado conforme Informativo de Aprovação/Visto de Projeto (Anexo I);
b) Elaboração e modelagem, em tecnologia BIM, dos projetos de estrutura, fundações, instalações e demais projetos complementares de engenharia, com as correspondentes aprovações nos órgãos competentes, quando for o caso;
c) Serviços de coordenação e compatibilização dos projetos;
d) Elaboração do caderno de especificações, do cronograma físico-financeiro e do orçamento; e
e) Elaboração dos Estudos de Impacto de Vizinhança, Relatório de Impacto no Trânsito, Licenciamento Ambiental e Plano de Gerenciamento de Resíduos.
II.1.2. O terreno possui as seguintes características, medindo: edifício – Planta: Esplanada – 35,25m pelos lados Leste e oeste, 15,00m pelos lados Norte e Sul, com área de 528,75m²; Loja – Planta: loja 25,00m pelos lados leste e Oeste, e 21,00m pelos lados Norte e Sul, com área de 525,00m²; e Subsolo – Planta: Subsolo – 29,00m pelos lados Leste e Oeste e 27,50m pelos lados Norte e Sul, com área de 797,50m², limitando-se com logradouros públicos por todos os lados. Tudo de acordo com a Matrícula nº 26.300 do 2º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Anexo II).
II.1.3. A modelagem do projeto executivo de arquitetura e a elaboração de todos os projetos executivos complementares, memorial descritivo, caderno de encargos, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, com nível de detalhamento ND 400, deverá ser feita com a utilização da tecnologia BIM, de forma a permitir a gestão da informação através do conjunto de modelos digitais compartilhados, integrados e interoperáveis, com a finalidade de que o projeto da edificação a ser desenvolvido tenha especificações e informações unificadas de forma integrada e organizada. A utilização de softwares baseados no BIM deverá permitir gerar um modelo 3D, muito minucioso e próximo do resultado final da obra.
II.1.4. Na elaboração dos projetos serão consideradas três fases: anteprojeto, projeto básico e projeto executivo.
II.1.5. Os projetos deverão ser desenvolvidos, preferencialmente, com os mesmos softwares já utilizados na FHE, a saber:
a) Projeto de Arquitetura: REVIT (versão 2019 ou posterior);
b) Fundações: GEO5;
c) Estrutura: TQS;
d) Instalações Hidráulicas e Sanitárias: QiBuilder;
e) Instalações de Águas Pluviais: QiBuilder;
f) Instalações Elétricas: QiBuilder;
g) Instalações de Telefonia: QiBuilder;
h) Cabeamento Estruturado: QiBuilder;
i) Interfone: QiBuilder;
j) Prevenção e Combate a Incêndio: QiBuilder;
k) Instalações de TV e CFTV: QiBuilder;
l) Instalações de Gás: QiBuilder;
m) Exaustão Mecânica: REVIT;
n) Ar Condicionado: REVIT;
o) Pressurização: REVIT;
p) Comunicação Visual: REVIT;
q) SPDA Externo e Interno: QiBuilder;
r) Impermeabilização: AutoCAD;
s) Paisagismo: REVIT;
t) Maquete Eletrônica: Xxxxxx;
u) Caderno de Especificações: Word;
v) Orçamento: OrçaFascio; e
w) Cronograma físico-financeiro: MS Project/Excel ou Gantt Project.
II.1.6. O projeto básico e o projeto executivo deverão ser o mais detalhado possível, contendo todas as informações necessárias à perfeita execução e levantamento de custos da obra, de forma a caracterizar em sua totalidade o objeto contratado, com a finalidade de minimizar a necessidade de sua reformulação ou de variantes durante a sua realização.
II.1.7. Serão consideradas as definições de projetos básicos e projetos executivos de edificações constantes da NBR 13.532 e as representações de projetos constantes da NBR 6492.
II.1.8. Deverão ser observados os requisitos e critérios da NBR 15575 - Norma de Desempenho.
II.1.9. Os projetos deverão seguir as “Orientações para a Elaboração e Apresentação dos Projetos em Tecnologia BIM” e “Orientações para Estudos e Projetos”, constantes dos Anexos III e IV.
II.2. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
II.2.1. O prazo global para execução dos serviços é de 14 (quatorze) meses, contados da data definida para o início dos trabalhos na Ordem de Serviço.
II.2.1.1. Os dias utilizados pela FHE ou pelos órgãos públicos envolvidos para análise das etapas de projeto não serão computados no prazo contratual.
II.3. VALOR DE REFERÊNCIA
II.3.1. O valor global estimado é de R$ 1.635.517,56 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos), conforme Orçamento Discriminativo e composição de custos unitários disponibilizados Anexo III.
II.3.2. Será de responsabilidade da FHE o pagamento de todas as despesas (taxas, emolumentos, etc.) para a obtenção, junto aos órgãos competentes, de licenças de qualquer natureza, necessárias ao cumprimento do objeto.
II.4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
II.4.1. A documentação básica, para elaboração das propostas, é representada por projetos, especificações, modelo de planilha orçamentária, também, disponibilizados no sítio virtual da Instituição.
II.4.2. A licitante deverá observar também todas as informações, exigências e normas constantes deste edital e de todos os seus anexos. Quaisquer alterações, que venham a ser efetuadas na documentação básica ou nos demais anexos do referido edital, deverão ser consideradas para a elaboração das propostas.
II.5. VISITA AO LOCAL DA OBRA
II.5.1. A visita técnica ao local poderá ser feita por profissional habilitado sem necessidade de agendamento, pois não há cercamento na projeção, devendo ser observadas as determinações a seguir:
II.5.1.1. Todas as licitantes deverão apresentar a declaração de conhecimento prévio da área de implantação do empreendimento ou de visita, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital, devidamente preenchida, juntamente com a documentação de habilitação. Dessa forma, caso venha ser a vencedora, não poderá alegar em nenhuma hipótese o desconhecimento dos locais da realização do serviço e suas peculiaridades como justificativa para se eximir das obrigações assumidas contratualmente.
II.5.2. A Declaração de Visita ao local é documento indispensável à participação no certame.
II.6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
II.6.1. Respeitadas as demais condições legais e aquelas constantes deste edital, será admitida, nesta licitação, uma única proposta por empresa, que tenha sido constituída sob as leis brasileiras, que atenda aos requisitos deste edital e, em especial, as condições limítrofes de habilitação indicadas na Seção V.
II.6.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação ou da execução contratual:
a) empresa declarada inidônea ou que tenha sofrido sanção de suspenção temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo máximo de 3 (três) anos, com fundamento no artigo 156, inciso III, § 4º, da Lei 14.133, de 2021, ou por prazo não superior a dois anos, com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei 8.666, de 1993, por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
b) empresa suspensa de licitar ou contratar com a FHE;
c) aplica-se o disposto na alínea “a” e “b” também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
d) empresa em processo falimentar ou de recuperação judicial;
e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) empregado ou dirigente da FHE, da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX, ou responsável pela licitação;
g) pessoa(s) jurídica(s) que possuam em seu quadro societário, sob qualquer forma, empregado ou dirigente da FHE ou da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX;
h) xxxxxx(s) jurídica(s) que possua(m) em seu quadro societário, sob qualquer forma, um ou mais sócios que ostentem a condição de familiar de dirigente ou de empregado exercente de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da FHE ou da Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX;
i) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si;
j) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
II.6.3. Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
II.7. ADEQUAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO DA LICITAÇÃO
II.7.1. A licitante deverá examinar todas as instruções contidas neste edital, responsabilizando-se por se informar a respeito das condições que possam afetar o custo ou a execução dos serviços. A omissão em assim proceder e a omissão ou erro em cumprir os requisitos de apresentação da Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação serão de total responsabilidade da licitante, não havendo nenhuma tolerância pela FHE, podendo resultar em sua desclassificação ou inabilitação, não lhe cabendo direito a qualquer compensação ou indenização.
II.7.2. A fim de simplificar o exame da documentação, a licitante deverá apresentar somente os documentos solicitados em única via considerados indispensáveis à correta avaliação, já que nenhum outro documento, além dos solicitados, terá qualquer influência no julgamento.
II.8. CUSTO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
II.8.1. A licitante arcará com todos os custos associados à elaboração da Proposta de Preços e à obtenção dos Documentos para Habilitação Técnica, sendo que a FHE, em nenhuma hipótese, será responsável ou se sujeitará a esses custos, independentemente do resultado deste certame licitatório ou de sua suspensão, revogação ou anulação.
II.9. RECURSOS FINANCEIROS
II.9.1. A Fundação Habitacional do Exército (FHE) utilizará recursos próprios para o pagamento dos serviços, com o Centro de Custo GEREN e a seguinte classificação orçamentária 222101000150001
- EDIFICAÇÕES - SEDE FHE - SBN, Portifólio, código: 2.2.4.28.
II.10. GARANTIA
II.10.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia do cumprimento do contrato, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado, em uma das modalidades abaixo discriminadas, a ser por ele escolhida, sendo esta condição para assinatura do contrato.
a) caução em moeda corrente nacional ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; ou
b) seguro garantia; ou;
c) fiança bancária.
II.10.1.1. A garantia de cumprimento do contrato, quando efetuada em modalidade diversa de moeda corrente nacional, deverá ser encaminhada para a guarda da Gerência de Xxxxxxx e Contratos da FHE.
II.10.1.2. A modalidade seguro garantia somente será aceita se assegurar o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado; de prejuízos diretos causados à FHE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, de multas moratórias e punitivas, de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela contratada, relativas ao objeto do contrato.
II.10.1.3. A vigência da garantia de cumprimento do contrato deverá observar a data de recebimento definitivo do objeto e a data de vigência contratual, a que for mais distante. Caso haja prorrogação de qualquer uma destas datas, a vigência da garantia também deverá ser prorrogada.
II.10.2. Da licitante classificada, cujo valor global da proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela FHE, constante do item II.3.1., será exigida prestação de garantia adicional para assinatura do contrato, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
II.10.3. Os recursos, recebidos e retidos em garantia do cumprimento do contrato, serão devolvidos à CONTRATADA, corrigidos pela Taxa Referencial – TR, ou pelo índice que porventura venha a substituí-lo, acrescidos de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, desde a data do pagamento da Nota Fiscal até a data de assinatura do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços.
II.10.3.1 A devolução ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrada do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços assinado pelas partes na Gerência de Compras e Contratos da FHE.
II.10.4. A FHE poderá utilizar os recursos de garantia, para corrigir defeitos ou imperfeições, verificados na execução serviços, decorrentes de culpa ou imperícia da licitante contratada, bem como para cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais que não forem atendidas oportunamente pela licitante contratada.
II.12. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
II.12.1. O(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) que comprove(m) a capacidade Técnica para execução dos serviços objeto deste edital, deverá(ão) participar necessariamente da execução dos serviços.
II.12.2. A substituição de qualquer profissional especializado, integrante do quadro mencionado no item anterior, durante a execução dos serviços, só poderá ser efetuada por profissional com capacitação técnica equivalente ou superior, e com a prévia e expressa anuência da FHE.
II.12.3. Será realizada reunião PRESENCIAL a cada 30 (trinta) dias, na Sede da FHE, em Brasília/DF, para acompanhamento do desenvolvimento dos projetos, com a PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA do responsável de cada disciplina de projeto (observando-se as normas sanitárias vigentes a época da reunião).
II.13. SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL
II.13.1. Mantida a responsabilidade direta da licitante contratada com a FHE, poderão ser subcontratados partes dos serviços, que, por seu grau de especialização, requeiram o concurso de firmas ou profissionais especialmente habilitados. No entanto, é vedada a subcontratação dos serviços de modelagem do projeto de arquitetura em software BIM, do caderno de especificações e da coordenação geral dos projetos.
II.13.1.1. Não poderá ser subcontratada empresa que tenha participado desta mesma licitação.
II.14. MULTA E PENALIDADES
II.14.1. Cometerá infração administrativa o licitante/contratado que cometer quaisquer das seguintes infrações:
II.14.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato;
II.14.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
II.14.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
II.14.1.5. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
II.14.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar documentação exigida para a contratação (ordem de serviço e outros documentos), quando convocado dentro do prazo estabelecido;
II.14.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
II.14.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II.14.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
II.14.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
II.14.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
II.14.1.12. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
II.14.1.13. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.
II.14.2. O licitante/contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
II.14.2.1. Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II.14.2.2. multa de:
a) até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
b) até 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, atualizado, desde a data de sua assinatura até a data de aplicação da referida multa, com base nas variações mensais do Índice Nacional da Construção Civil - INCC ou do índice que porventura venha a substituí-lo, independente das demais cominações legais e contratuais, por dia que ultrapasse o prazo para entrega da etapa do cronograma físico aprovado pela FHE ou o prazo estipulado em Ordem de Serviço, conforme o caso; e
c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
II.14.2.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FHE, pelo prazo de até 3 (três) anos; e
II.14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
II.14.3. Será considerada justificativa, para atraso dos serviços, a critério da FHE, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
II.14.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
II.14.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II.14.4.2. as peculiaridades do caso concreto;
II.14.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
II.14.4.4. os danos que dela provierem para a FHE;
II.14.5. Se, no desenvolvimento dos serviços, ocorrer atraso, além das cominações legais, a licitante contratada arcará com todos os ônus daí decorrentes, causados à FHE, podendo ser estes diretamente deduzidos dos valores das notas fiscais de serviços ou do valor retido como garantia das obrigações.
II.14.6. A multa por atraso no início de execução dos serviços será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas. Entretanto, será devolvida à CONTRATADA se os serviços forem concluídos dentro do prazo global estipulado.
II.14.7. A multa por atraso na conclusão dos serviços será descontada da última prestação ou dos valores das garantias, se necessário. Enquanto não for paga ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à CONTRATADA.
II.14.8. O valor da multa, a critério da FHE, poderá ser deduzido do montante das garantias de cumprimento do contrato.
II.14.9. Se a multa aplicada for superior ao valor das garantias contratuais, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FHE ou cobradas judicialmente.
II.14.10. A CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da respectiva notificação, poderá apresentar recurso contra a aplicação das sanções previstas no contrato.
II.14.11. Acordam as partes que, se qualquer delas tiver que recorrer ao Judiciário para haver os seus direitos, por inadimplemento da outra, arcará a que deu causa à demanda com as custas processuais, multa de 10% (dez por cento) e honorários de 20% (vinte por cento) sobre o valor do proveito econômico que resulte da demanda.
II.14.12. O não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer cláusula ou de condições do contrato de obra e serviços de engenharia poderá importar na suspensão dos pagamentos de parcelas ou na rescisão do contrato, a critério da FHE.
II.14.13. As penalidades previstas são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente.
II.14.14. As penalidades previstas nos subitens II.14.2. também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou à licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a FHE.
II.14.15. Com fundamento no inciso IV do art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013, a licitante estará sujeita às sanções estabelecidas no item II.14.2. deste edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à FHE, assim definidos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
e) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações no ato convocatório da licitação;
II.14.16. As sanções indicadas no item II.14.2. se aplicam quando a licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846, de 2013.
II.15. INFORMAÇÕES CONTRATUAIS
II.15.1. Demais condições não abordadas nesta Seção constam de forma completa nos anexos a este edital, em especial no Anexo VII – Minuta do Contrato de Obras e Serviços de Engenharia, e deverão ser consideradas pela licitante para fins de elaboração e consistência de sua proposta.
II.15.2. O texto final do contrato poderá vir a ser ajustado:
a) a partir dos dados constantes da proposta da licitante vencedora, devidamente aprovados pela FHE;
b) em função de alteração da legislação vigente à época da publicação do edital; ou
c) em função de fato superveniente que justifique sua adequação.
II.16. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
II.16.1 Os documentos de credenciamento deverão ser enviados, para o e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, a partir de um dia útil, antes da data de início da abertura da licitação, definida no item I.7. deste edital.
II.16.2. O credenciamento dos representantes legais das licitantes ocorrerá até o início da sessão de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços.
II.16.3. Como documentação de credenciamento, deverá ser apresentado:
II.16.3.1. Na condição de procurador: documento oficial de identidade e procuração por instrumento público ou, ainda, por instrumento particular, com firma reconhecida, acompanhada de documento que estabelece poderes ao subscrito, na forma da lei, com poderes expressos e específicos para representar a licitante e para praticar todos os atos inerentes ao presente certame, tais como:
a) assinar, rubricar e datar a Proposta de Preço e demais documentos, nos termos deste edital;
b) solicitar informações complementares, especificamente quanto aos anexos do presente edital;
c) apresentar os envelopes da Proposta de Preço, formular e ofertar lances;
d) ser cientificado, em nome da Outorgante, das decisões proferidas ao longo do certame; e
e) para renunciar ao direito de recorrer e aos prazos recursais relativos a qualquer decisão proferida durante todo o certame.
II.16.3.2. Na condição de sócio ou dirigente da sociedade: documento oficial de identidade e cópia autenticada em Cartório competente do contrato social registrado no órgão de registro de comércio competente ou documentação na qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante.
II.16.4. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirão a participação da licitante no certame, porém impossibilitarão o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos, fazer qualquer observação, ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, bem como formular e ofertar lances.
II.16.5. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada, para todos os atos e efeitos previstos neste edital.
II.16.6. Não será admitido um mesmo representante para mais de uma licitante.
II.17. PROPOSTA DE PREÇOS
II.17.1. A Proposta de Preços, inclusive aquela que for encaminhada por correio, deverá ser apresentada em envelope lacrado e identificado externamente da seguinte forma:
ENVELOPE – PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO Nº 681/2022 - FHE - Obras e Serviços de Engenharia RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
II.17.2. Excetuando-se o que se refere ao documento de credenciamento, fica vedada a entrega e aceitação de qualquer carta, documento ou anexo fora dos envelopes.
II.17.3. A entrega da proposta, conforme especificado neste item, será considerada pela FHE como comprovação de conhecimento e aceitação, pela licitante, das condições estatuídas neste edital.
II.18. MODIFICAÇÕES E ALTERAÇÕES DO EDITAL
II.18.1. A qualquer tempo e antes da abertura dos envelopes, a FHE poderá, por qualquer razão, por sua iniciativa ou em consequência de solicitação de esclarecimento apresentada pelas licitantes, modificar este edital por meio de erratas que serão publicadas no sítio da Instituição, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto se a alteração não afetar significativamente a formulação das propostas, caso em que a comunicação será efetuada diretamente às licitantes.
II.18.2. A omissão da licitante em confirmar o recebimento da(s) errata(s) não a isenta das obrigações relacionadas aos novos dispositivos. A Comissão de Contratação não tem qualquer responsabilidade quanto ao não recebimento, por parte da licitante, de esclarecimentos ou errata(s) emitidas.
II.18.3. Os trechos deste edital, ou de seus anexos, que forem invalidados ou substituídos serão desconsiderados e não produzirão efeitos no presente certame.
II.19. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
II.19.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, perante a Comissão de Contratação, a licitante ou qualquer cidadão que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a abertura dos envelopes da proposta de preços. A impugnação deverá ser feita por escrito e enviada para o e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx nos dias de funcionamento da Instituição (de segunda a sexta-feira), no horário compreendido entre 8h30 e 17h45.
II.19.2. Apresentada no prazo, a impugnação será recebida pela Comissão de Contratação que, em 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, responderá aos seus termos, sucintamente, e divulgará a resposta em sítio eletrônico oficial.
II.20. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
II.20.1. A assinatura do contrato ocorrerá dentro do prazo originário de validade da proposta, ou durante sua prorrogação. Expedidos os atos de adjudicação do objeto e homologação do resultado, a licitante vencedora será convocada para apresentar à FHE, como condicionante à assinatura do contrato, os documentos abaixo discriminados, no prazo de 3 (três) dias úteis, que poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, se assim aceito pela FHE:
a) Registro do CREA do Distrito Federal ou CAU, caso a licitante vencedora tenha sede em outra unidade da Federação;
b) Certidão Conjunta Negativa quanto a Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, Regularidade com a Fazenda Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, e Tribunal Superior do Trabalho, podendo ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral do SICAF desde que indique situação de regularidade fiscal.
