PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO N. º 022/2019
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO N. º 022/2019
O MUNICÍPIO DE CURAÇÁ, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 13.915.640/0001-73, sítio oficial xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, por conduto do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Esp. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, autoridade competente, que nos termos do Art. 3º, IV da lei 10.520/06 designa para este Certame como Pregoeiro Oficial o Contador. Esp. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx e sua equipe de apoio, designada pelo Decreto nº 005/2019 de 03 de janeiro de 2019, para realizar o julgamento do processo licitatório em epigrafe, em estritas obediências ao presente instrumento convocatórias, conforme caput do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, abaixo delineados.
1. DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui o presente certame na modalidade de licitação PREGÃO, na forma ‘Presencial’, do tipo “MENOR PREÇO”, julgamento por “ITEM”, por meio do “Sistema de Registro de Preço - SRP”.
2. DA DATA E HORA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO
2.1. A primeira sessão pública para análise dos documentos de credenciamento do representante, e dá vistas aos envelopes de habilitação e propostas de preço, acontecerá no dia 29 de maio de 2019 às 10h00 min (Dez Horas) – horário local, na Sala da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, na Prefeitura municipal de Curaçá, Sala da Superintendência de Licitações e Contratos, hall de entrada, Praça Bom Jesus da Boa Morte, S/N, Centro, Curaçá, Bahia.
3. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
3.1. O presente instrumento foi publicado no dia 15 de Maio de 2019 no: Diário Oficial do Município de Curaçá, ANO VII - Edição Nº 487, página 01; no dia 16 de Maio no: Diário Oficial da União, n° 93, código 05302019051600152; Jornal de grande circulação estadual – Correio, página 06, e no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, em conformidade determina a Lei Federal 10.520/2002 e caput do art. 11 do Decreto Federal nº 3.555/2000;
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. Considerando que o hospital presta diversos serviços à comunidade de Curaçá-BA. A aquisição de materiais penso visa proporcionar o andamento dos procedimentos médicos a comunidade.
5. DO OBJETO SIMPLIFICADO
5.1. Contratação de empresa por meio de Sistema de Registro de Preço para eventual aquisição de material penso hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Curaçá;
6.1. O presente objeto sucinto as especificações descritas no ANEXO V deste Edital.
7. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1. A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei Complementar 147, Decreto Federal 8.538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar 155/2016, para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do Decreto Federal 3.474 de 19 de maio de 2000 e Instrução Normativa DREI Nº 10, de 05 de dezembro de 2013 – Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, Decreto 007 de 02 de janeiro de 2017 – Regulamento Cotação por banco de Preço, Decreto 023 de 05 de janeiro de 2017 (Publicado no DOM em 09 de janeiro de 2017, pág. 4, ano V, nº 6º) – Tratamento Diferenciado para ME e EPP, Lei Municipal 750/2018 – Regulamenta do Sistema de Registro de Preço do Âmbito do Município de Curaçá, Bahia.
7.2. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal, Lei complementar 123/06 e suas alterações posteriores, em conformidade com o Art. 47, § único da citada norma.
8. DOS ANEXOS DO PRESENTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
8.1. Constituem anexos e partes inseparáveis do presente instrumento convocatórios:
I. Modelo da procuração
II. Declaração de desimpedimento
III. Declaração de enquadramento
IV. Proposta de preços
V. Especificações técnicas mínimas do objeto
VI. Declaração de proteção ao trabalho infantil
VII. Minuta da ATA
VIII. Minuta do Contrato
IX. Declaração de Responsabilidade Contábil
9. DOS INVÓLUCROS 1“01” e “02”
9.1. Os Invólucros: Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇO e Nº. 02 – HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados em invólucro preferencialmente em tamanho mínimo A4 (210x297mm)2, opaco;
1 Dicionário On-line Dicio: Coberturas, envoltórios, involutórios, revestimentos. Envoltório; o que tem capacidade ou é usado para cobrir e envolver algo. (Envelope, caixa, saco etc.)
2 Todos os processos serão digitalizados obedecendo o padrão pré-estabelecido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Resoluções TCM nºs 1337/2015 e 1338/2015.
lacrados com clips ou grampos;
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos para cobertura das despesas, decorrentes da execução do objeto contratado, correrão à conta do Programa de Trabalho consignado no Orçamento do Município, previsto no instrumento contratual ou instrumento hábil em conformidade com Art. 7º, § 2º do Decreto Municipal 024/2017, que serão empenhadas, nos termos da lei.
11. DA PARTICIPAÇÃO
11.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
11.1.1. Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, comprovando através da descrição de atividade econômica constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da matriz e/ou das filiais, de objeto análogos ou relacionadas com umas das atividades deste objeto nos termos do Art. 29, II da Lei 8.666/93, que facultativamente poderá ser consultada pelo Pregoeiro no sítio oficial da Receita Federal do Brasil.
11.1.2. Empresários individuais, Microempreendedor Individual, Sociedade Empresária com registro ativo e regular na Junta comercial de qualquer unidade da federação;
11.1.3. Empresas que comprove no ato de Credenciamento ou na Proposta que detém Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor global de sua proposta por meio de apresentação de Escrituração Contábil: Balanço Patrimonial – BP, Razão das Contas Caixa e Conta Banco registrada na Junta Comercial ou não sendo registrada, assinada pelo contador responsável da empresa.
11.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
11.2.1. As empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com este órgão ou com a Administração Pública, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio.
11.2.2. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
11.2.3. Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
11.2.5. Empresas não registrada na Junta Comercial;
11.2.6. Xxxxxxx Xxxxxxxxx cujos sócios ou administradores sejam empregados ou servidores da entidade promotora deste Certame;
11.2.7. Empresas que não detenha o Patrimônio Líquido - PL mínimo de nos termos do art. 31, III, §§ 2º e 3º 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, considerando o critério de julgamento, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei3, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
11.2.8. Pessoas Físicas;
11.2.9. Empresas que não apresente os envelopes de Proposta e de habilitação;
11.2.10. Não poderão participar direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do fornecimento do objeto a licitante que dispor de seu em quadro societários sócio servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação nos termos do Art. 9º, III da Lei 8.666/93.
12. DA FORMA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
12.2. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, ou servidor designado, a partir da vista ao original, até o fim do expediente do último dia útil anterior a primeira sessão pública de licitação.
12.3. O Pregoeiro, Equipe de Apoio ou servidor designado não autenticará os documentos no dia da sessão.
13. DO CREDENCIAMENTO
13.2. Será admitido credenciamento de apenas 01 (um) representante por empresa em cada sessão, podendo ser credenciado novo representante a cada sessão, desde que comprovadamente justificada.
3 ITG 1.000, ITG 2.000 e/ou demais complementação definida pelo Conselho Federal de Contabilidade.
13.3. Para fins
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de credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, a Licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com Xxxxx e fotografia que o identifique, nos termos do Art. 2º, Art. 3º, II, III, VI da Lei 12.037/09 e Lei 7.116/83, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante);
13.4. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade em Cartório de registro notariais em conformidade com a Lei Federal 8.935 de 18 de novembro de 1994, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. No Anexo I encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração para atender essa exigência;
13.6. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com cópia do documento de identidade.
13.7. A Procuração e documentos enumerados no item 13.1 e 13.5, e subitens, deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação).
13.8. Os documentos relacionados para o credenciamento não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
13.9. A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser representada por procurador, deverá apresentar no ato de subscrição instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida, observando o modelo constituído no Anexo I.
13.10. Não será admitida procuração com poderes gerais que não guardem especificidade com o Certame em referência. Se apresentar procuração pública, lavrado por tabelionato de notas, em conformidade com o Art. 7º, I e caput do Art. 52 da lei 8.935, de 18 de 1994 e suas alterações posteriores, a mesma deverá fazer referências a licitações públicas, ofertar lances ou ofertas em pregões, interpor recursos etc.
13.11. Não será permitido o Credenciamento de licitante que não apresentem os envelopes da Proposta de Preço e da Habilitação.
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13.12. Os documentos para o Credenciamento limitar-se-á:
13.12.1. Cópia nos termos do item 12.1 ou original do primeiro ao último ato constitutivo, estatuto, inscrição empresarial, registro comercial de empresas individual ou contrato social em vigor, mesmo que exista consolidação4, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores nos termos do Art. 28, III da Lei 8.666/93 e Art. 45, 966, 985, 1.150 do Código Civil Brasileiro;
13.12.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.12.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir nos termos dos arts. 1.134 a 1.141 do Código Civil Brasileiro.
13.12.4. As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente nos termos do art. 32, § 4º e 6º da Lei 8.666/93.
13.12.4.1. Se o último ato não for consolidado, deverá ser apresentado todos os atos registrados no órgão competente, todos autenticados nos termos do item 12.1 deste instrumento.
13.12.5. Em se tratando de representante não autorizado no ato constitutivo como administrador, deverá este, apresenta procuração especifica ou pública nos termos do item 13.3 a 13.5 deste instrumento.
13.12.6. Apresentar Carteira de identidade com foto5 nos termos do item 13.3.
13.12.7. Declaração de desimpedimento6, ratificando que cumprir todos os requisitos do presente instrumento, conforme minuta, anexo II.
13.12.8. Documentos complementares que comprove a situação econômica e/ou financeira.
13.12.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI dos termos da Lei Complementar 123/06, art. Art. 18-E, § 4º, esta deverá apresentar para fins de credenciamento:
4 Os atos consolidados não tornam sem efeitos os atos anteriormente praticados, devendo apresentar todos os atos para fins de comprovação de habilitação e devido cumprimento do Art. 1º, I e 2º I da Lei Federal nº 8.137/1990 que versa sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e relações do consumo.
5 Documento de Identidade – RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Ordem ou Classe Profissional.
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a. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, emitido em conformidade com a Resolução nº 16, de 17 de dezembro de 2009, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM e suas alterações posteriores, com número de recibo e número identificador para validação via internet;
b. Contrato de Fornecimento de itens do Ministério da Fazenda do Estado Sede da MEI ou da Prefeitura Municipal.
c. Apresentar Carteira de identidade com foto nos termos do item 13.3 Declaração de desimpedimento7, ratificando que cumprir os requisitos do presente instrumento, conforme minuta anexo II.
13.12.10. As empresas que descumprirem o Anexo II estão sujeitas a serem penalizadas nos termos da Lei 12.846/13, e declaradas inidôneas, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar, ou outras sanções cabíveis, sendo escrita no portal da transparência da CGU: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa;
13.12.11. Incidindo as ações do Art. 5º, d, e, f, g, do Art. 5º da Lei 12.846/13 e alínea II e III do Art. 88, da Lei 8.666/93, o Pregoeiro por meio da procuradoria deste município apresentará junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios ou do Estado, denúncia formal e solicitação de investigação de crime de responsabilidade administrativa, civil e penal.
13.13. Comprovar no ato de Credenciamento ou dentro da Proposta que detém Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor global de sua proposta por meio de apresentação de Escrituração Contábil: Balanço Patrimonial – BP, Razão das Contas Caixa e Conta Banco registrada na Junta Comercial ou não sendo registrada, assinada pelo contador responsável da empresa com a declaração constante no anexo IX, assinada pelo Contador Responsável.
13.14. Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão sem prévia autorização do Pregoeiro, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, SERÁ REPUTADA SUA DESISTÊNCIA. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
13.15. É faculdade do Pregoeiro e Equipe de Apoio consultará no sítio da internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, a disponibilidade da licitante em participar de licitações públicas.
devolvidos aos seu representante;
14. DAS MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
14.1.1. Apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação registrada na Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, à vista de comunicação, em instrumento específico para essa finalidade, procedida pela firma mercantil individual ou pessoa jurídica interessada, inclusive daquelas que preenchiam os requisitos da Lei nº 9.841, de 1999, mesmo antes de sua promulgação, para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do Decreto Federal
3.474 de 19 de maio de 2000 e Instrução Normativa DREI Nº 10, de 05 de dezembro de 2013 – Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI ou certidão Simplificada e/ou de Inteiro Teor em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente.
14.1.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa ou seu bastante procurador, de que a presente Pessoa Jurídica ou equivalente está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e não existe nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. (Anexo III).
14.2. A falta da apresentação de qualquer dos documentos anteriormente citados no item 14.1, no ato do credenciamento, fora dos envelopes, será interpretado como erro formal e deverá ser sanado pelo Pregoeiro, facultando ao Pregoeiro estender as prerrogativas contidas na lei 8.666/93 se possível identificar o enquadramento por outros meios legais.
14.2.1. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006.
14.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame por meio de adjudicação, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, após requerimento escrito justificando as razões, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 147/14.
pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/06.
14.2.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme Art. 4º do Decreto Federal nº 8.538/2015 e caput do Art. 43 da Lei Complementar 123/06.
