PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO TRT6 N.º 056/2021
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX QUE
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX QUE
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO FORNECIMENTO E À INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADOS À REDE DO TIPO ON-GRID, EM UNIDADES JUDICIÁRIAS
/ADMINISTRATIVAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.566.224/0001-90, com sede no Xxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-902, neste ato, representado pela Exma. Desembargadora Presidente, Sra. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, casada, magistrada, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.823.734 SDS/PE, residente e domiciliada em Recife/PE, e a empresa HCC PROJETOS ELÉTRICOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.261.798/0001-74, estabelecida à Rodovia RS 223, KM 46,4, S/N, Bairro Arroio Grande, Ibirubá/RS, CEP 98.200-000, neste ato, representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, sócio proprietário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador(a) da Cédula de Identidade n.º 0000000000 SJS-RS, residente e domiciliado(a) em Ibirubá/RS, doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, consoante PROADs TRT6 n.º 13.188/2021 e n.º 18.215/2021, têm, por mútuo consenso, por meio do presente instrumento, contratado o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato fundamenta-se:
I - No Pregão eletrônico n.º 24/2021, nas Leis n.os 10.520/2002 e 11.488/2007, nos Decretos n.os 10.024/2019, 8.538/2015 e 7.892/13, na Lei Complementar n.º 123/2006, na Res. 103/2012 – CSJT (Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho) e na Instrução Normativa n.º 05/2017 - SEGES/MP;
II - Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente:
a) constem nos PROADs TRT6 n.º 13.188/2021 e n.º 18.215/2021;
b) não contrariem o interesse público.
III - Nas demais determinações da Lei n.º 8.666/1993; IV - Nos preceitos de Direito Público; e
V - Subsidiariamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto consiste na contratação de empresa de engenharia para o fornecimento e a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, conectados à rede, do tipo On-Grid, nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Caruaru, Vara do Trabalho de Garanhuns, 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nazaré da Mata, Vara do Trabalho de Pesqueira e 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Petrolina do CONTRATANTE, conforme especificações constantes do Edital, do Anexo deste instrumento e nos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA, que são partes integrantes do presente contrato, independentemente de sua transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratação inclui a elaboração do projeto executivo, a aprovação deste junto à concessionária de energia elétrica, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, a montagem, o comissionamento e a ativação de todos os equipamentos e materiais, a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, os projetos “as built” e o treinamento da equipe técnica do CONTRATANTE, de acordo com as exigências relacionadas nas especificações técnicas constante do Edital e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecimento e a instalação dos equipamentos a serem realizados nos imóveis especificados no caput desta cláusula deverão estar em conformidade com as plantas de cobertas e com as especificações técnicas elaboradas pela Seção de Fiscalização e Obras (SEFAO), da Divisão de Planejamento Físico (DPLAN) do CONTRATANTE, discriminados no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – Os serviços que compõem o objeto do presente contrato serão realizados sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 721.012,66
(setecentos e vinte e um mil doze reais e sessenta e seis centavos), conforme tabela a seguir:
Item | Especificação | Quantidade (kWp) | Preço Unitário (R$/kWp) | Preço Total (R$) |
1 | Sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, conectados à rede, conforme especificações, a serem instalados nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Caruaru. | 59,69 | 3.482,48 | 207.869,23 |
1 | Sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, conectados à rede, conforme especificações, a serem instalados na Vara do Trabalho de Garanhuns. | 14,2 | 3.482,48 | 49.451,22 |
1 | Sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, conectados à rede, conforme especificações, a serem instalados nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nazaré da Mata. | 50,89 | 3.482,48 | 177.223,41 |
1 | Sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, conectados à rede, conforme especificações, a serem instalados na Vara do Trabalho de Pesqueira. | 22,94 | 3.482,48 | 79.888,09 |
1 | Sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, conectados à rede, conforme especificações, a serem instalados nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Petrolina. | 59,32 | 3.482,48 | 206.580,71 |
Valor Total | R$ 721.012,66 |
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo gestor do contrato, sem ressalvas, observadas as etapas e percentuais constantes no subitem 16.4 do Termo de Referência, por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários por ela indicados, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A ordem bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis, consoante normas do Tesouro Nacional.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O gestor do contrato atestará a nota fiscal em até 05 (cinco) úteis, com ou sem ressalvas, a contar do seu recebimento.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de a nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO – O CONTRATANTE poderá autorizar o pagamento da nota fiscal questionada, se ainda existirem prestações futuras que possibilitem a compensação de qualquer obrigação financeira de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO – No ato do pagamento, serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente, ficando os documentos comprobatórios das retenções à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela execução da garantia prevista neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP, onde: EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I= (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%.