II.20.2. Caso sejam necessários ajustes, após a conferência da documentação citada no item anterior, a adjudicatária será notificada para que os providencie e reapresente a documentação, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação.
II.20.3. Não havendo a necessidade de ajustes e reapresentação da documentação, ou após o aceite da documentação reapresentada na forma do item anterior, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
II.20.4. O desatendimento, pela licitante vencedora, de quaisquer das exigências enumeradas neste item, bem como a recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo fixado pela FHE, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e acarretará à licitante a perda do direito à contratação, e a penalidade de suspensão do direito de licitar com a FHE, por prazo não superior a 3 (três) anos.
II.20.5. É facultado à FHE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
II.20.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a FHE, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
II.20.6. As penalidades dispostas no item II.20.4 não se aplicam às licitantes remanescentes, caso sejam convocadas e não aceitem a contratação nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto a preço e prazo.
I.20.7. Quando da assinatura do contrato, será expedida, pela Gerência de Engenharia da FHE, a Ordem de Serviço correspondente aos serviços do objeto deste edital, na qual ficará expressamente determinada a data do efetivo início.
II.21. DISPOSIÇÕES GERAIS
II.21.1. O lançamento deste edital e mesmo a homologação do resultado deste certame não obrigam a FHE à contratação de seu objeto, sendo-lhe permitido revogá-lo ou anulá-lo, sem que as licitantes tenham direito a qualquer reivindicação, indenização ou reembolso.
II.21.2. As licitantes assumirão todos os custos da preparação e apresentação de suas propostas, e a FHE não será, em nenhuma hipótese, responsabilizada por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste certame.
II.21.3. A Comissão de Contratação poderá, a qualquer tempo, solicitar informações complementares ou promover diligências julgadas necessárias.
II.21.4. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de serviços, que se fizerem necessários à execução dos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato de Obra e Serviços de Engenharia, devidamente atualizado, sendo firmados, para isso, aditamentos a este, prevalecendo, obrigatoriamente, os preços unitários do orçamento previsto na proposta da CONTRATADA. Nos casos em que os preços unitários dos serviços acrescidos não constarem do orçamento apresentado na proposta, deverão ser submetidos à prévia aprovação da CONTRATANTE. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE só
aditará este contrato, autorizando a variação do volume dos serviços, após a análise dos respectivos efeitos de custo e da real necessidade técnica.
II.21.5. Consoante disposição contida no art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, a licitante vencedora não poderá designar, para a prestação dos serviços objeto deste certame, familiar de dirigente ou de empregado da FHE ou da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX que exerça, nestas Instituições, cargo em comissão ou função de confiança.
II.21.5.1 Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
II.21.6. São, ainda, encargos da licitante CONTRATADA, o fornecimento de todos os materiais e o pagamento de impostos, leis sociais e outras despesas legais referentes aos serviços.
SEÇÃO III
III – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
III.1. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
III.1.1. A Comissão de Contratação, na data e hora definidas na Seção I.7. deste edital, dará início ao procedimento licitatório.
III.1.2. Aberta a sessão, os membros da Comissão verificarão a inviolabilidade dos lacres de todos os envelopes recebidos, o que será facultado aos representantes credenciados.
III.1.3. A Comissão de Contratação, nesta sessão, procederá à abertura dos Envelopes de Proposta de Preços e conferirá se o conteúdo corresponde ao solicitado, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos neste edital.
III.1.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
III.1.5. As propostas de Preços serão rubricadas pelos representantes credenciados pelos licitantes que estejam presentes na sessão pública e pela Comissão de Contratação.
III.1.6. Em seguida, o Presidente da Comissão de Contratação anunciará os valores ofertados por cada licitante, consequentemente, será iniciado o modo de disputa aberto, no qual as licitantes poderão apresentar lances públicos e sucessivos, pelo período de 30 (trinta) minutos. Não se admitirá lances após o término do prazo.
III.1.7. O intervalo mínimo de diferença de valores admitido entre os lances será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
III.1.8. O presidente da Comissão de Contratação convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada com o segundo menor preço e os demais, em ordem crescente de valor.
III.1.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Presidente da Comissão de Contratação, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
III.1.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item II.14.2. deste edital.
III.1.11. Encerrada a etapa de lances, a Comissão de Contratação lançará o último lance ofertado por cada licitante ou a manutenção da proposta original, se for o caso, em sistema próprio, responsável pela aplicação dos critérios de julgamento, para identificar a proposta mais vantajosa.
III.1.12. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a FHE poderá admitir o reinício da disputa aberta, por mais 5 (cinco) minutos para a definição das demais colocações.
III.1.13. Definido o resultado do julgamento, a FHE poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
III.1.13.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do valor orçado pela FHE.
III.1.14. Caso a proposta mais vantajosa seja resultante de lance ofertado no modo de disputa aberto ou de negociação, o licitante melhor classificado deverá reelaborar e apresentar à FHE, por meio eletrônico, a proposta de preços condizente com o novo valor proposto, o cronograma físico- financeiro e as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, com os respectivos valores adequados em até 3 (três) dias úteis, por meio eletrônico, bem como os documentos de habilitação constantes da Seção V.
III.1.15. Os documentos relativos à proposta de preços mais vantajosa e à habilitação da licitante serão encaminhados às áreas técnicas para análise.
III.1.16. Caso a licitante melhor classificada não atenda as condições estabelecidas neste edital, não sendo aprovada, portanto, nas análises, será dado prosseguimento, solicitando-se a documentação da próxima licitante em ordem de classificação.
III.1.17. Após a análise, se todos os documentos estiverem corretos, será solicitado a licitante detentora da melhor proposta, a prova de autenticidade das cópias de documentos solicitados. De forma que o documento original ou cópia autenticada deverá ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação:
III.1.17.1. o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
III.1.17.2. a autenticidade do documento poderá ser atestada, mediante apresentação do original à empregado da POUPEX ou FHE, ou por meio de advogado mediante declaração de autenticidade.
III.1.18. O resultado será divulgado no sítio virtual da Instituição.
III.2. CORREÇÃO DE ERROS
III.2.1. Havendo discrepância entre os valores em algarismos e por extenso apresentados na proposta, o valor em algarismo prevalecerá.
III.3. DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
III.3.1. A proposta será desclassificada caso:
a) não obedeça às especificações técnicas do edital e/ou não esteja em conformidade com o modelo fornecido no Anexo VIII deste edital;
b) seja ilegível ou contenha omissões, rasuras, entrelinhas, alterações, adições ou itens não solicitados;
c) seja apresentada sem assinatura;
d) as Planilhas Orçamentárias ou o Cronograma Físico Financeiro não estejam anexos,
e) esteja abaixo do limite inferior, assim considerada a proposta cujo valor for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do Orçamento Básico da FHE;
f) cujos quantitativos e preços unitários supere ao correspondente preço unitário de referência fixado pela FHE;
f1) em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela Autoridade Competente, poderão os custos unitários, propostos pelos licitantes, ultrapassar os respectivos custos previstos na planilha orçamentária da FHE.
g) os coeficientes de influência dos serviços discriminados no Resumo do Orçamento Descritivo da Planilha Orçamentária da licitante, sejam superiores a 10% (dez por cento) dos valores constantes do Orçamento básico da FHE;
g1) na análise, serão considerados os números inteiros, sem casas decimais. Logo, será utilizado o arredondamento de casas decimais para números inteiros da seguinte forma: valores decimais inferiores a 5 serão desprezados, e igual ou superior ao valor decimal 5 serão elevados para a próxima unidade.
h) não atenda aos critérios estabelecidos neste edital, em especial a Seção IV;
i) deixe de atender no prazo a qualquer diligência realizada pela Comissão de Contratação; e
j) deixe de apresentar os documentos originais para validação ou cópia autenticada dos mesmos no prazo solicitado.
III.3.2. A Comissão de Contratação poderá realizar diligência para sanear as falhas descritas nas alíneas “x”, “x”, “e”, “f” e “g” do item anterior.
III.4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
III.4.1. O limite superior é o valor estimado, constante do Orçamento Básico da FHE.
III.4.2. O valor do limite inferior é de 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela FHE.
III.4.3. A proposta, cujo valor for imediatamente superior ao limite inferior estabelecido no item precedente, será considerada como a mais vantajosa pela FHE. A proposta, cujo valor for imediatamente superior ao da primeira, será considerada como a segunda mais vantajosa e assim sucessivamente.
III.4.3.1. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e conforme art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, obedecida a ordem de classificação final.
III.4.3.2. Entende-se por empate as situações em que as propostas entregues pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas apresentem valores iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao da proposta considerada mais vantajosa para a FHE.
III.4.3.3. Para efeito do disposto no subitem III.4.3.1. deste edital, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de valor inferior àquela considerada vencedora do certame, ocasião em que passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em apresentar nova proposta na forma da alínea a) deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem III.4.3.2., e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem III.4.3.2.
deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
III.4.3.4. Na hipótese da desclassificação da proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, em atendimento ao subitem III.4.3.1. deste edital, a licitante autora, originalmente, da proposta de menor preço voltará à condição de proposta mais vantajosa.
III.4.3.5. O disposto nos subitens III.4.3.1, III.4.3.2. e III.4.3.3. somente se aplicará quando proposta de menor preço inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
III.4.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será realizada por disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
III.4.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no Distrito Federal/DF;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
III.5. INABILITAÇÃO DA LICITANTE
III.5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
III.5.1.1. SICAF;
III.5.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
III.5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
III.5.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Comissão de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
III.5.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
III.5.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
III.5.2.2. Constatada a existência de sanção, a licitante será reputada inabilitada, por falta de condição de participação.
III.5.2. não atenda aos critérios estabelecidos neste edital, em especial ao item II.6.2. e à Seção V; e
III.5.3. deixe de atender no prazo a qualquer diligência realizada pela Comissão de Contratação.
III.6. RESULTADO DA LICITAÇÃO
III.6.1. Concluídos os trabalhos, a Comissão de Contratação submeterá o processo, devidamente instruído, à Diretoria de Administração da Fundação Habitacional do Exército (FHE) que, considerando o relatório da Comissão de Contratação sobre a proposta de adjudicação do objeto deste certame à licitante vencedora, homologará ou não o resultado da licitação.
III.6.2. O resultado da presente licitação será divulgado no sítio virtual da Instituição.
III.6.3. O contrato será celebrado após a homologação do resultado da licitação.
III.7. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
III.7.1. Do resultado, da revogação ou da anulação desta licitação, caberá recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação, que deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado e protocolizado, na FHE, nos dias de funcionamento da Instituição (segunda a sexta-feira), no horário compreendido entre 8h30 e 17h30.
III.7.2. O prazo para apresentação das razões recursais, cuja apreciação se dará em fase única, será iniciado na data de publicação da ata de julgamento.
III.7.3. O recurso será dirigido, pela licitante, à Diretoria de Administração da Fundação Habitacional do Exército (FHE), por intermédio da Comissão de Contratação, a qual poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do prazo final para interposição de recursos, reconsiderar a decisão recorrida ou mantê-la, e encaminhará, à Diretoria de Administração da Fundação Habitacional do Exército (FHE), o recurso acompanhado das justificativas de sua decisão.
III.7.4. Os recursos terão efeito suspensivo.
III.7.5. As decisões, referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos, serão lavradas em atas e, posteriormente, publicadas no sítio virtual da Instituição.
SEÇÃO IV
IV.1. ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO
IV.1.1. Todas as licitantes deverão submeter à Comissão de Contratação, devidamente acondicionados no Envelope de Proposta de Preço, os documentos abaixo relacionados:
a) Proposta de preço, conforme Anexo VIII deste edital;
b) Cronograma Físico-Financeiro, Apêndice A do Anexo VIII;
c) Planilha Orçamentária;
e) Planilhas de Composição das Leis Sociais, detalhando todos os seus componentes;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do orçamento; e
g) Declaração de vistoria do local, conforme o modelo do Anexo VI.
IV.1.2. Os documentos constantes das alíneas “b”, “c” e “d” deverão ser elaborados, conforme os
modelos de arquivos digitais disponibilizados no sítio virtual da Instituição.
IV.1.3. Todos os documentos deverão ser apresentados em uma única via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datados e assinados por representante legal do licitante, que detenha poderes para tanto, e de responsável técnico, manuscritamente ou digitalmente (por meio de certificado emitido por autoridade vinculada ao ICP Brasil).
IV.1.4. Todos os preços unitários destes documentos deverão ser elaborados com 2 (duas) casas decimais e o preço total deverá estar expresso em moeda corrente.
IV.1.5. Nos preços constantes da planilha orçamentária deverão estar incluídos todos os encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na execução dos serviços.
IV.1.6. A FHE considera em seus custos unitários os serviços prontos, executados dentro das normas técnicas e leis vigentes. Assim todos os valores que serão apresentados pelas licitantes devem contemplar tais considerações.
IV.1.6. As licitantes são responsáveis pela conferência de todos os quantitativos/serviços/unidades apresentadas na planilha orçamentária MODELO. Havendo discordância entre os dados encontrados pelas licitantes e os apresentados pela FHE, as diferenças deverão ser submetidas à apreciação pela Comissão de Contratação nos prazos legais de questionamento.
IV.1.7. Ao elaborar a proposta de preços, a licitante deverá computar todos os custos necessários à execução dos serviços desta licitação (considerando, de forma especialíssima, as condições estabelecidas neste edital e na minuta do contrato de obra – Anexo III), inclusive serviços, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, licenças, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e todas as taxas, custas e emolumentos que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços licitados.
IV.1.8. Os tributos considerados de natureza direta e personalíssima, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI.
IV.1.9. Considerando que o ISS é um tributo municipal, o percentual a ser utilizado na Composição do BDI deverá observar a alíquota e a base de cálculo previstas para este tributo na legislação local, onde será executada a obra.
IV.1.10. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, de acordo com o seu regime tributário.
IV.1.11. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária vigente.
IV.1.12. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
IV.1.13. A licitante deverá apresentar uma via em papel, assinada pelo representante legal da empresa, da planilha orçamentária, da planilha de BDI, da Planilha das Leis Sociais, bem como arquivo digital no formato de planilha eletrônica em Excel (XLSX).
IV.1.14. Por se tratar de licitação na modalidade “preço global”, o orçamento apresentado pelas licitantes deve contemplar tudo o que for necessário para a execução completa e funcional do objeto descrito no item 1. Conforme apresentado no item IV.1.11., acima, a licitante é responsável pelo conteúdo apresentado em seu orçamento. Caso haja discordância entre os dados verificados pelas licitantes e os apresentados pela FHE, as diferenças poderão ser submetidas à apreciação da Comissão de Contratação, nos prazos legais de questionamento. As discrepâncias serão analisadas de acordo com o previsto no item II.3.1.2. e seus subitens.
IV.1.15. O cronograma físico-financeiro deve ser elaborado conforme modelo apresentado em anexo, de forma que sirva de balizador para a análise das propostas apresentadas pelas empresas participantes do certame licitatório.
IV.1.16. Aberta a proposta de preço e constatada a falta de mídia eletrônica, a Comissão de Contratação concederá o prazo de até 3 (três) dias úteis para que a licitante providencie a sua entrega.
IV.1.17. A licitante deverá apresentar a Declaração de Regime de Tributação, conforme o modelo do Apêndice A, do Anexo VIII.
IV.1.18. Caso a licitante esteja qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar a declaração conforme modelo constante do Anexo VI, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, sob pena de não poder usufruir dos benefícios previstos.
IV.2. PROPOSTA ALTERNATIVA E VANTAGENS
IV.2.1. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
IV.3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
IV.3.1. A proposta de preços será válida por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
IV.3.2. Caso o processo licitatório não tenha sido concluído, ou o contrato de obra e serviços de engenharia não tenha sido assinado dentro do prazo de validade da proposta, e havendo interesse das partes, a licitante, independentemente de notificação formal da FHE, poderá apresentar carta de prorrogação do prazo de sua proposta.
SEÇÃO V
V.1. CONDIÇÕES
V.1.1. A licitante, quando solicitado pela FHE, deverá apresentar à Comissão de Contratação, em até 3 (três) dias úteis, os documentos abaixo relacionados, por meio eletrônico.
V.1.2. Todas as certidões e/ou certificados deverão estar no prazo de validade. No caso de inexistência de prazo de validade da certidão e/ou do certificado, a Comissão de Contratação só aceitará aquele(s) emitido(s) até 90 (noventa) dias, contados da data de efetiva abertura da licitação.
V.2. HABILITAÇÃO
V.2.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste edital.
V.2.2. O Certificado de Registro Cadastral junto ao SICAF da licitante deverá indicar situação de habilitação jurídica e regularidade fiscal.
V.2.3. A licitante que não possuir Certificado de Registro Cadastral do SICAF ou cujo Certificado não contemple todas as exigências do item V.2.2. deste edital, deverão apresentar ainda os documentos que supram tais exigências, a saber:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil;
f) Prova do domicílio ou sede da licitante, de regularidade com as Fazendas:
f1) Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União); f2) Municipal (Certidão Negativa de Tributos Municipais);
g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Prova de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i) A boa situação financeira será verificada pelos índices resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, com resultado superior a 1 (um), com base no balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta:
Liquidez Geral (LG)
𝐴𝐶 + 𝐴𝑅𝐿𝑃
𝐿𝐺 =
𝑃𝐶 + 𝑃𝑁𝐶
Onde: | LG | = Liquidez Geral |
AC | = Ativo Circulante | |
ARLP | = Ativo Realizável a Longo Prazo | |
PC | = Passivo Circulante | |
PNC | = Passivo Não Circulante |
Liquidez Corrente (LC)
𝐴𝐶
𝐿𝐶 = 𝑃𝐶
Onde: | LC | = Liquidez Corrente |
AC | = Ativo Circulante | |
PC | = Passivo Circulante |
Solvência Geral (SG)
𝐴𝑇
𝑆𝐺 = 𝑃𝐶 + 𝑃𝑁𝐶
Onde: | SG | = Solvência Geral |
AT | = Ativo Total | |
PC | = Passivo Circulante | |
PNC | = Passivo Não Circulante |
j) comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor máximo da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
V.2.4. excepcionalmente, no caso de empresa recém-constituída e que ainda não tenha encerrado seu primeiro exercício social, poderá ser apresentado no lugar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, o balancete referente ao período compreendido entre o início de suas atividades e o mês anterior à data de apresentação dos documentos para participação nesta licitação. É obrigatório que a condição de empresa recém-constituída seja devidamente comprovada para aceitação da excepcionalidade ora citada.
V.2.5. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
V.2.5.1. para as sociedades anônimas: cópia da publicação em Diário Oficial; ou em jornal de grande circulação, devidamente autenticada na Junta Comercial ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante; ou balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis juntamente com o recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital;
V.2.5.2. para as sociedades por cotas de responsabilidade limitada: balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis juntamente com o recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital; ou balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis devidamente autenticadas na Junta Comercial ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante;
V.2.5.3. para as sociedades sujeitas à Legislação do Simples: balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis juntamente com o recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital; ou balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis devidamente autenticados na Junta Comercial ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante.
V.2.6. declaração, conforme modelo constante do Anexo XII, contendo relação de compromissos assumidos, que demonstre que 1/12 (um doze avos) do valor total anual dos contratos firmados com a administração pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data prevista para apresentação da proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido, podendo este ser atualizado na forma da subcondição anterior.