14.2.5. Aos Microempreendedor Individual – MEI, é assegurado tratamento equivalente aos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sempre que lhe for mais favorável nos termos do Art. 18-E, § 2º da Lei Complementar 123/06;
15. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “01”
15.1. A Proposta de Xxxxx deverá estar acondicionada em invólucro lacrado, com cola, vetado o lacre com grampos, contendo as seguintes informações na área externa, de forma manuscrita ou impressa:
Invólucro “A” Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE CURAÇÁ-BA PROCESSO LICITATÓRIO /
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. /
Objeto: [Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e e-mail da empresa licitante]
15.2. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Xxxxx XX em uma duas vias de igual teor e forma, digitada de forma clara, em língua portuguesa do Brasil, impressa em papel preferencialmente na cor branca com gramatura máxima de 115g, tamanho referencial A4 (210x297mm)8, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo bastante procurador qualificado no credenciamento ou por procuração pública anexada a proposta.
15.3. Para a Proposta de Preço serão exigidos, exclusivamente, os seguintes:
15.3.1. Razão Social conf. Inscrição na Receita Federal do Brasil e CNPJ.
15.3.2. Número da Licitação e processo Administrativo.
15.3.3. Descrição do objeto da presente licitação. As descrições das características especificadas para os itens que deverão obedecer à mesma sequência utilizada para descrever as especificações exigidas, conforme Anexos V;
8 Todos os processos serão digitalizados obedecendo o padrão pré-estabelecido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Resoluções TCM nºs 1337/2015 e 1338/2015. Papel muito escuro quando digitalizado tornar-se-á ilegível prejudicando a qualidade da auditoria externa.
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15.3.4. Preço unitário (por unidade) e total em real (R$), do objeto, com 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário, pela quantidade solicitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos e encargos que venham incidir no fornecimento do objeto, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
15.3.5. Todas as propostas têm validade de 60 (sessenta dias) corridos, a contar da data da primeira sessão de licitação.
15.3.6. Informar o fabricante, produto e modelo do item quando houver;
15.3.7. Dados Bancários da Pessoa Jurídica, contendo: Agência, Conta Corrente, Operação se houver nome da instituição bancária;
15.3.8. Assinatura do responsável legal da empresa ou o representante credenciado para este ato.
15.3.9. Data e local da assinatura da proposta;
15.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, devendo a licitante demonstrar a exequibilidade da sua proposta de imediato nos termos da Súmula 262 do Tribunal de Contas da União - TCU;
15.5. As despesas com frete não poderão ser superiores a 15,00 % (Quinze por cento) do preço de custo do objeto;
15.6. As despesas com mão de obra não poderão ser superiores a 01,00 % (dois por cento) do preço de custo do objeto;
15.7. As despesas fixas (água, luz, telefone, aluguel etc.) não poderão ser superiores a 01,00
% (um por cento) do preço de custo do objeto;
15.8. O lucro (LR) não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do preço de custo do objeto;
15.9. A compensação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS não poderão ser superiores a 18% (dezoito por cento), com exceção dos Estados do Rio de Janeiro (18% + 2% de FECEP) e Alagoas (17% de ICMS + 1% de FECP);
15.9.1. É de inteira responsabilidade do licitado anexar a propostas documentos comprobatórios de suas alíquotas e efetivas compensações, podendo o pregoeiro diligências as respectivas Secretarias de Fazenda Estadual – SEFAZ;
superiores aos percentuais deste instrumento, deverão fazer a compensação do excedente no seu lucro, com a equação:
LR = LD - (a1 + a2 + a3)
LR – Lucro Real
LD – Valor excedente de Xxxxx Xxxxxxxx;
A1 – Valor excedente de despesas com frete;
A2 – Valor excedente de despesas com mão de obra; A3 – Valor excedente de fixas;
15.11. As empresas Optantes pelo Simples Nacional deverão anexar a presente proposta de preço Extrato do Simples Nacional da segunda competência anterior a da presente licitação, com vistas a identificar o faturamento dos últimos 12 meses, sob pena de desclassificação da proposta;
15.12. As empresas participantes do presente certame, anexará a proposta documento contábil que comprove o seu Patrimônio Líquido – PL ser é igual ou superior a 10% (dez inteiros porcento) do valor global de sua proposta, nos termos do art. 31, § 2º a 4º da Lei Federal nº8.666/1993, sob pena de desclassificação da proposta;
15.13. Comprovar que detém Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor global de sua proposta por meio de apresentação de Escrituração Contábil: Balanço Patrimonial – BP, Razão das Contas Caixa e Conta Banco registrada na Junta Comercial ou não sendo registrada, assinada pelo contador responsável da empresa.
15.13.1. A Licitante que tiver apresentado a comprovação no credenciamento e apresentar proposta em desconformidade, terá uma proposta desclassificada.
15.14. O Pregoeiro poderá diligenciar a empresa interessada em participar do presente certame, a Receita Federal do Brasil – RFB, a respectiva Junta Comercial e aos Órgãos de Controle Externo, por meio da Procuradoria Geral do Município ou por meio do Sistema de Controle Interno do Município ou diretamente nos casos previstos em lei, sobre a veracidade dos indicadores contábeis9, podendo inclusive solicitar ao Ministério Público Federal e/ou Estadual a efetiva averiguação da existências dos ativos financeiros, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.613/1998 – Lei da Lavagem de Dinheiro, e ao Conselho de Controles de Atividades Financeiras – COAF, quando o capital social disponível em Caixa for igual ou superior R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Resolução nº 1.530/2017, art. 6º, III, b do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
15.15. Será desclassificada a proposta que apresentar preço superior ao valor de referência;
9 Art. 1º, II da Lei Federal nº 8.137/1990 que versa sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e relações do consumo.
15.17. Apresentar Catálogo, não sendo aceito em hipótese alguma impressão do site do fabricante ou de sites de vendas.
16. DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO – Invólucro “02”
16.1. Os documentos de habilitação deverão estar acondicionados em invólucro lacrado, com cola, vetado o lacre com grampos, contendo as seguintes informações na área externa, de forma manuscrita ou impressa:
Invólucro Nº. 02 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CURAÇÁ-BA PROCESSO LICITATÓRIO / PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. /
Objeto: [Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e e-mail da empresa licitante]
16.2. Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
16.2.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
16.2.1.1. Cópia nos termos do item 12.1 ou original do primeiro ao último ato constitutivo, estatuto, inscrição empresarial, registro comercial de empresas individual ou contrato social em vigor, mesmo que exista consolidação10, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores nos termos do Art. 28, III da Lei 8.666/93 e Art. 45, 966, 985, 1.150 do Código Civil Brasileiro;
16.2.1.2. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
16.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
16.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10 Os atos consolidados não tornam sem efeitos os atos anteriormente praticados, devendo apresentar todos os atos para fins de comprovação de habilitação e devido cumprimento do Art. 1º, I e 2º I da Lei Federal nº 8.137/1990 que versa sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e relações do consumo.
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16.2.1.5. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI dos termos da Lei Complementar 123/06, art. Art. 18-E, § 4º, apresentar Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, emitido em conformidade com a Resolução nº 16, de
17 de dezembro de 2009, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com número de recibo e número identificador para validação via internet;
16.2.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
16.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido através de consulta no site oficial da Receita Federal do Brasil - RFB, com inscrição ativa e contendo Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto deste certame, que deverá ser emitido no sítio oficial da Receita Federal do Brasil, nos termos do Art. 29, I da Lei 8.666/93;
16.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, nos termos do Art. 29, II da Lei 8.666/93;
16.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Seguridade Social e Dívida Ativa da União, nos termos do Art. 29, III da Lei 8.666/93, Portaria 358, de 5 de setembro de 2014 e Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014, nos termos do Art. 29, IV da Lei 8.666/93, emitida no sítio da Receita Federal do Brasil – RFB;
16.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, nos termos do Art. 29, III da Lei 8.666/93, emitida na internet no sítio da Secretaria da Fazenda do Estado;
16.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, nos termos do Art. 29, III da Lei 8.666/93, emitido na internet ou in loco na prefeitura Municipal da Sede da licitante;
16.2.2.6. Prova de regularidade o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos termos do Art. 29, IV da Lei 8.666/93, que deverá ser emitida exclusivamente no sítio oficial da Caixa Econômica Federal - CAIXA;
16.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, nos termos do Art. 29, V da Lei 8.666/93, que deverá ser emitida exclusivamente no sítio oficial do Tribunal Superior do Trabalho - TST;
16.2.3.Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
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16.2.3.1. Certidão negativa de falência, ou concordata, ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, conforme o caso, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da sede do domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação.
16.2.3.1.1. Não existência de emissão de Certidão na Internet será facultado ao Pregoeiro diligenciar ao Cartório Competente ou ao Tribunal de Justiça a autenticidade da Certidão emitida de forma não eletrônica;
16.2.3.2. Balanço patrimonial - BP do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovam a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
16.2.3.3. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
16.2.3.4. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
16.2.3.4.1. Publicados em Diário Oficial; ou
16.2.3.4.2. Publicados em jornal de grande circulação; ou
16.2.3.4.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
16.2.3.5. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
16.2.3.5.1. Fotocópia do Balanço Patrimonial devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
16.2.3.6. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 - estatuto das microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
16.2.3.6.1. Fotocópia do Balanço Patrimonial devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
16.2.3.6.2. No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, poderá optar por apresentar a Escrituração fiscal simplificada em observância a Resolução CFC Nº 1.418, de 05 de dezembro de 2012 e ITG 1.000.
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16.2.3.7. Micro Empreender Individual – MEI.
16.2.3.7.1. É facultado ao Microempreendedor Individual - MEI a apresentação de Escrituração Fiscal nos termos da ITG 2.000 ou Escrituração Fiscal Simplificada nos termos da ITG 1.000, desde que apresente cópia da Declaração Anual Simplificada do SIMEI nos termos do Art. 18, §§ 22-B, I da Lei complementar 123/06, sendo dispensada para MEI formalizados dentro do presente exercício financeiro;
16.2.3.8. Sociedade criada no exercício em curso:
16.2.3.8.1. Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
16.2.3.9. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados deverão comprovar que a licitante possui:
16.2.3.9.1. Índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores ou igual a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
16.2.3.9.2. As fórmulas dos índices contábeis referidos DEVERÃO estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço com registro na Junta Comercial da respectiva sede ou em separado assinado por contador;
16.2.3.9.3. Serão consideradas habilitadas as empresas que apresentarem resultados maior que 1 (um) em todos os índices referidos anteriormente;
16.2.3.9.4. O Pregoeiro facultativamente calculará os índices.
16.2.3.9.5. O balanço emitido via Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Fiscal, será aceito, devidamente autenticado, mediante recibo de entrega emitido pelo SPED/Receita Federal do Brasil, conforme autoriza o Art. 78-A, § 1º, e § 2º do Decreto 1.800/1996, alterado
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pelo Decreto nº 9.683/2016 e do Art. 6º da Instrução Normativa RFB 1774 de 22 de dezembro de 2017.
16.2.3.9.6. As escriturações fiscais terão validades até 30 de abril do segundo ano subsequente ao ano calendário da escrituração nos termos do art. 1.078, I do Código Civil, da Instrução Normativa RFB 1774 de 22 de dezembro de 2017 e do Acórdão 1999/2014, Processo 015.817/2014-8, Plenário, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx, 30/07/2014 – Tribunal de Contas da União – TCU.
16.2.3.9.7. TODOS os documentos exigidos para habilitação DEVERÃO ser apresentados pelos licitantes juntados no envelope descrito como “2” – Habilitação.
16.2.3.9.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, é facultado ao Presidente suspender a sessão, informando verbalmente e registrando em ATA a nova data e horário para a continuidade da mesma.
16.2.3.9.9. Não será permitido em hipótese alguma adicionar o remover quaisquer documentos dos envelopes após recebimento pelo Pregoeiro e Equipe de apoio, na qual lacrará os envelopes – se não estiverem. Como também não será possível a substituição de certidão ausente do envelope, no ato da sessão.
16.2.3.10. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional. (Anexo VIII).
16.2.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.2.5. Do Atestado de Capacidade Técnica.
16.2.5.1.1. Apresentação de um ou mais atestado de capacitação técnico- operacional da licitante (Art. 30, II da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações) através de Atestados de Capacidade Técnica fornecido por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando compatibilidade com o objeto deste certame em características, quantidades e prazos de sua proposta.
16.2.5.1.2. Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93, podendo o Pregoeiro diligenciar a licitante a apresentar informações e documentos tais como: cópia do Contrato, Cópia de processo de pagamento, notas fiscais, e demais documentos que entender necessário. O Pregoeiro poderá diligenciar tanto a emissora do Atestado quanto aos órgãos fiscalizadores tais como Tribunais de Contas, SEFAZ estadual e
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Receita Federal do Brasil – RFB ou outro órgão que entender necessário para esclarecer de dirimir dúvidas e controvérsias.
16.2.6. Os documentos listados para apresentação na Habilitação não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão, sendo inaceitável a apresentação dentro do envelope da “Proposta de Preço”, fato que ocorrido, será declarado desclassificada a proposta.
17. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1. Após a adjudicação e homologação do objeto pela autoridade competente, a licitante vencedora deverá apresentar proposta de preço realinhada, contendo os valores finais auferidos na fase de lances, nos termos do art. 9º, VIII do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
17.2. A Proposta de Preço realinhada deverá ser apresentada in loco no ato da assinatura da ATA de Registro de Preço, nos termos do caput do Art. 13 do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
17.3. Após o ato de homologação do resultado da licitação, nos termos Art. 13 do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013, os licitantes vencedores serão convocados a assinarem as respetivas ATAS DE REGISTRO DE PREÇO, no prazo de 05 dias úteis contados da convocação oficial por meio no Diário Oficial do Município e do e-mail da empresa que deverá constar na proposta de preço, respeitando o caput art. 110 da lei 8.666/93;
17.4. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, e aplicará penalidade de suspensão de participar de licitação no município de Curaçá pelo prazo mínimo de 01 ano.
17.5. A licitante que apresentar planilha de formação de custo em desconformidade com a legislação, com taxas, alíquotas de impostos ilegais, será reputado a sua desistência e aplicado as penalidades cabíveis;
18. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
18.1. O Pregoeiro figura no presente certame como julgador, sendo de sua responsabilidade cumprir o rol taxativo de obrigações elencadas no art. 3º, IV da Lei 10.520/02, com exceção da adjudicação que passa a ser competência da autoridade competente ou pasta solicitante, não sendo permitida a extrapolação de suas atribuições, salvo as previstas no presente instrumento convocatórias.
19. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO
19.1. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, momento em que o Pregoeiro declarará aberta a sessão de licitação e iniciará o credenciamento dos interessados em participar do certame.
Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, (Fora do envelope), declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação – declaração de desimpedimento (Anexo II) conforme Art. 4º, VII da Lei 10.520/02 e, em envelopes opacos11, separados, a Proposta de Preços (Invólucro Nº 01) e os Documentos de Habilitação (Invólucro Nº 02).
19.3. Declarada aberta à sessão pelo pregoeiro, será admitido novos licitantes – Até a conclusão da Fase de Credenciamento.
19.4.O Pregoeiro realizará o Credenciamento de forma objetiva e clara;
19.5.A desclassificação da proposta e inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes, como prevê o art. 41, § 4º da Lei 8.666/93;
19.6.A Licitante que tiver seu representante descredenciado continuará no certame sem representante credenciado, podendo manifestar intensão de recurso nos termos do art. 4º, XVIII da Lei 10.520/02, sendo lhe reputado o prazo de três dias úteis a contar da publicação do resultado, sendo imprescritível a sua manifestação tempestiva;
19.7.Junto com os documentos de Credenciamento, o Pregoeiro receberá os envelopes da Proposta de Preço e da Habilitação, que em hipótese alguma será aberto para adição ou remoção de documentos ou qualquer outro pretexto.
19.8.Após o credenciamento o Pregoeiro passará para a fase de análise da proposta de preço, com a abertura pública dos envelopes que antes deverão serem rubricados por todos os licitantes presentes, o pregoeiro e equipe de apoio;
19.9.A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que não atendam integralmente a cláusula “15 acima”, deste instrumento.
19.10. A falta de informação indispensável ao documento configura erro grave – substancial – que torna o mesmo insuscetível de aproveitamento; trata-se de um documento defeituoso; incompleto; não produzindo os efeitos jurídicos desejados, provocando a imediata inabilitação ou desclassificação.
19.11. Em momento algum será sanado erros matérias;
19.12. Será desclassificada a empresa que não apresentar a composição de custo dentro do envelope da proposta ou que apresentar composição de custo com valor final divergente do valor da proposta;
19.13. Será desclassificada as empresas que apresentarem valores superiores ao valor referencial constante no anexo V;
19.14. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
11 Adj. de Escuro; sem claridade; que não admite a passagem da luz, não reflete luz, não é transparente. [Por Extensão] Incompreensível; de difícil compreensão; sem clareza ou precisão, que não é possível identificar o seu conteúdo.
com preços ou percentuais até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, em conformidade com o Art. 4º, inciso VIII da Lei 10.520/02;
19.14.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
19.14.3. Se as licitantes com preços superiores do quarto lugar em diante estiverem com preços empatados, o Pregoeiro classificará todas as empatadas para a fase de lances.
19.15. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
19.16. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, sendo vetados lances irrisórios, discrepantes em relação aos seus valores e ou percentual de desconto.
19.17.Não serão aceitos lances inferiores a 1,00 % (Um por cento inteiro) sobre o menor preço válido, salvo se for negociação direta com o Pregoeiro;
19.18. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
19.19. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
19.20. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
19.21. O pregoeiro poderá dá sequência a negociação, procurando auferir o menor preço e a melhor proposta para a administração, cabendo, se entender necessários não acatar a proposta final desde que justificado de forma objetiva.
19.22. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
19.23. Encerrada a etapa de lances o pregoeiro verificará a existência de empate ficto na margem de 5% (cinco por cento inteiros) da menor proposta valida dando preferência a Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nos termos do art. 44,
§§ 1º e 2º da LC 123/06.
19.24. Após o critério de desempate ficto o Pregoeiro verificará Se a Licitante que ofertou a menor proposta é licitante local, através de consulta de Endereço na Inscrição na Receita Federal do Brasil, e não sendo, convocará o licitante microempresas - ME ou empresa de pequeno porte - EPP sediada localmente local com a menor proposta
inexistência desta, as sediadas regionalmente se a ofertante do menor preço não for regional com base do Art. 9° § II, do Decreto Municipal n° 023/2017, que deverá ser convocada para apresentar uma nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, em um único lance salvo os dispostos na cláusula
19.26 desde edital, e deverá ser feita verbalmente, grafada em ATA circunstancial da sessão.
19.25. No empate ficto citado na cláusula anterior a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é facultada a ela ofertar proposta de preço, sendo obrigatório apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
19.27. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
19.28. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
19.29. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
19.30. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, e adjudicado em ATA circunstancial.
19.31. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
19.32.O(a) Pregoeiro(a) ao convocar o licitante a realizar lances, e o mesmo alegando que precisa se comunicar com pessoa externa para formular seu lance, e este não auferindo o lance de imediato, será considerado desistente, e o(a) Pregoeiro(a) dará procedimento a fase de lance com os licitantes remanescentes.
19.33.Justificadamente, o Pregoeiro poderá conceder prazo razoável para comunicação externa a licitante, visando proporcionar melhor negócios para a contratante;
19.34. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes e quaisquer outros cidadãos presentes e qualificados nos termos do caput do Art. 4º da Lei 8.666/93.
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.36. Todos quantos participem desta licitação têm o direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, sendo aceitável a composição da mesa julgadora, o Pregoeiro e equipe de apoio e aqueles que o pregoeiro convocar a compor a mesa, sendo lhe imputado a participar e se pronunciar somente com a autorização do Pregoeiro, condutor formal do certame.
19.37. Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o caput do art. 1º da lei 8.666/93, têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido na referida lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, como prevê o caput do art. 4º da lei 8.666/93.
19.38. A adjudicação será feita pela Autoridade Competente com considerando o critério de julgamento pelo Pregoeiro e registrado em ATA circunstancial, nos termos do art. 3º, IV da Lei 10.520/02;
19.39. É facultado ao Pregoeiro e a qualquer licitante fazer gravações em vídeo e áudio do Certame;
19.40. É facultado ao Pregoeiro acostar ao Certame mídia da gravação da sessão;
20. DO RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
20.1. No final da sessão, o licitante que desejar recorrer da decisão do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso como consta do inciso XVIII, do Artigo 4º, da Lei 10.520/02, a partir da publicação oficial no Diário Oficial do Município, respeitando os disposto no caput do art. 110 da lei 8.666/93, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado ambos vista a qualquer tempo dos autos, podendo dele reter cópias nos termos do caput do art. 63 e art. 109, § 5º da Lei 8.666/93.
20.2. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que não forem apresentados in loco.
20.3. As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, devidamente assinada pelo representante legal do licitante, protocolada tempestivamente na Sala da Licitação, no endereço e horário citado no preâmbulo desde edital, ou, mediante encaminhamento para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, assinado
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digitalmente com certificado ICP-Brasil com código de validação, via internet, em arquivo PDF pesquisável, dirigida ao Pregoeiro, o qual decidirá sobre o recurso.
20.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
20.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
20.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente motivadamente adjudicará ou não o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará ou não o certame.
20.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.8. Não será conhecido o recurso e contrarrazão com termos desrespeitoso, de baixo calão, obscenos, ofensivo, pejorativo etc. podendo o Pregoeiro realizar imediata representação judicial nos termos do Art. 331 do Código Penal Brasileiro.
21. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
21.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, nos termos do art. 15, § 6º da Lei 8.666/93;
21.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei 8.666/93 e lei 10.520/02, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes da proposta, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da lei 8.666/93, conforme prevê o art. 41, § 1º da Lei 8.666/93.
21.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes da proposta, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.5. As razões da impugnação deverão ser apresentadas por escrito, devidamente assinada pelo representante legal do licitante ou cidadão, protocolada tempestivamente na Sala da Licitação, no endereço e horário citado neste edital, ou, mediante encaminhamento para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil com código de validação, via internet, em arquivo PDF pesquisável, dirigida ao Pregoeiro, o qual decidirá sobre o recurso.
21.6. Somente será recebido recursos encaminhados nos prazos legais, sendo reconhecido os enviados via internet até as 14:00 horas do prazo final.
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21.7. Não será conhecida a impugnação com termos desrespeitoso, de baixo calão, obscenos, ofensivo, pejorativo etc. podendo o Pregoeiro realizar imediata representação judicial nos termos do Art. 331 do Código Penal Brasileiro.
22. DO ESCLARECIMENTO DO EDITAL
22.1. Qualquer licitante poderá realizar pedido de esclarecimento ao edital através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou in loco por escrito ou verbalmente na Sala da Comissão de Licitação no endereço grafado no preambulo deste instrumento.
22.2. As consultas de esclarecimento não têm caráter impugnativo ou recursal;
22.3. O Pregoeiro poderá responder o pedido de esclarecimento até o dia da licitação;
22.4. Não será conhecido o pedido de esclarecimento com termos desrespeitoso, de baixo calão, obscenos, ofensivo, pejorativo etc. podendo o Pregoeiro realizar imediata representação judicial nos termos do Art. 331 do Código Penal Brasileiro.
22.5. O Pedido de esclarecimento deverá conter a qualificação do cidadão, como nome completo, documentos pessoais, endereço, telefone e e-mail.
23. DA DILIGÊNCIA
23.1. O Pregoeiro poderá realizar diligências em qualquer fase da licitação correspondente a esta contratação, em especial para se certificar da veracidade quanto às informações prestadas para habilitação técnica do fornecedor, proposta de preço, momento em que poderá ser constituída comissão técnica capaz de proceder as avaliações que se fizerem necessárias.
23.2. As diligências deverão serem por escrito e acostada ao Certame ou grafada na ATA circunstancial da sessão.
24. DA CONSULTA PÚBLICA
24.1. Os demais cidadãos terão acesso público ao certame em até 30 dias após sua homologação, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, podendo neste sítio ter acesso ilimitado a quaisquer peças do processo em formato “Portable Document Format – PDF”.
24.2. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem, como prevê no art. 46, da lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
25. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
25.1. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, em conformidade com o Art. 11, XXI do Decreto Federal 3.555 de 08 de agosto de 2000 e Art. 55, XIII da Lei 8.666/93;
25.2. Após solicitação da Contratante por meio do Diário Oficial do Município, a licitante registrada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite estabelecido da lei 8.666/93.
25.3. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário sendo facultada motivadamente a aceitação por parte da Administração.
25.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sendo aplicado as sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.5. O contrato será assinado pelos seus administradores ou procurador devidamente qualificado por meio de procuração pública ou específica;
26. DO PRAZO DA ENTREGA DOS ITENS.
26.1. As regras acerca do local da entrega dos itens e condições do objeto são as estabelecidas na Minuta do Contrato parte integrantes deste instrumento.
27. DO REAJUSTE DO CONTRATO
27.1. As regras acerca dos reajustes de preços são aquelas previstas na minuta do Contrato, parte integrante deste instrumento;
28. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
28.1. As regras acerca das obrigações da contratante e da contratada estão estabelecidas na minuta do Contrato, peças inseparáveis deste instrumento.
29. DO PAGAMENTO
29.1. As regras acerca do pagamento e demais condições são as estabelecidas na minuta do Contrato, peça inseparável deste instrumento.
29.2. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
30. DO LOCAL DA ENTREGA
30.1. O objeto será entregue no local definido no instrumento convocatório, na minuta do contrato, peças inseparáveis deste instrumento.
31. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
assinatura limitando-se aos devidos créditos orçamentários nos termos do Art. 57 caput e inciso I da Lei 8.666/93, salvo os casos previamente estabelecidos em lei, especialmente os ditames do Art. 57, I, II, IV e V da Lei 8.666/93.
32. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
32.1. O prazo de validade da ata de registro de preços será o estabelecido no anexo VII, limitantes eventuais prorrogações a somatória de 12 meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e caput do art. 12 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
32.2. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a prestação pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
33. DAS PENALIDADES
33.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou Ata de Registro de Xxxxx, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame – no credenciamento, proposta, habilitação, documentação tardia pelas prerrogativas da Lei Complementar 123/06, composição de custos etc., ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será comunicado ao SICAF o ocorrido para seu descredenciado, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, repercutido sobre todos os contratos firmados com a contratante.