PARÁGRAFO XXXX – A compensação financeira, prevista no parágrafo anterior, será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO – No preço pago pelo CONTRATANTE estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro, frete e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto da contratação, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação da manutenção dos requisitos de habilitação e qualificação exigidos no procedimento licitatório.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA – O valor do presente contrato é irreajustável.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – Os serviços serão realizados nos seguintes prazos:
I – 20 (vinte) dias corridos para entrega do projeto executivo (com pedido de parecer de acesso à Concessionária), a contar da data inicial constante da ordem de serviço;
II – 30 (trinta) dias corridos para instalação, a contar da autorização expressa da fiscalização.
PARÁGRAFO ÚNICO – A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
CLÁUSULA NONA – Os equipamentos e materiais deverão ser entregues e instalados pela empresa CONTRATADA, sem custo adicional, na(s) unidade(s) especificada(s) no caput da cláusula segunda e listada(s) no ANEXO I, nos prazos determinados na CLÁUSULA OITAVA deste instrumento contratual, a contar da data inicial constante da ordem de serviço.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA – Os recursos necessários à execução deste contrato correrão por conta do Elemento de Despesa n.º. 44905192, Programa de Trabalho 02122003342560026 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho – no Estado de Pernambuco) e Plano Orçamentário 0000, do orçamento do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato foi emitida a nota de empenho n.º 2021NE000541, datada de 03/11/2021, no valor de R$ 721.012,66 (setecentos e vinte e um mil doze reais e sessenta e seis centavos).
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A garantia e a assistência técnica prestada deverão englobar todos e quaisquer defeitos provenientes de erros ou omissões em projeto, matéria prima, fabricação, desempenho, montagem, coordenação técnica e administrativa, bem como deslocamentos, peças, fretes e todas as demais despesas, de modo que, durante o período de garantia, todos os custos referentes a reparos, substituição de componentes ou do próprio equipamento, bem como a ensaios, embalagem, carga e descarga, seguro, frete e todos os eventos associados à falha apresentada, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Deverá ser apresentado pela CONTRATADA, nos moldes dos artigos 12 e 50 do Código de Defesa do Consumidor, o Termo de Garantia, devidamente acompanhado do manual de instrução e de instalação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A instalação deverá ser garantida pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, salvo a garantia dos inversores, que deverá ser de, no mínimo, 05 (cinco) anos, e dos painéis solares, que deverá ser de, no mínimo, 10 (dez) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo de garantia será contado a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA se obriga a substituir ou reparar qualquer acessório ou peça que apresente defeito ou falha oriundos da fabricação, do emprego de materiais inadequados ou da instalação, sem ônus para o CONTRATANTE e no menor prazo possível determinado pelo Fiscal, em conformidade com a complexidade do caso, após a notificação do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO XXXXXX- Xxxxxxx todo o período de garantia, o atendimento deverá ocorrer no local onde os equipamentos encontram-se instalados, após abertura de chamado técnico por parte da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (CEMA), devendo a CONTRATADA enviar relatório técnico da vistoria, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de inoperância dos equipamentos por período superior a 72 (setenta e duas) horas, a CONTRATADA fica obrigada a substituí-los até a sua efetiva reparação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Durante o período de garantia, os prazos para a solução dos problemas serão os seguintes:
I – 10 (dez) dias úteis, caso o problema esteja relacionado com os serviços de instalação do sistema, incluindo infiltração da água da chuva pela cobertura/telhado da edificação;
II – 10 (dez) dias úteis, caso seja necessária a substituição de cabos expostos ao tempo e/ou de componente(s) eletrônico(s) do sistema;
III – 15 (quinze) dias úteis, caso seja necessária a substituição de módulo(s) fotovoltaico(s); IV – 20 (vinte) dias úteis, caso seja necessário o conserto ou a substituição de inversor(es).