V.2.7. A licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da sede ou do domicílio da licitante.
c) Declaração de Identificação da Equipe Técnica que desenvolverá os trabalhos, objeto deste certame, conforme modelo constante do Anexo XII deste Edital. Nesta deverá constar a área de atuação de cada profissional bem como a do coordenador. Na composição da equipe deverá ser indicado somente um profissional para cada área de atuação sendo que poderá ser indicado o mesmo responsável para mais de uma área de atuação, desde que tenha a habilitação técnica para o desenvolvimento do projeto. Não será admitida a apresentação de um mesmo responsável técnico, por diferentes licitantes. Não será admitido, também, um único profissional para todas as áreas.
d) Xxxxxxxx(ões) de Registro de Pessoa Física expedida pelo CAU ou CREA, de cada um dos membros da equipe, onde conste atribuição compatível com a área de atuação indicada.
e) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CAU ou CREA, de cada profissional indicado por especialidade de projeto exigido, comprovando ter efetuado projeto semelhante ao disposto no objeto da licitação. Será considerado projeto semelhante aquele que atenda as exigências da Xxxxxx abaixo:
Item | Especialidade | Será considerado projeto semelhante |
1 | Coordenação em BIM, compatibilização e modelagem do projeto arquitetônico em BIM | Edificação comercial ou corporativa com, no mínimo, 9.000,00 m² (nove mil metros quadrados) de área construída, 6 (seis) pavimentos e 3 (três) subsolos |
2 | Áreas de fundações e estrutura (Engenheiro Civil) | Edificação comercial ou corporativa com, no mínimo, 9.000,00 m² (nove mil metros quadrados) de área construída e 3 (três) subsolos, com contenções em |
cortina atirantada e/ou estaca prancha, e fundações profundas ou indiretas | ||
3 | Áreas de combate a incêndio e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) | Edificação comercial ou corporativa com, no mínimo, 9.000,00 m² (nove mil metros quadrados) de área construída |
4 | Áreas de ar-condicionado e ventilação mecânica (Engenheiro Mecânico) | Edificação corporativa ou comercial com, no mínimo, 450 TR (quatrocentos e cinquenta toneladas de refrigeração) |
5 | Áreas de instalações elétricas de baixa e alta tensão e geração de energia elétrica de emergência (Engenheiro Eletricista) | Edificação corporativa ou comercial com, no mínimo, 1.000 kVA (um mil kilo-volt-ampère) de carga instalada |
6 | Áreas de instalações telefônicas, CFTV, lógica, sonorização ambiental e cabeamento estruturado | Edificação corporativa ou comercial com, no mínimo, 9.000,00 m² (nove mil metros quadrados) de área construída |
7 | Área de comunicação visual | Edificação corporativa ou comercial com, no mínimo 9.000,00 m² (nove mil metros quadrados) de área construída |
8 | Áreas de instalações hidráulica, sanitária, drenagem e de águas pluviais | Edificação corporativa ou comercial com, no mínimo 9.000,00 m² (nove mil metros quadrados) de área construída |
9 | Área de orçamento | Edificação corporativa ou comercial com, no mínimo, 9.000,00 m² (nove mil metros quadrados) de área construída |
e1) A referida aferição decorre, essencialmente, da necessidade de se assegurar que a empresa licitante tenha condições de executar satisfatoriamente o objeto contratado. Esta é a razão pela qual, como regra, as exigências elencadas na Tabela se limitaram à comprovação de expertise na execução de serviços similares ou equivalentes tecnicamente aos do empreendimento objeto desta contratação.
e2) Foram exigidos os itens de maior relevância. A quantidade mínima exigida foi limitada a 50% da quantidade prevista, conforme Tabela. É considerado também como item relevante a execução de serviços de tipologia comercial ou corporativa, atendendo as características do objeto.
E3) A licitante que não apresentar CATs conforme especialidade de projetos a seguir, será eliminada: Coordenação de Projetos em BIM, Compatibilização de projetos de Arquitetura, Fundações profundas, Estrutura, Instalações Hidráulicas, Instalações Sanitárias, Instalações de Águas Pluviais, Instalações Elétricas, Instalações Telefônicas, CFTV, Lógica, Automação, Sonorização Ambiental, Cabeamento Estruturado, Comunicação Visual, Prevenção de Combate a Incêndio, SPDA, Ar Condicionado, Drenagem e Orçamento.
f) Comprovação de capacitação técnico-operacional mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome da licitante, comprovando ter efetuado projeto semelhante ao disposto no objeto da licitação. Para tanto, será considerado projeto semelhante aquele cujo objeto compreenda edificação comercial ou corporativa com, no mínimo, 9.000,00 m² (nove mil metros quadrados) de área construída. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.
g) Quando a comprovação da capacitação técnica (operacional e profissional) se der por mais de um atestado, a mesma não poderá ser dissociada para não haver a desnaturação do objeto.
Assim, um único atestado, relativo a uma única contratação, deverá conter a quantidade mínima exigida na tabela supracitada, item a item, a fim de aferir a qualificação da licitante e do profissional;
h) Comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico, engenheiro civil, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
h1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o nº de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário; ou
h2) ficha de registro de empregados (FRE);
h3) ato constitutivo da empresa, devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante; ou
h4) contrato de prestação de serviços, com firmas reconhecidas em cartório.
i) Declaração formal, conforme modelo constante do Anexo XIII, de que: i1) utiliza tecnologia BIM;
i2) disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual;
i3) os responsáveis técnicos detentores dos atestados apresentados deverão participar da execução dos serviços objeto desse Edital, sendo admitida a substituição destes por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela FHE;
i4) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; e
i5) não possui menor trabalhador.
j) Declaração de conhecimento prévio da área de implantação do empreendimento ou de visita, conforme modelo do Anexo VI.
V.2.8. Quando os documentos apresentados não forem assinados pelo representante legal descrito nos documentos de constituição da empresa, deverá ser apresentado instrumento de procuração, pública ou particular, com poderes expressos para representar a licitante em procedimentos licitatórios e específicos para assinar declarações, propostas de preço e demais documentos, nos termos deste edital, se for o caso.
V.2.9. Será admitida a participação de pessoa jurídica em consórcio, observados os seguintes procedimentos:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a FHE;
c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
V.2.10. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” do item anterior.
V.2.11. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela FHE e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
Brasília/DF, 9 de maio de 2022.
WASHINGTON MOREIRA CORRENTE
Comissão de Contratação Presidente
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 681/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 681/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA –TIPO MENOR PREÇO |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 681/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
ANEXO III – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS EM TECNOLOGIA BIM |
1. OBJETIVO
Destina-se a proporcionar a padronização e compatibilidade na elaboração e apresentações preliminar e final da documentação que constitui o projeto a ser desenvolvido.
2. ORIENTAÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO EM BIM
No desenvolvimento dos projetos deverá ser utilizada a Modelagem da Informação da Construção BIM (Building Information Modeling), em que estão definidas as necessidades de padronização e a formatação dos modelos BIM, que deverão ser entregues a FHE. Deverão ser desenvolvidos os projetos básicos, projetos executivos, caderno de encargos com as especificações técnicas, extração de quantitativos, orçamento e cronograma, objetos dessa contratação através do uso de ferramentas de automação de projeto e da tecnologia BIM, com a execução de um modelo 3D, para a extração dos documentos de projeto.
A elaboração de um modelo 3D e o uso da tecnologia BIM devem seguir o estabelecido nestas especificações.
3. DEFINIÇÕES UTILIZADAS
3.1. ENGENHARIA SIMULTÂNEA: desenvolvimento conjunto e concomitante de projeto e os processos a eles relacionados. Essa forma de trabalho tem como finalidade fazer com que os projetistas, clientes e demais partes interessadas envolvidos no desenvolvimento do projeto, considerem todos os elementos do ciclo de vida do produto a ser desenvolvido, da concepção ao fim da vida útil, considerando a qualidade e evolução tecnológica, os custos, os prazos e os requisitos dos clientes, com a cooperação e o consenso entre os envolvidos no desenvolvimento, como o emprego de recursos computacionais (softwares) e da utilização de metodologias.
ND – Nível de Desenvolvimento (equivalente à terminologia em inglês LOD – Level of Development) estabelece em que níveis o modelo está desenvolvido e completo, informando os requisitos de conteúdo e seus usos autorizados para cada modelo em fases de desenvolvimento progressivo. A cada ND seguinte e moldada sobre o nível anterior, inclui todos os caracteres dos níveis anteriores.
ND 100 – Estudo Preliminar
a) Conteúdo: Estudo de massa geral do empreendimento com indicação de área, altura, volume, localização e orientação que pode ser modelado em 3D ou representado por outros dados.
b) Usos: Análise - O modelo pode ser analisado com base na área, volume e orientação pela aplicação de critérios genéricos de desempenho atribuídos aos elementos do modelo.
c) Estimativa de Custos: O modelo pode ser usado para desenvolver uma estimativa de custos com base na área atual, volume ou a partir de técnicas de estimativa conceituais (por exemplo, metros quadrados de área de piso, unidades habitacionais, leitos de hospital, etc.).
d) Planejamento: O modelo pode ser usado para planejar fases do projeto e duração total.
ND 200 - Anteprojeto
a) Conteúdo: Os elementos são modelados como sistemas genéricos ou conjuntos ajustados uns aos outros, com quantidades, dimensões, localizações e orientações aproximadas. Informações não geométricas também podem ser adicionadas ao Modelo e seus Elementos.
b) Usos: Análise - O modelo pode ser analisado para o desempenho de sistemas selecionados pela aplicação de critérios de desempenho genéricos atribuídos a elementos do modelo.
c) Estimativa de Custos: O modelo pode ser usado para desenvolver estimativas de custos com base em dados aproximados extraídos e técnicas conceituais de estimativa (por exemplo, o volume e a quantidade de elementos ou tipo de sistema selecionado).
d) Planejamento: O modelo pode ser usado para mostrar de forma ordenada a aparência dos elementos e sistemas macro na escala de tempo.
ND 350 – Projeto Básico
a) Conteúdo: Os elementos são produzidos com modelagens especificas e precisas em termos de quantidades, dimensões, formato, localização e orientação. Informações não geométricas podem ser adicionadas ao modelo e seus elementos.
b) Usos: Construção - Os elementos do modelo são representações virtuais do elemento proposto e são adequados para a construção. São apresentados modelos finais sem as informações, detalhes de montagens e suas especificações com os correspondentes desenhos.
c) Estimativa de Custos: O modelo pode ser usado para desenvolver estimativas de custos com base em dados aproximados extraídos e técnicas conceituais de estimativa (por exemplo, o volume e a quantidade de elementos ou tipo de sistema selecionado).
d) Planejamento: O modelo pode ser usado para análise detalhada elementos/sistemas e poderá incluir atributos e parâmetros definidos;
ND 400 – Projeto Executivo
a) Conteúdo: Os elementos são produzidos com modelagens especificas e precisas em termos de quantidades, dimensões, formato, localização e orientação. Informações não geométricas também podem ser adicionadas ao modelo e seus elementos.
b) Usos: Construção - Os elementos do modelo são representações virtuais do elemento proposto e são adequados para a construção. São apresentados modelos finais com as informações, detalhes de montagens e suas especificações com os correspondentes desenhos;
c) Análise: O modelo pode ser analisado para o desempenho de sistemas selecionados aprovados com base em elementos específicos de modelo.
d) Estimativa de Custos: Os custos são baseados no custo real de elementos específicos no momento da aquisição. São apresentadas tabelas de quantitativos precisas, que incluem tamanhos, formas, localização e orientação dos elementos e objetos do projeto.
e) Planejamento: O modelo pode ser usado para mostrar de forma ordenada a aparência dos elementos e sistemas detalhados na escala de tempo.
AUTOR DO MODELO - O autor do modelo e a parte responsável pelo desenvolvimento do conteúdo de um Modelo especifico e seus elementos, para o ND requerido para cada fase particular do desenvolvimento do Projeto.
USUÁRIO DO MODELO - O termo Usuário do Modelo se refere a qualquer indivíduo, ou empresa autorizada a usar o Modelo, para Análises, estimativas ou planejamentos. Toda extração de informações do modelo constitui o uso do modelo. O uso do modelo não supõe alterações do mesmo, que é vedada aos usuários.
PROJETO EXECUTIVO – conjunto de plantas, elevações, cortes, detalhes, especificações técnicas, memoriais de cálculo e planilhas de quantificação e preço referentes aos projetos executivos das disciplinas abaixo elencadas.
a) Arquitetura, Comunicação Visual e Acessibilidade;
b) Infraestrutura;
c) Fundações e Estrutura;
d) Instalações Elétricas de Baixa e Alta Tensão, de Lógica, Cabeamento Estruturado, Telefônicas, Sonorização Ambiental e Geração de Emergência;
e) Geração Fotovoltaica com Sistema Conectado à Rede – SFVCR;
f) Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA;
g) Instalações Mecânicas - Ventilação/ Climatização/ Exaustão, Sistema de Combate a Incêndio, Detecção e Alarme de Incêndio;
h) Instalações Hidráulicas, Abastecimento de Água Quente e Fria, Esgoto e Pluvial;
i) Instalações de Supervisão Predial (Automação, Controle e CFTV);
j) Caderno de Encargos;
k) Orçamento;
l) Cronograma Físico-Financeiro.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
O projeto elaborado (arquitetônico e todos os complementares) deverá estar de acordo com o conceito de engenharia simultânea, em tecnologia BIM, e deverá ter conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do preço da obra e da definição dos métodos e do prazo de execução, com a mitigação de problemas como imprecisão de quantitativos na planilha orçamentária e indefinições executivas de projeto.
4.1. Os Projetos executivos deverão ser desenvolvidos em ND 400 - nível de desenvolvimento executivo e contemplarão os desenhos técnicos, as especificações técnicas, memoriais de cálculo de dimensionamento e as respectivas planilhas de quantificação, e deverá conter todos os elementos necessários, claros e suficientes, com nível de detalhamento e precisão adequados para caracterizar a obra (edificação projetada), objeto da futura licitação, de acordo com as normas (ABNT, Concessionárias, CBMDF) e regulamentos pertinentes (legislação local).
4.2. Todos os quantitativos e desenhos dos projetos deverão ser extraídos diretamente dos modelos BIM produzidos.
4.3. As especificações técnicas de todos os materiais e equipamentos a serem empregados na obra deverão ser completas, claras e detalhadas, com indicação de qualidade, quantidade, medida, cor, formato, acabamento.
4.4. As informações das especificações dos materiais e equipamentos deverão constar como parâmetros dos componentes BIM empregados na modelagem.
4.5. A indicação de marcas ou fabricantes poderá estar contida nas especificações técnicas desde que sejam imprescindíveis para apontar as características mínimas de aceitabilidade do material ou equipamento e terão caráter meramente referencial.
4.6. Junto com as planilhas de quantificação os autores deverão apresentar declaração expressa quanto à compatibilidade dos quantitativos constantes das referidas planilhas com os serviços a serem executados, considerando os sistemas nos quais não haverá intervenções.
5. DESENVOLVIMENTO EM BIM DOS PROJETOS
5.1. Com a finalidade de obter um produto final sem interferências entre as diversas disciplinas que compõe o todo o projeto, os projetos executivos deverão ser desenvolvidos em etapas, de modo a permitir uma perfeita coordenação entre os diversos projetos, com o acompanhamento e aprovação por parte da CONTRATANTE, além da formalização e registro das decisões de projeto.
5.2. Os projetos, desenvolvidos em BIM deverão ser entregues em cada uma das etapas a seguir descritas. Cada etapa entregue consiste em um conjunto de elementos do modelo BIM. Cada elemento é a representação das características físicas e funcionais de um componente a ser utilizado na construção do edifício.
a) Etapa 01: DEFINIÇÃO (estudos preliminares) - ND 100
O ND 100 inclui elementos que serão utilizados para estudos de massa, sendo utilizado para os estudos preliminares e conceituais como, desenhos esquemáticos, volumetria geral edifício, análise do prédio inteiro (orientação, os custos de metragem quadrada), permitindo análises e dimensões aproximadas, sendo uma orientação para o planejamento e desenvolvimento dos projetos complementares de engenharia.
- Atividades desenvolvidas
1) Vistoria no local definido para a obra;
2) Definição de cronograma de projetos;
3) Reunião preliminar para apresentação das diretrizes de projeto e apresentação do programa de necessidades elaborado pela CONTRATANTE, além da proposta de solução das interferências do entorno do futuro empreendimento;
4) Estudo Preliminar;
5) Reunião para apresentação volumétrica do Estudo Preliminar; e
6) Modelos BIM do Estudo Preliminar.
b) Etapa 02: DEFINIÇÃO (anteprojeto) - ND 200
No ND 200 os elementos conceituais são convertidos em objetos genéricos com a definição de suas dimensões básicas. Desenvolvimento do desenho e do modelo; Sistemas/conjuntos genéricos (quantidades aproximadas, tamanho, forma, localização, orientação), Análise de desempenho do sistema selecionado.
- Atividades desenvolvidas
1) Anteprojeto Arquitetônico básico – modelagem do projeto fornecido;
2) Reunião de aprovação do anteprojeto, com assinatura de ata de aprovação;
3) Anteprojeto Estrutural com base no Anteprojeto Arquitetônico;
4) Climatização com base nos Anteprojetos Arquitetônico e Estrutural;
5) Instalações hidráulicas, elétricas e sistemas com base nos Anteprojetos Arquitetônico e Estrutural; e
6) Compatibilização de Anteprojetos: Arquitetônico x Estrutural x Climatização x Instalações.
c) Etapa 03: DEFINIÇÃO DO PRODUTO (projeto legal) - ND 300
No ND 300 os elementos do modelo serão graficamente representados como um sistema próprio, objeto ou conjunto em termos de quantidade, tamanho, forma, localização e orientação.
- Atividades desenvolvidas
1) Projetos Legais (aprovação e acompanhamento);
2) Reunião de aprovação dos Projetos Legais, com assinatura de ata de aprovação;
3) Projeto Estrutural com base no projeto Arquitetônico;
4) Climatização com base nos projetos Arquitetônico e Estrutural;
5) Instalações hidráulicas, elétricas e sistemas com base nos projetos Arquitetônico e Estrutural;
6) Compatibilização de projetos legais: Arquitetônico x Estrutural x Climatização x Instalações;
7) Solicitar por ofício, para a CONTRATANTE, a Licença Ambiental Prévia (LAP), quando necessário; e
8) Solicitar por ofício a supressão de vegetação, quando necessário.
d) Etapa 04: DESENVOLVIMENTO (projeto básico) - ND 350
No ND 350 os elementos genéricos são transformados para os elementos com visão da construção e da identificação das interfaces entre as especialidades, Desenvolvimento da modelagem da construção; Criação da documentação pela geração de desenhos tradicionais; Análise dos elementos/sistemas; Inclusão de atributos e parâmetros definidos.
- Atividades desenvolvidas
1) Projetos Básicos Arquitetônicos;
2) Projetos Básicos de todas as disciplinas (complementares);
3) Compatibilização total entre todas as disciplinas;
4) Aprovação formal dos projetos básicos, através de termo de aprovação expedido pela CONTRATANTE; e
5) Memoriais Descritivos e de Cálculo.
Etapa 05 – CONCLUSÃO E GERAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO (projeto executivo) – ND 400
Esta etapa contempla o desenvolvimento final e o detalhamento de todos os elementos do empreendimento de modo a gerar um conjunto de informações suficientes para a perfeita caracterização das obras e serviços a serem executadas, bem como a avaliação dos custos, métodos construtivos, e prazos de execução. São elaborados todos os elementos do empreendimento e incorporar os detalhes necessários de produção dependendo do sistema construtivo. O resultado deve ser um conjunto de informações técnicas claras e objetivas sobre todos os elementos, sistemas e componentes do empreendimento. O modelo BIM nessa fase tem precisão acurada e com as informações completas para a execução da obra.
