CONTRATO Nº 20180380
CONTRATO Nº 20180380
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 1014, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.419.894/0001-75, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XX XXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX
XXXXXXXX XX XXXX X/X, e de outro lado a firma NISSEI SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 23.882.208/0001-87, estabelecida à XX. XXXXXX XXXXX, XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) RECIERI BRAZZOLINO PORTO RENON, residente na SALIN MAUAD , Nº 560, JARD.IND. II, Altamira-PA, XXX 00000-000, portador do
(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 028/2018 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto contratação de empresa para fornecimento de material de informática destinado a suprir as demandas da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Administração e Secretarias vinculadas
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
003064 | MOUSE OPTICO PS 2 PRETO - Marca.: MULTILSER | UNIDADE | 10,00 | 18,500 | 185,00 |
003840 | TECLADO MULTIMÍDIA PS2 - Marca.: MULTILSER | UNIDADE | 16,00 | 27,500 | 440,00 |
021582 | MOUSE OPTICO PRETO USB - Marca.: MULTILSER | UNIDADE | 22,00 | 18,500 | 407,00 |
025280 | TELA DE PROJEÇÃO TRIPÉ DIMENSÃO 229X305X150 - Marca. | UNIDADE | 1,00 | 890,000 | 890,00 |
: TCL | |||||
033646 | CONECTOR RJ 45 PACOTE COM 100 UND - Marca.: SHIP SCE | PACOTE | 4,00 | 64,000 | 256,00 |
046958 | HD EXTERNO 2 TB - USB 3.0 - Marca.: SEAGATE | UNIDADE | 4,00 | 570,000 | 2.280,00 |
047005 | ADAPTADOR WIRELESS USB - Marca.: MULTILSER | UNIDADE | 9,00 | 50,000 | 450,00 |
047032 | PLACA PCI WIRELESS 150MBPS - Marca.: DLINK | UNIDADE | 11,00 | 95,000 | 1.045,00 |
MATERIAL DE BOA QUALIDADE COM GARANTIA MINIMA DE 11 | |||||
MESES. | |||||
047053 | TECLADO E MOUSE SEM FIO - Marca.: MULTILSER | UNIDADE | 5,00 | 92,000 | 460,00 |
047131 | COOLER PARA GABINETE 80MM - Marca.: MULTILSER | UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
MATERIAL DE BOA QUALIDADE COM 8MM 80X80X25MM 2 PLUGS | |||||
COM GARANTIA MINIMA DE 03 MESES | |||||
051330 | FONTE DESKTOP ATX 500W 80 PLUS PFC ATIVO - Marca.: T | UNIDADE | 8,00 | 280,000 | 2.240,00 |
051344 | HD INTERNO 2 TB: 3,5" SATA 3, 7.500 RPM - Marca.: SE | UNIDADE | 5,00 | 440,000 | 2.200,00 |
AGATE | |||||
051353 | MEMORIA RAM DE 04 GB DDR3 1333 MHZ: - Marca.: ADATA | UNIDADE | 7,00 | 200,000 | 1.400,00 |
COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE E GARANTIA MINIMA DE 11 | |||||
MESES | |||||
