CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES Cláusulas Exemplificativas

CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Especial de Licitação documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com os Documentos de Habilitação e com as Propostas Técnica e de Preços. 8.1.1. Os documentos mencionados no subitem 8.1 deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas Técnica e de Preços e comporão os autos do processo licitatório. 8.1.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original para permitir que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade. 8.1.3. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes e respectivas assinaturas dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 8.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. 8.3. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento. 8.4. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Especial de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 9.2 deste Edital.
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços. 8.1.1 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão de Licitação ateste sua autenticidade. 8.1.2 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 10.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos Envelopes com as Propostas Técnica e de Preços. 10.2. Os documentos mencionados no subitem 10.1 deverão ser apresentados fora dos Envelopes que contêm as Propostas Técnica e de Preços, e comporão os autos do processo licitatório.
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. Fica estabelecido que a constituição de representantes credenciados pelo SINDICATO será de 1 representante a cada 500 empregados ativos, nesta data, ficando a cargo do SINDICATO a realização da respectiva eleição.
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. II.17.1. Os documentos de credenciamento deverão ser enviados, para o e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, a partir de um dia útil, antes da data de início da abertura da licitação, definida no item I.7. deste edital. II.17.2. O credenciamento dos representantes legais das licitantes ocorrerá até o início da sessão de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços. II.17.3. Como documentação de credenciamento, deverá ser apresentado: II.17.3.1. Na condição de procurador: documento oficial de identidade e procuração por instrumento público ou, ainda, por instrumento particular, com firma reconhecida, acompanhada de documento que estabelece poderes ao subscrito, na forma da lei, com poderes expressos e específicos para representar a licitante e para praticar todos os atos inerentes ao presente certame, tais como: a) assinar, rubricar e datar a Proposta de Preço e demais documentos, nos termos deste edital;
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. II.16.1. No local, data e hora indicados no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos Envelopes, será realizado o credenciamento dos representantes legais das licitantes. II.16.2. A documentação de credenciamento deverá ser: II.16.2.1. Na condição de procurador: documento oficial de identidade e procuração por instrumento público ou, ainda, por instrumento particular, com firma reconhecida, na forma da lei, com poderes expressos e específicos para representar a licitante e para praticar todos os atos inerentes ao presente certame, tais como: a) assinar, rubricar e datar a Proposta de Preço e demais documentos, nos termos deste Edital;
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 2.1. Para participar deste certame, o representante da LICITANTE apresentará à Comissão de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos envelopes com as Propostas Técnicas. 2.1.1 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação legal da empresa, em que conste o nome do sócio/administrador e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão de Licitação ateste sua autenticidade.
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos fora dos envelopes: a) Tratando-se de representante legal - cópia simples do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, cópia simples do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial e instrumento de procuração pública ou particular, esta com reconhecimento de firma em cartório, do qual constem poderes específicos para negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 6.1. A empresa através do seu representante, pode se credenciar junto aos responsáveis pelo processo de compra com no mínimo 20 minutos de antecedência, no dia, local e horário para abertura de envelopes da documentação e do orçamento com: a) Carta de Credenciamento (XXXXX XX), documento credencial e documento de identidade oficial; Obs.: documento credencial pode ser o contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa fornecedora ou procuração/declaração do fornecedor autenticada dando poderes para que esse representante possa falar em nome da respectiva empresa. b) Declaração de Concordância (ANEXO III); c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (ANEXO IV). 6.2. Para o credenciamento junto à Comissão de Aquisições, o representante deverá apresentar: a) CONTRATO SOCIAL, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa Fornecedora.
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 5.1. A licitante poderá se fazer representar neste certame, desde que, antes da abertura dos envelopes, seu(a) representante apresente: 5.1.1. A Carta de Credenciamento (conforme Xxxxx X), assinada pelo(a) representante legal da pessoa jurídica e cópia do contrato social ou estatuto da pessoa jurídica, no qual lhe é conferido esse poder, devendo, ainda, no ato de entrega do envelope identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto equivalente; 5.1.2. O credenciamento também poderá ser feito através de instrumento público de procuração ou particular, com todos os poderes para praticar os atos pertinentes ao certame, em nome do(a) proponente e cópia do contrato social ou estatuto da pessoa jurídica, no qual lhe é conferido esse poder; 5.1.3. Em sendo sócio(a), proprietário(a), dirigente ou assemelhado(a) da pessoa jurídica proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.1.4. A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação da licitante, mas impede o(a) representante de manifestar-se nas sessões contra as decisões tomadas pela comissão de julgamento. 5.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte participe desta licitação, deverão apresentar, em separado, no ato da entrega dos envelopes exigidos na presente licitação: 5.2.1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 5.2.2. Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação (artigo 3º, § 1º, Decreto nº 56.475/2015), conforme modelo Anexo XII. 5.2.2.1. A declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante e por seu contabilista, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).