Direito Constitucional Cláusulas Exemplificativas

Direito Constitucional. Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. Poder constituinte. Características. Poder constituinte originário. Poder constituinte derivado. Constituição Federal de 1988: Princípios. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado. Organização político-administrativa. Estado federal: União. Estados-membros. Distrito Federal. Municípios. Territórios. Administração pública. Organização dos Poderes. Mecanismos de freios e contrapesos. Poder legislativo: Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado do Amapá. Organização e competências (arts. 70 a 75 da Constituição Federal e arts. 111 a 114 da Constituição do Estado do Amapá). Poder Executivo: Organização e competências. Poder Judiciário: organização e competências. Funções essenciais à justiça. Ministério Público: organização e competências. Advocacia pública. Procuradoria do Estado do Amapá e Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá: organização e competências. Controle de constitucionalidade: Exame in abstracto da constitucionalidade de proposições legislativas. Sistema tributário nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União, dos estados e dos municípios. Finanças públicas. Normas gerais. Orçamento. Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública: Administração Pública: conceito; princípios básicos do arts. 37 e 38 da Constituição Federal de 1988 o princípio da segurança jurídica; princípio da indisponibilidade do interesse público; princípio da supremacia do interesse público; princípio da finalidade e princípio da continuidade do serviço público; distinção entre ente federativo, governo e administração pública; Organização administrativa: Administração direta e indireta. A estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Lei nº 2.382, de 21.11.2018 e Resolução nº 91, de 26.04.2006 – Regimento Interno ALAP); Atos administrativos: conceito, elementos, atributos, pressupostos e classificação dos atos administrativos; relação entre motivo e motivação dos atos administrativos; teoria dos motivos determinantes; atos administrativos discricionários e vinculados; Controle da administração pública; controle administrativo: controle hierárquico e finalístico; Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; controle legislativo; o Tribunal d...
Direito Constitucional. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Da fiscalização contábil, financeira e or- çamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Das fi- nanças públicas. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade econômi- ca. Lei de Responsabilidade Fiscal. II DIREITO CIVIL. Ato jurídico: modalidade e formas. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos lícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: concei- to, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; clausula penal. Extinção das obrigações de pagamento – Objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais. Contratos em geral: Empréstimo; comodato; mutuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extin- ção. III DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Ação, pretensão, condição da ação, classificação. Processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processu-
Direito Constitucional. 1 Direito constitucional. 1.1 Natureza, conceito e objeto. 1.2 Perspectiva sociológica. 1.3 Perspectiva política. 1.4 Perspectiva jurídica. 1.5 Fontes formais. 1.6 Concepção positiva. 2 Constituição. 2.1 Sentidos sociológico, político e jurídico; conceito, objetos e elementos. 2.2 Classificações das constituições. 2.2.1 Constituição material e constituição formal. 2.2.2 Constituição-garantia e constituição- dirigente. 2.3 Normas constitucionais. 3 Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte; poder constituinte originário e derivado; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição. 4 Controle de constitucionalidade.
Direito Constitucional. Direito administrativo
Direito Constitucional. Lei de combate ao mosquito aedes aegypti por meio de método natural – inconstitucionalidades formal e material Lei distrital que determina a criação de atribuições para órgãos da estrutura administrativa e interfere no ecossistema local é inconstitucional por violar os princípios da reserva da administração e da repartição dos poderes. O governador do Distrito Federal propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Distrital 5.996/2017, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a implantação de campanha de incentivo à utilização de método natural de combate à dengue, por violação aos arts. 53; 71, § 1º, IV; 100, IV e X; 204; 207; 211; 278 e 279; todos da Lei Orgânica do DF. Na análise da ADI, os Desembargadores consignaram que o Legislativo local, ao dispor sobre criação de campanha de saúde pública destinada ao combate à dengue por meio da disseminação do cultivo da crotalária – planta supostamente nociva ao mosquito aedes aegypti –, impõe atribuições a órgãos da Administração Pública distrital. Tal conduta configura ofensa à reserva da administração, porque invade a esfera de competência privativa do chefe do Poder Executivo do DF, o que resulta em inconstitucionalidade formal da lei por vício de iniciativa. Ressaltaram ainda a concomitância de inconstitucionalidade material, uma vez que referida norma estabeleceu plantação indiscriminada de espécie estranha ao cerrado em áreas sensíveis do ecossistema local, como margens de rios e riachos, além de áreas públicas, situação capaz de gerar risco à preservação do meio ambiente equilibrado. O Colegiado destacou que a veiculação de conteúdos em desacordo com a repartição de competências dos entes federados e com interferência no ecossistema local, sem respaldo em estudos de impacto ambiental destinados à preservação do bioma e em contrariedade aos arts. 278 e 279 da LODF, caracteriza norma materialmente inconstitucional. Com isso, o Conselho Especial julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal subjetiva e material da Lei 5.996/2017, com eficácia erga omnes e efeitos ex tunc. Acórdão 1347951, 07017300420218070000, Relatora: Desª. XXXXX XXXXXXX, Conselho Especial, data de julgamento: 22/6/2021, publicado no DJe: 1º/7/2021.
Direito Constitucional. Constituição: conceito e classificação. Constitucionalismo. Espécies: Constitucionalismo Social. Constitucionalismo do Futuro. Constitucionalismo Transnacional. Transconstitucionalismo. Neoconstitucionalismo. Normas constitucionais: classificação. Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. Disposições constitucionais transitórias. Hermenêutica constitucional. Poder constituinte.
Direito Constitucional. Direito Processual Constitucional. Sistema Jurídico. Supremacia Constitucional. Nulidade. Conceito de Constitucionalidade. Controle de Constitucionalidade. Conceito, Requisitos e Espécies de Controle de Constitucionalidade. Controle Difuso. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. Súmula Vinculante. Repercussão Geral. Controle Concentrado. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Controle de Constitucionalidade no âmbito estadual. Writs Constitucionais: Habeas corpus. Habeas data. Mandado de injunção. Mandado de segurança. Ações Constitucionais.
Direito Constitucional. Constituição: conceito, objeto e classificações; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; Interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Princípios fundamentais. Ações Constitucionais: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos. Organização político- administrativa: competências da União, Estados e Municípios. Organização dos Poderes. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Legislativo: processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Judiciário: a) órgãos, funções, organização, composição, competências e funcionamento.
Direito Constitucional. Teoria da constituição. Constitucionalismo e neoconstitucionalismo. Poder constituinte. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Normas constitucionais: hermenêutica e filosofia constitucional. Interpretação da Constituição. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Constituição Federal de 1988. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias fundamentais. Organização do Estado. Da Organização dos Poderes, Legislativo, Executivo, Judiciário e Funções essenciais à justiça. Da tributação e orçamento, Sistema Tributário Nacional e Finanças Públicas. Da Ordem Econômica e Financeira. Da Ordem Social. Das Disposições Gerais e Transitórias.
Direito Constitucional. Diante da garantia ao contraditório e ampla defesa prevista no art. 5º, inc. LV da Constituição Federal, todas as previsões do edital que podem resultar em descontos ou qualquer penalidade, somente poderão ter efetiva aplicabilidade após apuração de eventual responsabilidade da Contratada em processo específico no qual sejam observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Está correto nosso entendimento?