051365 | HD EXTERNO 1TB: - Marca.: SEAGATE | UNIDADE | 5,00 | 380,000 | 1.900,00 |
MATERIAL DE BOA QUALIDADE COM ALTO DESEMPENHO, TRANSFERENCIA DE DADOS RAPIDA COM CONECTIVIDADE USB 3.0 E COMPATIVEL COM USB 2.0, COM CABO USB DE TAMANHO APROX. 46CM E COM GARANTIA MINIMA DE 11 MESES
051366 | TECLADO USB MULTIMIDIA: - Marca.: MULTILSER COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE E GARANTIA MINIMA DE MESES | UNIDADE 11 | 16,00 | 33,000 | 528,00 |
061523 | MEMORIA RAM DE 04 GB DDR4 2400 GHZ COM DESSIPADOR - | UNIDADE | 8,00 | 390,000 | 3.120,00 |
Marca.: ADATA | |||||
memoria ram de boa qualidade com garantia minima de | 11 | ||||
meses. | |||||
061654 | CABO DE REDE UTP CAT6 - Marca.: TDA | CAIXA | 6,00 | 425,000 | 2.550,00 |
CABO DE REDE UTP CAT6 CAIXA COM 100 METROS. | |||||
061655 | CABO USB PARA IMPRESSORAS - Marca.: SHIP SCE | UNIDADE | 9,00 | 13,000 | 117,00 |
COM MATERIAL DE ÓTIMA QUALIDADE E TAMANHO MINIMO DE 03 | |||||
METROS. | |||||
061657 | TOMADA REDE RJ45 SISTEMA X - Marca.: SHIP SCE | UNIDADE | 35,00 | 25,000 | 875,00 |
SISTEMA X CAIXA SOBREPOR EXTERN | |||||
O | |||||
061658 | CAIXA DE SOM 2.1 SUBWOOFER - Marca.: MULTILSER | UNIDADE | 11,00 | 68,000 | 748,00 |
061659 | CANETA LASER PARA APRESENTAÇÃO DE SLIDES CONTROLE SE | UNIDADE | 4,00 | 103,000 | 412,00 |
M FIO - Marca.: MULTILSER | |||||
MATERIAL DE ÓTIMA QUALIDADE COM GARANTIA MINIMA DE | 12 | ||||
MESES | |||||
061663 | CARTAO DE MEMORIA 16 GB CLASSE 10 48MB/S TF/ MICRO S | UNIDADE | 5,00 | 45,000 | 225,00 |
D UHS - Marca.: SANDISK MATERIAL DE ÓTIMA QUALIDADE COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | |||||
061664 | DISCO RIGIDO PARA NOTEBOOK SATA 3 500GB 5400 RPM - M UNIDADE | 6,00 | 300,000 | 1.800,00 | |
arca.: WD | |||||
MATERIAL DE BOA QUALIDADE COM GARANTIA MININA DE 10 | |||||
MESES | |||||
061667 | DRIVE GRAVADOR E LEITOR DE CD E DVD INTERNO PARA DES UNIDADE | 8,00 | 85,000 | 680,00 | |
KTOP - Marca.: LG | |||||
MATERIAL DE BOA QUALIDADE COM GARANTIA MINIMA DE 11 | |||||
MESES. | |||||
061668 | FONE DE OUVIDO HEADSET COM FIO - Marca.: MULTILSER UNIDADE | 8,00 | 48,000 | 384,00 | |
MATERIAL DE BOA QUALIDADE COM GARANTIA MINIMA DE 11 | |||||
MESES. | |||||
061669 | FONTE PARA DESKTOP ATX 350W 80 PLUS PFC ATIVO - Marc UNIDADE | 25,00 | 185,000 | 4.625,00 | |
a.: MULTILSER MATERIAL DE BOA QUALIDADE COM GARANTIA MINIMA DE 11 | |||||
MESES | |||||
000000 | XXX XXXXX 8GB CLASSE 10 - Marca.: SANDISK | UNIDADE | 20,00 | 34,500 | 690,00 |
MATERIAL DE BOA QUALIDADE COM GARANTIA MINIMA DE 11 MESES.