PARÁGRAFO OITAVO– Se, durante o período de garantia dos equipamentos, determinadas peças apresentarem desgaste excessivo ou defeitos frequentes, o CONTRATANTE poderá exigir a reposição dessas peças, sem ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxxx o período de garantia, ocorrendo algum defeito ou falha no equipamento e após os devidos reparos pelo fabricante, o CONTRATANTE poderá solicitar novos testes na unidade, sem quaisquer ônus adicionais, devendo o fornecedor elaborar um relatório com o detalhamento das causas da falha e as alterações executadas no equipamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Durante a vigência da garantia, nenhuma despesa será cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam elas referentes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão de obra, exceto aquelas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários do CONTRATANTE, devidamente identificadas em relatórios técnicos emitidos pela CONTRATADA e/ou empresa responsável pela assistência técnica autorizada, com a ciência e a concordância por parte do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Todos os custos referentes a reparos ou substituição de qualquer acessório, peça ou mesmo do equipamento em sua totalidade, inclusive aqueles relativos a qualquer tipo de transporte ou parte dele, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Após o término do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá responder pelo equipamento em caso de falha ou defeito decorrentes de projeto e/ou instalação, sem ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O fornecimento e a instalação deverão ser garantidos conforme a legislação brasileira, tudo em consonância com o estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Será exigida da CONTRATADA, como condição para o início da execução dos serviços, a prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade conforme o disposto no parágrafo oitavo desta cláusula, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de prestação de garantia ao Núcleo de Contratos da Coordenadoria de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os comprovantes de prestação de garantia citados nos incisos II e III do caput desta cláusula poderão ser entregues via correio eletrônico, por meio do endereço xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx, estando sujeitos à confirmação de recebimento e conferência de autenticidade via internet.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo sétimo.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do
CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Qualquer que seja a modalidade escolhida, a garantia assegurará o pagamento de:
I – prejuízos decorrentes do inadimplemento do objeto do contrato ou do não cumprimento das demais obrigações nele consignadas;
II – prejuízos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução contratual;
III – multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
PARÁGRAFO OITAVO – A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n.º 05/2017.
PARÁGRAFO NONO – Aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o percentual máximo de 2% (dois por cento), caso a CONTRATADA não observe o prazo estabelecido para a apresentação da garantia.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Caso a CONTRATADA retarde a apresentação da garantia por prazo superior a 25 (vinte e cinco) dias, o CONTRATANTE fica, desde logo, autorizado a rescindir o contrato, com lastro nos incisos I e II do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, em razão de descumprimento ou de cumprimento irregular das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A garantia sofrerá adequações sempre que ocorrer alteração do valor ou da vigência do contrato, inclusive nas repactuações, a fim de ser preservado o percentual mencionado no caput da presente cláusula.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O valor da garantia que for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação ou indenização, deverá ser reposto pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou sanções à CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – O CONTRATANTE não executará a garantia somente nas hipóteses seguintes:
I – caso fortuito ou força maior;
II – alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
III – descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração;
IV – prática de atos ilícitos dolosos por servidores do CONTRATANTE. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Será considerada extinta a garantia:
I – com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II – com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no parágrafo oitavo da presente cláusula, que poderá, independentemente de sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Obriga-se a CONTRATADA a:
I - responder por todas as despesas decorrentes de:
a) transporte dos equipamentos e materiais para os locais de entrega;
b) materiais necessários à execução dos serviços de instalação;
c) mão de obra especializada, incluídas as obrigações sociais e trabalhistas;
d) equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s), que, além de serem fornecidos, devem ter seu uso garantido pela CONTRATADA, de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 18 (NR 18);
e) perdas, que, porventura, ocorram, até o efetivo recebimento pelo CONTRATANTE.
II - executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto neste instrumento e nos demais elementos que integram o Edital;
III – elaborar e aprovar, junto à concessionária local, os projetos executivos dos sistemas de geração de energia fotovoltaica;
IV – registrar, previamente, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA), o serviço objeto do contrato e especialidades, nos termos das normas pertinentes (Leis n.ºs 6.496/1977 e 12.378/2010), cuja cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deverá ser entregue, à fiscalização do CONTRATANTE, antes do início da execução dos serviços;
V – entregar e instalar os sistemas de geração de energia, rigorosamente no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência (projeto e especificações técnicas) e nos demais elementos que integram o Edital;
VI – designar, previamente, profissional habilitado (engenheiro eletricista), devidamente registrado no CREA para ser o responsável pela execução dos serviços durante toda a vigência do contrato;
VII – apresentar certificados de treinamento de montagem em altura do pessoal designado pela empresa CONTRATADA para a execução dos serviços, devendo ser comprovada a altura mínima de 2 metros, conforme dispõe a NR-35, item 35.1.2;
VIII – apresentar atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do pessoal designado pela empresa CONTRATADA para a execução dos serviços, no qual deverá estar escrito ‘apto para trabalho em altura’, também devendo conter os exames de EEG e ECG;
IX – cumprir as obrigações contratuais em obediência ao disposto nas normas de segurança do trabalho (NR-18, NR-35 e correlatas);
X – determinar que seus empregados se apresentem ao local de trabalho devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, também devendo provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
XI – instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do
CONTRATANTE;
XII – manter, no local de realização dos serviços, um Diário de Ocorrências, fornecido pela CONTRATADA, destinado, exclusivamente, às anotações por parte desta e da fiscalização do CONTRATANTE sobre o andamento dos serviços, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei;
XIII – entregar, por ocasião do Recebimento Provisório do objeto contratado, o referido Diário de Ocorrências à fiscalização, antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo;
XIV – manter, no local de realização dos serviços, um conjunto de todos os projetos, detalhes, especificações técnicas, planilhas e demais documentos relacionados à execução dos serviços;
XV – modificar as especificações e o projeto somente com a autorização prévia e expressa da fiscalização;
XVI – utilizar, na execução dos serviços, empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
XVII – afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação do CONTRATANTE, o empregado que não apresentar desempenho satisfatório, que venha a embaraçar ou dificultar a fiscalização, ou cuja permanência no local o solicitante julgar inconveniente;
XVIII – comunicar, formalmente, ao CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva da entrega dos equipamentos;
XIX – fazer acompanhar, quando da entrega da medição, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório, à nota de empenho da despesa e ao objeto do contrato com seus valores correspondentes;
XX – efetuar a entrega e a montagem dos equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo definido pela fiscalização, conforme a complexidade do caso, contado a partir da notificação, devendo ser recusado o objeto que apresentar defeito ou cuja especificação não atenda às descrições do objeto contratado;
XXI – comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social e outros dados da CONTRATADA, tais como endereços, telefones e nome de representantes, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
XXII – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus funcionários/prepostos, independentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver sujeita;
XXIII – responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar, da garantia prestada ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
XXIV – manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços que compõem o objeto deste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, licenças, faltas ao serviço ou desligamento de empregados;
XXV – manter em seu quadro de pessoal permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, com ou sem vínculo trabalhista, conforme legislação vigente, engenheiro eletricista regularmente registrado no CREA, durante todo o período de execução do serviço contratado;
XXVI – comprovar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a quitação dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, decorrentes da execução dos serviços que compõem o objeto deste contrato, com a entrega pela CONTRATADA, à Fiscalização, dos documentos comprobatórios da CND do fornecimento com instalação expedida pelo INSS;
XXVII – manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no procedimento licitatório;
XXVIII – conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
XXIX – apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para execução das atividades contratadas;
XXX - solicitar ao CONTRATANTE, pelo endereço eletrônico xxxxx@xxx0.xxx.xx, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, a autorização para o acesso aos locais da execução dos serviços;
XXXI – responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
XXXII – relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução dos serviços;
XXXIII – comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
XXXIV – não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XXXV – manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, nos horários e locais de prestação de serviço, para representá-la na execução do contrato, com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
XXXVI – prestar todos os esclarecimentos ou informações solicitadas pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
XXXVII – promover a guarda, a manutenção e a vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
XXXVIII – obter, junto aos órgãos oficiais, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
XXXIX – garantir sigilo às informações que seus empregados venham a tomar conhecimento, em razão do cumprimento deste contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal;
XL – providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das instalações das unidades previstas no projeto pela Concessionária, bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas, tudo às suas expensas;
XLI – realizar os serviços de modo a não interferir no regular funcionamento das unidades, durante o expediente, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 14h30min;
XLII – realizar, fora do horário de expediente, serviços que, potencialmente, possam provocar incômodo excessivo aos servidores das unidades, tais como ruído elevado, desligamento de energia elétrica ou interrupção do abastecimento de água ou outros que interfiram no ambiente de trabalho de magistrados e servidores ou que impeçam o acesso dos jurisdicionados;
XLIII – observar, durante toda a execução dos serviços, o cuidado com a integridade das instalações físicas existentes, devendo providenciar, inclusive, a correta proteção e isolamento das cobertas/coberturas das unidades, de forma a evitar que a movimentação de seus funcionários as danifique, utilizando-se, para tanto, de material adequado e suficiente, quando da instalação das estruturas e painéis solares, devendo a CONTRATADA providenciar a devida reparação em caso de dano de qualquer natureza ao imóvel;
XLIV – paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
XLV – fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os seguintes documentos técnicos, impressos e em arquivo eletrônico, que deverão ser entregues na Divisão de Planejamento Físico (DPLAN), na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Bairro do Recife, Edifício Anexo, 1º Andar, Recife, e/ou pelo e-mail (xxxxx@xxx0.xxx.xx):
a) catálogos e manuais dos equipamentos, contendo todas as informações e características técnicas;
b) termo de garantia, atendendo ao requerido neste instrumento.