- Atividades desenvolvidas
1) Modelos BIM finais;
2) Desenhos;
3) Quadros;
4) Animação, renderização externa e interna, gerados a partir do modelo;
5) Orçamento;
6) Composição de Custos. Deve estar baseado no planejamento de execução da obra e na modelagem do projeto;
7) Cronograma físico-financeiro;
8) Planejamento preliminar da execução da Obra;
9) Caderno de Encargos;
10) Descrição detalhada de todos os itens constantes no memorial descritivo e na planilha orçamentária, na modelagem e informações do projeto, bem como das técnicas aplicadas; e
11) Reunião de aprovação final do projeto.
6. FORMATAÇÃO DOS PRODUTOS
Para os documentos que forem produzidos na plataforma BIM e exportados para o formato DWG deverão ser indicadas, em cada desenho, as configurações adotadas (espessuras de linhas, textos, famílias/blocos e etc.), disponibilizando os arquivos originais desenvolvidos na concepção.
6.1. Os documentos relacionados abaixo, não se limitando a estes, devem ser elaborados utilizando as ferramentas de automação de projeto, e serem emitidos e constar na lista de documentos do projeto.
a) Desenhos do projeto de arquitetura;
b) Lista de materiais de arquitetura com quantitativos;
c) Desenhos dos projetos de instalações;
d) Plantas de arranjo de equipamentos;
e) Plantas de arranjo de bandejamento das instalações elétricas, de automação, telefonia e lógica;
f) Lista de materiais de instalações com quantitativos;
g) Fluxogramas de Engenharia;
h) Diagramas de malhas, folhas de dados de equipamentos, detalhes típicos de instalação, lista completa de materiais, lista de equipamentos, lista de cabos, lista de I/O e diagramas de interligação;
i) Relatório resumo de verificação de interferências;
j) Relatório de Indicadores de Progresso Físico do Modelo 3D.
6.2. Todos os arquivos do projeto deverão ser entregues configurados conforme as normas de representação de projetos da ABNT (ou ASBEA – Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura).
6.3. Unidade (Units) configurada em metros, metros quadrados, metros cúbicos, graus decimais e demais unidades do Sistema Métrico.
6.4. As cotas devem obedecer às dimensões reais do projeto, ou seja, as cotas não poderão, em hipótese alguma, ser adulteradas ou editadas.
6.5. O arquivo de plotagem deverá ser fornecido pela CONTRATADA ao ONTRATANTE.
6.6. Os documentos deverão apresentar carimbos onde deverá identificar o AUTOR, COORDENADOR e TÉCNICO, com campos para os respectivos números de registros nos Conselhos de Engenharia ou de Arquitetura, assinaturas, nomes e cargos.
6.7. Toda customização elaborada pela CONTRATADA no desenvolvimento do projeto e de propriedade da CONTRATANTE, deve ser entregue passível de edição, no final do contrato.
7. COORDENAÇÃO
7.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA integralizar, incorporar e consolidar, ao seu projeto, as informações geradas por terceiros.
7.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA, garantir que nos modelos e bases de dados do seu projeto estão contempladas todas as informações de seus subfornecedores.
7.3. É de responsabilidade da CONTRATADA, manter atualizado diariamente o conjunto de arquivos para visualização do Modelo 3D, incorporando seus subfornecedores.
7.4. O conjunto de arquivos para visualização do Modelo 3D, atualizado, deve ser disponibilizado para a Gerência de Engenharia da FHE sempre que for solicitado.
7.5. As informações contidas nos arquivos serão utilizadas, entre outras finalidades, para medição da evolução do Modelo 3D;
7.6. Deve ser disponibilizada a Gerência de Engenharia da FHE, a cada entrega, o backup
completo do Modelo 3D.
8. DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES EM BIM
O modelo BIM deverá ser entregue em mídia DVD, pendrive, ou qualquer outro dispositivo de armazenamento compatível com o padrão USB nos seguintes formatos:
a) Formato nativo dos softwares de modelagem adotados, quando estabelecido em edital. (A ferramenta de modelagem adotada pelos autores dos projetos deverá ser capaz de importar e exportar eficientemente o formato aberto IFC. O formato IFC é uma especificação da ISO/PAS 16739.)
b) Formatos IFC 2x3 ou IFC4.
c) As especificações desses formatos estão disponíveis no seguinte sítio eletrônico:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx-xxxx.xxx/
8.1. No início do desenvolvimento dos projetos, o Coordenador de Projetos deverá informar ao CONTRATANTE as ferramentas de modelagem que serão utilizadas pelos autores dos projetos das diferentes especialidades. Tais ferramentas devem garantir a geração do modelo de dados IFC.
- Deverão ser fornecidas as seguintes informações:
a) Nome comercial das ferramentas de modelagem BIM e número da versão utilizada.
b) Caso tenha sido utilizado algum “plug-in” para a geração do formato IFC, deverá ser
fornecido o nome e versão do mesmo.
c) Plataforma utilizada (p.ex.: Windows 7/8/10 32/64bits).
d) Quando couber, os autores devem informar previamente se estão planejando fazer atualização dos softwares e das plataformas, e em caso positivo, deverão informar as modificações previstas, a data e como será feito o processo de atualização.
e) O CONTRATANTE deverá ser informado previamente caso os autores dos projetos pretendam trocar de ferramenta de modelagem. Porém devem manter o formato IFC.
8.2. Os autores deverão fornecer os arquivos no formato IFC, e no original, dos softwares de modelagem utilizados (p.ex.: RVT do Revit, PLN do ArchiCAD entre outros), incluindo todas as bibliotecas de objetos utilizadas nos modelos.
8.3. As unidades de medida do projeto devem estar definidas no modelo no nível IfcProject (atributo UnitsInContext).
8.4. Para o desenvolvimento dos projetos, a CONTRATADA deverá adotar as seguintes unidades de acordo com a disciplina de projeto:
a) Unidade linear: de acordo com o projeto (mm, cm, m);
b) Unidade de medida de área: metros quadrados (m²);
c) Unidade de medida de volume: metros cúbicos (m³);
d) Unidade de inclinação: percentual (%);
e) Unidade de declividade: metro/metro (m/m);
f) Unidade angular: graus decimais (xxº);
8.5. Deverá ser definido e utilizado durante todo o desenvolvimento do projeto uma origem comum – “zero” - do projeto com as coordenadas x, y, z. Essas coordenadas deverão ser georreferenciadas no sistema geodésico SAD69.
8.6. Um, e somente um, nome de objeto para projeto (IfcProject) deverá existir para cada projeto contratado. Todos os arquivos do mesmo projeto deverão ter o mesmo GUID (Global Unique
Identifier) e o mesmo Nome para a entidade IfcProject definida no projeto de Arquitetura. Os Nomes de Projeto serão definidos pela abreviatura do nome da unidade em questão.
8.7. Um, e somente um, nome de objeto para o local da obra (IfcSite) deverá existir para cada projeto. Caso seja necessária a criação de modelos parciais (p.ex.: para edifícios separados), os mesmos deverão conter o mesmo GUID e Name para o IfcSite.
8.8. A edificação deverá estar nomeada adequadamente na entidade IfcBuilding, recomenda-se adotar as seguintes regras para criação do IfcBuilding:
a) Blocos ou edifícios separados: IfcBuilding separados.
b) Extensão de edifício projetada imediatamente acima, abaixo ou adjacente: usar o mesmo IfcBuilding do edifício existente.
c) Extensão de edifício existente, mas com uma clara separação: IfcBuilding separado.
8.9. O número de níveis de pavimentos do edifício, incluindo pisos parciais como mezaninos, deverão estar representados na entidade (IfcBuidingStorey).
8.10. Os espaços devem ser modelados com objetos do espaço tridimensional (IfcSpace). Devem existir espaços para todas as áreas que representam uma função definida, independentemente do espaço ser delimitado por paredes físicas / lajes, cubículos ou espaços verdes.
8.11. Os espaços técnicos devem ser modelados (IfcSpace) logo no início do desenvolvimento do projeto arquitetônico e nas demais disciplinas quando necessário. Exemplos de espaços técnicos: Refrigeração, Calor, Centrais de água gelada, Centrais de Ar Condicionado, Salas de Caldeira, Centrais de gases, Salas de geradores, Salas de transformadores, Data centers, etc.
8.12. Os espaços entre forros e piso (ou pisos e forros) devem ser modelados (IfcSpace) no início do desenvolvimento do projeto arquitetônico e nas demais disciplinas quando estes tenham relação com “As Built” e “Facilities Management” - FM.
8.13. Para cada pavimento deverão estar incluídas as informações relativas a área bruta –
que expressa a área total do pavimento incluindo todas as paredes.
8.14. As zonas (IfcZone) são consideradas como agregados de espaços (IfcSpace) ou outras zonas. Um espaço pode ser um "membro" de várias zonas diferentes ao mesmo tempo. As zonas devem ser utilizadas para expressar o agrupamento de espaços para diferentes fins (zonas de fogo, zonas de segurança, zonas funcionais, acessibilidade, térmicas, de iluminação, zona acústica, etc.)
8.15. Os sistemas (IfcSystem) são combinações de partes relacionadas dentro de um edifício, para um propósito, função ou serviço comum. O uso do IfcSystem muitas vezes se aplica à representação de sistemas como os de instalações hidráulicas, elétricas, ar condicionado entre outros. Salvo disposição em contrário, o uso do IfcSystem deve em geral ser aplicado a todos os sistemas do edifício, desde a fase de concepção do projeto até o “As Built”.
8.16. Os Sistemas/Elementos para CAD (Ifc Presentation Sistemas/Elementos Assignment) deverão seguir a regulamentação de Sistemas/Elementos estabelecida neste anexo, ou quando não especificado, os da AsBEA, salvo indicação em contrário.
8.17. Todos os projetistas de acordo com suas disciplinas de projetos deverão desenvolver o arquivo de projeto em BIM. Cada um dos projetistas deverá se preocupar em garantir a compatibilidade do seu trabalho com o dos demais membros da equipe, colaborando para a coordenação e compatibilização dos projetos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA garantir que todos os projetos sejam compatíveis.
8.18. A documentação final de toda a modelagem, no caso específico dos desenhos de cada disciplina deverá ser exportada para o formato DWG e entregue a Gerência de Engenharia da FHE.
8.19. No modelo BIM a ser desenvolvido deverão ser incluídos atributos para permitir:
a) Geração de documentação de projeto;
b) Extração de quantitativos;
c) Quantificação de materiais;
d) Detecção de interferências; e
e) Visualização.
8.20. O CONTRATADO deverá desenvolver modelo de padronização de apresentação de projetos, incluindo o desenvolvimento do padrão de representação gráfica tridimensional pelo sistema BIM (Building Information Modeling), criando modelos padrão para cada disciplina onde constarão templates, carimbos, tamanhos de pranchas, etc.
8.21. Os elementos tridimensionais necessários para a elaboração dos projetos, cujo bloco ou família não esteja presente no arquivo BIM ou disponíveis na Internet, deverão ser, obrigatoriamente, desenvolvidos pela contratada e estes deverão possuir geometria e atributos fidedignos que caracterizem o objeto a ser criado como: dimensões, materiais, cor, textura, etc.
8.22. Todos os elementos de Famílias/Blocos deverão conter os parâmetros e informações necessárias para criação das tabelas de quantitativos.
8.23. Será criado um arquivo, em modelo BIM, para cada disciplina. Os modelos obrigatórios
são:
a) Arquivo modelo estrutural a ser elaborado;
b) Arquivo modelo arquitetônico, incluindo comunicação visual e acessibilidade;
c) Arquivo modelo instalações mecânicas (elevadores, escadas rolantes, ventilação,
climatização e exaustão);
d) Arquivo modelo instalações elétricas de baixa e alta tensão, de lógica, telefonia, de supervisão predial (automação, controle e CFTV) e geração de emergência;
e) Arquivo modelo instalações hidrossanitárias, pluviais e incêndio;
f) Arquivo modelo de coordenação e compatibilização.
8.24. Todos os Arquivos modelos BIM entregues deverão respeitar os seguintes critérios:
a) Os Modelos devem permitir a interoperabilidade das disciplinas no ambiente da plataforma de modelagem;
b) Os elementos tridimensionais necessários para a elaboração dos projetos deverão ser obrigatoriamente, desenvolvidos pela CONTRATADA, devendo possuir características físicas e funcionais fidedignas com o objeto a ser criado;
c) Os templates dos arquivos BIM deverão conter as seguintes informações completas, claras e detalhadas, sem indicação de marcas dos materiais, equipamentos e serviços inseridas na fase de projeto: indicação de qualidade, quantidade, medida, unidade de medida, cor, formato, acabamento e, sempre que cabível, acessórios, capacidade, potência, consumo, composição, resistência, precisão, rendimento, durabilidade, segurança, funcionalidade, acompanhamento tecnológico, compatibilidade de especificações técnicas, compatibilidade de especificações de desempenho, padronização, adoção de normas técnicas de saúde, observância de leis e atos normativos que regulam o fornecimento dos bens, prazo de garantia, ergonomia, condições de manutenção, condições de assistência técnica, forma de armazenamento, procedimentos e métodos de execução de acordo com as normas pertinentes e com as recomendações dos fabricantes, critérios de sustentabilidade ambiental, código da referência de preço SINAPI ou SICRO ou outro Banco de Preços, a ser aprovado pela CONTRATANTE, para os itens que não constem nesses cadastros;
d) Os templates dos arquivos BIM deverão permitir atualizações e acréscimos de informações futuras; e
e) A contratada deverá fornecer os arquivos originais desenvolvidos na concepção.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 681/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
1. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E RELATÓRIO DE IMPACTO NO TRÂNSITO
1.1. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV é um dos instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade - Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, Seção XII – Do estudo de impacto de vizinhança, nos artigos 36, 37 e 38.
Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I - Adensamento populacional;
II - Equipamentos urbanos e comunitários; III - Uso e ocupação do solo;
IV - Valorização imobiliária;
V - Geração de tráfego e demanda por transporte público; VI - Ventilação e Iluminação;
VII - Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Cabe à CONTRATADA o acompanhamento e cumprimento das exigências até que se obtenha o licenciamento pelo órgão competente.
1.2. RELATÓRIO DE IMPACTO NO TRÂNSITO
É o documento que tem o objetivo de oferecer um referencial sobre o Empreendimento considerado polo gerador de tráfego permitindo aos técnicos envolvidos, conhecer, avaliar, quantificar e delimitar o alcance dos impactos da implantação do empreendimento no sistema viário e, a partir dessa avaliação, determinar as medidas mitigadoras dos impactos negativos, necessárias para garantir a qualidade da circulação urbana no local.
Conteúdo mínimo do Relatório de Impacto de Trânsito:
• Dados Gerais;
• Descrição do Empreendimento;
• Localização;
• Uso e Ocupação do Entorno;
• Descrição do Sistema Viário;
• Pedestre e as condições de acessibilidade;
• Estacionamento;
• Análise da Capacidade da Infraestrutura Existente (transporte coletivo);
• Análise da Capacidade Viária e Nível de Serviço antes do empreendimento;
• Análise da Capacidade Viária e Nível de Serviço após o empreendimento;
• Programas e projetos previstos para a área de influência;
• Matriz de Impactos;
• Medidas Mitigadoras;
• Considerações Finais;
• Plantas de Situação e Locação;
• Memória de Cálculo.
2. RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Deverão ser apresentados relatórios de avaliação de desempenho acústico, lumínico e térmico para atendimento à ABNT NBR-15.575.
A avaliação das áreas comuns do edifício tem por finalidade identificar possíveis fontes de ruído dentro da edificação e suas formas de propagação e isolamento. As propostas para o isolamento das fontes de ruído têm por objetivo resguardar os ambientes receptores situados nas unidades residências e atender aos requisitos da NBR 10.151.
A avaliação das unidades habitacionais tem por finalidade analisar o desempenho dos elementos construtivos conforme determinado pela NBR 15.575: sistema de pisos, sistema de vedações verticais internos e externos, sistema de cobertura e sistemas Hidrossanitários (de caráter informativo).
Os tratamentos e condicionamentos acústicos propostos poderão ser aplicados a pisos, forros e paredes, shafts, máquinas e esquadrias. As soluções acústicas deverão ser avaliadas e aprovadas se de acordo com o sistema construtivo utilizado.
O relatório de desempenho térmico deverá necessariamente abranger as seguintes etapas:
1. Requisito – Adequação de paredes externas
2. Requisito – Aberturas para ventilação
3. Requisito – Isolamento térmico da cobertura
4. Considerações Finais
3. ARQUITETURA
Entende-se por Projeto executivo de Arquitetura, o conjunto de documentos técnicos (memoriais, desenhos e especificações) necessários à contratação e execução da obra. Constitui-se na configuração desenvolvida e detalhada do Projeto de aprovação.
O Projeto deverá ser representado de acordo com a NBR 6492 - Representação de Projetos de Arquitetura.
3.1. PROJETO EXECUTIVO
Deverão compreender os documentos abaixo relacionados:
a) Plantas de situação
Define a implantação da obra no terreno, locando e dimensionando em especial, a edificação, acessos, áreas livres e demais elementos arquitetônicos e urbanísticos.
Indica, ainda, afastamentos, recuos, investiduras, área “non aedificandi” e servidões, cotas
gerais e níveis de assentamento, áreas totais e parciais.
b) Plantas baixas:
Define detalhadamente, no plano horizontal, a compartimentação interna da obra, indicando a designação, localização, inter-relacionamento e dimensionamento finais (cotas, níveis acabados e em osso) de todos os pavimentos, ambientes, circulações e acessos.
Representa, portanto, a estrutura com seus pilares numerados, alvenarias (em osso ou acabadas), tetos rebaixados, revestimentos, esquadrias (com sistema de abertura), conjuntos sanitários e equipamentos fixos; de elementos dos Projetos complementares, em especial, de instalações (tomadas, pontos de luz, shafts, prumadas e outros), indicando todos os elementos especificados e/ou detalhados em outros documentos/desenhos.
c) Cortes:
Define detalhadamente, no plano vertical, a compartimentação interna da obra, e a configuração arquitetônica da cobertura indicando a designação, localização, inter-relacionamento
e dimensionamento finais (alturas e níveis acabados) de pavimentos, ambientes, circulações e elementos arquitetônicos significativos.
Logo, representa a estrutura, alvenarias, tetos rebaixados, revestimentos, enchimentos, esquadrias (com sistema de abertura) e, conforme o caso, telhados, calhas, caixas d’água e equipamentos fixos.
Todos os elementos especificados e/ou detalhados em outros documentos/desenhos, esgotando as informações necessárias ao entendimento e execução da obra, deverão ser indicados por meio de Cortes.
d) Fachadas:
Define detalhadamente a configuração externa da obra, indicando todos os seus elementos. Representa, pois, a estrutura, as alvenarias, os revestimentos externos, as esquadrias (com sistema de abertura) e conforme o caso, muros, grades, telhados, marquises e outros componentes
arquitetônicos significativos.
e) Detalhes:
Plantas de teto refletido: define detalhadamente a paginação de tetos, tabicas e forros, indicando todos os seus elementos e, conforme o caso, a estrutura (pilares e vigamento), alvenarias e elementos dos Projetos complementares (luminárias, “sprinklers”, por exemplo).
Plantas de piso: define detalhadamente a paginação de pavimentações e pisos elevados, indicando todos os seus elementos e, conforme o caso, a estrutura (pilares), alvenarias e elementos dos Projetos complementares (tomadas de piso e ralos, por exemplo).
Elevações: define detalhadamente a paginação de revestimentos de paredes, indicando todos os seus elementos e, conforme o caso, a estrutura (vigas e lajes), alvenarias, esquadrias e elementos dos Projetos complementares (quadros de luz, por exemplo).
Detalhes: desenvolve e complementam as informações contidas nos desenhos acima relacionados, representando, em plantas, cortes, elevações e/ou perspectivas, todos os elementos arquitetônicos necessários à execução da obra. Logo, compreende:
Ampliações de compartimentos, em especial, banheiros, cozinhas e demais áreas molhadas.
