CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES Cláusulas Exemplificativas

CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Especial de Licitação documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com os Documentos de Habilitação e com as Propostas Técnica e de Preços.
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. II.16.1 Os documentos de credenciamento deverão ser enviados, para o e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, a partir de um dia útil, antes da data de início da abertura da licitação, definida no item I.7. deste edital.
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 6.1. A empresa através do seu representante, pode se credenciar junto aos responsáveis pelo processo de compra com no mínimo 20 minutos de antecedência, no dia, local e horário para abertura de envelopes da documentação e do orçamento com:
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos fora dos envelopes:
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. II.16.1. No local, data e hora indicados no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos Envelopes, será realizado o credenciamento dos representantes legais das licitantes.

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  • DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24