DA CONSULTA PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

DA CONSULTA PÚBLICA. 8.1 No processo de seleção por consulta pública, tem direito a voto: I – Xxxxxx, a partir de 9 (nove) anos de idade, completos até o dia da consulta pública, regularmente matriculados na escola. II – Pai e mãe ou responsável legal pelos alunos matriculados na Educação Infantil (Maternal I e II e Pré-Escolar I e II) e Anos Iniciais (1º ao 5º ano). III – Profissionais da educação em exercício na unidade escolar no período da consulta pública. IV – Servidores públicos em exercício na unidade escolar no período da consulta pública. 8.2 entende-se por “em exercício” o profissional que não se encontra em licença ou afastamento médico, com ou sem remuneração. 8.3 Os eleitores de que trata os itens II podem votar uma única vez, independente do número de filhos matriculados, mesmo que representem mais de um segmento ou acumulem cargos, funções ou empregos públicos. 8.4 O voto é individual, sendo a escolha do candidato a manifestação pessoal e secreta. 8.5 Os eleitores devem se apresentar portando documento de identidade em mãos, no dia da votação. 8.6 A mesa de votação será instalada em local adequado, de forma a assegurar a privacidade e o voto secreto. 8.7 Poderão permanecer no local destinado a mesa de votação, apenas os seus membros e o eleitor durante o tempo necessário a votação. 8.8 A mesa receptora recolherá os votos dos eleitores no período das 8h00min as 17h00min no 08 de março de 2023, sem interrupções no período do meio dia. 8.9 Todos os votos serão depositados na mesma urna; 8.10 Nenhuma autoridade estranha à Mesa poderá intervir sob qualquer pretexto em seu regular funcionamento, exceto o Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar.
DA CONSULTA PÚBLICA. A Contratada deverá acompanhar, pelo menos por meio de seu Coordenador, todos os eventos agendados pela Contratante, a fim de que a Versão Preliminar do Plano Municipal de Saneamento Básico seja apresentada à sociedade civil. A Contratante disponibilizará local apropriado para a realização dos eventos a serem programados. A Contratada ficará responsável pela avaliação e resposta de todas as emendas apresentadas ao PLANO durante o período de consulta pública. A consulta pública será disciplinada por meio de Portaria do Prefeito, sendo que a Contratada acompanhará e desenvolverá todas as tarefas que lhe forem incumbidas durante o processo.
DA CONSULTA PÚBLICA. Havendo necessidade de um conhecimento mais apurado do objeto licitado ou do mercado específico, o planejamento da contratação poderá ser submetido à consulta públi- ca para manifestação de terceiros, por solicitação da Unidade Demandante, mediante auto- rização da respectiva diretoria, com vistas ao amplo conhecimento e a coleta de contribui- ções para o aperfeiçoamento do objeto da contratação.
DA CONSULTA PÚBLICA. A COHAPAR poderá, mediante justificativa, submeter a licitação a prévia consulta pública, quando for identificada a necessidade de conhecimento mais apurado do objeto que se pretende contratar ou das particularidades do mercado, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, preferencialmente por meio eletrônico, que poderão formular sugestões no prazo fixado.
DA CONSULTA PÚBLICA. 24.1. Os demais cidadãos terão acesso público ao certame em até 30 dias após sua homologação, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, podendo neste sítio ter acesso ilimitado a quaisquer peças do processo em formato “Portable Document Format – PDF”. 24.2. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem, como prevê no art. 46, da lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
DA CONSULTA PÚBLICA. Para a realização da Consulta Pública nº 008/2021, por intercâmbio documental, foram providenciadas a: a) Disponibilização da Minuta de Portaria de Condições Gerais de Prestação dos Serviços Públicos de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos; do modelo para envio de contribuições; bem como, os critérios e os procedimentos para participação, no endereço eletrônico da Agência (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx); b) Publicação do AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 008/2021, no Diário Oficial do Estado nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, página 153; c) Divulgação da realização da Consulta Pública nº 008/2021, através do no endereço eletrônico da Agência (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) e outros meios de comunicação às entidades de interesse e sociedade.
DA CONSULTA PÚBLICA. A Administração poderá submeter a licitação a prévia consulta pública, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, preferencialmente por meio eletrônico, que poderão formular sugestões no prazo fixado.
DA CONSULTA PÚBLICA. 6.1. A Consulta será publicada no Diário Oficial de Pernambuco, respeitando o prazo de 10 dias corridos para inscrição das editoras que desejam participar. 6.1. Os títulos serão analisados obedecendo a ordem cronológica de recebimento na SEE, pela equipe técnica e pedagógica por meio de Pareceres de Avaliação propostos pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação. 6.2.Os recursos poderão ser interpostos, por parte do interessado, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação do resultado da análise técnico–pedagógica, vedados pedidos genéricos de revisão; 6.3.Os recursos deverão ser encaminhados à Gerência de Direitos Humanos e Cidadania, através do endereço eletrônico xxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; 6.4.A decisão sobre o recurso será proferida em até 10 (dez) dias corridos, contados do requerimento.

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  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no item 5. 12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 12.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório. 12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro. 12.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 12.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. 12.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 12.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 12.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 12.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando- se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro. 12.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 12.13. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 12.14. A disputa ocorrerá pelo modo aberto. 12.15. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.16. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 12.17. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 12.15 e 12.16 a sessão pública será encerrada automaticamente. 12.18. No caso da sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, aplicando-se os subitens 12.15 e 12.16. 12.19. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 7.3, se for o caso.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.