061675 PLACA DE REDE PORTA RJ45 10/100/1000 MBPS - Marca.: UNIDADE 9,00 76,900 692,10
DLINK MATERIAL DE BOA QUALIDADE COM GARANTIA MINIMA DE 11 MESES. | ||||
061679 | PLACA MÃE PARA PROCESSADORES INTEL I3/I5/I7 6º/7º GE UNIDADE | 4,00 | 450,000 | 1.800,00 |
RAÇÃO LGA 1151 CHIPSET H110 - Marca.: GIGABITE | ||||
MATERIAL DE BOA QUALIDADE COM GARANTIA MINIMA DE 12 | ||||
MESES | ||||
061680 | PLACA MÃE PARA PROCESSADORES INTEL I3/I5/I7 6º/7º GE UNIDADE | 4,00 | 600,000 | 2.400,00 |
RAÇÃO LGA 1151 CHIPSET B250 - Marca.: GIGABITE | ||||
MATERIAL DE BOA QUALIDADE COM GARANTIA MINIMA DE 11 | ||||
MESES. | ||||
061681 | PLACA MÃE PARA PROCESSADORES INTEL I3/I5/I7 6º/7º GE UNIDADE | 4,00 | 515,000 | 2.060,00 |
RAÇÃO LGA 1151 CHIPSET H270 - Marca.: GIGABITE | ||||
MATERIAL DE BOA QUALIDADE COM GARANTIA MINIMA 12 MESES. | ||||
061683 | MOUSE SEM FIO - Marca.: MULTILSER UNIDADE | 5,00 | 39,900 | 199,50 |
MATERIAL DE BOA QUALIDADE COM GARANTIA MINIMA DE 7 | ||||
MESES. | ||||
061698 | SUPORTE PARA CPU GABINETE COM RODINHAS PRETO - Marca UNIDADE | 25,00 | 80,000 | 2.000,00 |
.: MULTILSER | ||||
MATERIAL DE BOA QUALIDADE, QUE SEJA RESISTENTE AO PESO | ||||
MINIMO DE 07 QUILOS, COMPATIVEL COM GABINETES AT E ATX | ||||
, BASE PLASTICA RESISTENTE COM RODIZIO, ESPAÇO INTERNO | ||||
AJUSTAVEL DE 15,5 CM À 22,5 CM QUE FACILITE A ISTALAÇÃO | ||||
E A MOVIMENTAÇÃO DA CPU COM GARANTIA MINIMA DE 06 | ||||
MESES. | ||||
061701 | COOLER FAN PARA GABINETES 120 MM COM LED - Marca.: M UNIDADE | 5,00 | 55,000 | 275,00 |
ULTILSER | ||||
COM MATERIA DE BOA QUALIDADE HELICES COM DESIGN PARA | ||||
FLUXO DO AR E MENOR RUIDO COM BORRACHAS AMORTECEDORAS | ||||
PARA VIBRAÇÃO E ADAPTADOR MOLEX E Y-SPLITER E | ||||
ROLAMENTOS HIDRÁULICO E COM FUNÇÃO PMW COM DIMENSÕES | ||||
120X120X25MM E ALIMENTAÇÃO 12 VOLTES E COM GARANTIA | ||||
MINIMA DE 03 MESES. | ||||
061703 | GABINETE GAMER MID TOWER - Marca.: MULTILSER UNIDADE | 11,00 | 290,000 | 3.190,00 |
MATERIAL DE BOA QUALIADE COM 4 BAIAS E LED E COM 2 FAN COOLER MID TOWER E PAINEL FRONTAL COM 01 USB 3.0 E 02 USB 2.0 E 01 AUDIO HD E 01 LEITOR DE CARTÃO COM
GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | |||||
061713 | PLACA MÃE AMD AM4 B350 - Marca.: GIGABITE MATERIA DE BOA QUALIDADE COM GARANTIA MINIMA DE | UNIDADE 12 | 3,00 | 600,000 | 1.800,00 |
MESES. | |||||
061714 | PLACA MÃE AMD AM4 A320 - Marca.: GIGABITE | UNIDADE | 3,00 | 390,000 | 1.170,00 |
MATERIAL DE BOA QUALIDADE COM GARANTIA MINIMA DE | 12 | ||||
MESES. | |||||
061716 | LICENÇA DE SOFTWARE ANTIVÍRUS ARQUITETURA DE HARDWAR | UNIDADE | 30,00 | 150,000 | 4.500,00 |
E 32 BITS E 64 BITS - Marca.: KASPERSKY | |||||
ANTIVIRUS COM LICENÇA PARA 02 USUARIO PELO PERIODO | DE | ||||
12 MESES. | |||||
062053 | PELÍCULA DO FUSOR PARA IMPRESSORA TN 750 - Marca.: C | UNIDADE | 5,00 | 78,000 | 390,00 |
ANAL VERDE | |||||
062090 | CABO HDMI NO TABANHO DE 1,5 METROS - Marca.: SHIP SC | UNIDADE | 4,00 | 19,500 | 78,00 |
062091 | CABO HDMI COM TAMNHO DE 10 METROS E COM FILTRO - Mar | UNIDADE | 5,00 | 46,000 | 230,00 |
ca.: SHIP SCE | |||||
062092 | CABO VGA COM TAMANHO DE 1,5 METROS - Marca.: SHIP SC | UNIDADE | 5,00 | 19,000 | 95,00 |
062093 | CABO DE VGA NO TAMANHO DE 10 METROS - Marca.: SHIP S | UNIDADE | 5,00 | 46,000 | 230,00 |
062120 | HD INTERNO 500GB: 3.5" SATA 3, 7.500 RPM - Marca.: W | UNIDADE | 6,00 | 299,000 | 1.794,00 |