Detalhes de construção, fabricação e/ou montagem de:
− Muros, jardineiras, bancos e outros elementos paisagísticos;
− Escadas e rampas;
− Bancas e bancadas;
− Soleiras, peitoris, chapins, rodapés e outros arremates;
− Balcões, armários, estantes, prateleiras, guichês e vitrines;
− Guarda-corpos e corrimãos;
− Outros elementos previstos em projeto.
4. CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES (memorial descritivo e especificações técnicas)
Define todos os materiais e acabamentos sob a forma de texto.
Deverá englobar os memoriais descritivos e especificações técnicas de todos os Projetos.
Os memoriais de todos os projetos deverão ser entregues assinados pelos autores dos projetos e serão parte integrante do Caderno de Especificações, inseridos como anexos. Deverá constar em cada memorial a necessidade ou não de aprovação do projeto e qual o órgão responsável por tal aprovação.
O memorial descritivo de arquitetura descreve e justifica a solução arquitetônica proposta, relacionando-a ao programa de necessidades, às características do terreno e seu entorno, às legislações arquitetônicas e urbanísticas pertinentes (posturas municipais, Corpo de Bombeiros,
concessionárias de serviços públicos, órgão de proteção ao meio-ambiente) e a outros fatores determinantes na definição do partido adotado.
Os memoriais descritivos dos projetos de instalações hidráulicas, sanitárias e de águas pluviais conterão a descrição pormenorizada das instalações, sua concepção fundamental, princípios de funcionamento, bem como recomendações quanto à técnica de sua execução, quando esta revestir-se de características especiais. As especificações de materiais constarão de listagem das características dimensionais e construtivas dos materiais a serem utilizados nas instalações.
O memorial descritivo do paisagismo deverá conter as especificações a serem utilizadas nas áreas verdes e recomendações quanto às técnicas de plantio.
O memorial descritivo do projeto de instalação elétrica deverá conter a descrição pormenorizada das instalações, sua concepção fundamental, princípios de funcionamento bem como recomendações quanto à técnica de sua execução e listagem dimensionais e construtivas dos materiais utilizados nas instalações. Deverá conter informações de equipamentos especiais que serão instalados, contemplando a tensão de funcionamento, potência nominal e corrente de partida, eventual sistema de proteção e aterramento, localização dos equipamentos a serem instalados, e eventuais necessidades de abastecimento de água e gás dos equipamentos.
O memorial descritivo dos projetos de telefonia, cabeamento estruturado, interfone, antena coletiva de TV, FM, TV a cabo (CATV) e circuito fechado de televisão (CFTV) deverão conter a descrição pormenorizada das instalações (materiais e serviços) com recomendações quanto à técnica de execução, conforme normas vigentes. Deverá conter informações de equipamentos especiais contemplando localização e especificações técnicas dos equipamentos a serem instalados. O memorial descritivo dos projetos de combate a incêndio e SPDA deverá conter a descrição pormenorizada das instalações (materiais e serviços) com recomendações quanto à técnica de execução, conforme normas vigentes. Deverá conter informações de equipamentos especiais
contemplando localização e especificações técnicas dos equipamentos a serem instalados.
O memorial descritivo do projeto de gás deverá conter a descrição pormenorizada das instalações (materiais e serviços), com recomendações quanto à técnica de execução, conforme normas vigentes. As especificações dos materiais/equipamentos em separado das áreas comuns como: central, alimentador geral, entre outros e dos apartamentos tipo, por pavimento.
Deverá constar do Caderno de Especificações sistema de monitoração e controle de Iluminação de áreas comuns; níveis de reservatórios, controle e status de todas as bombas, com detalhes dos equipamentos e componentes do sistema e seus respectivos diagramas bem como sinalização para rampa de garagem, em caso de rampa estreita com sentido duplo.
Para fins de economia de energia, deverá haver previsão de monitoramento dos elevadores (controle de chamadas).
5. COMUNICAÇÃO VISUAL
O Projeto de Comunicação Visual deverá compreender:
− Identificação do Empreendimento com a logomarca disponibilizada pela FHE;
− Comunicação visual para as áreas internas, indicando os ambientes e as principais saídas;
− Placas indicando os ambientes de uso comum;
− Placas indicando os cômodos técnicos, depósitos e ambientes de uso restrito;
− Placas contendo a sinalização contra incêndio/pânico, conforme as normas técnicas vigentes;
− Identificação das caixas de correio;
− Placas contendo a indicação de cada pavimento;
− Placas contendo a numeração dos apartamentos.
A programação visual das placas, letras e dizeres deverá ser fornecida para os ambientes descritos no Projeto Arquitetônico Executivo e também para os locais definidos no Projeto de Instalações contra incêndio e pânico.
A localização das placas e identificações deverá ser indicada em planta específica, para facilitar a compreensão.
O detalhamento da programação visual deverá conter todas as informações necessárias à sua execução e instalação, incluindo dimensões, fontes utilizadas, cores, métodos de fixação, alturas de fixação e especificações dos materiais escolhidos.
Especificar, junto a cada placa, a quantidade de unidades necessárias para cada modelo.
Deverão ser apresentadas perspectivas ou imagens contendo as representações dos modelos de cada tipologia de placas e identificações, com todas as características de cor e textura, para visualização da Arte Final.
6. MAQUETE ELETRÔNICA
Deverão ser apresentadas 02 (duas) imagens em alta resolução (mínimo de 300 Dpi) de maquete eletrônica com perspectivas gerais do empreendimento. A maquete será produzida com acabamento realístico (renderizadas), expressa em imagens tomadas de ângulos que permitam mostrar, externamente, todas as fachadas da edificação.
Deverão ser apresentadas imagens renderizadas em alta resolução (mínimo de 300 Dpi) de maquete eletrônica de cada ambiente coberto e descoberto das áreas de lazer do PUC, incluindo todos os elementos especificados no Projeto de Arquitetura de Interiores;
Esse material destinar-se-á à visualização dos aspectos plásticos, funcionais e construtivos do empreendimento, podendo ser utilizado, ainda, para a divulgação em mídias diversas.
OBS: O Projeto de Paisagismo deverá ser contemplado nas imagens da maquete eletrônica geral do Empreendimento e/ou nas áreas de lazer externa.
O Projeto de Comunicação Visual deverá ser contemplado nas imagens dos ambientes de uso comum, quando couber.
7. PAISAGISMO
O Projeto Executivo de Paisagismo conterá a proposta de tratamento para as áreas não ocupadas pelas edificações do empreendimento, marcando os sistemas de circulação de veículos e pedestres, estacionamentos e jardins.
Este projeto deverá estar retratado nas perspectivas e ser expresso por meio de representações bidimensionais, as quais serão:
• Plantas baixas;
• Plantas de cobertura;
• Cortes;
• Elevações;
• Detalhes.
As representações serão apresentadas em quantidade suficiente que permita a compreensão de todo o Projeto. Nos locais não pavimentados, onde houver áreas verdes, o Projeto trará a especificação (nomenclatura científica e popular) e o posicionamento cotado de todas as espécies vegetais a serem utilizadas nas referidas áreas.
8. FUNDAÇÕES
O projeto de fundações deverá atender a NBR 6122 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Deverá conter o detalhamento de todos os elementos necessários para quantificar o aço e concreto necessários para a execução do tipo de fundação adotado.
Caso o empreendimento seja contemplado por muros de arrimo ou cortinas de concreto armado, deverão ser apresentados todos os detalhes necessários para a quantificação de material e execução dos mesmos.
9. ESTRUTURA
O projeto de estrutura deverá atender a NBR 6118 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Deverão estar compreendidos ou delineados no projeto de estrutura o estudo, cálculo e desenho da estrutura em concreto armado.
Os trabalhos de elaboração de desenhos deverão ser realizados de acordo com as normas técnicas brasileiras e constarão sumariamente de:
- Planta de piso do último subsolo;
- Planta de formas de cada pavimento e de cada setor, definindo o tamanho das vigas, dos pilares, das lajes e de outros elementos, bem como os diversos níveis de referências;
- Planta de locação dos pilares;
- Planta de armadura dos diversos elementos, definindo o posicionamento, a quantidade e o tamanho de cada ferro;
- Desenho de todos os detalhes necessários ao bom entendimento do projeto, incluindo-se o detalhamento de estruturas metálicas ou de madeira porventura existentes nos pavimentos;
- Definição, nas diversas pranchas de desenho, da resistência do concreto a ser utilizado bem como do tipo e resistência de aço a utilizar;
- Cálculo do volume de concreto e áreas de formas, por elemento construtivo (vigas, pilares, lajes, cortinas, escadas e outros) e por pavimento separadamente;
- Cálculo da quantidade de armadura, por bitola e tipo, por elemento construtivo (vigas, pilares, lajes, cortinas, escadas e outros) e por pavimento separadamente;
- Memória de cálculo deverá ser guardada pelo projetista pelo prazo mínimo estabelecido por lei em que o mesmo tem a responsabilidade pelo cálculo, podendo o proprietário e/ou o responsável pela execução solicitar, a qualquer tempo, cópia da mesma.
OBS: Todos os desenhos deverão ser apresentados em formato de pranchas.
10. DRENAGEM
No projeto de drenagem deverá contemplar a drenagem, bem como o projeto e memorial de cálculo dos poços de infiltração e/ou caixa de retenção e locação dos mesmos.
11. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E ÁGUAS PLUVIAIS
No projeto de instalações, os trabalhos de elaboração de desenhos constarão sumariamente
de:
- Plantas baixas de cada pavimento e de cada setor, mostrando a posição e tipo dos diversos aparelhos sanitários, das colunas de água, esgoto cloacal, pluvial, ventilação, tubulações horizontais, elementos de comando;
- Perspectivas isométricas das tubulações que abastecem os conjuntos sanitários, lavanderias e cozinhas;
- Planta baixa do barrilete de distribuição de água;
- Cortes esquemáticos dos diversos blocos, indicando o pé direito, os tubos de queda dos esgotos, as colunas de ventilação, os desvios necessários e outros elementos característicos das instalações sanitárias, para edificações com mais de dois pavimentos;
- Detalhes dos reservatórios de água de suas ligações e das bombas de recalque, quando existir.
Os projetos abordarão os seguintes itens:
- Instalações hidráulicas internas;
- Instalações hidráulicas externas, servindo a reservatório, a irrigação e propósitos afins, de pequeno porte;
- Instalações sanitárias internas de esgoto cloacal com o respectivo sistema de ventilação;
- Instalações sanitárias externas, sob forma de redes gerais conduzindo o efluente até sua disposição final, passando pelo eventual local do tratamento. Este tratamento, se necessário, e previsto sob forma de bateria de fossas sépticas, onde se verifica o processamento do tipo primário. Não é de âmbito dos trabalhos, o projeto de uma unidade de tratamento em ciclo completo;
- Instalações de coleta e condução de água de chuva, tipo internas (reuso de águas pluviais para irrigação);
- Instalações hidráulicas de irrigação com a utilização do reuso de águas pluviais;
- Em recintos, tais como: saxxx xx xxxxxxxxx, xxxxxxx xx xx xondicionado, e previsto apenas a chegada das tubulações alimentadoras ou esperas de esgoto, estando excluído o projeto das ligações específicas dos equipamentos utilizados nestes locais;
- A captação de água de consumo prevista é através do abastecimento direto da concessionária;
- Sistema de Reuso de águas pluviais para irrigação com bombas e filtro.
12. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Deverão estar compreendidos no projeto de instalações elétricas:
- Projeto de entrada da rede do alimentador geral, Subestação Abaixadora conforme norma da concessionária local;
- Projeto de energia normal de força, elevadores, ar-condicionado, iluminação interna e externa;
- Gerador de emergência;
- Geração Fotovoltaica Conectado à Rede;
- Diagramas unifilares e trifilares dos quadros e planilhas memoriais de cálculo de cargas e luminotécnico;
- Diagrama vertical de todas as prumadas com suas respectivas caixas de passagens e distribuição dos alimentadores;
- Quadros gerais, parciais, conjunto TR e as suas alimentações, conforme norma da concessionária local;
- Projeto de Aterramento;
- Projeto detalhado do sistema de medição conforme norma da concessionária local;
- Projetos para monitoração e controle de Iluminação de áreas comuns; níveis de reservatórios, controle e status de todas as bombas, com detalhes dos equipamentos e componentes do sistema e seus respectivos diagramas;
- Projeto de sinalização para rampa de garagem, em caso de rampa estreita com sentido duplo.
OBS: Informações de equipamentos especiais que serão instalados, contemplando:
- Tensão de funcionamento;
- Potência nominal e corrente de partida;
- Eventual sistema de proteção e aterramento;
- Localização dos equipamentos a serem instalados, e
- Eventuais necessidades de abastecimento de água e gás dos equipamentos.
13. TELEFONIA/CABEAMENTO ESTRUTURADO E INTERFONE
Deverão estar compreendidos no Projeto de telefonia/cabeamento estruturado:
- Planta de situação e locação com caixas de entrada e ponto de abastecimento;
- Projeto de instalações telefônicas internas;
- Projeto do Distribuidor Geral (DG).
- Projeto detalhado de Central Multimídia;
- Diagrama vertical de todas as prumadas com suas respectivas caixas de passagens e distribuição.
OBS: Informações de equipamentos especiais contemplando localização e especificações técnicas dos equipamentos a serem instalados.
14. ANTENA COLETIVA DE TV, FM, TV A CABO (CATV) E CFTV
O Projeto em questão é composto de:
- Sistema de antena coletiva para TV a cabo e parabólica com previsão de alternativa de sistemas;
- Sistema de comunicação e monitoramento dos elevadores;
- Central de portaria com interfone ou videofone;
- A central de monitoramento das câmaras deverá localizar-se na área portaria.
- Circuito fechado de TV (CFTV) para segurança nas entradas e saídas (pedestres e veículos) bem como em todas as áreas comuns ao condomínio;
- Projeto com detalhes dos equipamentos e componentes do sistema e seus respectivos diagramas, diagramas verticais e detalhes diversos;
- Recomendações quanto à técnica de execução, conforme normas vigentes.
OBS: Informações de equipamentos especiais contemplando localização e especificações técnicas dos equipamentos a serem instalados.
15. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
O Projeto em questão é composto de:
- Projeto de sistema de Hidrantes;
- Diagramas verticais e detalhes diversos;
- Projeto de Sistema de Extintores;
- Projetos de Sinalização de Abandono (rota de fuga);
- Projetos de escada de emergência, conforme a NBR 14880 da ABNT e normas do Corpo de Bombeiros local;
- Projeto de Sprinkler se necessário;
- Projeto de Sistema de Alarme;
- Projeto do Sistema de Iluminação de Emergência;
- Projeto com detalhe dos equipamentos e componentes do sistema e seus respectivos diagramas;
- Diagramas verticais e detalhes diversos.
OBS: Informações de equipamentos especiais contemplando localização e especificações técnicas dos equipamentos a serem instalados.
16. SPDA – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
O projeto deverá ser elaborado em conformidade com a norma NBR 5419 da ABNT.
17. AUTOMAÇÃO
O projeto de automação deverá estar integrado aos demais projetos pertinentes como os de instalações elétricas, cabeamento estruturado, CFTV, onde se coletarão informações em tempo real, de consumo de energia, geração automática de energia elétrica, situação de elevadores, temperatura de ambientes, volume de reservatórios de água, controle remoto de equipamentos como condicionamento de ar, controle de entrada e saída de pessoas e veículos e outros, de forma que se tenha o controle e situação da edificação.
18. INSTALAÇÃO DE SONORIZAÇÃO AMBIENTAL
O Projeto em questão é composto de:
- Sistema completo, detalhes dos encaminhamentos nas tubulações, caixas de som, amplificadores, sintonizadores FM, linhas de alta impedância (70 V ou 210 V), transformadores para “casamento de impedância”, e acessórios necessários ao perfeito funcionamento das instalações;
- Projetos de detalhamento das instalações;
- Interligação com os sistemas de alarmes dos demais projetos;
- Diagramas verticais e detalhes diversos;
- Conexão com o projeto de CATV (sinais de FM), ou de cabeamento estruturado no caso de obtenção de sinais de rádios FM via internet;
- Deverão ser respeitadas as recomendações das normas da ABNT.
OBS: Informações de equipamentos especiais contemplando localização e especificações técnicas dos equipamentos a serem instalados.
19. EXAUSTÃO MECÂNICA E AR-CONDICIONADO E DE PRESSURIZAÇÃO
Os Projetos em questão são compostos de:
- Projetos de exaustão mecânica ou de ar condicionado;
- Cortes esquemáticos, indicando pé direito, encaminhamento das tubulações frigorígenas, elétricas e de comando, esquemas verticais, desvios necessários e característicos das instalações, bem como os encaminhamentos dos drenos das máquinas;
- Memorial descritivo pormenorizado das instalações (materiais e serviços), com recomendações quanto à técnica de execução, conforme normas vigentes;
- As especificações dos materiais/equipamentos deverão ser apresentadas separadamente, das áreas comuns e dos apartamentos tipo.
OBS: Informações de equipamentos especiais contemplando localização e especificações técnicas dos equipamentos a serem instalados.
20. IMPERMEABILIZAÇÃO
O Projeto de impermeabilização deverá compreender a especificação dos produtos, a indicação dos locais onde serão aplicados os produtos e a forma de execução das técnicas de aplicação dos sistemas ideais de impermeabilização.
21. ORÇAMENTO
O orçamento deverá estar de acordo com a ABNT, NBR 12721, seguindo no que for compatível o Manual de Obras Públicas-Edificações (Práticas da SEAP – Secretaria da Administração e do Patrimônio, Anexo 4 – Orçamento).
Deverá ser observada a legislação vigente quanto à desoneração ou não da folha de pagamentos.
Caso necessário, deverá ser utilizado BDI diferenciado conforme prescreve o art. 9º da Lei 7.983/2013.
Os quantitativos farão parte do orçamento e devem ser levantados pelo profissional responsável pelo orçamento conforme descrito abaixo por modalidade de projeto. Na extração dos quantitativos deve utilizar softwares que façam a interface com os projetos e modelos desenvolvidos, de forma a se ter uma extração de quantitativos exata, sem possibilidades de erros.
Os quantitativos deverão contemplar todos os serviços e materiais necessários para execução dos projetos tal como apresentados bem como contemplar todos os itens elencados no caderno de especificações.
O prazo inicialmente estimado para execução da obra do empreendimento é de 36 meses.
O orçamento deverá ser elaborado por profissional habilitado com registro no CREA/CAU, que deverá registrar ART/RRT de orçamento.
A planilha orçamentária deverá ser apresentada, preferencialmente, conforme o modelo abaixo:
EMPREENDIMENTO | ||||||
ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO | ||||||
Construtora:(1) | Área (m²) (2) | Data do orçamento:(3) | ||||
Endereço da obra:(4) | Cidade:(5) | |||||
Nome do Responsável pelo orçamento:(6) | CREA nº:(7) | |||||
ITEM | CÓDIGO DA COMPOSIÇÃO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
A planilha a ser apresentada deverá demonstrar a memória de cálculo dos encargos sociais e BDI utilizados.
Os valores unitários deverão estar com as taxas contempladas (BDI e LS), não será aceito orçamento com BDI destacado no final.
Deverão ser apresentadas as composições de custo unitário utilizadas na elaboração da planilha orçamentária.
Deverão ser apresentadas as curvas ABC de insumos e de serviços.
A versão impressa da planilha orçamentária a ser entregue deverá ter todas as folhas rubricadas e a última assinada.
O arquivo em Excel (XLSX) deverá ser entregue habilitado para alterações.
Deverá ser utilizado o recurso do Excel de “definir precisão conforme exibido” no arquivo
entregue.
Todos os valores deverão ter precisão de duas casas decimais.
Deverá ser utilizado o recurso de arredondamento de duas casas decimais nas fórmulas utilizadas na planilha Excel.