33.2.Será aplicada multa de 10% (dez por cento inteiros) sobre o valor global da sua proposta inicial independentemente da sua classificação ou habilitação, que deverá ser recolhido aos cofres públicos no prazo de até 20 dias corridos a contar da finalização dos prazos previstos no art. 87, § 3º da Lei 8.666/93.
33.3. A Licitante que fizer declaração falta em descumprimento a declaração de desimpedimento (Anexo II), fundamentada no artigo 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, estará sujeita a sofrer processo administrativo e concomitantemente processo penal nos termos do art. 299 do Código Penal Brasileiro, sendo lhes garantida a ampla defesa.
33.4. As regras acerca das penalidades de contratação estão contidas na minuta do instrumento contratual, peça inseparável deste instrumento.
34. DO SANEAMENTO DE ERROS FORMAIS, MATERIAIS E SUBSTANCIAL.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURAÇÁ
34.1. O erro formal não vicia e nem torna inválido o ato, fato que, haverá um erro formal no ato quando for possível, pelo contexto e pelas circunstâncias, identificar a coisa e validar o ato;
34.2. Classificando como erro formal distorção entre o conteúdo e a vontade daquele que o produziu, tais como divergência entre valor numeral e valor por extenso, ausência de assinatura, erro na identificação do envelope, erro claro na identificação do envelope; ausência de numeração de páginas, ausência de informações em um documento e suprida por outro, etc.;
34.3. Em momento algum será sanado erros materiais, tais como: erro aritmético (de cálculo) do valor da proposta, indicação de fato inexistente, ausência de documentos exigidos no edital, inclusão de documento a posteriori, erro da especificação técnica, etc.
34.4. Em momento algum será sanado erros substanciais, tais como a falta de informação indispensável ao documento, fato que torna o mesmo insuscetível de aproveitamento; trata-se de um documento defeituoso; incompleto; não produzindo os efeitos jurídicos desejados.
34.5. Exclusivamente, só será permitida a adição da declaração de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte, que poderá ser sanado no ato de credenciamento a próprio punho pelo representante da licitante, ou não existindo ele, o Pregoeiro deverá estender as prerrogativas se for possível identificar a opção através de indicação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
35. DISPOSIÇÕES FINAIS
35.1. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
35.2. Normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
35.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, bem como seus custos com deslocamento, alimentação, hospedagem etc. e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
35.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
35.5. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
35.6. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURAÇÁ
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, como prevê o art. 21, § 4º da Lei 8.666/93.
35.7. O presente Xxxxxx e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, opção “licitações.”, não sendo possível a retirado do edital por outros meios.
35.8. O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no site do Diário Oficial do Município disponível eletronicamente no sítio, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
36. DO FORO
36.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o do Tribunal de Justiça, Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curaçá-BA, 15 de maio de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Saúde / FMS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURAÇÁ
ANEXO I MODELO DA PROCURAÇÃO
OBJETO: representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Curaçá, Bahia.
Processo Administrativo nº / Pregão Presencial Nº. / .
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, representante legal titular ou bastante procurador, etc.)
OUTORGADO: (nome, endereço, CPF, RG, Estado Civil, nacionalidade, endereço residencial, etc.)
PODERES: de sua propriedade, podendo o(a)(s) Outorgado(a)(s) comprar e vender mercadorias ligadas ao ramo de negócios; representar o(a)(s) Outorgante(s) perante quaisquer repartições federais, estaduais, municipais e autarquias, inclusive em tudo relacionado a Licitações Públicas regida pela Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02; assinar o que necessário aceitar ou não propostas, com os mais amplos poderes, inclusive de desistir, acordar, concordar e transigir, praticar todos os atos para o integral cumprimento do presente mandato, formular lances de preços, assinar atas, registrar ocorrências, impugnações, interpor recursos, assinar contrato, e praticar todos que for necessário para em licitações públicas.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de .
Nome, Ass. e CNPJ
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CURAÇÁ-BA
Superintendência de Licitações
Processo Licitatório /
Pregão Presencial - SRP Nº. /
Eu, , <nacionalidade>, <estado civil>, <profissão>, portador do CPF e do RG , expedido pela ,
residente e domiciliado na representante (sócio,
procurador etc...) da empresa , pessoa jurídica de direito privado, como sede na , inscrita no CNPJ nº , FIRMO E DECLARO, para todos os fins de direito e sob minha inteira responsabilidade, a qual assino de maneira espontânea, sem coação, ameaça, dolo, erro, lesão, fraude, estado de perigo, constrangimento, ou qualquer outro tipo de vício de consentimento, sendo-o feito de forma de livre e espontânea vontade, que estamos cumprindo plenamente os requisitos de habilitação do Art. 4º, VII da Lei Federal 10.520/02, e ainda: [1] Temos pleno conhecimento do edital e total concordância com suas cláusulas, por este ato renunciamos expressamente a outra qualquer, por mais privilegiado que se configure;
[2] Todas as afirmações, declarações, ações orais ou manuscritas são verdadeiras e compreende que se falsa for, estará sujeito as penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sendo assegurado o contraditório e ampla defesa; [3] Todos os documentos, certidões, atos de qualquer espécie contidos dentro ou fora dos envelopes “Proposta” e “Habilitação”, são verdadeiros, e compreende que se falso for, estará sujeito as penalidades previstas no Art. 301 a 305 e 307 do Código Penal Brasileiro; [4] Os preços praticados foram calculados considerando todos os impostos, obrigações fiscais, taxas, contribuições, despesas e custos; [5] Não praticou em momento algum a ação prevista no Art. 95 da lei 8.666/93, neste certame; [6] Consta no invólucro de Habilitação, todos os documentos válidos para cumprir os requeridos deste edital na qual foi conferido antes de ser lacrado; [7] Não temos em nosso quadro técnico ou societário, pessoa que se enquadre nos impedimentos do Art. 9º da Lei 8.666/93; [8] Temos ciência da nossa obrigação de acompanhar o controle dos contratos. Responsabilizamos-nos pelas entregas em quantidades maiores do que as estabelecidas no instrumento contratual sem a devida formulação legal, fora do estabelecido no contrato etc., em todos os casos, a prestação em excesso não cria ônus para a administração, não cabendo a nós realizar qualquer cobrança;
, de 201_.
Nome e assinatura do representante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CURAÇÁ-BA
Superintendência de Licitações
Processo Licitatório /
Pregão Presencial - SRP Nº. /
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu (Sócio/Procurador) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG
, endereço , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) , de de 201_.
Empresa e assinatura do responsável legal
ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CURAÇÁ-BA
Superintendência de Licitações
Processo Licitatório /
Pregão Presencial - SRP Nº. /
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu (Sócio/Procurador) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG
, endereço , para o abaixo relacionados, conforme estabelecido no Edital em epigrafe. A empresa em tela tem como regime de Tributação o , tendo como Contador responsável o Senhor registrado no CRC - , .
Item | Descrição | Medida | Quant. | Marca/ modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 |
Valor Global da Proposta:
Dados bancários da Pessoa Jurídica:
, , de de 2019
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXO V
ENCARTE ‘A’
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO OBJETO
Este processo não apresentará a média de preço em estrita obediência ao Acordão 903/19 e acordão 2152/15-P do Tribunal de Contas da União – TCU.
ITE M | DESCRIÇÃO | UND | QUAN T |
1 | ABAIXADOR, DE LINGUA, ESPATULA EM MADEIRA LISA, ISTO E, COM AUSENCIA DE FARPAS, DESCARTAVEL, EXTREMIDADES ARREDONDADAS, FORMATO CONVENCIONAL, RESISTENTE A ESTERILIZACAO, COM 14 CM DE COMPRIMENTO, LARGURA ENTRE 1,4 E 1,5 CM. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 1.200 |
2 | AGULHA, HIPODERMICA, 13 X 4,5, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 1.000 |
3 | AGULHA, HIPODERMICA, 20 X 5,5, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 1.000 |
4 | AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 7, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 1.500 |
5 | AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 8, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 1.000 |
6 | AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 07, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 500 |
7 | AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 8, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 800 |
8 | AGULHA, HIPODERMICA, 40 X 12, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 50 |
9 | ÁLCOOL 70% GEL 1.000ML. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 800 |
10 | ALCOOL IODADO, MEDICINAL, 0,1%, SOLUCAO TOPICA. EMBALAGEM: FRASCO COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 200 |
11 | ALCOOL, ABSOLUTO, MINIMO 99,8 % DE PUREZA. EMBALAGEM: FRASCO COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. | LITRO | 200 |
12 | ALCOOL, ETILICO 70%, SOLUCAO ANTISSEPTICA USO EXTERNO.EMBALAGEM: FRASCO COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.000 |
13 | ALGODÃO SINTÉTICO PARA IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA COM O OBJETIVO DE ALCOCHOAR E PROTEGER AS PROEMINENCIAS OSSEAS COMPOSTO POR FIBRAS DE POLIESTER POROSO PERMITINDO A PASSAGEM DO AR ELIMINANDO A UMIDADE DA PELE MINIMIZANDO OS PROBLEMAS DE MASSERAÇÃO. TAMANHO 10CMX3,6M. APRESENTAR CATALOGO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | ROLO | 400 |
14 | ALGODAO, HIDROFILO, 100% ALGODAO, ALVEJADO, INSENTO DE IMPUREZAS, INODORO E INSIPIDO, ROLOS COM MANTA FINA COM ESPESSURA UNIFORME, CAMADAS SOBREPOSTAS REGULARMENTE, COMPACTO, ASPECTO HOMOGENEO E MACIO, BOA ABSORCAO, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO EM TODA SUA EXTENSAO EMBALAGEM: ROLO COM 500 G EM EMBALEGEM INDIVIDUAL. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | ROLO | 800 |
15 | ALMOTOLIA, FRASCO PLÁSTICO PARA ACONDIONAMENTO DE SOLUÇÃO NA COR ÂMBAR, COM TAMPA E ROSCA PARA VEDAÇÃO, PROTETOR E TAMPA CONJUGADO, CAPACIDADE PARA 250ML. | UND | 100 |
16 | ALMOTOLIA, FRASCO PLÁSTICO PARA ACONDIONAMENTO DE SOLUÇÃO NA COR TRANSPARENTE, COM TAMPA E ROSCA PARA VEDAÇÃO, PROTETOR E TAMPA CONJUGADO, CAPACIDADE PARA 250ML | UND | 100 |
17 | ALMOTOLIA, FRASCO PLÁSTICO PARA ACONDIONAMENTO DE SOLUÇÃO NA COR AMBAR, COM TAMPA E ROSCA PARA VEDAÇÃO, PROTETOR E TAMPA CONJUGADO, CAPACIDADE PARA 500ML | UND | 100 |
18 | ALMOTOLIA, FRASCO PLÁSTICO PARA ACONDIONAMENTO DE SOLUÇÃO NA COR TRANSPARENTE, COM TAMPA E ROSCA PARA VEDAÇÃO, PROTETOR E TAMPA CONJUGADO, CAPACIDADE PARA 500ML | UND | 100 |
19 | AMBÚ REANIMADOR ADULTO, EM SILICONE, COM BALÃO DE INSUFLAÇÃO TRANSPARENTE, COM MÁSCARA FACIAL ANATÔMICA COM BOJO DE POLICARBONATO E COXIM AUTO- INFLÁVEL, CONEXÃO DE ENTRADA PARA ALIMENTAÇÃO DE OXIGÊNIO, VÁLVULA UNIDIRECIONAL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 50 |
20 | AMBÚ REANIMADOR INFANTIL, EM SILICONE, COM BALÃO DE INSUFLAÇÃO TRANSPARENTE, COM MÁSCARA FACIAL ANATÔMICA COM BOJO DE POLICARBONATO E COXIM AUTO- INFLÁVEL, CONEXÃO DE ENTRADA PARA ALIMENTAÇÃO DE OXIGÊNIO, VÁLVULA UNIDIRECIONAL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 50 |
21 | AMBÚ REANIMADOR NEONATAL, EM SILICONE, COM BALÃO DE INSUFLAÇÃO TRANSPARENTE, COM MÁSCARA FACIAL ANATÔMICA COM BOJO DE POLICARBONATO E COXIM AUTO- INFLÁVEL, CONEXÃO DE ENTRADA PARA ALIMENTAÇÃO DE OXIGÊNIO, VÁLVULA UNIDIRECIONAL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
22 | APARADOR EM PLÁSTICO, TIPO COMADRE, TAMANHO 40X30, NA COR BRANCA | UND | 100 |