XLVI - obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança de dados pessoais, constantes da Lei n.º 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
XLVII - aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – PPPDP, do CONTRATANTE, instituída pelo ATO TRT6-GP n.º 242/2021, disponível no portal do TRT6, cumprindo os deveres legais e contratuais incluídos pela referida política.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Obriga-se o CONTRATANTE a:
I - receber os equipamentos e serviços somente quando atendam às especificações exigidas, ao quantitativo e ao preço ofertado, rejeitando-os se não estiverem de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
II – prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
III - manter local disponível para o recebimento e a instalação dos equipamentos;
IV - autorizar, quando necessária, a saída de materiais a serem reparados/substituídos pela
CONTRATADA;
V - fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
VI - permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, quando for o caso, nos locais de execução dos serviços em horários previamente combinados;
VII – atestar Notas Fiscais, com ou sem ressalvas, no prazo fixado neste instrumento;
VIII – acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento e instalação do objeto contratado;
IX – fornecer pontos de força para ligação de ferramentas e equipamentos;
X – promover o pagamento à CONTRATADA, na forma e nos prazos previstos no presente contrato, após o cumprimento das formalidades legais;
XI – notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção e certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
XII – exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
XIII – realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
XIV – aplicar as penalidades previstas no caso de descumprimento das obrigações pela
CONTRATADA;
XV - obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança de dados pessoais, constantes da Lei n.º 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), observando a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – PPPDP, instituída pelo ATO TRT6-GP n.º 242/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Concluída a execução do objeto em cada localidade, após aprovação e ligação do ponto de conexão à rede, será realizado o recebimento provisório pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação escrita pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para o recebimento provisório, deverão estar sanadas todas as pendências relativas à execução dos serviços, estando condicionado à verificação do atendimento aos seguintes aspectos:
I – conformidade ao projeto executivo, às normas e às especificações técnicas elaboradas pela Divisão de Planejamento Físico (DPLAN);
II – inexistência de pendências relacionadas à execução do sistema ou sua regularização perante a concessionária de distribuição de energia elétrica;
III – ressarcimento ao TRT6 por prejuízos, vícios e danos, eventualmente provocados ao patrimônio do CONTRATANTE durante a execução dos serviços;
IV – limpeza do local na entrega.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá apresentar, para fins de recebimento provisório, os seguintes documentos:
I – relatório do comissionamento do sistema;
II – certificado de conformidade do(s) inversor(es) fornecido(s) ou número de registro da concessão do INMETRO;
III – certificados/termos de garantia dos módulos fotovoltaicos e inversores; IV – relatório de Monitoramento Remoto do sistema;
V – manual de Operação e Manutenção do sistema;
VI – comprovação de capacitação da equipe técnica do CONTRATANTE;
VII – projeto “As Built” elaborado pelo responsável pela execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O recebimento definitivo dos serviços será efetuado por comissão formada por um integrante da DPLAN, responsável pela fiscalização, e por um integrante da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (CEMA), designados pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 10 (dez) dias úteis de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A emissão da última Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos da cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A Administração do CONTRATANTE indicará de forma precisa, individual e nominal, os agentes responsáveis para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, das técnicas e dos equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE exercerá a fiscalização, desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, por meio de profissionais qualificados, integrantes da Divisão de Planejamento Físico (DPLAN) e da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (CEMA), devidamente habilitados ao acompanhamento técnico e controle da execução dos serviços e do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUARTO – A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso.
