CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES Cláusulas Exemplificativas

CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Especial de Licitação documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com os Documentos de Habilitação e com as Propostas Técnica e de Preços. 8.1.1. Os documentos mencionados no subitem 8.1 deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas Técnica e de Preços e comporão os autos do processo licitatório. 8.1.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original para permitir que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade. 8.1.3. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes e respectivas assinaturas dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 8.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. 8.3. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento. 8.4. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Especial de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 9.2 deste Edital.
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço. 8.1.1 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade. 8.1.2 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 8.1.3 Os documentos previstos nos dois subitens anteriores deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação apartados dos invólucros das Propostas e, quando for o caso, dos Documentos de Habilitação.
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Especial de Licitação o documento que o credencia junto com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço. 8.1.1 Os documentos mencionados no subitem 8.1 deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas Técnicas e de Preços e comporão os autos do processo licitatório. 8.1.2 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade. 8.1.3 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. Fica estabelecido que a constituição de representantes credenciados pelo SINDICATO será de 1 representante a cada 500 empregados ativos, nesta data, ficando a cargo do SINDICATO a realização da respectiva eleição.
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.1 Para participar do certame, o(a) representante da licitante apresentará à Comissão Especial de Licitação o documento que o(a) credencia, junto com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as propostas técnica e de preço. 8.2 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente. Em ambos os casos, o documento deve ser autenticado em cartório ou apresentado junto com o documento original, para permitir que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade. 8.3 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. II.16.1 Os documentos de credenciamento deverão ser enviados, para o e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, a partir de um dia útil, antes da data de início da abertura da licitação, definida no item I.7. deste edital.
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 6.1. A empresa através do seu representante, pode se credenciar junto aos responsáveis pelo processo de compra com no mínimo 20 minutos de antecedência, no dia, local e horário para abertura de envelopes da documentação e do orçamento com: a) Carta de Credenciamento (XXXXX XX), documento credencial e documento de identidade oficial; Obs.: documento credencial pode ser o contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa fornecedora ou procuração/declaração do fornecedor autenticada dando poderes para que esse representante possa falar em nome da respectiva empresa. b) Declaração de Concordância (ANEXO III); c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (ANEXO IV). 6.2. Para o credenciamento junto à Comissão de Aquisições, o representante deverá apresentar: a) CONTRATO SOCIAL, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa Fornecedora.
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. II.17.1. Os documentos de credenciamento deverão ser enviados, para o e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, a partir de um dia útil, antes da data de início da abertura da licitação, definida no item I.7. deste edital. II.17.2. O credenciamento dos representantes legais das licitantes ocorrerá até o início da sessão de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços. II.17.3. Como documentação de credenciamento, deverá ser apresentado: II.17.3.1. Na condição de procurador: documento oficial de identidade e procuração por instrumento público ou, ainda, por instrumento particular, com firma reconhecida, acompanhada de documento que estabelece poderes ao subscrito, na forma da lei, com poderes expressos e específicos para representar a licitante e para praticar todos os atos inerentes ao presente certame, tais como: a) assinar, rubricar e datar a Proposta de Preço e demais documentos, nos termos deste edital;
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 2.1. Para participar deste certame, o representante da LICITANTE apresentará à Comissão de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos envelopes com as Propostas Técnicas. 2.1.1 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação legal da empresa, em que conste o nome do sócio/administrador e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão de Licitação ateste sua autenticidade.
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.1. O representante da licitante apresentará à Comissão Especial de Licitação documento que o credencie, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.