23 | APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL ADULTO POSSUI MECANISMO COM MOSTRADOR GRADUADO E MANÔMETRO RESISTENTE. BRAÇADEIRA EM TECIDO DE NYLON E FECHO EM VELCRO, PÊRA COM VÁLVULA EM METAL REFORÇADO. FABRICADO CONFORME ESPECIFICAÇÕES APROVADAS PELA PORTARIA DO INMETRO/DIMEL Nº 017 DE 07/12/2001. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UNID. | 400 |
24 | APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL ADULTO OBESO POSSUI MECANISMO COM MOSTRADOR GRADUADO E MANÔMETRO RESISTENTE. BRAÇADEIRA EM TECIDO DE NYLON E FECHO EM VELCRO, PÊRA COM VÁLVULA EM METAL REFORÇADO. FABRICADO CONFORME ESPECIFICAÇÕES APROVADAS PELA PORTARIA DO INMETRO/DIMEL Nº 017 DE 07/12/2001. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UNID. | 100 |
25 | APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL INFANTIL POSSUI MECANISMO COM MOSTRADOR GRADUADO E MANÔMETRO RESISTENTE. BRAÇADEIRA EM TECIDO DE NYLON E FECHO EM VELCRO, PÊRA COM VÁLVULA EM METAL REFORÇADO. FABRICADO CONFORME ESPECIFICAÇÕES APROVADAS PELA PORTARIA DO INMETRO/DIMEL Nº 017 DE 07/12/2001. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UNID. | 100 |
26 | APARELHO DE PRESSÃO AUTOMÁTICO DE PULSO, APROVADO PELO INMETRO, COM 3 ANOS DE GARANTIA, COM INDICADOR DE ARRITMIA CARDÍACA, COM MEMORIA PARA 120 RESULTADOS, COM 2 BATERIAS. | UND | 50 |
27 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSOES DE 10 CM X 4,5 M, CONTENDO 13 FIOS/CM2, MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA. EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 1.000 |
28 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSOES DE 15 CM X 4,5 M, CONTENDO 13 FIOS/CM2, MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA. EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 1.000 |
29 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSOES DE 20 CM X 4,5 M, CONTENDO 13 FIOS/CM2, MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA. EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 1.000 |
30 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSOES DE 30 CM X 4,5 M, CONTENDO 13 FIOS/CM2, MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA. EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 500 |
31 | ATADURA, GESSADA, 10 CM X 3,0 M, NA COR BRANCA, ALVEJADA, ISENTA DE AMIDO, DEXTRINA, ALCALIS, ACIDOS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES OPTICOS, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODAO, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM MASSA DE POUCA VISCOSIDADE COMPOSTA DE GESSO, DERIVADOS DE CELULOSE E SOLVENTES ANIDROS, BORDAS COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR O DESFIAMENTO DURANTE A CONFECÇÃO DO APARELHO GESSADO E COM TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO DEZ MINUTOS, A MESMA DEVE ESTÁ ENROLADA EM TUBETE E EMBALADA EM FILEM PLÁSTICO LAMINADO. EMBALAGEM: CONTENDO 20 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 100 |
32 | ATADURA, GESSADA, 15 CM X 3,0 M, NA COR BRANCA, ALVEJADA, ISENTA DE AMIDO, DEXTRINA, ALCALIS, ACIDOS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES OPTICOS, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODAO, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM MASSA DE POUCA VISCOSIDADE COMPOSTA DE GESSO, DERIVADOS DE CELULOSE E SOLVENTES ANIDROS, BORDAS COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR O DESFIAMENTO DURANTE A CONFECÇÃO DO APARELHO GESSADO E COM TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO DEZ MINUTOS, A MESMA DEVE ESTÁ ENROLADA EM TUBETE E EMBALADA EM FILEM PLÁSTICO LAMINADO. EMBALAGEM: CONTENDO 20 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 100 |
33 | ATADURA, GESSADA, 20 CM X 4,0 M, NA COR BRANCA, ALVEJADA, ISENTA DE AMIDO, DEXTRINA, ALCALIS, ACIDOS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES OPTICOS, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODAO, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM MASSA DE POUCA VISCOSIDADE COMPOSTA DE GESSO, DERIVADOS DE CELULOSE E SOLVENTES ANIDROS, BORDAS COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR O DESFIAMENTO DURANTE A CONFECÇÃO DO APARELHO GESSADO E COM TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO DEZ MINUTOS, A MESMA DEVE ESTÁ ENROLADA EM TUBETE E EMBALADA EM FILEM PLÁSTICO LAMINADO. EMBALAGEM: CONTENDO 20 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 100 |
34 | AVENTAL CIRURGICO DESCARTAVEL MANGA LONGA PCT. C/10. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 400 |
35 | BOLSA, PARA COLOSTOMIA, ILESTOMIA COM BARREIRA PROTETORA DE PELE, DE DIÂMETRO DA ABERTURA PARA ESTOMA DE 19 A 64 MM, CX COM 10 UNIDADES.APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 200 |
36 | BOLSA, PARA COLOSTOMIA, RECORTAVEL, DE USO UNICO, DESCARTAVEL, ATOXICA, HIPOALERGENICA, ANTIODOR, DRENAVEL, EM PLASTICO TRANSPARENTE, DRENAVEL, SISTEMA DE PECA UNICA, DE FORMATO ANATOMICO, COM BARREIRA PROTETORA PERIESTOMAL, COMPOSTA POR CABOXIMETILCELULOSE SODICA, COM DIAMETRO RECORTAVEL INICIAL IGUAL OU SUPERIOR A 15 MM E FINAL DE 64 A 85 MM, COM ADESIVO MICROPOROSO, COM PRESILHA, INDIVIDUAL, MOLDAVEL PARA FECHAMENTO E SEGURANCA. | UND | 800 |
37 | CAIXA, COLETORA PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES, RESISTENTE A PERFURAÇÕES COM REVESTIMENTO IMPERMEABILIZANTE, CONTENDO FUNDO RIGIDO DE PROTEÇÃO EXTRA CONTRA PERFURAÇÕES, CINTA INTERNA E BANDEJA COLETORA DE RESIDUOS LIQUIDOS. A CAIXA DEVERÁ SE DE COR AMARELA E CONTER SIMBOLOGIA DE ACORDO COM A CODIFICAÇÃO INTERNACIONAL (RISCO BIOLÓGICO, MATERIAL CONTAMINADO), CAPACIDADE PARA 7 LITROS. DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 600 |
38 | CAIXA, COLETORA PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES, RESISTENTE A PERFURAÇÕES COM REVESTIMENTO IMPERMEABILIZANTE, CONTENDO FUNDO RIGIDO DE PROTEÇÃO EXTRA CONTRA PERFURAÇÕES, CINTA INTERNA E BANDEJA COLETORA DE RESIDUOS LIQUIDOS. A CAIXA DEVERÁ SE DE COR AMARELA E CONTER SIMBOLOGIA DE ACORDO COM A CODIFICAÇÃO INTERNACIONAL (RISCO BIOLÓGICO, MATERIAL CONTAMINADO), CAPACIDADE PARA 13 LITROS. DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.000 |
39 | CAIXA, COLETORA PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES, RESISTENTE A PERFURAÇÕES COM REVESTIMENTO IMPERMEABILIZANTE, CONTENDO FUNDO RIGIDO DE PROTEÇÃO EXTRA CONTRA PERFURAÇÕES, CINTA INTERNA E BANDEJA COLETORA DE RESIDUOS LIQUIDOS. A CAIXA DEVERÁ SE DE COR AMARELA E CONTER SIMBOLOGIA DE ACORDO COM A CODIFICAÇÃO INTERNACIONAL (RISCO BIOLÓGICO, MATERIAL CONTAMINADO), CAPACIDADE PARA 20 LITROS. DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.000 |
40 | CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA COM CUFF N° 4,0. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 24 |
41 | CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA COM CUFF N° 5,0. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 24 |
42 | CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA COM CUFF N° 6,0. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 24 |
43 | CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO Nº 06. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.000 |
44 | CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO Nº 08. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.000 |
45 | CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO Nº 10. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.000 |
46 | CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 3.000 |
47 | CATETER VENOSO CENTRAL MONOLUMEN 18G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 100 |
48 | CATETER, INTRAVASCULAR, PARA PUNCAO PERIFERICA, Nº 16G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 200 |
49 | CATETER, INTRAVASCULAR, PARA PUNCAO PERIFERICA, Nº 18G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA, CX COM 100 UNID. | CX | 20 |
50 | CATETER, INTRAVASCULAR, PARA PUNCAO PERIFERICA, Nº 20G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA XXXXXX.XX COM 100 UNID. | CX | 100 |
51 | CATETER, INTRAVASCULAR, PARA PUNCAO PERIFERICA, Nº 22G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA XXXXXX.XX COM 100 UNID. | CX | 150 |
52 | CATETER, INTRAVASCULAR, PARA PUNCAO PERIFERICA, Nº 24G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA XXXXXX.XX COM 100 UNID. | CX | 50 |
53 | CLAMP, UMBILICAL, DESCARTAVEL, ESTÉRIL, CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ESTERIL, COM ABERTURA ASSEPTICA, EM PAPEL GRAU CIRURGICO. EMBALAGEM UNITARIA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.000 |
54 | COLAR CERVICAL, EM ESPUMA, REVESTIDO POR MALHA TUBULAR E COM FECHO EM VELCRO, GRANDE. | UNID | 50 |
55 | COLAR CERVICAL, EM ESPUMA, REVESTIDO POR MALHA TUBULAR E COM FECHO EM VELCRO, MÉDIO. | UNID | 50 |
56 | COLAR CERVICAL, EM ESPUMA, REVESTIDO POR MALHA TUBULAR E COM FECHO EM VELCRO, PEQUENO. | UNID | 50 |
57 | COLETOR DE EXAME, TIPO UNIVERSAL, PARA FEZES E URINA, TIPO COPO, CAPACIDADE DE 80 ML, EM PVC, BRANCO FOSCO, TAMPA COM FECHAMENTO EM ROSCA, PALETA PARA MANUSEIO. | UNID. | 2.000 |
58 | COLETOR DE EXAME ESTÉRIL, TIPO UNIVERSAL, TIPO COPO, CAPACIDADE DE 80 ML, EM PVC, BRANCO FOSCO, TAMPA COM FECHAMENTO EM ROSCA, PALETA PARA MANUSEIO. | UNID. | 1.200 |
59 | COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 500 |
60 | COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 500 |
61 | COLETOR, DE URINA, SISTEMA FECHADO, BOLSA EM PVC, RESISTENTE, ATOXICA, BRANCO OPACO NA FACE POSTERIOR, BRANCO TRANSPARENTE NA FACE ANTERIOR, COM SELAGEM SEGURA, CAMERA DE PASTEUR FLEXIVEL, VALVULA ANTE REFLUXO, FILTRO DE AR, ALCA DE SUSTENTACAO RIGIDA, TIPO OCULOS, TUBO DE PVC, ATOXICO, FLEXIVEL, COM 1,20 CM DE COMPRIMENTO OU MAIOR, COM CLAMP DENTEADO E/OU CORTA-FLUXO, INJETOR LATERAL FIXO COM 10 CM ABAIXO DO INICIO DO CIRCUITO, COM MEMBRANA AUTO CICATRIZANTE, CONECTOR UNIVERSAL PARA SONDAS URETRO/VESICAIS, COM TAMPA PROTETORA DA ESTERIL, SISTEMA DE ESVAZIAMENTO COM CLAMPE DETEADO E/OU CORTA FLUXO, BOLSA COM ESCALA DE GRADUACAO DE 100 EM 100 ML E COM CAPACIDADE PARA 2000 ML. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UNID. | 1.000 |
62 | COMPRESSA ALGODONADA 20X40 TIPO CURATIVO CIRÚRGICO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 500 |
63 | COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO 45CM X 50 CM, PACOTE COM 50 UNID, ALVA, 100% ALGODÃO, 15 FIOS, COM COSTURA LATERAL, COM ALTA CAPACIDADE NA RETENÇÃO DE LÍQUIDOS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 1.000 |
64 | COMPRESSA, CIRURGICA, DE GAZE HIDROFILA, NAO ESTERIL, DIMENSOES 7,5 X 7,5 CM, EM TECIDO ABOSORVENTE TIPO TELA 100% ALGODAO, NA COR BRANCA, COM DOBRA LATERAL PARA DENTRO, TAMANHO UNIFORME COM NO MINIMO 13 (TREZE) FIOS/CM2. EMBALAGEM: PACOTE COM 500 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 3.500 |
65 | COMPRESSA, DE GAZE HIDROFILA, 7,5 X 7,5 CM, DESCARTAVEL, ESTERIL, 100 % ALGODAO EM TECIDO TIPO TELA, COM 8 CAMADAS, 13 FIOS POR CM2, INODORA, INSIPIDA, ALVEJADA, ISENTA DE IMPUREZAS, AMIDO, GORDURA, CORANTE E COM ACABAMENTO LATERAL PARA EVITAR O DESFIAMENTO. PACOTE C/10. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 12.000 |
66 | DISPOSITIVO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA N.º 06 C/EXTENSOR | UND | 200 |
67 | EQUIPO MACROGOTAS C/ INJETOR LATERAL PARA SOLUCAO, ESTERIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UNID. | 10.000 |
68 | EQUIPO MICROGOTAS C/ INJETOR LATERAL PARA SOLUCAO, ESTERIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UNID. | 500 |
69 | EQUIPO PARA INFUSAO PARENTERAL MULTIVIAS 2 VIAS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 3.000 |
70 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO INTRAVENOSA DE SANGUE DE USO ÚNICO, ESTERIL, PROJETADO DE FORMA PARA UMA PERFEITA ADAPTAÇÃO E FUNCIONALIDADE EM RECIPIENTES DE SOLUÇÃO PARENTERAL EM TODAS AS VARIAÇÕES. PROTEÇÃO NO PENETRADOR PARA EVITAR CONTAMINAÇÃO, PENETRAÇÃO ADEQUADRA PARA ADAPTAÇÃO EM TRANSFUSÃO DE SANGUE, CÂMARA DUPLAFLESIVEL COM TAMANHOS DENTRO DO PADRÃO PARA REALIZAÇÃO DE TRANSFUSÃO, GOTEJADOR DE 20 (+-20) GOTAS POR ML DE SANGUE, FILTRO DE SANGUE COM ABERTURA A MALHA DE 170 MICR E AREA DE FILTRAGEM ADEQUADRA, EFORÇANDO LATERAMENTE IMPEDINDO A COLAGEM DO FILTRO,PINÇA ROLETE COM CORTA FLUXO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER DE PAPEL GRAU-CIRURGICO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 2.000 |
71 | ESCOVA, PARA COLETA DE MATERIAL ENDOCERVICAL, ESTÉRIL COM HASTE FLEXÍVEL OCTAVADA 16CM COM CERDAS MACIAS DE NYLON LEVEMENTE CÔNICO DE 2CM. POSSUIR PONTA PROTEGIDA COM SILICONE. COMPRIMENTO TOTAL 18CM. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL E VIGENTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 1.000 |