PARÁGRAFO QUINTO – As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Durante a execução do objeto, a fiscalização do CONTRATANTE deverá monitorar, constantemente, o nível de qualidade dos serviços a fim de evitar a sua degeneração, cumprindo-lhe requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização do CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante, exclusivamente, de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
PARÁGRAFO OITAVO – Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no presente contrato.
PARÁGRAFO XXXX – A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Após o recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá efetuar manutenções corretivas, enquanto perdurar o período de garantia, cumprindo-lhe, para tanto, fornecer um número telefônico e um endereço eletrônico para abertura de chamados por parte da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (CEMA).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O CONTRATANTE poderá paralisar e/ou solicitar a correção de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o planejamento, a norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O CONTRATANTE poderá solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços que compõem o objeto do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O CONTRATANTE exercerá rigoroso controle sobre os prazos de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O CONTRATANTE poderá verificar e aprovar eventuais acréscimos ou decréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato, mediante prévia análise e aferição por profissional com a compatível atribuição técnica.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Nos caso de descumprimento do prazo de execução dos serviços, da entrega e da instalação dos equipamentos, o gestor informará à Administração, que instaurará os procedimentos administrativos com vistas à aplicação das sanções impostas por lei.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Em situações extraordinárias e havendo necessidade, poderá a fiscalização do CONTRATANTE solicitar a interrupção temporária dos trabalhos, devendo a CONTRATADA acatar, imediatamente, essa decisão.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego
de material inadequado ou de qualidade inferior, sendo certo que sua ocorrência não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, conforme o artigo 70 da Lei n.º 8.666/1993.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E OUTRAS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época própria.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I – cometer fraude fiscal;
II – apresentar documento falso; III – fizer declaração falsa;
IV – comportar-se de modo inidôneo;
V – não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os fins do inciso IV, sujeita-se às penalidades descritas nesta cláusula a CONTRATADA que demonstre não possuir idoneidade em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando se tratar de atraso na execução do contrato, aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no caput da presente cláusula, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO QUARTO – Estima-se, para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato à época da infração cometida.
PARÁGRAFO QUINTO – O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrado judicialmente, nos termos do §1º do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993 e serão formalizadas mediante Termo Aditivo, a fim de atender aos interesses das partes e ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993, na Lei n.º 10.520/2002 e nas demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União – DOU.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Fica eleito o foro da Justiça Federal na cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente instrumento contratual que não puder ser administrativamente solucionado.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente Termo de Contrato, o qual é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX:00000274
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX:00000274
Dados: 2021.11.09 17:43:05 -03'00'
CONTRATANTE – TRT6
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX:99146525068
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX:99146525068
Dados: 2021.11.09 16:57:07
-03'00'
CONTRATADA - EMPRESA
VISTOS
Assinado de forma digital por
VINICIUS SOBREIRA BRAZ VINICIUS SOBREIRA BRAZ DA
XX XXXXX:00003286
XXXXX:00003286