062121 | BATERIA PARA NOBREAK 12V CC - 7 AH - Marca.: GREE | UNIDADE | 16,00 | 99,500 | 1.592,00 |
062147 | BOBINA TÉRMICA PARA RELOGIO DE PONTO ELETRÔNICA REP | UNIDADE | 30,00 | 23,000 | 690,00 |
57 MM X 300M | |||||
062161 | TECLADO PARA NOTEBOOK PRETO BR EQUIVALENTE AO MODELO | UNIDADE | 2,00 | 140,000 | 280,00 |
NOTEBOOK G40-70 - Marca.: POSITIVO | |||||
062163 | TECLADO PARA NOOTEBOOK EQUIVALENTE AO MODELO NOOTEBO | UNIDADE | 3,00 | 140,000 | 420,00 |
OK POSITIVO N190i - Marca.: POSITIVO | |||||
062165 | PLACA MAE PARA NOOTEBOOK EQUIVALENTE AO MODELO NOOTE | UNIDADE | 2,00 | 370,000 | 740,00 |
BOOK POSITIVO N190i - Marca.: POSITIVO | |||||
062166 | PLACA MAE PARA NOOTEBOOK EQUIVALENTE AO MODELO NOTEB | UNIDADE | 2,00 | 520,000 | 1.040,00 |
OOK ACER E5-574-307M - Marca.: ACER | |||||
000000 | XXXXXXXXXX UNIVERSAL PARA NOTEBOOK, NETBOOK, 12V A 2 | UNIDADE | 3,00 | 80,000 | 240,00 |
4V - Marca.: VERDE | |||||
funçoes do carregador/fonte universal: adaptador AC/DC |
de alta potencia para alimentar notebooks com entraca DC de 12 v a 24v com potencia de ate 120w com proteção contra curto circuito e sobrecarga; voltagem de saida ajustavel;contendo 1 fonte universal 120w, 01 cabo de força ac e 1 kit com 8 plugs
062215 CABO OPTICO MINI FLAT DROP F1 - Marca.: SHIP SCE METRO 1.000,00 2,400 2.400,00 DURABILIDADE
Vida útil superior proporcionada por meio
de capa isolante à eletricidade, retardante a chama e com baixa emissão de fumaça.
PERFORMANCE
Fibras
capazes de transferir de 180.000~200.000 Km/s resultando em uma latência de apenas 0.005
milissegundos por km.
PRECISÃO
Suporte à curvaturas
extremas entre a caixa assinante e as dependências do usuário, com mínimos efeitos na transmissão.
VALOR GLOBAL R$ 61.512,60
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 61.512,60 (sessenta e um mil, quinhentos e doze reais e sessenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 028/2018 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 028/2018, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 03 de Agosto de 2018 extinguindo-se em 03 de Agosto de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 028/2018.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 1013.101220140.2.040 Operacionalização da Secretaria de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 36.870,20, Exercício 2018 Atividade 1014.103010140.2.049 Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 11.691,70, Exercício 2018 Atividade 1014.103010140.2.048 Manutenção do Programa de Atenção Básica -PAB Fixo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 12.950,70 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2018, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 03 de Agosto de 2018
XXXXXX XXXXX XX XXXXX:83438068249
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXX:83438068249
Dados: 2018.08.03 01:04:51 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.419.894/0001-75
CONTRATANTE
NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA ME:23882208000187
Assinado de forma digital por NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA ME:23882208000187
Dados: 2018.08.03 01:03:01 -03'00'
NISSEI SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - ME
CNPJ 23.882.208/0001-87 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.