72 | ESPARADRAPO ANTI-ALERGICO NA COR BRANCA, CONFECCIONADO EM TECIDO A BASE DE RAYON-ACETATO E MASSA ADESIVA A BASE DE POLIACRILATO, PERMEAVEL AO AR E VAPORES D'AGUA, COM OTIMA ADERENCIA, QUE ACEITE ESCRITA COM QUALQUER TIPO DE TINTA, ISENTO DE SUBSTANCIA ALERGENAS, ENROLADO EM CARRETEL E NO TAMANHO DE 10 CM X 4,5 M. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | ROLO | 1.000 |
73 | ESPARADRAPO ANTI-ALERGICO NA COR BRANCA, CONFECCIONADO EM TECIDO A BASE DE RAYON-ACETATO E MASSA ADESIVA A BASE DE POLIACRILATO, PERMEAVEL AO AR E VAPORES D'AGUA, COM OTIMA ADERENCIA, QUE ACEITE ESCRITA COM QUALQUER TIPO DE TINTA, ISENTO DE SUBSTANCIA ALERGENAS, ENROLADO EM CARRETEL E NO TAMANHO DE 10 CM X 4,5 M. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | ROLO | 1.000 |
74 | ESPARADRAPO IMPERMEAVEL, NA COR BRANCA, EM TECIDO APROPRIADO DE ALGODAO, MASSA ADESIVA A BASE DE OXIDO DE ZINCO E BORRACHA NA OUTRA, COM BOA ADERENCIA, ISENTO DE SUBSTANCIAS ALERGENAS, ENROLADO EM CARRETEL E NO TAMANHO DE 10CM X 4,5M. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER LOTE E VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | ROLO | 2.000 |
75 | ESPATULA DE AYRES DE MADEIRA LISA PACOTE C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 1.000 |
76 | ESTETOSCÓPIO BIAURICULAR DUPLO ADULTO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 400 |
77 | ESTETOSCÓPIO BIAURICULAR DUPLO INFANTIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 100 |
78 | FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO 0-0 C/AG. 4,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA C/ 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 100 |
79 | FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO 2-0 C/AG. 4,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA C/ 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX. | 100 |
80 | FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO 3-0 C/AG. 4,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA C/ 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX. | 40 |
81 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES 0 C/AG. 4,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 100 |
82 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0 C/AG. 4,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX. | 100 |
83 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0 C/AG. 4,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX. | 100 |
84 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES 4-0 C/AG. 3,5CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX. | 100 |
85 | FIO, PARA SUTURA, EM NYLON MONOFILAMENTAR N.º 0 C/AG. 3CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 100 |
86 | FIO, PARA SUTURA, EM NYLON MONOFILAMENTAR N.º 1 C/AG. 2,5CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 100 |
87 | FIO, PARA SUTURA, EM NYLON MONOFILAMENTAR N.º 2-0 C/AG. 2,5CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 100 |
88 | FIO, PARA SUTURA, EM NYLON MONOFILAMENTAR N.º 3-0 C/AG. 3CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 100 |
89 | FIO, PARA SUTURA, EM NYLON MONOFILAMENTAR N.º 4-0 C/AG. 2CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 100 |
90 | FIO, PARA SUTURA, EM NYLON MONOFILAMENTAR N.º 5-0 C/AG. 2CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 100 |
91 | FITA ADESIVA HOSPITALAR CREPE, NA COR BEGE, 19MMX50M. | UND | 1.200 |
92 | FITA, ADESIVA PARA AUTOCLAVE, DIMENSOES 19 MM X 30 M, RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA. | RL | 800 |
93 | FIXADOR CITOLÓGICO EMBALAGEM METALICA EM SPRAY 100ML. APRESENTAR CATÁLOGO. | UNID. | 100 |
94 | FORMOL 37% 1000ML | UND | 20 |
95 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL M PCT C/09 | PCT | 1.000 |
96 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL P PCT C/10 | PCT | 1.000 |
97 | FRALDA INFANTIL DESCARTÁVEL, PACOTE COM 08 UNIDADES, TAMANHO G | PCT | 1.000 |
98 | FRALDA GERIATRICA TAMANHO G C/08 | PCT | 2.000 |
99 | FRALDA GERIATRICA TAMANHO M C/08 | PCT | 1.000 |
100 | FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL 300ML | UND | 500 |
101 | GAZE TIPO QUEIJO 91X91 11 FIOS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 10 |
102 | GEL PARA ULTRASOM 1KG. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | LITRO | 200 |
103 | GEL PARA ULTRASOM 5KG. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 50 |
104 | HIGIENIZADOR E PROTETOR CUTÂNEO, COMPOSTO POR 8 COMPRESSAS DE ALGODÃO UMIDIFICADAS, LIVRE DE ÁLCOOL, NÃO NECESSITANDO DE ENXÁGUE. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM COM LACRE, DESCARTÁVEL. PERMITE AQUECIMENTO. | CX | 4 |
105 | KIT PAPANICOLAU ESTÉRIL CONTENDO: 01 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL COLLINS GRANDE, COM AS MEDIDAS EIXO LONGITUDINAL DA VALVA: 110MM, LARGURA PERPENDICULAR PROXIMAL DE 29MM E DISTAL DE 32MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 170MM; 01 ESCOVA CERVICAL COM COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE DE 200MM; 01 ESPÁTULA DE AYRES EM MADEIRA COM APROXIMADAMENTE 176MM; 01 LUVA E.V.A; 01 ESTOJO PORTA LÂMINA DE PAPEL EM FORMATO RETANGULAR; E 01 LÂMINA DE VIDRO 26MM X 76MM. | UNID. | 800 |
106 | KIT DE PAPANICOLAU ESTÉRIL CONTENDO: 01 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL COLLINS MÉDIO, COM AS MEDIDAS EIXO LONGITUDINAL DA VALVA: 95MM, LARGURA PERPENDICULAR PROXIMAL DE 25MM E DISTAL DE 28MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 156MM; 01 ESCOVA CERVICAL COM COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE DE 200MM; 01 ESPÁTULA DE AYRES EM MADEIRA COM APROXIMADAMENTE 176MM; 01 LUVA E.V.A; 01 ESTOJO PORTA LÂMINA DE PAPEL EM FORMATO RETANGULAR; E 01 LÂMINA DE VIDRO 26MM X 76MM. | UNID. | 5.000 |
107 | KIT DE PAPANICOLAU ESTÉRIL CONTENDO: 01 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL COLLINS PEQUENO, COM AS MEDIDAS EIXO LONGITUDINAL DA VALVA: 80MM, LARGURA PERPENDICULAR PROXIMAL E DISTAL DE 22MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 143MM; 01 ESCOVA CERVICAL COM COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE DE 200MM; 01 ESPÁTULA DE AYRES EM MADEIRA COM APROXIMADAMENTE 176MM; 01 LUVA E.V.A; 01 ESTOJO PORTA LÂMINA DE PAPEL EM FORMATO RETANGULAR; E 01 LÂMINA DE VIDRO 26MM X 76MM | UNID. | 4.000 |
108 | LAMINA BISTURI N.º 15 DESCARTÁVEL CARBONO C/100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 100 |
109 | LAMINA BISTURI N.º 20 DESCARTÁVEL CARBONO C/100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 100 |
110 | LAMINA BISTURI N.º 21 DESCARTÁVEL CARBONO C/100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 100 |
111 | LAMINA BISTURI N.º 22 DESCARTÁVEL CARBONO C/100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 100 |
112 | LAMINA BISTURI N.º 23 DESCARTÁVEL CARBONO C/100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 100 |
113 | LAMINA BISTURI N.º 24 DESCARTÁVEL CARBONO C/100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 50 |
114 | LENÇOL DESCARTÁVEL 70CMX50M, PURA CELULOSE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA.PACOTE COM 06 UNID. | PTE | 400 |
115 | LUVA, CIRURGICA, NUMERO 7,0 DESCARTAVEL, ESTERIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PARE S | 2.000 |
116 | LUVA, CIRURGICA, NUMERO 7,5, DESCARTAVEL, ESTERIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PAR | 6.000 |
117 | LUVA, CIRURGICA, NUMERO 8,0 DESCARTAVEL, ESTERIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PARE S | 2.000 |
118 | LUVA, CIRURGICA, NUMERO 8,5, DESCARTAVEL, ESTERIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PAR | 3.000 |
119 | LUVA, DE PROCEDIMENTO G, NAO ESTERIL, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 2.000 |
120 | LUVA, DE PROCEDIMENTO M, NAO ESTERIL, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 3.000 |
121 | LUVA, DE PROCEDIMENTO P, NAO ESTERIL, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 4.000 |
122 | LUVA, DE PROCEDIMENTO PP, ESTERIL, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 200 |
123 | LUVA, DE PROCEDIMENTO XP, ESTERIL, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 200 |
124 | MASCARA DE VENTURI ADULTO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | KITS | 50 |
125 | MASCARA DE VENTURI INFANTIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | KITS | 50 |
126 | MASCÁRA P/ NEBULIZAÇÃO ADULTO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 200 |
127 | MASCÁRA P/ NEBULIZAÇÃO INFANTIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 200 |
128 | MASCARA, CIRURGICA, TRIPLA, DESCARTAVEL, SIMPLES, DE USO HOSPITALAR, GRAMATURA MINIMA DE 30G/M², CONFECCIONADA EM FIBRAS DE NAO TECIDO (TNT), ANATOMICA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: MODELO RETANGULAR, PREGAS HORIZONTAIS E COM ELASTICO COM COMPRIMENTO, CAIXA C/50 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 1.000 |
129 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO ANTIEMBAÇANTE, COM LENTES DE POLICARBONATO, AJUSTE TELESCÓPICO E LENTES COM TRATAMENTO ANTIEMBAÇANTE, PONTE NASAL INJETADA NA PEÇA DA LENTE E ESCUDO LATERAL EM POLICARBONATO. | UND | 100 |
130 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO TUBULAR (ROLO) EM POLIETILENO COM SELAGEM TRIPLA. DIMENSÕES 200X100(MMXMTS). APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | ROLO | 100 |
131 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO TUBULAR (ROLO) EM POLIETILENO COM SELAGEM TRIPLA. DIMENSÕES 300X100(MMXMTS). APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | ROLO | 150 |
132 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO TUBULAR (ROLO) EM POLIETILENO COM SELAGEM TRIPLA. DIMENSÕES 450X100(MMXMTS). APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | ROLO | 200 |
133 | PAPEL MADEIRA CRAFT PRA AUTOCLAVE ROLO C/30M | RL | 200 |
134 | PERFURADOR DE MENBRANA AMNIOTICA DESCARTÁVEL | UND | 500 |
135 | PINÇA DE CHERRON DESCARTÁVEL | UND | 1.000 |
136 | PODOFILINA 25% 20ML | FR | 24 |
137 | PORTA LÂMINA P/ CITOLOGIA CAPACIDADE P/03 UNIDADES, EM POLIPROPILENO. | UND | 1.500 |
138 | PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO INFANTIL AZUL | PCT | 5 |
139 | PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO INFANTIL ROSA | PCT | 5 |
140 | SAPATILHA CIRURGICA DESCARTAVEL PCT C/100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 500 |
141 | SCALPE DE SEGURANÇA P/PUNCAO VENOSA, TIPO LUER LOCK, C/BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESC. N.º 19. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA XXXXXX.XX COM 100 UNID. | CX | 30 |
142 | SCALPE P/PUNCAO VENOSA, C/BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESC. N.º 21. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA XXXXXX.XX COM 100 UNID. | CX | 150 |
143 | SCALPE P/PUNCAO VENOSA, C/BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESC. N.º 23. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA XXXXXX.XX COM 100 UNID | CX | 150 |
144 | SCALPE P/PUNCAO VENOSA, C/BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESC. N.º 25. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA XXXXXX.XX COM 100 UNID | CX | 150 |
145 | SCALPE P/PUNCAO VENOSA, C/BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESC. N.º 27. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA XXXXXX.XX COM 100 UNID | CX | 100 |
146 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 1 ML COM AGULHA 13X4,5 MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 50.000 |
147 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 10 ML COM AGULHA 25X7MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 20.000 |
147 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 20 ML COM AGULHA 25X7MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 15.000 |
149 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 3 ML COM AGULHA 25X7MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 15.000 |
150 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 5ML COM AGULHA 25X7MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 15.000 |
151 | SOLUCAO, DE PVPI, DEGERMANTE C/POLIVINILPIRROLIDONA A 10%, FR PLASTICO COM Q.S. P AQUOSO EQUIVALENTE A 1 % DE IODO ATIVO. C/1LT. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | LITRO | 100 |
152 | SOLUCAO, DE PVPI, TOPICO, COM POLIVINILPIRROLIDONA A 10%, FR PLASTICO COM Q.S.P AQUOSO EQUIVALENTE A 1 % DE IODO ATIVO.C/1LT. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | LITRO | 100 |
153 | SONDA DE FOLEY N.º 16 2 VIAS | UNID. | 800 |
154 | SONDA DE FOLEY N.º 18 2 VIAS | UNID. | 800 |
155 | SONDA DE FOLEY N.º 20 2 VIAS | UNID. | 800 |
156 | SONDA DE FOLEY N.º 22 2 VIAS | UND | 800 |
157 | SONDA DE FOLEY N.º 24 2 VIAS | UND | 800 |
158 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N.º 12 | UNID. | 800 |
159 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N.º 18 | UNID. | 800 |