Deverá ser apresentado o cronograma físico-financeiro da obra com o prazo de execução calculado de acordo com as condicionantes do orçamento elaborado.
Deverá ser apresentada à CONTRATANTE a estrutura do orçamento para aprovação das subdivisões dos itens antes da conclusão do mesmo, sob pena da CONTRATADA ter de refazer todo o orçamento que não estiver nos moldes da CONTRATANTE.
Os quantitativos, de todos os projetos, deverão estar separados por tipo de serviço, por pavimento e itemizadas.
Exemplos:
a) ARQUITETURA
1) Alvenaria
1.1.) 7º Subsolo (separação por pavimento)
1.1.1.) Alvenaria de bloco cerâmico 15cm (separação por serviço) 1.1.2.) Alvenaria de bloco cerâmico 20cm
1.1.3) Dry Wall, etc 1.7.) 1º Subsolo...
1.8) Pilotis...
1.9.) Pavimento...
b) PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
2.1) Entrada de energia (do ponto de fornecimento até o quadro geral de baixa tensão)
2.2) Ramal dos medidores (do quadro de medição geral até de cada quadro de distribuição por pavimento)
2.3) Prumadas (dos quadros de medidores até os quadros de distribuição)
2.4) Distribuição
2.4.1.) Distribuição do 2º subsolo
2.4.1.1.) Caixas do 2º subsolo (neste item separa por tipo de caixa)
2.4.1.2) Iluminação do 2º subsolo
2.4.1.2.1) Eletrodutos (neste item separar os eletrodutos por bitola)
2.4.1.2.2) Fiações (neste item separa os cabos por seção)
2.4.1.2.3) Acabamentos (neste item separar por tipo de luminárias)
2.4.1.3) Tomadas e Interruptores do 2º subsolo
2.4.1.3.1) Eletrodutos (neste item separar os eletrodutos por bitola)
2.4.1.3.2) Fiações (neste item separa os cabos por seção)
2.4.1.3.3) Acabamentos (neste item separar por tipo de luminárias)
2.4.1.4) Quadros de distribuição
2.4.1.4.1) quadros
2.4.1.4.2) disjuntores...
2.4.1.2) Distribuição do 1º subsolo
2.4.1.3) Distribuição do pilotis
2.4.1.4) Distribuição do pavimento
2.4.1.4.1) Áreas comuns...
2.4.1.5) Distribuição da área de lojas...
c) PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
3.1) Água Fria
3.1.1) Entrada (do hidrômetro ao reservatório inferior)
3.1.2) Recalque (do reservatório inferior até os reservatórios superiores)
3.1.3) Barrilete
3.1.4) Distribuição
3.1.4.1) 1º Pavimento
3.1.4.1.1) teto
3.1.4.1.2) paredes
3.1.4.2) 2º Pavimento
3.1.4.2.1) teto
3.1.4.2.2) paredes
3.2) Água Quente
3.3) Instalações Sanitárias.
Obs.: As tubulações e as conexões devem ser separadas por bitola, bem como os registros.
d) INSTALAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS
Quantitativos dos materiais/equipamentos e serviços como: prumadas, captação, entre outros, por pavimento.
e) COMBATE A INCÊNDIO
Quantitativos dos materiais/equipamentos e serviços de toda área comum, como: prumadas, distribuição, entre outros, por pavimento.
f) INTERIORES
Quantitativos separados por ambientes.
g) TELECOMUNICAÇÕES (Telefonia/CFTV/Antena Coletiva e Interfone)
Quantitativos separados nos mesmos moldes das instalações elétricas.
h) AUTOMAÇÃO
Quantitativos separados nos mesmos moldes das instalações elétricas.
i) SPDA
Quantitativos dos materiais/equipamentos e serviços de toda área comum, como: prumadas, distribuição, entre outros, por pavimento.
j) PROGRAMAÇÃO VISUAL
Quantitativos dos materiais/equipamentos separados por pavimento.
k) SONORIZAÇÃO AMBIENTAL
Quantitativos dos materiais/equipamentos em separado das áreas comuns como: amplificadores, linhas de alta impedância, transformadores, caixas de som, entre outros e por pavimento.
l) FUNDAÇÕES
Quantitativos dos volumes de concreto e áreas de formas e por elemento construtivo. Quantitativos de armadura, por bitola e tipo, por elemento construtivo.
m) ESTRUTURA
Quantitativos dos volumes de concreto e áreas de formas, por elemento construtivo (vigas, pilares, lajes, cortinas, escadas e outros) e por pavimento separadamente.
Quantitativos de armadura, por bitola e tipo, por elemento construtivo (vigas, pilares, lajes, cortinas, escadas e outros) e por pavimento separadamente.
n) VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO MECÂNICA
Quantitativos dos materiais/equipamentos separadamente, das áreas comuns e áreas privativas separados por pavimento.
o) IMPERMEABILIZAÇÃO
Quantitativos dos materiais/equipamentos separadamente, das áreas comuns e áreas privativas separados por pavimento.
p) AR CONDICIONADO
Quantitativos dos materiais/equipamentos separadamente, das áreas comuns e áreas privativas separados por pavimento.
22. COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS
A CONTRATADA será responsável pela coordenação e compatibilização dos Projetos com a utilização da tecnologia BIM.
Todos os Projetos devem ser desenvolvidos, necessariamente, respeitando-se as Diretrizes, bem como as determinações da legislação pertinente e orientações da ABNT.
22.1. COORDENAÇÃO
• Colher todas as informações junto aos profissionais envolvidos no processo, repassando- as a quem de direito for, de modo a contribuir para o bom andamento dos trabalhos;
• Organizar e responsabilizar-se pela entrega efetiva de todos os projetos e serviços, ainda que os projetos complementares sejam de Responsabilidade Técnica dos respectivos especialistas, de acordo com as normas e legislação em vigor; e
• Os prazos de execução de cada projeto têm de ser cumpridos, de modo que se informe à CONTRATANTE, em tempo hábil, qualquer fato que possa influenciar no cumprimento do respectivo prazo contratual.
22.2. COMPATIBILIZAÇÃO
• Os projetos das diferentes especialidades serão superpostos, de modo a verificar as interferências entre si e os problemas evidenciados, para que a coordenação possa solucioná-los (obrigatoriamente será utilizada a tecnologia BIM);
• A ação de superposição de projetos consiste em ferramenta, por sua natureza sistemática, detectora de possíveis conflitos com o objetivo de se evitar erros, minimizar as divergências entre os projetos e simplificar a execução da obra;
• Será feita a compatibilização no momento em que os projetos já estiverem concebidos, de modo que possíveis erros possam ser detectados. A análise, verificação e correção das interferências entre as diferentes soluções de projeto visam ao perfeito ajuste entre eles, de modo a contribuir para a obtenção dos padrões de qualidade na entrega final do produto;
• A compatibilização tem como referência o Projeto Arquitetônico, não impedindo sua flexibilidade no desenvolvimento compatível com os demais, tendo em vista critérios técnico-econômicos; e
• Sugere-se que, em todas as fases de elaboração do projeto, utilize-se uma cor diferente para cada projeto complementar possibilitando, assim, a visualização clara da interferência entre eles quando da junção de todos os projetos em uma única prancha, permitindo, assim, verificar possíveis divergências entre projetos e facilitando a compatibilização e coordenação.
23. ETIQUETAGEM DA EDIFICAÇÃO
A CONTRATADA elaboração dos projetos deverá buscar soluções de forma que após a construção da edificação, a mesma possa ser classificada, preferencialmente com o selo A, de eficiência energética, de acordo com o Programa Brasileiro de Etiquetagem e PROCEL Edifica, PBE EDIFICA.
Na impossibilidade da obtenção da classificação A, devido às características adotadas no partido arquitetônico já desenvolvido, que vise a obtenção do selo B, porém sem esgotar as possibilidades de se atingir a classificação A.
Nesta parte do projeto encontra-se o projeto de esquadrias visando a eficiência energética (envoltória), como também a questão de iluminação e condicionamento de ar.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 681/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
PROJETOS EXECUTIVOS PARA EDIFÍCIO SBN | LOGO EMPRESA |
ORÇAMENTO | |
Endereço da obra: | |
XXXXXX 00, XXXX 0, XXX, XXXXXXXX/XX | |
Nome do Responsável pelo orçamento: | |
Item | Descrição | Und | Quant. | Preço Unitário | Total |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 49.105,76 | |||
1.1 | ESTUDO TOPOGRÁFICO | ||||
1.1.1 | LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COM USO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS | M2 | 797,00 | 8,08 | 6.439,76 |
1.2 | SONDAGEM MISTA E RECONHECIMENTO DO SOLO | ||||
1.2.1 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO POR EQUIPAMENTO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO D = 2 1/2" | UND | 1,00 | 875,00 | 875,00 |
1.2.2 | SONDAGEM A PERCUSSÃO D = 2 1/2" COM MEDIDA DE SPT | M | 120,00 | 94,52 | 11.342,40 |
1.2.3 | MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO DE EQUIPE E EQUIPAMENTOS PARA SONDAGEM ROTATIVA OU MISTA | UND | 1,00 | 6.528,60 | 6.528,60 |
1.2.4 | SONDAGEM DO TERRENO ROTATIVA EM ROCHA | M | 32,00 | 747,50 | 23.920,00 |
2 | REMODELAGEM DE PROJETO EM BIM - 3D | 163.418,88 | |||
2.1 | ARQUITETURA - MODELAGEM EM SOFTWARE REVIT OU SIMILAR | M2 | 18.097,33 | 9,03 | 163.418,88 |
3 | PROJETOS COMPLEMENTARES | 1.289.253,67 | |||
3.1 | PROJETO DE TERRAPLANAGEM - MOVIMENTO DE TERRA | M2 | 18.097,33 | 2,37 | 42.890,67 |
3.2 | PROJETO DE CONTENÇÃO | M2 | 18.097,33 | 4,37 | 79.085,33 |
3.3 | PROJETO ESTRUTURAL | M2 | 18.097,33 | 11,49 | 207.938,32 |
3.4 | PROJETO DE FUNDAÇÕES | M2 | 18.097,33 | 4,37 | 79.085,33 |
3.5 | PROJETO INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS, PLUVIAIS E DRENAGEM | M2 | 18.097,33 | 6,15 | 111.298,57 |
3.6 | PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA E ALTA TENSÃO, INCLUSIVE SUBESTAÇÃO E GERAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SOLAR | M2 | 18.097,33 | 7,07 | 127.948,12 |
3.7 | PROJETO DE SONORIZAÇÃO AMBIENTAL | M2 | 18.097,33 | 3,30 | 59.721,18 |
3.8 | PROJETO DE INSTALAÇÃO DE CFTV/CATV | M2 | 18.097,33 | 3,30 | 59.721,18 |
3.9 | PROJETO DE INSTALAÇÃO DE LÓGICA, CABEAMENTO ESTRUTURADO E TELEFONIA | M2 | 18.097,33 | 3,30 | 59.721,18 |
3.10 | PROJETO DE AUTOMAÇÃO | M2 | 18.097,33 | 3,30 | 59.721,18 |
3.11 | PROJETO INSTALACOES PREV. E COMBATE A INCENDIO, INCLUSIVE DETECÇÃO E ALARME | M2 | 18.097,33 | 4,56 | 82.523,82 |
3.12 | PROJETO DE SPDA | M2 | 18.097,33 | 2,70 | 48.862,79 |
3.13 | PROJETO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA E EXAUSTÃO | M2 | 18.097,33 | 1,32 | 23.888,47 |
3.14 | PROJETO DE AR CONDICIONADO | M2 | 18.097,33 | 3,30 | 59.721,18 |
3.15 | PROJETO DE TRANSPORTE VERTICAL - ELEVADORES | M2 | 18.097,33 | 1,72 | 31.127,40 |
3.16 | PROJETO DE ESQUADRIAS - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA | M2 | 18.097,33 | 3,30 | 59.721,18 |
3.17 | PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL | M2 | 18.097,33 | 1,20 | 21.716,79 |
3.18 | PROJETO DE PAISAGISMO | M2 | 18.097,33 | 1,20 | 21.716,79 |
3.19 | PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO | M2 | 18.097,33 | 1,20 | 21.716,79 |
3.20 | PROJETO DE CANTEIRO DE OBRAS E PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS | M2 | 18.097,33 | 1,72 | 31.127,40 |
4 | COMPATIBILIZAÇÃO DOS PROJETOS | 38.909,25 | |||
4.1 | COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS | M2 | 18.097,33 | 2,15 | 38.909,25 |
5 | ESTUDOS, RELATÓRIOS TÉCNICOS E ORÇAMENTOS | 94.830,00 | |||
5.1 | ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS COM MEMORIAL DESCRITIVO DE CADA AMBIENTE E EQUIPAMENTOS PARA PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE EDIFICAÇÃO | M2 | 18.097,33 | 1,72 | 31.127,40 |
5.2 | ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DO EMPREENDIMENTO | M2 | 18.097,33 | 3,52 | 63.702,60 |
Preço Global 1.635.517,56 |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 681/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
(Papel timbrado da empresa)
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE
Comissão de Contratação LICITAÇÃO Nº 681/2022-FHE
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00000-000 – Brasília/DF
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada legalmente pelo(a) Sr (a). ------------------------------------
, CREA ou CAU
técnico da empresa, declara para os devidos fins que:
, responsável
( ) tenho o conhecimento prévio da área onde serão elaborados os projetos objeto da licitação. (ou)
( ) compareci no Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, xx Xxxxxxxx/XX, tendo tomado conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações referentes ao objeto da licitação.
(Nome da cidade), ---------- de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
OBSERVAÇÃO: caso o representante que estiver subscrevendo o presente documento não seja o sócio administrador ou diretor, declarado no contrato social ou na ata de constituição, será necessário comprovar os poderes para assinatura.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 681/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº XX/2022-FHE
CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, SOB O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE E A , PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES DO EDIFICIO A SER CONSTRUÍDO NO SBN QUADRA 2, LOTE 1, EM BRASÍLIA/DF.
A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO-FHE, doravante denominada FHE, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei 6.855, de 18 de novembro de 1980, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, integrante do Sistema Financeiro de Habitação, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX, xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.742/0001-35 e no CF/DF sob o nº 07.483.284/001-05, neste ato representada por (qualificação completa) , aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, contrata, por este, e na melhor forma de direito, a
(nome da empresa) sediada à , inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, por seu , o (a) Sr.(a). (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da CI nº _ , expedida por e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado em , aqui denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e avençado um contrato de prestação de serviços, conforme Licitação nº 681/2022 de / /2022 em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021 e Proposta Comercial da CONTRATADA de / /2022, partes integrantes deste contrato, que será regido pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para a execução dos serviços, abaixo descritos, referentes ao edifício comercial, com área total de 18.097,33m², a ser construído no Setor Bancário Norte (SBN), Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, com a seguinte tipologia: doze pavimentos, um térreo, uma sobreloja e sete subsolos:
a) Modelagem de projeto executivo de arquitetura utilizando tecnologia BIM (Building Information Modeling – Modelagem da Informação da Construção) a partir de projeto já desenvolvido em formato .DWG e aprovado conforme Informativo de Aprovação/Visto de Projeto;
b) Elaboração e modelagem, em tecnologia BIM, dos projetos de estrutura, fundações, instalações e demais projetos complementares de engenharia, com as correspondentes aprovações nos órgãos competentes, quando for o caso; e
c) Serviços de coordenação e compatibilização dos projetos;
d) Elaboração do caderno de especificações, do cronograma físico-financeiro e do orçamento; e
e) Elaboração dos Estudos de Impacto de Vizinhança, Relatório de Impacto no Trânsito, Licenciamento Ambiental e Plano de Gerenciamento de Resíduos.
1.2. A modelagem do projeto executivo de arquitetura e a elaboração de todos os projetos executivos complementares, memorial descritivo, caderno de encargos, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, com nível de detalhamento ND 400, deverá ser feita com a utilização da tecnologia BIM, de forma a permitir a gestão da informação através do conjunto de modelos digitais compartilhados, integrados e interoperáveis, com a finalidade de que o projeto da edificação a ser desenvolvido tenha especificações e informações unificadas de forma integrada e organizada. A utilização de softwares baseados no BIM deverá permitir gerar um modelo 3D, muito minucioso e próximo do resultado final da obra.
1.3. Na elaboração dos projetos serão consideradas três fases: anteprojeto, projeto básico e projeto executivo.
1.4. Os projetos deverão ser desenvolvidos, preferencialmente, com os mesmos softwares já utilizados na CONTRATANTE, a saber:
a) Projeto de Arquitetura: REVIT (versão 2019 ou posterior);
b) Fundações: GEO5;
c) Estrutura: TQS;
d) Instalações Hidráulicas e Sanitárias: QiBuilder;
e) Instalações de Águas Pluviais: QiBuilder;
f) Instalações Elétricas: QiBuilder;
g) Instalações de Telefonia: QiBuilder;
h) Cabeamento Estruturado: QiBuilder;
i) Interfone: QiBuilder;
j) Prevenção e Combate a Incêndio: QiBuilder;
k) Instalações de TV e CFTV: QiBuilder;
l) Instalações de Gás: QiBuilder;
m) Exaustão Mecânica: REVIT;
n) Ar Condicionado: REVIT;
o) Pressurização: REVIT;
p) Comunicação Visual: REVIT;
q) SPDA Externo e Interno: QiBuilder;
r) Impermeabilização: AutoCAD;
s) Paisagismo: REVIT;
t) Maquete Eletrônica: Xxxxxx;
u) Caderno de Especificações: Word;
v) Orçamento: OrçaFascio; e
w) Cronograma físico-financeiro: MS Project/Excel ou Gantt Project.
1.5. O projeto básico e o projeto executivo deverão ser o mais detalhado possível, contendo todas as informações necessárias à perfeita execução e levantamento de custos da obra, de forma a caracterizar em sua totalidade o objeto contratado, com a finalidade de minimizar a necessidade de sua reformulação ou de variantes durante a sua realização.
1.6. Serão consideradas as definições de projeto básico e projeto executivo de edificações constantes da NBR 13.532 e as representações de projetos constantes da NBR 6492.
1.7. Deverão ser observados os requisitos e critérios da NBR 15575 - Norma de Desempenho.
1.8. Os projetos deverão seguir as “Orientações para a Elaboração e Apresentação dos Projetos em Tecnologia BIM” e “Orientações para Estudos e Projetos”, anexos ao edital supracitado.
1.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de serviços, que se fizerem necessários à execução dos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato de Obra e Serviços de Engenharia, devidamente atualizado, sendo firmados, para isso, aditamentos a este, prevalecendo, obrigatoriamente, os preços unitários do orçamento, previstos na proposta da CONTRATADA.
1.10. Deverá ser adotado o mesmo desconto percentual dado no processo licitatório, em relação à planilha de referência, aos preços unitários de serviços acrescidos que não constarem da proposta original de preços da CONTRATADA.
1.11. A CONTRATADA deverá submeter a proposta de termo aditivo à prévia aprovação da CONTRATANTE, que só aditará este contrato, autorizando a variação do volume dos serviços, após a análise dos respectivos efeitos de custo e da real necessidade técnica.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ XXXXX,XX (por extenso ).
2.1.1. Será de responsabilidade da FHE o pagamento de todas as despesas (taxas, emolumentos, etc.) para a obtenção, junto aos órgãos competentes, de licenças de qualquer natureza, necessárias ao cumprimento do objeto.
2.2. A CONTRATANTE utilizará recursos próprios para o pagamento dos serviços, com o Centro de Custo GEREN e a seguinte classificação orçamentária 222101000150001 - EDIFICAÇÕES - SEDE FHE – SBN, Portifólio, código: 2.2.4.28.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo global para a execução dos serviços é de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviço, ressalvadas as seguintes hipóteses:
3.1.1. alteração de projetos, que acarrete acréscimo no prazo de execução dos serviços;
3.1.2. interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por solicitação da CONTRATANTE; e
3.1.3. aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, devidamente autorizado pela CONTRATANTE, conforme item 1.9 deste Instrumento.
