DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. A prestação da garantia da execução total e do fiel cumprimento do presente contrato, será efetuada na forma do artigo 56 da Lei 8666/93, ressalvada a opção da modalidade de garantia exercida pela CONTRATADA, de conformidade com o §1º do artigo 56 da lei supramencionada.
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. 18.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
18.1.1. Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
18.2. Seguro-garantia;
18.3. Fiança Bancária;
18.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após decorridos 30 (trinta) dias da data da finalização do contrato, mediante a comprovação de quitação de débitos para com o FGTS e INSS do mesmo, e quando em dinheiro será atualizada monetariamente;
18.5. A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
18.6. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
18.7. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E. (Nota de Empenho) emitida.
18.8. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
18.9. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. Será exigida da CONTRATADA, como condição para o início da execução dos serviços, a prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade conforme o disposto no parágrafo oitavo desta cláusula, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. 6.1. Prestar garantia contratual em até 10 (dez) dias da assinatura do termo contratual de 5% (cinco por cento) do valor firmado, em uma das modalidades previstas no art. 42 do Regulamento de Licitações e Contratos do PARANÁ PROJETOS, devendo a Gerência Administrativa e Financeira do gabinete expedir o comprovante do Recolhimento.
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Seção de Contratos da Coordenadoria de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da assinatura do contrato, de comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, com validade conforme o disposto no Parágrafo Quarto desta Cláusula, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. Palácio das Campinas Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Paço Municipal Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x° 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx – XX XXX 00.000-000 Fone/Fax: 0000-0000 / 0000-0000 | e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública; Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositada na conta n° 60-1, Agência 2510, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Seguro-garantia; Caso a contratada preste garantia por meio de Seguro garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio. Fiança Bancária; No caso de garantia por meio de fiança bancária a contratada deverá utilizar o modelo apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optarem por recolhimento em Seguro Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999 – Park Lozandes – Paço Municipal – 2º Pavimento – Bloco “E” - Goiânia – GO, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento; A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após decorridos 30 (trinta) dias da data da finalização do contrato, mediante a comprovação de quitação de débitos para com o FGTS e INSS do mesmo, e quando em dinheiro será atualizada monetariamente; A garantia poderá, a critério da Admini...
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. 8.1 – Para garantir o fiel cumprimento deste Termo Contratual, a Contratada deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, contado da assinatura deste contrato, a garantia no valor de R$ 434,95 (quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante todo o prazo de execução dos serviços, acrescido do prazo para recebimento definitivo, e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, caso venha a ocorrer. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; contrato; couber.
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. A Contratada deverá prestar em favor da Contratante, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de assinatura deste contrato, garantia de cumprimento das obrigações principais e acessórias, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública válida;
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. 7.2. A CONTRATADA deverá responder por todos os laudos e documentos afins assinados por esta a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Caxambu do Sul e aos demais órgão e instituições Públicas e Privadas referentes ao objeto desta Licitação pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. Quando convocado, o adjudicatário tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a garantia de execução prevista no § 1º da cláusula anterior, podendo optar por uma das seguintes modalidades, conforme Art. 56 da Lei 8.666/93:
a) A modalidade “Caução em Dinheiro” deverá ser prestada, através de depósito na conta nº 1610-1, Agência 0000-0 xx Xxxxx xx Xxxxxx;