160 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N.º 20 | UNID. | 800 |
161 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N.º 12 | UNID. | 400 |
162 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N.º 14 | UNID. | 400 |
163 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N.º 16 | UNID. | 400 |
164 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N.º 18 | UNID. | 400 |
165 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N.º 20 | UNID. | 400 |
166 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.º 06 | UND | 240 |
167 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.º 08 | UND | 240 |
168 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.º 12 | UND | 240 |
169 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.º 14 | UND | 240 |
170 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.º 16 | UND | 240 |
171 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.º 18 | UND | 240 |
172 | SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL COM FIO GUIA Nº 06 | UND | 100 |
173 | SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL COM FIO GUIA Nº 08 | UND | 100 |
174 | SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL COM FIO GUIA Nº 10 | UND | 100 |
175 | SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL COM FIO GUIA Nº 12 | UND | 100 |
176 | SONDA RETAL N.º 08 | UNID. | 100 |
177 | SONDA RETAL N.º 10 | UNID. | 100 |
178 | SONDA RETAL N.º 16 | UNID. | 100 |
179 | SONDA RETAL N.º 20 | UNID. | 100 |
180 | SONDA URETRAL N.º 04 | UNID. | 1.000 |
181 | SONDA URETRAL N.º 06 | UNID. | 4.000 |
182 | SONDA URETRAL N.º 08 | UND | 3.000 |
183 | SONDA URETRAL N.º 10 | UND | 3.000 |
184 | SONDA URETRAL N.º 12 | UND | 6.000 |
000 | XXXXX XXXXXXX X.x 00 | UNID. | 2.000 |
186 | SONDA URETRAL N.º 16 | UND | 2.000 |
000 | XXXXX XXXXXXX X.x 00 | UNID. | 800 |
188 | TERMOMETRO CLÍNICO DIGITAL PARA USO HOSPITALAR. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UNID. | 400 |
189 | TERMOMETRO, DIGITAL, DE MAXIMA E MINIMA, COM CABO E SENSOR DE TEMPERATURA PARA MEDICOES INTERNAS (CAMARAS DE REFRIGERADORES, FREEZER, ETC.) E SIMUTANEAMENTE, DE TEMPERATURA EXTERNA, RESOLUCAO DE ± 0,1°C, PRECISAO BASICA DE ± 0,1°C, ALIMENTACAO COM 01 BATERIA. | UND | 200 |
190 | TIRA- TESTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DA GLICEMIA EM SANGUE CAPILAR FRESCO, ARTERIAL E VENOSO, QUE ACEITE A SEGUNDA GOTA DE SANGUE, LIVRE DE INTERFERÊNCIAS, COM INTERVALO DE MEDIÇÃO 10-600MG/DL E AMOSTRA DE SANGUE IGUAL OU INFERIOR A 0,5 MICROLITRO A 6,0 MICROLITRO. CAIXA COM 50 TIRAS. A EMPRESA VENCEDORA ASSUME O COMPROMISSO DE FORNECER 01 GLICOSÍMETRO COMPATÍVEL A CADA 10 CAIXAS DE TIRAS FORNECIDAS. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | CX | 1.500 |
191 | TOUCA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL, COR BRANCA, C/ ELÁSTICO, 100% POLIPROPILENO, HIPOALÉRGICA E ATÓXICA. PACOTE C/100 UNID. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCTE. | 1.000 |
192 | TUBO DE LATEX N.° 204 PACOTE C/15 METROS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 5 |
193 | TUBO DE SILICONE N.° 204 PACOTE C/15 METROS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 5 |
194 | UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO 250 ML | UNID. | 24 |
ENCARTE ‘B’
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS ITEM 01
Item | Descrição | Medida | Quant. |
1 | |||
Custos | |||
a | Preço de Custo | ||
Despesas | |||
Descrição | Percentual | Valor (R$) | |
b | Mão de obra | ||
c | Frete Unitário | ||
d | Despesas fixas | ||
e | Total de Despesas | ||
f | IRPJ | ||
g | CSLL | ||
h | CONFIS | ||
i | PIS/PASEP | ||
j | CPP | ||
k | ICMS | ||
l | ICMS - Compensação | ||
m | Alíquota efetiva | ||
n | Custos + Despesas = | ||
Lucro | |||
Descrição | Percentual | Valor (R$) | |
o | Lucro | ||
Preço de Venda Unitário | |||
Descrição | Percentual | Valor (R$) | |
p | Total Unitário | ||
q | Valor Total |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO INFANTIL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CURAÇÁ-BA
Superintendência de Licitações
Processo Licitatório /
Pregão Presencial - SRP Nº. /
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu (Sócio/Procurador) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG
, xxxxxxxx , por meio do seu representante legal devidamente credenciado para este ato, declara que não possuí em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
, , de de 2019
Representante legal
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Processo Licitatório /
Pregão Presencial - SRP Nº. /
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. /
LICITANTE: A PREFEITURA MUNICÍPIO DE CURAÇÁ, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000- 000, inscrito no CNPJ sob o nº 13.915.640/0001-73, representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, bacharel em administração, especialista em Gestão, Controladoria e Auditoria de Contas Públicas, portador do CPF nº
e RG nº , residente e domiciliado em Curaçá, Bahia;
LICITANTE: Secretaria Municipal de , neste ato representado pelo(a) Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor(a), ,nacionalidade, formação, inscrito no CPF/MF sob o nº e portador da Cédula de Identidade nº
, residente e domiciliado à ;
LICITADA: empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na
n.º , , na cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representado por , inscrito no CPF/MF sob o n.º
, residente e domiciliado na cidade de ;
Resolvem firmar o presente Ata de Registro de Preço mediante as seguintes cláusulas.
1. SUPORTE JURIDICO
1.1. O presente instrumento tem como suporte jurídico o Decreto-Lei Federal nº 2.848/1940, Lei Federal nº 5.320/1964, Lei Federal nº 8.078/1990, Lei Federal nº 8.429/1992, Lei Federal n.º 8.666/1993, Lei Federal nº 9.613/1998, Lei Complementar nº 123/06, Lei Federal nº 10.406/2002, Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Municipal nº 750/2018, Decreto municipal nº 007/2017, Decreto Municipal 023/2017 e Decreto Federal nº 3.555/2000.
2. DO OBJETO
2.1. Objeto .
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURAÇÁ
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
4. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
4.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
4.1.1. Fundo Municipal de Saúde – FMS;
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada até o limite de 12 meses ou rescindida, em conformidade com o art. 12 do Decreto nº 7.892/13.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não Inferiores a 90 (noventa dias) dias, a fim de verificar a vantagem dos preços registrados nesta ATA, considerando o disposto no art. 9º, XI do Decreto n. 7.892, de 2013 e Art. 31 a 39 da Lei Municipal nº 750/2018, o prazo de 90 (noventa) dias deve ser considerado como o intervalo máximo entre pesquisas de preços, observando-se que a situação em concreto pode determinar a diminuição desse intervalo por livre conveniência e oportunidade da administração, preservando sempre o melhor negócio para a administração pública.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor (es).
6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
negociação.
6.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.10. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.10.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.10.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.10.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.10.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão (s) participante (s).
6.11. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.12. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.12.1. Por razão de interesse público; ou
6.12.2. A pedido do fornecedor.
7. DA ASSINATURA
7.1. E, assim, as partes de pleno acordo, assinam o presente instrumento em quatro duas vias de igual teor e forma ou uma via quando assinado digitalmente por certificado ICP-Brasil;
7.2. O Presente instrumento deverá ser assinado preferencialmente por meio digital, com certificado homologado ICP-Brasil, através do portal de assinatura digital: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.3. O presente instrumento dispensa testemunhas nos termos do Art. 221 da Lei Federal nº 10.406/2002 e Artigos 54 e 55 da Lei Federal 8.666/1993;
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para fornecimento dos itens, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
8.4. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Curaçá/BA, de de .
SECRETÁRIO
CONTRATADA
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /
EMENTA: Contrato que celebra o município de Curaçá e a empresa .
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURAÇÁ, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 13.915.640/0001-73, representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, bacharel em administração, especialista em Gestão, Controladoria e Auditoria de Contas Públicas, portador do CPF nº
e RG nº , residente e domiciliado em Curaçá, Bahia;
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de , neste ato representado pelo(a) Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor(a), ,nacionalidade, formação, inscrito no CPF/MF sob o nº e portador da Cédula de Identidade nº
, residente e domiciliado à ;
CONTRATADA: empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na
n.º , , na cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representado por , inscrito no CPF/MF sob o n.º
, residente e domiciliado na cidade de ; Resolvem firmar instrumento contratual mediante as seguintes cláusulas.
1. SUPORTE JURIDICO
1.1. O presente instrumento tem como suporte jurídico o Decreto-Lei Federal nº 2.848/1940 Lei Federal nº 5.320/1964; Lei Federal nº 8.078/1990, Lei Federal nº 8.429/1992, Lei Federal n.º 8.666/1993, Lei Federal nº 9.613/1998, Lei Complementar nº 123/06, Lei Federal nº 10.406/2002, Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Municipal nº 750/2018, Decreto municipal nº 007/2017, Decreto Municipal 023/2017 e Decreto Federal nº 3.555/2000.
1.2. O presente instrumento decorre do resultado do Processo Licitatório / , Pregão Presencial n.º / , homologado em / / , e da Ata de Registro de Preço nº / de / / .
2. DO OBJETO
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURAÇÁ
2.1. Constitui objeto do presente instrumento a: .
3. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1. O presente objeto sucinto as especificações a seguir:
Item | Descrição detalhada | Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
4. DAS ESPECIFIÇÃO TÉCNICA
4.1. O objeto deste contrato deverá seguir a rigor as especificações técnicas descritas em sua proposta de preço, anexa a este contrato, de acordo com a solicitação da Contratante, de imediato, in loco, após solicitação oficial, a partir da assinatura do contrato e/ou emissão do empenho.
5. DO PREÇO
5.1. O valor global para a prestação do objeto deste contrato é de ( ), que deverá ser para conforme o fornecimento.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O Contrato terá validade de ( ) meses contados da data de sua assinatura limitando-se aos devidos créditos orçamentários nos termos do Art. 57 caput e inciso I da Lei 8.666/93, salvo os casos previamente estabelecidos em lei, especialmente os ditames do Art. 57, I, II, IV e V da Lei 8.666/93.
7. DA ENTREGA DOS ITENS
7.1. O objeto deste contrato deverá ser entregue na Secretaria Municipal de no prazo de 15 dias corridos a contar da solicitação de
fornecimento.
7.2. A solicitação deverá ocorrer por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
para o e-mail .
7.2.1. É de inteira responsabilidade de a contratada tomar medidas tecnológicas para que o e-mail da contratante chegue à sua caixa entrada;
7.2.2. A licitante que mudar de e-mail deverá comunicar imediatamente a contratante por meio de ofício;
7.3. A entrega deverá ser realizada de 08h00min às 13h00minh, de segunda a Sexta-feira;
7.4. Não será realizado recebimento sem prévio agendamento via e-mail
xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
7.5. O agendamento para a entrega deverá respeitar o prazo de pré-estabelecido de 15 dias, não podendo ser prorrogado sem anuência do gestor do contrato;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURAÇÁ
7.6. As entregas de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão atestados por comissão de servidores, nos termos do art. 15, § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.7. Na hipótese de entrega parcial do pedido, ou entrega de mercadoria a menor do grafado na nota fiscal, não será recebido e declarado o descumprido do prazo, cabendo aplicação das penalidades cabíveis.
