DA ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. Os equipamentos e materiais deverão ser entregues e instalados pela empresa CONTRATADA, sem custo adicional, na(s) unidade(s) especificada(s) no caput da cláusula segunda e listada(s) no ANEXO I, nos prazos determinados na CLÁUSULA OITAVA deste instrumento contratual, a contar da data inicial constante da ordem de serviço.
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 5.2.1. Os equipamentos deverão ser novos (primeiro uso), os quais deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, no prédio da Câmara Municipal de São Gotardo. 5.2.2. A entrega dos equipamentos deverá ser agendada junto a CONTRATANTE, que realizará a conferência dos equipamentos e emitirá termo de recebimento, iniciando, a partir do recebimento dos equipamentos, o prazo de 30 (trinta) dias corridos para conclusão dos serviços de montagem, instalação e testes dos equipamentos. 5.2.2.1. Estando todo o sistema funcionando perfeitamente, será emitido termo circunstanciado com o recebimento definitivo do serviço de instalação. 5.2.3. Os materiais e quaisquer outros componentes (cabos, fios, conectores e outros) necessários a montagem, instalação e operacionalização dos equipamentos, com a finalidade de estarem em perfeito funcionamento, correrão as expensas da CONTRATADA. 5.2.4. Todos os equipamentos deverão ser entregues juntamente com suas Notas Fiscais e documentação. 5.2.5. O objeto deverá ser montado e instalado em local indicado pelo gestor do contrato. 5.2.6. Caso os equipamentos não correspondam à qualidade exigida e/ou apresentem defeitos de fabricação, serão recusados e deverão ser substituídos imediatamente, com prazo de no máximo 3 (três úteis) dias. 5.6.1. Caso não ocorra a substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à empresa contratada as penalidades previstas neste Termo de Referência. 5.2.7. Ao concluir o serviço de instalação do sistema e os respectivos testes pela contratada, esta comunicará formalmente o Gestor do Contrato que iniciará a fase de testes do sistema e num prazo de 30 (trinta) dias, após cuidadosa e minuciosa verificação das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações que receberam os serviços, caso esteja tudo em conformidade com o estabelecido neste Termo, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo. 5.2.7.1. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados dos manuais técnicos devidamente numerados com placas de série de fabricação e embalados de forma que mantenha intacta sua estrutura.
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 13.1. Deverão ser fornecidos produtos novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta. 13.2. Os equipamentos deverão estar acondicionados em embalagens com caixa e calços de proteção especialmente desenvolvidos para suportar o empilhamento e as vibrações. 13.3. O prazo de entrega vigora de acordo com o Contrato firmado entre as partes. A vencedora do certame deverá entregar e instalar os equipamentos conforme orientação do Departamento de TI da CMNL, na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, nº 229, Bairro Centro, na cidade de Nova Lima/MG, conforme autorização de fornecimento emitida pela Administração.
DA ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. Após assinatura do contrato, a unidade CONTRATANTE emitirá a Ordem de Serviço informando o que deverá ser entregue na localidade.

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  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANS O plano odontológico indicado a seguir assegura a cobertura de custos e despesas odontológicas na rede credenciada, mediante pagamento por conta e ordem do BENEFICIÁRIO ou reembolso, quando este estiver previsto no plano escolhido pela CONTRATANTE, no momento da assinatura da Proposta Comercial. Dental E80 Nac R PJ – segmentação assistencial odontológica, com abrangência geográfica nacional, sem coparticipação, com previsão de reembolso. Registrado na ANS sob o n° 489858213.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 3.2.1. O Art. 2º da Instrução Normativa SEGES-ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, prevê que cada Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) deverá elaborar anualmente o respectivo Plano de Contratações Anuais (PCA), contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente. Também o Art. 7º da Instrução Normativa SGD-ME nº 1, de 4 de abril de 2019, comanda que as contratações de soluções de TIC constem no PCA do respectivo órgão e guardem alinhamento ao seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC). 3.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de TIC, de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 3.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento à Estratégia de Governo Digital (EGD) para o período de 2020 a 2022, instituída pelo Decreto n° 10.332, de 28 de Abril de 2020, no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC, até 2022. 3.2.4. Nesse sentido, a licitação centralizada de desktops, notebooks e monitores está alinhada à EGD e ao PCA de inúmeros órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por assegurar o respectivo alinhamento ao PDTIC vigente, nos termos do Art. 6° da IN SGD-ME n° 01/2019.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 10.1 O atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação contratual, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, com as seguintes penalidades: 10.1.1 Advertência; 10.1.2 Multa; 10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Contenda, por prazo não superior a 02 (dois anos); ou 10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 10.2 Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições: 10.2.1 Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 10.2.2 Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do objeto do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 10.3 Poderá ser aplicada a sanção de multa nas seguintes condições: 10.3.1 Compensatória: E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 10.3.1.1 No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida; 10.3.1.1.1 No caso de reincidência, ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parte inadimplida. 10.3.1.2 No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 10.3.2 Moratória: no caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, a partir de quando será caracterizada a inexecução parcial do objeto. 10.3.2.1 No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias. 10.3.3 A fixação das multas compensatórias referidas no subitem 10.3.1 não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor do CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido. 10.3.4 O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA. 10.3.4.1 Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 10.3.4.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 10.4 Poderá ser aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contenda, com fundamento no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA que incorrer em inexecução parcial contratual. 10.5 Poderá ser aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8666/93, bem como na jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentre outros casos, quando: 10.5.1 Fraudar a execução do contrato; 10.5.2 Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.3 Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 10.5.4 Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do Município de Contenda; E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 10.5.5 Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município de Contenda após a assinatura do Contrato; 10.5.6 Apresentação, ao Munícipio de Contenda, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; 10.5.7 Inexecução total do objeto, conforme previsto no subitem 10.7 desta cláusula. 10.6 Será configurada a inexecução parcial do objeto quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do contrato, percentual inferior a 100% (cem por cento) e superior ou igual a 50% (cinquenta por cento) do objeto do contrato. 10.7 Será configurada a inexecução total do objeto quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do contrato, percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) do objeto do contrato. 10.8 As sanções previstas no subitem 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos subitens 10.3.1 e 10.3.2. 10.9 As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10.10 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.