3.2. Os dias utilizados pela FHE ou pelos órgãos públicos envolvidos para análise das etapas de projeto não serão computados no prazo contratual, conforme Planilha de Acompanhamento, juntamente com os protocolos dos respectivos órgãos, a ser enviada junto com o relatório mensal.
4. CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) que comprove(m) a capacidade Técnica para execução dos serviços objeto deste instrumento, deverá(ão) participar necessariamente da execução dos serviços.
4.2. A substituição de qualquer profissional especializado, integrante do quadro mencionado no item anterior, durante a execução dos serviços, só poderá ser efetuada por profissional com capacitação técnica equivalente ou superior, e com a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
4.3. Será realizada reunião PRESENCIAL a cada 30 (trinta) dias, na Sede da CONTRATANTE, em Brasília/DF, para acompanhamento do desenvolvimento dos projetos, com a PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA do responsável de cada disciplina de projeto (observando-se as normas sanitárias vigentes a época da reunião).
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento dos serviços, objeto deste contrato, será efetuado pela CONTRATANTE, em parcelas mensais, após a execução dos percentuais definidos no Cronograma Físico-financeiro, apresentado em conformidade com o Edital nº 681/2022, que faz parte integrante do presente contrato. A CONTRATADA emitirá uma nota fiscal para cada parcela, a qual será devidamente atestada pela fiscalização, comprovando assim a execução a conclusão de cada etapa dos projetos.
5.2. O Cronograma Físico-financeiro é dividido em etapas, com a definição dos serviços a serem executados. Serão medidas apenas as etapas dos serviços que forem executados por completo, conforme previsto.
5.3. O cronograma físico-financeiro poderá vir a sofrer ajustes pelas partes após o início dos serviços para refletir as condições reais.
5.4. Será retido 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada nota fiscal, na data do seu respectivo pagamento.
5.5. Os valores retidos serão devolvidos à CONTRATADA, corrigidos pela Taxa Referencial – TR, ou pelo índice que porventura venha a substituí-lo, acrescidos de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, desde a data do pagamento da Nota Fiscal até a data de assinatura do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços.
5.6. Do valor a ser devolvido, a CONTRATANTE descontará as importâncias utilizadas para corrigir eventuais defeitos ou imperfeições, verificados na execução dos serviços, decorrentes de culpa ou imperícia da CONTRATADA.
5.7. A devolução ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrada do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva no protocolo da sede da CONTRATANTE, em Brasília/DF.
5.8. Os dados da CONTRATANTE, a serem preenchidos nas notas fiscais, serão os abaixo discriminados:
NOME: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO – FHE
ENDEREÇO: AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, S/N, SETOR MILITAR URBANO CIDADE: BRASÍLIA/DF
CEP: 70630-902
CNPJ: 00.643.742/0001-35
CF/DF: 07.483.284/001-05
5.9. Por ocasião do pagamento das notas fiscais, a FHE efetuará as retenções previstas na Lei nº 9.430, de 1996 (referentes a IR, CSLL, PIS e COFINS), na Lei nº 9.711, de 1998 (referente ao INSS) e na legislação municipal, segundo os percentuais constantes do quadro abaixo, ou de acordo com as alterações supervenientes da legislação tributária:
IR | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | Total |
4,8% | 1,0% | 3,0% | 0,65% | 9,45% |
ISS | ||||
Conforme legislação municipal |
5.10. A nota fiscal ou NFe/DANFE deverá ter todos os seus campos corretamente preenchidos, devendo a licitante contratada detalhar, no campo de discriminação dos serviços, os valores de mão de obra, de material utilizado e de locação de equipamentos, separadamente, quando o caso.
5.11. A liberação do pagamento da etapa, definida no cronograma físico-financeiro, ficará condicionada a apresentação, à CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, de:
5.11.1. duas vias da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT da execução dos serviços, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Distrito Federal ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
5.11.2. regularidade com os tributos federais por meio das Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Federal;
5.11.3. regularidade com os tributos municipais por meio da Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal;
5.11.4. Certidão Negativa de Débitos – INSS;
5.11.5. Certificado de Regularidade de Situação – CRF/FGTS;
5.11.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.11.7. As certidões dos itens 7.11.2. a 7.11.6. poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral do SICAF desde que indique situação de regularidade fiscal.
5.12. A nota fiscal atestada pela fiscalização, será encaminhada para fim de pagamento ao endereço abaixo e deverá dar entrada no protocolo da CONTRATANTE até, no máximo, o dia 20 (vinte) do mês de sua emissão, para que as retenções sejam processadas, dentro do mês de emissão da referida nota. Caso não seja possível, a empresa encaminhar a nota fiscal nesse prazo, a nota deverá ser emitida com data do 1º (primeiro) dia do mês subsequente:
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE
Gerência de Engenharia - GEREN
Avenida Duque de Caxias s/n - 2º andar - Ala Leste Setor Militar Urbano - SMU
Brasília/DF XXX 00000-000
5.13. O NFe/XXXXX deverá ser enviado para o endereço: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
5.14. O pagamento das notas fiscais (NFe/DANFE), desde que corretamente preenchidas, será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, mediante o atesto da fiscalização na nota fiscal a ser recebida com 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento, contados da data de entrada destas no protocolo da sede da FHE, em Brasília/DF.
5.15. Para que o pagamento seja realizado por meio de depósito bancário, as informações abaixo devem estar atualizadas, vinculadas ao CNPJ da CONTRATADA, ou de alguma de suas filiais, desde que devidamente registrado na Nota Fiscal.
NOME DO FAVORECIDO - CNPJ -
NÚMERO DO BANCO - NOME DO BANCO -
NÚMERO DA AGÊNCIA BANCÁRIA - NÚMERO DA CONTA CORRENTE - MODALIDADE DE CONTA -
5.16. Na hipótese de devolução do pagamento pelo sistema bancário em virtude de divergências nas informações cadastrais oriundas da CONTRATADA, a CONRATANTE fica autorizada a descontar o valor correspondente a tarifa bancária resultante da nova transação para quitação das obrigações contratadas.
5.17. A Nota Fiscal irregularmente preenchida deverá ser cancelada pela CONTRATADA, após a comunicação da CONTRATANTE. Será contando novo prazo para o efetivo pagamento, após a entrega da nota fiscal devidamente corrigida. A devolução da nota fiscal não servirá de pretexto à suspensão dos serviços, do pagamento devido a empregados ou à inadimplência de qualquer obrigação financeira decorrente da execução do contrato ou mesmo ao descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais.
5.18. Para a liberação do pagamento da última parcela dos serviços, definida no cronograma financeiro, a licitante contratada deverá apresentar o Termo de Recebimento e Aceitação dos Projetos.
5.19. No caso de pagamento de taxas para obtenção junto aos órgãos competentes de licenças de qualquer natureza, a CONTRATADA deverá apresentar a guia para pagamento com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da mesma.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DO VALOR DOS PROJETOS
6.1. Em razão de o prazo dos serviços ultrapassar o período de um ano, e em decorrência do que prescrevem o Art. 2° e o § 1º do Art 3º, da Lei nº 10.192, de 2001, as parcelas do Cronograma Físico-financeiro, correspondentes às etapas cujas conclusões foram definidas para após o 12º (décimo segundo) mês, contado da data de apresentação da proposta, sofrerão reajustamento para mais ou para menos. Isso, em conformidade com a mesma lei e, exclusivamente, com base nas variações do Índice Nacional da Construção Civil – INCC ou do índice que porventura venha a substituí-lo, em caso de sua supressão, tomando-se como Io (maio/2022) o índice do mês de apresentação da referida proposta e como Ii (maio/2023) o índice do 13º (décimo terceiro) mês contado, também, do mês de apresentação das propostas e assim sucessivamente para os próximos períodos de reajustes.
6.2. As etapas dos serviços, cujas conclusões estiverem definidas no Cronograma Físico- financeiro para o primeiro ano, a contar da data de apresentação da proposta, não terão direito a reajustamento. Por sua vez, as etapas que tiverem definição de conclusão para depois do décimo segundo mês, a contar da data de apresentação da proposta, serão reajustadas por um índice único, conforme o estipulado no item anterior. Não será aplicado qualquer reajustamento às parcelas cujas execuções, definidas no Cronograma Físico-financeiro para o primeiro ano a contar da data de apresentação da proposta, tenham sido concluídas somente no decorrer do segundo ano.
6.3. Caso o atraso na conclusão de etapa de serviço, definida no Cronograma Físico-financeiro para o primeiro ano, se dê em razão do tempo despendido pela FHE ou pelos órgãos competentes na análise dos projetos, o reajuste será devido.
6.4. Na hipótese de ato legal do Governo Federal que altere ou revogue a Lei nº 10.192, de 2001, os reajustes passarão a ser regidos pela nova legislação substituta, o que será ajustado entre as partes mediante celebração de termo aditivo ao citado contrato.
6.5. Os valores de reajustamentos das parcelas serão, também, representados por Notas Fiscais emitidas pela licitante contratada, cuja exatidão dos cálculos e execução dos percentuais dos serviços reajustados serão atestados pela fiscalização. As Notas Fiscais de reajustamento deverão ser acompanhadas da respectiva Memória de Cálculo do Reajuste.
6.6. No caso de termos aditivos ao contrato, quando forem usadas referências com datas diferentes da proposta de preços original, os reajustes desses serviços serão calculados com base nas datas das referências usadas nesses termos aditivos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA MÃO DE OBRA
7.1. Os serviços objeto deste Contrato serão executados por engenheiro(s) e arquiteto(s) devidamente habilitado(s) para o exercício da profissão pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, respectivamente, e indicados pela CONTRATADA como integrantes da Equipe Técnica durante a fase de licitação.
7.2. Somente será admitida a substituição de qualquer dos profissionais, indicados como integrantes da Equipe Técnica por outro com acervo técnico equivalente ou superior ao apresentado na fase de licitação por profissional substituído. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, devidamente fundamentada, e incluirá a indicação do novo profissional, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA ou CAU, comprovando que este efetuou projeto semelhante ao disposto no objeto da licitação, conforme edital nº 681/2022. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela Gerência de Engenharia da FHE. Após a aprovação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá encaminhar a baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional que está sendo substituído bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do novo profissional.
7.3. A CONTRATADA não poderá designar, para a prestação dos serviços objeto deste certame, familiar de dirigente ou de empregado da CONTRATANTE ou da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX que exerça, nestas Instituições, cargo em comissão ou função de confiança.
7.4. Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
7.5. A CONTRATADA deverá:
7.5.1. não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.6. A CONTRATADA é, para todos os fins e efeitos jurídicos, única e exclusiva responsável por seus empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados.
7.7. Desde já, a contratada obriga-se a excluir a CONTRATANTE de toda demanda judicial promovida por empregado e/ou contratado para prestação de serviços objeto deste certame, isentando a CONTRATANTE de todo e qualquer ônus, responsabilidade e/ou vínculo para com estes.
7.8. Caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas ou quaisquer outras ações, administrativas ou judiciais, que tenham como fundamento matérias reguladas na legislação já referida, a contratada obriga-se, desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação nesse sentido, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou do valor efetivamente pago, em conformidade com o art. 408 do Código Civil;
7.9. Com o fito de se evitar pleito na Justiça do Trabalho, fica aqui estabelecido que todo e qualquer empregado, integrante ou não do quadro de pessoal da CONTRATADA, que venha a desenvolver atividade concernente ao objeto deste Instrumento, não guardará qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
8.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, especialmente designado Fiscal do Contrato.
8.2. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.3. Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
8.4. A cada 30 (trinta) dias, durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar, ao Fiscal do Contrato, relatório quanto ao cumprimento das etapas previstas no cronograma físico.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBEMPREITADA
9.1. Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá, durante a execução do contrato, subcontratar parte dos serviços, sendo vedada a subcontratação dos serviços de modelagem do Projeto de Arquitetura em software BIM, do Caderno de Especificações, bem como da Coordenação Geral dos Projetos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1. Além das demais atribuições previstas neste contrato, competirá à CONTRATADA:
10.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
10.1.2. executar os serviços conforme Projeto de Arquitetura aprovado e especificações contidas nas Orientações para a Elaboração e Apresentação dos Projetos em Tecnologia BIM e nas Orientações para Estudos e Projetos, com a alocação da mão de obra necessária ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos necessários, que possibilitem imprimir andamento aos trabalhos, suficiente para conclusão no prazo contratado;
10.1.3. reparar, corrigir, remover/reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Fiscalização da CONTRATANTE, os serviços efetuados em que se verificarem incorreções;
10.1.4. comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada no decorrer do desenvolvimento dos projetos;
10.1.5. prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
10.1.6. informar à CONTRATANTE sobre a necessidade de quaisquer providências relacionadas à execução do objeto deste contrato junto a órgãos públicos, que definirá se eventuais gestões poderão ser efetuadas diretamente pela CONTRATADA;
10.1.7. apresentar, para arquivo da CONTRATANTE, uma via de cada Projeto devidamente aprovado pelo órgão competente;
10.1.8. providenciar as anotações de todos os projetos, constantes do objeto deste Instrumento, no CREA ou CAU, conforme o estabelecido nos termos da Lei nº 6.496, de 1977, fornecendo à CONTRATANTE as respectivas vias das ART ou RRT necessárias à execução das futuras obras;
10.1.9. promover e conduzir a compatibilização entre os projetos que compõem o objeto deste instrumento;
10.1.10. emitir relatórios mensais das atividades decorrentes da elaboração dos projetos e serviços objeto deste contrato;
10.1.11. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.12. não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive junto a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da CONTRATANTE; e
10.1.13. guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas da CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
11.1.2. efetuar os pagamentos das etapas de Projeto, observadas as disposições do contrato;
11.1.3. efetuar os pagamentos das taxas e emolumentos para a obtenção, junto aos órgãos competentes, de licenças de qualquer natureza, necessárias ao cumprimento do objeto, observadas as disposições do contrato;
11.1.4. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.1.5. notificar à CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, determinando sua regularização e fixando prazo para a sua correção;
11.1.6. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do objeto contratado, bem como atestar as notas fiscais/faturas para liberação do pagamento;
11.1.7. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA; e
11.1.8. cumprir suas obrigações contratuais, que constituam pré-requisitos para as atividades da CONTRATADA, de modo a evitar atrasos na execução contratual.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DÚVIDAS TÉCNICAS
12.1. Todas as dúvidas existentes quanto aos elementos técnicos deverão ser sanadas junto à CONTRATANTE, por escrito, tempestivamente, cabendo à CONTRATADA aguardar a deliberação a respeito para prosseguir nas atividades daí decorrentes, sendo que o atraso, por acaso ocorrido, provocado pela demora na resposta dessas dúvidas, poderá acarretar em prorrogação do prazo previsto na Cláusula Terceira, mediante entendimentos a serem oportunamente efetuados entre as partes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE exercerá, sem prejuízo ou dispensa da supervisão e gerenciamento da CONTRATADA, ampla supervisão, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por intermédio de equipe própria devidamente credenciada, obrigando-se a CONTRATADA a participar de reunião presencial a cada 30 (trinta) dias, na sede da contratante, para acompanhamento do desenvolvimento dos projetos, com a participação obrigatória do responsável de cada disciplina de projeto (observando-se as normas sanitárias vigentes a época da reunião).
13.2. A fiscalização da CONTRATANTE deverá:
13.2.1. exigir que a CONTRATADA exclua da equipe, designada para a realização dos serviços, qualquer pessoa por ela empregada ou empregado da subcontratada que, a critério da CONTRATANTE atue com negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas atribuições, ou, ainda, de qualquer forma venha prejudicar o andamento normal da execução dos serviços, a imagem da CONTRATANTE ou que prejudique a relação dessa com as autoridades e/ou comunidade locais, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata substituição da referida pessoa;
13.2.2. recusar serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas, apresentando as devidas justificativas; e
13.2.3. decidir, em nome da CONTRATANTE e no limite de suas atribuições, as demais questões que venham a ser suscitadas quanto à execução do objeto contratado. As ações ora tratadas serão formalizadas pela equipe de fiscalização e supervisão por meio de relatórios, assinados pelas partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS MODIFICAÇÕES DE PROJETO
14.1. As propostas, eventualmente apresentadas pela CONTRATADA, para alteração nos Projetos ou Especificações, acompanhadas dos respectivos orçamentos comparativos, serão submetidas à CONTRATANTE, por escrito, em duas vias, não sendo permitido à CONTRATADA executar qualquer modificação antes da correspondente autorização, por parte da CONTRATANTE, também por escrito, sob pena de os serviços executados sem autorização serem refeitos e os respectivos pagamentos considerados indevidos.
14.2. . Na situação de alteração de projetos que ensejem a alteração dos dados da ART ou RRT, o encargo será da CONTRATADA.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A CONTRATANTE poderá considerar o presente contrato rescindido, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial, ou extrajudicial, além de permanecer a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em Lei, nos seguintes casos:
15.1.1. falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
15.1.2. interrupção total dos trabalhos, pela CONTRATADA, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou intermitentes, sem motivo justificado;
15.1.3. transferência do contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.1.4. caução ou utilização do contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
15.1.5. desatendimento das determinações regulares da fiscalização da CONTRATANTE;
15.1.6. atraso sistemático na conclusão das etapas ou geral dos serviços, a não ser que o(s) atraso(s) seja(m) justificado(s) pelas hipóteses ressalvadas na Cláusula Terceira;
15.1.7. deixar de preencher as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
15.1.8. cumprimento irregular das obrigações pactuadas ou entrega de projetos ou serviços considerados inadequados ou insatisfatórios pela CONTRATANTE;
15.1.9. descumprimento de qualquer cláusula e/ou condição constante deste contrato ou do edital.
15.2. Em caso de rescisão contratual, fica assegurado, à CONTRATADA, o recebimento integral do valor correspondente aos serviços executados até a data da rescisão, excluídos os serviços que, por estarem executados parcialmente, necessitem serem refeitos.
15.3. No caso de rescisão contratual, não consensual, a parte que a motivou ficará sujeita a uma multa de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato em benefício da outra parte, sem prejuízo das perdas e danos apuráveis em demanda judicial pertinente.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS GARANTIAS DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
16.1. Será exigida a garantia do cumprimento das obrigações contratuais, na forma do artigo 96 da Lei 14.133, de 2021, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado, em uma das modalidades abaixo discriminadas, a ser escolhida pela CONTRATADA, sendo esta condição para assinatura do contrato:
16.1.1. caução em moeda corrente nacional ou em títulos da dívida pública, com validade não inferior a um ano além da data da reunião de habilitação preliminar; ou
16.1.2. seguro garantia; ou
16.1.3. fiança bancária.
16.2. A garantia de cumprimento do contrato, quando efetuada em modalidade diversa de moeda corrente nacional, deverá ser encaminhada para a guarda da Gerência de Xxxxxxx e Contratos.
16.3. A modalidade seguro garantia somente será aceita se assegurar o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado; de prejuízos diretos causados à FHE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, de multas moratórias e punitivas, de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela contratada, relativas ao objeto do contrato.
16.4. A vigência da garantia de cumprimento do contrato deverá observar a data de recebimento definitivo do objeto e a data de vigência contratual, a que for mais distante. Caso haja prorrogação de qualquer uma destas datas, a vigência da garantia também deverá ser prorrogada.
16.5. Da licitante classificada, cujo valor global da proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela CONTRATANTE, será exigida prestação de garantia adicional para assinatura do contrato, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
16.6. Os recursos, recebidos e retidos em garantia do cumprimento do contrato, serão devolvidos à Contratada, corrigidos pela Taxa Referencial – TR, ou pelo índice que porventura venha a substituí-lo, acrescidos de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, desde a data do pagamento da Nota Fiscal até a data de assinatura do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Projetos.