7.8. O não cumprimento dos prazos previsto na alínea anterior estará tacitamente sujeito as penalidades previstas neste instrumento contratual;
8. DA SUBSTITUIÇÃO DAS MARCAS
8.1. É permitida a substituição de produtos por outra marca de igual qualidade técnica, após solicitação formal, contendo laudo técnico emitido pelo responsável técnico da licitante comprovando que o novo item é igual ou superior ao item da proposta.
8.2. O pedido deverá ser apreciado pelo gestor do contrato, que deverá motivadamente deferir ou indeferir o pedido;
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Como condição para celebração e manutenção do presente instrumento contratual, o licitante deverá manter as mesmas condições de habilitação, em conformidade com o Art. 11, XXI do Decreto Federal 3.555 de 08 de agosto de 2000 e Art. 55, XIII da Lei 8.666/93;
9.2. A apresentação da Nota Fiscal de fatura deverá estar em total conformidade com o presente instrumento contratual e sua proposta, e deverá ser acompanhada dos documentos previstos no Art. 29 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com vigência na data de protocolo na administração pública.
9.3. Na não manutenção das condições de habilitação, a administração aplicará as sanções cabíveis nos termos da lei e deste instrumento.
9.4. Todos os pagamentos serão feitos na C/C , OP , Ag - Banco
.
9.5. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos nos termos do Art. 40, XIV, a, da lei 8.666/93 a contar da efetiva liquidação da despesa, nos termos do caput do art. 62 e art. 63 da lei 4.320/64.
9.6. A Liquidação se dará após atesto de entrega dos itens por meio do gestor do contrato;
9.7. Na hipótese da aplicação de multas, só será permitido a liquidação da Nota Fiscal e a efetuação do pagamento após comprovação de recolhimento aos cofres públicos das multas aplicadas.
10. DO REAJUSTE DE PREÇOS
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10.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
10.2. Quando o reajuste se referir aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
10.2.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
10.2.2. As particularidades do contrato em vigência;
10.2.3. A nova planilha com variação dos custos apresentados;
10.2.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
10.2.5. Índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos ao aumento do preço, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
10.3. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
10.4. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
10.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e do fornecimento dos e comprovantes de variação dos custos.
10.6. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
10.7. Os atrasos por parte da administração, respeitando os casos previstos em leis e normas expedidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, serão reajustados com juros de mora de 1% ao mês, calculado sobre o mês de 30 dias.
11. DO INDICE DE REAJUSTE DE PREÇO
11.1. Os reajustes anuais serão processados pelo índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) nos termos de medição processados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), podendo ser substituto por outro desde que seja mais benéfico para a Contratante;
11.2. Os reajustes serão processados com abertura de processo administração, atuado, com parecer opinativo pela procuradoria geral do município e analise
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e emissão de parecer técnico de economista com registro no Conselho Regional de Economia, ligado direta ou indiretamente ao quadro da Contratante;
12. DO APOSTILAMENTO
12.1. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
12.2. As apostilas deverão ser realizadas pela Secretária Municipal de Finanças e Fazendas, sendo de sua inteira responsabilidade realizar as anotações técnicas e comunicar o gestor do contrato os atos praticados;
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO
13.1. Os recursos para cobertura das despesas, decorrentes da execução do objeto contratado, correrão à conta do Programa de Trabalho consignado no Orçamento do Município:
Unid. | Atividade | Elemento | Fonte |
13.2. Nota de Empenho12 nº .
13.3. As despesas do ano subsequente estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento a presente finalidade, a ser consignada à Lei Orçamentária do Município.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral para fornecimento dos itens em conformidade com o objeto.
14.2. Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
14.3. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE.
14.4. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
12 Conforme art. 58, 60 e 61 da Lei Federal 4.320/1964
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14.5. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos objetos, cabendo-lhe arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade com a Contratante, ficando vinculada, se motivadamente for necessário, por força de exigência dos Controles externo e/ou interno, apresentar ao fiscal do contrato comprovação do recolhimento do FGTS, INSS, referente à força de trabalho alocado nas atividades, objeto do Contrato, sob pena de não serem liberados os pagamentos das faturas apresentadas pela Contratada.
14.6. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
14.7. Xxxxxx, para atendimento dos pedidos, prepostos durante todo o período de vigência do Contrato, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.8. Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade nas dependências do CONTRATANTE, cumpram as normas de segurança internas relativas aos locais onde será entregue o objeto.
14.9. Exigir de seus empregados que se mantenham uniformizados e identificados por crachás com fotografias recentes, obedecendo às normas disciplinares do Controle Interno deste município, sem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, quando for necessária sua permanência dentro das dependências da administração pública.
14.10. Responsabilizar-se pelas despesas médicas e hospitalares com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho, bem como dos servidores e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação do objeto, não cabendo qualquer ônus para a administração;
14.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Termo de Referência, devendo orientar os empregados nesse sentido.
14.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.13. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento da fatura, pela Contratante.
14.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
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14.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectiva apólice de seguro, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
14.16. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho de suas funções ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
14.17. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados a Contratante ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução de suas funções;
14.18. Vedado à veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização por escrito da Administração do CONTRATANTE;
14.19. Realizar a entrega dos itens em desconformidade no prazo estabelecido neste instrumento.
14.20. Acompanhar o controle dos contratos, se responsabilizando pelas entregas em quantidades maiores do que as estabelecidas no instrumento contratual sem a devida formulação legal, fora do estabelecido no contrato etc., em todos os casos, a prestação em excesso não cria ônus para a administração, não cabendo a contratada realizar qualquer cobrança.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
15.2. Notificar, por escrito e verbalmente, à Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
15.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
15.4. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
15.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
15.6. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
15.7. Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
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15.8. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos itens a serem entregues.
15.9. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
15.10. Efetuar quando julgar necessário, inspeção e vistoria dos itens prestados, ou já previamente em execução, colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições em perfeita concordância com a proposta e o Presente instrumento Contratual.
15.11. Realizar Auditoria por meio do Sistema de Controle Interno em todos os procedimentos realizados pela Contratada, sempre que entender necessário;
15.12. Requerer dos representantes técnicos da empresa, do administrador e demais profissionais informações pertinentes a execução do contrato, que deverá ser fornecida de imediato com carência máxima de 24 horas;
15.13. Atestar a entrega dos itens, quando apresentadas na forma estabelecida neste Termo, e após atesto e visto do Sistema de Controle Interno.
15.14. Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à CONTRATADA
15.15. Efetuar o pagamento mensal devido pela perfeita entrega dos itens, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
15.16. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
15.17. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
15.18. Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a contratada de seus direitos adquiridos;
15.19. Rejeitar os itens em desconformidade com o presente instrumento;
15.20. Rescindir o presente instrumento “unilateralmente” ou “bilateralmente” por
conveniência e oportunidade nos termos da legislação vigente;
15.21. Suspender a execução do contrato a qualquer tempo que for detectado fraude no processo licitatório que decorreu este instrumento;
15.22. Suspender sem danos para a administração a execução do contrato se a contratada se envolver em escândalos que manche a sua reputação ética e moral, até conclusão de processo administrativo que deverá iniciar de oficio sob penas de responsabilidade para o gestor do contrato;
gestor serem reprovadas no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM-BA, em decorrências de erros, imperícias e demais vícios que decorra de má assessoramento, execução, inexecução, inércia, prevaricação por parte da contratada, desde que devidamente comprovada a culpa ou o dolo por meio de processo administrativo, sendo assegurado o contraditória e ampla defesa.
15.24. Abrir processos administrativos sempre que entender necessários para apurar eventos que possam acarretar em prejuízos para a administração, e constatada o dano ou a mera expectativa de dano, rescindir unilateralmente o presente instrumento, sendo assegurando o pagamento dos itens entregues e o lucro cessante nos termos da legislação em vigor, se protestado pela contratante.
15.25. A responsabilidade pela locomoção dos profissionais para testes dos equipamentos e transporte dos mesmos será da contratada;
16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução do Contrato, nos termos do § 1º do art. 67 da lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada por servidores especificamente designados, por Portaria, como Representantes da Administração, que anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
16.2. O Fiscal deste contrato será o Secretário de ato da entrega dos itens.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
em exercício no
17.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município e será impedida de licitar com o município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo/Contrato e demais cominações legais a(s) CONTRATADA(S) que:
17.1.1. Apresentar documentação falsa;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida no edital;
17.1.5. Não mantiver a proposta e não assinar o contrato;
17.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.7. Fizer declaração falsa;
17.1.8. Cometer fraude fiscal;
17.1.9. Não cumprir quaisquer das cláusulas deste instrumento;
reprovação de contas junto ao TCM-BA;
17.1.11. Perder prazos juntos aos órgãos fiscalizadores, inclusive o poder legislativo municipal e o Sistema de Controle Interno do Município;
17.1.12. Ou incorrer em quaisquer práticas contidas nos artigos 296 a 305, 397, 308, 311-A, 317 e 319 do Decreto-Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940.
17.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar a partir da notificação da empresa.
17.3. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
17.4. Sem prejuízo das sanções previstas no item anterior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, abaixo destaca-se as possíveis aplicações:
17.4.1. Advertência;
17.4.2. Multa de:
17.4.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos itens, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde até trinta dias de atraso;
17.4.2.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega dos itens, sem prejuízo de demais sanções ou perda de prazo;
17.4.2.3. 1% (um por cento) sobre o valor total do pedido, por descumprimento do prazo de entrega do pedido, sem prejuízo de demais sanções ou perda de prazo limitando a 15 dias corridos de atraso;
17.4.2.3.1. Após 15 dias de atraso, aplicação integral da multa e imediata rescisão do contrato, com abertura de procedimentos administrativa para impedimento de licitar com o Município de Curaçá por até 02 anos.
17.4.2.4. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entregam da garantia contratual – Se houver,
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dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega dos itens, recusa na entrega dos itens, ou rescisão do contrato/nota de xxxxxxx, calculado sobre a parte inadimplente; e
17.4.2.5. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
17.4.2.6. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
17.4.2.7. Rescisão contratual unilateral, abertura de processo administrativo e multa de 50% sobre o valor total dos Contratos somado aos ativos para quaisquer perdas de prazo;
17.4.2.8. Rescisão contratual unilateral, abertura de processo administrativo e criminal somado a multa de 50% sobre o valor total dos Contratos somado aos ativos para perda em processo, nos casos da comprovação de crimes de improbidade administrativa;
17.4.2.9. Representação Oficial ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Conselho Federal de Contabilidade e Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia para os crimes cometidos contra a administração pública;
17.4.2.10.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
17.5. No caso de ocorrência concomitante das multas previstas nas alíneas “a” e “b” com as da alínea “c”, o percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7% (sete por cento).
17.6. As sanções de advertência, suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.7. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido
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correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
17.8. Caso a Contratada descumpra quaisquer condições deste instrumento poderá a Contratante aplicar multa de 1% do valor mensal da fatura por dia e por ocorrência a título de glosa em quaisquer faturas posteriores ao ocorrido resguardado o direito à ampla defesa e do contraditório.
17.9. Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale- transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das multas e da declaração de impedimento para licitar e contratar com o município, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
17.10. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será comunicado ao SICAF o ocorrido para seu descredenciamento, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, repercutido sobre todos os contratos firmados com a contratante.
17.11. A Aplicação da penalidade de rescisão contratual ou suspensão, repercutirá sobre todos os demais atos pertencentes ao mesmo contratante.
18. DA RECISÃO CONTRATUAL
18.1. A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO enseja sua rescisão, de conformidade com os artigos. 78 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
18.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
18.4.1. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.4.2. Indenizações e multas.
18.4.3. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
19. DAS VEDAÇÕES
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19.1. É vedado à CONTRATADA:
19.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
19.1.2. Interromper a entrega dos itens sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
19.1.3. Veicular a execução ou inexecução do contrato a propaganda ou anúncios de qualquer espécie ou pretexto a partidos políticos ou seus integrantes, mídia e afins, sendo permitido somente para todos os fins de discordância contratual ou inadimplência o devido processo legal – administrativamente ou via judicial;
19.1.4. Na existência de processo judicial fica a contratada proibida de expor a terceiros sem autorização expressa da contratante ou do magistrado os motivos do litigio, os acordos firmados, os prejuízos acumulados e qualquer outra informação, pelo prazo de 05 anos a contar da conclusão do processo;
20. DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
21. DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste CONTRATO, por extrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do Parágrafo único, do art. 61, da Lei n.º 8.666/93.
22. DA ASSINATURA
22.1. E, assim, as partes de pleno acordo, assinam o presente instrumento em quatro duas vias de igual teor e forma ou uma via quando assinado digitalmente por certificado ICP-Brasil;
22.2. O Presente instrumento deverá ser assinado preferencialmente por meio digital, com certificado homologado ICP-Brasil, através do portal de assinatura digital: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
22.3. O presente instrumento dispensa testemunhas nos termos do Art. 221 da Lei Federal nº 10.406/2002 e Artigos 54 e 55 da Lei Federal 8.666/1993;
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
23.1. Fica este instrumento vinculado ao edital de licitação e à proposta final acostada nos autos do processo;
23.2. As partes elegem o Foro da Comarca de Curaçá, Estado da Bahia, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do
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presente Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
Curaçá/BA, de de .