DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. CLÁUSULA SEXTA - A prestação da garantia da execução total e do fiel cumprimento do presente contrato, será efetuada na forma do artigo 56 da Lei 8666/93, ressalvada a opção da modalidade de garantia exercida pela CONTRATADA, de conformidade com o §1º do artigo 56 da lei supramencionada.
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. 18.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. CLÁUSULA OITAVA – Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Seção de Contratos da Coordenadoria de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da assinatura do contrato, de comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, com validade conforme o disposto no Parágrafo Quarto desta Cláusula, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. Comprovação de prestação de garantia à PMS, para participação neste certame, no valor mínimo, correspondente a aproximadamente 1% do valor total estimado pela Administração (Planilha 02 dos Anexos II), sendo: R$ 73.789,55 (setenta e três mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), para a execução do objeto desta licitação, em qualquer das modalidades previstas no art 56, § 1º da Lei 8.666/93. Em caso de caução em dinheiro será exigido o comprovante do depósito da respectiva caução, mediante apresentação do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) com a correspondente autenticação bancária, podendo o DAM ser solicitado até às 13h do dia anterior ao certame através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Exceto à caução em dinheiro, para as demais modalidades as comprovações deverão ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir data de entrega das propostas. Para a caução em dinheiro só será aceita mediante depósito bancário através do referido DAM.
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. Palácio das Campinas Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Paço Municipal Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x° 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx – XX XXX 00.000-000 Fone/Fax: 0000-0000 / 0000-0000 | e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública; Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositada na conta n° 60-1, Agência 2510, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Seguro-garantia; Caso a contratada preste garantia por meio de Seguro garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio. Fiança Bancária; No caso de garantia por meio de fiança bancária a contratada deverá utilizar o modelo apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optarem por recolhimento em Seguro Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999 – Park Lozandes – Paço Municipal – 2º Pavimento – Bloco “E” - Goiânia – GO, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento; A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após decorridos 30 (trinta) dias da data da finalização do contrato, mediante a comprovação de quitação de débitos para com o FGTS e INSS do mesmo, e quando em dinheiro será atualizada monetariamente; A garantia poderá, a critério da Admini...
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. A Contratada deverá prestar em favor da Contratante, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de assinatura deste contrato, garantia de cumprimento das obrigações principais e acessórias, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. 7.2. A CONTRATADA deverá responder por todos os laudos e documentos afins assinados por esta a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Caxambu do Sul e aos demais órgão e instituições Públicas e Privadas referentes ao objeto desta Licitação pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. 7.2. Havendo defeitos ou problemas no sistema, o mesmo deverá ser revisado até serem sanados todos os problemas sem custos adicionais ao Município de Caxambu do Sul no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. Quando convocado, o adjudicatário tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a garantia de execução prevista no § 1º da cláusula anterior, podendo optar por uma das seguintes modalidades, conforme Art. 56 da Lei 8.666/93:
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA. 7.2. A CONTRATADA deverá responder por todos os laudos e documentos afins assinados por esta ao Município de Caxambu do Sul e aos demais órgão e instituições Públicas e Privadas referentes ao objeto desta Licitação pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.