Dados: 2021.11.09 17:19:31 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC/TRT6
XXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:00002453
XXXXXXX XXXXX:00002453 Dados: 2021.11.09 17:15:13 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Núcleo de Contratos - NUCON-CLC/TRT6
ANEXO I
ANEXO I - UNIDADES JUDICIÁRIAS/ADMINISTRATIVAS PASSÍVEIS DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
SEQ. | MUNICÍPIO | UNIDADE JUDIÁRIA / ADMINISTRATIVA | ENDEREÇO | Nº DE. PAVTOS | TIPO DE COBERTURA | QUANT. (kWp) [1] |
1 | Barreiros | Fórum de Barreiros - 1ª e 2ª VTs | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000 | 2 | Coberta em telha de fibrocimento | 48,40 |
2 | Cabo de Santo Agostinho | Fórum do Cabo de Santo Agostinho - 1ª e 2ª VTs | Av. Pres. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - XX - XXX: 00000-000 | 2 | Coberta em telha de fibrocimento | 57,20 |
3 | Carpina | Vara única de Carpina | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X Xxxx - Xxxxxxx - XX - XXX: 00000-000 | 1 | Coberta em telha de fibrocimento | 29,00 |
4 | Caruaru | Fórum de Caruaru - 1ª e 2ª VTs | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 814 - Xxxxxxxx xx Xxxxxx - Caruaru - PE - CEP: 55014-000 | 2 | Coberta em telha de fibrocimento | 59,69 |
5 | Garanhuns | Vara única de Garanhuns | Xxx Xxx Xxxxx, X/X, Xxx Xxxx - Xxxxxxxxx - XX - XXX: 55295-902 | 1 | Coberta em telhas cerâmicas do tipo capa/canal | 14,20 |
6 | Goiana | Fórum de Goiana - 1ª, 2ª e 3ª VTs | Loteamento Novo Horizonte, Margens da PE 75, KM 02,no Lote II, Quadra 30, Goiana- PE - CEP 55900-970 | 2 | Laje impermeabilizada | 70,40 |
7 | Igarassu | Fórum de Igarassu - 1ª e 2ª VTs | Rodovia BR-101-Norte, km 26, Cruz de Rebouças, Igarassu-PE - CEP 53600-000 | 1 | Laje impermeabilizada | 42,68 |
8 | Ipojuca | 1ª VT de Ipojuca | Rodovia PE 60 Km 16/17, S/N Alto - Ipojuca - PE - CEP 55590-000 | 1 | Coberta em telha de fibrocimento | 31,70 |
9 | Limoeiro | Vara única de Limoeiro | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Limoeiro - PE - CEP: 55700-000 | 1 | Coberta em telhas cerâmicas do tipo francesa | 16,78 |
10 | Nazaré da Mata | Fórum de Nazaré da Mata - 1ª e 2ª VTs | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx xx Xxxx - XX - XXX: 00000-000 | 2 | Coberta em telha de fibrocimento | 50,89 |
11 | Olinda | Fórum de Olinda - 1ª, 2ª e 3ª VTs | Rodovia PE-15, Km 4,8, Cidade Tabajara – Olinda - PE - CEP: 53350-000 | 2 | Coberta em telha de fibrocimento | 88,00 |
12 | Palmares | Vara única de Palmares | Av. Miguel Jassely, nº13, Cohab I - Palmares - PE - CEP: 55540-000 | 1 | Coberta em telha de fibrocimento | 22,04 |
13 | Paulista | Fórum de Paulista - 1ª e 2ª VTs | Travessa do Sabugi, S/N - Bairro Nobre, Paulista - PE -CEP 53401-481 | 2 | Coberta em telha de fibrocimento | 69,14 |
14 | Pesqueira | Vara única de Pesqueira | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX - XXX: 55220-000 | 1 | Coberta em telhas cerâmicas do tipo francesa | 22,94 |
15 | Petrolina | Fórum de Petrolina - 1ª, 2ª e 3ª VTs | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx de Goes, S/N - Centro - Petrolina - PE - CEP: 56304-020 | 1 | Coberta em telhas cerâmicas do tipo capa/canal | 59,32 |
16 | Recife | Edifício Sede do TRT da 6ª Região | Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx - XX - XXX 00000-000 | 6 | Coberta em telha de fibrocimento | 81,40 |
17 | Escola Judicial da 6ª Região | Xxx Xxxxxxxx x Xxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx - XX - CEP 52020-060 | 5 | Coberta em telha de fibrocimento | 65,21 | |
18 | Galpão da Divisão de Material e Logística | Xxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx - XX - XXX 00000-000 | 1 | Coberta em estrutura metálica e telhas de alumínio | 23,51 | |
19 | Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx - XX - XXX 00000-000 | 2 | Coberta em telhas cerâmicas do tipo capa/canal | 19,80 | |
20 | Ribeirão | 1ª VT de Ribeirão | BR 101 Sul - Km 82 - Ribeirão - PE - CEP: 55520-000 | 1 | Coberta em telha de fibrocimento | 25,20 |
21 | Vitória de Santo Antão | Vara única de Vitória de Santo Antão | Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, S/N Cajá - Vitória de Santo Antão - PE - CEP: 55602-000 | 1 | Coberta em telha de fibrocimento | 26,46 |
22 | Arquivo Geral | 2 | Coberta em estrutura de concreto pré- moldado e telhas de fibrocimento | 18,04 | ||
TOTAL ESTIMADO (kWp): | 942,00 |
Observação:
1. Todas as unidades serão atendidas pela concessionária Companhia Energética de Pernambuco
- CELPE