16.7. A devolução ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrada do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços assinado pelas partes na Gerência de Compras e Contratos da FHE - GECOC, em Brasília/DF.
16.8. A CONTRATANTE poderá utilizar os recursos da garantia contratual, para corrigir defeitos ou imperfeições, verificados na execução dos serviços, decorrentes de culpa ou imperícia da CONTRATADA, bem como para cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais, que não tenham sido devidamente atendidas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
17.1. Em cumprimento às diretrizes da Política de Responsabilidade Socioambiental da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a:
17.1.1. não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal na execução de suas atividades, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
17.1.2. não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho;
17.1.3. não permitir a prática ou a manutenção de atos discriminatórios que limitem o acesso a relação de emprego, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
17.1.4. buscar prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à produção, consumo e destinação dos resíduos sólidos de maneira sustentável, implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
17.1.5. Comprovada a não observância dos preceitos acima, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para a respectiva regularização. O não atendimento da notificação sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas contratualmente e até mesmo a inviabilização da renovação do pacto sem prejuízo das cominações legais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES
18.1. O descumprimento ou cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa:
18.1.1. advertência;
18.1.2. multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) do valor deste contrato, atualizado, desde a data de assinatura do mesmo até a data de aplicação da referida multa, com base nas variações mensais do Índice Nacional da Construção Civil - INCC ou do índice que porventura venha a substituí- lo, independente das demais cominações legais e contratuais, por dia que ultrapasse o prazo para entrega da etapa do cronograma físico aprovado pela FHE ou o prazo estipulado em Ordem de Serviço, conforme o caso;
18.1.3. até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.1.4. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos; e
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
18.2. Será considerada justificativa, para atraso dos serviços, a critério da CONTRATANTE, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
18.3. A multa por atraso no início de execução dos serviços será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas. Entretanto, será devolvida à CONTRATADA se os serviços forem concluídos dentro do prazo global estipulado.
18.4. A multa por atraso na conclusão dos serviços será descontada da última prestação ou dos valores das garantias, se necessário. Enquanto não for paga ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à CONTRATADA.
18.5. O valor da multa, a critério da FHE, poderá ser deduzido do montante das garantias de cumprimento do contrato.
18.6. Se a multa aplicada for superior ao valor das garantias contratuais, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobradas judicialmente.
18.7. A CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da respectiva notificação, poderá apresentar recurso contra a aplicação, pela CONTRATANTE, das sanções previstas no contrato.
18.8. A penalidade de impedimento de participar de licitações promovidas pela FHE será aplicada no caso de inexecução do objeto contratual ou nas hipóteses dos art. 155 e 156 da Lei de Licitações.
18.9. Acordam as partes que, se qualquer delas tiver que recorrer ao Judiciário para haver os seus direitos, por inadimplemento da outra, arcará a que deu causa à demanda com as custas processuais, multa de 10% (dez por cento) e honorários de 20% (vinte por cento) sobre o valor do proveito econômico que resulte da demanda.
18.10. O não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer cláusula ou de condições do contrato de obra e serviços de engenharia poderá importar na suspensão dos pagamentos de parcelas ou na rescisão do contrato, a critério da CONTRATANTE.
18.11. As penalidades previstas são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente.
18.12. O valor da multa, a critério da CONTRATANTE, poderá ser deduzido do montante das garantias de cumprimento do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO DOS SERVIÇOS
19.1. Por ocasião da conclusão integral dos serviços, do objeto contratado, após efetuadas as correções de todos os defeitos e imperfeições identificados pela fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA solicitará, por escrito, a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Provisória dos Serviços.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
20.1. Decorridos 30 (trinta) dias da Aceitação Provisória dos Serviços e desde que estejam atendidas, pela CONTRATADA, as solicitações sobre os defeitos e imperfeições que tenham sido verificados no decorrer desse prazo, será emitido, pela CONTRATANTE, o Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços, e liberada a garantia contratual, atendido o disposto na Cláusula Décima Sexta deste instrumento:
20.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, tampouco, a ético-profissional da CONTRATADA, pela solidez e segurança dos serviços e pela perfeita execução do contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO CAUCIONAMENTO DO CONTRATO
21.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por operações financeiras de qualquer natureza, comercial, bancária ou trabalhista, que a CONTRATADA venha a assumir utilizando o nome da CONTRATANTE, ou pela apresentação do presente contrato, mesmo nos casos em que qualquer uma dessas operações tenha correlação com o desenvolvimento dos serviços contratados.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
22.1. A CONTRATADA, em caráter total, irrevogável, irretratável, cede e transfere a CONTRATANTE todos e quaisquer direitos autorais de natureza patrimonial sobre os PROJETOS, em obediência ao art. 93 da Lei nº 14.133, de 1993, nos termos da Lei nº 9.610, de 1998 e §2º, do art. 3º, da Resolução CAU/BR nº 67, de 2013.
22.2. A questão tratada no item anterior será oponível inclusive à CONTRATADA.
22.3. Os PROJETOS poderão ser disponibilizados pela CONTRATANTE aos parceiros, entre outros, sempre no atendimento de suas necessidades.
22.4. Em face da presente cessão e transferência de direitos autorais, a CONTRATANTE está autorizada a conferir aos PROJETOS as mais variadas modalidades de utilização, fruição e disposição, sem qualquer restrição de espaço, idioma, quantidade de exemplares, número de veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
22.5. A CONTRATANTE poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos PROJETOS na forma que considerar mais adequada em quaisquer divulgações, inclusive nas hipóteses de adaptações e adequações dos PROJETOS, sendo estas conforme conceito da Lei nº 9.610, de 1998, art. 5º, inc. VIII, alínea “g”, salvo se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação.
22.6. A CONTRATANTE poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que a CONTRATADA não será remunerada por essa reutilização.
22.7. A CONTRATADA se compromete a não fazer o aproveitamento substancial dos PROJETOS em outros projetos que venha a elaborar, de modo a preservar a originalidade dos serviços, salvo com autorização da CONTRATANTE.
22.8. A CONTRATADA declara ser o(a) legítimo(a) e exclusivo autor(a) e criador(a) dos PROJETOS, comprometendo-se a responder por todos e quaisquer danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos, inclusive de propriedade intelectual.
22.9. Em face de eventual reivindicação apresentada a CONTRATANTE por terceiros relativa a quaisquer direitos sobre os PROJETOS ou direitos neles incluídos, a CONTRATADA deverá adotar, às suas exclusivas expensas, todas as providências necessárias para assegurar a CONTRATANTE o exercício de seus direitos, respondendo exclusivamente por quaisquer infrações de caráter civil ou criminal.
22.10. Caso a CONTRATANTE, por questões referentes a direitos sobre os PROJETOS ou direitos neles incluídos, venha a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA, além de colaborar para a defesa da CONTRATANTE e fornecer os subsídios necessários, assumirá o polo passivo da demanda.
22.11. A cessão e a transferência dos direitos autorais patrimoniais vigorarão por todo o prazo de vigência dos direitos autorais patrimoniais sobre os PROJETOS, bem como por eventual prazo de proteção que venha a ser concedido por futura alteração legislativa.
22.12. A cessão e transferência dos direitos autorais patrimoniais sobre os PROJETOS serão válidas em todo o território nacional.
22.13. A CONTRATADA, sob sua responsabilidade, fornecerá a CONTRATANTE, por escrito, no prazo definido na respectiva solicitação, os nomes, sinais convencionais ou pseudônimos que devam ser mencionados na indicação de autoria e divulgação dos PROJETOS, bem como seu título, se houver.
22.14. Este instrumento obriga as partes, assim como seus herdeiros e sucessores.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
23.1. Eventuais alterações deverão ser procedidas mediante a celebração de Termo Aditivo, a critério da CONTRATANTE, observadas as atualizações de prazos e dos valores assegurados pela garantia.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
24.1. A execução do presente contrato observará as disposições editalícias e, especialmente nos casos omissos, a Lei nº 14.133, de 2021.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
25.1. O presente contrato terá vigência desde a data de sua assinatura, até de de 20 .
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
26.1. As partes contratantes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, que por acaso venham a ocorrer em decorrência do presente contrato, ou relacionadas com os serviços a ele referentes, e que não encontrem solução administrativa.
E, por estarem justas e acertadas as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os devidos efeitos legais.
Brasília/DF, xx de xxxxxxxx de 2022.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 681/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE
Comissão de Contratação LICITAÇÃO Nº 681/2022-FHE
Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano 70630-902 – Brasília/DF
(Papel timbrado da empresa)
Apresentamos e submetemos à apreciação, dessa Comissão Permanente de Licitação - Comissão de Contratação, nossa Proposta para execução dos serviços, abaixo descritos, referentes ao edifício comercial, com área total de 18.097,33m², a ser construído no Setor Bancário Norte (SBN), Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, com a seguinte tipologia: doze pavimentos, um térreo, uma sobreloja e sete subsolos: a) modelagem de projeto executivo de arquitetura utilizando tecnologia BIM (Building Information Modeling – Modelagem da Informação da Construção) a partir de projeto já desenvolvido em formato .DWG e aprovado conforme Informativo de Aprovação/Visto de Projeto (Anexo II); b) elaboração e modelagem, em tecnologia BIM, dos projetos de estrutura, fundações, instalações e demais projetos complementares de engenharia, com as correspondentes aprovações nos órgãos competentes, quando for o caso; e c) serviços de coordenação e compatibilização dos projetos; d) elaboração do caderno de especificações, do cronograma físico-financeiro e do orçamento; e) Elaboração dos Estudos de Impacto de Vizinhança, Relatório de Impacto no Trânsito, Licenciamento Ambiental e Plano de Gerenciamento de Resíduos, tudo em atenção à LICITAÇÃO Nº 681/2022-FHE, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha a ser verificada na sua elaboração, declarando, para todos os efeitos legais, que concordamos com todas as condições do edital e anexos, aos quais anuímos integral e incondicionalmente.
O valor global para o objeto desta licitação é de R$ ( ), conforme preços unitários constantes da Planilha Orçamentária, anexa.
O prazo global para a execução dos serviços é de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data da ordem de serviço.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de sua apresentação.
Declaramos que todos os serviços necessários foram orçados em nossos preços unitários. Neles estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução do objeto, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa, bem como nosso lucro, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Fundação Habitacional do Exército – FHE.
(Nome da cidade), -------- de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
OBSERVAÇÃO: caso o representante que estiver subscrevendo o presente documento não seja o sócio administrador ou diretor, declarado no contrato social ou na ata de constituição, será necessário comprovar os poderes para assinatura.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 681/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
APÊNDICE A DO ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO |
(Papel timbrado da empresa)
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE
Comissão de Contratação – Obras e Serviços de Engenharia LICITAÇÃO Nº 681/2022-FHE
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00000-000 – Brasília/DF
A empresa , inscrita no CNPJ n.º ,
, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a).
, portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA que seu regime tributário é: ( ) Lucro Real - ( ) Xxxxx Xxxxxxxxx - ( ) *Optante Simples – Xxxxx xx XX 000, xx 0000 - ( ) Xxxxxxxxx - ( ) outro especificar , neste exercício.
1.) a empresa declarada como Optante pelo Simples, deverá observar os itens abaixo:
1.1.) a elaboração da proposta de preço com os benefícios da condição de Optante pelo Simples, estará restrita às empresas enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar 123, de 2006, observando-se o disposto no art. 18, § 5º-C.
1.2.) no caso das empresas enquadradas nos demais anexos da Lei Complementar 123, de 2006, a sua proposta de preços deverá ser elaborada sem benefício tributário da condição de optante pelo regime do Simples Nacional.
(Nome da cidade), de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome completo: Cargo/função: Telefone: ( )
E-mail:
OBSERVAÇÃO: caso o representante que estiver subscrevendo o presente documento não seja o sócio administrador ou diretor, declarado no contrato social ou na ata de constituição, será necessário comprovar os poderes para assinatura.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 681/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
PROJETOS EXECUTIVOS EDIFÍCIO SBN | |
CRONOGRAMA FINANCEIRO | |
Endereço da obra: | |
Xxxxxx 00, Xxxx 00, XXX, Xxxxxxxx/XX | |
Nome do Responsável pelo orçamento: | |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO DO SERVIÇO | ETAPA 1 | ETAPA 2 | ETAPA 3 | ETAPA 4 | ||||||||||||||
60 DIAS | 60 DIAS | 60 DIAS | 30 DIAS | 30 DIAS | 30 DIAS | 30 DIAS | 30 DIAS | 30 DIAS | 30 DIAS | 30 DIAS | 30 DIAS | 60 DIAS | 30 DIAS | |||||||
01 | SERVIÇOS TÉCNICOS PRELIMINARES | 49.105,76 | R$ | 49.105,76 | R$ - | R$ | - | R$ - | ||||||||||||
02 | MODELAGEM BIM DO PROJ. ARQUITETÔNICO | 163.418,88 | R$ | 32.683,78 | R$ | 49.025,66 | R$ | - | R$ | 81.709,44 | ||||||||||
03 | PROJETOS COMPLEMENTARES EM BIM | 1.289.253,67 | R$ 257.850,73 | R$ 386.776,10 | R$ 257.850,73 | R$ 386.776,10 | ||||||||||||||
04 | COMPATIBILIZAÇÃO DOS PROJETOS | 38.909,25 | R$ | 7.781,85 | R$ | 11.672,78 | R$ | 7.781,85 | R$ | 11.672,78 | ||||||||||
05 | ORÇAMENTO, CRONOGRMA E RELATÓRIOS | 94.830,00 | R$ | 18.966,00 | R$ | 28.449,00 | R$ | 18.966,00 | R$ | 28.449,00 | ||||||||||
TOTAL GERAL | 1.635.517,56 | R$ | 366.388,12 | R$ | 475.923,54 | R$ 284.598,58 | R$ | 508.607,32 |
ETAPA 1 | Desenvolvimento e entrega do projeto arquitetônico fornecido modelado em BIM (REVIT ou similar), anteprojetos e propostas de soluções dos projetos complementares, propostas de elaboração dos cadernos, orçamento, cronograma e execução da sondagem e topografia, para no fim do período ou durante a execução a análise por parte da CONTRATANTE. Nível de desenvolvimento - ND 200 |
ETAPA 2 | Desenvolvimento do projeto básico dos complementares e entrega dos cadernos, orçamento, cronograma compatibilizados, para análise da CONTRATANTE. Nível de desenvolvimento - ND 350 |
ETAPA 3 | Desenvolvimento e entrega dos projetos executivos, cadernos, orçamento, cronograma compatibilizados, para reanálise da CONTRATANTE. Nível de desenvolvimento - ND 400 |
ETAPA 4 | Desenvolvimento e entrega de todos os serviços e projetos executivos, cadernos, orçamento, cronograma na versão final, com modelagem BIM para CONTRATANTE. Obs. Será considerada versão final aquela que não apresentar nenhuma necessidade de correção segundo avaliação da CONTRATANTE. |
Período de desenvolvimento dos serviços pela CONTRATADA Período de análise e pagamento da etapa pela CONTRATANTE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 681/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
(Papel timbrado da empresa)
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE
Comissão de Contratação LICITAÇÃO Nº 681/2022-FHE
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00000-000 – Brasília/DF
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada no (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, ter receita bruta anual de R$ , conforme recibo de entrega de Declaração de IRPJ nº , do último ano-calendário, que é legalmente considerada
(MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) e atende
integralmente às exigências e disposições do § 2º, do artigo 13 do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
(Nome da cidade), ---------- de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal da empresa Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
OBSERVAÇÃO: caso o representante que estiver subscrevendo o presente documento não seja o sócio administrador ou diretor, declarado no contrato social ou na ata de constituição, será necessário comprovar os poderes para assinatura.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 681/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
(Papel timbrado da empresa)
Declaramos que esta empresa
, inscrita no CNPJ (MF) nº
, inscrição estadual nº , estabelecida no (a)
possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:
Nome do Órgão/Empresa | Nº/Ano do contrato | Data de Início (mês/ano) | Data de Conclusão (mês/ano) | Valor total do contrato | |||
Valor total dos Contratos |
|
(Nome da cidade), ---------- de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal Cédula de Identidade (número e órgão expedidor) | Nome e assinatura do contador Cédula de Identidade (número e órgão expedidor) |
OBSERVAÇÃO: caso o representante que estiver subscrevendo o presente documento não seja o sócio administrador ou diretor, declarado no contrato social ou na ata de constituição, será necessário comprovar os poderes para assinatura.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 681/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
(Papel timbrado da empresa)
A empresa.................................., inscrita no CNPJ sob o nº...................., declara para fins de apresentação de proposta comercial, que os profissionais, sob a Coordenação do primeiro, integram a Equipe Técnica desta empresa para a elaboração, pelo regime de empreitada global de material e mão de obra, de Projetos Básico e Executivo de Arquitetura e Projetos Complementares de Engenharia, com utilização da tecnologia BIM (Building Construction Modeling) com as correspondentes aprovações nos órgãos competentes, bem como serviços de coordenação e compatibilização dos mesmos, de edifício comercial, a ser construído em terreno de propriedade da Fundação Habitacional do Exército (FHE), situado na Xxxxxx 0, Xxxx 0, xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
Profissional | Área de Atuação | Natureza da Relação Profissional (*) | |||
Nome | Título | Nº Registro no CREA/CAU | |||
Coordenação de Projetos em BIM | |||||
Compatibilização de Projetos em BIM | |||||
Modelagem projeto de Arquitetura 3D | |||||
Caderno de Especificações | |||||
Fundação/Contenção/Terraplenagem | |||||
Estrutura | |||||
Instalações | Hidrossanitários, Pluviais e Drenagem | ||||
Elétricas de BT e AT, Geração emergência | |||||
Lógica/Estruturado/ Telefonia | |||||
CFTV/CATV/TV a Cabo, INTERNET | |||||
Sonorização Ambiental | |||||
Automação | |||||
SPDA | |||||
Detecção e Alarme Incêndio | |||||
Combate a Incêndio | |||||
Ar condicionado, exaustão, pressurização |
Profissional | Área de Atuação | Natureza da Relação Profissional (*) | ||
Nome | Título | Nº Registro no CREA/CAU | ||
Impermeabilização | ||||
Paisagismo | ||||
Comunicação Visual | ||||
Orçamento e Cronograma |
(*) Sócio da empresa, empregado ou subcontratado.
Somente será admitida a substituição de qualquer dos profissionais indicados como integrantes da Equipe Técnica por outro com apresentação de documento por escrito, devidamente fundamentado, e incluindo a indicação do novo profissional, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA ou CAU, comprovando que este efetuou projeto semelhante ao disposto no objeto da licitação.
Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela Gerência de Engenharia da CONTRATANTE, e, logo após, providenciada a baixa da ART ou RRT do profissional que está sendo substituído.
(Nome da cidade), de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal da empresa Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 681/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO |
(Papel timbrado da empresa)
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE
Comissão de Contratação LICITAÇÃO Nº 681/2022-FHE
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00000-000 – Brasília/DF
......................................................, inscrita no CNPJ sob o n° ..........................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..............................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ..............................e do CPF nº ................................., DECLARA, sob as
penalidades da lei, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº 681/2022 – FHE, que:
( ) todos os relatórios de compatibilização de projetos serão encaminhados à Fundação Habitacional do Exército (FHE) com utilização da tecnologia BIM;
( ) dispõe de instalações, aparelhamento e pessoal técnico, adequados para atender a execução dos serviços objeto do presente certame;
( ) não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega (INFORMAR NÚMERO DE MENORES) menor(es), a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Nome da cidade), ---------- de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
OBSERVAÇÃO: caso o representante que estiver subscrevendo o presente documento não seja o sócio administrador ou diretor, declarado no contrato social ou na ata de constituição, será necessário comprovar os poderes para assinatura.